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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017. Ano XVIII, Edição 4068 - R$ 1,00 Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.803/2017 PORTARIA POR ...
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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.

Ano XVIII, Edição 4068 - R$ 1,00

Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.803/2017

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.804/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0436/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

identificado;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5289/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4147/07540, resolve

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4238/00839, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-12-2016, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ARIANNE DE AZEVEDO PANTOJA, Professor Nível Superior, matrícula 105.165-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED.

CONCEDER, a contar de 1º-02-2017, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 05-02-1996 a 04-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA AUXILIADORA VIEIRA CANTO, Analista Mun/Biblioteconomia, matrícula 079.928-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.805/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8159, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 09-12-2016, referente ao decênio de 31-01-2006 a 30-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MONICA DE CASSIA LOBO SOUTO MAIOR, ES-Nutricionista F-05, matrícula 110.383-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.806/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8744, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 19-12-2016, referente ao decênio de 09-02-2006 a 08-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA, AS-Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 110.581-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.807/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/6582, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 10-11-2016, referente ao decênio de 15-02-1996 a 14-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DORALICE DA SILVA FREIRE, AS - Aux. Serv. Gerais B-06, matrícula 081.160-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

DOM | Edição 4068 | Página 2

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.808/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/7818, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 12-12-2016, referente ao decênio de 25-04-2006 a 24-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GEISILA DO SOCORRO ROCHA COELHO, AS – Auxiliar de Enfermagem C-06, matrícula 081.988-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.809/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8160, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 15-12-2016, referente ao decênio de 03-01-2006 a 02-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ADRIANA TAVARES BENTO, AS – Assistente Administração D-01, matrícula 109.830-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.810/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/7248, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 1º-12-2016, referente ao decênio de 31-01-2006 a 30-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora EROCENILCE SANTOS MOTA, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 110.389-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

DOM | Edição 4068 | Página 3

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.811/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/6536, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 02-12-2016, referente ao decênio de 22-02-2006 a 21-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GENY GONCALVES DOS SANTOS, AS – Técnico em Higiene Dental D-06, matrícula 081.365-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.812/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8155, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 1º-12-2016, referente ao decênio de 30-04-2006 a 29-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IZAILDE BARBOSA DA SILVA, AS – Auxiliar de Enfermagem C-06, matrícula 073.759-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.813/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/7076, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-11-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 16-07-2006 a 15-07-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA OLINDA FERREIRA TAKANO, ES – Cirurgião Dentista E-09, matrícula 083.565-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

DOM | Edição 4068 | Página 4

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.814/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/6147, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-11-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 23-12-2005 a 22-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora REJANE RIBEIRO PICANCO, AS – Assistente Administração D-02, matrícula 109.843-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.815/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8106, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 20-12-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-02-2006 a 0802-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANA LUIZA LOPES BRITO, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 111.120-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.816/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/7074, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-11-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-05-1996 a 1º-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora INAH MARIA WALLACE BENCHIMOL, ES – Cirurgião Dentista E-09, matrícula 082.810-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.817/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/5912, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-12-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 03-05-2006 a 02-05-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GRACIETE ANDRADE DE CARVALHO, ES – Assistente Social E-05, matrícula 111.787-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.818/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0226/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/6496, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-10-2016, pelo prazo de 04 (quatro) meses, referente ao decênio de 02-07-2001 a 1º-07-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora RITA ACACIA PEREIRA DA SILVA, ES – Fiscal de Saúde F-05, matrícula 063.869-2 D, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.819/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8156, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-12-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 15-02-2006 a 14-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JONNY BENTES DE OLIVEIRA CORREA, AS - Aux. Patologia Clinica C-02, matrícula 110.608-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.820/2017 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificado;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0315/2017GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/00814, resolve DESIGNAR a servidora LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA, matrícula 080.151-8 M, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade Gestora de Compras Municipais – UGCM/SEMEF, simbologia DAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no período de 20 a 22-02-2017, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular THIAGO TUPINAMBÁ DE QUEIROZ, afastado em virtude de viagem a serviço. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0229/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CASA CIVIL

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/7007, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-11-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 14-10-2005 a 13-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTONIO JOSE MOREIRA DE CARVALHO, Especialista em Saúde Médico I-02, matrícula 093.3546 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 036/2017-CASA CIVIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971, CONSIDERANDO o teor da na Comunicação Interna nº 006/2017-ESBRA, 30-01-2017, CI nº 008/2017-Cerimonial, de 14-022014, CI nº 005/2017-CMGE, de 07-02-2017 e CI nº 035/2017DERHUS/CC, de 13-02-2017, RESOLVE: ALTERAR os gozos de férias dos servidores abaixo identificados, pertencentes ao quadro de servidores da Casa Civil, programadas conforme Portaria nº 013/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4049, de 19-01-2017, para os períodos adiante informados: Matrícula

Nome

116.593-3C ANTONIO CARLOS SÁ E SILVA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 10.821/2017 DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de viagem a serviço. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Escala MAR

Gozo 11 a 17-03-2017 e 23 dias para posterior usufruto 03 a 17-07-2017 e de 08 a 22-01-2018

117.760-5B CAMILA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

JAN

078.049-9H EDNA MARIA ARAÚJO MELO

DEZ

Agosto/2017

116.324-8G GABRIEL DE AGUIAR BATISTA

FEV

Posterior usufruto

120.583-8C GEANNE DE SENA FONSECA

JAN

Posterior usufruto

117.963-2D PATRÍCIA PORTUGAL DA SILVA BENFICA

JAN

Posterior usufruto

116.854-1D SEBASTIÃO BATALHA FONSECA

JUL

Março/2017

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

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Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº 039/2017-CASA CIVIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971, CONSIDERANDO a Requisição nº 009/2017, de 31-012017, que trata de prorrogação de Licença Médica, RESOLVE: CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias da servidora JANDIRA SAMPAIO BEZERRA, PA. Assistente Administrativo A-VI-III, matrícula nº 013.585-2C, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Casa Civil, programadas para fevereiro/2017, conforme Portaria nº 192/2016-Casa Civil, publicada no DOM nº 4019, de 02-12-2016, para usufruto após o término das prorrogações de Licenças Médicas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2017 – GS/SEMCOM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo l28 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, CONSIDERANDO, também o disposto do artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica de Manaus, e CONSIDERANDO, a Lei 8.666 de 21.06.93, que disciplina os procedimentos no Âmbito dos Órgãos do Municipio de Manaus na utilização de Suprimentos de Fundo, RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação do adiantamento ao Servidor, Charles Lima de Brito, estatutário, Mat. 081.807-0B, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na natureza de despesa 3.3.90.30 (Materiais de Consumo) - Programa de Trabalho: 04.122.4002.2362, a fim de atender, respectivamente, despesas miúdas de pronto pagamento. II – DESIGNAR de acordo com art. 6º, inciso X, Decreto nº 3.206 de 04 de novembro de 2015, a servidora Roberta Jeanne da Silva Campos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, matrícula 103.772-7H, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 001/2015, celebrado em 20 de Janeiro de 2017. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e a empresa JBV SERVIÇOS DE BUFFET LTDA. OBJETO: O presente 2º Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 001/2015 com o valor global de R$ 296.677,80 (Duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), referente à prestação de serviços para aquisição de Buffet/Alimentação, (Café da Manhã, Coffee Break, Coquetel, Almoço e Jantar), para atender as necessidades da Casa Civil. VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 296.677,80 (Duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).

III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198 de 21 de junho de 1993, art. 6º, c/c com o Decreto nº 3.206 de 04 de novembro de 2015, art. 6º, VII e VIII, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do numerário para aplicação do adiantamento e mais o prazo de 15 (quinze) dias para aprensentação da prestação de contas, contados do término do período de aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não a fizer nesse prazo. IV- ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3 – Comprovantes das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante de recolhimento de Saldo, quando houver; CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato ficam empenhadas sob a NOTA DE EMPENHO n° 2016NE00045, datada de 11-01-2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária nº 04.122.4002.2032, FONTE DO RECURSO: 01000000, NATUREZA DA DESPESA: 33903941, ficando o restante a ser empenhado de acordo com as cotas financeiras do exercício. PRAZO: O presente 2º Termo Aditivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de 20/01/2017 à 19/01/2018. FUNDAMENTO: O presente 2º Termo Aditivo decorre do Despacho autorizativo do Exmo. Sr. Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, constante do Processo Administrativo n° 2016/19309/19630/01691, Parecer nº 018/2017 – CONSTEC/CASA CIVIL, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Manaus, 20 de Janeiro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO PORTARIA N.º 021/2017 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 16 de janeiro de 2017, Publicado no DOM Edição n.º 4046, de mesma data, que exonera o servidor SAULO EUGALY DOS REIS ANTÃO;

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 RESOLVE I. CESSAR a Gratificação Técnica Fazendária – GTF do servidor abaixo: NOME DO(A) SERVIDOR(A) SAULO EUGALY DOS REIS ANTÃO

PONTOS GTF 300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

A CONTAR DE 01/01/2017

Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 18 de janeiro de 2017.

PORTARIA N. 061/2017-GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, em decorrência de urgência ou outra natureza, com despesas miúdas e de pronto pagamento, CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 050/2017GS/SEMEF, publicada no DOM Edição nº 4063, de 8/2/2017, RESOLVE I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento ao servidor ALDO SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 011.941-5A, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, destinado a despesas miúdas e de pronto pagamento.

