Ministério Público Federal
Diretrizes para uma Polícia Cidadã
Região Sudeste
Conheça seus direitos e deveres
Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira Secretário-Geral do MPU Lauro Pinto Cardoso Neto 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF Coordenadora Raquel Elias Ferreira Dodge Subprocuradora-Geral da República Julieta E. Fajardo C. de Albuquerque Subprocuradora-Geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos Subprocuradora-Geral da República Douglas Fischer Procurador Regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa Procurador Regional da República Mônica Nicida Garcia Procuradora Regional da República
Ministério Público Federal 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Diretrizes para uma Polícia Cidadã Conheça seus direitos e deveres Região Sudeste
Brasília - DF 2010
Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República
Deltan Martinazzo Dallagnol Procuradoria da República no Paraná
SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C Fone: (61) 3105-5100 70050-900 - Brasília - DF www.pgr.mpf.gov.br
Luciana Marcelino Martins Procuradoria da República no Distrito Federal
2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal e Controle Externo da Atividade Policial)
Paulo Henrique Ferreira Brito Procuradoria da República no Acre Roberto Antônio Dassié Diana Procuradoria da República em São Paulo
Grupo de Trabalho de Controle Externo da Atividade Policial
Secretaria de Comunicação Social - Secom Giselly Siqueira
Coordenador Gustavo Pessanha Velloso Procuradoria da República no Distrito Federal
Projeto Gráfico e Diagramação Secom
Adriano dos Santos Raldi Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Normalização Bibliográfica Coordenadoria de Documentação e Informação Jurídica - CDIJ Copyright: © MPF, 2010.
Brasil. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Diretrizes para uma Polícia Cidadã: Conheça seus direitos e deveres: Região Sudeste. - Brasília: MPF, 2ª CCR, 2010. 28p. Elaboração pelo Grupo de Trabalho de Controle Externo da Atividade Policial. 1. Polícia - Diretrizes - Brasil. 2. Segurança Pública - Brasil. 3. Cidadania - Direitos e Deveres - Brasil. I. Título. CDD: 341.413
Apresentação A cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã tem a finalidade de esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal. As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública. Para isso, podem utilizar a força em nome do Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso da força deve seguir regras estritas, a serem observadas por estes órgãos, e não pode violar o direito das pessoas. A conscientização das pessoas sobre seus direitos e deveres é essencial para o pleno exercício da cidadania. O conhecimento dos direitos e dos deveres pelos cidadãos proporciona maior transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumenta a credibilidade dos órgãos de segurança pública. Esta cartilha segue iniciativa similar do Ministério Público do Ditrito Federal e Territórios, cujo mérito deve ser reconhecido. Espera-se que esta cartilha contribua para aproximar a população e os órgãos dos sistemas de segurança pública e de justiça criminal em todo o país.
Sumário Instituições Responsáveis pela Segurança Pública
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Direitos dos Cidadãos
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Deveres dos Cidadãos
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Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial
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Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial
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Procuradorias da República da Região Sudeste
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IInstituições nsti Responsáveis pela Segurança Pública Polícia P olícia Militar O Os policiais militares (soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães etc.) são os re responsáveis espons por garantir a segurança das pessoas. Eles têm como principal função impedir que q ue um crime ocorra, preservando a ordem nas comunidades. Por atuarem preventivamente, ttrabalham rabalha via de regra com farda. Caso C um policial militar pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia M Militar é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela Polícia Civil, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Minis Público, mas também pode ser feita diretamente por este.
Polícias Federal e Civil Os O policiais federais e civis (delegados, escrivães, agentes de polícia e peritos), os quais q uais tra trabalham em geral nas Delegacias de Polícia, atuam, normalmente, depois que um crime ac acontece. Eles auxiliam o Ministério Público e o Poder Judiciário coletando provas da ocorrência de um crime e que demonstrem quem são os responsáveis por ele. Eles trabalham, ocorrênc de d e regra regra, sem farda. Enquanto os policiais civis estão vinculados a um dado Estado, os policiais federais fe ederais estão vinculados à União Federal.
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Caso um policial federal ou civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia Federal, ou a Corregedoria da Polícia Civil do Estado, é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela própria Polícia Civil ou Federal, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Público, mas a apuração também pode ser feita diretamente por este último.
