Prefeitura Municipal de São João del-Rei Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2017 “Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo determinado para as funções especificadas” O Prefeito Municipal de São João del-Rei, no uso de suas atribuições legais visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar às funções de Auxiliar de Conservação e Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Mecânico de Máquinas e Veículos e Motorista, conforme número de vagas em anexo, amparada em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal de nº 5.196, de 16 de novembro de 2015, com fulcro no art.37, inciso IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 Disposições Preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período e será executado por intermédio de comissão composta por 9 (nove) servidores, designados por Portaria nº15.440, 02 de outubro de 2017. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no quadro de avisos oficiais da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, sendo seu extrato veiculado, em jornal de grande circulação na região e no site oficial da Prefeitura Municipal de São João del Rei. 1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura, sito a Rua Padre José Maria Xavier, 174, Centro. 1.5 Quadro de funções e vagas: Função
Número de vagas
Carga Horária
Vencimento Básico
Requisitos
Auxiliar de Conservação e Limpeza
03
40 horas semanais
R$1.298,71
*Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar de Serviços Gerais
03
40 horas semanais
R$1.298,71
*Ensino fundamental Incompleto 1
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Mecânico de Máquinas e veículos
01
40 horas semanais
R$1.422,54
*Ensino Fundamental Incompleto * Experiência comprovada na função
Motoristas
04
40 horas semanais
R$1.396,77
* Ensino Fundamental Incompleto * Experiência comprovada na função * Carteira de habilitação D * Ter aprovação em curso especializado, nos termos do artigo 138 da lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) bem como de regulamentação constante na Resolução CONTRAN nº 168/04
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá: 1.6.1 Prova escrita versando sobre conhecimentos gerais e específicos. 1.6.2 Prova prática para o cargo de contratação. 1.6.3 Títulos de cursos relacionados à área de atuação. 1.6.4 Tempo de Experiência na função. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado no § IV do Art. 4º da Lei Municipal de nº 5.196, de 16 de novembro de 2015. 2 Especificações da Função Temporária 2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da atividade de auxiliar de conservação e limpeza, auxiliar de serviços gerais, mecânico de máquinas e veículos e motorista,conforme anexos V,VI, VII, VIII e IX. 2.2 A carga horária será de 40 horas semanais com base na Lei nº 5.040 do PCCV geral. 2.3 A contratação temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado será para exercer as atividades para o município de São João Del-Rei. 2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 1.396,77 (Um mil trezentos noventa seis reais setenta e sete centavos) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais na função de motorista; vencimento fixado em R$ 1.422,54 (Um mil e 2
Prefeitura Municipal de São João del-Rei quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais na função de mecânico de máquinas e veículos; vencimento fixado em R$ 1.298,71 ( Um mil e duzentos e noventa oito reais e setenta e um centavos) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais na função de auxiliar de conservação e limpeza; vencimento fixado em R$ 1.298,71 ( Um mil e duzentos e noventa oito reais e setenta e um centavos) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais na função de auxiliar de serviços gerais 2.4.1 Sobre o valor total dos vencimentos incidirão os descontos previdenciários, tributários e legais, se couber. 2.5 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores municipais, conforme Artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei 5.196 de 16/11/2015. 3 Inscrições 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelos membros da Comissão designada, junto a Secretaria Municipal de Administração, na Sala da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, nos dias 10, 13 e 14 de novembro de 2017, no horário de 8h30min. às 16h00min. