Manual de Negócios Hinode
Versão 1.11 – 2016 Revisado em 29/06/2016
Palavra do Presidente Seja bem-vindo à Hinode! E à oportunidade de beneficiar-se com nossos produtos e negócios. Agora, você tem uma oportunidade única de mudar sua vida e conquistar o lugar de destaque que você merece. O mercado da beleza no Brasil mantém-se aquecido todos os anos. E cada vez mais o consumidor busca qualidade nos cosméticos para obter beleza, bem-estar e felicidade para si e sua família. A Hinode já mudou a vida de milhares de pessoas no Brasil, através de investimentos constantes em tecnologia e desenvolvimento de produtos com qualidade assegurada, aliados a um sistema de marketing simples, acessível e lucrativo, que reconhece e premia as pessoas que têm garra, determinação, coragem e que são comprometidas com seu desenvolvimento pessoal e profissional. Se você tem sonhos a serem realizados, a Hinode é o meio mais rápido para realizá-los. Sua jornada aqui será vitoriosa, tornando realidade seu sonho de equilíbrio financeiro. Tenho certeza que você entendeu que agora é a hora certa de fazer essa grande união: produtos Hinode, plano de marketing multinível Hinode e VOCÊ! Parabéns pela sua decisão!!!
Sandro Garcia Rodrigues Presidente Hinode Cosméticos
Índice
1.INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 1.1Conhecendo a Hinode......................................................................................... 1.2A marca Hinode..................................................................................................... 1.3Visão, Missão, Valores........................................................................................... 1.4Oportunidade de Negócio................................................................................... 1.5Mercado.................................................................................................................
04 06 07 07 08 08
2.INFORMAÇÕES INICIAIS..................................................................................................... 2.1Cadastro de Consultor Independente Hinode.................................................. 2.2Exatidão das informações cadastrais................................................................. 2.3Condição de Consultor Independente.............................................................. 2.4Compra e venda de produtos Hinode...............................................................
10 11 11 12 13
3. COMECE SEU NEGÓCIO..................................................................................................... 14 3.1Definições............................................................................................................... 15 3.2Passo a Passo para iniciar seu negócio.............................................................. 21 4. PLANO DE MARKETING....................................................................................................... 4.1Plano de Marketing............................................................................................... 4.2Kit de Negócio....................................................................................................... 4.3Primeiro Pedido...................................................................................................... 4.4Combos de Ativação............................................................................................ 4.4.1Combo Executivo................................................................................... 4.4.2Combo Executivo Plus........................................................................... 4.4.3Combo Executivo Top............................................................................ 4.5Pontuação: definições básicas............................................................................ 4.5.1Acumulo de pontos............................................................................... 4.5.2Regras de Pontos Pessoais (PP) ............................................................ 4.6Ativação................................................................................................................. 4.7Graduações , qualificações e reconhecimentos............................................... 4.8Qualificações......................................................................................................... 4.9Regra de Bônus Viagem....................................................................................... 4.10Regra de Bônus Carro........................................................................................... 4.11Campanhas........................................................................................................... 4.12Formas de Ganho.................................................................................................. 4.12.1Lucro na revenda............................................................................... 4.12.2Bônus Primeiro Pedido........................................................................ 4.12.3Bônus Unilevel...................................................................................... 4.12.4Bônus Binário........................................................................................ 4.12.5Bônus de Crescimento....................................................................... 4.12.6Bônus de Liderança............................................................................ 4.12.7Super Bônus......................................................................................... 4.12.8Bônus Titan........................................................................................... 4.12.9Bônus de Participação....................................................................... 4.12.10Viagens e Prêmios...............................................................................
24 25 26 26 27 27 28 29 30 30 30 31 32 33 37 37 37 38 39 40 41 43 47 49 51 52 53 54
5.NORMAS E REGRAS GERAIS............................................................................................... 5.1Manutenção de canais de distribuição.................................................. 5.2Proteção de linhas de patrocínio............................................................. 5.3Patrocínio de cônjuge............................................................................... 5.4Mudança de patrocinador....................................................................... 5.5Casamento de Consultores Independentes........................................... 5.6Separação de casal de Consultores Independentes............................
55 56 57 58 58 59 60
5.7Regras de Transferência / Cessão de Contrato de Distribuidor............ 60 5.8Manipulação do Plano e práticas incorretas de cadastro................... 62 5.9Participação em outro Marketing multinivel........................................... 63 5.10Falecimento de Consultor Independente ............................................... 63 5.11Rescisão da proposta de credenciamento............................................ 64 5.12Validade e renovação da proposta de credenciamento....................64 5.13Cancelamento da proposta de credenciamento por inatividade..... 5.14Retorno de Consultor Independente ....................................................... 5.15Do reconhecimento................................................................................... 5.16Normas de conduta e ética e do Consultor Hinode............................. 5.17Código de Ética......................................................................................... 5.18Conselho de Ética......................................................................................
64 65 65 65 66 68
5.19Utilização da marca Hinode pelos Consultores Independentes.......... 5.20Política de troca e devolução de produtos........................................... 5.21Publicidade e divulgação......................................................................... 5.22Entrevistas e declarações à imprensa..................................................... 5.23Infração das normas.................................................................................. 5.24Indenização à Hinode............................................................................... 5.25Alterações das regras e procedimentos................................................. 5.26Casos não previstos...................................................................................
68 69 71 72 72 72 73 73
6.FILOSOFIA DE SUCESSO...................................................................................................... 74
1. Introdução
Introdução Parabéns pela decisão de se inscrever na Hinode! Neste manual, você encontrará todas as informações necessárias para: - Realizar seu cadastro como Consultor Independente Hinode; - Adquirir produtos para revenda e/ou consumo; - Desenvolver seu próprio canal de distribuição, ou rede multinível. Ao realizar seu cadastro como Consultor Independente Hinode, você passa a ter direito de comprar produtos diretamente da empresa, em condições especiais, para consumo pessoal e/ou revenda, de acordo com as normas descritas neste manual. Você também poderá se tornar um Consultor VIP, com direito a ativar sua própria loja virtual para promover os produtos e a oportunidade Hinode pela Internet. A qualquer momento, você poderá convidar pessoas, dar início à formação de sua equipe e conquistar novos patamares dentro do Plano de Marketing Hinode. A seguir, apresentaremos as normas e procedimentos legais que regem a nossa relação, bem como as oportunidades que estendemos a você. Caso haja qualquer dúvida em relação às normas descritas neste manual, por favor entre em contato através do seu Escritório Virtual na seção “Fale Conosco” ou por telefone através do 0800 1 446633. Para região metropolitana das capitais, o contato é (11) 4020-2424. A Hinode estará sempre de portas abertas para atendê-lo da melhor forma possível, tanto no fornecimento de informações e produtos da mais alta qualidade, quanto no apoio de seus negócios. Você é muito bem-vindo!
1.1 Conhecendo a Hinode Os Empreendedores, Adelaide Rodrigues e Francisco Rodrigues acreditavam que através dessa empresa, garantiriam uma vida melhor para sua família e para todas as pessoas que estivessem verdadeiramente envolvidas. E como eles estavam certos! Desde 1988, a Hinode vem apoiando milhares de pessoas a escreverem suas histórias de sucesso. Quantas famílias viram suas vidas transformadas através da crença inabalável de que tudo é possível quando se acredita na concretização de seus sonhos... O grande diferencial da nossa empresa é justamente o poder de provar que isso é possível, porque nasceu a partir de uma história real de duas pessoas que, com trabalho, amor, dedicação e, acima de tudo, ética em suas relações, construíram a Hinode. E assim nasceu a Hinode! Uma empresa de família para a família!
1.2 A marca Hinode Hinode é uma palavra de origem japonesa que significa “O Primeiro Raio de Sol do Primeiro Dia do Ano”. No Japão, é um hábito cultural agradecer a DEUS em oração por mais um ano que findou e renovar seus pedidos de bênçãos para o ano que está nascendo. Hinode é o Sol Nascente de todos os dias, é a esperança renovada na conquista dos seus sonhos.
1.3 Visão, Missão e Valores Visão Ser a maior empresa de multicanal do País até 2025. Missão “Oferecer às pessoas uma oportunidade para mudarem de vida” Valores Buscamos a excelência como organização, visando à rentabilidade e à satisfação dos nossos Consultores Independentes, prezando os valores éticos com relação aos funcionários, fornecedores e à sociedade em geral, sempre respeitando o meio ambiente e assumindo nossa responsabilidade social através de: • Fé em Deus; • Valorização do relacionamento humano; • Respeito à unidade familiar; • Parcerias sólidas e contínuas; Ética • Credibilidade; A Hinode é membro da • Confiança; ABEVD - Associação Brasileira • Resultados; de Empresas de Venda • Envolvimento; Diretas - o que garante o seu • Trabalho em equipe; compromisso com o código • Segurança; de conduta do setor, • Visão de futuro; colaborando para o • Melhoria contínua; desenvolvimento ético da • Qualidade abrangente. venda direta no Brasil e no mundo.
1.4 Oportunidade de Negócio A Hinode oferece uma equipe constantemente voltada à pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços na distribuição de Perfumes, Cosméticos e Bem Estar, com qualidade assegurada, que ofereçam novas fontes de lucros, gerando oportunidade profissional, crescimento pessoal e reconhecimento.
1.5 Mercado A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo. No Brasil esse mercado conta com mais de 4,5 milhões de pessoas em sua força de vendas, gera cerca de 8 mil empregos diretos e atingiu, em 2013, US$ 14,6 bilhões em volume de negócios. O país ocupa a quarta posição no ranking da World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA), atrás apenas dos Estados Unidos, Japão e China. O sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos: Para os revendedores: é uma ótima fonte alternativa de renda, aberta a qualquer pessoa, independentemente de sexo, idade, escolaridade ou experiência anterior. Os revendedores também têm o benefício de trabalhar em horários flexíveis, ganhar conforme a dedicação e se desenvolver pessoal e profissionalmente; Para as empresas: a venda direta envolve os mais diversos setores da economia – de cosméticos e produtos de limpeza a recipientes plásticos para alimentos e suplementos nutricionais. E uma das grandes vantagens para as empresas é o potencial de expandir o alcance geográfico de seus produtos;
Para o consumidor: a venda direta representa um atendimento personalizado que não existe no varejo tradicional; Para a sociedade: é uma forma de contribuir para minimizar o problema do desemprego, além da oportunidade de complementação da renda familiar, gerando mais riqueza para o país. As modalidades mais praticadas de venda direta são: “Door to door” ou porta-a-porta: o revendedor vai até a residência ou local de trabalho do consumidor para demonstrar e vender os produtos; Catálogo: o revendedor deixa o catálogo ou folheto na residência do consumidor e depois passa para retirar o pedido; Party plan: o revendedor promove um chá na casa de uma consumidora para ela e suas amigas, em que demonstra e revende os produtos. Os revendedores podem lucrar de duas maneiras: Sistema mononível: o revendedor compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de 30%; Sistema multinível: além da margem de lucro, o revendedor que indicar outros revendedores também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas. Nesse sistema, os ganhos são proporcionais ao esforço empregado.* *Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas
2. Informações iniciais
Informações iniciais 2.1 Cadastro de Consultor Independente HINODE Qualquer pessoa jurídica ou física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Consultor Independente Hinode (ou emancipados observando a legislação vigente), para adquirir produtos diretamente da empresa, para consumo e/ou revenda, mediante os seguintes procedimentos: 1) Identificar um Consultor Independente ativo na HINODE, que possa orientá-lo a cumprir as etapas seguintes e no desenvolvimento de seus negócios; 2) Validar seu cadastro, através do link que será enviado ao email informado no sistema; 3) Ler e aceitar os termos que regem sua relação com a empresa, detalhados no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos HINODE e neste Manual do Negócios; 4) Adquirir o Kit Cadastro contendo informações e materiais básicos para o início de suas atividades. A Hinode se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar qualquer Contrato já existente, que apresente dados incompletos, inverídicos ou rasurados.
2.2 Exatidão de Informações Cadastrais O Consultor Independente Hinode é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega, bem como seu e-mail e números de telefone e celular.
2.3 Condição de Consultor Independente Consultor Independente é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Consultor Independente ou Consultor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil, que, após a aquisição do Kit Cadastro e após fazer o Primeiro Pedido adquirindo um dos Combos disponibilizados pela HINODE, passa a fazer parte do Plano de Marketing da empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos HINODE, quanto neste Manual de Negócios. O Consultor Independente não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da Hinode. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à Hinode. A Hinode não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos Consultores Independentes, ou a empregados por eles contratados. Cada Consultor Independente é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito, invalidez e outros.
