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EXMO.(A) SR.(A) CORREGEDOR(A) REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ ICP n° 1.23.000.001232/2013-58 O MINISTÉRIO PÚBLIC...
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EXMO.(A) SR.(A) CORREGEDOR(A) REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ

ICP n° 1.23.000.001232/2013-58

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 45 da Lei 9.096/95, propor REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA PARTIDÁRIA DESVIRTUADA contra:

DIRETÓRIO

ESTADUAL

DO

PARTIDO

HUMANISTA

DA

SOLIDARIEDADE – PHS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecido na Rua dos Mundurucus, 1955, Prédio A - Bairro: Batista Campos – CEP 66.033-718 - Belém - PA, com esteio nos seguintes fundamentos. 1. DOS FATOS Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a regularidade da propaganda partidária gratuita realizada no âmbito do Estado do Pará, através de transmissões pela televisão, no ano de 2013. Atendendo

à

requisição

deste

Órgão

Ministerial,

foram

encaminhados arquivos em vídeo contendo as inserções de propaganda partidária apresentadas pelo Diretório Regional do PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE, transmitidas via televisão, nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013.

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Conforme consta das mídias eletrônicas que instruem a presente representação, o partido representado deixou de observar e incluir no conteúdo de sua propaganda partidária a determinação contida no art. 45, IV, da Lei 9.096/95, o qual exige a promoção e difusão da participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). Como se extrai dos documentos de fl. 06 do Anexo II, fl. 02 do Anexo V, as inserções foram transmitidas nas seguintes datas, nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013: Inserções PHS - 2013 PHS 2º Semestre - 2013 DATA DA VEICULAÇÃO

TEMPO TOTAL DIARIO

26/08/2013

1 minuto e 30 segundos

28/08/2013

1 minuto

13/09/2013

30 segundos

16/09/2013

1 minuto e 30 segundos

18/09/2013

1 minuto e 30 segundos

20/09/2013

1 minuto e 30 segundos

07/10/2013

1 minuto

25/10/2013

1 minuto

01/11/2013

1 minuto e 30 segundos

11/12/2013

1 minuto

18/12/2013

30 segundos

TEMPO TOTAL

12 minutos e 30 segundos

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Analisando o conteúdo dessas inserções resta amplamente comprovado que o PHS não destinou o tempo mínimo de propaganda na televisão à promoção e difusão da participação política feminina. Os DVDs ora acostados possuem 02 (dois) vídeos, nos quais aparecem os Senhores Marlon – vereador de Ananindeua –, e Igor Normando – vereador de Belém -, apresentado a ideologia e diretrizes partidárias e exortando as pessoas a se filiarem à agremiação. Confiram-se as degravações: DEGRAVAÇÃO PHS (DVD da Fundação Nazaré) TÍTULO: “PHS 01” 08/04/2013 Marlon: “Um partido político deve ter um diálogo permanente com a sociedade, principalmente com os que mais precisam.” Igor Normando: “Conversando com as pessoas sentimos o quanto a política está desacreditada, mas não é se abstendo de participar que vamos mudar a realidade. O PHS acredita, que com ousadia, atitude e participação vamos construir uma sociedade mais e justa e solidária. Venha debater conosco os problemas da sua cidade.” Locutor: “PHS o Partido da nova política”

DEGRAVAÇÃO PHS (DVD da TV O Liberal) TÍTULO: “PHS 01” 08/04/2013 Marlon: “Um partido político deve ter um diálogo permanente com a sociedade, principalmente com os que mais precisam.” Igor Normando: “Conversando com as pessoas sentimos o quanto a política está desacreditada, mas não é se abstendo de participar que vamos mudar a realidade. O PHS acredita, que com ousadia, atitude e participação vamos construir uma sociedade mais e justa e solidária. Venha debater conosco os problemas da sua cidade.” Locutor: “PHS o Partido da nova política”

Conforme se extrai das degravações ao norte, todas as propagandas veiculadas pelo partido político no tempo que lhe foi atribuído no segundo semestre de 2013 por meio de Resolução do TRE-PA foram apresentadas

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por homem e em nenhuma delas há referência à participação feminina na política. É evidente, pois, a afronta ao dispositivo legal, eis que sequer há a veiculação da imagem de mulheres e, muito menos, a promoção e difusão da participação política feminina. Não há sequer uma inserção que faça referência à participação política feminina ou mesmo que trate de assunto direcionado especificamente às mulheres.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Dando concretude ao mandamento constitucional que prevê, aos partidos políticos, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17, § 3º), a Lei 9.096/95, em seu art. 45, assegura a propaganda partidária gratuita para a divulgação e esclarecimento dos ideais de cada agremiação, difusão de seus programas, transmissão de mensagens aos filiados sobre suas atividades e posicionamentos, além da promoção e difusão da participação política feminina. Consoante acima exposto, a prática do ilícito eleitoral restou plenamente comprovada, devendo ser aplicada a sanção prevista no art. 45, §2º, da Lei n.º 9.096/95. No caso, a agremiação partidária deixou de dedicar um total de 01 (um) minuto e 15 (quinze) segundos (correspondente à 10% do tempo total autorizado para o 2º semestre, que foi de 12 minutos e 30 segundos) de seu programa político-partidário às finalidades do inciso IV do caput do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos. Dessa forma, a correspondente sanção consistirá na perda de 6 (seis) minutos e 25 (vinte e cinco) segundos do tempo de transmissão dos próximos semestres. A imposição da sanção à hipótese de descumprimento da reserva legal de tempo de propaganda para promoção da participação feminina é justa e já foi referendada em diversos casos julgados ao longo de 2012 e 2013 pelo E. TRE-SP. Não há que se falar, pois, em inaplicabilidade da sanção à

