O QUE É UM TOMBAMENTO
PIBID ~ História Grupo de Educação Patrimonial
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TOMBAMENTO O que é o ato de tombar? - O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar,por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Art. 180 da Constituição, decreto de lei Nº 25 de 30 de Novembro de 1937.
O que pode ser tombado?
- Fotografias, livros, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
- Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual.
Quem executa o tombamento?
- A União, por intermédio do IPHAN, Governo Estadual ou a Administrações Municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
- Não, o tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
Fontes:
http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteu do/conteudo.php?conteudo=4 http://www.zarpo.com.br/magazine/melhores-passeiosem-joao-pessoa/