2.4 Compra e Venda de produtos Hinode O Consultor Independente pode comprar diretamente os produtos da Hinode, para revenda e/ou consumo. Existem três (03) formas de adquirir produtos da Hinode: 1.
Ir até a franquia mais próxima de onde você estiver, em qualquer Estado Brasileiro.
2.
Pela Internet: para fazer seus pedidos você deverá acessar seu Escritório Virtual através do portal www.hinode.com.br, digitar seu login (número do ID) e sua senha. Acessar o link “Pedidos/Geração de Pedidos”.
3.
Pelo Telefone: você deve entrar em contato com o Núcleo de Atendimento ao Consultor através do telefone 08001HINODE (446633). Na região metropolitana das capitais, o telefone é (11) 4020-2424.
Os produtos da HINODE só podem ser comercializados através da venda direta no marketing multinível, em todo território Brasileiro. Antes de revender qualquer produto, leia atentamente à seção “Normas de Conduta e Ética do Consultor Hinode”. O Consultor Independente é livre para comercializar os produtos Hinode, em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos resultados, com exceção da regra de final de mês, disponibilizada no Escritório Virtual e de conhecimento de todos os Consultores Independentes. Entretanto, o Consultor Hinode não poderá revender os produtos Hinode abaixo do valor de aquisição. Ele poderá doar, mas não poderá revender.
3. Comece seu negócio
3.1 Definições Para que você possa entender adequadamente o negócio, é necessário conhecer algumas definições sobre os termos comuns à operação. Consultor Independente: é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Consultor Independente ou Consultor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, após a aquisição do Kit Cadastro e ativação em seu Primeiro Pedido, passa a fazer parte do Plano de Marketing da Hinode, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos HINODE, quanto neste Manual de Negócios. Consultor Ativo: é o consultor que faz a ativação mensal no seu ID, através de um ou mais pedidos que atinjam a pontuação mínima vigente à época da ativação. Consultor VIP600: Classificação de todos os Consultores Independentes que iniciam o negócio Hinode através da compra de um dos Combos e que acumulam 600 pontos em um único ciclo. Consultora Pérola: Classificação das Consultoras Independentes (mulheres) que iniciaram o negócio Hinode através da compra de um dos Combos de Ativação e cumprirem com os requisitos e regras do Programa Pérolas (vide regras no Escritório Virtual).
Revendedor: Pessoa que adquiriu o Kit Revendedor e passou a fazer parte da Hinode, com finalidade única de revender os produtos, e quando desejasse, podia migrar para o Plano de Marketing na sua totalidade, apenas adquirindo um dos outros Kits disponibilizados pela empresa naquele tempo. O Kit Revendedor ficou disponibilizado para compra até maio de 2016. A partir de junho de 2016, a pessoa “Revendedor” continuará a existir mas não será considerada como Ativo de primeiro nível para seu Patrocinador, ou seja, não participa do Plano de Marketing. Para o Revendedor passar a receber os Bônus do Plano de Marketing da Hinode bastará realizar uma atividade de 200 pontos em qualquer ciclo. Ao realizar uma atividade de 200 pontos, o Revendedor será automaticamente qualificado a Consultor e irá usufruir dos benefícios do Combo Executivo. Lembrando que sua posição na hierarquia da rede ficará resguardada ao fazer a migração. Ascendentes: Consultores Independentes que originaram uma determinada organização. Descendentes: Consultores Independentes trazidos direta ou indiretamente para uma determinada rede. Atividade: Condição do Consultor Independente para ativação do seu negócio Hinode. Bônus: Pagamentos em dinheiro ou crédito para futuras compras, destinados aos Consultores Independentes que alcançam uma das qualificações previstas no Plano de Marketing Hinode, em determinado ciclo. Bônus Internet: Bônus de 40% sobre o faturamento da loja virtual do Consultor que adquiriu os Combos Executivo Plus e Executivo Top (veja regra detalhada abaixo). Bônus de Primeiro Pedido: Bônus calculado sobre as adesões na rede. É calculado de acordo com o Combo de entrada dos novos Consultores Independentes dentro do ciclo. (veja regra detalhada).
Bônus Binário: Esse Bônus paga sobre a pontuação dos Primeiros Pedidos, ou seja, de acordo com o Combo inicial escolhido. (veja regra detalhada). Bônus Unilevel: É o Bônus que paga um percentual do volume de grupo de Consultor a Titan e em até o 9º. níveis de Consultores ativos. Portanto, é um Bônus sobre a recompra de produtos de toda a rede de linha pessoal do Consultor ativo dependendo da sua Qualificação no ciclo. Também compõe a base de cálculo deste bônus 50% da pontuação dos Primeiros Pedidos. Bônus de Crescimento (Master, Prata, Ouro e Diamante acima): É o Bônus pago para Consultores Qualificados Prata, Ouro e Diamante, calculados através dos pontos de recompra de toda sua equipe, exceto sua pontuação pessoal. O ganho pode ser reduzido ou zerado quando houver na equipe Consultores Prata ou maior. Bônus de Liderança (Diamante e Acima): É o bônus pago para o Consultor Independente Qualificado Diamante e acima, para formar novos Diamantes e acima em sua equipe. (veja regra detalhada abaixo). Super Bônus (Triplo Diamante a acima): Bônus pago para o Consultor Independente Qualificado Triplo Diamante calculado sobre o valor do Bônus Binário, auferido pelos seus Consultores de nível Diamante e acima, pessoalmente patrocinados em até duas gerações. Bônus Titan: Bônus pago para o Consultor Independente Qualificado Titan. A cada ciclo, esse Bônus será calculado em 0,1% sobre a pontuação de toda a sua Rede, até encontrar outro Titan. Bônus de Participação (Pool de Diamantes e acima): Bônus que pagará para os Consultores Independentes Diamantes e acima, 5% de toda pontuação gerada por toda a organização da Hinode, excluindo-se os pontos de Primeiro Pedido, contanto que eles estejam ativos VIP600 em todos os ciclos.
Ciclo: Corresponde ao período de promoção e faturamento. No caso da Hinode, esse período equivale ao mês civil, iniciando no dia 1º com término no último dia no mês. Compressão Dinâmica: Ocorre quando um Consultor não tenha realizado sua ativação. Neste caso a Hinode aplica o conceito de Compressão Dinâmica, que prevê o pagamento do bônus para o Consultor imediatamente ativo acima deste Consultor. Compressão Definitiva: Ocorre quando um Consultor é excluído do negócio por tempo de inatividade. Aplica-se o conceito de Compressão Definitiva, que prevê o pagamento do bônus para o Consultor imediatamente ativo acima deste Consultor. Filho direto: Descendente de 1º Nível, diretamente patrocinado por um Consultor Independente. Geração: Posição de um Consultor Independente ou Graduado descendente em relação a outros, dentro da hierarquia da rede, considerando apenas os Consultores ou Graduados ativos no ciclo (exemplo: um Master de 1ª Geração pode ser um Master cadastrado no 3º nível). Graduação: É o “avanço” de nível que o Consultor atinge em determinado ciclo, pela primeira vez, no Plano de Marketing da Hinode. A Graduação no Plano de Marketing não é perdida – ou seja – uma vez Diamante sempre Diamante – a não ser que avance em um determinado Ciclo para a Graduação Duplo Diamante, por exemplo. Os critérios para a Graduação variam por posição no Plano de Marketing Hinode e a Graduação define os prêmios tais como viagens, carros, pins, canetas etc. ID: Código de identificação do Consultor Hinode. É através do ID que o Consultor é identificado em sua rede e tem acesso a todos os serviços, ferramentas e condições especiais que a empresa oferece.
Linha de Patrocínio ou Linha Pessoal (Linha): Sequência de Consultores Independentes patrocinados a partir de cada Consultor Independente de primeiro nível. Loja Virtual do Consultor: A Hinode disponibiliza aos Consultores que se ativaram com os Combos Executivo Plus e Executivo Top uma loja virtual (ecommerce) para melhor divulgação e exploração do seu negócio de Vendas Diretas. Todos os pedidos feitos nessa loja são gerenciados pela própria Hinode, cabendo ao Consultor apenas a divulgação da loja. Material de Apoio: Produtos fabricados ou não pela Hinode, que têm por objetivo servir de apoio comercial e de divulgação do negócio do Consultor Independente. Sobre os produtos da categoria material de apoio pode haver ou não incidência de pontuação para qualificação. Nível: Posição de cadastramento de um Consultor Independente em relação ao outro, dentro da hierarquia da rede. (exemplos: filho direto = 1º nível descendente; avô = 2º nível ascendente). Patrocinar: Apresentar um novo Consultor Independente para a Hinode, transmitindo conhecimentos, estratégias e motivação. Ao patrocinar outro Consultor Independente o patrocinador constrói sua rede de multinível. Patrocinador: É a denominação dada para o Consultor que apresenta novo(s) Consultor(es) para a Hinode, construindo assim sua rede de multinível. Primeiro Titular: É o Consultor que é o responsável juridicamente pelo ID. O Bônus é creditado na conta-corrente do Primeiro Titular. Segundo Titular: É o 2º. Consultor responsável pelo ID. Pode ser um familiar, a esposa ou esposo, um amigo, um sócio. O Segundo Titular pode - ou não participar das viagens e Reconhecimentos na Hinode, dependendo da condição do Prêmio. Quando o ID tem 2 Titulares, o ID recebe 2 PINS, os 2 Titulares sobem ao palco para o Reconhecimento.
PIN: É o Broche que cada Consultor Independente recebe da Hinode, de acordo com a última Graduação atingida no Plano de Marketing. O Pin até a Graduação Duplo Diamante é enviado para o endereço que consta no Cadastro do ID do Consultor Independente. Os Pins da Graduação Triplo Diamante e acima são entregues pessoalmente em Eventos ou Encontros da Hinode ou dos Sistemas. Ponto: Unidade referencial do Plano de Marketing Hinode. Cada produto distribuído pela empresa corresponde a um determinado número de Pontos, que tende a se manter estável ao longo do tempo e nos mercados onde a Hinode atua. Pontos Pessoais (PP): São os pontos gerados diretamente pelas compras de um Consultor Independente. Pontos de Grupo (PG): São os pontos gerados direta ou indiretamente pelas compras de um Consultor Independente e toda a sua organização sem limite de nível ou geração. Qualificação: Posição máxima alcançada por um Graduado em determinado ciclo, em virtude dos critérios preenchidos pelo Consultor Independente e sua rede. A Qualificação no ciclo define o Bônus que cada ID tem direito a receber no mês subsequente. Observação importante: A Hinode se reserva ao direito de incluir, excluir ou alterar qualquer uma das condições descritas, sempre que achar necessário e saudável para o negócio. Em contrapartida, se compromete a divulgar essas alterações por meio de comunicados, em seus sites, por e-mails e eventos presenciais.
3.2 Passo a passo para iniciar seu negócio Veja como é simples participar desta oportunidade única de mudar sua vida e conquistar o lugar de destaque que você merece:
1
EFETUE SEU CADASTRO Efetue seu cadastro através da indicação de Consultores Hinode, de nossa rede de franquias ou através de nosso site www.hinode.com.br.
2
KIT DENEGÓCIO ADQUIRA SEU ”KIT DE NEGÓCIOS” Materiais necessários para iniciar seu negócio: orientações, estojo com amostras, catálogos e Válido por 1 ano R$99,00 materiais de apoio à vendas.
3
COMBOEXECUTIVO R$ 240,00 2 Traduções –escolha as fragâncias sem desconto no 1ºpedido
COMBOEXECUTIVOPLUS R$ 1.170,00 em produtos já com desconto25% Revenda pelo preço do catálogo R$ 1.560,00 elucre R$ 390,00(33%)
COMBOEXECUTIVOTOP R$ 2.220,00 em produtos já com desconto50% Revenda pelo preço do catálogo R$ 4.440,00 elucre R$ 2.220,00 (100%)
ESCOLHA SEU COMBO DE ATIVAÇÃO Realize seu primeiro pedido adquirindo o Combo de Ativação. Com isto, você passa a usufruir dos benefícios de Consultor Independente Hinode, incluindo sua participação no Plano de Marketing Hinode. São várias formas de ganho, além de reconhecimentos e premiações.
