OBSERVATÓRIO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
A IMPORTÂNCIA DO ISS PARA OS MUNICÍPIOS
François E. J. de Bremaeker
Rio de Janeiro, março de 2017
François E. J. de Bremaeker - consultor
[email protected] 55 21 2527 7737 – 99719 8085
OBSERVATÓRIO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
A IMPORTÂNCIA DO ISS PARA OS MUNICÍPIOS François E. J. de Bremaeker
Bacharel em economia e bacharel e licenciado em geografia Gestor do Observatório de Informações Municipais Membro do Núcleo de Estudos Urbanos da Associação Comercial de São Paulo Presidente do Conselho Municipal do Ambiente de Paraíba do Sul (RJ) Consultor de entidades municipalistas (
[email protected])
O presente estudo tem por finalidade a elaboração de uma análise sobre a arrecadação do ISS pelos Municípios e a determinação da sua importância para suas finanças, em especial, no momento em que se volta a discutir no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária que extinguiria o tributo para incorporá-lo a um novo imposto sobre valor adicionado. Estudos anteriores sobre o panorama das finanças municipais já deixavam evidente a fragilidade das finanças municipais, motivada pelas diferentes realidades encontradas nos Municípios, relacionadas a uma série de fatores, tais como: o quantitativo demográfico, o grau de urbanização e a sua vocação econômica. O que se observa é o fato de que a estrutura tributária brasileira sempre deixou sob a competência municipal os impostos tipicamente urbanos, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS foi responsável, em 2015, por 54,06% do montante da receita tributária municipal. Nos estudos elaborados pelo Observatório de Informações Municipais a receita do IRRF não é considerada como receita tributária municipal. A importância participação relativa da receita do ISS em relação à receita tributária, situa-se em torno da média nacional para todos os grupos de habitantes, destacando-se o grupo de população superior a 5 milhões de habitantes, cuja participação atinge a 60,26%. No que diz respeito à receita per capita do ISS o seu valor cresce à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios, sendo que a média nacional é ultrapassada apenas pelo grupo de Municípios com população superior a 200 mil habitantes. François E. J. de Bremaeker - consultor
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A arrecadação do ISS Dos R$ 52,807 bilhões arrecadados em 2015 com o ISS, nada menos que 65,45% está concentrado na região Sudeste. A segunda região em importância é a Nordeste, onde foi arrecadado 13,55% de todo o ISS do País, seguindo-se em importância a região Sul (11,52%) e bem abaixo as regiões Norte (4,96%) e Centro-oeste (4,52%), observando-se que não são computados os dados referentes a Brasília (Distrito Federal). Em relação ao porte demográfico dos Municípios existe uma forte concentração da arrecadação nos grupos de habitantes de maior porte demográfico. Os 2 Municípios com mais de 5 milhões de habitantes (0,04% do total de Municípios), concentra 33,83% de toda a arrecadação do ISS. Em seguida vem o grupo de 200 mil a 500 mil habitantes, com 106 Municípios (1,90% do total), concentrando 16,82% do total arrecadado. Em terceiro lugar está o grupo com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes, com 14 Municípios (0,25% do total), concentrando 15,88% do total arrecadado. Em seguida aparece o grupo com 500 mil a 1 milhão de habitantes, com 24 Municípios (0,25% do total), concentrando 9,06% da arrecadação do ISS. TABELA 1 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL DO ISS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2015. (*)
(R$ 1.000,00) GRUPOS DE HABITANTES (por mil))
BRASIL
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centrooeste
BRASIL
52.806.689
2.621.227
7.153.809
34.563.363
6.083.160
2.385.131
até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
10.454 272.875 585.192 1.483.295 3.310.828 3.217.328 4.010.218 8.884.404 4.782.408 8.386.685 17.863.003
1.141 12.728 43.280 194.020 345.128 223.558 372.347 349.396 222.966 856.664 -
667 31.787 98.904 400.714 846.658 753.726 458.708 666.843 1.054.906 2.840.896 -
3.292 100.638 216.927 409.551 1.142.916 1.518.597 2.349.148 6.028.488 2.597.753 2.333.050 17.863.003
4.455 70.581 133.573 266.919 683.802 517.030 644.069 1.592.106 331.142 1.839.484 -
899 57.142 92.508 212.091 292.324 204.418 185.946 247.572 575.642 516.590 -
FONTES: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2015. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / SIOPE – 2015. ORGANIZAÇÃO DOS DADOS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados para o universo de 5.568 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha. OBS.: Como os dados são arredondados, o somatório das linhas e colunas não necessariamente são iguais aos resultados dos respectivos totais.
