EDITAL CONJUNTO DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/FOR/ALF/APM/ALF/PCE Nº 01/2017
As Alfândegas da Receita Federal do Brasil nos Portos de Fortaleza (ALF/FOR), do Pecém (ALF/PCE) e do Aeroporto Internacional Pinto Martins (ALF/APM), neste ato representadas pelo Presidente da Comissão instituída pela Portaria Conjunta ALF/FOR/ALF/APM/ALF/PCE nº 1, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 181, de 20/09/2017, em vista da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da mencionada Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que a comissão designada conduzirá processo seletivo público para credenciamento, a título precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a RFB, de peritos autônomos e de entidades privadas, por meio de perito vinculado, na condição de sócio ou empregado, para prestar assistência técnica, no âmbito das jurisdições da Alfândega da RFB do Porto de Fortaleza, da Alfândega da RFB do Porto do Pecém e da Alfândega da RFB do Aeroporto Internacional Pinto Martins, quando necessária no curso de procedimento fiscal e solicitada pela fiscalização aduaneira, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 2010, de 31 de março de 2010.
1.
Do processo seletivo
1.1.
O processo seletivo reger-se-á pelas disposições do presente Edital e da IN/RFB n.º 1.020, de 31
de março de 2010, publicada no DOU de 1/04/2010, observando os preceitos do Direito Público, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tem como objeto a seleção de profissionais de nível superior para credenciamento como perito autônomo, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito das jurisdições da Alfândega da RFB do Porto de Fortaleza, da Alfândega da RFB do Porto do Pecém e da Alfândega da RFB do Aeroporto
Internacional Pinto Martins, quando solicitado pela fiscalização aduaneira de uma das Alfândegas aqui citadas. 1.2.
Ocorrerão duas fases com avaliação curricular dos candidatos, conforme os critérios de pontuação
e desempate estabelecidos no item 7. 1.3.
A primeira fase será classificatória, determinada pelaa pontuação alcançada na forma estabelecida
no item 7 deste edital. 1.4.
A segunda fase será eliminatória e constituir-se-á na habilitação e seleção final dos candidatos,
mediante a comprovação, pelos candidatos pré-selecionados na primeira fase, dos demais requisitos necessários ao credenciamento e na verificação de não incidência em qualquer dos critérios de desclassificação e eliminação relacionados neste edital, em especial os constantes do item 8. 1.5.
Os candidatos poderão apresentar as declarações mencionadas no inciso II do item 6.2.2 nos cinco
dias úteis posteriores ao resultado da primeira fase classificatória.
2.
Área de atuação e Número de vagas
2.1
O número de peritos, descrito no quadro abaixo, a serem credenciados por área de atuação é único
para as três Alfândegas participantes do processo, não se repetindo ou acumulando por Alfândega. ÁREA DE ATUAÇÃO Avaliação de Obras de Arte
NÚMERO DE VAGAS 05
Engenharia Aeronáutica
05
Engenharia Agronômica Engenharia de Alimentos Engenharia da Computação ou de Sistemas ou Ciência da Computação Engenharia de Petróleo Engenharia Elétrica Engenharia Naval Engenharia Eletrônica ou de Controle e Automação (“Mecatrônica”) Engenharia Metalúrgica Engenharia Química
05 05 05 05 05 05 05 05 05
Engenharia Têxtil Engenharia Mecânica Arqueação de navios - profissionais registrados no CREA, com prática de, no mínimo, 02 (dois) anos em arqueação de embarcações de grande porte Geologia Farmacêutica TOTAL DE VAGAS
05 15 10 05 05 95
2.2.
Cada candidato somente poderá concorrer a uma única área dentre as listadas no quadro acima.
3.
Requisitos para participação no processo seletivo
3.1. Para participar do processo seletivo é requerido curso superior concluído em nível de graduação e comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos na área de especialização pretendida, ambos os requisitos atendidos na data da inscrição, devendo o candidato atender, ainda, aos requisitos estabelecidos no item 6 deste edital. 3.1.1. No caso da especialização em arqueação de navios, a experiência mínima deve ser específica em arqueação de embarcações de grande porte. 3.2.