Escritório Virtual Imediatamente após a confirmação de sua adesão à Hinode, todo Consultor tem acesso automático ao seu Escritório Virtual onde é possível gerenciar todo o seu negócio, e a Universidade Hinode onde pode acessar, por exemplo, a Seção “Comece o seu Negócio” e ter maiores informações sobre seu Negócio. Para consultar o Escritório Virtual e a Universidade Hinode, o Consultor Independente precisa estar Ativo e precisa de seu ID e Senha e fazer o acesso através dos sites www.hinode.com.br e www.universidadehinode.com.br
No Escritório Virtual você encontra as seguintes áreas: • Campanhas: conhecer todas as campanhas e promoções em vigor na empresa • Mapa de Rede: com todos os consultores que fazem parte de sua rede, seus pedidos, etc. • Novos Consultores: para que você possa ter foco no atendimento, orientação e incentivo; • Ter acesso ao seu cadastro e realizar alterações; • Acessar a loja do Consultor para realizar pedidos; • Central de Downloads: com todos os arquivos importantes para você ter sempre à mão; • Secretária virtual: permite fazer algumas alterações e acompanhar uma série de relatórios; • Programa Pérolas: visualize as regras do Programa e o desempenho de pontuação da sua rede. • Treinamentos: para fazer download; • Reconhecimentos; • Galeria de Fotos;
Universidade Hinode A Hinode, buscando apoiar o crescimento e desenvolvimento pessoal de sua rede de Consultores Independentes, criou a Universidade Hinode em 2014, seu braço de Treinamentos e Eventos. No portal www.universidadehinode.com.br, seus Consultores têm acesso a conteúdos corporativos e conteúdos colaborativos compartilhados e em constante atualização, que dão total apoio aos Consultores Independentes, em todas as fases de seu desenvolvimento. A Hinode acredita que o aprendizado constante e diversificado, seja o melhor e mais rápido caminho para o indivíduo crescer pessoal e profissionalmente e realizar a tão sonhada mudança de vida. A Universidade promove Cursos presenciais de Desenvolvimento Pessoal, Treinamentos de Produtos, Treinamentos de Negócios, que são realizados nos Centros de Treinamentos de suas Franquias e em outros locais em todo o país. Veja abaixo algumas seções da Universidade Hinode: • Curso de Alta Performance Hinode – EAD – Ensino à Distância. Parceria da Hinode com o Instituto VendaMais (Revista VendaMais). Curso online com videoaulas apresentado por Thiago Concer, a maior revelação em Venda do Brasil, além de apostilas, fóruns e entrevistas de Raul Candeloro, um dos maiores especialistas em vendas, com os Imperiais Hinode. Focado em técnicas de vendas de produtos para que os Consultores Hinode aprendam como melhorar seus rendimentos através da venda direta. Nesse Curso de 10 semanas você aprenderá a ter Atitude e as Técnicas necessárias para começar seu Negócio Hinode pela revenda de produtos. • Programa Pérolas – Programa de Incentivos voltado às Consultoras Hinode, onde Cursos são oferecidos pelas Treinadoras Oficiais Pérolas em todo o Brasil e a inscrição eletrônica se dá através da Seção Pérolas no portal. • Comece seu Negócio – Nessa seção o novo Consultor tem fácil e rápido acesso aos principais vídeos, áudios, apresentações e documentos, para que o mesmo rapidamente consiga se orientar e ser guiado nos primeiros passos de seu negócio. • Conteúdo UH – Conecte-se agora e acesse inúmeras possibilidades de aprendizado! O Conteúdo UH é um acervo digital colaborativo compartilhado com Treinamentos em Vídeos, Áudios, Apresentações e Documentos para download. • Eventos e Cursos – a Universidade Hinode promove Eventos e Cursos de Desenvolvimento Pessoal e formação de Treinadores. • Loja UH – em parceria com a Saraiva poderá encontrar rapidamente uma curadoria dos Livros mais importantes nacionais e internacionais indicados para o Consultor que precisa aprender tudo sobre Liderança, Treinamento, Desenvolvimento Pessoal, Vendas.
4. Plano de Marketing
4.1 Plano de Marketing O Consultor Hinode é um empreendedor que enxerga no negócio Hinode a chance de realizar seus sonhos. É consciente de que é dono do seu próprio negócio, e que o sucesso será proporcional ao seu empenho e dedicação. Ao iniciar seu negócio na Hinode você passará por três fases: 1. Consultor Cadastrado: aquele que adquiriu o Kit de Negócios e recebeu um ID na Hinode em um determinado ciclo. 2. Consultor Independente: aquele que adquiriu um dos Combos e se ativou na Hinode em um determinado ciclo. 3. Consultor Independente Ativo: aquele que se ativou com o Combo em um determinado ciclo e continua a fazer um ou mais pedidos cuja soma garante sua ativação mínima, dentro dos ciclos subsequentes. O Consultor Independente Hinode pode ativar seu próprio canal de distribuição para ter direito a: 1. Patrocinar outros Consultores Independentes. 2. Receber Bônus sobre a pontuação gerada em suas organizações descendentes, quando Qualificado de acordo com os termos descritos neste Manual de Negócios; 3. Para ter direito a receber Bônus, o Consultor Independente deverá incluir seus dados bancários no Escritório Virtual e estes deverão estar em nome do Consultor (1º. Titular do ID). Quando se tratar de Pessoa Jurídica o pagamento do Bônus estará condicionado ao recebimento de nota fiscal, emitida no valor total da bonificação, a ser encaminhada para o e-mail
[email protected] até o dia 12 (doze) de cada mês, em favor da empresa Líder Franquias e Licenças Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.086.101/000120, com sede na Alameda Mamoré, nº 503, 17º andar, conjunto 171, Alphaville, Barueri/SP. O não envio de nota fiscal acarretará no bloqueio do pagamento do Bônus no ciclo. O desbloqueio só se realizará após o 72h do recebimento da Nota Fiscal. 4. Iniciar seu próprio canal de distribuição (revenda de produtos). PAGAMENTO DE BÔNUS - Pessoa Física: o pagamento será feito todo dia 15 (ou próximo dia útil); - Pessoa Jurídica: fazer o upload da Nota Fiscal no formato pdf no Escritório Virtual (ver passo a passo através do Guia Rápido disponível na área Crédito -> Bônus Mensal -> Confirmar Transferências.
Ainda para Pessoa Jurídica, a liberação do valor do bônus somente será realizada após a recepção e validação da NF em relação ao valor a ser pago, empresa destinatária e empresa pagadora do valor. Este processo de validação e pagamento irá seguir os prazos abaixo: Válido somente para Pessoa Jurídica Caso o consultor pessoa jurídica não ter a nota fiscal validada até o dia 27, o valor de sua bonificação ficará retido e será somado ao valor do bônus do próximo ciclo. Para ambos os casos (PF e PJ), o pagamento do Bônus somente será realizado quando o valor mínimo a partir de R$ 300,01. Valores inferiores à este ficarão disponíveis no Escritório Virtual.
4.2 KIT DE NEGÓCIO Para começar seu negócio junto à Hinode, você pode adquirir o Kit Cadastro Hinode. O Kit Cadastro Hinode vem com materiais para você começar o seu negócio, tais como folhetos, catálogo, e outros materiais de apoio. Além disso, garante ao novo Consultor Independente a possibilidade de incluir pessoas em sua rede de negócios. Ao se Cadastrar, um ID (veja descrição acima) é conferido ao seu Cadastro. Esse ID garante sua posição no Plano de Marketing. Todavia, não dá direito à Bônus nem a comprar produtos em condições especiais. Para ativar seu ID e passar a usufruir dos vários tipos de benefícios tais como Bônus, Lucro na Revenda de 100%, para acessar o portal da Universidade Hinode e participar de Cursos, acessar o Escritório Virtual e participar de todo o Plano de Marketing da Hinode o Consultor Cadastrado precisa fazer seu PRIMEIRO PEDIDO, dessa forma escolhendo quais benefícios pretende usufruir. O Kit de Negócios tem validade de 1 (um) ano.
4.3 PRIMEIRO PEDIDO A efetivação da compra de qualquer um dos Combos Hinode garante a 1ª (primeira) ativação do novo Consultor Independente Hinode. Caso a data de aquisição do Kit Cadastro esteja em um ciclo e o Primeiro Pedido esteja em outro, a base para cálculo do Bônus é a data do Primeiro Pedido. Exemplo: Data de Cadastro: 1/06/2016 (ciclo Data do Primeiro Pedido: 3/07/2016 (ciclo de julho)
de
junho)
O período relativo ao Primeiro Pedido do Consultor Independente Hinode não é base para cálculo do Bônus
4.4 Combos de Ativação Ao adquirir um Combo de Ativação o Consultor Cadastrado escolhe qual o percentual de Bônus Binário ele quer receber. Se o Consultor Independente quiser, ele poderá adquirir um Combo superior ao atual a qualquer momento, aumentando dessa forma seu Bônus Binário. Ao adquirir um combo superior ao seu atual (upgrade) o Consultor Independente estará se beneficiando também de outras formas, incluindo o Bônus Unilevel.
4.4.1 Combo Executivo Esse Combo permite ao novo Consultor comprar os produtos da Hinode e já começar a auferir os ganhos do Plano de Marketing Hinode. O Consultor já vai começar a “experimentar seu negócio”.
COMBO EXECUTIVO ha as fragâncias R$ 240,00 em 2 Traduções –escol semdescontono1ºpedido Produtos
2
+
Binário
10%
+
Pontos
50 p.p.
Revenda: R$ 240,00
(sem lucro na revenda dos produtos neste primeiro pedido). A partir do 2º. Pedido, o Consultor passa a ter acesso ao desconto de 50% sobre o valor do catálogo.
4.4.2 Combo Executivo Plus Esse Combo oferece ao novo Consultor alguma vantagem na revenda e a no Plano de Marketing da Hinode. Com esse Combo o Consultor Independente já “começa o seu negócio” de forma eficiente.
COMBO EXECUTIVO PLUS R$ 1.170,00em produtos já com desconto 25% Produtos
+
com 25% desconto
Binário
15%
+
Pontos
500 p.p.
+
Loja virtual
*Para compra de qualquer produto de nosso catálogo, exceto Energético HND e Barra de açai. Limite de até 20% do valor do pedido para a Linha Bellaoggi
Revenda pelo preço do catálogo R$ 1.560,00 elucre R$ 390,00 (33%) estimado
A partir do 2º. Pedido, o Consultor passa a ter acesso ao desconto de 50% sobre o valor do catálogo.
4.4.3 Combo Executivo Top Esse Combo oferece ao novo Consultor uma maior vantagem na revenda e a participação no Plano de Marketing da Hinode! Com esse Combo o Consultor Independente “turbina seu negócio” logo de início.
COMBO EXECUTIVO TOP R$ 2.220,00em produtos já com desconto 50% Produtos
+
com 50% desconto
Binário
20%
+
Pontos
+
1.000 p.p.
Loja virtual
*Para compra de qualquer produto de nosso catálogo, exceto Energético HND e Barra de açai. Limite de até 20% do valor do pedido para a Linha Bellaoggi
Revenda pelo preço do catálogo R$ 4.440,00 elucre R$ 2.220,00 (100%) estimado
Desde o 1º. Pedido, o Consultor já possui desconto de 50% sobre o valor do catálogo.
4.5 Pontuação: definições básicas 4.5.1 Acúmulo de Pontos Para efeito de fechamento e definição das Qualificações, ao final de cada ciclo, são consolidados os Pontos Pessoais de todos os Consultores Independentes, buscando identificar: • Os Pontos Pessoais (PP): Pontos acumulados diretamente pelo Consultor Independente através de seus próprios pedidos, faturados em seu ID. • Os Pontos de Grupo (PG): Acumulados pelo Consultor Independente e sua equipe, excetuando-se Masters descendentes. Com base nessas informações, a Hinode define as Graduações (PIN), Qualificações (BÔNUS) e calcula as bonificações e prêmios que cada Consultor Independente deverá receber.
