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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES)

COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, Israel Pinheiro Filho para parabenizar a indicação PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES do Senhor Constituinte Jarbas Passarinho e propôs que constasse em Ata voto de Ata da 1ª Reunião (instalação) louvor aos Líderes Mário Covas, PMDB, José Lourenço, PFL, Amaral Netto, PDS, Brandão Ao primeiro dia do mês de abril do ano de Monteiro , PDT, Gastone Righi, PTB, Luiz Inácio mil novecentos e oitenta e sete, às doze horas, na Lula da Silva, PT, e Adolfo Oliveira, PL, sala da Comissão de Relações Exteriores do Mauro Borges, PDC, Haroldo Lima, PC do B, Anexo II do Senado Federal, reuniu-se a Roberto Freire, PCB, Jamil Haddad, PSB e Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Antônio Farias, PMB, pelo trabalho bem Garantia das instituições, sob a Presidência articulado, inteligente e sobretudo pelo eventual do Senhor Constituinte Furtado Leite, desprendimento que foi exercitado para que com a presença dos seguintes Constituintes: chegassem a um bom entendimento, permitindo Antero de Barros, Antônio Britto, Arnaldo Martins, a instalação da Comissão, sem incidentes. Arnaldo Moraes, Asdrubal Bentes, Daso Coimbra, Colocada em discussão e votação, a proposta Euclides Scalco, Fausto Fernandes, Francisco foi aprovada. Continuando, o Senhor Presidente Sales, Hélio Rosas, lrapuan Costa Júnior, Israel declarou a divisão da Comissão, nas Pinheiro Filho, José Melo, Evaldo Gonçalves, seguintes Subcomissões: Subcomissão do Jayme Santana, José Agripino, Maurício Campos, Sistema Eleitoral e Partidos Políticos; Artenir Werner, Jarbas Passarinho, Airton Subcomissão de Defesa do Estado, da Cordeiro, Francisco Rossi, José Genoino, Mário Sociedade e de sua Segurança e Subcomissão Covas, Mário de Oliveira, Olavo Pires, Prisco de Garantia da Constituição, Reforma e Viana, Raimundo Lyra, Roberto Brant, Robson Emendas. Nada mais havendo a tratar, o Marinho, Ronaldo Cézar Coelho, Rospide Netto, Senhor Presidente deu por encerrados os Ruy Nedel, Waldyr Pugliesi, Nivaldo Machado, trabalhos, às doze horas e trinta minutos, cujo Ricardo Fiuza, Ricardo Izar, Sadie Hauache, Ézio teor será publicado, na íntegra, no Diário da Ferreira, Saulo Queiroz, Luiz Marques, Telmo Assembléia Nacional Constituinte. E, para Kirst, Ottomar de Souza Pinto, Paulo Delgado, constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Lídice da Matta, Joaquim Haickel, Eunice Michiles, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata Nilson Gibson, Furtado Leite, Joaquim Francisco e que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Messias Góis. Havendo número regimental, o Presidente. senhor Presidente declarou instalada a Comissão e esclareceu que iria proceder à eleição do ANEXO À ATA DA 1ª REUNIÃO Presidente e dos Vice-Presidentes, convidando, (INSTALAÇÃO) DA COMISSÃO DA nos termos regimentais, os Senhores Constituintes ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E Nilson Gibson e José Genoino, para funcionarem GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA como escrutinadores. Usou da palavra o Senhor EM 1º DE ABRIL DE 1987, QUE SE PUBLICA Constituinte Mário Covas, para informar que pelo COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. critério da proporcionalidade, com acordo feito PRESIDENTE. pelas várias lideranças dos partidos, o PDS ficou com a Presidência desta Comissão. E O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): – aproveitando a oportunidade manifestou Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos homenagem pessoal, pelo fato de que a Comissão trabalhos. certamente será enri quecida por contar com a Declaro instalada a Comissão de Presidência do Senador, companheiro, Ministro e Organização Eleitoral, Partidária, e Garantia das ilustre homem público Jarbas Passarinho. Instituições. Continuando, esclareceu que a Primeira -ViceA presente reunião destina-se à eleição Presidência ficou com o Constituinte Asdrubal do Presidente e dos vice-Presidentes da Bentes e a Segunda-Vice-Presidência como Comissão. Convido os Srs. Constituintes para Constituinte Saulo Queiroz. Realizada a eleição, e funcionarem como escrutinadores. verificando-se a coincidência do número de Vai-se proceder à chamada nominal dos sobrecartas com o de votantes, apurou-se o Constituintes integrantes da Comissão. À medida seguinte resultado: Para Presidente Constituinte que forem sendo chamados, depositarão o seu Jarbas Passarinho 42 votos e Constituinte José voto na respectiva urna. Tavares 1 voto; em branco 5 votos. Para 1º-ViceConvido o Const ituinte Nilson Gibson Presidente Constituinte Asdrubal 4 votos; em para fazer parte dos escrutinadores. branco 4 votos. Para 2º-Vice-Presidente, Constituinte Saulo Queiroz 44 votos; em branco 4 O SR. JOSÉ GENOINO: – Pela ordem, votos. Foram proclamados eleitos Presidente, 1º- Sr. Presidente. Vice-Presidente e 2º-Vice-Presidente os Senhores Constituintes Jarbas Passarinho, Asdrubal Bentes O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): – e Saulo Queiroz, respectivamente. Assumindo a Pela ordem, concedo a palavra ao nobre Presidência o Senhor Constituinte Jarbas Constituinte José Genoino. Passarinho agradeceu em seu nome e dos O SR. JOSÉ GENOINO: – À medida Constituintes Asdrubal Bentes e Saulo Queiroz, a que se proceda à eleição, seria importante honra com que foram distinguidos, esperando sermos informados quais são os candidatos. conduzir os trabalhos nesta Comissão de maneira O SR. MÁRIO COVAS: – Pela ordem, eficiente, com a natural divergência de pontos de Sr. Presidente. vista, que enriquecem, de qualquer maneira, um O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): – processo democrático. Em seguida designou o Para Presidente, o Constituinte Jarbas Senhor Constituinte Prisco Viana para relatar a Passarinho, para vice-Presidentes, Asdrubal matéria. Usou da palavra o Senhor Constituinte Bentes e Saulo Queiróz..

A Presidência solicita aos companheiros que, no momento em que pedirem a palavra, citem os nomes, ficarem registrados no serviço de gravação do Senado. O SR. MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): – PeIa ord em, concedo a palavra ao nobre Constituinte Mário Covas. O SR. MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente, devo a esta Comissão uma justificativa que queria fazer neste momento. Pelo critério da proporcionalidade, cabe ao PDS a presidência de uma comissão. E no acord o partidário feito pelas várias Lideranças dos partidos, o PDS ficou, exatamente, com a presidência desta comissão. E, neste instante, gostaria de manifestar a minha homenagem pessoal, pelo fato de que esta comissão certamente será enriquecida por contar com a Presidência do Senador, companheiro, Ministro, ilustre homem público Jarbas Passarinho. (Palmas.) Dentro do critério de proporcionalidade, a primeira vice ficou com o PMDB, e foi indicado para ocupar esta primeira vice o companheiro do Pará Asdrubal Bentes. (Palmas.) A segunda vice-presidência coube ao PFL, e o PFL indicou o nome do Constituinte Saulo Queiróz. (Palmas.) Quero dizer, Sr. Presidente, por antecipação, já que a eleição só será feita para esses casos, que determina o Regimento deva o Relator ser indicado pelo Presidente; no caso, o Relator, num acordo de proporcionalidade, coube ao PMDB, e o PMDB ficou honrado em indicar um homem cujo conhecimento nessa área é inequívoco, o Constituinte Deputado Prisco Viana. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): – Iniciamos nossos trabalhos, chamando nominalmente cada um dos Parlamentares Constituintes. Procede-se à chamada. Convido o Constituinte José Genoino para compor a Mesa como escrutinador. A Presidência consulta se algum companheiro não votou, ou se ainda não assinou a lista de presença. (Pausa.) A Presidência pede a atenção dos companheiros que já tenham votado e deixado de assinar o livro, que o façam, pois vamos encerrar os nossos trabalhos. Está encerrada a votação. Os Srs. Constituintes iniciarão a apuração dos votos. A Presidência faz um apelo aos companheiros para que permaneçam no recinto, a fim de assistirem à posse do Presidente eleito, que será dentro de poucos minutos. O SR. PRESIDENTE (José Furtado Leite): – A Presidência vai anunciar o resultado da eleição secreta. Presidente – Senador Jarbas Passarinho – 42 votos. Primeiro -Vice-Presidente – Asdrubal Bentes – 44 votos.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Segundo-Vice-Presidente – Saulo Queiroz – 44 votos. Para Presidente, o companheiro José Tavares obteve 1 voto. Convido o Sr. Presidente, Senador Jarbas Passarinho, juntamente com os dois Vice-Presidentes a assumirem os trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Srs. Constituintes, em nome de meus companheiros que acabam de ser eleitos, apresentamos a todos os nossos agradecimentos, e temos esperança bem fundamentada de que possamos conduzir os trabalhos nesta Comissão de maneira eficiente, com a natural divergência de pontos de vista, que enriquecem, de qualquer maneira, um processo democrático. Tenho a alegria de poder indicar para Relator da Comissão, e solicito que tome assento à Mesa, o nobre Deputado Prisco Viana. (Palmas.) Como sabem V. Ex.as, a nossa Comissão, como todas as Comissões, está subdividida em 3 Subcomissões. Declaro dividida, portanto, a Comissão nas 3 Subcomissões: Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, e Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Temos o prazo de 24 horas para instalar as Subcomissões, com os seus Presidentes e Relatores. Os Relatores das Subcomissões, como está no Regimento, serão automaticamente guindados à composição da Comissão de Sistematização, o que não se dá com os seus Presidente, mas apenas os Relatores. O Presidente e o Relator desta Comissão são também Membros automaticamente incluídos na composição da Comissão de Sistematização. Creio que, nestas 24 horas, as Lideranças trabalharão para ainda eliminar algumas arestas ou dificuldades que possam surgir no momento do desdobramento da Comissão. Sabemos que algumas Subcomissões são mais desejadas que outras e, automaticamente, em alguns Partidos, está havendo maior número de candidatos a uma Subcomissão do que o Partido tem o direito de indicar. De maneira que faço um apelo, naturalmente às Lideranças, através dos companheiros aqui presentes, para que amanhã já possamos ter essas Subcomissões instaladas, o que dependerá, portanto, de um trabalho de liderança de Partido. Se não houver quem queira usar da palavra... O SR. ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Deputado Israel Pinheiro Filho. O SR. ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Em primeiro lugar, quero congratular-me com V. Ex.ª pela eleição de Presidente desta Comissão, tendo a certeza de que V. Ex.ª se sairá muito bem, pelo talento que sempre lhe foi característica das mais importantes. Em segundo lugar, pediria a V. Ex.ª que, ouvido o nosso Plenário, fosse submetido a aprovação um voto de aplauso e louvor às lideranças partidárias e, especificamente, quero simbolizar, na liderança do meu Partido, o Consti-

tuinte Senador, Mário Covas pelo trabalho bem articulado, inteligente e o esforço, sobretudo, que foi exercitado para que chegássemos a um bom entendimento, como chegamos aqui hoje, nesta eleição. Acho que é exemplo de desprendimento de todas as lideranças partidárias. Solicito a V. Ex.ª que na hora da elaboração da Ata, inclua o nome de todos os líderes partidários que tenham representantes na Constituinte, de todos os Partidos, para que esse voto seja extensivo a todos eles, pelo trabalho demonstrado e, sobretudo, peIa articulação, permitindo que a instalação da nossa Comissão tenha sido tão rápida e sem nenhum incidente e se transforme em um desejo da grande parte da população brasileira, porque queremos ver uma Constituição que represente os anseios de toda a Nação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Está em discussão a proposta do Deputado e Constituinte Israel Pinheiro Filho. Não havendo nenhum dos Srs. Constituintes que queira fazer uso da palavra, encerro a discussão. Em votação. Os Srs. que aprovam a proposta, queiram permanecer sentados. (Pausa.) Aprovado. Amanhã, retomaremos os trabalhos, quando então faremos a composição das Subcomissões, provavelmente neste mesmo local, mas todos os Srs. Constituintes receberão informações a respeito. Está encerrada a reunião. (Levanta-se a reunião às 12 horas e 30 minutos.) ATA DA 2ª REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 1987 Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às quinze horas e quarenta minutos, no Plenário do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, sob a Presidência do Senhor Constituinte Jarbas Passarinho, com a presença dos seguintes Constituintes: Airton Cordeiro, Antonio Britto, José Tavares, Ricardo lzar, Furtado Leite, Paulo Ramos, Antôniocarlos Konder Reis, Paulo Delgado, Israel Pinheiro Filho, Prisco Viana, Francisco Rossi, Asdrubal Bentes, Jutahy Magalhães, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Ottomar Pinto, Robson Marinho, Heráclito Fortes, Lélio Souza, Rospide Netto, Geraldo Fleming, José Fogaça, José Richa, Daso Coimbra, José Agripino, Luiz Soyer, Ruy Nedel e Fausto Fernandes. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. A seguir, o Senhor Presidente expôs aos Senhores membros, as normas de funcionamento da Comissão, as quais foram aprovadas, após discutidas pelos Senhores Constituintes José Tavares, Israel Pinheiro Filho, Antonio Britto, Furtado Leite, Antôniocarlos Konder Reis, Prisco Viana, Airton Cordeiro, Ottomar Pinto e Ricardo lzar. Prosseguindo, os Senhores Constituintes Israel Pinheiro Filho e Furtado Leite indagaram sobre a posição dos suplentes. O Senhor Presidente lembrou que aos Senhores Constituintes é permitido total participação nos trabalhos das Comissões, ressaltando, no entanto, que no

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caso de deliberações, somente tem direito a voto o suplente em substituição do titular ausente, de acordo com e legenda partidária a que pertença e pela ordem cronológica de assinatura, no livro de presença da referida reunião. Por sugestão do Senhor Presidente, ficou decidido que os Senhores Relatores das Subcomissões terão espaço de tempo para exposição sobre os anteprojetos nas reuniões subseqüentes. O Senhor Presidente encerrou os trabalhos, convocando os Senhores membros para uma reunião a realizar-se no dia vinte e sete do corrente, às nove horas e trinta minutos, no mesmo local. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos, cujo teor será publicado, na íntegra, no Diário da Assembléia Nacional Constituinte . E, para constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente, Jarbas Passarinho. ANEXO À ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. PRESIDENTE CONSTITUINTE JARBAS PASSARINHO – RELATOR: CONSTITUINTE PRISCO VIANA (ÍNTEGRA DO ACOMPANHAMENTO TAQUIGRÁFICO) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Declaro aberta a reunião, para o primeiro contato depois do trabalho das Subcomissões. Cada um dos Srs. Constituintes recebeu, da Secretária, um documento, preparado por nós, primeiro, para o Regimento Interno da nossa Comissão e, segundo, para abrirmos, dentro do prazo que nos foi deferido, os trabalho que devemos realizar. Vamos considerar que podemos abrir a reunião com o número que está presente, porque no momento não temos deliberações fundamentais a tomar. O primeiro documento que está colocado à consideração dos Senhores é o do Regimento Interno. Esse Regimento Interno não tem grande diferença daquele que até agora nos serviu nas Subcomissões e, conseqüentemente, é uma derivação do Regimento Interno da Constituinte. O SR CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Foi citado por V. Ex.ª que a Secretária teria distribuído o Regimento Interno. Isto não ocorreu. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço desculpas a V. Ex.ª, mas neste momento V. Ex.ª o terá. Sugiro a V. Ex.as que, na leitura desse documento original, que seria o nosso Regimento Interno, atentassem para as normas gerais de ação, que passássemos rapidamente a uma leitura ordenada. A primeira parte trata do Presidente. É desnecessário determo-nos sobre cada um desses pontos, porque mera cópia do que é atribuído ao

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Presidente na Assembléia Nacional Constituinte. Eu chamaria a atenção para o fato de que encontrei num documento de outra Comissão a solução de questão de ordem pelo Presidente, na alínea J, conclusivamente. Achei que isso não tinha cabimento dentro do Regimento Interno que nós aprovamos. Diz que: Ao Presidente compete resolver questão de ordem, cabendo, entretanto, do seu indeferimento, recurso para o Plenário da Comissão. Adotei o mesmo sistema. Se tiver de indeferir uma questão de ordem, o proponente pode recorrer da minha decisão para o Plenário. Lá adiante, vou fazer, á semelhança do que existe no Regimento Interno da Constituinte, uma exigência: que esse recurso seja acompanhado de mais quatro Constituintes, guardando praticamente a mesma proporção que temos entre o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte e o Constituinte comum. O art. 2º é muito simples: "O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído pelo 1º-VicePresidente. Na ausência deste, sucessivamente, pelo 2º-Vice-Presidente e pelo membro mais idoso da Comissão na ausência de todos. Não cito o membro mais idoso da Comissão porque é um galardão que muitos não vêem muita conveniência em ser citado. Mas já sabemos quem é e se encontra presente no plenário." Art 3º: "Em caso de vaga do Presidente ou dos Vice-Presidentes far-se-á o preenchimento por meio de eleição realizada nas 24 horas que se seguirem à vacância". Das reuniões As reuniões da Comissão serão ordinárias ou extraordinárias, não podendo a sua duração coincidir com o horário das sessões da Assembléia Nacional Constituinte. Por causa deste artigo do Regimento, não adotei o cronograma que me foi sugerido, e que agradeço, pelo Constituinte Asdrúbal Bentes, porque lá estava previsto, diariamente, uma reunião às 17 horas. A menos que a reunião seja extraordinária. Se ela é extraordinária, devo deixar as reuniões ordinárias colocadas pela manhã e me preservar no sentido de não violar desde logo o Regimento. Sendo oportuno e sendo necessário, marca-se reunião extraordinária para a tarde. Art. 4º Para participar das discussões, o Presidente deixará a direção dos trabalhos. As reuniões ordinárias realizar-se-ão de segunda a quinta-feira, a partir das 9 horas e 30 minutos. As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia ou hora diversos dos préfixados para as ordinárias, inclusive sábados, domingos e feriados. O Constituinte Antônio Britto faz a observação de que não consta o domingo neste documento. De fato, temos que rever, para colocar. Houve uma tentativa, que eu explicaria, de ganhar um dia a mais, nobre Constituinte. Talvez por isto eu não lhe dei a explicação na ocasião.

Pelo cronograma que recebemos da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, ontem, dia 25, deveríamos estar recebendo os anteprojetos em redação final. Sabemos que não foi possível essa entrega. Ainda está sendo entregue. Recebi apenas o anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dois dias para publicação dos avulsos, cinco dias para discussão e preparo do parecer e do Substitutivo do Relator e depois mais cinco dias para discussão e votação. Colocando o domingo, encerraria no domingo o prazo, se considerássemos o dia 27 como inicial de contagem. Pulamos e colocamos na segunda-feira, o que dá um dia a mais para o recebimento das emendas. Mas é um assunto ao qual vamos voltar, logo depois da leitura do texto, porque há sugestões feitas, antes mesmo de começar a reunião, que me parecem muito interessantes. As reuniões da Comissão serão públicas. Art. 6º: Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros e obedecerão à seguinte ordem: leitura e votação da ata da reunião anterior, leitura sumária do expediente recebido sobre matéria constitucional, discussão e votação da matéria constitucional. Eu faria uma consulta sobre a questão da ata, se a maioria insistiria na leitura obrigatória da ata ou se ela poderia ser, desde logo, considerada dispensável e depois entregue por escrito a cada um dos Constituintes, para ganharmos tempo. Para o fim previsto no caput deste artigo, o comparecimento dos membros da Comissão verificar-se-á por livro próprio de assinaturas, aberto 30 minutos antes do início da reunião. Se algum Sr. Constituinte não assinou o livro, seria conveniente fazê-lo. O livro está à disposição. O capítulo seguinte trata das atas. Passo para o anteprojeto da Constituição, art. 9º. Os anteprojetos recebidos na Comissão serão distribuídos em avulsos a todos os membros da Comissão para, no prazo de cinco dias seguintes destinados à sua discussão, receberem emendas. É um ponto importante para nós. O Serviço Gráfico do Senado Federal não deu conta do trabalho das 24 Subcomissões. Estamos com um trabalho retardado de impressão. Espero que não haja objeção a que consideremos, dentro de dois dias, a entrega desses avulsos, nos documentos que vamos produzir pelo Prodasen. Será uma condensação ou mera justaposição dos documentos recebidos como Redação Final das Subcomissões. Se não houver objeção, consideraríamos aquilo como avulso feito: cada um receberá o seu conjunto. A Secretaria está preparando isto, através do Prodasen. Será distribuído a todos os membros titulares e a todos os suplentes. Todos terão a documentação completa. De acordo? "Encerrada a discussão o Relator terá cinco dias para emitir parecer sobre os anteprojetos e as emendas, que será distribuído em

avulso, sendo em seguida a matéria colocada em votação." Sobre este assunto quero voltar logo depois da leitura. "As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo no entanto serem reapresentadas na fase oportuna. Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o anteprojeto." Todos os que passaram por Subcomissões já sabem que é a norma. As deliberações sobe matéria constitucional exigirão maioria absoluta de votos. É interessante considerar isto, porque todas as deliberações, menos as de natureza administrativa, serão sobre matéria constitucional. Portanto, a nossa regra, aqui, vai ser a metade mais um dos componentes da Comissão. O voto será pela aprovação, com restrições, e vencido, quando for pela rejeição. Este foi um assunto que me levou a pesquisar o Regimento Interno do Senado, no ano passado, quando tive a honra de presidir a Casa, em que o voto com restrição era considerado como voto de rejeição. Mas agora está claro, inclusive no Regimento Comum, com a sua edição, que o voto com restrição é pela aprovação. É importante estarmos logo de acordo sobre isto. Aprova-se pela conclusão, aprova-se com restrição – naturalmente, aí, caberá alguma declaração de voto que o Constituinte quiser fazer – e o voto contrário, que será pela rejeição. É o único voto contrário a ser considerado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, V. Exª me permite uma questão de ordem? O SR. PRESIDENTE Passarinho): – Pois não.

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O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – E quando o Constituinte quiser se abster? É um direito dele deixar de se expressar a favor ou contra, abster-se de votar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O nosso Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte não prevê o caso da abstenção, mas acho que isso pode ser resolvido levando-se em consideração a ordem hierárquica dos documentos do Congresso. Essa ordem hierárquica vem a partir do Regimento Comum; na falta ou omissão deste, o Regimento do Senado, e na falta ou omissão deste segundo, o Regimento da Câmara. No Regimento do Senado e no Regimento da Câmara, o caso de abstenção é considerado para efeito de quorum . Temos, inclusive, disposto, neste painel, o sim, o não e a abstenção. A abstenção dos votos do Senado é computada como voto presente para efeito de quorum , mas não para efeito de contagem de votos positivos ou negativos. Ainda completando esta questão de ordem do Constituinte José Tavares, mostra-me a

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Drª Sarah aqui o Regimento da Câmara, "da votação." Não sou muito entendido no Regimento da Câmara, porque ele era a terceira alternativa, no tempo em que presidi o Senado. Então, normalmente, era o Regimento Comum e o Regimento do Senado. Mas, no art. 170, está: "A votação completa o turno regimental da discussão: § 3º O Deputado poderá excusar-se de uma parte da votação, registrando simplesmente abstenção". Acho que resolve a questão de ordem. E ficando claro que conta para efeito de quorum . O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – V. Ex.ª permite que faça um comunicado? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Quando recebi a convocação para a reunião de hoje, havia assumido um compromisso inadiável de grande importância para o meu Estado. Lamento ter que me ausentar, mas venho aqui, como alguém que presidiu a Subcomissão de Defesa do Estado, dizer a V. Ex.ª que a Comissão que V. Ex.ª preside, e a da qual este Constituinte faz parte, poderá contar comigo, a partir de agora, nos trabalhos e em todos os sentidos. Quero augurar a V. Ex.ª, ao nobre Relator e aos demais Membros desta Comissão pleno êxito, que tenham muita sorte na condução dos trabalhos e que possamos, ao final realizar um esboço naquilo que possa traduzir os anseios e a expectativa da nossa população. Peço desculpas ao registrar a minha saída, exatamente em razão desse compromisso inadiável que assumi anteriormente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço as palavras de V. Ex.ª. Elas são tão importantes para nós, que traduzem o seguinte: Oxalá possa eu, na Presidência, com os meus companheiros, ter o mesmo desempenho que V. Ex.ª teve na Subcomissão. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Israel Pinheiro. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Dentro da área de V. Ex.ª, Já podemos discutir ou vamos esperar V. Ex.ª terminar toda a leitura? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Quando começamos a reunião, foi sugerido que lêssemos apenas os assuntos fundamentais. Eu pediria a V. Ex.ª que concordasse comigo. Vou ler os assuntos fundamentais e, logo em seguida, discutiremos. Tanto que já passamos alguns artigos sem ler. Durante a discussão do anteprojeto, o Relator usará da palavra pelo prazo de 20 minutos. É outro ponto que tive o cuidado de colocar no nosso Regimento Interno. Vamos verificar, aí, que para a discussão, demos 10 minutos para cada Constituinte, o que me parece suficiente.

As questões de ordem, como na regra geral, têm 5 minutos para serem formuladas, de maneira objetiva, clara e de assunto pertinente. Ao final da discussão, serão concedidos mais 20 minutos ao Relator, para considerações finais, sem aparte. Satisfaz, Deputado Prisco Viana? O SR. CONSTITUINTE VIANA: – inteiramente.

PRISCO

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – "De votação". Este é um ponto importante. "A votação do substitutivo far-se-á em globo, ressalvados os destaques concedidos". Assim, quando vier o substitutivo do Relator Prisco Viana, a votação pode ser em globo, ressalvados os destaques. "Rejeitado o substitutivo, compete ao Relator redigir o parecer que represente a decisão da Comissão, consignando no mesmo, pormenorizadamente, a matéria vencida". Isto é conseqüência de uma consulta feita pelo Deputado José Lins ao Presidente Ulysses Guimarães. A solução foi dada com este ofício que está citado. No encaminhamento da votação, três minutos cada membro da Comissão – por 3 minutos, um membro da Comissão a favor e outro, contra – sem apartes, tendo o autor preferência. Verificada a inexistência de quorum para a votação, o Presidente poderá suspender a reunião pelo tempo necessário à sua complementação. É importante ler isto, porque, se algum Constituinte resolver obstruir, o que é um direito, sabe que conta com essa perspectiva de pedir a verificação de quorum , e seremos obrigados a conceder. Os destaques serão apresentados por escrito, lidos. Dificilmente serão indeferidos. Se forem indeferidos, há recurso para o plenário. Processo de Votação – As matérias constitucionais somente serão votadas pelo processo nominal. Não haverá processo simbólico. Será feito pela chamada, de acordo com a ordem alfabética. Eu pergunto ao Presidente Israel Pinheiro – o Presidente José Tavares já se retirou – e ao Presidente Fausto Fernandes se nas Subcomissões adotaram o critério do suplente ser aquele que primeiro escreve no livro, correspondente ao seu partido. Foi feito assim? O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Na verdade, V. Ex.ª levantou um problema, para o qual é preciso haver uma regulamentação. Poderia falar agora ou vamos esperar? O SR. PRESIDENTE Passarinho): – Agora.

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O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Quando a Comissão não tem muito problema, não tem muito atrito, quando é uma Comissão mais ou menos passiva, como espero que esta seja, não haverá problema algum em aceitar a inscrição pela ordem de chegada. Mas na Subcomissão do Poder Executivo, da qual faço parte como suplente, surgiu um problema desagradável, sob certo aspecto, para o qual é preciso que se tome alguma providência. Pensando a respeito da matéria, sugiro a V. Ex.ª que inclua no nosso Regimento Interno alguma proposta do tipo da que vou apresentar, naturalmente, a modificações. Acho que se deveria dar um prazo de 30 minutos, antes da abertura dos trabalhos, para a inscrição dos suplentes. Evidente que o suplente é do Partido. Não há dúvida. A dúvida é quem primeiro assina. Senão teremos o mesmo vício que havia nas inscrições do Grande Expediente da Câmara dos Deputados, antes daquela decisão do sorteio. A minha proposta é que se adote e mesma solução adotada na Câmara, com muito sucesso. Os que chegarem na meia hora anterior ao início dos trabalhos serão submetidos a um sorteio, para evitar os problemas que V. Ex.ª já identificou. Esta é a minha proposta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Obrigado. Constituinte Fausto Fernandes com a palavra. O SR. CONSTITUINTE FAUSTO FERNANDES: – Na nossa Subcomissão não tivemos problema algum. É uma Subcomissão sem muita polêmica. Os suplentes chegavam, se inscreviam e participavam sem nenhuma reclamação. Quanto à norma para a Comissão temática, temos que ver o problema. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o nobre Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Pessoalmente, temos um ponto de vista um pouco divergente do apresentado. Temos notado que diversos suplentes têm se titularizado nas Subcomissões pelo seu trabalho efetivo e continuada participação. Se passam a não ter o direito ao voto, que têm conquistado pela presença na madrugada das reuniões e pela presença no início dos trabalhos, no momento decisivo da votação, por questões de divergências, de litígio, e é colocado em um grupo para um eventual sorteio, não me parece o processo mais justo. Temos notado, em diversas Subcomissões, suplentes que têm, efetivamente, tido uma participação como titulares, porque se titularizaram pela sua participação, pelo seu trabalho, porque quase nunca existe a presença de 100% dos titulares. O SR. FAUSTO FERNANDES: – É uma nova proposta: aquele que tiver maior número de presença nas reuniões anteriores, talvez tenha preferência sobre o titular que nunca compareceu. Esta é uma boa proposta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu pediria que V. Ex.as se pusessem de acordo... O SR. FAUSTO FERNANDES: – Eu já concordo. A idéia é brilhante. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas, para mim, a dificuldade está em como colocar isto numa regra. Ao passo que a assinatura

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pelo prazo, para aquele que primeiro chegasse e assinasse, resolveria facilmente; do ponto de vista burocrático. Não sei se ocorrerá que essa pessoa que chega, assina, vai embora – e aí entra a sua observação com muita justeza – não participa dos debates, mas votará em lugar daquele que está lá participando, ouvindo tudo e que, na hora de votar, é substituído por aquele que assinou antes. Era esta a colocação que o Constituinte Israel Pinheiro fazia. Sugiro que se pense um pouco sobre esta questão e que se adote o princípio sugerido pelo Constituinte Israel Pinheiro, no sentido de se colocar no Regimento. Colocaríamos, então, no Regimento, uma decisão dessa natureza. Vamos ainda amadurecê-la e colocá-la. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Há um outro problema que surgiu na Subcomissão. Talvez deva constar do Regimento que quando o suplente inicia os trabalhos, passa a participar efetivamente. Houve, uma questão de ordem, a qual não teve solução no tempo regimental, pelo menos no meu entender, no sentido de que o suplente só participa dos trabalhos na hora em que participa de uma votação. Essa argumentação não me convenceu. Então, é para ficar bem claro que, no início dos trabalhos o suplente presente já está participando dos trabalhos. E por uma razão muito clara: tentaram substituir o suplente, após o início dos trabalhos, o que achei uma violência, um arbítrio. É bom que constasse isso. O SR. ANTÔNIO BRITTO: – Da votação, não, porque a votação só se processa, às vezes, muito após o início dos trabalhos. No início do trabalho, constando a presença do suplente, a sessão já foi iniciada, e, pelo Regimento da Câmara, não se pode substituir o suplente ou o membro efetivo. Essa definição de "tendo iniciado os trabalhos" é um pouco difusa, porque alguns argumentaram que iniciar o trabalho é quando ele participa de algum processo votatório. Acho que não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Primeiro, no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte que votamos na primeira parte dos nossos trabalhos, é facultado ao suplente – e a qualquer membro que não-suplente – participar das reuniões das Comissões, ter voz e não ter voto. Todo o problema está no voto. O SR. ANTÔNIO BRITTO: – Exatamente. O problema todo está no voto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, vamos ter cuidado na hora de pôr esta questão no nosso Regimento, como fazê-lo, porque vai ser muito difícil ao Presidente da Casa acompanhar se o suplente que assinou o livro em primeiro lugar não participou de coisa alguma e só vem para votar de acordo com o seu Líder, por exemplo. Ao passo que o outro participou, discutiu, assinou em segundo lugar, e vai ser preterido porque não assinou em primeiro. Do contrário, como verificar essa freqüência, essa assiduidade, essa participação efetiva? Acho que não há muito o que fugir do problema da lista de freqüência. É uma impressão preliminar. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Constituinte Antônio Britto.

O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Na minha Subcomissão, nós nos detivemos durante aproximadamente 12 horas, debatendo este problema e chegamos a um entendimento que me parece na linha do que V. Ex.ª anuncia, e muito claro. Se qualquer Constituinte, a qualquer tempo poderá participar dos trabalhos, isso não cria nenhuma inibição, nenhuma necessidade de definição prévia de ali se encontrar na condição de titular ou de suplente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – O momento crucial é o momento da votação. Ela se faz pela chamada dos titulares. E em havendo algum ausente se estabelece a suplência. Então, o único cuidado que se tomou foi de que – e sugiro a V. Ex.ª – iniciada a substituição do suplente pelo titular que retorna à função apenas não se desse uma vez iniciada a tomada de votos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. Está até muito consoante com o que o Regimento prevê em termos de votação. Ela não pode ser interrompida Nesse caso, não haveria como modificar. A questão é saber quem vota por quem? Ausente um, é preciso saber quem assumiu a posição e vai votar. O SR. CONSTITUINTE FURTADO LEITE: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE FURTADO LEITE: – Não sei exatamente, na qualidade de suplente, se me permite pedir a V. Ex.ª a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE FURTADO LEITE: – Esclareço a V. Ex.ª, ao mesmo tempo, que desejava estar conciente de uma decisão a respeito da posição do suplente. Evidentemente, sou suplente, na Subcomissão, até com privilégio. Dei posse a V. Ex.ª, abri os trabalhos, no início da Comissão. Tenho outras atribuições na Casa: sou efetivo de outra Subcomissão, que exige a minha presença. Estarei aqui. Recebi o convite de V. Ex.ª para estar presente. Vim, com muito prazer, prestigiar os trabalhos dos companheiros desta Comissão. Gostaria de pedir a V. Ex.ª uma definição com relação à posição dos suplentes, porque tenho muito prazer em estar aqui, mas também tenho o meu tempo bem comprometido em outros trabalhos. Esta é a minha consulta a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A presença do suplente é bem-vinda. Veja V. Ex.ª que abrimos a reunião até arranhando um pouco o Regimento, porque não tínhamos maioria absoluta para fazê-lo. Vislumbro aqui, também, um suplente das mesmas qualidades que o Deputado Furtado Leite, o Deputado Konder Reis, um pouco lá atrás, porque talvez S. Ex.ª suponha que suplente tenha que sentar atrás. Mas nós o estamos divisando bem. O papel do suplente é justamente o de suprir a ausência. Daí a sua própria denominação léxica. Ele supre a ausência de alguém. Isso, na medida em que se tomar necessária a votação. Fora disso,

ele tem inteira autoridade, como Constituinte, para participar dos trabalhos da Comissão. Mas V. Ex.ª só nos honra participando dos trabalhos da Constituição e, na ausência dos Deputados do Partido de V. Ex.ª, e V. Ex.ª votando, o faz com inteiro respaldo do Regimento da Casa. O SR. CONSTITUINTE FURTADO LEITE: – Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – "Da Ordem de Votação". Gostaria de chamar a atenção para a questão de facilidade dos trabalhos. A experiência que temos, na Casa, mostra que o Relator, ao fazer o seu relatório final e apresentar o Substitutivo, encontra uma série de emendas. A umas ele dá parecer favorável; a outras, parecer contrário. Nós estamos sugerindo que primeiro se vote as emendas com parecer favorável, em globo, sem prejuízo dos destaques concedidos. Qualquer constituinte que pede destaque, este lhe é concedido, vota-se o que já teve parecer favorável, em globo, sem prejuízo dos destaques. As emendas com parecer favorável, destacadas, serão decididas e votadas uma a uma. O mesmo, em seguida, para as emendas com parecer contrário. Então, votaríamos, primeiro, as emendas com parecer favorável e, depois, as com parecer contrário; primeiro as emendas com parecer favorável, destacadas, uma a uma e, depois, emendas com parecer contrário destacadas, uma a uma. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, vou divergir um pouco de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É um direito, sem dúvida. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Divergir no bom sentido, no sentido construtivo. Se V. Ex.ª permitir que isto permaneça no nosso Regimento, não vamos terminar a votação nunca. V. Ex.ª tem que admitir a votação em globo. Não o conseguirá. Na nossa Subcomissão foram apresentados, em algumas dissenções 400 ou 500 pedidos de destaque. Na nossa, uns 100, 150, 130. Aqui, provavelmente, uns 400 a 500. V. Ex.ª não terá tempo material. É permitido, pelo Regimento, que se vote em globo. V. Ex.ª deveria examinar. Estive conversando com a Assessoria da Presidência da Assembléia Nacional Constituinte e disseram que se permite a votação em globo. Não entendi bem, porque entra em choque. V. Ex.ª vai argumentar. Já me convenceram – pelo menos acho que eu me convenci – porque facilita os trabalhos. Temos que votar em bloco as emendas que não tenham pedidos de destaque. As emendas destacadas e com parecer favorável serão votadas uma a uma. O SR. CONSTITUINTE (Não identificado): – Em globo, destacada – apenas que eu tenho que votar uma a uma – em globo ou em bloco? O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Perdão, é que eu li o parágrafo, o artigo de cima. V. Ex.ª tem razão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – "Das Questões de Ordem". Nós já sabemos o que é uma questão de ordem. Não vou ler. Deve ser objetiva, indicar isto etc.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) "Para contraditar a questão de ordem, será permitido a um só membro da Assembléia falar por prazo não excedente ao fixado no caput". Aqui pode haver um tipo de malícia que eu suponho não será utilizado nesta Casa, mas pode ser que alguém peça a palavra para contraditar a questão de ordem e com ela vá concordar. Por isto, é preciso verificar se a questão de ordem foi contraditada ou não. "Nenhum Constituinte poderá renovar, na mesma reunião, questão de ordem nela decidida pela Presidência. "Quando a Presidência verificar que a questão de ordem não se refere efetivamente aos trabalhos, poderá cassar a palavra do Constituinte que a estiver usando." Isto é do Regimento da Constituinte. Acho forte, acho violenta. Durante o tempo de experiência na Casa jamais cassei a palavra; apenas, terminada a formulação, dizia que não há questão de ordem, que houve apenas um processo de obstrução. Decidia e passava adiante. Mas está no Regimento da Casa, e eu reproduzi. "De decisão do Presidente sobre questão de ordem cabe recurso ao plenário da Comissão, desde que tenha no mínimo o apoio de 5 Constituintes, incluindo o autor do recurso." Bem, como nós dissemos que íamos apenas tocar alguns pontos fundamentais e voltar a um ponto fundamental, este ponto fundamental surge agora. Peço a atenção particularmente do nosso preclaro Relator. Nós distribuímos esse cronograma de trabalho e com o Constituinte Prisco Viana, antes de começar a reunião, verificamos que companheiros deram opiniões que pareceram muito sensatas e muito oportunas. Pelo cronograma, estaríamos, hoje, fazendo esta instalação; teríamos até o dia 27 para apresentar os avulsos e, aí, começaria, imediatamente, o prazo. Era assinado um prazo ao Relator, de cinco dias, e durante esses cinco dias nós íamos discutir. Discutir o quê? É a pergunta que eu mesmo me fiz. O que é que eu vou discutir? Vou discutir o que já se discutiu nas Subcomissões? Uma vez que não se conhece o parecer do Relator sobre a nova matéria, ou o substitutivo do Relator, o que fazer? Sobre ele, provavelmente, é que incidirá a aprovação ou concordância ou a discordância. De maneira que há uma proposta que eu submeto ao Relator em primeiro lugar e à Casa em segundo; fazer uma composição diferente da distribuição dos trabalhos no tempo. O tempo eu não posso alterar, porque ele me é imposto pelo Regimento Interno; eu terei cinco dias para este fim e, depois, cinco dias mais para a apresentação do Substitutivo e a votação. Devemos estar encaminhando este nosso trabalho à Comissão de Sistematização no dia 15 de junho. De maneira que a sugestão que me pareceu interessante, feita pelo Constituinte Israel Pinheiro Filho, e pelo Constituinte Konder Reis e outros companheiros, é a de modificar, por exemplo: se o Constituinte Konder Reis quisesse dar a sua opinião a respeito, eu apreciaria muito, já que eu posso estar divulgando aquilo que não é exatamente o seu pensamento, mas tive a idéia que seriam dado três dias originais, não eram? Desses cinco dias nós daríamos três dias ao Rela-

tor, para que ele, neste período, preparasse uma espécie de condensação dos anteprojetos recebidos, e produzisse o seu Substitutivo, e a partir daí, nós utilizaríamos os outros sete dias do prazo total de dez, para apresentação das emendas e discussão. Deixo em aberto a questão. Seria isto Constituinte Konder Reis? Parece que há uma variante. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, é exatamente isto; entendo que as emendas apresentadas pelos Membros da Comissão devem ser dirigidas ao trabalho do Relator e não aos esboços produzidos pelas Subcomissões. Se porventura nós tivermos de coincidir o prazo para apresentação de emendas com o prazo para o Sr. Relator apresentar o seu parecer, estas emendas só podem ser apresentadas aos esboços produzidos pelas Subcomissões. Então, nós não iríamos emendar o trabalho do Relator da Comissão, nós iríamos apresentar emendas sobre o resultado final da tarefa cometida às Subcomissões. Diante desta dificuldade, o Deputado Israel Pinheiro Filho e eu, coincidentemente, tivemos a idéia de abrir um prazo para o Sr. Relator apresentar o seu parecer sobre os esboços que forem encaminhados à Comissão, compatibilizá-los, coordená-los, dar uma forma capaz de fazêlos harmoniosos, coerentes e sem quaisquer contradições. Apresentado este trabalho na forma de substitutivo, a Comissão teria oportunidade para emendá-lo por três dias e três ou quatro dias para discutir e votar o Substitutivo e as emendas. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente eu queria discutir a idéia. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator. Não prefere ouvir outras considerações e discutir no final? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu gostaria de deixar algumas idéias logo, pois talvez, quem sabe, Deus queira inibir outras idéias a este respeito, o nobre Constituinte Konder Reis traz uma sugestão muito imaginativa, más data venia de S. Ex.ª, eu tenho a impressão de que S. Ex.ª está inovando em relação ao Regimento. O art. 18 do Regimento diz expressamente o seguinte: "Na Comissão, os anteprojetos serão distribuídos em avulsos a todos os seus Membros para, no prazo de cinco dias seguintes destinados a sua discussão, receber emendas". O Relator terá que dar parecer aos anteprojetos das Comissões. O que S. Ex.ª talvez queira se referir é que se faça uma, digamos não diria sistematização, mas que se faça um texto único, colocando os três anteprojetos para facilitar a sua discussão. Isto poderá ser feito sem contudo quebrar a característica ou condição de que são anteprojetos distintos os três anteprojetos que irão receber emendas e deverão receber pareceres do Relator, que concluirá oferecendo um texto único na forma de substitutivo, é a minha opinião, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO (Pela ordem): – Sr. Presidente. Não há dúvida de que existe uma quebra, no que preceitua o Regimento Interno, mas eu gostaria de aduzir um argumento para defender a proposta aqui apresentada, porque nós passaríamos a trabalhar em cima de uma peça nova, que nos seria apresentada pelo Relator da Comissão Temática. Parece-me

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que nós corremos o risco de termos à reapresentação pura e simples de muitas emendas já levadas à discussão e votação nas Subcomissões. Ora, nós sabemos que, basicamente, a peça mais importante da Comissão Temática vai ser produzida pelo Sr. Relator, de posse dos três relatórios e dos três anteprojetos das Subcomissões. S. Ex.ª, o Sr. Relator, elabora um anteprojeto da Comissão Temática, que seria então submetido ao Plenário, para receber as emendas e posteriormente ser discutido e votado. Reconheço que, realmente, se arranha o que se estabelece no Regimento Interno, mas, aduso que existe a grande vantagem de nós operarmos em cima de uma peça nova de trabalho. É a minha opinião. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Verifico aí um habilidoso artifício para acabar com a figura do Substitutivo. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Não, não existe isto. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Só que eu insisto em que nós teremos que dar o parecer em anteprojetos, e o parecer terá que concluir por um substitutivo que irá, aí sim, fundir todos estes projetos numa proposta substitutiva de anteprojeto. O que nós teríamos é, se me permite V. Ex.ª... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Constituinte Airton Cordeiro, com a palavra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – O que realmente aconteceria seria uma inversão do processo de elaboração do documento final. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Entendi a colocação do mesmo modo. Agora, respeito a posição do Relator, até porque ele tem prazo num determinado período que pode ser restringido pela sistemática de trabalho que nós estamos pensando em adotar. Então, vamos respeitar um pouco a posição que o Relator defende. Ouço o Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITO: – Sr. Presidente, eu gostaria de aduzir as razões já colocadas pelo Relator, e me preparava para fazer a leitura do art. 18, o seguinte fato. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Só me permito interrompê-lo para dizer, sou escravo do Regimento, mas eu achei que fui acusado, ainda há pouco de ser muito quadrado por ser escravo do Regimento. Eu achei que a colocação poderia ser combinada entre nós sem a violação maior, que era a violação do prazo. Desculpe interromper. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Seguramente nós teremos outras oportunidades para subverter, a ordem. O SR PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não comigo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, as três peças que nós temos, aliás temos duas até agora, virá a terceira, são de conhecimento, até este momento da Subcomissão que as produziram. O prazo que está aberto, não há prazo aberto apenas para os integrantes desta Comissão, é um prazo aberto dentro da Casa, para o oferecimento de emendas. Qualquer alteração neste sentido traria evidentemente ganhos

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em um outro aspecto aqui referido, mas criaria esta dificuldade; todos os outros Constituintes estão, por decisão da Mesa, interpretando o Regimento, e estão autorizados a, uma vez divulgados os avulsos, oferecerem emendas que trarão então material novo, a exame do Relator. Então, me parece que apesar de alguns ganhos que se poderia ter em relação à proposta defendida pelo Constituinte Konder Reis e pelo Constituinte Airton Cordeiro, há estes dois problemas: o primeiro, o Regimento e, o segundo, é que virá um material novo, oferecido pelo conjunto da Assembléia Nacional Constituinte, e nós teremos o nosso material novo, dentro de 10 dias, quando o Constituinte Prisco Viana oferecer o seu parecer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para mim o Regimento é insuperável, ele só seria superado se nós todos nos puséssemos de acordo com isto, desde que não rompêssemos o prazo, não ultrapassássemos o prazo. Creio que, como foi colocado pelo Constituinte Konder Reis, pelo Constituinte Airton Cordeiro, e pelo Constituinte Israel Pinheiro nós vamos ficar nestes primeiros cinco dias, enquanto o relator faz o seu substitutivo, nós vamos ficar discutindo sobre o passado. Porque não se conhece nada do que vai ser o substitutivo do relator, não se pode penetrar na consciência dele previamente. Então, nós vamos ficar discutindo sobre passado. Neste caso, a proposta que V. Ex.ª mesmo fez há pouco, antes de nós abrirmos a reunião, acho que voltaria a ser objeto de consideração. Vamos discutir o quê? Se os anteprojetos estão sendo objetos de estudos detalhados do relator, que vai sobre eles opinar, e vai apresentar substitutivo, é evidente que, quando ele apresentar o substitutivo, nós vamos verificar, primeiro, se ele pura e simplesmente justapôs os anteprojetos e aceitou todos os anteprojetos como vieram, o que é duvidoso; segundo, se há modificações e, a partir daí, quais as emendas que nós vamos oferecer. Serão emendas realmente ao trabalho do relator, são emendas do substitutivo. O substitutivo, pelo seu nome, ele pressupõe uma proposição original, tanto que não se poderia chamar de substitutivo aquilo que vem da subcomissão. A subcomissão é que é o documento original, que é o anteprojeto. O substitutivo é uma emenda, é uma grande emenda ao anteprojeto, por isto é que é um substitutivo. Se fosse uma emenda ou duas, seria um anteprojeto original. Quando se faz um substitutivo é porque são várias emendas que o relator pode achar conveniente fazer. Então, na verdade, a rigor dentro do processo legislativo, nós estaremos chamando isto de subemendas, ao substitutivo do relator. Bom, mas, neste caso pergunto eu, seria compatível com o desejo da comissão, o ponto de vista levantado pelo Constituinte Antonio Brito, que nestes primeiros 5 dias que nós vamos ter aqui, e que nós incluímos até a segunda-feira, nós discutíssemos isto precedido de uma espécie de relatório, que cada relator da subcomissão faria à nossa comissão com uma espécie de retrospectiva de seu trabalho, para colocar a Comissão como um todo, a par do que se fez em compartimentos isolados? sussurra o relator para mim, que é uma boa idéia, então, nós combinaríamos com os presidentes de comissão, que os seus relatores fizessem, usassem da palavra, nas sessões seguintes, em cada reunião um relator, rela-

tando aquilo que havia acontecido, na sua comissão, na sua subcomissão, o contencioso fundamental que lá havia sido debatido, preparando o espírito dos Membros da Comissão, para a análise do substitutivo que o relator vai apresentar. Tem a palavra o Constituinte Israel Pinheiro. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Volto a insistir um pouco na tese anterior defendida pelo Constituinte Konder Reis, e gostaria de chamar a atenção do nosso relator Prisco Viana. Aqui está o seguinte prazo para recebimento de emendas. Evidentemente, nós vamos apresentar emendas sobre os anteprojetos das três subcomissões, como já ficou bem claro aqui. O relator vai pegar estas emendas, dar um parecer sobre elas, incluindo ou não no seu substitutivo, e, então, na segunda-feira, dia 8 de junho, apresentamos o relatório, distribuição de avulsos, e votação no dia 10. Acontece, Sr. relator, é que as emendas que vamos apresentar até segundafeira, às vezes, o pedido de destaques delas não resolve o problema de mudança de ponto de vista de V. Ex.ª apresentado num dos artigos do relatório; não combina, não casa, cria o vazio, o vácuo. Aconteceu isto na nossa comissão, está aqui o nosso ilustre relator Francisco Rossi. Porque começa-se uma votação, eu divirjo de um artigo, e rejeito o artigo. Peço a suspensão deste artigo e eu não tenho uma emenda própria para incluir no lugar do artigo suprimido. Então, a proposta do Constituinte Konder Reis está exatamente para evitar que isto aconteça, que não haja uma seqüência, que não se perca uma seqüência, uma lógica, dentro do substitutivo ou do parecer final de V. Ex.ª sobre um substitutivo. Eu queria aduzir mais alguns argumentos, contrariando um pouco o nosso ilustre companheiro Antonio Britto. S. Ex.ª falou muito bem, existem outras condições, mas também nós temos interesse em outras comissões. O constituinte que realmente deseja participar da Constituição, ele tem que participar das outras, lógico. Então, é preciso que haja um pouco de elasticidade em matéria de prazo não infringindo o Regimento, ou então o entendimento de lideranças, que possa haver, assim, um pouco de um espírito de entendimento, de paciência, para que possa conciliar os interesses dos constituintes e o açodamento que está acontecendo com o processo legislativo constitucional, porque nós estamos ficando sem tempo. Terminamos ontem, uma hora da manhã, a nossa subcomissão, já estamos aqui, já estão abertos prazos de emendas, encerram-se em quatro dias. Não tenho tempo, Sr. Presidente e Sr. relator, não terei tempo de ler, nenhum constituinte terá tempo de ler, todos os anteprojetos finais das 24 subcomissões. É um apelo que faço ao Constituinte Antonio Britto, e também ao nosso relator, para que procurem contornar o aspecto regimental dentro do entendimento das lideranças partidárias, e com o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. Para terminar, Sr. Presidente, eu gostaria de indagar a V. Ex.ª, se nós podemos, ainda, discutir o Regimento Interno, ou já foi encerrada a discussão? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não há rigidez nisto, nós apenas tínhamos ultra-

passado. Não é bom, nos fazermos carangueijo, mas, de qualquer maneira, podemos voltar, ao ponto. Mas, se antes disto, for necessário tratar do problema de que estamos tratando, seria melhor dar seqüência a ele. O Constituinte Ottomar Pinto pediu a palavra, depois, ouviremos o Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – A minha questão, vem em segmento à levantada pelo Constituinte Israel Pinheiro Filho, porque na segunda-feira, dia 8, o relator apresenta o seu Relatório com o substitutivo, distribuição de avulsos. A minha questão é a seguinte: qual é o prazo que os membros da Comissão Temática têm para apresentar eventuais emendas ao substitutivo do relator? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pelo Regimento Interno, os prazos estarão esgotados dentro de cinco dias, a partir da apresentação da distribuição dos avulsos dos anteprojetos. No caso, não pode o relator apresentar um substitutivo em que ele já estudou os anteprojetos e as emendas, e depois abrir novo prazo para emendas a eles, porque aí terminava o trabalho do relator. Então, as emendas têm que ser apresentadas em 5 dias, a partir de amanhã. – Com a palavra o Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, confesso que me sensibiliza o argumento levantado pelo Constituinte Antônio Britto, de que os Constituintes todos devem ter acesso a esses anteprojetos, mas eu gostaria de oferecer uma nova sugestão, desde que haja acolhimento, do Plenário, da nossa Comissão Temática, a esta proposta levada à Mesa. Eu me permito sugerir a V. Ex.ª que seja o portavoz de uma proposta nossa à Presidência da Assembléia Nacional Constituinte, a fim de que o critério seja adotado para todas as Comissões Temáticas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Seja uniforme. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – A fim de termos um critério uniforme para toda a Casa. E quero, só para não perder a oportunidade, dizer ao Constituinte Prisco Viana, que não houve intenção nossa, de forma alguma, apenas nós queremos é aperfeiçoar o trabalho e inovar na medida do possível. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me abra a oportunidade de fazer alguns comentários sobre a análise interpretativa, que se fez do Regimento Interno, seu detalhamento, aliás uma iniciativa louvável de V. Ex.ª, para, nesta reunião inicial, esclarecer várias questões, inclusive utilizando-se de acontecimentos ou de experiências vividas nas Subcomissões, que foram as que primeiro aplicaram o Regimento da Constituinte no exame das sugestões que lhes foram enviadas. Estou muito preocupado, Sr. Presidente, com um dispositivo regimental, rigorosamente o § 11 do art. 13: "Às Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, e aos Tribunais, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões, contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembléia às respectivas comissões".

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Tendo acompanhado com alguma proximidade da elaboração desse procedimento, a impressão que me fica é de que este dispositivo se refere a fase ultrapassada, o envio das sugestões das entidades, das instituições, da Assembléia e da Câmara de Vereadores, Tribunais, enfim, das entidades que as enviaram. A remessa feita diretamente às Subcomissões foi uma decisão pessoal do Presidente, para estabelecer um ganho processual, pelo que entendo esse § 11 não deve ser aplicado a esta fase de nossos trabalhos, aos trabalhos da Comissão. Esta uma observação que faço e espero acolher de V. Ex.ª em seguida uma opinião a respeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Tenho a impressão, não pude prestar a atenção totalmente a V. Ex.ª, mas tenho a impressão de que a questão estaria resolvida a partir do momento em que ouvi a interpretação, em uma de nossas reuniões, de que esse prazo deferido às Assembléias Legislativas se encerraria exatamente no mesmo em que se encerrou para nós Constituintes os prazos para apresentação de sugestões. Mas, se não chegaram até agora, não chegariam mais. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Como V. Ex.ª bem sabe, nas Subcomissões o redator apresentou o parecer em cima deste anteprojeto, os diversos membros das Subcomissões fizeram as suas emendas, a seguir, e ele consolidou aquelas emendas, rejeitando umas, acolhendo parcialmente outras, e fez o seu Substitutivo. Isso nos pareceu uma sistemática bastante eficiente. Agora, no caso aqui, pergunto a V. Ex.ª, nós vamos ter que apresentar emendas sobre os Relatórios que vieram das Subcomissões? Certo. E em decorrência disto o que poderá haver são destaques sobre matérias diferentes que tenham sido colocadas no Relatório Final, decorrente de sugestões dos membros destas comissões e de outras Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Perfeitamente! O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Somente destaques. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, eu gostaria de esclarecer no art. 22, do Regimento que é proposta, a questão do encaminhamento da votação, porque o Regimento da Constituinte é omisso a este respeito, e tive oportunidade de assistir, em algumas Subcomissões, problemas de interpretação a respeito desta questão. Quem encaminha? Por quanto tempo? O que fazer para suprir a omissão do Regimento Interno da Constituinte? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O artigo que V. Ex.ª se refere é da nossa norma? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Proposta nº 22. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Trata dos destaques?

O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não, da votação. Art. 23. Quem encaminha a votação do destaque, por quanto tempo? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não, os destaques, pela praxe regimental, não têm encaminhamento: são solicitados, deferidos ou deferidos, sem encaminhamento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pelo Regimento das Casas, o destaque é solicitado e não há encaminhamento da votação do destaque. Pede-se o destaque e o destaque é votado. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Nem discutido, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É discutido. É discutido, não encaminhado para votação. Terminada a discussão, passa-se à votação sem encaminhamento. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – O autor do destaque então pode discutir o assunto? Eu gostaria de deixar claro qual o momento de discutir o destaque, porque houve Subcomissões em que se discutiu o destaque no instante em que ele era colocado em votação. Então, o que eu pergunto é se o destaque terá um momento de se discutir? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo! Os destaques devem ser requeridos. São produtos de requerimentos, requerimentos escritos que serão apresentados. Na hora da formulação do requerimento, o autor do destaque justifica o seu requerimento. Porque cabe, inclusive ao Presidente, indeferi-Io, como já vimos. Posso indeferi-lo, se achar que o destaque não é pertinente. Então, haveria recurso para o Plenário. Então, na apresentação do destaque, que é um requerimento, o procedimento é análogo ao de qualquer outro requerimento. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, se entendo corretamente a preocupação do nobre Relator, houve em várias Subcomissões uma coisa rigorosamente impossível, me parece, de ver repetida, aqui nas Comissões: o Relator recebe emendas, apresenta parecer sobre elas, há votação, primeiro em globo, depois dos destaques, conclui-se a votação, e em nenhum momento se discute o mérito, seja da emenda, seja do destaque. O Regimento, neste sentido, me pareceu falho, porque com a natural preocupação de cumprir prazos, em determinados momentos ele é rigorosamente omisso, quanto ao essencial, que é discutir isto. Uma Subcomissão – e eu queria trazer esta experiência à consideração da Presidência e dos demais companheiros de comissão – uma Comissão da qual participei, na condição de suplente, chegou, por entendimento, a abertura de prazos mínimos, tempos mínimos, que foram de dois minutos, para que houvesse algum tipo de debate, na ocasião. Esta é uma sugestão, e a outra já apresentei a V. Ex.ª, no sentido de que nós procurássemos, durante este período que temos, levar a exaustão os debates sobre os temas, de modo a preparar o entendimento sobre a matéria a ser votada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tenho a impressão. de que a pequena experiência parlamentar pode ajudar neste caso. O que é o destaque? O Senado tem uma figura destaque

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de diferente do Regimento da Câmara, porque, no Senado, existem duas figuras de destaque: destaque para aprovação e destaque para rejeição. O que obriga, naturalmente, um resultado diferente da votação da maioria. No caso de destaque para aprovação, que é aquele que existe no Regimento Interno da Constituinte, eu tenho um Substitutivo do Relator. Vou votar em bloco, vou votar em globo, mas peço destaque desta parte que está aqui, mas, quando eu pedi o destaque, esta matéria já foi discutida, porque ela ficou em discussão durante um bom período quando o relator apresentou o seu Substitutivo e entrou em discussão o Substitutivo do Relator. Então, toda matéria, que tem alguém para pedir destaque, foi objeto de uma discussão prévia dentro do Plenário. Em seguida, faz-se apenas o requerimento, terminada a discussão sobre isso, peço o destaque. Como aqui o destaque é apenas para aprovação, aprova-se aquele conjunto, menos esta parte. E aí passa-se à votação da parte. É aí que há encaminhamento, porque senão seria um nunca acabar, na linguagem camoniana. O SR. CONSTITUINTE (Antônio Britto): – Então, este destaque é sempre supressivo, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não, não há nada, o destaque aí não é supressivo, o destaque é para a aprovação. Então, eu digo eu estou de acordo com 90% do seu documento, mas tenho dúvidas sobre os 10% restantes. Esta dúvida se expôs durante o período da discussão. Então, eu peço, para não perturbar a velocidade da solução, vote-se em bloco o documento e a proposição ou propositura que for, e destaca-se o resto, agora, na votação uma a uma. Então, o destaque para a aprovação. Se não for aprovado, está suprimido, aí sim. O SR. CONSTITUINTE (Antônio Britto): – Por isto que entendi supressivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não, se eu disser destaque para supressão, eu tenho que, pelo número regimental para suprimir, e neste caso não, eu preciso ter o número regimental para aprovar, no caso de não aprovar é evidente que está desaprovado. Está desaprovado, está suprimido. Este é o critério da Câmara Federal, e é o critério do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Israel Pinheiro Filho. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, nós já estamos na discussão do nosso Regimento e pelo que entendi, no primeiro ponto, o art. 24, no § 1º, seria bom eliminar a parte final: "vedada a modificação do voto, depois de colhido o de outro constituinte". Acontece que às vezes, ao longo da votação, o cansaço vai predominando, a mente fica um pouco entorpecida e, às vezes é tão difícil fixar o sim ou o não, e a pessoa fala sim e às vezes quer falar não. Eliminando isto, permite realmente... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Constituinte, isto é como no casamento, se deu o sim está casado. (risos) O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Mas, se eliminar como esta parte, V. Ex.ª ficará mais liberado.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

O. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª é um homem experimentado na Casa. V. Ex.ª sabe que nesses votos, uma vez colhido o seguinte, tem sido praxe que não se adote uma modificação do voto. Até porque alguns admitem que há pessoas sensíveis a certas pressões, e podem mudar o voto depois de concedido. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, é quando há um caso notório de engano que estou dizendo, mas V. Ex.ª vai ter a liberdade necessária. Outra observação é a seguinte: no "art. 9º, § 4, fica vedada a apresentação de emenda que substitua. Este problema surgiu na Comissão da Reforma Agrária, e eu tive a oportunidade de assistir todo o debate. O Presidente Ulysses Guimarães enviou ofício ao Presidente da Subcomissão permitindo a apresentação do Substituto, seria bom que se dirimisse qualquer dúvida a este respeito para não surgir novamente a longa discussão que surgiu naquela oportunidade. O Presidente Ulysses concluiu e disse que poderia ser apresentado um Substitutivo, foi apresentado o Substitutivo e foi votado, como é de notório conhecimento de todos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Presidente Ulysses Guimarães pode muito e eu posso pouco. Eu posso aquilo que o Regimento pode, e o Regimento proíbe taxativamente, por uma razão muito simples. Se não, nós teríamos vários substitutivos, em vez de um só, cada emenda supressiva ou emenda justificativa no caso, se fosse tão ampla, que chegasse a um novo Substitutivo. O Regimento prevê, é comum ao artigo 21, § 1º, e com referência ainda ao art. 23, § 2º. É absolutamente proibido apresentar uma emenda que corresponda a um novo substitutivo. Ele tem que ser pertinente a cada artigo. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Parece-me um pouco axiomático o seu raciocínio. O que houve foi uma rejeição do anteprojeto do Relator, após o que foi aceito então, a apresentação de um substitutivo, caso diferente. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Não, aí não. Vamos discutir. – A presidência da subcomissão aceitou o substitutivo, ele já existia. Se foi derrotado o parecer, o anteprojeto do Relator é irrelevante; o importante, era a minha observação, é que a Presidência da Subcomissão de Reforma Agrária tinha aceitado um Substitutivo em função do ofício do Presidente Ulysses Guimarães. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aí é que eu não entendo, nobre Constituinte Israel Pinheiro Filho, nós que temos vivência das Casas, eu não entendo como se chama substitutivo a determinadas coisas, como dissemos, aqui, na origem as subcomissões partiram do zero, não havia propositura inicial. Então, elas apresentariam anteprojetos. O Relator, normalmente, apresentaria um anteprojeto e sobre o anteprojeto iria se definir o Plenário. Na medida em que o Plenário substituiu na íntegra, aí caberia a palavra substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Mas não foi isto o que aconteceu? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois é, eu estou supondo que tenha sido.

O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Resumindo, então, se nós apresentarmos as emendas e estas emendas não forem aceitas pelo relator, nós poderemos voltar à carga, num destaque, pedindo uma votação para esta mesma emenda que não foi aceita pelo Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Esta é uma questão nova. E duvidosa para mim. E daí nós não termos atendido aquela solicitação, aquela sugestão que me parecia muito interessante. Vamos visualizar o problema: o Relator apresenta um Substitutivo aos três anteprojetos. Por que ele vai apresentar o Substitutivo? Porque alterou, se não ele pura e simplesmente justaporia os três anteprojetos e apresentaria como seu parecer, se o seu parecer vai ser um Substitutivo é porque alterou algo que venha das subcomissões temáticas. Neste caso o destaque é possível, desde que conste a matéria a ser destacada no documento final da Subcomissão. Agora, se for uma emenda nova no Plenário, não tem como destacar aquilo que não foi por ele acolhido. Percebeu? O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Então, na realidade o que nós vamos apresentar não são emendas, são sugestões ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Seria como eu disse subemendas ao Substitutivo; como o Substitutivo é a posteriori... O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Exatamente. Sr. Presidente, apenas como vou emitir uma opinião sobre a questão levantada pelo nobre Sr. Constituinte que me antecedeu, eu pediria para usar da palavra antes do Sr. Relator. Data vênia, acho que a interpretação que V. Ex.ª deu à questão de ordem não se conforma com o que dispõe o art. 22 do Projeto de Normas Disciplinadoras dos nossos trabalhos. Diz o art. 22: "Admitir-se-á requerimento de destaque para votação em separado de parte do anteprojeto, ou de substitutivo e de emendas." Estas emendas só podem ser aquelas que forem apresentadas aqui na Comissão. Se a interpretação de V. Ex.ª prevalecer, a apresentação de emendas será uma tarefa vã, porque só poderemos apresentar destaque para suprimir parte do substitutivo, e nada mais. A nossa emenda pode ser modificativa, pode ser aditiva, pode ser supressiva. Então, entendo que, se as emendas, em razão do que dispõe o Regimento e da interpretação que foi aqui defendida pelo Sr. Relator, se as emendas não vão ser oferecidas ao Substitutivo do Relator e sim aos anteprojetos das Subcomissões, não há como impedir que um determinado membro da Comissão solicite votação destacada para a sua emenda, tenha ela parecer contrário ou favorável. Se ela tiver parecer contrário, ela será incluída no substitutivo, e o destaque será para a rejeição. Mas se a emenda tiver parecer favorável será incluída no substitutivo e o destaque será para a rejeição. Evidentemente, não será do autor da emenda. Mas, se a emenda tiver parecer contrário, ela não pode morrer com a apresentação do substitutivo, porque ela não foi apresentada ao substitutivo, Sr. Presidente. Ela foi apresentada aos anteprojetos das Subcomissões. Daí a sugestão que o Constituinte Israel Pinheiro Filho e eu levamos à consideração de V. Ex.ª. Mas, se

mantida a interpretação rigorosa do Regimento, que eu me permito dizer de que a interpretação é rigorosa, o Regimento estabelece o prazo para seu Relator apresentar o seu parecer e o prazo para apresentação de emendas no seio da Comissão. Mas o cronograma para a apresentação de emendas e o prazo para o seu Relator apresentar o seu parecer, que pode concluir ou não com substitutivo, é matéria da economia interna da Comissão. Mas, aceita a interpretação de V. Ex.ª, eu, através desta questão de ordem, dirijo à V. Ex.ª um apelo. Porque, se apresentado o parecer do Relator, e no curso do prazo em que ele, de acordo com o Regimento, tem para apresentar o seu parecer, se este parecer concluir por substitutivo, e no mesmo prazo foram oferecidas as emendas não ao substitutivo, porque ele ainda não existe, mas aos anteprojetos das Comissões, se nós não pudermos apresentar destaques para a votação em separado das emendas que apresentamos, não por nossa vontade, mas por uma determinação do Regimento, aos anteprojetos, e não ao substitutivo, não há razão nenhuma para apresentação de emendas. Nenhuma. E como o art. 22 refere, expressamente, à hipótese de destaques para a votação de emendas, de parte dos anteprojetos e parte dos substitutivos, não vejo como, na ocasião da votação, negar-se o direito de um membro da Comissão de pedir destaque para votação de sua emenda, que certamente mereceu parecer contrário, porque, se mereceu parecer favorável, ela foi incluída no substitutivo. É a questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. Eu decidirei a questão de ordem de V. Ex.ª. Mas gostaria de estabelecer um diálogo, se fosse possível. Quando é que V. Ex.ª admite, que nestas circunstâncias que estamos vivendo, dentro das normas que o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte prevê, quando V. Ex.ª admite, repito, que a emenda ao substitutivo seja apresentada? O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – A emenda ao substitutivo é impossível de ser apresentada em razão da interpretação que se deu à aplicação do art. 18, aqui na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então é a colocação que faço. Se nos rendemos ao art. 18 e o Relator insiste em ficar com essa posição, porque do contrário terá que fazer dois substitutivos em vez de um, e terá prazo limitado, cai exatamente na pergunta feita na questão de ordem levantada pelo Constituinte Ricardo Izar ainda há pouco. O que pode acontecer, no máximo, aqui, é uma emenda apresentada no decorrer dos 5 dias e esta emenda seja também uma emenda ao substitutivo. Pode coincidir que a emenda que se apresente ao anteprojeto, como este, pode, no substitutivo do Relator, ser reproduzido igualmente, a emenda ao anteprojeto passa a ser emenda ao substitutivo. E neste caso pode ser pedido o destaque. É a única hipótese que vejo na visualização do decorrer do problema. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – E se se tratar de uma emenda aditiva ao substitutivo que veio da Subcomissão? Aos anteprojetos?