Os peritos atualmente credenciados pelas três Alfandegas acima, com prazo final do
credenciamento em 31/07/2018, poderão participar do processo seletivo. Todavia, se selecionados, somente poderão ser recredenciados mediante a protocolização de pedido de desistência (descredenciamento) do credenciamento atualmente vigente. 3.2.1. O pedido de descredenciamento deverá ser protocolizado no prazo máximo de 05 ( cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado final do certame. A não protocolização do pedido de descredenciamento no prazo aqui estipulado implicará em desistência da vaga, sem prejuízo do credenciamento vigente que, ao seu término, não mais poderá ser prorrogado. 3.2.2. O novo credenciamento, em todo o caso, observará o mesmo prazo de credenciamento dos novos peritos selecionados neste processo.
4.
Das atividades a serem desenvolvidas pelos peritos
4.1. Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras: 4.1.1. Na área de arqueação de navios: arqueação e mensuração de granéis sólidos, líquidos, ou gasosos, armazenados em tanques, silos, embarcações e outros veículos transportadores. 4.1.2. Nas áreas das demais engenharias (respeitada a área de especialização): identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, compreendendo emissão de laudos técnicos de descrição, identificação, qualificação e quantificação dos diversos tipos de produtos importados ou exportados, tais como máquinas, instrumentos, aparelhos, veículos, produtos e materiais químicos, farmacêuticos, alimentícios, têxteis, agrícolas, petrolíferos, metálicos, cerâmicos, dentre outros; identificação e aferição de requisitos e características técnicos e comerciais específicos de determinado produto, material, máquina ou equipamento; emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens avariados, depreciados, resíduos ou desperdícios. 4.1.3. Na área de Geologia: emissão de laudos de identificação, quantificação, quilatagem e avaliação do valor de mercado de gemas e metais preciosos e semipreciosos; emissão de laudos de identificação de minerais diversos, importados ou a exportar. 4.1.4. Na área de avaliação de obras de arte: emissão de laudos de descrição, identificação e aferição de autenticidade e valor comercial de obras de artes importadas ou a exportar, bem como de suas molduras. 4.1.5. Na área de Farmacêutica: identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, compreendendo emissão de laudos de identificação de produtos farmacêuticos e medicamentos. 4.2. Os peritos credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito das jurisdições das Alfândegas da RFB do Aeroporto Internacional Pinto Martins, do Porto de Fortaleza e do Porto do Pecém, indistintamente, obedecida a escala de rodízio estabelecida, individualmente, por cada uma das Alfândegas aqui citadas.
4.3. Compete a cada perito credenciado zelar pela observância dos limites de competência legal da profissão que exerça, comunicando à Alfândega respectiva o seu impedimento em caso de eventual designação para a emissão de laudo sobre matéria para a qual lhe falte competência legal. 4.4. A realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens é disciplinada por atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, no caso do presente processo seletivo, também, por atos editados pela Superintendência da RFB da 3ª RF, e, no âmbito de cada jurisdição, pela Alfândega da RFB do Aeroporto Pinto Martins, do Porto de Fortaleza ou do Porto do Pecém, os quais os peritos credenciados se obrigam a observar. 4.4.1. A obrigação de observar os atos normativos que disciplinam a realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens diz respeito não só aos atos vigentes na data da abertura do processo seletivo de que trata este edital, como também aos atos que posteriormente os venham alterar, complementar ou substituir. 4.4.2. Disciplinam atualmente a atividade, em âmbito nacional, notadamente, as Instruções Normativas n.º RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010 e n.º 1.063, de 10 de agosto de 2010. 4.5. É vedada a emissão de laudo, por perito credenciado, sobre mercadoria importada ou a exportar no âmbito das jurisdições das Alfândegas da RFB do Aeroporto Internacional Pinto Martins, do Porto de Fortaleza ou do Porto do Pecém, para o qual não tenha sido designado por uma das citadas Alfândegas, ainda que solicitado por terceiros interessados (Art. 15,§ 1º, inciso II da IN/RFB n.º 1.020, de 2010).
5.
Da remuneração pelos serviços prestados
5.1. A remuneração pelos serviços prestados, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer, obrigatoriamente, aos limites e condições estabelecidos nos Arts. 33 a 37 da Instrução Normativa RFB n.º 1.020, de 31 de março de 2010 ou em atos normativos que os venham alterar, complementar ou substituir.
