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Maceio - terça-feira 6 de setembro de 2016
Diário Oficial
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DOS ARTIGOS 165 E 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTIGOS 176, 177 E 178, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. MINUTA QUE DEVE SER REJEITADA. Sendo assim, retorne o presente processo ao Gabinete Civil, para consideração do Chefe do Poder Executivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 5 de setembro de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº 1101-2752/2016. - INT: GABINETE CIVIL. - ASS: CONTRATO. FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC/CD Nº 2.001/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 748/2016, proferido neste processo, com as razões nele contidas, conclusivo pela formalização do terceiro termo aditivo pretendido. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Gabinete Civil. PROC Nº 1104-722/2016 - INT: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL. - ASS: CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. ANÁLISE REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.000/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 699/2016, proferido nos presente autos, com as razões nele contidas. À DPE/AL. PROC Nº: 1204-3443/2016 - ORIG: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/AL. - ASS: FORMALZIAÇÃO DE CONVÊNIO. - DESPACHO PGE-PLICCD N° 1.992/2016 - Versam os presentes autos acerca de consulta jurídica quanto à possibilidade de celebração de convênio a ser firmado entre esta Procuradoria Geral do Estado e a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, tendo por objetivo promover o intercâmbio de informações e cooperação técnico-científica, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e gestão pública, mediante ações conjuntas de interesse comum. Ante o exposto, entendo possível a celebração do presente Convênio. Ao Centro de Estudos – PGE/AL. PROC Nº: 1700-050/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO. - ASS: DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 1.997/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 758/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de dispensa de licitação com fulcro no art. 26, caput, da Lei 8.666/93. A atual aprovação está condicionada ao atendimento das orientações exaradas no referido parecer. À SEPLAG. PROC Nº: 2102-510/2016 - INT: PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - ASS: FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 1.995/2016. Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 761/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da formalização do contrato pretendido. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado. PROC Nº: 2600-331/2016. - INT: SECULT/AL. - ASS: CONSULTA – PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 1.983/2016 - Trata-se de consulta acerca da possibilidade de realização de pagamento, por indenização, à empresa PSE – Segurança Privada Ltda. - ME, pela prestação (sem cobertura contratual) de serviços de vigilância armada executado nas dependências da Secretaria de Estado da Cultura no período 22-08-2015 a 31-032016. Ante o exposto, verifico estarem atendidas ambas as condicionantes acima em destaque, oriundas do DESPACHO PGE-PLIC Nº 648/2016 – fls. 619, estando, portanto, presente a possibilidade de realização do pagamento, por indenização, à empresa PSE Segurança Privada LTDA – ME pelos serviços prestados. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.
Estado de Alagoas
PROC Nº: 2900-946/2015 - INT: SEDETUR/AL - ASS: TERMO DE FOMENTO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.993/2016 - Conheço o DESPACHO PGE/PLIC nº 755/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, prorrogando por mais 15 (quinze) dias o prazo para análise da matéria nos termos requeridos. Retornem os autos à relatora. PROC Nº 4105-861/2014 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP/AL - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.994/2016. - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 761/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. Ressalte-se, contudo, a necessidade de indicação da dotação orçamentária de acordo com a LOA vigente, previamente às eventuais contratações. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP. PROC Nº: 4799-3974/2016 – ORIG: ALAGOAS PREVIDÊNCIA - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-LIC-CD Nº 1991/2015 - Versam os autos acerca da possibilidade de contratação direta pelo Estado de Alagoas, através do Alagoas Previdência, de serviço de locação de equipamentos de som para realização de palestra. Pelo exposto, opina-se pela viabilidade jurídica de formalização da contratação pretendida, adotando-se para tanto, a minuta-padrão atualizada constante do site da PGE/AL, facultando-se a aplicação do disposto no art.62, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, com a substituição do instrumento de contrato por ordem de execução de serviço. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 05 DE SETEMBRO DE 2016. CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO. Responsável pela resenha .
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EVNTOSFUCIA
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Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Sá e Albuquerque, nº 384/390, Jaraguá, Maceió, Alagoas - CEP: 57022-180, por intermédio de seu Secretário de Estado, Sr. Pablo Viana Da Silva, no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista a possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº 30010 000283/2016, autorizando a Pessoa Jurídica da ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 35.963.479/0001-46, estabelecida na Av. Rio Branco, n° 1765, Salas 201 e 202, Praia do Canto, CEP 29055-643, Vitória/ ES, para a contratação de Encontro para capacitação de servidor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo o valor de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais). Maceió (AL), 05 de setembro de 2016. Pablo Viana da Silva Secretário de Estado .
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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL EVNTOSFUCIA
PORTARIA Nº 141/2016.
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Maceió, 05 de agosto de 2016.
A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 2600-177/2016, Edital Nº 07/2016 – I Concurso de Contos Heliônia Ceres - SECULT, publicado no DOE de 16 de maio de 2016, TORNA PÚBLICO o Resultado final conforme descritos a seguir: 1º lugar: conto “O Riso”, de Felipe Benício de Lima; 2º lugar: conto “Verborragia. Ou: Vendedor de Mentiras?” de José Genival Bezerra Ferreira; e 3º
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Estado de Alagoas
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lugar: Conto “O Beijo final” de Anthony Luiz Martins Veloso Santos. Por outro lado, deliberou também a Comissão, igualmente à unanimidade de votos, conceder Menção Honrosa aos seguintes contos: “O engano”, de Juliana Queiroz Oliveira Silva; “A Orelha Diabólica” de Jorge Calheiros da Silva; e “As árvores” de Rafaela Albuquerque de Moraes Pereira REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura .
