DIREITO CONSTITUCIONAL Professor Wellington Antunes

2015: CESPE: Telebras: Advogado 1- Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados.

2015: CESPE: Instituto Rio Branco: Diplomata - Prova 2 2- O presidente da República possui competência para vetar projeto de lei, no todo ou em parte, tanto sob o fundamento de inconstitucionalidade como por considerá-lo contrário ao interesse público.

3- Dispõem de competência para apresentar projetos de lei complementar ou ordinária qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

2014: CESPE: ANTAQ: Conhecimentos Básicos 4- A Constituição autoriza o presidente da República, o STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral da República a solicitar, ao Congresso Nacional, regime de urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

2014: CESPE: TJ-SE: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento 5- O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento.

2014: CESPE: TC-DF: Analista de Administração Pública – Sistemas 6- O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

2014: CESPE: Legislativo

Câmara

dos

Deputados:

Analista

7- Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

2014: CESPE: Câmara dos Deputados: Analista Legislativo 7.1- Tendo havido sanção expressa, é desnecessário o debate acerca de eventual defeito de iniciativa, já que este, mesmo existente, restaria convalidado pela anuência presidencial.

CD e CLDF Regimento Interno

Câmara dos Deputados O Concurso

Autorizado

Ato da Mesa 149/2014

Autoriza Concurso Público para os cargos - Técnico

em

Documentação

e

Informação

Legislativa (Arquivista e Bibliotecário) Analista Nível - Técnico em Material e Patrimônio Superior Legislativo - Assistente Social

- Analista de Informática Legislativa Nível Médio

Técnico - Assistente Administrativo Legislativo

24

Câmara dos Deputados VAGAS

Atuais e Futuras

308 vagas existentes 557 vagas até 2020 25

Câmara dos Deputados O Concurso 2016/2017 Vagas 9/3/16

Analista Legislativo - Técnico

em

Documentação

Vagas

e

(Previsão 3/12/15)

Aposentadorias TOTAL 2016 a 2020

27

27

54

- Técnico em Material e Patrimônio*

22

21

43

- Assistente Social*

3

1

4

- Analista de Informática Legislativa

16

20

36

Informação Legislativa

26

Câmara dos Deputados O Concurso 2016/2017 Técnico Legislativo

- Assistente Administrativo

Vagas Vagas 9/3/16 240

(Previsão 3/12/15)

Aposentadorias TOTAL 2016 a 2020 115

355

Ato da Mesa 107/2013 Transformação de cargos (Previsão 3/12/15) Aposentadorias Transformação de outros cargos no de 2016 a 2020 Assistente Administrativo

+ 65

27

Câmara Legislativa do DF VAGAS

1º/2/2016

384 vagas existentes ___ vagas até 2020 28

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Dica #1 Legislatura 29

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

(Cespe – 2016 – TJ-DFT – Juiz) Os trabalhos do Congresso se desenvolvem ao longo da legislatura que compreende período coincidente com o mandato dos senadores.

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

Legislatura

- 4 anos - Início  Posse - Sequência Ordinal

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

(Cespe – 2016 – TJ-DFT – Juiz) Os trabalhos do Congresso se desenvolvem ao longo da legislatura que compreende período coincidente com o mandato dos senadores.

ERRADO: CF, art. 44, parágrafo único, c/c art. 46, § 1º (Comparativamente RI-CLDF, art. 3º.)

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

(Cespe – 2013 – TJ-RR – Titular de Serviços de Notas e de Registros) O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas com duração de um ano.

ERRADO: CF, art. 44, parágrafo único (Comparativamente RI-CLDF, art. 3º.)

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

(Cespe – 2013 – DPE-DF – Defensor Público) Com relação ao Poder Legislativo, julgue os itens subsequentes. Na CF, é expressamente estabelecido que cada legislatura tenha a duração de quatro anos.

CERTO: CF, art. 44, parágrafo único (Comparativamente LODF, art. 54 e RI-CLDF, art. 3º.)

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Legislatura

(FCC, 2012 – AL/SP – Analista Legislativo/Taquígrafo) Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, com relação ao Poder Legislativo, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de

Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de oito anos. CE/SP - Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos. ERRADO: CE/SP, art. 9º (Comparativamente CF, art. 44, parágrafo único e RI-CLDF, art. 3º.)

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Dica #2 Sessão Legislativa 36

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Sessão Legislativa

Sessão Legislativa é Questão de prova! Concursos para a Câmara e Senado cobraram esse assunto:

CESPE/2012 – Câmara dos Deputados FGV/2008 – Senado Federal FCC/2007 – Câmara dos Deputados CEFOR/2000 – Câmara dos Deputados CEFOR/1998 – Câmara dos Deputados

37

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Sessão Legislativa

Sessões Legislativas é questão de prova! Recentes concursos para Casas legislativas estaduais cobraram esse assunto: FCC/2014 – AL/PE – Cargos Diversos FCC/2013 – AL/SP – Agente Legislativo de Serviços Tec. e Adm. FCC/2013 – AL/PB – Assistente Legislativo, Analista Legislativo e Consultor Legislativo FCC/2012 – AL/SP – Analista Legislativo/Taquígrafo CETAP/2010 – AL/RR - Assessor Técnico Legislativo UEG/2006 – AL/GO – Assistente Administrativo de Suporte/Técnico Administrativo de Processamento de Dados

38

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças Sessão Legislativa RICD, art. 2º CALENDÁRIO LEGISLATIVO ANUAL PLDO? Ano jan

R

fev

mar

abr

mai

1º Período Legislativo 2º/2 a 17/7

jun

Legislativo jul

ago

R

set

out

nov

dez

2º Período Legislativo 1º/8 a 22/12

R

Sessão Legislativa Ordinária 2/Fev  Início de cada Sessão Legislativa Ordinária 1º/Fev  Início da Legislatura e data de sessões preparatórias no 1º e 3º anos R = Recesso (Parlamentar) 3920) (Santos, Nóbrega Netto e Carneiro, 2007, p.

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 4º Art. 4º A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.

Sessão Legislativa

- Ordinária (SLO) - Extraordinária (SLE)

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 4º CALENDÁRIO LEGISLATIVO ANUAL PLOA?

