memorando de entendimento para a cooperação esportiva entre o ...

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A COOPERAÇÃO ESPORTIVA ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO DA RE...
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A COOPERAÇÃO ESPORTIVA ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA O Ministério do Esporte da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China– ora referidos como "As Partes", desejando promover e encorajar a cooperação entre si no campo dos esportes, no contexto nos preparativos para os Jogos da XXXI Olimpíadas, a realizarem-se na cidade do Rio de Janeiro, no ano 2016, nas modalidades de tênis de mesa e badminton, em consentimento com as leis aplicáveis em ambos os países, concordaram: ARTIGO I - DO OBJETIVO A fim de reforçar o intercâmbio e a cooperação entre o Brasil e a China no domínio de recursos humanos e incrementar os laços de amizade sino-brasileira, o Governo Chinês organizará, na China, no ano de 2015 a 2016, a realização de um Treinamento de Capacitação de Atletas para o Brasil, convidando 40 atletas e técnicos dos setores relevantes. ARTIGO II - DO INTERCÂMBIO Os 40 convidados acima supracitados serão 20 atletas e técnicos de tênis de mesa, em treinamento de duração de 30 dias, e 20 atletas e técnicos de badminton, em treinamento de duração de 60 dias. O treinamento será realizado no ano de 2015 a 2016 e o Governo Chinês fornecerá aos convidados brasileiros tratamentos e condições adequadas para treinamento. ARTIGO III - DO FINACIAMENTO As despesas dos atletas brasileiros relativas a viagens internacionais, do Brasil para a China e da China para o Brasil, bem como as de formação, alojamento, alimentação e deslocamento local durante o treinamento na China, orçadas no valor de 3.500.000,00 yuans RMB ( três milhões e cinquenta mil RMB), serão custeadas pelo Governo Chinês. ARTIGO IV – DA SELEÇÃO O Governo Brasileiro responsabilizar-se-á pela seleção dos participantes qualificados e prestar-lhes-á facilidades necessárias para viajarem à China. ARTIGO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Memorando de Entendimento será válido, salvo se uma das partes notificar a outra por escrito, por canais diplomáticos, de sua intenção de terminá-lo, observado o prazo mínimo de seis meses antes da data de expiração. Assinado na cidade de Brasília, em 19 de maio de 2015, em dois originais, ambos escritos em português e chinês, ficando cada parte com um original, sendo os dois textos igualmente autênticos.