Ata da 5ª Reunião da Coordenação Colegiada de 2016 - FNPETI

FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Tel: (61) 3349-5660 – 3273-9826 E-mail: [email protected] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ...
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Ata da 5ª Reunião da Coordenação Colegiada de 2016 Data: 22/11/2016 Horário: 09h às 12h Local: ANAMATRA – sede da ANAMATRA - SHS – Qd. 06 – Bloco “E” – Conj. “A” – Salas 602/608 – Edf. Brasil XXI – Brasília/DF (Tel.: 3322-0720)

Itens de Pauta e Deliberações Abertura da reunião – A Srª Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI abriu a reunião agradecendo a participação de todos/as e à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA pela cessão do espaço e toda infraestrutura para realização da reunião, extensivos aos integrantes da sua equipe. Presentes na reunião: Srª Anna Rita Kilson, representante do MDSA, Srª Carmelita Domingues, representante do Fórum Estadual de Rondônia, Sra Denise Cesário, representante da Fundação Abrinq, Drª Gessi Dorneles, representante do Fórum Estadual do Rio Grande do Sul, Srª Maria Senharinha Ramalho, representante do Fórum Estadual da Paraíba, Srª Regina Moreira, representante do Fórum Estadual do Rio de Janeiro, Dr Ricardo Kock representante do Fórum Estadual de Santa Catarina, Sr Rodrigo Valente, representante da CNA, Drª Valesca do Monte, Coordenadora da Coordinfância/MPT e Sraª Isa Oliveira, Secretária Executiva do FNPETI. Após a apresentação passou-se a leitura da pauta que foi aprovada. I Item-Definição de critérios para integração ao Fórum Nacional – A inclusão desse item na pauta foi sugerida pela plenária, realizada em Florianópolis, quando avaliou-se que os critérios definidos no Regimento Interno do FNPETI não ofereciam todos os elementos para apreciar o pedido de ingresso do Instituto C&A. Os critérios foram lidos pela Srª Isa Oliveira: Art. 3º – Para integrar o Fórum, o interessado deverá formalizar requerimento, expondo as razões do pedido bem como da atuação na área e assumir o compromisso com os princípios e finalidades do FNPETI. Parágrafo Único - O pedido para integrar o Fórum será submetido à Coordenação Colegiada ad referendum da plenária. Art. 4º – O descumprimento dos princípios e finalidades do FNPETI por parte de entidade ou pessoa física implicará sua exclusão pela plenária, assegurado o direito de defesa.Foi ressaltado ainda que, a Coordenação Colegiada na reunião em Florianópolis, deliberou que os referidos critérios seriam avaliados, em uma reunião por Skype, marcada para o dia 05 de outubro. Porém a reunião da CC foi cancelada por falta de quórum. Após amplo debate a Colegiada deliberou: a Srª Isa Oliveira foi incumbida de elaborar um formulário a ser enviado à entidade interessada em integrar no Fórum Nacional contendo: o motivo da solicitação, quem financia a entidade, o âmbito de abrangência da instituição e que trabalhos/ações realiza. Foram também mantidos os seguintes encaminhamentos: apreciação do pedido de ingresso pelo segmento correspondente e pelo Fórum Estadual da região, onde a entidade solicitante tem sede. Realizada todas as avaliações a entidade será convidada para uma apresentação à plenária do FNPETI. Foi ainda proposto que, para permanência da entidade como membro do FNPETI, se adote o critério de frequência às reuniões. Exigência de participação mínima em 02 (duas) das 03 (três) reuniões realizadas anualmente. II Item-Prioridades para 2017 – A Coordenação Colegiada definiu como prioridades para 2017 e será levado à plenária para referendo:1) a discussão sobre exploração sexual comercial, para alinhar conceitos e abordagens, convidando especialistas como o Dr. Eduardo Varandas-MPT (13ª Região) e o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes para uma manhã de debates; 2) continuidade da abordagem do trabalho infantil nas cadeias produtivas; 3) discussão sobre a aprendizagem com foco no cumprimento da quota pelo setor público e 4) incidencia política sobre a Medida Provisórira nº 746/2016 (trata da reforma do ensino médio) e a PEC 18/2011 e apensadas que dispõem sobre a redução da idade mínima para o trabalho. III ItemRecomposição da Coordenação Colegiada (2017-2019) – Foi apresentado pela Srª Isa Oliveira a composição da Coordenação Colegiada, por segmento, segundo o Regimento Interno do FNPETI. A Srª Isa Oliveira informou que a Fundação Telefônica e Fundação Itaú-Unibanco pediram desligamento do Fórum Nacional em razão da mudança no foco de atuação. E a Ágere Advocacy encerrou as atividades. Manifestaram interesse em continuar compondo a Colegiada: Fundação Abrinq, MDSA-Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e CNI-Confederação Nacional da Indústria. CNA-Confederação Nacional da Agricultura consultará a gerência e os Fóruns Estaduais decidirão à tarde quando estarão reunidos. IV Item-Mobilizações do 12 de junho de 2017 – A Colegiada optou por aguardar a definição do tema pela OIT/Genebra. V Item-Reuniões bimensais da Coordenação Colegiada por Skype – Ficou deliberado pela Coordenação Colegiada que as reuniões, por Skype,

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se farão mediante assuntos relevantes que não constem na pauta das reuniões ordinárias. VI Item-Escolha do/a coordenador/a da reunião plenária – Srª Maria Senharinha Ramalho do Fórum Estadual da Paraíba, foi escolhida pela Colegiada para coordenar os trabalhos da plenária. Por fim, foi sugerido que o Relatório do dep. Betinho Gomes/PE pela inadmissibilidade da PEC 18/2011 e apensadas seja disponibilizado para a rede do FNPETI. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião nessa data.