PLDO? Ano Legislativo jan

R

fev

mar

abr

mai

1º Período Legislativo 1º/2 a 30/6

jun

jul

R

ago

set

out

nov

2º Período Legislativo 1º/8 a 15/12

dez

R

Sessão Legislativa Ordinária 1º/Fev Início de cada Sessão Legislativa Ordinária 1º/Jan  Início da Legislatura e data de sessões preparatórias no 1º e 3º anos

R = Recesso (Parlamentar) 41

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças CF e RICD CF Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. RICD Art. 2º, § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho, enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso Nacional.

42

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 4º LODF Art. 65, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento. RI-CLDF Art. 4º, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento anual. 43

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças Constit. Estad. SP, art. 2º Constituição Estadual de São Paulo § 4º - A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e sem deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo Governador, referentes ao exercício anterior.

44

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RICD, art. 2º (FCC/2007 – Câmara dos Deputados/Analista Legislativo – Técnico em Documentação e Informação Legislativa – ADAPTADA) A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho enquanto não for aprovada, pelo Congresso Nacional, (A) proposição que vise emendar a Constituição Federal e que já esteja com todos os pareceres das Comissões das duas Casas. (B) a lei orçamentária anual. (C) a medida provisória que está trancando a pauta da Câmara. (D) a lei de diretrizes orçamentárias. (E) a ordem do dia da primeira reunião do segundo período da sessão legislativa. Resposta: D. RICD, art. 2º, § 3º. (Comparativamente, RI-CLDF, art. 4º, § 2º)

45

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RICD, art. 2º (CESPE/2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa)

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser votada em sessão legislativa extraordinária.

Errado. CF, art. 57, § 2º; e RICD, art. 2º, § 3º. (Comparativamente RI-CLDF, art. 4º, § 2º) 46

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-AL/PB, art. 2º (FCC, 2013 – AL/PB – Analista Legislativo e Consultor Legislativo)

A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 20 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.

Certo. RI-AL/PB, art. 2º, § 3º - A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 20 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, nem a 20 de dezembro, enquanto não apreciado o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte. (Comparativamente, CF, art. 57, § 2º; e RICD, art. 2º, § 3º; e RI-CLDF, art. 4º, § 2º) 47

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-AL/ES (Cespe – 2011 - AL/ES – Taquígrafo) Em caso de força maior, a sessão legislativa ordinária poderá ser interrompida, mesmo que ainda não tenha sido aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.

ERRADO

RI-AL/ES, § 1º A sessão legislativa ordinária não será interrompida enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pela Assembleia Legislativa. (Comparativamente, CF, art. 57, § 2º; e RICD, art. 2º, § 3º; e RI-CLDF, art. 4º, § 2º) 48

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 4 º (CESPE/2006 – CLDF – Consultor Técnico Legislativo – Revisor de Texto) As sessões legislativas ordinárias têm a duração de nove meses e meio e são divididas em dois períodos, sendo o primeiro iniciado em 1.º de fevereiro e o segundo, em 1.º de agosto. CERTO: LODF, art. 65 e RI-CLDF, art. 4º, caput.

49

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 4º (CESPE/2006 – CLDF – Consultor Técnico Legislativo – Revisor de Texto) Na sessão legislativa extraordinária, a CLDF somente deliberará sobre a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

ERRADO: LODF, art. 67 e RI-CLDF, art. 4º, § 3º.

50

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças CE/SP, art. 9º, §1º (FCC – 2013 - AL/SP – Agente Legislativo de Serviços Tec. e Adm.) A

Assembleia

Legislativa

reunir-se-á,

em

sessão

legislativa

anual,

independentemente de convocação, de (A) 15 de Fevereiro a 15 de Julho e de 1º de Agosto a 10 de Dezembro. (B) 20 de Janeiro a 30 de Junho e de 1º de Agosto a 1º de Dezembro. (C) 15 de Fevereiro a 1º de Julho e de 10 de Agosto a 20 de Dezembro.

(D) 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro. (E) 1º de Fevereiro a 20 de Junho e de 1º de Agosto a 20 de Dezembro. Resposta: D: (Comparativamente CF, art. 57, caput e RICD, art. 2º, caput; e RI-CLDF,

art. 4º, caput.)

CD e CLDF Regimento Interno Legislativa Semelhanças e diferenças Sessão RI-CLDF, art. 4º

PAUTA DE DELIBERAÇÃO

Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tiver sido convocada. (RI-CLDF, art. 4º, § 3º)

52

CD e CLDF Regimento Interno Sessão Legislativa Semelhanças e diferenças LODF e RI-CLDF (CESPE/2006 – CLDF – Consultor Legislativo) O governador do DF pode editar medidas provisórias distritais, em caso de urgência e relevância, observadas as limitações materiais definidas na LODF.

ERRADO

53

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #3 Sessão Legislativa X Sessão Plenária 54

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Sessão ... RICD, art. 2º e 65

55

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Sessão ... RI-CLDF, art. 4º e 99

56

CD e CLDF Regimento Interno Sessões Plenárias Semelhanças e diferenças RI-AL/MA, art. 92 (FGV – 2013 - AL/MA – Consultor Legislativo Especial – Direito Constitucional) O Regimento Interno da ALE‐MA traz diferentes tipos de sessões da Assembleia Legislativa. Assinale a alternativa que apresenta corretamente todos os tipos de sessões previstas no

citado diploma. (A) Preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e itinerantes. (B) Ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes, supletivas e itinerantes.

(C) Preparatórias, ordinárias, especiais, supletivas, emergenciais e itinerantes. (D) Ordinárias, extraordinárias, solenes, emergenciais, supletivas, e itinerantes. (E) Preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e supletivas.

Resposta: A: RI-AL/MA, art. 92 (Comparativamente RICD, art. 65; e RI-CLDF, art. 99) 57

CD e CLDF Câmara Legislativa do DF - Regimento Interno Regimento Interno Semelhanças e diferenças Funcionamento

Sessões Legislativas Sessão Legislativa Ordinária Sessão Legislativa Extraordinária

Sessão ...

