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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CABIXI CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Tamoios nº 4031 – Bairro Centro Cabixi/RO - Tel: (69) 3...
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CABIXI CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Tamoios nº 4031 – Bairro Centro Cabixi/RO - Tel: (69) 3345 - 2353 [email protected]

Proc.: 076/17 Fls:___________

RESP: LAURA

PROCESSO Nº 076/2017. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 20 de Fevereiro de 2017 ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 07/ Março 2017 as 08:00 hs. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07 / Março /2017, as 08:05 hs FIM DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia

07/ Março /2017, as 09:55 hs

INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07/Março/2017 as 10:00 hs

Endereço: LICITANET – Licitações On-line (www.licitanet.com.br) Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário de encerramento das proposta acima indicado. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes; A Prefeitura Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, através da Pregoeira LAURECI TEREZINHA DOS SANTOS, designado pelo Decreto nº 051/2017, de 01 de Fevereiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horario e local indicados fará realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipal nº.053 de 23 de março de 2007 à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 -Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto 2014, Decreto Municipal 05/2017 de 01 de Fevereiro de 2017, aplicandose subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1

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Proc.: 076/17 Fls:___________

RESP: LAURA

DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 076/2017/COMOSP, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1.4. Poderão participar da presente licitação as empresas que estiverem na circunscrição do município de Cabixi e dentro de um raio de até 10(dez) Km, contado do Prédio sede desta Prefeitura localizado à Av. Tamoios nº4031. JUSTIFICATIVA: Os Combustiveis, deverão ser fornecidos na Praça de Cabixi - RO direto na bomba, onde considera-se que a licitante vencedora deverá ter local de abastecimento na área urbana de Cabixi ou até no máximo de 10 km do paço municipal, uma vez que a Prefeitura não tem local adequado para armazenar o produto, e o abastecimento fora do Município torna-se inviável, tendo em vista que a cidade mais próxima fica a 40 (quarenta) km de distância. As empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line; A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014-663963 - (34) 9807-663963 ou pelo e-mail [email protected]. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 165,41 R$ 211,58 R$ 288,71 R$ 407,15 b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 1.3 DA ESCOLHA DA PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO.

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RESP: LAURA

O município de Cabixi–RO para definir sua plataforma de suporte aos pregões eletrônico efetuou Estudo Técnico para a escolha da Plataforma mais vantajoso para o município, onde foi elaborado envolvendo as diversas áreas de soluções, negócios e tecnologia, dentro do que preceitua a Decisão 390/2014 do TCE-RO e da legislação vigente. Vale destacar que estabelecemos critérios técnicos de economicidade, transparência, modicidade das taxas cobradas, segurança, agilidade e eficiência, e após tabulados todos esses dados objetivos, avaliamos a legalidade da melhor escolha. Assim, uma das formas de manter a eficiência e a continuidade do serviço de disponibilização de plataforma de pregão eletrônico, através do estudo realizado, é a manutenção da plataforma já existente, que atende integralmente a finalidade e ao interesse público, bem como respeita a r. Decisão 390/2014 do TCE-RO. Portanto, à luz dos princípios administrativos da competência, moralidade e eficiência, não poderia haver melhor escolha senão a LICITANET – Licitações OnLine, como plataforma eletrônica para operacionalização dos pregões eletrônicos deste município, sendo a mais acertada. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - Termos de Referência ANEXO II - Modelo da Proposta ANEXO III – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor ANEXO IV – Declaração de Micro Empresa ou EPP ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO VI – Declaração de Habilitação DO OBJETO O presente Edital trata-se da Contratação de pessoa jurídica que disponha de pelo menos 1 (um) posto de abastecimento, que funcione diariamente, a uma distância máxima de 10 km da sede da Prefeitura municipal de Cabixi - RO, para fornecimento, sob demanda, de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), visando abastecimento dos maquinários e veículos da frota da COMOSP, veículo Motocicleta pertencente a esta Secretaria Municipal Especial, veículo MITSUBISHI L.200 TRITON Placa NCO 8138 pertencente ao Gabinete do Prefeito, veículos, pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar e a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades demostradas a seguir, estabelecidas nos Termos de Referência Anexos a este Edital QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS DESCRIÇÃO

UND

COMOSP

S. ESP.

SEMEC

GASOLINA COMUM DISEL COMUM DISEL S 10

LT LT LT

4.000 45.000 45.000

1.200

3.152 13.385 12.112

GABINETE

4.500

SEMAS

TOTAL

1.800 1.529

10.152 59.914 61.612

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RESP: LAURA

JUSTIFICATIVAS DAS AQUISIÇÕES COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS-COMOSP Os combustíveis adquiridos têm como finalidade de atender a frota existente da COMOSP, e os demais veículos e maquinário que vierem incorporar a mesma. Justificamos ainda que a referida aquisição visa atender a COMOSP em diversas atividades desenvolvidas nas áreas urbanas e rurais do município de Cabixi, assim podendo realizar suas atividades com mais eficiência e qualidade em todos os pontos de trabalho, tais como: Cascalhamento: a Coordenadoria Municipal de obras e serviços públicos (COMOSP), que é responsável pelo cascalhamento de estradas vicinais e vias urbanas não pavimentadas, visando favorecer a boa trafegabilidade aos motoristas e também corrigir falhas proporcionadas pelas chuvas. Coleta de lixo: toda coleta é realizada no esquema de tarefa, ou seja, independentemente do tempo gasto, o servidor deve cumprir a sua rota. Limpeza na Cidade: auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), no combate a epidemias como o mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, realizando a remoção de entulhos de terrenos abandonados com possíveis focos de proliferação de mosquito. Abertura de estradas: para abertura de estradas rurais e urbanas. A COMOSP também tem a função de coordenar, supervisionar e fazer executar os programas e projetos de obras e serviços públicos, controlando e providenciando a manutenção das máquinas utilizadas pela administração municipal, e deve ainda, fiscalizar o cumprimento das posturas municipais com referência a obras e serviços públicos. Outras funções da Coordenadoria de obras é promover a conservação, limpeza e arborização de jardins, praças, do cemitério municipal, logradouros públicos e limpeza de terrenos baldios. SECRETARIA ESPECIAL Os combustíveis adquiridos têm como finalidade de atender o veículo Motocicleta existente nesta Secretaria, Justificamos ainda que a referida aquisição visa atender a SEMESP em diversas atividades desenvolvidas nas áreas urbanas e rurais do município de Cabixi, assim podendo realizar suas atividades com mais eficiência e qualidade em todos os pontos de trabalho, tais como: Deslocamentos em áreas localizadas no perímetro urbano e Rural do Município de Cabixi-Ro, bem como setores de Distritos do Estrela D’Oeste, Planalto São Luiz e Vila Neide (Guaporé), área de expansão urbana e área rural;Vistorias e levantamento cadastral para regularização de Terrenos e do Comércio; Vistorias em lotes urbanos e chácaras, para cálculo de ITBI, que são usados na regularização e transferências de imóveis; Ostensiva fiscalização em áreas públicas pertencentes ao município, evitando com isso, invasões e loteamentos clandestinos; Acompanhamento de movimento de serviços diários nas empresas; Serviços cartorários; Serviços de entrega de notificações, ofícios entre outros documentos relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Finanças, (setores a utilizar o veículo: setor de tributação e setor de almoxarifado) GABINETE DO PREFEITO 4