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aí chegamos à mesma questão já levantada. Como não vamos ter conhecimento prévio do Substitutivo do Relator – digo prévio em relação a conhecê-lo para depois apresentar emendas – é só no caso dessa emenda coincidir com algo que conste do Substitutivo do Relator. Eu não vejo outro caminho. Isso aqui nos foi imposto. Não era, evidentemente, o meu caminho, se eu pudesse ter direção diferente. Mas foi a questão das Subcomissões, a questão da reação à Comissão Única, aquela chamada Grande Comissão, que nos criou este tipo de problema. E agora o que é que vai acontecer? Uma emenda de um Deputado Constituinte que esteja interessado ou de um Senador Constituinte, numa determinada emenda, que ele tenha perdido no original da Subcomissão, ele vai ter 4 instâncias. Porque como ele perdeu essa emenda em relação ao projeto ele apresenta desde logo, na suposição de que esse projeto, o substitutivo vai acolher. Se não acolher ele já ganhou. E a emenda dele, uma emenda digamos supressiva, ele já ganhou. Se é uma emenda aditiva e não acolher ele fica no vazio. E aí vai ter que apresentar isso adiante na Comissão de Sistematização. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Mas se na Comissão de Sistematização a interpretação for a mesma, ele só terá chance no plenário, Sr. Presidente. O SR: PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Meu prezado Constituinte, nós discutimos isso 60 dias. Sou agora corolário do teorema. Não sou teorema, sou corolário. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – O Sr. sempre será teorema, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Eu me permito ainda insistir quanto à minha questão de ordem. Eu acho que V. Ex.ª agora abriu uma oportunidade para que as emendas sejam objeto de destaque. Como V. Ex.ª vai deferir ou não o destaque, o pedido de destaque, creio que não pode ser negado. V. Ex.ª vai naturalmente examinar se há uma compatibilização ou não. E quanto à questão de ordem levantada pelo nobre Sr. Constituinte Ottomar Pinto, eu creio que no caso de emenda aditiva não há o que discutir. Sendo emenda aditiva, ela pode ser objeto de destaque e pode ser objeto de votação. Ela vai acrescentar apenas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Presidente terá então uma margem de flexibilidade, de liberdade... O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Tem que haver a compatibilização. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – ...só não poderá fazer mágica com as palavras. Ele não poderá, por exemplo, considerar destacada a matéria que não consta daquilo a ser destacado. Daquilo que foi montado como substitutivo, pede-se destaque de quê? Se não existir, por exemplo, no substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Não pede destaque da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pede-se destaque da emenda.

O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Segundo o que diz, então, as normas têm que ser alteradas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Exatamente. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Porque as normas falam em destaque de parte dos anteprojetos... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – ...de parte dos substitutivos e de emendas. Estas emendas só podem ser aquelas que apresentamos aqui na Comissão, no prazo de 5 dias. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aí é que me louvo, Constituinte Antônio Carlos Konder Reis. Requerimento de destaque para votação em separado e parte do anteprojeto. Já salientamos isso. Então, se ao anteprojeto, desde logo, nos cinco dias que estão aí, o Constituinte achar que teve uma sugestão, que não foi acolhida na redação final, e quiser insistir nela, ele reapresenta. Ela está reapresentada como emenda à parte do anteprojeto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – V. Ex.ª me permite? Eu não quero dialogar com a Mesa. Aí, eu pedida a V. Ex.ª reconsideração das normas, que estão corretas: parte do substitutivo: parte do anteprojeto ou do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ou do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Então, o destaque de parte do anteprojeto, evidentemente, só poderá ter lugar se o Relator não concluir com o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Claro. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Mas quanto às emendas, não há disjuntiva. Há a preposição "e". Parte dos anteprojetos, partes dos substitutivos e emendas. Agora, evidentemente, que caberá à Presidência, e V. Ex.ª fará melhor do que ninguém, verificar se a emenda que se pede para votação destacada se compatibiliza ou não com o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O único problema é este, exatamente. Porque elas são exclusivas. São exclusivas na espécie. A emenda a ser destacada, ou de parte do anteprojeto ou de parte do substitutivo. Então o substitutivo vai ser conhecido antes da votação, é claro. E com isso pode-se pedir destaque a qualquer parte do substitutivo como o destaque que já foi caracterizado, destaque para a votação em separado. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Ou destaque de emendas se compatibilizado com o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se compatibilizado com o substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Obrigado a V. Ex.ª.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, acho que lastimarei que, sendo poucos os que comparecemos e sendo tão importante isto para a ordenação dos nossos trabalhos no futuro, vou ter que responder a muita questão de ordem e pedirei por testemunha o Plenário de hoje: se nós nos colocamos de acordo e discutimos amplamente esta questão. Eu pedi ao Senado a cessão deste local para nós, porque são 60 Srs. Constituintes que agora se reúnem. E nas Subcomissões, onde estávamos reunidos antes, mal tínhamos assento para 20 e poucos. De maneira que, por isto, eu pedi a cessão do plenário do Senado, que me foi gentilmente cedido pelo Presidente. Ocorre que precedência sobre nós tem a Comissão de Sistematização. Então a Secretaria dará sempre, em tempo oportuno, a informação aos Srs. Constituintes do local onde se reunirá a nossa Comissão. Em regra, aqui, e, excepcionalmente, numa das Salas das Comissões, quando tivermos intercorrência ou da Sessão do Senado, ou da Reunião da Comissão de Sistematização. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Indago de V. Ex.ª como ficamos quanto à mecânica de nosso trabalho, que foi o começo da nossa discussão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Suponho que aquela sugestão apresentada pelo Constituinte Antônio Britto foi aqui recebida com consenso. Designaríamos o Relator e, por entendimento com os Presidentes das Subcomissões e com seus Relatores, designando os Relatores, sucessivamente, para, em cada reunião, fazerem uma exposição a respeito dos trabalhos da sua Subcomissão, para que o conjunto da Comissão dele tome conhecimento. Então, a ordem será normalmente na subdivisão das Comissões. A nossa Comissão é a 4; tem a 4-A, a 4-B e 4C. Então, na próxima reunião, terá palavra, por preferência, desde logo, por inscrição ex offício, o Relator da primeira, que é a 4-A, o Relator Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, ele está viajando e só deverá chegar segunda-feira. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então será o Relator presente da Comissão 4-B, que é o nosso companheiro, o Constituinte Francisco Rossi. Então terá a palavra S. Ex.ª por 45 minutos, na próxima reunião que deve ser aqui, amanhã, às 9 horas e 30 minutos. Muito obrigado. COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES ATA DA 3ª REUNIÃO, REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 1987 Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às nove horas

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

e cinqüenta minutos, no Plenário do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, sob a Presidência do Senhor Constituinte Jarbas Passarinho, com a presença dos seguintes Constituintes: Israel Pinheiro Filho, Waldyr Pugliesi, Ruy Nedel, Othomar Pinto, Nilson Gibson, Francisco Rossi, Paulo Ramos, Osmir Lima, Prisco Viana, Fausto Fernandes, Asdrúbal Bentes, Nelson Friedrich, Antonio Perosa, Paulo Delgado, Antonio Carlos Konder Reis, Antero de Barros, Lélio Souza e Moema São Thiago. Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. A seguir, o Sr. Presidente comunicou que as normas, de funcionamento da Comissão, foram lidas na reunião anterior e, de acordo com o que ficara determinado, esclareceu que o expositor desta sessão deverá ser o Sr. Constituinte Francisco Rossi, Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Aparteando, o Sr. Constituinte Israel Pinheiro Filho indagou sobre a situação dos Suplentes no momento das votações, tendo o Sr. Presidente esclarecido que faria inicialmente a chamada pelos Titulares e em seguida pelos Suplentes, obedecendo a ordem de assinaturas do livro de presença. Dando prosseguimento a reunião, o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Constituinte Francisco Rossi que fez sua exposição, usando da palavra para debater os Srs. Constituintes Ruy Nedel, Israel Pinheiro Filho, Paulo Ramos e Waldyr Pugliesi. Tendo em vista o afastamento temporário do Sr. Presidente Jarbas Passarinho, assumiu o Primeiro-VicePresidente o Sr. Constituinte Asdrúbal Bentes que, dando continuidade a reunião e não havendo nenhum presente se manifestado pelo uso da palavra, encerrou os trabalhos do dia cujo teor será publicado, na íntegra, no Diário da Assembléia Nacional Constituinte . E, para constar, eu Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente. ANEXO À ATA DA 3º REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITÜIÇÕES, REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DE DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE, – CONSTITUINTE JARBAS PASSARINHO – RELATOR, CONSTITUNTE PRISCO VIANA. (ÍNTEGRA DO APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO). O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho) – Declaro aberta a reunião. Em complementação à nossa reunião de ontem, a questão que foi levantada pelo Constituinte Israel Pinheiro e pelo Constituinte Furtado Leite, chegou-se à seguinte redação sobre o problema dos suplentes que devem corresponder à falta dos titulares: Proceder-se-á, inicialmente, à chamada dos membros efetivos e em seguida dos suplentes em número correspondente às ausências por Partido, obedecida na chamada a ordem de assinatura do livro próprio. Com isso, inclusive, um dos nossos artigos fica prejudicado, porque nós tínhamos previsto a hipótese de, em não havendo a votação, não tendo

o titular votado, poder votar depois, como se fosse na segunda chamada, como se faz normalmente nas duas Casas. Mas desde que haja uma sucessão natural e ausência de titular, chamado o suplente para votar, praticamente essa hipótese desaparece. Então, essa é a modificação que vai haver, naquilo que nós chamamos normas gerais de ação do nosso Regimento Interno – e vou mandar consolidar isso, de maneira que hoje mesmo estará pronta a consolidação já das nossas normas. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, e quanto ao problema dá definição da presença do suplente nos trabalhos da Comissão? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não, nós não cogitamos desse assunto, porque consideramos que a presença dele está definida pelo livro. Então, assinado no livro eu admito como presente. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Está bom muito, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É como na reunião de hoje. Nós temos no livro assinaturas que correspondem a um quorum para abertura dos trabalhos. Então, se é o livro que comanda, pelo livro nós temos a oportunidade. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – E significa que ele só pode ser substituído pelo titular, não por um outro suplente indicado pela Liderança. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pelo titular. É a interpretação. Como decidido ontem, vamos passar às mãos dos Deputados e Senadores Constituintes a ata da reunião anterior. Ela está redigida e, de acordo com aquela nossa decisão preliminar, a ata, uma vez entregue, prescinde da necessidade da leitura. A menos que durante os trabalhos qualquer Constituinte se considere no direito de fazer retificações da ata. E, como também foi decidido ontem, damos a palavra hoje ao Deputado e Constituinte Francisco Rossi, para fazer a explanação sobre os trabalhos da sua Subcomissão. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente e Srs. Constituintes. V. Ex as receberam aí a redação final do nosso anteprojeto, que foi resultado da eleição que fizemos há dois dias. Ele resultou de aproximadamente 363 sugestões que recebemos, de debates que promovemos no âmbito da nossa Subcomissão, debates que se travaram entre os convidados para as audiências públicas e entre os próprios membros da Subcomissão. É claro que não é um trabalho perfeito, mas foi resultado de um esforço onde cada um procurou oferecer o melhor possível, para que se chegasse a um documento que pudesse compor o arcabouço necessário a fim de que o Relator da Comissão Temática pudesse, a partir dele, elaborar o seu trabalho. Nós começamos por entender, e até por que deduzia-se pelas discussões, que todos os membros da Subcomissão concordavam que nós deveríamos partir para um capítulo específico do sistema eleitoral e não nos limitarmos apenas a definir se o sistema eleitoral seria misto, majoritário, proporcional ou proporcional para o Legis-

lativo e majoritário para o Executivo e Senado. Durante as discussões falou-se, discutiu-se exaustivamente sobre a questão do voto. Eu, inicialmente, estava meio em dúvida se nós deveríamos realmente tratar da questão do voto a nível de sistema eleitoral, mas ele é o início do sistema, o sistema eleitoral começa pelo voto. Dessa forma, nós resolvemos que deveríamos inovar, eis que as Constituições brasileiras não haviam contemplado um capítulo destinado ao sistema eleitoral. Então, é uma inovação que estamos propondo. Até porque pela forma de se elegerem Executivos e Legislativos isso se distribui pela Constituição nos capítulos dos Municípios, do Legislativo, do Executivo. E aqui não, nós estamos realmente enfeixando neste capítulo as formas como as eleições devam ocorrer, começando pela definição do voto. Em virtude do não total comparecimento de todos os Constituintes à Subcomissão, e a bem da verdade não chegava à metade o número que costumava freqüentar e discutir assiduamente todos os temas, nós ficamos sem ter uma idéia muito clara a respeito da tendência da Subcomissão. Ficamos, sim, com uma idéia muito clara a respeito da tendência sobre determinados temas daqueles que estavam participando dessas reuniões. Então, é claro que nós procuramos compor o nosso anteprojeto com essas idéias. E, como Relator, eu entendi, também, que deveria imprimir o meu pensamento, o meu ponto de vista a respeito de determinados temas. Assim, entre as opiniões dos membros da Subcomissão que nós fizemos constar do nosso anteprojeto, eu imprimi aqui no art. 2º uma opinião pessoal, art. 2º, § 1º, quando eu pus aqui que o alistamento e o voto são facultativos. Eu claramente não havia chegado a um conclusão sobre o pensamento, a tendência mesmo daqueles que estavam assíduos e participando dos debates; e mesmo os nossos convidados, também, se dividiram a esse respeito. É claro que como não era um documento definitivo, sujeito, como de fato foi, à apreciação do Plenário da Subcomissão, quase que na sua totalidade votando, então nós entendemos que deveríamos fazer constar essa nossa opinião pessoal que poderia ser modificada, como de fato foi. Começamos pelo art. 1º: "O sufrágio é universal e o voto é direto, secreto. Art. 2º São eleitores os brasileiros que à data da eleição contem 16 anos ou mais, alistados na forma da lei". Também é uma opinião pessoal a questão dos 16 anos. § 1º "O alistamento e o voto são facultativos ". É uma opinião pessoal, que traduzia, também, a opinião de alguns Membros da Subcomissão. Na votação final do nosso anteprojeto foi modificado isso. E o art. 1º passou a ter uma nova redação, que o sufrágio é universal, o voto é direto, secreto e obrigatório, e aí, sim, nós ficamos com uma idéia clara, até porque pelo número de presentes à votação final, com a amostragem do universo da Assembléia Nacional Constituinte, nós temos 559 Constituintes, dá para se perceber claramente a tendência por essa amostragem, e ficou claro que todos, quase todos ou a grande

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) maioria é favorável ao voto obrigatório. Nós também dissemos que o alistamento deveria ser facultativo, porque, se o voto é um direito que o cidadão tem, e ele tem essa liberdade, esse direito de escolher se quer ou não exercê-lo, concluíamos que também o alistamento deveria ter o mesmo entendimento. Sempre que nós procuramos fazer alguma coisa devemos ter em vista o que ocorre no processo eleitoral: a corrupção é uma realidade. Ora, aqueles que são favoráveis ao voto facultativo raciocinam, também, em nível de ser esta uma forma de se combater a corrupção que hoje existe; porque fica muito mais simples a abordagem do universo compacto onde se torna muito fácil identificar ar quem é eleitor porque se é obrigatório o voto, faz-se essa abordagem com muita facilidade, vai-se em cima, todos os maiores de 18 anos que, em tese, são eleitores. Existe essa possibilidade de manipular esse eleitorado, conduzindo-o através de diversas formas para o voto. Entendemos que o alistamento sendo facultativo – não a curto e a médio prazos, mas a longo prazo – ficaria quase que impossível essa abordagem de universo que estaria bem fragmentado, porque nem todos se alistariam sendo o alistamento também facultativo – e nós entenderíamos que seria também, mais uma forma de coibir o abuso do poder econômico e do poder político. Ficaria muito difícil V. Ex.ª identificar quem nesse universo de pessoas seria ou não eleitor. Este, o nosso raciocínio. Mas entendíamos, como continuamos a entender, que os militares devam ser alistáveis, com a exceção dos conscritos, até porque os conscritos podem, e eventualmente ocorre, serem convocados para a garantia da realização das eleições. Por isso entendemos que os conscritos não deveriam ter direito a voto. Realmente acabou prevalecendo essa idéia quase que por unanimidade, dentro do âmbito da Subcomissão que fixou realmente: "Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório." O § 2º diz: "Não podem alistar-se eleitores os que não sabem se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, no caso previsto nesta Constituição." Houve quem propusesse – e nós, evidentemente, respeitamos esse ponto de vista – que o voto deveria ser estendido inclusive para presidiários. Acho que ficou claro que deveria prevalecer esse entendimento e que esse direito não deveria ser estendido a todos. E esta redação final ficou em cima da nossa redação original. Houve uma pequena mudança na nossa proposta que é: "A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos." Ora, havia uma proposta que foi afinal aprovada que dizia: "A lei garantirá e facilitará o exercício do voto pelo analfabeto." Entendemos que deveria, sim, constar isso como princípio constitucional, porque pela omissão existente no texto constitucional, não sei por que

motivo, não houve preocupação de se criar um sistema que facilitasse ao analfabeto a expressão da sua vontade pelo voto. E a cédula oferecida ao analfabeto para que ele votasse na época da eleição, deixava implícito que, quem ofereceu essa cédula a ele deveria estar imaginando que "ele analfabeto" saberia ler e escrever pelo menos o nome e o número do candidato. Não creio que esse tenha sido o motivo pelo qual houve um número elevado de votos brancos e nulos – porque pessoalmente estou convencido e cuidamos em resguardar isto aqui na nossa proposta – o que determinou esse número de votos em branco e nulos foi a cédula que afinal ficava diante dos nossos olhos quase que como um formulário dê processamento de dados, com aquele número incrível de quadradinhos com os Partidos, o que assustou o eleitor. Pessoalmente, fizemos uma pesquisa e ficamos convencidos de que foi a cédula que determinou esse voto em branco e nulo e numa quantidade muito grande. Entendíamos, quando estávamos aqui propondo, que: "a lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos", não haveria por que especificar que este "garantirá" também – porque está implícito. Se estamos fazendo referência que a lei facultará esse direito ao analfabeto, não há por que, até porque no próprio parágrafo, já está garantido. Mas foi aprovado: "garantirá" e está aqui a redação final, curvamo-nos, é claro, à vontade da maioria da Subcomissão. Passamos para um ponto muito polêmico do nosso anteprojeto, porque originalmente havíamos proposto o seguinte: "Art. 3º: O sistema eleitoral é misto majoritário proporcional". Art. 4º: "A eleição para Deputado federal e Deputado estadual obedecerá o critério do preenchimento de metade de vagas pelo sistema majoritário em distritos eleitorais e uninominais e preenchimento da metade restante através de listas partidárias pelo sistema proporcional." Parágrafo único: "O número de distritos será elevado a um número superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher no Estado." Art. 5º: "Na eleição para Deputado federal e na eleição para Deputado estadual o eleitor terá dois votos: um destinado a sufragar os candidatos à chapa distrital e outro para sufragar a lista partidária na eleição proporcional." Art. 6º: "A competência para estabelecer os critérios na divisão distrital é do Congresso Nacional que o fará através de lei complementar." Parágrafo único: "Igualmente lei complementar estabelecerá revisão distrital após a divulgação de cada censo demográfico." Então, eu diria a V. Ex.as que fiz essa menção à forma da destituição das cadeiras de maneira proposital, porque tinha a pretensão de que suscitasse o debate, como de fato ocorreu. Tinha a

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consciência de que, essa minha proposta de que, por exemplo, nas eleições para Deputados a metade das vagas seria preenchida pelo sistema majoritário nos distritos eleitorais uninominais e preenchimento da metade do restante através de listas partidárias, jamais isso seria aprovado. Eu diria mesmo que a nossa pretensão apenas foi suscitada no debate, porque o jornal O Globo fez uma pesquisa, recentemente, sobre o voto distrital, mas não fez referência ao voto distrital. A pergunta foi feita de maneira diferente: se o eleitor gostaria de votarem candidato a Deputado federal que fosse conhecido na região, onde esse eleitor mora. E houve uma tendência majoritária por essa forma, porque é o voto distrital, ou seja, a proximidade do eleitor junto ao seu eleitorado e vice-versa. Até porque haverá como esse eleitorado poder cobrar, acompanhar o trabalho desse que mereceu o seu voto. Pessoalmente, tenho a convicção, e voto naquele ponto original, de que qualquer coisa que procuremos criar dentro do sistema eleitoral tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico e do poder político. Sabemos muito bem como as eleições se processam ainda em diversos Estados, quando determinados candidatos que dispõem de uma bateria imensa, de um poder de fogo imenso, no que diga respeito a recursos financeiros, se concentram nessas regiões para promover um rodízio na próxima eleição e nas próximas, não votando sequer quando estiver disputando uma outra eleição naquelas regiões onde foi eleito, ensejando recursos imensos que conseguiam comprar, esta é a verdade, o voto do eleitor. Então, o mandato já nasce viciado, ele é viciado na origem e pela corrupção, o que é mais grave. Até acredito, e muitos foram os colegas que argumentaram, que esse raciocínio é um tanto quanto ingênuo, porque haveria o fato de aqueles que dispõem de recursos financeiros fazerem uma concentração de recursos no distrito, o que facilitaria – segundo entendimento desses que argumentam dessa forma – a compra do voto. E sou obrigado a concordar que, num primeiro momento, isso possa ocorrer. Mas não creio que isso possa prevalecer num segundo passo, porque causa escândalo, causa espanto esse abuso do poder econômico e até porque da forma como está ocorrendo hoje não obriga aquele que chega ao Congresso Nacional, aquele que chega à Assembléia Legislativa a ter uma atuação que corresponda ao anseio do eleitorado que quer ver seus representantes trabalhando pelo povo. E se ele não tiver uma atuação política dentro do distrito que corresponda ao anseio do seu eleitorado dentro do distrito que está acompanhando, no seu diaa-dia, jamais, por mais dinheiro de que disponha, por mais poder político de que disponha, para acionar determinado esquema administrativo, seja ele a nível municipal ou estadual, jamais conseguirá a reeleição. Então, estou vendo que o voto distrital é altamente benéfico para o sistema eleitoral, na medida em que não muito a longo prazo – eu diria que a curto prazo – nós já iniciaríamos um processo de oxigenação no sistema eleitoral, evitando o abuso do poder econômico e o poder político, pelo que acabei de expor aqui. Então, tenho a convicção plena de que o voto distrital é da maior importância para o País, porque dá legitimidade à representação. Na votação não deu outra; as instruções foram muitas. Como vamos definir os

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distritos nessa faixa de 50%: metade majoritária, metade proporcional. Houve proposta até de voto distrital puro, quando não haveria essa divisão: haveria a divisão de distritos e nos distritos haveria processo de votação pelo sistema majoritário e esse número de distritos corresponderia às vagas destinadas à representação legislativa. Então, seria um voto distrital puro. Outros inclusive propuseram 10% pelo sistema proporcional e houve até uma proposta de 10% pelo sistema majoritário. Por outro lado, temos que reconhecer que ficaria difícil definir isso como princípio constitucional; até porque nós engessaríamos esse processo e haveria muita dificuldade na evolução até da forma em que se distribui a população brasileira, haveria dificuldade quando houvesse necessidade de se promover uma modificação e de se mudar isso, a partir do momento em que ele represente um princípio constitucional. E, pela forma como está hoje, nós teríamos dificuldades quase intransponíveis, para definir isso como princípio constitucional. Vejam o caso de São Paulo. Refiro-me ao caso, porque sou Deputado por São Paulo e o conheço. Mas há outros casos, como lá no Acre. No caso de São Paulo, 60 Deputados Federais e 84 Deputados Estaduais. A prevalecer aquilo que desejamos propor, teríamos a mínima possibilidade de fazer com que fossem os mesmos os distritos para eleição do Deputado Estadual – que venceriam pelo sistema misto – que nunca seriam os mesmos distritos da eleição para Deputado Federal. Poderiam ser semelhantes, mas nunca seriam os mesmos. Então, vejam V. Ex.as a dificuldade que teríamos para estabelecer a divisão desses distritos. Agora, alguém poderia dizer: mas a Assembléia Nacional Constituinte tem poderes para definir que a representação na Câmara Federal, a nível de número, será a mesma para as Assembléias Legislativas. Aí seria perfeito. Porque aí, sim, os distritos seriam assim distribuídos, no caso de São Paulo: 60 Deputados Federais e 60 Deputados Estaduais. Agora, vejam o inverso: se nós optássemos por adotar como princípio constitucional os 50% da representação na Assembléias Legislativas, como subdistrito, teríamos 60 distritos ou talvez 30 distritos na representação Federal e teríamos que aumentar a representação na Assembléia Legislativa para 120 Deputados. Causaria escândalo, também junto à opinião pública, esse aumento de Deputados Estaduais. Existe o exemplo inverso, e o do Acre, que tem 8 Deputados Federais e, pelo que dispõe o texto constitucional, três vezes mais, chegamos a 24 Deputados Estaduais. Então, a diferença realmente seria muito grande a nível de representação. Não sei de que modo poderíamos definir isso como princípio constitucional, porque dessa forma também não haveria aquele equilíbrio dentro da representação proporcional e majoritária na eleição para Deputado Estadual. Haveria um desequilíbri o muito grande. Então, suscitou o debate no âmbito da Subcomissão da Assembléia Nacional Constituinte, altamente salutar ao debate e optouse que o sistema eleitoral deveria ser apenas o princípio. Ou seja, muita gente diz: “Hoje o distrital é misto”. O distrital não é misto; o distrital é majoritário. Então, o expressão mais correta é essa de que o sistema eleitoral é misto, majoritário proporcional. E nós

esquecemos a forma e deixamos de lado essa possibilidade de defin i rmos no texto constitucional, e et nho que concordar. Nós fizemos uma proposta para suscitar o debate. Mas seria um absurdo que isso fosse um princípio constitucional. Deixamos, sim, a competência para estabelecer os critérios. Então, suprimimos do nosso anteprojeto definitivo os art. 4º e 5º. Mas o art. 4º do nosso anteprojeto definitivo passou a ser: “em lei complementar – esta sim regulará o sistema eleitoral de que trata o art. 3º” “A competência para estabelecer os critérios da divisão distrital é do Congresso Nacional que o fará através de lei complementar.” Porque, se formos omissos, de repente a Justiça Eleitoral vai saber que ela deva fixar esses limites. Embora se procure fazer alguma coisa, quando elaboramos este anteprojeto procurei imaginar o seguinte: Vamos supor que eu seja um político que já tenha passado pelo Congresso Nacional, como de fato já estive aqui, e que não tivesse mais nenhum mandato político pela frente, não tenha mais nenhuma ambição política. Então, estou bem à vontade para procurar fazer o melhor possível, em cima da experiência que já tenho. Foi esse o nosso propósito: procurar fazer o melhor possível nos abstendo de qualquer componente de interesse de ordem pessoal, nos abstendo de qualquer motivação que possa significar os interesses de ordem pessoal. Mas tenho que reconhecer que, se eu penso assim, fica difícil a quem compõem esta Casa raciocinar da mesma maneira. Então, não é justo que haja Constituintes preocupados de que existe esse direito de estabelecer os limites do distrito. Vai ser discutido aqui no âmbito do Congresso Nacional, tenho a impressão de que isso também é altamente salutar, porque vamos chegar a um ponto de consenso que signifique algo compatível, já não digo com o interesse pessoal daquele que estiver votando nos distritos, mas evitaremos de a Justiça Eleitoral criar aí um sistema de divisão distrital, absurdo, como foi o caso da cédula, nesta última eleição, que considero uma coisa inacreditável. Eu via e não acreditava que isso tivesse sido gerado no âmbito da Justiça Eleitoral e que resu ltou no que todos sabem. Vou ficar nos pontos essenciais até para não ser cansativo. Mas a nossa idéia foi esta de partirmos para um sistema em que fosse possível adotar o voto distrital, no nosso entendimento, altamente salutar para a oxigenação do processo eleitoral no Brasil. Outro ponto polêmico: propúnhamos no nosso anteprojeto original exigir a maioria absoluta de votos para a eleição do Presidente da República do Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito. E aqui quero deter-me e até chamo a atenção do Relator – porque vou dar uma opinião em cima do resultado final da votação: É claro que ficamos horas e horas debatendo este problema e acaba escapando alguma coisa. Aprovamos a maioria absoluta para que fossem eleitos o Presidente da República, o Governador e o Prefeito, considerando-se eleito o que obtiver maioria de votos, excluídos os nulos, ou seja, para se fixar essa maioria absoluta contam-seos votos em branco; achei também altamente válida essa idéia, que foi aprovada quase que por unanimidade.

No parágrafo único: “Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. É nessa hora que acho que o nosso Regimento Interno é sábio, porque prevê quatro instâncias em que possamos discutir, votar, para se chegar a um resultado final. E a partir desse resultado final da votação da Subcomissão, já tive oportunidade de mudar minha opinião a respeito daquilo que foi aprovado: em apenas 24 horas, a partir da idéia de vários colegas aqui na Assembléia Nacional Constituinte que me interpelaram o que acho válido. Felizmente estamos aqui na segunda instância: vem a Sistematização, depois vem o Plenário – sou obrigado a concordar com esse argumento. “Será que não teria sido melhor que se tivesse fixado um determinado número de eleitores, para que houvesse um segundo turno no âmbito dos municípios? “Ouvi muito dois números: um milhão de eleitores e 500 mil eleitores. E de repente começo a achar que quem pensa assim esteja raciocinando da maneira mais correta – não que estejamos em perfeito estado do nosso raciocínio. Mas, realmente, fico imaginando como vai ser a eleição por este País afora com milhares de municípios, pequeninos municípios, fa zendo eleição aí em dois turnos? E ainda mais se também preconizamos a liberdade de criação partidária, quando devemos ter um número grande de candidatos nesses municípios. Então, queria chamar a atenção do Relator para o número de eleitores nos municípios. Ouvi muitos números 500 mil eleitores, 600 mil, até 1 milhão de eleitores. Acho muito válida essa colocação feita por alguns colegas. Havíamos proposto no projeto original a reeleição, a convicção pessoal, porque existe a reeleição principalmente em países democráticos, avançados, e a reeleição parece que tem sido muito benéfica. Cito o caso da reeleição dos Estados Unidos, da Itália do Japão – se bem que o conceito de prefeito no Japão e na Itália seja um pouco diferente do conceito que temos aqui mas existe essa reeleição que tem dado bons resultados. Coloquei essa “permitida a reeleição, desde o Presidente até o Prefeito”, mais como um elemento de convicção pessoal, mas deu para perceber, claramente, que a maioria tranqüila desta Casa rejeita a idéia de reeleição, só porque o anteprojeto aprovado não contemplou essa possibilidade de reeleição para Presidente, Governa-dor e Prefeito. Uma outra proposta que fizemos foi a da possibilidade do registro de candidaturas a dois cargos eletivos no mesmo Estado; havíamos proposto um legislativo e um executivo. Parece que houve consenso dentro da Subcomissão, de que é uma boa idéia. E nós optamos por um outra redação até porque ela é melhor e mais abrangente, e ficou assim redigida: “É permitido aos filiados a part ido político o registro de candidaturas e dois cargos eletivos: Poderes Legislativo e Executivo ou de ambos no mesmo Estado": Dentre tantos exemplos, citaria aqui – não quero dizer que S. Ex.ª pensasse assim ou que pense assim ou que quissesse pensar, mas tenho que

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) me fixar no exemplo do nosso Presidente e candidato ao Senado; o mais votado acabou não vindo aqui ao Congresso Nacional. E se houvesse essa possibilidade, se fosse da vontade do nosso querido amigo, S. Ex.ª teria tipo oportunidade de lutar por uma cadeira na Câmara Federal e tranqüilamente teria vindo, e o Brasil não ficaria privado da contribuição de uma inteligência tão extraordinária como a do nosso Presidente. Aliás, quero aqui definir e registrar nos Anais, que ele é um dos responsáveis, um dos que inspiraram a minha entrada aqui na vida pública. Lembro -me da primeira vez que o conheci e que o vi, Senador Jarbas Passarinho era Ministro da Educação, onde desenvolveu um belíssimo trabalho este País e já o admirava passei a admirá -lo ainda mais, porque foi realmente o Ministro que nos inspirou a entrar na vida pública, há quase 20 anos. Com essa redação, ampliamos essa possibilidade. Confesso, também, que não estou convencido de que isso represente a maioria da opinião desta Casa. Não estou convencido. Eu também, andando pelos corredores aqui desses dois edifícios, senti algumas reações contrárias a isso que aprovamos. Parece que houve um consenso – e há consenso dentro desta Casa nessa proposta também aprovada – de que " nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um ano de vigência". Isso, para evitar os casuísmos, aqueles acertos que uma maioria eventual possa concertar, para tentar garantir um determinado resultado eleitoral às vésperas das eleições. A hipótese dos dois turnos havíamos proposto e isso aqui também é relevante, que a primeira eleição seria realizada no segundo domingo do mês de novembro e o segundo turno", no segundo domingo do mês de dezembro "no caso do segundo turno, foi aprovado que "as eleições para qualquer cargo eletivo serão re alizadas no segundo domingo do mês de novembro no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno". Houve uma pequena alteração. Havíamos optado pelo segundo turno, porque entendemos que nele a apuração é rápida. Não haveria nenhuma dificuldade, até porque existe uma outra proposta de que a posse seria sempre no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. No meu entendimento, e para evitar aquela invasão indevida que é promovida pelo detentor do mandato num orçamento que deveria ser do seu sucessor. É muito freqüente ver agora não mais, porque o atual texto constitucional já corrigiu isso, governadores que acabam, principalmente com verbas de publicidade, fazendo gastos inaceitáveis nesse período que vai de 1º de janeiro a 15 de março. A nossa idéia é de que todas as posses, mesmo no âmbito do Poder Legislativo, deveriam ocorrer no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, ao término dos mandatos. Está aqui como princípio constitucional. A posse dos eleitos dar-se-á no 1º dia do ano subseqüente ao da eleição. Recebemos uma proposta e a consideramos válida. Penso que deveria constar como princípio constitucional, até porque o Brasil está um pouco atrasado no que diz respeito à implantação da Informática em todos os seus Municípios. Acolhemos a proposta da Constituinte Cristina Tavares para que o processo de votação e apuração seja eletrônico.

Diz o parágrafo único: "Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, (120) cento e vinte dias antes das eleições. É justamente para evitar o que aconteceu – repito – quanto à cédula que nos foi imposta, com grandes prejuízos, para que o eleitor pudesse manifestar sua vontade. No que diz respeito à inelegibilidade, parece-me existe um consenso de que se deva sempre constar alguma coisa como princípio constitucional, se bem que, em muitas constituições, isso não mais existe. Quando se fala em inelegibilidade na Alemanha, ninguém sabe o que significa. Não consta como pri ncípio constitucional. Porém, está aqui, foi aprovado, não houve maiores discussões a respeito. Quanto à questão do domicílio eleitoral, no meu entendimento não deveria ser considerado como princípio constitucional. Uma vez que aprovamos um ano de domicílio eleitoral, a minha proposta seria de 6 meses, vários colegas insistiram que essa questão do domicílio eleitoral deveria constar como princípio constitucional. Acho-a totalmente desnecessária, até porque a tendência é fazer desaparecer isso como princípio constitucional. Depois de 2 anos baixou para 1. Talvez os 6 meses seja um passo intermediário entre a existência e a nãoexistência. Fiquei no mínimo dos 6 meses, mas entendendo que não deveria constar como princípio constitucional. Porém, a Subcomissão entendeu e o fixou em 1 ano. Houve quem me interpelasse e isso deveria constar nas disposições transitórias para, na hipótese de aprovado o sistema distrital, adequar essa situação do voto distrital com as candidaturas daqueles que estão exercendo os seus mandatos. Deveria haver uma garantia para que eles pudessem acertar esse domicilio eleitoral, porque, em São Paulo, 60% ou 70% dos eleitos que vieram para a Assembléia Nacional Constituinte, praticamente optaram pelo sistema distrital. É bem provável que um determinado candidato que só dispute eleição proporcional possa ter a sua base política em determinada região, mas o seu domicílio eleitoral em outra cidade, em São Paulo ou em outra região. Faz parte do sistema eleitoral a questão do plebiscito. A nossa proposta dizia que a realização de plebiscito versará sempre sobre matéria de relevante interesse nacional e regional que será determinado em lei complementar. Enxugamo-la e ficou, aqui, admitido o instituto do plebiscito, conforme disciplinado por lei complementar. Penso que foi válido esse artigo. Passamos ao capítulo II do nosso anteprojeto: Dos Partidos Políticos. Entendemos que houve consenso na Subcomissão de que a legislação atual e outras que tivemos estabelecem tantas dificuldades na criação de partidos políticos que, às vezes, fica inviável a quem tenha condição de criar um partido de razoável porte, de cristalizar essa possibilidade, tais as dificuldades. Nada mais justo que se dê liberdade de criação para os partidos políticos. Fizemos a proposta e, felizmente, fiquei muito satisfeito com o resultado. O que propusemos, praticamente, foi o aprovado. O texto final foi o seguinte: "É livre a criação dos partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguar-

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darão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário, os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: 1) É assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em partidos políticos, nos termos de seus respectivos estatutos e programas. É claro que isso deva constar como princípio constitucional para evitar que um cidadão com idéias de extrema direita pleiteie ingresso num partido de extrema esquerda. Em tese, isso poderia acontecer. No momento em que cuidamos para que haja princípio constitucional, nos termos dos seus respectivos estatutos, estamos dando força ao partido para evitar que isso aconteça. "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organizações paramilitares e é proibida a subordinação dos partidos políticos e entidades ou a governos estrangeiros. " Houve uma certa preocupação do PC do B e do PCB, mas há uma diferença muito grande entre subordinação e vinculação. Existem, hoje, os movimentos internacionais de política e internacionais socialistas que não deixam de configurar nisso uma certa vinculação, que não seria motivo para se colocar na ilegalidade um PCB um PC do B ou um Partido Socialista. Parágrafo único: "O Partido político adquire personalidade jurídica de Direito Público, mediante o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral ''. Acabamos com essa história de registro provisório e registro definitivo. Causou-me espanto ver algumas propostas com artigos de democratas conhecidos, neste País, que estabeleciam um determ inado percentual para que um partido, após duas eleições, pudesse continuar existindo. Até mesmo proposta de resguardar um mandato dos eleitos por esses Partidos, desde que fizesse a opção por uma outra agremiação partidária. Isso é um absurdo. Volto a me fixar no exemplo do PC do B, do PCB de que se o candidato é eleito por um partido e – de repente – tem que optar por um outro, resguarda-se o seu mandato e vai optar por um outro Partido. Isso cria um surrealismo partidário no País. Sempre defendi o multipartidarismo, inclusive quando passei por esta Câmara Federal, em outra oportunidade, quando havia apenas o bipartidarismo (Arena e MDB). Na verdade, essa nossa proposta gera um multipartidarismo, mas há dispositivos que impedem que esses Partidos possam ser usados pelo cidadão, da maneira como bem entender – o cidadão que é eleitor e quer disputar uma eleição. Resguardamos esse processo em outros artigos dessa nossa proposta. "Art. 21 São considerados Partidos de âmbito nacional e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, 1% dos votos apurados e 1% das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal." Houve uma pequena mudança. Todos concordaram que 1% dos votos apurados teria que ser, realmente, o mínimo do que propúnhamos e 1%

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das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. A Subcomissão foi mais complacente e optou pelo 1% dos votos obtidos na última eleição ou 1% das cadeiras da Câmara dos Deputados. Considerei válida essa alternativa, porque vamos ter essa dificuldade de considerar, se não houver a imposição desses requisitos, para que um Partido seja considerado de âmbito nacional, em tese, todos os Partidos, mesmo aquele que surge num município qualquer deste País poderá requerer junto à Justiça Eleitoral um espaço na televisão para promover o dono daquele Partido. Talvez, por uma questão de vaidade pessoal, ele queira isso. Se não cuidarmos para que isso seja um princípio constitucional, algumas dificuldades para que o Partido seja considerado de nível nacional, correremos o risco de que isso possa acontecer na base de 1% das cadeiras na Câmara dos Deputados, teríamos, aqui, cinco deputados. É uma representação razoável, o que poderia dar a esse Partido um contorno que deixaria claro ser um Partido de âmbito nacional. Se começarmos a fazer as contas, verificaremos que 1% pode parecer fácil de se conseguir, mas não o é. Sendo 70 milhões de eleitores, teríamos que ter 700 mil votos em todo o País. Se não for um Partido com uma estrutura razoável não atingirá esse número de votos. Art. 22: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais, municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de, 5% de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido". Trata-se do mesmo caso. Um partido que não tem condições de ter, 5% de filiados, seja no âmbito do Município para disputar eleição municipal, 5% no âmbito do Estado ou 5% no País, ele não terá condições de pleitear o direito para disputar urna eleição. No âmbito da Subcomissão, houve uma certa resistência por parte do PC do B e foi invocado o exemplo de Salvador que teria que contar com 4 mil filiados para poder disputar eleição. Penso que 4 mil é um número mais do que razoável de eleitores. É o mínimo indispensável, para que um Partido possa pensar em disputar eleição em Salvador. Por um lado, criarmos a possibilidade da livre formação de Partidos Políticos; por outro cuidamos de criar algumas dificuldades, para que todos os Partidos não tenham a possibilidade de usufruírem dos mesmos direitos. Lembro o que ocorre em alguns países; cito o exemplo da Inglaterra por achar interessante a idéia. Claro que existem aqueles que acham que é um absurdo, mas pessoalmente penso que é muito interessante para evitar que os vaidosos, aqueles que querem aparecer, os que querem disputar uma eleição apenas por questão de promoção pessoal, possam querer disputá-la simplesmente para ver seu nome no jornal, na televisão, num cartaz colocado ao poste, ou numa parede. Na Inglaterra exigem o depósito de uma determinada importância em dinheiro – imagino se isso fosse exigido no Brasil – e se não for atingido um determinado percentual, que é estabelecido na legislação ordinária, ele não tem de volta aquele dinheiro. Penso que se trata de

uma idéia interessante, porque existem em muitos Municípios candidatos às eleições apenas por questão de vaidade pessoal. Dessa forma, estaríamos impedindo a proliferação de candidatos que o são sem um motivo maior do que a realização pessoal. Penso que esses mínimos requisitos atendem perfeitamente ao interesse daqueles que se preocupam com a proliferação de Partidos, e Partidos com características municipais. Não vejo no processo democrático nenhum problema em que um Partido seja municipal ou regional. Ele está lá e existe. O Partido grande tem que vir da base. E por aí que começa. No Brasil, infelizmente, os Partidos Políticos têm surgido artificialmente, impostos de cima para baixo. Na atual legislação, para que um Partido possa existir, em tese existem muitas maneiras de burlar a legislação. Não que eu tenha feito isso. Mas fundei um Partido Político e vi que, se fossemos realmente levar ao pé da letra o que estabelece a legislação, seria praticamente impossível, sem grandes recursos financeiros organizar um Partido Político neste País. Essa lei aprovada para a eleição de 1985, foi bastante abrandada, democrática, e possibilitou o surgimento de agremiações políticas. Fala-se muito em legenda de aluguel. O pequeno Partido vai ser legenda de aluguel. Não houve grandes Partidos que também foram legendas de aluguel? Claro que houve. Somos políticos experientes e sabemos muito bem que essa questão da legenda de aluguel só vai deixar de existir ao longo do tempo, quando criarmos um sistema que o impossibilite, da mesma forma como ocorre na Inglaterra. Tenho que me louvar nesses exemplos, porque penso que são os melhores, onde não se concebe numa eleição a possibilidade de corrupção. Não é possível imaginar, pelo sistema que foi criado, qualquer forma de corrupção numa eleição na Inglaterra. O art. 23 também foi aprovado. Passou a ser o 18: "Os partidos têm autonomia para decidirem sobre a sua estrutura interna, critérios e processos, indicações de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinentes." Houve diversas propostas que conflitavam com a idéia da liberdade de criação de partidos políticos, quando queriam alguns que constasse do texto constitucional as eleições primárias, por exemplo. Isso é problema de economia interna de cada partido. Se estamos dando liberdade, cada Partido decide de per si se quer ou não fazer eleição primária, forma de escolher, se vai ser partido fechado ou não. O cidadão que está num Partido e sente que esse não atende aos seus objetivos tem possibilidade de sair para outro. Penso que seria interessante que se aprovasse isso como princípio, até para dar uma autonomia quase que total ao partido político. Hoje, com essa nossa proposta, praticamente, fica revogada a Lei Orgânica dos Partidos. Qualquer legislação que alguém queira ter a pretensão de que se aprove, poderá ser argüida a sua inconstitucionalidade na forma como está a nossa proposta. A Lei Orgânica dos partidos estabelece até a forma, o modelo da ata. Isso é um absurdo, uma ingerência indevida na vida partidária, criando toda sorte de dificuldade e a todo momento a Justiça Eleitoral

é chamada, requisitada a decidir sobre questões que a rigor deveriam ser resolvidas no âmbito dos próprios Partidos. Colocamos aqui como princípio constitucional por entendermos que deveria constar por ser importante: "Os partidos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União." Se estão recebendo verbas públicas têm que prestar contas ao Tribunal de Contas da União, que seria a questão do Fundo Partidário, explicando a origem dos seus recursos e do seu patrimônio. Finalmente, fomos para as disposições transitórias. Sei o que pensa o nobre Relator da Comissão temática, querido amigo Prisco Viana. Li, hoje, num dos jornais, que não é da competência da nossa Comissão estabelecer o prazo de duração do mandato do Presidente da República, José Sarney. Concordo que não o seja, porque circunstancialmente, é hoje o Presidente José Sarney. Como podemos falar em um sistema eleitoral, sem estarmos atentos à periodicidade da realização das eleições? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª me permite? O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Pois não, Excelência. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Apenas para um breve esclarecimento. Manifestei uma opinião pessoal. Pretendo levantar uma preliminar, nesta Comissão, que é da sua competência, embora esteja deferido estabelecer o sistema eleitoral que, a meu ver, não tem nenhuma relação com a fixação de mandato. Se a Comissão decidir em sentido contrário, daremos parecer sobre mandato. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Agradeço a interferência do nobre Relator. Entendemos que é da nossa competência e não o é do Poder Executivo que tem que cuidar das prerrogativas e jamais do tempo de duração do mandato do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito. No momento em que estamos abordando a questão da periodicidade da realização das eleições, no momento em que estamos tratando do tempo de duração dos mandatos de Prefeitos, Governadores, se de quatro ou cinco, ou seis anos, do tempo de duração do Deputado Federal, do Senador Federal, do Deputado Estadual, por acaso caímos fatalmente nessa fixação do prazo de duração do mandato do Presidente que, circunstancialmente é hoje o Presidente José Sarney. Poderia ser um outro qualquer. Temos que tratar, no nosso entendimento, do tempo de duração desse mandato. Tanto que aprovamos uma votação muito discutida, controvertida no âmbito da nossa Comissão e estabelecemos para os futuros – e os futuros eu digo, porque nas disposições transitórias havíamos optado pela incoincidência das eleições. Sei que estou sendo repetitivo para aqueles que estiveram participando das subcomissões entendo que o sistema eleitoral é tão mais perfeito quanto à possibilidade que ele oferece ao eleitor para expressar de forma mais clara o seu voto. Como o eleitor vai ter oportunidade de expressar

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) esse voto, claramente, de uma maneira bem definida, se ele vai ter – de repente – que eleger o Prefeito e o Presidente da República ao mesmo tempo? Pela contradição dos temas, dos cargos disputados, o eleitor terá dificuldade para se definir claramente com relação a um tema de um e de outro candidato. Esposo, defendo a idéia de que a eleição deveria se ferir em três patamares, em três níveis: em um ano para Prefeitos e Vereadores; em um outro ano para Governadores e Deputados estaduais; num terceiro ano para Presidente da República e para o Congresso Nacional, dando possibilidade ao eleitor de definir claramente a sua vontade. O eleitor vai ter oportunidade até de participar da discussão em praça pública, nos comícios, sobre temas municipais, estaduais ou federais. No momento em que esposávamos essa idéia nas disposições transitórias, tínhamos que fixar alguma coisa que cairia, como de fato caiu, na fixação do prazo de duração do mandato do Presidente da República que circunstancialmente é o Presidente José Sarney. Essa a nossa idéia. Procuramos criar o sistema que se compatibilize com o que se ouve muito por aí, o sistema parlamentarista, que também defendo. Penso que seria o melhor para o País. Aquilo que estamos propondo e conjuga com a idéia do parlamentarismo. Já vou encerrar. Sr. Presidente. A eleição em dois turnos possibilita a realização de acordos, antes do resultado final. É um acordo pré-eleitoral e não pós-eleitoral, como ocorre hoje. Imagino se, de repente, transformarmos o sistema de Governo em sistema parlamentarista com isso que temos, essa Aliança Democrática que deveria dar sustentação ao Presidente da República – estou esposando uma opinião pessoal – esses acordos que aí estão, são espúrios e são pós-eleitorais, ocorridos depois. Quando inimigos conhecidos a nível de circunscrição, de Municípios, de Estados, de repente se compõem para tentar dar sustentação a um Governo, acontece isso que vemos, que culminou com o Presidente da República arranhando a soberania da Assembléia Nacional Constituinte e impondo um mandato de cinco anos e a busca da base de sustentação de Sua Excelência está sendo feita na base da distribuição de cargos. Isso compromete todo o processo, o sistema eleitoral, o regime democrático. É a nossa opinião. Agradeço a oportunidade que me deu o Sr. Presidente para falar desta tribuna e expor o meu pensamento, a minha opinião. Se houver alguma dúvida, estou à disposição para esclarecê-la. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço ao Relator Francisco Rossi e estão abertos os debates, naturalmente, esses debates estarão incidindo, conforme nossa decisão de ontem, sobre a exposição do Constituinte. Tem a palavra o Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, Sr. Relator da Comissão, Sr. Relator do Anteprojeto do Sistema Eleitoral: Tenho diversos pensamentos, raciocínios diferentes, não quero dizer idéias divergentes. Tenho a convicção de que precisamos, dentro de uma democracia, deixar liberdade para a estruturação partidária. Mas precisamos defender a sociedade de uma série de abusos que se antepõem ao pluripartidarismo. Todos sabemos que o mandato

majoritário é eleição para cargo majoritário; ela representa a sociedade, seja no município, no Estado ou na Nação. O proporcional representa uma idéia, parece-me algo a ser adaptado, no novo projeto da Comissão, de que se poderia, dificultando esses abusos de espaço na imprensa, impedir que aqueles partidos, no nível da eleição, não tenham eleitos proporcionais, não tenham representantes do Poder Legislativo numa eleição proporcional, não possam ter candidatos majoritários. Por exemplo, tomando alguns partidos, o meu Estado. o Rio tirando do Sul, o município de lá não tem vereador; ele poderá concorrer com candidatos a vereador, mas não teria a proibição de concorrer com candidatos a prefeito. Para o Governo do Estado valeria a mesma coisa. Um partido que no Estado não tem deputado estadual, não poderia apresentar candidato a Governador, porque ainda não possui a legitimidade de ter um representante da sociedade no cargo maior, mas teria o poder de ter as suas candidaturas para Deputado estadual. O mesmo seria válido a nível federal. Acreditamos que seria uma boa maneira de impedir que haja o uso e o abuso da vontade de candidatos de negociarem internamente, saltando de um partido para outro, sem mais e nem menos, usando e abusando de siglas. Haveria também a redução de espaços e facilitaria imensamente ao eleitor o seu voto em candidaturas majoritárias. No art. 17 se poderia modificar e colocar, dependendo da intenção do Plenário. Tenho outra preocupação muito grave: de conformidade com essa nossa Carta Magna, teremos que redigir um Antigo ou Novo Testamento, um Testamento contemporâneo ou um futuro. TerÍamos várias Bíblias. Penso que a Carta Magna deve ter um enfoque de algo maior. Estamos em determinados pontos, inclusive invadindo totalmente a seara da legislação ordinária. A mim me parece um absurdo o art. 13, onde se exige domicílio eleitoral por 12 meses dentro da Constituição. Para mim me parece seguramente algo da legislação ordinária. O art 12, o processo de votação e apuração é o eletrônico. No parágrafo único: onde não for possível a implantação desse processo, aí sim, nós teremos uma cédula que terá que sair 120 dias antes das eleições. Cento e vinte dias antes das eleições, quando nas últimas não foi cumprida a lei menor de 30 dias, apareceu 22 dias antes das eleições uma cédula confusa. Mas, veja que no processo eletrônico não haveria prazo nenhum para aparecer. Poderia ser uma semana antes. Mas, isto também me parece que é algo da legislação ordinária. Não vejo como adotar um processo de votação, eletrônico ou não, principalmente dentro do nosso Brasil, onde logo é exigido um parágrafo, "onde não for possível", porque é gritante a situação de municípios no nosso País, onde não se pode pensar em processo eletrônico, onde o processo eletrônico complicaria muito mais, geraria uma outra questão muito dúbia. Veja, o processo deve ser eletrônico; "onde não for possível". Lá no município X ou Y um escritório de contabilidade tem um microcomputadorzinho próprio. Então, ele vai dizer que o município tem condições de apurações eletrônicas e nós ficamos dependendo, às vezes, do interesse de um escritório, de um indivíduo, ou de uma empresa.

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Parece muito dúbio e estou convicto de que não cabe para a Carta Magna esta decisão que é um tema de legislação ordinária. O art. 9º "É permitido aos filiados a partidos políticos o registro de candidatura a dois cargos eletivos aos Poderes Legislativo e Executivo". Parece-me que pode gerar uma barafunda horrenda. Não haverá Deputado federal que não acabe também sendo candidato a Deputado estadual, o Senador fatalmente será Deputado estadual; isto poderá ser preservado aos candidatos majoritários. Se porventura, nós gerarmos essa dificuldade de partidos pequenos que não têm representatividade proporcional não poderem ter seu candidato majoritário e só participarem da eleição proporcional, para primeiro terem o referendo popular a merecer um candidato a Prefeito, Governador... Se fizermos isso, nós poderemos abrir esta porta para um candidato a Governador ou a Prefeito, mesmo derrotado, ter uma grande representatividade proporcional e poder continuar a ter a sua vida pública. Mas, querer deixar Legislativo por Legislativo me parece que geraremos a barafunda e confusão no meio do eleitorado e não me parece uma boa ciência política, porque vai gerar ainda mais o domínio no microcosmo social, que são as bases regionais. No art. 10. "Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha pelo menos um ano de vigência." Tenho dito na garantia da Constituição que nós podemos assinar o atestado de óbito da própria Constituição, no dia da sua promulgação, se nós não tivermos competência. Esse art. 10 me parece bem claro que já no processo atual, no momento em que promulgarmos a nova Carta Magna, ela já terá que ser modificada em alguma coisa, porque nós teremos eleição antes de um ano de vigência, de qualquer lei, provavelmente, ou pelo menos isto será certo bem antes do agudo da campanha eleitoral. Se, conseguirmos promulgar a Carta Magna, em 1º de dezembro , nós já não estaríamos cumprindo a lei, porque não poderíamos fazer as eleições municipais em 15 de novembro de 1988. Parece-me que precisaria alguma modificação ou verificar melhor o que é da competência da legislação ordinária ou não. No art. 7º, eu so u contrário ao sistema da reeleição; é opinião minha, deixo-a aqui clara e sou favorável a mandato de 5 anos. Sou contrário à reeleição de todo e qualquer mandatário de Poder Executivo na nossa Pátria, seja para Prefeito, seja para Governador, seja para Governo Federal. Nós deveremos saber da nossa vocação, deveremos saber do nosso espírito e nossa moral, seja pública ou individual, ou microssocial, ou empresarial, ou não. Mas, tenho a convicção plena que se abrirmos reeleições para cargos do Poder Executivo, seja no Município ou no Estado, ou para Presidência da República, nós poderemos sofrer um decréscimo muito grande na nossa já desgastada moralidade. Assim, para concluir: "Art. 21. Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de novembro de 82, Govern adores e Vice-Governadores. Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novem-

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bro de 1986 terminarão em 31 de dezembro de 1990." Acato a idéia de se iniciar no princípio do ano, 1º de janeiro o tradicional Ano Novo para o Poder Executivo, foi bem fundamento pelo Relator. Mas não vejo por que vincular os Poderes Legislativos, porque até ao longo da história não têm estado vinculados. Sabemos que os Deputados estaduais assumem em fevereiro, os federais início de fevereiro os executivos era 16 em 15 de março. Não sei, para mim isso aí é uma questão secundária, mas não vejo a necessidade de coincidência da posse do Poder Legislativo com a posse do Poder Executivo. Rapidamente, era isso, para não nos alongarmos, não usarmos mais argumentos dos quais disporíamos para discussão da matéria. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Vou-me ater a alguns pontos levantados pelo nobre Constituinte, sei que não foi aprovada a reeleição no anteprojeto, a proposta inicial, sim, mas o anteprojeto, não. Com relação a essa questão da possibilidade de registro de candidaturas a dois cargos eletivos; eu entendi que V. Ex.ª até concorda, desde que para um cargo executivo e um legislativo. Realmente, é questão de V. Ex.ª, talvez, apresentar uma emenda nesse sentido, até acho válida. A questão do processo de votação e apuração eletrônica, se nós não pusermos isso como princípio constitucional, simplesmente nunca vamos ter a implantação desse sistema no País ou, pelo menos, nos próximos 100 anos, porque pelo sistema que está aí, nós sabemos, ganha-se eleição durante o processo de votação e ganha-se eleição no processo de apuração. Soubemos de diversos casos, por este País afora, quando quem havia perdido no voto estava tentando ganhar eleição na apuração. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – V. Ex.ª tem razão, nós só conseguiremos um sistema eletrônico de apuração, quando houvermos aprovado voto proporcional misto com o distrito e a legenda. Por quê? A explicação é muito simples: pelo sistema atual, cada Partido tem direito de apresentar duas vezes e meio o seu número. Então, em Minas Gerais, foram mais de 800 nomes para Deputados federais – além dos deputados estaduais, governadores. Então, existem mais de 4 mil seções eleitorais, por aí. Não há como computadorizar, automatizar todas essas seções eleitorais, porque cada máquina que teria que se colocar em cada uma dessas milhares de seções, teria que ter mais de mil dígitos. Isso a tomaria de um preço proibitivo, seria um custo incalculável, impraticável não só no Brasil de hoje, mas em qualquer país até de uma economia sólida. Com o voto distrital misto aí simplifica demais, porque a máquina vai ter o máximo, 4 ou 7 dígitos, e torna-se um equipamento que se vende hoje nas lojas comerciais. Era a observação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Gostaria que o Relator me permitisse uma palavra só para dizer aos poucos aqui presentes, mas talvez uma questão que facilite a forma de traba-

lhar: nós, no Senado, temos um microfone para cada um ocupante. E, normalmente, a regra é que quando se dá o aparte pode se dar sentado. Quando se fala autonomamente, ao contrário do que vi ontem na Comissão de Sistematização, levanta-se o que está falando autonomamente, para que os apartes sejam dirigidos a ele, senão fica sentado e ninguém descobre quem está falando, sobretudo quando o Plenário estiver repleto. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Com relação à referência que o nobre Constituinte fez, essa possibilidade de mudança – que ocorre mesmo, sai de um Partido e vai para outro e não acontece absolutamente nada, o Partido fica totalmente desprotegido em relação a esse procedimento – cuidamos disso na nossa proposta à medida em que fortalecemos os Partidos, fazendo referência aos seus estatutos. No momento em que o cidadão estiver se filiando a um partido político, dependendo da forma como essa filiação ocorrer, eleito esse cidadão por essa agremiação partidária, ele poderá perder o seu mandato se mudar de um partido para outro, dependendo do que for estabelecido no estatuto partidário mas é claro que está como princípio constitucional. Estamos dando ao partido esse poder de recorrer à Justiça e até pleitear a cassação desse mandato. Ora, se o cidadão está entrando num determinado partido ele tem que assumir um determinado compromisso com esse Partido, seja através de algum documento, na ficha de filiação partidária, que dê o poderes ao partido para garantir que a cadeira que esse cidadão eventualmente possa ocupar, seja não do cidadão mas do partido. Isso vai depender única e exclusivamente do partido, de como esse estatuto for feito. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Peço a palavra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Sr. Relator da Comissão Temática, Sr. Relator da Subcomissão, Srs. Constituintes: Eu me atenho apenas a dois pontos, já que o tempo inclusive é curto e outros podem pretender fazer uso da palavra. Temos no art 2º, § 1º, uma referência aos militares, que considero, num sentido, um avanço, já que até hoje aos cabos e soldados era privado o direito político, mas o parecer da Comissão ainda impede àqueles que estão prestando serviço militar a possibilidade de participarem do processo político. Acredito que serão apenados aqueles jovens que exatamente naquele ano estiverem prestando o serviço militar. Acho um excesso que poderia ser eliminado, na medida em que numa eleição para Presidente da República, por exemplo, que ocorrerá de 4 em 4, ou de 5 em 5 anos, seriam apenados exatamente aqueles que no ano da eleição estiverem prestando serviço militar. Não vejo razão, já que a presunção, o que orienta a fixação dos conscritos, primeiro, é a possibilidade da influência na sua manifestação de vontade ou a impossibilidade do seu comparecimento para o cumprimento do seu dever cívico de escolher os seus representantes. Em nenhum dos casos a norma pode encontrar acolhimento; primeiro, porque se há a possibilidade de influência na ma-

nifestação da vontade, em função de questões hierárquicas e até disciplinares, essa possibilidade existe em qualquer grau hierárquico. Em relação à impossibilidade do seu comparecimento, sabemos que a própria norma eleitoral permite o voto em trânsito, permite outras formas de votação que dariam àquele que presta serviço militar a possibilidade de cumprir o seu dever. Acho que poderia haver a tolerância geral, não preservar esse tipo de restrição, na medida em que atingiríamos um pequeníssimo contingente daqueles que tiverem a fatalidade da prestação do serviço militar no ano determinado. Quer dizer, um jovem com 18 anos, presta o serviço militar no ano da eleição para Presidência da República – só terá uma outra oportunidade quando estiver com 22 anos. Acredito que seja um excesso que possa ser perfeitamente contornado, permitindo a todos os brasileiros, qualquer que seja a situação de prestação de serviço militar, cumprirem seu dever político. Não pretendo me alongar, mas apenas fazendo uma referência em relação ao sistema misto, já que defendo a exclusividade do sistema proporcional. Há o argumento de que com a vinculação do escolhido à sua base regional, sua localidade, temos hoje os inúmeros e tradicionalmente chamados currais eleitorais, em que o representante é sempre escolhido por uma determinada base e ao longo do desempenho do seu mandato há a constatação de que não corresponde sequer à expectativa daquela comunidade, mas o poder econômico assim determina. Sou um defensor do voto proporcional. Vou mais longe na observação feita pelo Companheiro que me antecedeu, dizendo que aquele que concorre a um cargo de Executivo, se, simultaneamente, ele concorrer a um cargo proporcional, naturalmente, será eleito. Terá uma vantagem muito grande sobre os demais concorrentes. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Mas é este o objetivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Mas acho, com todo respeito que tenho pelo Constituinte Jarbas Passarinho, cuja referência foi feita por V. Ex.ª quando discorreu no parecer, acredito que é uma vantagem. O processo eleitoral impõe um risco, a que todos nós quando somos candidatos estamos submetidos. Na verdade, quem concorresse a um cargo executivo já teria, automaticamente, um assento na outra cadeira do Legislativo a que estivesse concorrendo. Acho que esse artigo poderia ser perfeitamente eliminado. São, praticamente, essas as observações que gostaria de fazer. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Como já fiz referência a todos esses artigos e expendi meu ponto de vista e V. Ex.ª inclusive os ouviu, não tenho nada a dizer. O SR. CONSTITUINTE WALDYR PUGLIESI: – Questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª, para a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE WALDYR PUGLIESI: – Sr. Presidente, o ilustre Relator, durante a sua exposição, produziu uma frase, dizendo que o Presidente da República arranhou a Constituinte com o seu pronunciamento. Gostaria de dizer a V. Ex .ª

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) que, na realidade, o Presidente da República atropelou a Assembléia Nacional Constituinte, não foi um arranhão. Para minha questão de ordem, peço a compreensão e a tolerância de V. Ex.ª para dizer o seguinte: durante muito tempo neste País os atos de cassação foram muito constantes. Lembro -me que determinada época estava na minha residência com o ex-Deputado Alencar Furtado e dizia o ex-Parlamentar da sua esperança – e isso aconteceu logo após a famosa presença dos Companheiros do MDB na televisão. Ele estava acreditando que os atos de cassação não se verificariam mais neste País. Pois bem, terminou a sua palestra, vamos dizer assim, a alguns Companheiros que se encontravam lá, quando o telefone bateu e o jornalista do jornal O Estado de S. Paulo me perguntava se o Alencar Furtado estava lá, porque ele tinha acabado de ser cassado. Eu também dentro desta Assembléia Nacional Constituinte, tenho visto atropelamento dela seguidamente. E vimos, no meu entendimento, quando a Assembléia Nacional Constituinte capitulou, diante do Executivo, através da posição pusilânime diante da emenda Maurílio Ferreira Lima; no meu entendimento, houve atropelamento desta Assembléia Nacional Constituinte. Mais seguidamente esse festival de fisiologia, Sr. Presidente, de que fazemos constatação com grande mágoa, porque sou um dos fundadores do MDB e sempre desejávamos que a fisiologia nunca batesse à porta do nosso Partido. O festival de fisiologia a que o País assiste é outra agressão à Assembléia Nacional Constituinte. Portanto, estamos numa escalada: é a presença acintosa do Sr. Carlos Sant'Anna dentro da Assembléia Nacional Constituinte; é a presença brutal, golpista do Senhor Presidente da República na televisão, determinando ele, como se fosse um Imperador, o tamanho, a duração do seu mandato, desconhecendo a existência da Assembléia Nacional Constituinte. Agora, Sr. Presidente, é aí que entra a minha questão de ordem, estamos vendo mais outra cassação: a extrema direita, não contente com tudo aquilo que já conseguiu de retrógrado, de prejuízo para a Nação brasileira, está praticando, está tentando praticar novas cassações com afastamento de Relatores que foram indicados pela Assembléia Nacional Constituinte. É o episódio da nossa companheira Cristina Tavares, é o episódio que está aqui no Correio Brasiliense de hoje: "PDS quer mudar nomes na Sistematização". É um outro golpe. Sr. Presidente, peço que esta Comissão, d e maneira soberana, através da sua Mesa, através do seu Presidente, através de todos nós, se faça presente junto ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, trabalhando no sentido de que essas violências, essas cassações não se verifiquem mais: Acho que é muito pertinente minha questão de ordem, porque nesta Comissão mesma se discutiu se tínhamos competência ou não para deliberarmos a respeito da duração do mandato do Senhor Presidente da República, e a minha Subcomissão, como esta Comissão, fazem parte da Assembléia Nacional Constituinte, e quando se macula uma parte do corpo Constituinte, no geral, esse corpo está maculado. Por isso peço, invocando até a presença liberal do Constituinte Jarbas Passarinho, que ele, com a sua influência, possa, como todos nós, se fazer presente numa ação que impeça esse golpismo que está-se insta-

lando dentro da Assembléia Nacional Constituinte. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Continua aberta a discussão, embora não haja questão de ordem a decidir. A palavra continua à disposição dos nobres Constituintes. O ilustre Relator está com a palavra para alguns comentários finais. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não, não tenha nada mais a comentar. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Nada mais havendo a discutir, dou por encerrada a presente reunião, convocando outra para amanhã às 9 horas e 30 minutos, em local a ser previamente comunicado. (Encerra-se a reunião às 11 horas e 50 minutos) COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES 4ª reunião, realizada em 28 de maio de 1987 Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Comissão de relações Exteriores, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, sob a Presidência do Senhor Constituinte Jarbas Passarinho, com a presença dos seguintes Constituintes: Hélio Rosas, Lídice da Mata, Saulo Queiroz, José Camargo, Waldyr Pugliesi, Ottomar Pinto, José Freire, Rachid Saldanha Derzi, Paulo Ramos, Nelton Friedrich, Fausto Fernandes, Arnaldo Martins, Asdrúbal Bentes, Furtado Leite, Paulo Delgado. O Sr. Presidente, tendo em vista a falta de quorum, submeteu aos presentes a sugestão de suspender a reunião para reiniciar às quinze horas. Aprovada. Reaberto os trabalhos, compareceram ainda os senhores Constituintes José Genoino, Lélio de Souza, Prisco Viana, Edvaldo Gonçalves e Moema São Thiago: o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Constituinte Nelton Friedrich, que expôs sobre o anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Logo a seguir foi aberto o debate, do qual participaram os Srs. Constituintes Paulo Delgado e Paulo Ramos. Para deixar registrado que o Sr. Constituinte Nelton Friedrich foi muito democrático no seu parecer, usou da palavra a Constituinte Moema São Thiago. Pedindo a palavra, o Sr. Constituinte José Agripino apresentou a sugestão de se modificar o roteiro dos trabalhos, a fim de permitir que o Sr. Relator apresente um parecer preliminar sujeito a emendas pelos membros da Comissão, a exemplo do ocorrido com a Comissão da Ordem Econômica (anexo). O Sr. Constituinte Prisco Viana, Relator da Comissão, contestou a sugestão apresentada por a mesma infringir o disposto no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O Sr. Presidente, em resposta a sugestão apresentada, propôs que a mesma fosse submetida à votação em uma próxima reunião, por não haver número suficiente para deliberação (maioria ab

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soluta) e tra tar-se de matéria polêmica, o que foi acatado pelo Sr. Constituinte José Agripino, autor da proposta. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, convocando para o próximo dia 29 do corrente, às nove horas e trinta minutos, no mesmo local, destinada a discussão dos anteprojetos. E, para constar, eu, Sósia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente. ANEXO À ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE. Presidente: Constituinte Jarbas Passarinho Relator: Constituinte Prisco Viana. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como é do conhecimento da Casa, haverá, hoje, uma sessão do Congresso Nacional destinada a homenagear a memória do saudoso Senador Teotônio Vilela. Em conseqüência, estamos sem quorum e a Comissão de Sistematização também levantou os seus trabalhos para associar-se a essa homenagem. Por sugestão dos companheiros, particularmente do nosso Relator, que hoje deveríamos ouvir, vamos deixar de abrir a reunião, primeiro, porque não há quorum regimental e, segundo, porque poderíamos fazêlo de maneira informal, mas estaríamos criando um problema. De maneira que vamos submeter aos Srs. Constituintes a idéia de fazer uma nova convocação para hoje às 15 horas, neste mesmo local. É claro, isso transgride o Regimento Interno da Co nstituinte, mas tem sido uma norma que as comissões se reúnam também à tarde, e nós mesmos estamos sendo atropelados por uma sessão do Congresso Nacional que se faz pela manhã, quando a manhã é destinada aos trabalhos das comissões. Se não houver objeção, marcaremos a reunião para hoje à tarde, para o prosseguimento dos nossos trabalhos, às 15 horas, neste mesmo local. (Pausa.) Diante do silêncio de V. Ex. as , entendo que há assentimento. Está suspensa a reunião. (Suspensa às 10 horas e 30 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 30 minutos). O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo número regimental, declaro reabertos os trabalhos da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. O Sr. Secretário fará a leitura da ata da reunião anterior. (É lida e aprovada a ata da reunião anterior.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos ter a oportunidade de ouvir o nobre Relator da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Peço ao nobre Relator tome assento à mesa. (Pausa.) Como adotado na reunião de ontem, S. Ex.ª fará uma exposição retrospectiva do que ocorreu na sua Subcomissão, dando ênfase especial às questões que foram polêmicas, e depois, então, serão abertos os debates. Tem a palavra o nobre Relator, Deputado Nelson Friedrich.