Sessões Plenárias

≠ ≠

Sessão Ordinária Sessão Extraordinária

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #4 Sede 59

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Sede

SEDE é assunto de prova! FCC/2007 - Câmara dos Deputados Recentes concursos para Casas legislativas estaduais cobraram esse assunto:

FCC/2014 – AL/PE – Cargos Diversos FCC/2013 – AL/RN – Analista Legislativo Fumarc/2013 – AL/MG – Cargos Diversos CESPE/2011 – AL/CE – Analista Legislativo – Língua Portuguesa À AL/CE é vedado funcionar fora de sua sede. ERRADO ISAE/2011 – AL/AM – Procurador

60

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Sede RICD, art. 1º

Reunião fora da Sede Onde Deliberação

Ad referendum

Hipóteses

- Outro Edifício OU

- Ponto diverso no território nacional - Mesa

- da maioria absoluta dos Deputados (257) - motivo relevante OU - de força maior. 61

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

MESA - delibera

Reunião fora da Sede

Eu queria em ponto diverso no território nacional

ad referendum - MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados

SIM! Reunião fora da sede

CD e CLDF Regimento Interno (FCC/2007 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Recursos Humanos e Técnico em Comunicação Social) Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara dos Deputados pode se reunir fora da sua sede, que é a Capital Federal, ou em outro edifício que não o Palácio do Congresso Nacional, local onde funciona regularmente. Para tanto, depende de (A) deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados. (B) determinação do Presidente da Casa. (C) determinação do Presidente da República. (D) deliberação do Senado Federal. (E) prévia aprovação da maioria simples dos Deputados.

63

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Reunião fora da Sede RI-CLDF, art. 2º

Temporariamente no Distrito Federal Maioria Absoluta 1) Motivo relevante e de conveniência pública; OU 2) Acontecimento que impossibilite

Créditos: http://saladeestrelas.blogspot.com.br/2014/08/a-pressao-demografica-entorno-eregioes.html

64

CD e CLDF Regimento Interno Reunião fora da Sede Semelhanças e diferenças RI-CLDF, art. 2º Temporariamente DF Maioria Absoluta

- Temporariamente - Em qualquer local do DF - Por deliberação da maioria absoluta de seus membros

1) motivo relevante - Hipóteses: e de conveniência - Sempre que houver motivo relevante e (+) de pública conveniência pública OU 2) acontecimento que impossibilite

- Em virtude de acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede. 65

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #5 Comissões 66

CD e CLDF Regimento Interno Comissões Semelhanças e diferenças RICD, arts. 22 e 33 COMISSÕES Permanentes

 Caráter técnico-legislativo ou especializado;  Integrantes da estrutura da Casa;  Copartícipes e agentes do processo legiferante. Obs.: Criadas e Extintas por Resolução que altere o RICD.

Temporárias

 Finalidade  Apreciar determinado assunto.  Extinção  Ao término da legislatura; ou  Durante a legislatura, quando:  alcançado o fim a que se destinam; ou  expirado seu prazo de duração.  Tipos  Especiais, de Inquérito (CPI) e Externas.

67

CD e CLDF Regimento Interno Comissões Semelhanças e diferenças RICD, arts. 54 e 70

CD e CLDF Regimento Interno Comissões Semelhanças e diferenças RICD, arts. 22 e 33 (CESPE/2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa)

São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas. Ordem direta: As Comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, são permanentes, e as comissões externas são temporárias. CERTO. RICD, arts. 22, I e II; e 33, III (comparativamente, RI-CLDF, arts. 54 e 70). 69

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Comissões RICD, arts. 22 e 33

(CEFOR/2000 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa) As Comissões da Câmara dos Deputados são: Permanentes, Temporárias e de Inquérito. COMISSÕES - PERMANENTES e - TEMPORÁRIAS (Especiais, de Inquérito e Externas) ERRADO. RICD, arts. 22 e 33.

70

CD e CLDF Regimento Interno

Comissões Semelhanças e diferenças RI-ALES, arts. 30 e 56

(Cespe – 2011 - AL/ES – Taquígrafo) Em razão da sua relevância, são espécies de comissões permanentes as de inquérito e as de representação. COMISSÕES da ALES - PERMANENTES e - TEMPORÁRIAS (Especiais, de inquérito e de representação)

ERRADO. RI-ALES arts. 30 e 56 (Comparativamente, RICD, arts. 22 e 33. e RI-CLDF, arts. 54 e 70) 71

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Dica #6 Subcomissões 72

Câmara dos Deputados Regimento Interno Submissões e Turmas

Arts. 29 a 31

(CESPE/2014 – Câmara dos Deputados – Anal. Leg. – Consultor Legislativo – Área II) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em subcomissões, em duas

turmas, excluído o presidente. Nessa situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe forem distribuídos, desde que esteja

presente mais da metade de seus membros.

Câmara dos Deputados Regimento Interno Submissões e Turmas

Arts. 29 a 31

 Sem Poder Decisório

 Em funcionamento simultâneo • Até 3 Subcomissões Permanentes  ou 2 Turmas • Até 3 Subcomissões Especiais  Conclusão por Relatório • a ser votado pelo Plenário da Comissão

Câmara dos Deputados Regimento Interno Submissões e Turmas

Arts. 29 a 31

(CESPE/2014 – Câmara dos Deputados – Anal. Leg. – Consultor Legislativo – Área II) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em subcomissões, em duas

turmas, excluído o presidente. Nessa situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe forem distribuídos, desde que esteja presente mais da metade de seus membros. ERRADO. RICD, art. 30.

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #7 Questão de Ordem 76

CD e CLDF Regimento Interno Questão de Ordem Semelhanças e diferenças RICD, art. 95 QUESTÃO DE ORDEM Definição

Requisitos

- Toda dúvida sobre a interpretação: - RICD - RICD + CF - GERAIS - Objetiva; - Claramente formulada; - Indicar dispositivo a ser elucidado - Referir-se à matéria da ocasião - Na ORDEM DO DIA, ainda: - Atinente diretamente à matéria da OD 77

CD e CLDF Regimento Interno Questão de Ordem Semelhanças e diferenças RICD, art. 95 QUESTÕES DE ORDEM

Uso da Palavra Decisão

- Autor e contraditor - 3 minutos cada - Vedado falar sobre a mesma mais de uma vez - 1 vez ao Relator e a outro Deputado - Votação de matéria - Discussão e votação da redação final - Presidente da sessão

- Sem efeito suspensivo, - Salvo decisão do Plenário a req. do recorrente, com apoio de 1/3 dos presentes à sessão