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e do local acima citado. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1 Ficha de inscrição do candidato disponibilizada no ato da inscrição pela comissão, devidamente preenchida e assinada. 3.4.2 Original e cópia do documento de identidade. 3.4.3 Atestado de escolaridade (Ensino Fundamental Incompleto). 3.4.4 Cópia de comprovante de endereço. 3.4.5 Cópia de comprovação de tempo de serviço na função escolhida. 3.4.6 Cópia de comprovação de cursos específicos relacionados à área de atuação. 3.4.6.1 Para os interessados para o cargo/função motorista deverão observar as exigências contidas no item – 9 deste edital. 3.4.7 Os documentos poderão ser validados no ato da inscrição pelos membros da Comissão desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 3
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4. Do processo seletivo – datas, locais e etapas para realizações das provas e outras condições
4.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva (escrita) e Prova Prática, as quais possuem caráter eliminatório e classificatório e que visam avaliar o conhecimento geral/especificos e, especialmente, a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes à função para a qual o candidato esteja concorrendo, conforme item 1.5. 4.1.1 A Prova Objetiva (escrita) será realizada para todas as funções no dia 26/11/2017 (Domingo), no horário de 08h00 às 11:00 horas, no prédio da Escola Municipal Maria Teresa, sito à Praça dos Expedicionários - S/Nº- Centro – São João del-Rei-MG. 4.2. A Comissão Organizadora efetuará a correção das Provas Objetivas (escritas) e publicará o resultado, observando que estarão classificados para a Prova Prática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos para a Prova Objetiva (escrita). 4.2.1. Os nomes dos candidatos que constarem na lista de classificação divulgada pela Comissão, serão convocados paulatinamente para realização no dia, horário e local a ser fixado para a Prova Prática, observando o quantitativo expresso no quadro abaixo para cada função: Função
Classificação
Auxiliar de Conservação e Limpeza
20 primeiros classificados
Auxiliar de Serviços Gerais
15 primeiros classificados
Mecânico de Máquinas e veículos
10 primeiros classificados
Motoristas
20 primeiros classificados
4.3 A Prova Prática será realizada em data, horário e local a serem divulgados no ato de convocação pela Comissão Organizadora e terá como objetivo avaliar em uma escala de 0 (zero) e 30 (trinta) pontos, o domínio e controle para o pleno e integral exercício das atribuições da função pretendida no presente Processo Seletivo. 4.4. No presente Processo Seletivo, em caráter classificatório, haverá atribuição e contabilização de pontuação para cada candidato que apresentar e comprovar Títulos (cursos relacionados à área de atuação/pretendida), bem como com a comprovação de Tempo de experiência na função, conforme exigências em item especifico. 4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas e convocações deste Processo Seletivo. 4
Prefeitura Municipal de São João del-Rei 4.6 O candidato para realização de cada uma das Provas, tanto a Objetiva (escrita) quanto a Prática, deverá comparecer no local da prova 30 minutos antes do horário fixado, munido de documento hábil, sendo identidade original ou no caso da função de motorista a CNH, bem como para a Prova Objetiva caneta esferográfica azul ou preta. 4.6.1. Não será permitido o ingresso de candidato em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões. 4.6.2. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo, pois não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato. 4.6.3. As atividades serão as mesmas para todos os candidatos da função. 5. Da classificação e dos critérios de desempate 5.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação obtida na prova escrita, prova prática, dos títulos apresentados e do tempo de serviço na função, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: Especificação
Pontuação unitária
Pontuação máxima
Prova Objetiva
50,0 pontos
50,0 pontos
Títulos (cursos relacionados à área de
5,0 pontos
10,0 pontos
5,0 pontos
10,0 pontos
0 à 30,0 pontos de acordo com
30,0 pontos
atuação) observando carga horária no mínimo de 20 horas. Tempo de experiência na função. (Observando se no mínimo 03 meses receberá 5,0 pontos). Prova Prática
critérios a serem designados.