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presente hipótese, porquanto o § 2º do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos faz alusão ao descumprimento do artigo como um todo. Nesse sentido: Nesse contexto, o representado tenta infirmar o caráter ilícito da ausência de reserva de tempo para a promoção e a difusão da participação política feminina na veiculação das referidas propagandas partidárias. Para tanto, alega que a aplicação da penalidade de cassação de tempo destina-se apenas às hipóteses de irregularidades previstas no art. 45, § 1°, da Lei n° 9.096/95. Contudo, tal interpretação é equivocada e não encontra respaldo no dispositivo legal. O texto legal é claro ao estabelecer que o partido que contrariar o disposto no art.45 da Lei n° 9.096/95 – em sua totalidade – deve ser punido com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções. (Rp. Nº 527-03.2012.6.26.0000, Rel. Des. A C. Mathias Coltro, TRE-SP, DJ 24/10/2012) (g.n.)

Nessa mesma linha, já decidiu a Corte Regional Eleitoral paulista, neste ano de 2013: REPRESENTAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA, SOB A FORMA DE INSERÇÃO NA PROGRAMAÇÃO NORMAL DE TELEVISÃO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 3º E LEI Nº 9.096/95, ART. 45, CAPUT, I A IV). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. RESERVA LEGAL DE TEMPO A SER DEDICADO ÀS MULHERES NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO EQUIVALENTE A CINCO VEZES O TEMPO QUE DEIXOU DE RESERVAR PARA PROMOVER E DIFUNDIR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA NOS PRÓXIMOS SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA. 1. O ATENDIMENTO AO ART. 45, CAPUT, INC. IV, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE PODERIA SER VERIFICADA APÓS O TÉRMINO DE TODAS AS VEICULAÇÕES DO SEMESTRE, QUE OCORRERAM EM JUNHO, RAZÃO PELA QUAL O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO ESTENDESE ATÉ O DÉCIMO QUINTO DIA DE JULHO. 2. A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE MATERIAL COM CONTEÚDOS DIVERSOS NÃO DESONERA A AGREMIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA NORMA ELEITORAL. A SUA OBSERVÂNCIA É IMPERIOSA MESMO QUANDO HÁ "QUEBRA DE PRAÇA". VALE DIZER, O PARTIDO POLÍTICO QUE OPTAR PELA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM CONTEÚDO DIFERENCIADO DEVERÁ OBSERVAR EM CADA PRAÇA OS REQUISITOS PRECONIZADOS PELA NORMA EM COMENTO.

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3. CARACTERIZA INFRAÇÃO A NÃO OBSERVÂNCIA, NA PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA, DO TEMPO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 45, CAPUT, INC. IV, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS. 4. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO EQUIVALENTE A 5 (CINCO) VEZES O TEMPO QUE DEIXOU DE SER RESERVADO PARA PROMOVER E DIFUNDIR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA NOS PRÓXIMOS SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 45, CAPUT, INC. IV E § 2º, INC. II, DA LEI Nº 9.096/95. (REPRESENTACAO nº 29384, Acórdão de 03/10/2013, Relator(a) ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 10/10/2013)

Dessa forma, 10% do tempo total das inserções veiculadas pela agremiação deixou de ser empregado conforme a lei, configurando a ilicitude da inserção e ensejando a aplicação da sanção prevista.

3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: a) a notificação do representado, para apresentar defesa; b) a procedência integral desta Representação, para aplicação da sanção prevista no art. 45, §2º, II, da Lei 9.096/95 ao Diretório Estadual do PHS, com a perda de 6 (seis) minutos e 25 (vinte e cinco) segundos do tempo de transmissão dos próximos semestres. Belém, 09 de janeiro de 2014.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA Procurador Regional Eleitoral

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DEGRAVAÇÃO PHS (DVD da Fundação Nazaré) TÍTULO: “PHS 01” 08/04/2013 Marlon: “Um partido político deve ter um diálogo permanente com a sociedade, principalmente com os que mais precisam.” Igor Normando: “Conversando com as pessoas sentimos o quanto a política está desacreditada, mas não é se abstendo de participar que vamos mudar a realidade. O PHS acredita, que com ousadia, atitude e participação vamos construir uma sociedade mais e justa e solidária. Venha debater conosco os problemas da sua cidade.” Locutor: “PHS o Partido da nova política”

DEGRAVAÇÃO PHS (DVD da TV Liberal) TÍTULO: “PHS 01” 08/04/2013 Marlon: “Um partido político deve ter um diálogo permanente com a sociedade, principalmente com os que mais precisam.” Igor Normando: “Conversando com as pessoas sentimos o quanto a política está desacreditada, mas não é se abstendo de participar que vamos mudar a realidade. O PHS acredita, que com ousadia, atitude e participação vamos construir uma sociedade mais e justa e solidária. Venha debater conosco os problemas da sua cidade.” Locutor: “PHS o Partido da nova política”

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