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16. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Administrador)

ALEXSSANDER AUGUSTO DIREITO ADMINISTRATIVO 1. (2017 - FCC - TRT 11ª Região (AM e RR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A atuação da Admin...
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ALEXSSANDER AUGUSTO DIREITO ADMINISTRATIVO

1. (2017 - FCC - TRT 11ª Região (AM e RR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos: a) a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado ou de terceiros prejudicados. b) a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário. c) ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico. d) a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o poder de polícia.

e) é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

2. (2017 - FCC - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se a) poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico. b) poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta. c) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta. d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.

e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.

3. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Administrador) A respeito dos princípios básicos da Administração pública no Brasil, é INCORRETO afirmar que o princípio a) de impessoalidade demanda objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes públicos. b) de legalidade demanda atuação da Administração pública conforme a lei e o Direito. c) de moralidade demanda atuação da Administração pública segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

d) da eficiência demanda celeridade na atuação da Administração pública, se necessário em contrariedade à lei, dada a primazia do resultado sobre a burocracia. e) de publicidade demanda a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas no ordenamento jurídico.

4. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Administrador) Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição) Esse comentário referese ao princípio da Administração pública da a) impessoalidade. b) legalidade. c) moralidade. d) eficiência. e) publicidade.

5. (2017 - FCC - TRT 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário Área Administrativa) Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos. Acerca do tema, considere: I. São constituídos por um único centro de atribuições. II. Possuem subdivisões internas. III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado. IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios. No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) II e III. d) IV. e) I.

6. (2017 - FCC - TRT 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário Área Administrativa) Considere: I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando. IV. Entram nessa categoria as Secretarias de Estado.

Os) órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. No que concerne aos órgãos públicos superiores, está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV.

b) III.

c) I, II e III.

d I e II.

e) II e IV.

7. (2017 - FCC - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa) A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, a) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta. b) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta. c) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais. d) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.

e) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.

8. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Direito) O Estado do Mato Grosso deseja instituir uma fundação. Nesse caso, a Constituição Federal exige que a autorização de sua instituição e a definição das áreas de sua atuação, respectivamente, devem ser estabelecidas mediante a) lei específica e lei complementar. b) lei complementar e lei específica. c) lei específica e lei específica. d) lei complementar e lei complementar. e) lei específica e lei delegada.

9. (2016 - FCC - AL-MS - Nível Médio) Determinado ente federado pretende descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público. Para tanto, a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado. b) poderá instituir autarquia ou empresa pública, ambas por lei autorizativa, devendo, no entanto, motivar sua decisão. c) deverá instituir por lei autarquia, que passará integrar a Administração direta do Estado. d) poderá instituir autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, a primeira por lei, as demais por atos próprios, após a edição de lei autorizativa da instituição. e) deverá criar por lei geral autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado.

10. (2016 - FCC - SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual) O poder de polícia caracteriza-se como atividade da Administração pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, tendo em vista finalidades de interesse público. Considere os atos ou contratos administrativos a seguir: I. concessão de serviços públicos. II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios. III. permissão de serviços públicos. IV. concessão de licença ambiental para construção. Caracterizam-se como manifestação do poder de polícia APENAS os constantes em a) I e II. b) II e III. c) III e IV. d) II e IV. e) I e III.

11. (2016 - FCC - SEGEP-MA - Procurador do Estado) A atividade de polícia administrativa

a) pode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos. b) sempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.

c) nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício. d) é irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente. e) é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.

12. (2017 - FCC - TRT 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está a) incorreta, pois somente caberia tal instituto se feito pela autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence Manoel. b) incorreta, pois somente caberia tal instituto se houvesse a concordância do servidor Pedro. c) correta. d) incorreta, porque o instituto adequado ao caso é a anulação.

e) incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.

13. (2017 - FCC - TRT 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Considere: I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa. II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados. III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo. IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa. No que concerne aos atributos dos atos administrativos, está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e IV.

b) III e IV.

c) II e III.

d) I e III.

e) II.

14. (2017 - FCC - TRT 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador) A convalidação dos atos administrativos a) destina-se, entre outros, a atos administrativos com vício de motivo. b) não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração pública. c) destina-se a atos válidos. d) tem efeitos retroativos. e) não pode ser inviabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição.

15. (2017 - FCC - TRT 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador) Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser a) mantido incólume no mundo jurídico, haja vista que a nova circunstância fática não gera consequências ao ato já praticado. b) anulado pela Administração pública ou pelo Judiciário, com efeitos ex tunc. c) anulado apenas pelo Poder Judiciário e com efeitos ex nunc. d) convalidado, com efeitos ex tunc. e) revogado, com efeitos ex nunc.

16. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Administrador) A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar: a) Pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

b) É válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”. c) Em regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário. d) Atos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.

e) Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.

17. (2016 - FCC - PGE-MT - Analista – Administrador) A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar: a) Pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

b) É válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”. c) Em regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário. d) Atos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.

e) Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.