Projeto de Lei nº 179 /2014 Poder Judiciário Dá nova redação ao § 1º do artigo 164 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980.

Art. 1º O § 1º do artigo 164 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 164. ............................................................................ § 1º A distribuição de inquéritos policiais e queixas-crimes, ainda que referente a indiciado que anteriormente haja sido condenado ou esteja sendo processado, ou indiciado em outro inquérito, será realizada por sorteio, observadas sempre as regras da lei processual e conforme os critérios do sistema informatizado.” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2° do artigo 164 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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