Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE
Quarta-feira, 26 de abril de 2017 • Edição 3.705 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br INCÊNDIO ULTRACARGO
Danos ambientais e indenização a pescadores são foco de audiência pública
Reunião envolvendo Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Maramar e Ministério Público ocorreu na última segunda-feira
Hygor Abreu
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TUBERCULOSE
JIU-JITSU
Trabalho desenvolvido rende prêmio ao Município
Em 10 dias, lutador conquista quatro medalhas
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SERVIÇO
Caminhão do Peixe circula em Guarujá com pescados a partir de R$ 4,00 O
R$ 1
menu
restaurante
popular
O veículo percorrerá diversos bairros da Cidade até quinta (27)
TIBério birolini Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, laranja e suco de limão Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana
BOM PRATO Feijoada, couve com molho vinagrete, farofa rica, laranja e suco de limão Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso Cardápios sujeitos a alterações
expediente
PREÇOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
Guarujá
Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego Rubido Impressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.
UNIDADE FISCAL
DO MUNICÍPIO
R$ 3,02
DOE SANGUE, DOE VIDA
Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
Misturinha: R$ 4,00 Perna de moça: R$ 7,00 Corvina: R$ 12,00 Pescada: R$ 9,00 Sardinha: R$ 10,00 Espada: R$ 8,00 Palombeta: R$ 5,00 Filé: 19,00 Tilápia: 12,00
Hygor Abreu
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo Antônio CEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL
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s moradores de Guarujá podem encontrar pescados por preços acessíveis durante a semana. O programa ‘Caminhão do Peixe’ estará estacionado até quinta-feira em vários pontos da Cidade. Na segunda-feira (24) e terça o caminhão esteve em Vicente de Carvalho. Já nesta quarta-feira (26), ficará no Centro Comercial de Morrinhos das 9 às 12 horas. À tarde, os moradores poderão adquirir os pescados na Praça Walter Belian, no Guaiúba (em frente à Lucky Scope), das 14 às 17 horas. Na quinta-feira (27) o automóvel atenderá o público do bairro Santa Rosa na calçada da Casa de Acolhimento, das 9 às 12 horas.
SANTA CRUZ
SAÚDE
Usafa tem expediente alterado nesta quarta-feira (26)
CAPS AD II tem expediente alterado nesta quarta-feira (26)
A Unidade de Saúde da Família (Usafa) Santa Cruz dos Navegantes tem expediente alterado nesta quarta-feira (26). O fechamento do equipamento municipal será a partir das 14h30, devido ao cronograma de reunião de trabalho com os funcionários.
Nesta quarta-feira (26), o Centro de Atenção Psicossocial ao Dependente Químico – Álcool/Drogas (CAPS AD II), localizado na Rua Josefa Hermínia Caldas, 470 – Jardim Progresso, terá expediente alterado. A unidade não atenderá o público no período da manhã.
À tarde, o funcionamento acontece normalmente, das 13 às 17 horas. A alteração se deve a reunião de trabalho com funcionários da equipe, para discussão de melhorias no atendimento ao público. Outras informações: 3342-3202 e 3386-1981.
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INCÊNDIO ULTRACARGO
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Audiência Pública aborda indenização e danos ambientais coletivos aos pescadores
A ação aconteceu na última segundafeira (24), na Câmara Municipal de Guarujá
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uarujá recebeu na última segunda-feira (24) uma audiência pública tendo como tema o incêndio da Ultracargo e os danos ambientais causados pela explosão de um tanque de combustível da empresa, em 2 de abril de 2015. A ação foi realizada na Câmara Municipal, pelo Ministério Público Federal e Promotoria do Gaema – Reparação Ambiental e dos Pescadores de Guarujá. A reunião foi discutida em
duas partes. Na primeira, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Instituto Maramar e o Ministério Público Federal e Estadual debateram com a Ultracargo uma indenização anual de R$ 1.076,20 (salário mínimo paulista) aos pescadores, para que realizem a recuperação do estuário. Para isso, esses trabalhadores deverão ficar 1 ano sem pescar em determinadas áreas, a serem demarcadas em breve. Eles deverão ainda levar
a autodeclaração junto ao Maramar, para que o Ministério Público e a empresa possam checar a veracidades dos documentos, de modo a coibir quem não é pescador. Outro tema discutido foi o dano moral coletivo, em que serão elaboradas algumas compensações ambientais, incluindo entre elas a aquicultura. Para isso, vem sendo estudada a criação de peixes em cativeiro em Guarujá, além da modernização de todas as
colônias de pescadores artesanais, com o incentivo ao cooperativismo. De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Guarujá, a Prefeitura analisa a possibilidade de discutir uma ação coletiva de indenização pretérita dos pescadores. “Estamos acompanhando cada passo das reuniões e fazendo as fiscalizações. O importante é que os pescadores estiveram presentes na reunião”, disse.
