pec 241 e proposta orçamentária para 2017 - Câmara dos Deputados

PEC 241 E  PROPOSTA  ORÇAMENTÁRIA  PARA 2017 Brasília, 29 de agosto de 2016. NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/2016)   Vigência de 20 exercícios financei...
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PEC 241 E  PROPOSTA  ORÇAMENTÁRIA  PARA 2017 Brasília, 29 de agosto de 2016.

NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/2016)   Vigência de 20 exercícios financeiros.  Limite de despesa primária: • Individualizado para cada Poder, a cada exercício. • 2017 ‐ despesa realizada em 2016 corrigida pelo IPCA; depois: limite  anterior corrigido pelo IPCA.

 Presidente da República poderá propor, mediante PL,  alteração do limite de despesa primária no 10º ano de  vigência da EC.  Não há teto específico para despesas com saúde. 

NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/2016)   Altera regra da aplicação mínima em ações e serviços públicos  de saúde durante a vigência da PEC.  Nova regra, a partir da aprovação da PEC: piso do exercício  anterior corrigido pelo IPCA. • Para 2017, aplicação mínima será o piso de 2016 (13,2% da RCL)  corrigido pelo IPCA de 2016.

 Revoga o art. 2º da EC 86/2015, que escalona a proporção  mínima da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser aplicada em  ações e serviços públicos de saúde (ASPS).  Não revoga inciso I, § 2º, do art. 198 da Constituição, que define  aplicação mínima de 15% da RCL em ASPS para a União.  Não está prevista revisão da regra para aplicação mínima da  União em saúde no 10º ano de vigência da PEC.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ‐ PLDO 2017  Texto‐base aprovado em plenário; após apreciação dos destaques,  segue para sanção presidencial.   Teto de despesas, análogo ao da PEC 241 • Elaboração e execução da LOA 2017 têm como limite pagamentos  realizados em 2016, corrigidos pelo IPCA acumulado no ano. • Assim como na PEC, o teto não representará limitação às aplicações em  ASPS, mas sim ao conjunto de despesas do Poder Executivo.

 Emenda ao art. 36 estabelece diretriz para aplicação em ASPS. • § 8º Para a execução orçamentária de 2017, é fixada como diretriz no  âmbito das ações e serviços públicos de saúde de que trata o § 2º do art.  198 da Constituição a garantia de empenhamento mínimo de percentual  equivalente ao montante aplicado em 2016, corrigido pela variação  acumulada do IPCA de janeiro a dezembro de 2016.

 PLDO não estabelece, e nem poderia, piso inferior ao da EC 86.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ‐ PLOA 2017  Elaborada tendo como referência o piso  constitucional definido pela EC 86 (13,7% da RCL).  Proposta encaminhada ao Ministério do  Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: • Ações e Serviços Públicos de Saúde: R$ 104,5 bilhões. • Demais ações do Ministério da Saúde: R$ 9,9 bilhões. • Total da proposta orçamentária:  R$ 114,5 bilhões.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ‐ PLOA 2017 Evolução da  Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde  entre 2016 e 2017 – ASPS (R$ bilhões)

PLOA 2017

104,5

Limite do Decreto de Programação, sem emendas (*)

102,2 PLOA 2016

PLOA 2016

100,2

(*) Com base nos limites definidos no Decreto 8.784, de 7 de junho de 2016. 

106 (3)

APLICAÇÃO MÍNIMA  EM ASPS E  ORÇAMENTO – 2016 (R$ bilhões)

100,2 (1) 91,7 (2)

Piso estimado no PLOA 2016

Piso ‐ Estimativa LOA 2016 ‐ atualizada Execução estimada 100,3 (4)

104,5

APLICAÇÃO MÍNIMA  EM ASPS E  ORÇAMENTO – 2017 (R$ bilhões) Piso estimado no PLOA 2017 PLOA 2017 a ser enviado ao CN (EC 86) (1) 13,2% da RCL estimada de R$ 759,4 bilhões. (2) Com base no RREO de maio e expectativa de inflação do Boletim Focus,  conforme apresentação do MF em audiência pública na Câmara dos  Deputados (RCL estimada para 2016 de R$ 694,5 bilhões). (3) Com base nos limites definidos no Decreto 8.784, de 7 de junho de 2016,  que consideram estimativa de RCL para 2016 de R$ 809,7 bilhões,  conforme LOA 2016. (4) 13,7% da RCL prevista para 2017, de R$ 732 bilhões.

ALGUMAS DAS MEDIDAS EM ANDAMENTO  PARA DAR MAIS EFICÊNCIA AO GASTO  Reforma administrativa, com extinção de cargos  Redução média de 33% nas despesas de aluguel e serviços gerais  Revisão de contratos de informática  Digitalização da carta SUS   Negociações na compra de medicamento, permitindo mais aquisições  com o mesmo volume de recursos  Revisão de convênios para expansão da radioterapia, com redução do  valor de aquisição dos aceleradores.

Obrigado! Arionaldo Bomfim Rosendo Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde

NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/2016)   Art. 2º da EC 86/2015 revogado: Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente,  garantidos, no mínimo: I ‐ 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro  subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; II ‐ 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro  subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; III ‐ 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro  subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; IV ‐ 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício  financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; V ‐ 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da  promulgação desta Emenda Constitucional.