PORTARIA Nº 078/2017-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 046/2014P.Pessoal/PGM, elemento às fls. 18-20; CONSIDERANDO o deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira-CGOF/SEMEF, exarado no Despacho datado de 24.01.2017, às fls. 109 dos autos; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios na forma do Despacho às fls. 45-46, e da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho às fls. 113; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta da instrução do Processo nº 2014/5189/1048/000081-FDT, RESOLVE: CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 29.07.2014, à servidora HALIA CAREM LIMA MOREIRA, Analista Municipal/Assistencial/ Orientação Desportiva/FDT, matrícula 115.568-7 C, do quadro de pessoal da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO – “Dr. Thomas”, a Gratificação de Especialização (pós-graduação lato sensu em Gerontologia e Saúde do Idoso/Universidade do Estado do Amazonas) prevista no art. 18 da Lei nº 1.870, de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

II – DESIGNAR, de acordo com o art.6º, inciso X do Decreto nº 3.206, de 04/11/2015, a servidora MARLY TAVARES DOS SANTOS, Assistente Técnico Fazendário, Matrícula nº 011.399-9A, para atestar o recebimento dos bens e serviços relativos ao adiantamento. III – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993 e o art. 6º, Inciso VII, do Decreto nº 3.206, de 4 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do numerário, e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomadas de contas, se não o fizer nesse prazo. IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2. Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

PORTARIA Nº 081/2017-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios – DAPB/DSGP/SEMAD, na forma do Despacho datado de 1º.02.2017, carreado às fls. 72-73; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta da instrução do Processo nº 2013/1637/4915-SEMSA, RESOLVE:

Cumpra-se. Registre-se e Publique-se

CESSAR OS EFEITOS, a contar de 29.07.2013, da cessão do servidor OSVALDO ROSAS DE ARAÚJO, Vigilante, matrícula 112.314-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED, promovida na forma da PORTARIA Nº 268/2013-SEMAD, de 04.04.2013, publicada no DOM Edição nº 3141, de 05.04.2013.

Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

V – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 039/2017-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ROSANA DE MORAES PEREIRA, matrícula nº 064.822-1 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Diretora da Policlínica Djalma Batista, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 05-12 a 24-12-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular ALDA MARIA DO NASCIMENTO LIRA, afastada em virtude de férias regulamentares.

PORTARIA Nº 041/2017-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARIA LUISA PEREIRA MARQUES, matrícula nº 066.367-0 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde Geraldo Magela, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 25-01 a 08-02-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEIÇÃO SILVA, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 18 de janeiro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 18 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 042/2017-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

PORTARIA Nº 040/2017-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 099.755-2 B, para responder pelas atribuições da função de confiança de Diretor da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, simbologia FGS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 16-01 a 30-01-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição ao titular GERALDO FELIPE DA COSTA MARQUES BARBOSA, afastada em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA o servidor FREDERICO JOSE DA SILVA VITAL, matrícula nº 128.145-3 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Gerente da Rede Oncológica, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 23-12 a 30-12-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular SONAIRA CASTRO EVERTON, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 18 de janeiro de 2017.

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Manaus, 18 de janeiro de 2017.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº 103/2017-DICOM/SEMSA

RESOLVE:

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a contratação direta da empresa Esquematika Informática Ltda. - EPP, especializada no fornecimento de licença de software de gerenciamento de obras de engenharia, arquitetura e construções, para atender as necessidades da Gerência de Infraestrutura desta SEMSA. CONSIDERANDO ainda, o Processo Administrativo nº 2015/1637/4576-SEMSA.

NOME CARGO Angela Maria Loureiro da Silva Diretora do Departamento de Redes de Atenção William Góes Terra Assistente em Saúde Chefe da Divisão Técnica do Programa Saúde Márcio Martins dos Santos Manaus Itinerante Juan Choque Souza Assistente em Saúde

MATRÍCULA 075.133-2D 107.586-1A 086.831-0M 109.723-7A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes ao recebimento do serviço mencionado no preâmbulo desta Portaria. NOME Vicente Machado Monte Júnior Osmar Neves Filho Renato Moreira Carvalho Joelda Coelho da Silva Santos

CARGO Especialista em Saúde – Engenheiro Civil Especialista em Saúde – Engenheiro Civil Especialista em Saúde – Engenheiro Eletricista Assistente em Saúde – Auxiliar Administrativo

MATRÍCULA 124.940-1A 112.575-3A 127.896-7A 083.345-2A

II – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da emissão da Nota de Empenho. III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 10 de fevereiro de 2017.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 176/2016 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE:

PORTARIA Nº 104/2017-GCONT/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 036/2016, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Bringel Medical Distribuidora de Medicamentos Ltda. CONSIDERANDO o Serviço de locação de 2 (duas) unidades adaptadas e equipadas para unidades móveis de saúde, objetivando a realização de atendimentos e exames de Saúde da Mulher e Apoio Diagnóstico (mamografia e ultrassom), com fornecimento parcial de mão-de-obra e Insumos de Saúde, conforme Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 131/2015-SCLS/CML/PM, que originou a Ata de Registro de Preços nº 022/2016-DIREP/SEMSA.

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pela pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de Medicamentos, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: DECARES COMERCIO LTDA para os itens: 06 R$ 0,21 (vinte e um centavos), 20 R$ 0,73 (setenta e três centavos) e 32 R$ 3,02 (três reais e dois centavos); VIMED COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP para o item: 24 R$ 0,29 (vinte e nove centavos) e W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA para os itens: 05 R$ 2,07 (dois reais e sete centavos), 07 R$ 9,07 (nove reais e sete centavos), 28 R$ 0,06 (seis centavos), 29 R$ 7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos), 31 R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) e 44 R$ 0,19 (dezenove centavos). II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

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Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2013 – Prorrogação, celebrado em 29/11/2016. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente o fornecimento continuado de gases medicinais liquefeitos e gasosos (Nitrogênio Líquido Medicinal, Oxigênio Líquido Medicinal, Oxigênio Gás Medicinal, Ar Medicinal, Óxido Nitroso, Óxido Nítrico) com fornecimento de tanques criogênicos, cilindros, monitor de óxido nítrico e misturador de ar medicinal em regime de comodato para atender as necessidades do programa SAMU 192 Manaus, Maternidade Dr. Moura Tapajoz e unidades de pronto atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus desta SEMSA, na conformidade do Edital do Pregão nº 082/2013–SCLS/CML/PM. 4. VALOR: R$ 1.488.144,59 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2016NE03768, de 29/11/2016, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903004, no valor de R$ 15.984,96 (quinze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e 2016NE03769, de 29/11/2016, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.302.1026.2118.0000 02140012 33903004, no valor de R$ 108.027,09 (cento e oito mil, vinte e sete reais e nove centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º/12/2016. Manaus (AM), 29 de novembro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 0018/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 2.101.000,00 (dois milhões, cento e um mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de exercício anterior-DEA, de energia elétrica para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Despacho nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Anexo Único da Portaria nº 0018/2016-SEMED/GS Nº 01

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Comodato nº003/2016, celebrado em 29/11/2016. 2.PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. 3.OBJETO:, O presente comodato tem por objeto a cessão, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, de 01 (um) Tanque Criogênico de Oxigênio Líquido com capacidade superior a 800m³, 02 (dois) Tanques Criogênicos de Nitrogênio Líquido com capacidade superior a 1400m³, Cilindros de Oxigênio Gás com capacidade de 1 a 10m³, Cilindros de Ar Medicinal Gás com capacidade de 1 a 9,6m³, Cilindros de Óxido Nitroso Gás com capacidade de 25 a 35kg, Cilindros de Óxido Nítrico Gás com capacidade de 25 a 35kg, Monitor de Óxido Nitroso e Misturador de Ar Medicinal com Analisador de Gases, todos com especificações e quantidades em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 082/2013-SCLS/CML/PM, que deu origem ao termo de contrato nº 030/2013. Devendo ainda, mediante necessidade desta secretaria, efetuar comodato de Cilindros de Oxigênio Gás com capacidade de 2m³, Cilindros de Oxigênio Gás com capacidade de 1m³ e Cilindros de Ar Medicinal Gás com capacidade superior a 2m³. 4.PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Comodato será de 12 (doze) meses, a contar de 1º/12/2016 enquanto durar o Termo de Contrato nº 030/2013 e suas possíveis prorrogações ou até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo COMODANTE, das condições deste termo. Manaus (AM), 29 de novembro de 2016.

F 12

SF 361

P A 1031 2427 Total:

ND 339092

FR 0101

R$ 2.101.000,00 2.101.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N.º 0019/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017,

DOM | Edição 4068 | Página 12

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 1.341.284,65 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de exercício anterior-DEA, de telefonia para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Anexo Único da Portaria nº 0020/2017-SEMED/GS Nº 01

F 12

F 12

SF 361

P A 1031 2427 Total:

ND 339092

FR 0101

P A 1031 2427 Total:

ND 339092

FR 0101

R$ 923.373,68 923.373,68

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Anexo Único da Portaria nº 0019/2017-SEMED/GS Nº 01

SF 361

Manaus, 30 de Janeiro de 2017.

R$ 1.341.284,65 1.341.284,65

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

PORTARIA N.º 0021/2017-SEMED/GS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de Janeiro de 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE:

PORTARIA N.º 0020/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017,

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 164.761,15 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de exercício anterior-DEA, com estagiários, conforme Despacho nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 923.373,68 (novecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de exercício anterior-DEA, de combustível para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Despacho nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.

Anexo Único da Portaria nº 0021/2017-SEMED/GS Nº 01

F 12

SF 361

P A 1031 2427 Total:

ND 339092

FR 0101

R$ 164.761,15 164.761,15

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação

DOM | Edição 4068 | Página 13

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

PORTARIA N.º 0024/2017-SEMED/GS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

Manaus, 30 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

PORTARIA N.º 0023/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 11.435.000,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de energia elétrica referente ao período de janeiro a maio 2017, para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017.

Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas com estagiários referente ao período de janeiro a maio 2017, conforme Ofício nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017. Anexo Único da Portaria nº 0024/2017-SEMED/GS Nº 01 02 03

F 12 12 12

SF 361 361 365

P A 4002 2425 1031 2427 1030 2428 Total:

ND 339039 339039 339039

FR 0101 0101 0101

R$ 197.000,00 689.500,00 98.500,00 985.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de Janeiro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 0023/2017-SEMED/GS Nº 01 02 03

F 12 12 12

SF 361 361 365

P 4002 1031 1030 Total:

A 2425 2427 2428

ND 339039 339039 339039

FR 0101 0101 0101

R$ 2.270.000,00 8.021.500,00 1.143.500,00 11.435.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

PORTARIA N.º 0025/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

Manaus, 31 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 977.185,00 (novecentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

DOM | Edição 4068 | Página 14

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de telefonia referente ao período de janeiro a maio 2017, para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017. Anexo Único da Portaria nº 0025/2017-SEMED/GS Nº 01 02 03

F 12 12 12

SF 361 361 365

P 4002 1031 1030 Total:

A 2425 2427 2428

ND 339039 339039 339039

FR 0101 0101 0101

R$ 97.718,50 684.029,50 195.437,00 977.185,00

Anexo Único da Portaria nº 0026/2017-SEMED/GS Nº 01 02 03

F 12 12 12

SF 361 361 365

P A 4002 2425 1031 2427 1030 2428 Total:

ND 339039 339039 339039

FR 0101 0101 0101

R$ 427.500,00 3.420.000,00 427.500,00 4.275.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de Janeiro de 2017.

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 0034/2017 – SEMED/GS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o art. 122, da Lei n° 1118 de 01/09/1971. CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2017 – SSIL, RESOLVE:

PORTARIA N.º 0026/2017-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 4.275.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas com combustível referente ao período de janeiro a maio 2017, para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Despacho nº 0178/2017-SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 350101-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.

I – ALTERAR as Portarias N° 0018, 0019 e 0021/2016 – SEMED/GS, publicadas respectivamente nos DOM nº 3817 de 26/01/2016, 3817 de 26/01/2016 e nº 3820 de 29/01/2016 que designaram o servidor Manoel Reis Vieira Junior para membro presidente do contrato 023/2014, fiscal suplente do contrato 053/2013 e fiscal suplente do contrato 052/2015, para compor a nova organização das comissões com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017: Contrato: 023/2014 e seus aditivos Presidente: Alan Lopes Miranda – 129.279-0A; Membro: Lilian Mary Melo de Oliveira – 128.968-3A; Membro: Luciano Lima de Oliveira – 118.913-1A; Suplente: Iris Xavier Gomes – 088.710-2A. Contrato: 053/2013 e seus aditivos Presidente: Alan Lopes Miranda – 129.279-0A; Membro: Lilian Mary Melo de Oliveira – 128.968-3A; Membro: Luciano Lima de Oliveira – 118.913-1A; Suplente: Iris Xavier Gomes – 088.710-2A. Contrato: 052/2015 e seus aditivos Presidente: Anderson Bruno Viana de Souza – 123.325-4A; Membro: Lilian Mary Melo de Oliveira – 128.968-3A; Membro: Luciano Lima de Oliveira – 118.913-1A; Suplente: Iris Xavier Gomes – 088.710-2A. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017.

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Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº 0296/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2016/4114/4247/00561, RESOLVE: I. DISPENSAR a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de Pessoal desta Prefeitura, RENATA FREITAS FELIX TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.859-0A Secretária da E. M. José Garcia Rodrigues 12 salas GE – R$ 400,00 A contar de 15.04.2016

FRANCISCA ALBINA MARQUES ALENCAR Professor Nível Médio Matrícula 065.132-0 A Secretária da E. M. Prof.ª Dalvina Silva de Oliveira Nível IV Anexo III FGSE IV A contar de 20.09.2016 II. DESIGNAR, com carga dobrada e localidade especial, na Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, FRANCISCA ALBINA MARQUES ALENCAR Professor Nível Médio Matrícula 065.132-0 A Secretária da E. M. Prof.ª Dalvina Silva de Oliveira Nível IV Anexo III FGSE IV A contar de 20.09.2016 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2016.

II. DESIGNAR a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, RENATA FREITAS FELIX TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.859-0A Secretária da E. M. Hiran de Lima Caminha 12 salas GE – R$ 400,00 A contar de 15.04.2016

PORTARIA Nº 0422/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de junho de 2016.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2016/4114/4247/00726,

o

que

consta

no

Processo

RESOLVE: PORTARIA Nº 0417/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2016/4114/4147/06101,

o

que

consta

no

DESIGNAR, com carga dobrada na Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ALDA MARIA DE ARAÚJO Professor Nível Médio Matrícula 012.509-1A Secretária da E. M. Prof.ª Genilda Martins Pereira Nível II Anexo III FGSE II A contar de 08.06.2016 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Processo

RESOLVE: I. DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

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Manaus, 21 de outubro de 2016.

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº 0423/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

GEISE DO NASCIMENTO PINTO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.091-2A Secretário da E. M. Armando de Souza Mendes 16 salas GE – R$ 500,00 A contar de 21/06/2016 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/ 4114/4241/00939, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, JEFERSON DO CARMO SANTANA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACÃO/SEMED Matrícula 121.398-9A Secretário da E. M. Rui Barbosa Lima 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 18.07.2016

PORTARIA Nº 0426/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

Manaus, 21 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/ 4114/4247/00805, RESOLVE: I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, PORTARIA Nº 0424/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO 2016/4114/4238/00578,

o

que

consta

no

Processo

RESOLVE: I.DISPENSAR, a servidora abaixo citada, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura,

JANDERLAN RODRIGO DOS SANTOS TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.789-5A Secretário da E. M. Pintora Tarsila do Amaral 19 salas GE – R$ 500,00 A contar de 01.08.2016 II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, MÁRCIO SODRE LEMOS TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.576-0A Secretário da E. M. Pintora Tarsila do Amaral 19 salas GE – R$ 500,00 A contar de 01.08.2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KENIA DAYANE DANTAS DE LIMA NASCIMENTO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 120.871-3A Secretária da E. M. Armando de Souza Mendes 16 salas GE – R$ 500,00 A contar de 21/06/2016

Manaus, 25 de outubro de 2016.

II.DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura,

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº 0427/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

RODRIGO MAFRA MULLER TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.251-6A Secretário da E. M. Etelvina Pereira Braga 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 01.08.2016 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/ 4114/4247/00714, RESOLVE: I.DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, LAIZ MENDES GOMES TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.771-2A Secretária da E. M. Prof. Álvaro Cesar de Carvalho 22 salas GE – R$ 500,00 A contar de 15.06.2016

PORTARIA Nº 0451/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,

II.DESIGNAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, PAMYLLA CHAYANNY DE LIMA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 129.635-3A Secretária da E. M. Prof. Álvaro Cesar de Carvalho 22 salas GE – R$ 500,00 A contar de 15.06.2016.

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/ 4114/4238/00752, RESOLVE: DESIGNAR o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de outubro de 2016.

ANDRÉ LUIZ PEDROSA DA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 104.604-7B Secretário da E. M. Vinicius de Moraes 12 salas GE – R$ 400,00 A contar de 20.09.2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2016.

PORTARIA Nº 0430/2016 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

PORTARIA Nº 0033/2017-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da competência que lhe confere o Decreto datado de 06/01/2017, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2016/ 4114/4238/01058,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/ 4114/4241/00974, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura,

RESOLVE: I. Determinar, com fulcro no artigo 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Ciomar Arfranio Cardoso da Silva, matrícula 106.185-2 A, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do art. 226, inc. II, § 1º c/c 239, da Lei Municipal nº 1.118/71.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 II. Encaminhar o Processo nº 2016/4114/4238/01058 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 0036/2017-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06/01/2017, 4147/07216,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2016/4114/

CONSIDERANDO nº 01/2017-ASSJUR/SEMED,

o

que

consta

do

Memorando

RESOLVE:

PORTARIA Nº 0034/2017-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,

PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a Portaria nº 0001/2017-SEMED/GSAF, de 03/01/2017, publicada no DOM Edição 4048, de 18 de janeiro de 2017, que constituiu Comissão de Sindicância, composta pelas servidoras Maziles Marques dos Reis, Carla Rejane Alves Dinelly e Ana Virgínia Vieira Fanali, para, sob a presidência da primeira, apurar denúncia contida no referido processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 0098/2015 – SEMED/GSAF, de 11/02/2015; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS, a contar 09/01/2017, nos termos da Lei n° 1.118, de 1°.09.71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações introduzidas pela Lei n° 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida a servidora RAQUEL MATOS DE LIMA, matricula 094.088-7C, Professor Nível Médio, vinculado ao Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de fevereiro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo aos Termos de Contrato de Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

PORTARIA Nº 0035/2017-SEMED/GSAF

3. OBJETO: Dilação do prazo firmado por meio do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do ano escolar de 2017 da Zona Urbana /Rural-Rodoviária, em caráter extraordinário, para estrito atendimento à jornada de duzentos dias letivos exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394/96) e a fim de garantir o atendimento aos preceitos insculpidos no artigo 205, da Constituição Federal e ao princípio da continuidade do serviço público.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06/01/2017,

4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7o, §1º da Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718, de 14/03/2013; Arts. 4° e 6º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/00831, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,

5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos contratos prorrogados até 29/12/2017. Manaus, 26 de dezembro de 2016.

RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 30/01/2017, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário SHEILA MARA DA SILVA BENTES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 123.656-3 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de fevereiro de 2017.