Recurso

- Ouve-se a CCJ - 3 sessões para se pronunciar - Plenário delibera: - Sessão seguinte à publicação do parecer da CCJC

78

CD e CLDF Regimento Interno Questão de Ordem Semelhanças e diferenças RICD, art. 126 QUESTÕES DE ORDEM Definição

- Toda dúvida sobre a interpretação: - RICLDF - RICLDF + CF ou LODF

Requisitos

- GERAIS - Objetiva; - Claramente formulada; - Indicar precisamente dispositivo a ser elucidado - Penalidade: Presidente não permitir sua permanência na tribuna - Na ORDEM DO DIA ou apreciação em Comissão, ainda: - Relacionada à matéria que estiver sendo submetida à apreciação 79

CD e CLDF Regimento Interno Questão de Ordem Semelhanças e diferenças RICD, art. 126 QUESTÕES DE ORDEM Uso da Palavra

- Autor e contraditor - 5 minutos cada - Vedado falar sobre a mesma mais de uma vez, salvo para acrescentar fundamento novo

Decisão

- Presidente da sessão

Recurso

- Sem efeito suspensivo, - Ouve-se a CCJ - 5 dias para emitir parecer - Plenário delibera: - Sessão seguinte à publicação do parecer da CCJ - Acompanhado do enunciado constante de livro especial.

80

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Carreira Legislativa 81

Câmara dos Deputados Carreira

15/3/2016

Nível Médio ou Superior CARGO CLASSE Classe Especial Técnico Legislativo ou Analista Legislativo

B

A

PADRÃO 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

82

Câmara Legislativa do DF Carreira Carreira

Auxiliar Assistente Legislativo Legislativo

CLASSE A

15/3/2016 Técnico Consultor e Legislativo Procurador

PADRÃO

01

16

31

últimos 5 padrões da Classe A

B

6 padrões

C

6 padrões

Especial

46

primeiros 5 padrões da Classe Esp. 24-E

39-E

54-E

69-E 83

Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa do DF Remuneração

2016

CD Técnico Legislativo – inicial R$ 13.500,00 e final R$ 20.000,00 Analista Legislativo – inicial R$ 20.300.00 e final R$ 26.000,00 CLDF Técnico Legislativo – inicial R$ 9.391,67 e final R$ 17.300,00 Consultor – inicial R$ 14.002,94 e final R$ 25.800,00

Auxílio Alimentação CD R$ 835,00 CLDF R$ 1.184,00

84

Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa do DF Escolaridade Exigida

Técnico Legislativo

Próximo concurso para Técnico Legislativo

Nível Médio ou Nível Superior 85

Câmara Legislativa do DF Plano de Carreira

Notícia de 26/11/15

Plano de Carreira da CLDF Comissão Geral

Realizada em 26/11/2015

Fala da Presidente

Mesa pretendia ouvir órgãos externos Decisão ficaria para 2016

Hoje Pontos Polêmicos

Proposta

nível fundamental  nível médio nível médio

Inexiste Consenso entre servidores



 nível superior - Analista

- Associação dos Consultores Técnico-Legislativo (ACTL) - Contra a proposta - Sindicato dos servidores do Legislativo e TCDFT - A favor

Câmara Legislativa do DF Plano de Carreira

Notícia – 26/11/15

Presidente da ACTL A Mesa Diretora deve levar em conta os pareceres da área financeira e orçamentária e também da procuradoria antes de tomar uma decisão. Deve-se contratar consultoria externa isenta para estudar a proposta. A proposta terá impacto financeiro e colocará em risco as contas do Legislativo. A condução do processo de elaboração da proposta foi contaminado por interesses pessoais e equívocos na metodologia.

Câmara Legislativa do DF Plano de Carreira

Notícia – 26/11/15

Presidente do Sindicato "Eliminado o risco jurídico, não haverá impacto financeiro, não há ‘trem da alegria'. Isso pode ser eliminado no texto da Mesa Diretora“. Risco jurídico - Servidores pedirem isonomia salarial na justiça após a aprovação do plano.

Câmara Legislativa do DF Plano de Carreira

Notícia – 26/11/15

LRF - Estimativas da Seção de Elaboração Orçamentária da Câmara Legislativa acendem a luz amarela, no entanto, no que se refere a possíveis aumentos nos gastos com pessoal. Se fosse aprovada este ano, a proposta do sindicato – que inclui a incorporação de gratificações e aumento do adicional de qualificação – poderia causar um aumento de até R$ 106 milhões, caso haja decisão judicial que iguale os vencimentos dos cargos de nível de superior. "Neste caso a despesa de pessoal da CLDF ultrapassaria o limite máximo de 1,70% estabelecido pela LRF, o que inviabilizaria a realização de concurso público para a Casa", explicou o chefe da seção, Glauco Azevedo.

Câmara dos Deputados

Plano de Carreira

Projeto de Lei

Notícia de 14/03/16

2742/2015 (Reajuste 27,9% em 4 anos)

Fala da Primeiro-Secretário “É isso que temos que estudar com calma (o impacto no orçamento). Não tem uma decisão ainda”, ponderou Mansur, acrescentando que recomendará parecer contra o projeto caso o estudo orçamentário

por ele encomendado revele gastos extras excessivos. Fonte: Congresso em Foco - “Trem da alegria” na Câmara pode beneficiar 3 mil servidores

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #8 Mesa 91

Câmara dos Deputados Regimento Interno Mesa Diretora

Art. 14

Questão 2: (CESPE/2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa) A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara incumbe à Mesa, cujos membros efetivos podem participar

de comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Câmara dos Deputados Regimento Interno Mesa Diretora

Art. 14

A Mesa, na qualidade de Comissão

Diretora, é o órgão ao qual incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos

serviços administrativos da Câmara. MESA = MESA DIRETORA

Câmara dos Deputados Regimento Interno Composição - Art. 14, § Mesa Diretora 1º Mesa Diretora Presidente

Presidência

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

1º Secretário 2º Secretário

Secretaria

3º Secretário 4º Secretário

Câmara dos Deputados Regimento Interno

Mesa Diretora

Art. 14

Questão 2: (CESPE/2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa)

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara incumbe à Mesa, cujos membros efetivos podem participar de comissão parlamentar de inquérito (CPI).