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RESP: LAURA

A presente despesa visa à contratação de empresa para fornecimento de diesel S-10, devido à necessidade de abastecimento do veículo Mitsubishi L.200 Triton pertencente a este Gabinete do Prefeito, com a finalidade de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo. A quantidade de diesel S-10 a ser adquirida é estimada para o abastecimento do veículo MITSUBISHI L.200 TRITON Placa NCO 8138 no exercício de 2017, e os quantitativos presentes neste termo de referência foram calculados a partir de aquisições em período semelhante. Assim baseados no consumo do exercício de 2016 e confrontadas com as informações prestadas no relatório de entradas e saídas (anexa aos autos) emitidas pelo responsável do controle de combustível é que se estimou o quantitativo. Ressaltamos ainda que o aumento do quantitativo em relação ao ano anterior baseia-se na previsão de aquisição de um novo veículo para este gabinete. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TUIRISMO A presente despesa visa à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, A aquisição destes produtos se faz necessária para suprir o abastecimento dos veículos voltados ao atendimento das Escolas da Rede Municipal e Estadual de Ensino e da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento de suas atividades, para tanto necessita além de estrutura física, equipamentos, assistência técnica e profissional, temos a necessidade da aquisição de Combustível. A necessidade do abastecimento dos veículos da Secretaria de Educação é visando atender todos os setores da Educação do município, sendo as várias unidades escolares e a secretaria, no transporte escolar dos estudantes, atenderem ao Secretário Municipal de Educação e profissionais da Secretaria em visitas as unidades escolares, apoio ao transporte escolar, reuniões e viagens que tem como objetivo aprimorar a Educação do Município de Cabixi, na distribuição da merenda escolar e manutenção das escolas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A contratação de empresa especializada em fornecimento de Combustíveis deve-se a necessidade de abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos utilizados nas atividades da SEMAS e a Gestão Descentralizada do Bolsa Família, bem como o ônibus é o único veículo que temos para conduzir os idosos/adolescentes que visitam outros municípios e atendemos também as solicitações do Convenio nº020/PGE-13. No que se refere os veículos Gol são utilizados nas visitas domiciliares e conduzir os usuários junto ao INSS, Defensoria Pública/Fórum e visitas domiciliares responsável do CADÚNICO e deslocamento da Instrutora dos cursos de artesanatos em geral do CRAS que desenvolve oficinas no Distritos do Planalto São Luiz e atendimento as demandas que se fazem pertinente a Secretaria Municipal de Assistência Social. A contratação aqui descrito justifica-se pela necessidade de manter o veículo apto ao pronto atendimento das solicitações de deslocamento e objetivando assegurar seu uso em condições adequadas para o transporte de servidores, nas vistorias dos usuários do Bolsa Família nas zonas rurais e urbanas do Município de Cabixi, primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e eficiência e economicidade. 5

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RESP: LAURA

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". Conselho Tutelar é um órgão de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, que é encarregado pela sociedade de cuidar dos menores fazendo com que os direitos dos mesmos façam se cumprir. Sendo necessário o suprimento de combustível para dar suporte nos trabalhos e ações que são desenvolvidos pelos membros deste órgão. As quantidades ora solicitadas pela SEMAS foram estimadas com base em levantamento realizado por esta, que considerou para a definição das quantidades e unidades o consumo realizado no ano de 2016, observada a demanda necessária ao atendimento dos veículos e equipamentos empregados em serviços, bem como, as atividades inerentes a serviços administrativos que demandam dos produtos. O critério de julgamento adotado será o menor preço: POR LOTE, observadas os valores unitario e demais exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às quantidades e especificações do objeto. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Prazo de entrega: INICIARÁ O FORNECIMENTO EM ATÉ 24 HORAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PÚBLICAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL, com entrega parcelada e contínua através de requisição emitida pelas SECRETARIAS/COORDENADORIAS contratantes. Local de entrega: SERÁ NAS DEPENDENCIAS DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE DEVERÁ DISPOR DE LOCAL APROPRIADO PARA O ABASTECIMENTO DOS VEICULOS E CAMINHÃO QUE DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO DENTRO DE UM RAIO DE ATÉ 10(DEZ) KM, CONTADO DO PRÉDIO SEDE DESTA PREFEITURA LOCALIZADO À AV. TAMOIOS 4031. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; Em dissolução ou em liquidação; Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; Que estejam reunidas em consórcio; Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6

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Estrangeiras que não funcionem no País; Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006). O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no item 2 deste edital 3.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante. a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações Online, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-663963 e (34) 9807-663963 ou pelo e-mail [email protected]. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7

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Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999; que a proposta foi elaborada de forma independente. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA E MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto, A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Os licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverão declarar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de ME/EPP no sistema LICITANET. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a: Valor unitário e valor total do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. Indicação da marca e fabricante; Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações: Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA ABERTURA DA SESSÃO A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8

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Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor: total do lote. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO; Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e 9

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das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim 10

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sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Nessa situação, A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. No julgamento das propostas, A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. DA HABILITAÇÃO Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Cabixi – RO. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 05 (cinco ) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, atraves do email [email protected]. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 , de 30/59/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 11

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RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação; O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. Declaração do Trabalhador Declaração de Habilitação Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo. Atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento; Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à 12

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comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Para fins de habilitação, a Pregoeira poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 13

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Os preços das Propostas deverão atender ao Objeto do Edital e ainda os Preços médio de mercado, no seu valor unitário e total. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL A licitante que for declarada vencedora deverá encaminhar toda a documentação de habilitação em original ou cópia autenticada em cartório, para a sede da Comissão Permanente de Licitação , da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, aos cuidados da pregoeira, no endereço Av. Tamoios n.º 4031, CEP. 76994-000, Cabixi-Rondônia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas preferencialente em envelope conforme modelo abaixo. ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO– CPL PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2017/PMC RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE ABERTURA DIA / / ÀS : HORAS ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2017/PMC RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE ABERTURA DIA / / ÀS : HORAS No envio da documentação de habilitação original via “CORREIOS”, solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma Licitanet o numero do rastreamento, para que a Pregoeira possa esta realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento, a Licitante será desclassificada caso os documentos não chegue em 05 (Cinco) dias úteis. DOS RECURSOS Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de (03 minutos) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 14

