EY cresce 23% no Brasil e atinge receita de R$ 1,1 bi

Jornal Valor --- Página 5 da edição "20/09/2013 1a CAD B" ---- Impressa por dprado às 19/09/2013@21:00:33 Jornal Valor Econômico - CAD B - EMPRESAS - ...
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Jornal Valor --- Página 5 da edição "20/09/2013 1a CAD B" ---- Impressa por dprado às 19/09/2013@21:00:33 Jornal Valor Econômico - CAD B - EMPRESAS - 20/9/2013 (21:0) - Página 5- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto

Sexta-feira e fim de semana, 20, 21 e 22 de setembro de 2013

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Valor

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B5

Empresas | Serviços SIMON PLESTENJAK/VALOR

Auditoria Antiga Ernst & Young Terco prevê dobrar de tamanho em 5 anos

EY cresce 23% no Brasil e atinge receita de R$ 1,1 bi Adriana Meyge De São Paulo A operação brasileira da firma de auditoria EY (antiga Ernst & Young Terco no Brasil) avançou 23% no ano fiscal terminado em junho, atingindo receita de R$ 1,1 bilhão. Com esse desempenho, a companhia pode ter ultrapassado a Deloitte em faturamento, assumindo a primeira posição no mercado nacional. Após dobrar de tamanho nos últimos três anos no Brasil, a EY prevê repetir o feito nos próximos cinco anos, segundo Jorge Menegassi, CEO da companhia no Brasil e na América do Sul. “Ou antes disso, depende de quem a gente vai comprar e da conjuntura”, diz. Apesar de afirmar que não há nenhuma negociação em andamento, o executivo diz que “é possível” anun-

ciar algum negócio ainda este ano. As áreas que a EY está de olho são a de impostos, transações e consultoria empresarial. Sob o comando de um novo CEO global, Mark Weinberger, a companhia passou a adotar globalmente em julho o nome EY e definiu a meta de atingir receita de US$ 50 bilhões até 2020. Os países emergentes devem liderar o crescimento. A América do Sul é a região que mais cresce dentro da companhia nos últimos três anos. No ano fiscal terminado em junho, a receita global do grupo aumentou 7,5%, para cerca de US$ 26 bilhões. Steve Howe, principal executivo da EY para as Américas, que participa de reunião com sócios da companhia hoje em São Paulo, prevê repetir essa taxa no exercício fiscal. De acordo com Menegassi, houve uma redução importante

Curtas

Howe (à esq.), principal executivo da EY para as Américas, e Menegassi, CEO da EY no Brasil: expansão dos próximos anos pode ser acelerada com aquisições

na área de suporte a transações de fusão e aquisição no último trimestre fiscal de 2013 (abril a junho) no Brasil. “No primeiro trimestre fiscal de 2014 [que termina em setembro], deu uma melhorada, mas não voltou ao patamar de crescimento do mesmo período do ano passado”, afirma o executivo, que prevê para este exercício um crescimento menos agressivo, de 15%. A crise, segundo Menegassi, pode gerar oportunidades para

alguns segmentos, como em consultoria de transformação empresarial — ramo em que a EY comprou a Axia Value Chain em dezembro do ano passado no Brasil. “Em mercados em crise, quanto mais eficiente você for, mais sucesso terá”, diz. Outra consequência positiva de uma conjuntura econômica menos favorável foi que, desde abril deste ano, a rotatividade de funcionários (“turnover”) diminuiu. “Os clientes contratam menos,

então conseguimos reter mais profissionais”, afirma Menegassi. A área de auditoria ainda é o maior negócio da companhia no país e representa cerca de 40% do faturamento. Segundo Menegassi, não há um grande descompasso entre o avanço dos quatro segmentos da companhia. “Todas as áreas crescem entre 20% e 30%”. Das outras maiores companhias de auditoria do mundo, que compõem o grupo conhecido como “big four”, apenas a De-

loitte divulgou resultados até agora. Em doze meses terminados em maio, o grupo americano cresceu 3,5%, para US$ 32,4 bilhões. Em seu balanço global, a Deloitte não informa o crescimento no Brasil, apenas a expansão de 7,6% na América Latina, em moedas locais. A empresa havia encerrado o exercício anterior (de 2012) com receita de R$ 932 milhões no Brasil. A PwC e a KPMG ainda não encerraram seus anos fiscais.