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OBSERVATÓRIO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Os 146 Municípios com população superior a 200 mil habitantes, que representam 2,62% dos Municípios e reúnem 44,93% da população, que constituem os grupos se posicionam acima do valor per capita médio nacional, concentram nada menos que 75,59% de toda a arrecadação do ISS.
A participação do ISS na receita tributária As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam maior participação do ISS na arrecadação tributária municipal. Isto se deve ao fato de que a arrecadação dos demais impostos é relativamente baixa, principalmente o IPTU. A região Sudeste apresenta uma participação muito próxima da média nacional e as demais regiões apresentam participações abaixo da média nacional, neste caso os valores são influenciados pela maior arrecadação do IPTU. A participação do ISS no conjunto da receita tributária municipal só é superada no Brasil por dois grupos de Municípios: aquele com população acima de 5 milhões de habitantes (60,26%) e com população entre 10 mil e 20 mil habitantes (55,05%). O grupo com menor participação é o de população até 2 mil habitantes. TABELA 2 PARTICIPAÇÃO RELATIVA DA RECEITA MUNICIPAL DO ISS EM RELAÇÃO À RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2015. (*) GRUPOS DE HABITANTES (por mil))
BRASIL
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centrooeste
BRASIL
54,06
72,09
60,86
54,34
44,36
47,95
até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
41,95 51,56 51,28 55,05 52,82 47,90 49,87 51,25 51,25 52,54 60,26
68,67 55,57 69,66 88,04 82,54 71,23 78,88 65,38 73,14 66,64 -
82,35 83,21 80,46 81,07 74,63 68,54 62,63 56,13 55,39 56,33 -
48,88 56,69 52,13 48,85 48,38 43,34 49,16 52,32 50,34 45,70 60,26
35,48 37,18 37,82 34,12 39,03 38,95 41,96 44,62 47,38 54,16 -
39,30 56,72 49,51 59,09 48,32 43,37 43,04 47,45 45,56 50,08 -
FONTES: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2015. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / SIOPE – 2015. ORGANIZAÇÃO DOS DADOS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados para o universo de 5.568 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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A arrecadação per capita do ISS Os valores “per capita” refletem a importância da arrecadação do ISS para os Municípios. A região Sudeste é a que apresenta o maior valor per capita e o único acima da média nacional. Este valor é influenciado não apenas pelo fato de que em todos os grupos o valor per capita regional é maior que o da média nacional, mas também, e principalmente, pelo fato de se localizarem em seu território os dois Municípios com população acima de 5 milhões de habitantes, que concentram 33,83% de toda a arrecadação municipal do ISS e de apresentar um valor per capita 3,7 vezes mais elevado que a média nacional. Se fossem considerados apenas dos 5.566 Municípios restantes, o valor per capita seria 5,08 vezes maior que o da média nacional. As demais regiões apresentam valores per capita abaixo da média nacional, sendo que a região Nordeste apresenta um valor 2,07 vezes menor que a média nacional. O que se verifica para o conjunto dos Municípios brasileiros e de um modo geral para cada uma das regiões é que o valor per capita aumenta à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios. TABELA 3 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA PER CAPITA MUNICIPAL DO ISS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES E OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2015. (*) GRUPOS DE HABITANTES (por mil))
BRASIL
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centrooeste
BRASIL
261,98
149,75
126,49
403,09
208,11
190,39
até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
55,78 68,32 67,90 75,55 99,99 132,25 189,77 275,14 293,49 356,41 968,48
75,69 52,16 77,07 119,62 96,77 76,40 178,26 176,93 221,16 244,95 -
47,23 38,01 38,66 48,45 63,28 91,34 102,78 130,17 237,48 308,22 -
58,44 81,41 78,36 79,42 127,49 189,99 245,61 343,10 333,97 386,94 968,48
50,33 57,02 69,41 84,90 140,72 137,92 188,93 250,65 298,22 564,17 -
67,19 129,86 117,87 147,50 124,82 145,22 130,59 194,85 294,29 361,08 -
FONTES: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2015. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / SIOPE – 2015. ORGANIZAÇÃO DOS DADOS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados para o universo de 5.568 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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Uma visão sobre os Municípios isoladamente Apenas 5,48% dos Municípios brasileiros apresentaram um valor per capita superior ao da média regional. Foram 305 Municípios. A região que apresentou maior participação de Municípios com receita per capita do ISS acima da média nacional foi a Norte, com 9,23% dos casos. Em segundo lugar aparece a região Sudeste, com 8,27% dos seus Municípios (138). Abaixo da média nacional estão as regiões Sul com 4,03% dos seus Municípios (48), a região Norte com 3,56% dos seus Municípios (16) e a região Nordeste com 3,35% dos seus Municípios (60). A participação de Municípios que apresentam receita do ISS per capita acima da média nacional segundo os grupos de população mostra que esta aumenta à medida que aumenta o porte demográfico dos Municípios. Apenas 0,90% dos Municípios com população até 2 mil habitantes (1 caso) apresentam valor per capita superior ao da média nacional. Para os Municípios com população entre 2 mil e 5 mil habitantes são 3,38% dos casos (38). Para os Municípios com população entre 5 mil e 10 mil habitantes são 3,71% dos casos (45). Para os Municípios com população entre 10 mil e 20 mil habitantes são 4,08% dos casos (56). Para os Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes são 4,94% dos casos (54). Para os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes são 8,83% dos casos (31). Para os Municípios com população entre 100 mil e 200 mil habitantes são 14,01% dos casos (22). Para os Municípios com população entre 200 mil e 500 mil habitantes são 30,19% dos casos (32). Para os Municípios com população entre 500 mil e 1 milhão de habitantes são 62,50% dos casos (15). Para os Municípios com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes são 64,29% dos casos (9). Finalmente, para os Municípios com população acima de 5 milhões de habitantes são todos os casos (2).