5.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no edital. 5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que: 5.3.1 Obtiver maior tempo de exercício da profissão; 5
Prefeitura Municipal de São João del-Rei 5.3.2 Apresentar idade mais avançada. 5.4 Como comprovante de experiência profissional serão considerados: 5.4.1 Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPs) no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos contendo cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição. 6. Recursos 6.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à comissão designada na Portaria nº 15.440, mediante modelo do ANEXO III, em 02 vias, datado, protocolado na Prefeitura Municipal de São João del Rei, situada na rua Padre José Maria Xavier, nº 174, Centro, são João del Rei/MG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste edital. 6.1.1 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal. 6.1.2 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum à todos os candidatos. 6.1.3 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo. 6.2 Compete à comissão designada na Portaria nº 15.440, 02 de outubro de 2017 apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que fundamentado. 6.3 O pedido de revisão que estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para identificação do candidato será indeferido liminarmente. 6.4 O pedido de revisão poderá ser realizado pelo representante legal do candidato, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim, com firma reconhecida. 6.5 A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os Recursos apresentados, 6.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no quadro de avisos oficiais e no site da Prefeitura Municipal de São João del Rei. 7. Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o resultado Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. 7.2 Homologado o resultado final será lançado listagem com a classificação geral dos candidatos aprovados. 6
Prefeitura Municipal de São João del-Rei 8. Condições para a Contratação Temporária 8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os aprovados, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, além de apresentar documentação exigida para inscrição deverá comprovar o atendimento das seguintes condições: 8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 8.1.2 Ter na data da admissão idade mínima de 18 anos. 8.1.3 Apresentar os exames pré-admissionais. 8.1.4 Apresentar declaração de bens conforme modelo disponibilizado pelo Município. 8.1.5 Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado. 8.1.6 Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o serviço militar, se homem. 8.1.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções. 8.1.8 Possuir a escolaridade exigida para a função pública. 8.2 A convocação do candidato classificado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital, será realizada seguindo a ordem classificatória publicada no quadro de avisos oficiais e no site da Prefeitura Municipal, sendo os classificados informados da convocação através de AR. 8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados observando-se a ordem classificatória crescente. 8.4 O prazo de validade do Presente Processo Seletivo Simplificado, será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. 8.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo vaga e necessidade, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 9. Condições para se inscrever para o cargo de motorista. Atender às condições previstas no art.138, da Lei 9.503 de 23/03/97 (CTB- Código de Transito Brasileiro). Da condução de escolares: O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - Ter idade superior a vinte e um anos; II - Ser habilitado na categoria D; 7
Prefeitura Municipal de São João del-Rei III- Apresentação de prontuário visando demonstrar não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; IV - Ter aprovação em curso especializado, nos termos do artigo 138 da lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) bem como de regulamentação constante na Resolução CONTRAN nº 168/04. 10. Disposições Finais 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 10.3 A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal. 10.4 O contrato administrativo para as funções públicas previstas nesse edital não cria vínculo empregatício permanente com o Município, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade. 10.5 Os contratos temporários, celebrado em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, extinguir-se-ão na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas Artigos 22 e 24 da Lei 5.196 de 16/11/2015. 10.6 À Comissão designada compete dar publicidade a todos atos do certame mediante à fixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme o calendário abaixo: FASES
DATA
Horário
Publicação do edital
30/10/2017
08h
Período de inscrição
10, 13 e 14 de novembro
08h30m às 16h
Aplicação da prova escrita
26 de novembro
08h às 11h
Divulgação do resultado classificatório
04 de dezembro
08h às 17h
05 e 06 de dezembro
08h às 16h
Analise de recursos do resultado
07, 11 e 12 de dezembro
07h às 17h
Divulgação do resultado dos classificados do Processo Seletivo
13 de dezembro de 2017
08h
Prazo para interposição de recurso
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Prefeitura Municipal de São João del-Rei 10. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 11. As publicações sobre o processamento deste Processo Seletivo serão veiculadas junto aos murais da Prefeitura Municipal de São João del-Rei sito à Rua Padre José Maria Xavier, 174, Centro ou no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br São João del-Rei, 25 de outubro de 2017.
