ANTÔNIO TAVARES NETO: art. 312, caput, 52 (cinqüenta e duas) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à CONCEITO RENT A CAR; art. 312, caput, 52 (cinqüenta e duas vezes) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à ANTONIO TAVARES NETO – ME; art. 312, caput, 47 (quarenta e sete) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; art. 312, caput, 26 (vinte e seis) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA - ME; art. 1º, caput e §4º, da Lei nº 9.613/98, 06 (seis) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA: art. 1º, caput, § 1º, I, e § 4º, da Lei n.º 9.613/98, 13 vezes, c/c art. 69 do Código Penal; CLEBSON JOSÉ BEZERRIL: art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 35 (trinta e cinco) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à J E DE O SOARES - ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 09 (nove) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à M D S DE LIMA SERVIÇOS - ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 44 (quarenta e quatro) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à RAMON ANDRADE B. F SOUSA – ME; art. 312, caput, c/c art. 327, § 2º, 52 (cinqüenta e duas) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à CONCEITO RENT A CAR; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 52 (cinqüenta e duas vezes) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à ANTONIO TAVARES NETO – ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 47 (quarenta e sete) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; ; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 26 (vinte e seis) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA - ME; art. 1º, caput, §1º, I e §4º, da Lei nº 9.613/98, 08 (oito) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; ELIZIANA ALVES DA SILVA: art. 1º, §1º, I, da Lei nº 9.613/98, 03 (três) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; ELMO PEREIRA DA SLVA JUNIOR: art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei nº 9.613/98;
EUCLIDES PAULINO DE MACEDO NETO: art. 312, caput, 35 (trinta e cinco) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à J E DE O SOARES - ME; art. 312, caput, 09 (nove) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à M D S DE LIMA SERVIÇOS - ME; art. 312, caput, 44 (quarenta e quatro) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à RAMON ANDRADE B. F SOUSA – ME; art. 312, caput, 52 (cinqüenta e duas) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à CONCEITO RENT A CAR; art. 312, caput, 52 (cinqüenta e duas vezes) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à ANTONIO TAVARES NETO – ME; art. 312, caput, 47 (quarenta e sete) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; ; art. 312, caput, 26 (vinte e seis) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA - ME; art. 1º, caput, §1º, I e §4º, da Lei nº 9.613/98, 08 (oito) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; e, art. 304 do Código Penal; FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA: art. 312, caput, 52 (cinqüenta e duas) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à CONCEITO RENT A CAR; art. 312, caput, 47 (quarenta e sete) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; art. 1º, caput e §4º, da Lei nº 9.613/98, 03 (três) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; FAULKNER MAX BARBOSA MAFRA:art. 312, caput, 26 (vinte e seis) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA ME; art. 1º, caput, §1º, I e §4º, da Lei nº 9.613/98, 02 (duas) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; GERALDO ALVES DE SOUZA: art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei nº 9.613/98, 02 (duas) vezes, c/c art. 69 do Código Penal; GUILHERME DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO: art. 1º, § 1º, incisos I e II, e § 4º, da Lei n.º 9.613/98 e art. 288 do Código Penal;
GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA: art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 35 (trinta e cinco) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à J E DE O SOARES - ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 09 (nove) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à M D S DE LIMA SERVIÇOS - ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 44 (quarenta e quatro) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à RAMON ANDRADE B. F SOUSA – ME; art. 312, caput, c/c art. 327, § 2º, 52 (cinqüenta e duas) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à CONCEITO RENT A CAR; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 52 (cinqüenta e duas vezes) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à ANTONIO TAVARES NETO – ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 47 (quarenta e sete) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, 26 (vinte e seis) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA - ME; art. 1º, caput e §4º, da Lei nº 9.613/98, 06 (seis) vezes, c/c art. 69 do Código Penal (em relação aos recursos sacados em espécie); art. 1º, § 1º, incisos I e II, e §4º, da Lei nº 9.613/98 (em relação à B&G); art. 1º, caput, § 1º, I, e § 4º, da Lei n.º 9.613/98, 15 vezes, c/c art. 69 do Código Penal (em relação aos imóveis); art. 288 do Código Penal (em relação à B&G); e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013 (em relação aos desvios); HANDERSON RANIERY PEREIRA: art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei nº 9.613/98; JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES: art. 312, caput, 35 (trinta e cinco) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à J E DE O SOARES - ME; art. 312, caput, 09 (nove) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à M D S DE LIMA SERVIÇOS - ME; art. 1º, caput, §1º, I e §4º, da Lei nº 9.613/98; art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; e, art. 304 do Código Penal; RAMON ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA: art. 312, caput, §2º, 44 (quarenta e quatro) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à
RAMON ANDRADE B. F SOUSA – ME; art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98; e, art. 2º, caput, c/c art. 1º, 1º, da Lei nº 12.850/2013; RENATO BEZERRA DE MEDEIROS: art. 312, caput, 49 (quarenta e nove) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à J E DE O SOARES ME; art. 312, caput, 06 (seis vezes) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA – ME; art. 312, caput, 03 (três) vezes, c/c art. 71, todos do Código Penal, em relação à A MACEDO MAFRA - ME; art. 1º, § 1º, incisos I e II, e §4º, da Lei nº 9.613/98 (em relação à B&G); art. 1º, caput, § 1º, I, e § 4º, da Lei n.º 9.613/98 (em relação ao imóvel); art. 288 do Código Penal (em relação à lavagem); e, art. 2º, caput e § 4º, II, c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013 (em relação aos desvios).