Regulamento - Fundação Carlos Chagas

REGULAMENTO GERAL 1º O Prêmio Professor Rubens Murillo Marques é uma iniciativa da Fundação Carlos Chagas (FCC), com o objetivo de valorizar e divulg...
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REGULAMENTO GERAL

1º O Prêmio Professor Rubens Murillo Marques é uma iniciativa da Fundação Carlos Chagas (FCC), com o objetivo de valorizar e divulgar experiências educativas inovadoras, propostas e realizadas por Docentes de Licenciatura, formadores de professores que irão atuar na Educação Básica. 2º Podem concorrer trabalhos realizados nas Licenciaturas, por docentes universitários formadores de professores. 3º Cada professor(a) só pode inscrever um projeto. 4º Os premiados em edições anteriores não poderão inscrever trabalhos. 5º Cada projeto deve ser inscrito em nome de apenas um(a) professor(a) responsável, mesmo quando desenvolvido em parceria. Nesse caso, os demais autores devem ser mencionados mediante sua anuência prévia. Parágrafo Único: Em caso de premiação, a FCC não se responsabiliza por sua eventual partilha entre os participantes. 6º O prêmio será anual e a cada edição serão divulgados o edital e o calendário específicos do ano em referência. 7º As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente via internet. O professor responsável deverá preencher a Ficha de Inscrição e anexar o projeto no site da FCC (www.fcc.org.br). Parágrafo Único: Só serão considerados os trabalhos cuja documentação for enviada no prazo estabelecido; a data será a registrada pela internet. 8º O projeto apresentado deve conter: 1. Folha de rosto: com título, nome do professor formador, resumo e área. 2. Justificativa: explicitar a relevância do projeto para a área do conhecimento em que está inserido, bem como para a formação do futuro docente da educação básica, com ênfase no caráter inovador do projeto. 3. Contexto em que o trabalho está inserido: descrever o contexto de realização do projeto, especificando o curso, a disciplina, número de alunos envolvidos, período de duração do projeto e demais participantes (outros professores, instituições, escolas etc.). 4. Objetivos: elencar os objetivos do trabalho didático realizado. 5. Conteúdos curriculares priorizados: descrever os conteúdos curriculares abordados. 6. Procedimentos didáticos: detalhar os procedimentos didáticos utilizados com os estudantes. 7. Avaliação do processo de aprendizagem dos estudantes: indicar os procedimentos utilizados para avaliar a aprendizagem dos estudantes. 1

8. Autoavaliação do professor formador: reflexão sobre as contribuições do projeto para o seu próprio desenvolvimento profissional, para a formação dos licenciados e para os demais participantes do projeto. 9. Bibliografia: referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho. 10. Anexos: arquivo separado (Word) contendo os documentos comprobatórios do projeto e materiais que ilustrem as atividades (fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc.). Limite de 20 páginas. 9º As experiências devem ter sido realizadas e concluídas no ano imediatamente anterior ou até junho do ano corrente e devem ser corroboradas por documentação comprobatória em arquivo anexo. Parágrafo Único: Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem a esses requisitos. 10º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 e contar com 15 páginas, no máximo, excluindo a folha de rosto. 11º É de inteira responsabilidade do(a) professor(a) inscrito(a) o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que integrem o trabalho. No caso de uso de imagem de pessoas, é obrigatória a autorização das mesmas ou se forem menores, de seus pais ou responsáveis. 12º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a FCC a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer outra informação, sem ônus ou restrição de qualquer espécie. 13º A avaliação dos projetos levará em conta o caráter inovador do trabalho no que diz respeito à metodologia de ensino, ou seja, a utilização de estratégias diferentes das habituais, que tenham sido criadas, agregadas ou adaptadas pelo autor do trabalho visando à aprendizagem dos licenciandos. É fundamental que os objetivos do projeto estejam de acordo com as ações desenvolvidas e tenham foco na formação dos estudantes para a atuação com alunos da Educação Básica. 14º O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão de Especialistas e consistirá de: (a) análise quanto à coerência, pertinência e adequação do projeto ao(s) seu(s) objetivo(s) e aos do PRÊMIO; (b) análise da inovação proposta, em relação aos procedimentos didáticos empregados; (c) análise da implicação do projeto na formação de professores para atuação na educação básica. Parágrafo 1: Poderá haver Menções Honrosas, por indicação da Comissão de Especialistas. Parágrafo 2: Caso haja Menções Honrosas, os autores receberão Diploma e terão seus trabalhos publicados na revista Textos FCC (ISSN 1984-6002 / e-ISSN 1984-6010), além de publicação e divulgação no site da FCC (www.fcc.org.br). Parágrafo 3: A FCC reserva-se o direito de deixar de premiar trabalhos, quando eles não estiverem de acordo com os requisitos. 15º A Comissão de Especialistas será constituída por profissionais de reconhecido mérito no que respeita à finalidade deste PRÊMIO. 16º A constituição da Comissão de Especialistas é de exclusiva competência da FCC. 2

17º A Comissão de Especialistas é soberana, não cabendo recursos contra suas decisões relativas à premiação. 18º A FCC, em sessão solene, em data a ser fixada no edital de cada ano, premiará cada um dos trabalhos selecionados com:  R$ 20.000,00 (vinte mil reais) líquidos, a serem depositados em conta corrente indicada pelo professor responsável pela inscrição. [A titularidade da conta corrente indicada deverá ser, obrigatoriamente, do professor responsável, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, crédito em conta corrente de terceiros].  Diploma e Troféu.  Publicação na coleção Textos FCC (ISSN 1984-6002 / e-ISSN 1984-6010).  Publicação e divulgação no site da FCC (www.fcc.org.br). 19º Os casos omissos neste regulamento serão decididos exclusivamente pela FCC, de forma soberana e irrecorrível. 20º A participação no PRÊMIO PROFESSOR RUBENS MURILLO MARQUES implica a aceitação irrestrita deste regulamento. 21º A Fundação Carlos Chagas exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, por terceiros, no todo ou em parte, das Obras e/ou dos Direitos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação, no todo ou em parte, em sites como Orkut, You Tube, Facebook, Twitter e em blogs, comunidades virtuais e sites dessa natureza.

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