Polícia Rodoviária Federal Os policiais rodoviários federais (agentes, agentes operacionais, agentes especiais e inspetores) são responsáveis pelo patrulhamento das rodovias federais, com o objetivo de garantir a segurança pública. Eles têm por principal função prevenir e atender acidentes e vítimas do trânsito, fazendo cumprir as normas de tráfego e a legislação em rodovias. Caso um policial rodoviário federal pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela Polícia Federal, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Público Federal, mas a apuração também pode ser feita diretamente por este último.
Ministério Público O Ministério Público é uma instituição responsável, entre outras importantes funções, por ajuizar denúncias e promover a ação penal, sempre que houver prova da prática de crimes.
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O Ministério Público também fiscaliza, paralelamente às corregedorias das polícias, a atividade dos policiais militares, federais, civis e rodoviários federais. A atividade dos policiais militares e civis é fiscalizada pelos Ministérios Públicos dos Estados (Promotores e Procuradores de Justiça), enquanto a dos policiais federais e rodoviários federais é fiscalizada pelo Ministério Público Federal (Procuradores, Procuradores Regionais e Subprocuradores-Gerais da República). Reclamações sobre eventuais abusos e ilícitos policiais podem ser comunicadas diretamente à Promotoria de Justiça ou à Procuradoria da República mais próxima, que pode ser identificada na internet ou através dos endereços e telefones ao fim desta cartilha.
Poder Judiciário O Poder Judiciário, composto por Juízes, Desembargadores e Ministros, é responsável pelo julgamento das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público contra pessoas acusadas da prática de crimes. Apenas um juiz pode determinar a prisão de uma pessoa ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.
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Direitos dos Cidadãos São direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais: Ser tratado com respeito. Não ser agredido verbalmente. Não ser coagido a confessar a prática de um crime. Permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia. Os nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas próprias fardas. Policiais civis e federais, assim como os militares e rodoviários federais não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da polícia. Caso o cidadão não obtenha espontaneamente a identificação do policial em uma abordagem, ele tem o direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo. Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação. Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime
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grave. Quando uma pessoa acaba de cometer um crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prender a pessoa e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão. Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência. Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia. Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa. Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino. Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros. Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis.
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Policiais possuem o direito de ingressar em cinemas, bares, restaurantes, boates e em outros estabelecimentos comerciais, quando em missão de serviço e para realizar atividades ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos eventuais acompanhantes dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem identificarse como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem. Fora do exercício da função, policiais não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta conduta, conhecida como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o responsável pelo estabelecimento entenda que a conduta do policial é abusiva, ele possui o direito de anotar a identificação do policial e posteriormente questionar a legalidade da diligência perante a Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual retaliação por parte dos policiais decorrente do exercício deste direito de questionamento configura abuso de autoridade.
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Deveres dos Cidadãos São deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais: Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração. Não se deve xingar ou discutir desrespeitosamente com um policial, sob pena de cometer crime. Normalmente, a atuação policial se dá dentro da lei. Se, após argumentar com um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso, deve se dirigir à Corregedoria do órgão ao qual pertence o policial ou ao Ministério Público para registro de fato. Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados. É recomendável portar sempre documento de identificação, para se evitar qualquer malentendido em caso de abordagem. Submeter-se sem resistência à revista pessoal determinada pelo policial, mesmo que a considere desnecessária. A revista pessoal é um importante instrumento de atuação preventiva da polícia para evitar a prática de crimes ou descobrir crimes praticados e, portanto, ser abordado significa que a polícia está trabalhando para a segurança pública. O cidadão pode, posteriormente, questionar a legitimidade da revista ao Ministério
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Público ou à Corregedoria da Polícia respectiva. Quando dirigir veículo automotor, portar sempre a Carteira Nacional de Habilitação e documentos obrigatórios do veículo, sob pena de infração administrativa. Informar o que sabe como testemunha, se presenciou a prática de algum crime, colaborando com a Polícia e a Justiça. Atender às intimações feitas pela Polícia. Procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial.
