REGULAMENTO Concurso Cultural - Brookfield Incorporações

REGULAMENTO Concurso Cultural: “Cada Canto de Brasília” Realização: Brookfield Incorporações 1) Do Concurso Cultural 1.1. O presente Concurso Cultural...
2 downloads 58 Views 147KB Size

REGULAMENTO Concurso Cultural: “Cada Canto de Brasília” Realização: Brookfield Incorporações 1) Do Concurso Cultural 1.1. O presente Concurso Cultural é denominado “Cada Canto de Brasília” (“Concurso”), realizado pela Brookfield Incorporações (“Brookfield”), e regido por este regulamento, que deverá ser integralmente cumprido pelos Participantes. 1.2. O referido Concurso Cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e é promovido sem qualquer modalidade de álea, sorteio ou prognóstico, nem vinculado à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei no 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72. 1.3. O Concurso é uma interatividade na qual os Participantes deverão por meio do aplicativo mobile Instagram, postar uma ou mais fotos da cidade de Brasília que representem lugares bonitos da cidade. As fotos devem obrigatoriamente vir acompanhadas pela hashtag “#CadaCantodeBrasília”. 1.4. O presente Concurso tem a intenção de prestar uma homenagem à cidade de Brasília pelo seu aniversário de 55 anos, que ocorrerá em 21 de Abril de 2015. 2) Prazo do Concurso 2.1. Somente serão consideradas, para fins de avaliação deste Concurso Cultural, as fotos postadas pelos Participantes, desde que tiradas da cidade de Brasília e cidades-satélites, e publicadas em conformidade com o item 1.3, no período compreendido entre as 00h do dia 15/04/2015 até às 23h59min do dia 21/04/2015. 2.2. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, as fotos postadas pelos Participantes, que tenham sido tiradas em outros locais, e/ou enviadas fora do prazo descrito no item 2.1 acima. 3) Da Participação e da Dinâmica do Concurso Cultural 3.1 Poderão participar do Concurso, pessoas que residem na cidade de Brasília e sejam maiores de 18 (dezoito) anos. 3.2. O concurso cultural será constituído da seguinte maneira: os interessados em participar do concurso cultural deverão, no prazo previsto no item 2.1 e por meio do Instagram, publicar uma foto da cidade de Brasília e suas cidades-satélites. A foto deve ser criativa e de autoria do Participante, sendo publicada em seu respectivo Instagram utilizando a hashtag: “#CadaCantodeBrasília”. 3.3 Os Participantes devem possuir perfil público no Instagram para postar sua foto e consequentemente participar deste concurso cultural. 1

3.4 O Participante deve publicar a foto, mencionando a hashtag “#CadaCantodeBrasília” e deve atentar para que seu perfil esteja aberto para visualização pública no período de veiculação do concurso. 3.5 O Participante garante, incontestavelmente, que a(s) fotos(s) publicada(s) é(são) de sua exclusiva autoria, e tirada no bairro de sua residência, devendo, ainda, assumir total e exclusiva responsabilidade a respeito de reivindicação de terceiros que se sintam prejudicados, inclusive em decorrência de infração a direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos, morais e patrimoniais) e de personalidade, com relação à(s) imagem(s) enviada(s). 3.6 A Brookfield, utilizando-se dos critérios criatividade e adequação ao tema proposto, selecionará, a seu exclusivo critério a foto mais criativa que melhor representa a cidade de Brasília ou cidades-satélites. 3.7 O autor da melhor foto será contemplado com um evento comemorativo, conforme descrito no item 5.1, abaixo. 4. Sobre as fotos 4.1 Para os fins do Concurso Cultural, não serão aceitas fotos que contenham palavras e/ou expressões: (a) de cunho erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que façam apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígeros, violência física ou moral; (b) que promovam ou incitem o preconceito (inclusive de origem, religião, raça, sexo, cor, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais; (c) que infrinjam quaisquer dispositivos legais ou direitos de quaisquer das empresas que façam parte do grupo da Brookfield, de qualquer Participante e/ou de qualquer terceiro, inclusive de direitos de propriedade intelectual, de sigilo, e de personalidade; (d) que possuam informações incorretas, inverídicas, sigilosas ou confidenciais de terceiros; e/ou (e) que reproduzam direitos de personalidade, obras intelectuais e/ ou bens de propriedade intelectual de terceiros, sem a devida autorização; 4.2 Não serão aceitas fotos que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento. 4.3 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente à resposta, a Imagem do Participante será desconsiderada para os fins deste Concurso Cultural. 4.4 Os Participantes poderão participar com quantas fotos desejarem. 5. Premiação 5.1 O Participante que tiver sua foto selecionada pela Brookfield, com base nos critérios de seleção indicados no item 3, será premiado com um evento comemorativo para, no máximo, 20 (vinte) pessoas, em sua residência, a ser organizado pela Brookfield ou fornecedor por ela contratado para tanto, e que incluirá buffet completo (jantar ou almoço), música ambiente e decoração, com 2

