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EDITAL Nº 01 DE 28 DE JULHO DE 2013. EDITAL DE APOIO A FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS E EMPREENDEDORES CRIATIVOS O Ministério da Cultura – MinC, por me...
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EDITAL Nº 01 DE 28 DE JULHO DE 2013.

EDITAL DE APOIO A FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS E EMPREENDEDORES CRIATIVOS

O Ministério da Cultura – MinC, por meio da Secretaria de Economia Criativa (SEC) torna público o Edital de Apoio a Formação para Empreendedores Criativos, fundamentado nos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos e acesso à inscrição. O presente edital subordina-se aos princípios enunciados no parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil; à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; à Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 37, de 8 de abril de 2010; ao Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006; ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; à Portaria MinC nº 56, de 17 de junho de 2011, à Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507 de 24 de novembro de 2011 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 1993 no que couber. O objeto deste edital é fundamentado na Lei nº 12.343, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e nas políticas, diretrizes e ações do Ministério da Cultura voltadas para o fortalecimento da economia criativa brasileira que tem como princípios norteadores a diversidade cultural, a sustentabilidade, a inclusão social e a inovação. 1. DO OBJETO 1.1. A finalidade deste Edital é fomentar, através de apoio financeiro, a realização de cursos, para os profissionais dos setores criativos brasileiros, que possibilitem o aprofundamento de conhecimentos e habilidades relacionados a técnicas de gestão para o desenvolvimento de produtos, processos e modelos de negócios inovadores, além da potencialização de posturas e atitudes criativas e empreendedoras. 1.2. Para fins desse edital, serão considerados os setores da economia criativa relacionados no item 1do Anexo I. 1.3. Os Projetos de Formação deverão ser apresentados em uma das seguintes categorias: a) Categoria 1: Gestão de Negócios e Empreendimentos – realização de cursos de gestão de micro e pequenos empreendimentos criativos. b) Categoria 2: Gestão e Produção de Eventos – realização de cursos de gestão e produção de eventos voltados para o desenvolvimento da economia criativa tais como: festas, festivais, feiras, rodadas de negócios, congressos, dentre outros. c) Categoria 3: Gestão de Carreiras – realização de cursos voltados para o desenvolvimento de carreiras de profissionais dos setores criativos.

1.4 Os projetos deverão atender às seguintes características: a) Cursos Livres ou de Extensão Universitária; b) Cursos nas modalidades presenciais, semi-presenciais ou ensino à distância; c) Cursos com carga horária mínima de 80 h/a e máxima de 120h/a; d) Cursos gratuitos; e e) Propostas para realização em um prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da liberação dos recursos.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A Secretaria da Economia Criativa (SEC) destinará recursos no valor máximo de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), sendo até R$ 1.100.000,00 para o apoio financeiro aos projetos selecionados e até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os custos administrativos, provenientes do orçamento direto do Ministério da Cultura, ação orçamentária 20ZM – Produção e Difusão de Conhecimento na Área Cultural – PO 0006 – Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia Criativa.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. São elegíveis propostas das seguintes instituições: a) Instituições de ensino superior públicas (estaduais ou municipais) e privadas sem fins lucrativos, com, no mínimo, 03 (três) anos de existência; b) Outras instituições privadas sem fins lucrativos com comprovada atuação na área de formação e com, no mínimo, 03 (três) anos de existência. 3.2. É vedada a seleção pública de candidaturas de instituições privadas que possuam dentre seus dirigentes: a) membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e b) servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 4. APOIO FINANCEIRO 4.1. O apoio financeiro será para o número máximo de 11 projetos selecionados, distribuídos de acordo com as categorias abaixo:

Categoria

Nº de projetos apoiados

Valor do apoio MinC

1

05

R$ 100.000,00

R$ 500.000,00

2

04

R$ 100.000,00

R$ 400.000,00

3

02

R$ 100.000,00

R$ 200.000,00

4.2.

Valor total do apoio MinC por Categoria

O apoio financeiro para instituições selecionadas será por meio de Convênio.

4.3. O apoio financeiro aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 4.4. Os projetos classificados poderão ser contemplados posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a ordem decrescente de classificação e o prazo de vigência desse edital. 4.5. Caso não existam projetos selecionados em atendimento ao quantitativo destinado às categorias conforme especificado no item 4.1, os recursos poderão ser remanejados para seleção de propostas de outras categorias, seguindo a ordem de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital, até atingir o valor máximo de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). 4.6. O apoio concedido pelo presente edital poderá ser utilizado de forma complementar a outras fontes de recursos, tais como leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, desde que não incidam sobre os mesmos itens orçamentários da proposta apresentada.

5. CONTRAPARTIDA 5.1. A contrapartida corresponde ao percentual de recursos do proponente (público ou privado) que compõem o orçamento do projeto, exclusivamente para a execução da proposta submetida neste edital. 5.2. Instituições Públicas estaduais e municipais: contrapartida financeira oriunda de seu orçamento direto ou de outras fontes, no valor mínimo equivalente aos percentuais previstos na LOA 2013 (ver tabela no item 3 do Anexo I ). 5.3. Instituições privadas sem fins lucrativos: contrapartida financeira ou em bens e serviços, mensuráveis economicamente, equivalente a no mínimo 20% do valor total do projeto.