Nivaldo José de Andrade Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro Secretária Municipal de Administração
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Anexo I Nº da Inscrição: FICHA DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado 004/2017
_________________
DADOS PESSOAIS
Nome: __________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Telefone de Contato: _____________________________________________________________ Cargo Pretendido: ______________________________________________ Data Nascimento: ______/______/_______ RG: ______________________ _____________________ Assinatura do candidato
CPF: _______________________ ____________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento
Comprovo que o Sr(a). ____________________________________________, realizou inscrição nº ______ para o Processo Seletivo Simplificado 004/2017.
____________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento
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Prefeitura Municipal de São João del-Rei ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI Eu
___________________________________________________
(Nome
do
Candidato(a),
Portador(a) do RG ________________________ e do CPF ____________________________ residente e domiciliado à Rua _______________________________________ nº____________, no bairro___________________ da cidade de_________________________________, do Estado de__________________________,
autorizo
como
seu(sua)
procurador(a___________________________________________________(Nome
do
Procurador(a)),__________________________________. Portador(a) da(a)identidade com o RG _________________________ e do CPF ________________________________, residente à Rua __________________________________________,
nº
__________,
no
bairro
___________________, da cidade de ____________________________________, do Estado de __________________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2017 da Prefeitura Municipal de São João del Rei, para a vaga de _______________________________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima. ___________________________________________, ___ de _____________ de 2017.
___________________________ Assinatura do Candidato OBS1: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório. OBS2: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador. 11
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ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI PARA Comissão do Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de São João del Rei CANDIDATO: __________________________________________________________ RG N°_______________________ No. INSCRIÇÃO___________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE ESCRITA Justificativa do candidato – Razões do Recurso ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____ ________________________ Assinatura do candidato
________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento 12
Prefeitura Municipal de São João del-Rei ANEXO IV RELAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃODEL REI Cargo: _________________________________________ No. da inscrição: ____________ Nome do candidato: ____________________________________________________ RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES Nº
CURSO APRESENTADO
Nº de horas
Pré Pontuação
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL: _____________ Pontos EXPERIENCIA PROFICIONAL Tempo de serviço na função: PONTUAÇÃO TOTAL: _____________ Pontos
• Somente serão considerados para fins de pontuação certificados e/ou títulos com registro. Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital. Data: ____/____/____ ____________________________ Assinatura do candidato
__________________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento 13
Prefeitura Municipal de São João del-Rei ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: MOTORISTAS Quando das atividades de MOTORISTA: - Exercer suas atividades diariamente ou segundo escala, transportando servidores e usuários de serviços públicos para locais dentro e fora área territorial do Município, atendendo as diversas necessidades dos serviços públicos, no âmbito de suas atribuições; - Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; - Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; - Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; - Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; - Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do Município, para permitir sua manutenção e abastecimento. - Cumprir a escala de trabalho, e/ou as ordens de serviços; - Efetuar reparos de emergência. - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.