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BUSCA ATIVA
Guarujá é premiado por trabalho de controle da tuberculose Município atingiu a meta estipulada pela Secretaria Estadual da Saúde para o mês de março
O Reprodução
trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Guarujá na busca ativa de pessoas com sintomas de tuberculose foi premiado pela Secretaria Estadual da Saúde, com a certificação: “Pela Busca Ativa de Tuberculose Durante a 1ª Campanha de 2017”. A iniciativa, em alusão ao Dia Mundial de Combate à Tuberculose, em 24 de março, é coordenada pela Central de Vigilância Epidemiológica do Estado. O Programa de Controle à Tuberculose de Guarujá ganhou a certificação por ter superado a meta de busca estipulada pelo Governo do Estado para o mês de março, de 266 exames de escarro (baciloscopia), realizando um total de 328 coletas. Já a meta anual para o Município é de 3.200 baciloscopias. Segundo a coordenadora do Programa Muni-
cipal, o prêmio é importante porque mostra o trabalho eficaz da equipe na detecção de pessoas com escarros positivos, que, infelizmente, não procuram o médico para investigação. “Geralmente estão com tosse há mais de duas semanas e precisam entender que o diagnóstico precoce facilita o tratamento e o restabelecimento do paciente além de evitar a transmissão”, afirmou. O serviço de busca em Guarujá é desenvolvido através de ações nas unidades de saúde do Município, nas visitas dos agentes comunitários de saúde da família nas residências e ainda na identificação de possíveis pacientes em feiras livres e aqueles que aguardam atendimento nas salas de espera das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e nas feiras livres, por exemplo.
Meta anual para o Município é de
3.200
baciloscopias TOMBO
Semam realiza reunião que visa a manutenção do Programa Bandeira Azul
A Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá realiza nesta quarta-feira (26) uma reunião para a apresentação do Grupo Gestor do Programa Bandeira Azul, da Praia do Tombo. O encontro, que acontece no Núcleo de Informação e Educação Am-
biental (Avenida Prestes Maia, s/n°, Praia do Tombo), terá duas chamadas para início, às 9h30 e 10 horas. Segundo a supervisora da Diretoria de Promoção de Políticas de Sustentabilidade, o tema central do evento é discutir a manu-
tenção do Certificado da Bandeira Azul no Tombo. “Atendemos 33 critérios dentro de quatro eixos: qualidade da água; informação e educação ambiental; gestão ambiental e, por último, segurança e serviço, e precisamos continuar cumprindo todos esses quesitos.”
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Guarujá ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N.º 12.193. “Altera a composição da Comissão Especial destinada a avaliar os critérios das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada, e dá outras providências” VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando a necessidade de nova adequação na composição da referida Comissão Especial, bem como, dar continuidade aos trabalhos por ele realizados; DECRETA: Art. 1º A alínea “b”, do inciso I, do Artigo 2º, do Decreto 11.629, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2° (…) I - (…) a) (…) b) Gustavo Guerra Lopes dos Santos – Pront. n° 14.906. Art. 2º Fica acrescida a alínea “g”, ao inciso I, do Artigo 2º, do Decreto 11.629, de 18 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.2° (…) I - (…) a) (…) g) Dirceu Marçal – Pront. n° 21.244. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de abril de 2017. PREFEITO “GAB”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.04.2017 Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino.