5.2. No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo ou declaração aduaneira, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.
6.
Da inscrição
6.1. O período de inscrição é de 09/10/2017 a 27/10/2017. 6.2. A inscrição no processo seletivo deverá ser requerida pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública ou privada, através do formulário próprio constante do Anexo I deste Edital, preenchido em duas vias a serem apresentadas junto ao Protocolo da Alfândega do Porto de Fortaleza, localizado no andar térreo do prédio-sede da Unidade, na Av. Vicente de Castro, 6971, Mucuripe, Fortaleza-CE, dentro do período de inscrição indicando no item 6.1 deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:00. 6.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2.2. O pedido de inscrição deverá estar instruído com: I - comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente; II - certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento: a) das contribuições devidas ao INSS; b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; III - cédula de identidade; IV - Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos: a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso; b) comprovante de conclusão de curso superior em nível de graduação na área para a qual pretende concorrer;
c) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e d) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício. V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo: a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial. 6.2.3. Os documentos mencionados no inciso II deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, contados da divulgação do resultado da primeira fase classificatória. 6.2.4. Os documentos mencionados nos incisos I, III e IV poderão ser apresentados em fotocópias acompanhados do original para devida autenticação. 6.2.5. Os documentos deverão estar discriminados no formulário “RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS”, constante do Anexo II deste edital, preenchido em duas vias, e a ele anexados na mesma ordem em que nele forem citados. 6.2.5.1. Somente serão recebidos documentos constantes da Relação dos Documentos Apresentados. 6.2.5.2. As declarações de que trata o inciso V do item 6.2.2. deverão observar o modelo constante do Anexo III deste edital. 6.2.6. Os interessados receberão uma das vias do Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo e da Relação de Documentos Apresentados que, visadas pelo servidor responsável pelo recebimento, comprovarão a inscrição no presente processo seletivo. 6.3.
Os interessados deverão indicar, no campo próprio do formulário de pedido de inscrição (Anexo
I), a área de especialização a que pretendem concorrer para atuar como perito credenciado por meio do presente processo seletivo, dentre uma das constantes no quadro do item 2.1.
6.3.1. O candidato somente poderá optar por uma área de especialização, sendo desclassificado de pronto o candidato que deixar de indicar a área a que pretende concorrer ou indicar mais de uma área de especialização. 6.4.
Encerrado o período de inscrição, não serão admitidos novos interessados.
6.5.
É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos últimos 2
(dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada ou a órgão ou entidade da Administração Pública. 6.6.
Os interessados deverão preencher, ainda, as condições para emissão de certidões negativa ou
positiva com efeito de negativa: a) específica, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; às contribuições instituídas a título de substituição; e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e b) conjunta, pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. 6.6.1. As condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa de que trata este item serão aferidas pela própria RFB.
7.
Dos critérios de classificatórios
7.1.
No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão
observados os seguintes critérios de pontuação para a classificação: 7.1.1. Tempo de atuação como perito credenciado, na área pretendida, por uma das Alfândegas da Receita Federal do Brasil: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos; 7.1.1.1. Os tempos de credenciamentos concomitantes serão contados apenas uma vez. 7.1.2. Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos, sendo que, no caso do candidato ter, em um mesmo período
mais de uma atividade em que esteja apto a pontuar, esse período será considerado, para efeito de pontuação, apenas uma vez, sendo vedada a soma dos mesmos; e 7.1.3. Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação: a) curso de pós-graduação: 1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; 2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula: 1 (um) ponto por curso, limitado a 2 (dois) pontos. 7.2. Observado o número de vagas, serão selecionados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, apurado na forma dos itens 7.1.1 a 7.1.3. 7.3.
Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação
atribuída nos itens 7.1.1; 7.1.2 e 7.1.3, nessa ordem. 7.4.
Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
7.5.