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Prefeitura Municipal de São João del-Rei ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS Quando das atividades de: MECÂNICO - Competências gerais: a) Selecionar e utilizar de forma correta as ferramentas apropriadas; b) Manter registros do trabalho; c) Trabalhar com segurança: d) Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; e) Diagnóstico e reparação de sistema de gerenciamento eletrônico de combustível do motor; f) Diagnóstico e reparação dos sistemas de controle de emissões de gases; g) Diagnóstico e reparação dos sistemas de alimentação de combustível; h) Preparar e usar analisador de gases - Quanto a Sistemas Eletroeletrônicos: a) Diagnóstico e reparação dos sistemas e circuitos elétricos com os seus mecanismos b) Construir circuitos elétricos c) Revisão e T4ste do alternador e motor de partida - Motores Ciclo Otto e Ciclo Diesel: a) Desmontar, medir e montar motores automotivos; b) Diagnóstico e reparação dos sistemas de ignição; c) Diagnóstico e reparação dos sistemas de combustível, incluindo motores diesel Common Rail. - Sistema de Transmissão: a) Diagnóstico e reparação em Transmissões Manuais, Automáticas e Automatizadas b) Revisão e Teste em Transmissões Manuais, Automáticas e Automatizadas - Sistema de Freios: a) Diagnóstico e reparação em sistemas de Freios Convencionais, ABS e Controle de Estabilidade; b) Revisão e Teste em sistemas de Freios convencionais, ABS e Controle de Estabilidade. - Sistemas de Suspensão e Direção: a) Diagnóstico e reparação em sistemas de Suspensão e Direção; b) Realizar alinhamento nas 4 rodas; c) Realizar balanceamento do conjunto aro e roda; - Desenvolver atividades de manutenção preventiva e reparo nos seguintes Sistemas: Eletroeletrônico, Refrigeração, Suspensão, Direção, Freios, Transmissões, Alimentação, Arrefecimento, controle Dimensional de Motores, Motores de combustão interna, Injeção de Combustível, hidráulicos e outros sistemas mecanizados. 15
Prefeitura Municipal de São João del-Rei - Substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas; - Engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; - Orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; - Experimentar veículos depois de reparados; - Relacionar e controlar o material necessário à execução do serviço; - Elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; - Desempenhar tarefas afins; COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.
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ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DE CARGO
Cargo: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA Atribuições: - Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização; - Recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; - Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; - Preparar e distribuir alimentos; - Varrer, raspar e encerar assoalhos; - Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; - Manter a higiene das instalações sanitárias; - Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; - Comparecer a reuniões, quando convocado pelo chefe imediato; - Receber e transmitir recados; - Cuidar das hortas, jardins, vasos, quadras de esportes e demais dependências da escola; - Desempenhar tarefas afins. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização
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ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES Quando no exercício de atividades de Serviços de Obras: -Ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo, para desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de praças e jardins e atividades similares e a manutenção de estradas vicinais; - Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos e/ou utilizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou obras similares; - Misturar os componentes da argamassa, utilizando instrumentos manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados; - Limpar e arrumar peças, utilizando material adequado, para possibilitar a aplicação das mesmas; auxiliar a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas; - Auxiliar pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, bombeiros, entre outros, na montagem e desmontagem de construção ou de obras similares; Quando no exercicio de atividades de Serviços Gerais: - Executar atividades de apoio em almoxarifados, oficinas mecânicas, garagem, hortas, jardins, vasos, quadras de esportes, escola e demais dependências de prédios públicos; - Realizar a limpeza e conservação de próprios, preparar e distribuir a alimentos e materiais; - Comparecer a reuniões, quando convocado pelo chefe imediato; - Receber e transmitir recados; - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; - Desempenhar atividades correlatas. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização 18
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ANEXO I X CONTEÚDO DAS PROVAS Ensino Fundamental Incompleto CONHECIMENTO GERAL PORTUGUÊS Classificação silaba Pontuação (ponto final, exclamação, interrogação) Divisão silábica Substantivos Aumentativo e Diminutivo MATEMÁTICA Porcentagem Operações matemáticas (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão). CONHECIMENTO ESPECÍFICO MECANICO Sistema de transmissão. Sistemas de freios. Sistema de suspensão. Sistemas de ignição, injeções carburada e eletrônica. Sistema elétrico. Regulagem e operação de motores. Montagem, desmontagem e manutenção dos sistemas integrantes dos automóveis e caminhões. Sistema de direção. MOTORISTA Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503 de 23/09/92
Brasília Denatran
Sistema Nacional de Trânsito Normas Gerais de Circulação e Conduta. Condução de Colagens Infrações. Penalidades. Básica de mecânico veículos. Direção defensiva.
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AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA Limpezas de salas Princípios básicos de limpeza Coleta seletiva de materiais recicláveis Produtos usados na limpeza AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Noções de armazenamento de alimentos Noções de auxiliar de pedreiro Noções de auxiliar de bombeiro Atribuições serviços gerais
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