A REMOÇÃO EM DEBATE GT REMOÇÃO - SINASEFE SEÇÃO SINDICAL IFSC São José, 20 de outubro de 2017

Introdução O tema Remoção, como outros de interesse do conjunto dos servidores do IFSC, vem sendo motivo de questionamentos e debates por parte dos servidores insatisfeitos com a gestão da instituição. As reclamações e solicitações de orientações por parte de sindicalizados que têm chegado à Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Sindical IFSC tomaram dimensão tal que o tema foi matéria pautada pela Diretoria da Seção Sindical (DSS) na Assembleia Geral de fevereiro de 2017, que deliberou pela formação de um Grupo de Trabalho para desenvolver propostas para enfrentar a questão. O GT, que é constituído por dois representantes da DSS, Felipe Ferreira Bem Silva e Obérti Eleandro Mayer, e dois representantes da base, João Pacheco de Souza e Karla Viviane Garcia Moraes, analisou o material disponibilizado pela assessoria jurídica da seção sindical e os editais publicado pela administração do IFSC que tratam da remoção e depois de dialogar com a Assessoria Jurídica encaminhou à Diretoria a necessidade de promover o debate e a adoção de medidas para aperfeiçoar o processo de Remoção.

A Remoção no IFSC A Remoção constitui dos direitos constantes do Regime Jurídico dos servidores públicos (lei 8.112/90) que estabelece no seu artigo 36que a “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede” e que a sua operacionalização deve ser regulada pelos respectivos órgãos. Portanto, a Remoção mesmo limitada pelo interesse da administração, é um direito do servidor. A sua regulamentação no âmbito do IFSC é fundamentada na Resolução 05/2016 do CODIR e nos editais que são publicados pela Reitoria. O trabalho do GT foi centrado na análise do edital 35/2017/DGP, que está em vigor. Os integrantes do GT reconhecem que a regulamentação da Remoção se imbrica com outros temas e deve ser tema para a CIS/CPPD, instâncias previstas na legislação que trata das carreiras docente e do técnico-administrativo. Proposta Inicial O estudo item a item do edital 35/2017 evidenciou que, em inúmeros aspectos, o GT entende ser necessário a alteração dos mesmos para aperfeiçoar o processo e, assim, torná-lo mais conforme as necessidades e direitos dos servidores. As principais alterações que o GT propõe são: Definição de cronograma e uso de editais em vez de chamadas. Alteração no item 1.3 do edital de forma a modificar a continuidade do fluxo. O GT defende que as vagas definidas para serem ocupadas através do processo de remoção sejam estabelecidas em um edital com cronograma definido no próprio edital em que os prazos de inscrição, homologação, seleção, recursos sejam adequados a prazos compatíveis com as condições de acesso e participação dos interessados. Ao surgir novas vagas, que sejam publicados novos editais com a necessária publicidade. Entendemos que a situação atual, na qual são feitas várias

chamadas com base em um edital, sem um cronograma prévio definido e com prazo exíguo para momentos importantes como a inscrição e o envio de recursos, prejudica a publicidade e, portanto, a transparência dos processos de remoção. Entende o GT que a definição dos critérios e prazos para as etapas do processo devem ser definidos com a participação dos servidores, em especial através da CIS/CPPD. Eliminação das entrevistas. Alteração no item 1.4.b, eliminando a necessidade de entrevista, que representa para o GT outro ponto crucial para facilitar a manipulação do processo, pois é carregada de subjetividade. Considera-se que as informações previstas na entrevista podem compor o documento da inscrição em que a pontuação dos itens deve ter a sua pontuação reavaliada. Na situação atual, a entrevista pode ser feita mesmo a distância e com uma banca composta por servidores que podem não ter domínio da área de atuação do servidor que pretende ser removido, o que, ao nosso ver, inviabiliza o argumento de que a entrevista serve para averiguar se o servidor encaixa-se no perfil requerido. Uma vez que os servidores já são avaliados periodicamente em seu desempenho, entendemos a entrevista como desnecessária. Inclusão da possibilidade de se remover estando em licença capacitação. O item 2.1 estabelece que licenças e afastamentos impedem o servidor de remover-se, a não ser alguns citados no texto do artigo. A licença capacitação, ao qual o servidor tem direito a cada cinco anos, podendo ausentar-se por três meses para se capacitar, é uma das que impedem a remoção. Tal medida não faz sentido, pois licenças que podem ter durações maiores não proíbem o servidor de poder se remover. Além disso, como não há um cronograma definido, o servidor pode ser prejudicado por um direito seu, imaginando a situação em que a vaga de remoção à qual aguardava ter saído justamente numa chamada quando se encontrava gozando licença capacitação. Fim da pontuação diferenciada. Pelas regras atuais do edital (artigos 6.3.4 e 6.3.5), servidores da Grande Florianópolis e de Jaraguá do Sul que queiram remover-se para outros câmpus dentro da mesma região têm sua pontuação reduzida pela metade. Tal regra é tão prejudicial ao servidor, ferindo o princípio da isonomia, que já foi tema de recomendação do Ministério Público Federal para que não seja mais adotada. A Reitoria, com o aval do Colégio de Dirigentes em reunião realizada em 9 de outubro, afirmou que não vai seguir a recomendação. O argumento é de que, se não fizer isso, pode prejudicar servidores que estão em outras regiões e querem vir para a Grande Florianópolis ou para Jaraguá do Sul. Tal argumento carece de sustentação, pois, ao remover-se para outro câmpus na mesma região, o servidor da Grande Florianópolis ou de Jaraguá do Sul continua deixando aberta uma vaga na região. Exclusão do tempo de permanência na nova Unidade Organizacional pelo período mínimo de 2 anos após a efetivação da remoção: o servidor, por diversos motivos pode ter a vontade de realizar uma nova movimentação após uma remoção com tempo de efetivação inferior a 2 anos, e pelo edital fica impedido. Este servidor é prejudicado por não poder concorrer à vaga disponibilizada antes do sua última movimentação completar 2 anos. Pode ser que uma vaga em seu cargo não tenha previsão de abertura em breve, perdendo o servidor uma oportunidade que pode ser única por conta da limitação do quadro de pessoal de acordo com o quadro de Referência proposto pela Reitoria. Desta forma o GT indica modificações no texto do edital que adotados poderão definir um novo instrumento de regulamentação do processo de remoção e a sua análise e debate são bases para se chegar a um novo modo de realizar a remoção no IFSC.