Alteração ao Regulamento Sanitário Internacional (2005), anexo 7 (febre amarela):
Prazo de proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela, e validade do certificado de vacinação previsto no RSI, estendido para toda a vida da pessoa vacinada. Febre amarela é a única doença especificada no Regulamento Sanitário Internacional (2005) para a qual os países podem exigir prova de vacinação para os viajantes como condição de entrada, em determinadas circunstâncias, e tomar medidas se um viajante chegar sem o referido certificado. Em 2014, baseado na recomendação do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em imunização da OMS de que uma dose única da vacina contra Febre Amarela confere proteção pra vida toda, a 67° Asembléia mundial de Saúde adotou a resolução WHA67.13 (2014) que atualiza e altera o Anexo 7 do Regulamento. A alteração do anexo 7 do RSI (2005) (veja abaixo) entrará em vigor e será juridicamente vinculativa para todos os Estados Signatários do RSI a partir de 11 de Julho de 2016. No contexto das viagens internacionais, a alteração do anexo 7 muda o período de validade do Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela, e a proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela sob o RSI (200), de dez (10) anos para toda a vida da pessoa (viajante) vacinado. Dessa forma, a partir de 11 de julho de 2016, tanto para os certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma dose de reforço da febre amarela vacina não pode ser exigida de viajantes internacionais, como condição de entrada em um Estado Parte, independentemente da data em que o certificado internacional de vacinação foi inicialmente emitido. A validade para a vida desses certificados se aplica a certificados emitidos depois de 11 de Julho, bem como àqueles já emitidos.
Texto Revisado do Anexo 7 O texto parcial do Anexo 7 abaixo, inclui o novo texto revisado (em negrito). EXIGÊNCIAS RELATIVAS À VACINAÇÃO OU À PROFILAXIA PARA DOENÇAS ESPECÍFICAS 1. Além das recomendações relativas à vacinação ou à profilaxia, poderá ser exigida como condição para a entrada de um viajante em um Estado Parte, nos termos deste Regulamento, prova de vacinação ou de profilaxia contra as seguintes doenças: Vacinação contra a febre amarela. 2. Recomendações e exigências referentes à vacinação contra febre amarela: (a) Para os fins deste Anexo: (i) o período de incubação da febre amarela é de seis dias; (ii) as vacinas contra febre amarela aprovadas pela OMS conferem proteção contra a infecção a partir de 10 dias após a administração da vacina; (iii) essa proteção continua para o resto da vida da pessoa vacinada; e (iv) a validade de um certificado de vacinação contra a febre amarela será válida para o resto da vida da pessoa vacinada.
Todas as pessoa envolvidas na implementação das novas exigências devem revisar o texto completo do Anexo 7 (Veja o texto completo em anexo no final do documento)
Perguntas e Respostas sobre questões específicas: 1. Os viajantes precisam de um novo certificado internacional de vacinação contra a febre amarela? Não. O atual certificado internacional de vacinação válido continua válido – agora para o resto da vida do viajante indicado. O RSI (2005), nos Anexos 6 e 7, define requisitos específicos tanto para o conteúdo quanto para o formatos dos certificados de vacinação contra a febre amarela. O formato definido para esses certificados inclui um espaço para inserir a data de validade, se aplicável. (veja abaixo) Baseado no requisito anterior de validade, os certificados existentes geralmente incluem uma data de validade de dez anos após a data de vacinação. Devido à mudança no Anexo 7, independente da data de vacinação ou de validade, os certificados existentes são agora válidos para o resto da vida. Vacina ou Profilaxia
Data
Assinatura e título profissional do Clínico/agente de saúde supervisor
Fabricante e n° do lote da vacina/profilaxia
Certificado válido de..... a ......
Selo oficial do centro administrador
2. Os certificados de vacinação atuais precisam ser alterados ou modificados para mostrar que são válidos para o resto da vida? Não. Nada precisa ou deve ser alterado no certificado; na verdade, de acordo com o RSI, qualquer alteração, exclusão, rasura ou adição pode tornar o certificado inválido (Veja RSI, Anexo 6(6)). 3. Nos novos certificados, qual termo deve ser inserido no espaço do certificado (veja acima) indicando o período de validade? Enquanto o RSI não especifica as palavras exatas a serem incluídas no certificado para indicar a validade para a vida toda, OMS encoraja os países a usar palavras que deixam claro e sem ambiguidade que a validade do certificado é para a vida toda da pessoa vacinada. Dessa forma, para evitar potenciais confusão e interrupção da viagem internacional, a OMS sugere usar a mesma terminologia, tal como adotada no texto revisto do anexo 7, que afirma claramente que o certificado tem validade para a vida toda. Como o RSI requer que esses certificados sejam preenchidos em Inglês ou Francês (e também em outra lingua, além do Inglês ou Francês), por favor, note que terminologia utilizada no anexo 7 revisto é a seguinte: Inglês: “life of person vaccinated” Francês: “vie entière du sujet vacciné” Em português a frase deve ser a seguinte: vida da pessoa vacinada 4. Essa alteração ao RSI (2005) afeta quais medidas que os Estados Partes podem implementar para a proteção de sua população ou o que os medicos podem aconselhar a seus pacientes a respeito da vacinação contra a febre amarela, incluindo possíveis reforços? Não. A alteração apenas afeta o que os países podem cobrar do viajante internacional como requisito de entrada em relação à vacinação contra febre amarela e o certificado internacional de vacinação. Países e prestadores de cuidados de saúde continuam livres para fazer exigências sobre a vacinação, revacinação ou reforços para suas próprias populações, ou pacientes, respectivamente. 5. Quais passos os Estados Partes devem tomar para se preparar para a implementação dos novos requisitos do certificado em 11 de julho de 2016, quando eles se tornam legalmente necessários? Informar todas as autoridades competentes, escritórios e pessoal; Treinar o pessoal responsável pela avaliação, processamento e aceitação do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela para garantir que eles possam desempenhar suas funções corretamente nessa data; Rever e atualizar, conforme necessário, todas as leis, regulamentos, regras de funcionamento ou procedimentos ou outras disposições relativas à avaliação,
processamento e aceitação do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela para garantir que sejam coerentes com as novas exigências. O texto completo do Anexo 7, com as alterações e em vigor para todos os estados membros da OMS a partir de 11 de julho de 2016, em Arábe, Chinês, Inglês, Francês, Russo e Espanhol está disponível em www.who.int/ith.