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Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. Os documentos (Impugnação) caso seja feito pela empresa interessada deverão ser protocolados junto a CPL, da Prefeitura Municipal de Cabixi, dando imediata ciência a Pregoeira, não serão aceitos recursos e impugnações via fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competerá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 15

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REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços oferecidos serão irreajustáveis, salvo quando justificados e provados o aumento sofrido no mercado. Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos nos Termos de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. DO PAGAMENTO O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das faturas dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisições, notas fiscais/faturas Eletrônicas discriminatórias eletrônica, em via única, devidamente atestada, e certificada pelas Secretarias/Coordenador, e apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. (Portaria Conjunta nº. 1.751 de 2/10/2014). b) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Cabixi deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 16

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Unidade Orçamentária: 0303 – Coord. Munic. de Obras e Serv. Públicos Projeto Atividade: 2.009 – Conservação Recuperação de estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Reserva Orçamentária: R$336.670,00 0301-Dptº Municipal De Adm. E Fazenda. Projeto E Atividades: 2.003 – Atividades Do DptºMun.De Adm. E Fazenda. Elemento De Despesa: 33.90.30 – Materiais de Consumo Reserva – R$5.016,00 Unidade Orçamentária: 0200 – Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.002–Atividade do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo R$16.335,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais) Unidade: 0601 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.032 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30 – Material de Consumo Reserva Orçamentária: R$9.082,92 2.033 – Apoio à Criança/Adolescente e ao Conselho Tutelar 33.90.30 – Material de Consumo Reserva Orçamentária: 3.762,00 Unidade: 400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Projeto Atividade: 2.043 - Manutenção 130/PGE/2016.

do

Transporte

Escolar

-

Convênio

Estadual



Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 93.281,72 Projeto Atividade: 2.011 - Manutenção do Transporte de Estudantes da Zona Rural Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 6.960,00 Projeto Atividade: 2.019 - Apoio as Ações Esportivas Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 3.480,00 17

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33.90.30.01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; Apresentar documentação falsa; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Fizer declaração falsa; Ensejar o retardamento da execução do certame. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento)até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso; A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco)) anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Cabixi - RO, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Cabixi e cobradas judicialmente. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito a Pregoeira. 18

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Caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do email [email protected]. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital 19

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O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Prefeitura Municipal de Cabixi, Av. Tamoios, 4031 centro- Cabixi RO, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, bem como solicitados via e-mail ([email protected]). O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (www.cabixi.ro.gov.br/) ou ainda no provedor do certame (www.licitanet.com.br). Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 053, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Colorado do Oeste - RO, com exclusão de qualquer outro. Cabixi-Ro, 13 de Fevereiro de 2017. ________________________ Laureci Terezinha dos Santos Pregoeira Oficial Decreto 051/2017

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ANEXO I Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos – COMOSP 1 – OBJETO O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis: Diesel Comum, Gasolina Comum e Diesel S10. Que tem por objetivo o abastecimento dos maquinários e veículos da frota da COMOSP, bem como os veículos e maquinários contratado/locados por esta COMOSP. 2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE Os combustíveis adquiridos têm como finalidade de atender a frota existente da COMOSP, e os demais veículos e maquinário que vierem incorporar a mesma. Justificamos ainda que a referida aquisição visa atender a COMOSP em diversas atividades desenvolvidas nas áreas urbanas e rurais do município de Cabixi, assim podendo realizar suas atividades com mais eficiência e qualidade em todos os pontos de trabalho, tais como: Cascalhamento: a Coordenadoria Municipal de obras e serviços públicos (COMOSP), que é responsável pelo cascalhamento de estradas vicinais e vias urbanas não pavimentadas, visando favorecer a boa trafegabilidade aos motoristas e também corrigir falhas proporcionadas pelas chuvas. Coleta de lixo: toda coleta é realizada no esquema de tarefa, ou seja, independentemente do tempo gasto, o servidor deve cumprir a sua rota. Limpeza na Cidade: auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), no combate a epidemias como o mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, realizando a remoção de entulhos de terrenos abandonados com possíveis focos de proliferação de mosquito. Abertura de estradas: para abertura de estradas rurais e urbanas. A COMOSP também tem a função de coordenar, supervisionar e fazer executar os programas e projetos de obras e serviços públicos, controlando e providenciando a manutenção das máquinas utilizadas pela administração municipal, e deve ainda, fiscalizar o cumprimento das posturas municipais com referência a obras e serviços públicos. Outras funções da Coordenadoria de obras é promover a conservação, limpeza e arborização de jardins, praças, do cemitério municipal, logradouros públicos e limpeza de terrenos baldios. 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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3.1 - As despesas referentes ao objeto mencionado neste termo correrão à conta do Programa de Despesas 0303 – Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos – COMOSP, Projeto Atividade 2.009 – Conservação e Recuperação de Estradas Vicinais, Elemento de despesa nº. 339030 – Material de Consumo. 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos 4 – DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS ÍTEM - COMBUSTÍVEIS Descrição 01 - Gasolina comum 02 - Óleo Diesel Comum 03 – Diesel S10

Quantidade 4.000 litros

Unidade litros

45.000 litros 45.000 litros

litros litros

5 - TIPO DE LICITAÇÃO 5 . 1 - Menor preço por item. 6 – VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO 6.1- R$336.670,00 (Trezentos e trinta e seis mil, trezentos e dois reais e vinte dois centavos). 7 – DO FORNECIMENTO 7.1 - O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação o do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros. 7.2 - A entrega do combustível deverá atender as seguintes normas: Diesel Comum, Gasolina Comum e Diesel S10, deverão ser fornecidos na Praça de Cabixi - RO direto na bomba, onde considera-se que a licitante vencedora deverá ter local de abastecimento na área urbana de Cabixi ou até no máximo de 10 km do paço municipal, através de requisição emitida pela Coordenadoria. 7.3- A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pela COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COMOSP. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a Ordem de Fornecimento 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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8.1 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela COMOSP quanto ao fornecimento do objeto; 8.2 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação; 8.3 – Responsabilizar-se pelas despesas ocorridas de transporte resultante da execução do contrato; 8.4 – Responder pelos danos causados diretamente a COMOSP, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 8.5 - A empresa licitante deverá fornecer os combustíveis dentro das especificações das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO e apresentar a certidão da ANP após a assinatura do contrato. 8.6 – Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis. 8.7 - O reparo de qualquer anormalidade apresentada pelo veículo em decorrência do consumo dos combustíveis ou lubrificantes, correrá por conta do adjudicatário, tais como, guincho, reparo no veículo, substituição do combustível, custo com mãode-obra. 8.8 - Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno. 9 - OBRIGAÇÕES DA COMOSP 9.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; 9.2 – Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por Funcionários da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, devidamente indicado; 9.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. 10.2 - O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das faturas dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisições, notas 23