ERRADO. RICD, art. 14, caput e § 5º.

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Dica #9 Emendas 96

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Emendas e Subemendas

(FGV/2013 - AL/MT – Diversos cargos) No processo legislativo é possível ao parlamentar a apresentação de emenda, que é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda é (A) aditiva, quando se propõe a dar ao dispositivo diferente redação, sem alterar a sua substância. (B) subemenda, quando é apresentada a outra emenda. (C) modificativa, quando manda fazer acréscimo a dispositivo. (D) supressiva, quando é apresentada como sucedânea a dispositivo de outra. (E) substitutiva, quando manda erradicar no todo ou em parte o dispositivo. Alternativa B: Comparativamente RICD, art. 118 e RI-CLDF, art. 146. (Em

comissão, por relator)

CD e CLDF Regimento Interno

Semelhanças e diferenças

Emendas e Subemendas

(FCC, 2013 – AL/PB – Analista Legislativo e Consultor Legislativo) Nos

termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, as emendas terão preferência na seguinte ordem:

(A) supressiva; substitutiva; modificativa; aditiva. (B) substitutiva; modificativa; supressiva; aditiva. (C) modificativa; supressiva; substitutiva; aditiva. (D) aditiva; substitutiva; modificativa; supressiva. (E) aditiva; supressiva; modificativa; substitutiva. Alternativa A: Comparativamente RICD, art. 191, VII e RI-CLDF, art. 198, IX.

CD e CLDF Regimento Interno Semelhanças e diferenças

Conteúdo Edital 99

Câmara dos Deputados Técnico Legislativo

Edital de 2007

Conteúdo Programático PORTUGUÊS

Pacote padrão, incluída Redação Oficial. Direito Constitucional: • Títulos I e II e parte dos Títulos III, IV e VI

LEGISLAÇÃO

Direito Administrativo: • Leis nº 8.112/90 e nº 8.666/93. Processo Legislativo: Regimento Interno: • Título I e III e parte do

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Título II cultura e sociedade, história do Brasil, brasileira, economia política, internacional, o cotidiano brasileiro... Noções de protocolo e arquivo Noções de Administração de Pessoas Noções de Administração de Recursos Materiais Noções de Administração Orçamentária e Financeira 100

Câmara Legislativo do DF Técnico Edital de 2005 Legislativo/Tec.Leg. Conteúdo Programático Português: Pacote padrão, incluída Redação Oficial.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (50 itens)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (70 itens)

Matemática: 1 Aritmética: regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Porcentagem. Juros simples e compostos. Médias aritméticas, ponderadas e geométricas. 2 Noções de estatística e probabilidade: interpretação de tabelas e gráficos. Cálculos elementares de probabilidade. Noções de Informática: 1 Sistema operacional Windows XP. 2 Microsoft Office: Word 2002, Excel 2002 e Power Point 2002. 3 Conceitos e tecnologias  à Internet e a Correio Eletrônico. 4 Internet Explorer 6 e Outlook Express Noções de Direito Constitucional: • Títulos I, II e III e parte do Título IV Noções de Direito Administrativo: • Conceito de Administração Pública. Atos administrativos. Contratos Administrativos. Poderes da Administração. Lei n.º 8.112/90 aplicada ao DF ... Lei n.º 8.666/93 e alterações. 101 Noções de Processo Legislativo: LODF (parte) e LC 13/96 e Regimento

Câmara dos Deputados Informática

Teoria ou Prática?

Edital 2007 – Assistente Administrativo – Prova Prática de Informática A Prova Prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, com relação à informática. Constará de criação, edição, armazenamento e impressão de documentos eletrônicos e avaliará conhecimentos e destreza utilizando hardware (microcomputador PC ou similar e teclado padrão ABNT2) e softwares (editor de texto e planilha eletrônica, sob ambiente Microsoft Windows ). 3. A prova será avaliada quanto à aplicação dos recursos disponíveis no editor de texto e na planilha eletrônica para resolver as tarefas práticas propostas, envolvendo: 1 Configuração e formatação de documentos, páginas, planilhas e textos; 2 - Elaboração de planilhas, cabeçalhos, rodapés, tabelas, gráficos, fórmulas e textos; 3 - Inserção de figuras, símbolos, tabelas, gráficos, objetos, fórmulas, funções e textos; 4 - Impressão de documentos e 5 - Armazenamento de arquivos em pastas Windows 102

Câmara dos Deputados Informática

Teoria ou Prática?

Editais 2007 e 2014 Agente de Polícia Legislativa – Noções de Informática Edital de 2014 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programa de correio eletrônico Outlook Express. 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Edital de 2012 - conteúdo similar Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Analista Legislativo – Médico, Museólogo, Taquígrafo, Técnica Legislativa, 103 Técnico Legislativo – Paramédicos (Técnicos em Radiologia e Gesso)

FACEBOOK.COM/REGIMENTOSLEGISLATIVOS

104

REDAÇÃO DISCURSIVA

TIPOS DE REDAÇÃO PARA AS CARREIRAS LEGISLATIVAS (SENADO FEDERAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CÂMARA LEGISLATIVA DF)

Redação Oficial – Parecer, Memorando, Minuta, Projeto de Lei, Ofício etc.

Redação Discursiva:  Dissertação Argumentativa (finalidade persuasiva);  Dissertação Expositiva (finalidade informativa);  Questões Discursivas (finalidade informativa).

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA O QUE É?

É um texto em que o candidato deve procurar influenciar o leitor, por meio de uma linha de raciocínio consistente, e convencê-lo, ante a evidência dos fatos, a concordar e aceitar como correto e válido o ponto de vista expresso. Esta modalidade de texto baseia-se, sobretudo, em afirmações que transmitem conceitos relativos, que suscitam dúvidas e hesitações. Nela, também, podem aparecer pontos de vista diferentes e conflitantes, além dos graus de verdade e/ou falsidade. O QUE SE AVALIA NESTE TEXTO? O examinador irá avaliar a capacidade do candidato de apresentar argumentos, ou seja, de oferecer um conjunto de razões favoráveis (ou contrárias) a respeito de determinado ponto de vista. Na verdade, o que interessa para o corretor é a eficiência do candidato na escolha e na explanação dos argumentos para comprovar o ponto de vista e, consequentemente, convencer o interlocutor.