ATOS OFICIAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 03 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 023/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 41045/125763/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA E A SRA GUARCENARA GOMES DOS SANTOS SOUZA. DA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 41045/125763/2013, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 10 de Fevereiro de 2017 até 09 de Fevereiro de 2018. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar o CREAS Santa Rosa subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Imóvel localizado à Rua Azuil Loureiro, nº 1020, Santa Rosa – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 5.417,93 (Cinco mil quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº: 07.01.00.08.244.1004.2018.3.3.90.3600(289). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pelas Secretarias Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 08 de Abril de 2017. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 03 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 027/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 42917/145214/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
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LOCADOR: MÁRIO SÉRGIO GUIMARÃES ARAÚJO. DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 42917/145214/2013, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 30 de Janeiro de 2017 até 29 de Janeiro de 2018. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar a USB Vila Rã subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Imóvel localizado à Rua Maria Geralda Valadão, nº 1.114, Enseada – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 4.166,16 (Quatro mil, cento e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº: 16.01.10.301.1001.2.157.3.3.90.36.000(955) O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pelas Secretarias Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 10 de Abril de 2017. NOTIFICAÇÃO Referência: TERMO DE ADITAMENTO ao Instrumento Particular n.º 340/1997, de concessão de uso de bem público pertencente ao Município de Guarujá, formalizado no dia 30 de dezembro de 2014 e que contemplou a prorrogação do prazo contratual original da concessão, pelo lapso adicional de 25 (vinte e cinco) anos – processo administrativo n.º 45.598/2014. Assunto: NOTIFICAÇÃO da FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE (CONCESSIONÁRIA), para a apresentação de documentos e esclarecimentos relevantes ao cumprimento das atribuições do Decreto Municipal n° 12.156/2017, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo n° 45.598/2014. À concessionária FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE Por sua representante legal SRA. ELMARA LÚCIA DE OLIVEIRA BONINI, Vimos por intermédio do presente cumprimentar Vossa Senhoria e, por oportuno, objetivando resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, NOTIFICAR a concessionária FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, as informações reclamadas pela Procuradoria Geral do Município e acolhidas pela Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, consistentes na: Indicação de “eventuais novos investimentos, ou contrapartidas inéditas, que poderão ser incorporadas ao vínculo, na apuração do equilíbrio econômico-financeiro do prazo estendido de 25 anos, como também para a definição da eventual legalidade do aditamento”. A referida solicitação se justifica, na medida em que as informações acima mencionadas, revelam-se extremamente importantes para o cumprimento das atribuições e conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pelo Decreto Municipal n° 12.156/2017, conforme manifestação lançada pela Procuradoria Geral do Municipal acolhida por esta Secretaria, cuja cópia acompanha a presente notificação, nos autos do Processo Administrativo n° 45.598/2014. Aguarda-se, nestas circunstâncias, a apresentação dos esclarecimentos e documentos ora solicitados pela CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo estabelecido, em observância ao devido processo legal, para que sejam ultimados todos os trabalhos do Grupo Técnico instituído pelo mencionado regulamento. Aproveitamos o ensejo para enviar nossos cumprimentos. Guarujá, 25 de abril de 2017. CARLOS STHEPHAN DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretário Municipal Adjunto de Coordenação Governamental
EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezembro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para reunião, no dia 28 (vinte e oito) de abril do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para realização das ações para
as próximas Chamadas Públicas de 2017. Guarujá, 20 de abril de 2017. Vivian Castello Branco Mendes - Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARUJÁ A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 2546 de 07 de julho de 1997, Decreto Municipal nº 5714, de 28/03/2000, pelo presente Edital , convoca os Membros deste Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada dia 27/04/2017 (quinta-feira), na Sala dos Conselhos , localizada à Avenida Adriano Dias dos Santos, nº 611 – Jardim Boa Esperança / Guarujá, às quatorze horas em 1ª chamada e às quatorze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com qualquer número de conselheiros, com a seguinte pauta: 1 - Leitura da Ata Anterior; 2 - Outros assuntos do interesse do Conselho. Guarujá, 24 de abril de 2017. Solange P. de Andrade Batista - Presidente