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O SR. RELATOR (Nelton Friedrich): – Sr. Presidente, é com satisfação que cumprimos esta tarefa. Faremos uma avaliação sobre os trabalhos da nossa Subcomissão e, evidentemente, com comentário e exposição sobre o nosso articulado. É importante, Sr. Presidente, registrar que a Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas apresentou um trabalho harmônico, com momentos raros de grande polêmica e, principalmente, com uma atividade com grandes resultados, com uma produção visível a cada encontro. Ainda na fase das sugestões – é preciso registrar –, logo no início dos trabalhos, por decisão unânime dos membros da Subcomissão, apresentamos um esboço, a que denominamos de primeira aproximação sobre as matérias da Subcomissão, um trabalho realizado em apenas vinte e quatro horas, mas que serviu como uma espécie de eixo para as atividades desenvolvidas durante todos os dias, durante todo o período das nossas atividades. Auxiliounos muito, porque nos permitiu que sobre esse eixo se desenvolvessem os trabalhos. Tivemos dezenas e dezenas de sugestões, vasculhamos o Projeto de Constituinte, hoje registrado no Prodasen, em cima da campanha longamente veiculada durante o ano de 1986, tivemos diversas conferências e longos debates. Tudo resultou no nosso anteprojeto inicial, que foi de novo submetido a debates, tivemos novas emenda e, finalmente, chegamos ao texto, ao trabalho ora em análise. É ainda fundamental registrar, o que está neste relatório, o que consta no nosso articulado não é a vontade do Relator. Procuramos realmente traduzir o raciocínio e a síntese dos membros da Subcomissão. Tanto é verdade que foi a primeira Subcomissão a concluir os seus trabalhos. Na última quinta-feira, depois de quase sete horas de discussão e votação, já concluíamos o trabalho. Demonstra-se o acerto, o entendimento, a harmonia que alcançamos, através do anteprojeto. Fazemos uma observação preliminar que entendemos importante pela primeira vez na história da elaboração de textos constitucionais em nosso País, os componentes da Assembléia Nacional Constituinte decidem criar uma Subcomissão especial para tratar desta matéria, reportamo-nos de imediato, à votação de nosso Regimento Interno, que nenhum Constituinte questionou esta inovação de se contemplar uma Subcomissão de Garantias da Constituição, mostrando a preocupação que existe não só entre os Constituintes, como de toda a sociedade brasileira, quanto à necessidade de se buscar instrumentos, mecanismos de controle, de fiscalização, de eficácia, de integridade, de guarda da Constituição. Nosso anteprojeto está moldado nas sugestões, nas emendas, nas propostas dos conferencistas e da sociedade. Por esta razão, ao iniciarmos a exposição propriamente sobre o articulado, sobre o anteprojeto, temos claro o território da idealidade e o território da realidade, trabalhamos na fronteira. Trata-se de uma proposta inovadora, com traços de ousadia, mas, acima de tudo, realista. Portanto, estamos felizes até por compor, por sermos o Relator de uma Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, cujo título já é uma sentença da preocupação do dese-

jo de se tratar deste assunto e pela primeira vez na história constitucionalista deste País, com essa relevância, é que iniciamos este capítulo sobre a inviolabilidade da Constituição, conforme o texto que todos os membros desta Comissão Temática possuem, dizendo que "a Constituição não perderá a sua vigência se deixar de ser observada por atos de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto". Este enunciado, por si só, fala e traduz o desejo de que a Constituição não perderá a sua vigência, mesmo se deixar de ser observada por ato de força ou venha a ser modificada por meio diverso do que prevê o texto constitucional. Chamamos a atenção no parágrafo único para a presença da cidadania, a força para que todo o cidadão, investido ou não de autoridade, tem o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. Procuramos, também, apresentar neste Capítulo da Inviolabilidade da Constituição algumas sanções, como, por exemplo "ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição". Talvez pudesse vir à memória o episódio recente de vizinho país, em que esta sanção, ao menos, não é um freio completo, é um certo impedimento, ao menos um obstáculo que se coloca, porque há uma punição àqueles que possam intentar por meios violentos contra a Constituição, que seria de imediato a perda da função pública, civil ou militar. Poderia até ser dispensável, mas só para afirmar a intensidade desta proposição. Também recebemos diversas sugestões e emendas no sentido de transformar os crimes contra a Constituição como inafiançáveis, e assim contemplamos no § 2° do art 2º. Além disso, outra inovação a prescrição da punibilidade só começará a ocorrer a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. Uma inovação extremamente salutar, nosso entendimento, unanimemente aprovada pelos Membros da Subcomissão, a prescrição de punibilidade. Os crimes contra a Constituição, portanto, só terão o início restabelecida a ordem constitucional. No § 3° há uma referência evidente sobre a questão da anistia. No art. 3°, também outro ponto de que teve votação unânime, após uma ampliação de sua abrangência. É preciso registrar que este artigo, realmente polêmico, foi discutido, sempre no sentido de melhorá-lo, de ampliar até o seus objetivos: "O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus Membros, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos, no exercício de cargo ou função pública." Realmente, este assunto polemizou, mas, insisto, sempre no sentido de ampliar o que previamente o Relator fez constar no Anteprojeto. Nesta mesma linha do Título "Garantias da Constituição", a Subcomissão contemplou, Sr. Presidente, ilustres Membros da Comissão Temática, o Tribunal Constitucional. De imediato, devo destacar que a questão do Tribunal Constitucional, contemplada no Título Das Garantias da Constituição, e não, no nosso

caso, simplesmente remetendo ao Poder Judiciário, já traduz o que se pretende, o que se buscou na nossa Subcomissão, o Tribunal Constitucional, como um instrumento, como um instituto, como uma ferramenta importantíssima de garantias da Constituição. É fundamental registrar que este assunto foi muito aprofundado. Conferencistas, sugestões, debates, propostas da sociedade civil, tivemos sobre o Tribunal Constitucional uma longa avaliação. A audição da Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Presidência, o trabalho extraordinário que nos trouxe a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, apreciação, por exemplo, da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul, da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo, essas entidades todas defendendo a instituição do Tribunal Constitucional. Antes de ingressar no que consta de nosso articulado, é fundamental registrar o que motivou a Subcomissão não foi a idéia de se instituir mais um Tribunal em nosso País, e sim, acima de tudo, de estabelecermos uma Corte voltada para as questões de natureza exclusivamente constitucional, não mais um Tribunal. Também se desenvolveu o raciocínio de que se Tribunal Constitucional tem muito mais uma votação política do que meramente jurisdicional. Se fosse possível aqui acrescentar, tratar-se de uma proposta político-jurisdicional, a começar pela sua própria composição. Busca-se através de composição do Tribunal Constitucional, o ponto de equilíbrio: quatro representantes escolhidos, designados pelo Conselho da Magistratura; dois pelo Senado Federal; dois pela Câmara dos Deputados; quatro pelo Poder Executivo; dois pelo Ministério Público; e dois pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ao mesmo tempo se busca o controle preventivo e o controle posterior da constitucionalidade, o que já demonstra também uma afirmação, uma inovação, um novo horizonte nesta matéria. É preciso também registrar que a nossa Subcomissão aprovou o Tribunal Constitucional não ficando apenas no tradicional conceito de que a sua composição deve ser por cidadãos, por pessoas, por juristas, por especialistas realmente com alto conhecimento científico da questão jurídica. Fomos mais longe. Exige-se uma prática democrática desses membros. Fomos mais longe ainda, não só a prática democrática, como uma comprovada prática de defesa dos Direitos Humanos. Segundo decidimos, o Tribunal Constitucional promoveria a declaração de inconstitucionalidade em tese, a inconstitucionalidade incidental e esse extraordinário avanço da inconstitucionalidade por omissão. É preciso dar relevo a essa inovação, a essa proposta, para que bem possamos compreendê-la. É evidente que nos arts. 5°, 6º e 7º, fazemos referência ao período de oito anos, ao mesmo tempo vedada a recondução, prevendo a forma de renovação dos membros do Tribunal Constitucional, prevendo ainda que não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Diz o art. 9º

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) "Compete ao Tribunal Constitucional, por solicitação do Presidente da República – e chamamos a atenção para estes pontos – "examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais, e autorizar a decretação de estado de sítio de emergência." Portanto, o Tribunal Constitucional, de plano, também teria essa competência de previamente ser consultado quanto à declaração de estado de sítio. Evidentemente que, em quarenta e oito horas essa matéria, uma vez concedida, seria analisada pelo Congresso Nacional, confirmando ou suspendendo. Também compete ao Tribunal Constitucional, segundo aprovação da Subcomissão; "Declarar, mediante provocação de parte, a inconstitucionalidade em tese de lei ou norma por força de lei. O não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tomar exeqüíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando a órgão do Poder Público o competente prazo para adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade de suprimento pelo Tribunal Constitucional." É fundamental que nos debrucemos um pouco sobre esta inovação, porque a inconstitucionalidade por omissão, sem dúvida, se for confirmada, permitirá possamos diminuir, senão até pôr fim a essas disposições, a essas quase fórmulas tradicionais de se fazer uma Constituição muito mais como uma listagem de intenções, muito mais como uma mera carta de enunciados programáticos, mas que tenhamos, pela inconstitucionalidade por omissão, instrumento eficaz para agir ante a inércia do Poder. Afinal de contas, insisto neste ponto, talvez seja preciso responder, e digo, porque tratamos muito na Subcomissão, que tipo de Constituição queremos. Se é realmente uma Constituição para valer ou uma Constituição faz de contas, em que colocamos, talvez o belo texto, a bela literatura, os bons propósitos, mas sem mecanismos para tomá-la eficaz. Não basta, na nossa opinião, extrairmos a vontade da Nação, o que se fez em 1946, quando se colocou o princípio de que os trabalhadores participarão dos lucros da empresa, e por vinte e um anos isso ficou no enunciado, porque, ao fim da Constituição de 1946, não foi regulamentado. Inexistiam instrumentos exatamente para que pudéssemos acioná-lo em prazo determinado sobre punição, sobre uma sanção, que aqui está previsto, além do crime de responsabilidade, que o Poder viesse a regulamentar a matéria. Essa é uma questão fundamental, até para se evitar determinados excessos que possamos hoje constituir em uma Constituição que não tenha futuro, que não venha a ser concretizada, que não venha a ser realizada. Talvez o que mais se sinta na sociedade, Sr. Presidente, é que tentamos uma Constituição que não seja para valer. Pondo fim a essa listagem de intenções, cumprindo o desejo e esse sentimento nacional de uma Constituição para valer, realmente essa inconstitucionalidade por omissão foi uma das questões mais pacíficas nos debates e nas decisões da nossa Subcomissão.

Além disso, compete ao Tribunal Constitucional processar e julgar originariamente as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei emanados da União e dos Estados, os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre os poderes da União e os Estados, entre os próprios Estados ou entre estes e os municípios, as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado, as demais matérias que lhe atribua a lei complementar, que faz referência à letra "d" do inciso III do art. 9° No inciso IV, claramente se define que também compete ao Tribunal Constitucional julgar, em grau de recurso, as decisões dos Tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. No art.10, já entramos em que tem legitimidade para acionar a inconstitucionalidade em tese, a inconstitucionalidade incidental e inconstitucionalidade por omissão. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade de em tese – essa inconstitucionalidade, que pode ser acionada em determinada lei que ainda não entrou em vigor – o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, cinqüenta deputados, vinte senadores, a Assembléia Legislativa, por decisão da maioria dos seus membros, dez mil cidadãos, as entidades associativas de âmbito nacional criadas por lei com mais de um ano de funcionamento, defensor do povo, nas questões que lhes são pertinentes. No art. 11, a questão, talvez, que mais chama a atenção, pois prevê quem tem legitimidade, em parte, para acionar a inconstitucionalidade por omissão: "Art. 11. São partes legítimas para propor a ação da inconstitucionalidade por omissão: I – o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; II – as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; lll – os Tribunais Superiores. Além disso, dois outros pontos – 1/3 de qualquer uma das Câmaras dos Congresso Nacional e – efetivamente, em se tratando de inconstitucionalidade por omissão – aquele que diretamente sofrer violação de direito por inércia do poder público. É claro que não é o momento de se fazer aqui uma análise teórica sobre a evolução do controle de inconstitucionalidade nas suas três grandes fases, nos ataques que os primeiros textos sofreram em uma dimensão tão-somente política, a fase do poder moderador e a fase hoje que se tem de avançar além das contradições do próprio sistema liberal e buscando as profundas mudanças no constitucionalismo, que nos trouxeram a necessidade de mecanismos efetivos e não simbólico de controle à constitucionalidade. Chamamos a atenção de V. Ex ª para o art. 12. Também se trata de um ponto importante, porque o procedimento de acusação contra o Presidente

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da República ou Ministro de Estado com objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo por violação intencional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por 2/3 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. É fundamental compreender os limites que procuramos antepor à vida do Tribunal Constitucional, os freios, os limites, as fronteiras da sua atuação, exatamente para evitar se pense que se queira mais um Tribunal, ou a idéia, talvez, de um mero descongestionamento do Supremo Tribunal Federal. Insisto, o que nos motivou, o que motivou a Subcomissão e o que motivou as várias propostas e sugestões foi exatamente a idéia da concepção de um Tribunal Constitucional de juízes compromissados exclusivamente com a Constituição, um Tribunal Constitucional de vocação político-juridicional, e não meramente jurisdicional, e não meramente político, como foi a primeira fase, por exemplo, da experiência européia, ou até da própria experiência francesa. Ainda temos como previsão no art. 15: "Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma no todo e em parte. No exercício de suas atividades, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmara." Sr. Pr esidente, também não é o momento de se fazer uma avaliação, uma discussão sobre o modelo americano e sobre o modelo europeu, muito menos entrar em pontos que na nossa Subcomissão foram tratados como uma imitação, seria um modismo, até porque procuramos elevar muito mais essa discussão e não cair nesse nível. O que é modismo? O que é, afinal de contas, imitação? Alguém está procurando descobrir realmente a pólvora? Temos obrigação, como constitucionalistas e como cidadãos, de usar uma espécie de campo de observação do que está acontecendo não agora nesta década, mas de muitas décadas para cá, em termos de controles constitucionais. Hoje os Tribunais Constitucionais existem em Portugal, França, Itália – na Constituição italiana sob o Título Garantias da Constituição –, a experiência Austríaca e Alemã, a experiência Grega. Hoje essa experiência floresce em outros países de regimes políticos diferentes, como a Iugoslávia. No Chile e aqui vai uma confidência, a primeira grande atração que sentimos por esse Tribunal, entre os primeiros medidos das juntas militares de Augusto Pinochet foi justamente acabar com o Tribunal Constitucional, conquista, de 1970, do Governo Eduardo Frei. Este assunto foi longamente discutido, analisado, pormenorizado, na nossa Subcomissão, onde houve, evidentemente, emendas e sugestões contrárias à criação do Tribunal Constitucional. Há que registrar, por exemplo, a participação do Deputado Nilson Gibson, que desde o início se colocou contrariamente a essa Corte. Houve também a emenda do ilustre Relator Constituinte Prisco Viana, que buscava a supressão desse Capítulo. Houve, em contrapartida, uma proposta muito completa da Ordem dos Advogados do Brasil, detalhando artigo por artigo. parágrafo por parágrafo, do Tribunal Constitucional, aprovada em

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Congresso daquela Instituição secular, de extraordinários trabalhos prestados a este País. Também a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil trouxe uma defesa muito articulada, bem argumentada, do Tribunal Constitucional. Além das associações de magistrados, a que já fizemos referência, de diversos professores, de ex-parlamentares, tivemos a grata satisfação de receber uma proposta, igualmente bem elaborada, do Líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte, o nobre Constituinte Mário Covas, proposta com uma fundamentação invejável. Para muitos talvez seja surpresa o Tribunal Constitucional, mas, efetivamente só houve um voto contrário na Subcomissão, todos os demais membros votaram pela sua instituição. No Capítulo III, da Reforma das Emendas à Constituição, partimos do pressuposto de que são necessários freios, muito mais quanto à reforma, e também quanto às emendas. Por esta razão, partimos do princípio de que a reforma visa alterar a estrutura do Estado, procurando identificar bem aquilo que para muitos não tem diferença, mas que também temos nesse ponto de nos louvar. Por exemplo, na primeira Constituição da República e na Constituição de 34, e assim por diante, a reforma visa alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes, da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste capítulo, dizendo já no § 2º que a emenda visa alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior, definindo os campos entre reforma e emenda. Reproduz-se um velho conceito de que a Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem estado de emergência. No art. 18: “A proposta de reforma à Constituição poderá ser apresentada pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria de seus membros; por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, por maioria de seus membros (aí é um ponto de referência na Constituição de 46), buscando a inovação, no inciso III, por meio por cento dos eleitores de cada uma de pelo menos mais da metade das Unidades da Federação. Parágrafo único. Chamo a atenção, porque aí apresenta um limite. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue a forma federativa do Estado, a forma republicana de governo, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os Direitos e Garantias Individuais.” Essas matérias, esses pontos, esses princípios nem a reforma constitucional poderá revogar. No art. 19: “Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emendas em curso e aberto prazo de 30 dias para recebimento de quaisquer outras. § 1º A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos 2/3 das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestan-

do- se cada uma delas por maioria de 2/3 de seus membros.” Ainda se completa: “A proposta retificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a r e f e r e n d u m popular dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias, e a proposta referendada pelo povo será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, como respectivo número de ordem.” Em outras palavras, praticamente, ao se buscar uma reforma constitucional, melhor seria uma Assembléia Nacional Constituinte. O art. 21 começa a tratar da questão das emendas, e também aí inovamos: “A Constituição poderá s e r emendada mediante proposta de 1/3 dos Membros de cada Casa do Congresso Nacional e 1/3 das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestandose, cada uma delas, pela maioria de seus Membros, e o Tribunal Superior mediante a maioria absoluta de seus membros. e” – outro fato novo – “meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, 1/3 das Unidades da Federação”. Portanto, a iniciativa de emenda constitucional é também facultada ao cidadão, á população, a um percentual dos eleitores. O art. 22: “ A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 180 dias, considerando- se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros.” Precisamos registrar que neste ponto tivemos divergências, polêmicas, porque surgiram emendas no sentido que deveria haver um intervalo de c inco dias, como tivemos propostas de intervalos de dois anos, embora aqui haja um erro, porque a votação final é de 90 dias. Até de solicitarmos aos membros da Comissão Temática, de no art. 22, quando consta um intervalo mínimo de 180 dias, trata- se, na r e alidade, de um intervalo mínimo de 90 dias, conforme a decisão da maioria esmagadora dos membros da Subcomissão. No art 22 são 90 dias, e não 180. Já o § 1º do art. 22 faz referência: “Será dispensada do segundo turno a ratificação pelas Assembléias Legislativas quando a proposta for aprovada por 4/5 do Congresso Nacional.” E algumas inovações, como qualquer das hipóteses previstas neste artigo. Diz o § 20: “Até 90 dias após a aprovação da proposta, 3% dos eleitores de, pelo menos, 1/3 das Unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a referendum popular.

§ 3º A proposta referendada pelo povo será promulgada na forma também prevista antes, quando se tratava da reforma.” “O art. 23: A proposta da emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte.” Sr. Presidente, criamos um Capítulo IV, sobre Disposições Transitórias, pontos de envolvimento direto desta matéria até agora apresentada, como, por exemplo: a Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após a sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por 4/5 dos membros do órgão proponente. Trata-se, sem dúvida, de um obstáculo, para que não retomemos uma prática de seguidas emendas, nem bem a Constituição tenha sido promulgada A opinião pessoal deste Relator – confesso – era de que, para a proposição de emendas tivéssemos a aprovação pelo próprio Plenário, porque uma das práticas, em nossa opinião muito pessoal, portanto, que segura o próprio Parlamento é essa indústria de assinaturas nos corredores e, o que é mais grave, transformando as emendas, as propostas, em projeto individualista, como se não tivéssemos os partidos políticos, corno se não tivéssemos o coletivo que, necessariamente, devia trabalhar. Fomos voto vencido e, ao menos, contemplamos este art. 24. O art. 25: “Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministros do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional de Magistratura, Congresso Nacional e Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, terão a duração de oito seis, quatro e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. A recondução como exercício completo, como mandato completo, não existirá. Sr. Presidente, outro assunto muito polêmico e que gerou até uma longa avaliação e, evidentemente, uma apreciação por decisão quase regimental, foi o que consta do art 27. “Esta Constituição será submetida a referundum popular”. Como a Subcomissão, ao tratar de Garantias da Constituição, teve necessidade de promover interação com diversos outros Títulos e Capítulos, sugerimos, desde o início, e a Subcomissão acatou por unanimidade, deveríamos trazer à apreciação da Comissão Temática, e, portanto, dos Constituintes, sugestões complementares. É impossível se falar em garantias da Constituição tão somente naqueles pontos referidos. Por esta razão, Sr. Presidente, incluímos em nosso Anteprojeto este ponto das sugestões complementares, como se fosse uma recomendação necessária às outras Subcomissões e, por que não, às outras Comissões Temáticas, à Comissão de Sistematização, à Constituinte. O art. 28 é claro, para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos. São ferramentas, além daquelas previstas, para Garantia da Constituição. Entendemos que outros recursos devem ser contemplados, e aí o mandado de segurança coletivo, para que uma associação de moradores, para que um sindicato de trabalha-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) dores rurais, para que uma associação ambientalista, devidamente registrada e em funcionamento, tenham esse instrumento de mandado de segurança coletivo, em defesa, portanto, dos interesses de seus associados ou de direitos de seus associados que tenham sido atropelados. Também compreendemos, Sr. Presidente, e Membros desta Comissão Temática, que vivemos uma nova fase em nosso País e nos Estados contemporâneos, que é o desejo de a sociedade participar, efetivamente, da construção do seu destino, como sujeito de sua história, e, mais do que isto como arquiteto de suas próprias leis. Volta-se, nesta quadra da Humanidade, felizmente, às fecundas experiências da democracia direta, num consórcio entre a democracia representativa e a democracia direta. Só quem não está fazendo a filtragem, permeando essa vontade que existe na sociedade, pode, portanto, negar-se a necessidade de contemplarmos a iniciativa legislativa popular. Aliás, o próprio Regimento Interno, ao contemplar o abaixo-assinado de 30 mil pessoa dá o atestado eloqüente de que não podemos, na nova Constituição, fugir àquilo que já estamos fazendo na elaboração da Constituição. Por isso recomendamos incisivamente a necessidade de que esse instituto da iniciativa popular seja contemplado. Ao mesmo tempo, o instituto do referendum popular, o instituto de plebiscito o defensor do povo. No art. 29, a leitura, pura e simples, traduz que se busca com o mandado de segurança coletivo, que estamos sugerindo, que estamos estimulando. Diz este artigo: “Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus , pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, organizações fiscalizadoras do exercício de profissão, associações de classe, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. O art. 30: “Por meio da iniciativa popular, 3/10 dos eleitores de 1/5 das Unidades da Federação podem apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria”. Confesso que, inicialmente, houve uma polêmica. “A previsão era de um número e, em função de mudanças que teremos nas Unidades da Federação, da fase de mutação política, enfim, da fase de mutação social que todos vivemos, é que se procurou um critério mais correto. No art. 31, definimos a questão: “Deverá ser submetida a referendum popular, se requerer 0,5 dos eleitores de 1/3 das Unidades da Federação, a lei revogada pelo poder público – eis aí, em nossa opinião, também um salto em que a população solicita o referendum popular para avaliar uma lei que o Poder tenha revogado – “e, além disso, o referendum para a lei aprovada pelo Congresso Nacional até três meses a partir de sua publicação”. Art. 32:

“Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante que possa causar grande impacto social e ambiental poderá ser tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito”. O exemplo mais concreto, de todos e tantos citados, por tantas entidades, é a questão das usinas nucleares. Houve outras experiências. Digo mais, aquilo que hoje vários países já contemplam, a necessidade de que a comunidade regional seja consultada quando se trata de projetos, de planos de grandes impactos sociais e ambientais, e aí a proposta plebiscitária. O parágrafo único do art. 32 apresenta limitações que a consulta poderá ter. O art. 33: “O defensor do povo será designado pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só vez.” Procuramos uma contribuição em cima também de análises, de discussões, de que é impossível se querer um tribunal constitucional como se fosse um mágico a resolver os problemas que lhe possam ser encaminhados. Por isso, uma limitação, defensor do povo. Na proposta que foi aprovada pela subcomissão, estaria restrito à questão da administração pública, consumidor e ecologia. Por isso, são atribuições do defensor do povo: “Art. 34. Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas por parte da administração; proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses e atribuições, titular e cargo, ou a quem esteja no exercício ou função pública e receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos de administração; criticar e censurar atos da administração pública; zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria dos serviços públicos e defender a ecologia e o direito do consumidor.” No art. 35: “O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados no todo ou em parte no território nacional nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras e grave ameaça à perturbação da ordem constitucional, democrática ou, ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do tribunal constitucional.” No § 1º, estamos na referência, já citada, de encaminhamento ao Congresso Nacional. No § 2º, a necessidade de decretação se sobrevier no período de recesso, o Congresso e o tribunal constitucional serão convocados em caráter extraordinário, e ainda fazemos uma referência, en passant, de que cabe ao Ministério Público, art. 36, “zelar pela aplicação e observância da Constituição e das leis pela defesa do regime democrático e do interesse público em conjugação com o defensor do povo no que couber”. Em vez de negar atribuições ao Ministério Público, estamos propondo, sugerindo a ampliação, evidentemente reservando uma atividade consorciada até com

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o defensor do povo, uma vez que o defensor do povo tem limitações de atuação, segundo o que contemplamos no art. 34. Incluímos ainda nessas sugestões complementares: “O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: 1º) tribunal constitucional”. Talvez para evitar uma interpretação de que estaríamos sendo incoerentes, a nossa defesa, contemplamos no anteprojeto que o tribunal constitucional, pela sua vocação político-jurisdicional, deve ser efetivamente estruturado no Título de Garantias da Constituição, e, na Organização do Poder Judiciário, ele apareceria no ápice. Em outras palavras, na pirâmide organizacional do Poder Judiciário teríamos, no ápice, o tribunal constitucional, mas a sua estruturação no Título de Garantias da Constituição, porque é esta a função do tribunal constitucional, por sua vocação política, para evitar o que se procura fazer, em nossa opinião, e, por decisão que extraímos da vontade da subcomissão, evitar que entre em choque com o Supremo Tribunal Federal, quando estaríamos diferenciando as funções, ficando o Supremo com as demais atividades hoje contempladas, mas a questão eminentemente constitucional da inconstitucionalidade por ação, por omissão incidental ou em tese, ao tribunal constitucional, portanto, é questão de Garantia da Constituição – o guardião da Constituição. Como disse um sociólogo recentemente, os crimes contra a Constituição são muito mais os crimes do poder, crime político, do que meramente um crime de direito. Estamos ainda sugerindo nesta parte complementar de sugestões complementares: “Art. 39. O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da República e/ou Ministro de Estado . por violação intencional da Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupa”. E, ainda, o que compete privativamente ao Senado Federal, o que diz respeito à nossa área, e o que compete privativamente à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional. Procuramos, finalmente, no art 43: “O Congresso Nacional no prazo máximo de 180 dias” – esta é matéria também discutida e unanimemente decidida, até para a garantia de uma Constituição que aflora, que se inicia, que começa a vigorar, legislará complementarmente em 180 dias, mas dando prioridade. É evidente que é impossível, não há energia nem tempo, não há como se produzir toda a legislação complementar em três ou seis meses, ou, quem sabe, em um ano. Tivemos na Subcomissão a decisão: “O Congresso Nacional, no prazo máximo de 180 dias, legislará complementarmente nas questões relativas a tributos, matéria eleitoral, finanças públicas, trabalho, previdência social e outras que julgar indispensáveis à plena eficácia desta Constituição.” Sr. Presidente, a subcomissão, felizmente, teve os seus trabalhos num andamento muito salutar. Se foi possível, como dissemos na introdução, ser a primeira subcomissão a concluir os seus trabalhos, foi graças à atividade e à dedicação dos seus membros, à nossa extraordinária assessoria e, evidentemente, ao esforço que se fez, porque, concentrados em torno de sete horas, analisamos as emendas, discutimos e avaliamos os destaques e acabamos promovendo a votação,

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que – insisto – foi absoluta e rigorosamente tranqüila. Finalmente, sublinhamos, mais uma vez, que o que consta aqui não é a vontade do Deputado Nelton Friedrich, Relator da subcomissão, mas é a vontade, a síntese e o desejo da subcomissão. Houve um consenso e, por isso, a felicidade de poder estar aqui e trazer este trabalho sem grandes polêmicas, porque a aprovação foi absolutamente normal. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradecendo ao Relator a exposição que fez e dentro das nossas normas de trabalho, declaro abertos os debates. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. (Assentimento da Presidência.) Em primeiro lugar, saúdo, com entusiasmo, o presente relatório. Pelo que tenho visto, neste trabalho de primeira fase da nossa Constituinte, há uma contradição entre aquilo que se fixa de mais moderno na ordem social e o que se mantém de mais conservador na ordem econômica, de certa forma refletindo uma contradição, que é própria hoje da vida nacional, onde temos uma sociedade mobilizada, reivindicante, organizada e de massa complexa, e um Estado conservador, blindado, fechado à pressão do movimento social e criador, portanto, da instabilidade institucional. Hoje, as condições de instabilidade, que, de certa forma, são permanentes na sociedade brasileira, se devem a esse descompasso, a essa contradição entre a modernidade, o avanço e a complexidade da vida social e, ao mesmo tempo, um Estado imune, que se pretende imune às pressões sociais. Neste aspecto, o trabalho dessa subcomissão, no que tange à inviolabilidade da Constituição, do ponto de vista da tradição constitucional brasileira e da história das nossas Constituições, pode significar, talvez, uma das contribuições mais importantes que possamos dar para o trabalho da nova Constituição brasileira, desde que tenhamos o cuidado de assegurar a garantia de uma Carta Magna que seja adequada à modernidade brasileira ou aos anseios e às urgências e necessidades da sociedade brasileira. Incorporar princípios avançados de defesa da nossa Constituição, mas de uma Constituição retrógrada, em determinados aspectos, pode contribuir, em alguns aspectos, para ampliar as condições da instabilidade institucional no Brasil. Essa contradição será objeto de algumas emendas por parte do meu Partido. Cumprimento o Relator pela beleza desse trabalho, do ponto de vista da generosidade que vejo, em relação ao que não vimos em outras subcomissões, ou seja, a modernidade, o avanço e esse aspecto nitidamente progressista e adequado da realidade brasileira no momento. Além de gostar de ouvir a opinião do Relator em relação a que Constituição estaremos defendendo com essas normas, faço uma pergunta, pelo que tenho dificuldade de compreender e tenho visto aparecer em outras subcomissões: Por que razão a subcomissão entendeu que devemos fixar a idade limite de setenta anos para a designação e nomeação de membros para o Tribunal Constitucional?

O SR. RELATOR (Nelton Friedrich): – Agradeço muito ao nobre Deputado Paulo Delgado e transfiro as considerações elogiosas a todos os membros da subcomissão e à nossa assessoria. Especialmente quanto a que Constituição estaremos defendendo, a parte que me coube neste latifúndio de inovações, idéias e propostas, procurei fazê-la adequadamente. Seria frustrante se a Constituição que possamos produzir não venha a ter a marca da inovação, da ousadia, a busca do moderno. É por isso que coloca, como pano de fundo ou como horizonte, que os nossos próprios trabalhos tiveram a idéia de que não nos basta apenas a busca de um estado de direito. Também não nos basta apenas que seja um estado de direito, e sim um estado democrático, na medida do sentido democrático de soberania popular. Por isso, a subcomissão incluiu tantos mecanismos de participação, de envolvimento da comunidade, instrumentos mais céleres e eficazes de controle da Constituição, e que também, como plano de fundo, como horizonte, se tenha a idéia desse estado de direito democrático e social. O nosso entendimento é o de que, se não se buscar essa edificação, frustraremos a vontade da Nação. Não se trata mais, neste momento, de uma convicção ideológica desse ou daquele, avançada ou atrasada, conservadora ou progressista, trata-se de responder a uma demanda social. Este País não suportará mais uma Constituição ou leis que ou não venham a vigorar, ou que sejam meros enunciados e listagens de intenções que não têm o objetivo de transformações. Poderíamos – e não quero alongar a minha intervenção – fazer uma interpretação de que a inviolabilidade da Constituição, o que está aqui ainda é pouco ou para alguns já é muito. A verdade é uma só. Todos sabemos que a violência às Constituições não são freadas por textos constitucionais. Os fenômenos de sublevação não são contidos por nenhum texto, tratado ou Constituição; é a democratização absoluta e completa da Nação e de todas as suas instituições que cada vez evitará mais essas sublevações, os fenômenos que acabam pelo golpe, contragolpe, por qualquer outra forma, derrubando a ordem constitucional. Procuramos, pelo menos, inovar, evidentemente ainda não contemplando aquilo tudo que era possível. Está aí a contribuição, quem sabe, muito salutar, do Constituinte e do seu próprio Partido. Com referência à idade – e aí fiz uma análise até com a assessoria, no que diz respeito ao período de aposentadoria – não se pretende um Tribunal Constitucional para ser um instrumento de aposentadoria. Como temos um limite na Magistratura brasileira, na última avaliação que fiz analisei muito a questão e a melhor forma que encontrei é a que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade limite de setenta anos, vedada a recondução. Com isso, se evitará pela designação que venha a ser feita, transformar o Tribunal numa espécie de verdadeiro trampolim para a aposentadoria. Não se trata, portanto, de uma prevenção, é até para a agilidade, o funcionamento e para a verdadeira natureza e vocação que se pretende dar ao Tribunal Constitucional.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, naturalmente a preocupação expressa pelo nobre Constituinte Paulo Delgado também me aflige. Estamos vendo, nos primeiros passos da Assembléia Nacional Constituinte, que corremos o sério risco de a nova Constituição não corresponder às aspirações da sociedade naquilo que ela espera em termos de transformação e de atendimento aos interesses nacionais, de construção de uma sociedade democrática, e democrática não no sentido da liberdade simples de expressão, e sim no seu sentido maior de possibilitar uma sociedade mais igualitária. É claro que essa preocupação existe e não podemos dela abrir mão, razão pela qual ainda alimento a esperança de ver a sociedade participando mais efetivamente dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, manifestando o seu desejo em praça pública, não simplesmente através dos órgãos representativos. Espero o clamor da sociedade pelas mudanças que espera ver consagradas no novo texto constitucional. A Subcomissão prevê, além do estado de sítio, o estado de emergência. Como vinculado à segurança pública, reconheço que o estado de sítio lá é uma medida capaz de preservar as instituições. Não vejo necessidade de criação de instrumentos intermediários, que simplesmente poderão funcionar como mecanismos para dar às forças responsáveis pela manutenção da ordem motivos de intervenções permanentes. O próprio texto não estabelece nenhuma distinção entre o estado de sítio e o estado de emergência. Não sei se arvorando em que outro texto constitucional foi feita tal referência. É da melhor conveniência que prevaleça como medida de defesa do Estado simplesmente o estado de sítio. Deixo a minha indagação sobre a superposição de medidas. O SR. RELATOR (Nelton Friedrich): – Na verdade, estado de sítio, estado de emergência ou até estado de alarme foram matérias tratadas rapidamente na Subcomissão. Como outra Subcomissão contempla especificamente este assunto, nos restringimos a fazer a observação, uma espécie de alerta, sublinhar que não se pode tratar de garantias à Constituição sem que este assunto também seja tratado. É por isso que inserimos que o Tribunal Constitucional seria previamente consultado quanto à declaração de estado de sítio. Está subentendido, pelo art. 35, que estaríamos diferenciando o estado de sítio, como aquele de guerra, de força externa a agredir o nosso País. Não entramos no detalhamento, porque não é matéria dessa Subcomissão. Por isso, fizemos um verdadeiro consórcio. Quanto ao Tribunal Constitucional, colocamos a necessidade de que ele seja previamente consultado. Não entramos em detalhamento do que seria realmente Tribunal Constitucional, estado de sítio, estado de emergência ou até estado de alarme – e até sugestões tivemos porque esta é matéria de outra Subcomissão, apesar – insisto – de o texto evidenciar, quando coloca que o Tribunal Constitucional tratará deste assunto, isto

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) é, haverá consulta prévia ao Tribunal Constitucional. Nas Sugestões Complementares voltamos a tratar da questão, quando dissemos, no art. 35: “O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte, no território nacional, nos casos de agressão efetiva, iminente, por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática, ou ainda de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal Constitucional”. Restringimo-nos a esta questão. Portanto, não fizemos nenhuma aferição de mérito contra o que é Tribunal Constitucional, como e quando deveria ser, só fizemos este enunciado. Quando tratamos dessas matérias, também fizemos uma longa avaliação. Consta, inclusive, da exposição de motivos do Anteprojeto. Está claro que a melhor garantia à Constituição não é apenas ter-se o título Garantias da Constituição, Tribunal Constitucional, punição aos que possam violar a Constituição, aos que possam intentar contra ela – e o faço por registro e até por convencimento deste Relator, e é assunto que debatemos na nossa Comissão. A melhor garantia à Constituição está ligada à prática continuada da democracia, à organização popular, passando pela consciência crítica e política dos brasileiros, aos meios de comunicação abertos e a serviço da maioria, para até servir de instrumento de politização e formação do sujeito coletivo nacional, que é incipiente neste País. Também nos fatores externos de Garantia da Constituição está o nível de escolaridade, o nível cultural que existe em nosso País, o que dificulta, portanto, a efetiva garantia da Constituição; a própria falta de punição a crimes da administração pública, a corrupção e a ausência de uma democratização do poder e dos programas. A conjugação desses fatores externos, somada ao que dispõe, pela primeira vez, num nulo Garantias da Constituição, fará com que tenhamos uma Constituição realmente eficaz, sendo aplicada, controlada, fiscalizada, como entendo seja o desejo da sociedade brasileira. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Continuam abertos os debates. (Pausa.) Não havendo mais debatedor, propondo ao relator, conseqüentemente à Comissão, com relação às sugestões complementares, que, talvez, o mais conveniente tivesse sido, data venia, não numerar os artigos, incluindo onde coube o artigo livre no texto da Constituição, e que tomássemos a iniciativa de, desde logo, transmitir cada uma dessas sugestões à Comissão competente, não esperando que apenas no campo da Comissão de Sistematização pudéssemos delas tratar. Então, a Comissão recebendo o anteprojeto, que teve votação praticamente unânime, já tomaria a iniciativa de distribuir, como sugestão, como aqui se contempla, a cada Comissão específica o artigo correspondente a essa Comissão. O que acha o Relator? O SR. RELATOR (Nelton Friedrich): – Estou de acordo, Sr. Presidente. Ainda mais, uma decisão que, se for avalizada pela Comissão Temática, estou de pleno acordo. Com uma observação apenas, Sr. Presidente, essa numeração foi feita tão-somente para facilitar a proposição de emendas, porque, com isso, tería-

mos uma localização imediata, em vez de apenas ficar sem a numeração. Foi só com este sentido. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Entendo que deve ter sido didático, porque V. Ex.ª escreveu “art. 28, onde couber”. É evidente que “onde couber”, não posso forçar que seja o art. 28. Então, onde couber, o artigo ficaria livre para ser inserido na ocasião própria. Longe de mim estabelecer isso como crítica, quer à Comissão, quer à sua assessoria, tão louvada por V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, devo a V. Ex.ª e à Comissão, de modo particular ao ilustre Relator desta matéria na Subcomissão, uma explicação do atraso com que cheguei à Casa. Não fui avisado da marcação da reunião para a parte vespertina – ela não pôde ser realizada na parte matutina, em virtude de uma sessão do Congresso Nacional. De sorte que apresento aqui o meu pedido de desculpas e tranqüilizo o Sr. Relator da Subcomissão que tendo lido com muita atenção o seu trabalho, muito bem elaborado. Se privei-me de ouvi-lo, ou do prazer de ouvi-lo mais uma vez, o tenho lido bastante, com muito cuidado e muita atenção. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Relativamente à Comissão, na sua Secretaria, sabemos que viemos de manhã aqui, que suspendemos a reunião, praticamente, não fizemos o encerramento, suspendemos, porque o Congresso Nacional, do alto da sua autoridade, marcou uma sessão, por todas as razões justificadas, em homenagem à memória de Teotônio Vilela, e essa coincidência de horário fez com que não tivéssemos quorum . De maneira que passamos a reunião para a tarde. A iniciativa da Secretaria foi telefonar para todos os gabinetes dos titulares e dos suplentes, com o cuidado de anotar quem recebia o telefonema, para avisar que a reunião seria à tarde. O nosso prezado Relator, Constituinte Prisco Viana, nessa azáfama em que vivemos todos, não esteve no Gabinete. Conseqüentemente, nem S. Ex.ª tem culpa nem a Secretaria. A SRª CONSTITUINTE MOEMA SÃO THIAGO: – Peço a palavra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. A SRª CONSTITUINTE MOEMA SÃO THIAGO: – Sr. Presidente, Sr. Relator, faço um registro. Sou da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, e o nosso Relator já esgotou tudo que poderia ser dito sobre ela. Essa Subcomissão teve uma atuação realmente conjunta, houve um apoio fantástico da assessoria. Devo fazer um registro do procedimento e da metodologia altamente democrática usada pelo nosso Relator. Foi justamente esse procedimento que nos estimulou bastante para termos alcançado esse resultado, é uma contribuição bastante louvável, no sentido realmente da democratização da nossa sociedade. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O registro fica devidamente inscrito nos Anais. Tem a palavra o nobre Constituinte José Agripino.

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O SR. CONSTITUINTE JOSÉ AGRIPINO: – Sr. Presidente, logo após o encerramento da reunião ocorrida na parte da manhã, nos reunimos, alguns Constituintes, membros desta Comissão Temática, para apreciar os trâmites constantes do Regimento Interno. Manifestou-se uma preocupação entre todos nós. Se bem compreendemos o Regimento, apresentados os sub-relatórios da Comissão Temática – vamos chamar de sub-relatórios – o Relator terá a tarefa precípua de consolidá-los e preparar, concomitantemente com o recebimento de emendas, o seu parecer, que virá à Comissão Temática, aí já sem mais chance de receber emendas, para ser aprovado. Verificamos a possibilidade de conflitos, tendo em vista que vamos votar um relatório definitivo a partir de emendas que podem ser acolhidas ou rejeitadas e que não vão ser discutidas, em última análise – e pode-se incorrer no risco de uma rejeição completa desse relatório, o que seria desastroso. Verificamos também que já uma das Comissões Temáticas, a Comissão da Ordem Econômica, criou a figura do parecer preliminar, acolhendo emendas a titulo de sugestão. Gostaríamos de colocar a mesma fórmula e a mesma idéia para a nossa Comissão, como forma de democratizar ainda mais o debate, ou seja, entregues os relatórios do Relator das três Subcomissões, entregues as emendas, consolidado o relatório ou o parecer definitivo e apresentado à Comissão Temática, nessa oportunidade, em vez de se consubstanciar como parecer definitivo, consubstanciar-se como parecer preliminar, sujeito a emendas ou sugestões – e aí ficaria a cargo da Presidência definir – para uma nova discussão, e votação sobre o problema de destaque, como forma de eliminarmos a possibilidade, que pode ocorrer ou não, de conflitos ou até da própria rejeição completa, por parte do Plenário, do relatório definitivo do Sr. Relator. Fica aqui a sugestão, para apreciação da Mesa e definição da questão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como o assunto é de referência específica, não apenas à Comissão como ao Relator, gostaria de ouvir a palavra do nobre Relator, Constituinte Prisco Viana. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Discutimos esta matéria, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, na reunião de instalação dos nossos trabalhos e logo esbarramos no texto incontornável do Regimento. Não estou com ele em mãos, mas deve ser o art. 18, que diz respeito ao nosso procedimento em relação aos anteprojetos que são recebidos, e as emendas devem referir-se a esses anteprojetos: “Ao Relator cabe examinar os anteprojetos, as emendas e oferecer um texto substitutivo.” A menos que se queira caminhar para um tipo de acordo político, não vejo como se possa instituir aqui o parecer informal, parecer provisório, o parecer preliminar. Esta questão tem sido discutida em outras Comissões. Tive oportunidade, anteontem, de participar de uma reunião com todos os relatores, onde esteve presente o Presidente da Constituinte, ainda o Líder do meu Partido, o PMDB, e também

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o Relator-Geral da Comissão de Sistematização. A questão foi levantada e, ali, por unanimidade, decidiu-se não permitir que as Comissões se afastem da letra da Constituição. Esta continua sendo, portanto, Sr. Presidente, a minha posição, até por não encontrar forma regimental para contornar esta dificuldade. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ AGRIPINO: – Sr. Presidente, até para não incorrer em omissão, porque há perspectiva ou possibilidade, que não desejo, de conflitos no futuro, a par das colocações do Sr. Relator, se V. Ex.ª permitir, leio aqui o que ficou definido em reunião do dia 27 de maio 1987, pela Comissão da Ordem Econômica, que, apesar da definição por parte da Constituinte, já deliberou um procedimento diferente. Se a negociação é política entre os membros da Comissão, pode-se promover uma abertura, desde que haja, evidentemente, a concordância da Mesa Diretora. Vou ler, a título de informação. Os trâmites que vão ser adotados pela Comissão da Ordem Econômica serão: I – A Comissão realizará reuniões de 10 às 17 horas dos dias 28 e 29 de maio, 1º, 2 e 3 de junho de 1987, para discussão dos pareceres das três Subcomissões. (Já estamos fazendo.) II – A Secretaria da Comissão, funcionando na sala da Comissão Mista do Senado Federal, Anexo II, estará à disposição dos Srs. Constituintes para recebimento das emendas a partir de 27 de maio até 1º de junho, às 24 horas, nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. (Como está previsto no próprio Regimento da Constituinte.) III – No dia 4 de junho o Sr. Relator “– Constituinte Severo Gomes, no caso – fará a entrega, até à meia-noite, de um parecer preliminar aos Membros da Comissão”. No caso, um parecer preliminar e ainda não o substitutivo. IV – Nos dias 5 e 6 de junho, até à meia-noite, poderão os Constituintes membros da Comissão, Titulares e Suplentes – e aqui faço um registro, de que deve fechar-se o cerco apenas para a entrega de emendas apenas aos srs. Constituintes membros da Comissão, Titulares ou Suplentes – que poderão apresentar emendas ao parecer preliminar do Relator. V – Nos dias 7 e 8 de junho o Sr. Relator fará os estudos das emendas apresentadas. Do dia 8 de junho, até à meia-noite, o Sr. Relator apresentará o parecer definitivo e, em seguida, votação do parecer. Será convocada para o dia 10 de junho uma reunião da Comissão para definição do período de votação do parecer do Relator. Isto é o que está definido e já informado ao Constituinte pela Comissão da Ordem Econômica. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Devo dizer ao nobre Constituinte José Agripino que o Constituinte José Lins me procurou hoje pela manhã, dando-me notícia de que a sua Co-

missão tinha tomado essa decisão. Respondi a S. Ex.ª que um dos meus defeitos deriva da formação ou deformação profissional, e essa deformação vem do fato de ter sido, ao longo da minha vida, um guardião da lei e da ordem. Estabelecidos os 60 dias no Regimento Interno que votamos, passou a ser para mim a lei e a ordem o Regimento que devo cumprir. Devo ser um fiel cumpridor do Regimento naquilo que me agrade ou desagrade. Por exemplo, em relação a esse Projeto, particularmente e intimamente, tenho simpatias por ele, porque na nossa primeira reunião no dia 27 discutimos a matéria e verificamos que era extremamente difícil apresentarmos qualquer tipo de sugestão, de emenda, exceto a emenda aditiva sobre um projeto de resolução sobre um substitutivo que não conhecíamos, estava em ser. Então, como aplicar uma emenda naquilo que é em ser? Se essa emenda fosse substitutiva, por exemplo, poderia ser apresentada agora ao projeto, e não constar no texto do substitutivo nada correspondente àquilo. Então vamos substituir o vazio – não existe e não poderia existir. Na emenda modificativa, pela mesma razão, não existiria. Então, as únicas emendas suscetíveis de serem apresentadas seriam as emendas aditivas, se se compusesse no parecer do Relator, como substitutivo, a matéria a qual a emenda aditiva fazia referência. Já discutimos isso na reunião passada e o nobre Relator, o Constituinte Prisco Viana, nos deu exatamente essa mesma informação que, inclusive, os oito Relatores, em conjunto, entraram pela madrugada, e mais o Relator-Geral da Comissão de Sistematização. O Presidente José Lins, da Comissão da Ordem Econômica, naturalmente teve uma capacidade de argumentação muito grande junto à Comissão, e com este documento aqui viola o Regimento, clarissimamente, porque o art. 18 diz: “Na Comissão os anteprojetos serão distribuídos em avulsos a todos os seus membros para, no prazo de 5 (cinco) dias seguintes destinados à sua discussão, receberem emendas. Encerrada a discussão, o Relator terá 5 (cinco) dias para emitir parecer sobre os anteprojetos e as emendas” – o substitutivo do Relator leverá em consideração as emendas que forem apresentadas. Emendas a quê? Só poderiam ser emendas aos anteprojetos conhecidos, porque ao resto não teria cabimento emendar o que não conheço – devendo concluí-lo com apresentação de substitutivo que será distribuído em avulso, sendo, em seguida, submetida a matéria à votação. As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo, no entanto, ser reapresentadas na fase oportuna – que entendo que é a subseqüente – e a matéria aprovada pela Comissão será encaminhada à Comissão de Sistematização dentro de 24 horas de sua aprovação, observado o prazo estabelecido no § 3º do art. 14 deste Regimento. No momento, não me sinto autorizado, em recebendo a sua sugestão, nobre Constituinte, a colocá-la em votação, porque, tratando-se de uma transgressão clara ao Regimento Interno, devo ter, pelo menos, um consenso numa Comissão de 60 membros, dos quais estão presentes ape-

nas 9. Uma decisão tomada por nós neste momento seria altamente vulnerável se amanhã a maioria se mostrasse inconformada com ela. Como temos tempo, veja que a própria decisão da Comissão econômica diz que daqui até 3 de junho nos dias 28, 29 de maio, 1º, 2 e 3 de junho – fica reservado o período para a discussão dos pareceres das três Subcomissões. É o que estamos fazendo. Teremos, então, oportunidade, nesta fase ainda, de voltar a esta matéria, que acolho como sugestão, até como uma questão de ordem levantada, pode ser assim, à qual não posso dar solução imediata, e no momento em que tivermos a maioria absoluta da Comissão discutiremos a matéria. Não sei se isto satisfaz a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ AGRIPINO: – Agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se não houver mais intervenção, declaro encerrada a reunião e agradeço ao nobre Relator da Subcomissão da Garantia da Constituição, seu brilhante relatório. (Encerra-se a reunião.) 5ª Reunião, realizada em 1º de junho de 1987 Ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às dezenove horas e quarenta minutos, na sala de Reuniões da Comissão de Relações Exteriores, reuniu-se a Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, presente os Senhores Constituintes: Jarbas Passarinho, Presidente: Israel Pinheiro Filho, Roberto Brant, Ottomar Pinto, César Maia, Francisco Rossi, Ronaldo César Coelho, Evaldo Gonçalves, Ricardo Fiuza, Jutahy Magalhães, Antonio Britto, Euclides Scalco, Carlos Benevides, Raimundo Lyra, Prisco Viana (Relator), Arnaldo Martins, Ricardo Izar, José Agripino, Rachid Saldanha Derzi, Henrique Córdova, Agassiz Almeida, José Freire e Lysâneas Maciel. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da Reunião anterior, dispensando a sua leitura. A seguir, o Senhor Presidente lembrou que hoje seria o último dia para entrega de emendas. Prosseguindo, o Senhor Presidente, concedeu a palavra ao Constituinte Ricardo Fiuza que expôs sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança. Logo a seguir foi aberto o debate, do qual participaram os Senhores Constituinte César Maia, Antonio Britto, Haroldo Lima, Lysâneas Maciel, Agassiz AImeida, Henrique Córdova, Ronaldo César Coelho e Ottomar Pinto. O Senhor Presidente encerrou os trabalhos, comunicando que não haverá reunião nos próximos cinco dias, uma vez que o Relator não poderá comparecer, pois estará elaborando seu Parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos, cujo teor será publicado, na íntegra, no Diário da Assembléia Nacional Constituinte. E, para constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Secretária de Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente. Anexo à Ata da 5ª Reunião da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, realizada em 1º de junho de 1987,

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) que se publica com a devida autorização do Senhor Presidente. Presidente: Constituinte Jarbas Passarinho Relator: Constituinte Prisco Viana. (Íntegra do apanhamento taquigráfico.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo número regimental, declaro aberta a reunião da Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Hoje é o nosso último dia de discussão e recebimento de emendas. A Comissão tem procedido, conforme uma sugestão inicial do Constituinte Antônio Britto, fazendo com que os relatores das Subcomissões tenham oportunidade de relatar para a Comissão o que se passou nas suas Subcomissões e, naturalmente, fazendo uma retrospectiva sintética e abrangendo fundamentalmente os pontos conflitantes. Hoje, cabe ao Relator Constituinte Ricardo Fiúza usar da palavra, e depois, então, declararemos abertos os debates a respeito. Convido S. Ex.ª para tomar assento à mesa e usar da palavra. Antes do início da palestra do Constituinte Ricardo Fiuza, comunico aos integrantes da Comissão que a nossa proposta feita aqui na última reunião, em caráter informal, porque não tivemos número para abrir, acaba de ser consagrada por uma decisão da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte. Então, há um cronograma que passaremos às mãos de todos os Srs. Constituintes, em que se prevê o encerramento hoje da discussão e recebimento de emendas, amanhã, distribuição de avulsos, e quarta, quinta, sexta, sábado e domingo para o relator apresentar o substitutivo. Na outra segundafeira a distribuição de avulsos e apresentação do que chamamos de subemendas, mas que a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte ainda considera como emendas ao substitutivo, pelos membros titulares e suplentes da Comissão. No dia 9, fim do prazo do recebimento dessas novas emendas. Em seguida, é consignado ao relator mais dois dias para S. Ex.ª apresentar seu parecer sobre as emendas, portanto, abrange os dias 10 e 11. E no dia 12, iniciamos a votação. Para votar teremos os dias 12, 13, 14 e 15. No dia 15, encaminharemos a decisão que a Comissão houver tomado à Comissão de Sistematização. Há apenas um ponto que chamaria a atenção, especialmente do relator, porque, baseado no Regimento Interno do Senado, atribuímos que a prerrogativa de apresentar as emendas ao substitutivo deve ser restrita aos membros titulares e suplentes da Comissão. Mas a mim me parece que está havendo uma interpretação mais elástica em que se está permitindo, a nível de Assembléia Nacional Constituinte, a qualquer Constituinte apresentar emendas mesmo já ao substitutivo de relatores. É um assunto ainda a discutir, mas desde que seja uma decisão da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte vamos cumpri-la. O fato de chamarmos de subemenda ficou muito caracterizado aqui que se tratava de substitutivo. Substitutivo, então, já é uma espécie de emenda, uma grande emenda ao anteprojeto, automaticamente, as emendas apresentadas a ele, dentro do processo legislativo, se chamariam de

subemendas. Mas a interpretação da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte é de que o substitutivo é um projeto original. Como tal, então, os Srs. Constituintes que forem apresentar emendas apresentarão como emendas e não como subemendas. Também passarei às mãos dos Constituintes este anteprojeto de redação final da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, porque no avulso que foi publicado – e que os senhores dele estão de posse – não constam os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança que devem constar em outros capítulos. De maneira que, conforme foi acordado, mandamos tirar cópias no PRODASEN e entregaremos hoje, logo depois que o relator usar da palavra. Concedo a palavra ao nobre Relator Ricardo Fiuza. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, naturalmente é a primeira vez que nos defrontamos com um trabalho de relatar numa Subcomissão e trazer o nosso relatório da Subcomissão à Comissão Temática. Sugiro a V. Ex.ª, se me permite, porque já temos articulado que toda a conclusão, a parte doutrinária do trabalho está exaustivamente descrita em 31 folhas. Sugeriria a V. Ex.ª que não me ativesse às razões especificamente doutrinárias e analisasse do ponto de vista político as questões da subcomissão. Se assim entender V. Ex.ª e os demais Srs. Constituintes, farei um relato do que se passou, o por que das conclusões do relator, quais as tendências que o relator identificou na maioria arrasadora das propostas, quais os temas mais polêmicos. E, naturalmente, reservar-me-ia, Sr. Presidente, para discutir quando os Srs. Constituintes achassem por bem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Os relatores, em regra, Constituinte Ricardo Fiuza, têm tido total liberdade de como conduzir a palestra. De maneira que não há impedimento nenhum. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, é natural, desde o início, que imaginávamos que uma comissão ou uma subcomissão que tratasse da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suscitasse imediatamente, numa época de grandes transformações na sociedade brasileira, alguns ressentimentos ou alguns sentimentos que, na realidade, devem ou deveriam ter sido esquecidos, quando da elaboração do trabalho. E por quê, Sr. Presidente? Porque estávamos e estamos saindo de um período autoritário, de um regime de exceção, onde as frustrações, as mágoas, as injustiças, que são sentimentos absolutamente legítimos, naturalmente, tendem a influir decisivamente no nosso comportamento na elaboração da Carta. Entendia o Relator que sem abstrair esses sentimentos, que, como disse, são legítimos, deveríamos pensar menos no passado e no presente e mais no futuro deste País. Por esta razão, enfrentamos com desassombro as questões delicadas, questões mal compreendidas, questões que alguns jornais, a exemplo do Jornal do Brasil, deu tratamento completa-

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mente injusto, mentiroso, inclusive, no sábado passado. Irei interpelar esse jornal que levantou uma calúnia a respeito deste Relator, quando disse que o Relator havia dito que havia recebido parte do trabalho feito pelos assessores das Forças Armadas. Que uma jornalista irresponsável tire essas conclusões é uma leviandade, mas não é uma calúnia. No momento em que ela diz que o Relator disse, vou interpelá-la. A comissão tratou, então, de assuntos extremamente polêmicos. E qual foi a nossa preocupação? A nossa preocupação foi definir o Estado como instrumento da Nação – no Brasil, inclusive, é um pouco atípico, porque o Estado brasileiro nasceu antes da Nação, com a vinda da Coroa Portuguesa – quais as funções do Estado na democracia moderna, quais os controles da sociedade civil através do Parlamento, dos Tribunais sobre o Estado, o que o Estado se propõe, se obriga a assegurar à Nação e ao seu povo, quais os instrumentos que o Estado deve ter para assegurar esta tranqüilidade, e aí entramos na parte polêmica. Devo dizer – e é extremamente importante que fique registrado nos Anais da Casa – que as conclusões do Relator refletem seguramente mais de 90% de todas as emendas recebidas. Recebemos do primeiro trabalho 240 emendas; do segundo trabalho, cerca de 230 emendas. Sobre o papel do Estado, algumas emendas desejavam o controle de uma forma, outros de outra. Mas, na grande maioria, como disse, em 90% dessas emendas, achava-se que o Estado democrático deve ter mecanismos democráticos sob o controle da sociedade civil para assegurar à Nação a segurança. Louvamo-nos também no trabalho da Comissão dos Notáveis onde ele falava no estado de alarme e no estado de sítio. Então, procuramos criar um conceito de segurança nacional, tirando aquela conotação ideológica de segurança nacional. Mas defendíamos sempre a tese de que não é pelo fato de um conceito ter sido distorcido que se deve eliminar o objetivo que é a segurança. Dizia que o Estado é um instrumento da Nação para realização dos seus fins próprios, o seu objetivo primordial é promover o bem comum do Estado. E continuava, descrevendo o conceito de segurança, dizendo que a segurança é um desejo da Nação indispensável ao Estado, e a segurança é entendida como um meio para que a sociedade possa atingir livremente os seus objetivos: é a segurança nacional. O Estado democrático, todavia, não pode aceitar ou permitir que a segurança nacional se derive em doutrina, ideologia, ou sirva de pretexto para que em seu nome sejam estabelecidas legislações autoritárias. Portanto, como deve ser entendida, segurança envolve valores que não se restringem à defesa da integridade do território e da soberania nacional, mas de forma relevante, a paz social, a garantia das instituições democráticas e os valores éticos e morais da Nação. Então, Sr. Presidente, para abstrair esta distorção dizia eu, em duas linhas, para evitar criar conceitos ideológicos, o que é segurança nacional? Segurança nacional deve ser, acima de tudo, a garantia da liberdade, sem a qual não se pode pensar em Estado democrático.

