FACULDADE DE TECNOLOGIA CNA Processo seletivo – 2º Semestre Letivo de 2016
Edital de Vestibular A Mantenedora INSTITUTO CNA e o Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA CNA, sediada em Brasília/DF, com base na Lei n.º 9394/1996, na legislação em vigor e nas disposições regimentais, fazem saber que estarão abertas, no período de 20/06/2016 a 14/07/2016, as inscrições para participação no processo seletivo destinado ao ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, no ano letivo de 2016 – 2º semestre.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, no ano letivo de 2016 – 2º semestre dar-se-á de duas formas: a) por meio do aproveitamento do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos dois últimos anos, ou seja, 2014; e de 2015. b) mediante a classificação obtida na prova aplicada durante o processo seletivo a que este Edital se refere, o qual se destina a candidatos que possuam o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Art. 2º A Faculdade de Tecnologia CNA, ministra o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, na Quadra 01 - Bloco F, 1º e 2º Andar, Edifício Palácio da Agricultura, Setor Bancário Norte, Asa Norte Brasília/DF. Parágrafo único – O Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, de nível Tecnológico, autorizado pela Portaria do MEC nº 1213, de 18/12/2013, tem duração de 3 (três) anos, e oferece 100 (cem) vagas anuais. Art. 3º A admissão ao Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio será feita mediante classificação dos candidatos habilitados, obedecidos aos seguintes critérios de distribuição de vagas: I – Processo Seletivo Tradicional – 60% (setenta por cento) das vagas para ingresso no 2º semestre de 2016; II – Processo Seletivo Programado – 40% (quarenta por cento) das vagas para ingresso no 2º semestre de 2016. § 1º O número máximo de ingressantes, por turma, é de 50 (cinquenta) alunos. § 2º As eventuais vagas remanescentes poderão ser preenchidas, a critério da Faculdade de Tecnologia CNA, mediante a realização de novo processo seletivo tradicional ou programado.
DAS INSCRIÇÕES Art. 4º As inscrições para o processo seletivo deverão ser efetuadas: I – Via internet, com a impressão do Cartão de Confirmação após a efetivação da inscrição: Pré-inscrições on-line Período: processo seletivo tradicional: 20/06/2016 a 14/07/2016 Período: processo seletivo programado: 25/07/2016 a 06/08/2016 Site: www.faculdadecna.com.br
II – Presencial na sede da Faculdade de Tecnologia CNA Na Secretaria de Acadêmica Endereço: Edifício Palácio da Agricultura Setor Bancário Norte Asa Norte Quadra 01 -Bloco F Anda 1º e 2º, Brasília/DF CEP: 70.040-908 Horário: 14h às 19h. Período: processo seletivo tradicional: 20/06/2016 a 14/07/2016 Período: processo seletivo programado:25/07/2016 a 06/08/2016
§ 1º Não há cobrança de taxa para a realização de inscrição. § 2º Para a realização de sua inscrição, o candidato necessitará do seu documento de identidade. § 3º O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade do candidato.
DA HABILITAÇÃO ÀS VAGAS RESERVADAS PARA O ENEM Art. 5º O candidato que desejar utilizar o resultado obtido no ENEM, realizado em 2014 e em 2015, deverá manifestar seu interesse fazendo constar, no campo próprio da Ficha de Inscrição, seu número de inscrição no ENEM 2014 ou 2015 com todos os 12 algarismos. Ao preencher este campo, o candidato estará autorizando o órgão responsável pelo ENEM a fornecer suas notas à Faculdade de Tecnologia CNA. § 1º O preenchimento incompleto, incorreto ou inexistente, do campo relativo à inscrição no ENEM, constante na Ficha de Inscrição, tornará inválida a opção pelo ENEM, ficando o candidato obrigado a prestar as provas do processo seletivo para concorrer a uma das vagas disponíveis. § 2º A reserva de vaga é restrita ao Curso para o qual o candidato fez opção ocasião de sua inscrição, no presente processo seletivo. § 3º Os candidatos, com média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da nota máxima atribuível, serão ordenados, pelo curso de opção, segundo a ordem decrescente da média de suas notas das quatro provas objetivas e por uma prova de redação obtidas no ENEM e, no caso de empate nessa média, em ordem decrescente da nota de redação e, finalmente, em ordem decrescente de idade. § 4º Terá direito à vaga apenas o candidato cujo número de ordem de classificação for igual ou inferior ao número de vagas reservadas para o curso que optou.
