Documento não encontrado! Por favor, tente novamente

74 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões ... - DocHub

74 Cargo atual ISSN 1677-7042 1 Vaga em decorrência de Cargo alterado para Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade Aposentad...
7 downloads 53 Views 109KB Size

74 Cargo atual

ISSN 1677-7042

1

Vaga em decorrência de

Cargo alterado para

Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Aposentadoria de Licia Maria Vale Mesquita, conforme Portaria GPR/N. 877, publicada no DOU de 1º/06/2015

Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade

Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Redistribuição de um cargo vago do Superior Tribunal de Justiça, conforme Portaria GPR/N. 1019, publicada no DOU de 17/06/2015

Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade

Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Aposentadoria de Maria Helena Santos Baumgartner, conforme Portaria GPR/N. 1024, publicada no DOU de 19/06/2015

Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade

Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Aposentadoria de Manoel Pereira da Silva, con- Analista Judiciário, Área Judiciária, forme Portaria GPR/N. 1067, publicada no DOU sem especialidade de 18/06/2015

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia

Aposentadoria de Moema de Melo Ramos, conforme Portaria GPR/N. 568, publicada no DOU de 31/03/2015

Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia

Aposentadoria de Ana Emilia Lyra Teles, conforme Portaria GPR/N. 886, publicada no DOU de 26/05/2015

Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia

Redistribuição por reciprocidade de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme Portaria GPR n. 908, publicada no DOU de 01/07/2015

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia

Redistribuição por reciprocidade de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Portaria GPR n. 951, publicada no DOU de 03/06/2015

Art. 2º Definir a área e a especialidade de 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, com fundamento na Resolução n. 2 de 19/01/2000, conforme quadro abaixo: Cargo atual Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio

Vaga em decorrência de Aposentadoria de MARIA GORETH DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, conforme Portaria GPR/N. 663, publicada no DOU de 22/04/2015 Técnico Judiciário, Área Admi- Posse em outro cargo público inacumulável de HUnistrativa, Especialidade TransGO PINHEIRO DE ANDRADE, a partir de porte 17/06/2015, conforme Portaria SERH n. 99, publicada no DOU de 03/07/2015 Técnico Judiciário, Área Apoio Falecimento de CLAUDIO FABIANO BISPO DE Especializado, Especialidade Car- MELO, a partir de 05/04/2015, conforme Portaria pintaria e Marcenaria SERH n. 53, publicada no DOU de 14/04/2015

Cargo alterado para Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015070800074

.

Nº 128, quarta-feira, 8 de julho de 2015

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 377, DE 12 DE JUNHO DE 2015 Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), para o mandato de 06 de novembro de 2015 a 06 de novembro de 2019.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 296ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2015; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), para o mandato de 06 novembro de 2015 a 06 de novembro de 2019. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região CRBio-04, e no site do CRBio-04: www.crbio04.gov.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. WLADEMIR JOÃO TADEI Presidente do Conselho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL 2ª CÂMARA 2ª TURMA AUTOS COM VISTA O processo a seguir relacionado encontra-se com vista ao Recorrido/Interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o recurso interposto. RECURSO N. 49.0000.2014.014629-90/SCA-STU. Recte: M.S.F. (Adv.: Milton Sanches Fuzeto OAB/SP 126456). Recdos: Despacho de fls. 125/128 do Presidente da STU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Brasília, 3 de julho de 2015. LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND Presidente

ÓRGÃO ESPECIAL ACÓRDÃO RECURSO N. 49.0000.2012.003980-4/OEP - ED. Embgtes: F.A.F. e G.P.M. (Advs: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001, Fábio Aparecido Franz OAB/PR 24209 e Giovani Pires de Macedo OAB/PR 22675). Embgdo: Acórdão de fls. 965/967. Rectes: F.A.F. e G.P.M. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA N. 090/2015/OEP. Pedido de Revsão de Penalidade aplicada por infração disciplinar. Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Alegação de matéria não prevista no art. 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e rejeitando os embargos de declaração. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de junho de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Relator. Brasília, 6 de julho de 2015. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA Presidente

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.