Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 1/2016 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso I, do § 1º do art. 91, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.345/2013, Decreto 5.514/2013, Decreto 6.148/2014, Instrução Normativa 3/2015/SMA, Instrução Normativa SMA nº 9/2014, e nas demais normas contidas neste Edital, faz saber e estabelece normas para a realização do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES para prestação de serviços de instrutoria e palestras nas áreas de formação e desenvolvimento profissional, visando a implementação dos cursos que serão estabelecidos no Plano Anual de Treinamento da Escola de Formação do Servidor Público Municipal – EFESP de 2.017, destinados à formação dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo de Credenciamento de que trata este Edital tem como objeto o credenciamento de profissionais que fazem parte do quadro de servidores do Município de Bom Despacho, interessados em atuar na categoria de Instrutor para ministrar eventos de capacitação destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG, previamente estabelecidos no Plano Anual de Treinamento, os quais executarão os serviços em cursos e eventos, sempre mediante demanda, referentes às áreas e subáreas do conhecimento para as quais serão habilitadas. 1.2 A organização e condução deste Processo de Credenciamento caberá ao Coordenador da EFESP e seus auxiliares. Todo e qualquer esclarecimento adicional deverá ser feito pelo e-mail:
[email protected] 1.3 A participação no processo de credenciamento condiciona-se à apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, bem como à aprovação do candidato nas fases do processo de seleção, com sua consequente classificação como Instrutor. 1.4 O não envio de qualquer documento exigido pelo presente Edital importará no indeferimento da inscrição. 1.5 A documentação apresentada pelo candidato a Instrutor será analisada pela Comissão de Credenciamento, a ser designada pelo Secretário Municipal de Administração. 1.6 O preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como o envio da documentação especificada, implicará ciência e aceitação integral e irrestrita das condições, obrigações e dos termos do presente Edital, sendo assim, os candidatos sujeitam-se às regras nele previstas, não podendo alegar desconhecimento da realização dos serviços. 1.7 Os candidatos efetivamente credenciados serão chamados de acordo com a necessidade da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFESP, em função da programação dos cursos, não gerando a existência de credenciamento e habilitação obrigatoriedade de solicitar serviços na totalidade ou parcialidade dos cursos, constituindo tal cadastro em mero banco de pessoas físicas especializadas em instrutoria e palestra, as quais se encontram aptas a prestar serviços mediante demanda; e, também, apenas habilitando-as por área e subárea de conhecimento, inexistindo qualquer ordem classificatória dos credenciados, bem como qualquer obrigatoriedade de convocação por lista, ficando a critério da EFESP a escolha da pessoa física para a prestação do serviço, dentro da especialidade para a qual está habilitado, conforme juízo de conveniência e oportunidade.
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 1.8 O credenciamento obtido no Processo de Credenciamento de Instrutores 1/2016, bem como a vigência do presente Edital de Credenciamento será de 2 dois anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial Eletrônico do Município, podendo ser prorrogado ou não, conforme conveniência da Administração, 1.9 Poderão ser realizadas as inscrições de servidores a qualquer tempo, ficando, porém, assegurado à EFESP o direito de aceitar ou não e cancelar no todo ou em parte este Edital, mediante justificativa, sem que caibam, em decorrência dessa medida, indenização ou compensação aos credenciados, e, ainda, reclamação destes. 1.10 A inexatidão das declarações ou a irregularidade nos documentos, identificados em qualquer fase do processo, eliminará o candidato da seleção ou, se verificadas posteriormente, impedirão a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes da sua inscrição ou credenciamento. 2 DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 2.1 Para credenciar no presente Edital os servidores interessados deverão atender as seguintes qualificações constantes no artigo 3º e 6º, incisos I a V, do Decreto 6.148, de 18 de junho de 2.014 e: 2.1.1 Nível Médio, Superior, Especialização, Mestrado ou Doutorado; 2.1.2 Formação acadêmica compatível, comprovada experiência profissional na área de atuação, conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados, experiência como ministrante e didática. Podendo a experiência ser analisada por outros meios definidos pela administração. 