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Alguns jornalistas que não leram ou leram maldosamente disseram que eu nada mudei e deixei o conceito de segurança esguiano da Escola Superior de Guerra, o que é uma deslavada ignorância ou mentira. Dizia eu logo adiante, o conceito de segurança nacional foi deturpado nas últimas décadas. A legislação autoritária, denominada Lei de Segurança Nacional, baseou-se na inversão conceitual, onde a atividade-meio do Estado para a garantia da liberdade da sociedade em buscar a concretização dos seus objetivos passou a ser considerada como atividade finalística do Estado. Saímos completamente daquele conceito de segurança ideológica, e daí criamos, o que o eminente Professor Afonso Arinos chamaria de estado de alarme, não um estado de alarme, mas um estado de defesa. Por quê? O que é conceito de defesa? Defesa não é um estado de espírito. Defesa são ações que o Estado desenvolve para alcançar, manter ou reaver esta segurança que é um Estado. É por meio dessas ações que o Estado, com todos os seus meios coercitivos, preserva a sua soberania, garante as liberdades públicas, os direitos do indivíduo e respeita a livre vontade da sociedade, delegada aos poderes constitucionais para a manutenção da ordem jurídica. Por que então Estado de Defesa? Porque se temos localizado uma convulsão, uma guerrilha, um ato que justifique a intervenção do Estado, seria exagerado invocar o Presidente da República o Estado de Sítio, reservado este que seria para os casos previstos de agressão externa ou grave comoção onde o Estado de Defesa não pudesse ser suficiente. Mas aí se disse está-se criando um mecanismo autoritário, um Estado de exceção, um Estado de Defesa. Não é verdade. Se verificarmos o enunciado haverá de verificar-se o articulado, diga-se melhor, que no Estado de Defesa veja como o mecanismo é democrático. "O Presidente decretará o Estado de Defesa quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçados ou atingidos por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do estado de sítio. Mas Sua Excelência pode fazer isso em seu bel-prazer? Não. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas, indicará as medidas coercitivas a vigorar dentre as discriminadas no § 3º do presente artigo. § 2° O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período se persistirem as razões que justificaram a decretação. O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião, associação, de correspondência, de comunicações telegráficas e telefones e, na hipótese da calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. Na vigência do Estado de Defesa a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será comunicada imediatamente. A

prisão no Estado de Defesa será comunicada imediatamente ao Juiz competente, que a relaxará se não for legal. Mesmo no Estado de Defesa não existe a prisão arbitrária, como quis insinuar o eminente Constituinte Lysâneas Maciel, que disse que deveria pedir o exame de corpo de delito como se eu estivesse legislando na lei processual penal a qual deverá estar obrigado por sentimento do Juiz. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário – no Estado de Defesa. É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa. Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República dentro de 24 horas com respectiva justificação o enviará ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Supõe-se e pretende-se que se criem nesta Constituinte e neste País instituições sólidas e com equipotência de poderes. Se o Congresso Nacional não fiscalizar, se o Congresso Nacional o aprovar indevidamente, a culpa não é da legislação que estamos tentando criar e, sim, da omissão do Congresso Nacional. Não existe superpoder a não ser quando existe um subpoder. "O Congresso Nacional dentro de 10 dias, a contar do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa". O Congresso pode apreciar até com 24 horas, decretado hoje suspender amanhã. Tem a obrigação de apreciar no máximo em 10 dias. E além do mais, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, decide por maioria dos seus membros, emenda que acolhemos, não me lembro se foi a do Constituinte César Maia ou a do Constituinte Roberto Brant, um dos dois, para evitar que no estado de comoção o Congresso com uma minoria eventual seja compelido a aprovar o estado de defesa. Rejeitado pelo Congresso cessa imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência, como não poderia ser de outra forma. Findo o estado de defesa, entretanto, para dar uma estrutura absolutamente jurídica, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Não pode ser mais democrático. Se o Congresso estiver em recesso, será convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias. O Congresso Nacional, através dos Presidentes das Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas neste artigo. Decreta, remete ao Congresso, se prende, comunica ao Juiz, não pode ter um preso incomunicável, não pode ter um preso em presídio comum; o Congresso aprova ou não aprova, revoga. O Presidente, após ter revogado, vem ao Congresso prestar contas detalhadas; durante a vigência do estado de defesa, a Constituição não poderá ser alterada – emendas dos ilustres companheiros ou César Maia ou Roberto Brant, não me recordo mais – para evitar inclusive que um ato

de força faça-se votar uma emenda constitucional alterando o que fizemos de forma tão democrática. Sr. Presidente, este é um dos pontos mais polêmicos do estado de defesa. É natural, é compreensível, é justo, merece respeito a opinião de companheiros que pertencentes a partidos filiados a ideologias mais radicais, mais extremistas achem que o Estado não deve ter nenhuma garantia, laboram em terrível erro ao imaginar que se não colocássemos no ordenamento jurídico, de forma democrática, esse dispositivo – e esse dispositivo é extremamente democrático –, e houvesse neste País uma convulsão, que as Forças Armadas não iriam para a rua ao arrepio da Constituição e da lei, porque não estaria previsto, a exemplo do que houve no Peru, onde é proibido a intervenção das Forças Armadas na política interna, em face de rebelião das polícias, as Forças Armadas intervieram arranhando e desmoralizando a Constituição. Aos mais radicais, ao jornalista que me tachou tão injustamente, talvez só satisfizesse um texto onde ficasse explícito que o "Estado democrático não devia ter nenhuma defesa e estivesse sempre aberto às investidas daqueles grupos radicais, que não são governo nem oposição ao governo, mas são oposição ao regime e desejam derrubá-lo por qualquer meio, inclusive os meios violentos". A democracia é a vontade da maioria e isso reflete seguramente a vontade de maioria no Congresso Nacional. O Estado de sítio não é tão polêmico, Sr. Presidente, não é tão polêmico porque o direito comparado, o direito Francês já o consagra; e como diz "guerra ou agressão armada estrangeira", ninguém se rebela ostensivamente contra o estado de sítio. Mas no seu § 1º eu diria: "comoção grave ou fatos para os quais sejam ineficazes o estado de defesa". E devo dizer, Sr. Presidente, que nenhum dos expositores que esteve nesta comissão, nenhum deles, inclusive o Sr. Presidente da Ordem dos Advogados, que disse que era contra o papel das Forças Armadas na política interna, só para defesa externa, o Relator ouviu e, ao final, perguntei: "Sr. Presidente, está havendo conflito entre Pernambuco e Bahia, em função da Comarca de São Francisco; a polícia pernambucana quer brigar com a polícia baiana e há outro conflito, temos um comandante carismático da polícia, que montado em cima de um efetivo de 40, 50 ou 60 mil homens armados deseja depor o Governador e impor sua vontade. Neste caso, qual seria a defesa do Estado?" Ele se virou para mim e disse: "Neste caso, convoca-se o Exército". Está gravado. Eu disse: Quer dizer que V. Ex.ª acha que o papel das Forças Armadas, na defesa interna, quando assim os justificarem os motivos e no estrito cumprimento da lei, como força caudatária e sem iniciativa, por convocação do Presidente da República e na forma do ordenamento constitucional e leis complementares, deve ser? Ele disse: "Deve ser". Não houve um só conferencista que excluísse completamente o papel das Forças Armadas na defesa interna. O estado de sítio, da mesma forma: o Presidente relatará em mensagem os seus motivos determinantes, estabelecerá a sua duração, indicará as garantias constitucio-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nais, cujo exercício ficará suspenso, e após sua publicação, o Presidente designará o executor das medidas e as áreas por ela abrangidas. O estado de sítio decretado pelo Presidente no intervalo das sessões legislativas obedecerá as normas deste capítulo. O Presidente do Senado, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso para que ali, também, dentro de cinco dias, permaneça em funcionamento até o término das medidas. O Congresso, também, através de seus presidentes e de uma comissão de Parlamentares, acompanhará as medidas. Decretado o estado de sítio só poderão ser tomadas, contra as pessoas, as seguintes medidas: obrigação de permanecer em localidades determinadas; detenção obrigatória em edifícios não destinados a réus e presos por crimes comuns; restrições e violabilidade correspondentes aos serviços de comunicações ou a prestação de informações à liberdade de imprensa e radiodifusão; suspensão da liberdade de reunião, mesmo se tratando de associações; busca e apreensão em domicílios; intervenção em empresa de serviço público e requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo, a difusão de pronunciamentos de parlamentares, efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. E não se diga que há uma censura implícita, porque hoje já é do Regimento das duas Casas que a Mesa pode ou não liberar discursos de parlamentares. Portanto, nem no estado de sítio existe censura ao discurso parlamentar. O estado de sítio nos casos do art. 20, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra, ou agressão. Este ponto é extremamente importante, Sr. Presidente. Fui acusado de suspender as imunidades parlamentares, no estado de sítio, veja V. Ex.ª. As imunidades dos Membros do Congresso Nacional permanecerão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos fora – fora – do recinto do Congresso sejam manifestamente incompatíveis com a execução do estado de sítio. Sr. Presidente, isso já existe. Hoje podemos autorizar, todos os dias estamos votando aí contra processo do Sr. João Cunha que desacata todo mundo, escudado na impunidade parlamentar, e nós não. Se chegarmos ao estado de sítio, um deputado qualquer, num gesto tresloucado, jogando toda a instituição, o Congresso Nacional, o Poder Legislativo, numa atividade que nada tem a ver com a sua vida parlamentar – porque aqui está assegurada a sua vida parlamentar – e resolve jogar uma bomba, resolve metralhar pessoas no meio da rua, resolve comandar um grupo revolucionário, o Congresso se reúne e suspende as suas imunidades. Se assim não fosse, a força falaria mais alto, porque o mundo e o próprio Brasil estão repletos de exemplos desta ordem.

Isto garante a imunidade dos parlamentares, garante, inclusive, no estado de sítio, Sr. Presidente, a inviolabilidade do mandato parlamentar. Mas a exemplo do que acontece hoje, quando autorizamos o Supremo a processar durante o estado de sítio, por atos praticados fora do recinto do Congresso, 2/3 da Casa – 2/3 – poderá julgar no foro competente, que é a instituição, o procedimento do parlamentar que proceder de forma diversa, erradamente. Não me parece que isto seja um dispositivo antidemocrático. Em que pesem as críticas de que foi vítima o Relator, de que havia suspendido a imunidade parlamentar. Expirado o estado de sítio cessarão seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos delitos cometidos por seus executores ou agentes. Este é outro ponto extremamente importante, Sr. Pr esidente, "expirado o estado de sítio," terminado o estado de sítio, "cessarão seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos delitos cometidos por seus executores ou agentes". Qualquer excesso praticado durante o estado de sítio não cessa com a cessação do estado de sítio. E digo mais: as medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República em mensagem ao Congresso, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando, Sr. Presidente, nominalmente, os atingidos e as restrições aplicadas. Os atos praticados com inobservância deste capítulo permitirão o prejudicado recorrer ao Poder Judiciário que não poderá excusar-se de conhecer o mérito do pedido. O Presidente decreta, remete ao Congresso, o Congresso aprova ou rejeita. Aprovado, nomeia-se o executor. Terminado, o Presidente vem ao Congresso prestar contas, nominalmente, das pessoas atingidas e as restrições aplicadas. Não cessam os efeitos dos excessos praticados, e o Judiciário se obriga a conhecer; não poderá excusar-se de conhecer o mérito do pedido. Sr. Presidente, não sei o que pode ser mais democrático. Esse era o papel do estado de defesa e do estado de sítio. Entramos, então, em segurança nacional, cujo conceito já havíamos restringido ao mínimo, e alguns perguntaram e reclamaram por que termos segurança nacional na Constituição? E eu digo para restringi-la, porque se não houvesse na Constituição anterior, ou melhor, se não houvesse sido praticados excessos em nome da segurança, eu certamente não colocaria o capítulo que coloquei apenas para restringi-la. Restringir o Conselho que havia se tornado um ministério com suprapoderes; e eu dizia, o "Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a segurança nacional". Aí disseram: por que colocam isso na Constituição, se é órgão de terceiro escalão? Porque desejo que ele fique restrito a essas funções e, aliás, por imprecisão de minha redação e por haver o tempo me premido, eu havia colocado para decretação do estado de sítio que "o Presidente ouviria o Conselho de Segurança", e emenda dos companheiros, não me recordo mais de qual, advertiu-me de que ele não poderia ser obrigado a ouvir um órgão de assessoramento.

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Já que existe um Conselho de Segurança, um órgão de assessoramento em terceiro nível, eu disse que ele é presidido pelo Presidente da República, como não poderia deixar de ser, porque é um órgão do Executivo, dele participam como membros natos o Vice-Presidente, todos os Ministros, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Vejam os Srs. Constituintes, um órgão de assessoria tão distorcido como foi, a nossa preocupação de fazer um texto democrático, fez com que inseríssemos para reduzi-lo à expressão devida e alargássemos a sua composição, onde estão os Ministros Civis, onde estão o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. E não satisfeito criei um parágrafo único dizendo "a lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, e poderá admitir outros membros natos ou eventuais". Esta é a razão de ter a palavra "segurança nacional" e "Conselho de Segurança Nacional" no novo texto, é para varrer, definitivamente, o super-poder. Entramos, então, no capítulo das Forças Armadas. Já comentamos, já dissemos, estão tabuladas as emendas que mais de 90% das propostas desejavam que as Forças Armadas, nos limites da lei, como órgão não de decisão, como caudatários de ordem intervissem nos casos previstos em lei, na segurança interna. E, dizemos, "Constituídas pelo Exército, pela Aeronáutica e pela Marinha, são instituições nacionais, permanentes e regulares (como não podiam deixar de ser) organizadas na base da hierarquia (como também não poderiam deixar de ser) e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Lei complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem. Aí é outro ponto polêmico. Sr. Presidente, os Estados dispõem de suas polícias administrativas, a União não pode deixar de dispor, para os casos extremos, e, neste caso, usamos a ordem como gênero; não é ordem pública, que definimos perfeitamente no capítulo da Segurança Pública: cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes e chefes. Estes foram os tópicos sintéticos e, devo dizer, a síntese do pensamento da maioria dos Constituintes no que pese a eficiência, a organização, a tendência de onipresença de pequenos grupos discordantes que desejam dar à Nação a sensação de representar o pensamento da maioria. Entramos no problema do serviço militar. O problema do serviço militar, se não me falha a memória, temos aqui a tabulação, um pequeno número apenas no serviço militar; no anteprojeto, 45 sugestões, 36 pelo princípio da obrigatoriedade. Vejam bem, Srs. Constituintes, estou falando pela maioria das propostas que recebi, e se estou sendo um pouco prolixo e maçante é porque o tema tem sido tratado com emocionalismo que, certamente, não é o nosso objetivo; ao todo 45,

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sendo 36 pela obrigatoriedade, 9 pela modificação, pelo facultativo, 7 pela inclusão do imperativo de consciência. O Relator ouviu todas as pessoas, todos os companheiros, as assessorias dos ministérios militares trouxeram para toda a Comissão suas razões e o Relator chegou à seguinte conclusão: 1º – o serviço militar não-obrigatório, do ponto de vista pessoal do Relator, é extremamente perigoso porque cria uma casta, um Exército profissional que nada tem a fazer a não ser se preparar para brigar; não tendo briga, vai inventar; 2º – é extremamente importante que a sociedade civil, através das camadas mais pobres, permeiem as Forças Armadas nesse tão desejado congraçamento. Saem de lá os jovens recrutas, não digo formados, mas com um mínimo de noções sobre mecânica, eletricidade, disciplina, higiene, caldeireiros, soldadores, mecânicos, borracheiros e tantas outras profissões. Além do mais, o custo do Exército profissionalizado seria absolutamente insuportável pelo País; ao rapaz, ao jovem que presta serviço militar é pago uma retirada simbólica, no caso, se se profissionalizasse o Exército, não só o custo deste serviço voluntário como a reação em cascata que seria absolutamente proibitivo ao País. Por essa razão optei pelo serviço militar compulsório, e criei um dispositivo. Fui procurado pelos menoritas, fui procurado pelas Testemunhas de Jeová, que alegam imperativo de consciência para não pegarem em armas para matar, para serem preparados para a guerra e sugeriram, então, que eu fizesse uma ressalva: "Ficam eximidos aqueles que alegarem imperativo de consciência." Essa forma não satisfaria porque deixaria de ser serviço militar obrigatório. Você não tem como ver a consciência de ninguém, na hora eles dizem "imperativo de consciência". Então, o que fizemos? Fizemos um artigo no § 1º: "Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir o serviço alternativo aos que em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividade de caráter essencialmente militar." Com isso não tiramos a obrigatoriedade, nem deixamos de respeitar os imperativos de consciência. O jovem se alista e não quer fazer nada de militar, ele é enfermeiro, então vai trabalhar no hospital, é professor, vai dar aula; é mecânico, vai ensinar; "ficam as mulheres e os eclesiásticos isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, aos encargos que a lei lhes atribuir" e não foi ponto polêmico. Sobre as garantias das patentes: "As patentes com as prerrogativas de direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas." Também não foi polêmico porque a patente é essencial, fundamental à garantia do exercício da missão. E estendi, também, corrigindo alguma injustiça de algumas polícias, as patentes aos oficiais das forças policiais e corpos de bombeiros

no âmbito dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, ou seja, a patente estadual para que ele não esteja à mercê de mesquinhas perseguições políticas de governantes eventuais. É assegurada a patente ao oficial que fez o seu curso, ele poderá ser rebaixado, poderá ter cassada a sua patente, através do procedimento dos inquéritos, das punições da disciplina do Estatuto Militar. "Não caberá habeas corpus nas transgressões disciplinares militares." Este ponto foi polemico. Entendem alguns companheiros que o habeas corpus deveria haver dentro dos quartéis. Sr. Presidente, teríamos que modificar toda a Constituição, teríamos que tirar instituições permanentes e organizadas na base da hierarquia e da disciplina. Existe dentro das Forças Armadas e das polícias todo um elenco que permite a defesa dentro dos processos administrativos, seria inverter todo um processo, querer levar um procedimento da sociedade civil para uma sociedade que é composta de forma hierarquicamente organizada. "Os militares serão alistáveis..." Era o grande desejo dos soldados, cabos e etc., excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Neste ponto entendia o Relator, Sr. Presidente, que aqueles jovens que entram para prestar o serviço militar por um ano deveriam estar imunes às lides políticas, não deveriam levar para dentro das corporações as suas paixões em período tão curto, e ainda tão jovens 17, 18 anos, razão por que apenas os que prestavam serviço militar temporário estavam isentos do alistamento. "Estando prestando serviço militar, não podem ser alistáveis para fins eleitorais." Devo dizer, Sr. Presidente, que esta razão não é um problema de vida e morte. A Comissão poderá certamente, como pode estudar todos os capítulos, estudar a pertinência ou não do argumento. "Os militares, enquanto em serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos." Com isso, nós permitimos que no minuto em que o militar se licencia para disputar uma eleição, ele não precisa ser uma exceção à regra, ele vira um cidadão comum, filia-se ao partido político da sua preferência e vai disputar a sua eleição. Entramos num capítulo que criamos especialmente, Sr. Presidente, e que estivemos lendo legislações comparadas, Constituições, e sempre foi extremamente polêmico – "a sociedade exige segurança". Não se pode mais conviver no mundo moderno de maneira que ninguém pode sair à rua, e nós sentimos claramente que havia um verdadeiro conflito entre os papéis das polícias militares e da polícia civil. Esse conflito derivava muito mais não dos seus integrantes, mas de uma zona cinzenta onde não havia limite de competências. Este foi o ponto que mais trabalho deu ao Relator. Eu então emiti um conceito de segurança pública, para que não se confunda segurança pública com segurança nacional.

"Segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: Nessa definição, Sr. Presidente, apenas para não ser cansativo, têm emendas dos companheiros da Comissão que melhoram o texto. Então nós dividimos os órgãos da seguinte forma: "Polícia Federal, forças policiais, corpos de bombeiros, polícias judiciárias, guardas municipais." Por quê? Havia uma tradição, as polícias sempre foram forças policiais, forças públicas. No período revolucionário, criou-se a expressão "militar", gerou-se a dicotomia civil/militar; polícia civil versus polícia militar. Depois de entendimento amplo, chegamos à forma de chamar forças policiais e polícia judiciária. Por quê? O limite de competência de cada uma e a forma de organização de uma delas não tiraria, embora o nome retire polícia militar para forças policiais, a sua composição militar, fundada na hierarquia, e não poderia ser de outra forma, um corpo armado. A Polícia Federal é um órgão permanente instituído por lei destinado a: "1º apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços, interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual, ou internacional, e exige repressão uniforme, segundo dispuser a lei: 2º prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins; 3º exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras; 4º exercer – e aproveitando emenda dos companheiros a classificação e controle de diversões públicas; segundo dispuser a lei." Fui acusado de autor de censura na nova e liberal Constituição. Recebi, Sr. Presidente, a relação dos filmes eróticos brasileiros. Não tenho coragem de ler os títulos nesta Comissão, e julgo-me um homem normal, não tenho coragem, nenhum pai de família pode ser contra à classificação de diversões públicas; nenhum, "segundo dispuser a lei". Os líricos dizem "não, o Ministério da Cultura..." a lei dispõe que o Ministério da Cultura fornecerá os elementos, os parâmetros, a lei diz o que vai ser ou não censurado; mas na hora em que submundo chega lá o intelectual do Ministério da Cultura desarmado, sem poder de polícia, a ordem não será obedecida. É atividade típica de polícia federal exercer a polícia judiciária da União, como não podia deixar de ser; os Estados com a polícia judiciária e a União com a polícia federal. "As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal serão regulados através de lei complementar de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal." Forças Policiais: "As forças policiais e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regu-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES lares – não podiam deixar de ser – destinadas a quê? À preservação da ordem pública, organizada pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia, de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal no âmbito de suas respectivas jurisdições." E aqui o objetivo é incorporar à atual Patrulha Rodoviária Federal ligada ao DER, que não tem poder de polícia, não tem organização, e que ansiava ir para a Polícia Federal, mas cujo ativo é quase o dobro da atual Polícia Federal, e geraria, sem dúvida alguma, problemas intransponíveis pela sua especificidade. Então, em cada Estado as forças policiais fazem o policiamento das rodovias, sejam elas estaduais ou federais. "As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas forças policiais." O que é ostensivo? É o policial fardado, é o choque, é a repressão ao quebra-quebra, não pode deixar de ser uma força militar. "Aos corpos de bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca e salvamento e perícias de incêndio." Nesta questão até houve polêmica; apareceram algumas pessoas que achavam que o Corpo de Bombeiros não deveria fazer perícia contra incêndio, devia ser a Polícia Civil. O Corpo de Bombeiros que por força de aptidão, todos sabem que a maioria é de advogados, que o Juiz determina o perito e não diz, com exclusividade, se o Juiz duvida de um laudo, à parte, nomeia o seu perito, mas achou por bem o Relator e a Comissão o texto a seguir: "A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação, mobilização das forças policiais e corpos de bombeiros." Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas de polícias civis; não tinham denominação no anteprojeto; mas os companheiros apresentaram emenda e solicitaram que, para que não houvesse dúvidas de criar uma nova estrutura deixando a atual Polícia Civil, dissesse: "Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas de Polícia Civil, são instituições permanentes, organizadas pela lei, destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo o poder de polícia judiciária nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." Alguns companheiros, Srs. Constituintes, desejavam que eu dissesse que as forças policiais deveriam estar sob a autoridade do Secretário de Segurança porque a Polícia Civil, a Polícia Judiciária assim está.

Eu achei que era um absurdo legislar sobre matéria de competência exclusivamente do Estado, mantive a denominação, o Governador é quem coloca sob o Secretário de Segurança, ou não, isso é problema de cada Governador. Surgiu um outro problema que é uma situação de fato, este é o País do fato consumado, guardas municipais. Prefeitos resolveram ter as suas guardas municipais, o que fazer com essas guardas municipais? Pediu-se que fizesse convênio com a Polícia; eu até acedi no primeiro momento que se fizesse com a Polícia Militar, porque tinha uma estrutura mais hierarquizada. Depois pediram-me que fizesse com a Polícia Civil, e eu conheço razoavelmente este País, Sr. Presidente, sei que qualquer prefeito de um municipiozinho da Amazônia ou do Nordeste que tiver seis, sete, ou oito pistoleiros, capangas, um apaniguado ou protegido, vai meter um revólver no guarda ou no pistoleiro e meter no bolso dele uma carteira de Polícia Civil. Isso acontecerá, e eu dizia no começo da nossa exposição, que nós não somos filósofos, nós somos políticos, a ciência do político é diferente, vive com a realidade concreta, num mundo concreto e controverso, razão por que eu apenas me referi às guardas municipais dizendo: "Às guardas municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete: 1º – a vigilância do patrimônio municipal." Eu não posso impedir que ninguém contrate o seu vigia. Alguns companheiros disseram: "Bota um dispositivo que é vedado portar arma". Não posso colocar porque é um direito que tem cada cidadão, nos limites da lei, de portar uma arma desde que enquadrado na Secretaria de Segurança. Vai à Secretaria de Segurança, se tiver um motivo para portar arma terá um porte de arma. Por que, então, eu iria exigir? Eu não permito, eu não dou a ele a exceção à regra, que eles possam ser armados, eles serão, terão o tratamento de vigilantes, vigilantes como se fossem vigilantes particulares. Mas impedir que um vigilante de um prédio tombado pelo patrimônio, no centro de São Paulo, num bairro abandonado, num bairro cheio de marginais, sejam obrigados a ser vigilantes desarmados isso é falta de senso, de realidade. E aí foram os textos principais, Sr. Presidente. Os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado devem contar em outros capítulos. Esses não foram polêmicos. Há algumas emendas que devem ocorrer na Comissão. Não quis fazer, mas, por exemplo, "as terras dos silvícolas que são bens da União" aparecem na hora, no açodamento que esse prazo regimental nos impõe, escapou, os companheiros lerão, apenas descreve os bens da União, que não tem nenhum assunto polêmico e dá um tratamento Constitucional aos royalties de petróleo que a Marinha já tem hoje. Eu já soube que está entrando uma emenda de um companheiro, tirando isso, e deixando para a legislação ordinária, ao que o Relator não tem nada a opor, e atendendo emenda do companheiro Ottomar Pinto voltamos ao campo do Correio Aéreo Nacional, mais por uma questão afetiva, porque na realidade o Correio é monopólio estatal; e outro engano brutal em que incorreram os jornais foi dizer que o Relator havia proposto cessação do monopólio do Correio e entre-

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gue a empresas privadas; lêem muito bem, sabem ler muito. Eu acabava o CAN, porque o Correio Nacional já é uma autarquia específica, não me referi a ele, o CAN – Correio Aéreo Nacional – via FAB, esse eu extinguia. Continuava o Correio, a instituição, Correio Brasileiro, autarquia de direito público, e eles entenderam que eu tirando do CAN estava dando à iniciativa privada. Atendendo solicitação dos companheiros da Amazônia, pelo papel relevante, deixamos o CAN em homenagem, inclusive, até disse à memória do Brigadeiro Eduardo Gomes, esses grandes oficiais da FAB que escreveram essa história deste País. Sr. Presidente, em pinceladas que pretendia fossem mais rápidas, este foi o espírito que norteou o nosso trabalho. E eu dizia, para concluir, Sr. Presidente, só para concluir, no substitutivo, devo enfatizar que cinco princípios básicos foram, sem a menor sombra de dúvida, sustentáculo deste parecer. 1º) que houvesse a total e absoluta submissão de todos os mecanismos e instituições do Estado ao controle da sociedade civil; 2º) que todos os dispositivos constantes do anteprojeto fossem absolutamente democráticos e refletissem os anseios da maioria do povo brasileiro, e essa maioria cabe muito bem, Sr. Presidente, porque vou enfatizar mais uma vez para a Comissão, o relatório refletiu, sem dúvida alguma, a maioria arrasadora das propostas de todos os Constituintes, não só os da Comissão; 3º) que ao Estado federal, não fossem suprimidos os mecanismos democráticos de defesa da sociedade; 4º) que o Poder Legislativo exercesse sempre o poder fiscalizador, sempre, autorizatório, quando possível, quando o Estado permitisse, e de referendum quando imprescindível; o controle da sociedade civil em todos os mecanismos através do Legislativo; 5º) que todos os segmentos da sociedade, sem nenhuma distinção, tivessem acesso ao Relator para proporcionar-lhe as informações e os esclarecimentos julgados indispensáveis à elaboração do presente substitutivo e do anteprojeto. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – De acordo com a sistemática de trabalho da Comissão, o objetivo da exposição do Relator é muito mais fazer uma exposição abrangente que ilustre para os membros das outras Subcomissões aquilo que se passou na própria Subcomissão, porque o que foi discutido na Subcomissão foi objeto de debate; objeto de instrução permanente. Nós, então, abrimos aqui a perspectiva de haver debates com os relatores. O primeiro relator foi o Deputado e Constituinte Francisco Rossi, que teve uma boa parcela de debates depois da sua exposição; o segundo foi o Constituinte Nelton Friedrich. Não teve praticamente debatedores, uma vez que a sua Subcomissão teve um resultado nos assuntos polêmicos quase unânime, então, praticamente não era polêmico o assunto, era consenso. E, agora, temos a exposição do Constituinte Ricardo Fiuza. Não é meu propósito cercear qualquer tipo de debates. Depois, lembraria que o objetivo do de-

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bate era ilustrar e instruir o restante da Comissão, uma vez que agora ela deveria estar na sua composição, global reunida. Infelizmente, não temos tido oportunidade de renuni-la, até agora, com número suficiente para que essas três exposições tenham resultado em benefício coletivo, mas, ainda assim, acho que tem sido muito útil que os relatores tenham exposto exata e fundamentadamente os pontos polêmicos dos seus pareceres. Está aberto assim, portanto, o debate. Com a palavra o Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, eu queria esclarecer, já que o Relator focalizou o assunto Correio Aéreo Nacional, há uma interpretação que foi dada pelo Relator que não corresponde ao sentido atual de Correio Nacional. A conotação do Relator, data venia, é no sentido de que o correio é um avião que sai por aí carregado de correspondência, distribuindo em todo o interior do Brasil, não é isso! Assim como os aviões da FAB hoje levam ministros, deputados, familiares de militares, as altas patentes para Rio de Janeiro, para Recife, para Salvador, existem aviões que no Nordeste, na Amazônia, levam garimpeiros, leva o seringueiro, leva o estudante pobre que quer ir para a faculdade, que nas férias que ir para casa, traz a mulher doente que não está sangrando, mas que tem uma doença grave, perniciosa, que:precisa de uma atenção especial num hospital melhor qualificado. Então, o que a gente quer é evitar o elitismo no transporte aéreo não militar da Força Aérea Brasileira, é que esta aviação que não é uma aviação digamos assim operacional, mas uma aviação que contempla um segmento da sociedade ligada ao setor militar, possa também dedicar sua atenção, como no passado, aos carentes do Brasil. É por isso que nós insistimos na permanência desse item constitucional, para que a FAB fique obrigada à prestação desse serviço per omnia saecula saeculorum. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, o Constituinte César Maia. Estou pedindo a secretária que tome a assinatura dos Constituintes que queiram debater. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, gostaria de me ater apenas o art 13, que trata da destinação das Forças Armadas. Na verdade, existe uma contradição, Sr. Relator, entre a forma que o art. 13 descreve e as informações que V. Ex.ª presta. V. Ex.ª tem dito, está gravado, disse há poucos minutos atrás, entender as Forças Armadas como forças caudatárias e sem iniciativa. Não é exatamente o que o art. 13 dispõe. Nós, nas nossas emendas, no primeiro turno e agora no segundo turno, temos insistido em retomar com a descrição que o Projeto Arinos nos apresenta, que é uma descrição semelhante a de outras Constituições, como por exemplo da Constituição alemã.

Nessa semana, Sr. Relator, estive participando de um foro de debates, em Buenos Aires, sobre a América Latina, onde tivemos ocasião de acompanhar a discussão sobre a obediência devida. Trago aqui para o Sr. Relator e para o nosso Presidente o discurso do Chefe do Estado-Maior-Geral do Exército, General José Dante Carid, um dia após a provação da obediência devida. Gostaria de pedir licença para ler três trechos, uma tradução direta, que me parece são suficientemente fortes para respaldar a proposta do Projeto Arinos. Aqui com outras palavras é mais ou menos o que apresentamos, vou inverter a ordem para ver a característica do discurso do General. E gostaria também de salientar que essa proposta passou pelo Senado sem qualquer tipo de reação popular. E se sabe que na Argentina o centro de gravidade política é mais à esquerda do que é no caso brasileiro; ou seja, no caso entendimento de turista, embora os muros da cidade procurassem demonstrar outra coisa, no nosso entendimento de turista houve uma certa absorção pela cidade argentina desta mensagem tão polêmica do Sr. Presidente da República. Numa parte o general trata da agressão subversiva, ele diz assim: em um passado recente o Exército também no marco das Forças Armadas deveu afrontar em uma guerra a agressão subversiva. Estas circunstâncias e suas especiais características determinaram que logo que superar todos os outros meios e recursos institucionais, e ante a magnitude crescente e desbodante do fenômeno terrorista, se pleiteara a única alternativa válida, o seu aniquilamento para preservar a existência da Nação. A outra opção significava permitir o seu triunfo e com isso a desaparição em um caminho sem retorno das instituições do modo de vida argentino. Quer dizer a posição do general é uma posição muito dura em relação a esse tipo de enfrentamento. Um pouco antes, ele fala do período de desencontro, e diz assim: depois, lamentavelmente, a debilidade das instituições, a ausência de uma acendrada cultura cívica, a influência no País de ideologias externas não compatív eis com o sistema repúblicano, e o desacertado conceito sobre o rol que correspondia ao Exército neste sistema, deram lugar à iniciação de um longo período de desencontro entre os argentinos. A participação do Exército em tais sucessos foi a conseqüência de haver sido tentado, induzido ou ainda forçado, por graves circunstâncias nacionais, o qual legitimava de algum modo a sua intervenção de qualquer maneira, essa sua intervenção o afastou do rol específico que lhe marca a lei, fato certo que não alcançam a ressarcir pelo menos desde de um ponto de vista político teórico a nobreza dos propósitos nem a legitimidade dos objetivos. E conclui: se apontou a beneficiar a nação ter um desmedo da república; o Exército de hoje expressa, isto sim, abrir juízo e sem animo de condenação todos fomos em algum momento participante e, portanto, de certa fotrma responsáveis.

Dizemos assim, simplesmente, porque assim ocorreu e esta asseveração leva a nossa desencarnada observação da realidade e com ela o reconhecimento dos erros cometidos. E ele propõe, como papel das Forças Armadas, a partir dessas observações. A fim de conformar um instrumento militar terrestre a que aspiramos, com adequada capacidade profissional e elevado espírito republicano, é necessário que seus quadros tenham dedicação exclusiva as suas tarefas de serviço, quer dizer, uma entrega absoluta à sua profissão. Para isso requer indispensável apoio orçamentário que possibilite uma vida decorosa para a família do militar, uma adequada participação institucional nos problemas da defesa nacional e sobretudo que o Exército seja respeitado na sua dignidade e na de seus integrantes como instituição pilar fundamental da nação argentina. Gostaria depois de passar às mãos do Sr. Relator e do Sr. Presidente o discurso do general, que apesar de suas assertivas tão fortes, com as quais nós não concordamos, a sua conclusão é uma conclusão semelhante a esta que inspira a Proposta Arinos, que inspira a Constituição alemã e que inspira as nossas emendas que nós encaminhamos antes e que encaminhamos agora. Era só isso. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao secretário que apanhe com o Constituinte o documento a que ele fez referência. O relator tem a palavra em seguida. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, o nobre Constituinte César Maia, durante todo esse trabalho da Comissão, deu uma contribuição realmente inestimável, tanto que aproveitei uma série de emendas de S.Ex.ª S. Ex.ª é um liberal equilibrado, mas confesso a V. Ex.ª que preciso ler melhor este texto porque, na realidade, acho que não dá para tirar melhor uma conclusão. Veja bem V. Ex.ª como os meus argumentos se fundamentam e até justificam a leitura deste texto ele diz que: "Em face da debilidade das instituições – diz o general aí – que legitimavam de qualquer maneira a intervenção"; veja bem, nesse caso não há Constituição que resista. Ele está dizendo o seguinte: que houve um caos total, e que acha que legitimava; então, se eu voto, se é lei, se é ordem, se não é ordem, se é proibido ele intervir, dá na mesma coisa, eles interviriam de qualquer maneira. Diz o homem textualmente: "Em face da debilidade das instituições que legitimava de qualquer maneira a intervenção". Então, na realidade do ponto de vista constitucional, permita-me, tudo que V. Ex.ª traz é construtivo, mas a opinião do general não acrescenta muita coisa, ele quis dizer foi que, de qualquer maneira, teriam intervindo. Mas, se o Presidente me permitir falar meia hora sobre lei e ordem, a que são pontos extremamente polêmicos, eu diria o seguinte: a obediência à lei e aos deveres genéricos de preservá-las, em especial de garantir os poderes constitucionais, exclui de modo categórico o direito de rebe-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) lião contra a ordem jurídica superior, constitucional ou subordinada, da legislação ordinária, conforme, inclusive, preleciona Seabra Fagundes. Quer dizer, o texto na minha opinião, garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem, tem esse sentido, exclui de modo categórico qualquer ação fora da lei e da ordem. Mas, vamos mais para diante. Porque a manutenção interna, também, dos limites constitucionais, é atribuição dos EstadosMembros, obviamente não poderíamos excluir a responsabilidade da União neste campo, pela danosa repercussão que a desordem acarreta sobre toda a comunidade nacional. A responsabilidade do Governo federal na ordem interna já se encontra consagrada no Direito Constitucional e no Direito Comparado no que diz respeito a todos os Estados federais. Pontes de Miranda, por exemplo; em "Comentários à Constituição de 1967", com a Emenda nº 1, de 69, refere-se às Forças Armadas. A diferença entre o art. 14 da Constituição de 1891 e do art. 167 da Constituição de 46, ou art. 97, parágrafo único da Constituição de 67 é só de palavras. Diz Pontes de Miranda: "Defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais, a ordem, a lei, é o mesmo que ser destinado à defesa da Pátria no exterior, à manutenção das leis no interior, a ser obrigado a sustentar as instituições constitucionais." Opinião do mestre Pontes de Miranda, que eu fiz questão de saber, porque o assunto era polêmico. A ordem, portanto, aqui, Sr. Presidente, é vista como gênero do qual a ordem pública é apenas uma espécie qualificada; a ordem no texto constitucional é tomada no sentido mais amplo e abrange a proteção acima citada, referindo-se, sobretudo, a um bem maior, que não se restringe ao individual, mas engloba a defesa da sociedade contra a ameaça delituosa desenvolvida dentro do território nacional; é o caso de crimes capitulados nos Códigos Penais e na lei de defesa do Estado, protegendo, sobretudo o funcionamento normal dos poderes constitucionais. Também é o caso de leis que protegem a prestação dos serviços essenciais à população. O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem independe do estado de sítio, inclusive, porque se não nós teríamos que invocar o estado de defesa e o estado de sítio, e não afeta o estado normal de garantias do direito constitucional do cidadão, uma vez que a defesa da Federação é também encargo da União. A garantia da lei e da ordem é uma faculdade que a União reserva para tratar de problemas menores sem autorização de institutos jurídicos mais fortes. Permita-me V. Ex.ª, o Relator pode estar equivocado, mas essa é a interpretação do Relator. O exemplo corrente, por exemplo, do emprego das Forças Armadas pela União na garantia da lei e da ordem é a requisição de tropas pelo Poder Judiciário, por exemplo, na garantia de pleitos eleitorais; na Paraíba, em Pernambuco, os governadores do PMDB pediram garantia do Exército para garantir o pleito; isto é garantia da lei e da

ordem sem precisar decretar, não se podia fazer uma eleição, por exemplo, sob o estado de defesa ou estado de sítio. É na norma constitucional em causa que a lei ordinária eleitoral vai encontrar fundamentos jurídicos para esse emprego. Naturalmente, nós estamos na Comissão Temática e os assuntos vão ser melhor discutidos, respeito o ponto de vista de V. Ex.ª, apenas Sr. Presidente, expliquei em respeito às colocações do nobre Constituinte César Maia a quem muito admiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, Srs. Constituintes, em respeito ao adiantado da hora, e seguramente ao cansaço de todos, eu gostaria de me cingir a duas observações, embora, pela leitura que já tinha feito do texto apresentado pelo nobre Constituinte Ricardo Fiuza e pelo acompanhamento das observações que S. Ex .ª fez, tenho ainda outras observações que deixo para momento mais oportuno ou pelo menos em horário matinal. Gostada, nobre Relator, de me cingir a dois aspectos: o primeiro o art. 19 se relaciona à competência da Polícia Federal, para exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei. Também tenho filho e também tenho a enorme preocupação com o fato de que a sociedade se defenda em relação a espetáculos e a diversões públicas; e nessa medida, até por coerência, e especialmente por ter como origem profissional o jornalismo, apresentei emenda no sentido de que houvesse a classificação sim dos espetáculos e das diversões públicas; nisso concordamos. O que não entendo e, data venia, discordo, é o que me parece se estabelecer como confusão, não na exposição de V. Ex.ª, mas em algumas discussões que têm havido nesta Casa, em relação a dois momentos muito claros. O momento da classificação, o momento em que um grupo de pessoas vai definir o que pode ser visto, a partir de que idade, a partir de que horário, pelos brasileiros, este momento não tem necessariamente nem convenientemente por que ser um momento policial, não há razão para isso; e a experiência da maioria dos países do mundo, especialmente os democráticos, aponta exatamente no sentido contrário, aponta no sentido de que os professores, os pedagogos, não necessariamente os intelectuais, mas também eles, façam esse exercício, que os pais, as entidades comunitárias, a exemplo dos Estados Unidos, se reúnam e se reúnam inclusive fixando critérios regionais e municipais em consideração à óbvia peculiaridade municipal e regional. Agora, estabelecido que determinado espetáculo deva ser apresentado em determinado local ou em determinado horário, ou para determinada faixa de idade e, havendo transgressão a isso, caracteriza-se o ilícito, caracterizar-se uma transgressão à norma que cai em quê? Cai na competência que a polícia haverá de ter, em boa parte do Brasil, isso tem sido competência da Polícia Civil, de ir lá e tomar as providências no sentido de defender a lei, de defender a norma, de evitar a transgressão.

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Então acho que na discussão desse tema é preciso distinguir, nobres Relatores, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, o momento de classificação de um momento de, tendo havido transgressão a isso, o controle. Até porque – e não sou versado na matéria, mas tenho alguma lembrança – até porque setores consideráveis da Polícia Federal têmse manifestado exatamente nesse sentido. Esta é a primeira observação. A segunda observação, Sr. Relator, refere-se às guardas municipais. Louvo o esforço que V. Ex.ª fez no sentido de evitar a criação de um monstro. E V. Ex.ª foi tão bemsucedido nesse esforço, que tenho a impressão que tornou as guardas municipais inúteis. "Às guardas municipais, sob a autoridade do prefeito municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal." Sou de uma cidade pequena, Santana do Livramento, e imagino o Prefeito contratanto seis a oito pessoas, se houver controle de contratações para isso, para administrar o prédio único tombado da cidade, o museu. Pena que ao lado do museu haja o cinema, onde – minha cidade é pequena, lá no finalzinho do Brasil – de repente, a cinco centímetros da competência de proteção do patrimônio municipal, se estabelece a desordem. Então, não consigo ver em 4.000, ou em 3.800 municípios brasileiros, qual é realmente a utilidade disso, na medida em que o patrimônio se cinge à Prefeitura, a um ou outro prédio. Mas vamos saltar, vamos sair da minha pequena Santana do Livramento e chegar à Grande São Paulo. Na Grande São Paulo, a questão da segurança, a questão da proteção do patrimônio da pessoa, essa questão ou leva, por convicção nossa, à formação de guardas municipais com poder de polícia, ou não contribuirá à questão da segurança, e pior, poderá estabelecer, primeiro, conflito de competência, segundo, conflito até administrativo na superposição dessas instituições. Por isso, e procurando ser muito breve, acho que nós temos, nobre Relator e Srs. Constituintes, uma definição a tomar, que é a seguinte: ou nós entendemos que as guardas municipais são instituições necessárias a exercer um trabalho efetivo de segurança pública, e nessa medida vamos adotar essa decisão e transferir-lhe, e delegar-lhe a competência necessária a isso, ou elas ficam restritas a uma função extremamente desnecessária no sentido que: há, sim, o patrimônio, ele deve ser protegido, sim, mas haverá um enorme dispositivo da Polícia Civil, da Polícia Militar, à disposição da cidade para realizar esse trabalho. Acho que a decisão que nós temos que tomar é outra. Acreditamos que cabe haver, sob o comando do prefeito, uma guarda municipal, e ela tem que cuidar da segurança – não tenho esse ponto de vista, mas respeito quem o tiver – ou não há necessidade disso è se entende que essa tarefa é uma tarefa da Polícia Civil, da Polícia Militar, e aí por igual não cabe. São as observações que gostaria de transmitir a V. Ex.ª O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, 30 segundos. Meu caro companheiro, no tocante à censura, naturalmente o Relator vai me-

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lhorar bastante o texto aqui com as emendas dos companheiros. Eu disse, inclusive, "segundo dispuser a lei" já para deixar abertura de que o organismo que crie toda a censura, pode ser o Ministério da Cultura, e que a polícia exerça e controle. Agora, os critérios, etc., acho que a Comissão realmente pode melhorar bastante. Agora, só para concluir, o negócio da guarda municipal é realmente um absurdo, e o objetivo de botar na Constituição foi realmente esvaziar, porque senão nós vamos criar uma nova força policial sem disciplina, sem hierarquia, sem preparo, sem coisa nenhuma. O que acontece é o seguinte, é um país de fato consumado, criaram esse monstro. Agora, eu não impeço, no texto que o governador que quiser, sob a sua responsabilidade, faça convênio da Guarda Municipal com a Polícia Militar. Ele faz o seu convênio e assume a responsabilidade. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Nobre Relator, nós temos uma série de outros absurdos e estamos tratando de extirpá-los. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – (Inaudível Fora do microfone.) O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Acho uma excelente idéia. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Isso é um direito que assiste... (Inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concederei a palavra, tanto quanto pude perceber aqui pelos gestos de prioridade, de pedido da palavra, ao Constituinte Haroldo Lima e em seguida ao Constituinte Lysâneas Maciel. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, o Constituintes Relator Ricardo Fiúza apresentou o seu relatório e aproveitou a oportunidade para tecer diversos comentários relacionados com os pontos que S. Ex.ª defende na sua peça final. Efetivamente teria desejo, se houvesse maior disponibilidade de tempo, de tecer outros comentários a respeito de alguns juízos emitidos aqui pelo nobre Relator, mas penso que são de menor importância para o momento. Julgo, entretanto, Sr. Presidente, nobres Constituintes, que seria importante expor um pouco o meu pensamento a respeito do que significa esse relatório. Porque julgo, Sr. Presidente, que nós temos aqui no Brasil uma história, e existe uma certa história da doutrina militar brasileira, que começa nos idos do Império e que vem até os dias de hoje. Para não detalharmos sobre um assunto que eu também não sou especialista, embora tenha estudado relativamente sobre o assunto, pense que nós temos duas grandes correntes. Um eu diria que é uma corrente do ponto de vista político, mais democrática, do ponto de vista da defesa da nacionalidade acho que essa corrente é ainda maior, a corrente nacionalista. Atendo-me ao aspecto mais político, penso que tem uma corrente mais democrática, e tem uma outra corrente, que é uma corrente militarista. Essa corrente militarista nem sempre existiu com força na História do Brasil. Ela começa, de certa forma, a determinar a doutrina militar brasileira, em 1934, com a participação destacada do General Góes Monteiro, que é o primeiro grande teórico do milita-

rismo no Brasil, e que exerceu sua influência destacada, decisiva, na Constituição de 1934, que foi a primeira que falou algumas coisas que agora o nobre Relator acaba de falar. Essa idéia de ordem e lei não surgiu agora, surgiu de Góes Monteiro em 1934. Essa idéia de segurança nacional surgiu, pela primeira vez, do General Góes Monteiro, em 1934. Essa idéia de Conselho de Segurança Nacional também não surgiu agora, surgir em 1934. O General Góes Monteiro é o homem que teoriza sobre isso. Penso que na linha dessas duas, ou melhor, nessas duas linhas de pensamento, é que nós estamos enfrentando a elaboração desse capítulo sobre as Forças Armadas no Brasil. Devo dizer que a meu juízo este capítulo ou este relatório se insere na linha militarista. Ele está na linha de continuidade, ele não participa daquele esforço que outros tantos generais, militares do passado e militares do presente, a exemplo do General Euler Bentes, que aqui defendeu pontos de vista diametralmente opostos ao que está aqui posto, a exemplo do Centro de Estudos Estratégicos de Campinas, com coronéis, com generais que defenderam pontos de vistas diametralmente opostos ao que aqui estão expostos. Penso que esse relatório, na minha opinião, não está condizente com o avanço que a Nação brasileira esperou e espera ser feito em diversos capítulos desta Constituição e especialmente nesse capítulo. O nobre Relator, Sr. Presidente, diz em determinado instante que nós devemos pensar menos no passado e mais no futuro. Mas não é essa a experiência brasileira, e não é essa a experiência dos povos. Os povos programam o futuro pensando no passado. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – (Inaudível. Fora do microfone.) O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sim, mas precisamos, na minha opinião, pensar mais no passado. Se nós não pensarmos mais no passado não vamos tirar as lições do passado, e, por conseguinte, programar bem o futuro. Penso que nós devemos detectar no passado o que tem sido certos fatores de impedimento do desenvolvimento social, econômico e político no Brasil, e um dos pontos importantes é a questão do militarismo. Quando nós, sobretudo nós, do PC do B e os comunistas, falamos do militarismo, de repente certos setores pensam que nós somos em geral contra as Forças Armadas. Confesso que não somos ardorosos defensores das Forças Armadas, mas reconhecemos, como patriotas e democratas, que nenhum país do mundo pode ser um país soberano, no quadro da situação existente, se não tiver Forças Armadas disciplinadas, formadas na hierarquia e fortes. Mas Forças Armadas não se identificam com militarismo. O militarismo é a corrente política que se aproveita da corporação militar para intervir na vida do país de forma despropositada, estabelecendo uma contradição, nobre Constituinte Ricardo Fiuza, que penso que V. Ex.ª não contribuiu com o seu relatório para superar a contradição entre o Estado e as Forças Armadas.

Acho que nessa linha de raciocínio, identifico, para não me alongar muito, nobres Constituintes, duas grandes questões que o relatório de que ora tomamos conhecimento nos coloca. O primeiro é que ele não supera uma doutrina que precisa ser superada, a doutrina de segurança nacional. O nobre Constituinte Ricardo Fiuza tece alguns comentários que ao meu modo de ver não são pertinentes, a respeito da doutrina de segurança nacional. Diz o Constituinte, em determinado instante: "A segurança nacional é um conceito que foi deturpado nas últimas décadas..." O conceito não é feito pela cabeça de alguém, é o que a vida estabeleceu. Segurança nacional é o que o povo sabe o que é, é o que o Exército define o que é, é o que o General Góes Monteiro teoriza o que é segurança nacional. Não é porque uma frase do Constituinte Ricardo Fiuza possa nas entrelinhas dizer que segurança nacional passaria a ser de agora por diante uma garantia da liberdade que ela deixou de ser o que sempre foi e o que é. Segurança nacional é isso, e é contra isso que a Nação se levanta. Longe de ser verdadeira, nobre Constituinte, a idéia de que segurança nacional é um desejo da Nação, como V. Ex.ª há pouco disse. Penso que segurança nacional é o anseio da Nação de ver extinto o que é essa doutrina. Sobre essa doutrina nós levamos inclusive as Forças Armadas a ficarem de certa forma altamente desprestigiadas perante o povo brasileiro. As Forças Armadas entregaram a Pátria brasileira utilizando essa doutrina de segurança nacional, que de resto, nos últimos tempos, foi assumida pelas forças alienígenas. É uma doutrina que sofreu, nesse período recente, nessas últimas décadas de que V. Ex.ª fala, sofreu só forte influência de setores alienígenas, de setores próamericanos, que formaram os oficiais, a oficialidade das Forças Armadas brasileiras nas escolas superiores americanas, sob o espírito da segurança nacional, que é a segurança dos Estados Unidos. Por isso, sim, o que o nosso povo quer é acabar com isso. E V. Ex.ª emite alguns juízos aqui, nobre Constituinte, que não têm nenhuma base. V. Ex.ª diz: "Coloquei a idéia de segurança nacional e coloquei o Conselho de Segurança Nacional para vê-lo restrito, porque senão ele se alargaria, para restringir a sua composição – diz V. Ex.ª – para varrer definitivamente o subpoder." Ora, se isso fosse verdade nós teríamos que colocar aqui rapidamente que o Partido Fascista no Brasil devia ter somente 50 pessoas, porque senão ele crescia demais. Nós não podemos pretender acabar com uma coisa falando dessa coisa. Se nós estamos elaborando uma Constituição e se essa Constituição deixa de especificar que fica criado um Conselho de Segurança Nacional, ele fica extinto, essa é que é a forma de extingui-lo. E não vamos pensar que isso é uma coisa anômala: mas o que é isso? De repente deixa-se de ter o Conselho de Segurança Nacional? Na História do Brasil isso não existiu durante todo o tempo. Isso foi criado mais

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÔES) recentemente e tomou essa feição que tem hoje bem nas últimas décadas, como disse também V. Ex.ª Mas vamos ao segundo ponto. Penso que a doutrina de segurança nacional tem essa fisionomia, não existe outra. É como se fosse um cristianismo que de repente diz: o verdadeiro cristianismo é o que está na minha cabeça, não é o que a Igreja praticou nos últimos 2.000 anos. A doutrina de segurança nacional é a que nós conhecemos, com a qual, como V. Ex.ª diz no início, alguns são ressentidos. Eu, por exemplo, fui vítima dessa doutrina. Fui torturado por ela, fui preso, muita gente, companheiros nossos foram mortos por causa da doutrina de segurança nacional, tudo porque defenderam a Pátria brasileira, com força, com energia. Nós sempre fomos contra a entrega do Brasil ao FMI, o Jari, a essa superexploração de que o País foi vítima. E por causa disso fomos presos, por causa da doutrina de segurança nacional. Não foi outra razão. Os nobres Constituintes sabem disso. Mas não é esse o tema em debate. Penso que uma questão fundamental, nobre Relator, também não foi tratada por V. Ex.ª, porque uma questão básica que os teóricos militares muito bem trataram nesse período recente de preparação da Constituição, nessa revista meritória que se chama Política e Estratégia, onde diversos militares dissertaram longamente sobre o assunto, é que na História do Brasil, um problema, e sobretudo desde 1934 para cá, em que capital passou a existir e a tumultuar a vida do Brasil e das Forças Armadas, que é a contradição entre Estado e Forças Armadas. As Forças Armadas não se colocam dentro do Estado brasileiro. Levantei essa questão num dos debates na Comissão da qual V. Ex.ª foi Relator, e entretanto não ouvi do general que interpelei na hora uma resposta mais clara a respeito do assunto. Na verdade, particularmente por quatro funções as Forças Armadas escaparam do Estado brasileiro e se situaram numa posição de tutores do Estado brasileiro e, através disso, de tutores da sociedade civil brasileira. Quais foram essas quatro questões? Primeiro, a obediência ao Presidente da República. O Presidente da República é o Chefe de Estado brasileiro. As Forças Armadas não aceitam, nunca aceitaram na História do Brasil, constitucionalmente, a obediência ao Presidente da República. Isso vem desde quando? Desde a República. Na época do Império aceitavam. Na República não aceitaram. Rui Barbosa teve um papel, nessa época, a respeito dessa questão, e a formulação que ele fez para a Constituinte de 1891 foi alterada no curso dos acontecimentos. Lá, era posta na Constituição de 1891: "As Forças Armadas obedecem ao Presidente da República, dentro dos limites da lei." Essa temática de "dentro dos limites da lei" vem também acompanhando toda a nossa história; é o que eu digo, é uma doutrina constitucional

militar no Brasil, que não dá para a gente agora enfrentar o problema de elaborar a Constituição se não examinar, se não repensar a doutrina militar constitucional brasileira. Ela começa nesse período. Lá se pôs essa expressão que vem aqui de novo, ou seja, já tem um século que se usa essa expressão no Brasil, que obedece ao Presidente da República dentro dos limites da lei. Originariamente foi Rui Barbosa quem lutou por isso. Depois a coisa mudou de aspecto, a coisa mudou de figura. Em 1934, Góes Monteiro achou interessante manter essa formulação. A partir de então aquilo serviu não a essa corrente que Rui Barbosa defendeu na época, civilista, mas serviu à corrente militarista, desde isso aí, porque com isso escapam as Forças Armadas da subordinação ao Estado brasileiro. Obedece ao Presidente da República, dentro dos limites da lei. Ou seja, se elas consideram que o Presidente da República não está dentro da lei, não há porque obedecer. E mais do que isso, elas têm, por outro lado, a obrigação de garantir a lei e a ordem. Se o Presidente não está na lei, derrube-se o Presidente. No Brasil sempre ocorreu, Sr. Relator, a doutrina do golpe militar na Constituição. E não é à-toa que essa questão tem sido sempre defendida pelos militares. Eles nunca deram golpe de Estado; foram 19, do período da República para cá. Não foram propriamente golpes militares, foram 19 subversões da ordem constitucional existente. Segundo dados históricos, muito bem relatados na revista Política e Estratégia por oficiais das Forças Armadas brasileiras. Então, foram 19. Mas nunca disseram que estavam subvertendo a ordem, não, estavam cumprindo a Constituição. Devo dizer que nisso estou com eles. A Constituição estabelecia isso claramente: obedece ao Presidente se estiver na lei; e se não estiver na lei deve derrubar o Presidente para defender a lei e a ordem. Pois bem a que ilegivel obediência, Sr. Relator. Devo dizer que neste capítulo aqui V. Ex.ª foi derrotado, porque o que V. Ex.ª propôs no seu relatório inicial era precisamente o que está posto há um século no Brasil. Era: "Obedecem a autoridade suprema do Presidente da República, dentro dos limites da lei". Devo dizer que foi um boletim do Ministério do Exército, que agora chegou aqui à Constituinte, dizendo que não era conveniente colocar isso, que seria positivo retirar essa expressão que há um século nos atrapalha. Eu penso que por causa disso V. Ex.ª tirou, no seu relatório final, essa questão, o que é uma vitória para nós, mas não penso que tenha sido uma vitória para V. Ex.ª, porque não defendeu esse ponto de vista originariamente. Por conseguinte, o relatório de V. Ex.ª está na linha da defesa da corrente militarista brasileira, que precisamos rejeitar nesta Constituinte. A questão da obediência assim se põe; a questão da função. V. Ex.ª disse, em determinado instante, coisas como a seguinte: que há pessoas que acham que o Estado não deve ter defesa etc, seguramente insinuações a pessoas que pensam como eu. Não é o nosso pensamento. Devo esclarecer a V. Ex.ª que o que penso é que o Estado deve ter o direito, a obrigação de defender a ordem e a Lei, o Estado e não as Forças Armadas. Não imagine V. Ex.ª que Estado e Forças Armadas são a mesma coisa. Justa-

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mente, não são a mesma coisa, não se identificam como a mesma coisa, de tal sorte que o Estado brasileiro, representado pelo seu Governo, tem que ter a condição e o dever de decidir em tal e qual lugar e de que forma a ordem e a lei estão ou não sendo mantidas, através dos instrumentos legais, que são a Presidência da República. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – (Fora do microfone. Inaudível). O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao Relator que se contenha e aguarde o momento da réplica. Se pudesse, pediria, também, ao nobre Constituinte que se ativesse ao que está sendo discutido e não àquilo que foi objeto de derrota não pessoal do Relator, porque parece uma discussão de ordem pessoal entre os dois. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Doutrinária. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sim, doutrinária, mas com referência a passado que não se contém no presente. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Vou procurar levar em conta a observação de V. Ex.ª Devo dizer, Sr. Presidente, Srs. Relatores, que na questão da função, o nobre Relator volta a afirmar que é a defesa da Pátria, da Lei e da ordem. Nessa medida, há também uma história da qual não podemos escapar, e o nobre Relator Prisco Viana, que vai debruçar-se sobre essa questão, não pode deixar escapar a história desse binômio lei-ordem, que começou em 1934, com uma coisa um pouco diferente, que chamava-se ordem e lei. Em 1946, os Constituintes liberais resolveram mudar: lei e ordem. Nós estamos, hoje, firmes na defesa do mesmo ponto de vista, da lei e da ordem; quer dizer, mudamos muito pouco. É isso que digo: depois de tanta luta, de tanto sofrimento, de tantas vicissitudes, foi para isso, foi para repetir o que escrevemos em 1934, sob uma concepção nítida, clara, explícita e reconhecidamente militarista? E estamos aqui nesta Constituinte para fazer tudo de novo, passar a limpo o quê? Passar a limpo a doutrina militarista da Constituição brasileira. Penso que não é correto. Na verdade, nessa questão da função houve uma repetição dessa mesma doutrina. Uma terceira questão que me parece que é omissa neste texto, pelo menos não vi, não sei se está tratada nos outros, mas na história da doutrina militar brasileira tem sido uma questão importante, é o problema da administração das Forças Armadas. Quem administra as Forças Armadas? Aqui não está tratado, mas isso é um terceiro aspecto importante, porque dizia-se, a partir de 1934, que "a administração das Forças Armadas será feita pelo Presidente da República, através do Estado-Maior". (General Góes Monteiro). Em 1946, isso também foi alterado para melhor, escreveu-se: "A administração das Forças Armadas será feita pelo Presidente da República, através dos órgãos competentes". Não foi mais o Estado-Maior, mas o órgão competente era o Estado-Maior.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

Nas Constituições existentes, de 1967 e 1969, para cá, isso não está posto com essa clareza e, sobretudo, também, na Constituição de 1937, na "Polaca", essa temática não é tratada. Mas não foi, propriamente, uma grande vitória, é que não se estabeleceu com clareza que a administração compete ao Chefe de Estado, Presidente da República. Gostaria de ouvir o comentário de V. Ex.ª, porque não vi esta questão ser tratada aqui, não sei se é uma omissão, que no caso tem certa conseqüência, ou se isso é para ser tratado em outro tema, eventualmente do próprio Poder Executivo, sobre o assunto, confesso, não tenho uma clareza maior. Finalmente, a participação no Estado brasileiro das Forças Armadas. Na medida em que se caminhou para se separar as Forças Armadas do Estado brasileiro, de não se colocar as Forças Armadas dentro e subordinadas ao Estado brasileiro, caminhouse, também, para fazer com que elas participassem do Estado brasileiro de uma forma muito enfática. Ela não se identifica ou se subordina ao Estado, mas está lá dentro para corrigi-lo. Esses quatro pontos, nobre Relator – desculpe-me a extensão da minha intervenção – obediência ao Chefe de Estado, função das Forças Armadas, administração das Forças Armadas e participação no Estado definem a Mesa na qual se assenta a doutrina militarista. Na participação ficaram seis ministros militares, recentemente, coisa que é um contra-senso e que não foi tratada pela compreensão de V. Ex.ª, o que me deixa até preocupado, porque, não sendo tratada, pode até aumentar. O SNI é uma forma de intervir; aqui no Brasil, sobretudo, somos muito criticados, dizendo-se coisas como: "Querem terminar com o Serviço Nacional de Informações", mas serviços de informações tem o Exército, tem a Marinha, tem a Aeronáutica, desde o Império, e muito bons, por sinal. Por que, na época do regime militar, criar-se um outro, que é o SNI, cujo criador, depois, disse que criou um monstro? Este não ajuda diretamente, não substitui nada daqueles do Exército, Marinha e Aeronáutica, é para fiscalizar a sociedade civil. Isso não deveria existir no Brasil de hoje. Com relação às polícias, tratadas como reserva, penso que é outra forma pela qual as Forças Armadas passam a ter controle – isto não é da História do Brasil, porque nem sempre foi assim. De repente, criou-se a idéia de que as polícias militares passam a ser força de reserva do Exército, o que significa que a qualquer instante o comandante, subordinado ao Exército, pode mobilizar aquelas forças. Se mobiliza as forças com farda verde-oliva ou com farda verde-marrom é uma diferença sutil, do ponto de vista do povo. Por essas formas, estamos pagando um preço alto e todos nós esperávamos, Constituinte Ricardo Fiuza, que o seu Relatório fosse um passo à frente, superando esses problemas tão antigos na nossa história. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, muito me honra debater com o nobre com-

panheiro, porque é um homem muito autêntico, embora extremamente contraditório. S. Ex.ª tem a coragem de defender seus pontos de vista e nisso vai o meu respeito. S. Ex.ª misturou um pouco as correntes: nacionalista, democrática e militarista. Acho que a nacionalista tanto pode ser democrática, como pode ser militarista e pode ser militarista alienígena. S. Ex.ª disse que a corrente militarista quer intervir de forma despropositada. No meu relatório não há nenhuma forma despropositada. Devo dizer a V. Ex.ª que tenho os depoimentos gravados e taquigrafados do General Euler Bentes e também do Centro Estratégico da Unicamp, nenhum dos dois é frontalmente contra o meu relatório, nenhum dos dois. Inclusive, o General Euler Bentes defendeu enfaticamente o papel das Forças Armadas na defesa interna. O que todos defendem como eu defendo, é que seja dentro dos limites da lei, dentro do ordenamento jurídico. Portanto, perdoe-me, mas V. Ex.ª está equivocado e remeterei as notas taquigráficas ao Secretário da Comissão, para que remeta a exposição de ambos. Quando disse "lembrar menos o passado", não significa lembrar lições do passado: V. Ex.ª sabe muito bem disso. V. Ex.ª sabe que vivemos sempre num movimento pendular: militarismo, populismo, militarismo, populismo, infelizmente. A culpa disso é da fragilidade das nossas instituições. E quando digo "esquecer um pouco o passado", não significa as lições do passado, e, sim, os ódios do passado, porque queremos construir esta Nação em cima de instituições sólidas e permanentes para a maioria, e não para a minoria, maioria na qual se incluem, inevitavelmente, as minorias. Quando falei em segurança nacional, perdoe-me, mas V. Ex.ª deu um enfoque completamente diverso do meu e não vou polemizar com V. Ex.ª, porque cabe ao Relator aceitar as teses de V. Ex.ª ou as minhas. Apenas quero esclarecer. V. Ex.ª disse que supero a doutrina, mas acabo com o conceito – é pior do que isso – acabo com o conceito de segurança nacional; crio apenas uma definição de duas linhas, que diz: "É a garantia da liberdade". Portanto, não supero, acabo com o conceito distorcido de segurança nacional, completamente. V. Ex.ª acha que não devia referir-me ao Conselho de Segurança na Constituição e já enfatizei porque me refiro. O Conselho é um órgão de assessoria do Presidente da República e V. Ex.ª tem um pouco de animosidade com o nome "segurança". Acho que a expressão é "segurança da Nação"; pode não ser "segurança nacional", poderá dizer "para a segurança da Nação". O Presidente pode criar quantos conselhos de assessoria quiser, nobre Constituinte. Apenas disse que ele não é o Conselho com os poderes que tinham, é um conselho do Presidente, para as questões de segurança, porque Sua Excelência pode criar quantos conselhos queira: pode criar Conselho da Estabilidade das Instituições, que é o mesmo Conselho de Segurança. Portanto, o meu texto é altamente restritivo ao Conselho de Segurança, que é reduzido à expressão mais simples, e é de propósito que ele figura.

