O Projeto “C&A Aposta_” selecionará 10 marcas que ... - Squarespace

REGULAMENTO DO EDITAL PARA O PROJETO C&A APOSTA_ INCUBAÇÃO DE MARCAS DE MODA NA MALHA O Projeto “C&A Aposta_” selecionará 10 marcas que terão um espa...
1 downloads 18 Views 127KB Size

REGULAMENTO DO EDITAL PARA O PROJETO C&A APOSTA_ INCUBAÇÃO DE MARCAS DE MODA NA MALHA

O Projeto “C&A Aposta_” selecionará 10 marcas que terão um espaço cedido em containers no galpão da Malha. As marcas terão acesso a todos os eventos da Malha, acesso aos espaços coletivos, bolsa integral em 1 curso por mês na Escola Malha para cada marca incubada e consultoria da C&A com envolvimento de associados e, é claro, todos os benefícios da rede Malha. 1. DOS PARTICIPANTES: 1.1. Marcas ligadas à moda que possuam viés sustentável (como limite de até duas pessoas para uso do espaço em container). 1.2. Do Estado Rio de Janeiro ou interessados em se alocar na região. 1.3. Marcas que estejam em operação há pelo menos 01 (um) ano e tenham CNPJ.

2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições são gratuitas e estão abertas do dia 30 de novembro de 2016 até o dia 20 de dezembro de 2016. 2.2. A inscrição deverá ser feita por email através de uma apresentação em PDF de até 10 páginas com fotos, textos, vídeos curtos ou qualquer outra mídia de apoio, explicando os itens abaixo: 2.2.1. Conceito da marca; 2.2.2. Diferencial; 2.2.3. Proposta / valores sustentáveis; 2.2.4. Experiência concreta da marca com projetos que já foram realizados e qualquer outra evidência que mostre a marca em atividade; 2.2.5. Plano de metas de sustentabilidade; 2.2.6. Evidência da origem das matérias-primas utilizadas e envio de cópia da certificação (se houver); 2.2.7. Peças da marca e/ou proposta estética (se houver); 2.2.8. Quadro de referências; 2.2.9. Como a marca pode contribuir com a comunidade Malha; 2.2.10. Apresentação dos integrantes do projeto; 2.2.11. Notícias sobre o projeto (se houver); 2.2.12. Redes sociais e site;

malha.cc/ceaaposta | [email protected]

REGULAMENTO DO EDITAL PARA O PROJETO C&A APOSTA_ INCUBAÇÃO DE MARCAS DE MODA NA MALHA

2.2.13. Informações de contato do responsável (nome completo, email, telefone). 2.3. O projeto tem duração de 10 meses e ​os benefícios serão concedidos pelo prazo de duração do programa.

3.​ ​DOS BENEFÍCIOS DA INCUBAÇÃO VIA EDITAL: 3.1. Espaço de coworking compartilhado (três marcas por container) em um container customizado; 3.2. Bolsas integrais em 01 curso por mês da Escola da MALHA para até 02 representantes por marca incubada; 3.3. Mentorias semanais de até 2h (duas horas) com especialistas da nova moda para a marca selecionada; 3.4. Coordenador sênior de incubação dedicado para o projeto MALHA + C&A; 3.5. Meia diária de estúdio fotográfico por mês para a marca incubada; 3.6. Duas diárias mensais para uso do maquinário na cofábrica para produção de peças piloto da marca; 3.7. Presença da marca nas lojas pop-up, multimarcas, e-commerce e showroom da MALHA.

4. DA PREMIAÇÃO: 4.1. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. 4.2. Na fase de avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios de ordem subjetiva e objetiva, abaixo elencados. Cada participante deverá ter esses elementos incorporados de alguma forma no material de inscrição, seja nos valores da marca ou em projetos a ela relacionados. 4.2.1. Atuar de forma prática em pelo menos um dos pilares da sustentabilidade/inovação: social​[1]​, ambiental [2]​ ​ , [3]​ [4]​ cultural ​ e econômico ​ ; 4.2.2. Possuir pelo menos um canal de venda atuante (varejo, atacado ou e-commerce); 4.2.3. O negócio deve existir há pelo menos um ano; 4.2.4. A marca/empresa precisa ter metas e planos sustentáveis desenhados, aplicáveis e estar disposta a compartilhar essas informações com o projeto; malha.cc/ceaaposta | [email protected]