orçamento de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser realizada em data da preferência do ganhador, dentro do período dos 30 (trinta) dias seguintes à divulgação do resultado do concurso. 5.2. A Brookfield realizará ainda fotos do ganhador e seus convidados durante o evento mencionado no item 5.1, acima, as quais poderão ser publicadas e utilizadas pela Brookfield nos termos da cláusula 6., abaixo, com o que o Participante expressamente concorda e aceita, sem qualquer objeção. 5.3 O resultado do Concurso Cultural será informado por meio de post no Blog oficial da Brookfield: http://br.brookfield.com/blog 5.4. Os resultados serão divulgados pela Brookfield até às 23:59h do dia 24/04/2015 com o nome do Participante ganhador. 5.5 O Participante ganhador do Concurso Cultural também será informado por mensagem enviada pelos perfis oficiais da Brookfield no Instagram: brbrookfield. O Participante ganhador deverá utilizar esse mesmo meio ou outro informado pela Brookfield nesse primeiro contato, para enviar seus dados (nome completo, número de documento de identidade / CPF, endereço, e-mail e telefone) à Brookfield em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da data do envio da mensagem, sob pena de não recebimento do Prêmio. 5.6 A Brookfield entrará em contato com o Participante ganhador para ajustar todos assuntos necessários para entrega do prêmio. No ato da entrega do Prêmio, o Participante contemplado deverá assinar um documento declarando o recebimento do Prêmio, conferindo plena e irrevogável quitação à Brookfield pelas obrigações por ela assumidas no âmbito deste Concurso Cultural. 5.7 Não será permitido ao Participante contemplado transferir seu Prêmio a terceiros, trocar seu Prêmio por qualquer outro, mesmo que de igual valor, nem por valor correspondente em dinheiro. 5.8 A Brookfield não se responsabiliza pela não entrega do Prêmio nos casos em que: (i) o Participante informar de forma indevida os seus dados; (ii) houver motivos de força maior ou caso fortuito; (iii) diante da recusa de recebimento feita pelo próprio Participante. 5.9 A responsabilidade da Brookfield se encerra no momento da entrega do Prêmio, não se responsabilizando por qualquer ato ou prejuízo que não seja causado diretamente pela Brookfield. 6. Propriedade Intelectual e Direitos de Personalidade 6.1 Ao enviar uma ou mais fotos para participar do Concurso Cultural, o Participante, automaticamente, aceitará os termos e condições deste regulamento e declara ter ciência e autorizar que a Brookfield poderá realizar qualquer uso, na forma prevista neste regulamento, em caráter não exclusivo, gratuito, irrevogável e irretratável (i) da(s) foto (s); (ii) de todos e quaisquer direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) relativos à(s) respectiva(s) foto(s); (iii) de seus direitos de 3