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fiscais/faturas Eletrônicas discriminatórias eletrônica, em via única, devidamente atestada, e certificada pelo Coordenador de Obras e Serviços Públicos, e apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. (Portaria Conjunta nº. 1.751 de 2/10/2014). b) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

11 – VIGÊNCIA 11. 1 - O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período estimado de 10 (Dez) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e/ou sucessivos períodos, mediante termos aditivos, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 12 – DO REAJUSTAMENTO 12. - Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. 13 – SANÇOES CABÍVEIS 13. 1 - Conforme a conduta da empresa proponente ou contratada poderá ser cominada às sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002 e suas alterações, que serão previstas no edital e contrato. 14 - UNIDADE FISCALIZADORA 14. 1 - Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na responsabilidade do coordenador de obras e serviços públicos o senhor Evaldo Zolinger. Cabixi/RO, 12 de Janeiro de 2017. 24

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ANEXOS ANEXO II – Quantitativo de veículos/máquinas; RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A COMOSP VEÍCULO/MÁQUINA DESPESAS COM DIESEL S10 Caminhão Fuscão 26.280 Caminhão Fuscão 26.280 Caminhão Iveco Caminhão Ford Caminhão coletor Motoniveladora Caterpillar 120 K Motoniveladora CASE Escavadeira Hidráulica E215 Trator LS 100 DESPESAS COM DIESEL COMUM Caminhão Fuscão 26.280 Caminhão Ford 14.000 Caminhão Fuscão Motoniveladora Caterpillar 120 H Motoniveladora Komatsu GD555-3C Retroescavadeira Case 580 Pá Carregadeira Komatsu WA - 01 Pá Carregadeira Komatsu WA - 02 Trator de esteira Komatsu D41 PC 160 Komatsu Trator Valtra Caminhoneta S10 Toyota Bandeirante Toyota Bandeirante Caminhão Pipa Motor YAMAHA DESPESAS COM GASOLINA COMUM Nova Saveiro NCN 0297 Gol 04 Roçadeira (Husqvarna) 01 Motocicleta 01 Motocicleta 02 Motosserra

PLACA NCR 5725 NDQ 4746 OHS 2068 NCO 1095 OHN 2866

NBF 7518 NBP 7556 NBF 3683

NBP 7558 NXO 5430 NBI 8564 NCP 0203 B18 NBP 3023 NXR 125, NCR 4884 XLR-NBR-9615

ANEXO III – Planilha quantitativa geral 25

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QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE ORÇAMENTO; Descrição 01 - Gasolina comum 02 - Óleo Diesel Comum 03 – Diesel S10

Quantidade 4.000 litros

Unidade litros

45.000 litros 45.000 litros

litros litros

DEMONSTRATIVO DE CONSUMO ANTERIOR; TIPO DE COMBUSTIVEL DIESEL COMUM (saldo existente 4.407 litros). DIESEL S10 (saldo existente 30.796 litros) GASOLINA (saldo existente 4.347 litros).

PREVISÃO ESTIMADA DE CONSUMO MENSAL 5.000

PREVISÃO ESTIMADA DE CONSUMO TOTAL 12 MESES 60.000

10.000

144.000

700

8.400

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Dptº Municipal De Adm. E Fazenda. 1 – OBJETO O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis: Gasolina Comum. Que tem por objetivo o abastecimento do veículo Motocicleta pertencente a esta Secretaria Municipal Especial. 2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE Os combustíveis adquiridos têm como finalidade de atender o veículo Motocicleta existente nesta Secretaria, Justificamos ainda que a referida aquisição visa atender a SEMESP em diversas atividades desenvolvidas nas áreas urbanas e rurais do município de Cabixi, assim podendo realizar suas atividades com mais eficiência e qualidade em todos os pontos de trabalho, tais como: Deslocamentos em áreas localizadas no perímetro urbano e Rural do Município de Cabixi-Ro, bem como setores de Distritos do Estrela D’Oeste, Planalto São Luiz e Vila Neide (Guaporé), área de expansão urbana e área rural;Vistorias e levantamento cadastral para regularização de Terrenos e do Comércio; Vistorias em lotes urbanos e chácaras, para cálculo de ITBI, que são usados na regularização e transferências de imóveis; Ostensiva fiscalização em áreas públicas pertencentes ao município, evitando com isso, invasões e loteamentos clandestinos; Acompanhamento de movimento de serviços diários nas empresas; Serviços cartorários; Serviços de entrega de notificações, ofícios entre outros documentos relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Finanças, (setores a utilizar o veículo: setor de tributação e setor de almoxarifado) 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - As despesas referentes ao objeto mencionado neste termo correrão à conta do Programa: Unidade Orçamentária: 0301-Dptº Municipal De Adm. E Fazenda. Projeto E Atividades: 2.003 – Atividades Do DptºMun.De Adm. E Fazenda. Elemento De Despesa: 33.90.30 – Materiais de Consumo Reserva – R$5.016,00 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos 4 – DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS ÍTEM - COMBUSTÍVEIS Descrição 01 - Gasolina comum

Quantidade 1.200 litros

Unidade litros

5 - TIPO DE LICITAÇÃO 27

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5 . 1 - Menor preço por item. 6 – VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO 6.1- R$5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). 7 – DO FORNECIMENTO 7.1 - O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação o do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros. 7.2 - A entrega do combustível deverá atender as seguintes normas: Gasolina Comum deverá ser fornecido na Praça de Cabixi - RO direto na bomba, onde considera-se que a licitante vencedora deverá ter local de abastecimento na área urbana de Cabixi ou até no máximo de 10 km do paço municipal, através de requisição emitida pela Secretária. 7.3- A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a Ordem de Fornecimento 8 - JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