V. Ex.ª disse que foi injustiçado porque defendia a Pátria com a força e eu digo: "pela força". V. Ex.ª, que é homem sério e bemintencionado, não é o repositório da verdade universal; V. Ex.ª se constitui uma minoria que defendia os seus princípios, que julga ser os da Pátria, pela força obviamente, sofreram a repressão, porque saíram dos limites, tanto os militares, quanto V. Ex.ª É o meu enfoque, em que pese o respeito que tenho aos idealistas. Colocar as Forças Armadas dentro do Estado. É óbvio, elas são uma instituição do Estado, do Poder Executivo. Na sociedade moderna, o homem não pode estar contra ou a favor do Estado, ele tem que estar dentro do Estado e influindo nas suas decisões, isso é que se chama estado moderno. Não é o estado liberal, é o estado social, e as Forças Armadas não são outra coisa senão uma parte desse estado e têm que estar inseridas dentro do mesmo. Se elas, eventualmente, têm sido, ao longo da história, ou serão, algum dia, mais fortes do que o próprio Estado, é sinal que não temos instituições capazes de colocar as Forças Armadas dentro do ordenamento constitucional moderno e do estado moderno. V. Ex.ª diz que não obedece o Presidente da República. Aí é uma questão muito difícil, porque se colocar: "É obrigado a obedecer o Presidente da República", se não quiser, não obedece. O texto é o texto constitucional moderno que submete, taxativamente, as Forças Armadas ao Comandante Supremo, que é o Presidente da República. Quanto ao ordenamento, devo dizer a V. Ex.ª que no primeiro anteprojeto a Comissão entendeu que a parte administrativa da matéria não era sua, que iria para outra Comissão, outro Capítulo, no substitutivo emendado nós retiramos. A expressão "dentro dos limites da lei e da ordem", V. Ex.ª faz uma interpretação completamente diversa da minha. Já disse qual é minha interpretação. Por exemplo: V. Ex.ª é vítima de um ato arbitrário de um Presidente da República, que determina que as Forças Armadas façam um ato de arbitrariedade. Elas não estão dentro do limite da lei e da ordem. Tudo deve estar dentro do limite da lei e da ordem. V. Ex.ª interpreta de forma diversa e diz que uma das razões para retirar é porque consta do texto há um século. Eu não tenho nenhum receio de manter no texto, não só de um século, como de mil anos, aquilo que for bom e acho que a expressão é correta. V. Ex.ª incorre em outro equívoco quando diz que temos seis ministros militares: temos três ministérios militares e, eventualmente, três ministros ocupando ministérios civis. Por exemplo: o eminente Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, era militar e ocupou o ministério da Educação e, aliás, houve-se com grande brilho o General Rubem Ludwig também, assim como o Ministro do Interior, por isso não iria dizer que havia sete ou oito ministérios militares. V. Ex.ª que é um homem muito respeitável, deve ter cuidado com esses conceitos, porque exagera um pouco e invalida uma parte muito,

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) realmente, precisa da crítica de V. Ex.ª. Na realidade, temos três ministérios militares. V. Ex.ª incorre em algumas contradições que, realmente, alarmam-me: V. Ex.ª diz que não deveríamos ter o SNI. Eu digo que o SNI virou um monstro que tem que ser ajustado, pode e deve ser comandado por um civil; toda sociedade democrática do mundo tem um serviço de informação civil para garantir ao Estado, ao Presidente da República, as informações de todo aspecto. V. Ex.ª diz que não, que devemos ter o serviço militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica decidindo sobre nossa vida, que são aliás, excelentes, mas acho que com a formação militar que têm, seria um perigo à nação, o Presidente da República dependerem de informações de serviços de informações das Forças Armadas. V. Ex.ª me perdoe. Se o SNI foi distorcido, foi hipertrofiado, vamos tentar pô-lo nas devidas dimensões, mas nunca depender de serviço de informação militar, sou contra isso. As forças policiais. V. Ex.ª tem um certo receio de que sejam forças auxiliares do Exército tem que ser. Primeiro, porque não podemos permitir que cada governador tenha seu exército particular e armas como quiser, porque daqui a pouco as forças policiais têm tanque de guerra e bazuca. A União tem que legislar sobre armamentos, é sua competência. Segundo, é evidente que num caso de conflito externo, essa denominação é para conceito externo, no caso de invasão estrangeira, o Exército têm as polícias como forças auxiliares, como têm os cidadãos. Então, respeito os pontos de vista de V. Ex.ª, mas confesso, lamentando, que a argumentação brilhante não mudou meu raciocínio e, naturalmente, o Sr. Relator fará o melhor juízo possível. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Longe de mim tentar cercear o uso da palavra pelos Constituintes. Ao contrário, acho que nos enriquecemos ouvindo debates tão interessantes como ainda há pouco ouvimos. Só acho que, para economia de nosso trabalho, devíamos evitar as vinculações de ordem pessoal, porque, senão, isso dará margem, realmente, a uma polêmica que já não é mais de doutrina. Assim, por exemplo, atribuir ao Relator uma determinada intenção é um desses princípios que me parece que devemos evitar, porque, evidentemente, isso provoca um tipo de reação também de ordem pessoal. Mas acho importante e lastimo, de um certo modo, que não estejemos muito mais a ouvir o que acabamos de ouvir, porque é muito ilustrativo. Eu apenas diria, em termos de explicação talvez histórica, sem a pretensão de fazer disso uma grande revelação, porque é mais do que conhecido, que o chefe do SNI não tinha Status de Ministro até o Governo Médice, quando passou a tê-lo. Na verdade, é um Ministério que pode ser exercido por um civil. Os dois chefes-de-gabinete eram tidos, também, como chefes-de-gabinete: Chefe do Gabinete Militar e Chefe do Gabinete Civil, são duas Casas, militar e civil, que, depois, passaram, também, a ter status de ministro; e, finalmente, o EMFA, EstadoMaior das Forças Armadas, que também não era Ministério.

De maneira que quando o Constituinte Haroldo Lima fala em seis Ministérios, S. Ex.ª de fato me parece que tem razão quando afirma que esses Ministérios estão vinculados a única exceção possível é o SNI à área militar. Tem a palavra o Constituinte Lysâneas Maciel. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, continuo sob a penosa impressão de que estamos perdendo uma oportunidade excepcional de acabar com o vácuo que existe entre as Forças Armadas e a sociedade civil, entre segurança nacional e liberdade democrática. O que acaba de ser descrito neste relatório, data venia do ilustre Relator, é o estabelecimento de um Estado gendarme neste País. Espero que o futuro Relator possa corrigir diversos itens, e exemplifico. Nesse estabelecimento do Estado gendarme, de uma maneira muito simples, que provocou, inclusive, a reação de diversos membros desta Comissão. Quando tentamos minorar um pouco os poderes excepcionais que eram dados ao executor do estado de direito, fizemos colocações muito singelas, Sr. futuro Relator, e muito simples. Talvez ainda sob o impacto do último estado de emergência que vivemos, porque um General pegou um rebenque e começou a chicotear os automóveis e jornalistas, também nós sugerimos que, ao ser efetuada uma prisão, o prisioneiro fosse submetido a exame de sanidade física e mental. Não impedi a prisão, não sugeri que fosse dado ao estado de direito, que não era estado de sítio, o direito de prender, mas quis estabelecer limites ao General Newton Cruz, ou, eventualmente ao General Cerqueira, que foi guindado à posição de General atualmente. Faço essas colocações porque estamos sob um impacto. Pois bem. Recebemos vários e sonoros "nãos" quando eu pleiteei, Sr. Relator, que o sigilo da correspondência, o grampeamento de telefones fosse proibido no estado de direito. Grampeamento de telefones, sigilo de correspondência, prisão de Parlamentares nada disso foi deferido. Ouvimos uma série de sonoros "nãos" aqui contra essas medidas simples. Causou espécie que até um Senador do próprio PMDB me chamou no Gabinete: Mas você disse que aprovamos o direito de tortura? Sim ou o direito de ser chicoteado? Sim. Porque esse limite mínimo que eu sugeri não foi sequer adotado. Ele foi repelido violatamente. Então estamos caminhando aqui para o estabelecimento do Estado gendarme. É isto que este relatório revela em toda a sua plenitude. E é isto que precisamos evitar, porque vamos manter o fosso. Eu não ouvi uma palavra, Sr. Relator, sobre os privilégios do tratamento. Eu apresentei várias emendas sobre a conceituação de segurança nacional, para evitar este dualismo. Eu chamei, Sr. Relator, até numa linguagem enérgica, que vivemos sob a chantagem de uma guerra termonuclear a nível internacional, e o cidadão brasileiro vive sob outra chantagem, que é o problema do distúrbio da ordem, da possibilidade da violação da ordem e da lei. A lei e a ordem, Sr. Relator, são coisas realmente preciosas. Mas quando um grupo invoca a lei e a ordem para suprimir a

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liberdade, então não haverá solução o problema para suprimir a liberdade, então não haverá solução para o problema político, especialmente se esse grupo utiliza da força e não precisamente desta lei e desta ordem. Segurança nacional, Sr. Presidente, Sr. Relator, eu disse outro dia, é quando, por exemplo, há um escândalo de uma concorrência fraudulenta, vergonhosa e o Conselho de Segurança não diz uma palavra. É questão de segurança nacional essa multidão de pessoas desempregadas, esses milhões de crianças abandonadas. Aí é que temos que verificar onde está a segurança nacional. E muitos confundem segurança nacional com capacitação militar. Nem mesmo a União Soviética e os Estados Unidos têm mais essa noção, e o Brasil tupiniquim procura imitar esse tipo de segurança nacional. É conhecido o fato, Sr. Relator, de que agora as superpotências chegaram à conclusão de que os excessivos gastos militares não contribuem em nada para a segurança nacional. Ao contrário, quando se tiram esses gastos militares e se os jogam na área social, para onde deveriam de fato se destinar, a segurança nacional aumenta. Isso é conclusão do Pentágono, é conclusão do Politburo. Eu citei até o exemplo de que as superpotências, homens que colocaram homens na lua, homens que dominam todos os caminhos da tecnologia mais sofisticada e mais avançada, a União Soviética está em 37º lugar em matéria de mortalidade infantil; os Estados Unidos em 21º. Daqui a pouco eles estão chegando perto dos nossos níveis, do Terceiro Mundo. E por que isso, Sr. Relator? Porque há demasiados gastos na questão da supercapacitação militar, em detrimento das áreas sociais. E este fosso que se cavou hoje, que está se cavando e está se mantendo, é precisamente um ato de incompetência, um ato talvez de pacificação da família brasileira. Quando eliminaremos esse fosso entre a segurança nacional, as Forças Armadas e a sociedade brasileira. Isso só pode ser feito no momento em que for entendido seu verdadeiro papel. Basta dizer, Sr. Presidente – e temos aqui vários militares – que 2/3 das Forças Armadas se voltam para a questão da repressão interna. É só ver a localização, onde estão localizadas essas forças, o tipo de armamento que usam, para verificar que elas não se destinam à defesa externa, se destinam à repressão interna. Onde está a segurança nacional? Será que vamos chegar à situação da Argentina, que voltou mais de 2/3 das suas Forças Armadas para a repressão interna? E os ingleses deram um passeio sobre os argentinos, com morte de milhares de jovens que não tinham nada a ver com um General bêbado que declarou aquela guerra. Então vejam V. Ex .as que esta é uma oportunidade única de a gente romper este fosso, esta dicotomia, esse dualismo que existe entre estas duas forças. E digo este dualismo porque não merecia uma palavra sequer à minha idéia de orçamento. Verificou V. Ex.ª no último debate que eu perguntei até se o Relator que foi tão abundante em certos dados, de inspiração militar, na feitura do relatório, ele se esqueceu qual é o gasto real das Forças Armadas brasileiras. Quando eu sugeri 5%, Sr. Presidente, é porque temos outras prioridades. Estamos construindo um submarino nuclear, do tipo Trydent. Este submarino nuclear

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seria suficiente para atender a escolaridade de 16 milhões de crianças brasileiras. Isto é prioridade nossa? Ou vamos fazer uma emulação com a Argentina? Então são estas coisas que temos que ter a coragem de examinar e de romper. Quando eu digo 5%, Sr. Presidente, Sr. Relator, eu o digo baseado em informações militares. Há muitos militares interessados em devolver às Forças Armadas o seu verdadeiro papel, que não é um intervencionismo oportunista. Muitas vezes, como eu já disse aqui várias vezes, de militares que alugaram suas estrelas às multinacionais. Então, Sr. Presidente, não houve uma palavra sequer sobre a minha outra proposta orçamentária, e do tipo de tratamento diferenciado que as Forças Armadas recebem. V. Ex.ª quer ver uma coisa? As Forças Armadas brasileiras têm o privilégio tributário, como nós Parlamentares também temos. Também temos o privilégio de não pagar Imposto de Renda. Por que os Parlamentares e os militares não pagam Imposto de Renda, como também os Magistrados? Por quê? Isto é contra a lei, é contra a Constituição e contra a isonomia. Temos que tratar aqui disso, Sr. Relator. É nesse sentido que tenho que reapresentar a minha emenda. Os militares têm o privilégio de serem julgados pela Justiça Militar, mesmo que violem as leis civis. E nós civis somos jogados para a vala do julgamento militar, mesmo que não tenhamos cometido crimes militares. Então se estabelece uma série de privilégios tributários, pecuniários. Por que não existe paridade no vencimento dos militares com o dos civis? Não se tocou nisso. Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, eu notei, com muita satisfação, que houve uma inquietação de vários Parlamentares quanto a esta situação. Eu quero e pretendo submeter à apreciação dos Srs. uma possibilidade de romper este fosso, de romper esta diferenciação entre militares e civis, entre segurança nacional e democracia. Quero, Sr. Relator, que sejamos o instrumento disso, nós, como força secundária, parlamentares, como força secundária da pacificação da família brasileira, temos que ter a coragem de romper esta barreira. E quando eu digo 5% do orçamento do País é porque quero evitar coisas como projetos paralelos de energia nuclear, que segundo depoimentos do Presidente da CNEN já está em 2,5 bilhões de dólares. Para quê? Quem sabe, para construir uma bomba atômica, que venho tentando denunciar desde 76, quando fomos embrulhados com o acordo atômico entre Brasil e Alemanha, e compramos uma tecnologia que havia sido testada apenas em laboratórios. Então, Srs. Constituintes, a oportunidade é muito grande e daí a minha insistência. Vejam, por exemplo, que o Estado gendarme preocupa-se até com a censura. E o Sr. Relator até falou que não é pudico não, mas que ficou vermelho quando viu uma série de filmes pornográficos. Ora, Sr. Relator! Será que é este o papel das Forças Armadas? Quando se censura, os medíocres é que cortam o ambiente de censura. A inteligência sufoca quando há ambiente de censura. E, evidentemente, a Polícia Federal não está preparada e nem é indicada para exercer esta função de censura no País.

Nós podemos verificar que em matéria de segurança todos estamos preocupados. E a decência da doutrina de segurança nacional, da ideologia de segurança nacional, que está estabelecida neste País hoje, é de que ele tem que arranjar uma atração para o cidadão comum. Antigamente era o comunismo. Mas tenho dito aqui, que pelo menos uma parte dos comunistas hoje faz parte do Governo. Então já fica difícil alegar que o inimigo é o comunismo. Já fica meio complicado. Como é que é? Mas e a Previdência Social? Agora então quer inventar outro. E nós então estamos caminhando para uma questão – eu fiz um aparte, é um aparte – em que temos que inventar um outro inimigo para justificar esses gastos excessivos, esta ênfase à segurança nacional. Ora, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, está me lembrando aquele episódio de Manila, que o cidadão lá, ao tempo do ditador Ferdinando Marcos, estava todo mundo preocupado com a segurança. Então foram procurar a segurança isolando as favelas, cercando – as com arame farpado. Mas não deu certo. Aí cercaram as comunidades ricas, como estão fazendo em algumas áreas do Rio de Janeiro. E aí também não deu certo. Então temos que buscar a segurança nacional não na capacitação militar, não nas medidas de repressão, que são defendidas, Sr. Presidente, Sr. Relator, estou dizendo que até o direito de torturar foi mantido aqui. Quando eu propus uma emenda, pode prender o general, deve ser o General Cerqueira, porque ele gosta destas coisas aí, pode ser o General "x" ou "y", pode prender, mas eu apenas disse que ele deveria submeter o preso a um exame de sanidade. Não pode violar correspondência, não pode grampear telefone. Um dos Constituintes relatou um fato: a intervenção das Forças Armadas anteriores restauraram a República, entraram no episódio da Abolição da Escravatura de uma maneira adequada. Em 1930, houve nova intervenção militar, para restabelecer o voto secreto direto. Em 1934 já houve aquela influência que o colega Haroldo Lima mencionou do Góes Monteiro, um homem inteligente, como inteligente é o Delfim Netto, mas, nitidamente, de inspiração fascista, ele então começou a estabelecer novos mecanismos. Em 37 houve nova intervenção das Forças Armadas. Em 45 nova intervenção das Forças Armadas para restabelecer a democracia. E em 64 nova intervenção das Forças Armadas. Falando a grosso modo, eu não falei das 19 intervenções que o conhecimento do Constituinte Haroldo Lima mencionou. Mas há uma característica comum nestas várias intervenções. Os militares intervieram e devolviam o poder aos civis depois de um certo tempo. Os militares interviam, mas mantiveram as garantias dos direitos individuais, como o habeas corpus, que em 64 isso acabou. E isto o que trouxe para o País? Cavou-se este fosso que mais se acentua agora. Então estamos tendo uma oportunidade, Sr. Presidente, estou repetindo estas coisas, não é para criticar as Forças Armadas não. Acho que o cidadão militar tem tanto direito de falar como qualquer um. Quando digo cidadão militar digo também soldado, e digo também marinheiro, para que não se estabeleçam problemas de hierarquia. Porque para muitos aí doutrina da segurança nacional novamente, os brasileiros são divididos

em 1ª, 2ª e 3ª categorias. E nas Forças Armadas é Oficial Superior, Oficial Intermédio, sei lá. Oficial-General, oficial isso, oficial aquilo, depois Praça. Praça não pode votar e nem ser votado, coisa que temos que evidentemente corrigir. Ora, Sr. Presidente, estas explicações, estas justificações é porque acho que temos que ter a coragem. Eu sempre disse na época da ditadura militar que os militares não são nem melhores, nem mais capazes, e nem mais honestos do que os civis. Não criticávamos os militares porque tínhamos medo. E agora que o Presidente da República fez um ato de ventriloquia militar: "O meu mandato é de 6 anos", está apenas repetindo o General Leônidas, o último constitucionalista que temos aí. O que que ele quer significar com isso? Ele quer, evidentemente, além daquela da volta, há 30 anos atrás, o sistema de despojos, de oferecer cargos a troc o de apoio político, atingindo até a minha área evangélica, o que que ele quer com isso? Ele quer dizer que estamos voltando não à República Velha, mas à República velhíssima. Quem está no Poder dispõe de 20 a 30 mil cargos, benesses, vantagens, inclusive Caixa Econômica e Banco do Brasil, a fim de que o mandato dele obedeça a inspiração militar. Eu preferia até que fosse 6 anos. E ele, generosamente, num ato de desambição, num ato de grandeza, o reduz para 5 anos. Então podemos corrigir. Não mereceu qualquer reparo essa idéia do tratamento privilegiado de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional, em matéria de vencimento, são os mesmos das Forças Armadas, de Poder legislativo e do Poder Judiciário. Por que essa diferença? Não mereceu, e acho que V. Ex.ª, com mais sensibilidade, vai poder chegar a um resultado mais justo, e com a capacidade de romper esse fosso que existe entre as Forças Armadas, e que se acentuaria, e à sociedade brasileira. As Forças Armadas têm que servir a sociedade brasileira. O Estado tem que servir à sociedade brasileira e não o contrário. O Estado, o povo brasileiro, a sociedade brasileira não são instrumentos nem das Forças Armadas e nem do Estado. Acho que só se adquire a maturidade, só se adquire o estado de justiça, o estado igualitário, na medida em que rompemos esse fosso. Por que estamos tratando do Estatuto dos Militares? Não deveria ser assim, mas estamos tratando. Por último, Sr. Presidente, uma correção. Não são 3 os ministérios militares, como quer o Relator. São, na realidade, 7 ministérios militares. Temos o SNI, que o ilustre Constituinte acaba de esclarecer que foi guindado à função de ministério. Temos o Ministério de Exército, o Ministério da Marinha, o Ministério da Aeronáutica, o Ministério representado pelo EMFA, o Ministério representado pelo Conselho de Segurança Nacional. E é claro que pode ser exercido por um civil, sei que pode. Agora entre poder e ser há uma grande diferença. E o Chefe da casa Militar que também foi guindado à posição de ministério. Então mostra que na verdade é uma pletora de ministérios militares e com sérios reflexos no orçamento da Nação. Não foi um ato, apenas um número que peguei ao léu, que peguei por aí. Sr. Relator, e Sr. Presidente, conversei com várias pessoas, inclusive pela localização dos atuais exércitos brasileiros. Onde é que estão localizados?

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Nas fronteiras? São armados para a guerra externa? Não. São armados para intervenções no setor interno. E isso em nada contribui para a segurança nacional. Vamos ter coragem e taxarmos a nós Parlamentares, e taxarmos os militares, e taxarmos os magistrados, porque somos os privilegiados, mas os militares são mais, eles têm foro privilegiado. Eles podem nos julgar. Agora, se eles cometerem crimes civis são julgados pelos ministérios militares. Vamos acabar com essa série de privilégios absolutamente inconstitucionais e absolutamente antidemocráticos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Sr. Relator. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Se me permite, só para uma questão de amenidade, eu gostaria de dizer ao nobre Constituinte Lisâneas Maciel, que seu sétimo é o sexto porque o Conselho de Segurança Nacional é constituído de todos os Ministros e os Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. E cabe ao Chefe do Gabinete Militar secretariar o Conselho de Segurança Nacional. Logo, não há um Ministério do Conselho de Segurança Nacional nem um Ministro Chefe da Casa Militar. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Eu criei mais um, está bem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois é. Quando V. Ex.ª disse o sétimo, eu fiquei a perquirir qual seria este, pensei que V. Ex.ª ia referir-se ao Ministério da Justiça. Mas não é o caso. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, serei muito breve e peço licença ao Constituinte Lysâneas Maciel que, por gentileza, não tome como desapreço em função de algumas respostas que eu já havia dado antes de S. Ex.ª chegar. Se não fosse a gravação e os Anais da Constituinte, teria até alguns pontos que eu não tocaria mais. V. Ex.ª me perdoe, V. Ex.ª insiste, adjetivamente, num fato que não é verdade. Ninguém instituiu prisão de Deputados, ninguém instituiu direito de tortura; é importante que isto fique nos Anais. V. Ex.ª insiste... O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Mas permitiu; quando eu apresentei a emenda, permita-me V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – V. Ex.ª me permite explicar e depois V. Ex.ª... O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Eu não disse que V. Ex.ª... O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Se V. Ex.ª não se conformar com minha explicação, V. Ex.ª se dirija ao Presidente, e ele, naturalmente, julgará. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu prefiro que não haja os apartes cruzados, mas lhe concederei a palavra, se necessário. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Eu deixo bem claro a V. Ex.ª que está explícito no estado de sítio que a prisão é comunicada, imediatamente, ao juiz. Eu não aceitei a emenda de V. Ex.ª, porque V. Ex.ª está entrando num assunto que não é desta Comissão, quando diz que o que o juiz deve fazer nestes casos. É do Poder Judiciário pedir ou não o corpo de delito. Eu digo

que a autoridade coatora é obrigada, imediatamente, a comunicar a prisão, porque não pode ser incomunicável, o preso, porque não pode ser em presídio comum. Portanto, V. Ex.ª, na sua emoção e no seu espírito patriótico se excede e comete uma injustiça com o nosso texto. Quanto ao orçamento pelo qual V. Ex.ª tanto se bate, eu lembro que V. Ex.ª me deve a sua estatística, porque as nossas estão no relatório. E apenas para esclarecer à Comissão, não aproveitei a emenda de V. Ex.ª porque nós não tratamos de orçamento; isto é do capítulo da Comissão que está tratando do orçamento na qual, certamente, V. Ex.ª deve ter apresentado a sua emenda. Portanto, se o Relator não aproveitou a sugestão de V. Ex.ª é porque ela não era pertinente aos capítulos atinentes a esta Comissão. No caso da justiça militar, V. Ex.ª também comete um grave equívoco. O militar que comete crime civil é julgado pela justiça civil. Está aí o General Newton Cruz, que V. Ex.ª acabou de citar, sendo processado no Rio de Janeiro e o Coronel Lauro Rieth, sendo processado aqui sob acusação de participação de crime, que era militar, e está sendo julgado pela justiça civil. V. Ex.ª, mais uma vez, excedeu-se um pouco. V. Ex.ª disse que censura não era papel de Força Armadas. Eu também disse isso. V. Ex.ª falou em papel de Forças Armadas depois; disse censura nas artes, nas letras e em qualquer coisa. V. Ex.ª é tão inteligente, tão inteligente e tem uma facilidade de expressão tão grande que comete esses deslizes; eu não falei em censura em letras, em artes, em coisa alguma; eu falei classificação e controle de diversões públicas. Portanto, V. Ex.ª, mais uma vez, foi injusto. E quanto ao Estatuto dos Militares, isto está sendo tratado também na Comissão pertinente; nós íamos tratar e a maioria da Comissão entendeu que não era pertinente à Comissão, por isso é que não foi tratado. Eram essas as explicações. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao Nobre Constituinte Agassiz Almeida e após ao Constituinte Henrique Córdova. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente e ilustre Relator, quero fazer breves formulações, parabenizar o ilustre Relator, porque ele foi fiel e muito fiel à doutrina militar da Sorbonne, referente à segurança e desenvolvimento; doutrina essa, Sr. Presidente, já superada hoje pela logística e estratégia militar do mundo moderno. Encaminhei a esta Comissão uma sugestão da criação do Ministério da Defesa. Na maioria dos países do mundo, principalmente, nos países europeus, inclusive aqui, na América Latina, já foi implantado ou já está sendo criado o Ministério da Defesa, que é o grande avanço da estratégia militar comum e coordenada. O Sr. Relator não fez nenhuma análise sobre a criação desta instituição que seria o Ministério da Defesa. Outro ponto que eu quero ressaltar aqui: o problema do estado de defesa. O estado de defesa focalizado no relatório violenta, Sr. Presidente, o princípio federativo brasileiro, porque, se nós partimos de um ponto, de uma premissa que os processos setoriais de reações, de calamidade ou

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de qualquer movimento de reações populares, eles têm nascimento, origem nas áreas regionais. Então, cabe aos Srs. Governadores a primeira instância de procurar debelar estes movimentos e não se criar o estado de defesa que possa violentar e ultrapassar o esquema ou o sistema federativo brasileiro. Outro ponto, Sr. Presidente, é o que diz respeito à classificação de controle de diversões públicas, ficando a critério das polícias militares. Ora, Sr. Presidente, a cultura é uma aquisição universal. Ela nasce nos picadeiros em São Paulo, ela emerge também dos teatros municipais de grande categoria; ela nasce da arte de um nordestino, de um paude-arara ou ela nasce da consciência de um grande pintor, de um grande arquiteto; a arte e a cultura têm um grande significado universal. E eu perguntaria ao ilustre Relator: a Polícia Federal tem condições de fiscalizar esta arte, esta cultura? A Polícia poderia executar, Sr. Relator, mas nunca classificar. O processo classificatório da arte, da cultura e das diversões deveria pertencer ao Ministério que estivesse capacitado para isso, que, no caso, seria o Ministério da Cultura. A Polícia Federal poderia muito bem executar o processo classificatório e nunca fazê-lo. Esse é um dos pontos. Outro ponto: o Estado é um meio, e não um fim. O homem, sim, é o fim. No relatório ficou bem retratado e espelhado uma posição da doutrina militar de Sorbonne, colocando o Estado como transcendental ao próprio homem. O homem é o fim, e o Estado é o meio de alcançar este homem. Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, são estes pontos que deixei focalizado aqui e pediria ao Relator da Comissão Temática que fizesse uma análise mais percuciente a respeito dessas posições ou dessas formulações que ora encaminho ao maior estudo de V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Nobre Constituinte, eu desejo dizer a V. Ex.ª e naturalmente V. Ex.ª está muito ocupado com outras Comissões, peço a V. Ex.ª que leia a página 22 das nossas conclusões, quando faço a definição da sociedade contemporânea dentro de suas três ordens de elementos constitutivos: o indivíduo, as instituições e o Estado, e V. Ex.ª vai ver que o relatório espelha, exatamente, o nosso ponto de vista, porque o meu ponto de vista é o de V. Ex.ª. Naturalmente, todos nós estamos atarefadíssimos com essas Comissões e estes prazos ridículos; V. Ex.ª não teve tempo de ler. Quanto ao problema de instância V. Ex.ª falou no estado de defesa, também V. Ex.ª concorda comigo. Estou dizendo que a primeira instância são as forças policiais. Só em casos excepcionais é que o Governador se dirige ao Presidente da República que decreta, dirige-se ao Congresso Nacional; então, estamos comungando. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – V. Ex.ª deveria fixar no relatório. Não ficou explícito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos evitar os apartes. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Peço a V. Ex.ª que dedique alguns minutos à leitura. V. Ex.ª vai verificar que estamos pensando da mesma forma.

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Quanto ao Ministério da Defesa, que era o ponto principal, perdoe V. Ex.ª, porque eu ia esquecendo. V. Ex.ª diz que eu não olhei o assunto Ministério da Defesa, pelo contrário, eu me dei ao trabalho, nobre Constituinte, de tabular, de reunir todas as emendas, inclusive a de V. Ex.ª. Acontece, eu vou só dizer a V. Ex.ª, no anteprojeto, as propostas por Ministérios Militares permanecera como estão, 22 sugestões a favor; Ministério da Defesa, 16 sugestões a favor. Veja V. Ex.ª que acompanhei a vontade da maioria. E se assim não fosse, continuaria defendendo a não-criação do Ministério da Defesa, por uma razão política. Acho extremamente perigoso concentrar todas as forças militares sob o comando de um homem só, o Ministro da Defesa. Acho que três Ministros militares têm o dever de lealdade ao Presidente da República, porque são ministros políticos, nomeados pelo Presidente da República. No caso de uma discussão, de uma necessidade de intervenção, se um Ministro concorda o outro discorda, são três cabeças para pensar. Seria extremamente perigoso criar esta casta militar com um Ministério da Defesa, englobando as três forças. Do ponto de vista de economia, a Comissão debateu exaustivamente, e verificou que seria criar mais uma superestrutura. Do ponto de vista operacional, a coordenação das três forças, no caso de um teatro de operações, é feito pelo Estado-Maior das Forças Armadas que congrega as três. Devo dizer a V. Ex.ª que a Comissão privou-se do brilho e da inteligência de V. Ex.ª durante os debates, mas que debateu esse assunto exaustivamente e que este ponto de vista refletiu exatamente o ponto de vista da maioria das propostas e da própria Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Antes de conceder a palavra ao nobre Constituinte Henrique Córdova, eu gostaria de dar uma explicação, para não ser mal interpretado. Pelo nosso Regimento, quando falta o Presidente, assume o lugar o Primeiro-Vice-Presidente; na falta deste, o Segundo-Vice-Presidente e na falta dos três o mais antigo, para não dizer o mais velho. Olhando o Plenário, no momento que tive que me retirar, olhei as cabeças prateadas. O Constituinte Agassiz Almeida disputava com o Constituinte Ottomar Pinto, junto a mim, a escolha. Seria muito deselegante perguntar a data de nascimento de ambos, e concluí que, como o Constituinte Agassiz Almeida iria debater em seguida, poderia chamar o Constituinte Ottomar Pinto, mas como sou oriundo da área militar, podem ter pensado que fiz uma barretada ao brigadeiro e, na verdade, fiz apenas à idade. Concedo a palavra ao Constituinte Henrique Córdova. O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE CÓRDOVA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, Srs. Constituintes: Pode parecer impertinência que um suplente desta Comissão que, pela primeira vez participa dos debates da mesma, logo intervenha. Entretanto, meu relacionamento pessoal, a minha admiração pela inteligência e pela coragem dos Srs. relatores me impõe o dever de cumprimentar o

nobre Constituinte Ricardo Fiuza, pelo brilho com que o seu trabalho foi elaborado, pelo brilho com que ele foi exposto, dando-nos uma idéia geral, sem prejuízo da precisão do tema de que foi incumbido relatar. Autorizam-me, ao mesmo tempo, fazer-lhe uma interpelação para, logo em seguida, expor um ponto de vista, à luz do tema que foi objeto do anteprojeto oferecido pela Subcomissão do Poder Executivo e que, talvez dilatemos limites da interpretação que estamos dando a respeito do papel das Forças Armadas. A minha interpelação, nobre Constituinte Ricardo Fiuza, é sobre a razão pela qual V. Ex.ª deixou de contemplar, no art. 1º, § 3º, dentre as restrições a que há sujeição quando decretado o estado de defesa. V. Ex.ª deixou de fazer menção a restrições que, no meu ponto de vista, devem ser feitas quanto às atividades do meio de comunicação social, poderosíssimo, e todos os reconhecem como tal, que é a televisão. Da mesma forma, no art. 5º, alínea III, V. Ex.ª prevê a possibilidade de, decretado o estado de sítio, se oponham restrições não só ao exercício de determinados direitos fundamentais, como a outros, e também não menciona restrições à utilização do mesmo meio de comunicação social, poderosíssimo, repito, a televisão. Feita esta interpelação, eu passaria a fazer um rápido comentário a respeito do papel das Forças Armadas. Todos nós sabemos que elas são instituições que se organizam, vivem e atuam em todos os Estados sob padrões diversos e, em conseqüência da diversidade dos padrões, o papel político que elas exercem é também variável. Se V. Ex.ª examinar o padrão organizacional de vivência e de atividades das Forças Armadas da União Soviética, verificará que eles, de modo algum, embora pouco contestados, servem de paradigma para o Brasil. Felizmente, as nossas Forças Armadas não exerceram, e tudo indica que jamais exercerão, o papel intervencionista nos Estados circunvizinhos como aconteceu com a Polônia, com a Tchecoslováquia, como aconteceu recentemente com o Afeganistão, com a Turquia, para não citar outros exemplos. Certamente, nossas Forças Armadas não se organizarão, não viverão e nem atuarão nos padrões das polonesas, que não só empolgaram o poder mas impuseram àquele povo, na época atual, em pleno continente europeu, o mais execrando dos sistemas repressivos que culmina com a servidão. No Brasil, nós conhecemos também o papel político das nossas Forças Armadas. Negá-lo seria fugir à realidade. Se o papel das Forças Armadas brasileiras não nos tem satisfeito, ao longo da história, a solução não é desconhecê-lo e sim institucionalizá-lo, de forma a que ele se exerça sem prejuízo do funcionamento livre das instituições democráticas. As Forças Armadas brasileiras sempre exerceram um papel político em nossa História. Ele se explicitou, pela primeira vez, em 1868, quando Caxias, no comando das nossas forças no extremo meridional brasileiro, entrou em dissídio com o Gabinete Zacarias, ensejando a circunstância da qual o Imperador não pôde fugir. Permitiu que caísse ou destituiu o Gabinete Zacarias. Daí para cá tem havido e são conhecidos todos os casos de intervenção. Naquela oportunidade,

o Imperador utilizou-se do que dispunha a Constituição de 1824, em seu art. 20, ou seja, a faculdade que lhe conferia o instituto do Poder Moderador. O Governo caiu. A figura do Imperador ficou incólume, e o Império resistiu. Do dissídio não decorreu um trauma maior para as instituições, porque, acima delas, e que existiam no plano do Governo, havia uma instituição, que era o Imperador, sobre a qual repousava o consenso. Aqui vai o cerne da minha opinião. Só encontraremos uma forma de institucionalizar o papel político das Forças Armadas brasileiras, no momento em que instituirmos um sistema parlamentar de governo. O Presidente da República, como Chefe de Estado, será o depositário do consenso nacional, e o Governo, exercido por um Conselho de Ministros, chefiado por um Primeiro-Ministro, será, por sua vez, não o depositário, mas o repositório de todas as opiniões diversificadas que se configuram no dissenso instalado em nosso País, sobretudo numa época em que as exigências de ordem social se avolumam cada vez mais. Que o dissenso abata quantos governos tiver que abater, mas que o consenso preserve a instituição maior da chefia do Estado. O Chefe do Estado, no sistema parlamentarista de governo, pode perfeitamente exercer o papel de Poder Moderador, que há de coordenar e harmonizar o funcionamento livre e democrático das instituições. Para tanto é necessário que o Presidente da República tenha sob o seu comando as Forças Armadas. O anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, sabendo-se e vendo-se com clareza que as Forças Armadas não abdicam e não podem abdicar, de um momento para o outro, do seu papel político, procurou encontrar, no sistema semipresidencial ou semiparlamentar que elaborou, o que eu chamaria de um presidencialismo exacerbado, porque nele cabe ao Presidente da República destituir o primeiroministro, com o que as atribuições deste primeiro-ministro se somam àquelas do Presidente da República. Os membros da referida Comissão encontraram a seguinte solução: embora integrantes do Conselho de Ministro, os ministros militares, o Ministro de Relações Exteriores e o Ministro Chefe da Casa Civil não estariam sujeitos à moção de desconfiança da Câmara dos Deputados. Ora, com isso se criou uma dupla classe de ministros, discriminatória em desfavor daqueles que pretendiam favorecer. Quando se discrimina a favor de quem é mais forte, este naturalmente, pelo simples fato da discriminação, se sente mais fraco e desprestigiado. Apresentei uma emenda àquela Comissão, dizendo que os Ministros militares passavam a integrar o Gabinete do Presidente da República, que, por sua vez, compunha uma instituição que seria a do Chefe do Estado. Não integrariam os Ministros militares o Conselho de Ministros. Só o fariam no momento em que o Presidente da República fosse convocado para presidi-lo, aí sim, um direito a voz e voto. Dir-me-á V. Ex.ª: é um arranjo. E respondo: é na verdade um arranjo em nome da realidade. Ainda não esqueci, nobre Relator, a lição do Pai da Ciência Política, quando afirmou, numa síntese

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) genial, que felizes são os homens cujos atos se adaptam à qualidade dos tempos; e semelhantemente infelizes aqueles com cujos atos os tempos não se adaptam. Estou com V. Ex.ª, em que temos que ver o futuro do nosso País. Temos que entender também que não há mais possibilidade de persistir, em nosso País, um sistema de governo unipessoal, porque o exemplo da História está a indicar-nos que ele tem sido pernicioso ao nosso País e certamente continuará sendo para o futuro. Concordo que, com a combinação do texto elaborado por V. Ex .ª com aquele da Subcomissão do Poder Executivo, não há o que modificar no tratamento dado à matéria por V. Ex.ª. Muito obrigado. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, devo me exceder um minuto – isso vai por conta do afeto. O Constituinte Henrique Córdova me desvanece com os elogios imerecidos que, no início da sua exposição, faz ao Relator. Conheço a bravura de S. Ex.ª. Juntos, fundamos, na fase da maior repressão, o grupo renovador da Arena. O Manifesto desse grupo, que era um libelo contra o autoritarismo, foi da lavra de S. Ex.ª. Relembro-me agora dos companheiros Teódulo Albuquerque e Joaquim Coutinho, entre tantos que formaram um plêiade para forçar o processo de abertura. Portanto, a ninguém é dado o direito de pensar sequer que o Constituinte Henrique Córdova não seja um homem das mais profundas convicções democráticas. Agradeço os elogios, que decorrem seguramente do afeto que me dedica S. Ex.ª e que, aliás, é extremamente recíproco. Quanto à inviolabilidade, o Relator entendeu que, na prestação de informações e liberdade de imprensa em radiodifusão, estaria incluída a televisão, porque é imprensa televisada. Certamente o Relator se tiver melhor juízo, pode precisar melhor "televisado". Apenas para concluir, Sr. Presidente, devo ler um pequeno trecho do nosso relatório: "Por outro lado, nossas propostas não podem saltar além da nossa realidade histórica. A utopia constitucional que se procurou impingir ao povo, tão presente nos nossos dias, pode caber na especulação filosófica, na inventiva literária, na imaginação em geral, mas é evitada quando se trata da ciência do Direito. O verdadeiro modelo constitucional democrático não pode ser fruto de uma idealização puramente intelectual, impregnada de racionalismo político abstrato. A democracia, como produto histórico que é, só será convenientemente entendida dentro de uma visão realista e pragmática. Ademais, só viscejará na sinceridade, visto que a demagogia, que é uma atitude de mentira instrumental política, traz propostas sedutoras, todavia irreais, cujo fruto é somente o favor público. Propor solução, quando se sabe de antemão serem impraticáveis, apenas para satisfazer a imaginação utópica, é não chegar a lugar algum. O irrealismo tem sido uma fonte permanente de crises."

Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Em seguida, darei a palavra ao último debatedor, Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, Srs. Constituintes, nesta noite, vou me limitar somente aos comentários sobre a Seção V do Substitutivo, que trata da Segurança Pública, especialmente os artigos 20 e 21. No meu entendimento, o substitutivo teve por bem definir política judiciária e forças policiais, para identificar o que conhecemos como Polícia Militar e Polícia Civil. Quero sustentar o conteúdo inclusive de emenda que apresentei nesta noite, ou seja, a denominação de Polícia Militar e a de Polícia Civil. A polícia judiciária seria restritiva às funções da Polícia Civil. A maior parte da atividade da Polícia Civil, seja no controle de armas, seja na identificação da sociedade, dos Institutos de Identificação, seja de toda a parte de vigilância, não é uma atividade de polícia judiciária. Esta, portanto, é parte da Polícia Civil, pois faz parte de suas atividades. Toda atividade de vigilância, de fiscalização, de investigação em lenocínio, em jogos de azar, corrupção de menores, e mesmo administrativa, não constitui natureza judiciária; instrução do processo ou no âmbito dos termos do Código de processo. Outro ponto é que o substitutivo fez bem em definir como exclusividade das polícias militares a parte de policiamento ostensivo. É importante definir-se claramente também, porque é importante o equilíbrio entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, que é exclusivo da Polícia Civil a instrução criminal. Aqui discordo, pois é a mesma coisa de ilícitos penais, a instrução criminal ser exclusiva da Polícia Civil. Es ta, para não ser submetida, num Estado, eventualmente a um Governador autoritário, deve ser dirigida por um policial de carreira civil, por um delegado de polícia; para, portanto, não se submeter à Polícia Civil, entregando o comando desta eventualmente a um oficial da Polícia Militar. O último comentário seria quanto às guardas municipais. A nova Constituição não pode consagrar a exceção das guardas municipais. Não deveria tratar e autorizar as guardas municipais num país em que se deve fazer o maior esforço para controlar o inchaço e o desenvolvimento do setor público. Portanto, a essência do conteúdo da emenda que apresentei esta noite, Sr. Presidente, Srs. Relatores, diz respeito à mudança da denominação para Polícia Civil, a distinção clara entre a atividade constitucional da Polícia Civil e a da Polícia Militar pela sociedade e a independência de ambas, não fazendo com que a Polícia Civil possa ser dirigida eventualmente por um oficial da Polícia Militar, o que tem sido muito comum em nosso País. Era só o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): – Nobre Constituinte, apenas para um breve comentário. Devo dizer a V. Ex.ª que este foi o texto mais difícil do relatório. Foi realmente um parto laborioso. Ouvimos os dois lados, e esse foi o melhor texto a que conseguimos chegar. A denominação é

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importante para acabar com a dicotomia civilmilitar. O Relator certamente examinará a emenda de V. Ex.ª, que deve ser muito boa. O meu trabalho está encerrado; apenas me competia defender os pontos de vista. Obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o último debatedor, Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, Srs. Constituintes, gostaria de fazer apenas breves comentários sobre determinadas críticas feitas ao relatório da Subcomissão. Colocou-se aqui uma premissa supostamente válida, e, em cima dela, desenvolveu-se todo um raciocínio, que conduziu a diferentes conclusões, todas elas, em conseqüência dessa premissa, evidentemente sem validade. Por exemplo: existe uma dicotomia civil-militar. Isso foi dito como uma sentença bíblica. No Brasil, o militar estaria de um lado, e o civil, do outro. Isso não é verdade. Sabemos que as Forças Armadas têm a Escola de Engenharia, o ITA, que está cheia de civis; a ESG; o Serviço de Saúde das Forças Armadas tem mais civil do que militar; os batalhões de construção de ferrovias e de rodovias; a pesquisa tecnológica das Forças Armadas, também com mais civil do que militar. Parte-se, então, dessa premissa falsa: dicotomia civil-militar. Daí se chega a uma primeira conclusão, ou seja, a de que, hoje, no Brasil, os militares fazem uma chantagem: a da segurança interna baseada na doutrina de segurança nacional. Esta doutrina é, então, responsável por tudo que aconteceu nesses 20 anos de Governo. Eu diria que essa doutrina precisaria ser muito forte para ser realmente a responsável por tudo isso que se lhe atribui. É o mesmo que se atribuir ao cristianismo a responsabilidade pelas torturas da Inquisição. Dizer que a doutrina da ESG é responsável pela ação dos DOI-CODIs, pela repressão feita aos grupos subversivos, que queriam implantar o terrorismo e a guerrilha rural e urbana neste País, é o mesmo que responsabilizar, repito, o cristianismo pelas torturas da Inquisição. Pergunto: o marxismo é uma doutrina, uma ideologia. Mas existe Stálin interpretando o marxismo, que fez expurgos, fuzilou etc., e agora Gorbachev está entrando num ritmo completamente diferente, e tudo isto sob a inspiração da ideologia marxista. Assim, é muito canhestro querer-se atribuir a determinadas doutrinas – não é nem ideologia – é doutrina de segurança nacional – os desdobramentos de uma série de fatos ocorridos neste País e que nada têm a ver com essa doutrina. Parte-se de uma premissa falsa e começa-se a fazer uma série de desdobramentos, de ilações, todas elas baseadas naquela premissa e, por conseguinte, todas elas carentes de fundamento. Estado gendarme! Brasil, Estado gendarme! Ora, Estado gendarme seria se o Brasil vivesse envolvido em guerras de conquistas com seus vizinhos, em litígios de fronteira. Se nós víssemos as ruas cheias de militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, patrulhando e promovendo ações ostensivas para atemorizar a população. Mas não se vê isto no Brasil. O Brasil, por conseguinte, na nossa opinião, de Estado gendarme está muito longe.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

Assim, é outra conclusão que se tira, que se joga no tabuleiro. Diz-se para o relator: no Brasil existe um Estado gendarme, conseqüência da doutrina de segurança nacional, conseqüência desta espécie de sobreposição das Forças Armadas aos poderes constituídos. Outra colocação que se fez aqui foi a de redução nos gastos militares. Em 1964, a relação: gastos das Forças Armadas – Produto Interno Bruto, era da ordem de 2,8%; no auge, com todos esses governos militares que passaram por aí, fazendo o que fizeram, terminou no Governo Figueiredo, com 0,4%. Então, o militar só perdeu com o governo militar, com o governo autoritário. Foi no regime militar, o seu primeiro Presidente, o Marechal Castello Branco, que teve a preocupação não-militarista e antimilitarista, de reduzir o tempo prolongado de permanência dos oficiais generais nos últimos postos, evitar casos como o do saudoso General Cordeiro de Farias, que foi general 30 anos, de Juracy Magalhães, que foi de tenente a general, só tendo feito o curso de aperfeiçoamento, saiu, foi fazer o curso de Estado-Maior, saiu de novo, e foi sendo promovido, exercendo cargos de governador, de deputado, de senador etc. e ficou aí 40 anos gerenal; ainda é general, se bem que agora, no honroso pijama. O caso do General Góes Monteiro é outro exemplo. Assim, houve, no governo dos militares, a preocupação de evitar a cristalização de lideranças militares, carismáticas e fortes, que pudessem induzir a corporação a movimentos de sobreposição à ordem constitucional e legal. Mais ainda, Sr. Relator, outras considerações sobre isto. Sim, houve falhas, mas também no governo militar tiveram a preocupação, na Constituição de 1967, de reduzir, de limitar a dois anos o tempo de permanência de um militar em serviço civil. Antes, eram oito, dez, vinte, trinta, e o militar saia aspirante e passava de aspirante a marechal, exercendo cargos civis, e uma carreira brilhante. Foi no governo dos militares, no governo militarista, que surgiu o Estatuto da Terra, muito mais avançado do que o relatório da Comissão passada, da Subcomissão de Reforma Agrária. Foi nesse governo militarista que surgiu o FUNRURAL, o crédito educativo, a democratização do ensino superior, que antes era elitista. Fiz um curso de engenharia na minha faculdade, e eu o cursava porque era oficial. O grosso dos alunos, 95% eram filhos de pais ricos, e formava o Brasil, por ano, seiscentos, oitocentos engenheiros; hoje, formam-se milhares de engenheiros. Pode-se até dizer: sim, massificou. Mas existe a lei dos grandes números, e 15 ou 20% de dez mil são dois mil elementos brilhantes. Eles freqüentaram as mesmas escolas, na mesma malan-

dragem, se é o caso, como se diz, mas inteligências fulgurantes, e o País acaba ganhando pela lei dos grandes números. Estas são algumas considerações que eu desejava fazer, para deixar bem claro que essa conotação de militarismo, mesmo no regime passado, não existe: isto é uma falácia, com que se pretende sensibilizar Constituintes, para que traduzam, para que façam refletir na futura Constituição as suas idiossincrasias, as suas mágoas, os seus ressentimentos de tempos quase presentes. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Srs. Constituintes, chegamos ao final de nossa reunião, e tenho que fazer uma consulta a V. Ex.as Temos, hoje, aqui, e foi distribuído ainda há pouco, ato praticado pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte que, praticamente, consagra o que tínhamos apresentado na última reunião como proposta. E, graças à alta compreensão do Relator Prisco Viana, permitiria a abertura de prazo para a análise do seu substitutivo. Do contrário, o substitutivo, como estava no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, tinha o sabor de decreto-lei com decurso de prazo, porque ele só poderia ser rejeitado ou aprovado, no todo, e dentro de um prazo que o Regimento previa. Por coincidência, o documento do Presidente Ulysses Guimarães dá exatamente essa mesma ocasião, ou proporciona a mesma oportunidade, dizendo melhor, que nós tínhamos admitido com o Relator fazer. Nos dias 8 e 9 do corrente teremos a distribuição de avulsos do substitutivo do Relator Prisco Viana, e contaremos logo 48 horas a partir desse dia 8, que, pela manhã, já será conhecido o substitutivo. Se não houver sido produzido ainda como avulso, será, com segurança, como cópia, como distribuímos hoje, pelo PRODASEN. Assim, teremos 48 horas para apresentar o que, no meu entender, seriam subemendas ao substitutivo do Relator. E como a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte considera que se trata de um projeto original, eles chamam emendas, e não subemendas, e apreciam um novo substitutivo 48 horas depois, e o Relator terá então oportunidade de fazer, já apreciando as emendas que nós teremos condições de apresentar. Os quatro últimos dias, de sexta, sábado, domingo e segundafeira teremos para a votação. A discussão estará encerrada. Passa-se à votação, e, se conseguirmos votar isto antes do prazo fatal, tanto melhor. Senão, teremos o prazo até o dia 15. A discussão se fará no encaminhamento da votação, quando será dada a palavra para cada Constituinte interessado na emenda, no destaque que apresentou, fazer o encaminhamento da votação. s Pergunto a V. Exª : de amanhã, três, até o domingo, sete, este prazo estará deferido ao Relator, para que ele estude todas as emendas até aqui apresentadas ao anteprojeto, estude os anteprojetos e apresente o seu substitutivo, sobre o qual

teremos oportunidade, repito, de, em 48 horas, emendá-lo. Que faremos nós nesse período? O Relator não poderá estar aqui, porque ele deverá estar enclausurado e engolfado no problema da análise de todos esses documentos. Creio que qualquer reunião, sem a presença do Relator, tornar-se-á inócua e até em desfavor do próprio Relator. A sugestão que eu faria seria tomarmos esses dias de recesso dos trabalhos da Comissão, exceto se, por um número razoável de Srs. Constituintes, houver uma convocação, o que não me negarei a fazer. Para as Subcomissões, está-me dizendo o Relator Ricardo Fiuza, assim foi. Tanto melhor. Se V. Ex.ªs estiverem de acordo, dou o assunto como aprovado. (Pausa.) Agradeço a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos da presente Comissão. (Encerra-se a reunião às 23 horas) COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES ATA DA 6ª REUNIÃO, REALIZADA EM 8 DE JUNHO DE 1987 Aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às onze horas e vinte e cinco minutos, na Sala de Reuniões da Comissão de Relações Exteriores, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, presentes os Senhores Constituintes: Jarbas Passarinho, Nilson Gibson, Iram Saraiva, José Melo, Osmir Lima, Maurício Campos, Ottomar Pinto, Carlos Benevides, José Freire, Alércio Dias, Nelton Friedrich, José Genoino, Saulo Queiroz, lrapuan Costa Junior, Ruy Nedel, Prisco Viana, Ronaro Corrêa, Rachid Saldanha Derzi, Paulo Ramos, Antonio Carlos Konder Reis e Eunice Michiles. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Relator, Constituinte Prisco Viana, que fez uma boa exposição sobre o parecer preliminar. Na fase interpelatória usaram da palavra, pela ordem, os Senhores Constituintes Nilson Gibson, Saldanha Derzí, Paulo Ramos, José Genoino, Ottomar Pinto, Carlos Benevides, José Freire, Nelton Friedrich, Ricardo Fiuza, Ruy Nedel e Francisco Rossi. Finalizando o Senhor Relator agradeceu os trabalhos de todos os Relatores das Subcomissões, a dedicação dos Assessores e funcionários da Comissão. O Senhor Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e cinco minutos, convo

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) cando os membros da Comissão para a próxima reunião a ser realizada no dia doze de maio às nove horas e trinta minutos, no Plenário do Senador Federal. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos, cujo teor será publicado, na íntegra, no “Diário da Assembléia Nacional Constituinte”. E, para constar, eu Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e irá à publicação. ANEXO À ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 8 DE JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. PRESIDENTE. CONSTITUINTE JARBAS PASSARINHO – RELATOR: CONSTITUINTE PRISCO VIANA O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho) – Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente reunião, cujo objetivo é dar a palavra ao Relator, Constituinte Prisco Viana, para um breve relato a respeito exatamente do substitutivo a que chegou depois de analisar os anteprojetos das Subcomissões que constituem a presente Comissão. Tem a palavra S. Exª O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Pretendo fazer uma exposição muito breve, porque estão sendo distribuídos aos membros da Comissão os documentos, o texto, já não se pode dizer do substitutivo, mas do anteprojeto que resultou no exame dos anteprojetos das Subcomissões. O substitutivo virá ao final dos nossos trabalhos, porque se vai abrir, daqui a pouco, um novo período para emendas. Faremos o relatório, com as justificativas, onde se emitem pontos de vista de natureza conceitual sobre todas as questões, e o exame detalhado das emendas. Serei o mais breve possível. A questão primeira da nossa Comissão trata do sistema eleitoral dos partidos. Basicamente, mantivemos a orientação adotada pela Subcomissão naquilo que envolve opção doutrinária a respeito do sistema eleitoral e organização partidária. Na questão ainda bastante discutida, da idadelimite para que o cidadão se torne eleitor, a Subcomissão opinou por não fixar no texto constitucional esta opção. Entendemos que ela deve ser fixada, pois legislação ordinária é, por sua própria natureza, muito instável, e uma questão desse tipo deve constar do texto constitucional. E ao decidir desta forma optaremos pela manutenção do limite de 18 anos por motivos que vão ser explicados mais detalhadamente na parte relativa aos comentários e pareceres aos anteprojetos. Entendemos que se deva também tornar obrigatório o alistamento eleitoral, pelas razões que aí estão expostas; as características políticas do nosso País impõem a manutenção dessa obrigatoriedade. Fizemos, do mesmo modo, uma análise a respeito da questão do voto obrigatório e do voto facultativo, para optar pelo voto obrigatório como instrumento característico do sistema de democracia representativa que praticamos, e ainda necessário nesta fase de retomada do processo democrático brasileiro.

Mantivemos a opção pelo sistema eleitoral misto, deixando, no entanto, de detalhar a forma de organização de distritos, percentuais que caberiam à parte eleita por voto majoritário e proporcional, para que a lei possa, enfim, na discussão que se fará a partir da elaboração da Constituição e atendendo às realidades locais, às condições políticas do momento, fixar com mais propriedade e com margem de erro menor essa questão. Estabelecemos que também não se deveria levar a Constituição a examinar casos concretos de inelegibilidade, apenas fixar os princípios que deverão nortear uma futura lei complementar. A questão da inelegibilidade foi tratada na forma do Substitutivo; fixamos como condição de elegibilidade, a filiação a partidos políticos; estabelecemos como condição para alguém eleger-se ter domicilio eleitoral, por motivos que aí estão explicados e que os companheiros, que têm prática de eleições e de vida política e partidária no País, hão de compreender. Apenas discordamos da Subcomissão de que se devesse estabelecer um prazo de 12 meses – estabeleceu-se um prazo mínimo de 6 meses – para que a lei, depois, possa, examinando as realidades e as circunstâncias do momento, estabelecer o que convém mais aos partidos em matéria de domicílio eleitoral. Mantivemos, do anteprojeto, a faculdade de um cidadão ou um eleitor poder candidatar-se a dois cargos, definindo melhor no texto o que é um cargo de natureza executiva de outro de caráter legislativo, sempre na mesma circunscrição. Mantivemos o princípio da eleição em dois turnos de maioria absoluta para Presidente da República e mantivemos o dispositivo que dá ao eleitor a faculdade de candidatar-se ao mesmo tempo, na mesma circunscrição, a um cargo legislativo. Mantivemos o princípio da eleição em dois turnos para Presidente da República, Governador, dando outra disposição ao texto para obedecer a uma técnica legislativa que nos pareceu mais apropriada. E estendemos essa eleição em dois turnos apenas para prefeitos de municípios com mais de 100 mil eleitores, por entender que os municípios menores seriam submetidos a um esforço, muito grande, para repetir dentro das características que nós conhecemos, no interior do País, uma eleição em período tão curto. Estabelecemos um artigo para atender a algumas manifestações feitas atráves de emendas, que é o seguinte: "Perderão o mandato o governador ou prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta." Para definir melhor uma questão que, pelo menos no momento, não estava bem clara. Estabelecemos no art. 11 do Substitutivo, na parte do Sistema Eleitoral, seguindo a linha do anteprojeto da Subcomissão, embora lhe dando uma redação que nos parece mais correta que: "Os deputados federais e estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, com o voto majoritário e proporcional, na forma em que a lei estabelecer." Exatamente para que a lei possa dizer quantos serão os distritos, de que forma eles serão organizados, qual o percentual de deputados eleitos pelo sistema proporcional ou pelo sistema majoritário.

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Onde se fará eleição proporcional, se dentro do próprio distrito ou atráves da lista partidária ou se em todo o universo estadual? É uma questão que demanda mais discussão, mais exame e deve ser remetida para a legislação ordinária. Colocamos um parágrafo único, estabelecendo que: "Os vereadores de municípios de mais de um milhão de eleitores serão eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo." Isto é, sistema misto e os demais pelo sistema proporcional em ambas as hipóteses, com o mesmo mandato. Isto porque hoje, a rigor, nas grandes cidades e na situação atual do eleitorado brasileiro esse princípio alcançaria cerca de cinco capitais que têm mais de um milhão de eleitores. Essa eleição já se faz porque os vereadores, quase sempre, estão identificados com áreas dos municípios que correspondem às suas zonas eleitorais. Na legislação atual, já se dá autonomia às regiões das zonas eleitorais que já elegem seus diretórios próprios; a eleição distrital só faria vereadores das capitais ou das cidades com mais de um milhão de eleitores. Na questão dos partidos, foi mantido o principio da liberdade para criarem Partidos se mantiveram princípios como da filiação partidária, da proibição aos partidos de utilizarem organizações para-militares por aqueles princípios clássicos que já constavam no anteprojeto e que não havia razão de serem dali retirados. Dentre esses princípios que a Subcomissão adotou, que já constam da Constituição atual e que estão presentes na quase totalidade das Constituições que tratam, nesse nível, o problema partidário, está a exigência de que os partidos tenham caráter nacional A Subcomissão não colocou mecanismos, a nosso ver, adequados para assegurar esta condição de partidos nacionais e como poderão verificar, na leitura do parecer, nós nos orientamos no sentido de que temos que continuar no pluripartidarismo porque senão não teremos democracia, todas as correntes de opinião do País devem estar representadas através dos seus partidos; mas não podemos estabelecer uma legislação que favoreça ao multipartidarismo, à atomização dos partidos, à pulverização partidária porque isso resultaria num enfraquecimento de todos os demais partidos e o anteprojeto nos pareceu não ter adotado os mecanismos mais eficientes para que se atinja esse objetivo. Daí, estamos propondo neste Substitutivo: "Somente terá direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados o partido que obtiver o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos cinco estados com mínimo de 2% em cada um deles." Rigorosamente, o dispositivo que consta da atual Constituição, e que foi aprovado através da Emenda Constitucional nº 25, votada em maio de 1985, portanto já dentro da nova realidade política, já com a liberdade total de criação de partidos, dentro, portanto, do quadro partidário que aí está e dentro das características políticas novas que se criaram a partir da Emenda Constitucional nº 25.

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Sei que é uma questão que vai ser muito debatida e, por envolver aspectos de doutrina e aspectos, também, pragmáticos, haveremos de ter aqui... O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr. Relator, permita-me uma intervenção rápida. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Pois não! O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – V. Exª aborda no inciso IV do art. 12 a exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional. Não seria conveniente ter fixada, para ser de âmbito nacional, a estipulação em determinados Estados para que haja a atividade partidária? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Essa regra do § 1º desse artigo citado por V. Exª visa exatamente isto: o partido tem que estar presente em pelo menos cinco Estados para que tenha representação e para que seja nacional, o que não impede que V. Ex.ª, se não ficou bem esclarecido, possa formular uma proposta, uma emenda para se examinar nessa fase que vai se iniciar daqui a pouco. Naturalmente que esse dispositivo se completa com outro: "A lei disporá sobre a preservação dos mandatos dos eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior." Em relação aos atuais mandatos já se está fazendo uma ressalva nas disposições transitórias, que esse dispositivo não se aplica mais aos Deputados e Senadores que estão no exercício do seu mandato. A lei, futuramente, irá estabelecer como preservar os mandatos daqueles que, tendo conseguido a sua eleição, os seus partidos não conseguiram chegar ao Congresso. Creio que não deveríamos definir a criação de um fundo partidário na Constituição, deixando isso para a lei. Dai termos colocado aqui como § 3º deste art. 12 o seguinte: "Igualmente na forma que a lei estabelecer, a União indenizará os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes." Chamo a atenção para este parágrafo porque envolve uma das questões mais dramáticas da vida dos partidos, § 3º do art. 12. Os partidos brasileiros vivem permanentemente na situação de indigentes financeiros, daí não poderem cumprir nen a exigência constitucional de que tenham atividade permanente. E, nas épocas das eleições, os partidos perdem a sua importância e tomam-se figuras secundárias do processo eleitoral, esgotam toda a sua função ao providenciar o registro dos candidatos, porque não têm condição de interferir nas campanhas eleitorais e aí abrem espaço para que entre o poder econômico a desfigurar, a deformar, a vontade do eleitor. Entendemos que se deva adotar na lei, fixar este princípio na Constituição: o regime brasileiro é regime de partidos, o poder é instituído através dos partidos, são os partidos que organizam e que realizam as eleições; deve ser dever do Estado manter os partidos, por isso estamos dizendo: "A União indenizará os partidos." Como indenizará? Vamos para a lei. Há alguns exemplos fora do Brasil, eu próprio fiz umas pro-

postas de lei, há alguns anos, e as circunstâncias da época não permitiram que fossem aceitas. E para que se atribua algum valor para o voto, por voto de legenda obtido, o partido será indenizado por uma determinada importância que terá como referência algum valor monetário. Na época falávamos em valor de referência, hoje nós temos LBC, OTN, que podem servir como referência para fixar o valor de cada voto. E a União dará aos partidos, após apuradas as eleições – os critérios de desembolsos serão estabelecidos na lei – o ressarcimento dessas despesas. Os partidos vão se fortalecer para ter vida permanente e fazer os seus institutos de estudos políticos, escolas de formação de líderes políticos, de líderes administrativos, enfim, os partidos vão adquirir uma condição que hoje não têm porque, não fora o Congresso Nacional, não sei como a maioria dos partidos brasileiros estaria hoje vivendo, porque nem condições de ter casa onde possa reunir os seus filiados, os partidos têm. Por fim, art. 13: "A criação, fusão e incorporação e extinção dos partidos serão disciplinados em lei, assegurada – e aqui é para atender à tendência que se verifica em todo o meio político e foi extremamente apurada na subcomissão, para atender àquela ansiedade de reduzir a interferência da lei na vida dos partidos – a automia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias." Várias emendas sugeriam que a Constituição estabelecesse a eleição primária, a eleição prévia para escolha de candidatos. Achei que era um detalhe também da economia interna dos partidos, que não deveria constar da Constituição. Se faculta que já é uma norma constitucional a consulta prévia, cada partido estabelecerá se essa consulta prévia será sobre a composição do diretório ou sobre a escolha de candidato à Presidência da República, a prefeito, a vereador etc. Não violentamos a autonomia interna e favorecemos a que se estabeleça a democracia interna dentro dos partidos. Nas Disposições Transitórias no art 14, estabelece-se a ressalva de que aqueles percentuais não se aplicam aos que já estão eleitos, no exercício do seu mandato. No art 15, em face, primeiro, da opção que o Relator adotou, de eleições coincidentes – exceto a do Presidente da República, pela sua característica de eleição tipicamente nacional – para governador, para prefeito, para senador, para deputado e para vereador, dentro dessa orientação e para se ajustar também às regras estabelecidas em dispositivos anteriores, de que o governador deve ser eleito cem dias antes do término do mandato do seu antecessor, de que o prefeito deve ser eleito noventa dias antes do término do mandato do seu antecessor. O art 15, das Disposições Transitórias, diz: "Os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos em 1986" – creio que foram poucos, menos de uma dezena – "e 1988 terão seus mandatos encerrados no dia 1º de janeiro de 1991." O SR. CONSTITUINTE RACHID SALDANHA DERZI: – Eles têm menos de dois anos de man-

dato e devem estar lá nos seus municípios. Estou de acordo com V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Agradeço o suporte que V. Ex.ª traz, neste momento, ao Relator. "Os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados no dia 1º de janeiro de 1991." Isto equivale dizer que os prefeitos eleitos em 1988 vão ter mandatos de dois anos, para viabilizar a coincidência em 1990. A esses prefeitos é facultada a reeleição, nas condições que a lei estabelecer. Os prefeitos, em 1988, seriam eleitos para mandatos de dois anos, sendo facultada a reeleição, na forma que a lei estabelecer quando sai do cargo, em que condições sai, como concorre. E aqueles – menos de uma dezena – para atender a emenda apresentada à Comissão, estamos contemplando: Art. 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. Art. 17. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, efeitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. Aqui, cabe uma explicação. Pelo anteprojeto da Subcomissão os governadores teriam seus mandatos reduzidos de dois meses e meio. Preferimos reduzir o mandato dos que vão se eleger, porque já se elegerão sabendo que terão menos dois meses e meio. O mesmo se aplica em relação ao mandato dos Deputados Estaduais e Senadores, que pelo anteprojeto iriam ter seus mandatos reduzidos em trinta dias. Deixamos de tornar clara esse norma, porque ela depende da fixação, em outra comissão, do dia em que se instala a Legislatura. Vamos, agora, ao anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Consulto ao Sr. Presidente se não seria enfadonho, se não tomaria tempo demasiado da Comissão, ler resumidamente parte do parecer, por se tratar de matéria que provocou, vai provocar e continuará provocando intensa discussão no seio desta Assembléia Nacional Constituinte. Gostaria de deixar claro, ainda em relação à parte inicial, de que, quanto aos prefeitos atuais, prefeitos das capitais, prefeitos municipais, não haverá qualquer tipo de prorrogação de mandatos. Eles serão eleitos pela nossa proposta, se aceita, para um mandato de dois anos, com direito à reeleição. Não há, portanto, qualquer proposta de prorrogação de mandatos no Substitutivo que estamos apresentando. Sr. Presidente, caros colegas Constituintes: O nobre Deputado Ricardo Fiúza, Relator da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, apresentou ao Sr. Presidente da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o nobre Senador Constituinte Jarbas Passarinho, no prazo estabelecido pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, o anteprojeto ao texto constitucional referente à sua Comissão Temática, o qual velo acom-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) panhado do respectivo relatório. Vistos pelo Sr. Presidente da Comissão foram ambos, relatório e anteprojeto, encaminhados a este Relator, para exame e pronunciamento, pelo que passa a apresentar em referência ao anteprojeto e respectivas emendas, a nível de Comissão, os seguintes relatório e parecer. Não creio que seja necessária a leitura do relatório, Sr. Presidente, porque é conhecido de todos. É um relatório muito bem escrito e que revelou o senso de responsabilidade com que o nobre Relator Ricardo Fiúza tratou a matéria. Vamos ao parecer. O anteprojeto merece ser acolhido em sua maior parte, ficando as modificações, ora apresentadas, corno decorrência natural das idéias básicas que o integram. Em certos casos, buscou-se apenas uma redação mais clara, sem prejuízo de conteúdo. Bem concebido e estruturado com rigor técnico, o anteprojeto traça as linhas fundamentais dos mecanismos de defesa e segurança da sociedade e do Estado, definindo, com precisão, o papel das Forças Armadas e traçando, com nitidez, o perfil da segurança pública bem como dos organismos responsáveis pela sua prestação à comunidade. Rigorosamente inspirado em princípios democráticos, que protegem as instituições fundamentais do regime com um mínimo de restrições dos direitos e liberdades individuais, o anteprojeto coloca sob permanente e eficaz controle do Congresso e do Judiciário as chamadas salvaguardas constitucionais, que, insista-se, são instituições típicas dos regimes abertos, cujo funcionamento está sujeito a riscos, sendo impensáveis nos regimes autoritários, onde a ausência de confrontos paralisa os cidadãos e diviniza o Estado. Nesse contexto de idéias, é que entendemos devam ocorrer as seguintes modificações: Art. 1º O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o estado de defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. Justificativa: Nem o artigo 2º define objetivamente estado de sítio, nem este artigo 1º, o estado de defesa. A gradação das duas medidas impõe uma definição mais concreta, que se assente nos conceitos consecutivos de instabilidade e comoção. E aqui, em relação ao texto inicial, poderão verificar que ele era imperativo, o Presidente da República "decretará"; nós colocamos como uma faculdade do Presidente da República. "poderá decretar". E criamos, ou melhor, restauramos e mantivemos o Conselho Constitucional, cuja composição mais na frente vamos definir como um órgão de consultoria política do Presidente da República, para as questões relacionadas com a ordem pública e aquelas que envolvem os pressupostos do estado de defesa, como mais adiante vamos verificar. § 3º O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondên-

cia, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. Aí foram alterações meramente formais, para tornar o texto mais claro, mais inteligível, e não envolveu o conteúdo. § 4º Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultando ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. Vou justificar porque os Senhores verificam que, em relação ao texto anterior, aqui se faculta ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial quando é preso, e estabelece a obrigatoriedade da comunicação do estado físico e mental do detido, no momento de sua autuação. Uma declaração inicial da autoridade sobre as condições do preso, no momento da autuação, e a possibilidade de pedido por ele de exame de corpo de delito constituirão um eficiente remédio preventivo contra as arbitrariedades muito comuns nas prisões políticas. A introdução do texto constitucional destas medidas acautelatórias se impõe em face de experiências conhecidas. § 7º Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos líc itos praticados durante sua vigência. Como estava no anteprojeto, o texto poderia servir de cobertura a atos ilícitos em situações de fato, e nós entendemos que a ordem jurídica aí deve ser sempre preservada a qualquer custo. Art. 2º O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria Política para assuntos referentes à ordem pública e à paz social, é presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice-Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Ministro da Justiça e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. Justificativa: Dizendo respeito a medida do estado de defesa à autoridade do Presidente da República como responsável maior pela ordem pública e pela paz social, cabe-lhe a decisão política de neutralizar a instabilidade correspondente. Seu problema é de autoridade, não de comando. Este existe na decisão pelo estado de sítio. Por isso, manda a previdência que recorra ele a um órgão consultivo, de caráter político, que não o condicione, como acontece com um órgão de assessoramento. Art. 3º (2º do anteprojeto) – O Presidente da República poderá decretar o estado de

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sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: Os Srs. verificam que nós voltamos a dizer "poderá decretar". O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Permite V. Exª um aparte? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. membros da Comissão, eu gostaria de fazer uma observação a respeito de todo o estado de defesa, sabemos perfeitamente que, ao longo de todo período, que alguns adjetivam de regime autoritário, alguns adjetivam de ditadura militar, cada um põe o adjetivo ao período de acordo com a sua inclinação política, ou de acordo com as suas posições, as nossas Forças Armadas foram extremamente desgastadas em episódios que poderiam ser, e sempre foram, resolvidos pelas forças policiais, pelas forças de segurança dos respectivos Estados. O próprio Relator, quando fez a observação, a respeito do estado de defesa falou que o Relator da Subcomissão teria deixado algumas dúvidas a respeito da carecterização do estado de defesa para o próprio estado de sítio. Os últimos episódios ocorridos no Brasil, agora, já na Nova República, que contaram com a participação das Forças Armadas na repressão ao diversos movimentos, expuseram as nossas Forças Armadas a uma situação desgaste, talvez, diante da opinião pública. Tive oportunidade de fazer um pronunciamento aqui, sobre a colocação de um tanque, um canhão, no Viaduto do Bem-Fica, no Rio de Janeiro, com um cano voltado para a estação. Se aquele dispositivo estava ali, armando, nós presumimos que, em determinada circunstância, aquilo seria utilizado, e seria utilizado, vamos dizer, contra um trem em movimento, contra a população, ou a destruir a plataforma. Quer dizer, é uma situação que levava as nossas Forças Armadas, especificamente, no caso, o Exército, a uma situação de profundo desgaste na medida em que o meio excedia, em muito, a sua possibilidade de aplicação. Então, acredito e faço esta observação para reflexão não só do nosso Presidente, do nosso Relator, como também dos membros da Constituinte, que todo capítulo sobre o estado de defesa poderia perfeitamente ser suprimido, deixando o estado de sítio como medida efetiva, na medida em que os Estados-membros da Federação, através de suas forças de segurança, já dispõem de meios para fazer face a qualquer grave perturbação da ordem que não ultrapasse determinados limites, como tem acontecido ao longo aí de todos os períodos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Agradeço a V. Ex.ª, e quero, primeiro, dirigirme ao Sr. Presidente, para propor uma medotologia que me parece mais correta para os nossos trabalhos, a de que, após a apresentação do relatório, se inicie a discussão, o que não me impede, entretanto, de dizer ao nobre Constituinte Paulo Ramos, que nós estamos exatamente acentuando a necessidade de uma gradação entre as medidas de emergências: uma medida preliminar, e o estado de sítio, como uma medida externa, o que aliás é adotado por países democráticos, muito dos quais discutidos e examinados na montagem de

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suas novas instituições – novos mecanismos institucionais, como a Espanha, como Portugal, como a Alemanha, que adotam este mecanismo de Estado de defesa. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Não quero insistir, porque cheguei, sem tomar conhecimento das normas, cheguei um pouco atrasado. Para não desgastar as nossas Forças Armadas, o Estado de defesa poderia funcionar no sentido contrário, o Governador do estado, em reconhecendo a sua impossibilidade, com os meios disponíveis, de fazer em face àquela grave perturbação da ordem, ele solicitada o auxílio do Governo Federal, no sentido maior de preservar as nossas Forças Armadas, às vezes, de desgastes desnecessários. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A observação feita pelo Relator merece aqui um comentário rápido. Ao abrirmos a reunião, dissemos que S. Ex.ª faria uma breve exposição sobre as emendas oferecidas aos anteprojetos e a sua análise do anteprojeto, globalmente, de maneira a dar o que nós chamamos um primeiro substitutivo, o primeiro esboço do que vai ser o seu substitutivo. Ele faria uma leitura, porque nós interpretamos que teremos, nesses 4 dias, duas situações semelhantes com relação a emendas. Nós já abrimos o prazo para recebimento de emendas, a partir de hoje até a meia-noite de amanhã, e as outras 48 horas são do Relator que vai estudar essas emendas. Nós consideramos que seria indesejável que tivéssemos reuniões plenárias da Comissão, porque tanto nós precisamos meditar sobre o trabalho apresentado para oferecer as nossas emendas, como o Relator precisará do mesmo prazo para fazê-lo. Como o relatório teve o primeiro aparte dado pelo Constituinte Nilson Gibson, tivemos o acompanhamento natural, mas se a questão implicar discussão de mérito, seria melhor que fosse feita ao final da leitura. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, não é para discutir o mérito, mas sobre o encaminhamento dos nossos trabalhos. V. Ex.ª colocou, para podermos precisar o entendimento, para relacionar a condição da Mesa, que nós teremos emendas às quais o Relator deu parecer contrário e a favor; nós temos o substitutivo e emendas ao substitutivo. Evidentemente que as emendas com parecer contrário ou não, não podemos reapresentar, porque temos o direito de destacá-las para votação? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É a minha intepretação: as emendas são preservadas para fim de destaque. Logo, é desnecessária uma repetição. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – É bom deixar isto claro, porque há dúvidas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acho que nós já discutimos isto antes e a interpretação que dei foi esta, não aparecendo nenhum Constituinte com ponto de vista contrário, que levantasse questão de ordem. O Relator também está de acordo? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Estou de acordo, Sr. Presidente, participei até da discussão promovida por V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então é pacífico o ponto de vista.