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Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial Procure anotar o nome do agressor. Não sendo possível, procure observar as características físicas do agressor para facilitar futuro reconhecimento. Caso os agressores façam uso de alguma viatura policial, procure anotar a placa ou outro número identificador do veículo. Caso se trate de policial militar, procure gravar os detalhes do uniforme do policial, como cor, utilização de quepe ou boina, utilização de colete, se possui algum símbolo nas mangas e/ou nos ombros. Anote o nome e endereço das testemunhas dos fatos. Caso o agressor seja policial civil ou militar, dirija-se imediatamente à Corregedoria de Polícia Civil ou Militar do Estado, ou à Promotoria de Justiça da Cidade para comunicar a ocorrência; ou Caso o agressor seja policial federal ou rodoviário federal, dirija-se imediatamente à Corregedoria da Polícia Federal ou Rodoviária Federal, ou à Procuradoria da República mais próxima para comunicar a ocorrência. Caso a agressão tenha deixado lesões corporais aparentes, solicite, de imediato, encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e compareça para realizar os exames. A realização do exame no IML é muito importante para a investigação dos fatos. Procure tirar fotografias das lesões. Caso quem lhe atender não expedir o ofício de encaminhamento ao IML, procure o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (Federal, Civil, Militar ou Rodoviária
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Federal) e solicite o imediato encaminhamento. Ainda que a vítima não tenha todos os dados indicados acima, deverá comunicar a ocorrência para apuração dos fatos. Comunique imediatamente qualquer ato de retaliação ou vingança por parte do agressor, anotando os dados das testemunhas dos fatos.
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Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial Uma das maiores dificuldades enfrentadas para combater a corrupção no país é o silêncio dos cidadãos que pagaram propina aos funcionários públicos. Deve-se saber que quando é o funcionário público que exige o pagamento de propina ao cidadão, este não comete crime algum, ainda que a pague. É importante para a investigação da corrupção que o cidadão compareça ao Ministério Público e preste depoimento, apontando o dia, local e envolvidos, e que de preferência possa indicar outras provas da ocorrência, como testemunhas, documentos ou gravações. Mesmo não havendo outras provas, é importante que o cidadão compareça ao Ministério Público e relate a ocorrência.
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Procuradorias da República da Região Sudeste Espírito Santo Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo Av. Jerônimo Monteiro, 625 - Centro Vitória/ES (27) 3211.6400 www.pres.mpf.gov.br
Procuradoria da República em São Mateus Rua Doutor Arlindo Sodré, nº 891, 3º andar - Centro São Mateus/ES (27) 3312-1400 http://www.pres.mpf.gov.br/prmsm/index.htm Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, acesse: www.mp.es.gov.br
Procuradorias nos Municípios
Minas Gerais
Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim Rua Capivari, nº 71 - Bairro Independência Cachoeiro do Itapemirim/ES (28) 3322-1500 http://www.pres.mpf.gov.br/prm/index1.htm
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais Av. Brasil, 1877 - Funcionários Belo Horizonte/MG (31) 2123-9000 www.prmg.mpf.gov.br
Procuradoria da República em Colatina Av. Angelo Giuberti, n º 117, 5º Andar – Bairro Esplanada Colatina/ES (27) 3044-1600 http://www.pres.mpf.gov.br/prmcol/index.htm
Procuradorias nos Municípios Procuradoria da República em Divinópolis Avenida Divino Espírito Santo, 60 – Centro Divinópolis/MG (37) 2102-5100
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Procuradoria da República em Governador Valadares Rua Barão do Rio Branco, 351 - Centro Governador Valadares/MG (33) 3212-5300
Procuradoria da República em Pouso Alegre Rua Bernardino de Campos, 135 - Centro Pouso Alegre/MG (35) 3449-6100
Procuradoria da República em Ipatinga Rua Milton Campos, 32 - Bairro Cidade Nobre Ipatinga/MG (31) 3828-2900
Procuradoria da República em Uberaba Av. Gabriela Castro Cunha, nº 340 - Vila Olímpica Uberaba/MG (34) 3319-7900