ESPORTE E LAZER CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE GUARUJÁ Edital de Convocação para Reunião Ordinária O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Guarujá – C.M.E. com base no Art. 26 do Cap. III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes, convoca os Senhores Conselheiros indicados pelo Decreto 12.093 de 07 de fevereiro de 2017 para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 03 de maio' de 2017, quarta-feira, às 9 horas em primeira chamada e às 9h30 em segunda chamada no Auditório do Estádio Municipal Antônio Fernandes, à Av. Brasilina Desidério, 430, Jardim Helena Maria em Guarujá – SP., para cumprimento à seguinte ordem do dia: 1 – Expediente a) leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior, b) análise de documentos do C.M.E. e direcionamento para as providências; d) Fundo Municipal de Esportes 2- Assuntos gerais Guarujá, 26 de abril de 2017. Antônio Fidalgo Salgado Neto Presidente do Conselho Municipal de Esportes
MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº 11/2017 – SEMAM ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA SERRA DO GUARARÚ – Biênio 2017/2019 Convocação dos representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada e do Setor Público para se habilitarem no processo de constituição do Conselho Gestor da APA Serra do Guararú – Biênio 2017/2019. O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e definiu, entre outras categorias, as Áreas de Proteção Ambiental - APA como unidade de conservação - UC de uso sustentável e, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; Considerando o Decreto Estadual n° 48.149, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental no Estado de São Paulo; Considerando o Decreto Municipal nº 9.984 de 28 de junho de 2012, que criou a APA da Serra do Guararú – APASG, a Estrada Turística e seu Conselho Gestor Consultivo e Deliberativo; Considerando o Decreto Municipal nº 10.867 de 07 de abril de 2014, que homologou o Regimento Interno do Conselho Gestor da APASG; Considerando a importância da participação social na formação do Conselho Gestor da APASG, para que este, em conjunto com o órgão gestor, proponha as diretrizes, programas, projetos e, delibere ações necessárias para a implementação e operacionalização da UC, que possibilitem atingir os objetivos pelos quais foi criada; e Considerando, ainda, que compete à Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá administrar a Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONVOCA: Os representantes dos órgãos públicos e das entidades da
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sociedade civil organizada, interessados em participar do Conselho Consultivo e Deliberativo da APA da Serra do Guararú - biênio 2017/2019, para se habilitarem e comparecerem no processo de constituição paritária do Conselho Gestor da APA, à realizar-se na sede CEMA - Centro de Estudos do Meio Ambiente, acesso no Km 14,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (Estrada Guarujá/Bertioga), Guarujá, Estado de São Paulo, no dia 23 de maio de 2017, às 9h30 em primeira convocação, se existente número majoritário de representantes, e às 10 horas em segunda convocação com aqueles presentes. 1. A Composição do Conselho Gestor da UC se dá com base no princípio paritário, sendo constituído por 16 (dezesseis) membros do Poder Público e 16 (dezesseis) membros da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, conforme estipulado a seguir: 1.1. As instituições Representantes do Poder Público nomearão seus titulares e suplentes, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, de modo a contemplar a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; e) 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); f) 01 (um) representante de órgão ambiental do Poder Público Federal; g) 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente; h) 01 (um) representante da Polícia Ambiental. 1.2. As entidades Representantes da Sociedade Civil organizada serão eleitos entre seus pares, junto aos segmentos, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, de modo a contemplar a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Comunidade da Praia Branca; b) 01 (um) representante da Comunidade do Sitio Cachoeira; c) 01 (um) representante da Comunidade do Perequê; d) 01 (um) representante das Associações dos Empreendimentos Imobiliários; e) 01 (um) representante dos estabelecimentos náuticos; f) 01 (um) representante de Entidades de Ensino Superior que atuem na área da APA; g) 02 (dois) representantes de Entidades Ambientalistas que desenvolvem atividades na área. 2. Critérios e condições para a habilitação e seleção dos representantes: 2.1. Prévio cadastramento da entidade interessada em representar o poder público ou a sociedade civil organizada, de acordo com sua área de atuação, citada na composição do Conselho, que dar-se-á mediante a apresentação da Ficha de Inscrição (em 02 vias), bem como os documentos necessários para preenchimento da vaga e daqueles comprobatórios, para a efetiva averiguação e regularidade da candidatura. 2.2. O cadastramento das entidades interessadas em compor o referido Conselho ocorrerá a partir da data de publicação deste edital, por um prazo de 30 dias, no seguinte local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarujá - SEMAM Paço Municipal Raphael Vittielo (ao lado da rodoviária) Av. Santos Dumont, nº 640, sala 57 – 2º Andar De Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h. Tel. (13) 3308-7858. 