No exercício de 2016 não houve aquisição por esta Secretaria Municipal Especial do item relacionado no presente termo, sendo que esta despesa está sendo solicitada neste exercício de 2017 por esta Secretaria Municipal Especial ter adquirido no dia 23/12/2016 um veículo Motocicleta HONDA / NXR160 BROS ESDD, placa nº OHU4825 e que será utilizada somente neste exercício de 2017. Motivo por qual não houve quantitativos anteriores. 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Providenciar a imediata correção das SECRETARIA quanto ao fornecimento do objeto;

divergências

apontadas

pela

9.2 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3 – Responsabilizar-se pelas despesas ocorridas de transporte resultante da execução do contrato; 9.4 – Responder pelos danos causados diretamente a SECRETARIA, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 28

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reduzindo essa contratante;

responsabilidade

a

fiscalização

ou

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acompanhamento

pela

9.5 - A empresa licitante deverá fornecer o combustível dentro das especificações das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO e apresentar a certidão da ANP após a assinatura do contrato. 9.6 – Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis. 9.7 - O reparo de qualquer anormalidade apresentada pelo veículo em decorrência do consumo dos combustíveis ou lubrificantes, correrá por conta do adjudicatário, tais como, guincho, reparo no veículo, substituição do combustível, custo com mãode-obra. 9.8 - Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno. 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; 10.2 – Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes ao combustível fornecido no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por Funcionários da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, devidamente indicado; 10.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. 11 - DO PAGAMENTO 11.1 - O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. 11.2 - O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das faturas dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisições, notas fiscais/faturas Eletrônicas discriminatórias eletrônica, em via única, devidamente atestada, e certificada pela comissão de recebimento, e apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. (Portaria Conjunta nº. 1.751 de 2/10/2014). b) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. 29

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c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

12 – VIGÊNCIA 12. 1 - O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período estimado de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e/ou sucessivos períodos, mediante termos aditivos, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 13 – DO REAJUSTAMENTO 13.1 - Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. 14 – SANÇOES CABÍVEIS 14.1 - Conforme a conduta da empresa proponente ou contratada poderá ser cominada às sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002 e suas alterações, que serão previstas no edital e contrato. 15 - UNIDADE FISCALIZADORA 15.1 - Secretaria Municipal Especial, na responsabilidade da Secretária municipal a senhora Susana Marta Rech Araruna. Cabixi/RO, 12 de Janeiro de 2017.

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1.0 – IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE: Unidade: GABINETE. Interessado/responsável: Adenilton Francisco Maximiano.

2.0 – OBJETO: O presente termo de referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustível (Óleo Diesel S-10), que tem por objetivo o abastecimento do veículo MITSUBISHI L.200 TRITON Placa NCO 8138 pertencente ao Gabinete do Prefeito, com as especificações e os quantitativos abaixo indicados. 3.0 – QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA Item 01

ITEM - COMBUSTÍVEL Identificação CATMAT Óleo Diesel Tipo S-10 BR0016993 Descrição

Unidade de medida Litros

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA 4.500

4.0 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/QUANTITATIVO: A presente despesa visa à contratação de empresa para fornecimento de diesel S-10, devido à necessidade de abastecimento do veículo Mitsubishi L.200 Triton pertencente a este Gabinete do Prefeito, com a finalidade de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo. A quantidade de diesel S-10 a ser adquirida é estimada para o abastecimento do veículo MITSUBISHI L.200 TRITON Placa NCO 8138 no exercício de 2017, e os quantitativos presentes neste termo de referência foram calculados a partir de aquisições em período semelhante. Assim baseados no consumo do exercício de 2016 e confrontadas com as informações prestadas no relatório de entradas e saídas (anexa aos autos) emitidas pelo responsável do controle de combustível é que se estimou o quantitativo. Ressaltamos ainda que o aumento do quantitativo em relação ao ano anterior baseia-se na previsão de aquisição de um novo veículo para este gabinete. 5.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0200 – Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.002–Atividade do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo R$16.335,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais) 6.0 – TIPO DE LICITAÇÃO Menor preço por item. 7.0 – VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO 31

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A quantidade ora solicitada de combustível as ser adquirida, foi prevista de acordo com as necessidades do Gabinete do Prefeito, por um período aproximado de 12 (doze) meses, baseado em consumo do exercício anterior e com a previsão de aquisição de um novo veículo para este gabinete. 8.0 - DO FORNECIMENTO O fornecimento deverá ser realizado dentro do Município de Cabixi, diretamente na bomba, uma vez que a prefeitura não tem local adequado para estocagem do produto, e o abastecimento fora do Município torna-se inviável, tendo em vista que a cidade mais próxima fica a 40 (quarenta) km de distância. A vencedora/contratada se obrigará a realizar o abastecimento do combustível em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pelo Gabinete do Prefeito. Devendo estar apta a fornecer o produto imediatamente após o recebimento da nota de empenho, assinatura do contrato e Ordem de Fornecimento. Observamos que a exigência acima se faz necessária tendo em vista a desativação da “Bomba/Tanque” de abastecimento da COMOSP, conforme laudo técnico constante ao processo administrativo nº 009/2014. 9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas por este Gabinete, quanto à entrega do objeto. 9.2 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3 – Responsabilizar-se pelas despesas ocorridas de transporte resultante da execução do contrato. 9.4 – Responder pelos danos causados diretamente ao Municipio, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante. 9.5 – A empresa licitante deverá fornecer o combustível dentro das especificações das normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP e INMETRO e apresentar a certidão da ANP após a assinatura do contrato. 9.6 – Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis. 9.7 – O reparo de qualquer anormalidade apresentada pelo veículo em decorrência do consumo do combustível, correrá por conta do adjudicatário, tais como, guincho, reparo no veículo, substituição do combustível, custo com mão-de-obra. 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas. 10.2 – Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por Funcionários da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, devidamente indicado. 10.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. 32

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11 – DO PAGAMENTO 11.1 – O licitante deverá fornecer o número da conta, número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. 11.2 – O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em favor do contratado (a), no prazo de 30 (Trinta) dias após a entrega do produto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue na Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, para que a mesma seja conferida pela comissão de recebimento de materiais da Prefeitura Municipal. 11.3 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/fatura eletrônica discriminatória, em via única, devidamente atestada. b) CND – Certidões Negativa de Débitos para com a Previdência Social. c) CRF – Certidões de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. 12 – VIGÊNCIA O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período aproximadamente de 12 (Doze) meses. 13 – DO REAJUSTAMENTO Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. 14 – SANÇÕES CABÍVEIS Conforme a conduta da empresa proponente ou contratada poderá ser cominada ás sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520 de 17 de junho de 2002 e suas alterações, que serão previstas no edital e contrato. 15 – UNIDADE FISCALIZADORA Gabinete do Prefeito, na responsabilidade do Prefeito Municipal Senhor Silvênio Antônio de Almeida. 16 – CONDIÇÕES GERAIS O foro do presente termo de referência será o da Comarca de Colorado do Oeste Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. 17 – ASSINATURA DA UNIDADE DEMANDANTE ELABORADO POR:

DATA: 24/01/2017. 33

Proc.: 076/17

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18 – AUTORIZAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE

APROVADO POR:

DATA: 24/01/2017.