COMO SE FAZ (ESTRUTURA PADRÃO): INTRODUÇÃO: faça uma declaração qualquer que sirva para situar o

leitor no assunto e apresente o ponto de vista que irá defender nos parágrafos seguintes. OBS.: procure fazer uma escolha prévia das ideias/argumentos que usará para fundamentar sua tese. DESENVOLVIMENTO: é a parte fundamental da dissertação, em que você

vai desenvolver o raciocínio, por meio de argumentos suficientemente fortes para consubstanciar seu ponto de vista. Como é do desenvolvimento que depende a profundidade e a coerência do texto, o candidato deve dispensar o maior número de linhas, consequentemente de parágrafos, a esta parte da estrutura. CONCLUSÃO: faça um breve arremate das ideias discutidas. Este

parágrafo deve ser bem sucinto; caso contrário, não terá saído do desenvolvimento. A conclusão pode ser elaborada de duas maneiras:  um resumo de todas as ideias discutidas; ou  a retomada da ideia inicial (com outras palavras).

Veja o exemplo abaixo, de uma dissertação (de no máximo 30 linhas), na prova do Senado Federal, pela FGV, em 2012, para o cargo de Técnico Legislativo (Apoio Técnico Administrativo).

Agora, o exemplo de uma dissertação (de no máximo 60 linhas), na prova da Câmara Legislativa/DF, pelo CESPE, em 2006, para o cargo de Consultor Legislativo (Redação Parlamentar).

CARACTERÍSTICAS DA ARGUMENTAÇÃO:  É um texto de caráter persuasivo: pressupõe a tentativa de convencimento do leitor e sua consequente adesão ao ponto de vista do autor.  Neste caso, é apresentado, ao candidato, um tema amplo, sobre o qual ele precisa manifestar seu ponto de vista e determinar quais/quantos argumentos deve utilizar para comprová-lo.  Exige a fundamentação da tese (ponto de vista a ser defendido), por meio de argumentos bem consubstanciados.  Segue a estrutura dissertativa padrão, com introdução, desenvolvimento e conclusão.  Os parágrafos de argumentação devem ter um tamanho uniforme (que evidencie o mesmo tratamento para cada ideia).

 Pressupõe o uso de conectores gramaticais que estabeleçam vínculos lógicos entre os parágrafos.

DISSERTAÇÃO EXPOSITIVA O QUE É?

É um texto em que o candidato deve apenas dar informações sobre conteúdos específicos constantes no edital (explicar ideias e conceitos), por meio de uma explanação imparcial, que não conduza à polêmica nem tenha o propósito imediato de persuadir ou formar opinião. Nesta modalidade de texto, são apresentados conceitos concretos e reais, juntamente com a referência de fontes e exemplos que evidenciem o perfeito conhecimento do assunto por parte do autor, em uma linguagem clara, direta e objetiva. O QUE SE AVALIA NESTE TEXTO? O examinador irá avaliar a capacidade do candidato de esclarecer os aspectos apresentados no comando, ou seja, fornecer informações bem consubstanciadas sobre conhecimentos específicos constantes no edital, ou mesmo sobre algum assunto relevante da atualidade.

COMO SE FAZ (A ESTRUTURA É MAIS FLEXÍVEL): INTRODUÇÃO: no caso específico da redação para concursos, ela é opcional, uma

vez que neste texto deve-se apenas esclarecer/informar ao examinador o que se sabe sobre o assunto proposto em cada aspecto. OBS.: Se o candidato optar por não abrir parágrafo específico para a introdução, ele deve fazê-la nas linhas iniciais do ´parágrafo de esclarecimento do primeiro aspecto. DESENVOLVIMENTO: é a parte mais importante do texto, sendo necessário

esclarecer todo o assunto apontado em cada um dos tópicos que constam no comando da redação. Neste caso, abre-se, pelo menos, um parágrafo para cada aspecto elencado no comando da redação. OBS.: Em alguns casos, é possível dividir o tema proposto no aspecto em mais parágrafos. Esta subdivisão é possível em caso de aspectos que cobram mais de uma ideia a ser esclarecida. CONCLUSÃO: não é necessário concluir a exposição. Assim, deve-se finalizar o

texto imediatamente após a explanação do último aspecto.

Segue uma dissertação expositiva (de, no máximo, 120 linhas), elaborada pelo CESPE, na prova da Câmara dos Deputados, para o cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO (ÁREA I).

CARACTERÍSTICAS DA EXPOSIÇÃO:  É um texto de natureza conceitual (meramente informativo), por meio do qual o autor evidencia perfeito domínio do conteúdo proposto.  Neste caso, são apresentados alguns aspectos que o candidato precisar esclarecer, procurando dar “o máximo de informações em texto bastante sucinto”.  Não exige a comprovação da tese, mas apenas que se forneçam informações pertinentes e bem consubstanciadas sobre o assunto.  Possui uma estrutura bastante livre, sendo desnecessário abrir um parágrafo específico para a introdução (esta pode ser feita na abertura do parágrafo do 1º aspecto a ser abordado).  A conclusão é dispensável. Após a explanação do último aspecto, o texto estará finalizado.  Não há uniformidade de tamanho nos parágrafos. O número de linhas de cada parágrafo estará atrelado ao número de informações a serem fornecidas.  Dispensa o uso de conectores gramaticais para ligar os parágrafos. Na maioria das vezes, não há estreita correspondência entre os conteúdos a serem abordados (como se fossem questões discursivas vinculadas a um mesmo texto).

QUESTÃO DISCURSIVA O QUE É?

É um texto em que se deve esclarecer, discorrer sobre conteúdos e habilidades exigidos no edital, por meio de uma explanação clara e objetiva. Este tipo de texto permite ao candidato a livre expressão do pensamento e do raciocínio e a integração de seus próprios conhecimentos ao conteúdo. OBS.: nesta modalidade também pode ser apresentada uma situação‐problema, para a qual o candidato deve construir uma resposta, em um texto bem organizado e coerente. O QUE SE AVALIA NESTE TEXTO? O examinador vai avaliar o domínio do candidato sobre conteúdos conceituais e procedimentais e sua capacidade de associar tais conhecimentos a uma situação identificada no comando da redação, de maneira adequada e pertinente.