4.5.2 Regras de Pontos Pessoais (PP): • Os Pontos Pessoais correspondentes à cada compra são registrados somente após a confirmação do pagamento; • Os Pontos Pessoais são acumulados durante o ciclo corrente; • Os Pontos Pessoais referentes às compras realizadas em determinado ciclo, que são confirmadas ou liberadas até o primeiro dia útil do ciclo subsequente, são considerados para o ciclo da compra; Exemplo: Pedido realizado dia 31/07/2016 Pedido Pago e faturado dia 01/08/2016 (primeiro dia útil) Nesse exemplo o pedido fica para o ciclo de julho de 2016. • Os Pontos Pessoais referentes às compras realizadas no ciclo, que não são confirmadas ou liberadas até o primeiro dia útil do ciclo subsequente, são considerados para o ciclo em que a confirmação ou liberação se concretiza; Exemplo: Pedido realizado dia 31/07/2016 Pedido Pago e faturado dia 02/08/2016 Nesse exemplo o pedido fica para o ciclo de agosto de 2016
4.6 Ativação Para ter os benefícios do Plano de Marketing Hinode, todo Consultor deve estar ativo. Considera-se Consultor Ativo todo Consultor que movimentar no ciclo vigente no mínimo 200 pontos pessoais. Considera-se Consultor Inativo no Plano de Marketing: 1) Consultores sem volume pessoal (neste caso ocorrerá a compressão dinâmica) 2) Consultores com volume pessoal inferior à 200 pontos no ciclo (ocorrerá a compressão dinâmica e 10% desta pontuação será pago para o primeiro consultor ativo na linha ascendente). Esses pontos contarão para efeito de graduação mas não será comissionável no Plano de Marketing. Entretanto, 10% desta pontuação será pago para o primeiro consultor ativo na linha). Sendo assim, você deverá comprar 200 pontos pessoais em qualquer produto de nossa linha* a preço de Consultor para completar a pontuação mínima de 200 pontos pessoais para que seja considerado Ativo. Todo Consultor poderá comprar seus 200 pontos pessoais fazendo a primeira compra do ciclo em qualquer franquia ou através do V.O., e depois seguir comprando na mesma ou em outras franquias, nos valores que quiser, dentro desse mesmo ciclo. Os pontos acumularão até atingir os 200 pontos da ativação e seguirão acumulando nas compras subsequentes do mesmo ciclo. Somente os Consultores Independentes Ativos podem receber bônus dentro do Plano de Marketing HINODE. Quando o Consultor Independente não mantém sua atividade, a pontuação de sua rede é transferida para o primeiro Consultor Ascendente devidamente ativo e qualificado na rede linear. Para rede Binária, vide regra na sequência. O direito de comprar diretamente da HINODE não cessa em caso de inatividade. Somente nos casos de rescisão ou expiração contratual. *vide lista de produtos disponibilizada em seu escritório virtual.
4.7 Graduações e Reconhecimentos Para atingir determinada Graduação (primeira e única vez) o Consultor deverá se Qualificar, ou seja, cumprir as regras de uma determinada Graduação durante o número de ciclos requeridos pela regra. Após atingir essa Graduação ele tem direito a um Reconhecimento. Esse Reconhecimento pode ser feito na forma de prêmios, viagens, Bônus e Pins e requer que o Reconhecido participe de Eventos e Viagens de Reconhecimento. A cada Qualificação atingida a cada ciclo, o Consultor tem direito a um determinado cálculo de Bônus. Ou seja, se um determinado Bônus diz que para receber tal valor precisa estar Qualificado naquele ciclo a Diamante por exemplo, se esse Consultor for Graduado como Diamante mas for Qualificado naquele ciclo como Ouro, a Qualificação não se aplicará. Para manter-se ou avançar de Graduação o Consultor precisa manter Qualificações em determinado número de ciclos até alcançar a nova Graduação para ter direito ao novo Reconhecimento. As Graduações (Reconhecimentos) no Plano de Marketing Hinode são: Master, Master Prata, Master Ouro, Diamante, Duplo Diamante, Triplo Diamante, Imperial Diamante, Imperial Two Stars, Imperial Three Stars e Titan. O Consultor Independente Hinode manterá a Graduação alcançada, independente do desempenho posterior, porém receberá o Bônus equivalente à sua Qualificação a cada ciclo fechado. Ex: Você é um Graduado Diamante, mas você Qualificou como Ouro nesse ciclo, então você é um Graduado Diamante que vai receber Bônus pela Qualificação de Ouro.
PP: pontos pessoais LQ: linha qualificado
4.8 Qualificações QUALIFI CAÇÃO
REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PP PG LQ PML
RECONHECIMENTO
PRÊMIO
PG: pontos de grupo PML: pontos máximo por linha VIAGEM*
BÔNUS CARRO**
200
2.000
-
-
PIN de Master
200
6.000
1
-
PIN de Master Prata.
200
20.000
3
-
PIN de Master Ouro.
200
50.000
4
30.000
PIN de Diamante.
Cruzeiro de Diamantes.
200
200.000
5
80.000 (2D)
PIN de Duplo Diamante.
Viagem para o Caribe.
200
500.000
5
150.000 (3D)
PIN de Triplo Diamante
Uma caneta Montblanc
Viagem para Orlando, Florida – EUA.
200
1.000.000
5
300.000 (2DD, 3D)
PIN de ouro de Imperial Diamante
PIN de ouro (Jóia);
Bônus Carro Viagem para Range Rover Europa. Evoque**
PIN de ouro (Jóia); Viagem para o Tahiti em Um relógio da marca classe Rolex; Uma executiva. Jóia Tiffany.
Master
Master Prata
Master Ouro
Diamante
Duplo Diamante
Triplo Diamante
Imperial Diamante
200
4.000.000
5
1.200.000
PIN de ouro de Imperial Diamante Two Stars.
200
8.000.000
5
2.000.000
PIN de ouro de Imperial Three Stars.
9
PIN de ouro 2.200.000 PIN de ouro de Titan. (Jóia);
Imperial Two Stars***
Imperial Three Stars***
200
18.000.000
PIN de ouro (Jóia);
Titan***
*Confira as regras para qualificação nas Viagens neste Manual de Negócios à seguir. **Confira as regras para qualificação do Bônus Carro neste Manual de Negócios à seguir. ***Para atingir as graduações Imperial Two Stars, Three Stars e Titan necessitam ser Imperial. ****Consulte detalhes do Programa Super Carros neste Manual de Negócios à seguir.
Bônus Carro BMW**
Programa Super Carros****
Bônus Carro Lamborguini ou uma (1) Ferrari**
4.8 Qualificações Descrições: Master: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo (tem no mínimo 200 PP mensais), tem no mínimo 2.000 (dois mil) Pontos de Grupo (PG) e dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível. Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master. Master Prata: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem no mínimo 6.000 (seis mil) Pontos de Grupo (PG), dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeir o nível e 1 (um) Master de primeira geração em linhas diferentes. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master Prata. Master Ouro: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo (tem no mínimo 200 PP mensais), tem no mínimo 20.000 (vinte mil) Pontos de Grupo (PG), dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeir o nível e 3 (três) Masters de primeira geração em linhas diferentes. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master Ouro. Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 50.000 (cinquenta mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 30.000 pontos e quatro (4) Linhas diferentes Qualificadas. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Diamante. Viagem: Cruzeiro de Diamantes – Verificar as regras para Qualificação no Escritório Virtual. Duplo Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 200.000 (duzentos mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima por Linha (PML) de 80.000 (oitenta mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, duas (2) Linhas Qualificadas Diamantes. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Duplo Diamante. Viagem*: Viagem para o Caribe. *O prê mio é para o tit ular do co ntr ato c o m o c ônj uge o u f amiliar de 1º (primeiro) grau. Dever á e st ar ativ o e m todo s os ciclo s e ntre o perío do da gr aduação e da viage m. Verificar regr a de qualific ação par a vi age m no Escritório Virtual.
Triplo Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 500.000 (quinhentos mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 150.000 (cento e cinquenta mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, 3 (três) Linhas Qualificadas Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Triplo Diamante Prêmio: Uma caneta Montblanc; Viagem*: Viagem para Orlando – Flórida/USA. Bônus Carro**: O Triplo Diamante devidamente qualificado terá direito ao prêmio Bônus Carro BMW*** *O prê mio Viage m é par a o tit ular do co ntrato c o m o cô nj uge o u f amiliar de 1 º (pri meiro ) grau. De verá estar ativo e m todos os ciclo s e ntre o perío do da graduação e da viag e m. Verific ar regr a de qualific ação para viagem de férias no Escritório Virtual **Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios. ***Bônus Carro BMW no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Carro ano modelo 2014 em diante.
Imperial Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 1.000.000 (um milhão) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 300.000 (trezentos mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, duas (2) Linhas Qualificadas Duplo Diamante e três (3) Linhas Qualificadas Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Diamante Prêmios: PIN de Ouro de Imperial Diamante (Jóia); Viagem*: uma viagem para Europa. Bônus Carro**: O Imperial Diamante devidamente qualificado terá direito ao prêmio Bônus Carro: um (1) Range Rover Evoque 0Km*** *O prê mio Viage m é par a o tit ular do co ntrato c o m o cô nj uge o u f amiliar de 1 º (pri meiro ) grau. De verá estar ativo e m todos os ciclo s e ntre o perío do da graduação e da viag e m. Verific ar regr a de qualific ação para viagem no Escritório Virtual **Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios. ***O valor do veíc ulo é e quivale nt e ao mo delo de e ntrada. Bô nus carro no v alor de R$ 198 .00 0,0 0 (c ento e noventa e oito mil reais).
Imperial Two Stars: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, qualificado Imperial Diamante, ter dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeir o nível, ter, no mínimo, 4.000.000 (quatro milhões) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D). Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Diamante Two Stars. Prêmio: PIN de Ouro de Imperial Diamante Two Stars (Jóia); Um relógio da marca Rolex; Uma Jóia Tiffany. Viagem*: uma viagem para o Tahiti em classe executiva. *O prê mio é para o tit ular do co ntr ato c o m o c ônj uge o u f amiliar de 1º (primeiro) grau. Dever á e st ar ativ o e m todo s os ciclo s e ntre o perío do da gr aduação e da viage m. Verificar regr a de qualific ação par a vi age m no Escritório Virtual.
Imperial Three Stars: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, ter dois (2) consultores independentes ativos em seu primeiro nível, ter, no mínimo, 8.000.000 (oito milhões) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 2.000.000 (dois milhões) de pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D). Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Three Stars. Prêmio: PIN de Ouro de Imperial Diamante Three Stars (Jóia); Bônus Carro**: O Imperial Three Stars devidamente qualificado terá direito ao prêmio Programa Super Carros*** **Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios. ***Programa Super Carros no valor de R$ 500.000,00 (quinhento s mil reais).
Titan: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, ter dois (2) consultores independentes ativos em seu primeiro nível, ter, no mínimo, 18.000.000 (dezoito milhões) de Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 2.200.000 (dois milhões e duzentos mil) de pontos e 9 linhas Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D). Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Titan. Prêmio: PIN de Ouro de Titan (Jóia); Bônus Carro*: O Titan devidamente qualificado* terá direito ao prêmio Bônus Carro*: um (1) Lamborguini ou uma (1) Ferrari 0Km** *Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios. **O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada.
4.9 Regra de Bônus Viagem O consultor nas graduações que premiam com viagens deverá estar devidamentequalificado*. O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau. Deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período da graduação e da viagem. *Verificar regra de qualificação para via gem no Escritório Virtual (www.hinode.com.br/portalhinode/vo-2)
4.10 Regra de Bônus Carro Bônus pago ao Consultor Independente que atingir a graduação de Triplo Diamante ou acima, com direito de utilizar-se de determinado automóvel que deverá ser negocia do pelo próprio Consultor Independente com o (a) vendedor (a) do automóvel. - Bônus Carros BMW – Série 1 – modelo 120: para a graduação Triplo Dia mante. A Hinode fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo. Carro ano modelo 2014 em diante – valor do aporte R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais). - Bônus Carro - Range Rover Evoque 0km: para graduação de Imperial Dia mante. A Hinode fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 24 parcelas, seguindo a regra abaixo. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada (carro 0km – R$ 198.000,00 – cento e noventa e oito mil reais). - Programa Super Carros: para a graduação Imperial Three Stars, que consiste no aporte do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para subsidia r a aquisição de um Super Carro. Escolha entre: Porsche, Jaguar, Mercedez e BMW. O aporte do valor será feito de maneira integral (0km). - Bônus Carro Lamborguini ou Ferrari 0km: para a graduação Titan, um carro quitado. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada (0km). O Consultor Independente poderá optar pela forma de pagamento do automóvel à vista ou parcelada, devendocomunicar a Hinode sobre o resultado da negociação. Toda e qualquer operação de compra e venda do automóvel será de total responsabilid ade do Consultor Independente. A Hinode efetuará um aporte de 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao modelo de entrada do automóvel (ou ao valor do Bônus Carro) que o consultor independente tiver direito, de acordo com sua graduação. O valor remanescente deverá ser fracionado em 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) parcela s iguais e creditado pela Hinode no ID do Consultor nos próximos meses, a contar da data da emissão da Nota Fiscal do automóvel, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo consultor, desde que a qualificação condizente com o bônus continue sendo atingida mensalmente. No mês em que o Consultor Independente não atingir a qualificação exigida, a Hinode não creditará o valor da parcela do bônus carro no ID do Consultor. O Consultor Independente não poderá vender o automóvel correspondente ao Bônus Carro, pelo prazo em que a Hinode estiver custeando o valor remanescente do carro (24 ou 36 meses), a contar da data da emissão da nota fiscal do automóvel. O Consultor Independente que tiver qualificado como Trip lo Dia mante ou acima e que optar pelo recebimento do Bônus Carro, tem plena ciência de que deverá assinar o Instrumento Particula r de Acordo Comercia l e Outras Avenças com a Hinode, a fim de formalizar as condições de utilização do Bônus Carro.