Procuradoria da República em Juiz de Fora Rua Santo Antônio, 990. sala 1501 - Centro Juiz de Fora/MG (32) 4009-1250 Procuradoria da República em Montes Claros Rua São José, 547 - Bairro Todos os Santos Montes Claros/MG (38) 3216-9705 Procuradoria da República em Passos Rua Lavras, nº 52 – Bairro Umuarama Passos/MG (35) 3529-2700 Procuradoria da República em Patos de Minas Rua Major Gote, nº 585, 2º andar - Centro Patos de Minas/MG (34) 3818-0400
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Procuradoria da República em Uberlândia Av. Nicomedes Alves dos Santos, nº 1881 - Bairro Jardim Karaíba Uberlândia/MG (34) 3218-6900 Procuradoria da República em Varginha Rua Júlio Cézar de Oliveira, nº 134 - Bairro Jardim dos Pássaros Varginha/MG (35) 3690-5300 Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, acesse: www.mp.mg.gov.br
Rio de Janeiro Procuradoria Regional da República da 2ª Região Rua Uruguaiana, nº 174, 14º andar - Centro (Protocolo) Rio de Janeiro/RJ (21) 3554-9000 www.prr2.mpf.gov.br Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Endereço: Av. Nilo Peçanha, 23 e 31 - Centro Rio de Janeiro/RJ (21) 3971-9300 www.prrj.mpf.gov.br
Procuradorias nos Municípios Procuradoria da República em Angra dos Reis Rua Juiz Orlando Caldellas, nº 42 Bairro Parque das Palmeiras Angra dos Reis/RJ (24) 3365-6243 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Angra.html Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes Praça São Salvador, n° 62, 4ª Andar – Centro Campos dos Goytacazes/RJ (22) 2731-6224 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Campos.html
Procuradoria da República em Itaperuna Rua Deputado José Cerqueira Garcia nº 109 Bairro Governador Roberto Silveira Itaperuna/RJ (22) 3822-4097 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Itaperuna.html Procuradoria da República em Macaé Av. Rui Barbosa, nº 2000 , Ed. Edge, sala 104/108 Bairro dos Alto dos Cajueiros Macaé/RJ (22) 2770-5323 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Macae.html Procuradoria da República em Niterói Rua Visconde do Uruguai, nº 535, 9º andar - Centro Niterói/RJ (21) 2721-0792 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Niteroi.html Procuradoria da República em Nova Friburgo Rua Arnaldo Bittencourt nº 36 - Centro Nova Friburgo/RJ (22) 2533-5481 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Friburgo.html
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Procuradoria da República em Petrópolis Rua Dr. Nelson de Sá Earp nº 95 sala 502 - Centro Petrópolis/RJ (24) 2245-6370 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Petropolis.html
Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia Rua Dr. José Ramos de Azeredo, nº 72 - Centro São Pedro da Aldeia/RJ (22) 2627-6312 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SPAldeia.html
Procuradoria da República em Resende Rua Cônego Bulcão, n°42 - Centro Resende/RJ (24) 3360-9777 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Resende.html
Procuradoria da República em Teresópolis Av. Feliciano Sodré, nº 1.083 - 9º andar Sls 912 a 915 - Bairro Várzea Teresópolis/RJ (21) 2742-5990 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Teresopolis.html
Procuradoria da República em São Gonçalo Funciona na sede da PR/RJ Av. Nilo Peçanha, 31, 6º andar - Centro Rio de Janeiro/RJ (21) 3971-9388/9389 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SaoGoncalo.html Procuradoria da República em São João de Meriti Avenida Getúlio de Moura, n°261 - Centro São João de Meriti/RJ (21) 3753-1722 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Meriti.html
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Procuradoria da República em Volta Redonda Rua Simão da Cunha Gago, 120, sobreloja, Aterrado Volta Redonda/RJ (24) 3345-8419 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-VoltaRed.html Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, acesse: www.mp.rj.gov.br
São Paulo Procuradoria Regional da República da 3ª Região Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 2020 - Bela Vista São Paulo/SP (11) 2192-8600 www.prr3.mpf.gov.br
Procuradoria da República em Assis Rua Manoel Lopes de Campos, nº 422 Vila Zulmira – Centro Assis/SP (18) 3302-9200 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmassis
Procuradoria da República no Estado de São Paulo Rua Peixoto Gomide nº 768 - Bairro Cerqueira César São Paulo/SP (11 ) 3269-5000 www.prsp.mpf.gov.br
Procuradoria da República em Bauru Rua Treze de Maio, nº 10 – 93 – Centro Bauru/SP (14) 3234-6351 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbauru
Procuradorias nos Municípios