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Conclusão Verifica-se que o potencial de arrecadação do ISS é grande entre os Municípios, principalmente entre aqueles de maior porte demográfico. Outro aspecto a levar em consideração é o risco que os Municípios estarão correndo frente à atual proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que muito embora não tenha sido formalmente apresentada pelo governo federal, já conta com manifestações públicas do relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que já manifestou a intenção de incorporar o ISS na base de tributação do novo Imposto sobre Valor agregado, a ser aplicado sobre o consumo. Como já foi alertado em estudo do Observatório de Informações Municipais as simulações agregadas além de não detalharem as recomposições de receita dos Municípios, apresenta números que são bastante diferentes daqueles apresentados através da Consolidação das Contas Públicas, apresentado pela Secretaria do Tesouro Nacional e por estudos elaborados pelo Observatório de Informações Municipais.
Referências Bibliográficas BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Consolidação das Contas Públicas – Exercício de 2015. Brasília, 2016. 83p. BREMAEKER, François E. J. de. As receitas tributárias municipais em 2015. Observatório de Informações Municipais. Rio de Janeiro, 2017. 13p. ------. Números da reforma tributária. Observatório de Municipais. Rio de Janeiro, 2017. 4p.
Informações
HAULY, Luiz Carlos. Reforma tributária 2017. Câmara dos Deputados. Brasília, 2017. 47p.
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Bacharel em economia e bacharel e licenciado em geografia Gestor do Observatório de Informações Municipais Membro do Núcleo de Estudos Urbanos do Conselho de Política Urbana da Associação Comercial de São Paulo Membro do Conselho Municipal do Ambiente de Paraíba do Sul (RJ), desde 2010, sendo eleito Presidente em 2012 Colaborador da Universidade de São Paulo (USP) na elaboração do “Atlas do Brasil” Consultor da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM) Consultor da Associação Brasileira de Prefeituras (ABRAP) Consultor-palestrante da Oficina Municipal Sócio-Benemérito da Associação Brasileira de Câmaras Municipais, recebendo os prêmios de DESTAQUE ABRASCAM em 2002 pelo trabalho em prol dos legislativos municipais e em 2003, pelo trabalho desenvolvido em defesa do Serviço Público Municipal É colunista da Revista Painel de Compras Municipais É articulista da Revista Correio dos Estados e Municípios É articulista do Jornal do Interior, da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) Tem artigos publicados em diversos veículos de comunicação e sítios na Internet Participou em reunião do Fórum sobre Federalismo do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (CAF/SRI-PR) Foi membro da Rede de Diálogo do Observatório da Equidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República (CDES-PR) Foi assessor técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal por 38 anos, de 1971 a 2008 (aposentado) Foi membro do extinto Conselho de Desenvolvimento das Cidades da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FECOMERCIO-SP) e jurado do 2º Prêmio de Sustentabilidade Foi Membro do Conselho de Desenvolvimento Territorial de Paraíba do Sul (RJ) de 2010 a 2012, quando foi desativado Foi consultor da Associação Transparência Municipal de agosto de 2008 a outubro de 2013 Foi Conselheiro-suplente do Fórum de Consórcios e do Federalismo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), representando a Transparência Municipal Foi Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios seccional Rio de Janeiro (ABM-RJ) François E. J. de Bremaeker - consultor
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