2.3. O cadastro será protocolado mediante verificação da conformidade dos documentos exigidos, os quais serão analisados posteriormente. No caso de inconformidade, a entidade representante ficará impossibilitada de se habilitar à eleição. 2.4. Poderão concorrer às eleições, as entidades representativas da sociedade civil que comprovaram situação de constituição legal e regular, que dar-se-á mediante a apresentação dos documentos requeridos, conforme o presente Edital. 2.5. Cada representante da sociedade civil pleiteará apenas uma vaga de interesse, de acordo com o segmento e área de sua maior atuação (meio ambiente, comunidades, empreendimentos imobiliários, náutico e ensino/pesquisa), descrita no seu estatuto. 2.6. Caso não haja inscrição para atender a alguma das vagas titulares especificadas (poder público ou sociedade civil), a SEMAM providenciará novo edital para preenchimento da vaga em aberto para outra representação do mesmo setor, conforme especificado neste edital. 2.7. As entidades representantes da sociedade civil organizada do Conselho Gestor da APA Serra do Guararú, considerados aptos, serão eleitas no dia 23 de maio 2017, às 9h30, na na sede CEMA - Centro de Estudos do Meio Ambiente, acesso no Km 14,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (Estrada Guarujá/Bertioga). Poderá participar da eleição, somente um
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membro representante por entidade, devidamente identificado por meio de manifestação formal da direção da entidade delegando à essa representação legal para os fins do presente edital, e portando seus documentos de identificação. 2.8. A entidade representativa da sociedade civil eleita, terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da nomeação publicada em Diário Oficial do município, para apresentar documento formal assinado pelo representante legal da entidade, com a indicação de dois representantes, titular e suplente, contendo nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail. Os nomes indicados serão os representantes oficiais da entidade no Conselho Gestor. 2.9. As instituições públicas representativas com assento no Conselho, indicarão seus representantes no ato do cadastramento, indicando mediante comunicação formal, titular e suplente, contendo nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail. Os nomes indicados serão os representantes oficiais do órgão público em referido Conselho Gestor. 2.10. Os órgãos e entidades representantes e respectivos suplentes, eleitos, terão mandato de 02 (dois) anos. 3. Documentos Comprobatórios para pleito de candidatura: 3.1.1 Para as Entidades representantes da Sociedade Civil, os documentos comprobatórios requeridos são os seguintes: 3.1.1.1 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição preenchida pelo representante legal da entidade, sendo considerada a manifestação formal de interesse em participar do processo eletivo do CG-APASG; 3.1.1.2 Cópia simples do RG e do CPF do representante legal da entidade; 3.1.1.3 Cópia do CNPJ da entidade; 3.1.1.4 Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório; 3.1.1.5 Cópia da última ata de assembleia e da eleição/ alteração de diretoria, se houve, vigente, devidamente registradas em cartório; e 3.1.1.6 Relatório de Atividades desenvolvidas na área de abrangência da APA no último ano, comprovando o desenvolvimento de atividades socioambientais. 3.2 Para as Instituições do Setor Público, os documentos necessários são os seguintes: 3.2.1 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição, sendo considerada a manifestação formal de interesse em participar do processo eletivo do CG-APASG; e 3.2.2 Indicação formal de seus 02 membros representantes, titular e suplente da seção ou órgão público, mediante ofício do Chefe do Executivo, em se tratando de indicação afetas ao Poder Público Municipal e pela Chefia Direta em se tratando de indicação afetas dos demais órgãos públicos. 4. As regras e condições definidas para a participação das entidades na eleição estão disponíveis na Sede da SEMAM. Para maiores esclarecimentos, consultar os Decretos Municipais nº 9.984, de 28 de junho de 2012 e nº 10.867, de 07 de abril de 2014. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (13) 3308-7858. 5. As Fichas de Inscrição, citadas neste edital, poderão ser retiradas na sede da SEMAM ou solicitadas via digital pelo e-mail de contato:
[email protected] 6. A entidade que desejar ser representada por procurador poderá fazê-lo através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida. O procurador terá direito a apenas um voto, portanto representará apenas uma entidade. Secretaria do Meio Ambiente, 18 de abril de 2017 Sidnei Aranha - Secretário Presidente do Conselho Gestor da APA Municipal Serra do Guararu Edital de Convocação O Secretário de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei 4004/2013 CONVOCA a Associação Nikkey de Guarujá – CNPJ 03.282.51/0001-6, por meio de seus representantes legais, situada à Alameda das Magnólias nº 318-JD Primavera, para comparecer nesta Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação deste, sito à Avenida Santos Dumont, nº 640- Santo Antônio - Guarujá- SP CEP 11 432 502, para tratar de assuntos pertinentes ao Decreto 9942 de 28/06/2012. Guarujá, 20 de abril de 2017. Sidnei Aranha - Secretário Municipal de Meio Ambiente
