REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade ... - Shopping Tacaruna

REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Recife/PE, no período de 12/11/12 a 03/01/13, realizada pelo Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna ...
0 downloads 21 Views 57KB Size

REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Recife/PE, no período de 12/11/12 a 03/01/13, realizada pelo Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna (mandatária), com sede na Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro – Recife/PE, inscrito no CNPJ nº. 01.813.581/0001-43 e Aplub Capitalização S.A. (Aderente) com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas no Shopping Tacaruna. 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compra e trocar seus cupons, conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 12/11/2012 a 02/01/2013, até as 22h, exclusivamente nas lojas do Shopping Tacaruna, poderá participar da promoção. 3.1. Para participar da Promoção, no período de 12/11/2012 a 02/01/2013 até as 22h, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) no Shopping Tacaruna, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. 3.2. O cliente que realizar a compra a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e apresentar seus comprovantes de compras no balcão de trocas da promoção de 12/11/2012 a 30/11/2012 terá direito ao dobro de cupons. 4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, com valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. 4.1. Serão aceito apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Shopping Tacaruna, em hipótese alguma serão aceitas 2ªs vias das notas fiscais. 4.2. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 cupom, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações dentro do período da promoção. 5. O participante deverá informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Celular, E-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) para a promotora no Balcão de Trocas do Shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Shopping sorteia uma BMW e dez Smart TVs no Natal?” Resposta: ( ) Shopping Tacaruna ( ) Outros 5.1. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal. 5.2. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado. 6. Os participantes deverão trocar seus cupons no balcão de trocas até as 17h50 dos dias 16/11, 23/11, 30/11, 07/12, 14/12, 21/12, 28/12 e até as 22h00 02/01/2013 devendo depositar os cupons trocados em urna localizada no mall do Shopping Tacaruna, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. A participação ocorrerá de

forma acumulativa nas apurações, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da extração. 7. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 8. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais seqüenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja para a confirmação da venda. 9. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 10. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 11. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna e Aplub Capitalização, funcionários da Administração e lojas do Shopping Tacaruna, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 12.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Tacaruna. 12.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 13. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Shopping Tacaruna, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não em cada apuração retornarão a urna para participar das demais apurações. Os cupons contemplados serão fotocopiados para prestação de contas e os originais retornarão à urna. 14. Premiação: Serão 08 apurações, sendo 01 para cada contemplado. - Apuração do dia 16/11, 23/11, 30/11 e 07/12 01 prêmio: 01(um) TV 46" LED 3D Smart TV Full HD, 480hz c/ AllShare, Wi-fi b/in, 3 entradas HDMI e 3 entradas USB – 46ES6500 - Samsung, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), ou similar de valor equivalente. - Apuração do dia 14/12, 21/12 e 28/12 01 e 02 prêmio: 01 (um) TV 46" LED 3D Smart TV Full HD, 480Hz c/ AllShare, Wi-fi b/in, 3 entradas HDMI e 3 entradas USB – 46ES6500 - Samsung, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), ou similar de valor equivalente. - Apuração do dia 03/01/2013

01 prêmio: 01 (um) Automóvel BMW 116i 1.6 0km, Gasolina, Ano/Mod. 2012/2012, cor sólida, 04 portas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

Totalizando 11 (onze) prêmios no valor total de R$ 135.000,00 15. Data das apurações: 1ª Apuração: 16/11/12 às 2ª Apuração: 23/11/12 às 3ª Apuração: 30/11/12 às 4ª Apuração: 07/12/12 às 5ª Apuração: 14/12/12 às 6ª Apuração: 21/12/12 às 7ª Apuração: 28/12/12 às 8ª Apuração: 03/01/13 às

18h 18h 18h 18h 18h 18h 18h 18h

para para para para para para para para

cupons cupons cupons cupons cupons cupons cupons cupons

depositados depositados depositados depositados depositados depositados depositados depositados

até até até até até até até até

16/11/12 23/11/12 30/11/12 07/12/12 14/12/12 21/12/12 28/12/12 03/01/13

às às às às às às às às

17h50. 17h50. 17h50. 17h50. 17h50. 17h50. 17h50. 17h50.

16. Local da apuração: Na Praça de Eventos do Shopping Center Tacaruna, localizada no Shopping Center Tacaruna, Av. Agamenon Magalhães, Nº 153 - Santo Amaro, Recife/PE, com livre acesso aos interessados. 17. Exibição dos prêmios: No Shopping Center Tacaruna, localizada no Shopping Center Tacaruna, Av. Agamenon Magalhães, Nº 153 - Santo Amaro, Recife/PE. A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios e entregar a Nota Fiscal da propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. 18. Entrega do prêmio: No domicílio do contemplado ou na Administração do Shopping Tacaruna localizado na Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro – Recife/PE, a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e o envio de cópia autenticada em cartório da identidade e do CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00. 18.1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 19. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 20. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 21. Divulgação da promoção: Jornais, Internet, rádio, TV e cartazes. O resultado será divulgado no site do Shopping www.shoppingtacaruna.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. O Shopping cederá a empresa aderente (Aplub) os dados cadastrais dos participantes, para envio de mala direta de divulgação de seus produtos e divulgação de sua marca. 22. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o

participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 23. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 24. Cert. de Aut./SEAE/MF nº. 06/0453/2012 – Distribuição Gratuita