O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Retomando essa leitura, mais a título de esclarecimento, porque o documento já está sendo distribuído. Art 3º "O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio, ad referendum..." Mais uma vez, como faculdade. É sempre importante dar margem política ao Presidente para qualquer decisão que envolva a restrição de direitos e garantias individuais. Como o decreto será apreciado pelo Congresso, maior deve ser essa margem política como garantia de responsabilidade do Presidente da República. Com base nesse entendimento, o inciso 1 passaria a ter a seguinte redação: "Comoção grave de representação nacional, ou comprovada a ineficácia da medida tomada de estado de defesa."

cício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas por elas abrangidas. Justificativa: É apenas uma alteração redacional de forma, para tornar mais claro o dispositivo. Art. 4º (3º do anteprojeto): O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais, cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas especificas e as áreas por elas abrangidas. Justificativa Também uma mera alteração de

Justificativa: Comoção, que está acima da instabilidade grave, tem de ser nacional para ser também classificada como grave, e para que não se recorra ao remédio senão em situações excepcionais. É necessário que o uso do estado de sítio, em lugar do estado de defesa, só seja possível, caso este tenha sido decretado previamente, pois, de outro modo, poderá ser a decisão pelo estado de sítio mera opção subjetiva do Presidente em situação que não tenha a gravidade requerida. Em relação ao inciso II, demos outra redação: II – "declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira." Justificativa: Em situações de guerra é necessária toda cautela para se evitar agravamento de situações e permitir maleabilidade política em qualquer decisão. Por isso, é mais conveniente associar a possibilidade do estado de sítio à declaração formal do estado de guerra. Por outro lado, nem toda agressão armada estrangeira afeta diretamente o território nacional contínuo. Daí não ser a resposta a ela acompanhada de mobilização compatível com o estado de sítio. As especificações resultantes das ações de declarar e responder contribuem para acautelar a medida, considerada em seu caráter excepcional. Parágrafo único. Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta – entendemos necessário estabelecer o quorum para esta decisão, optando pelo de maioria absoluta – sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo, também, nas condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Justificativa: Trata-se, apenas, de outra redação sem mudança de conteúdo, salvo por maioria absoluta, expressão "maioria absoluta" que foi esquecida, e "nas mesmas condições", usada para manter a coerência do texto. Art. (4º do anteprojeto): O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais, cujo exer-

forma. Art 4º (4º do anteprojeto) – § 2º: O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os Líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nas sessões I e II. Justificativa: Esta nova redação, a nosso ver, não só melhora o texto, mas traz também um fato novo que tem sua importância. No texto anterior, dizia-se que "o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e uma comissão acompanharão..." Nós achamos melhor que o Congresso acompanhe por uma comissão designada pelas Mesas, ouvidos os líderes partidários, para que esta comissão não tenha sua autoridade política contestada. Art. 4º "II – detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns;" É uma alteração mais de forma. III – restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Justificativa: As restrições presentes neste item III devem ser aquelas que previamente fazem parte das leis referentes a cada um desses setores. Aí é que nós vamos chegar a esta exigência de restrições objetivas. Nenhuma restrição deve ser praticada durante a vigência do estado de sítio sem que se faça parte do ordenamento jurídico, porque, na lei de telecomunicações, na lei referente a sigilo, já essas situações são definidas, portanto as restrições devem incidir sobre essas já conhecidas porque constam da lei. "IV – suspensão da garantia de liberdade de reunião;" É mais uma alteração de forma. "Art. 8º As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as do deputado ou do senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) manifestamente incompatíveis com a O Conselho de Segurança é órgão de execução do estado de sítio, após sua assessoria direta do Presidente da República. aprovação." No caso, o Presidente da República, se aquelas autoridades superiores se Justificativa: comprometerem com as decisões do Conselho de Segurança Nacional perderão a Esta restrição deve incidir sobre os independência para se contraporem ao órgão, parlamentares depois de aprovado pelo com evidentes riscos para as liberdades Congresso o estado de sítio. O Congresso só públicas, se e quando se instaurarem conflitos deve agir em relação áquilo que aprovou e em que tenham por causa o objeto das função do tempo posterior a esta aprovação. deliberações, acaso tomadas pelo referido Antes dela, podem ocorrer atitudes órgão. Ademais, pelo menos em tese, não se explicáveis pela incerteza do que vier a se deve afastar a hipótese de que, tornar realidade. E os Parlamentares vão eventualmente, a Câmara dos Deputados, o participar de uma reunião para decidir Senado Federal e o Supremo Tribunal sobre o estado de sitio. Então, não devem Federal, cada um em sua esfera de estar sujeitos a qualquer tipo de competência, venham a ser chamados a se constrangimento, antes que o Congresso pronunciar sobre atos do próprio Conselho de tenha aprovado. Segurança Nacional ou do Presidente da "Art. 10 (9º do anteprojeto) – Todos os República, na condição de dirigente daquele atos praticados com inobservância desse colegiado. capítulo e das normas dele conseqüentes No art. 18. (É o de nº 16 no estarão sob jurisdição permanente do Poder anteprojeto) nós alteramos a redação, que Judiciário." passa a ser a seguinte: Há uma modificação em relação ao "Não caberá habeas corpus em texto anterior. Se o Sr. Presidente pudesse ler relação a punições disciplinares militares." o art. 9º, por gentileza, porque não o tenho O habeas corpus, como se sabe, se aqui. A redação que estamos propondo é concede em relação à liberdade de ir e vir. "Todos os atos praticados com inobservância Nas Forças Armadas, por suas deste capítulo e das normas dele peculiaridades, essa liberdade não tem conseqüentes estarão sob a jurisdição mesmo sentido da vida civil. Parece-nos que permanente do Poder Judiciário", por a redação dada é a que melhor convém. entendermos que não se deve redigir um O SR. CONSTITUINTE JOSÉ texto constitucional que admita a possibilidade GENOINO: – Sr. Presidente, para um de um dos Poderes vir a agir esclarecimento do nobre Sr. Relator. inconstitucionalmente, porque é o que prevê o O SR. PRESIDENTE (Jarbas texto do anteprojeto. Passarinho): – Pois não. "Art 13 (é o de nº 11 do anteprojeto): O SR. CONSTITUINTE JOSÉ O Conselho de Segurança Nacional GENOINO: – O esclarecimento é que, na é presidido pelo Presidente da República medida em que V. Ex.ª está justificando a e integrado por todos os Ministros de questão do Conselho de Segurança Nacional, Estado." V. Ex.ª criou, no substitutivo, o Conselho Vamos justificar essa alteração. Constitucional. Parece-me uma idéia Deve ser modificada a composição do interessante para se discutir. O Conselho de Conselho de Segurança Nacional, para dele Segurança Nacional, V. Ex.ª justificou agora, excluir os Presidentes da Câmara dos fazendo algumas correções quanto à sua Deputados, do Senado Federal e do Supremo composição. Como é que ficaria a relação Tribunal Federal. entre Conselho de Segurança Nacional e Peço a tolerância dos colegas Conselho Constitucional? Constituintes, para a leitura do art. 9º do O SR. RELATOR (Prisco Viana): – No anteprojeto: caso, nenhuma, porque um é de consultoria "Art. 9º Os atos praticados com política do Presidente em questões definidas, inobservância deste capítulo permitirão ao sobretudo, questões de ordem pública. O outro prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que é um órgão de assessoria, uma repartição do não poderá excusar-se de conhecer do mérito Governo Federal, da Presidência da República, do pedido." é um órgão de assessoria direta do Presidente Com isso, nós estamos admitindo que da República, composta de auxiliares do possa, eventualmente, o Judiciário não Presidente, de nível mais elevado, no caso excusar-se do exame desta questão. Daí Ministro de Estado. Portanto, não creio que a redação dada, que passou a ser a possa existir qualquer tipo de relação do seguinte: Conselho de Segurança Nacional com o "Todos os atos praticados com Conselho Constitucional, até pela diferença de inobservância deste capítulo e das normas características de um e de outro e de dele conseqüente estarão sob jurisdição destinação. permanente do Poder Judiciário." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Então a justificativa para a alteração Passarinho): – Poderia dar urna opinião a da redação do art. 13, que, no caso, era o art respeito? 11 do anteprojeto: O SR. RELATOR (Prisco Viana): – "O Conselho de Segurança Nacional Pois não. é presidido pelo Presidente da República e O SR. PRESIDENTE (Jarbas integrado por todos os Ministros de Estado." Passarinho): – Parece-me, também, que é muito Deve ser modificada a composição do conveniente pelo seguinte. Já houve texto de lei Conselho de Segurança Nacional, para dele que dizia assim: "O Presidente da República, excluir os Presidentes da Câmara dos ouvido o Conselho de Segurança...". Ora, o Deputados, do Senado Federal e do Supremo Conselho da Segurança é um órgão dependente Tribunal Federal, porque chefes de Poderes ilegível. Então, esse "ouvido o Conselho de não podem integrar órgãos de simples Segurança" é como se ele estivesse delegando assessoramento de outros chefes de a sua autoridade para o escalão inferior. Poderes. Daí o Relator ter procurado caracterizar

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bem que, quando ele ouve, ouve um instituição diferente daquela que ele comanda normalmente. Então, o Conselho de Segurança, como disse, é uma organização do Estado, na dependência do Executivo diretamente e já o Conselho Constitucional tem outra finalidade. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Agradeço a V. Ex.ª. – O art. 21. (É o de número 19 do anteprojeto) trata da Polícia Federal. Art. 21. A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: III – exercer a Polícia Marítima, Aérea, de Fronteira e Minas." Aqui há uma alteração. Incluiu-se dentro das atribuições da Polícia Federal a Polícia de Minas. Justificativa: As atividades ligadas à exploração dos recursos minerais estão hoje, no Brasil, dramaticamente carentes da ação do poder de polícia, inclusive da polícia judiciária, pra garantir o exercício pacífico dos direitos outorgados a pessoas e empresas, bem como para administrar a concorrência de pretensões legais sobre a mesma área. Hoje, é uma indefinição sobre a qual pessoa de direito público interno compete para cumprir esse dever elementar para com a segurança dos direitos e a segurança pública. A Polícia Federal é, pois, o organismo mais recomendável para atuar nesse campo. Acresce a circunstância de que o subsolo é propriedade da União e a atividade de exploração mineral é concessão do Governo Federal. Art 22. (É o de nº 20 do anteprojeto) As forças policiais e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo poder de policia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais; são forças auxiliares e de reserva do Exército nas funções constitucionais deste; enquanto instituições destinadas à preservação da ordem pública, permanecendo sob autoridade dos Governadores dos Estados-membros e Territórios. Justificativa: Não sei se foi possível estabelecer aí, já pela leitura, a distinção de um texto em relação ao outro. Na redação do anteprojeto, os Governadores ficariam, eventualmente, subordinados ao Exército, no instante em que as Polícias fossem requisitadas para cumprir função constitucional de forças reservas do Exército. Nos casos de exercício de funções constitucionais pelo Exército, a Polícia Militar e os Bombeiros irão sozinhos para a sua jurisdição, sem levar consigo os Governadores. Trata-se, pois, de uma redação nova que visa à manutenção da coerência do texto. Não sei se ficou claro. Apenas estabelecendo que as Polícias deixam de estar sob a autoridade dos Governadores, no momento em que forem exercer a função de forças auxiliares das Forças Armadas. Art. 23. (É o de nº 21 do anteprojeto). As polícias judiciárias, como polícias civis estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a

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competência da União, a exercer, sob a jurisdição da justiça civil, a investigação, repressão e prevenção dos ilícitos penais, bem como a auxiliar o Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo seu poder de Polícia Judiciária nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

das duas medidas impõe uma definição mais concreta. – Agora quem ficou confuso fui eu; parece que há um erro de encadernação aqui. Sim houve um erro de paginação, quer dizer, essa página está mal encardenada. Apelo para a paciência dos Srs. Constituintes. Em relação a essas emendas ao art. 1º, já havíamos anteriormente explicado a Justificativa: Alteração apenas formal. posição adotada. Alteramos a redação, tirando o caráter imperativo da decretação do Devo uma explicação. Não sei quantos estado de sítio, transformando em faculdade a dos companheiros Constituintes têm decretação. conhecimento do que tem sido a tarefa de elaborar esses relatórios em prazos tão SEÇÃO II exíguos, envolvendo um complexo enorme de máquinas – umas manuais de datilografia Do Estado de Sítio outras eletrônicas, que são os computadores – e quase sempre esse art. 23 teve tratamento Artigo 2º diferente; tem uma outra redação que não é rigorosamente a que está aqui como sendo a Foram apresentados as seguintes proposta do Relator, mas a que está no projeto. emendas a este artigo pelos ilustres Sr. Presidente, aqui terminamos, Constituintes: então, o parecer ao anteprojeto e passamos à Emendas Nº 029 – José Genoíno análise das emendas. Neto – incluir artigo na Seção II – do Estado de Sítio. Relatório sobre as emendas Nº 066 – Iram Saraiva – dá nova redação aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e SEÇÃO I 9º, da Seção II – do Estado de Sitio; Nº 104 – César Maia – inclui artigo na Do Estado de Defesa Seção 11 – Do Estado de Sítio; Nº 249 – Antônio Carlos Konder Reis Artigo 1º – substitui os artigos 2º e 3º da Seção II – do Estado de Sítio; Foram apresentadas diversas emendas Nº 352 – Lúcio Alcântara – dá nova a este artigo pelos ilustres Constituintes: redação ao parágrafo único do art. 2º; Emendas Nº 015 – José Genoíno Nº 346 – Nelton Friedrich – dá nova Neto – suprime toda a Seção I – "Do Estado redação ao artigo 2º; de Defesa"; Nº 206 – Lídice da Mata – dá nova Nº 059 – Iram Saraiva – suprime a redação ao artigo 2º; Seção I – "Do Estado de Defesa"; Nº 152 – Lídice da Mata – dá nova Nº 115 – Edivaldo Motta – suprime e redação ao artigo 2º; acrescenta ao parágrafo 9º, dispositivo; Nº 017 – José Genoino Neto – Nº 207 – Lídice da Mata – suprime a suprime do item I do artigo 2º a expressão: "... Seção I – "Do Estado de Defesa"; fatos para os quais seja ineficaz o estado de Nº 214 – Délio Braz – substitui defesa"; dispositivo do § 7º; Nº 141 – Francisco Rollemberg – dá Nº 276 – Paulo Ramos – suprime a nova redação ao § 1º do artigo 2º; Seção I "Do Estado de Defesa"; Nº 116 – Edivaldo Motta – suprime do Nº 287 – Paulo Ramos – suprime o item II do artigo 2º a expressão: "...guerra ou artigo 1º e parágrafos; agressão armada estrangeira" e acrescenta Nº 336 – Flávio Rocha – acrescenta nova redação; parágrafo ao artigo 1º; Nº 106 – César Maia – inclui Nº 353 – Lúcio Alcântra – dá nova expressão ao art. 2º – do Estado de Sítio; redação ao § 9º do artigo 1º; Nº 449 – Vivaldo Barbosa – dá nova Nº 366 – Roberto Freire – suprime a redação ao art. 2º e suprime o seu parágrafo Seção I e altera a Seção II do substitutivo; único, e o caput do art. 4º, Nº 383 – Mário Maia – Suprime a Nº 205 – Lídice da Mata – substitui Seção I – "Do Estado de Defesa"; expressão contida no art 3º Nº 405 – Brandão Monteiro – dá nova Ao analisarmos as emendas redação a toda a Seção I; apresentadas, verificamos que é sempre Nº 460 – João Paulo Pires importante dar margem política ao Presidente Vasconcelos – suprime do texto completo a para qualquer decisão que envolva a restrição expressão "Segurança Nacional" e inclui de direitos e garantias individuais. "Defesa Nacional"; Sobre essa questão ao art. 2º também Nº 474 – Lysâneas Maciel – já demos o parecer, que está contido na acrescenta alínea ao § 2º do artigo 1º; análise feita ao próprio anteprojeto. Nº 482 – Lysâneas Maciel – suprime dispositivo no § 3º; Artigo 3º Nº 460 – Lysâneas Maciel – inclui artigo na Seção I – "Do Estado de Defesa". Foram apresentadas as seguintes Analisando em profundidade as sugestões emendas ao artigo 3º pelos ilustres apresentadas, entendemos que, nem o artigo 2º Constituintes: define objetivamente o estado de sítio, nem este Emendas Nº 066 – Iram Saraiva – artigo 1º, o estado de defesa. A gradação dando nova redação ao art 3º

Nº 249 – Antônio Carlos Konder Reis – substituindo o art. 3º conforme apresenta no art. 2º Analisamos as emendas sugeridas e entendemos ser necessária apenas a alteração formal do texto original do substitutivo, ao que damos a seguinte redação: Também demos a nossa opinião a respeito ao examinar o anteprojeto. Artigo 4º Ao artigo 4º foram apresentadas as seguintes emendas pelos ilustres Constituintes: Emendas Nº 204 – Lídice da Mata – dá nova redação ao artigo 4º; Nº 306 – Cunha Bueno – dá nova redação ao § 2º do art. 4º: Nº 345 – Nelton Friedrich – dá nova redação ao art 4º, mantendo os §§ 1º e 2º; Nº 466 – Nelton Friedrich – dá nova redação ao art. 4º, mantendo os §§ 1º e 2º; Nº 480 – Lysâneas Maciel – inclui dispositivo ao artigo 4º O que decidimos, também, em função da análise feita ao anteprojeto é de que o Congresso – mudamos ali a redação em relação ao texto anterior – designará a comissão, ouvidos – a comissão que vai acompanhá-la e fiscalizar a execução das medidas de estado de sitio – os líderes partidários. Artigo 4º (Emenda) Nº 340 – Flávio Rocha – acrescenta no item I do artigo 4º a seguinte expressão: "...em boas condições sanitárias climáticas, evitados os presídios comuns, proibida a incomunicabilidade"; Nº 203 – Lídice da Mata – suprimindo os incisos III e VII – do art 4º; Nº 322 – Doreto Campanari – substituindo no caput do art 4º e no parágrafo único a denominação 'Inciso" por "item". Entendemos que deva ser mantido o artigo 4º caput e seu item I, que são objetos das emendas. As restrições e alterações que tínhamos como convenientes foram aquelas, já referidas por nós nos itens II, III e IV, muitas delas de natureza formal e outras restrições, a fim de que seja parte do ordenamento jurídico. Havíamos lido, na parte inicial, as alterações feitas, pelas quais o item II passa a ser: II – detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; Há uma diferença em relação ao texto inicial: restrições objetivas do item III – explicamos também porque devam ser objetivas, quanto ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão – havia uma omissão do anteprojeto em relação à televisão; falava em radiodifusão na idéia de que incluísse também televisão. Artigo 5º Foram apresentadas as seguintes emendas pelos ilustres Constituintes: Emendas Nº 066 – Iram Saraiva – dá nova redação ao art 6º; Nº 322 – Doreto Campanari – muda no texto "inciso" por "item";

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) Nº 481 – Lysâneas Maciel – suprimir "...dez dias" e incluir"...cinco dias". Também se alterou em função das sugestões contidas nessas emendas, o art 6º para a seguinte redação: "Art. 6º O estado de sítio, nos casos do artigo 3º, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira." Artigo 7º Foram apresentadas as seguintes emendas pelos ilustres Constituintes: Emendas Nº 202 –Lídice da Mata – dá nova redação ao artigo 7º; Nº 65 – Iram Saraiva – dá nova redação ao artigo 7º; Nº 14 – Lélio Souza – suprime o § 2º do artigo 7º Atento às emendas apresentadas entendemos que o Congresso só deve agir em relação àquilo que aprovou e em função do tempo posterior a essa aprovação. Antes dela, podem ocorrer atitudes explicáveis pela incerteza de que viesse a se tomar realidade. Explicamos bem o que seja essa alteração em relação à possibilidade de constrangimentos que possam sofrer os Parlamentares, logo após a decretação do estado de sítio. Assim, damos nova redação ao art. 7º: "Art. 7º As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do estado de sítio, após sua aprovação." Já explicamos suficientemente a razão de ser da inclusão deste "após sua aprovação". Artigo 8º Foram apresentadas as seguintes emendas pelos ilustres Constituintes: Emendas Nº 201 – Lídice da Mata – acrescentando a expressão "ou pelo Primeiro Ministro" – no parágrafo único do artigo 8º Nº 66 – Iram Saraiva – dá nova redação ao art. 8º A nossa opção foi por rejeitá-las. Artigo 9º Foram apresentadas as seguintes emendas pelos ilustres Constituintes: Nº 66 – Iram Saraiva – dá nova redação ao artigo 9º; Nº263 – Vilson Souza – dá nova redação ao artigo 9º; Não se deve redigir um texto constitucional que admita a possibilidade de um dos poderes vir a agir inconstitucionalmente. Dai, a nova redação que apresentamos ao artigo 9º

"Art. 9º Todos os atos praticados com inobservância deste Capítulo e das normas dele conseqüentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário." SEÇÃO III Da Segurança Nacional Artigos 10 e 11 Emendas Nº 18 – José Genoino – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 122 – Nilson Gibson – inclui parágrafo único ao art. 10; Nº 235 – Nelton Friedrich – suprime o arts. 10 e 11 e parágrafo único; Nº 240 – Vasco Alves – dá nova redação ao art. 10; Nº 477 – Lysâneas Maciel – substitui o art. 10 por parágrafo único e dá nova redação ao art. 10 que cria; Nº 62 – Iram Saraiva – dá nova redação aos arts. 10, 11 e parágrafo único; Nº 200 – Lídice da Mata – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 281 – Paulo Ramos – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 292 – Fernando Henrique Cardoso – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 385 – Mário Maia – dá nova redação aos artigos 10 e 11 da Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 414 – Nelson Jobim – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 448 – Vivaldo Barbosa – suprime a Seção III – Da Segurança Nacional; Nº 325 –Arnaldo Martins – dá nova redação aos arts. 10, 11 e parágrafo único da Seção III – Da Segurança Nacional; A maioria das emendas apresentadas à Seção III – Da Segurança Nacional, inclinase para a sua extinção. A grande maioria dos membros da Comissão, todavia, ao deixarem de apresentar emendas à Seção III, pressupõe-se seja favorável à forma como se encontra no anteprojeto. Entendemos que deve ser modificada a composição do Conselho de Segurança Nacional, para dele excluir os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Então, o art. 11 no substitutivo passaria a ter a seguinte redação: Art. 11. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos, o Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado. Emendas apresentadas sobre o capítulo das Forças Armadas: Lysâneas Maciel (3); Nelton Friedrich; Gastone Righi; Paulo Macarini; Mário Maia; Arnaldo Martins; Roberto Balestra; Paulo Ramos; Vasco Alves; Lídice da Mata; Aluízio Bezerra; Vivaldo Barbosa; Sotero Cunha; César Maia (2); Gonzaga Patriota; Iram Saraiva; José Genoino e Mário Maia. Após análise atenta das emendas apresentadas entendemos que, na forma como se encontra o anteprojeto, o art. 12 não deverá sofrer alteração, pois sua redação está perfeita e justa na ordem da realidade nacional. E aqui acresce que, na Subcomissão, este dispositivo – e eu tive oportu-

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nidade de assistir à reunião – foi aprovado por mais de dois terços dos componentes da Subcomissão, todo este capítulo. Tive oportunidade de verificar que ele, não só consta do relatório do Constituinte Ricardo Fiuza, como, pessoalmente fui verificar, do universo maior, digamos, já envolvendo o universo global da Constituinte. Esta posição adotada no anteprojeto corresponde a quase 90% das manifestações aqui chegadas, através das sugestões feitas na fase preliminar de elaboração desses documentos, que vão, assim, tomando forma de projetos setoriais da Constituição. Ao art. 13 foram apresentadas as emendas: Nelton Friedrich, Maurício Nasser (2), Nelson Jobim; Roberto Freire; Henrique Cardoso; Paulo Ramos; Koyu lha; Francisco Pinto; Nelton Friedrich; Lídice da Mata; Roberto Brant; Iram Saraiva; José Genoíno (2), a de nº 21. O ponto polêmico do art. 13 é o caput. Assim, em atenção às emendas apresentadas, quero confessar que esta redação não corresponde à opção feita no substitutivo, foi uma aproximação preliminar, da qual o Relator afastou-se. O dispositivo mantém-se como sendo o art., peço a paciência dos Constituintes para localizar a norma, esse dispositivo consta no substitutivo expressa como art. 34: As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem. Retiro do relatório esta redação, porque ela foi um exercício inicial do qual me afastei por me haver convencido de que o texto, na forma em que está, é o mais correto. O art 13, portanto, é mantido na forma do art. 34. Ao art. 14 foram apresentadas as emendas: João Calmon, Lysâneas Maciel (2); José Carlos Sabóia; Domingos Leonelli Roberto Freire; Paulo Ramos; Koyu lha; Délio Braz; Lídice da Mata e Iram Saraiva. Nossa posição foi a de manter, em relação a este art. 14, que toma outro número no substitutivo, a redação do anteprojeto da Subcomissão. Ao art. 15 foram apresentadas as seguintes emendas: Arnaldo Martins; Paulo Ramos; Lídice da Mata e Geraldo Melo. Nossa posição foi também de manter o dispositivo na forma como redigido e aprovado na Subcomissão. Ao art. 16 foram recebidas as seguintes emendas: Arnaldo Martins; Paulo Ramos; Lídice da Mata Roberto Brant e José Genoino. A maioria das emendas apresentadas, sugere a supressão do art. 16. Todavia, pelas novas redações apresentadas e pelo que entendemos, o habeas corpus se concede em relação à liberdade de ir e vir. Nas Forças Armadas, por suas peculiaridades, esta liberdade não tem o mesmo sentido da vida social. Daí, damos nova redação ao art. 16, acolhendo em parte essas emendas. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Ao art. 17 foram apresentadas as seguintes emendas: Brandão Monteiro; Domingos Leonelli; Lídice da Mata; José Tavares e José Genoino. Atento no exame das emendas apresentadas ao art. 17 e suas justificativas, entendemos que a redação como se encontra no anteprojeto é clara e precisa para o que se propõe, daí a mantermos em sua forma original. Os militares no servi-

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ço inicial são exatamente aqueles que eventualmente são colocados, inclusive, a serviço da Justiça Eleitoral para garantir os pleitos. Devem portanto, ficar imunes ao trabalho de politização e desenvolvimento nas campanhas eleitorais. Seção V, art. 18. Emendas de Hélio Rosas; Jutahy Magalhães; José Tavares; Lídice da Mata; Paulo Ramos; Arnaldo Martins e Mussa Demes. Em que pese o elevado alcance das emendas, sopesando cuidadosamente a matéria, somos pela manutenção do texto original do anteprojeto da subcomissão, mais abrangente e compatibilizado com o importante tema que enfoca. Os cinco itens que especificam os órgãos da segurança pública, atendem, devidamente, a preservação da ordem e moralidade públicas da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bens jurídicos tutelados pela lei. Ao art. 19 apresentaram emendas os Constituintes: Roberto Freire; Mussa Demes; Paulo Ramos; Maurício Fruet; Lídice da Mata; Santinho Furtado; Marcos Lima; Iram Saraiva; José Genoino; Osmir Lima; Brandão Monteiro; Antônio Britto e César Maia. Devidamente analisadas e cotejadas todas as emendas, optamos pela manutenção do texto do anteprojeto da Subcomissão. Com efeito, reputamos oportuno o conceito de segurança pública, com as atribuições conferidas à Polícia Federal, com arrimo em hodierno conceito de federação, que comete à União, sem descambar para o federalismo unitário, competência para organizar a polícia de seu interesse. Quanto ao exercício da classificação e controle de diversões públicas, numerosas emendas propugnam seu deslocamento da Polícia Federal para a esfera administrativa do Ministério da Cultura. Em face da controvérsia de que se reveste o tema em questão optamos pela manutenção do texto como redigido no inciso IV do anteprojeto – e aqui coube-nos incluir um parágrafo a esse dispositivo: § 2º A lei regulará a aplicação da censura classificatória, ou de outro tipo, às diferentes formas de diversões públicas. Para dar oportunidade a que a questão seja discutida, ou que a discussão continue até o campo da Legislação Ordinária. O SR. CONSTITUINTE CARLOS BENEVIDES: – Nobre Relator, um esclarecimento: aqui voltou-se a falar sobre a policia de tesouro. Sobre a definição de polícia, no § 3º, do art. 21, é polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas. No art 22, lá peio meio, diz o seguinte: ...exercendo o poder de policia e de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais. Onde V. Ex.ª incluiria a polícia rodoviária federal, neste caso? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Vamos chegar lá, porque estou indo pela ordem de colocação das emendas e logo em seguida terei oportunidade de esclarecer a V. Ex.ª Então, como dizia, nesse Capítulo do art. 19, que recebe outra numeração no substitutivo, incluímos um parágrafo, estabelecendo que: A lei regulará a aplicação da censura classificatória, ou de outro tipo, às diferentes formas de diversão pública.

Ao art 20 foram apresentados emendas. Aqui, peço a atenção dos Srs. Constituintes porque, tendo havido omissão, não o dou como incluído e o farei na versão final. Já estamos aqui, na prática, verificando que o mecanismo adotado foi também útil ao Relator, que terá segunda etapa. Como terei nova oportunidade, vou incluí-lo na segunda versão. Fica a Comissão sabendo que é iniciativa do Relator esta proposta e formalmente não pode ser emendada, mas ficam todos sabendo que há esse dispositivo e podem ser formuladas as emendas pela supressão, pela modificação. Ao art 20: Emendas de Francisco Rollemberg; Brandão Monteiro; Lysâneas Maciel; Arnaldo Martins; José Freire; Paulo Ramos; João Paulo de Vasconcelos; Délio Braz; Lídice da Mata; Nilson Gibson; João Natal; José Tavares (2); José Genoino, grande Constituinte José Genoino atento a todas as questões, não só deste projeto, come desta Constituinte. José Carlos Vasconcelos; Geraldo Melo. Pela redação do caput do artigo sob exame os Governadores dos Estados ficariam eventualmente subordinados ao Exército, no momento em que as forças policiais fossem cumprir a sua destinação de forças reservas do Exército. Acho que expliquei bem aquela distinção. No art. 20, ainda, os Srs. vão encontrar o § 3° com a seguinte redação: § 3º Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. Houve muita reivindicação das prefeituras a respeito dessa questão. As capitais têm seus serviços de prevenção e combate aos incêndios e Corpos de Bombeiros, quando muito alcançam algumas das grandes cidades, mas não alcançam todo o interior do Estado. O que se está permitindo é que na lei que for regulamentar o funcionamento dos Corpos de Bombeiros se cuide dessa situação, permitindo de logo que possa haver um serviço de prevenção e combate a incêndios nos municípios sempre sobre a organização e supervisão dos Corpos de Bombeiros estaduais. E também no § 4º: § 4º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Já consta do anteprojeto. Foram apresentadas ao art. 21 as seguintes emendas: Geraldo Melo; Ronaldo César Coelho (3); Stélio Dias; João de Deus Antunes: Francisco Sales; Alarico Abib; Lídice da Mata; Maurício Fruet; lvo Mainardi (3); José Tavares (2); Lélio Souza; Hélio Rosas. Deu-se em função dessas emendas, sobretudo em função de uma emenda do nobre Constituinte Ronaldo César Coelho, uma nova redação ao art. 21, este relativo às antigas, ou às ainda polícias civis. A redação passaria a ser na forma do art 42 do substitutivo, ele era 21 no anteprojeto e no substitutivo, 42. Art. 42. As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos pe-

nais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Notem que apenas se deu uma outra redação para dizer que as polícias judiciárias serão dirigidas por delegados de policia de carreira e em função disso o parágrafo único estabelece: Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Policia, aberta aos bacharéis em direito por meio de concurso público de provas e títulos. E acrescenta-se um art. 43, e esse art. 43 é para dar uma tentativa de dar uma disciplina mais aceitável à questão das guardas municipais que suscitou uma grande discussão, e trouxe a Brasília, algumas dezenas de prefeitos, sobretudo do Sul do País, notadamente de São Paulo, para defender as guardas municipais. Houve um prefeito que me disse que fazia argumentação e eu perguntei: O Sr. é o Prefeito? Ele disse: não. Sou o Secretário de Segurança do Município. Disse-me que, lá, tinha 180 guardas municipais em serviço, e era uma guarda muita bem organizada com 28 viaturas, que vinha atuando muito bem. Enfim, era uma questão a ser disciplinada, atendendo que o Brasil é diferente; atendendo que há situações econômico-sociais e políticas bastante diversas de uma região para outra, e dentro, às vezes, até do próprio Estado. Então, propusemos um texto que nos parece mais adequado, transferindo a questão para a área própria: Art 43. Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de guardas municipais, em municípios de mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do prefeito municipal. Lei estadual, por se tratar de uma questão que tem mais a ver com uma questão dos municípios e os Estados. Não me pareceu adequado dar tratamento de norma de legislação federal a essa questão, entretanto, não tenho o ponto de vista irremovível e vamos ouvir a discussão da questão para depois chegarmos a uma conclusão. O CONSTITUINTE CARLOS BENEVIDES: – Peço a palavra para um esclarecimento. O SR. RELATOR (Prisco Viana) – Pois não. O SR. CONSTITUINTE CARLOS BENEVIDES: – O que está previsto no caput do art 42 sobre as policias judiciárias, principalmente na expressão, "dirigida por delegados de policia de carreira", isso se aplica à Polícia Federal, considerando que uma das suas funções é exercer a polida judiciária da União? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Aqui é especifico das polícias judiciárias. V. Ex.ª está questionando o artigo 42. O SR. CONSTITUINTE CARLOS BENEVIDES: – Que dirigido por delegados de carreira, se aplicaria, no caso, à Polícia Federal. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A disciplina da Policia Federal já está no dispositivo próprio e será objeto de uma lei orgânica, como previsto no anteprojeto e acolhido...

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Vamos agora cuidar das matérias relacionadas com a subcomissão e incluir onde couber: Foram apresentadas emendas pelos nobres Constituintes Vivaldo Barbosa, Meira Filho, Francisco Sales, Roberto Brant, José Freire, José Genoino, Francisco Amaral, Brandão Monteiro, Ottomar Pinto e Marluce Pinto, Roberto Brant, Daso Coimbra, José Genoino, Hélio Rosas, Francisco Amaral, Lídice da Mata, Sotero Cunha, José Genoino... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – É na página 48. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Neste documento do PRODASEN é na página 60, mas, no outro avulso, o parecer está na página 48: leia-se onde couber... Houve, aqui, outro erro de encadernação, estão repetindo coisas já ultrapassadas. Portanto, peço aos Senhores que se remetam à página 60 desse documento do PRODASEN. Onde se lê: "incluir onde couber". "Incluem-se entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei, os lagos, as linhas oceânicas, a plataforma continental, o mar territorial, as terras banhadas pelo mar, as que atualmente lhe pertencem." Esta questão merece ser discutida, porque, a rigor, foram listados todos aqueles itens considerados cabíveis, apenas com a inclusão de um artigo que recebe o nº 47, das Disposições Transitórias, que diz o seguinte: "Aplicam-se à Policia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Policia Federal". O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Relator, gostaria de um esclarecimento antes de chegar a este ponto. É sobre a questão anterior – incluir onde couber no art. 44 –, incluem-se entre os bens da União, parece-me que também no texto da Constituição vigente, as terras pertencentes aos índios. O Relator Ricardo Fiuza, na apresentação do seu relatório, S. Ex.ª falou que tinha havido um lapso e ia incluir as terras pertencentes aos índios como bens da União. É no item onde couber. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Prometo a V. Ex.ª examinar, fiquei um pouco confuso com este encadernamento. Vou esclarecer antes da votação. Pode ficar V. Ex.ª tranqüilo. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Relator queria, por favor, com a permissão do Presidente, já que V. Ex.ª vai examinar com atenção este capítulo, esta parte... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu poderia interromper V. Ex.ª por um momento? Só para dizer que o pessoal do som pede que o Constituinte ao usar da palavra, decline o nome para ficar registrado nos Anais. O SR CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – O ilegivel, Sr. Presidente, ilegível. Queria fazer um apelo ao Presidente para examinar, também com empenho, esse aspecto de

terras devolutas. "Incluem-se entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei". Mas não faz ressalva às terras. Porque aqui devolutas, ficaram todas as terras do País. Aquelas terras devolutas que pertencem aos Estados, que vêm desde 1853, pelos registros paroquiais, e que nas Constituições anteriores eram respeitadas. Após 1964, por decreto-lei, salvo engano, nº 1.118, o Presidente da República colocou as terras dos Estados, que antes eram asseguradas pelos registros paroquiais, com cem quilômetros de cada lado das rodovias, para a União. Significa dizer, Sr. Presidente, Sr. Relator, que as terras que pertenciam aos Estados, por um simples decreto-lei – é claro que se estava num regime de exceção – passaram a pertencer à União. E elas continuam em poder da União até hoje, e não foi dada qualquer indenização de qualquer espécie, aos Estados. Seria bom que se analisasse isto, aqui, pois são temas indispensáveis ao desenvolvimento, à segurança nacional, e que os Estados sejam indenizados mediante prévio pagamento; ou que a lei determine sua devolução aos Estados, porque, do contrário, os Estados ficarão sem as suas terras apenas por um dispositivo que está aqui contido na Constituição. Não sei se interpretei bem, mas o fato é que; por um decreto-lei, terras pertencentes ao Estado, desde 1853, passaram a pertencer à União. Hoje estão todas incluídas dentro do INCRA e não voltaram, não foram indenizadas sequer em um tostão para os Estados. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É o caso da Transamazônica. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas já na Presidência do Sr. Juscelino Kubitschek houve o caso da Belém – Brasília, embora com uma extensão menor: ao invés de 100 quilômetros, 10 quilômetros de cada margem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Mas, inicialmente, parece que eram 100 quilômetros. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dez quilômetros. No Governo Médici passou para 100 quilômetros. O Estado do Pará, por exemplo, ficou com a perda de 70% do seu território. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – O meu Estado também perdeu consideravelmente terras nessas condições. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Considerando faixas de fronteiras, estradas. É um ponto interessante a considerar. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Exatamente, porque o meu Estado foi cortado de ponta a ponta pela BR-153, antiga BR-14 e, estas terras todas passaram para a União, hoje estão no INCRA. O INCRA criou um órgão, lá, chamado GETAT, para o desenvolvimento das terras do Tocantins e do Araguaia, mas está uma bagunça danada. Agora, acabaram com o GETAT, voltaram as terras novamente para o INCRA e o Estado ficou com o seu órgão de reforma agrária praticamente invalidado, porque não tem nenhuma função, a função cabe ao INCRA e ao GETAT. Até hoje não foi resolvido o problema do Bico do Papagaio que está lá. Agora, vai embora tudo.

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O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Asseguro a V. Ex.ª como já o havia feito em relação à questão levantada pelo nobre Constituinte José Genoino que, nessa segunda etapa, dedicarei muito da minha atenção, responsavelmente, às duas questões aqui levantadas. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Agradeço a V. Ex.ª O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a respeito dessas questões do onde couber, prefiro examinar depois na discussão de cada emenda. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sem dúvida, que seja. É da competência desta Comissão. O SR. RELATOR (Prisco Viana):– E, por último, Sr. Presidente, vamos ver em relação à Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. A Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, presidida pelo Constituinte Fausto Fernandes e tendo como Relator o Constituinte Nelton Friedrich, apresentou um anteprojeto cuja estrutura se firmou em duas linhas básicas: normas, propostas sobre aquilo que se considerou com matéria própria a ser examinada com exclusividade pela Subcomissão, normas propostas, do exame da temática pertencente a outras Subcomissões, mas que contém implicações na matéria pertinente às garantias da Constituição, reformas e emendas. A partir daí nos ocupamos bastante na informação sobre como trabalhou e o que decidiu a Subcomissão para, em seguida, emitirmos parecer sobre o anteprojeto, nos seguintes termos: Iniciamos o exame do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, pelo seu capítulo 1, da inviolabilidade da Constituição. Os dispositivos que integram esse capitulo, conquanto inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis que partem do pressuposto de que é integridade da Carta política ser assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos que o respeito à lei fundamental é fenômeno externo a ela, repousando na consciência de que vale por si enquanto norma fundamental, por todos venerada e acatada, O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Página 20 do Parecer. Perdão! Páginas 20 e 21. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Páginas 20 e 21. A propósito, a mais antiga e duradoura Constituição escrita, ainda em vigor, a dos Estados Unidos da América, não é apenas o seu texto, aliás arcaico de forma e com estrutura anacrônica, mas sobretudo a realidade da vida americana, tal como a vê e filtra a Suprema Corte dos Estados Unidos. Naquele diploma, cuja longevidade a todos espanta, não existe artigo algum dizendo que ela não pode ser violada, pela simples razão de que também não existe ninguém que acredite possível fazê-lo impunemente. No particular vale lembrar a observação irônica de George Bourdeau a respeito dos

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mecanismos de defesa da Constituição da Áustria, concebidos teoricamente por Hans Kelsen. Funcionam como sismógrafos que registram pequenos abalos, pois quando esses são grandes destroem o próprio aparelho destinado a registrá-los. Por isso, a inserção do capítulo, contraditoriamente, ao invés de enaltecer a estabilidade da Constituição, faz ressaltar a possibilidade normativa de que ela venha a ser agredida, prevendo-se até pena para quem cometer o supremo sacrilégio cívico de atentar contra a Lei Maior. Estas as razões da nossa total discordância com a existência deste capítulo no texto do anteprojeto: A matéria seguinte, que compõe o Capítulo II do anteprojeto, é a que institui o Tribunal Constitucional. A matéria tem sido amplamente discutida, tanto no seio da Constituinte quanto nos meios universitários e na imprensa, havendo despertado a adesão de uns e a repulsa de outros a idéia de se criar um Tribunal Constitucional, com a missão precípua de exercer o controle de constitucionalidade preventiva ou repressiva, além da chamada inconstitucionalidade por omissão, figura existente, entre outras, na Constituição da República Portuguesa de 1976, no artigo 283. Se acolhida a proposta, retirar-se-ia do Supremo Tribunal Federal essa mesma competência, que ele possui e exerce com exemplar equilíbrio e rara sensibilidade política, desde os primórdios da República, tendo construído, no particular, um dos mais avançados sistemas de controle dentre os existentes no Direito Constitucional contemporâneo. A propósito, quem se der ao cuidado de estudar os vários sistemas de controle da constitucionalidade das leis verá que, em resumo, eles são redutíveis a três grandes famílias ou tipos no direito contratual: controle concentrado, controle difuso e o controle misto. Pelo primeiro, que é o proposto no anteprojeto, centraliza-se a função de controle nas mãos de uma só corte, inspiração ou composição política, tal como presentemente na Alemanha, Itália, Portugal e Espanha. No parecer que em seguida daremos à Emenda 40047-1, de autoria do nobre Constituinte Daso Coimbra, fazemos referência citando importante comentaristas do Direito Constitucional ao processo de politização da justiça, nos países em que se adotou esse sistema. Pelo sistema difuso, que é a tradição brasileira, inspirada no modelo norteamericano, todos os juízes de tribunais apreciam a constitucionalidade das leis no exercício regular da sua jurisdição, embora só as cortes possam declarar a invalidade das leis e, entre nós, em caráter definitivo, apenas o Supremo Tribunal Federal, com a participação do Senado Federal, para suspender a execução de norma declarada corno incompatível com a Constituição. Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, pelo sistema misto, que é o que ora se pratica no Brasil, o controle tanto se faz difusamente, no exame de casos judiciais em

concreto quanto concentradamente, em determinada corte, caso em que o acesso a esta fica restrito a determinada hipótese, lei em tese, e só pode ser usada por órgão ou autoridades especiais, no caso brasileiro, o Procurador-Geral da República. Pois bem, Srs. Constituintes, sem base em nenhuma experiência própria, nem na análise da praxe alienígena, como também buscamos demonstrar mais amplamente no estudo da referida Emenda Daso Coimbra, cremos ser temerária a adoção da fórmula sugerida no anteprojeto, que, ademais, rompe com a nossa tradição, no particular, desprezando aquela que talvez seja a mais rica e a mais importante criação do Direito Público brasileiro, o nosso peculiar sistema misto de controle de constitucionalidade das leis. Por isso, pelas razões aqui expostas, não acolhemos a proposta, para que se conserve, com o Supremo Tribunal Federal, a competência para exercer o controle da constitucionalidade das leis, tal qual delineado no Direito brasileiro. Nossa proposta, pois, é fundir os Capítulos 1 e 2, para que seja ampliada e fortalecida a competência única, ou em última instância a de decidir sobre todas – a competência aqui, diga-se, do Supremo Tribunal Federal – as questões que digam respeito à garantia e inviolabilidade dos princípios constitucionais, e para que se quebre o monopólio do Procurador-Geral da República para propor a ação de inconstitucionalidade. Acreditamos, deste modo, atender aos objetivos do anteprojeto por caminhos mais adequados e preservar a intenção da Subcomissão, sustentada com brilho, com pura e elevada inspiração democrática. Examinamos, agora, o Capítulo III, que trata da reforma e das emendas à Constituição. Preliminarmente, ressalte-se a inconsistência teórica e a ausência de interesse prático na distinção que a proposta consagra entre reforma e emendas constitucionais. Como adverte o Prof. Pinto Ferreira, reforma, emenda e revisão da Constituição são conceitos que se identificam. Assim, salvo o interesse histórico que desperta, no caso, o texto da Constituição de 1934, que adotou a tricotomia, não vemos razão para acolher a distinção, preferindo reduzir tudo à emenda, como meio e modo de reformar ou alterar a Constituição, quaisquer que sejam as matérias sobre que versem as modificações do texto da Lei Maior. Assim, impõe-se suprimir, onde houver referências, as duas expressões, bem como os dispositivos que substancialmente as acolhem, como os parágrafos 1º e 2º do art. 17, entre outros. Nessa parte, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, discordamos ainda do tratamento dado à iniciativa para propor alterações constitucionais. Entendemos que deva ser mantida e do Presidente da República, pois, historicamente no Brasil, como alhures, de mero executor das leis na doutrina clássica dos poderes, o Executivo transformou-se, inicialmente, em colegislador, ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posição de liderança no processo legislativo, tanto nos regi-

mes presidencialistas quanto no parlamentarismo. Ainda recentemente, falando nesta Casa como conferencista num seminário promovido pelo Ministério da Administração, em sessão presidida pelo Constituinte Ulysses Guimarães, realizada no Auditório Petrônio Portella, importante constitucionalista e cientista político alemão demonstrou que, na Alemanha, 75% da iniciativa legislativa é do Poder Executivo. Vedar-se, pois, ao Presidente da República o poder de iniciativa é regredir no tempo, desconhecendo a importância que o Executivo efetivamente possui na formação e execução da política de Governo, em todos os setores da vida nacional. Assim, é de se incluir, no art. 18 do anteprojeto, no caso, o Presidente da República como legitimado a apresentar propostas de emenda constitucional, poder igualmente conferido aos membros das duas Casas do Congresso Nacional e às Assembléias Legislativas dos Estados. Diversamente, entendemos não se deva ensejar tal iniciativa diretamente aos eleitores, como proposto no item III, do mesmo artigo; não só porque, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, esse mesmo eleitor poderá influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional, sendo a sua voz refinada e aumentada através de seus representantes, tal como ensinaram os pais da democracia americana, nas lições admiráveis de "O Federalista". Nesta mesma linha de considerações, entendemos impróprio ao sistema constitucional brasileiro a introdução do referendum previsto no projeto, através do qual se pretende devolver diretamente ao eleitorado o poder de confirmar ou rejeitar as emendas constitucionais aprovadas pelos seus representantes. Em parecer que damos à Emenda n° 40004-8, do nobre Constituinte Ruy Nedel, fazemos uma apreciação mais detalhada desse instituto, que em diversos países tem servido mais a regimes autoritários e ditatoriais do que democráticos. De igual sorte, temos por contrária às tradições do nosso Direito Público Constitucional a idéia de submeter às Assembléias Legislativas Estaduais, para fins de ratificação, as propostas de emenda constitucional aprovadas pelo Congresso Nacional por 2/3 de seus membros. A fórmula além de ser complicadora e entravadora das reformas constitucionais nada lhes acrescentaria em termos de legitimidade, antes servindo para estimular aqueles que, vencidos no debate, a nível de Congresso Nacional, se dispusessem a continuar combatendo aquelas propostas, que não conseguiram obstaculizar no fórum adequado, que é o Legislativo Federal. Suprimam-se, por isso, no art. 20, as expressões "e a ratificação de pelo menos" "até de seus membros". Igualmente, no art. 25, capta a expressão "equivalentes", bem como todo seu §.3º. Por último, no Capítulo das Disposições Transitórias, a norma que veda alterações do texto constitucional, pelo prazo de dois anos, salvo se acolhidas por 4/5 dos mem-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) bros do órgão proponente, embora inspirada no sadio propósito de evitar a instabilidade constitucional, em verdade não logrará esse objetivo, eis que, na praxe parlamentar brasileira, é comum a figura do apoiamento." Este intervalo é para descansar um pouco da leitura, figuras muito importantes já especializadas em colher não 4/5, mas totalidade das assinaturas do Congresso, não é? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cinco quintos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Exato. Cinco quintos Além do mais, na praxe parlamentar brasileira é comum a figura do apoiamento, em que o Deputado ou Senador adere apenas à proposta de discussão, embora se reserve o direito de, no mérito, vir a votar contra aquilo que admitiu discutir. Além do mais, e aqui nos permitimos adiantar considerações mais aprofundadas a respeito da almejada estabilidade constitucional, nunca é demais relembrar que as Constituições, como as instituições que lhes dão suporte, têm sua durabilidade ligada ao desenvolvimento e ao amadurecimento global do País. E este, como um todo, ainda está em processo de acomodação e de busca de caminhos, as flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de crise, antes traduzem anseio de aperfeiçoamento e, por isso, não devem ser inibidas. Assim, Sr. Presidente, somos pela supressão pura e simples de todo o capítulo IV, inclusive para excluir do texto do anteprojeto, também nesta parte, as referências sobre o Tribunal Constitucional, pelas razões inicialmente apontadas. Também pelas razões aqui expostas, devem ser rejeitadas todas as sugestões pertinentes ao referendum popular e as aludidas ao Tribunal Constitucional. Examinando as emendas apresentadas em documento anexo, resultam integralmente aprovadas as seguintes..." E aí estão todas, não é? Não é necessário ler, não é Sr. Presidente? Diante das razões expostas no relatório e nos pareceres ao anteprojeto da Subcomissão e as emendas apresentadas, oferecemos o substitutivo que se segue. As emendas, cada qual com o parecer correspondente, estão num documento que vai ser distribuído em anexo. Creio que é matéria para ocupar os Srs. por tempo suficiente a não permitir que sobre espaço e tempo para novas emendas. É o que espera o Relator. Sr. Presidente, dou por concluído. O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr. Relator, apenas um esclarecimento rápido. Nesse art. 50, V. Ex.ª refere-se: "São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade..." O artigo 50... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Já localizei. O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – É apenas um problema de nomem juris . A ação

pressupõe, Sr. Presidente, o contraditório. Tenho para mim que, no caso, seria de representação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Representação fica mais adequado. O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Não é? Porque a ação seria ação direta. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª tem razão. Sr. Presidente, dou por concluído o relatório. Não creio que seja necessário ler o texto do substitutivo proposto ao anteprojeto da Subcomissão das Garantias da Constituição, Capitulo I, da Inviolabilidade, quer dizer, da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Se V. Ex.ª julgar necessário, farei a leitura. É o que faço agora, Sr. Presidente: art. 48, que vai corresponder à numeração do substitutivo impresso: "Art 48. Ao Supremo Tribunal Federal, com sede no capítulo da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezessete Ministros..." O aumento de 11 para 16 decorre de que, quebrado o monopólio da representação que hoje detém o Procurador-Geral da República, e dadas as faculdades a outras instituições, é evidente que vai aumentar a demanda de questões constitucionais no Supremo Tribunal Federal. "...nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Art. 49. Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: l – por solicitação do Presidente da República, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais." E aqui está acolhida uma das idéias do anteprojeto da Subcomissão, em trabalho de excelente qualidade produzido pelo nobre Relator, Constituinte Nelton Friedrich. "II – declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III – declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal;" Também uma outra idéia colhida do anteprojeto da subcomissão. "IV – processar e julgar originariamente: a) os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os municípios; b) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados

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e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) outras matérias de natureza constitucional; V – julgar, em grau de recursos, as decisões de outros tribunais que: a) recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo." "Artigo 2º São partes legítimas..." Já aí acolhendo a emenda do Constituinte Nilson Gibson: "para representar sobre a inconstitucionalidade:" Correto? "l – o Presidente da República; II – o Procurador-Geral da República; III – o Governador de Estado; IV – as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V– as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI – o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil:" É uma questão que atende a uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil. Não sei, entretanto, se será uma questão pacífica. "VII – a direção nacional dos partidos políticos". Art. 51. Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação da decisão. CAPÍTULO II Da Emenda à Constituição Art. 52. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: l – da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros;" Foi uma idéia muito boa, que veio da subcomissão, e aqui poderá dar algum desemprego na área das pessoas encarregadas de recolher assinaturas pelos corredores, porque, por este dispositivo, qualquer parlamentar poderá apresentar uma proposta de emenda constitucional, que, entretanto, só tramitará se obtiver o voto favorável de um terço dos seus membros. "II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros." – Que é o mesmo quorum com que se manifesta o Congresso, na inicial do processo de exame de emenda constitucional. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. É uma norma tradicional do nosso Distrito Constitucional –.

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"§ 2º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo:" E aqui vêm algumas inovações que nos pareceram corretas dentro da proposta da subcomissão. c) o voto direto, secreto, universal periódico; d) a separação dos Poderes; e e ) os direitos e garantias individuais. Art 53. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. Art 54. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. Sugestões Complementares Inclua-se onde couber: Art 55. Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I – mandado de segurança coletivo; II – iniciativa popular; III – Defensor do Povo." Estas idéias de justiça, diga-se, nasceram no seio da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. "Art 56. O mandado de segurança coletiva, para proteger direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus , pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 57. Por meio de iniciativa popular, três décimos dos eleitores de um quinto das Unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria." Vejam os Srs. que não aceitamos a idéia de que houvesse a iniciativa popular para apresentação de emenda constitucional, mas a acolhemos em relação à lei ordinária. Art 58. O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único. O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. Porque, no anteprojeto, o defensor do povo seria indicado, era preciso definir o processo de indicação e criar um mínimo de condições, de requisitos que o eleito deve possuir pare exercer essa função. O Regimento Comum vai, então, estabelecer a disciplina da eleição do defensor do povo. Art 59. São atribuições do Defensor do Povo – independente daquelas que vão ser ainda, definidas pela lei:

I – velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II – promover os meios visando a defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III – criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV – promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo único. A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. Art. 60. A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social. Notem os Srs. que, por razões que vão ser encontradas mais detalhadamente no parecer dado a emendas a este respeito, nos posicionamos contrariamente à idéia de submeter o texto constitucional ao referendum , mas acolhemos a idéia de algumas questões, digamos, de interesse social relevante. Por exemplo, se sequer saber se a sociedade é a favor ou contra o aborto, se a sociedade é a favor ou contra a pena de morte, realiza-se um plebiscito questionando os indivíduos. Mas, submeter ao referendum popular a questão da Constituição ser boa ou ruim, acho que faltará, sobretudo em algumas camadas, capacidade para entender esses dispositivos e, enfim, sobre eles se pronunciar. Desço a muitos detalhes a esse respeito, e peço que leiam com atenção, aliás, como fazem em relação a qualquer outra questão desta Comissão, na justificativa que damos para rejeitar a idéia do referendum Abre-se, entretanto, a porta pelo plebiscito para consultas sobre essas questões. Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitado em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargos ou de função pública. Neste dispositivo, na forma original do anteprojeto, – porque esta aqui é uma medida extremamente grave, sem dúvida inibidora de ações contra o patrimônio público, mas de repercussões graves – seria necessário incluir, e intercalamos no texto, "após sentença condenatória transitada em julgado". Art 62. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. Aqui, consultada ao meu Presidente, com quem já discutimos tantos textos, se não seria mais correto "na suspensão"? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Importarão "na". O SR. RELATOR (Prisco Vianna): – Implicarão na suspensão. Portanto, vamos fazer esta correção

de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindose ao acusado direito de ampla defesa. Não podemos nunca negar, a quem está sendo acusado, o direito de se defender. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Gostaria de, aproveitando a oportunidade, porque talvez fique mais difícil abordar esta questão aqui, mais á frente. Serei muito breve. Apresentei uma emenda ao art. 61, não sei o original do projeto, porque não o tenho aqui, mas é esta a redação dada pelo Relator. "O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou função pública." A minha emenda é no sentido de acrescentar aqui o tráfico de influência. Sei, por exemplo, de um fato: um Governador de Estado, que tinha dois filhos com muita habilidade para corrupção, que não exerciam função pública, mas se utilizavam do tráfico de influência. E eu, na condição de Secretário de Segurança Pública do Estado, tive que mandar apreender, em sua fazenda, inúmeras máquinas, inúmeras camionetas zero quilômetro, inúmeros bens públicos do Estado. Então, se pudesse incluir, nesse art. 61, o trafico de influência, porque pode haver tráfico sem exercer função pública está aí um caso patente. Eram filhos de Governador, que tiravam as maquinas zero quilômetro e as colocavam na garagem de sua casa. Mandamos buscá-las. Eram cinco carros Monza, patrimônio do poder público. Trata-se de um enriquecimento ilícito. Há também uma fazenda, com cerca de 5 mil quilômetros, que havia sido recebida por um órgão público, em pagamento da dívida com o Estado, que, através de uma manobra, passou a pertencer aos filhos do governador e companheiros seus, que usavam o tráfico de influência. De forma que acho que estamos diante de uma oportunidade excelente, nesse art. 61, o tráfico de influência, que pode ser exercido não apenas quando se está em função pública. Um filho de presidente da República, um filho de governador de Estado pode enriquecer às custas dos cofres públicos, sem ter, sequer, um cargo para poder fazer corrupção. Seria muito oportuno e, Sr. Presidente, apresentei uma emenda nesse sentido com justificativa. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Antes, gostaria de dar uma explicação ao nobre colega José Freire: A primeira dificuldade que encontrei foi definir o que seja tráfico de influência, o que não exclui voltarmos a examinar a questão. Os exemplos trazidos pelo Constituinte José Freire confi-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) guram o enriquecimento ilícito, não exatamente o tráfico de influência. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Relator, numa discussão interna na Subcomissão – e o nobre Relator está presente para confirmar ou não – tínhamos a preocupação de evitar que fosse punido só o detentor do cargo público, pois entendemos que quem enriquecer ás custas dos cofres públicos, no exercício do cargo ou função, ou não, já está incluído. A pessoa que usou tráfico de influência, enriqueceu ilicitamente às custas dos cofres públicos, não interessa se foi funcionária pública ou não, será punida. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O tráfico de influência foi o meio de se chegar ao enriquecimento ilícito. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Estaríamos restringindo, se colocássemos apenas tráfico de influência. É mais genérico, mais abrangente, "enriquecimento às custas dos cofres públicos ou no exercício:" § 2º "São imprescritíveis os ilícitos praticados par qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao Erário público." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Chamaria a atenção para esse Erário público, porque o erário já é público. Tira-se a expressão "público". O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 63. Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da administração indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. Preliminarmente, deveríamos remeter esta questão a outra comissão, porque a disciplina sobre crimes de responsabilidade do Presidente da República deve constar de alguma norma da Comissão dos Poderes, mas, como a questão vai para a Comissão de Sistematização, ela lhe dará o tratamento adequado. Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. Fizemos uma pequena alteração de fórmula, mantendo praticamente a proposta do anteprojeto. Sr. Presidente, creio ter dado as informações necessárias aos membros da nossa comissão a respeito das opções que adotamos. E V. Ex.ª há de me permitir, neste instante, dizer o quanto me impressionam os trabalhos oferecidos á nossa avaliação. Vamos começar do final, sem que isso signifique julgamento de preferência. O Constituinte Nelton Friedrich revelouse extremamente competente na elaboração do seu relatório, nas propostas que fez, revela sobretudo a sua vocação democrática, o seu interesse em contribuir para que sejam montados os mecanismos eficientes de defesa das nossas instituições, a começar pela defesa da Constituição. Às nossas discordâncias estão todas no campo conceitual, buscando dar o entendimento que nos parece mais apropriado as questões por ele susci-

tadas, sem, contudo, negar a validade. Tanto assim que aproveitamos quase que integralmente todas as suas sugestões mais importantes. Com relação ao Constituinte Ricardo Fiuza, S. Ex.ª elaborou um trabalho de excelente qualidade, revelando a leitura atenta do que ali está escrito, o quanto S. Ex.ª estudou e se dedicou e a responsabilidade em que deu o seu parecer. Por último, o nobre Constituinte Francisco Rossi também buscou contribuir com a experiência própria e, através da audiência dos membros da comissão, todos nós políticos, que trazemos para aduzir à doutrina a experiência do dia-a-dia das eleições, da organização dos partidos, na luta pela conquista do voto, uma contribuição importante para o alcance deste resultado. De igual forma, quero agradecer a contribuição dos funcionários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sobretudo aqueles que me deram assessoria direta. Não o faço definitivamente àqueles que me continuarão auxiliando, porque ainda terei a oportunidade de recolher a ajuda que S. Sas estarão habilitados a prestar ao Relator. A V. Ex.ª também agradeço, pela forma, que não nos surpreende, ao contrário, confirma a sua tradição de homem liberal, como vem presidindo esta nossa comissão. Vamos agora passar para outra etapa, naturalmente com a participação de toda esta comissão, de V. Ex.ª, do Constituinte José Genoíno, que esgota todas as possibilidades de participação. Trata-se de um Constituinte extraordinário. S. Ex.ª não deixa que nenhuma porta se feche sem que a sua participação seja mantida. Vamos para uma segunda etapa, que a Constituinte adotou, por sugestão desta comissão, num esquema elaborado depois por V. Ex.ª, aproveitando as idéias que aqui surgiram, de um pequeno debate que realizamos sobre esse aspecto. Espero novas emendas, naturalmente. Desejo que não sejam tantas como vieram na primeira etapa, mas que ninguém seja cerceado no seu direito de divergir do que está aqui, de propor novas soluções. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Algum dos Srs. Constituintes deseja usar a palavra? O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, peço a palavra. (Assentimento do Presidente.) Gostaria de cumprimentar o Presidente, o ilustre Relator e membros desta comissão temática. Apenas queria – evidentemente não desejando, nesta hora, polemizar, até pelo contrário, e como outras oportunidades existirão, queria, de plano, agradecer as palavras elogiosas do ilustre Relator e tomar a liberdade de transferir este trabalho realizado aos membros da nossa comissão, porque, felizmente, ao contrário do que se transformou a média dos trabalhos até agora realizados, a nossa comissão foi extremamente pacífica. Conseguimos trazer um relatório praticamente por unanimidade. Apenas, por essa razão, não entrando no mérito das questões, gostaria de, se não for constrangimento para o ilustre Relator, de indagar se quando da extinção do capítulo da inviolabilidade da Constituição, mais precisamente sobre a questão do Tribunal Constitucional, se realmente o trabalho da subcomissão o motivou ou se se trata de um convencimento próprio, que é o que me parece.

