FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
PROPOSTAS A APRESENTAR EM ASSEMBLEIA GERAL A REALIZAR EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Ponto 1 da Ordem de Trabalhos: Deliberar sobre o Relatório e as Contas Individuais relativas ao Exercício 2014/2015. Proposta
O Futebol Clube do Porto, titular da totalidade das acções de Categoria A representativas do capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, propõe à Assembleia Geral da Sociedade que seja aprovado o Relatório e Contas Individuais 2014/2015, que compreende o período de 1 de Julho de 2014 a 30 de Junho de 2015, conforme submetido para apreciação e deliberação da Assembleia.
Porto, 21 de Outubro de 2015
A Direcção do Futebol Clube do Porto
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 2 da Ordem de Trabalhos: Deliberar sobre o Relatório e as Contas Consolidadas relativas ao Exercício 2014/2015.
Proposta
O Futebol Clube do Porto, titular da totalidade das acções de Categoria A representativas do capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, propõe à Assembleia Geral da Sociedade que seja aprovado o Relatório e Contas Consolidadas 2014/2015, que compreende o período de 1 de Julho de 2014 a 30 de Junho de 2015, conforme submetido para apreciação e deliberação da Assembleia.
Porto, 21 de Outubro de 2015
A Direcção do Futebol Clube do Porto
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 3 da Ordem de Trabalhos: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
Proposta
O Conselho de Administração da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, propõe à Assembleia Geral da Sociedade que o resultado líquido do exercício 2014/2015, que em termos individuais corresponde a € 17.928.221 Euros (dezassete milhões, novecentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e um euros) transite para o exercício seguinte (“Resultados Transitados”).
Porto, 21 de Outubro de 2015
A Direcção do Futebol Clube do Porto
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
Proposta
O Futebol Clube do Porto, titular da totalidade das acções de Categoria A representativas do capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, propõe à Assembleia Geral que proceda à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade.
Porto, 21 de Outubro de 2015
A Direcção do Futebol Clube do Porto
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 5 da Ordem de Trabalhos: Proceder à discussão e votação do Orçamento de Exploração para o exercício de 2015/2016. Proposta valores em milhares de euros
Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD Consolidado Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes Vendas Bilheteira Provas UEFA Outras Receitas Desportivas TV Publicidade Corporate Hospitality (EuroAntas) Outros Proveitos Operacionais Custos Operacionais excluindo custos com passes Custo das vendas Fornecimentos e serviços externos Custos com o pessoal Amortizações excluindo depreciações de passes Provisões e perdas por imparidade excluindo passes Outros custos
Orçamento 2015/2016 85.443 3.828 6.149 27.437 2.156 18.346 13.626 8.973 4.928 -107.766 -2.655 -32.827 -68.892 -2.775 0 -617
Resultados Operacionais excluindo custos com passes
-22.323
Amortizações e perdas por imparidade com passes Resultado das transacções de passes
-31.889 72.591
Resultado Operacional Custos e perdas financeiras Proveitos e ganhos financeiros Resultados relativos a investimentos Imposto sobre o Rendimento do Exercício RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Porto, 21 de Outubro de 2015 O Conselho de Administração
18.379 -16.830 1.432 -389 -799 1.793
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 6 da Ordem de Trabalhos: Apreciar e aprovar a declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade elaborada pela Comissão de Vencimentos. Proposta DECLARAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
A Comissão de Vencimentos, enquanto responsável pela definição da política de remunerações do Conselho de Administração, submete à Assembleia Geral a seguinte declaração de princípios: •
Os membros do Conselho de Administração devem desempenhar as suas funções de forma diligente e criteriosa, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos seus accionistas, colaboradores e demais partes interessadas (“stakeholders”);
•
É do interesse da sociedade e dos seus accionistas definir uma política de remunerações que crie as condições e os incentivos adequados para que o desempenho dos membros do seu Conselho de Administração se alinhe com os critérios anteriormente definidos;
•
O seu desempenho e fixação devem ter em consideração, em primeiro lugar, o nível de compensações actualmente praticado, e, em segundo lugar, deverá estar condicionado pelo grau de cumprimento dos objectivos estratégicos definidos para a sociedade.
Tendo em consideração os princípios anteriormente enumerados, a Comissão de Vencimentos propõe à Assembleia Geral um modelo de remuneração assente numa componente mensal fixa que recompense os Administradores executivos pelo desempenho da Sociedade. No início de cada mandato (de 4 em 4 anos), a Comissão de Vencimentos estabelece os parâmetros genéricos de remuneração do Conselho de Administração, com o objectivo de a tornar competitiva em termos de mercado e de servir de elemento motivador de um elevado desempenho individual e colectivo.