4.11 Campanhas
Consulte no site oficial da Hinode (www.hinode.com.br ou www.hinode-vo.net) as campanhas, regulamentos e prêmios vigentes.
4.12 Formas de Ganho Há 10 (dez) Formas de Ganhar no Plano de Marketing da Hinode:
1. Lucro na Revenda 1º
2. Bônus de Primeiro Pedido 3. Bônus Unilevel 4. Bônus Binário 5. Bônus de Crescimento 6. Bônus de Liderança 7. Super Bônus
T
ITAN
8. Bônus Titan 9. Bônus de Participação
10. Viagens e Premiações
1. Lucro na revenda A revenda de produtos Hinode aos consumidores por meio de nossa rede de Consultores é o pilar principal de um negócio de base sólida. As vendas diretas permitem que você lucre ao adquirir produtos Hinode com preço de atacado e revender a um preço sugerido de venda. A Hinode disponibiliza uma lista de preços sugeridos por produto. Lucro na Revenda: Considerando que os produtos são comprados pelo Consultor Independente com 50% de desconto, isto representa um lucro bruto de 100%. Bônus Internet: Bônus de 40% sobre o faturamento da Loja Virtual para Consultores que se ativaram com os Combos Executivo Plus e Executivo Top.
Franquia
Escritório Virtual Catálogo Call center
Consultor Hinode
Loja virtual
Exceto para Consultor ”Revendedor”
Consumidores
2. Bônus de Primeiro Pedido
1º
É o Bônus onde o Patrocinador ganha 20% sobre a pontuação do Primeiro Pedido do seu novo Consultor de patrocínio pessoal. Dependendo do Combo adquirido pelo novo Consultor, esse Bônus poderá ser de R$ 10,00 ou R$ 100,00 ou R$ 200,00. No cálculo desse Bônus não importa o Combo que o Patrocinador adquiriu e sim o Combo que o seu novo Consultor patrocinado adquiriu.
Patrocinador R$ 10,00
R$ 200,00
R$ 100,00
Novo Consultor
em produtos
1.000
R$ 100,00
COMBOEXECUTIVOTOP R$ 2.220,00*** pontos
R$ 10,00
em produtos
500
Adquire combo Executivo Plus Patrocinador recebe
em 2 Traduções
pontos
Adquire Combo Executivo Patrocinador recebe
50
COMBOEXECUTIVOPLUS R$ 1.170,00**
pontos
COMBOEXECUTIVO R$ 240,00*
Adquire combo Executivo Top Patrocinador recebe
R$ 200,00
* 2 Perfumes Traduções Gold a preço sugerido de venda (sem desconto) ** Valor total do pedido considerando 25% de desconto sobre preço sugerido de venda *** Valor total do pedido considerando 50% de desconto sobre preço sugerido de venda
3. Bônus Unilevel É o Bônus que paga um percentual do volume de grupo de Consultor a Titan e até o 9º. nível de Consultores ativos. Portanto, é um Bônus sobre a recompra de produtos de toda a rede de linha pessoal do Consultor ativo dependendo da sua Qualificação no ciclo. Também compõe a base de cálculo deste bônus 50% da pontuação dos Primeiros Pedidos. 9o. 8o. 7o. 6o. 5o. 4o. 3o. 2o. 1o. NÍVEIS
4% 4% 4%
4% 4% 4% 4%
3% 4% 4% 4% 4%
2% 3% 3% 4% 4% 4% 4%
CONSULTOR
MASTER
PRATA
OURO
1% 1% 2% 3% 3% 4% 4% 4% 4%
1% 2% 2% 3% 3% 4% 4% 4% 4%
DIAMANTE E DUPLO
TRIPLO E ACIMA
• Consultor tem direito a 4% nos três primeiros níveis. Isto significa que ele ganha 4% da pontuação pessoal de todas as pessoas do seu primeiro nível, 4% do volume de pontos de todas as pessoas do segundo nível e 4% do volume de pontos de todas as pessoas do seu 3º nível. Pode ser pontuação de recompra ou dos 50% do primeiro pedido. • Master tem direito 4% nos quatro primeiros níveis, seja de recompra ou dos 50% do primeiro pedido. • Prata tem direito a 4% nos quatro primeiros níveis e 3% no quinto nível, seja de recompra ou dos 50% do primeiro pedido. • Ouro tem direito a 4% nos quatro primeiros níveis, 3% do quinto nível e 3% no sexto nível e 2% do sétimo nível, seja de recompra ou dos 50% do primeiro pedido. • Diamante e Duplo Diamante têm 4% nos primeiros quatro níveis, 3% do quinto e sexto níveis, 2% no sétimo nível e 1% no oitavo e no nono nível. • Triplo e acima: têm 4% nos primeiros quatro níveis, 3% no quinto e sexto níveis, 2% no sétimo e oitavo e 1% no nono nível.
Simulação 1
No exemplo abaixo, o Consultor Diamante recebe até o 9º. nível considerando as regras de percentuais por nível. Este Consultor que se qualificou a Diamante e tem 625 pessoas no seu 4º. Nível, e todos esse Consultores fizeram 600 Pontos Pessoais no ciclo. 625 Consultores x 600 Pontos Pessoais = 375.000 Pontos de Grupo x 4% = R$ 15.000,00. Esse exemplo refere-se apenas ao Diamante e seu 4º. Nível = 4%
Duplicação 5x5
Diamante 1o. Nível 2o. Nível 3o. Nível 4o. Nível 5o. Nível 6o. Nível 7o. Nível 8o. Nível 9o. Nível
5 25 125 625 3.125 15.625 78.125 390.625 1.953.125
Regra de Bônus Unilevel quando o Consultor não completou a pontuação mínima para ativação: • Se o Consultor não atingiu a pontuação mínima para ativação (200pp), ele não é considerado ativo. • Neste caso, o volume feito por ele (menos de 200pp) não é base de cálculo de bônus para a equipe. • Sobr e a po nt uação feit a por e ste Co nsult or, o pri meiro Co nsultor da linha asce nde nt e que e stiver ati vo receberá 10% como ajuste do Unilevel. • Po nt uaç ão pesso al menor que 20 0 po nto s (Co nsultor não ativo ) co mpõe base par a a qualificaç ão no ciclo.
4. Bônus Binário É pago sobre a pontuação dos primeiros pedidos de sua menor equipe. O percentual varia de acordo com o Combo adquirido pelo Consultor Patrocinador:
10%
15% 20% Simulação 1
No Bônus Binário todas as suas equipes de unilevel são divididas em duas equipes: da direita e esquerda. Os ganhos são calculados com base na pontuação de primeiros pedidos da menor equipe. No exemplo abaixo, um Consultor Patrocinador que adquiriu o Combo Executivo Top em sua entrada terá um bônus de 20% sobre os 10.000 pontos da menor equipe (direita).
17.000
EQUIPE ESQUERDA
Patrocinador
(*) Consultor Patrocinador – consultor independente com direito a receber o binário.
EQUIPE DIREITA
10.000
COMPENSAÇÃO DE PONTOS Sempre que o bônus é calculado, a pontuação base de calculo é descontada das 2 equipes, esse processo chama-se compensação de pontos. Simulação 2
Os ganhos do Bônus Binário sempre será calculado com base na pontuação de novos pedidos da menor equipe. No exemplo abaixo, a menor equipe (lado direito) acumulou uma pontuação de 10.000. Este mesmo valor também será descontado da equipe maior (lado esquerdo). Os pontos excedentes serão acumulados para o próximo ciclo nesta mesma equipe.
Desconta-se 10.000 e a pontuação excedente (7.000) é acumulada para o próximo ciclo nesta mesma equipe*.
Consultor receberá pela pontuação da menor equipe, que será zerada para o próximo ciclo.
*ver regra de pontos de transbordo Para acumular pontos basta que o consultor esteja ativo. Para recebimento do bônus, o consultor precisa estar ativo e qualificado.
Regras de Compensação de Pontos Inativos: Não há compensação de pontos para o consultor que não fizer a ativação mensal. Se houver qualquer pontuação acumulada na equipe do consultor que não fez a ativação, essa pontuação será zerada. • Ativos e Não qualificados: Na 1ª vez os pontos eventuais das equipes serão mantidos para o próximo ciclo. Se no próximo ciclo o consultor permanecer não qualificado, haverá uma redução de 50% na pontuação das 2 equipes para o próximo ciclo; e se no ciclo subsequente permanecer não qualificado a pontuação acumulada é zerada. • A compensação sempre acontecerá para as equipes da esquerda ou da direita (externas), não podendo haver compensação para equipes internas. •
PONTOS DE TRANSBORDO / DERRAMAMENTO É a pontuação acumulada na equipe binária (direita ou esquerda) referente aos primeiros pedidos que não são de equipe pessoal. Serão considerados como base de cálculo 50% da pontuação de transbordo.
LIMITES PARA PAGAMENTO BÔNUS BINÁRIO QUALIFICAÇÃO
LIMITES (MENSAL)
Master
R$ 1.000,00
Prata
R$ 2.000,00
Ouro
R$ 5.000,00
Diamante
R$ 10.000,00
Duplo Diamante
R$ 20.000,00
Triplo Diamante
R$ 40.000,00
Imperial Diamante
R$ 70.000,00
Imperial Two Stars
R$ 90.000,00
Imperial Three Stars
R$ 100.000,00
Titan
R$ 100.000,00
REGRAS PARA RECEBIMENTO Para recebimento do Bônus Binário, o consultor deve estar Ativo e Qualificado: - Ativo é uma compra pessoal de no mínimo 200 pontos; - Qualificado é ter 2 consultores pessoalmente patrocinado ativos, sendo 1 na esquerda e outro na direita.
SISTEMA DE COMPRESSÃO DINÂMICA / DEFINITIVA A compressão dinâmica é utilizada para o calculo do Bônus Unilevel (Bônus atuais). Para o calculo do Bônus Binário não tem efeito, uma vez que esse Bônus considera a equipe menor, independente da compressão. A rede é comprimida só com os consultores ativos, exemplo: APÓS COMPRESSÃO João
1º. NIVEL
2º. NIVEL
3º. NIVEL
Maria
Roberto
Vitória
João
ATIVO
Maria
INATIVO
ATIVO
ATIVO
1º. NIVEL
2º. NIVEL
Roberto
Vitória
ATIVO
INATIVO
ATIVO
ATIVO
CenárioapósCompressãoDinâmicaapenasparaefeitodeapuraçãodopagamentodebônus
Para efeito de apuração do pagamento de bônus, aplica-se a Compressão Dinâmica. Neste exemplo acima, pelo fato da Maria estar inativa neste ciclo, o Roberto passa a ser o 1º nível do João e a Vitória o 2º nível também do João. Se no próximo ciclo a Maria ativar-se, volta a ser o 1º nível do João.
A compressão definitiva (Consultor que foi excluído por falta de ativação) tem efeito no Unilevel e na Rede Binária. Quando existe a mudança de patrocinador: - No Unilevel toda rede sobe - Na Rede Binária a rede não sobe. Permanece a posição.
5. Bônus de Crescimento É o Bônus pago calculados através de 100% dos pontos de recompra + 50% dos pontos de primeiro pedido de toda sua equipe. O ganho é calculado sobre as linhas geradas com qualificação inferior à do Consultor que está recebendo este bônus.
Master
Prata
Antes 3%
Ouro
Antes 5%
Antes 7% Diamante e acima
REGRAS PARA RECEBIMENTO • • • • • • •
Consultor Master ganha 3% de toda equipe*. Não recebe bônus de linhas Master ou superior. Consultor Prata ganha 8% de toda equipe*. Não recebe bônus de linhas Prata ou superior. Consultor Ouro ganha 10% de toda equipe*. Nas linhas Prata o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Ouro ou superior. Consultor Diamante e acima ganha 12% de toda equipe*. Nas linhas de Master o ganho é de 9%, nas linhas Prata o ganho é de 4% e nas linhas Ouro o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Diamante ou superior. NOVO: Será considerado o volume da pontuação não qualificada, ou seja, sempre que uma linha tiver um consultor qualificado, o Patrocinador receberá sobre a pontuação pessoal desse consultor. NOVO: Para base do Bônus de Crescimento serão considerados 100% dos pontos de recompra + 50% dos pontos de primeiro pedido. NOVO: No mês em que o Consultor for VIP 600 recebe o Bônus Crescimento também sobre os pp. *equipe não qualificada
Simulação 1
No exemplo abaixo, o Consultor Prata recebe 8% das linhas onde não, há uma linha com qualificação igual ou superior a Prata, e 5% das linhas Master.