Aéreas aguardam ações para sair da estagnação

Singapore na Índia A Singapore Airlines está formando uma joint venture com a Tata Sons para operar uma companhia aérea na Índia. O grupo indiano Tata, dono de negócios que vão de hotéis a informática, terá 51% da nova empresa e a Singapore, o restante. O acordo prevê investimentos de US$ 100 milhões, segundo a Bloomberg.

Frota da Lufthansa A companhia aérea alemã Lufthansa anunciou a encomenda 59 jatos para voos de longa distância, sendo 25 da francesa Airbus e 34 da americana Boeing. O pedido é avaliado em € 14 bilhões, a preços de tabela, segundo as agências internacionais.

Produto verde-amarelo Onze empresas de alimentos e bebidas, entre as quais JBS, Vinícola Aurora, Globalbev e Bauducco, estão produzindo 13 itens com identidade visual própria para serem comercializados em feiras no exterior entre 2013 e 2014. A marca “Seleção Brasileira de Alimentos” recebeu investimentos de R$ 5,6 milhões e será lançada no dia 26. O projeto é liderado pela agência francesa de design Enivrance e promovido pela Apex-Brasil. “O objetivo é gerar novas oportunidades de exportação, ampliar a presença das marcas nacionais em países com grande potencial de consumo e fortalecer a imagem do segmento”, informa a Enivrance.

Aviação João José Oliveira De São Paulo O transporte aéreo de passageiros passa por uma fase de estagnação no Brasil provocada por economia fraca, no lado da demanda, e pressão de custos, no lado da oferta, mas está pronto para retomar as taxas de expansão superiores a um dígito assim que obstáculos forem removidos com ajuda do governo, disse o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz. “O crescimento já está contratado”, disse o executivo da entidade

que representa TAM, Gol, Azul e Avianca, referindo-se à carteira de pedidos de aeronaves que essas empresas têm até 2020. Segundo dados reunidos pela Abear, o total de aviões no país vai passar de 450 aviões a 976 em sete anos. “Nosso trabalho hoje é identificar os desafios para cumprir a meta para que em 2020 possamos transportar 200 milhões de brasileiros por ano”, disse Sanovicz. “Mas se nada acontecer, o cenário será o de redução de frotas, com impacto no preço”, afirmou o representante das aéreas. Segundo a Abear, as aéreas registraram em agosto queda de 5,7% na oferta, medida por assentos-quilômetros-oferecidos

(ASKs), em relação a julho deste ano. Na mesma comparação, a demanda caiu 11,1%, considerando o indicador passageiros-quilômetros pagos transportados (RPKs). A taxa de ocupação foi de 74,2%. Na comparação com agosto de 2012 — com dados apurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) porque a Abear só passou a fazer a compilação em setembro de 2012 — a oferta subiu 3,3% e a demanda avançou 4,9%. “Com a elevação dos custos do setor, que se acentuou com a subida do dólar nesse ano, as empresas estão priorizando operações mais eficientes e recompondo tarifas. Estamos numa temporada de expansão mais lenta”, disse o presidente da Abear.

O executivo diz que tal cenário torna mais urgente uma resposta do governo às demandas do setor, que pede alteração na fórmula de cálculo da querosene de aviação (QAV), redução do PIS/Cofins e da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível, além de melhorias na infraestrutura aeroportuária e a abertura do setor ao investidor estrangeiro além do limite de 20% do capital hoje existente. “O ministro [da Secretaria da Aviação Civil, Moreira Franco] prometeu dar resposta até o fim do mês”, disse Sanovicz, que projeta impacto efetivo de eventuais ações aceitas apenas em 2014.

