Cartas de suscetibilidade: conexões com outras cartas geotécnicas e ...

1° Workshop do Comitê Brasileiro de Cartografia Geotécnica e Geoambiental Cartas de suscetibilidade: conexões com outras cartas geotécnicas e utiliza...
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1° Workshop do Comitê Brasileiro de Cartografia Geotécnica e Geoambiental

Cartas de suscetibilidade: conexões com outras cartas geotécnicas e utilização no planejamento territorial Omar Yazbek Bitar - IPT Universidade Federal do ABC, 24 de agosto de 2017

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei 12.608/2012):

Seção I - Diretrizes e Objetivos Art. 3o A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Parágrafo único. A PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Contexto de demandas para elaboração e uso das cartas no planejamento territorial • Federal: o PNPDEC (Lei 12.608/2012) e alterações introduzidas em outras leis (Estatuto da Cidade, Lei Lehmann e Lei 12.340/2010). o Instrumentos da PNMA (Lei 6.938/1981): ZEE, AIA e Licenciamento Ambiental o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015). • Estadual/SP: o Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos – PDN (Decreto Estadual 57.512/2011).

CG no contexto de aplicação de normas e instrumentos de políticas públicas setoriais Política urbana (Lehmann, PDM, LUOS, EC, EM)

CG

Política ambiental (AIA, LA, ZEE)

Política de proteção e defesa civil (PNPDEC, PDN/SP)

Alterações introduzidas pela PNPDEC em políticas públicas, relativas a CGs • No Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), estabelecendo a obrigatoriedade de plano diretor nos municípios que possuem áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que podem gerar desastres naturais e, ainda, que a identificação e o mapeamento de áreas de risco levem em conta as cartas geotécnicas. (CONEXÃO) • Na Lei Lehmann (Lei Federal 6.766/1979), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, vinculando a aprovação de novos projetos (loteamento e/ou desmembramento) ao atendimento da CG de aptidão à urbanização. A PNPDEC (2012) estabeleceu regra de transição com carência de 2 (dois) anos para que os municípios se adaptassem. (DIRECIONADA PARA ESSAS FINALIDADES) • Na Lei Federal 12.340/2010, que dispõe sobre a transferência de recursos da União para que os estados e municípios do cadastro nacional atuem na gestão de riscos e prevenção de desastres, fixando cinco requisitos, que envolvem a elaboração de CGs:

Requisitos aos municípios para obtenção de recursos (R$) e CGs correspondentes:

Fonte: IPT (2015) www.ipt.br

Requisitos aos municípios para obtenção de recursos (R$) e CGs correspondentes:

Fonte: IPT (2015) www.ipt.br

V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

Tipos de CGs requeridas pela PNPDEC: abrangência territorial para o planejamento

Área do município (urbana + rural)

Zona urbana e de expansão urbana

Núcleos/setores urbanizados

Fonte: IPT (2015), baseado em Fell et al. (2008), Diniz (2012), Sobreira e Souza (2012) e outros, bem como em discussões de vários encontros técnicos deflagrados no âmbito do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais – PNGRRDN (2012)

Algumas diretrizes de planejamento para áreas suscetíveis a Deslizamentos: 1. Identificar perigos e estimar riscos ...; 2. Identificar perigos e, onde necessário, estimar riscos e elaborar carta de risco e plano de gerenciamento ...; 3. Avaliar influência da ocupação e, onde necessário, identificar perigos, estimar riscos e elaborar carta de risco e plano de gerenciamento ...; 4. Não ocupar ou, caso necessário, para usos não urbanos, ocupar mediante medidas para eventos extremos, ...;

5. Ocupar com medidas apoiadas em avaliação geotécnica de detalhe, ...; e 6. Ocupar com medidas geotécnicas convencionais, ...

Algumas diretrizes de planejamento para áreas suscetíveis a Inundações: 1. Identificar perigos e estimar riscos ...;

2. Identificar perigos e, onde necessário, estimar riscos ...; 3. Avaliar a influência da ocupação e, onde necessário, identificar perigos, estimar riscos ...; 4. Não ocupar ou, caso necessário, para usos não urbanos, ocupar somente com medidas hidrológico-hidráulicas de suporte a eventos extremos ...; 5. Ocupar somente com medidas apoiadas em avaliação hidrológicohidráulica de detalhe ...; e 6. Ocupar com medidas hidrológicohidráulicas convencionais ...