No caso de desistência ou cancelamento de credenciamento de profissional credenciado,
observada a ordem de classificação, os Inspetores-Chefes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, do Aeroporto Internacional Pinto Martins e do Porto do Pecém poderão convocar candidatos habilitados no presente processo seletivo, que serão credenciados pelo restante do prazo de credenciamento previsto neste Edital. 7.5.1. Para efeito do disposto neste item, considera-se habilitado o candidato não selecionado dentro das vagas mencionadas no item 2.1, que não tenha sido desclassificado. 7.6.
A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, de experiência como
empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será efetuada mediante apresentação do(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento, da carteira de trabalho e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador do exercício profissional, respectivamente. 7.7.
O tempo de experiência ou de atuação de que tratam os subitens 7.1.1 e 7.1.2 será contado para
todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês.
7.8.
O cômpito do tempo de que trata o subitem 7.1.1 terá como data limite 30/09/2017, desprezando-
se qualquer tempo posterior a esta data. 7.9.
Para a comprovação de tempo de experiência por meio do registro de ART, será exigido a
comprovação do registro de pelos menos uma ART em cada mês de experiência que se pretenda comprovar. 7.9.1. Somente serão consideradas para comprovação de tempo de experiências, as ART cujo trabalho técnico guarde pertinência com a área de atuação pretendida pelo candidato. 7.10.
Quanto ao tempo de experiência como empregado nas áreas de identificação será computado o
tempo em carteira de trabalho, desde que em cargo que esteja de acordo com a área de atuação exigida na tabela do subitem 2.1. 7.7.
Considerar-se-á selecionado, o candidato habilitado, classificado dentro do limite de vagas da área
de atuação a que está concorrendo, após a exclusão dos candidatos desclassificados
8.
Da desclassificação
8.1. Sem prejuízo das medidas de ordem criminal cabíveis, quando for o caso, será considerado desclassificado o candidato que: a) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 6.2.2., no ato da inscrição, ressalvado o disposto no item 6.2.3.; b) não preencha as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa previstas no item 6.6.; c) não tenha obtido nenhum ponto, conforme os critérios de pontuação previsto nos itens 7.1.1 a 7.1.3.; d) tenha deixado de indicar a área a que pretende concorrer ou indicado mais de uma área de especialização; e) cuja participação esteja vedada nos termos do item 6.5; ou f) tenha apresentado declaração ou documentação falsa;
g) conste em sistema de informações econômico-fiscais da RFB, como sócio ou empregado de empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, de comissárias de despacho aduaneiro, de empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportadora ou depositária de mercadoria sujeita a controle aduaneiro ou como ajudante ou despachante aduaneiro; e h) agrida fisicamente ou verbalmente os membros da comissão ou qualquer servidor envolvido nos trabalhos do processo seletivo.
9.
Do resultado
9.1. A divulgação do resultado preliminar, com a pontuação obtida por candidato, dar-se-á até o dia 03/11/2017, por meio de relação a ser afixada em quadro de avisos localizados no prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, na Av. Vicente de Castro, 6971, Mucuripe, FortalezaCE. 9.2. Do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso a Comissão de Seleção, no prazo de dez dias úteis da divulgação do resultado, no mesmo local e hora a que se refere o item 6.2 desse edital. 9.2.1. No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, apresentando suas razões, vedada, nesta fase a anexação de quaisquer documentos que deveriam ter sido apresentados em fases anteriores. 9.2.2. A Comissão divulgará o resultado final do processo seletivo, com as alterações decorrentes dos recursos providos. 9.3. O resultado final será publicado no sítio da Receita Federal do Brasil na internet pelo caminho “idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/processos-seletivos-públicos/” e afixado no quadro de avisos localizado no prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza. 9.3.1. Do resultado final não caberá recurso.
10.
Do credenciamento
10.1.