Prata Prata
Master
Consultor
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Master
Simulação 2
No exemplo abaixo, o Consultor Ouro recebe 10% de todas as linhas qualificadas abaixo de Master, 7% sobre as linhas com qualificação Master e 2% sobre as linhas com qualificação Prata e não recebe bônus sobre as linhas qualificadas como Ouro e acima.
Ouro Prata
Master
Consultor
Master
Ouro
Master
Master
Master
Master
Prata
Master
Master
Master
Master
Master
Simulação 3
No exemplo abaixo, o Consultor Diamante recebe 12% de todas as linhas Qualificadas abaixo de Prata, 4% sobre as linhas qualificadas como Prata e 2% sobre as linhas qualificadas como Ouro. Não recebe bônus sobre as linhas qualificadas de Diamante e acima.
Diamante Prata
Master
Consultor
Master
Consultor
NOVO Master
Master
Master
Diamante
NOVO
NOVO Master
Master
NOVO
Master
Consultor
Ouro
Consultor
6. Bônus de Liderança Diamante e acima É o Bônus pago para o Consultor Independente Diamante e acima qualificado, para formarem novos Diamantes e acima em sua equipe. Ao desenvolver uma rede bem-sucedida, o Consultor, ao atingir a Graduação de Diamante ou acima e desenvolver novos Diamantes e acima, receberá um Bônus em até 4 gerações de Diamantes ou acima. A geração se inicia quando encontrar um Diamante ou acima qualificado e termina quando encontrar o próximo Diamante ou acima, mas não incluindo-os. O cálculo é baseado nos pedidos de recompra e também em 50% do primeiro pedido. Abaixo o percentual de cálculo do Bônus por Qualificação x Geração. Diamante
Duplo Triplo Imperial e Diamante Diamante acima
1a. Geração
3%
3%
3%
2%
2a. Geração
2%
2%
2%
2%
3a. Geração
1%
1%
1%
1%
4a. Geração
1%
Diamantes, Duplos Diamantes e Triplos Diamantes: O Bônus de Liderança é calculado em 3% sobre o ponto de grupo da 1ª geração de Diamantes e acima; 2% sobre o ponto de grupo da 2ª geração de Diamantes e acima; e 1º sobre o ponto de grupo da 3ª geração de Diamantes e acima. Imperial Diamante, Imperial Two Stars, Imperial Three Stars e Titan: O Bônus Liderança é calculado em 2% sobre o ponto de grupo da 1ª geração de Diamantes e acima; 2% sobre o ponto de grupo da 2ª geração de Diamantes e acima; 1% sobre o ponto de grupo da 3ª geração de Diamantes e acima; 1% sobre o ponto de grupo da 4ª Geração de Diamantes e acima.
Para encontrar o ponto de grupo base de cada geração, o sistema desconta o ponto de grupo do eventual Diamante Descendente. No Bônus de Liderança não existe limite lateral.
Simulação 1
No exemplo abaixo, o Consultor Duplo Diamante recebe bônus quando há outros Diamantes em sua equipe até a 3ª geração.
Duplo Diamante Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
Diamante
7. Super Bônus Triplo Diamante e acima É o bônus calculado sobre o valor do Bônus Binário auferido pelos seus Consultores Qualificados a nível Diamante e acima no ciclo, patrocinados em até duas Gerações. O Qualificado a Triplo Diamante até uma Geração e o Qualificado a Imperial e acima até duas Gerações. Para efeito de cálculo deste bônus, será considerada a primeira Geração o primeiro Qualificado Diamante e acima de linha pessoal que recebeu o Bônus Binário. Geração
Triplos
1a. Geração 2a. Geração
5%
Imperial e acima 5% 5%
Simulação 1
No exemplo abaixo cada Duplo Diamante (2) ganhou R$ 20.000 de bônus binário e cada Diamante (7) R$ 10.000. O Consultor qualificado Imperial Diamante ganha nesta simulação R$ 5.500,00 de Super Bônus (1ª geração R$ 3.500 + 2ª geração R$ 2.000).
Imperial Diamante
Diamante R$ 10.000
Duplo Diamante R$ 20.000
Diamante Diamante R$ 10.000
R$ 10.000
Diamante R$ 10.000
Duplo Diamante
Diamante R$ 10.000
R$ 20.000
Diamante Diamante R$ 10.000
R$ 10.000
REGRAS PARA RECEBIMENTO: Será considerada como 1a Geração o primeiro Qualificado Diamante e acima de linha pessoal que recebeu Bônus Binário.
5% x R$ 70.000 R$ 3.500,00 Ganho Imperial
+
5% x R$ 40.000 R$ 2.000,00 Ganho Imperial
=
R$ 5.500,00
Ganho Imperial
T
ITAN
8. Bônus Titan
Titan Bônus pago para o Consultor Independente Qualificado Titan. A cada ciclo, esse Bônus será calculado em 0,1% sobre a pontuação de toda a sua Rede, até encontrar outro Titan.
60.000.000 pontos grupo x 0,1% R$ 60.000,00 deste bônus
Titan
9. Bônus de Participação Diamante e acima Bônus para de Diamantes e acima, onde 5% de toda pontuação gerada por toda a organização da Hinode, excluindo-se os pontos de Primeiro Pedido, será dividida entre seus Líderes, contanto que eles estejam ativos VIP600 em todos os ciclos. Ou seja, tudo que for pedido de recompra, 5% será separado e dividido entre os Qualificados Diamantes e acima.
REGRAS PARA RECEBIMENTO • Estar qualificado como Diamante e acima no ciclo. • Fazer no mínimo 600 pontos pessoais no ciclo.
5% de toda a pontuação gerada por toda a organização será dividida em:
5% DIVIDIDOS EM 60% Diamantes e Duplos
COTAS Diamante: 1 cota Duplo Diamante: 2 cotas
25%
Triplos Diamante e Triplo Diamante: 1 cota Imperiais Imperiais: 2 cotas
15%
Imperiais Two Stars: 1 cota Imperiais Two Stars, Three Stars e Titan Imperiais Three Stars: 2 cotas Titan: 3 cotas
10. Viagens e Premiações
Ao atingir uma graduação e se manter qualificado*, o Consultor receberá Viagens e Prêmios conforme tabela abaixo:
=
RECONHECIMENTO
Diamante
Duplo Diamante
Triplo Diamante
Imperial Diamante
Imperial Two Stars
Imperial Three Stars
%
PRÊMIO
ñ
VIAGEM*
PIN de Consultor Independente Diamante
Cruzeiro de Diamantes
PIN de Consultor Independente Duplo Diamante.
Viagem para o Caribe
PIN de Consultor Independente Triplo Diamante
Uma caneta Montblanc
PIN de ouro de Imperial Diamante (Jóia) PIN de ouro de Um relógio da Imperial Diamante marca Rolex e uma Two Stars (Jóia) jóia Tiffany PIN de ouro de Imperial Diamante Three Stars (Jóia)
-
PIN de ouro de Titan (Jóia) Titan
CARRO**
Viagem para Orlando Flórida/USA
Bônus Carro BMW***
Viagem para Europa
Range Rover Evoque 0Km
Viagem para o Tahiti (viagem em classe executiva)
-
Programa Super Carros**** (1) Bônus Carro (1) Lamborguini ou uma (1) Ferrari 0Km QUITADA
* Verificar regra de qualificação para via gem no Escritório Virtual. O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau. Deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período da graduação e da viagem. ** Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios. -
-
-
-
Bônus Carros BMW – Série 1 – modelo 120: para a graduação Triplo Diamante. A Hinode fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fra cionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo. Carro ano modelo 2014 em diante. O valor do Bônus Carro será de R$ 110.000,00. Bônus Carro - Range Rover Evoque 0km: para graduação de Imperial Diamante. A Hinode fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 24 parcelas, seguindo a regra abaixo. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada (R$ 198.000,00). Programa Super Carros: para a graduação Imperial Three S tars, que consiste no aporte do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para subsidiar a aquisição de um Super Carro. Escolha entre: Porsche, Jaguar, Mercedez e BMW. O aporte do valor será feito de maneira integral. Bônus Carro Lamborguini ou Ferrari 0km: para a graduação Titan, um carro quitado. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada.
5. Normas e regras gerais
5. Normas e regras gerais 5.1 Manutenção de Canais de Distribuição Uma vez que tenha ativado seu próprio canal de distribuição, o Consultor poderá patrocinar outros Consultores em qualquer localidade dos países onde a empresa venha a atuar, desde que respeite as regras, a legislação local e oriente os novos candidatos sobre seus direitos e obrigações. Como primeiro líder ascendente, o Consultor Patrocinador é responsável pelo treinamento adequado dos Consultores Independentes diretamente patrocinados no que se refere à especificação e utilização dos produtos, Plano de Marketing e regras de negócios aplicáveis aos Consultores Hinode. Tanto o Consultor Patrocinador quanto os demais ascendentes de um Consultor podem colaborar com o seu desenvolvimento profissional, promovendo treinamentos e encontros periódicos, desde que expliquem o teor e a natureza opcional dos mesmos. Sempre que esses treinamentos ou encontros envolverem custos que precisarem ser rateados entre os participantes mediante a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de investimento opcional, o Consultor Patrocinador e os demais ascendentes responsáveis pela promoção dos mesmos serão obrigados a informar previamente tais custos, deixando o Consultor livre para decidir se quer ou não participar. Quando o Consultor não puder participar de treinamentos "pagos", o Consultor Patrocinador deverá fornecer treinamento básico para o desenvolvimento do negócio. O Consultor Patrocinador e seus ascendentes devem incentivar os Consultores que fazem parte de suas organizações a participarem de reuniões e treinamentos promovidos pela Hinode, e apoiar todos os eventos patrocinados pela empresa.
5.2 Proteção da Linha de Patrocínio Qualquer mudança de Consultor Patrocinador pode significar alterações de efetivações e benefícios em toda a linha de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio. Portanto, salvo em exceções previstas neste Manual do Negócio, a relação entre o Consultor e seu Patrocinador deverá ser protegida. Nenhum Consultor poderá criticar ou interferir no relacionamento de outro Consultor com seu Consultor Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente. A tentativa de influenciar ou persuadir outro Consultor a mudar de Consultor Patrocinador ou aliciar para participar de outro marketing, seja através de benefícios, incentivos, solicitação ou qualquer outro argumento, será tratado como falta grave pela Hinode: Os casos comprovados de aliciamento estarão sujeitos às seguintes punições: •
Notificação elaborada pela área de Compliance da empresa;
•
Multa de 30% no valor do bônus;
•
Bloqueio do ID por 3 ciclos;
•
Suspensão do Cadastro; e
•
Cancelamento do Contrato.
Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, sem prejuízo das penas acima citadas. As penas aqui referidas serão aplicadas tanto para quem aliciou quanto para quem se deixou aliciar. Nota: Aliciamento é o ato de convidar, recrutar, persuadir, incentivar ou patrocinar um consultor de outro consultor.
5.3 Patrocínio de Cônjuge O patrocínio de cônjuge é permitido desde que seja feito na mesma linha, ou seja, é permitido o cônjuge esposo patrocinar a cônjuge esposa, ou vice-versa. Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, conforme item anterior, sem prejuízo das penas acima descritas. Na hipótese do cadastro de cônjuges no negócio, os prêmios serão pagos somente para um dos IDs no Plano de Marketing Hinode, não havendo a possibilidade de cumulação de prêmios por ID.
5.4 Mudança de Patrocinador O Patrocinador poderá, a qualquer tempo, remanejar consultores de 1º Nível (diretos), observando a linha de patrocínio e independente da autorização do Consultor Patrocinado (downline). O consultor não pode ser transferido para um consultor com data de cadastro mais recente; Salvo quando houver interesse e autorização expressa da Hinode. Solicitação de Mudança de Linha de Patrocínio Para um Consultor Independente HINODE solicitar qualquer mudança de linha de patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências: •
Elaborar uma carta pessoal descrevendo os motivos que o levaram a tomar tal decisão e renunciando a todos os direitos referentes à sua Distribuição;
•
Obter a liberação por escrito de seu Consultor Patrocinador e de cada ascendente em sua linha de patrocínio até, e inclusive, o quinto nível ascendente;
•
Encaminhar todos os documentos devidamente assinados, com firmas reconhecidas, para o email:
[email protected]
Ao receber toda a documentação descrita acima, a empresa analisará a solicitação, podendo aprová-la ou recusá-la a seu exclusivo critério. A resposta será dada no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento da solicitação.
