2015 para eleição de representação discente ... - Fatec Barueri

_______________________________________________________________________________ FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARUERI “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL”...
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_______________________________________________________________________________ FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARUERI “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL”

EDITAL 21/2015 PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARUERI “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL”. A Comissão Eleitoral da Fatec Barueri, tendo em vista a instalação da Congregação, estabelece: 1- A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da Fatec Barueri, segundo o Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, e tem a seguinte constituição: I - o Diretor, seu Presidente nato; II - o Vice-Diretor; III - os Chefes de Departamento ou Coordenadores de Cursos; IV - até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior III; V - até 3 (três) Professores de Ensino Superior II; VI - até 2 (dois) Professores de Ensino Superior I; VII - até 1 (um) Professor Auxiliar; VIII - representantes do corpo técnico administrativo até 20% do total de membros; IX - representantes discentes até 20% do total de membros; X - Um representante da comunidade externa.

2 - Cabe à Congregação:

I - expressar as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade; II - avaliar os resultados das atividades da Faculdade e propor medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento; III - elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência, as modificações deste Regimento, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros; _______________________________________________________________ www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecbarueri.edu.br Avenida Carlos Capriotti, 123 • Novo Centro Comercial • 06401-136 • Barueri • SP • Tels.: (11) 4198.3121/4198.3086/4198.3096/4198.3268

_______________________________________________________________________________ FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARUERI “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL” IV - elaborar seu Regimento Interno; V - aprovar o regimento de cada Departamento ou Coordenadoria de Curso e o Regimento da Câmara de Ensino para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência; VI - aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria para encaminhamento ao Conselho Deliberativo através da Superintendência; VII - propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência: a - criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e extensão; b.- criação, transformação ou extinção de Departamento ou Coordenadorias de Cursos e de disciplinas; c.- concessão de prêmios, dignidades e graus de qualificação profissional; d.- alteração de ementas ou cargas horárias das diversas disciplinas; e. - normas para reconhecimento da experiência profissional para fins de contratação e acesso dos docentes, ou as alterações necessárias; f.- número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação. VIII - propor à Superintendência: a - realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão; b.- contratação de docentes; c.- pena de demissão aos membros do corpo docente. IX - estabelecer e aprovar normas para assuntos da vida acadêmica; X - julgar da equivalência de programas para fins de revalidação de diplomas, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes; XI - julgar os pedidos de transferência de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes; XII - apreciar os projetos de criação ou extinção de cursos de graduação, sempre que sejam destinados ou pertençam à Faculdade; XIII - apreciar o relatório anual da Faculdade, apresentado pelo Diretor; XIV - manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à apreciação por órgãos superiores; XV - dar parecer sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Diretor; XVI - resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência, que lhe forem submetidos; XVII - nomear Comissões para estudar assuntos específicos; _______________________________________________________________ www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecbarueri.edu.br Avenida Carlos Capriotti, 123 • Novo Centro Comercial • 06401-136 • Barueri • SP • Tels.: (11) 4198.3121/4198.3086/4198.3096/4198.3268

_______________________________________________________________________________ FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARUERI “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL” XVIII - coordenar e aprovar as propostas para sistematização e atualização da estrutura curricular; XIX - constituir os conjuntos de disciplinas afins dos cursos ministrados; XX - coordenar e aprovar os programas das disciplinas, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade; XXI - aprovar as indicações de professores para realização de cursos especiais; XXII designar os membros da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional; XXIII - aprovar pareceres da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional; XXIV - conferir aos alunos formados, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído; XXV - propor, coordenar e executar convênios e / ou contratos com instituições, para aprimoramento técnico de recursos humanos e prestação de serviços. Parágrafo único – nos colegiados, deverá ser contemplada representação discente e do corpo de funcionários técnico-administrativos, nos termos da legislação vigente;

3- Será eleito entre os alunos dos cursos da Fatec Barueri, 1 (um) Representante e 1 (um) Suplente. 4- O Representante e o Suplente eleitos terão mandato de 1 (um) ano. 5- A Congregação reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, segundo convocação do diretor, não podendo o Representante faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sob pena de perder o mandato. 6- Poderão candidatar-se todos os discentes matriculados em pelo menos uma disciplina na Fatec de Barueri. 7- As inscrições deverão ser feitas na secretaria, entre 15 e 23 de abril de 2015, das 9h00 às 21h00, com exceção do sábado, das 8h30 às 12h00. 8- Será indeferida a candidatura que não atender as normas deste Edital. _______________________________________________________________ www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecbarueri.edu.br Avenida Carlos Capriotti, 123 • Novo Centro Comercial • 06401-136 • Barueri • SP • Tels.: (11) 4198.3121/4198.3086/4198.3096/4198.3268

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9- O deferimento das inscrições dos candidatos será publicado no dia 23 de abril de 2015, cabendo recurso fundamentado até 24 horas após a publicação, à Comissão Eleitoral. 10- A resposta dos recursos será publicada até o dia 24 de abril de 2015. 11- A relação dos candidatos, juntamente com as fotos dos mesmos será afixada no mural da Fatec Barueri, na TV da secretaria acadêmica e no Moodle, para plena divulgação da candidatura, a partir de 25 de abril de 2015. A relação dos candidatos também acompanhará a urna de votação. 12- Do dia 25 ao 28 de abril de 2015, os candidatos poderão fazer a divulgação das suas propostas nos intervalos, utilizando inclusive o meio eletrônico. 13- A comissão Eleitoral convocará todos os discentes para participar da eleição que ocorrerá no dia 29 de abril de 2015, das 9h00 às 21h00, por meio de voto direto, em urna própria, instalada no balcão da secretaria acadêmica da unidade. 14- Na eleição só será permitido o voto direto e secreto, sendo vedado o voto por procuração. 15- Para a votação será adotado o critério de cédula única. 16- Os discentes com matrícula trancada não terão direito a voto. 17- Será considerado eleito o Representante com o maior número de votos e o Suplente com a segunda maioria de votos. 18- Os critérios de desempate serão: I - Maior percentual de rendimento, calculado nos moldes do artigo 87, capítulo 5 do Regulamento Geral de Graduação. II - Maior percentual de progressão, calculado nos moldes do artigo 88, capítulo 5, do regulamento geral de graduação. 19- A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 29 de abril de 2015 às 21h30 sendo feita a proclamação dos resultados no mesmo dia, após a conclusão da apuração. _______________________________________________________________ www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecbarueri.edu.br Avenida Carlos Capriotti, 123 • Novo Centro Comercial • 06401-136 • Barueri • SP • Tels.: (11) 4198.3121/4198.3086/4198.3096/4198.3268

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20- Caberá recurso fundamentado das 9h00 às 21h00 do dia 30 de abril de 2015, que deverá ser protocolado através do preenchimento do formulário de requerimento na Secretaria Acadêmica. 21- No dia 30 de abril de 2015, serão publicadas as respostas dos recursos e a lista definitiva dos candidatos eleitos. 22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral a quem cabe também dirimir dúvidas.

Barueri, 15 de abril de 2015.

Comissão Eleitoral:

Prof. Dr. Ricardo Barbosa da Silva Prof. Me. Givan Aparecido Fortuoso da Silva Roberto Gomes de Souza

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