O credenciamento será outorgado, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, e de
forma individualizada pelos Inspetores-Chefes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, do Aeroporto Internacional Pinto Martins e do Porto do Pecém, mediante expedição de Atos Declaratórios Executivos (ADE), publicados no Diário Oficial da União (DOU). 10.2
Enquanto perdurar o credenciamento, obrigam-se os credenciados a:
10.2.1 Manter todas as condições e exigências estipuladas no presente instrumento seletivo; 10.2.2 Declarar impedimento, justificando as razões, quando: a) tenha prestado serviços de consultoria relacionados às mercadorias objeto de laudo pericial; b) houver impedimento de qualquer outra natureza, que determine a recusa de prestação de serviço de assistência técnica (art.18 da IN RFB nº 1.020/2010). 10.2.3 Atender, com presteza e eficiência, as designações para prestação de perícia técnica. Uma vez designado para a realização da perícia, o perito deverá dar início aos trabalhos em até 02 (dois) dias úteis, à exceção dos laudos de quantificação de granéis transportados por veículos aquáticos que dependem da programação de escala das embarcações. 10.2.4 Agir com continência de conduta; 10.2.5 Cumprir todas as normas legais relativas ao exercício profissional; 10.2.6 Cumprir, integralmente, as normas estabelecidas pela autoridade aduaneira. 10.3
No caso de quantificação ou identificação de mercadorias, uma vez iniciada a tarefa, o perito
poderá solicitar, à autoridade aduaneira que o designou, permissão para que outros credenciados da mesma unidade o auxiliem no cumprimento da tarefa. 10.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 10.3, será emitido apenas um laudo pericial, que será assinado pelo perito designado e pelo perito colaborador, responsáveis pela execução da tarefa. 10.4
Os laudos periciais deverão conter, expressamente, conforme o caso, os seguintes requisitos:
I - explicitação e fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria; II - indicação das fontes, referências bibliográficas e normas nacionais e internacionais empregadas na elaboração do laudo, e cópia daquelas que tenham relação direta com a mercadoria objeto de verificação, teste, ensaio ou análise laboratorial;
III - os laudos deverão ser emitidos no prazo mínimo necessário, em vias de igual teor, sendo uma via para a RFB e outra para cada interveniente envolvido sem nenhum ônus adicional, devendo, caso solicitado pela fiscalização, estar acompanhados do respectivo comprovante de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 10.5.
Os laudos periciais que não atenderem aos requisitos previstos no subitem 10.4 somente serão
aceitos se sanadas suas falhas ou omissões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da intimação da autoridade fiscal da unidade local da RFB. 10.6.
A cobrança pelos serviços prestados é de responsabilidade exclusiva do perito credenciado,
devendo obedecer, quanto à remuneração, aos valores estabelecidos na tabela de laudos ou pareceres técnicos constantes do Anexo Único da IN RFB nº 1020/10.
11.
Da validade do credenciamento
11.1.
O credenciamento terá validade de dois anos, biênio 2018/2019, válido a partir de 01/01/2018 até
31/12/2019, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos Inspetores-Chefes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, do Aeroporto Internacional Pinto Martins e do Porto do Pecém. 11.2.
No caso de desistência ou cancelamento de profissional credenciado, observada a ordem de
classificação, o chefe da unidade local poderá convocar candidato da lista de excedentes habilitados no último processo seletivo, que serão credenciados pelo prazo restante previsto no item 11.1, inclusive no caso de prorrogação. 11.2.1. Não será aceito pedido de desistência, enquanto pendente processo de apuração de irregularidade ou infração, que possa redundar na aplicação das sanções administrativas de que trata o item 12.1;
12.
Das penalidades de Advertência, Suspensão e Cancelamento
12.1. Aplicam-se ao credenciado, as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003, nos casos ali especificados, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
13.
Disposições Gerais
13.1.
É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do evento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.2.
A fim de facilitar o acesso às informações do processo seletivo, este Edital e seus Anexos, os
resultados preliminar e final, e o Ato Declaratório Executivo (ADE) de credenciamento, na medida em que forem emitidos, serão disponibilizados no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet – idg.receita.fazenda.gov.br –, menu “Acesso à Informação”, opção “Processos Seletivos Públicos”, ano “2017”, “Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza” 13.3.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Seleção.
13.4.
Fazem parte integrante deste Edital:
i) Anexo I - Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo ii) Anexo II - Relação de Documentos Apresentados iii) Anexo III - Modelo de Declaração exigida para o Credenciamento de Peritos
Fortaleza, 03 de outubro de 2017.
Mauricio Vidal Mendes Presidente da Comissão (Por delegação de competência - Portaria Conjunta ALF/FOR/ALF/APM/ALF/PCE nº 1/2017)
José Luis Rosalmeida Vogal
Francisco Eliezer Viana da Silva Vogal