3 DAS OBRIGAÇÕES DOS INSTRUTORES SELECIONADOS 3.1 Elaborar e enviar à Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFESP os materiais necessários para realização do curso, workshop, palestra, treinamento (slides, apostilas, vídeos, entre outros), para aprovação; 3.2 Verificar o compromisso e comprometimento do público e informar à Coordenação da EFESP qualquer fato considerado passível de repreensão; 3.3 Responsabilizar-se pelo horário de saída e retorno dos alunos para o intervalo dos eventos institucionais, objetivando não comprometer a totalidade do conteúdo a ser desenvolvido. 3.4 Chegar com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência à EFESP para organização das apresentações a serem projetadas, bem como demais atividades que julgar necessárias. 3.5 Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades do Plano Anual de Treinamento. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 30/11/2016 a 31/12/2016, por meio do e-mail:
[email protected] 4.3 O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios de seu grau de instrução e enviar ao e-mail da EFESP, com o assunto: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 1/2016. No encaminhamento informar: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: ( )INSTRUTORIA ( ) CONSULTORIA ( ) PALESTRA,
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração marcando a opção que desempenhará. 4.4 Os candidatos interessados deverão enviar à Coordenação da EFESP, os seguintes documentos, digitalizados em cópias legíveis, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em um único e-mail: 4.4.1 Diploma ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio; 4.4.2 Diploma ou Certificação de educação supeiror; 4.4.3 Currículo atualizado; 4.4.4 Documento de identificação com foto 4.4.6 Comprovante de residência; 4.4.7 Comprovante de experiência profissional na área de atuação pretendida; 4.4.8 Comprovante de cursos ou treinamentos realizados na área afim; 4.4.9 Proposta Técnica referente ao curso para a qual o Instrutor está se candidatando, que deverá ser composta pelo Programa do Curso e pelo Plano de Aula. 4.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade dos servidores, dispondo a EFESP do direito de excluir deste Processo de Credenciamento aquelas que não preencherem corretamente os dados solicitados na inscrição. 4.6 Constatadas quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas, mesmo após a habilitação, os candidatos serão descredenciados e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei. 4.7 A falta de qualquer um dos documentos, bem como a apresentação sob forma diversa da determinada por este Edital, acarretará o não credenciamento. 4.8 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega. 5 DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS 5.1 A seleção do candidato se dará em uma única etapa, onde serão analisados se os títulos apresentados equivalem-se aos conteúdos referentes aos cursos de capacitação profissional pretendidos pela EFESP, que terão preferencialmente os seguintes assuntos referentes à Gestão Pública, conforme dispõe art. 6º, §2º do Decreto 7.285/2016: Direito constitucional; Direito administrativo; Direito tributário; Mercado de capitais; Matemática financeira; Controle externo e auditoria; Orçamento e finanças públicas; Gestão pública; Língua portuguesa; Saúde pública; Informática; Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração E ainda: Processos administrativos Licitações, compras e contratos Gestão do conhecimento Gestão da tecnologia da informação Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente Desenvolvimento de Gerentes Gestão de Projetos Urbanos Educação, Inovação e DocênciaGestão da Informação, Monitoramento e Avaliação Gestão de Processos Gestão Orçamentária e Financeira Desenvolvimento de Pessoas 5.2 A oferta e pretensão de realização de cursos com outros conteúdos que não constem no Item 5.1 deste Edital, serão analisados pelo Secretário Municipal de Administração ou por quem Ele delegar. 6 DOS RESULTADOS 6.1 A relação de candidatos credenciados e habilitados será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município (http://www.bomdespacho.mg.gov.br/dome/). Os candidatos selecionados receberão o Termo de Credenciamento por e-mail, assinarão e deverão devolver pela mesma via. 6.2 Os candidatos habilitados serão credenciados e poderão ser chamados para ministrar aulas nos cursos para os quais se inscreveram, conforme a necessidade de formação e atualização dos servidores públicos municipais de acordo com o plano anual de treinamento. 