§ 5º As vagas reservadas aos candidatos que optaram pela utilização do resultado do ENEM, que se tornarem ociosas, por inexistência ou desistência de candidatos habilitados à matrícula, serão incorporadas às vagas restantes do curso respectivo e preenchidas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, pelos candidatos aprovados, nas provas do presente, processo seletivo.
REGULAMENTOS Art. 6º O candidato, após o preenchimento da Ficha de Inscrição, receberá o Cartão de Confirmação, o qual deverá apresentar no dia da aplicação das provas, juntamente com o documento de identificação com foto. Art. 7º Os candidatos que necessitarem de cuidados especiais para a realização das provas deverão informar essa condição por escrito, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição. Art. 8º Por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição, os candidatos deverão responder a um questionário sociocultural. Art. 9º O candidato que tenha realizado o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar prova de equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) ou órgão equivalente, com data anterior à da matrícula.
DA DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA Art. 10º A prova será aplicada no dia 15/07/2016 (sexta-feira), das 19h às 21h30min, na sede da Faculdade de Tecnologia CNA. § 1º O candidato deverá chegar ao local da prova com (01) uma hora de antecedência, devendo apresentar o Cartão de Confirmação de Inscrição e o documento de identidade com foto. § 2º Outros locais para a realização da prova poderão ser oportunamente indicados. § 3º Outros períodos de provas poderão ser instituídos até que as vagas ofertadas estejam totalmente preenchidas.
Art. 11 A prova abrangerá conhecimentos referentes ao Ensino Médio e será organizada em duas partes, totalizando 100 (cem) pontos: a) 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos gerais, questões de interpretação e questões de raciocínio lógico, com valor de 2 (dois) pontos cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos; b) redação em Língua Portuguesa, com valor de 50 (cinquenta) pontos. Art. 12 A prova terá duração máxima de 2h30min (duas horas e trinta minutos) e os candidatos somente poderão deixar o local de prova depois de transcorridos 60 (sessenta minutos), a partir do início da mesma.
Art. 13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) faltar e/ou deixar de fazer a prova;
b) obter nota igual a zero na prova objetiva ou na prova de redação; c) obter menos de 30 (trinta) pontos na prova de redação.
Art. 14 Candidatos que tenham solicitado aproveitamento de nota do ENEM, e que eventualmente realizem a prova tradicional ou agendada, terão como válida, para efeitos de seleção, a nota obtida na prova tradicional ou agendada, com anulação da classificação obtida com o aproveitamento do ENEM. Art. 15 O candidato que optar pelo processo seletivo programado , poderá escolher, no ato da inscrição, o dia e o horário para realização da prova, bem como alterar posteriormente a data, desde que observado o prazo previsto no calendário para esse procedimento. Art. 16 Os candidatos deverão observar as seguintes instruções: I - comparecer ao local indicado para a realização da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início da mesma (apenas para a prova tradicional); II - não portar material de consulta, calculadoras ou similares, aparelhos de comunicação como telefone celular, pager, equipamentos de som e outros. Art. 17 Para os candidatos que optarem pelo aproveitamento das notas obtidas no ENEM, essas serão normalizadas de forma equivalente ao total de pontos que compõem as avaliações dos processos seletivos tradicional e agendado e classificadas em conjunto com as notas obtidas pelos candidatos que optarem pela realização das provas. § 1º Para fins de aproveitamento dos resultados do ENEM, serão aceitos exclusivamente candidatos que tiverem obtido nota média igual ou superior a zero ponto nas provas objetivas, e nota de redação superior a 300. § 2º O aproveitamento das notas obtidas no ENEM substitui a participação nas provas tradicionais e/ou agendadas, desde que garantidos os critérios mínimos de desempenho estabelecidos no parágrafo anterior.