ANEXO ÚNICO Nº

MATRÍCULA

1 2 3 4 5 6

127.690-5 B 120.314-2 B 126.775-2 B 128.457-6 A 128.420-7 A 117.327-8 B

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NOME PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H ALVARO DA SILVA MAIA AMANDA GONCALVES COSTA ARIANA KELLY MOCA BEZERRA DANIEL DE OLIVEIRA MARQUES FRANCILENE DAS GRACAS DE SOUZA ISAIAS LIMA AMANCIO

SITUAÇÃO A0 A0 A0 A0 A0 A0

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 7 8 9 10 11

128.442-8 A 117.288-3 B 117.788-5 B 128.456-8 A 128.418-5 A

12 13 14 15 16 17 18 19

097.407-2 B 118.130-0 B 128.434-7 A 128.387-1 A 128.504-1 A 120.138-7 B 128.503-3 A 128.444-4 A

20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87

128.425-8 A 128.447-9 A 128.489-4 A 117.381-2 B 128.535-1 A 128.423-1 A 127.372-8 B 117.330-8 D 128.438-0 A 128.421-5 A 128.448-7 A 128.459-2 A 128.533-5 A 117.535-1 D 128.380-4 A 117.310-3 E 128.449-5 A 117.306-5 D 126.503-2 B 128.531-9 A 117.438-0 B 096.525-1 C 128.450-9 A 128.477-0 A 117.353-7 B 128.530-0 A 128.439-8 A 128.419-3 A 117.346-4 B 117.470-3 B 128.455-0 A 128.528-9 A 128.385-5 A 118.621-3 C 128.417-7 A 128.451-7 A 128.464-9 A 128.440-1 A 128.414-2 A 117.304-9 B 117.303-0 B 117.302-2 D 128.475-4 A 128.416-9 A 126.215-7 B 117.297-2 C 128.458-4 A 128.422-3 A 128.466-5 A 128.409-6 A 128.410-0 A 128.453-3 A 128.424-0 A 125.426-0 C 128.411-8 A 118.207-2 C 128.454-1 A 128.462-2 A 117.680-3 B 128.471-1 A 128.441-0 A 118.200-5 B 128.452-5 A 117.270-0 B 128.426-6 A 128.469-0 A 127.686-7 B 128.412-6 A

JOSE EDUARDO AZEVEDO DA SILVA LUIZ ANTONIO ALMEIDA VIEIRALVES JOAO LUIZ FERNANDO DE CASTRO SILVA MARI EWERLIN MENEZES DE JESUS RAMSES RODRIGUES DE MOURA PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H CLEVIA DOS SANTOS BINDA DEIZE CARNEIRO SEVERIANO LIANE DE JESUS SOUZA SILVA MARCIANNE PASSOS DA SILVA MARCILENE DO CARMO DE OLIVEIRA MONICA FARIAS DE SOUZA ROSETE LIMA RODRIGUES THIMOTEO VITAL PEREIRA DE SOUZA PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ALCINEIDE RIBEIRO GAMA ALINE SOUZA CORTEZ AMANDA CORREIA VIANA AMANDA COSTA CARVALHO ANA PAULA VIANA CHACON ANDREWS ANTUNES DE ARAUJO FALCAO ANGELICA CHRISTINY CARNEIRO ALMEIDA ANNE CAROLINE CARNEIRO DE DEUS BARBARA RAMOS DA SILVA BENEDITO NAZARENO SILVA DA PAIXAO JUNIOR BRUNO ANDRADE DE ALMEIDA BRUNO OLIVEIRA ALBUQUERQUE CARLOS EDUARDO CAVALCANTE COELHO CHRISTIANE DA SILVA FREITAS DALVA MARIA LIMA GADELHA VALENTE DARILSON DE ALMEIDA CARDOSO DEBORAH SOUZA MONTE DEIZA CUNHA DA SILVA DELSON VILAGELIM DE DEUS DENIS DA PAIXAO GOMES DIEGO SAMPAIO DA SILVA DIEGO VICTOR HAYDEN DA SILVA EDUARDO COSTA DA SILVA ELANE PINHEIRO DA SILVA ELIZABETH CONDE DE SOUZA EMILY SILVA DOS SANTOS EMMANUEL DE JESUS CUNHA SHANGRES MEDIM ERIVELTON SILVA DE ALMEIDA FABIOLA PLENTIS DA SILVA FELIPE CARDOSO REGO FRANCISCO SILVERIO FERREIRA FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS HEDERALDO DA MATTA VIANNA COSTA HELEN DA SILVA RODRIGUES HELENKASSYA GONCALVES DE ARAUJO HELIO DIONIZIO DE SOUZA FILHO HUGO RONNAN LUNA ESTEVES JAQUELINE MELO BRANDAO JEFFERSON TEIXEIRA MONTEIRO JENNIFER MAIA SOUZA DE LIMA JESSICA DANIELLE SARAIVA GUALBERTO JESSICA DE SOUSA SANTIAGO JONATHAN DA SILVA MAGALHAES JORGE REZENDE MAIA SEGUNDO JOSE FELIPE SILVA LIMA JOSE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE NETO KAREM MAYARA ROCHA SANTIAGO KARINE GONCALVES DE SOUZA KARLA NASCIMENTO DE JESUS RIBEIRO KARLA STEFFANE BASTOS DA SILVA KATIANE MACIEL SILVA KEILA MARIA SILVA DE SOUZA LARISSA GOMES DE AGUIAR LIEGEM AMARAL LEAL LILIAN EMILIA DA COSTA REBELO LINDOMAR DA CRUZ MOTA LIVIA ADRIELLY SATT EVANGELISTA LUANNE PEIXOTO DE LIMA GARAVITO LUCIANA RIBEIRO DE CASTRO MARCELO ALMEIDA CASTRO MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA MARCILENE MOREIRA DE SOUZA MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO MARFESON JOSE BRAGA DE MENEZES MASYO MANCILHA DE ARAUJO MAYARA BENTO NOGUEIRA MIGUEL IBERNOM DA SILVA NETO MIRIA CARLIANE IMBIRIBA CORREA

A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 P2 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0

88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107

118.022-3 C 128.524-6 A 128.473-8 A 128.445-2 A 128.431-2 A 117.460-6 B 117.605-6 B 102.657-7 B 128.472-0 A 128.377-4 A 128.415-0 A 128.446-0 A 128.470-3 A 117.239-5 C 128.436-3 A 125.421-9 C 117.273-5 B 117.275-1 D 125.419-7 C 117.609-9 D

108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170

128.496-7 A 128.580-7 A 128.585-8 A 128.568-8 A 128.508-4 A 128.540-8 A 128.497-5 A 128.579-3 A 128.584-0 A 128.567-0 A 128.507-6 A 128.539-4 A 128.498-3 A 128.578-5 A 128.589-0 A 128.566-1 A 128.506-8 A 128.538-6 A 128.499-1 A 128.494-0 A 128.583-1 A 128.592-0 A 128.542-4 A 128.512-2 A 128.465-7 A 128.582-3 A 128.570-0 A 128.511-4 A 128.541-6 A 128.495-9 A 128.581-5 A 128.587-4 A 128.569-6 A 128.509-2 A 128.510-6 A 128.487-8 A 128.595-5 A 128.576-9 A 128.607-2 A 119.668-5 B 128.620-0 A 128.488-6 A 128.593-9 A 128.574-2 A 128.606-4 A 128.552-1 A 128.491-6 A 128.591-2 A 067.051-0 B 128.605-6 A 128.515-7 A 128.549-1 A 128.490-8 A 128.590-4 A 128.573-4 A 128.572-6 A 128.514-9 A 128.545-9 A 128.492-4 A 128.586-6 A 128.571-8 A 128.513-0 A 128.543-2 A

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MOISES DO NASCIMENTO FARIAS NAYA CRISTINA DOS SANTOS GOMES ODENEUDO PACIFICO CARDOZO PEDRO PAULO LINS MACIEL RAFAEL MARREIROS DA SILVA RANIELY DA SILVA ROCHA RENAN PAULINO DE CARVALHO RENAN RODRIGO ARAUJO DE BRITO RENATA SOUZA PINTO RENATO DOS SANTOS ABRANTES RODRIGO DIAS MIRANDA ROGERS SOUSA LEITE RUBENILSON NASCIMENTO MAR RUTE GUIMARAES DE BRITO SANDRA MACEDO DOS SANTOS TARCISO SILVA RAGE THIAGO DE SOUZA LINS THIAGO RAFAEL DA COSTA BARROS TIAGO PASTANA DE OLIVEIRA VIVIANNE BRAULE PINTO BARBOSA PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H ADELINA CARVALHO DA SILVA ADRIANA FARIAS BORGES ADRIELY SOUZA DE CASTRO ALCIANDRA ALFON FERNANDES ALCIONE PONTES BRUCE ALDENIZE FELIX DE ANCELMO ALEXANDRA OLIVEIRA DE FREITAS ALEXANDRE WANDERLEY MARINHO BARRONCAS ALICE ALVES SOARES ALVANIZA SILVA DOS SANTOS AMANDA PAULA DE LIMA ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMPOS ANA JESSICA MENDES GUEDES DA SILVA ANA PAULA RAIO DE MORAES ANDREIA CONCEICAO DE SOUZA ANDREZA VIEIRA DE BRITO ANNY MARTINS ROMANO BERNADETES GONCALVES DE OLIVEIRA BRENA CAROLINE DA SILVA PINHEIRO CAMILA SIMOES SOARES CASSIA REGINA LOPES GOIS CLICIA DE SOUZA BEZERRA CRISTIANE GONCALVES PAIVA CRISTIANE SOARES MAQUINE DAMIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO DANYELLY TEIXEIRA COSTA NOVO DARIELE BENTES FARIAS DAYANNA ALMEIDA DE ARAUJO DAYSE FLORES GATO DEBORAH CRISTINA LIMA DA SILVA DEISE MARA DE SOUZA VIEIRA DENILSON DA SILVA VIEIRA DEUZIANE GOMES BENTO DIELE LOPES GUIMARAES DORILENE SILVA DOS SANTOS EDNA PEREIRA DE SOUZA ELANE MARIA PIMENTEL DA SILVA ELEONETE LIMA ENES ELLEN KAROLLINNE FERREIRA RODRIGUES ELZILENE VIANA DE MOURA EMERSON DO NASCIMENTO SILVA ENISZANDRA REIS SUSSUARANA EVILASIO RODRIGUES DE FREITAS FERNANDA LOPES FIGUEREDO FRANCILANI FERREIRA SOUZA MARQUES GEISE MARTINS AZEVEDO GIRLAYNE BARBOSA DA SILVA GLEYCIANE SOUZA DA SILVA IVANA CLAUDIA DE ARAUJO AVINTE IZABEL ANDREA PIRES BASTOS JANAINA PEREIRA ZAU JANAINA SOUZA RIBEIRO JANETE GONCALVES REINHEIMER JAQUELINE MARIA DOMENICA CASABLANCA JOCIENE REIS DE SOUZA JOELMA BATISTA BEZERRA JOELMA RIBEIRO GOMES JOSILENE VASCONCELOS MAIA JOSSIANNE ALVES AMARAL JOUSE CRISTINA FERNANDES MARTINS KATIA DE OLIVEIRA COELHO KATIA FEITOSA DE OLIVEIRA KEITE BARBOSA DE SOUZA

