Tabela Geral de Tarifas Conta MaxiBônus Celular Itaú Pessoa Física Conta MaxiBônus Celular Itaú Valor Serviços Individual Gratuitos* (R$)
Serviços Incluídos
Cadastro
Confecção para Início de Relacionamento (1)
30,00
Cartão Itaú
Entrega cartão em domicílio (2)
3,00
Fornecimento de folhas de Cheques Cheques
Entrega de Talão de Cheques em domicílio (3)
5,50
Contra Ordem (ou revogação) e Oposição (ou sustentação) ao Pagamento de cheques (4)
10,90** 11,40*** 1,60** 1,75*** 1,60** 1,75*** 2,00** 2,15*** 1,40** 1,50*** 0,90** 0,95*** 1,10** 1,20*** 0,90** 0,95*** 0,90** 0,95*** 1,60** 1,75***
Caixas eletrônicos Saques de conta de depósitos à vista e de poupança (5)
Banco24Horas Agências (Guichê de caixa) - até 4 saques Saque no Correspondente Itaú no País - até 4 saques Canais eletrônicos
Transferências entre contas na própria Instituição (exceto DOC e TED) (6)
1,20** 1,30***
Agências (guichê de caixa) Internet (8) Telefone
Fornecimento de extrato Mês atual mensal de conta de depósitos à vista ou de poupança - caixas Mês anterior eletrônicos Comunicação Digital - informações por celular (SMS) - aviso automático de movimentação de Conta-Corrente Transferência por meio de DOC Modelo C/D (via canais eletrônicos) Transferência por meio de TED Modelo C/D (via canais eletrônicos) Transferência por meio de DOC Modelo C/D (via canais pessoais) Transferência por meio de TED Modelo C/D (via canais pessoais) Itaú Bankexpress (Serviço disponível apenas para clientes da Grande São Paulo) MENSALIDADE - Valor Valor total dos Serviços Incluídos no Pacote (7)
1,60** 1,75*** 0,20 7,40** 7,95*** 7,40** 7,95*** 13,60** 14,70*** 13,60** 14,70*** 15,00
Incluído (função débito) 10 por mês (a) Não Incluído Não Incluído
Econômica Simples Qtde Qtde Qtde Qtde Total de Incluída Total de Incluída no pacote Serviços** no pacote Serviços** 1 1 1 1 1
-
1
10 folhas mensais Não incluído Não incluído
2 folhas mensais
12 folhas mensais Não incluído Não incluído
4
8
10
14
13
15
13
15
2
2
4
2
4
Não Incluído
2
2
2
2
5
5
10
10
4
2
-
-
Não Incluído
Não Incluído Não Incluído Não Incluído Não Incluído Não Incluído Não Incluído
Não incluído Não Incluído Não Incluído Não incluído Não incluído 22,00**** 25,00***** 24,70** 26,35*** -
Não incluído Não Incluído Não Incluído Não incluído Não incluído 32,00**** 35,00***** 36,50** 38,95*** -
Legendas e observações: (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)
Cobrada uma única vez no momento da abertura da conta. A partir da 2ª solicitação, será cobrada tarifa conforme item “Cartões” da Tabela Geral de Tarifas PF. Sujeito à disponibilidade do serviço em sua agência e às regras aplicáveis de entrega, número de talões e folhas de cheques. Para os pacotes que incluam o serviço, a quantidade indicada permite a solicitação de oposição/cancelamento de folhas de cheque de um mesmo talão realizadas no mesmo dia. Solicitações adicionais serão cobradas conforme item “Cheques” da Tabela Geral de Tarifas PF. Os 4 primeiros saques da quantidade mensal do seu pacote poderão ser realizados em qualquer canal. Os saques seguintes poderão ser realizados nos caixas eletrônicos e Banco24Horas, de modo que haverá cobrança de tarifa avulsa caso sejam realizados nos guichês de caixa, nos Correspondentes Itaú ou caso ultrapassem a quantidade incluída no seu pacote. Nas quantidades mensais estão incluídas até 4 transações no guichê de caixa. Para o cálculo do valor total dos serviços incluídos nos pacotes não são considerados os serviços essenciais e para os serviços de quantidade ilimitada são considerados 40 eventos. As transferências por meio dos aplicativos para celular/tablet também serão consideradas na quantidade mensal incluída no pacote de serviços.
a) Desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. * Gratuidades estabelecidas pelo Art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. ** A quantidade total de serviços incluídos no pacote corresponde à soma dos serviços gratuitos e quantidade incluída no pacote. ** Tarifas válidas até 02/03/2015. *** Tarifas válidas a partir de 03/03/2015. **** Tarifas válidas até 28/02/2015. ***** Tarifas válidas a partir de 01/03/2015. Importante: - O valor pago pela mensalidade da Conta MaxiBônus Celular Itaú será revertido em bônus no celular cadastrado, nos termos do regulamento.
Confira o regulamento da Conta MaxiBônus Celular Itaú:
Tabela Geral de Tarifas Regulamento da Conta MaxiBônus Celular Itaú A Conta MaxiBônus Celular Itaú é um pacote de serviços de conta-corrente em que o valor da mensalidade paga é revertido em bônus celular, em um valor superior ao que foi pago. Leia com atenção este regulamento, que traz as condições gerais da Conta MaxiBônus Celular Itaú. Em caso de dúvida, consulte um funcionário do Itaú. O pacote de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú poderá ser contratado por correntistas do Itaú pela internet ou nas agências. Se você não é um cliente Itaú, abra a sua conta e escolha uma das versões disponíveis da Conta MaxiBônus Celular Itaú. Para a contratação da Conta MaxiBônus Celular Itaú também é obrigatório o cadastramento de um número de celular, próprio ou de terceiro, com plano de telefonia de uma das operadoras que mantêm relacionamento com o Itaú para o crédito do bônus celular. A Conta MaxiBônus Celular Itaú contempla os serviços essenciais, determinados pelo Banco Central do Brasil, e uma quantidade adicional de serviços bancários. Os serviços não incluídos no seu pacote de serviços, ou aqueles utilizados além da quantidade incluída no seu pacote, serão cobrados separadamente, também por meio de débito em sua conta-corrente. Serão oferecidas as seguintes modalidades de pacote de serviços da Conta MaxiBônus Celular Itaú: Simples e Econômica. Os valores da mensalidade e a composição dos pacotes estarão disponíveis na Tabela Geral de Tarifas presente nas agências e no site www.itau.com.br A mensalidade do pacote de serviços integralmente paga mediante débito na sua conta-corrente será convertida em bônus celular no número de celular indicado por você na adesão à Conta MaxiBônus Celular Itaú. Importante: a) Consulte na Tabela Geral de Tarifas, os serviços que estão incluídos, assim como os valores das tarifas para os demais serviços. b) A mensalidade do pacote de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú e eventuais tarifas por serviços excedentes serão debitados de sua conta-corrente uma única vez no segundo dia útil de cada mês, conforme valor disposto na Tabela Geral de Tarifas. c) Você deverá manter saldo disponível em conta-corrente suficiente para o débito da mensalidade do pacote de serviços. A cobrança da mensalidade é devida independentemente do uso total ou parcial dos serviços incluídos no pacote de serviços. d) Os valores da mensalidade e a composição de seu pacote de serviços poderão ser alterados, passando a vigorar após 30 dias de sua divulgação na Tabela Geral de Tarifas. e) A conta poupança atrelada à sua conta-corrente contemplará apenas os serviços essenciais determinados pelo Banco Central do Brasil. O bônus celular será disponibilizado pelas operadoras de telefonia móvel com as quais o Itaú mantém relacionamento, pelo período em que o Itaú mantiver esse relacionamento, com os seguintes valores: Valor da mensalidade
Valor do bônus celular
Conta MaxiBônus Celular Itaú Simples
32,00**** 35,00*****
34,00**** 37,00*****
Conta MaxiBônus Celular Itaú Econômica
22,00**** 25,00*****
24,00**** 27,00*****
