RESOLUÇÃO Nº 4.156, DE 7 DE NOVEMBRO DE ... - Banco Central

RESOLUÇÃO Nº 4.156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza o repasse de recur...
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RESOLUÇÃO Nº 4.156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza o repasse de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos bancos públicos federais para empréstimos destinados a financiar despesas de capital dos Estados e do Distrito Federal. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 6 de novembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, RESOLVEU: Art. 1º O § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º ................................................................................................................ I - os recursos serão repassados pelo BNDES aos bancos públicos federais nas seguintes condições: a) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 0,55% a.a. (cinquenta e cinco centésimos por cento ao ano) em operações com garantia da União; e b) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 1% a.a. (um por cento ao ano) em operações sem garantia da União; ...............................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/11/2012, Seção 1, p. 11, e no Sisbacen.