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Considera a Comissão de Vencimentos que a remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade deverá ser fixada no mês de Junho para vigorar de 1 de Julho a 30 de Junho seguintes, levando em consideração os resultados desportivos alcançados. As remunerações dos titulares do órgão de administração não estão dependentes da evolução da cotação das acções emitidas nem de qualquer outra variável, incluindo os lucros apresentados em cada exercício.
A Comissão de Vencimentos entende ainda fazer notar aos Senhores Accionistas que não existe qualquer tipo de plano de atribuição de acções ou opções de aquisição de acções aos Administradores. Da mesma forma, não existe qualquer política ou medida definida no sentido da atribuição de compensações negociadas contratualmente, em caso de cessação de funções ou reforma antecipada. Também não está previsto o pagamento de quaisquer prémios.
Relativamente à Sociedade de Revisores Oficiais de Contas da Sociedade, a sua remuneração é feita por via do contrato de prestação de serviços de revisão de contas com o Grupo Futebol Clube do Porto, que abrange a quase totalidade das suas participadas. A remuneração prevista neste contrato está em linha com as práticas do mercado.
Os membros dos restantes Órgãos Sociais da sociedade: Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Secretário da Sociedade; Conselho Consultivo e Comissão de Vencimentos, não são remunerados pelo exercício destas funções na F.C. Porto – Futebol, SAD.
A Comissão de Vencimentos
Alípio Dias Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida Fernando Freire de Sousa
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
Ponto 7 da Ordem de Trabalhos: Deliberar sobre a alteração dos artigos 5.º e 7.º dos estatutos da Sociedade, no sentido de reflectir na sua redacção a conversão das acções preferenciais sem voto em acções ordinárias da Sociedade, com as quais passam a formar uma única categoria, e a eliminação da percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada accionista titular de acções preferenciais sem voto, que deixa de ter aplicação na sequência da referida conversão.
Proposta
Considerando que: (a)
Em assembleia geral realizada em 2 de Outubro de 2014, os accionistas da Sociedade aprovaram a realização de um aumento de capital social no montante total de €37.500.000, por entradas em dinheiro através da subscrição particular pelo Futebol Clube do Porto de 7.500.000 acções preferenciais sem voto emitidas pela Sociedade nos termos do artigo 8.º, n.º 4 dos seus estatutos, bem como a alteração do contrato de sociedade, com a inclusão de uma determinação estatutária fixando a percentagem máxima de votos a exercer por cada accionista se e quando as acções preferenciais sem voto viessem a adquirir esse direito, para evitar desequilíbrios na estrutura accionista;
(b)
O Futebol Clube do Porto veio entretanto a lançar uma oferta pública de aquisição, geral e obrigatória, sobre a totalidade das acções ordinárias emitidas pela Sociedade, nos termos do artigo 187.º do Código dos Valores Mobiliários, finda a qual ao Futebol Clube do Porto passou a ser imputável, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, um total de 9.555.881 direitos de voto inerentes a 9.555.881 acções ordinárias representativas de 63,71% dos direitos de voto e do capital social da Sociedade, tal como comunicado divulgado em 30 de Dezembro de 2014;
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – Futebol, SAD Sociedade Aberta Capital Social: 112.500.000 euros Capital próprio individual conforme último balanço aprovado e referente a 30 de Junho de 2014: €-28.512.038; capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2014: €306.812 (objecto de revisão limitada e não auditado) Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 Matricula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 504 076 574
(c)
A Sociedade recebeu do Futebol Clube do Porto um comunicado que, em suma, informa que o Futebol Clube do Porto, na qualidade de titular único da totalidade das 7.500.000 acções preferenciais sem voto emitidas pela Sociedade, deliberou, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 24.º, n.ºs 5 e 6 do Código das Sociedades Comerciais, suprimir os direitos especiais inerentes às referidas acções e solicitar à Sociedade a prática dos actos necessários para converter as ditas acções preferenciais sem voto em acções ordinárias da Sociedade;
(d)
Neste cenário, é preciso ajustar a redacção dos artigos 5.º e 7.º dos estatutos, no sentido de prever que o capital social da Sociedade está representado apenas por acções ordinárias e de eliminar a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada accionista titular de acções preferenciais sem voto, que deixa de ter aplicação na sequência da conversão acima referida,
O Conselho de Administração da Sociedade vem propor à Assembleia Geral da Sociedade que seja alterado o artigo 5.º dos estatutos e que sejam eliminados os números três a seis do artigo 7.º dos estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção: “Artigo quinto O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 112.500.000,00 Euros, e encontra-se dividido em vinte e dois milhões e quinhentas mil acções ordinárias da categoria A e da categoria B, dependendo, nos termos do número um do artigo seguinte, da identidade do respectivo titular, com o valor nominal de 5 Euros cada uma.” “Artigo sétimo 1 - A cada acção corresponde um voto; 2 - As acções da categoria A conferem sempre direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do capital social e a mudança da localização da sede.”
Porto, 21 de Outubro de 2015 O Conselho de Administração