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O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não ouvi, Ex.ª Estava atento a observação do Sr. Presidente sobre uma questão regimental. Perdoe-me V. Ex.ª e pediria que repetisse o que disse. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estava tentando colocar o Relator a par do que V. Ex.ª estava dizendo, porque o nobre Constituinte Ottomar Pinto tomou uma parte do tempo. Se V. Ex.ª puder repetir? O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Evidentemente, estou levantando a questão até por uma questão de juízo próprio sobre o trabalho que teremos que fazer na seqüência, sem nenhum objetivo de constranger. Ilustre Relator, a motivá-lo a extinção do tribunal constitucional, trata-se de um convencimento realmente do Relator ou da análise de todos os trabalhos desta comissão temática? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Resulta de uma cuidadosa avaliação dos resultados dessa experiência em vários países, em primeiro lugar. Em segundo lugar, decorre do convencimento pessoal que tenho de que esta função não pode e não deve ser retirada do Supremo Tribunal Federal, porque, ao longo da sua existência quase secular, tem se desincumbido corretamente dessa missão. Depois, nos termos da proposta de V. Ex.ª e no conhecimento que busquei obter das experiências feitas em outros países, localizadas, especialmente, na Europa Central, esses tribunais tendem a se tornar políticos, pela própria forma da indicação de seus membros – e V. Ex.ª aqui mandou que o Congresso Nacional indicasse um determinado número de membros e é impossível fazê-lo, senão o politicamente –. Então, com receio de que se confirme o seu caráter político, optei par manter o Supremo Tribunal Federal como Corte constitucional brasileira. No substitutivo ao capítulo por nós oferecido, incluímos muitas das idéias de V. Ex.ª, ampliando o campo do exame de constitucionalidade de leis, admitindo até, como V. Ex.ª propôs, o exame prévio da constitucionalidade em relação a determinadas matérias. Portanto, por convicção pessoal, estou convencido, hoje, de que não convém, não está provada ainda, não demonstrou ser melhor a experiência do tribunal constitucional. Optei que se mantivesse tal competência com o Supremo Tribunal Federal. E solicito, rogando até, que V. Ex.ª faça uma leitura no parecer que oferecemos à emenda do Constituinte Daso Coimbra, que foi quem, entre outros Constituintes, propôs a exclusão desse capítulo, porque lá faço um histórico mais detalhado da questão, recorro a experiência de outras nações e melhor explico a minha posição. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Agradeço pela sua intervenção. É importante ter essa aferição quanto ao critério. Fiquei razoavelmente surpreso porque V. Ex.ª, quando, na Subcomissão-B, reproduziu ipsis litteris das Forças Armadas, fazia referência em que se embasava a origem, já que, na Subcomissão, 2/3 dos membros aprovaram aquele texto. No nosso caso – apenas acrescento para registro – tivemos unanimidade de ordem técnica quanto ao tribunal constitucional. O único voto contrário, que foi do ilustre Constituinte Nilson Gibson, aconteceu a posteriori. Quando, à hora da votação, S. Ex.ª ingressou no Plenário, essa matéria tinha sido de-

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cidida e S. Ex.ª fez – aliás, foi notável o seu trabalho – o registro, como uma questão de ordem, de que, se presente estivesse, votaria contra o tribunal constitucional. Então, de nossa parte, na Subcomissão, realmente veio tecnicamente como unanimidade. Das quase oitenta emendas que vieram ao trabalho desta Subcomissão, cinco emendas propõem a supressão do tribunal constitucional e doze propõem o seu aperfeiçoamento. Era só esta observação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Ilustre Constituinte, cada caso é um caso, cada situação tem sua peculiaridade. Louvo o poder de convencimento de V. Ex.ª em relação à Subcomissão, que espero tenha em relação à Comissão. Em relação à matéria, trago argumentos para serem discutidos. Certamente V. Ex.ª levou argumentos à Subcomissão e teve competência para convencê-la, tanto assim que obteve êxito. Quando me referi ao quorum, com que foi o capítulo referente às Forças Armadas aprovado naquela Comissão, era um dado a mais, porque, em relação à matéria, também por convencimento, acolho o anteprojeto na parte especifica do Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Estranho a ausência, na discussão, a respeito da reforma da Constituição. Tratamos só da emenda, e vemos uma diferença significativa entre reforma da Constituição e emenda da Constituição. Quero divergir até do termo, na questão da minha emenda, para os pleitos em que não teriam direito a candidatos majoritários aqueles partidos que não tivessem representação proporcional. Teriam que conquistar um referendum popular de representantes a nível proporcional, para poderem entrar na pletora de números de candidatos, o que causaria sérios transtornos nos grandes municípios; não seria só para Presidente da República. A argumentação de V. Ex.ª diz que, "em diversos país e, tem-se servido mais a regimes autoritários e ditatoriais do que democráticos". A mim me preocupa também a ditadura do excesso de candidatos para cima do eleitor. Suportar um programa gratuito na televisão, com trinta candidatos a prefeito de uma capital de Estado, é um instrumento de tortura também para o eleitor. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – De fato, por haver V. Ex.ª chegado um pouco tarde, não alcançou a parte da exposição que tratava de reformas e emendas, a que demos muito destaque. Há uma divergência conceitual entre este Relator e o anteprojeto. Entendemos que reforma, emenda e revisão sejam a mesma coisa. Até recorremos ao Prof. Pinto Ferreira para aduzir o argumento de que elas significam a mesma questão. Com referência à eleição, acreditamos que a proposta do substitutivo contém uma regra até mais rigorosa. Os partidos devem existir, desde que estamos adotando o princípio da liberdade de criação dos partidos; a restrição deve ser à sua representação no Congresso Nacional. Para isso, estamos exigindo um mínimo de representatividade popular. Por exemplo: 3% dos votos, ou das legendas, para a Câmara dos Deputados, com um mínimo de 2% em pelo menos cinco Es tados. O partido que não obtiver isso ficará trabalhando para alcançar os limites do Estado e municípios. Esse será o melhor critério para a questão. O excesso de candidatos poderá ser contido, na medida em que também cuidarmos do exces-

so dos partidos. Por isso, defendo o pluripartidarismo, com um mínimo de regras que impeçam a pulverização, a atomização, o multipartidarismo anárquico, quase caótico, que, se deixarmos, vai-se formar. Quarenta partidos, da noite para o dia, se fizeram após a votação da Emenda Constitucional nº 25, feita em 1985. Creio que V. Ex.ª tem razão, mas, ainda assim, é matéria a ser cuidada no campo legislativo próprio, que é o da legislação ordinária. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Por oportuno, apenas, me permito acrescentar ao que disse o Constituinte Ruy Nadel, um fato que existiu aqui em Brasília: a lista de candidatos a senadores em Brasília atingiu a 66 candidatos; só para as três vagas do Senado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Com a permissão de V. Ex.ª, eu gostaria de fazer apenas duas observações, ligeiramente, e isto não tomará o tempo de V. Ex.ª e nem dos Srs. Constituintes. É lamentável que tenha sido mantido o art. 9º do projeto da subcomissão que permite que o filiado a partido político registre sua candidatura a cargo no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Isto significa, Sr. Presidente, mais ou menos, o seguinte: Um homem de prestígio, em determinada cidade – eu daria, aqui, como exemplo, o Presidente desta Comissão, que é um homem inegavelmente querido no seu Estado, no Brasil inteiro, dentro desta Casa, pelos relevantes serviços prestados a esta Pátria. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – S. Ex.ª já foi Ministro do Trabalho, Ministro da Educação, Governador de Estado, Constituinte, e disputando, num determinado município do Estado do Pará o cargo de prefeito e, ao mesmo tempo, permitindo que ele registre candidatura para vereador, ele vai "papar" os votos, quase todos, para o cargo majoritário e para o cargo legislativo, levando nas suas costas cinco, seis candidatos, não permitindo àquele candidato mais novo, que pode despontar para a vida pública, não permitindo ao candidato mais pobre integrar, canalizar para o seu partido votos, porque o Constituinte Jarbas Passarinho, pelos serviços prestados ao partido, à Pátria, ao Estado etc, não dará condição para um candidato novo também se eleger; vai, então, absorver a legenda no cargo legislativo; ele vai abocanhar maior número de votos, e, conseqüentemente, o seu partido vai canalizar para o Poder Legislativo municipal a maioria de vereadores, além de se eleger prefeito daquele determinado município. Por isso, apresentamos uma sugestão, no sentido de que fosse permitido apenas um registro: ao Poder Legislativo ou ao Poder Executivo. A outra observação diz respeito ao art. 27 do projeto inicial, da emenda popular. Além das suas convicções pessoais, que foram declaradas, dos estudos feitos, V Ex.ª teve não apenas quatro emendas apoiando a extinção dos artigos 4º e 16, que tratam do Tribunal Constitucional. Trata-se dos art. 4º e 16 do projeto inicial, que tiveram não apenas quatro emendas, mas cerca de quatorze emendas aprovadas, e cada uma delas devidamente justificada. Eu, por exemplo, justifiquei minha emenda.

Entendo que todos nós Constituinte fomos eleitos no dia 15 de novembro de 1986 e cada um de nós falou em programas de rádio, televisão, nos comícios, dizendo que estávamos sendo eleitos para escrever uma constituição, para elaborar uma constituição. Quem veio para esta Casa veio com a outorga do povo. Por que, pergunto eu em minha justificativa, por que voltar esta outorga novamente ao povo, para perguntar se os seus constituintes, os seus eleitos, fizeram bem uma Constituição? Eles já deram a outorga para que fizéssemos esta Constituição. Ou bem ou mal viemos pare aqui com o consentimento do povo. Era este o registro que eu desejava fazer. Muito obrigado pela atenção de todos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Agradeço a V. Ex.ª e, se o Presidente me permitir, muito rapidamente, quero fazer uma observação em relação ao art. 9º do anteprojeto e que, no substitutivo, toma outro número, recebeu o nº 5: "É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo." Devo dizer a V. Ex.ª que esta não é uma questão fechada, para o Relator, embora entenda que o dispositivo preserva algumas figuras muito importantes para o Congresso Nacional, que, às vezes, envolvem-se em eleições majoritárias, não sendo bemsucedidos, ficam afastados, e muitos deles estão fora da Constituinte neste instante. Esta a inspiração. Fique certo V. Ex.ª de que seus argumentos, entretanto, foram ponderados, vou sobre os mesmos refletir e terei oportunidade de me manifestar, sobretudo não considerando o assunto uma questão fechada pelo Relator. Quanto à questão do referendum, desenvolve V. Ex.ª argumento inteiramente de acordo com aquele expedido pelo Relator, e, se não estiver constando das anotações e do parecer escrito, farei questão de incluí-lo, para que a posição de V. Ex.ª fique bastante clara e registrada nos Anais da nossa Comissão e da Constituinte. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Srs. Constituintes, encerraremos aqui esta participação, e quero fazer uma consulta ao Plenário. Vimos o Relator fazer um relato bastante extenso do trabalho de S. Ex.ª, explicando as razões pelas quais chegou a este que eu chamaria, hoje, de présubstitutivo, porque vai chegar a um substitutivo depois das emendas que serão apresentadas. Como vimos, ainda há pouco, em relação às observações feitas pelo Constituinte Nelton Friedrich, a questão do métrico passa a ser essencial no momento em que se discutir a emenda destacada, na discussão do encaminhamento da votação. Não era de crer que, no momento, por exemplo, em relação ao Tribunal Constitucional, o argumento do Constituinte Nelton Friedrich pudesse sobrepor-se ao do Constituinte Prisco Viana, e cada um deles ceder ao outro, tão rápida e facilmente. Portanto, será, realmente, a capacidade de convencimento que cada um terá no momento em que discutir com o Plenário o global da comissão.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Assim, eu perguntaria se os Srs. Constituintes se dão por satisfeitos com esta explanação, e, neste caso, abriríamos o espaço e o tempo para a apresentação das emendas, como já está aberto, desde o início da manhã de hoje, e só voltaríamos a nos reunir quando tivéssemos o resultado final do Relator, em relação às emendas que S. Ex.ª receberá dentro de 48 horas, e que, por seu turno, terá 48 horas para examiná-las. A menos que, pela praxe já adotada, aqui mesmo repetida em vários casos, um terço da comissão requeira uma sessão extraordinária, caso em que faríamos a sessão, baseados apenas no pedido de um terço dela, para uma finalidade especificada. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não, Excelência. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – É possível pedir destaques dessas emendas que estão aqui, ou se, necessariamente, teremos que apresentar ou não... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Já respondemos quanto a isto, a uma questão levantada pelo Constituinte José Genoino, e é possível. Vale a pena reiterar e é bom que V. Ex.ª trate do problema, para mostrar, inclusive, a desnecessidade de repetir emendas agora em relação ao substitutivo. Aquelas já apresentadas e que não tenham sido aceitas pelo Relator terão oportunidade de ser destacadas, e, no destaque, discutidas e votadas. Muito obrigado a V. Ex.ª Está encerrada a reunião. (Levanta-se a reunião às horas e minutos.) COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES 7ª Reunião, realizada em 12 de junho de 1987 Aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas, no Plenário do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições presentes os Senhores Constituintes: José Genoíno, Lídice da Mata, Sadie Hauache, Antônio Britto, Jarbas Passarinho. Presidente, Tito Costa, Robson Marinho, Airton Cordeiro, Evaldo Gonçalves, Saulo Queiroz, Francisco Rossi, José Camargo, Fausto Fernandes, José Tavares, José Agripino, Hélio Rosas, Ricardo Izar, Nelton Friedrich, Paulo Delgado, Daso Coimbra, Iram Saraiva, Euclides Scalco, Luiz Sayer, Maurício Campos, Antero de Barros, Artenir Werner, Termo Kirst, Arnaldo Martins, José Melo, Asdrubal Bentes, Ezio Ferreira, Etevaldo Nogueira, Olavo Pires, Rospide Neto, Ricardo Fiuza, Antônio Peroza, Israel Pinheiro Filho, Jaime Santana, Osmir Lima, Alércio Dias, Lélio Souza, Ronaldo César Coelho, Carlos Benevides, Edivaldo Mota, Ottomar Pinto, Roberto Brant, Raimundo Lyra, Waldyr Pugliesi, Moema São Thiago, Mário Covas, Heráclito Fortes, Horácio Ferraz, Furtado Leite, Prisco

Viana, Relator, Paulo Ramos, José Freire, Ruy Nedel, Rachid Saldanha Derzi, Mauro Borges, Jorge Viana, Antôniocarlos Konder Reis, Geraldo Fleming, Geraldo Alkmin, Dionísio Hage, Cardoso Alves, Agassiz Almeida, Assis Canuto, Nilson Gibson, Lisâneas Maciel, Alfredo Campos, Gerson Camata e Ervin Bonkoski. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente, concedeu a palavra ao Sr. Constituinte Prisco Viana, Relator, que fez uma exposição sobre o seu Relatório. Fizeram uso da palavra os Srs. Constituintes Israel Pinheiro, Robson Marinho, Ayrton Cordeiro, Euclides Scalco, Arnaldo Martins e Prisco Viana. O Sr. Presidente comunicou que o prazo de recebimento dos pedidos de destaques, serão até às quatorze horas, para retornar às dezesseis horas a reunião. Reiniciando os trabalhos, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, deu como lido todos os pedidos de destaques e convidou os Srs. Constituintes Robson Marinho e Ayrton Cordeiro, para funcionarem como escrutinadores. Submetido à votação, foi aprovado o Substitutivo, em globo, sem prejuízo dos destaques. Passando-se à votação dos destaques ao Substitutivo, obteve-se o seguinte resultado: art. 5º – aprovado. § 3º do art. 6º – rejeitado. § 4º do art. 6º – retirado. § 7º do art. 6º – aprovado. art. 8º – aprovado. art. 9º – rejeitado. § 1º do art. 12 – aprovado. § 2º do art. 12 – aprovado. art. 15 – aprovado. art. 17 – rejeitado por falta de "quorum". Fazendo uso da palavra o Sr. Constituinte Ronaldo Cesar Coelho solicitou verificação de "quorum". Usaram ainda da palavra, os Srs. Constituintes Ricardo Fiuza, José Genoíno, Paulo Ramos e Robson Marinho. Após a chamada dos Srs. Constituintes, verificou-se a falta de "quorum". O Sr. Presidente convocou os Srs. Membros para uma reunião, a realizar-se amanhã, dia treze, às nove horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, Sr. Constituinte Jarbas Passarinho, encerrou os trabalhos, às vinte horas e trinta minutos, cujo teor será publicado, na íntegra no Diário da Assembléia Nacional Constituinte . E, para constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente. – Jarbas Passarinho. ANEXO À ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. PRESIDENTE. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo número legal, declaro aberta a reunião. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Prisco Viana. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, inicialmente, agradeço a V. Ex.ª a explicação preliminar a respeito das dificuldades de tempo e outras de ordem material que envolveram os trabalhos do Relator nesta segunda fase, a partir da apresentação do Substitutivo. Antecipo escu-

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sas aos Srs. Constituintes por erros, falhas, deficiências de texto que, à medida em que forem sendo localizadas, igualmente irão sendo corrigidas, pois decorrem do regime de trabalho a que estivemos submetidos. Ao deixar o PRODASEN, às 4 horas e 15 minutos, estávamos concluindo a leitura desses textos que foram enviados para a impressão final. Não li o texto após essa impressão final. Portanto, estou-me prevenindo em relação a eventuais erros, falhas não só de construção como de impressão. Introdução Tendo sido apresentado por nós, no dia 8-6-87 um Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões e tendo sido aberto prazo para oferecimento de novas emendas, cabenos agora, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, pronunciarmo-nos sobre elas. No exame dessas proposições, cujos pareceres serão apresentados logo após este breve Relatório, orientamo-nos pelas diretrizes já adotadas e que levaram ao Substitutivo. Referem-se elas aos temas que passamos a apresentar: Sistema Eleitoral A história dos sistemas eleitorais no Brasil é, naturalmente, a história da representatividade das Câmaras Legislativas nos regimes políticos que têm sido experimentados pela sociedade. Ao longo de 160 anos de Independência, evoluiu-se, no Brasil, de um sistema afunilado de eleições parlamentares indiretas para um sistema de abertura à captação do número máximo de correntes de opinião. Durante 77 anos, a partir de 1855, o sistema de voto distrital com critério de apuração majoritário serviu a dois regimes distintos, a Monarquia e a República, isolando, porém, da Nação, os governos respectivos graças ao instrumento da eleição indireta, no primeiro caso, e de estadualização dos partidos, no segundo. Nos 50 anos seguintes, a partir de 1932, o sistema do voto proporcional foi admitido por dois regimes de ampla liberdade civil, um de 1932 a 1937 e outro, de 1945 a 1964. Outros dois regimes, autoritários, de 1937 a 1945 e de 1964 a 1982 o admitiram igualmente. A incompatibilidade, nesta última situação, entre autoritarismo e captação de correntes de opinião pelo voto proporcional, bem como o acúmulo, nos períodos de ampla liberdade civil, de distorções na prática desse voto, principalmente pelo abuso do poder econômico e pela sublegenda, deixaram claro que o voto proporcional puro também não tem resolvido o problema do distanciamento entre governo e suas instituições, de um lado, e a Nação, de outro. O voto distrital parece ter falhado porque não foi praticado, ao mesmo tempo, com eleições diretas e partidos nacionais. O voto proporcional, por sua vez, falhou ou por excesso de apoiamento econômico e casuísmo ou por conviver com regimes autoritários. O problema do voto distrital tem sido de natureza políticopartidária, enquanto o do proporcional, de natureza sócio-política. Am - de problemas ligados essencialmente ao equilíbrio entre os dois fatores que definem a democracia: liberdade e igualdade.

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A coexistência de liberdade e igualdade no regime democrático que se procura construir no Brasil, com base na Constituição de 1987, terá de surgir da consciência dos Constituintes de que o ideal de igualdade é de implantação tão difícil quanto o da liberdade. Assim como na Física se passou do conceito newtoniano de espaço e tempo independentes e absolutos para o conceito einsteniano de um espaço-tempo relativo, deve-se evoluir, na Política, para um conceito relativo de liberdade-igualdade, de modo a se poder construir uma democracia que não seja uma justaposição contraditória, se levada à lógica extrema, de liberdade e igualdade, mas que seja uma forma de governo que combine em favor dos cidadãos tanta liberdade e tanta igualdade quanto possível. Em conseqüência, os representantes da Nação, construtores, pelo trabalho constituinte dessa democracia, ou guardiães da mesma no trabalho legislativo posterior, devem ser recrutados por meio de um sistema eleitoral que equilibre o critério da maioria, realçador da liberdade (poder para os que têm mais votos), e o critério da proporcionalidade, realçador da igualdade (poder para todos, proporcionalmente). O voto misto, distrital-majoritário e proporcional, adaptado à realidade demográficoeconômica brasileira, é a solução para o problema da representatividade no Parlamento e dela depende a estabilidade das instituições de governo e a efetividade das reivindicações da sociedade.

A disciplina partidária é, por sua vez questão de dupla solução, embora muito mais legal do que constitucional. Na prática, essa disciplina é mais ou menos flexível, na medida em que o programa partidário tem base ideológica ou tem base em interesses. Estes são mutáveis em maior ou menor grau. Aqueles, não. A disciplina partidária, no caso de merecer tratamento constitucional, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se, apenas, àquilo que, no programa partidário, por determinação constitucional, for declaradamente ideológico. A lei, porém, indicaria com clareza o que poderia ser explicitado no programa partidário como ideológico: o sistema limitado e bem definido de crenças ou teorias que servissem de guia à atuação do filiado ao partido. A experiência recente demonstrou, entretanto, que a fidelidade compulsória, imposta nos textos constitucionais e legais não alcança seus objetivos. A fidelidade decorrerá da consciência que se fortalecer no meio dos militantes e da sociedade de que o acatamento à doutrina e ao programa do partido político é condição essencial para o seu fortalecimento, e com ele, do fortalecimento da democracia. Daí havermos decidido pela obrigatoriedade constitucional da inclusão nos estatutos partidários de normas de disciplina e da fidelidade, inclusive com a previsão de sanções para os que as descumprirem.

Partidos Políticos

O substitutivo que apresentamos estabelece duas medidas de exceção, o estado de defesa e estado de sítio. Julgamolas suficientes não só devido ao desenvolvimento político do País, como também ao desenvolvimento do sistema de comunicações, capaz, por si só, de implementar as decisões tomadas como também de permitir à população conhecê-las rapidamente e delas se conscientizar. O processo político nacional, no presidencialismo, é um triângulo que tem como vértices, na base, o Presidente e a sociedade. O vértice superior é a ação política que se dirige à sociedade. A finalidade desta ação é garantir que esteja sempre firme a base política, ou seja, o relacionamento político entre governante e governados em situações normais, especiais e anormais. Assim, em situação especial, quando a sociedade se mostra instável a ponto de poder romper a base que a une ao governo, este aplica-lhe um remédio. A situação entre eles, apesar da instabilidade, é ainda e essencialmente política, do que decorre um remédio político, o Estado de Defesa. Mas, antes de escolhê-lo e aplicá-lo, o Presidente consulta outros políticos importantes, situados em outros planos da vida nacional: o VicePresidente da República, os Presidentes do Poder Legislativo, o Ministro Encarregado dos Negócios da Justiça e um ou outro encarregado da eventual aplicação de meios de coerção. No caso de a medida ser decorrência de calamidade pública de grandes proporções, o Ministro dos Negócios Interiores deverá ser chamado. De todo modo, a consulta é de caráter político, a fim de que os resultados também o sejam e possa o País voltar rapidamente à normalidade democrática.

O princípio da representatividade de uma Assembléia, eleita segundo os critérios mais justos e coerentes de ação eleitoral, muitas vezes se tem chocado com as pressões oriundas dos anseios de participação distribuídos difusamente em toda sociedade. Na verdade, tal ocorre devido ao fato de que a participação nada mais é do que uma forma intencional de as minorias de todo tipo influírem ou pressionarem sobre toda a representação, a despeito das regras eleitorais a que estão submetidos dentro do sistema vigente. É uma forma de atuação direta dos cidadãos nos trabalhos cometidos previamente aos representantes do povo saídos dos prélios eleitorais. Esta ação informal, no sentido de não defesa, mas também não prevista em lei, embora admissível no contexto mais amplo das franquias democráticas, na verdade enfraquece a representatividade daqueles que se submeteram, com todos os ônus decorrentes, às competições eleitorais. É considerada mais presente na medida em que os partidos são permitidos organizar-se sem as cautelas e qualidades necessárias à sua confiabilidade. Resulta dessas considerações que a representação é mais importante para a democracia do que a participação informal e direcionada e, para que isso aconteça, é necessário estabelecer com precisão a responsabilidade dos partidos políticos, na sociedade em que vivemos, cujas campanhas devem ficar adstritas à legislação ordinária, pois contribuição partidária e responsabilidade de escolha de candidatos pelas bases ou pelos diretórios são, antes de tudo, problemas ligados à conjuntura e, portanto, merecedores, apenas, de tratamento legal.

Garantia das Instituições

Entretanto, quando a sociedade, em situação anormal e rara, se mostra refratária à ação política do governo legitimamente estabelecido, rompendo, não de forma irremediável, a base que os une, este, para preservar a segurança das instituições, da lei e da ordem, que lhe cabe defender, recorre, por certo prazo, ao estado de sítio, com a única finalidade de recompor a base do relacionamento político, necessária à manutenção dessa segurança. Estas devem ser as características das medidas de exceção numa sociedade que faz da democracia seu regime político. É preciso notar, adicionalmente, que, para se decidir sobre as medidas de exceção a tomar, o Presidente da República tem, à sua disposição, dois órgãos: Conselho Constitucional e Conselho de Segurança Nacional. O primeiro é órgão eminentemente político, pois político é inicialmente o problema da ordem pública e da paz social. Só seu agravamento descontrolado é que acaba dizendo respeito à segurança do Estado. Normalmente, diz respeito à estabilidade das instituições de governo. O segundo órgão é semipolítico, porque as variáveis de proteção do Estado contra as forças que tendem e desestruturá-lo estão presentes. Um Estado que não se protege para sobreviver é um Estado inviável politicamente. Para esse tipo de proteção é necessário o assessoramento de um órgão capaz de avaliar a ação dessas forças desestruturadoras. Por outro lado, dizendo respeito a medida do estado de defesa à autoridade do Presidente da República como responsável maior pela ordem pública e pela paz social, cabe-lhe a decisão política de neutralizar a instabilidade correspondente. Seu problema é de autoridade, não de comando. Este existe na decisão pelo estado de sítio. Por isso, manda a prudência que recorra ele a um órgão consultivo, de caráter político, que não o condicione, como acontece com um órgão de assessoramento. Segurança Nacional A presença da "Segurança Nacional", no texto, decorre logicamente da natureza da segunda das duas opções feitas para as situações de excepcionalidade: comoção grave e relações com países estrangeiros a nível de confronto político-militar. Como, em ambos os casos, o perigo reside na ameaça de desestruturação do Estado, ao contrário da medida do estado de defesa, em que a ameaça se faz às instituições do governo, é a segurança nacional, como segurança da Nação organizada em Estado, que se quer preservar. É situação excepcional que, por isso mesmo, corresponderá a medidas excepcionais. O conceito de segurança nacional é, portanto, perfeitamente cabível, pois está dissociada da de ordem pública e paz social, alcançadas pelo estado de defesa, medida que está à disposição do Poder Político. Forças Armadas Dentre as questões referentes às Forças Armadas que precisam receber tratamento condizente com

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) a experiência acumulada nos últimos quarenta anos, quatro sobrelevam em interesse institucional; papel constitucional, desenvolvimento interno, efetivos básicos e prevenção disciplinar. No caso do primeiro, o mais importante para a consolidação do processo democrático, toma-se claro que o papel das Forças Armadas na defesa interna é o mais complexo, mas, ao mesmo tempo, o de maior significado para a Nação. É chegado o momento de reduzir a atuação das Forças Armadas na solução dos conflitos próprios das atividades política, econômica e social. A idéia é a de que não lhe cabe intervir em questões que, em sua essência, não têm implicações a longo prazo, mas, apenas, no contexto conjuntural dos conflitos. E as Forças Armadas só devem intervir nos desentendimentos civis quando estes ameaçam a estrutura dos Poderes constituídos. O recurso às Forças Armadas nos assuntos internos deve ser descartado na busca de soluções para os conflitos políticos e sociais de uma sociedade que busca construir um modelo democrático estável. Mas não se deve excluí-las quando o problema conjuntural diz respeito à defesa do Estado contra agressões externas ou contra os interesses ligados à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Seabra Fagundes considera que "as Forças Armadas constituem em todos os Estados o elemento fundamental da organização coercitiva a serviço do direito". Daí a necessidade, por vezes, como acontece nos pleitos eleitorais, de serem utilizadas na tarefa de manutenção ou restabelecimento da ordem e do cumprimento de leis federais. Já o desenvolvimento interno das Forças Armadas demanda outro tipo de atenção. O Brasil é um país pacífico que nunca consagrou a conquista militar de territórios. Mas é um país de clara expressão mundial, do qual muitas nações esperam contribuição efetiva para a distensão mundial. Por isso, suas responsabilidades são proporcionais a essa expressão. Dentro desse contexto, é inadmissível que se limitem os investimentos ao desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas. Ligada ao desenvolvimento interno está a questão dos efetivos e, dentro desta, o problema do alistamento militar. Os efetivos das Forças Armadas devem acompanhar o crescimento demográfico. Mais gente, mais problemas, mais responsabilidades. A manutenção do serviço militar obrigatório se impõe. É preciso, porém, que se criem mecanismos de compensação na questão da obrigatoriedade do alistamento. O melhor seria a introdução do serviço de substituição ou serviço alternativo. Melhor porque é fato notório que o serviço militar tem também o seu lado social. Não se vai querer que as Forças Armadas tomem o lugar da administração civil na solução dos problemas sociais. Como elas, porém, lidam com todas as camadas da população, principalmente as mais carentes, nada mais lógico que elas se afirmem também como valioso auxiliar do governo civil em muitas questões próprias de uma faixa etária, a dos conscritos, em que o mundo está todo pela frente, cheio de estímulos ao entusiasmo próprio dos jovens. Já há experiência entre nós a respeito, embora não i nstitucionalizada, e dela devem participar agora, por opção, as mulheres, toda vez

que as autoridades prevejam uma necessidade definida. Quanto à disciplina, seu maior ponto vulnerável é o das reivindicações. Não há como admiti -las num organismo que se efetiva na hierarquia. O fortalecimento da unidade será alcançado com esse cuidado resultante de problemas das duas últimas décadas. A nova Constituição deve atribuir às Forças Armadas, além do tradicional papel de defendê-las externamente, o de garantir o funcionamento dos Poderes constituídos. Nada mais lógico, também, do que manter os militares fora das preocupações da militância partidária. Afastar, sem tirar, porém, o direito de a sociedade política os ter como cidadãos prestantes. As ressalvas a essa participação efetiva na vida político-partidária são necessárias. Segurança Pública No conceito de Segurança Pública, acolhendo diversas emendas, aperfeiçoamos o Anteprojeto do Relator da Subcomissão, incluindo a incolumidade das pessoas e do patrimônio e substituindo a expressão "assegurar a manutenção" por "preservação" da ordem pública. O conceito, assim modificado, tomou-se mais abrangente e transparente. Quanto aos órgãos responsáveis pela segurança pública, manteve-se a redação do Anteprojeto pela necessidade de normatizar competência e destinações de todos os integrantes da estrutura típica do Estado Federal. A Polícia Federal foi institucionalizada e teve sua competência aperfeiçoada com a ilustre contribuição das emendas oferecidas pelos Constituintes. Um dos grandes méritos dos aperfeiçoamentos introduzidos no Anteprojeto foi o de neutralizar o antagonismo entre policiais civis e militares, sanando, de vez, a distorção de denominações que tantos prejuízos tem causado à imagem dessas importantes e tradicionais instituições. Foi modernizado e aperfeiçoado o sistema policial brasileiro, com a atribuição, a cada polícia, de área de competência, eliminando zonas cinzentas e fazendo com que a ação de uma seja complementada pela outra, conforme os modernos estudos de polícia e o direito do Estado comparados. Sobre a competência dos Corpos de Bombeiros, formulou emenda conferindo atribuição para proceder à perícia de incêndio. Persuadimo-nos de seu cabimento, conscientes da sua importância como fonte de informações para as medidas preventivas, ou, na apuração do incêndio, como crime de perigo comum, inserido no Título "Da Incolumidade Pública", de que trata o art. 250 do Código Penal. Acolhemos, também, a proposta dos bombeiros comunitários, já que 95% das cidades brasileiras não tem Corpos de Bombeiros. Acolhendo várias emendas, optamos pela simplificação da competência das Guardas Municipais à vigilância do patrimônio municipal, aliviando os encargos das Forças Públicas.

58 Garantia da Constituição

Das questões submetidas ao exame do Relator na parte referente às garantias da Constituição, mereceu atenção especial e estudos mais aprofundados a proposta de criação do Tribunal Constitucional como mecanismo de defesa da Constituição. Ao final, opinamos contrariamente à idéia, por entender que o Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua quase secular existência, desempenhado a contento essa nobre missão. Por outro lado, de vida recente, existindo basicamente na Europa Central, os Tribunais Const itucionais não podem ainda demonstrar uma experiência concluída e exitosa. Ao contrário, como procuramos demonstrar em alguns pareceres a emendas oferecidas ao Anteprojeto, principalmente na de autoria do Deputado Daso Coimbra, juristas e constitucionalist as famosos alertam para o caráter político e até partidário dessas instituições. No referido parecer chamamos a atenção para o que afirma Manoel Garcia-Pelayo Y Alonso, Presidente do Tribunal Constitucional da Espanha, de que esta Corte, "longe de conduzir a uma judicialização da política, conduz a uma politização da função jurisdicional" (prefácio a "La Justice Constitutionne e em Espagne". Observamos ainda que estas dificuldades são agravadas "pela temporariedade dos mandatos, o que tem levado muitos a sustentar o retorno à nomeação vitalícia, e mais: "As Cortes ou Tribunais Constitucionais, em alguns casos, são mais Cortes de verificação de poderes políticos do que Cortes de julgamento judicial, como as da França e Portugal". Ainda sobre a tendência à politização desses Tribunais, merece citar Mauro Cappeletti, para quem, dentre as desvantagens que elas apresentam, estão: "uma coloração excessivamente política antes que judiciária" e "uma grave ameaça de interferência das próprias Cortes na esfera do Poder Legislativo e, indiretamente, também na do Poder Executivo". No parecer dado ao Anteprojeto, tivemos a oportunidade de assinalar que a competência que se pretendia dar ao Tribunal Constitucional é a mesma que o Supremo Tribunal Federal exerce, "com exemplar equilíbrio e rara sensibilidade política, desde os primórdios da República, tendo construído, no particular, um dos mais avançados sistemas de controle dentre os existentes no Direito Constitucional contemporâneo". "A propósito – afirmávamos – quem se der ao cuidado de estudar os vários sistemas de controle da constitucionalidade das leis, verá que, em resumo, eles são redutíveis a três grandes famílias ou tipos no Direito Público atual: a) de concentração; b) difuso; e c) misto. Pelo primeiro, que é o proposto no Anteprojeto, centraliza-se a função de controle nas mãos de uma só Corte, de inspiração ou composição política, tal como, presentemente, na Alemanha, Itália, Portugal e Espanha. No parecer que em seguida daremos à Emenda nº 40.047-1, de autoria do nobre Constituinte Daso Coimbra, fazemos referência, citando importantes comentaristas internacionais do Direito Constitucional, ao processo

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de politização da Justiça nos países em que se adotou esse sistema. Pelo sistema difuso, que é a tradição brasileira, inspirada no modelo norte-americano, todos os juízes e Tribunais apreciam a constitucionalidade das leis, no exercício regular de sua jurisdição, embora só as Cortes possam declarar a invalidade das leis e, entre nós, em caráter definitivo, apenas o Supremo Tribunal Federal, com a participação do Senado Federal, para suspender a execução de norma declarada como incompatível com a Constituição. Finalmente, pelo sistema misto – que é o que ora se pratica no Brasil – o controle tanto se faz, difusamente, no exame de casos judiciais em concreto, quanto concentradamente, em determinada Corte, caso em que o acesso a esta fica restrito à determinada hipótese (lei em tese), e só pode ser usada por órgãos ou autoridades especiais; no caso brasileiro, o Procurador-Geral da República. Pois bem, sem base em nenhuma experiência própria, nem na análise da praxe alienígena, como também buscamos demonstrar mais amplamente no estudo da referida Emenda Daso Coimbra, cremos ser temerária a adoção da fórmula sugerida no Anteprojeto, que, ademais, rompe com a nossa tradição, no particular, desprezando aquela que talvez seja a mais rica e mais importante criação do Direito Público brasileiro, o nosso peculiar sistema misto de controle de constitucionalidade das leis. Por isso, pelas razões aqui expostas, não acolhemos a proposta, par que se conserve com o Supremo Tribunal Federal, a competência para exercer o controle da constitucionalidade das leis, tal qual delineado no Direito brasileiro. Nossa proposta, pois, é fundir os Capítulos I e II, para que seja ampliada e fortalecida a competência única ou, em última instância, a de decidir sobre todas as questões que digam respeito à garantia e inviolabilidade dos princípios constitucionais. E para que se quebre o monopólio do ProcuradorGeral da República para propor a ação de inconst itucionalidade. Acreditamos, desse modo, atender aos objetivos do Anteprojeto por caminhos mais adequados e preservar a intenção da Subcomissão, sustentada com brilho, com pura e elevada inspiração democrática. Plebiscito Não acolhemos as propostas de referendum à Constituição, pelas razões expendidas por ocasião do exame de diversas emendas e, também, do Anteprojeto. Adotamos, contudo, a consulta popular sobre questões sociais relevantes. A Constituição está sendo elaborada por legítimos Representantes do povo que receberam poderes ilimitados para, na condição de Constituintes, elaborarem o novo texto constitucional. Não tem sentido, portando, que se devolva ao mesmo povo a decisão sobre a Constituição que estamos elaborando em seu nome e por sua delegação expressa. Por outro lado, a experiência internacional demonstra que esse tipo de consulta somente deu resultados positivos nos países onde a convivência entre os Partidos é pacífica e as questões dessa natureza são apreciadas sem radicalismos. A complexidade de um texto constitucional impede que o povo comum possa sobre ele manifes-

tar-se conscientemente. O que não ocorre com o plebiscito sobre questão determinada, como, por exemplo, se viermos a realizá-lo, para conhecer a opinião popular a respeito do divórcio, do aborto, pena de morte e outras questões dessa natureza. No parecer dado a algumas emendas, na fase anterior do exame dos Anteprojetos, chamamos a atenção para o fato de que o referendum tem servido mais a regimes autoritários do que democráticos. Por exemplo: a) na França, De Gaulle se valia de seu forte carisma pessoal para obter dos franceses a aprovação para diversas medidas. Desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimento das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; b) na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um referendum sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrágios; c) Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a este instituto em 1947 e em 1966, ganhando com ampla margem de votos; d) Junius Jaituardene, no Sri Lanka, também promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria: e) na Itália, o referendum sobre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideológica entre partidos, não apreciando, conseqüentemente, o mérito daquelas leis. Disposições Transitórias Parte integrante do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a questão dos mandatos foi examinada no texto permanente e nas Disposições Transitórias. Nestas fixamos o mandato do atual Presidente da República em cinco anos, como poderíamos tê-lo feito em se is anos, para seguir o que está estabelecido na Constituição em vigor, não tivesse o seu detentor declarado concordar com a redução de um ano e não nos houvéssemos, também, orientado no sentido de estabelecer cinco anos para os futuros Presidentes. Poder-se-ia também argumentar, partindo de que a Constituição não se instalou nem funciona no vazio institucional ou no vácuo da ordem jurídica, que vigem as normas constitucionais que asseguram os direitos e garantias individuais. Isto é, a despeito da existênci a do Poder Constituinte em pleno exercício, não pode ele agir contra o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, já que sua origem constitucional não é revolucionária. A partir da iniciativa do Presidente da República, criou-se o ambiente propício ao entendimento com as forças políticas dentro da Constituinte para que a questão do mandato não se constitua em i mpasse perturbador do normal funcionamento dos trabalhos constituintes. Ao contrário, que se constitua em um instrumento de acordo útil para o País em instante de tantas dificuldades, mas, ao mesmo tempo, de tantas esperanças, que decorrem da oportunidade que temos de

construir na Assembléia Nacional Constituinte as bases de um novo País, livre, democrático, próspero e socialmente justo. Parecer sobre as Emendas Foram recebidas e analisadas 569 emendas, que, examinadas dentro do prazo regimental, receberam os pareceres que se seguem: Sob fundamentações diversas, querem os ilustres Constituintes Francisco Rossi, Paulo Delgado, José Genoino e Roberto Freire a supressão do art. 13 do Substitutivo. Deixamos de acolher a proposta, primeiro: por que a livre criação dos partidos é assegurada no art 12 do Substitutivo; segundo: porque, estabelecido este princípio, e assegurada a autonomia dos partidos para questões de sua economia interna, tudo o mais há de ser remetido ou à legislação ordinária ou aos próprios estatutos partidários. Estamos, destarte, coerentes com o critério firmado em nosso Relatório, ao distinguir as matérias cabíveis no texto constitucional daquelas que só se afeiçoam ao tratamento da lei ordinária. Pela rejeição das Emendas: 4S0562-0 Francisco Rossi 4S0111-0 Paulo Delgado/José Genoino 4S0422-4 Roberto Freire 4S0I08-0 Paulo Delgado/José Genoino 4S0534-4 Jairo Carn eiro Bate-se o autor da emenda por que se adite o termo "facultativo" ao art. 1º, retomando, desta forma, à tese do "voto-direito". Em nosso relatório, invocando os exemplos de nações de alta expressão política, cujos sistemas eleitorais perfilham o conceito do "voto-dever", preferimos adotar a fórmula lapidar da legislação eleitoral francesa: "votar é um direito, é também um dever". Pela rejeição da Emenda relacionada: 4S0233-7 Álvaro Valle Propõe o nobre Deputado Constituinte Gerson Peres, que, após a pro mulgação da Constituição, decorridos cento e vinte dias, o mínimo de cinqüenta Deputados e Senadores poderão reunir-se em bloco e requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de um partido político. Tem razão o ilustre Representante do Estado do Pará quando afirma, na sua justificativa, existir "flagrante desorganização interna nos vários partidos", pelo que defende critérios mais facilitados para uma espécie de rearrumação do quadro partidário. A fórmula proposta, entretanto, não nos parece a melhor. Ela levará à formação de partidos congressuais, feitos de cima para baixo, quando o processo indicado no Substitutivo que oferecemos aos Anteprojetos das Subcomissões orienta no sentido de um caminho inverso, isto é, estabelece que os partidos devam ser criados, na forma que a lei detalhará, de baixo para cima, a começar das bases municipais. Criar partidos será fácil. Há liberdade total para que cidadãos no gozo de seus direitos políticos se reúnam e criem novos partidos. O que se está exigindo é que, para terem acesso ao Congresso Nacional, esses partidos demonstrem, antes, e através da sua participação em uma eleição para a Câmara dos Deputados, que têm representatividade popular, medida através da obtenção de pelo menos 3% dos votos de legenda distribuídos

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) por cinco Estados, com o mínimo de 2% por cada Estado. Pela rejeição da Emenda abaixo: 4S0001-6 Gerson dos Santos Peres O ilustre Constituinte pede a supressão do art. 14 do Substitutivo, em face da presunção de acolhimento a outra emenda de sua autoria, referente ao § 1º do art. 12, o que não se confirmou. Prejudicada a Emenda abaixo: 4S0122-5 Nilson Gibson Preocupado em proteger os governantes contra "pressões eleitoreiras" que ocorrem ao final dos mandatos ou quando os titulares de cargos executivos se candidatam a mandatos legislativos, o nobre Senador João Lobo propõe que o Presidente da República, o governador e o prefeito sejam impedidos de concorrer a qualquer eleição, pelo período de quatro anos, após deixarem os seus cargos. E, como uma espécie de compensação, determina que aos mesmos seja assegurado o direito de assento no Senado, Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas. É muito louvável a preocupação do nobre Representante do Piauí no Senado Federal quanto à utilização dos mecanismos de governo no processo eleitoral, seja preparando uma eventual candidatura própria, seja apoiando candidato de sua preferência. Isso pode significar, segundo o nobre Senador, comprometimento da administração, com desvio de seus objetivos. Não merece, entretanto, acolhida, sua iniciativa. Os anos recentes da vida política brasileira foram marcados exatamente por prevenções contra os que militam nessa atividade. Daí terem-se ampliado exageradamente os casos de inelegibilidade, que agora devem ser diminuídos. Ninguém deve ser punido pelo fato de haver conseguido chegar à Presidência da República, governo de Estado ou prefeituras. Estabelecidas regras na Constituição e nas leis que impeçam a má utilização dos recursos públicos ou seu desvio para campanhas eleitorais, o que se deve fazer é criar condições para que as lideranças legítimas possam ser exercidas sem embaraços de qualquer natureza. O ilustre Senador está criando a figura do Senador, Deputado e Vereador natos, aos quais dá todas as prerrogativas dos que tenham conquistado essas posições pela via eleitoral, mesmo negando-lhes o voto nas deliberações das Casas Legislativas às quais chegariam por processo tão esdrúxulo. Pela rejeição da Emenda: 4S0002-4 João Lobo Pretende o autor que se atribua mandato de seis anos aos prefeitos e vereadores a serem eleitos em 1988, enquanto que governadores e deputados estaduais continuariam com seus mandatos de quatro anos. Teríamos, então, eleições coincidentes, inclusive a dos prefeitos das Capitais. Ora, o Substitutivo orienta-se pela tese das eleições coincidentes, e, para alcançá-las, propõe que os prefeitos a serem eleitos em 1988 tenham mandato de dois anos, facultada a reeleição. Pela rejeição da Emenda: 4S0007-5 Fernando Gomes Ao dispor sobre Sistema Eleitoral, o legislador há de versar os temas dos cargos eletivos a nível municipal, estadual e federal e dos respectivos mandatos.

Pela rejeição da Emenda: 4S0124-1 Nilson Gibson O ilustre Constituinte pretende alterar o calendário eleitoral, prorrogando os mandatos de uns e encurtando os de outros. Quer, ainda, estender a re elegibilidade aos atuais prefeitos. O Substitutivo propõe calendário coerente com os princípios que o orientam e só admite, excepcionalmente, a reelegibilidade de prefeitos, que teriam mandatos de apenas dois anos. Pela rejeição da Emenda: 4S0202-7 Carlos Cardinal A Emenda dá nova redação para o art. 9º, permitindo exatamente o que ali se proíbe. Discordamos frontalmente das razões do nobre Autor da propositura, consoante se depreende da própria diferença entre os textos. Entendemos que permitir a um govern ador ou prefeito assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, implica em frustrar os eleitores que o conduziram à direção de seus Estados ou Municípios, além de, eventualmente, criar soluções de continuidade na gestão da coisa pública. Parecer contrário da Emenda: 4S0410-1 Carlos Benevides As Emendas de autoria dos Constituintes Paulo Delgado e José Genoino uma, e Pompeu de Sousa a outra, visaram a suprimir o inciso IV, do art. 4º, sob a alegação de ser subjetivo o julgamento dele defl uente. Não concordamos com a proposição, por acharmos que há muitas maneiras objetivas de apurar a moralidade de um administrador, que são de tal monta que nos eximimos de enumerar, por fastidioso. Parecer contrário às Emendas: 4S0101-2 Paulo Delgado 4S0518-2 Pompeu de Sousa A ilustre Constituinte Lídice da Mata deseja reformular o art. 4º, seus incisos e parágrafos remetendo toda a matéria à lei complementar. Achamos bastante judiciosos os argumentos aduzidos pela Autora, porém entendemos que faz part e da tradição constitucional brasileira traçar alguns limites para e legislação que deve cogitar de inelegibilidade. Por este motivo, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição da Emenda: 4S0323-6 Lídice da Mata. As Emendas nº 84-9, 102-1, 185-3, 5543, de autoria dos nobres Constituintes Paulo Ramos, Paulo Delgado e José Genoino, Antero de Barros e Francisco Rossi, preconizam a supressão do § 1º do art. 4º por pregarem que o preceito encerra restrição inaceitável aos militares. Queremos ressaltar que a exigência contida naquele preceito é feita em favor da instituição e não do militar. Ela assegura a manutenção, por mais tempo, de quadros profissionais nas Forças Armadas, imprescindíveis à segurança da Pátria. Pela rejeição das Emendas: 4S0084-5 Paulo Ramos 4S0102-1 Paulo Delgado/José Genoino 4S0185-3 Antero de Barros 4S0554-9 Francisco Rossi Postula o nobre Deputado Nelson Jobim acrescentar parágrafo ao art. 4º proibindo a reeleição para cargos do Poder Executivo. De um modo geral, somos favoráveis à tese da inelegibilidade para os cargos do Executivo. Achamos, no entan-

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to, mais interessante deixar o assunto à disciplina de lei complementar, por isso, não aceitamos a Emenda. Pela rejeição da Emenda. 4S0351-1 Nelson Jobim O ilustre Constituinte Israel Pinheiro deseja alterar o § 2º do art 4º, buscando aumentar a exigência dó domicílio eleitoral de seis meses para três anos. No anteprojeto do nobre Deputado Francisco Rossi o prazo pedido era de doze meses. Por julgá-lo exagerado, reduzimo-lo para seis meses. Não podemos, portanto, por uma questão até de coerência, acolher a dilação pedida na Emenda, em que pesem aos lúcidos argumentos trazidos à baila por seu Autor. Parecer contrário à Emenda abaixo: 4S0262-1 Israel Pinheiro. Esclareço que a nossa opção foi pela fixação de um prazo mínimo, dando liberdade à legislação que em face das circunstâncias políticas do momento em que for estabelecida, possa aumentar esse prazo. Propõe o Autor a supressão do art 10 e de seu parágrafo único, a pretexto de extinguir o Senado Federal. A Emenda em tela, em suas linhas gerais, foi amplamente analisada quando emitimos parecer sobre outras que visavam a diminuir os mandatos dos Senadores. Esta ainda é mais radical, quer suprimir o Senado. No parecer dado à Emenda nº 41-2, tivemos ocasião de estudar, primeiramente, as vantagens da adoção do sistema bicameral adotado, inclusive, na maioria dos países, conforme estudo ali publicado. Parecer contrário, pelas mesmas razões. 4S0106-3 Paulo Delgado/José Genoino. Com as Emendas n os 146-2, 168-3, 314-7 e 494-1, pretendem os ilustres Constituintes Vilson Souza, Ruben Figueiró, Lídice da Mata e Délio Braz, com pequenas diferenças entre umas e outras, diminuir os mandatos dos Senadores. Sobre a matéria tivemos ocasião de emitir longo parecer à emenda nº 41-2, do Deputado Paulo Delgado, pelas mesma razões amplamente expostas naquela oportunidade. Somos pela rejeição das Emendas. Parecer contrário. 4S0146-2 Vilson Souza. 4S0168-3 Ruben Figueiró. 4S0314-7 Lídice da Mata. 4S0494-1 Délio Braz. A Constituinte Lídice da Mata propõe nova redação para o art. 19 do Substitutivo, alegando que a formulação em questão foi aprovada na Comissão de Organização do Estado. Em que pesem aos altos méritos daquela douta Comissão, não acolhemos a sugestão, por julgar que a adaptação ali proposta pode não ser viável, tais as alterações que possam vir a ocorrer. Achamos, assim, mais prudente manter o art. 19 como está. Pela rejeição da Emenda. 4S0290-6 Lídice da Mata. Propugna o Constituinte Maurício Nasser a inclusão de dois parágrafos no art. 9º do Substitutivo, impondo vedações àqueles que hajam participado da administração de empresas estrangeiras de exercer cargos da administração pública direta ou indireta por um período mínimo de 5 anos. A medida nos parece merecedora de acatamento, porém não no texto constitucional. Deve ser objeto de lei ordinária, no momento oportuno.

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Parecer contrário, por impertinente. 4S0162-4 Maurício Nasser. Através das Emendas nº 284 e 410-1, pretendem seus ilustres Autores alterar o art. 9º do Substitutivo. Entendemos, entretanto, que a redação adotada para aquele preceito é mais eficaz e abrangente que as constantes das mencionadas propostas. Pela rejeição das Emendas: 4S0284-1 Cid Sabóia de Carvalho. 4S0410-1 Carlos Benevides. Propõe o Autor mandato de quatro anos para Presidente da República, governador de Estado ou Território e de prefeito municipal, permitida a reeleição. Somos pelo mandato de cinco anos para Presidente da República, e contrários à reeleição, exceto no caso dos prefeitos eleitos para mandato de dois anos em 1988. Pela rejeição da Emenda: 4S0042-3 Felipe Mendes. Pretende o Autor modificar o § 4 do art. 5º do Substitutivo. O citado artigo não tem parágrafos. Pela rejeição. 4S0205-1 Carlos Cardinal. Os nobres Constituintes reproduzem as mesmas emendas na fase de exame dos anteprojetos das Subcomissões. Estas reberam de nossa parte pareceres contrários. Como os nobres Constituintes não aduziram nenhum elemento novo de convencimento, não temos por que modificar nosso entendimento anterior, expresso no Parecer já apresentado e objeto de consideração no Substitutivo. Pela rejeição das Emendas: 4S0009.1 Alfredo Campos. 4S0008-3 Alfredo Campos. 4S0003-2 Victor Fontana. 4S0074.1 José Maurício. 4S0073-3 José Mauricio. 4S0070-9 Walmor de Luca. 4S0069-5 Hélio Costa. 4S0013-0 João Natal. 4S0252-3 Brandão Monteiro. 4S0224-8 Ibsen Pinheiro. 4S0152-7 Vilson Souza. 4S0074-1 José Maurício. 4S0073-3 José Mauricio. 4S0435-6 Nelson Wedekin. 4S0166-7 Maurício Nasser. 4S0167-5 Maurício Nasser. 4S0165-9 Mauricio Nasser. 4S0164-1 Maurício Nasser. 4S0461-5 Domingos Leonelli 4S0195-1 Fernando Henrique Cardoso. 4S0252-4 Brandão Monteiro. 4S0293-1 Lídice da Mata. 4S0148-9 Vilson Souza. 4S0254-0 Brandão Monteiro. 4S0144-6 Vilson Souza. 4S0163-2 Maurício Nasser. 4S0172-1 Roberto Torres. 4S0174-8 Cristina Tavares. 4S0313-9 Lídice da Mata 4S0312-1 Lídice da Mata. 4S0273-6 Siqueira Campos. 4S0214.1 Antônio Britto. 450173-0 Roberto Torres. 4S0153-5 Vilson Souza. 4S0151-9 Vilson Souza.

4S0150-1 Vilson Souza. 4S0523-9 Marluce Pinto e Ottomar Pinto. 4S0466-6 Mário Maia. 4S0453-4 Jorge Hage. O ilustre Autor pretende estender a reelegibilidade a outros cargos do Poder Executivo. O Substitutivo, refletindo pensamento majoritário, aferido ainda na Subcomissão, só admite essa possibilidade, excepcionalmente, para Prefeitos, que, caso contrario, teriam um mandato de apenas dois anos. Pela rejeição da Emenda: 4S0040-7 Francisco Amaral. O texto da Emenda pretendida pelo ilustre Constituinte contém a justificação desacompanhada da indicação do preceito a alterar. Prejudicada a Emenda: 4S0364-3 José Richa. A Emenda objetiva suprimir, no final do § 3º do art. 29, a expressão: "é da lei". Quase todo preceito constitucional carece de regulamentação, o que é sempre feito por lei. Não será razoável eliminarmos essa possibilidade, o que tornaria a Carta Magna uma verdadeira colcha-de retalhos, pela necessidade de emendá-la, adaptando-a às Flutuações sempre ocorrentes na vida moderna. Pela rejeição da Emenda: 4S0036-9 Jamil Haddad. Pretendem os Autores suprimir o art. 15 do Substitutivo, que prevê o término dos mandatos dos Prefeitos eleitos em 1986 e 1988 no dia 1º de janeiro de 1991, e faculta dos Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição. O dispositivo trata de dois assuntos. Os Prefeitos eleitos em 1986 são de municípios novos criados nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Não é justo que seus mandatos sejam apenas de dois anos. Os mandatos dos Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982 e 1985 terminarão em 1º de janeiro de 1989, não havendo, portanto, prorrogação de mandatos. Embora contrários á reeleição, abrimos uma exceção para os Prefeitos eleitos em 1988, tendo em vista a curta duração de seus mandatos. É de ser mantida a redação do art. 15 do Substitutivo. Pela rejeição das Emendas: 4S0191-8 Fernando Henrique Cardoso 4S0200-1 Miro Teixeira 4S0234-5 Álvaro Valle 4S0246-9 Airton Cordeiro 4S0318-0 Lídice da Mata 450428-3 Jutahy Magalhães. Pretendem os Autores a supressão do art. 5º do Substitutivo, que permite o registro de candidato a dois cargos eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo. O Relator adotou a idéia aprovada na Subcomissão, dando-lhe nova redação. As razões que o motivaram estão no parecer ao Anteprojeto da referida Subcomissão. Mantemos o ponto de vista. Pela rejeição das Emendas: 4S0055-5 Ruy Nedel 4S0133-1 Nilson Gibson 4S0149-7 Vilson Souza

4S0187-0 Antero de Barros 4S0204-3 Carlos Cardinal 4S0213-2 António Britto 4S0253-1 Brandão Monteiro 4S0301-5 Lídice da Mata 4S0359-7 Nelson Jobim 4S0429-1 Jutahy Magalhães Propõe o Autor mandato de quatro anos para Presidente da República, Governador e Prefeito, permitida a reeleição. Também propõe eleição de três Senadores para cada Território. Somos contrário ao mandato de quatro anos para Presidente da República, e á reeleição. No que tange aos Senadores dos Territórios, a matéria não é da competência desta Comissão. Pela rejeição da Emenda: 4S0484-4 Mário Maia. Propõem os Autores mandato de quatro anos para os futuros Presidentes, Governadores e Prefeitos, com direito à reeleição, e eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, do Distrito Federal; dos Territórios Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos Mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares eleitos nos pleitos de 15 de novembro de 1986. Somos contrário a mandato de quatro anos para o futuro Presidente da República e à reeleição, pelas razões expendidas noutros pareceres. Quanto às eleições de 15 de novembro de 1988, entendemos que somente devem concorrer Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores. Pela rejeição da Emenda: 4S0524-7 Ottomar Pinto e Marluce Pinto. Pretende o Autor suprimir o § 3º do art. 5º a expressão "e do Vice-Presidente" do § 4º do art. 5º; e o termo "ViceGovernadores", do art. 16. O art. 5º do Substitutivo não tem parágrafos, e o art. 16º não tem o termo "ViceGovernadores". Pela rejeição da Emenda: 4SO431-3 Jutahy Magalhães. Pretende o Autor convocar eleições gerais no prazo não superior a 180 dias, a contar da data da promulgação da Constituição. Nossa posição sempre foi contrária à convocação de eleições gerais, após a promulgação da Constituição, e a conseqüente redução de mandatos. Pela rejeição da Emenda: 4S0270-1 Stélio Dias. O nobre Constituinte César Maia empenha-se em que se adite ao § 2º do art. 6º, preceito que discipline a forma de suprir a desistência de um dos candidatos mais votados em 1º turno. A preocupação é procedente, razão por que acolho a proposta, na forma da seguinte subemenda: "O § 3º do art. 6º, passa a ter a seguinte redação, renumerados os demais: "§ 3º Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente."

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Trata-se do processo da eleição em segundo turno. Pela aprovação, com a subemenda: 4S0045-8 César Maia. Pretendem os Autores alterar o art. 8º, e suprimir seu parágrafo único, para eliminar da parte final rio referido artigo a expressão "quando se tratar de municípios de mais de cem mil eleitores; desvincular a eleição do Prefeito e Vice-Prefeito e fixar a data da eleição do Prefeito em 15 de novembro. Entendemos que os municípios com menos de cem mil eleitores devem ser excluídos do quorum da maioria absoluta. Justificamos essa distinção, observando que para os municípios menores a repetição de eleições, trinta dias depois, representa gastos e pesados encargos para as lideranças políticas. Quanto à eleição desvinculada de Prefeito e Vice, e á data da mesma, firmamos nosso ponto de vista pela vinculação e pela realização das eleições até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. Pela rejeição das Emendas: 4S0004-1 Victor Fontana 4S0105-5 José Genoíno 4S0324-4 Lídice da Mata 4S0337-6 Horácio Ferraz 4S0442-9 João Paulo 4S0457-7 Jorge Hage 4SO493-3 Délio Braz Pretendem os Autores das Emendas nº 477 e 496 o término dos mandatos dos atuais Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores, respectivamente. em 1º de janeiro de 1991 e 15 de fevereiro do mesmo ano. A de nº 98 prevê o término de 1990. A de nº 566, em 31 de dezembro de 1988, e a de nº 112. em 1º de janeiro de 1989. A de 228 pretende suprimir os arts. 15. 16 e 17. Já nos manifestamos contra a prorrogação e a incoincidência dos mandatos e posse dos eleitos. Somos pela manutenção dos arts. 15, 16 e 17. Pela rejeição das Emendas: 4S0098-9 Francisco Amaral 4S0112-8 José Genoíno 4S0228-1 Myrian Portella 4S0477-1 Arnaldo Prieto 4S0496-8 Délio Braz 4S0566-2 Francisco Rossi 4S0215-9 Antônio Britto 4S0491-7 Délio Braz 4S0555-7 Francisco Rossi 4S0157-8 Floriceno Paixão 4S0044-0 César Maia 4S0128-4 Nilson Gibson 4S0326-1 Lídice da Mata 4S0338-4 Horácio Ferraz 4S0456-9 Jorge Hage 4S0325-2 Lídice da Mata 4S0459-3 Jorge Hage 4S0556-5 Francisco Rossi 4S0356-2 Nelson Jobim 4S0320-1 Lídice da Mata

4S0251-5 Brandão Monteiro 4S0103-9 José Genoíno 4S0085-7 Paulo Ramos 4S0212-4 Antônio Brito 4S0243-4 Flavio Palmier da Veiga. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, levanto aqui um protesto. Já estamos com meia hora aqui ouvindo este relatório e verificamos que grande parte dos Constituintes, dos Senadores e Deputados, não têm a cópia do documento. Verifica-se, por outro lado, que alguns Constituintes estão acompanhando atentamente a leitura do relator. Temos, como V. Exª é testemunha, acompanhado com muita freqüência o trabalho desta Comissão. Fizemos inúmeras emendas. Tenho interesse, como os demais Constituintes também têm, de acompanhar o andamento, se aprovadas ou rejeitadas pelo relator, e estamos impedidos de acompanhar o trabalho. Ficamos meio perdidos, porque o relator, apesar de ter uma boa dicção e usar o micro-fone, está lendo, de certa forma, atabalhoadamente o seu Relatório e dificilmente os Constituintes têm condições de acompanhar. Viemos para esta reunião, Sr. Presidente, para defender os interesses que apresentamos e pleiteamos na Comissão. Estamos impedidos de acompanhar esse andamento. Não sabemos a página que está sendo lida, não sabemos qual a emenda que está sendo rejeitada, qual a emenda que está sendo aprovada, fazendo com que fique um pouco custoso, por mais interesse que tenha o Constituinte, acompanhar o trabalho. De forma que peço a V. Exª, que tem presidido com tanto brilho esta Comissão, e todos nós, Membros da Comissão, estamos acompanhando a maneira lhana, a maneira correta com que V. Exª tem presidido todos estes trabalhos, se for o caso, podemos suspender os trabalhos, até que chegue o Relatório à mesa de cada um dos Constituintes, para que possam acompanhá-lo. Com toda honestidade. tenho muito respeito pelo nosso Relator Prisco Viana, mas não tenho como acompanhar o Relatório de S. Exª Por mais fertilidade, por mais inteligência, não tenho condições de acompanhar o seu Relatório. Assim, peço a V. Exª, Sr, Presidente, uma providência, porque creio que, como eu, alguns outros Constituintes estão na mesma dificuldade. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ouço o protesto de V. Exª, V. Exª tem razão e não a tem ao mesmo tempo. Tem razão, na medida em que não dispõe do documento; não a tem, na medida em que, ao iniciarmos os nossos trabalhos, consultei o Plenário se poderíamos começar a leitura do Parecer. E houve assentimento completo dos que aqui estavam presentes, razão pela qual iniciamos os trabalhos. Além do mais, o Constituinte Prisco Viana está lendo cada uma das emendas, explicando o que o proponente da emenda deseja e qual foi o seu parecer. O acompanhamento, mesmo que não estivesse acompanhado, por seu turno, do papel, seria possível.

