Resolução 002/2017/GELT Valparaíso de Goiás, 08 de fevereiro de 2017
Assunto: Formaliza as taxas de contribuição dos beneficiários do GE Luz e Trabalho A Diretoria do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho, no uso de suas atribuições, conforme consta no Artigo 29 do Estatuto do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – “Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes...” – e na Regra 123 do P.O.R. (Princípios, Organização e Regras), formaliza as taxas de contribuições dos seus associados beneficiários (jovens entre 6,5 e 21 anos). Esses valores poderão ser reajustados quando houver a necessidade ou definidos pela Diretoria do Grupo. I.
Contribuição para 1 (um) beneficiário: R$ 25,00;
II.
Contribuição para 2 (dois) beneficiários irmãos: R$ 45,00 – sendo R$ 25,00 para o beneficiário mais velho e R$ 20,00 para o mais jovem;
III.
Contribuição para 3 (três) beneficiários irmãos: R$ 60,00 – sendo R$ 25,00 para o beneficiário mais velho, R$ 20,00 para o segundo e R$ 15,00 para o terceiro.
IV.
Contribuição para situações acima de 3 (três) beneficiários irmãos: as taxas para os demais ficarão em R$ 15,00, somando-se à regra do item III.
Para beneficiários filhos de Dirigente ou Escotista devidamente registrado e ativo no Grupo, as taxas de contribuições ficam estabelecidas da seguinte forma: V.
Contribuição para 1 (um) beneficiário: R$ 15,00;
VI.
Contribuição para 2 (dois) beneficiários irmãos: R$ 25,00 – sendo R$ 15,00 para o beneficiário mais velho e R$ 10,00 para o mais jovem;
VII.
Contribuição para 3 (três) beneficiários irmãos: R$ 35,00 – sendo R$ 15,00 para o beneficiário mais velho, R$ 10,00 para o segundo e R$ 10,00 para o
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – 25º DF CNPJ: 04.777.268/0001-95 Av. Senador Tancredo Neves, AE-02 Valparaíso I – Etapa D, Valparaíso de Goiás, GO Tel (61) 99938-9615 / Tel (61) 99955-9183 e-mail:
[email protected] www.luzetrabalho.org.br
terceiro. VIII.
Contribuição para situações acima de 3 (três) beneficiários irmãos: as taxas para os demais ficarão em R$ 10,00, somando-se à regra do item VII.
Para os associados na categoria de isento prevalece o estabelecido na resolução 001/2016. Tais taxas de contribuição devem, preferencialmente, ser pagas ao Grupo até o segundo final de semana de cada mês, pois o Grupo necessita de verba pagar suas obrigações financeiras como Água, Luz, Internet e mensalidade à Região Escoteira do DF, dentre outras demandas. Fica também estabelecido nesta resolução que caso o associado beneficiário não esteja em dia com suas obrigações financeiras com o Grupo, conforme P.O.R., este não está autorizado a participar de eventuais atividades externas (acampamentos, visitas a outros grupos escoteiros, etc), podendo participar normalmente das atividades de sede (as que acontecem dentro da área do Grupo Escoteiro Luz e Trabalho). Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2017.
Atenciosamente,
Luís Gustavo Ferreira Diretor Financeiro
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Grupo Escoteiro Luz e Trabalho – 25º DF CNPJ: 04.777.268/0001-95 Av. Senador Tancredo Neves, AE-02 Valparaíso I – Etapa D, Valparaíso de Goiás, GO Tel (61) 99938-9615 / Tel (61) 99955-9183 e-mail:
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Brunno Lima Frazão Diretor Presidente