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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP EVNTOSFUCIA
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 023/2016 A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada no dia 20/09/2016 às 09h30 (horário de Brasília), objetivando a aquisição de Bens Permanentes – Equipamentos de Informática (Computadores), destinados a Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo 21002299/2014. Disponibilidade nos sites www.comprasnet.gov.br UASG sob o nº 926474 e www.seds.al.gov.br e www.seds.al.gov.br. Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió, 05 de setembro de 2016. Washington Luiz Costa Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitação Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 024/2016 A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada no dia 20/09/2016 às 09h30 (horário de Brasília), objetivando a aquisição de Bens Permanentes – Equipamentos de Informática (Nobreak e Estabilizadores), destinados a Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo 2100-2299/2014. Disponibilidade nos sites www.comprasnet. gov.br UASG sob o nº 926474 e www.seds.al.gov.br e www.seds.al.gov.br. Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió, 05 de setembro de 2016. Washington Luiz Costa Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitação Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios .
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R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Comissão que tratará da construção de projeto de lei de organização do sistema estadual de ensino de Alagoas, em conformidade à atual legislação vigente. Paragrafo único. A Comissão criada no caput será coordenada pela Secretária Executiva de Educação e terá como membros servidores da Secretaria de Estado da Educação, órgãos colegiados e representantes de instituições externas. Art.2º Designar os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão mencionada no Art. 1º : I – Laura Cristiane de Souza, Secretária Executiva de Educação, CPF 027.489.01436: II – Maria do Carmo Custódio de Melo Silveira, Superintendente do Sistema Estadual de Educação, Matrícula nº 39.029-1, CPF: 453.928.204-25-Superintendência do Sistema Estada de Educação -SUSE ; III – Maria José Alves Costa, Gerente de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema Estadual de Educação, Matrícula nº 55.170-8 CPF: 348.896.124.91 – SUSE; IV – Juliana Souza Cahet, Supervisora de Orientação e Inspeção Escolar, Matrícula nº 86583-4, CPF: 024.649.474-31 – SUSE; V- Iracy Ferreira Barros da Costa, Matrícula nº 826.789-0, CPF: 739.669.674-72 – SUSE VI – Emília Caldas Farias, Supervisora de Documentação e Vida Escolar, Matrícula nº 9.865.027, CPF: 013.141.424-02 – Superintendência da Rede Estadual de Ensino – SURE; VII – Ademir da Silva Oliveira, Supervisor de Políticas de Ensino Superior, Matrícula nº 80.378-2, CPF: 647.956.324-72 – Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED; VIII – Ana Márcia Ferreira Cardoso, Supervisora do Regime de Colaboração, Matrícula nº 80.378-2, CPF: 540.225.504-06 – Conselho Estadual de Educação – CEE/AL; IX – Marly do Socorro Peixoto Vidinha, Matrícula nº82547-6, CPF: 297.248.80249, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME – Coordenação Estadual/AL; X- Juliano Matias de Brito, Matrícula nº 38.030-0, CPF: 037.072.264-76, Fórum Estadual Permanente da Educação de Alagoas – FEPEAL; XI – Edna Maria Lopes Nascimento, CPF: 347.931.004-49, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL; XII – Mary Selma de Oliveira Ramalho, Matrícula nº 828.935-6, CPF: 287.641.55449, Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL; XIII – Josafá Ferreira Campos, CPF: 031.259.454-29, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 31 de agosto 2016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva de Educação SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 05 DE SETEMBRO DE 2016. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2015 - CPL/SEDUC
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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC EVNTOSFUCIA
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PORTARIA/SEDUC Nº 11.191/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO. no uso das suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, o Decreto nº 18.848, de 15 de março de 2012, e conforme Processo Administrativo nº 1800. 008251/2016. CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de Dezembro de 1996, onde estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em seu Art. 8º preceitua que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino; CONSIDERANDO que a LDB em seu Art. 8º, §2º estabelece que os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei; CONSIDERANDO, ainda, que a LDB preconiza em seu Art. 10 inciso I, que os Estados incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
PROCESSO Nº 1800.008387/2016 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Avenida Fernandes Lima,s/n, Farol - CEPA/SUEPRO, CEP: 57055-000, Maceió - AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 25/08/2015; CONTRATADA: Empresa LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, Rua Ernande Bastos, nº 28 Loteamento Barra Mar, Centro, em Barra de São Miguel/AL, representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. João Manoel Siegfried Barros Calheiros, inscrito no CPF sob o nº 956.522.644-20. OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1.1– Alteração do Contrato 03/2015 1.2 – O Prazo de vigência e Execução contratual fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado. DA DESPESA : 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016 e 2017, na classificação abaixo: Programa de trabalho 12.361.0203.3381.0000 -Reforma e Ampliação de Unidades escolares do ensino Fundamental, PI 4955, localização 210 – Todo Estado Natureza