CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Comissão ... - CRN3
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP e MS
Prezados Nutricionistas
A Comissão Eleitoral 2017/2020 info...
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP e MS
Prezados Nutricionistas
A Comissão Eleitoral 2017/2020 informa que é responsável pela organização do processo eleitoral de acordo com a Resolução do CFN 564/2015. Para estar apto a votar, todo profissional nutricionista inscrito no CRN-3 deve obrigatoriamente estar com seu cadastro atualizado e não possuir nenhuma pendência financeira. A atualização de dados e pendências são de responsabilidade única e exclusiva do profissional para que possa receber a correspondência enviada pelo CRN-3 e para estar apto a votar. Nesse caso, informamos por diversos meios que o e-mail e número de celular válidos para fins eleitorais são somente os cadastrados no CRN3 online até o dia 15/12/2016. Alterações cadastrais realizadas posteriormente a essa data não são válidas para efeito da eleição porque o sistema de votação foi fechado, juntamente com a auditoria independente contratada por este CRN-3, com os dados constantes no banco de dados até o dia 15 de dezembro de 2016, para o disparo das senhas que foi feito no dia 16/12/2016 e que permitem votar. O prazo para regularização das pendências financeiras também foi até o dia 15 de dezembro de 2016, conforme informação disponibilizada através de e-mail, site do CRN-3 e Facebook. Os profissionais que efetuaram regularização de cadastro ou quitação de pendências financeiras após essa data não estão aptos a votar uma vez que o prazo para regularizar as pendências financeiras expirou para fins desta eleição, conforme citado acima. Sugerimos aos profissionais impedidos de votar, conforme Resolução CFN 564/2015 que encaminhem ao CRN-3, sua justificativa pela ausência no pleito eleitoral, no prazo de 30 dias a contar do dia 20/01/2017. A justificativa deverá ser envida por escrito para a Comissão Eleitoral via link específico que estará disponível no CRN-online no site www.crn3.org.br, a partir do dia 20/01/2017. As justificativas de ausência na eleição serão analisadas pela Comissão Eleitoral e a necessidade de imputação de multa será emitida pelo Novo Plenário eleito (Resolução CFN 564/2015). Para justificar ausência no pleito eleitoral é preciso informar o nome, número do registro e o motivo da ausência. Basta escrever um texto simples. Por exemplo: “Justifico minha ausência na votação de janeiro de 2017 Caso tenha algum comprovante que justifique o motivo do não voto, anexe uma cópia.