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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES HOSPITAL DE ENSINO DOUTOR WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO V...
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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES HOSPITAL DE ENSINO DOUTOR WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

REGULAMENTO PRÊMIO IDEAIS EM AÇÃO – 1ª EDIÇÃO

A Superintendência, a Gerência Administrativa, a Gerência de Ensino e Pesquisa e a Gerência de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco tornam público o regulamento da primeira edição do Prêmio Ideias em Ação. Os

colaboradores

poderão

apresentar

propostas

que

possuam

aplicabilidade nas rotinas pertinentes às atividades desenvolvidas na unidade hospitalar, em diversos âmbitos (atenção à saúde; ensino, pesquisa, extensão e inovação; administração).

1. DOS OBJETIVOS DO CONCURSO

1.1 Reconhecer e compartilhar soluções, otimizações e inovações que propiciem o aperfeiçoamento de processos e atividades do HUUnivasf; 1.2 Estimular a cultura da gestão participativa e da inovação, valorizando

a

proatividade

e

a

capacidade

resolutiva

dos

colaboradores. 2. DAS REGRAS GERAIS

2.1 O concurso terá as seguintes categorias: 2.1.1 Atenção à saúde – Propostas referentes às diversas modalidades de atenção à saúde, tendo em vista os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS);

2.1.2 Administração e processos gerenciais – Propostas que resultem em benefícios para os processos administrativos, prezem a infraestrutura e/ou facilitem fluxos e a gestão de suprimentos; 2.1.3 Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – Propostas que favoreçam as vertentes das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação. 2.2 As propostas devem ser inéditas no HU-Univasf até o momento. 2.3 As propostas podem ser submetidas por empregados públicos da Ebserh, servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, cedidos, terceirizados e residentes. 2.4 As três propostas selecionadas em cada categoria serão premiadas e consideradas para implantação. As outras propostas analisadas serão reconhecidas pelo mérito.

3. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO 3.1 As inscrições das propostas podem ser realizadas através de formulário online (http://www.goo.gl/X5GZCz), ou presencialmente na Unidade de Comunicação Social, no período de 06/09/2017 a 31/10/2017. 3.2 É permitida a inscrição de mais de uma proposta por colaborador. 3.3 Fases da seleção: 3.2.1 Período de inscrições: as inscrições serão concentradas durante o período estabelecido e repassadas para a comissão julgadora. 3.2.2 Avaliação das propostas: as propostas serão avaliadas pela comissão julgadora e serão classificadas para efeito de premiação. 3.2.3 Divulgação dos resultados: após o processo de avaliação, as propostas serão divulgadas em cerimônia de premiação, conforme calendário proposto no ‘item 8’. 3.3 Formulário de inscrição: 3.3.1 O formulário de inscrição contará com os seguintes campos para preenchimento:



Nome



Cargo/função



Setor/Unidade



Categoria da proposta



Apresentação da proposta



Objetivos



Pessoas envolvidas



Orçamento



Duração

4. DA COMISSÃO JULGADORA 4.1 A comissão julgadora será constituída por 4 (quatro) integrantes, sendo 3 (três) servidores da Univasf e 1 (um) colaborador no âmbito do HU-Univasf: ● Coordenador do Colegiado de Medicina da Univasf; ● Coordenador do Colegiado de Enfermagem da Univasf; ● Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Univasf; ● Auditor interno do HU-Univasf.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios: 5.1. Apresentação – A clareza, a objetividade e a organização das propostas serão levadas em conta; 5.2. Viabilidade – As propostas deverão ser condizentes com a realidade da instituição e alinhadas com os princípios e diretrizes que regem a administração pública federal e a atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 5.3.

Exequibilidade



As

propostas

devem

prezar

pela

eficiência,

sustentabilidade e possuírem a melhor relação entre custo e benefício possível.

6. DA PREMIAÇÃO As propostas classificadas serão correspondentes às seguintes premiações: 6.1. Os responsáveis pelas propostas classificadas em ‘1º lugar’, em cada uma das três categorias, serão premiados com medalha e uma cesta natalina gourmet. 6.2. Os três primeiros colocados ainda concorrerão a um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a proposta vencedora definida por votação junto à comunidade interna do HU-Univasf. Desta forma, a proposta mais votada será a vencedora e o seu proponente fará jus ao valor mencionado. 6.3 É vedada a premiação do mesmo proponente em mais de uma categoria. 7. DOS DIREITOS DE USO 7.1. As propostas apresentadas no concurso serão livremente utilizadas pelo HU-Univasf, não sendo cobertas por sigilo. 8. DO CALENDÁRIO DO CONCURSO ATIVIDADE

PERÍODO

Período de inscrições

06/09/2017 a 31/10/2017

Avaliação das propostas

01/11/2017 a 15/11/2017

Cerimônia de Premiação

05/12/2017

9. DO RESULTADO 9.1. As propostas selecionadas serão expostas na cerimônia de premiação, a ocorrer em data e local a serem divulgados e também estarão disponíveis através dos murais informativos, e-mail institucional e site do HU-Univasf (www.huunivasf.ebserh.gov.br).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição para a primeira edição do Prêmio Ideias em Ação implicará na aceitação por todos os participantes, de eventual divulgação, assim como autorização do uso de imagens, textos, vozes, nomes e marcas, em qualquer meio de divulgação institucional, sem ônus ou termo de retribuição;

10.2. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou através do ramal 6564, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela comissão julgadora.