o programa de ajustamento estrutural do FMI

A Diretoria Executiva do FMI aprovou um programa de ajustamento estrutural (PAE) em março de 1986. O programa destina-se a ajudar países-membros de baixa renda com prolongados problemas de balanço de pagamentos a adotarem programas macroeconômicos e de ajustamento estrutural a médio prazo para corrigir distorções na economia, restaurar uma posição viável de pagamentos e promover um crescimento econômico mais rápido. Numa discussão à parte: a Diretoria Executiva do Banco Mundial concordou também com as linhas gerais do aspecto mais inovativo do programa: colaboração mais estreita entre o Banco e o FMI para ajudar os países-membros a elaborar tais programas. Operações preliminares já se encontram em andamento, sendo que o primeiro pedido de fundos nos termos do PAE deverá ser apresentado à Diretoria do FMI em julho deste ano. Para os saques contra o PAE, um documento delineando a estrutura política, a ser preparado pelo país-metpbro em cooperação direta com os técnicos do FMI e do Banco Mundial, definirá as diretrizes básicas de. um esforço de ajustamento macroeconômico e estruturaI de três anos de duração. Essa estrutura será complementada por programas anuais, detalhando as metas específicas a serem atingidas e as medidas a serem implantadas. Os programas de estrutura política serão atualizados e revistos em conexão com a apresentação de cada programa anual subseqüente. O novo programa é financiado por fundos devolvidos ao FMI relativos a empréstimos concedidos nos últimos quatro e meio anos de operação do Fundo Fiduciário. Criado em 1976 para atender às necessidades de países em desenvolvimento de baixa renda no tocante a financiamento subvencional de défIcits de balanço de pagamentos, o Fundo Fiduciário foi, por sua vez, financiado pela venda de parte dos haveres em ouro do FMI. Entre 1977 e 1981, o Fundo Fiduciário emprestou quase US$ 3 bilhões a 55 países. O PAE, que pode vir a ser um catalisador de financiamento adicional, deve oferecer cerca de US$ 2,7 bilhões em empréstimos a juros baixos por volta de 1991 . Alguns dos principais aspectos do novo programa são: Collllifiies. Como fazia o Fundo Fiduciário, o PAE oferece empréstimos com o prazo de 10 anos a juros de 0,5%. Cada um dos empréstimos anuais do programa terá um perío-

do de carência de cinco anos e meio, após o qual a amortização será feita em parcelas se· mestrais iguais. O DES é a unidade de contabilização de todos os empréstimos e operações, embora os empréstimos sejam normalmente desembolsados e amortizados em dólares. (Podem também ser feitos acordos para desembolsos e amortizações em DES .) Habilitação . O programa de ajustamento estrutural segue em linhas gerais o precedente do Fundo Fiduciário: estarão habilitados todos os países de baixa renda, membros do FMI , que atualmente !êm direito a receber fundos da AlD. China e India, que têm direito a usar fundos da AIO e cujas quotas representam mais da metade do total das quotas de todos os membros habilitados Pàra receber recursos da AID, decidiram não utilizar o novo programa. Essa decisão garante que o grosso dos recursos do novo programa ficará à disposição dos países de baixa renda que tenham problemas agudos de balanço de pagamentos, especialmente os da África subsaariana. QUIllificação. O país-membro habilitado pode qualificar-se para receber um empréstimo nos termos do PAE, demonstrando que necessita dos recursos, que enfrenta problemas duradouros de balanço de pagamentos e que está disposto a implantar um programa destinado a promover o ajustamento macroeconômico e estrutural e o crescimento a médio prazo. A avaliação da necessidade e da existência de problemas duradour~e balanço de pagamentos será feita caso a caso e em relação a uma ampla gama de indicadores, inclusive conta corrente, reservas, endividamento, atraso e desempenho de crescimento. Em suas discussões, a Diretoria do FMI afirmou a importância de se manter um enfoque flexível, evitando-se qualquer aplicação mecânica de indicadores estatísticos. Desembolsos. Os desembolsos foram inicialmente calculados em 47% da quota do país-membro. b desembolso inicial (feito após a aprovação do programa de ajustamento macroeconômico e estrutural de três anos e do primeiro programa anual) foi estabelecido em 20% da quota, sendo os dois desembolsos subseqüentes equivalentes a 13,5% da quota. Estes montantes podem ser aumentados no futuro, caso os recursos disponíveis o permitam. Operações. Após manifestar inten;sse em usar os recursos do novo programa, o paísmembro preparará um documento deli-

neando a estrutura política a ser adotada, em estreita colaboração com os técnicos do FMI e do Banco Mundial. Esse documento definirá as necessidades e os objetivos do paísmembro, delineando suas prioridades e a orientação geral de suas medidas macroeconô' micas e de ajustamento estrutural. Na medida do possível, mencionará as prováveis necessidades de financiamento externo, inclusive níveis aproximados do financiamento obtenível nos termos do programa, do Banco Mundial e de seus afiliados . O documento será atualizado a cada ano por ocasião da elaboração dos programas anuais. Os programas anuais farão uma avaliação corrente da posição e dos objetivos de balanço de pagamentos, especificarão as medidas necessárias para atingir esses objetivos e indicarão os níveis utilizados para o seguimento do progresso em relação a esses objetivos. Essas indicações de nível podem especificar a seqüência em que as medidas serão tomadas ou acarretar o uso de instrumentos quantitativos. No Comitê Interino (na reunião que precedeu as Reuniões Anuais do Fundo e do Banco de 1985) e em ambas as instituições, as discussões em tomo da colaboração entre o Fundo e o Banco salientaram os benefícios de uma assOCIação maior entre ambos, mas, ao mesmo tempo, apontaram a neêessidade de evitar demoras desnecessanas no processamento de pedidos, bem como a importância de evitar a condicionalidade mútua (a possibilidade de que uma das instituições recuse a concessão do empréstimo caso a outra tenha desaprovado algum aspecto do programa). Nos termos do programa, haverá colaboração formal na medida em qu~ o Fundo e o Banco cooperem com o país-membro na elaboração do documento de estrutura política. Ambas as instituições preservarão suaS funções tradiCIOnais, mantendo discussões à partt' com os países-membros acerca do uso dos respectivos recursos do FMI e do Banco. Neste processo, o Fund 39