As condições específicas de utilização do bônus celular em cada operadora de telefonia móvel, tais como prazo de validade, critérios de utilização, dentre outras, são definidas pela operadora de telefonia móvel e estarão previstas em regulamento específico disponível em seu endereço eletrônico na internet. As características principais do bônus celular de cada operadora de telefonia móvel estão previstas ao final do presente regulamento. O bônus será disponibilizado no número de celular indicado em até 7 dias úteis após o pagamento da mensalidade do pacote de serviços, ressalvada disposição divergente prevista no regulamento específico da operadora de telefonia móvel. O bônus celular somente será concedido com o pagamento integral da mensalidade do pacote de serviços. Caso na data prevista para o pagamento da mensalidade do pacote de serviços sua conta-corrente não apresente saldo suficiente para a sua respectiva quitação, deverão ser observadas as condições a seguir: a) se o pagamento for efetuado em até 60 dias úteis do vencimento da referida mensalidade em atraso, o bônus celular será concedido; b) se decorrido o período de 61 dias úteis contados da data prevista para o débito da mensalidade em atraso, não haverá a concessão do bônus celular. As demais tarifas pagas pela utilização de serviços não inseridos no seu pacote de serviços ou de serviços excedentes não serão computados para fins de concessão do bônus celular. A concessão do bônus celular está vinculada ao código de Discagem Direta a Distância (DDD), ao número de celular e à operadora de telefonia móvel indicados por você. O correto fornecimento do código DDD, do número de celular e da operadora de telefonia móvel e a comunicação ao Itaú de alterações nesses dados são de sua responsabilidade. A alteração poderá ser realizada por você a qualquer tempo na internet: acesse www.itau.com.br , digite seus números de agência e conta, clique em Conta-Corrente > Pacote de Serviços (MaxiConta Itaú) > Contratar/Alterar ou compareça a uma agência do Itaú. Nesse caso, a concessão do bônus celular será realizada no número de celular e operadora constantes no seu cadastro no 1º dia útil do mês de referência. Ressalvada disposição em sentido contrário prevista nos regulamentos de cada operadora de telefonia móvel, o bônus celular concedido será consumido sempre em preferência aos demais saldos de bônus recebidos em outras bonificações, recargas, dentre outros. O bônus celular deixará de ser concedido pelo Itaú, nas seguintes hipóteses: a) Em caso de divergência nos dados de código DDD, no número de celular e da operadora de telefonia móvel indicados por você ou, ainda, em caso de indicação de planos de telefonia móvel ou espécies de linhas de telefonia móvel (p.ex. linhas coorporativas) que não estejam contemplados no presente Regulamento; b) Se houver o cancelamento do número de celular indicado; c) Se houver a suspensão do número de celular indicado; d) Se você solicitar a migração para outra modalidade de pacote de serviços oferecida pelo Itaú; e) Se você encerrar o relacionamento com a operadora de telefonia móvel, a que esteja vinculado o número de celular indicado por você para o recebimento do bônus celular; f) Se o Itaú não possuir ou encerrar o relacionamento com a operadora de telefonia móvel a que esteja vinculado o número de celular indicado por você para o recebimento do bônus celular; g) Se, por determinação legal ou de autoridade competente, os benefícios não possam ser concedidos pelo Itaú. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas acima mediante comunicação prévia, os pacotes de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú Econômica e Conta MaxiBônus Celular Itaú Simples serão transformados nos pacotes de serviços MaxiConta Itaú Econômica e MaxiConta Itaú Simples, respectivamente, sendo que, durante este período, você poderá alterar os dados fornecidos, indicando dados válidos e que possibilitem a concessão do bônus celular. Nos casos acima você deverá observar a composição e os valores das tarifas dos pacotes de serviços previstos na Tabela Geral de Tarifas.