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital ficam convocadas as pessoas interessadas em compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA , que satisfaçam os termos dos artigo
4º da Lei nº 3.294/2006, com a redação dada pela Lei nº 4.048/2013 , para a reunião de eleição do colegiado para o biênio 2017-2019 que será realizada no dia 9 de maio de 2017, às 13h30, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Montenegro nº 455, Guarujá/SP. Guarujá, 18 de abril de 2017. Ana Cláudia Zacarão - Presidente em exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº Lei nº 3.294/2006, com a redação dada pela Lei nº 4.048/2013, vem por meio deste convocar o segmento Instituições de diferentes expressões de fé, o qual possui cadeira no referido conselho, para apresentar vossos representantes, um membro titular e um suplente, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2017-2019, a ser realizado em 9 de maio de 2017, no horário das 13h30, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, 455, Centro, Guarujá/SP. Os representantes indicados pelas instituições em questão poderão concorrer ao referido pleito desde que compareça a eleição munido de ofício confirmando sua indicação. Guarujá, 18 de abril de 2017. Ana Claudia Zacarão - Presidente em exercício COMSEA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.294/2006, com a redação dada pela Lei nº 4.048/2013, vem por meio deste convocar o segmento Associações de Bairro e Melhorias existentes no Município, o qual possui cadeira no referido conselho, para apresentar vossos representantes, um membro titular e um suplente, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2017-2019, a ser realizado em 9 de Maio de 2017, às 13h30, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Centro, Guarujá/SP. Os representantes indicados pelas instituições em questão poderão concorrer ao referido pleito desde que compareça a eleição munido de ofício confirmando sua indicação. Guarujá, 18 de abril de 2017. Ana Claudia Zacarão - Presidente em exercício COMSEA
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convidamos e convocamos os Senhores Conselheiros para reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH que será realizada no dia 3 de maio de 2017, às 17h30 em primeira convocação e às 18 horas, em segunda convocação, na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situada no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP. Ordem do dia: 1. RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INQUÉRITO CIVIL Nº 14.0278.0000642/2015-0 DE; 2. LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2016 DE 29/08/2016; 3. PROCESSO 15097/24171/2013 VOL. I ANEXO 24501/24171/2015 VOL. I II. CIDADE NAUTICA IMÓVEIS S.A. AV. MAL. DEODORO DA FONSECA, 629, PITANGUEIRAS, GJÁ/SP. SOLICITA SUBSTITUIÇAO DE PROJETO URBANÍSTICO DE LOTEAMENTO; 4. PROCESSO 15989/209276/2016. FLAVIA LIMA DE JESUS. RUA JOÃO MARIA JUNIOR, 603, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP. SOLICITA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; 5. PROCESSO 19979/132734/2016. MARCELO SANDES ALVES. RUA CAMPOS SALES, 322, AP.35, ENSEADA, GJÁ/ SP. SOLICITA CERTIDÃO DE ZONEAMENTO COM PARECER DEFINITIVO DO CMDUH; 6. PROCESSO 16554/197698/2015. PEREIRA LIMA IND. COM. PESCADOS LTDA. RUA GINO FABRIS, 217, SANTA ROSA, GJÁ/SP. SOLICITA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL 260002; 7. PROCESSO 11493/201434/2015. PAMAR COMERCIAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA. PRAÇA PATRIARCA JOSÉ BONIFÁCIO, 59, 3A, CENTRO, SANTOS/SP. SOLICITA REINCLUSÃO DE IMÓVEL SOB O CADASTRO 3-0396.0013.000 SITO A RUA ALLAN KARDEC; 8. PROCESSO 20321/209997/2016. MOTOR YACHT COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP. RUA WASHINGTON, 140, SALA 12, VILA MAIA, GJÁ/SP. SOLICITA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO; 9. PROCESSO 725/186070/2017. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. AV. SANTOS DUMONT, 800, VILA SANTO ANTONIO, GJÁ/SP. RECOMENDAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; 10. PROCESSO 1296/212935/2017. A. P. DOS SANTOS TELEFONIA ME. AVENIDA ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS, 98, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL; 11. PROCESSO 2157/213058/2017. ELLO ALIANCAS IRELI ME. RUA AMAZONAS, 72, VILA ALICE, GJA/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL; 12. PROCESSO 37188/212509/2016. LILIAN APARECIDA DE SANT’ANA. RUA BRASILIA, 304, SITIO PAECARA, GJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. 13. PROCESSO 921/188952/2017. PATRICIA DE CARVALHO THEODORO SEGURANÇA. AV. DOS CAIÇARAS, 1010 APTO. 24, LAS PALMAS, GJÁ/SP. SOLICITA PARECER DE ZONEAMNETO. 14. PROCESSO 23823/210529/2016 ANEXO 7909/200840/2015. ALEX SANDRO DE SOUSA FARIAS. RUA PADRE ANCHIETA, 32 A 36 LJ. 15, PISO SUPERIOR, VILA ALICE, GJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. 15. PROCESSO 26387/20335/2016. ANEXO 25234/20335/2015. RUA ILHA DA MADEIRA, 35, JARDIM DOS PASSAROS, GJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. 16. MEMORANDO Nº 081/2016 - SEDEP COMÉRCIO - RESOLUÇÕES PARA VIABILIDADE NO VIA RÁPIDA EMPRESA; 17. BOLETIM CIDADÃO DE 27/12/2016 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL EM LOCAL IRREGULAR; 18. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL. Ressaltamos a importância de sua presença, garantindo quorum para as decisões. Havendo impossibilidade no comparecimento, solicitamos justificar a ausência por escrito, através do e-mail: cmduh.
