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PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 11/4/2014
ESPAÇO DO TRABALHADOR
CÁREN CECÍLIA BALDO
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MUNDO DO TRABALHO
Demissão: saiba o que fazer E
CÁREN CECÍLIA BALDO
les estão começando em uma empresa. O porteiro Tiago Silva Silva, 28 anos, do Bairro Rubem Berta, e a auxiliar de serviços gerais Simone Moraes Pereira, 25 anos, da Vila Jardim, passaram há pouco tempo por processos de saída das companhias em que trabalhavam
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Tem um momento na vida profissional que pode ser incrível ou péssimo: é aquele em que o trabalhador deixa a empresa. Essa duplicidade acontece porque, em alguns casos, a pessoa está com novos planos – como um novo emprego ou mesmo a aposentadoria. Em outros, porém, é até mesmo surpreendida pela dispensa inesperada e fica sem chão. Na penúltima reportagem da série sobre como entender o mundo do trabalho, o Espaço do Trabalhador explica como funcionam os processos e as leis trabalhistas para quem está passando por esta situação. Para auxiliar nessa tarefa, convidamos a juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV).
Tiago que saber mais sobre aviso prévio
A série
✔ 21/3 – Começando
na empresa ✔ 28/3 – Salário
anteriormente. E ficaram com dúvidas. Tiago quer saber mais detalhes sobre como funciona o pagamento do aviso prévio. E Simone está interessada em descobrir como se faz para sacar o FGTS. Os questionamentos de ambos serão esclarecidos no quadro abaixo. ✔ 4/4 – Férias ✔ Hoje – O momento
da demissão
✔ 18/4 – Aposentadoria
MARCELO OLIVEIRA
FIQUE POR DENTRO ✔ negociação habitual por conta própria sem A demissão: como funciona se eu pedir e como permissão do empregador, quando constituir ato será se eu for demitido? de concorrência à empresa para a qual trabalha o ● Em regra, tanto o empregado quanto o empregador empregado ou for prejudicial ao serviço. podem decidir pelo fim do contrato de emprego. ✔ condenação criminal do empregado, passada Se o trabalhador toma a iniciativa, temos o pedido em julgado, caso não tenha havido suspensão da de demissão (voluntário) ou o requerimento de execução da pena rescisão indireta (a chamada justa causa praticada pelo empregador, conforme veremos na resposta ✔ desídia (preguiça, negligência) no desempenho a seguir). Se a iniciativa é do empregador, temos a das funções. despedida sem justa causa do empregado, ou por ✔ embriaguez habitual ou em serviço. justa causa. ✔ violação de segredo da empresa. ● Quando o empregado tem garantia de emprego, não deve ser despedido, salvo se cometer justa causa. ✔ ato de indisciplina ou de insubordinação. Cito as mais frequentes garantias: da parturiente, ✔ abandono de emprego. cinco meses após o parto, e do empregado ✔ ato lesivo da honra ou da boa fama no serviço acidentado, por 12 meses, contados do retorno ao contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas empregado após o benefício previdenciário. mesmas condições, salvo em caso de legítima ● Se a empresa ou uma das suas filiais acaba, o defesa, própria ou de outros, ou contra empregado tem direito a todos os direitos previstos ✔ prática constante de jogos de azar. na lei, porque não foi o responsável pelo fato e não arca com os ônus e prejuízos decorrentes. ● Quanto à “justa causa” do empregador, que gera o direito ao empregado a pedir a rescisão indireta do Como funciona a despedida por justa causa? contrato de trabalho mediante ação na Justiça do ● A lei prevê as seguintes hipóteses que permitem ao Trabalho, pode ocorrer quando: empregador despedir o empregado por justa causa: ✔ forem exigidos serviços superiores às suas forças, ✔ ato de improbidade (desonestidade), incontinência proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou de conduta ou mau procedimento. As informações foram obtidas com a juíza do trabalho Julieta Pinheiro Neta, da Amatra IV.
alheios ao contrato. ✔ o empregado for tratado pelo empregador com rigor excessivo, o trabalhador correr risco manifesto de mal considerável. ✔ o empregador não cumprir as obrigações do contrato (pagamento do salário, por exemplo). ✔ o patrão praticar contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa. ✔ o empregador reduzir o seu trabalho, sendo por peça, tarefa ou comissões, de forma a afetar sensivelmente a importância do seus salários. Como funciona o aviso prévio? ● O aviso prévio é a comunicação de uma das partes de que o contrato será extinto. ● Se o empregador despede o empregado sem justa causa, deve aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. O período pode ser indenizado (pago o valor correspondente) na rescisão contratual. Ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe. ● Porém, nesse caso, o empregado pode optar, sempre sem prejuízo do salário integral, entre reduzir o horário de trabalho em duas horas diárias ou por não trabalhar durante sete dias corridos. ● Por outro lado, se o empregado pede demissão
e não trabalha no período do aviso prévio, o empregador poderá descontar o salário correspondente ao prazo. ● Na despedida indireta, o empregador deve pagar o aviso prévio. ● Na despedida por justa causa, o empregado não tem direito à indenização do aviso prévio. Quais os direitos que tenho na demissão? ● No pedido de demissão: saldo de salário, 13º salário e férias vencidas com 1/3. Não pode sacar os valores do FGTS. ● Na despedida sem justa causa e na rescisão indireta: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e indenização de 40% do FGTS. Neste caso, pode sacar os valores do FGTS. ● Na despedida por justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não pode sacar o FGTS. O que é preciso observar neste momento para evitar que eu perca algum direito? ● Verificar se não possui garantia de emprego. Para quem possui mais de um ano de emprego, exigir que a rescisão seja homologada no sindicato da categoria. No caso de pedido de demissão, dar aviso prévio por escrito (com recibo), para não correr o risco de configurar abandono de emprego.