Se a solicitação for aceita, o Consultor deixará toda a sua organização descendente com a antiga linha de patrocínio, podendo iniciar uma nova equipe, a qualquer momento, com o Consultor Patrocinador de sua escolha. Se a solicitação for recusada, o Consultor Independente poderá optar entre continuar desenvolvendo seu negócio com a linha de patrocínio original ou renunciar ao seu Contrato de Consultor Independente. Neste caso, deverá respeitar um período de carência de seis (6) meses antes de retornar ao negócio, mediante a realização de novo Contrato. É permitido em qualquer tempo ao consultor solicitar a sua mudança de patrocínio para um ascendente da sua linha, por ordem de nível de cadastro, nos casos em que seu patrocinador direto esteja de fato e comprovado, envolvido em outro Marketing Multinível e interferindo nos seus descendentes, convidando-os à sua revelia para ingressar em outro marketing. A solicitação será aceita mediante apresentação de provas obtidas por meio lícito Uma denúncia somente será aceita com provas que tenham no máximo 60 dias do fato ocorrido. A Hinode tem o prazo de 90 dias para dar um parecer sobre uma denúncia, a contar da data do seu recebimento juntamente com as provas. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por mais 90 dias, havendo a necessidade da Hinode obter maiores informações para a conclusão da Denúncia.
5.5 Casamento de Consultores Independentes Quando um casamento entre Consultores Independentes ocorrer após a criação de duas ativações distintas, obrigatoriamente a ativação mais recente terá que cessar as atividades. A exceção ocorrerá quando os dois Consultores Independentes envolvidos forem graduados Masters Ouro ou de graduação superior. Somente neste caso, as ativações continuarão operando separadamente, dentro da linha de patrocínio original.
5.6 Separação de Casal de Consultores Independentes Havendo a separação do casal de Consultores Independentes, ambos deverão decidir entre si qual dos consultores cadastrados continuará desenvolvendo o plano de negócio da Hinode, sendo certo que a negociação quanto à partilha do ID será de responsabilidade dos próprios consultores, não havendo qualquer interferência por parte da Hinode nesta questão. A separação do casal deverá ser comunicada à Hinode por escrito, ou por decisão judicial, devendo constar expressamente os dados pessoais dos Consultores, o nº do ID, a definição de qual dos consultores permanecerá desenvolvendo o plano de negócio Hinode e se o consultor a ser excluído tem interesse na liberação do nº do CPF para recadastramento na rede que melhor lhe convier. A formalização da separação à Hinode deverá ser efetuada através de uma Declaração escrita, assinada por ambos os Consultores Independentes, com as assinaturas reconhecidas em Cartório e vir acompanhada de cópia dos documentos pessoais das partes. Havendo o recadastramento do consultor separando em outra ou na mesma rede, ambos Consultores Independentes, que formavam o casal, se obrigam a manter uma relação profissional no que se refere aos eventos e atividades comuns ao negócio Hinode, não devendo prejudicar, de qualquer forma, um ao outro. Salientamos que as decisões judiciais serão soberanas. Nenhuma norma ou regulamento interno da Hinode poderá se sobrepor às determinações de qualquer decisão judicial no que se refere à disposição do Contrato e/ou a outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes.
5.7 Regra de Transferência / Cessão de Contrato de Distribuidor O Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para revenda de produtos HINODE, poderá ser cedido ou transferido para terceiro interessado que não seja um Distribuidor Independente HINODE, cujo cedente deverá ter a qualificação mínima de Duplo Diamante ressalvando as regras de transferência de titularidade de ID já estabelecidas nos casos de separação, divórcio e dissolução de união estável de Consultores Independentes que participem da mesma linha de patrocínio (vide Capítulo “Separação de Casal de Consultores Independentes” deste Manual de Negócios) e, quando ocorrer o falecimento do Consultor Independente (vide Capítulo de “Falecimento de Consultor Independente” deste Manual de Negócios).
Toda e qualquer transferência de titularidade de ID, deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo Consultor Independente, através do e-mail
[email protected]; Para que a HINODE possa analisar a solicitação de transferência/cessão de titularidade de ID para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente HINODE, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: 1. Pedido formal por escrito, solicitando a transferência/cessão do Contrato de Distribuidor Independente, com as assinaturas dos interessados reconhecidas em cartório; e 2. Cópia legível da cédula de identidade – RG, CPF e do comprovante de endereço se pessoa física. Se Pessoa Jurídica cópia de documento capaz de comprovar a representação legal da sociedade e comprovante de endereço. As cópias solicitadas neste item devem ser de ambas as partes (Cedente/Cessionário);
Toda e qualquer solicitação de transferência/cessão de titularidade de ID para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente, deverá obrigatoriamente ser aprovada pela HINODE. A HINODE tem o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de transferência, para dar a resposta ao Consultor Independente sobre a aprovação ou reprovação do referido pedido. Sendo aprovada a solicitação de transferência/cessão de titularidade de contrato pela HINODE, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de transferência no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a HINODE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação oficial da aprovação do pedido de cessão/transferência de titularidade do contrato ao cedente e terceiro interessado.
5.8 Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro Em todas as atividades relacionadas ao negócio Hinode, os Consultores Independentes devem estar em conformidade com as Normas de Conduta, Políticas Comerciais, de Distribuição e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Hinode. De acordo com as Normas, o correto e regular cadastramento de novos Consultores Independentes é essencial para o funcionamento adequado do Plano de Marketing: É proibido o cadastramento fraudulento Independentes, como os exemplos abaixo:
ou
ilegal
de
Consultores
•
preenchimento da Proposta de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Hinode e seus Fornecedores Homologados com informações falsas ou enganosas;
•
realizar um cadastro com oferecimento de benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing, tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob o contrato do novo Consultor; e
•
incentivar/incitar pessoas a participarem do negócio Hinode com a promessa de assumir o pagamento dos produtos comprados no primeiro pedido (ativação) do novo consultor independente.
Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são: • adquirir produtos em nome de outro Consultor Independente, de forma diferente da que está expressamente autorizada nas Normas; • adquirir produtos com o principal objetivo de se beneficiar do Plano de Marketing, desrespeitando o conceito correto de aquisição dos produtos com a finalidade de revenda aos consumidores, dentro de um período razoável de tempo; • incentivar/incitar ou ensinar outras pessoas a violarem as Normas ou manipularem o Plano de Marketing, para se beneficiarem direta ou indiretamente. Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são consideradas violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando as penalidades tais como a perda de bonificações, premiações, promoções e qualificações de qualquer Consultor Independente envolvido em tais atividades, seja direta ou indiretamente.
5.9 Participação em outro Marketing Multinível Caso seja comprovada participação de um Diamante ou qualificação acima em qualquer outro negócio de MMN, a Hinode se reserva o direito de bloquear ou suspender o contrato por prazo indeterminado, ou mesmo cancelar o contrato do Diamante ou qualificação acima e, cumulativamente, aplicar multa de 30% sobre a bonificação do mesmo. Para isso não é necessário oferecer denúncia, apenas a comprovação por parte da Hinode. A participação do segundo titular tem o mesmo efeito.
5.10 Falecimento de Consultor Independente Em caso de falecimento do Consultor, o Contrato de Distribuição poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País. Para formalização da sucessão de um Contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos: •
Cópia do RG e CPF do Consultor Independente falecido e do sucessor que assumirá o ID;
•
Cópia da Certidão de óbito do Consultor Independente;
•
Havendo mais de um sucessor, deverá ser apresentada uma Renúncia formal por parte dos demais herdeiros em favor do sucessor que assumirá o ID. Todos os herdeiros deverão assinar este documento e as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Juntamente com a Renúncia deverão ser apresentadas cópias do RG e CPF de todos os herdeiros renunciantes*.
*A documentação acima solicitada deverá a ser enviada à Hinode através do email:
[email protected] Ao assumir o Contrato, o Sucessor se compromete a cumprir tanto as cláusulas do Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Hinode, quanto as normas deste Manual de Negócios. Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pela Hinode antes de ser efetivada. No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritas neste manual.
5.11 Rescisão da Proposta de Credenciamento O Consultor Independente poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua Proposta de Credenciamento mediante o envio de carta de renúncia assinada, com firma reconhecida, ao email:
[email protected]. Havendo o pedido de cancelamento, o Consultor Independente poderá se cadastrar novamente na Hinode somente após o período de carência de 06 (seis) meses. Se, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de cadastro, o Consultor Independente decidir renunciar à condição de consultor, deverá submeter sua carta de renúncia à Hinode, podendo devolver o Combo Executivo escolhido, estando em condição de revenda, bem como materiais de vendas e produtos fechados, não utilizados e em condições de revenda que foram adquiridos pelo Consultor Independente. O reembolso corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor líquido pago pelo Consultor Independente pelos materiais e produtos devolvidos que cumprirem com estas duas exigências. Ao receber e aceitar a carta de renúncia, a Hinode comunicará ao Consultor Independente, por escrito, a conclusão do processo.
5.12 Validade e Renovação da Proposta de Credenciamento A Proposta de Credenciamento tem validade de doze (12) meses, contados a partir da data de assinatura da mesma ou aceite eletrônico, desde que a proposta seja aprovada pela empresa, sendo automaticamente renovada por seis (6) meses. Em caso de inatividade pelo período consecutivo de 06 (seis) meses, o contrato será rescindido automaticamente.
5.13 Cancelamento da Proposta de Credenciamento por Inatividade Será considerado Inativo e terá sua Proposta de Credenciamento cancelada todo Consultor Independente que não alcançar a condição de Atividade – expressa anteriormente neste Manual – num período superior a 12 meses a contar da data da última condição de Atividade alcançada.
5.14 Retorno de Consultor Independente O Consultor titular, cônjuge ou companheiro, que teve cancelada sua Proposta de Credenciamento, exceto por falta considerada grave pela Hinode, poderá retornar à sua condição de Consultor. Para tanto basta preencher uma nova Proposta de Credenciamento com a Hinode de acordo com as regras estabelecidas neste Manual de Negócios, podendo ser com o seu patrocinador original ou qualquer outro de sua livre escolha. Caso a Proposta/Contrato de Credenciamento tenha sido cancelada(o) a pedido do Consultor, o retorno do mesmo ao Plano de Marketing Hinode somente será possível após o período de carência de 06 (seis) meses.
5.15 Do reconhecimento O reconhecimento é direito de todos os consultores independentes, que única e exclusivamente desenvolvam o marketing multinível Hinode. Os casos sabidos que desenvolvam outros marketings, não terão direito ao bônus participação, ao bônus carro e não poderão participar das viagens prêmios, tudo isso sem prejuízo de suas bonificações.
5.16 Normas de Conduta e Ética do Consultor Hinode As Normas de Conduta e Ética do Consultor Hinode são estabelecidas para a sua proteção. Representam o código de ética pelo qual o Consultor deve operar e estar sempre informado, não só das suas obrigações, mas também dos seus direitos. Acreditamos que o Plano de Marketing da Hinode e seus produtos sejam os melhores disponíveis no mercado. Apoiamos e trabalhamos em conjunto com nossos Consultores para mantermos o padrão de ética em níveis de alta excelência. Estamos comprometidos em manter a integridade da empresa, seu Sistema de Marketing e sua rede de Consultores.
