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CONCEITO DE TOMADOR DE SERVIÇOS Conceito de Tomador de Serviços (GFIP código de recolhimento 150) Cadastro de Empresa: No cadastro da empresa, na past...
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CONCEITO DE TOMADOR DE SERVIÇOS Conceito de Tomador de Serviços (GFIP código de recolhimento 150) Cadastro de Empresa: No cadastro da empresa, na pasta 2, deverá constar o código de recolhimento da GFIP 150 (Rec. ao FGTS e informações a Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário [lei nº 6.019/74]...).

Na pasta 3, o campo holerite por tomador, informar sim, somente se os funcionários irão trabalhar em mais de um tomador de serviços.

Cadastro de clientes: O importante é cadastrar a pasta 1 DADOS e 2 JURÍDICA para não dar erro no SEFIP

Não é necessário informar a data início, se for preencher, informar sempre uma data com o mês anterior a competência selecionada. Quando o tomador não prestar mais serviços, informar a data início e fim. Voltar no cadastro da empresa na pasta 5 clientes, tem que ser amarrados todos os tomadores para essa empresa. Cadastro de Funcionário: No cadastro do funcionário informar o tipo de tomador (paleta 12), selecionar o cliente e preencher o campo, dias, percentual ou horas. No campo “dias” preencher no mínimo com 1 dia, para sistema ativar o holerite deste tomador, quando for gerar os holerites.

Este campo pode ser preenchido somente uma vez, não tendo necessidade alterar o posto do funcionário; todas as alterações podem ser feitas dentro do holerite de tomador. Cadastro de eventos: Para calcular variáveis por tomador de serviços, tem que habilitar no cadastro de eventos (somente variáveis), a opção informar no tomador.

Calculo de holerite: Para calculo de holerite, quando for por tomador, os holerites devem ser incluídos por funcionários, (não pode gerar em lote), entrar na opção holerite por tomador, e nesta tela informar os tomadores do mês e os valores calculados para cada tomador.

Em caso de exclusão do holerite, entrar primeiro no holerite de tomador, fazer a exclusão, depois excluir o holerite principal. Utilizar esse mesmo conceito para alteração dos tomadores. Calculo de GPS: No calculo de GPS, para deduzir os valores de retenções, selecionar o campo confirma a dedução de 11%, e informe os valores das retenções do mês.

Nota: o cliente tem que fazer um controle paralelo de quanto está deduzindo de cada tomador, pois o sistema soma os valores de “todos” os tomadores para dedução, pois o código 150 deve haver somente “uma GPS” de recolhimento para cada empresa.

Calculo do SEFIP: No processo SEFIP, quando no mês que não tiver valores a distribuir, é porque não tem saldo transportado do mês anterior. Quando tiver saldo a distribuir, é porque sobraram valores de GPS do mês anterior, os valores que estão mostrando no SEFIP, a distribuir, sempre terão que bater com os valores a transportar da GPS do mês anterior. Caso não bater, verificar se a GPS foi calculada como reembolso, e não como compensação do valor do salário família, assim, não vai acumular para o próximo mês na folha, para que o cliente possa pedir o reembolso no INSS, ou verificar os saldos da GPS dos meses anteriores, para descobrir em que mês iniciou a diferença.

Dentro do SEFIP: A retenção do mês é informada dentro do tomador, no campo retenção e os valores que foram distribuídos no SEFIP, são informados no campo compensação, dentro do tomador, na opção informações complementares.

A soma do saldo do relatório da retenção, mais a soma do saldo do relatório de compensação, e o relatório de reembolso de GPS se houver, tem que bater com o valor a transportar da GPS do mês.

FIM