personalidade (tais como nome civil, completo ou abreviado, nome de usuário no Instagram ou em outras redes sociais, imagem, voz, depoimentos e dados biográficos) ("Direitos"), sem qualquer restrição ou limitação de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de tiragens, impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações. 6.2 As imagens e os Direitos poderão ser usados pela Brookfield, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, conjunta ou separadamente (inclusive com outras obras intelectuais, conteúdos e materiais de qualquer natureza), de forma comercial, não comercial, pública, interna, externa, publicitária e/ou institucional, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, podendo, para tanto, ser realizadas as seguintes atividades: (i) fixação das fotos e/ou dos Direitos em quaisquer suportes, mediante qualquer processo de captação de imagens e/ou imagens e sons, inclusive fotografia, obras audiovisuais e processos assemelhados; (ii) reprodução das fotos e/ou dos Direitos e/ou dos suportes que os fixarem, inclusive por meio de impressão de novos exemplares, em quaisquer suportes e materiais; (iii) exibição, divulgação e veiculação das fotos e/ou dos Direitos e/ou dos suportes que os fixarem/reproduzirem em qualquer mídia ou meio físico, digital, eletrônico ou sonoro, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza; (iv) distribuição das fotos e/ou dos Direitos ou de quaisquer suportes em que eles forem fixados/reproduzidos, a quaisquer pessoas e em quaisquer locais. 6.3 A Brookfield, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério, poderá adaptar, derivar e/ ou transformar as Frases e/ou Imagens, no todo ou em parte, em criações intelectuais, materiais, projetos, ações, atividades de qualquer natureza e anotá-las, comentá-las, compilá-las e/ou atualizá-las e o resultado de qualquer adaptação, derivação, transformação, anotação, comentários, compilação e/ou atualização pertencerá exclusivamente à Brookfield e poderá ser por ele usado, sem restrições, inclusive na forma prevista neste regulamento. O aqui disposto inclui inclusive a possibilidade da Brookfield utilizar as Imagens ou qualquer tema, fato ou acontecimento relacionado às Imagens em quaisquer campanhas, filmes e peças institucionais, promocionais e/ou publicitárias de qualquer natureza, a serem divulgadas em quaisquer mídias e meios, inclusive nos indicados neste regulamento. 6.4 A autorização para uso das Imagens e/ou dos Direitos será válida e eficaz no Brasil e fora dele, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da divulgação da(s) Imagem(s) na página do Participante no Instagram, sendo renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos. Caso qualquer Participante não pretenda renovar esta autorização, deverá enviar aviso por escrito à Brookfield com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo previsto neste subitem. 6.5 O Participante declara estar ciente de que as Imagens e/ou os Direitos por ele divulgados e as produzidas pela Brookfield durante o evento comemorativo poderão ser acessados e visualizados por quaisquer terceiros. 6.6 A Brookfield exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros das Imagens e/ou dos Direitos. 6.7 A Brookfield reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, não usar as Imagens e/ou os Direitos. 4

6.8 O Participante, com relação à(s) sua(s) Imagem(ns), declara que: (i) é o único autor e titular exclusivo de todos e quaisquer direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) sobre a(s) informação(ões) por ele divulgadas e obteve, a suas expensas e por escrito, termos de cessão e/ou de autorização para uso dos direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) e de personalidade de todas as pessoas que tiveram suas criações intelectuais, direitos de personalidade, marcas, sinais distintivos ou outros direitos incluídos na(s) Imagen(s), na proporção e extensão de suas respectivas criações e participações; (ii) manterá os documentos referidos em seus arquivos por todo o prazo prescricional previsto na legislação para defesa dos direitos de propriedade intelectual e de personalidade, fornecendo suas cópias à Brookfield sempre que solicitado; (iii) a(s) Resposta(s) não possuem nenhum conteúdo (a) que divulgue ou promova qualquer produto ou serviço da Brookfield; (b) erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que faça apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígeros, violência física ou moral, ou, ainda, que viole preceitos éticos e morais ou os bons costumes; (c) que promova ou incite o preconceito (inclusive de origem, religião, raça, sexo, cor e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais; (d) que infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de personalidade e de sigilo ou (e) que possua informações incorretas, inverídicas, sigilosas ou confidenciais de terceiros. 6.9 Os Participantes são integralmente responsáveis por todos e quaisquer danos diretos ou indiretos causados à Brookfield ou a terceiros, em razão da divulgação das Imagens e/ou dos Direitos pelos Participantes, do uso das Imagens e/ou dos Direitos pela Brookfield na forma aqui prevista, bem como da violação de quaisquer disposições deste regulamento, e de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual e de personalidade. 7. Condições Gerais 7.1 O ato de participação no Concurso Cultural implica conhecimento e concordância, por parte do Participante ou de seu representante ou assistente legal, da íntegra das disposições contidas neste regulamento, não podendo o Participante abster-se do seu conhecimento. 7.2 A Brookfield se reserva ao direito de alterar a forma e natureza do regulamento conforme julgar apropriado, divulgando eventual alteração aos Participantes. 7.3 Não poderão participar do Concurso Cultural os Diretores e colaboradores da Brookfield e empresas de seu grupo econômico, seus respectivos parentes colaterais ou em linha reta até o 2°. (segundo) grau, incluindo-se os seus cônjuges. 7.4 Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Brookfield, na qualidade de idealizadora do presente concurso.

5

7.5 Quaisquer dúvidas sobre o Concurso Cultural, sobre as condições para participação na mesma e/ ou sobre o teor do regulamento serão resolvidas pela Brookfield, por meio do blog oficial da Brookfield http://br.brookfield.com/blog.

6