Como se faz: INTRODUÇÃO: neste parágrafo, é necessário esclarecer o assunto a ser tratado e responder diretamente o que foi perguntado, apresentando os aspectos mais relevantes do tema. DESENVOLVIMENTO: nesta parte do texto, o candidato deve começar a fundamentação da ideia inicial. A resposta deve indicar qual problema está sendo discutido, além de apresentar o dispositivo legal ou o entendimento jurisprudencial que o sustenta. Para pontuar o assunto, o candidato deve explicar os fundamentos indicados (e não apenas indicar o dispositivo legal ou a súmula). OBS¹: No caso de a questão apresentar uma situação hipotética, a fundamentação compreende a análise do instituto e a sua vinculação com a eventual situação prática proposta. OBS².: o número de parágrafos no desenvolvimento estará condicionado ao número de ideias a serem esclarecidas. CONCLUSÃO: tem a finalidade de fazer um breve balanço, que realce o interesse do candidato em fazer a demonstração. Ela encerra o debate com precisão e clareza e possui, portanto, uma função retórica e pedagógica, cuja importância não deve ser subestimada.

Veja o exemplo abaixo, de questões discursivas (de no máximo 40 linhas cada), na prova do Senado Federal, pela FGV, em 2008, para o cargo de Analista Legislativo (Área Administrativa).

REDAÇÃO DISCURSIVA

Projeto Carreiras Legislativas Professor Emerson Douglas

1. (Cespe – TRE-PI – analista jud/jud – 2016) A adoção da Federação como forma de Estado pela CF é embasada na descentralização política e na soberania dos Estados-membros, que são capazes de se auto-organizar por meio de suas próprias constituições.

2. (Cespe – TRE-PI – analista jud/adm – 2016) Em decorrência do princípio federativo, há relação de hierarquia entre a União e os demais entes integrantes da Federação.

3. (Cespe – TRE-MT – técnico jud/adm – 2015) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o Distrito Federal, entes autônomos, excluídos os municípios, por não possuírem constituição.

4. (FGV – TJPI – analista jud/jud – 2015) A Constituição da República dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse contexto, destaca-se que: a) há exclusividade no exercício das funções legislativa, administrativa e jurisdicional, respectivamente, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes; b) há exclusividade no exercício das funções legislativa e administrativa, respectivamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas a função jurisdicional, em nível municipal, é exercida, em regra, pelo Poder Legislativo; c) não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Legislativo, afora sua função típica (normativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como as decisões finais dos Tribunais de Contas que têm natureza de título executivo judicial; d) não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Judiciário, afora sua função típica (jurisdicional), praticar atos no exercício de função normativa, como a elaboração dos regimentos internos dos Tribunais; e) não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo.

5. (FGV – Paulínia-SP – Guarda Municipal – 2015) Lino tinha sérias dúvidas a respeito do que seria uma federação. Para sanar sua dúvida, consultou um experiente professor de Direito, que lhe deu uma explicação convincente a respeito dessa temática. À luz da ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios formam a federação; b) a federação é um contrato que une todos os Estados e os Municípios; c) a federação sempre apresenta as características da voluntariedade e da dissolubilidade; d) a União, os Estados e os Municípios são os entes que formam a federação; e) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios formam a federação.

6. (FGV – TJRO – técnico jud – 2015) A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que ela é formada pela união: a) indissolúvel dos Estados e dos Municípios; b) indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; c) dissolúvel dos Estados, dos Municípios e dos Territórios; d) indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; e) dissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

7. (FGV – DPE-RO – técnico – 2015) A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como forma de Estado, a federação. A existência dessa federação é caracterizada pela: a) subordinação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à União, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; c) subordinação dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; d) concentração da autonomia política na União, que representa o Poder Público nas relações internas e internacionais; e) autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

8. (FGV – TJGO – analista jud – 2014) Sobre o Congresso Nacional, a Constituição da República de 1988 dispõe que: a) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário; b) cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos; c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços; d) cada Senador será eleito com um vice, que o substituirá nos casos previstos em lei; e) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por dois terços dos votos dos parlamentares.

9. (FGV – Badesc – adv – 2010) As alternativas a seguir apresentam características do sistema federativo brasileiro, à exceção de uma. Assinalea. a) Repartição constitucional de competências entre a União, Estadosmembros, Distrito Federal e Municípios. b) Atribuição de autonomia constitucional aos Estados membros, Distrito Federal e Municípios, podendo tais entes federativos organizar seus poderes executivo, legislativo e judiciário, na forma de suas constituições regionais. c) Participação dos Estados-membros na elaboração das leis federais, através da eleição de representantes para o Poder Legislativo Federal. d) Possibilidade constitucional excepcional e taxativa de intervenção federal nos Estados-membros e no Distrito Federal, para manutenção do equilíbrio federativo. e) Indissolubilidade da federação, sendo vedada a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado.

10. (FGV – Senado – técnico leg/adm – 2008) A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta. a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros. e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

11. (FGV – Senado – técnico leg/processo leg – 2008) Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta. a) A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira. c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União. d) Brasília é a Capital Federal. e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição.

12. (FGV – Sefaz-RJ – analista CI – 2011) NÃO é norma de mesma hierarquia o(a) a) lei ordinária. b) lei complementar. c) medida provisória. d) decreto. e) lei delegada.

13. (FGV – DPE-RJ – técnico superior – 2014) Processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais previstas na Constituição, tendentes a regulamentar a elaboração das espécies normativas. Nesse contexto, destaca-se a : a) emenda à Constituição, cuja proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. b) medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República, em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei, tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para convertê-la em lei ou rejeitá-la. c) lei ordinária, sendo que o projeto de lei aprovado por maioria absoluta em uma Casa é revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção. d) lei complementar, a qual tem objetivo de complementar leis anteriores em matéria processual, dispondo sobre procedimentos administrativos ou judiciais. e) lei delegada, que é adotada pelo Presidente da República, o qual delega para o Congresso Nacional competência para elaboração de lei cuja iniciativa originária era do Poder Executivo.