6. ITENS FINANCIÁVEIS 6.1. Despesas de custeio: a) serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) para desenvolvimento de conteúdos, instrutoria, tutoria e outros serviços especializados necessários ao desenvolvimento do curso; b) confecção de material didático; c) confecção de material informativo e de divulgação do curso proposto; d) passagens e diárias; e) locação de equipamentos; f) material de expediente e outras despesas de consumo. 6.1.1. Serão permitidas despesas com material informativo e de divulgação do curso até o limite de 10% do valor total do projeto. 6.1.2. Serão permitidas despesas administrativas até o limite de 15% do valor total do projeto. 7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS 7.1. Não são permitidas despesas com: a) obras e reformas de espaço físico; b) aquisição de equipamentos, mobiliário e outros materiais permanentes; c) taxas administrativas; d) despesas de aluguel, água, luz, telefone e combustível; e) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; f) prestação de serviços por quaisquer servidores públicos ativos ou proponente beneficiado com recursos deste Edital; e g) pagamentos de salários ou complementação salarial de pessoal da instituição proponente. 8. PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O referido edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do seu resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado. 9. INSCRIÇÃO 9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período de 31 de julho de 2013 até 23h59m do dia 13 de setembro de 2013, no seguinte endereço http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb. 9.2. Os documentos obrigatórios no ato de inscrição são: a) formulário de inscrição on line; b) anexos II (projeto) e III (orçamento) devidamente preenchidos e anexados como arquivos em formato pdf;

c) cópia do CNPJ da instituição proponente; d) cópia do regulamento da instituição (estatuto, regimento ou similar); e) currículo da instituição proponente; f) currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do coordenador e do corpo docente; e g) carta de Anuência do coordenador do curso. 9.3. Cada instituição proponente poderá inscrever (01) um projeto e em apenas uma das categorias. 9.4. A duplicidade de inscrição por inobservância do item 9.3 inabilitará as candidaturas. 9.5. As cópias de documentos deverão ser anexadas na plataforma de inscrição via internet, sendo enviados prioritariamente em como arquivo em formato pdf. 10. SELEÇÃO 10.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas: a) Habilitação (análise de documentos), de caráter seletivo e eliminatório; b) Avaliação e seleção (análise técnica do histórico do proponente e projeto), de caráter seletivo e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior. 11. HABILITAÇÃO 11.1. Compete a titular da Secretaria da Economia Criativa designar uma Comissão Técnica para proceder ao exame de habilitação das propostas inscritas. 11.2. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também disponibilizada no site http://www.cultura.gov.br. 11.3. Caberá recurso da inabilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado da habilitação. 11.4. O recurso da habilitação deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico (Anexo IV) para o endereço edital.formaçã[email protected]. 11.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Técnica da Secretaria Economia Criativa e homologados pelo seu dirigente e o resultado será publicado no Diário Oficial da União (DOU), informado diretamente ao recorrente, além de divulgado no site: http://www.cultura.gov.br. 11.6. A inabilitação se dará pela ausência ou insuficiência de documentação, pelo não cumprimento do prazo de inscrição e pela participação de proponente com natureza jurídica diversa das condições propostas nos item 3.1 e 3.2, ou ainda por quaisquer irregularidades relacionadas aos quesitos de participação, constatadas a qualquer tempo, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

12. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta de, no mínimo, 06 membros, e instituída pela Secretaria de Economia Criativa (SEC). 12.2. A Comissão de Avaliação e Seleção terá participação de membros representantes do Governo Federal e da sociedade civil com conhecimento especializado em formação voltada para o desenvolvimento de competências em gestão nos setores criativos. 12.3. A Comissão será presidida por representante indicado pelo titular da Secretaria de Economia Criativa (SEC) do Ministério da Cultura, tendo voto de qualidade. 12.4. A Comissão de seleção trabalhará com imparcialidade no julgamento das propostas. 12.5. A Comissão poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das propostas, caso seja necessário. 12.6. Ficarão impedidas de participar da Comissão de Avaliação e Seleção pessoas identificadas nas seguintes condições: a) tenham interesse direto na matéria; b) tenham participado como colaborador na elaboração da proposta ou que tenha sido integrante de instituição candidata, nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, e; c) estejam litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com seus respectivos cônjuges ou companheiros. 12.7. O membro da Comissão que incorrer em qualquer dos impedimentos, citados no item 12.6 deve comunicar ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 13.1. Os projetos avaliados pelos critérios por mérito do projeto terão a seguinte gradação de pontos: Critérios por mérito do projeto a) Clareza, consistência e coerência da proposta (justificativa, objetivos, metodologia, conteúdo programático, carga-horária, público alvo e orçamento); b) Grau de inovação das tecnologias educacionais propostas na metodologia do curso que estimulem a criatividade e o empreendedorismo junto ao público-alvo. c) Consistência e abrangência do conteúdo programático proposto considerando-se a

