GELT - Grupo Escoteiro Luz e Trabalho

Resolução 002/2017/GELT Valparaíso de Goiás, 08 de fevereiro de 2017 Assunto: Formaliza as taxas de contribuição dos beneficiários do GE Luz e Trabal...
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Resolução 002/2017/GELT Valparaíso de Goiás, 08 de fevereiro de 2017

Assunto: Formaliza as taxas de contribuição dos beneficiários do GE Luz e Trabalho A Diretoria do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho, no uso de suas atribuições, conforme consta no Artigo 29 do Estatuto do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – “Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes...” – e na Regra 123 do P.O.R. (Princípios, Organização e Regras), formaliza as taxas de contribuições dos seus associados beneficiários (jovens entre 6,5 e 21 anos). Esses valores poderão ser reajustados quando houver a necessidade ou definidos pela Diretoria do Grupo. I.

Contribuição para 1 (um) beneficiário: R$ 25,00;

II.

Contribuição para 2 (dois) beneficiários irmãos: R$ 45,00 – sendo R$ 25,00 para o beneficiário mais velho e R$ 20,00 para o mais jovem;

III.

Contribuição para 3 (três) beneficiários irmãos: R$ 60,00 – sendo R$ 25,00 para o beneficiário mais velho, R$ 20,00 para o segundo e R$ 15,00 para o terceiro.

IV.

Contribuição para situações acima de 3 (três) beneficiários irmãos: as taxas para os demais ficarão em R$ 15,00, somando-se à regra do item III.

Para beneficiários filhos de Dirigente ou Escotista devidamente registrado e ativo no Grupo, as taxas de contribuições ficam estabelecidas da seguinte forma: V.

Contribuição para 1 (um) beneficiário: R$ 15,00;

VI.

Contribuição para 2 (dois) beneficiários irmãos: R$ 25,00 – sendo R$ 15,00 para o beneficiário mais velho e R$ 10,00 para o mais jovem;

VII.

Contribuição para 3 (três) beneficiários irmãos: R$ 35,00 – sendo R$ 15,00 para o beneficiário mais velho, R$ 10,00 para o segundo e R$ 10,00 para o

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – 25º DF CNPJ: 04.777.268/0001-95 Av. Senador Tancredo Neves, AE-02 Valparaíso I – Etapa D, Valparaíso de Goiás, GO Tel (61) 99938-9615 / Tel (61) 99955-9183 e-mail: [email protected] www.luzetrabalho.org.br

terceiro. VIII.

Contribuição para situações acima de 3 (três) beneficiários irmãos: as taxas para os demais ficarão em R$ 10,00, somando-se à regra do item VII.

Para os associados na categoria de isento prevalece o estabelecido na resolução 001/2016. Tais taxas de contribuição devem, preferencialmente, ser pagas ao Grupo até o segundo final de semana de cada mês, pois o Grupo necessita de verba pagar suas obrigações financeiras como Água, Luz, Internet e mensalidade à Região Escoteira do DF, dentre outras demandas. Fica também estabelecido nesta resolução que caso o associado beneficiário não esteja em dia com suas obrigações financeiras com o Grupo, conforme P.O.R., este não está autorizado a participar de eventuais atividades externas (acampamentos, visitas a outros grupos escoteiros, etc), podendo participar normalmente das atividades de sede (as que acontecem dentro da área do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho). Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2017.

Atenciosamente,

Luís Gustavo Ferreira Diretor Financeiro

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – 25º DF CNPJ: 04.777.268/0001-95 Av. Senador Tancredo Neves, AE-02 Valparaíso I – Etapa D, Valparaíso de Goiás, GO Tel (61) 99938-9615 / Tel (61) 99955-9183 e-mail: [email protected] www.luzetrabalho.org.br

Brunno Lima Frazão Diretor Presidente