[email protected] Guarujá, 25 de abril de 2017. Darnei Candido Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital CMAS nº 17/2017 Convocação para 10ª Reunião Extraordinária do CMAS GESTÃO 2016/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - vem por meio deste, convocar todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes e convidar os demais interessados para participar da 10ª Reunião Ordinária de 2017 - Gestão 2016/2018, a realizar-se no dia 26 de abril de 2017 (quarta-feira), em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, na Sede do Conselho, situada à Rua Montenegro, 455 – Centro – Guarujá/SP, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta: • Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior • Apreciação do Relatório Circunstanciado de Ações Técnicas do 1º Trimestre de 2017 – Cofinanciamento Estadual • Apresentação das Orientações CONSEAS para o Processo Conferencial/2017 • Informes gerais Guarujá, 20 de abril de 2017. Felipe de Oliveira Gouveia - Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, regido pela Lei 4205 de 2015, vem pelo presente instrumento convocar as integrantes titulares e suplentes do Poder Público e Sociedade Civil a comparecerem à reunião extraordinária, a ser realizada na Casa dos Conselhos, no dia 27 de abril (quinta-feira) em primeira chamada às 9 horas em segunda chamada às 9h30, com a seguinte pauta : 1- Aprovação da minuta do Regimento Interno do CMDM 2- Aprovação da minuta do Fundo Municipal para a Promoção dos Direitos das Mulheres de Guarujá 3- Informes gerais. Maria de Fátima Simão Pereira Soares Presidente do CMDM
FINANÇAS Edital nº78/2017 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFIN TRIB 3.1 (IPTU), à Av. Leomil nº630, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados: ORDEM CONTRIBUINTE 1
Antonio Soares dos Santos
2
Antonio Wilson Antonelli
3
Arlindo Maia de Oliveira
4
Carlos Eduardo Galvão da Rocha
5
6 7 8 9 10
11
Carlos Eduardo Galvão da Rocha (Proc. em nome de Secretaria Municipal de Finanças) Igreja Pentecostal Deus e Amor (Jd. Enseada) João Fernandes de Gouveia
ASSUNTO Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Sol. Ressarcimento da Diferença do IPTU dos anos de 2014 à 2016 Sol. Devolução de Valores Pagos em Duplicidade entre 2013 à 2015 Sol. Correção de Área para Cálculo de IPTU 2016 Sol. Revisão de IPTU de Imóvel
MOTIVO
CADASTRO
PROCESSO
Ciência do 6.0547.061.203 36240/16 Indeferimento Para Apresentar 0.0015.002.011 01545/17 Documentos Para Apresentar 3.1405.001.029 37669/16 Documentos Ciência do Despacho
0.0071.020.070 26495/16
Ciência do Despacho no Processo .
0.0071.020.070 35479/16
Sol. Isenção de Ciência do 3.0484.011.000 37617/16 IPTU para o Indeferimento Exercício de 2017 Sol. Revisão de Ciência do 3.0018.001.000 26901/16 IPTU Despacho Sol. Isenção de Lucia Maria de Ciência do IPTU para o 6.0576.001.099 36673/16 Souza Indeferimento Exercício de 2017 Sol. Isenção de Maria Petronita Ciência do IPTU para o 3.0307.009.000 30317/16 Pereira da Silva Indeferimento Exercício de 2017 Para Apresentar Marjory Egli da Sol. Revisão dos Doc. com Firma 3.0088.002.130 03143/17 Silva Candido Valores de IPTU Reconhecida. Sol. Aprovação de Empreiteira Luni Projeto (ampliação Ciência dos 2.0166.013.000 18818/13 Ltda de imóvel Cálculos comercial)
Guarujá, 26 de abril de 2017. Adalberto Ferreira da Silva Secretário de Finanças Mauricio Fernandes de Souza Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos Coordenador III–IPTU
ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto o Pregão Presencial nº 06/2017, que visa a contratação de empresa para transmissão radiofônica das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Guarujá, nos termos e condições do Anexo I do presente Edital. A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Avenida Leomil, 291, Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.com.br. Encerrando-se o prazo para entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial e “B” – Documentação, no dia 12 de maio de 2017, às 9h30, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima. Outras informações poderão ser obtidas pelo Telefone (13) 4009-2138, no horário comercial. Guarujá, em 25 de abril de 2017. CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO Pregoeiro FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.131 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Jair Pereira”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Jair Pereira. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orça-
QUARTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá mentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.132 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora Sandra Regina dos Santos Francisco”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho a Senhora Sandra Regina dos Santos Francisco. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.133 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Fabiano da Costa”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Fabiano da Costa. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.134 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Charlleston Santos Vieira”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Charlleston Santos Vieira. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.135 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora Maria Romana Santos”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho a Senhora Maria Romana Santos.