6.3 O Credenciamento dos Instrutores na forma deste Edital não terá caráter classificatório e não gerará obrigação de convocação por lista, traduzindo-se em mero banco de profissionais aptos à execução dos serviços a serem prestados, cabendo à EFESP, conforme critérios próprios de conveniência e oportunidade, a escolha do profissional para a contratação, observada a especialidade para a qual estão habilitados. O nome dos candidatos credenciados será incluso no quadro interno de servidores da EFESP, e quando houver necessidade de realização de curso na respectiva área de formação, haverá convocação. 6.4 A habilitação não obriga a EFESP firmar contratações com os credenciados quanto à totalidade dos cursos, bem como quanto à carga horária estipulada para cada curso relacionado no Anexo I, sendo reservado o direito de cancelar ou alterar, a qualquer momento, a prestação dos serviços, sem que isso possa gerar indenização para os credenciados. 6.5 O rol de instrutores credenciados estarão disponíveis para livre consulta no sítio virtual: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/efesp/ 7 DOS RECURSOS 7.1 . Da decisão de indeferimento da documentação apresentada e do julgamento final do candidato a Instrutor caberá recurso em única e última instância, no prazo de 2 (dois) dias úteis Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3521-3736 – www.bomdespacho.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração após o dia da publicação do credenciamento, ao Secretário Municipal de Administração. 7.2 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 7.3 Em razão dos procedimentos específicos do credenciamento, os recursos de que tratam este item não terão efeito suspensivo. 8 DA REMUNERAÇÃO 8.1 A base de cálculo para a determinação do valor da hora/aula tem por fundamento as disposições do Decreto 6.148/2014, especificadamente os percentuais constantes em seu artigo 3º. 8.2 O Instrutor ocupante de cargo na Administração Pública Municipal para realizar as atividades deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargos. A gratificação, entretanto, somente poderá ser paga se as atividades inerentes a cursos forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular. 8.3 Quando as atividades de cursos forem desempenhadas fora da jornada de trabalho, deverá ser observado o paragrafo 1º do art. 3º do Decreto 6.148/2014; 8.4 Os pagamentos serão efetuados pela Gerência de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, mediante emissão por parte da EFESP de Memorando constando a relação de cursos concluídos, instrutores, valores e carga horária dos eventos realizados, até o dia 15 de cada mês. A gratificação será paga junto ao salário dos servidores. 8.5 Os valores estabelecidos pelo Decreto 6.148/2014 são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento, e qualquer reajuste de valor será realizado a critério do Prefeito Municipal, levando em consideração a conveniência e oportunidade. 9 DA CONVOCAÇÃO. 9.1 Quando houver a demanda, o instrutor credenciado será convocado via “e-mail com até 15 dias antes do inicio do curso. Em caso de indisponibilidade, deverá ser encaminhada resposta no prazo máximo de 24 horas. 9.2 No caso de aceite, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, deverá ser remetida mídia digital contendo apostila ou material didático a ser utilizada no curso, e apresentação em formato de arquivo Open Office Impress, relativa às subáreas para as quais se credenciou, para que disponibilize o material logo em seguida ao aceite à prestação do serviço. 9.3 Após o aceite da prestação de serviços, o servidor que desistir do serviço para o qual foi especificamente acordado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou forma maior, estará sujeita às penalidades cabíveis. 9.4 Caso não seja respondido o E-mail e não haja justificativa por parte do instrutor credenciado no prazo estipulado, este poderá sofrer as sanções contidas no presente Edital. 9.5 É de total responsabilidade dos instrutores manter os seus dados pessoais e de contato atualizados. 10 DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 Será automaticamente descredenciado o Instrutor que recusar-se a atender, por 3 (três) vezes consecutivas ou alternadas, sem motivo justificado, a demanda das atividades de cursos de capacitação, bem como aquele que descumprir qualquer das disposições do Edital e do Termo de
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Credenciamento que será emitido. 10.2 Caberá descredenciamento aos instrutores que não atingirem um aproveitamento igual ou superior a 80% nos critérios do indicador INSTRUTOR do Formulário Para Avaliação de Cursos e Treinamentos da EFESP (instrução Normativa 3/2015/SMA), preenchidos pelos alunos ao término de cada curso ou palestra.
Bom Despacho, 30 de novembro de 2.016.
Denis Anísio S. Carvalho Secretário Municipal de Administração
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