Projeto de Lei

CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA GABINETE DO VEREADOR PAULO DIÓGENES I.ÍDEK DO J'SD Projeto de Lei INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "(TRANS)FORMANDO" ...
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CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA GABINETE DO VEREADOR PAULO DIÓGENES I.ÍDEK DO J'SD

Projeto de Lei INSTITUI

A

CAMPANHA

PERMANENTE

"(TRANS)FORMANDO" NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:

Art. 1°. Fica instituída a campanha permanente "(TRANS)FORMANDO" no Município de fortaleza, com os seguintes objetivos; I - incentivar o empreendedor, seja instuição pública e/ou privada, a contratar pessoas transexuais, travestis e demais identidades transgêneras, no seu quadro funcional; II - Inserir as travestis, transexuais e transgêneros no mercado de trabalho, assim estimulando o trabalho formal para estas pessoas e garantindo direitos elencados no Art, 6- ao 11- da Constituição Federal.

Art. 2°. A campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, cartazes, folders, banners, outdoór em ponto de ônibus, palestras educativas, exposições fotográficas e amostras de imagens alusivas à temática, e outros meios necessários a fim de ritiní-.i •.. objetivos desta Lei. Art. 3g para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas tanto no âmbito público e privado. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA

DE 2016

V E R E A D R PAULO D I G E N E S

(Líder PSD)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA GABINETE DO VEREADOR PAULO DIÓGENES LÍDER DO PSD

Justificativa O objetivo principal do Projeto de Lei ora citado, seria criar uma campanha de divulgação permanente a fim de incentivar o empreendedor, seja no âmbito público ou privado, oportunizando a inserção no mercado de trabalho formal por travestis, transexuais e transgêneros. Segundo dados da ATRAC (Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Ceará}, 90% da população Trans está se prostituindo. Esta realidade se configura em função dp diversos fat.ores •::ue determinam essa exclusão. No ambiente familiar, esse sujeito é execrado de seu niró.c. quando a heteronorma determina que pessoas que não se adequam aos parâmetros heteronormativos e cisgêneros sejam discriminados e aviltados em sua dignidade e humanidade. No espaço escolar, não seria diferente, dado que a escola se mostra um ambiente inóspito por excelência a essas identidades, excluindo, humilhando, desqualificando, minguando cada vez mais as forças desses sujeitos, e obrigando a sair. Como trabalhar, se não há qualificação, seja na Escola ou em Universidades? É preciso mudar esse quadro deprimente e modificar esses destinos tão vulnerabilizados por um sistema que só oprime e exclui. A proposta é de mudança e transformação social.

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE 2016

VEREADOR PAULO DIOl (Líder PSD)