Tabela Geral de Tarifas
Ao aderir ao pacote de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú, você autoriza que o Itaú envie mensagens relacionadas ao bônus celular no número de celular indicado por você. O bônus celular não será cumulativo com benefícios de outros pacotes de serviços do Itaú ou com planos de fidelidade, bonificações ou isenções que você mantenha ou venha a manter com o Itaú, razão pela qual não haverá a isenção do pagamento da mensalidade do pacote de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú. O bônus concedido em decorrência da adesão ao pacote de serviços Conta MaxiBônus Celular Itaú não será utilizado em outras promoções ou bonificações, salvo em condição de exceção e por liberalidade da operadora de telefonia móvel. CLARO Pré-pago: • Controle Válido para usuários de planos pré-pago e controle de qualquer DDD adimplentes e ativados nos planos (recarga dentro do período de validade); • O bônus será realizado em reais (R$); • O bônus poderá ser utilizado para chamadas de voz locais, mesmo DDD, para celulares da mesma operadora e para chamadas locais para telefone fixo; • Válido para utilização em até 30 dias contados da data da concessão; • O valor máximo acumulado mensal de bônus celular para cada número de telefone celular é de R$ 130,00; • O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus. Pós-pago: • Válido para usuários de planos pós-pago de qualquer DDD adimplentes e ativados no plano contratado; • O bônus será realizado em minutos; • O bônus celular poderá ser utilizado para chamadas de voz locais, mesmo DDD, para celulares da mesma operadora e para chamadas locais para telefone fixo da mesma operadora; • Válidos para utilização até o final do mês da data de concessão; • O valor máximo acumulado mensal de bônus para cada número de telefone celular é de 130 minutos; • Bônus não cumulativo com outras promoções da operadora; • O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus. OI
• • • • • •
• • •
Válido para usuários de planos pré-pago e controle de qualquer DDD, adimplentes e ativados nos planos (recarga dentro do período de validade); Não são elegíveis usuários que aderiram às promoções/ofertas “Pula Pula” e “Bumerangue” ativados nos planos Pré-pago e Controle; Os créditos são realizados em reais (R$); O bônus poderá ser utilizado para chamadas locais para celulares da mesma operadora e para chamadas locais para telefone fixo; Válido para utilização em até 30 dias contados da data da concessão; O valor máximo acumulado mensal de bônus para cada número de telefone celular é de 130 minutos; Não haverá a concessão de bônus celular entre os dias 01 e 07 do mês, independentemente do pagamento da mensalidade do pacote de serviços; Os bônus serão concedidos a partir do dia 08 do mês; O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus.
VIVO Pré-pago: • Válido para usuários de planos pré-pago e controle de qualquer DDD adimplentes e ativados nos planos (recarga dentro do período de validade); • Os créditos são realizados em reais (R$); • O bônus poderá ser utilizado para chamadas locais para celulares da mesma operadora, para envio de SMS para qualquer operadora e para acesso à internet; • Válido para utilização em até 30 dias contados da data da concessão; • Crédito com prioridade sobre o crédito principal; • O valor máximo acumulado mensal de bônus para cada número de telefone celular é de R$130,00; • O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus. VIVO Pós-pago: • Válido para usuários de planos pós-pago de qualquer DDD adimplentes e ativados nos planos; • Os créditos são realizados em minutos; • O bônus poderá ser utilizado para chamadas locais para celulares da mesma operadora e para chamadas locais para telefone fixo; • Válido para utilização em até 30 dias contados da data da concessão; • Crédito consumido após a quantidade e pacotes contratados; • O valor máximo acumulado mensal de bônus para cada número de telefone celular é de 130 minutos; • O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus. **** Tarifas válidas até 28/02/2015. ***** Tarifas válidas a partir de 01/03/2015.