Agenda Tributária Mês de Setembro de 2013 Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Data de Vencimento Diária

Tributos Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos do Trabalho Tributação exclusiva sobre remuneração indireta Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior Renda e proventos de qualquer natureza Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) Residentes no Exterior Fretes internacionais - Residentes no Exterior Remuneração de direitos Previdência privada e Fapi Aluguel e arrendamento Outros Rendimentos Pagamento a beneficiário não identificado

Diária

Imposto sobre a Exportação (IE)

Diária

Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Contribuição para o PIS/Pasep Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

Diária Diária Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 52, de 2013) 20

20

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) CPSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep Reclamatória Trabalhista - CEI Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Reclamatória Trabalhista - CNPJ Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Art. 7º da Lei 12.546/2011 Art. 8º da Lei 12.546/2011 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva

Código Darf*/GPS**

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

2063*

FG ocorrido no mesmo dia

0422* 0473* 0481* 5192*

FG ocorrido no mesmo dia ” ” ”

9412* 9427* 9466* 9478*

” ” ” ”

5217*

FG ocorrido no mesmo dia

0107*

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

9438*

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

Data de Vencimento

20 20

5434*

FG ocorrido no mesmo dia

5442*

FG ocorrido no mesmo dia

20 2550** Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 4316** Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 20 1684*

Agosto/2013

1708** 2801**

Mês da prestação do serviço ”

2810** 2909**

” ”

2917**



2985* 2991*

Agosto/2013 ”

3208* 3277* 3223*

Agosto/2013 ” ”

3556*



3579* 3540*

” ”

Tributos Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado Trabalho sem vínculo empregatício Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Participação nos Lucros ou Resultados – PLR Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Outros Rendimentos Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Juros e indenizações de lucros cessantes Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Indenização por danos morais Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Demais rendimentos Contribuição para o PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Entidades financeiras e equiparadas Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) Simples - CNPJ Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo. Empresas em geral - CNPJ Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado Lei nº 10.666/2003. Empresas em geral - CEI Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) Filantrópicas com isenção - CNPJ Filantrópicas com isenção - CEI Órgãos do poder público - CNPJ Órgãos do poder público - CEI Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

Código Darf*/GPS**

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

5565*

Agosto/2013

0561* 0588* 3533* 3562* 5936*

Agosto/2013 ” ” ” ”

1889*



1708* 5944* 3280* 5204* 6891* 6904* 5928*

Agosto/2013 ” ” ” ” ” ”

1895*



8045*



4574*

Agosto/2013

7987* 2852**

Agosto/2013 Diversos

2879**



2950**



2976**



Data de Vencimento

20

20

20

2003** 2011**

1º a 31/agosto/2013 ”

2020**



2100** 2119**

” ”

2127**



2208** 2216**

” ”

2305** 2321** 2402** 2429** 2437**

” ” ” ” ”

2445**



2500**



20

20

20

Código Darf*/GPS**

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Comercialização da produção rural - CNPJ 2607** Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para 2615** outras entidades (Senar) Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço 2631** CNPJ Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso 2640** exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço 2658** CEI Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso 2682** exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) Comercialização da produção rural - CEI 2704** Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para 2712** outras entidades (Senar) Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de 4308** cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento 6106** exclusivo pelo órgão emissor) Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de 6505** previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos DAS e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno (Documento Porte. de Arrecadação do Simples Nacional)* Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, 4095* CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às 1068* Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e 4112* às Construções Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, 4095* CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às 1068* Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e 4153* às Construções Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, 4095* CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às 1068* Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e 4138* às Construções Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, 4095* CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às 1068* Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e 4166* às Construções

Tributos

1º a 31/agosto/2013 ”

Fonte: Secretaria da Receita Federal. Obs.: Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

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