– VALOR MÉDIO/COTAÇÃO: Item

1

Quant.

4.500

Und

Lts

Especificação

Óleo Diesel S-10

Empresa A-

Empresa B

Empresa C –

Soares

POSTO 21

MATÃO

3,56

3,70

3.62

Média

Valor Total

3,63

16.335,00

34

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01 – UNIDADE;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Interessado/Responsável: CLARICE ALVES ARARUNA DE ALMEIDA Contado: Telefone (69) 3345-2319 02 – OBJETO;

O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada, para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos (gasolina e Diesel comum), que tem por objetivo o abastecimento dos veículos oficiais da SEMAS e Conselho Tutelar, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM

DESCRIÇÃO

Gasolina Comum

IDENTIFICAÇÃO CATMAT BR0016950

UNIDADE DE MEDIDA Litro

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA 1800

1 02

Óleo Diesel Comum

BR16993

Litro

1529

CATMAT - catálogo para descrição e codificação de materiais, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). 3- JUSTIFICATIVA DO CONSUMO;

3.1 – A contratação de empresa especializada em fornecimento de Combustíveis deve-se a necessidade de abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos utilizados nas atividades da SEMAS e a Gestão Descentralizada do Bolsa Família, bem como o ônibus é o único veículo que temos para conduzir os idosos/adolescentes que visitam outros municípios e atendemos também as solicitações do Convenio nº020/PGE-13. No que se refere os veículos Gol são utilizados nas visitas domiciliares e conduzir os usuários junto ao INSS, Defensoria Pública/Fórum e visitas domiciliares responsável do CADÚNICO e deslocamento da Instrutora dos cursos de artesanatos em geral do CRAS que desenvolve oficinas no Distritos do Planalto São Luiz e atendimento as demandas que se fazem pertinente a Secretaria Municipal de Assistência Social. A contratação aqui descrito justifica-se pela necessidade de manter o veículo apto ao pronto atendimento das solicitações de deslocamento e objetivando assegurar seu uso em condições adequadas para o transporte de servidores, nas vistorias dos usuários do Bolsa Família nas zonas rurais e urbanas do Município de Cabixi, primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e eficiência e economicidade. 3.2 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". Conselho Tutelar é um órgão de proteção e 35

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garantia dos direitos da criança e do adolescente, que é encarregado pela sociedade de cuidar dos menores fazendo com que os direitos dos mesmos façam se cumprir. Sendo necessário o suprimento de combustível para dar suporte nos trabalhos e ações que são desenvolvidos pelos membros deste órgão. 3.3 – As quantidades ora solicitadas pela SEMAS foram estimadas com base em levantamento realizado por esta, que considerou para a definição das quantidades e unidades o consumo realizado no ano de 2016, observada a demanda necessária ao atendimento dos veículos e equipamentos empregados em serviços, bem como, as atividades inerentes a serviços administrativos que demandam dos produtos. 4 – Relação dos veículos: ITEM VEÍCULO PLACA 01 02 03 04

Gol Gol Ônibus Spin

NCF3538 NCP1648 JJB8175 NCR8175

ATENDIMENTO SEMAS SEMAS SEMAS Conselho Tutelar

TIPO DE COMBUSTÍVEL Gasolina Comum Gasolina Comum Diesel Comum Gasolina Comum

FUNDAMENTO LEGAL;

A contratação para a aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamento o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 5 – DO VALOR ESTIMADO;

5.1 – A quantidade ora solicitada de combustível a ser adquirida, foi prevista de acordo com as necessidades dos Setores, por período aproximado de 12 (doze) meses baseado em consumo do exercício anterior. 6 – QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL;

6.1 – Ressalvada a competência da Agência Nacional de Petróleo, poderá ser objeto de pedido de análise técnica laboratorial no caso de dúvida quanto à qualidade do combustível fornecido. Nessa situação o pagamento ficará condicionado às aferições e comprovação necessária. 7. DO FORNECIMENTO E CONTROLE DE ENTREGA;

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RESP: LAURA

7.1 – A Empresa vencedora/contratada para o fornecimento deverá fazer a entrega do combustível a partir da data de recebimento da nota de empenho, assinatura do Contrato e Ordem de Fornecimento. 7.2 A entrega do combustível deverá atender as seguintes normas: A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pela SEMAS. A Contratada deverá está apta a fornecer o produto imediatamente após a Ordem de Fornecimento. 7.3 O abastecimento objeto deste termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros. 8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

8.1 – A despesa para a referida contratação correrá por conta dos Recursos Consignados as seguintes dotações orçamentárias: 2.032 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social R$9.082,92 2033- Apoio à Criança/Adolescente e ao Conselho Tutelar R$3.762,00 ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.01 - Combustíveis e lubrificantes automotivos 9 – TIPO DE LICITAÇÃO: 9.1 – Menor preço por Item. 10 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO;

10.1 – Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. 11.2– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 37

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RESP: LAURA

11.1 – São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que seguem. 11.2 – Obrigações Gerais 11.3 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante; 11.4 – Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante; 11.5- Não transferir no todo ou em parte, o fornecimento do combustível; 11.6 –Fornecer o combustível no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 11.7 – Assumir inteira responsabilidade quanto á garantia e qualidade do combustível, reservado a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 11.8 – Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 11.9 – Obrigações Operacionais. 11.10 – Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência; 11.11 – Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do combustível que não atenda ao especificado; 11.12–Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 11.13 – Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 11.14 – Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do combustível fornecido; 11.15 – Fornecer o combustível das especificações legais da Portaria da Agencia nacional de Petróleo, que estabelece o Regulamento Técnico ANP n.º 5/2001, que trato de combustíveis automotivos, ou regulamentação superveniente que venha ser expedida pela referida Agência. 11.16– Obrigações Comerciais, tributárias e outras. 11.17 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes do fornecimento do combustível, obrigando-se a saldá-los na época própria; 11.18 – A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar 38

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o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva, com a Contratante; 11.19 – Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento do combustível ou em conexão ou contingência, na forma como expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Trabalho, aprovados pelo Decreto n.º 61.784/87. 12– OBRIGAÇÕES DA SEMAS;