Algumas diretrizes de planejamento para áreas suscetíveis a Corridas de massa e Enxurradas:

1 e 2 - Identificar perigos e estimar riscos na bacia de drenagem e em terrenos a jusante ...; e 3 e 4 - Realizar mapeamento detalhado do provável desenvolvimento dos processos na bacia de drenagem, incluindo terrenos a jusante ...

CG de suscetibilidade e CG de aptidão à urbanização (CGAU)

Figura - Sequência simplificada de atividades para elaboração da CGAU frente aos desastres, conforme adotada pelo MCidades. Fonte: Batista et al. (2015).

Integração entre as CGs para a revisão do plano diretor de Praia Grande/SP

Com diretrizes gerais voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil (brita e areia)

• Escala: Inundação e/ou alagamento • Indicação de áreas de atingimento

Fonte: http://www.praiagrande.sp.gov.br/arquivos/leisdecretos/LC727/02%20-%20Carta%20Oficial%20de%20T%C3%ADtulo%20%20Diretrizes%20de%20Ordenamento%20Territorial%20(Reduzida).pdf

Integração entre as CGs para a elaboração do plano diretor de Conchas/SP Outros processos: • Erosão (indicado pela ocorrência generalizada de feições) • Expansão de solos (localizados)

Contexto de demandas para elaboração e uso das cartas no planejamento urbano e regional • Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015): • Institui o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), a ser aprovado por lei estadual; • PDUI: instrumento que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana ou da aglomeração urbana (Prazo: 3 anos! – jan/2018); e • O subsistema de planejamento e informações reunirá dados estatísticos, cartográficos, ambientais, geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum.

Regiões metropolitanas e aglomerações urbanas • 71 regiões/aglomerações (federais e estaduais), todas sob pressão da urbanização. • População dessas áreas soma cerca de 50% do total do País.

Figura - Divisões municipais com as regiões metropolitanas em destaque (em vermelho o núcleo e em amarelo os outros membros). Fonte: Observatório das Metrópoles e IBGE.

• Boa parte dos municípios que foram objeto de cartas de suscetibilidade se encontram nessas áreas.

Comparabilidade entre os municípios:

pressuposto para uso das cartas no planejamento urbano e regional

S.J. dos Pinhais (PR)

Cubatão (SP)

Vila Velha (ES)

Nova Veneza (SC)

Situação e previsão de execução das cartas de suscetibilidade 1:25.000 na Macrometrópole Paulista (em face do PDN/SP e do Estatuto da Metrópole)

Situação e previsão das cartas de suscetibilidade 1:25.000 na RMSP e RMBS - 2017

Situação e previsão das cartas de suscetibilidade 1:25.000 na RMSP e RMBS

Situação geral das CGs requeridas pela PNPDEC na RMSP (total de 39 municípios) Fonte: Dados da CTMGRAU – RMSP (data base: 05/2017)

Tipo de CG

Municípios mapeados (no)

Execução

Obs.:

Suscetibilidade (1:25.000)

39

CPRM/IPT

Até o final de 2017

9

UFABC, Pref./IPT

Até o final de 2017

39

CPRM, IG, IPT, consultoras, prefeituras, Unesp, USP, ...

Maior parte com data > 1 ano

Aptidão à urbanização (1:10.000) Risco (PMRR, cadastro, setorização, ...) (1.2.000)

Considerações Finais • As cartas de suscetibilidade tendem a subsidiar as demais CGs e, ao mesmo tempo, ser subsidiadas por estas;

• Na elaboração das CGs, pode-se abordar outros processos, conforme as características do meio físico local; • Considerar a dupla finalidade da CGAU: estabelecer diretrizes voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e aproveitamento de agregados; • Nos PDUIs, conforme recomendação já apresentada na RMSP, pode-se sugerir a inclusão de Programa específico para execução dos três tipos de CGs, com a Meta de atingir 100% dos municípios em curto prazo, prevendo-se a integração das diretrizes urbanísticas estabelecidas.

1° Workshop do Comitê Brasileiro de Cartografia Geotécnica e Geoambiental

Grato pela atenção!

Omar Yazbek Bitar - IPT ([email protected]) Universidade Federal do ABC, 24 de agosto de 2017