14. (FGV – TJPI – analista of jus – 2015) O processo legislativo brasileiro contempla institutos como a iniciativa legislativa, a sanção, o veto e a promulgação, os quais possuem uma funcionalidade extremamente importante no surgimento das normas de conduta. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: a) todas as espécies legislativas estão sujeitas à sanção e ao veto; b) a sanção aposta ao projeto de lei supre eventual vício de iniciativa; c) o veto tácito será apreciado, pelo Congresso Nacional, da mesma forma que o veto expresso; d) a promulgação não é ato privativo do Presidente da República; e) somente é constitucional a sanção expressa, não a sanção tácita.

15. (FGV – PCAP – delegado – 2010) Relativamente ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta. a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. b) As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presente qualquer quantidade de seus membros c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas são, dentre outras coisas, da competência exclusiva do Congresso Nacional. d) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. e) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

16. (FGV – Senado – analista PL – 2008) As normas regimentais do Senado Federal, em consonância com as regras inscritas na Constituição Federal, impõem a realização de determinados atos mediante a obediência a quorum específico. Diante de tal situação, avalie as afirmativas abaixo: I. Regra geral, as deliberações são tomadas por maioria simples, presentes trinta por cento dos parlamentares da Casa. II. O quorum mínimo de presença para deliberação é da maioria absoluta dos parlamentares e as votações, salvo casos especiais, por maioria simples. III. Em caso de emendas constitucionais o quorum de votação deve corresponder a três quintos dos Senadores. IV. Lei complementar, lei ordinária e lei delegada devem ter quorum de maioria absoluta. V. Medida Provisória deve ser votada por maioria simples. a) II, III e V. b) I, III e IV. c) II, IV e V. d) I, II e V. e) I, II e III.

17. (FGV – Senado – analista PL – 2008) O processo legislativo prevê uma variedade de atos normativos que devem ser elaborados segundo os seus ditames, dentre os quais figura o Decreto Legislativo. Sobre o referido instrumento normativo, avalie as afirmativas abaixo: I. A iniciativa é exclusiva do Senado Federal. II. O projeto deve ser votado nas duas Casas Parlamentares e apresentado à sanção do Presidente da República. III. Cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação e a publicação. IV. O quorum de votação para aprovar o Decreto Legislativo é de maioria simples. V. Inexistem limites de matéria para inclusão no corpo do Decreto Legislativo. Estão corretas apenas as afirmativas: a) III e IV. b) I e IV. c) II e V. d) II e IV. e) I e III.

18. (FGV – Sefaz-MT – auditor fiscal – 2014) O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para aumentar a remuneração dos professores municipais. Durante o processo legislativo, um vereador apresentou emenda ao projeto de lei, estendendo o mesmo percentual de aumento para outras categorias de servidores públicos do município. Depois, o projeto de lei foi aprovado com a referida emenda e sancionado pelo prefeito. Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta. a) A lei é inconstitucional, pois o Legislativo só pode apresentar emendas a fim de aumentar a remuneração de outros servidores públicos se indicar a fonte de custeio b) A lei é parcialmente inconstitucional no que se refere à extensão do aumento para outras categorias contempladas pela emenda, por vício de iniciativa, que não é suprido pela sanção. c) A lei é constitucional, pois a sanção do prefeito supre eventual vício de iniciativa. d) A lei é constitucional, pois as emendas apresentadas pelo Legislativo não sofrem as limitações materiais que incidem sobre a iniciativa das leis. e) A lei é constitucional, pois a emenda apenas corrigiu o que representaria uma quebra de isonomia entre os servidores públicos municipais.

19. (FGV – Senado – técnico leg/adm – 2008) O Senado Federal, durante as sessões legislativas ordinárias, reunir-se-á anualmente: a) de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. b) de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. c) de 15 de fevereiro a 17 de julho e de 15 de agosto a 20 de dezembro. d) de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. e) de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

20. (FGV – Senado – advogado – 2008) Em relação à posse, analise as afirmativas a seguir: I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral. II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu diploma no início da próxima sessão legislativa. III. O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da data de sua eleição, mas, a pedido do interessado e por motivo justificado, o prazo pode ser prorrogado por mais sessenta dias. Assinale: a) se apenas a afirmativa I estiver correta. b) se apenas a afirmativa II estiver correta. c) se apenas a afirmativa III estiver correta. d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

21. (FGV – Senado – consultor de orç – 2008) A Mesa do Senado se compõe de: a) Presidente, Vice-Presidente e quatro Secretários. b) Presidente, dois Vice-Presidentes e cinco Secretários. c) Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. d) Presidente, Vice-Presidente e três Secretários. e) Presidente, três Vice-Presidentes e quatro Secretários.

22. (FGV – Senado – analista leg/PL) Consoante os termos do Regimento Interno do Senado Federal, as sessões podem ser: a) deliberativas, não deliberativas e especiais. b) ordinárias, extraordinárias e complementares. c) legais, regulamentares e senatoriais. d) especiais, complementares e suplementares. e) não deliberativas, complementares e legais.

23. (FGV – Senado – administrador – 2008) No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: a) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente. b) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado. c) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. d) enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente; e) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

24. (FGV – Senado – técnico leg/adm – 2008) As comissões permanentes e temporárias do Congresso Nacional e de suas casas legislativas: a) na sua composição devem respeitar a representação proporcional de partidos e blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa. b) não podem convocar Ministros de Estado para prestar informações, pois tal prerrogativa é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito. c) podem ser dissolvidas por deliberação do Presidente da respectiva casa legislativa. d) As comissões permanentes têm atribuição apenas de discutir projetos de lei, ficando a votação reservada ao Plenário da respectiva casa legislativa. e) As comissões temporárias só funcionam durante o recesso do Congresso Nacional e têm atribuição de apreciar.

25. (FGV – Senado – técnico leg/adm – 2008) As comissões temporárias do Senado Federal: a) serão internas, externas e parlamentares de inquérito. b) são criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. c) podem ser internas, externas e mistas. d) só podem ser criadas, quando externas, em dois turnos de votação. e) classificam-se em internas, externas, orçamentárias e parlamentares de inquérito.

26. (FGV – Senado – Polícia Leg – 2012) A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir: I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

Assinale a) se apenas as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas. b) se todas as afirmativas estiverem corretas. c) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas. d) se apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas. e) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.

27. (FGV – Senado – Polícia Leg – 2012) A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente. b) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. c) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor. e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.