A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226

128.559-9 A 128.383-9 A 128.480-0 A 128.546-7 A 128.612-9 A 128.520-3 A 128.558-0 A 128.482-7 A 128.599-8 A 128.381-2 A 128.547-5 A 128.611-0 A 128.519-0 A 128.557-2 A 128.483-5 A 128.598-0 A 128.548-3 A 128.610-2 A 128.484-3 A 128.597-1 A 128.550-5 A 128.609-9 A 128.378-2 A 128.518-1 A 128.555-6 A 128.486-0 A 128.596-3 A 128.551-3 A 128.608-0 A 128.517-3 A 128.505-0 A 128.382-0 A 128.565-3 A 128.575-0 A 128.563-7 A 128.532-7 A 128.604-8 A 128.525-4 A 128.616-1 A 128.500-9 A 128.562-9 A 128.474-6 A 128.603-0 A 128.526-2 A 128.615-3 A 128.523-8 A 128.561-0 A 128.602-1 A 128.614-5 A 128.379-0 A 128.522-0 A 128.478-9 A 128.601-3 A 128.529-7 A 128.613-7 A 128.521-1 A

LEIDA MARA ARCOS CASTRO LINETE SA CORDEIRO LINO ALAN FERREIRA BRITO LUANA RIBEIRO CLAUDIO MAGALHAES LUANA RODRIGUES CIDADE LUANA SILVA DE NEGREIROS BATISTA LUCIANA SOUZA NUNES LUCINEIDE SANTOS DE ARAUJO LUIZ SERRAO DE CARVALHO MABIA ACLIMIA FREITAS RAMOS DA COSTA MAELY ALVES DE SOUZA AUZIER MANUELA SANTOS GARCIA MARA GORETE PEREIRA DA SILVA MARCELA VIEIRA LIBORIO MARCIA MORAES CORREA MARCILIA SILVA DE SOUSA MARCIO FROTA DE ARAUJO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO MARIA DOROTEIA DA SILVA MARIA EMILIA DE OLIVEIRA CATINGUEIRA MARIA JOSE SANTANA DE OLIVEIRA MARIA SOCORRO FREITAS PICANCO MARILEY MENDONCA DA SILVA MARINA CAVALCANTE VIEIRA MARIO MARIALVA CERDEIRA MARTA DOS SANTOS DE ARAUJO MICHELE BERNARDES DE SOUZA SILVA MONICA DE FREITAS CHACON MONICA DE SOUSA RODRIGUES MONICA MENDES DA PAZ NADIA MICHELE REBELO DE OLIVEIRA NARA MARLY ALVES DE OLIVEIRA SOUZA NELI DA SILVA FERREIRA NEUCIMARA OLIVEIRA DE LIMA NIRLENE MARIANO BRAGA POLIANA PEREIRA DE CARVALHO PRISCILA BENTES MIRANDA RAILETE BERNARDO DA SILVA RAQUEL RABELO DA ROCHA REBECA BENEVIDES DE OLIVEIRA REGILAINE AMAZONAS REGO REGINA HONORIO DE FREITAS RODRIGO MOREIRA DE SEIXAS ROSALINA MODESTO CORREA ROSEAN BRASIL DE OLIVEIRA ROSINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RUANNA MARIA BRAZ BURGA RUY CASTELO BRANCO SUANY COSTA DE SOUZA SUELEN CARMO DA SILVA SUELEN VALE DOS SANTOS TEREZA ALVES DE MENEZES THAISA MACIEL ALENCAR THAYSE GOMES NAVARRO VALTER NUNES MACIEL JUNIOR VANESSA PEREIRA DE SOUZA

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EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. . PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora SHEILA MARA DA SILVA BENTES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 123.656-3 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2017/4114/4147/00831. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 30/01/2017. Manaus, 09 de fevereiro de 2017.

AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 001/2017 – SEMED, objetivando o recebimento e seleção de projetos de vendas para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo prazo de até 12 (doze) meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria. Data e local para entrega dos envelopes: de 15 de fevereiro a 15 de março de 2017, das 08h às 12h e 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, na Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº 2549 - Parque Dez de Novembro, CEP: 69050-030, na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, sala 303, 2º andar. Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão descritos no Edital de Chamada Pública n° 001/2017 – SEMED, que poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.manaus.am.gov.br Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017–SEMED O MUNICÍPIO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria. Os documentos serão analisados pela Comissão de Chamada Pública – CECP, constituída por meio da Portaria nº. 035/2017- SEMED/GS, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, edição 4067 que receberá e selecionará os projetos de venda apresentados conforme os exigidos neste Instrumento. 1. DO OBJETO O objeto do presente Edital consiste no recebimento e seleção de projetos de venda apresentados por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL para credenciamento e contratação pela Secretaria Municipal de Educação, para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I. 2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, repassados pelo FNDE ao Município de Manaus/Secretaria Municipal de Educação-SEMED, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2017.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2017, no horário de 08h às 12h e 13h30min às 17h30min, na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios/DACC, sala 303, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, sito Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549Parque 10 de Novembro, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 3.1 A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 16 de março de 2017, as 10h30min, no Auditório, da SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, sito a Rua Anhanduí, 520 – Galpão 3 – Bairro Flores observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal e/ou empreendedor familiar rural deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: PREFEITURA DE MANAUS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública N.º 001/2017 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:......................... CNPJ:.................................................................... ENDEREÇO:............................................................ TELEFONE:............................................................ 4.1 No ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL a seguir discriminados: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) a prova de regularidade fiscal, devendo apresentar as certidões negativas Conjunta da Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas; d) Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A,comprovado por (cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta. e) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. h) Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência do representante legal do Grupo Formal i) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4.2 Toda a documentação de habilitação devera estar atual, observando os respectivos prazos de validade/ vigência. 4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade Executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado pela Associação ou Grupo Formal de Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, envelope 2, lacrado, não transparente, assim identificado: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL PROPONENTE......................................................... (Razão Social da Organização) Nº DO CNPJ............................................................ Nº DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF)............................ 5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as seguintes condições: a) Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da organização; b) Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c) Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA; d) Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e) Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III, e conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15. f) Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão Especial de Chamada Pública. 6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 2 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se prioridade à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, nos termos da legislação vigente 6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País. 6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País. 6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2. 6.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6.6 A Comissão de recebimento e seleção divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA nº 001/2017, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEMED, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 6.7 Todos os imbróglios que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão do Titular da Pasta. 6.8 O resultado do processo de seleção será homologado pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, após a tramitação regular do processo. 6.9 O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido classificada e selecionada não garante sua efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação. 6.10 A Cooperativa ou Associação selecionada e credenciada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 6.11 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade e atualização de documentos. 7. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, Anexo I conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2015. 7.1 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. 7.2 Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem. 7.3 Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício. 7.4 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Quaisquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos. 9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017. b) e antes da assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEMED na contratação, será procedida a convocação da Cooperativa/ Associação selecionada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo necessário, pela Secretaria Municipal de Educação, devendo obedecer o especificado no anexo I e no projeto de venda. c) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada por 01 (um) membro da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, 01 (um) nutricionista, 01 (um) membro da Divisão de Alimentação Escolar e 01(um) membro do Conselho de Alimentação Escolar. d) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos; e) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/SEMED. No caso de divergência entre o material ofertado em amostras e o mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo; f) As amostras devem ser entregues na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Rua Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores, no dia e horário a serem definidos pela Comissão de Análise. g) O resultado da análise será publicado em 03 dias após o prazo da apresentação das amostras. 10. DA ASSINATURA O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho, momento em que serão demonstradas a regularidade fiscal. 10.1 A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse publico, a dispensará, mediante manifestação expressa). 11. DA VIGÊNCIA O CONTRATO terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado da parte interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 e poderá chegar ao seu termino final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa. 12. DA RESCISÃO O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre a SEMED e o(s) representante(s) legal(is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, selecionados e credenciados e desde que haja manifestação expressa dos representados; b) Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017; c) Quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 13. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS a) O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, disponibilizado após a assinatura do CONTRATO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá sofrer ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e conforme necessidade da Administração Publica. b) Os produtos deverão ser entregues mediante requisição da Semed, por meio da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Rua Anhanduí, nº 520, Galpão 3, Bairro de Flores. 14. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios: 14.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante, numerado sequencialmente, emitido pela cooperativa ou associação, contendo a identificação da mesma, do município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total; 14.2 No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão estar preenchidas por pessoa responsável com: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/função e assinatura e datado; 14.3 A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à Secretaria Municipal de Educação para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento. 15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios: a) Será realizada diretamente no endereço indicado no item 13, alínea “b”, de acordo com as especificações do ANEXO I; b) Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; c) O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional; d) Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo; e) Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio; f) A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário. g) Os produtos processados deverão ser acompanhados de laudo de qualidade, emitido por laboratório devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. h) Para o item 25, será cobrada o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, com a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 16. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística/Semed cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal relatório devidamente assinado por nutricionista e membros da DAE e CAE.

Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do GRUPO FORMAL, que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE/ Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE. 17. DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMED aplicará ao GRUPO FORMAL/contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SEMED, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à SEMED além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO FORMAL O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 18.1 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e municipal vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMED; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA. 18.2 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE. 18.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEMED ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMED A Secretaria Municipal de Educação/SEMED, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a) Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c) Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; e d) Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3. Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser substituídos mediante aceite da SEMED, com devida comprovação dos PREÇOS DE REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela DAE/CAE. O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 deverão ser enviados à CECP em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo. Poderá o Titular da Pasta revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá lo, em caso de ilegalidade. A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93. 23. DO FORO O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 será o do Município de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

20. DO PAGAMENTO 20.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93; 20.2 Conforme Decreto Municipal nº. 9.406/07, os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura de Manaus serão efetuados exclusivamente mediante credito em conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A; 20.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos; 20.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior; 20.5 Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas; 20.6 A Prefeitura de Manaus, reverterá 1% (um por cento), do valor total do pagamento realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei nº. 199/93, alterada pela Lei nº. 1085/06.

ANEXOS I. ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. II. MODELO DO PROJETO DE VENDA. III. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO. IV. DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS. V. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009. VI. MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VII. MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO. VIII. CRONOGRAMA DE ENTREGA

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS

21. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Município de Manaus/SEMED, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017.

ITEM UND

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ESPECIFICAÇÃO

ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos KG oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0274411)

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QUANT SOLICITADA

PREÇO MÉDIO

600.000

R$ 2,30

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25

KG

ESPECIFICAÇÃO ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0279364) AÇAÍ, pasteurizado, regional, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, embalagem com aproximadamente 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154) ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096601) BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0224404) CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e chicória) distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, próprio para o consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097217) COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço perfazendo no mínimo 200g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0241677) FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0300138) FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0247165) LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0302626) LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR2744368) MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0275018) MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274432) MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096660) MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0258268) PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096679) PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0398582) PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274852) POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0345630) POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305731) POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0289874) POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305729) QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097080) REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097098) PEIXE, Pirarucu Fresco, kg, produto próprio para consumo humano.

QUANT SOLICITADA

PREÇO MÉDIO

150.000

R$ 2,02

100.000

R$ 11,00

ANEXO II MODELO DO PROJETO DE VENDA Sessão para recebimento: 16 de março de 2017, às 10h30min. Local: Auditório, da SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, sito a Rua Anhanduí, 520 – Galpão 3 – Bairro Flores PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

50.000

R$ 2,00

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente

600.000

30.000

R$ 2,67

R$ 9,67

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

7. CEP 10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

13. Nº de Associados de acordo com a Lei 14. Nº de Associados com DAP nº 11.326/2006 Física 15. Nome do 16. CPF 17. DDD/Fone representante legal 12. Nº de Associados

18. Endereço

19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

50.000

R$ 1,09

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço 150.000

150.000

R$ 5,58

R$ 4,11

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição* 4.1. Unitário

300.000

4.2. Total

5. Cronograma de Entrega dos produtos

R$ 1,85 OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

40.000

R$ 3,73

100.000

R$ 2,07

600.000

R$ 2,43

20.000

R$ 3,50

200.000

R$ 1,67

30.000

R$ 4,00

30.000

R$ 6,47

20.000

R$ 4,37

150.000

R$ 9,50

100.000

R$ 9,00

60.000

R$ 9,50

100.000

R$ 9,50

10.000

R$ 8,00

10.000

R$ 3,40

10.000

R$ 22,50

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Assinatura do Representante do Grupo Local e Data Fone/E-mail: Formal

ANEXO III DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Manaus/AM,...... de .......................... de 2017. ............................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda. Manaus/AM, ........... de .............................. de 2017. ................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009 A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Manaus/AM,......... de .............................. de 2017. ............................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO (Minuta Contratual publicada conforme Provimento n. 01/07-PGM- DOM de 30 de março de 2007). TERMO DE CONTRATO Nº ......./17, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA ............ E A EMPRESA ........................................................, PARA AQUISIÇÃO/ ou FORNECIMENTO DE.......................,/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) ......................................., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria................, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa .................................., a seguir denominada CONTRATADA. 2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av. Brasil, 2971 - Compensa, aos............................ dias do mês de ..................... do ano de dois mil e dezesseis (2017). 3 – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de ............................, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a empresa .................................., representada neste ato pelo Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº. ............. e CPF nº. ......................., residente e domiciliado nesta cidade à Rua ................................, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento nº. 01/07, nos termos da Minuta nº. 02 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de ............., à ..........................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ............................... 5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de ........................., às fls. ......, datado de ..../.../..., do Processo nº. .................. que homologou a Chamada Publica nº 001/2017 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em .../.../..... 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia, de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada a autoridade competente, podendo ser dispensada, mediante manifestação expressa).

II – DO OBJETO DO CONTRATO Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s), conforme identificados no ANEXO ..., ......, item(ns)/lote(s) ........... do Edital de Chamada de Pública nº 001/2017 – SEMED/PM. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO O Prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 VII – PREÇO, PAGAMENTO 1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ... (...), de acordo com a(s) proposta(s) e outros documentos que integram este Contrato. Produto

Unidade

Quantidade

Periodicidade de Entrega

Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na chamada pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato

2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de ................................... PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, inciso I, da Lei nº 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 1.085, de 29 de dezembro de 2006. 3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº ..., datado de .../.../20..., à conta da seguinte rubrica orçamentária: ... VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal; I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO – Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO – Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .... dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviços já prestados. XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA Este contrato fica vinculado aos termos do Edital de chamada publica nº 01/2017 – SEMED/PM e da proposta da CONTRATADA. XIV – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município. XV – FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em ...... (...........) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Secretário(a) Municipal de ....................................... CONTRATADA. TESTEMUNHAS:..................................................... CPF nº.................................................................. CPF nº.................................................................. ANEXO VII TERMO DE RECEBIMENTO Atesto que a SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Entidade Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICPIO DE MANAUS, representada pelo servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do contratado os produtos relacionados a seguir: Especificação do Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total TOTAL Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (...........................................................). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Manaus/AM,....... de .............................. de 2017. ............................................................................. (Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR) .............................................................................. (Assinatura do Representante Legal da Organização) ANEXO VIII CRONOGRAMA DE ENTREGA

XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.

1 - O local de entrega será na Sede da Subsecretaria Municipal de Educação, situada na rua Anhanduí, 520, Galpão 3, Bairro de Flores. 2 - As entregas deverão ser realizadas conforme programação a ser disponibilizada na assinatura dos contratos.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ITEM UND

1

KG

2

KG

3

EMB

4

5

6

7

8

PCT

KG

PCT

MC

PCT

9

PCT

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KG

11

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KG

KG

13

KG

14

KG

ESPECIFICAÇÃO ABACAXI, maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0274411) ABÓBORA, regional, devendo ser bem desenvolvida, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0279364) AÇAÍ, pasteurizado, regional, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, embalagem com aproximadamente 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0414154) ALFACE, regional, distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096601) BANANA, tipo prata, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0224404) CHEIRO VERDE, completo (coentro, cebolinha e chicória) distribuído proporcionalmente em maço, perfazendo no mínimo 100g, pacote com 1Kg, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, próprio para o consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097217) COUVE, vegetal com folhas grandes e lisas, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço perfazendo no mínimo 200g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0241677) FARINHA DE MANDIOCA, amarela, grupo d'água, tipo 1, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0300138) FARINHA DE TAPIOCA, tipo 1, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0247165) LARANJA, regional, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0302626) LIMÃO, regional, in natura, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR2744368) MACAXEIRA, 1ª qualidade, in natura, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0275018) MAMÃO, regional, devendo ser bem desenvolvido e maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274432) MAXIXE, tipo extra, de cor verde clara, acondicionado em embalagem apropriada, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096660)

QUANTIDADE TOTAL

600.000

PERIODICIDADE DE ENTREGA PARCIAL

SEMANAL

150.000

SEMANAL

100.000

SEMANAL

50.000

600.000

30.000

50.000

150.000

ITEM UND

SEMANAL

SEMANAL

SEMANAL

15

KG

16

KG

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KG

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KG

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EMB

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EMB

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EMB

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EMB

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KG

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KG

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KG

SEMANAL

ESPECIFICAÇÃO MELANCIA, devendo ser bem desenvolvida e madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0258268) PEPINO, comum, 1ª qualidade, isento de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0096679) PIMENTA, de cheiro, regional, de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0398582) PIMENTÃO, verde, regional de 1ª qualidade, in natura, produto próprio para consumo humano. (CÓDIGO COMPRASNET BR0274852) POLPA DE FRUTA, sabor abacaxi, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0345630) POLPA DE FRUTA, sabor acerola, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305731) POLPA DE FRUTA, sabor cupuaçu, sem caroço, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0289874) POLPA DE FRUTA, sabor goiaba, embalagem com 1Kg, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0305729) QUIABO, regional, 1ª qualidade, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097080) REPOLHO, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano (CÓDIGO COMPRASNET BR0097098) PEIXE, Pirarucu Fresco, kg, produto próprio para consumo humano.

QUANTIDADE TOTAL

PERIODICIDADE DE ENTREGA PARCIAL

200.000

SEMANAL

30.000

SEMANAL

30.000

SEMANAL

20.000

SEMANAL

150.000

SEMANAL

100.000

SEMANAL

60.000

SEMANAL

100.000

SEMANAL

10.000

SEMANAL

10.000

SEMANAL

10.000

SEMANAL

SEMANAL

ERRATA 150.000

SEMANAL

300.000

SEMANAL

ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO, DE 16/07/2013, PUBLICADO NO DOM N°. 3211, DE 17/07/2013, REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. ONDE SE LÊ: CARGO: PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1 AREA URBANA 20H

40.000

SEMANAL



C.P.F

NOME

11

192.544.312-49

IVONE MARLI DE ANDRADE AMORIM

DATA DE CONTRATAÇÃO 02.07.2012

LEIA-SE: 100.000

SEMANAL

600.000

SEMANAL

20.000

SEMANAL

CARGO: PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1 AREA URBANA 20H Nº

C.P.F

NOME

11

192.544.312-49

IVONE MARLI DE ANDRADE AMORIM

DOM | Edição 4068 | Página 30

Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

DATA DE CONTRATAÇÃO 02.07.2013

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ITEM 01 02 03 04

Processo nº. 2017/11908/11948/00003 Interessado: Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH e M.V.D. DOS SANTOS TREINAMENTOS-EPP. Assuntos: Inexigibilidade de Licitação

05 06 07 08 09

DESPACHO

10

Fica declarado inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso lI, c/c art.13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93, para contratação de 03 (três) vagas junto à empresa M.V.D. DOS SANTOS TREINAMENTOS-EPP, para a participação dos servidores Felippe Isper Abrahim Neto, Priscila dos Santos Silva e Ruth Moraes Abecassis no curso Atualização e Aperfeiçoamento sobre Pregão Presencial e Eletrônico, incluindo Noções de SRP – Sistema de Registro de Preço, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2017, na cidade de Manaus/AM. À consideração da Senhora Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, em exercício, solicitando ratificação.