Peso

Pontos

Nota máxima

3

0a3

09

3

0a3

09

3

0a3

09

d)

e) f)

g)

inclusão de temáticas contemporâneas que incorporem conceitos de inovação, sustentabilidade, diversidade cultural e cidadania. Histórico de atuação da instituição proponente no 2 campo da formação voltada para os setores 0a3 criativos. Experiência e qualificação técnica do coordenador 2 0a3 e do corpo docente. Potencial de geração de trabalho e renda para o público-alvo capacitado, considerando-se as 1 0a3 demandas do mercado local e as vocações regionais. Compatibilidade entre as etapas de execução do 1 0a3 curso e o cronograma físico-financeiro proposto. Máximo da pontuação por mérito

06 06

03

03 45 pontos

13.2 Critérios de regionalização - pontuação extra, para promoção do equilíbrio regional: Critérios por regionalização Pontos a) Propostas procedentes da Região Norte b) Propostas procedentes da Região Centro-Oeste e Nordeste c) Propostas procedentes da Região Sul e Sudeste Máximo da pontuação extra

03 02 01 03 pontos

13.3. Os projetos avaliados pelos critérios do item 13.1 terão a seguinte gradação de pontos: 0 Não atende ao critério 1 Atende insuficientemente 2 Atende parcialmente 3 Atende plenamente 13.4. A pontuação máxima será de 48 pontos calculados pela média simples das notas atribuídas pelos dois avaliadores, somada à pontuação extra. 13.5. Cada proposta habilitada será avaliada por dois membros da Comissão de Seleção. 13.6. Serão desclassificadas as inscrições que não obtiverem a pontuação mínima de 24 pontos, equivalente a 50% do total de pontos. 13.7. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação, sucessivamente nos critérios descritos na alínea “a”, “b” e “c” do subitem 13.1. 13.8 As propostas serão selecionadas por categoria e em ordem decrescente de pontuação.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO 14.1. A relação dos proponentes classificados e desclassificados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível no site http://www.cultura.gov.br. 14.2. Caberá pedido de reconsideração à comissão no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação no DOU. 14.3. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado com justificativa em formulário específico (Anexo IV) e enviado por meio eletrônico para o e-mail edital.formaçã[email protected]. 14.4. A Comissão de avaliação designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação do projeto e o resultado final será publicado no DOU e divulgado no sítio do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/. 15. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E REPASSE DOS RECURSOS 15.1. O projeto selecionado deverá ser cadastrado no Portal do Sistema de Convênios SICONV (http://www.convenios.gov.br), incluindo a documentação necessária listada no item 4.1 anexo I, conforme perfil do proponente e legislação incidente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data da publicação do resultado final da seleção e conforme condições estabelecidas pela Secretaria da Economia Criativa (SEC) em comunicação oficial. 15.2. O conveniamento se dará com a estrita observância do disposto no decreto 5.768 de 16/09/11 e Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507 de 24 de novembro de 2011, conforme documentação listada no item 4.1.do anexo I. 15.3. A Secretaria da Economia Criativa recomenda aos proponentes que realizem consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências que impeçam o recebimento do apoio, caso sejam contemplados pelo presente Edital. 16. OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROPONENTES SELECIONADOS 16.1. As instituições selecionadas comprometem-se a atualizar informações bem como receber visitas técnicas, participar de pesquisas, reuniões e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação de resultados do projeto apoiado. 16.2. É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado, sendo que as peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 16.3. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 16.4. A prestação de contas dos projetos conveniados seguirá as exigências legais, conforme

legislação incidente, e sua não-apresentação ou não-aprovação estará sujeita às sanções definidas pela administração pública. 17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 17.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes comporão o cadastro do SIINICSistema de Informações e Indicadores Culturais do Ministério da Cultura para fins de mapeamento dos setores criativos brasileiros. 17.2. O Ministério da Cultura acompanhará o desenvolvimento dos projetos apoiados por meio de visitas técnicas para fins de pesquisa e avaliação sobre a efetividade do curso e seus resultados. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Conceitos relativos a este edital podem ser verificados no Glossário constante no item 2 do ANEXO I. 18.2. É de responsabilidade do Ministério da Cultura o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos. 18.3. O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital. 18.4. Caberá ao candidato inscrito manter-se atualizado sobre o andamento do edital por meio do sítio do Ministério da Cultura (MinC) [http://www.cultura.gov.br], onde serão divulgadas todas as informações relativas ao mesmo. 18.5. As instituições candidatas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de inscrição, independentemente da condução ou do resultado da seleção. 18.6. Cada proponente é o único responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de participação desse edital, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7. Em caso de constatação da falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.8. Os materiais apresentados para fins de inscrição não serão devolvidos a instituição candidata, independente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento dos setores criativos brasileiros. 18.9. Os casos não previstos no processo de seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e nos julgamentos dos pedidos de reconsideração. 18.10. As dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas na Secretaria da Economia Criativa (SEC) por meio do endereço eletrônico: edital.formaçã[email protected].

CLAUDIA SOUSA LEITÃO Secretária