REGULAMENTO DO EDITAL PARA O PROJETO C&A APOSTA_ INCUBAÇÃO DE MARCAS DE MODA NA MALHA

4.2.5. Crítica, ativa e pensante; 4.2.6. Experimental e criativa; 4.2.7. Proposta Inovadora. 1

iniciativas voltadas à promoção de pessoas em desvantagem econômica e social. Em uma perspectiva abrangente, iniciativas que criem oportunidades de mudanças/transformações no modo como os indivíduos ou comunidades atuam para obter um resultado (isto é, resolver um problema ou gerar uma nova oportunidade). 2 iniciativas, práticas ou processos que tenham como finalidade a preservação do meio ambiente, dos recursos naturais, a redução do desperdício de materiais, e desenvolvimento de projetos com o menor impacto ambiental. 3 respeito à cultura de cada local; garantindo continuidade e equilíbrio entre a tradição e a inovação. 4 diz respeito à responsabilidade ecossistêmica e à capacidade de sobrevivência da empresa em questão.

4.3. A premiação levará em consideração os seguintes critérios de desempate: 4.3.1. Desenvolvimento de tecnologia; 4.3.2. Responsabilidade ambiental; 4.3.3. Inovação social.

5.​ ​DO RESULTADO: 5.1. O resultado final deste concurso será divulgado nas mídias sociais da Malha e da C&A no dia 16 de Janeiro de 2017.

6.​ ​SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA: 6.1. A seleção das marcas será realizada por uma Comissão Especial composta por 04 (quatro) membros que são: Caio Braz, André Carvalhal, Gabriela Mazepa e Lilyan Berlim, além de uma comissão formada por até 5 membros do Instituto C&A e da C&A. 6.2. O início do projeto com as marcas incubadas acontecerá no dia 01 de fevereiro de 2017.

7.​ ​PROPRIEDADE INTELECTUAL: 7.1. ​Reconhecem as Marcas que em decorrência da sua participação no projeto “C&A Aposta_” resultaram e/ou resultarão em obras ​que poderão ser protegidas por direitos de propriedade industrial ou direitos exclusivos de autor ​que incluem, mas não estão limitadas,

malha.cc/ceaaposta | [email protected]

REGULAMENTO DO EDITAL PARA O PROJETO C&A APOSTA_ INCUBAÇÃO DE MARCAS DE MODA NA MALHA

ao próprio projeto, seu design, ideias, conceitos, know-how, desenhos, criações artísticas, textos, expressões, ilustrações, gravuras, fotografias e projetos ​("​Obras​")​. 7.2. ​Na hipótese de interesse da C&A em adquirir total ou parcialmente os direitos de posse e propriedade, incluindo ainda direitos patrimoniais, de uso e exploração sobre todas e quaisquer Obras, fica garantido seu direito de preferência na aquisição dos referidos direitos. 7.3. As Marcas comprometem-se, ainda, a garantir à C&A a primeira oferta de aquisição dos direitos mencionados na cláusula acima. 7.4. As Marcas, neste ato, declaram que são as únicas criadoras das Obras e ficam exclusivamente responsáveis pela sua originalidade, não violando quaisquer direitos de terceiros.

8.​ ​DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora, marcas já residentes da Malha e marcas com algum vínculo com a C&A. 8.2. A premiação atribuída às marcas não será suscetível de recursos ou impugnações. 8.3. A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento. 8.4. Serão desclassificadas as marcas que não atenderem as regras deste Regulamento. 8.5. Custos referentes a transporte, moradia, montagem do container, alimentação, matéria-prima, mobiliário, mudança e distribuição são de competência da marca incubada, não incorrendo em nenhuma responsabilidade financeira ou legal por parte da Malha ou da C&A. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 8.7.​ As marcas declaram, para todos os fins, que possuem inteira responsabilidade pela veracidade e atualização dos dados e informações fornecidos em decorrência de sua participação no projeto “C&A Aposta_”.

malha.cc/ceaaposta | [email protected]