11

Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

12 13 14 15

PROCESSO INTERESSADO INSTITUIÇÃO 2012/4933/6208/00416 OSMAR AMBRÓSIO DOS SANTOS BISCARO NAÇÃO MESTIÇA KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO 2014/15848/15872/00261 IMPLURB LTDA 2014/15848/15872/00562 FRANCISCO GARCIA CORTE IDESAM ARMAÇÃO DO FORRÓ ALUIZIO BARBOSA 2013/4933/6208/00099 CMM DE SOUZA 2012/4933/6208/00261 CONDOMINIO PARQUE MAGISTRAL IBAMA 2013/4933/6208/00089 PROCTER & GAMBLE SEMMAS ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE 2009/4933/6208/00341 BRASILEIRA DE PREVENÇÃO A ASSISTENCIA SEMMAS A SAÚDE. ASS. DOS SUBTEN. E SARGENTOS DA 2014/15848/15872/00232 SEMULSP POLICIA E BOMBEIROS 2012/4933/6208/00513 ERICKA BARBOSA DOS SANTOS SEMULSP SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE 2014/15848/15868/00007 IPAMM VALORES LTDA BIOPLUS COMÉRCIO E REP DE MED E 2014/15848/15872/00875 IPAAM SERV DE EQUIP MÉDICO - HOSP 2013/15848/15868/00010 BREITENER ENERGETICA S/A UFAM AMAZON COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO 2015/15848/15872/00313 SEMULSP CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 2014/15848/15872/01030 ASSEMBLEIA DE DEUS SEMULSP MARIA DJELMA ALMEIDA PINTO – 2014/15848/15872/00189 IFAM MERCADINHO PANELA CHEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

(*) PORTARIA N° 016 / 2017 - SEMINF/GS

Pelo exposto, ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº. 2017/11908/11948/00003, no valor de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais). Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO-SEMINF, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a necessidade de reformular no âmbito da estrutura organizacional desta Secretaria Municipal de InfraestruturaSEMINF, delimitar as atribuições e o funcionamento da equipe encarregada do recebimento de materiais precedidos de licitação ou não, nos termos prescritos no Artigo 67, pela Lei Federal nº. 8.666/93, CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação no gerenciamento do processo de verificação da qualidade e quantidade dos EQUIPAMENTOS, BENS e MATERIAIS em geral e consequente aceitação. RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ANTÔNIO CHAVIES QUINCO – EPP torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 269/2015-1 sob o processo n° 2015.15848. 15875.0.000545, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS CLASSE II, com validade de 12 meses, sito na RUA PROFESSOR ABÍLIO ALENCAR, N° 08/CASA A – ALVORADA 3, Manaus-AMAZONAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

I – ALTERAR A COMPOSIÇÃO da Comissão instituída pela Portaria nº 020/2015-SEMINF/GS, passando a vigorar com os servidores adiante identificados, para examinar e conferir a qualidade e quantidade dos equipamentos, bens e materiais em geral, de acordo com a Requisição de Material ou Edital constante de Processo Licitatório, objetos de licitação ou de qualquer outra modalidade de aquisição, incluindo dispensa de licitação e inexigibilidade, procederem ao recebimento destes, e atestar os documentos Fiscais das empresas homologadas, a saber: Paula Maria Felix Frota Fernando Batista da Silva Filho Jehan Capitulino da Costa Barker

Presidente Membro Membro

II - DESIGNAR o servidor Geovane Pinto de Jesus, para responder como membro substituto, no impedimento de qualquer um dos titulares. III - ESTABELECER que a participação na Comissão seja não remunerada. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

PAUTA DA 108ª REUNIÃO ORDINÁRIA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Data: 20/02/2017 (segunda-feira) Horário: 8h30 Local: Auditório da SEMMAS- Rua Rubídio, nº288, Vila da Prata. Abertura da Sessão pelo Exmo. Senhor Antônio Nelson de Oliveira Junior; 1. Apresentação do novo titular da pasta e Secretária Executiva do Conselho; 2. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 107ª Reunião Ordinária; 3. Análise e deliberação dos Processos; 4. Assuntos de Ordem Geral; 5. Encerramento.

Manaus, 31 de janeiro de 2017.

(*) Republicado por ter saído com incorreções nos DOM 4059, de 02.02.2017, página 12 e 4062, de 07.02.2017, página 11.

DOM | Edição 4068 | Página 31

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PORTARIA N° 029 / 2017 - SEMINF/GS

EXTRATO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO-SEMINF, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 02 ao Contrato nº. 041/2016, celebrado em 07.02.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa ASTEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME. 3.OBJETO: Inclusão de Fontes de Recursos de nº. 01050000, 01160000 e 01260000 ao Contrato nº 041/2016, referente a “Aquisição de 50.000 m3 de Areia Lavada Média e 38.100 m3 de Areia Lavada Grossa, conforme o Termo de Liberação nº. 234/2016 do Órgão Gerenciador de Registro de Preços – SEMINF, em decorrências e especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015-CML/PM, Ata de Registros de Preços nº 005/2015 – SEMINF – Lote IV, e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 035/2017-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo n. 2016/17428/17493/00120.

CONSIDERANDO a necessidade de reformular no âmbito da estrutura organizacional desta Secretaria Municipal de InfraestruturaSEMINF, delimitar as atribuições e o funcionamento da equipe encarregada do recebimento de materiais precedidos de licitação ou não, nos termos prescritos no Artigo 67, pela Lei Federal nº. 8.666/93, CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação no gerenciamento do processo de verificação da qualidade e quantidade dos EQUIPAMENTOS, BENS e MATERIAIS em geral e consequente aceitação.

Manaus, 07 de fevereiro de 2017.

RESOLVE: I – ALTERAR A COMPOSIÇÃO da Comissão instituída pela Portaria nº 016/2017-SEMINF/GS, passando a vigorar com os servidores adiante identificados, para examinar e conferir a qualidade e quantidade dos equipamentos, bens e materiais em geral, de acordo com a Requisição de Material ou Edital constante de Processo Licitatório, objetos de licitação ou de qualquer outra modalidade de aquisição, incluindo dispensa de licitação e inexigibilidade, procederem ao recebimento destes, e atestar os documentos Fiscais das empresas homologadas, a saber: Anne Laurier Simas Lima Fernando Batista da Silva Filho Jehan Capitulino da Costa Barker

Presidente Membro Membro

II - DESIGNAR o servidor Geovane Pinto de Jesus, para responder como membro substituto, no impedimento de qualquer um dos titulares. III - ESTABELECER que a participação na Comissão seja não remunerada. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 097/2015, celebrado em 08.02.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI. 3.OBJETO: Aditivo de Supressão (decréscimo) no valor de R$ 140.258,69 (cento e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) correspondente e a aproximadamente 4,9% (quatro virgula nove por cento) do valor global do contrato, referente Reforma e Adequação da Mini Vila Olímpica do Bairro Santo Antônio, localizada na Av. Luiz Camões – Bairro Santo Antônio, em conformidade com o Edital de Concorrência Pública n° 028/2015 - CML/PM, seus anexos. 4.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº 002/2017- AJ/SEMINF e nº 0026/2017-PA/PGM, constantes no Processo Administrativo nº 2016/17428/17541/00030.

Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

Manaus, 08 de fevereiro de 2017.

EXTRATO

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 039/2016, celebrado em 07.02.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa ALPHA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP 3.OBJETO: Inclusão de Fontes de Recursos nº 01000000, nº 01050000, nº 01160000 e nº 0126000 ao Contrato nº 039/2016, referente ao Fornecimento de 50.000 m3 de Areia Lavada Média e 36.000 m3 Areia Lavada Grossa, conforme o Pregão nº 058/2015-CML/PM, e Ata de Registros de Preços nº 005/2015-SEMINF, Lote II e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 039/2017-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2016/17428/17493/00117.

1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 040/2016, celebrado em 08.02.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa DELTA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP 3.OBJETO: Inclusão de Fontes de Recursos nº 01000000, nº 01050000, nº 01160000 e nº 0126000 ao Contrato nº 040/2016, referente ao Fornecimento de 50.000 m3 de Areia Lavada Média e 25.800 m3 Areia Lavada Grossa, conforme o Pregão nº 058/2015-CML/PM, e Ata de Registros de Preços nº 005/2015-SEMINF, e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 052/2017-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2016/17428/17493/00122.

Manaus, 07 de fevereiro de 2017.

Manaus, 08 de fevereiro de 2017.

