CARTA ABERTA DO EPJ SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL O “Evangélicos Pela Justiça”, grupo nacional de orientação evangélica fundado com o objetivo de envolver os evangélicos nos debates sócio-políticos que envolvem no país, vem a público manifestar sua oposição a iniciativas parlamentares que visam a reduzir a maioridade penal no Brasil, pelas razões que seguem: 1 – A proposta de redução da maioridade penal enfrenta uma falsa problemática que relaciona crimes hediondos com adolescentes. No fundo deste debate está a idéia de explicar a criminalidade crescente, que hoje não é de exclusividade dos grandes centros urbanos, como responsabilidade de adolescentes “supostamente” bandidos, moradores da periferia, pobres, negros e excluídos socialmente daquilo que a Constituição Brasileira garante como direitos essenciais à vida humana. A discussão tende a identificar o adolescente como violento. O argumento de baixar a maioridade penal como forma de diminuir a criminalidade não se sustenta quando se analisa seriamente os dados sobre a violência no Brasil. Estudos têm mostrado que os atos infracionais cometidos por adolescentes se relacionam, na sua grande maioria, com furtos e pequenos delitos, sendo que assassinatos envolvendo adolescentes não chegam a 5%, do total de ocorrências. Ao contrário disto, as mesmas pesquisas mostram que o índice de adolescentes assassinados no Brasil é um dos maiores do mundo, sendo que as vitimas na sua maioria são pobres, negras, moradoras de localidades altamente precarizadas, as quais não têm sequer o direito de terem explicados os motivos que levaram ao seu extermínio; 2 – Não é verdade que adolescentes no Brasil não recebem punição, como distorcem os saudosistas do antigo Código de Menores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei elogiada mundialmente e apropriada às condições de nosso país, com sua forte história de não-garantia dos direitos cidadãos, estabelece punição para adolescentes autores de atos infracionais. Ocorre que a punição no Estatuto é concebida numa visão pedagógica, já que o Estatuto busca superar o fracasso do sistema ocidental de punição, ao rejeitar a reclusão como instrumento privilegiado de ressocialização. O Estatuto entende que a punição para o adolescente deve se fundamentar no fato do adolescente ser alguém em processo de desenvolvimento físico, social e psicológico, e, portanto, a punição deve ser uma medida sócio-educativa que leve o adolescente a uma reconstrução de sua história de vida, dando-lhe oportunidade de refletir sobre seus atos quando estes estão em desacordo com as normas sociailmente vigentes. A punição, neste sentido, se dá considerando a gravidade da infração, que vai desde a liberdade assistida à internação e deve envolver a todos (família, comunidade local, sociedade em geral e Estado, que de alguma forma foram responsáveis pela situação do adolescente) no momento em que este comete um ato infracional. 3 – Mesmo nos casos em que a violência praticada por adolescentes está em questão, a redução da maioridade penal não tem se mostrado um antídoto contra aquela nos países que adotaram esse sistema. Nesses países não há diminuição de crimes com participação de adolescentes. Os estudos sérios têm mostrado que a redução da maioridade penal não tem tido o efeito desejado, levando-nos a entender que reduzir a maioridade penal no Brasil é uma forma da sociedade brasileira fugir do debate sobre as reais causas da violência crescente de nossa nação, que se encontra principalmente na estrutura social de um sistema movido pela concentração de renda que exclui milhões de homens e mulheres dos direitos elementares básicos e favorece a construção de valores sociais fundados na competição, na
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falta de solidariedade, na injustiça social, na criminalização da pobreza, na lógica de que “farinha pouco meu pirão primeiro” e na busca de solução dos problemas pela via violenta; 4 – Não é preciso ser especialista na área de criminologia para se perceber que o modelo de punição adotada não tem atingido seu objetivo. As cadeias brasileiras sofrem de superlotação e padecem da ausência de uma proposta pedagógica que ressocialize os presos. Além do mais a prisão, em si, não enfrenta as causas que levam à criminalidade. No que se refere ao adolescente, seu isolamento era um dos pilares do Código de Menores e isto não resolveu a problemática de jovens em conflito com a Lei, pelo contrário, só a agravou, como mostram as experiências das antigas FEBEM, que nada tinham de casas de bem-estar. Na contra-mão disto, as experiências desenvolvidas no Brasil em consonância com os parâmetros do ECA e a proposta pedagógica de sócio-educação, hoje sistematizadas no SINASE, que tem pouco tempo de existência, têm dado certo, alcançando índice de eficácia considerável, porque o foco da punição desloca-se para a idéia de reconstruir projetos, de trabalhar com o adolescente como um ser com potencialidades. 5 – Enquanto movimento de cristãos comprometidos com a causa da justiça e da cidadania democrática, entendemos que a orientação pedagógica, socializadora e restaurativa subjacente ao ECA é conforme ao entendimento cristão da permanente possibilidade de cometimento de erros e atos de violência e à necessidade de compreensão e correção. Isto na linguagem evangélica é referido como envolvendo um ciclo de confissão, perdão e reconciliação, os quais apontam especificamente para o reconhecimento do erro, a discussão dos seus efeitos sobre outros seres humanos e mesmo grupos sociais inteiros, e a necessidade de reparação por meio da mudança de comportamento e atitude, bem como pela ação concreta envolvendo vítimas e agressores. Práticas educativas e de justiça restaurativa são, nas condições contemporâneas, muito mais próximas aos ideais cristãos de igualdade e dignidade fundamental de todos os seres humanos (traduzidos na ideia do amor ao próximo) do que a lógica perversa da retribuição a qualquer custo por meio do isolamento, da tortura, ou da imposição das degradantes condições vigentes hoje no sistema de custódia e prisão brasileiro. O trabalho paciente e respeitoso, mas firme e assentado numa legalidade que tem mostrado mais capacidade de resposta positiva do que os “casos exemplares” muitas vezes transformados em estatísticas alarmistas, brandidos por profissionais de mídia e lideranças sociais e políticas conservadoras, é a saída. O discurso do endurecimento das penas e da redução da maioridade penal tem em toda parte apenas acirrado e expressado ressentimentos e fragilizado ainda mais o laço social entre os cidadãos e cidadãs. Pelos motivos acima conclamamos a sociedade brasileira, especialmente os evangélicos e parlamentares, a se posicionarem contra a redução da maioridade penal e se envolverem na efetivação do ECA e do SINASE no Brasil, instrumentos essenciais para a garantia dos direitos da criança e do adolescente e da ressocialização, pois os adolescentes no Brasil são mais vitimas do que vitimizadores. EPJ - EVANGÉLICOS PELA JUSTIÇA 04/09/2009
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