Procuradoria da República em Bragança Paulista Av. Antônio Pires Pimentel, nº 2172 - Bairro Santo Agostinho Bragança Paulista/SP (11) 4481-8144 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbpaulista
Procuradoria da República em Araçatuba Rua Cândido Portinari, nº 586 - Bairro Jardim Nova York Araçatuba/SP (18) 3622-1516 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmaracatuba Procuradoria da República em Araraquara Av. Mariângela Pucci Ananias (Av. 46), nº 552 Bairro Santa Angelina Araraquara/SP (16) 3331-2221 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmararaquara
Procuradoria da República em Campinas Rua Conceição, nº 340 - Centro Campinas/SP (19) 3739-2333 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmcampinas
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Procuradoria da República em Franca Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, nº 571 Franca/SP (16) 3721-3432 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmfranca
Procuradoria da República em Jaú Av. Zezinho Magalhães, 1094, Jd. Estágio Jaú/SP (14) 3626-7823 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau
Procuradoria da República em Guaratinguetá Avenida Presidente Vargas, Nº 381, Vila Paraíba Guaratinguetá/SP (12) 3123-1500 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguaratingueta
Procuradoria da República em Marília Avenida Sampaio Vidal, nº 779 – 10º, 11º e 12º Andares – Centro Marília/SP (14) 3402-8022 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau
Procuradoria da República em Guarulhos Rua Cândida Matos Silva, nº 52 Jardim Gumercindo Guarulhos/SP (11) 6475-8155 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguarulhos
Procuradoria da República em Ourinhos Avenida Joaquim Luís da Costa, nº 53 - Jardim Paulista Ourinhos/SP (14) 3302-6022 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmourinhos
Procuradoria da República em Jales Rua dos Pinheiros, nº 1803, Vila Pinheiro Jales/SP (17) 3624-3111 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjales
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Procuradoria da República em Piracicaba Av. Brasil, nº 1034, Jardim Europa Piracicaba/SP (19) 3447-4000 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpiracicaba
Procuradoria da República em Presidente Prudente Av. Manoel Goulart, 1090, Vila Ocidental Presidente Prudente/SP (18) 3226-3500 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpprudente Procuradoria da República em Ribeirão Preto Rua Conde Afonso Celso, Nº 904, Jardim Sumaré Ribeirão Preto/SP (16) 3602-5700 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmribeiraopreto
Procuradoria da República em São Carlos Rua Aquidabam, 355 - Centro São Carlos/SP (16) 3372-7174 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmscarlos Procuradoria da República em São João da Boa Vista Av. Dr. Durval Nicolau, nº448 – Jardim Santa Clara São João da Boa Vista/SP (19) 3634-3058 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjbv
Procuradoria da República em Santo André Rua Baffin, n° 02, Jardim Maria Adelaide São Bernardo do Campo/SP (11) 4124-8047
Procuradoria da República em São José do Rio Preto Avenida, nove de Julho, 765, Vila Adyanna São José dos Campos/SP (12) 3924-2400 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjrp
Procuradoria da República em Santos Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º Andar - Centro Santos/SP (13) 3212-6000 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos
Procuradoria da República em São José dos Campos Av. Nove de Julho, 765, 5º andar - Jardim Apolo São José dos Campos/SP (12) 3924-2400 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjcampos
Procuradoria da República em São Bernardo do Campo Rua Baffin, n° 02, Jardim Maria Adelaide São Bernardo do Campo/SP (11) 4124-8047 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos
Procuradoria da República em Sorocaba Rua Ribeirão Preto, nº 182, Jardim Leocádia Sorocaba/SP (15) 3238-6500 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsorocaba
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Procuradoria da República em Taubaté Rua Francisco Barros, nº 108 – Centro Taubaté/SP (12) 3635-1461 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtaubate Procuradoria da República em Tupã Rua Paiaquás, nº 780 – Centro Tupã/SP (14) 3404-1200 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtupa Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, acesse: www.mp.sp.gov.br
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Seu direito, nosso dever.