DOM | Edição 4068 | Página 32

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2016 - CL/IMPLURB O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião da Comissão de Licitação do IMPLURB, anexa nos autos, pertinente ao Processo Licitatório N. 2016.00796.00824.0.008301, na modalidade de Licitação – Concorrência 005/2016; CONSIDERANDO que a Comissão declara que os atos praticados por todos os membros e participantes licitantes, consubstanciadoss nos autos, obedecem a todas as normas do Edital de Licitação; CONSIDERANDO o Parecer N. 009/2017 PROJUR/ IMPLURB, emitido pela Procuradoria Jurídica do IMPLURB, que constatou a inexistência de qualquer vício, iregularidade, ou recurso pendente ao referido Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o presente procedimento de licitação, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993, acatando o resultado da licitação realizada, sob a modalidade Concorrência N. 005/2016, processada nos autos N. 2016.00796.00824.0.008301, cujo objeto é a outorga onerosa de 5 (cinco) banheiros públicos, localizados no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, para fins de exploração comercial, por pessoa jurídica; II - ADJUDICAR o objeto do certame à empresa: EMPRESA VENCEDORA R$ UFM A B SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/ CNPJ 25.288.244/000142 6.389,76 64,00

da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória convertida em espécie, ficando no valor de R$ 3.674,46 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) devendo esta quantia ser recolhida no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2014.796.824.08288, registrada na Decisão CMDU n° 0079/17, registrada na Ata da 4° Reunião Ordinária de 25 de Janeiro de 2017, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor. Manaus, 07 de fevereiro de 2017.

III - PUBLIQUE-SE o presente despacho no Diário Oficial do Município – DOM. Contrato.

IV - DETERMINAR ao DEAF que proceda à formulação do

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

MANAUS PREVIDÊNCIA

TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0002/2017 AUTO POSTO OZIVAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.643.904/0001-96, com sede na Rodovia 317 com Av. três S/N°, Centro do Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, CEP n° 69850000, com filial situada na Av. Costa e Silva n° 756, Cachoeirinha, ManausAM, neste ato representada por seus Sócios administradores, Sr° Assem Mustafa Neto, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade com registro geral n°. 0583700-6 SSP/AM e CPF/MF n° 161.602.822-04, e pela Srª Maria Judite Rodrigues Mustafa, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade com registro geral n° 0504172-4 SSP/AM, e do CPF/MF n° 119.747.962-72, adiante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de ManausAM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n° 014/2017 celebrado em 15.02.2017. 2. PARTÍCIPIES: A MANAUS PREVIDÊNCIA e a PLANODONT SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade estabelecer as condições de processamento dos descontos consignados em folha de pagamento, das mensalidades referentes às contribuições de plano de assistência odontológica aos servidores ativos, inativos e pensionistas registrados no Sistema de Folha de Pagamento da Manaus Previdência, sem ônus para a Manaus Previdência, nos termos da Portaria nº 111/2016 – GP/Manaus Previdência, de 18 de agosto de 2016, publicada no DOM Edição n° 3956.

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Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993.

CONSIDERANDO que após a análise criteriosa das propostas pela Comissão de Seleção e recursos propostos, foram habilitados o total de 12 (doze) proponentes que estão aptos a celebrarem o Termo de Colaboração com esta Fundação.

Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado final do Edital de Chamada Pública n° 001/2017 – MANAUSCULT, contemplando o total de 12 (doze) proponentes conforme designado abaixo:

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO § 2º, ARTIGO 7º DO DECRETO N°. 0998, DE 02 DE JUNHO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES. A MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, entidade autárquica municipal integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, autoriza a concessão de DIÁRIAS aos seguintes servidores no mês de JANEIRO DE 2017. RAQUEL ALE CAMPOS: Cargo: SUPERINTENDENTE DE INVESTIMENTOS; matrícula nº. 000189-9A; Destino: Rio de Janeiro/RJ; Período de 22 a 23.01.2017; nº de diárias: 2 (duas diárias); Objetivo: Participar da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, de interesse da Manaus Previdência. FERNANDO KRICHANA DOS SANTOS: Cargo: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO; matrícula nº. 000222-4A; Destino: Rio de Janeiro/RJ; Período de 22 a 23.01.2017; nº de diárias: 2 (duas diárias); Objetivo: Participar da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, de interesse da Manaus Previdência.

PROPOSTAS HABILITADAS PROPONENTE GRES MOC. IND. APARECIDA GRES MOC. IND. COROADO GRES CIDADE ALTA GRES UNIDOS DA CIDADE NOVA GRES VILA DA BARRA GRES BEIJA-FLOR DO NORTE GRES SEM COMPROMISSO GRES PRIMOS DA ILHA GRES IMPÉRIO DO HAVAI GRES REINO UNIDO DA LIBERDADE GRES VITÓRIA RÉGIA GRES ANDANÇAS DE CIGANOS

NOTA 9,0 9,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,0 7,0

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes para a assinatura do instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. III - À Diretoria de Administração e Finanças-DAF, para as providências cabíveis. IV – Publique-se no Diário Oficial do Município - DOM. Manaus, 15 de fevereiro de 2017.

Manaus, 31 de janeiro de 2017.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 01/2017 – MANAUSCULT DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o Processo Administrativo n° 2017/ 16508/16697/00003; CONSIDERANDO o resultado final da Comissão Seleção designados pela Portaria nº 02/2017-MANAUSCULT, publicada no DOM 4041, de 09 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na habilitação das propostas que satisfaz o interesse público e atenderam aos requisitos do Edital nº 01/2017; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou qualquer recurso pendente ao referido processo administrativo e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Seleção, instituída através da Portaria nº 02/2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 09.01.2017 e que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n° 01/2017, publicado no DOM, Edição nº 4041 DE 09.01.2017, que tem como objeto a “concessão de apoio financeiro da Administração Pública Municipal, para execução de desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial, A, B e C no Carnaval de 2017”, analisou e aprovou as propostas que atenderam aos requisitos do Edital;

RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E RECURSOS APRESENTADOS EM VIRTUDE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 – MANAUSCULT QUE TEM COMO OBJETO “A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DE DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL”, “A”, “B” e “C”. Aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2017, os membros da Comissão Seleção designados pela Portaria nº 02/2017MANAUSCULT, publicada no DOM 4041, de 09 de Janeiro de 2017, e, em atendimento ao subitem 6.1, 7.1, 7.5, item 15 e demais disposições do referido Edital, e, considerando o encerramento do prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar, publicado em 09/02/2017, torna público o resultado final da seleção das propostas apresentadas ao EDITAL Nº 01/2017 – MANAUSCULT, conforme tabela abaixo: PROPOSTAS HABILITADAS PROPONENTE GRES MOC. IND. APARECIDA GRES CIDADE ALTA GRES UNIDOS DA CIDADE NOVA GRES VILA DA BARRA GRES BEIJA-FLOR DO NORTE GRES SEM COMPROMISSO GRES PRIMOS DA ILHA GRES ANDANÇAS DE CIGANOS RECURSOS DEFERIDOS GRES MOC. IND. COROADO GRES IMPÉRIO DO HAVAI GRES REINO UNIDO DA LIBERDADE GRES VITÓRIA RÉGIA

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NOTA 9,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,0 9,0 7,5 7,5 7,0

Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 PROPOSTAS INABILITADAS PROPONENTE GRES LEGIÃO DE BAMBAS GRES DRAGÕES DO IMPÉRIO GRES PRESIDENTE VARGAS GRES LEÕES DO BARÃO AÇU GRES GAVIÕES DO PARQUE DEZ GRES UNIDOS DO ALVORADA GRES BALAKU-BLAKU GRES A GRANDE FAMÍLIA

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua RECURSO Indeferido Indeferido Não apresentou Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Não apresentou

publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de fevereiro de 2017.

As atas de avaliação das propostas e julgamentos dos recursos apresentados encontram-se disponíveis aos seus representantes legais, na Sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, situada na Av. André Araújo, 2767 – Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69060000. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de Fevereiro de 2017.

COMISSÃO DISCIPLINAR PROCESSANTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” EDITAL DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 052/2016, de 26 de setembro de 2016, da Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” Martha Moutinho da Costa Cruz, devidamente publicada no Diário Oficial do Município – DOM 3977, página 18, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 244 da Lei nº 1.118/71, CITA, pelo presente edital, a servidora Sra. ISA MANUELA PEREIRA CAMINHA, matrícula 109.831-4A, de acordo com o que determina o parágrafo 2o do supramencionado artigo, para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS a partir da publicação deste, comparecer na sede desta Fundação, sito à Rua Dr. Thomas, 798 – N. Sra das Graças, Manaus/AM, CEP 69053-035, a fim de que possa responder a Processo Administrativo Disciplinar instaurado, em conformidade com o inciso I do artigo 226, da Lei nº 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Manaus), bem como para acompanhar todas as fases do processo, sob pena de revelia. Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” PORTARIA Nº. 011/2017-FDT A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o Inciso II do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 06 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação da Senhora Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria n. 052/2016 de 26 de Setembro de 2016, devidamente publicada no DOM 3977; CONSIDERANDO que o processo foi enviado para a Junta Médico-Pericial do Município-JMPM/SEMAD para a manifestação obrigatória, necessitando de maior prazo de acordo com art. 41, da Lei nº. 1.997/2015. RESOLVE Art. 1º - CONVALIDAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização e conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria supracitada, a partir de 26.09.2016, data da emissão da Portaria, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº. 1.997/2015;

Publicações Diversas KASAMBA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM CARGA E DESCARGA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 023/15-01, que autoriza a coleta e transporte de resíduos Classe I e II: resíduos de perigosos (borra de tintas, solventes contaminados) Construção civil (gesso, entulho, cascalhos, barro, cimento e concreto) e Orgânicos (restos de árvores, pedaços de madeiras, restos de capinação, folhas), localizada na Rua Dorabela, nº 10, Santa Etelvina, no Município de Manaus-AM, para Coleta e transporte de resíduos Classe I e II, com validade de 01 Ano.

Art. 2º - CONCEDER mais 30 (trinta) dias para a conclusão, de acordo com art. 244 da Lei 1.118/71 c/c art. 41, da Lei 1.997/15, nos termos do pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar juntado às fls. 34 dos autos do processo nº 201651891048000211, a contar de 03 de fevereiro de 2017, pelo retorno dos Autos da Junta Médico-Pericial do Município-JMPM/SEMAD, uma vez que não houve prejuízo algum para a defesa da servidora e diante da real necessidade de dilação de prazo.

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