12.1 – Conferir o fornecimento do combustível, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas; 12.2 – Efetuar pagamento, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por funcionários da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, devidamente indicado; 12.3 – Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça ás exigências previstas neste Termo; 12.4 – Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada; 12.5 – Proporcionar a Contratada as condições para que possa fornecer o combustível dentro das normas estabelecidas. 13– VIGÊNCIA;

O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 (Doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e/ou sucessivos períodos, mediante termos aditivos, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 14 – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO;

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14.1 – O Licitante deverá fornecer o número da conta bancaria, o número da Agencia e o nome do banco, por ocasião da proposta, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada; 14.2 – Antes da apresentação e da aceitação da Nota Fiscal que deverá estar devidamente atestada à conformidade do fornecimento do combustível pelo setor competente da contratante; 14.3 – O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 30(trinta) dias, após o recebimento das faturas dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisições, notas fiscais/faturas Eletrônicas discriminatórias eletrônica, em via única, devidamente atestada, e certificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e apresentação das seguintes certidões; a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União. (Portaria Conjunta nº.1.751 de 2/10/2014). b) CRF – Certidão de regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 15 – SANÇOES CABÍVEIS;

Conforme a conduta da empresa proponente ou contratada poderá ser cominada às sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002 e suas alterações, que serão previstas no edital e contrato. 16 - ASSINATURA DA UNIDADE DEMANDANTE ELABORADO POR:

17 - AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS: APROVADO POR:

DATA:27/01/2017.

16 - LOCAL E DATA; Cabixi-RO, 27 Janeiro de 2017.

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Unidade: 400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 1 - OBJETO Tem por objeto o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum, óleo diesel e diesel S10), doravante denominado neste Termo de Referência simplesmente “combustível”, com as especificações e os quantitativos de referência que se seguem. Os quantitativos abaixo indicados estão especificados de forma completa para a perfeita identificação e cotação pelos licitantes. Ressalta-se que o referido combustível tem por objetivo atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação. 2 - DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS ÍTEM - COMBUSTÍVEIS Descrição Quantidade estimada 01 - Gasolina comum 02 - Óleo Diesel 03 – Óleo Diesel S10

3.152 (três mil cento e cinqüenta e dois) 13.385 (treze mil trezentos e oitenta e cinco) 12.112 (doze mil cento e doze)

Unidade

Litros Litros Litros

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente despesa visa à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, A aquisição destes produtos se faz necessária para suprir o abastecimento dos veículos voltados ao atendimento das Escolas da Rede Municipal e Estadual de Ensino e da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento de suas atividades, para tanto necessita além de estrutura física, equipamentos, assistência técnica e profissional, temos a necessidade da aquisição de Combustível. A necessidade do abastecimento dos veículos da Secretaria de Educação é visando atender todos os setores da Educação do município, sendo as várias unidades escolares e a secretaria, no transporte escolar dos estudantes, atenderem ao Secretário Municipal de Educação e profissionais da Secretaria em visitas as unidades escolares, apoio ao transporte escolar, reuniões e viagens que tem como objetivo aprimorar a Educação do Município de Cabixi, na distribuição da merenda escolar e manutenção das escolas e no atendimento ao esporte. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Projeto Atividade: 2.043 - Manutenção do Transporte Escolar - Convênio Estadual nº 130/PGE/2016. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 33.90.30.01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS. Projeto Atividade: 2.011 - Manutenção do Transporte de Estudantes da Zona Rural 41

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Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 6.960,00 33.90.30.01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Projeto Atividade: 2.019 - Apoio as Ações Esportivas Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 3.480,00 33.90.30.01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 5 - JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO As estimativas dos quantitativos dos materiais foram efetuadas com base nos históricos dos processos anteriores, que reflete os gastos em quantitativo. Dessa forma, efetuou-se um minucioso levantamento de gastos. Com base em tais dados, calculou-se a média de gastos para embasar o gasto atual, o mesmo será por um período de aproximadamente 03 (TRES) meses. 6- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do Termo de Referencia. b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) Não atendam as características mínimas deste termo. 7 - TIPO DE LICITAÇÃO: O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por LOTE para o objeto deste Termo de Referência, aqui entendido o preço praticado por litro de combustível. 8 – DO FORNECIMENTO: 8.1 - DO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL S10: A entrega do combustível deverá atender as seguintes normas: Diesel Comum, Gasolina Comum e Diesel S10, deverão ser fornecidos na Praça de Cabixi - RO direto na bomba, onde considera-se que a licitante vencedora deverá ter local de abastecimento na área urbana de Cabixi ou até no máximo de 10 km do paço municipal, através de requisição emitida pela Secretaria Municipal de Educação. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a Ordem de Fornecimento. 9-MECANISMOS PRODUTO.

E

PROCEDIMENTOS

DE

FISCALIZAÇÃO

DA

ENTREGA

DO 42

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Os produtos serão recebidos/conferidos pela comissão de recebimento dessa Secretaria Municipal de Educação, nomeada através do Decreto nº 100/2016 e terá o acompanhamento do Secretário Municipal de Educação. 10-DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus demais documentos elencados na legislação pertinente referente às licitações: a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; d) Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Debito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social ou Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT relativa à comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A, Certidão expedida gratuita e eletronicamente As certidões Fiscais e Trabalhistas por dispositivo de Lei serão aceitas positiva com efeito negativa, de acordo com a Decisão 208/2013 GCPCN c/c Parecer nº 271/2012/GPYFM; Os não cumprimentos dos prazos estabelecidos no termo de referência poderão acarretar a desclassificação da empresa. 11-DEVERES DA CONTRATADA Além daquelas determinadas na Justificativa de Compras, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado ou até o limite da modalidade licitada, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame do JURIDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI; b) Comunicar a CONTRATANTE verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior; c) Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal; d) Substituir o produto/serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentarem vício de qualidade. 43

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e) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto desta Licitação, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatório; f) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega/execução dos objetos com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos objetos desta licitação a outra empresa; g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação; h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega/execução do objeto; i) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço; j) Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12-DEVERES DA CONTRATANTE Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará: a) Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários ao fornecimento do objeto; b) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação, desde que obedecidas às condições estabelecidas na Nota de Empenho; c) Acompanhar a entrega dos objetos de acordo com a Nota de Empenho, podendo recusar qualquer objeto da contratação de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições; d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no CONTRATO. 13-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) O Licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. b) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF; c) Penalidades a que está sujeita a licitante ou contratada inadimplente; d) Advertência; e) Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual; f) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso na entrega do objeto, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual, na execução do fornecimento ou prestação de serviço, limitado a 10% (dez por cento); g) Na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta, quando convocada para tal, assim como não cumprir o objeto do certame, caracteriza-se a 44