 Art. 198, § 2º, I da Constituição não é revogado, ficando assim  sobrestado durante a vigência da PEC: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos  de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I ‐ no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a  15% (quinze por cento)

PLDO 2017 Art. 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 terão como limite para  a despesa primária total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a previsão dos pagamentos desse tipo de despesa a serem efetuados em 2016, corrigida pela estimativa proposta pelo Poder  Executivo da variação, para o período de janeiro a dezembro deste mesmo ano, do Índice Nacional  de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. § 1º A previsão de pagamento a que se refere o caput, incluídos os restos a pagar, será apurada de  acordo com o relatório a que se refere o § 4º do art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de  2015. § 2º A execução da lei orçamentária de 2017 terá como limite a despesa primária efetivamente  paga em 2016, nela incluídos os restos a pagar pagos, corrigida pela variação acumulada, de  janeiro a dezembro de 2016, do IPCA publicado pelo IBGE, assegurado montante mínimo de  pagamento das despesas classificadas com o código de grupo de natureza da despesa 4 (GND 4)  em montante igual ao efetivamente pago em 2016, incluídos os restos a pagar, corrigido pela  variação do IPCA acumulada de janeiro a dezembro de 2016.

Art. 36 ................ § 8º Para a execução orçamentária de 2017, é fixada como diretriz no âmbito das ações e serviços  públicos de saúde de que trata o § 2º do art. 198 da Constituição a garantia de empenhamento  mínimo de percentual equivalente ao montante aplicado em 2016, corrigido pela variação  acumulada do IPCA de janeiro a dezembro de 2016.

Evolução das Receitas Correntes X Despesas com ASPS  (1999 ‐ 2015) ANO

PIB (2) (R$ milhões)

Receita  Corrente (1) (R$ milhões)

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

1.065.000  1.179.482  1.302.136  1.477.822  1.699.948  1.941.498  2.147.239  2.369.484  2.661.344  3.032.203  3.239.404  3.770.085  4.143.013  4.392.094  5.157.569  5.316.455  5.687.309 

218.021 252.519

18.353 20.351

8,42 8,06

1,72 1,73

289.411 343.075 384.447 450.590 527.325 584.067 658.884 754.736 775.407 890.137 1.029.613 1.134.717 1.219.646 1.243.280 1.282.515

22.474 24.737 27.181 32.703 37.146 40.751 44.303 48.670 58.270 61.965 72.332 80.063 83.053 91.899 100.055

7,77 7,21 7,07 7,26 7,04 6,98 6,72 6,45 7,51 6,96 7,03 7,06 6,81 7,39 7,80

1,73 1,67 1,60  1,68  1,73  1,72  1,66  1,61  1,80  1,64  1,75  1,82  1,61  1,73  1,76 

Despesas com ASPS ASPS / Receita Corrente (R$ milhões) (%)

ASPS / PIB (%)

Fonte: IBGE, SPO/MS, SOF/MPOG, STN/MF (1) (2)

Relatório de Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 2000-2014 - STN/MF e Previsão 2015 - STN/MF.

PIB 2008 e 2009 - IBGE (Divulgação Dez/2010); PIB 2010 (IBGE- Fev/2011); PIB 2011 (Dado IBGE - mar/2012);e PIB 2012 (Dado IGBE - mar/2013) e PIB 2013 (Dado SPE - fev/2013).

Discussão sobre o impacto do contingenciamento % Gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde por Esfera de Governo 2000 a 2015 21,2%

20,3%

58,5%

2000

22,6%

22,9%

54,6%

2001

25,4%

25,4%

24,7%

26,3%

27,0%

27,3%

22,6%

24,5%

26,1%

25,5%

26,3%

26,9%

52,0%

2002

Ano Fonte: Siops e SPO/MS

50,1%

2003

29,0%

27,6%

27,6%

28,4%

28,8%

29,4%

25,8%

26,9%

26,0%

25,3%

30,7%

31,1%

31,1%

26,8%

26,5%

26,0%

49,2%

48,2%

46,7%

45,8%

43,4%

46,6%

44,7%

45,3%

45,3%

42,5%

42,4%

42,9%

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

União

Estados

Municípios

Proposta Orçamentária 2017 ‐ comparativos Ações e Serviços Públicos de Saúde ‐ ASPS ITEM/ UNIDADE/ SECRETARIA

TOTAL GERAL Benefícios Dívida Pessoal Pessoal Ativo Pessoal Inativo Sentenças Judiciais (Pessoal e Custeio, inclusive  Precatórios)

Outras Despesas Correntes e de Capital ‐ OCC  (Programação Própria)

100.247,5  513,3  ‐ 10.028,7  10.028,7  ‐

PLOA 2017 LIMITE 2017 SOF/MP ‐ SIOP Ofício nº 07 e 08/2016 104.533,6  632,1  ‐ 10.321,1  10.321,1  ‐

170,7 

12,7 

89.534,7 

93.567,7 

PLOA 2016