DAS MATRÍCULAS Art. 18 Os candidatos classificados devem matricular-se no período de 25/07/2016 a 06/08/2016, no horário de 14h às 21h, junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade de Tecnologia CNA. § 1º O candidato classificado deverá apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos: a) Certificado ou documento equivalente de conclusão do Curso de Ensino Médio (original e uma cópia autenticada); b) Histórico escolar ou documento equivalente do curso de Ensino Médio (original e uma cópia autenticada); c) Documento de identidade (cópia legível e atualizada);
d) Cópia legível do CPF, quando maior de 18 anos (ou do responsável, quando menor de idade); e) Título Eleitoral (cópia legível); f)
Comprovante da última votação (cópia legível);
g) Certificado Militar para candidatos do sexo masculino (cópia legível); h) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia legível); i)
Comprovante de Residência com CEP (cópia legível);
j)
Uma foto 3x4, recente;
§ 2º No ato da matrícula, o candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecidos pela Faculdade. § 3º A falta de qualquer dos documentos exigidos para matrícula implica na impossibilidade de sua efetivação.
DO PROGRAMA DE BOLSA- (desconto de pontualidade) Art. 20 A concessão de bolsa referente ao desconto de pontualidade da Faculdade de Tecnologia CNA – 2016 alcançará alunos veteranos e ingressantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 As disposições abaixo e instruções constantes nas provas são partes integrantes do presente Edital, sendo que: I - será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas, dentro ou fora da sede da Faculdade de Tecnologia CNA, comunicar-se, por qualquer meio, com terceiros ou outros candidatos; efetuar ou pedir empréstimo de material; usar de qualquer expediente ilícito; e/ou praticar atos contrários às normas deste processo seletivo; II - iniciadas as provas, nenhum candidato pode retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas; III - candidatos com necessidades especiais, que necessitem de condições diferenciadas para participar do processo seletivo, deverão informar sua necessidade no ato da sua inscrição; IV - será ainda eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o processo seletivo fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidade ou outros atos ilícitos, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei; V - a matrícula aceita pela Faculdade de Tecnologia CNA implica a concordância do aluno em respeitar e cumprir todas as normas legais, estatutárias, regimentais, acadêmicas, administrativas e disciplinares da Instituição, ora em vigor, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes;
VI – do resultado final do processo seletivo, devidamente publicado, não cabe a interposição de qualquer recurso; VII - a Faculdade de Tecnologia CNA, considerando o disposto na Lei 9.394/96 no tocante ao cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, poderá incluir, no calendário escolar, aulas aos sábados; VIII - as aulas práticas e as atividades de estágios poderão ser desenvolvidas no período diurno, mesmo para os cursos noturnos e vice-versa; IX - caso as matrículas não atinjam o mínimo estabelecido para funcionamento do curso/turno, ou seja, 30 (trinta) alunos, o mesmo não será oferecido; X - após o encerramento do prazo de matrícula e constatada a existência de vagas remanescentes, estas serão oferecidas através de um novo processo seletivo, e também aos candidatos que apresentarem documentação de conclusão de Curso Superior; XI - na hipótese de alguma alteração na regulamentação após a expedição do presente Edital, oriunda de órgãos competentes, far-se-á a necessária modificação. Art. 22 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e solucionados pela Coordenação do Processo Seletivo.
Brasília/DF, 13 Junho de 2016.
_______________________________ ABDON SOARES DE MIRANDA JÚNIOR Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA CNA