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inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; h) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Cabixi - RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com o art. 87 da Lei 8.666/93, inciso III; i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02; “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou aprese ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºdests Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” j) Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato; k) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual; l) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei; m) Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

14-FORMA DE PAGAMENTO O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco. O pagamento será efetuado por meio de transferência ou depósito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 05 (cinco) dias após o fornecimento do produto adquirido, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica a qual deverá ser entregue na Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, para a mesma seja conferida pela comissão de recebimentos de materiais da Prefeitura Municipal. E atestada pela comissão de recebimento dessa Secretaria Municipal de Educação, nomeada através do Decreto nº 100/2016, e liberação financeira do referido convênio. o pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/fatura eletrônica discriminatória, em via única, devidamente atestada. b) CND – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal. c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 15 - VIGÊNCIA O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período estimado de 03 (três) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e/ou sucessivos períodos, mediante termos aditivos, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a 45

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Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 16 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 16.1 – Havendo reajuste de preços dos produtos ora contratados, os mesmos serão repassados a contratante nos seguintes moldes: será acrescentada a porcentagem do lucro obtido pela contratante entre a sua cotação e o preço final ofertado pelo licitante vencedor, sobre o novo preço praticado no mercado a ser cotado pelas respectivas secretarias integrantes do referido processo, após solicitação da contratada via requerimento. 17- METODOLOGIA 17.1- Modalidade: Solicitamos que a presente aquisição seja realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital. RELAÇÃO DE VEICULOS PERTENCENTES A SEMEC.         

Ônibus placa NBB 8526 Ônibus placa NBB 8716 Ônibus placa NBB 8786 Ônibus placa NBB 8806 Ônibus placa OHP 0878 Ônibus placa OHP 0908 Ônibus placa NEF 7408 Ônibus placa NEF 7388 Ônibus placa NEF 7418

 

Ônibus placa LAF 5815 Ônibus placa KTO 1386

  

Microônibus placa NBP 7557 Microônibus placa OHN 8878 Microônibus placa OHP 7518

  

Kombi NDT 7620 Kombi placa NBK 1602 Kombi placa OHN 8098

 

Caminhonete S10 placa NCX 6837 Caminhonete L200 triton placa NDG 6775



Gol placa NBK 1622

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18-TERMO DE REFERÊNCIA O Termo de Referência elaborado segue assinado pelos representantes da secretaria, cientes com os termos aqui apresentados, são de responsabilidade dos mesmos. Elaborado

Lucilene Lopes Ferreira Diretora de Divisão I de Controle Orçamentário e Administrativo Dec. 159/2014

Aprovado Cabixi, 19 de janeiro de 2017.

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DEMONSTRATIVO DE GASTOS DE COMBUSTIVEL REALIZADOS DO EXERCICIO DE 2016 PARA FINS DE JUSTIFICATIVO DE QUANTITATIVO PARA O EXERCICIO DE 2017.

Gasolina Comum Empenhos Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total em Litros

012/2016Proc.nº268/16 40,00 40,00 85,00 45,00 20,00 49,00 279,00

014/2016 - Proc. nº 268/16 45,00 71,00 48,00 164,00

490/2016 Proc.nº449/16 90,00 92,00 99,00 112,00 100,00 50,130 51,002 645,739

491/2016 Proc.nº449/16 3,000 59,774 49,005 46,325 49,002 207,106

Total Geral em litros – 1.295,845

Diesel Comum Empenhos Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total em Litros

013/2016Proc.nº268/16 153,150 375,850 529,00

492/2016 Proc.nº449/16 1.000,00 1.000,00

Total Geral em litros – 1.529,00

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Proc.: 076/17

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Fls:___________

RESP: LAURA

Relação de veículos ITEM VEÍCULO

PLACA

ATENDIMENTO

01 02 03 04

NCF3538 NCP1648 JJB8175 NCR8175

SEMAS

Gol Gol Ônibus Spin

SEMAS SEMAS Conselho Tutelar

TIPO DE COMBUSTÍVEL Gasolina Comum Gasolina Comum Diesel Comum Gasolina Comum

Média de preços Item

Unid.

Especificação

1

litro

2

Litro

Gasolina Comum Diesel

Quant.

Auto Posto Matão

Auto Posto 21

Auto Posto Soares

Valor/m édia Do item

Média Total

1.800,00

4,18

4,20

4,15

4,18

7.524,00

1.529,00

3,50

3,50

3,44

3,48

5.320,92

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Proc.: 076/17 Fls:___________

RESP: LAURA

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI – PMC-RO Prezados senhores, A pessoa jurídica a seguir descriminada: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMERCIAL: TELEFONE/FAX: BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA: Representada por: NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE: CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017, PROCESSO N° 076/2017, que trata da aquisição de COMBUSTIVEL , visando abastecimento dos maquinários e veículos da frota da COMOSP, veículo Motocicleta pertencente a esta Secretaria Municipal Especial, veículo MITSUBISHI L.200 TRITON Placa NCO 8138 pertencente ao Gabinete do Prefeito e a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas

nos TERMOS DE REFERÊNCIA e Edital. Quadro igual ao dos itens e quantitativos Item 01 02 03

Descrição GASOLINA COMUM DIESEL COMUM DIESEL S-10

Unid. LT LT LT

Quant. 10.152 59.914 61.612

Marca

Valor Unid

Valor Total

Valor Total por extenso: - A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas; - O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação. Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação. - Local e data: - Assinatura e carimbo do representante legal da empresa: __________________________ Data ____________________________________________ Representante Legal 50

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Proc.: 076/17 Fls:___________

RESP: LAURA

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A pessoa jurídica _________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________________, e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/2017, PROCESSO N° 076/2017, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.

DATA: REPRESENTANTE LEGAL

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RESP: LAURA

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EPP

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão Eletrônico nº 002/2017. A ___(RAZÃO SOCIAL)___, inscrita no CNPJ/MF ___(Nº)___, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente. Cabixi - RO , ........... de ........................... de 2017.

___________________________________________________ (nome/cargo/assinatura)

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RESP: LAURA

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE/IMPEDITIVOS

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

(Local e Data)

______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

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Proc.: 076/17 Fls:___________

RESP: LAURA

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Edital de Licitação nº 002/2017 – Pregão na forma Eletrônico

A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº ________, sediada no (a) __________________, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a) ______________________________________,portador (a) do RG N°____________e CPF N°_______________ declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.

Cabixi-Ro, ____de ____________de 2017.

(Assinatura do Representante Legal )

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