26.4.2017
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.136 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Angelo Loiola Silva - Capixaba”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Angelo Loiola Silva - Capixaba. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.137 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Walter Carneiro da Silva”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Walter Carneiro da Silva. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Vanildo Ribeiro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade - Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.140 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Vicente Alves de Castro”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Vicente Alves de Castro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.141 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Antônio dos Santos”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Antônio dos Santos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.138 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Francisco Faustino Neto”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Francisco Faustino Neto. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.142 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Milton Lopes Cavalcante”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Milton Lopes Cavalcante. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade - Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.139 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Vanildo Ribeiro”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.143 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora Zenita Gomes Jorge Camila”.
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Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho a Senhora Zenita Gomes Jorge Camila. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.144 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Alessandro Gonçalves Pereira”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Alessandro Gonçalves Pereira. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.145 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Dimas Nogueira Santana”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Dimas Nogueira Santana. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.146 “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Dr. Eduvaldo Aluísio Ferreira Ribeiro”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Dr. Eduvaldo Aluísio Ferreira Ribeiro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Edilson Dias de Andrade Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2017 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de abril de 2017. Rafael Santos Freitas Secretário Geral
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QUARTA-
DIÁRIO OFICIAL DE
FEIRA
Guarujá
26.4.2017
JIU-JITSU
Lutador obtém êxito em três torneios internacionais Alex dos Santos foi destaque em torneios realizados entre 31 de março e 9 de abril
O
Fotos Divulgação
arte marcialista Alex dos Santos conquistou quatro medalhas nas competições Eurpopean JiuJitsu No-GI, Roma Open International Championship e Floripa Fall Jiu Jitsu International Championship, todos torneios de relevância mundial organizados pela International Brazilian Jiu-Jitsu Federation (IBJJF), entidade internacional da modalidade. As competi-
ções ocorreram entre os dias 31 de março e 9 de abril, em Roma (Itália) e Florianópolis (Santa Catarina). O lutador guarujaense conquistou dois bronzes em terras europeias, pelos torneios European Jiu-Jitsu NoGI e Roma Open International Championship, enquanto em Florianópolis sagrou-se campeão, além de faturar mais um bronze. Para conquistar
o feito, ele manteve uma rotina de treinamentos diários de seis horas, contando com o apoio dos professores Robson Dias, Darlane Barbosa, André Cabral e José Bernadino. O desportista pratica a modalidade há 8 anos e atualmente divide-se entre as profissões de balconista num restaurante e atendente numa bicicletaria. Apesar da rotina extensa, o competidor ainda ministra aulas de Jiu-Jitsu nos projetos sociais Guerreiros do Reino, Sheknah Team, Projeto Rodrigo Silva, desenvolvidos nos bairros Jardim Primavera, Las Palmas, Santo Antônio, atendendo cerca de 400 alunos, respectivamente. Lutar na pesagem acima foi um dos problemas enfrentados na competição estrangeira, segundo Alex. “Foi uma ótima experiência lutar com os estrangeiros, eles têm um jiu-jitsu bom também. Tenho um jogo de chão que é muito veloz, contudo, fui isolado com a força. Estava lutando numa categoria acima da minha, levando em consideração que luto na ‘pluma’ originalmente, e lá, tive de lutar na peso ‘pena’. Isso foi um desafio e tanto pra mim”, afirmou. Até o próximo sábado (29), Alex participa do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu. O torneio tem a capital paulista como palco e é organizado pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ).
Alex dos Santos pratica Jiu-Jitsu há 8 anos