5.17 Código de Ética É um conjunto de normas internas da empresa para manter um padrão de respeito entre a rede, a marca e os consumidores, onde o consultor compromete-se a: 1. Manter a harmonia e disciplina dentro do sistema desenvolvendo uma rede saudável e sustentável. 2. Fazer trabalho em equipe. 3. Não praticar o aliciamento de consultores devidamente cadastrados por um consultor da sua ou outras redes. 4. Não praticar o aliciamento de consultores devidamente cadastrados por um consultor da sua ou outras redes para participar de outro Marketing 5. Não praticar recrutamento considerado recrutamento em massa - Anuncio em rádios informando ID e Telefone - Ativos de call center - Não oferecer o pagamento parcial ou integral do Kit de Negócios ou qualquer dos Combos para o novo consultor - Não oferecer o parcelamento do Kit de Negócios ou qualquer dos Combos ao pretenso consultor independente, em condições que não estejam de acordo com a política comercial da Hinode 6. Prestar toda a assistência necessária ao seu descendente para o bom crescimento do sistema Hinode. 7. Não interferir na rede de seu descendente de modo que possa comprometer o trabalho por ele desenvolvido, salvo acordo entre as partes devidamente registrado. 8. Não utilizar dados de terceiros como próprio, afim de burlar as regras contidas nesse manual. 9. Entregar o produto dentro do prazo acordado no ato da venda. 10. Cumprir todos os prazos estabelecidos pela Hinode para exercício correto de suas atividades, tais como: envio de documentos, solicitações de treinamentos, reuniões e outros eventos. 11. Não falsificar assinaturas e informações no pedido de aquisição do produto ou em qualquer outro documento, forjando vendas que não foram feitas pelo consultor com o intuito de mantê-lo na sua própria rede ou por outro motivo para beneficiar-se. 12. Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido de bônus. 13. Não realizar o depósito do cheque do cliente antes da data por ele estabelecida
14. Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do código de defesa do consumidor, código civil e código penal 15. Não praticar atos ilícitos na casa ou estabelecimento do consumidor, quando na realização da venda ou da entrega do produto Hinode. 16. Respeitar o consumidor e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou utilizar-se de argumentação falsa sobre os produtos e negócio Hinode; 17. Prestar atendimento e serviços aos consultores, respeitando os valores de qualidade e excelência orientada pela Hinode. 18. Vender os produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados nas condições sugeridas pela Hinode, servindo única e exclusivamente como parâmetro do próprio Consultor Independente, ressaltando que é vedado a revenda de produtos da marca Hinode e Fornecedores Homologados, com o preço abaixo do valor de aquisição. 19. Não é permitido a revenda dos produtos com a logomarca Hinode em sites de leilão ou descontos. 20. Não se apresentar perante terceiros como funcionário, representante ou preposto da Hinode, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome da Hinode. 21. Não praticar atos que lesem a boa reputação detida pela marca Hinode no mercado. 22. Tratar com respeito e educação os funcionários da empresa e das Franquias Hinode, bem como os demais consultores, a fim de manter um ambiente saudável. 23. Enviar reclamações por e-mails diretos ao setor responsável. 24. Não vender qualquer produto que seja semelhante aos da Hinode. 25. Não é permitido o consultor independente que já tenha um cadastro como pessoa física efetuar um segundo cadastro como pessoa jurídica ou viceversa. 26. Não fazer a comercialização dos produtos da Hinode através de Lojas Virtuais, exceto a Loja Virtual disponibilizada pela Hinode ao Consultor. 27. Não fazer a comercialização de produtos Hinode por meios eletrônicos, seja site ou e/ou aplicativos. 28. É vedada a criação, divulgação ou registro de páginas eletrônicas na internet, utilizando o domínio “HINODE”, bem como a criação e/ou comercialização de anúncios ou material desenvolvido pelo consultor independente, utilizando a marca e logotipo “HINODE”, sem a prévia e expressa autorização da detentora da marca.
Os casos considerados antiéticos comprovados estarão sujeitos às seguintes punições: • Notificação elaborada pela área de Compliance da empresa; • Multa de 30% no valor do bônus; • Bloqueio do ID por 3 ciclos; • Suspensão do Cadastro; e • Cancelamento do Contrato A aplicação de quaisquer das punições acima observará a gravidade da infração (Ex.: reincidência).
5.18 Conselho de Ética Composto por líderes treinadores oficiais, convidados pessoalmente pelo presidente da Hinode à participar do conselho. Tem o papel de aconselhar a empresa em decisões estratégicas que dizem respeito ao mercado e as equipes, bem como tem a função de remir questões pertinentes ao Código de Ética Hinode. Dependendo do que for deliberado pela comissão, a Hinode pode por força contratual, rescindir o contrato. A Hinode se reserva o direito de revogar qualquer decisão do Conselho, mesmo que algo tenha sido aprovado por ela anteriormente.
5.19 Utilização da Marca Hinode pelos Consultores Independentes O uso adequado e correto da marca Hinode é de grande relevância não apenas à empresa, mas também aos consumidores e a todos os Consultores Independentes. No Brasil, as marcas correspondem a direitos garantidos pela Constituição Federal, além de se encontrarem protegidas pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. Referida Lei determina que as marcas são passíveis de proteção por meio de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo garantido ao titular da marca registrada o direito de utilizá-la com exclusividade, bem como de licenciar a marca e zelar por sua integridade ou reputação.
A Hinode possui registrada no INPI a sua marca que utiliza no desenvolvimento de suas atividades empresariais, nas classes necessárias a seu negócio. Isto significa que a Hinode possui direitos e, portanto, exclusividade, sobre a utilização da palavra “Hinode”, independentemente da forma de utilização ou do local em que esteja inserida. Portanto, a marca e logotipo HINODE somente poderão ser utilizados mediante prévia e expressa autorização da Hinode e de acordo com os critérios estabelecidos pela empresa. A utilização da marca Hinode pelo Consultor Independente deve sempre prezar pela boa imagem e reputação da empresa junto ao mercado e aos clientes, devendo ser vinculada apenas a produtos fornecidos pela Hinode e às informações oficiais.
5.20 Política de Troca e Devolução de Produtos Condições Gerais: todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução de produtos devem ser feitas no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega e devem ser comunicadas ao NACH – Núcleo de Atendimento ao Consultor Hinode, através do email:
[email protected]. A Hinode isenta-se da obrigação de atender as solicitações de troca ou devolução de qualquer produto sem que o NACH tenha sido comunicado previamente ou que estejam fora do prazo. Troca ou Cancelamento da Compra: Conforme ditam as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente, que realiza compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, internet ou outro meio similar), possui até 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto, para registrar a desistência da compra (art. 49). A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior ao recebimento do produto. Neste período, se o produto apresentar defeito, comunique o NACH – Núcleo de Atendimento ao Consultor Hinode, através do email:
[email protected], relatando sobre o suposto defeito, esclarecendo o ocorrido. A contagem do prazo de 07 (sete) dias não é interrompida nos finais de semana ou feriados. Quando não houver expediente, o dia final do prazo de reflexão se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Para trocar um produto as seguintes condições deverão ser observadas: O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original, acompanhado do DANFE (Doc. Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica); Relate, no verso do DANFE, o motivo da devolução. Nossos operadores enviarão, por e-mail, o código de postagem que deve ser apresentado nas agências dos Correios. Esse processo é gratuito. ATENÇÃO: Produto encaminhado fora das especificações acima não será aceito para análise de defeitos e será, automaticamente, devolvido ao remetente. Devolução dos Produtos: os produtos deverão ser devolvidos, pelo consultor/consumidor, por intermédio dos Correios, seguindo as orientações recebidas por email. • Os produtos devem ser devolvidos em sua embalagem original. • Os produtos não poderão apresentar qualquer indício de uso. Os produtos que não atenderem as condições exigidas acima não serão aceitos como devolução e, automaticamente, serão remetidos de volta ao endereço de origem. Nessas condições, a Hinode se reserva o direito de fazer uma nova cobrança de frete. Análise de Defeito dos Produtos: a avaliação de defeitos será realizada pela Hinode, que fornecerá um laudo final do pedido de troca. Prazo médio da análise: 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do produto. Se o laudo for favorável à troca, o consultor/consumidor receberá no endereço de origem, sem custos adicionais, a substituição pelo mesmo produto. Na ausência do mesmo produto em estoque, o consultor/consumidor será comunicado e poderá escolher um outro produto para troca, entre as opções existentes no site, respeitando o valor limite do crédito ou a devolução do valor pago. Se o laudo for contrário à troca, o produto será devolvido ao consultor/consumidor com a carta/laudo de reprovação, justificando os motivos da mesma, sem direito de substituição. Exemplos de itens de reprovação: - Ausência de defeito (não constatação do dano apontado pelo consultor/consumidor); - Indícios de uso inadequado do produto; - Indícios de dano acidental; - Desgaste natural em decorrência do uso.
Restituição dos Valores Pagos: A restituição do valor pago pelo produto dependerá da sistemática de cada Operadora do Cartão de Crédito utilizado pelo consultor. Exemplos: - Cartão de crédito: o estorno poderá ocorrer em até 02 (duas) faturas subsequentes; - Depósito bancário: o estorno poderá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis. Caso o pagamento tenho sido feito em dinheiro, o valor será devolvido ao consultor no prazo de até (05) dias úteis. Não haverá restituição do valor do frete. A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise das condições dos produtos em nosso estoque (o produto não poderá ter qualquer indício de uso).
5.21 Publicidade e Divulgação O Consultor não é funcionário ou representante da Hinode. Sua identificação em cartões de visita, assinaturas de e-mail, sites, contratação e/ou divulgação em anúncios e eventos só é permitida como “Consultor Independente”. • Não é permitido utilizar as marcas da Hinode e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na Internet, exceto mediante autorização expressa da empresa. • Não é permitido a revenda dos produtos com a logomarca Hinode em sites de leilão ou descontos. • A divulgação da Hinode em sites pessoais, blogs ou comunidades de relacionamento são permitidos, desde que acompanhada da identificação do Consultor Independente, não caracterizando, de forma alguma, um site oficial da Hinode. • O Consultor só poderá fazer publicidade de produtos ou da oportunidade da empresa em qualquer outro meio mediante autorização expressa da Hinode. • É permitido o uso de folhetos, catálogos, cartões de visita e outros materiais impressos produzidos ou aprovados pela Hinode. • Eventos de divulgação são permitidos dentro dos padrões previamente aprovados e divulgados pela empresa. • O envio de SPAM, SMS ou qualquer outra mensagem eletrônica promocional considerada prejudicial à imagem da Hinode, ou abusiva por seu destinatário, é passível de punição. Seja na comercialização de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, patrocínio, treinamento ou participação em quaisquer eventos promovidos pela Hinode ou por seus Consultores Independentes, com a finalidade de desenvolver o negócio Hinode.
5.22 Entrevistas e Declarações à Imprensa Os Consultores Independentes eventualmente poderão ser abordados por jornalistas interessados em entrevistá-los sobre os produtos ou o Plano de Marketing da Hinode. Embora tenhamos total interesse na divulgação dos nossos produtos e da oportunidade de Negócio, apenas e tão somente a Hinode poderá conceder entrevistas ou autorizar a divulgação por um de seus Consultores Independentes. Apenas os funcionários autorizados pela Hinode têm permissão para falar ou escrever em nome da Hinode, através de qualquer veículo de comunicação. Se um Consultor for abordado com uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar o (a) jornalista a procurar a Hinode. Da mesma forma, os Consultores Independentes são orientados a não convidar a imprensa ou meios de comunicação para qualquer reunião ou evento da Hinode. Para participar de tais eventos, os (as) jornalistas deverão estar acompanhados de um representante autorizado da Hinode. 5.23 Infração das Normas Qualquer Consultor Hinode poderá relatar infrações das Normas descritas neste manual e de todas as regras e regulamentos divulgados pela empresa, com o objetivo de preservar a qualidade das relações e a imagem da empresa no mercado. O Consultor Patrocinador é responsável, dentro de suas possibilidades, por garantir que cada um dos Consultores da sua organização conheça as Normas e regulamentos da empresa, bem como suas obrigações como Consultor Independente. Os casos comprovados de abuso serão punidos com advertência, suspensão ou até cancelamento de contrato. 5.24 Indenizações à Hinode O Consultor indenizará a Hinode sobre qualquer ação, pedido, demanda, processo, multa, penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer lei ou regulamento aplicável às atividades de distribuição, sem prejuízo dos demais direitos da Hinode previstos no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Hinode, Cartilha de Boas Práticas e neste Manual de Negócios A Hinode não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do Consultor Independente que resultem de ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Consultor Independente.
5.25 Alterações de Regras e Procedimentos É em benefício mútuo do negócio do Consultor, bem como da Hinode e de seus demais Consultores, que há uma uniformidade nas normas e elas refletem a prática que melhor capacita o crescimento de todos esses negócios. Assim, a Hinode pode, a qualquer tempo, alterar as regras contidas neste Manual do Negócio, bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a publicação de eventual alteração no site da Hinode.
5.26 Casos não previstos Os casos omissos, não previstos e excepcionais neste Manual deverão ser objeto de analises da Hinode, do Conselho de Ética e respeitando as leis brasileiras. “O presente Manual encontra-se devidamente registrado em microfilme sob o nº 960126 em 27/06/2014, no Cartório de Registro Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, bem como está protegido pela Lei nº 9.610/1998, sendo proibida sua reprodução”.
6. Filosofia de sucesso
Filosofia do sucesso
“Se você pensa que é um derrotado, você será derrotado. Se não pensar “quero a qualquer custo!” Não conseguirá nada. Mesmo que você queira vencer, mas pensa que não vai conseguir, a vitória não sorrirá para você. Se você fizer as coisas pela metade, você será fracassado. Nós descobrimos neste mundo que o sucesso começa pela intenção da gente e tudo se determina pelo nosso espírito. Se você pensa que é um malogrado, você se torna como tal. Se almeja atingir uma posição mais elevada, deve, antes de obter a vitória, dotar-se da convicção de que conseguirá infalivelmente. A luta pela vida nem sempre é vantajosa aos fortes nem aos espertos. Mais cedo ou mais tarde, quem cativa a vitória é aquele que crê plenamente Eu conseguirei!”
Napoleon Hill