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Eu pediria a V. Exª aceitasse esta informação, porque já estão chegando em nossas mãos, pela informação recebida, o Relatório e o Substitutivo. e aí, sim, é fundamental o Substitutivo, que o Prodasen, num esforço enorme, está produzindo agora. Já os nossos Companheiros de Secretaria se dirigiram para lá, para receberem os documentos. Acho que em poucos minutos V. Exª os terá, mas entendo perfeitamente a dificuldade de V. Exª O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, agradeço, sinceramente, ao nobre Constituinte José Freire a sua intervenção, porque valeu para o Relator um fôlego, um espaço para respirar. Certamente quando S. Exª disse que a leitura está sendo feita atabalhoadamente, queria dizer que está sendo feita apressadamente. Vou, portanto, buscar dar um ritmo mais compatível com a necessidade de ouvir e entender o que está sendo aqui anunciado. Devo dizer ao nobre Constituinte José Freire, assim como aos demais Constituintes, que as emendas estão impressas nos avulsos que foram distribuídos. A simples menção do número da emenda permite a sua localização no avulso já impresso e distribuído anteriormente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Solicito ao Relator um momento, para dar uma explicação ao Plenário. Recebemos mais um conjunto de 13 relatórios com o substitutivo. Vou-me permitir oferecer um deles ao Constituinte José Freire. Gostaria de ressaltar que o Prodasen está fazendo um grande esforço e está produzindo de 12 em 12, de 13 em 13, as coleções do Parecer e do Relatório e, conseqüentemente, do Substitutivo. Os doze primeiros já tinham sido distribuídos quando o Constituinte José Freire ainda não se encontrava aqui. Agora recebi mais 13 e vou mandar distribuí-los na ordem da frente para trás dos assentos. Mas um deles gostaria de entregar ao Constituinte José Freire, que foi quem levantou a questão. Pergunto se há objeção. (Pausa.) Não havendo objeção, podemos distribuí-los. infelizmente, não temos numeração nas páginas, de maneira que é preciso verificar onde o Relator está lendo a matéria. Se houvesse numeração, já poderia dizer exatamente que estamos na página tal, mas não há numeração pelo trabalho que está sendo realizado na Gráfica e no Prodasen. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Continuo, Sr. Presidente. Empenham-se os Autores das Emendas de nºs 4S0491-7, 4S0555-7, 4S0157-8, 4S0044-0, 4S0128-4, 4S0326-1, 4S0338-4, 4S0456-9, 4S0325-2, 4S0459-3, 4S0556-5, 4S0356-2, 4S0320-1, 4S0451-5, 4S0212-4, 450103-9, 4S0085-7, 4S0243-4, respectivamente, Constituintes Délio Braz, Francisco Rossi, Floriceno Paixão, César Maia, Nilson Gibson, Lídice da Mata, Horário Ferraz. Jorge Hage, Francisco Rossi, Nelson Jobím, Lídice Mata, Brandão Monteiro, Antônio Britto, Paulo Delgado, José Jenoíno, Paulo

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

Ramos e Flávio Palmier da Veiga, por nova redação ao art 6º, para compatibilizar o calendário eleitoral; ou pela alteração do § 1º do art. 6º, para excluir os votos nulos, para substituir "maioria absoluta" por "maioria simples"; para exclusão dos votos em branco no cálculo da maioria absoluta; para substituir "maioria absoluta de votos" por "princípio majoritário; ou pela alteração do § 2º do art. 6º para substituir "45 dias" por "30 dias"; ou pela supressão do § 3º do art. 6º e modificação do caput deste artigo e permitir, desta forma, candidaturas a Vice-Presidente, desvinculadas da candidatura a Presidente, ou pela supressão do § 3º, para extinguir a figura do Vice-Presidente, ou para imprimir nova redação a este parágrafo, a fim de reduzir de cinco para quatro anos o mandato do Presidente e do Vice; ou pela supressão do citado parágrafo, por não ser a matéria da competência desta Comissão ou, finalmente, incluindo mais um parágrafo ao artigo, para dispor sobre nova eleição para Presidente da República, caso o candidato eleito não assuma o cargo, no prazo de 6 meses. Atemo-nos ao texto do art. 6º e seus parágrafos, rejeitando todas as emendas, salvo a de nº 4S0243-4, que acolhemos pelas razões que seguem: a) o calendário proposto pelo Substitutivo é o que melhor se ajusta ao princípio nele adotado da "coincidência" das eleições, salvo a do Presidente da República; b) o princípio da maioria absoluta reflete com mais nitidez a vontade nacional; c) o princípio da eleição em dois turnos dá continuidade a uma aspiração já consagrada na Constituição vigente; d) o voto em branco, de certa forma, é a manifestação da vontade de se abster, enquanto o voto nulo é o voto inconseqüente e sem vontade; e ) o entendimento de que a figura do substitutivo legal, em caso de vacância do cargo titular, é fator de permanência das instituições; f) a preferência pelo mandato de 5 anos, como o mais apropriado a uma gestão profícua pelo Presidente e Vice; g) o entendimento de que a vinculação das candidaturas de Presidente e Vice evitam a reiteração de crises e conflitos, já ocorridos no passado; h) a preliminar da incompetência desta Comissão para definir mandatos eletivos já foi levantada e rejeitada por larga maioria; i) a experiência registrada em episódio recente da História da República recomenda que se preveja a realização de nova eleição para Presidente da República, na hipótese levantada pela Emenda do Constituinte Flávio Palmier da Veiga. Ante o exposto, somos pela rejeição das Emendas supracitadas, salvo a de nº 4S0243-4, que aprovamos. Pela rejeição das Emendas: 4S0491-7 Délio Braz 4S0555-7 Francisco Rossi 4S0157-8 Floriceno Paixão 4S0044-0 César Maia 4S0128-4 Nilson Gibson 4S0326-1 Lídice da Mata 4S0338-4 Horácio Ferraz 4S0456-9 Jorge Hage 4S0325-2 Lídice da Mata 4S0459-3 Jorge Hage 4S0556-5 Francisco Rossi 4S0356-2 Nelson Jobim

4S0320-1 Lídice da Mata 4S0251-5 Brandão Monteiro 4S0212-4 Antônio Britto 4S0103-9 Paulo Delgado 4S José Genoíno 4S0085-7 Paulo Ramos. Pela aprovação da Emenda: S0243-4 Flávio Palmier da Veiga. Cuida a Emenda de restabelecer dispositivo do Anteprojeto relativo a processo eletrônico de votação e apuração. Em que pesem aos argumentos do Autor, não se trata de matéria que deva ser inserida na Constituição. Pela rejeição da Emenda: 460568.9 Francisco Rossi. Cuida as Emendas de reeleição. Já manifestamos nossa posição contrária à reeleição, com exceção da que facultamos aos prefeitos eleitos em 1988, por terem mandatos reduzidos a dois anos. Pela rejeição das Emendas: 4S0132-2 Nilson Gibson 4S0400-3 Gerson Marcondes. Pretende o Autor reduzir o mandato do atual Presidente da República e estabelecer casos de inelegibilidade. O Substitutivo prevê mandato de cinco anos para o atual Presidente da República. Os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Pela rejeição, Emenda: 4S0544-1 Nelton Friedrich. Pretende o Autor mandato de cinco anos para Presidente, Vice-Presidente, Senadores e Deputados Federais nas eleições de 1º de junho de 1988. Com a posse dos eleitos em 1º de agosto do mesmo ano, serão extintos os mandatos atuais dos ocupantes dos cargos acima citados. Já manifestamos, em pareceres a diversas emendas, nossa opinião contrária ao pretendido. Pela rejeição dá Emenda: 4S0245-1 Airton Cordeiro. Pretende o Autor estabelecer mandato de cinco anos para prefeito. A medida proposta leva à incoincidência de mandatos. Somos pela coincidência de mandatos e pelo mandato de quatro anos para prefeito, vice-prefeito e vereador, alcançada a coincidência em 1990. Pela rejeição da Emenda: 4S0121-7 Nilson Gibson. Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições. A matéria dever ser disciplinada em lei. No Substitutivo, no elenco de princípios sobre a questão, consagramos a condenação à influência do poder econômico nas eleições. A disciplina, entretanto, deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição da Emenda: 4S0070-9 Walmor de Luca. Pretendem os Autores suprimir e alterar o art. 17 do Substitutivo, para que o término dos mandatos dos governadores eleitos em 1986 seja no dia 1º de janeiro ou 1º de março de 1991. Somos pela manutenção da redação do referido dispositivo que fixa a data de 15 de março de 1991 para o término dos mandatos dos atuais governadores. Aceitar a proposta seria reduzir de dois meses e meio o mandato dos atuais governadores. Pela rejeição das Emendas: 4S0117-9 Júlio Campos

4S0497-9 Délio Braz 4S0565-4 Francisco Rossi. Pretende o Autor vedar, no período eleitoral, a veiculação oficial. A matéria deve ser disciplinada na legislação ordinária específica. Pela rejeição da Emenda: 4S0407-1 Itamar Franco. Pretende o Autor incluir no art. 5º do Substitutivo matéria que não é pertinente ao sistema eleitoral. Pela impertinência da Emenda: 4S0139-0 Cunha Bueno. Trata a Emenda do uso de cadeia nacional de rádio e televisão pelo Presidente da República, Ministros de Estado e outras autoridades, para fazer pronunciamentos à Nação. A matéria deve ser disciplinada em lei específica. Pela rejeição da Emenda: 4S0444-5 João Paulo. Pretende o Autor conferir a governadores e prefeitos o direito de exercer mandatos legislativos. Não concordamos com a justificação, quando diz que "a Emenda estimulará a prática democrática." Pelo contrário, entendemos que comprime o quadro de participação. Pela rejeição da Emenda: 4S0235-3 Álvaro Valle. Pretende o Autor incluir no § 2º do art. 2º do Substitutivo um dispositivo para reconhecer às nações indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. O art. 2º do Substitutivo trata de matéria eleitoral. O pretendido pelo Autor não pode ser incluído no citado dispositivo do Capítulo do Sistema Eleitoral. Pela impertinência da Emenda: 4S0507-7 Uldurico Pinto. Pretende o Autor estabelecer que as eleições para prefeito e vereador sejam realizadas simultaneamente, em todo o País, e a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. Concordamos com a tese da simultaneidade das eleições de prefeito e vereador. Mas a regra não deve ser inserida na Constituição, porque há casos excepcionais, como o de prefeitos de municípios novos, que, eleitos antes do término do mandato dos demais prefeitos, necessitam de um período maior para realizar seu programa administrativo. Pela rejeição da Emenda: 4S0533-6 Jairo Carneiro Cuida a Emenda da contagem em dobro, para efeito de aposentadoria, de mandato exercido gratuitamente por vereador. A matéria deve ser disciplinada na legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda: 4S0071-7 Walmor de Luca. Pretende o Autor proibir a prorrogação dos mandatos. Embora concordando com os argumentos da justificação, entendemos que a regra não deve ser inserida na Constituição, pois a ela cabe fixar a duração desses mandatos. Nem permitir nem proibir prorrogação. Pela rejeição da Emenda: 4S0406-2 Itamar Franco: Propõe o Autor que os prefeitos, vice-prefeitos vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) terão mandato de dois anos, permitida a reeleição para a legislatura subseqüente. A pretensão do Autor já está atendida no art. 15 do Substitutivo. Prejudicada a Emenda: 4S0402-0 Francisco Amaral. Cuida a Emenda de eleições para governador e vice-governador do Distrito Federal. A matéria não é da competência desta Comissão. Pela impertinência da Emenda: 450411-9 Adylson Motta. Propõe o Autor que a data das eleições seja o segundo domingo do mês de novembro, e no mês de dezembro, em caso de segundo turno. E a posse dos eleitos, no primeiro dia do ano subseqüente ao da eleição. O Substitutivo prevê datas diferentes, que são mais adequadas. Pela rejeição da Emenda: 4S0569-7 Francisco Rossi. Propõe o Autor que os mandatos dos Senadores eleitos em 1982, dos governadores, Deputados Federais e Estaduais eleitos em 1986 terminem em 31 de dezembro de 1990. O Substitutivo prevê datas diferentes, que acreditamos serem mais adequadas. Pela rejeição da Emenda: 4S0563-8 Francisco Rossi. Propõe o Autor o voto facultativo; mandato de seis anos para Deputados, Senadores e Vereadores, e de quatro anos para Presidente da República, governadores e prefeitos; e a inelegibilidade dos mesmos por igual período. Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas em pareceres a diversas Emendas sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda: 4SO476-3 Domingos Juvenil. Pretende o Autor acrescentar nas Disposições Transitórias um dispositivo para determinar que os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos, prefeitos eleitos em 1982, e dos prefeitos eleitos em 1985, terminarão a 31 de dezembro de 1988. O art. 16 do Substitutivo prevê o término dos mandatos dos prefeitos, viceprefeitos e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982 no dia 1º de janeiro de 1989. Concordamos com a proposta, na forma da Subemenda, que ora apresentamos. Subemenda à Emenda nº 43-1: "Imprima-se ao art. 16 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 16. Os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos prefeitos e vice-prefeitos das capitais eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia P de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." Pela aprovação da Emenda: 4S0043-1 César Mala. Propõe os autores mandato de quatro anos para os titulares de cargos eletivos executivos, permitida a reeleição. Mantemos nossa posição pelo mandato de cinco anos do Presidente da República. Somos contrários à reeleição, entendendo que só deve ser permitida em caráter excepcional. Pela rejeição da Emenda: 4S0524-7 Ottornar Pinto e Marluce Pinto

Pretende o Autor vedar ao governador e ao prefeito a autorização para aumento de despesa ou contratação de obras após a realização das eleições. A matéria deve ser disciplinada em lei. Pela rejeição da Emenda: 4SO474-7 Hélio Manhães. Propõe a Emenda suprimir a palavra "alistáveis" do § 1º do art. 4º. A propositura não foi justificada e não conseguimos alcançar seu real propósito. Para que um cidadão possa ser elegível precisa, necessariamente, alistar-se. Só é eleito quem pode eleger. Só elege quem está alistado. Parecer contrário da Emenda: 4SO443-7 João Paulo Pretendem os ilustres Autores que os analfabetos sejam obrigados a se alistar. Nossa opinião é contrária, porque, ao excluilos daquela obrigação, levamos em conta sua condição social, econômica e cultural. Entendemos que o preceito que se deseja modificar é altamente democrático ao ensejar ao analfabeto a opção de alistar-se ou não. Compeli-lo não nos parece aconselhável, tendo em vista as circunstâncias aludidas. Parecer contrário à Emenda: 4S0100-4 Paulo Delgado e José Genoíno 4SO419-4 Roberto Freire. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem, com aquiescência do Relator, pleiteio de V. Exª, consultado o Plenário sobre a possibilidade da supressão do restante da leitura do Parecer do Relator sobre as emendas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Relatório está sendo feito e a leitura de cada emenda, naturalmente com o sacrifício pessoal do Relator, para darmos tempo que todos cheguemos ao final de um momento do trabalho que é imprescindível, cada um ter em sua mão o Substitutivo. Ainda que, como salientou ainda há pouco, o Constituinte José Freire, haja certa dificuldade, compreensível, no acompanhamento do Relatório. o pior seria não termos um Substitutivo para cada um dos Srs. Constituintes, porque, a partir do Substitutivo conhecido, é que se vai fazer a abertura de prazo para a apresentação dos destaques. De maneira que eu já tomei uma providência, de pedir cópias xerografadas do Substitutivo, porque só temos 25 exemplares aqui, no momento, no Plenário. São dois aqui à mesa e 23 que devem estar com os Srs. Constituintes. Submeto ao Plenário a proposta do Constituinte Robson Marinho. Os que estiverem de acordo que o Relator seja poupado do restante da leitura do Relatório, que é realmente um trabalho penoso... O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente, tenho a impressão, em que pese ao sacrifício do Relator, seria interessante ouvirmos, a não ser que ainda não tenha ultrapassado a melada do caminho, na verdade, todos nós assoberbados com tanto trabalho e tanta leitura, é a oportunidade de lermos todas as emendas e nos inteirarmos perfeitamente do assunto. Entretanto, com todo o respeito pelo nobre Relator e pela proposta do Constituinte Robson Marinho, se poupa trabalho, estou de acordo.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É por isso que estou submetendo ao Plenário, exatamente de acordo com a proposta levantada na questão de ordem. Conforme a decisão do Plenário, também tomarei outra decisão em seguida. De modo que volto a dizer, o nobre Constituinte Robson Marinho propôs que fosse interrompida a leitura, porque há um número razoável já de documentos à mão, que poderiam ser consultados dois a dois, e com isso, então, cada um poderia ter uma idéia a respeito da emenda que propôs, ou da emenda na qual está interessado. Era só localizar. Já há uma dificuldade de localização, por falta de remuneração da página. Por isso que a leitura do Relator tinha que ser seguida com muita atenção para poder-se acompanhar realmente o trabalho. Então propõe, o Constituinte Robson Marinho seja dada como concluída a leitura do Relatório no ponto em que se encontra. Depois teremos o problema do Substitutivo. Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a proposta do nobre Constituinte Robson Marinho queiram permanecer por obséquio, sentados. (Pausa.) Aprovada por unanimidade. Agora submeto aos Srs. Constituintes a segunda parte do nosso trabalho, com relação ao Substitutivo. Como o Substitutivo é essencial para que cada um dele disponha, a fim de organizar o seu próprio trabalho, como antecipei, estou mandando tirar cópias xerox do Substitutivo, de maneira a termos umas sessenta cópias. Por enquanto ainda não temos. Pergunto se, neste caso, cabe a leitura do Substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, V. Exª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – A minha proposta seria que o ilustre Relator, em vez de ter o trabalho, que seria até extremamente agradável, de ler todo o seu Substitutivo, que S. Exª comentasse os pontos que modificou do Substitutivo original. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acha V. Exª que o Relator, comentando os pontos que, ao seu alvedrio, entende interessante, todo o Plenário também esteja de acordo com ele, ou que haja pessoas no plenário que entendam que automaticamente S. Exª não comentou aquilo que a cada pessoa parecia essencial? O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Não só ao que o Relator modificou, as emendas aprovadas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A modificação do Substitutivo anterior. É uma proposta. Vou submeté-la a votos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Peço a palavra para fazer comentário, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concede a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Nas condições do desgaste físico em que nos encontramos, tendo saído da Gráfica às 4 horas e 30 minutos,

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para nós é muito mais fácil ler o texto do Substitutivo do que identificar aqui, no momento, exatamente, literalmente, as alterações feitas. Teríamos que ler e localizá-las no Relatório. Sugerimos que, de posse do texto anterior, os Srs. Constituintes, acompanhem a leitura do texto agora proposto. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Em virtude da impossibilidade do nobre Relator, modifico minha proposta, pedindo a supressão da leitura, pura e simples. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É uma proposta, e tenho que recebe-la como tal. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – É muito mais fácil a leitura individual e a comparação, do que ouvir o Relator nesse ambiente não muito tranqüilo, pois, apesar de estarmos no Senado da República, o momento não está muito tranqüilo, porque há sempre vozes divergentes, o que torna difícil uma comparação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, farei o esforço possível para identificar as alterações. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Muito obrigado. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Do Sistema Eleitoral: art. 19, sufrágio universal e voto e secreto – não houve alteração. O art. 2° trata de definição da idade dos eleitores manter-se, primeiro, a decisão de fixar na Constituição a idade e defini-la como de 18 anos. O § 1º, que trata do alistamento e do voto, manter-se a opção de que tanto um quanto outro são obrigatórios, e facultativos apenas para os analfabetos, e aqui se concedeu uma alteração para os maiores de 70 anos, acolhendo a emenda, se não me engano, do nobre Sr. Senador Rachid Saldanha Derzi, e também dos deficientes físicos. Vai aparecer o equivoco no texto impresso "75 anos", mas na emenda aceita está "70 anos". Como disse anteriormente, ao longo da leitura, vamos identificar alguns enganos os corrigiremos desta forma. No § 2° não houve alteração. No § 3º não houve alteração. No art. 3° não houve alteração. No art. 4° não houve alteração. O § 1° do art. 4° foi alterado. Lamentavelmente o Substitutivo não abrigou a emenda aprovada. A emenda mantém o mesmo espírito com outra redação, vou localizar o texto alterado e ainda nesta sessão enunciá-lo. Não se alterou a redação do § 2º Não se alterou a redação do art. 5° Não se alterou a redação do art. 6° De igual forma do § 1° Não se alterou o § 2º Incluiuse o § 3°: "Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente". O anterior § 3° passou a ser o § 4°, com a redação anterior. O § 5º não se alterou e ficou com a seguinte redação: "É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República".

O § 6º foi incluído, é um parágrafo novo no substitutivo: "Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos governa-dores, vice-governadores, dos prefeitos e vice-prefeitos". Nas Disposições Transitórias faz-se a ressalva em relação aos que forem eleitos em 1988. Incluiu-se o § 7º, em decorrência de acolhimento de emenda específica, com a seguinte redação: "§ 7º No caso do Presidente eleito não assumir o cargo no prazo de seis meses, contado da data fixada para a posse, far-se-á nova eleição, com observância do disposto neste artigo." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Por oportuno, pedia ao Relator que, por delicadeza, interrompesse por um momento. Alguns dos Srs. Constituintes já estão tomando a iniciativa de enviar para a Mesa pedidos de destaques, porque já leram o Substitutivo, já tornaram consciência do mesmo e, automaticamente, já estão fazendo seus pedidos de destaque. A rigor, eu só poderia aceitar esses pedidos de destaque a partir da enunciação da matéria. Para ganharmos tempo, já podemos recebê-los. Eu receberia os destaques desde já, e os Srs. Constituintes que ainda não tivessem organizados no seu trabalho pessoal para fazê-lo, teriam. o prazo até às 14 horas, e, às 15 horas, retomaríamos os trabalhos. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr, Presidente, indago a V. Exª Qualquer Constituinte pode solicitar destaque nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pediria a V. Exª que interpretasse de uma maneira diferente. Estamos com as oito Comissões reunidas agora. É de supor que todos estão tornando os seus assentos em cada Comissão própria. Então, gostaria que os destaques fossem solicitados pelos Membros Titulares ou Suplentes da Comissão, o que não é impossível de qualquer Constituinte obter com o Companheiro que peça destaque por ele. Senão, terei... O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – V. Exª data venta, vai-me perdoar. Indago de V. Exª se essa decisão tem respaldo no Regimento da Assembléia. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Constituinte. O Regimento da Assembléia, há muito tempo, é uma figura decorativa nos nossos trabalhos. Estamos com o Regimento da Assembléia completamente alterado. Agora mesmo recebi um documento do Presidente da Constituinte, em que declara que estão caducos todos os anteprojetos, a partir do momento em que o Substitutivo é condensador deles. Ao mesmo tempo, no mesmo documento, o Presidente da Constituinte admite destaques de emendas oferecidas aos anteprojetos; quer dizer aos anteprojetos que já não existem são admitidos destaques. Então, peço a V. Exª que não me submeta à tortura de arranjar um artigo do Regimento, mas apenas uma solução de natureza lógica. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – O § 1º do art. 14, Sr. Presidente, é claro que dá

direito ao destaque. A interpretação da Mesa violenta o Regimento Interno. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Vou voltar à tese original. Seri a uma discriminação, Sr. Presidente, proibir, não permitir que outro Constituinte que não faça parte desta Comissão solicite destaque. O Constituinte que tem a emenda vai ter que pedir a um Colega para assinar um destaque? Não combina, não fica bem, fere, não é só a ética parlamentar, sobretudo numa Constituinte. Solicito a V. Exª, generoso como sempre o foi. permita realmente que qualquer Constituinte solicite o seu destaque, porque estou solicitando de minhas emendas em outras Comissões. Quero ser coerente. Não vejo por que obstaculizar o meu desejo. Todas as Comissões não vão funcionar no mesmo horário. É problema pessoal de cada Constituinte. V. Exª, com perdão, não pode julgar e decidir se os Srs. Constituintes estarão aqui presentes nesta Comissão. Sinto-me no direito de me levantar, em determinado momento, desta Comissão e ir para outra, onde já solicitei destaque e defender o meu destaque. Se V. Exª conduzir, agir desta maneira, V. Exª proíbe que outros Constituintes venham aqui, na hora propícia, defender o seu destaque. É o apelo que faço ao espírito democrático e liberal de V. Exª, que nunca me decepcionou. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Constituinte Israel Pinheiro, já tenho uma relativa experiência aqui de saber que quando se faz um apelo ao espírito democrático ou liberal de um Presidente, é para que ele rasgue disposições. Disso não tenho dúvida. (Risos.) Apenas me permito lembrar-lhe algo, e sem ter dado decisão ainda à sua questão de ordem. Admitido que o Constituinte que não faz parte da Comissão tenha o direito vir, ele próprio, pedir o destaque, não admitiria V. Exª que ele também defendesse o destaque? Então, vamos ter 559 potencialmente presentes em cada:Comissão. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL: PINHEIRO: – Claro. Por que não? Estamos fazendo uma Constituição. Não estamos aqui votando um projeto de lei ordinário. É um direito. Depende da capacidade de articulação do Constituinte. É um julgamento a priori, que V. Exª não deve fazer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como estou convencido de que os 559 Constituintes já se distribuíram pelas oito comissões e vão estar mais atentos lá, nas próprias Comissões do que nas outras, acho que V. Exª me dobra à razão, e vou aceitar, qualquer que seja a conseqüência. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A inclusão também de um § 8° com a seguinte redação: "Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o Vice-Presidente." Os §§ 7º e 8° são dispositivos que naturalmente, como está explicado na justificativa da emenda, caberiam melhor em outra parte da Constituição. Mas isso é matéria da Sistematização. No art. 8° houve uma ligeira modificação, apenas para corrigir defeito de remissão no texto anterior.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Solicito um esclarecimento do nobre Relator, tendo em vista que houve alguns problemas de impressão, de datilografia. No art. 6º há a indicação de "90 (noventa) dias antes do termo do mandato do antecessor da data da eleição para Presidente da República": por igual, no art. 8º, em relação às prefeituras municipais, e excetua-se a eleição de governador, esta colocada 100 (cem) dias antes. Pergunto se é uma decisão do Relator ou houve algum problema de datilografia? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É proposital. Se fôssemos fixar o mesmo prazo para os governadores em relação aos atuais, estaríamos criando uma dificuldade em face da data que se impõe para a posse. Há uma ressalva, nas Disposições Transitórias, que os governadores atuais vão concluir os seus mandatos no dia 15 de março de 1991, com que o terão feito integralmente. O dispositivo passa a ter aplicação correta a partir da eleição subseqüente. Como se diz "até 100 (cem) dias", a Justiça Eleitoral, a quem tradicionalmente tem cabido a função de marcar a data da eleição, irá compatibilizar esse prazo, no caso especial desses governadores, com a data da posse. O art. 9º não tem alteração. O art. 10, idem. No art. 11, não há alteração, inclusive no seu parágrafo único. Dos Partidos. No art. 12, há uma alteração feita para atender à emenda de autoria do nobre Senador Marco Maciel. Excluímos a palavra "associações". Era idéia inicial do Relator de que se deveria estabelecer também uma disciplina legal na parte relativa a partidos políticos. Há associações que, nas suas atividades, acabam transformando-se em instituições políticas, com atividades políticas assemelhadas a atividades partidárias. Aceitamos, entretanto, o argumento contido na emenda referida, e dali retiramos. Para tomar mais apropriada a definição, substituímos a palavra "pluralismo" por "pluripartidarismo". Foram estas as alterações no art. 12. Nos incisos I, II, III e IV, não há alteração alguma. De igual forma no § 1º. No § 2º, foi feita uma alteração em relação ao substitutivo. V. Ex.ª se recordam que o dispositivo diz que "lei disporá sobre a preservação dos mandatos". Entendemos que seria melhor já deixar clara a garantia desses mandatos, dando, portanto, ao § 2º a seguinte redação: "Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior não perderão o mandato, cujo exercício será regulado por lei." Esta é a nova redação. Não se alterou o § 3º. Manteve-se a redação do art. 13. Nas Disposições Transitórias não se alterou o art. 14. Alterou-se em relação ao art. 15. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem, com a concordância do Sr. Relator.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, sem, de maneira alguma, pretender ser indelicado com o ilustre Relator Prisco Viana, as modificações aceitas pelo Relator, nessa nova fase de emendas ao Substitutivo inicial, foram em números bastante reduzido, e nada substancioso, nada que seja polêmico, nenhum tema polêmico. Já tivemos a cautela de analisar o parecer sobre todas as emendas. São apenas detalhes. Neste sentido, se o Sr. Relator estiver de acordo, e até para poupá-lo, pleiteio de V. Ex.ª, ouvido o Plenário, que se dispense o Relator de continuar os seus comentários, e sei que tenho a concordância do Sr. Relator, pois S. Ex.ª sabe que esta observação que estou fazendo é correta não houve nenhuma modificação no Substitutivo original que seja polêmica, nenhuma de natureza política polêmica, para que possamos definir o horário da reunião da tarde, onde, efetivamente, aí vamos iniciar o processo de votação e onde nós, Constituintes, queremos conversar, articular conversas para o processo de votação, que passa a ser a fase mais importante dos trabalhos do dia de hoje. Portanto, apresento este pleito a V. Ex.ª, se o Sr. Relator aquiescer. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – De parte do Relator, inicialmente devo dizer que de V. Ex.ª nunca se pode esperar uma indelicadeza, tal a educação e a atenção com que trata seus colegas. De minha parte, lhe sou até muito grato pela intervenção, por razões óbvias. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª pela ordem. É para contraditar? O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que com duas informações de V. Ex.ª podemos resolver definitivamente esta questão. A primeira, a que horas teremos os documentos entregues a todos os Membros desta Comissão Temática? Segunda, qual o horário previsto ou estabelecido por V. Ex.ª para a reunião vespertina desta Comissão? Compatibilizados os dois horários, poderemos perfeitamente atender à sugestão do Constituinte Robson Marinho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Começo a responder Justamente pelas suas indagações. A primeira não depende exatamente de mim. Há 15 minutos ou mais, eu era informado de que dentro de 20 minutos, a partir daquele momento, teríamos aqui as cópias do Substitutivo em número suficiente para todos os Membros desta Comissão. Então, no máximo, deveremos estar recebendo essas cópias dentro de poucos minutos. Não poderia fixar com precisão. Em conseqüência disso e do retardamento do trabalho do Prodasen, retardamento, não, eles estão fazendo o que podem, já decidimos começar a receber os pedidos de destaque. Ainda há pouco cedi àquela colocação. Não me arrependo, mas acho que nos vamos arrepender, porque estamos em processo de votação. Portanto, a votação é pertinente, exclusivamente, à Comissão. Vamos ter um problema aqui. Imagi-

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nem se chegarem aqui 50 constituintes que não pertencem a esta Comissão, cada um deles usando o direito, que está concedido, de fazer o pedido de destaque e têm que defender esse destaque. A nossa votação terminará não sei em que prazo. Por isso mesmo, à segunda pergunta do Deputado Airton Cordeiro já posso responder agora. Eu fixaria para as 15 horas, como proposta ao Plenário, o reinicio dos trabalhos. Se satisfaz esse horário, então, submeteremos a proposta do Deputado Robson Marinho ao Plenário. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Peço a palavra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Apenas para sugerir, Sr. Presidente. Considerando que nem todos têm o documento final e este precisa ser lido, analisado por cada um dos Membros da Comissão. proponho que a reunião não se reinicie às 15, e sim às 16 ou 17 horas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – São 11h32min. Devemos ter esse documento dentro de poucos minutos aqui. Se fizéssemos até 15 horas, teríamos, como eu disse ainda há pouco, até às 14 horas, a apresentação dos destaques, para que a Secretaria tenha tempo. Se eu fizer o prazo de reinicio dos trabalhos o mesmo coincidente com o da apresentação dos pedidos de destaque, a Secretaria não terá condições de trabalhar e organizar e não teremos condições de votar. Tenho de classificar os destaques pelas emendas supressivas, as emendas por natureza. Tudo isso, para poder, então, chegarmos a uma votação que não seja desordenada. O pior será chegarmos a uma votação sem ordem. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Pela ordem, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, faço uma sugestão a V. Ex.ª sem pretender ser restritivo. Com certeza, até às 12:00 horas todos terão recebido o Substitutivo. V. Ex.ª poderia estabelecer um prazo máximo até às 13:00 horas para o recebimento de destaques, na medida em que a maioria dos Membros da Comissão está aqui, e às 15:00 horas faríamos a reunião. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Deputado Robson Marinho, talvez seja exíguo o prazo, porque ainda não começaram a ler o documento. Receio. Gostaria de dar, pelo menos, 2:00 horas de intervalo. Já recebemos 147 pedidos de destaque até agora, a Mesa está me informando. Então, poderíamos dar por suspensa a reunião agora, às 11:30 horas, receberíamos os destaques até às 14:00 horas e às 15 horas reiniciaríamos a nossa reunião, já com o trabalho prévio da Secretaria feito. Pergunto se o Plenário está de acordo? Com a palavra o Constituinte Euclides Scalco. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – A reabertura dos trabalhos seria para votar o Relatório? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não. A reabertura dos trabalhos já seria para começamos a votação do Substitutivo.

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O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Então, proponho a V. Ex.ª às 16:00 horas, a fim de dar um espaço de tempo maior para que possamos, pelo menos, ler o Relatório. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dezesseis horas, mas com a garantia de que eu teria um tempo limitado para a apresentação dos destaques. Não posso colocar o mesmo tempo de reabertura da reunião e o prazo para recebimento de destaques. Senão também não poderei reabrir a reunião. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – A apresentação de destaques não é até às 14:00 horas? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ficariam até às 14 horas os destaques, e às 16 horas a reabertura. V. Ex.ª está ajudando a Secretaria. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Peço a palavra, Sr. Presidente, para questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, sugiro que o prazo de recebimento dos destaques fosse até às 15 horas e o prazo para o início da votação fosse às 16 horas, para que nos desse mais tempo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Constituinte Arnaldo Martins, é pouco tempo para a Secretaria. Se neste minuto já temos 147 destaques a classificar, imagine V. Ex.ª esperarmos até às 16 horas ou 15 horas para dar uma hora só... Não teria cabimento. Peço a V. Ex.ª que tenha pena um pouco do trabalho da Secretaria. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente analisar-se tão somente em 2 horas, é muito pouco tempo. Se V. Ex.ª permitisse o prazo até às 15 horas para analisarmos esse novo substitutivo, poderíamos apresentar um trabalho melhor. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – São 11:36. São duas horas e trinta minutos para análise. Permito-me permanecer na fixação do prazo anterior. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Para quem já recebeu. Eu ainda não recebi. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª já chegou a uma decisão? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Chegamos à decisão de suspender a reunião. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Peço, então, a atenção dos Srs. Constituintes para uma breve observação. Do texto do Substitutivo que está sendo impresso, e naquele quadro de enganos que prevíamos, não constou um artigo que foi aceito pelo Relator, em decorrência de proposta da Srª Constituinte Anna Maria Rattes. O texto que vai naquele elenco de sugestões, resulta da Emenda nº 531, e tem a seguinte redação:

"O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante lei complementar, regulamentará princípios e normas constantes de acordo de todos os Capítulos da mesma que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem constitucional democrática." Este é um dispositivo que vai no elenco das sugestões e que, lamentavelmente, não constou da versão que está sendo distribuída. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concluída a palavra do Relator, dou por suspensos os nossos trabalhos, para serem reiniciados às 16 horas. Muito obrigado. (Suspensa às 13 horas e 40 minutos, a reunião é reaberta às horas e minutos.) Reunião em 12 de Junho de 1987 às 16h19min O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retomamos os nossos trabalhos, com a reunião pela manhã interrompida para ser recomeçada agora. Estamos em pleno processo de votação, recebidos quatrocentos e tantos pedidos de destaques, fora as emendas que já foram reservadas para serem votadas na ocasião oportuna. O Relator tem uma palavra de esclarecimento, antes de nós começarmos a votação do substitutivo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, Srs. e Sras. Constituintes: Aquelas deficiências apontadas, na parte da manhã, no texto do substitutivo perduram, a despeito do empenho que se fez e que se está fazendo junto ao Prodasen, cujos equipamentos estão, eu diria, quase que obstruídos pelo volume de matérias a serem digitadas e a serem impressas. Como não recebemos ainda a versão correta do texto do substitutivo como as correções, no propósito de suprir inclusive erros de datilografia, mas também erros de inclusão de matérias aprovadas no relatório, eu gostaria de dizer aos Srs. Constituintes que, basicamente, na parte inicial do substitutivo, no § 1º do art. 2º, onde se diz que, "o alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos e os maiores de 75 anos," em verdade, acolhendo a emenda do Senador Saldanha Derzi, trata-se de maiores de 70 anos. O § 1º do art. 4º tem nova redação que é exatamente a que está aí no texto, e o esclarecimento tem cabimento, porque a respeito dessa redação, o próprio Relator levantou dúvidas, na parte da manhã, e verificando as notas relativas ao exame das emendas, concluímos que este § 1º tem e com ela deve manter-se a seguinte redação: "São elegíveis os militares alistáveis de mais de 10 anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para inatividade, quando diplomados; e os de menos de 10 anos, só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade". Por último, tendo sido aceita a emenda proposta pela ilustre Constituinte Anna Maria Rattes,

e não havendo sido o texto, assim aceito, incluído no substitutivo, chamo a atenção dos Srs. Constituintes, de que na versão que está sendo impressa no Prodasen vai surgir como art. 48-a, curiosamente, porque esta numeração, nesta fase, serve apenas como referência, o seguinte artigo, e ele decorre da aceitação da emenda número 531. Art. 48-a: "O Congresso Nacional no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da Promulgação desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma que assim o exijam para que sejam atingidos os fins da ordem constitucional democrática." Sr. Presidente, eram esses os esclarecimentos iniciais que eu gostaria de fazer e acabo de prestar ao Plenário. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Eu queria lembrar ao Relator que o art. 41 também saiu com erro de impressão; a palavra reserva, no fim do artigo, citada na primeira vez como "reserva do exército" acho que representa um erro de impressão. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Já foi corrigido. A Impressão que está se processando, neste instante, já contempla a observação de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Convido para escrutinadores da votação que se inicia os Constituintes Robson Marinho e Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Nos termos regimentais, eu solicito a esta Presidência o encaminhamento de votação para o substitutivo. Eu quero encaminhar contra a aprovação do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª requer preferência? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Eu estou requerendo encaminhamento de votação para o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Será dado no momento oportuno. Peço aos escrutinadores que tomem assento, Airton Cordeiro e Robson Marinho. Dou por lidos todos os requerimentos de destaques, que são mais de 400, e as emendas representam um número maior. Submeter à votação em globo o último substitutivo do Relator, sem prejuízo das emendas dos destaques. Para encaminhar a votação, tem a palavra o nobre Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, Srs. e Sr as. Constituintes. Encaminho a votação, contrária à aprovação do substitutivo do nobre Relator. O substitutivo do nobre Relator na questão partidária e eleitoral

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) seja aprovada, o que mostra que é muito difícil. Muitas vezes, até pelo fato da emenda ser assinada por mim, já se constitui num grande obstáculo. Portanto, não tem sentido essa idéia de que estou esperando um cochilo dos nobres Srs. e Sr as Constituintes para aprovar qualquer matéria. Considero, inclusive e tenho deixado isso claro, que hoje estamos na Constituinte, popularizando posições, isso para mim não é tumultuar. Para mim, há um determinado momento em que podemos até negociar, e em outros momentos temos que polarizar. Mesmo entendendo que sou minoria, é uma tarefa minha polarizar em determinadas discussões e em determinados pontos, como fiz em várias emendas derrotadas na subcomissão temática. Esta a explicação que eu gostaria de deixar claro. A outra questão, Sr. Presidente, é a seguinte: V. Ex.ª, com justa razão – e aí já não é dando uma explicação – deixou claro na Comissão uma resposta do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em relação à questão do substitutivo. Se o substitutivo não é aprovado, não prevalecem automaticamente os anteprojetos. Mas, a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte terá que dar clareza ao que diz o Regimento Interno, porque, caso o substitutivo não seja aprovado, terá um prazo de 24 horas para ser elaborado novo substitutivo. Portanto, cabe regimentalmente, até por esse lado, a minha proposta de rejeição do substitutivo do Constituinte Prisco Viana. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Presidência considera devidamente elucidado o tema "tumultuar". Quanto ao cochilo, a Presidência não pode interferir na iniciativa e na capacidade de resistência de cada um. Continua sendo objeto de encaminhamento de votação o substitutivo. Esclareço que, pelo Regimento, falarão dois contra e dois a favor, se for o caso, e em seguida, o Presidente dará a palavra ao Relator. Como há dois pretendentes, que presumo queiram falar contra, a um deles deve ser dada preferência. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr Presidente, pela ordem, não para encaminhamento de voto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Luiz Soyer. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Apenas para ratificar um entendimento. Estão em votação todos os pontos do substitutivo que não foram objeto de pedido de destaque? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. Estou submetendo à votação o substitutivo, sem prejuízo dos destaques e das emendas, isto é, de 569 emendas e 451 destaques. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Muito obrigado. O SR. NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – tem a palavra o Constituinte Nelton Friedrich. O SR. NELTON FRIEDRICH: – Eu gostaria de registrar, para ressalvar a verdade, a realidade do acontecimento. Como Relator que fui da Subco-

missão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, não tivemos a mesma satisfação de fazer, como há pouco tivemos do ilustre Constituinte Ricardo Fiúsa, porque o nosso relatório, nosso no sentido mais coletivo, pluralista, veio para a Comissão Temática, praticamente por unanimidade, como por exemplo, a questão do tribunal constitucional. Apenas um voto, que foi proferido em tempo posterior ao momento da votação, foi suprimido pelo ilustre Relator. Faço esse registro para que, nos anais da Assembléia Nacional Constituinte, conste que uma subcomissão conseguiu, sem polêmicas, trazer o relatório, insisto, com sua esmagadora maioria. E esse relatório foi em boa parte ignorado, passando a vigorar a manifestação, a expressão, o desejo, a vontade do ilustre Relator. Sei que isso pode até lhe assistir, mas era preciso fazer este registro, sob pena de ficarmos, nesta hora, com a idéia de que todos os relatórios das subcomissões vieram com a maioria dos votos e foram esses relatórios devidamente acatados, o que não aconteceu com a nossa Subcomissão, em nome da verdade. Obrigado. O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Para encaminhar favorável, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Ricardo Izar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Apenas para fazer alguns esclarecimentos. Sou favorável ao substitutivo do Relator Prisco Viana. Fiquei satisfeito ao lê-lo, apesar de em alguns pontos não concordar, por exemplo, o voto distrital. Mas, das oito subcomissões, esta foi a única em que o Relator, na pior das hipóteses, em 60% ou 70%, viu a matéria, utilizou da matéria das subcomissões. Na Subcomissão da qual participei, da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, foi utilizado quase que 100%. Quero cumprimentar o Relator, porque em todas as outras comissões os relatores ignoraram o trabalho das subcomissões. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Relator, por 3 minutos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Serei breve, como breves foram os nobres Constituintes que fizeram o encaminhamento da votação. O grande Constituinte José Genoíno, faço questão de assinalar isto, porque identifico nele um parlamentar dos melhores com quem já convivi, pela sua dedicação, atenção, pertinácia na busca dos seus objetivos, não trouxe qualquer consideração de natureza conceitual sobre o capítulo das Forças Armadas, da Segurança Nacional, trouxe objeções a dispositivos, dizendo que o Relator não fizera qualquer alteração nesses dispositivos com relação à matéria aprovada na subcomissão. Permita-me S. Ex.ª discordar, para assinalar aqui algumas alterações que considero fundamentais, importantes mesmo. O art. 2º do anteprojeto da Subcomissão dizia que "O Presidente da República decretará o estado de sítio". Era imperativo. Nós colocamos que "poderá" para que seja facultativo. No inciso I, dizia-se que o estado de sítio poderia ser decretado em face de comoção grave. Acrescentamos

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"de repercussão Nacional", para que ela possa ser justificada no universo do País: No inciso II, dizia-se que o estado de sítio poderia ser declarado em casos de guerra. Nós colocamos "só pode ser decretado em face de uma declaração formal de estado de guerra", que acredito seja uma alteração substantiva. Não havia quorum para que o Congresso Nacional votasse a medida de estado de sítio; estabelecemos o quorum de maioria absoluta. Considero também uma alteração importante aquela que diz respeito a medidas adotadas na situação do estado de defesa. Intercalamos na redação do parágrafo 4º, do art. 1º, além de no caput deste artigo também transformar a decretação do estado de defesa numa faculdade, demos outra redação ao parágrafo 4º, que ficou assim: "Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal." Aqui, intercalamos o que nos parece fundamental no campo da defesa dos direitos humanos: "Facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental no momento da sua prisão." Em outras alterações, como a do parágrafo 7º: "Rejeitado pelo Congresso Nacional cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos" acrescentamos "lícitos praticados durante sua vigência". No particular. Do Sistema Eleitoral e da Organização Partidária, eu gostaria de observar que buscamos nos orientar segundo a melhor doutrina, consagrando em primeiro lugar, a livre criação dos partidos políticos. Creio que, contrariamente ao que entendeu o nobre Constituinte José Genoíno, somente isso serviria ou bastaria para dar o caráter democrático do dispositivo; "total liberdade para criar um partido". Orientamo-nos no sentido de reduzir ao máximo a tutela da lei sobre a vida dos Partidos. Questões fundamentais ligadas à organização, à vida interna dos Partidos, remetemos para os estatutos. Por exemplo, a questão da fidelidade e da disciplina partidárias, que até há bem pouco tempo e há muitas emendas querendo restabelecer essa época, é objeto de texto constitucional e de lei, era fidelidade, era disciplina partidária compulsórias, remetemos para os estatutos, embora tomando-a obrigatória na lei interna dos Partidos, por uma norma constitucional, por entendermos que, sem disciplina e sem fidelidade, os Partidos não sobrevivem. Mas, deixamos que isso fosse matéria a ser regulada pela lei interna dos partidos. Reduzimos todas as interferências abusivas na legislação anterior, na vida interna dos Partidos, exatamente para facilitar a democracia interna nesses Partidos. Aqui atendemos a uma emenda que refletia uma preocupação de vários dos Srs. Constituintes. No art 13 colocamos:

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deixou de incorporar várias proposições que foram aprovadas na Subcomissão, propostas essas que revelavam, que demonstravam, em alguns aspectos, mesmo com propostas de emendas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores, na ocasião, posições mais avançadas para o estabelecimento de um princípio verdadeiramente democrático na organização partidária eleitoral. Na Subcomissão de Garantia da Constituição, o substitutivo do Relator deixou de incorporar posições que eu considero inovadoras, avançadas e democráticas, aprovadas por unanimidade, na Subcomissão, conforme relatou o Relator da Subcomissão Garantia da Constituição. E na questão crucial deste relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança o substitutivo do Relator mantém na íntegra, na essência o substitutivo do nobre Constituinte Ricardo Fiuza, Relator da Subcomissão. E, na ocasião da aprovação deste relatório, eu encaminhei contrário a aprovação deste substitutivo da Subcomissão. Portanto, agora eu tenho as maiores razões para encaminhar contrário a aprovação do substitutivo. Considero que nas questões essenciais da lei eleitoral e partidária, o estabelecimento do voto distrital, as exigências para a organização dos Partidos representa uma totalidade na concepção dos substitutivos que, ao aprová-lo, salvo os destaques, nós estaremos, indiretamente, dando um apoio, através do voto, a esta totalidade que, no meu entendimento, conforme emenda e destaques que eu apresento, não reflete aquilo que eu considero mais correto para a aprovação por esta Comissão Temática. E na questão da defesa do Estado e da sociedade, considero que a existência do estado de defesa, a manutenção da segurança nacional, que não é mais como segurança nacional, e esta reunião podia ser intitulada do Conselho de Segurança Nacional, porque só trata do Conselho, a definição do Conselho Constitucional, que é uma novidade com relação ao substitutivo do Relator, não resolve o problema do ponto de vista de valorizar a instituição ou as instituições representadas pelo poder civil. Na questão do papel constitucional das Forças Armadas, pelo número de emendas apresentadas nesta Comissão Temática, demonstra por si só que é uma questão da maior importância para a votação e deliberação por esta Assembléia Nacional Constituinte. A minha discordância em relação ao substitutivo é uma discordância de essência, é uma discordância à sua totalidade, é uma discordância em relação ao seu conteúdo como conjunto. Difícil para mim, mesmo com os destaques que estou fazendo, dar este voto favorável ou com restrições ao substitutivo, sem levar em conta que ele é uma totalidade e essa totalidade, nas três partes relatadas por mim, nesta colocação e neste encaminhamento, no meu entender, não atende àquilo que considero que deveria ser uma decisão da Comissão Temática, do ponto de vista de aprovar normas democráticas, novas, inovadoras, mudancistas, que é o espírito que deve dominar, no meu entendimento, as decisões e as deliberações desta Assembléia Nacional Constituinte. Portanto, Sr. Presidente, para não tomar mais tempo, desta Comissão Temática, encaminho

contrário à aprovação do substitutivo do nobre Relator. Faço isso, porque tenho como opções melhores do que o substitutivo do Relator, o substitutivo aprovado pela Comissão Temática, pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e o substitutivo da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. No que diz respeito à Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, é o mesmo encaminhamento que fiz por ocasião da aprovação do relatório do nobre Constituinte Ricardo Fiuza. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cabe-me dar uma explicação, antes de prosseguir no encaminhamento de votação, ao nobre Constituinte José Genoíno. Em primeiro lugar, uma solicitação feita pelos funcionários do som. Eles pedem que os Srs. Constituintes declinem nome e partido, antes de falarem, para que possa constar dos Anais. O segundo ponto é que, pela decisão tomada pela Mesa da Constituinte, não existem mais os anteprojetos. Portanto, o anteprojeto de uma subcomissão desapareceu a partir do momento em que o primeiro substitutivo foi apresentado, por decisão da Mesa da Constituinte. Conseqüentemente, vamos votar, depois de devidamente encaminhado o substitutivo segundo, este de que se tomou conhecimento agora. Duas coisas podem ocorrer: uma, ele ser aprovado sem prejuízo dos destaques; outra, ele não ser aprovado ser rejeitado. No caso de rejeição, vamos ficar na dependência da votação de emenda por emenda para dar uma redação final. Porque não existe mais nem como substitutivo nem como anteprojeto, os anteprojetos das subcomissões. Continua franqueada a palavra para encaminhamento. De acordo com o art. 27... O SR. CONTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr Presidente, peço a palavra para encaminhar favoravelmente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o nobre Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr Presidente, serei muito breve. A Comissão Temática, que ora analisa o relatório do nobre Constituinte Prisco Viana, naturalmente o aprovará. Desejo apenas enfatizar à Comissão um ponto fundamental: é que, desde a Comissão Temática, o relatório reflete exatamente a maioria arrasadora das propostas. É bom que a Comissão esteja atenta para o fato de que, companheiros dos partidos menores, que têm posições contrárias ao atual relatório, referem-se ao volume imenso de emendas de companheiros, e este é um ponto essencial que a Comissão precisa estar atenta. Exatamente esse volume imenso de propostas apresentadas pelos companheiros, na sua quase totalidade, na nossa Comissão Temática foi a mais de 95%, refletiu o pensamento central do nosso relatório naquela Comissão Temática. Pelo que pudemos observar do relatório do Constituinte Prisco Viana, também reflete o pensamento da maioria. As minorias, os partidos menores, aqui representados, usam muito, e foi usado agora pelo Constituinte José Genoino a expressão "decisões democráticas". Decisões democráticas, salvo uma inovação de conceitos, significam decisões respaldadas na vontade da maioria. A Comissão não deve, de forma alguma, estar impressionada com essas

palavras que significam, em última análise, tentar confundir. O relatório do nobre Constituinte Prisco Viana certamente poderá ser melhorado, será melhorado pelos destaques aqui solicitados pelos companheiros, há até algumas imprecisões de redação, mas reflete realmente o pensamento da maioria dos Constituintes, porque as emendas não foram só dos companheiros das comissões, e sim de todos os Constituintes. É preciso que isso fique bem claro. Lemos, hoje, nos jornais, declarações do Constituinte José Genoíno, claramente dizendo: "Já que não temos voto, já que não somos maioria, vamos tumultuar o processo e esperar um cochilo da maioria para aprovar as matérias". É preciso que a Comissão esteja advertida para o fato de que o relatório do Constituinte Prisco Viana representa a vontade da maioria arrasadora dos Constituintes. Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Para uma questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É uma explicação pessoal, por ter sido citado. No Regimento do Senado Federal é o art. 16. Na ausência desse artigo no Regimento da Constituinte, passa a ser o do Senado, porque é o primeiro depois do Regimento Comum. Desde logo, faço uma advertência aos companheiros, se me permitem. Não é a simples citação do nome que permite uma réplica, uma explicação pessoal. Entendo que a forma pela qual o nobre Constituinte Ricardo Fiúza referiu-se à uma notícia de jornal, que coloca o Constituinte José Genoino numa posição difícil, porque parece que ele vem para cá para tumultuar a matéria. Acho que S. Exº tem direito ao uso da palavra, desde que, por favor, se ponha de pé. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, é exatamente esta expressão precisa: tumultuar. Não estou aqui na Assembléia Nacional Constituinte para tumultuar. Não foi esse o meu comportamento na subcomissão temática e não foi esse o meu comportamento nas demais comissões. Os jornais têm noticiado que tenho estado em outras comissões, mas esse é um direito que me assegura o Regimento Interno, no seu § 1º, e também para cumprir as minhas obrigações como Constituinte, porque não fui eleito apenas para atuar numa determinada comissão, mas com base num programa político mais geral. Considero que, ao encaminhar contrário ao substitutivo, que é um direito que me assiste, não há nada de tumulto em encaminhar contra o substitutivo, por considerar que a sua essência fere frontalmente aquilo que considero essencial para proferir o meu voto. Estou exercendo um direito democrático e não de tumultuar o desenvolvimento dos trabalhos da Constituinte. Também não considero, e quero deixar bem claro isso para a Assembléia Nacional Constituinte, para os membros desta Comissão Temática, que seria uma desconsideração aos demais companheiros, às suas posições políticas e à sua vigilância política, esperar de qualquer um aqui, qualquer cochilo para aprovar esta ou aquela posição, até porque a aprovação das minhas posições na Constituinte tem sido fruto de muito debate, de acirrada luta, para que uma ou outra emenda

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) "A criação, fusão, incorporação e extinção dos Partidos serão disciplinados em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização e funcionamento." E aqui está uma questão bem interessante: "E consulta prévia aos filiados sobre questões partidárias." Exatamente para atender à ansiedade de tantos que na vida política se rebelam contra as ditaduras partidárias e desejam, sobretudo, no momento da escolha de candidatura, as bases possam previamente se pronunciar. Não vejo como se possa acusar esta proposta que segue quase que toda a linha adotada pela Subcomissão, de contrariar os princípios democráticos. Quanto ao processo do sistema eleitoral, Sr. Presidente, também seguimos dentro dessa mesma linha e trazemos uma proposta que não nasceu nesta Comissão, nem da cabeça do relator, mas que nasceu na Subcomissão, que é a de adotar um sistema eleitoral que, ao mesmo tempo aproveite as vantagens do voto majoritário e do voto proporcional. Demonstrado está que tanto um como outro não ofereceram resultados tão positivos. Se, de um lado, o voto majoritário favorece a bipolarização e, de outro lado, o voto proporcional assegura a representatividade, podemos dizer que pelo sistema misto vamos combinar as duas situações: obter governos estáveis, maiorias estáveis pelo voto majoritário: e assegurar, garantir a representação das minorias no Congresso, através do componente proporcional desse sistema. Por último, quero dizer ao nobre Constituinte Nelton Friedrich, de que as opções que adotamos em relação ao capítulo relativos à Comissão que teve em S. Ex.ª um brilhante Relator, não foram de modo algum opções pessoais. Nenhum relator pode ou deve impor posições pessoais. Resultaram elas de emendas apresentadas, de estudos realizados, de pesquisas feitas, tudo isso permitindo a que pudesse o relator adquirir o convencimento que traz no texto do relatório e na proposta do substitutivo à consideração deste Plenário. Felicito S. Ex.ª pela sua competência, pela sua capacidade de aglutinação, pela força de convencimento, de haver vencido na sua comissão por grande maioria. Exercito aqui a minha modesta capacidade de convencimento para ver se faço prevalecer a minha idéia. Na proposta está dito: "A proposta da criação do tribunal constitucional não é a que convém ao País nem atende a nossa tradição." Defendemos uma posição doutrinária, nada de pessoal. Achamos que o Supremo Tribunal Federal deve continuar como o vem fazendo, há quase um século, como a corte constitucional brasileira, porque ele vem cumprindo bem a sua missão. Para reforçar a sua posição, acolhemos quase todas as propostas sobre a matéria da Subcomissão. Tanto isso é verdade, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, que peço mais um pouco de paciência dos Senhores para solicitar que remetam a sua atenção para o art. 50 do Substitutivo, onde definimos a iniciativa para propor a declaração de inconstitucionalidade; aí acolhemos rigorosamente todas as sugestões da Subcomissão, apenas remetendo a decisão sobre essas represen-

tações, não ao Tribunal Constitucional que se iria criar, mas ao Supremo Tribunal Federal. Feitos esses esclarecimentos, agradecendo às palavras atenciosas dos nobres Constituintes Ricardo Izar e Ricardo Fiúza, só me resta pedir ao Plenário apoio para o Substitutivo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao Constituinte Robson Marinho que se encarregue da chamada e dos votos "sim", e ao Constituinte Airton Cordeiro dos votos "não". O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Pelo Regimento, Sr. Presidente, a minha interpretação é de que a aprovação do substitutivo do nobre Relator só ocorrerá com maioria absoluta dos membros da Comissão. O nobre Presidente, ao abrir a votação, lembrou ao Plenário que, na hipótese da rejeição do substitutivo, nós iríamos votar os destaques das emendas para, a partir dai, quem sabe, formular a proposta desta Comissão Temática. Naturalmente, isso funciona como um alerta aos companheiros, é de que as posições em defesa, dentro do Substitutivo, as posições que se entende devam ser aprovadas, que nós entendemos, elas com certeza cairão e não haverá nenhum pedido de destaque de tal ordem que ela pudesse retomar, naquilo que viéssemos a fazer a partir do trabalho das emendas em destaque. Apenas para ressaltar. Por isso que é fundamental àqueles que entendem que, parcela do que eles defendem, está embutido no substitutivo, que é fundamental a sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acho que não houve formulação de questão de ordem que eu deva decidir. Houve um esclarecimento por parte do Constituinte Saulo Queiróz. De acordo com o Regimento, estou submetendo o substitutivo, que é a proposição principal, à apreciação do Plenário. Matéria constitucional exige maioria absoluta. Somos 61 Constituintes nessa Comissão, a maioria absoluta está caracterizada por 31 votos. Então, há necessidade de 31 votos para a aprovação do substitutivo, como haverá necessidade de 31 votos para a rejeição de qualquer destaque que tenha sido apresentado com esse objetivo. Peço ao Constituinte Robson Marinho que proceda ao início da chamada. Solicito aos nobres Constituintes que tendo perdido a primeira chamada façam o obséquio de aguardar a segunda chamada, a ser feita em seguida. (Procede-se à rotação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antônio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Fausto Fernandes – Hélio Rosas – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer – Osmir Lima – Prisco Viana – Raimundo Lyra – Tido Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo

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Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – José Camargo – Maurício Campos – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Casar Maia – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nedel – Antoniocarlos Konder Reis. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Iram Saraiva – Mário de Oliveira – Waldir Pugliesi – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "sim" 44 Srs. Constituintes; votaram "não" 8 Srs. Constituintes. Está aprovado o substitutivo, sem prejuízo dos destaques e das emendas. Passaremos agora, pela preferência regimental, aos destaques sobre artigos do substitutivo. Quanto ao art. 5º peço a atenção do Relator para isto, há pedido de destaque, subscrito pelo nobre Constituinte Antôniocarlos Konder Reis, pelo nobre Constituinte Ruy Nedel e pelo nobre Constituinte Gerson Peres. Peço ao Relator que leia o art. 5º do substitutivo, para facilitar o conhecimento. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 5º: "É permitido o registro de candidato a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um Executivo e outro Legislativo." O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Eu gostaria de saber, do Sr. Presidente, qual vai ser a ordem dos destaques da votação e se os artigos serão retirados aleatoriamente do substitutivo, ou se haverá uma ordem? Porque tenho destaques para os artigos 1º, 2º e 3º. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Isso me surpreende porque solicitei à Secretaria que me fosse apresentado na ordem cronológica, na ordem ordinal da apresentação dos artigos. E o primeiro que recebi aqui foi do art 5º. Caracterizei, quando iniciamos aqui a segunda parte dos nossos trabalhos, que agora estávamos fazendo destaques de artigos do substitutivo, não são os destaques para as emendas, essas são posteriores. Aqui, por exemplo, se pede que "haja votação em separado do art. 5º do substitutivo para supressão". É o pedido do nobre Constituinte Antôniocarlos Konder Reis. Então, como se trata de pedido de destaque para artigo expresso do substitutivo, ele tem precedência em relação às emendas. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Eu pediria, se possível, numa nova votação, encerrada

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a votação dos titulares do partido, fosse efetuada a chamada dos suplentes daquele partido, para evitar confusões, onde, numa determinada situação, o suplente de outro partido possa votar no lugar de titulares. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Constituinte Robson Marinho está instruído exatamente para fazer o seguinte: ele faz a chamada, e como disse um dos Srs. Constituintes, que ele se apressou na chamada, ou o Constituinte não estava devidamente atento para a chamada e perdeu a oportunidade, o que também é um hipótese, então haverá chance de ser votado logo em seguida pelos titulares. Para ganhar tempo, acho que em seguida à votação dos titulares, deveria haver a apresentação dos suplentes, ao invés de se fazer a chamada um por um, porque estão ausentes também. Então, isso seria uma recomendação ao Constituinte Robson Marinho. Assim como foi feito, ainda há pouco, pelo Deputado Saulo Queirós, a observação a respeito da necessidade do número de votos para a aprovação, agora é a mesma coisa em relação à rejeição. Para haver rejeição é necessário que haja 32 votos, não mais 31, porque o Senador Mauro Borges ingressou como titular do PDC. Em conseqüência, estamos com 61 Membros da Comissão. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, eu perguntaria à Mesa e ao nobre Presidente, quanto ao entendimento que vai ser aplicado ao longo do nosso processo de votação, em relação à seguinte circunstância: há no conjunto de emendas para as quais foi solicitado destaque, emendas modificativas, e estas, entendi e concordo, serão votadas a posteriori. No entanto, entre as emendas para as quais se solicitou destaque, também há emendas simplesmente supressivas. É o caso, por exemplo, de pedido de destaque que apresentei a uma emenda supressiva ao § 1º do art. 2º e a este art. 5º Gostaria de saber da orientação do Presidente em relação a essas emendas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A norma regimental é clara, Deputado Antônio Britto. Quando se vota um substitutivo, sem prejuízo das emendas e dos destaques, estas ficam preservadas. Mas a prioridade regimental é dada em seguida à votação para os artigos do substitutivo para os quais se solicitou destaque para a votação em separado. No caso, expressamente para a rejeição. Isso porque as emendas anteriores já tinham vindo desde o período do anteprojeto das Subcomissões. Elas estavam resguardadas lá. Mas ontem, há 48 horas, nós tivemos apresentação do substitutivo e esse substitutivo foi apreciado por nós, hoje pela manhã, e agora para ser votado à tarde. Então, para ele é que se destina a prioridade; na ocasião em que se pede o destaque para a supressão de um artigo, ele tem preferência sobre as emendas. A emenda será observada no momento oportuno.

Está aberta a oportunidade para o encaminhamento de votação. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Encaminhamento da votação do destaque e pedido de votação em separado do art. 5º do substitutivo que foi lido pelo Relator, ainda há pouco. Saliento que, havendo três signatários e só podendo, pelo Regimento, dois falarem a favor desse requerimento, peço que haja entendimento para que tenhamos apenas dois. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente, peço a palavra, como autor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não estou tratando de emenda, estou tratando de substitutivo. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Do destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Quem pediu palavra primeiro, para encaminhar a votação, foi o Deputado Antônio Britto. S. Exª está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente. Srªs e Srs. Constituintes. O art. 5º propõe que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos: um executivo, outro legislativo na mesma circunscrição. Quer-me parecer; Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, que esse dispositivo estimula e, sob certo aspecto, condena a vida partidária, a vida eleitoral ao exercício permanente, de indefinição de responsabilidades e, em determinadas circunstâncias, é um estímulo à irresponsabilidade, dentro da vida partidária e dentro do processo eleitoral. Por ele, alguém, tendo assumido a condição de candidato a um cargo majoritário, recebe o que? Recebe a condição prévia de um prêmio de consolo que é o cargo legislativo. Cria-se aí, dentro dos partidos, um estímulo à indefinição de responsabilidade; cria-se, no conjunto do eleitorado, a possibilidade da confusão; e cria-se dentro de um Partido a possibilidade clara de que alguém, estimulado pela lei a ir buscar um cargo maior, um cargo majoritário, tenha a possibilidade de disputar, com condições extremamente favorecidas, do ponto de vista dos horários de rádio e televisão, do ponto de vista de exposição, do ponto de vista de obtenção de condições de realizar sua campanha, em relação àqueles que apenas disputam um cargo legislativo. Este preceito, me parece, Sr. Presidente, Srs e Sr as Constituintes, depõe contra o processo fundamental que devemos implantar, sob o ponto de vista da vida partidária, da vida eleitoral, a absoluta responsabilização de fazer da cada ato, fazer de cada movimento dos Partidos e dos candidatos, movimentos em que se assume plenamente a responsabilidade por aquilo que se fará. Este preceito, Sr. Presidente, me parece por isso merecer, por parte dos Constituintes desta Comissão, a rejeição. Entendo que, ao suprimi-lo, estaremos contribuindo para que num sistema

pluripartidário, num sistema democrático, num sistema que terá, felizmente, eleições em todos os níveis, cada candidato, cada homem público, cada Partido escolha corretamente o seu papel, a sua responsabilidade e a assuma integralmente. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Para encaminhar favoravelmente. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, sou o autor. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou dar a palavra primeiro ao Constituinte que a pediu pela ordem. Em seguida, como já falou um pela rejeição e parece-me que o Constituinte Francisco Rossi está pedindo a palavra para encaminhar favoravelmente S. Exª me pareceu contraditório. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Pois não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, neste caso, S. Exª terá a preferência sobre o segundo que falará a favor da supressão que é o nobre Constituinte Gerson Peres. V Exª pode formular a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Como autor do destaque, e como ainda o Deputado Constituinte Konder Reis também pediu o mesmo destaque, abro mão em seu beneficio, desde que seja pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço a V. Exª, em nome do Constituinte Konder Reis e em nome da Mesa, porque não posso fazer em dois e em três, a não ser por desistência de alguem. Então, tem a palavra o nobre Deputado Constituinte Francisco Rossi, que falará pelo contraditório. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, somos favoráveis a esse artigo que deve constar como princípio constitucional. Entendemos que, em determinadas circunstâncias, alguns Partidos acabam disputando a eleição na busca de um espaço, a nível do próprio Partido, já quase com aquela certeza de que seu candidato não será vitorioso numa eleição majoritária. Temos alguns exemplos e tive oportunidade, no âmbito da Subcomissão, lembrar o exemplo do estimado Presidente que, seguramente teria se tivesse oportunidade de disputar uma outra eleição paralela, de ter chegado até ao Congresso Nacional, por outras vias, democraticamente, através do voto. Lembrei o caso do grande líder nacional, o Luiz Inácio Lula da Silva, que disputou uma eleição para o Governo do Estado, em São Paulo, quase que com a certeza de que teria a menor chance de ganhar a eleição. No momento em que se preconiza aqui, no âmbito da Comissão Temática, a possibilidade da coincidência de eleições, fica-nos a dúvida de que na eventualidade de não haver essa possibilidade, uma grande liderança nacional, na hipótese de ser aprovada essa coincidência de eleições, que também somos contra, essa liderança ficaria privada de uma participação maior aqui, a nível de Congresso, durante 4 anos, sem nos referirmos às lideranças expressivas a nível municipal que, seguramente, estarão

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) disputando eleições majoritárias, também conscientes de que não terão a mínima possibilidade de vitória. Mas que, na eventualidade dessa possibilidade de pleitear uma representação a nível proporcional, eles teriam sim, essa possibilidade que, no nosso entendimento, é altamente democrática. Portanto, somos totalmente favoráveis, é claro, estaremos votando e esperando que os colegas estejam acompanhando essa idéia, esse nosso posicionamento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o nobre Constituinte Gerson Peres. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Somos contra esse dispositivo, primeiro porque achamos que a nossa democracia não caminha, não progride. Pelo contrário, é um retrocesso. Há experiência já adotada que não deu certo. Há um tipo de invasão de lideranças superiores em áreas de Estado, às vezes menos desenvolvidos em busca de cargos para se perpetuarem nas funções públicas. Mas este meu argumento de natureza política não é tão importante quanto este que vou dar aos senhores, que me parece fulminante, inclusive contesta o orador que me antecedeu. S. Ex.ª diz que é favorável a que as eleições não sejam coincidentes. Para que um dispositivo desse tenha eficácia, é preciso que as eleições sejam coincidentes, senão não se poderá disputar cargos majoritários Executivo com legislativo, concomitantemente. Teríamos que estabelecer um calendário de coincidência para o Executivo e o Legislativo, na mesma data. Ora, se as eleições não forem coincidentes, como este dispositivo vai funcionar? Não terá eficácia nenhuma. Daí por que ele se torna também, com esta situação, inócuo. É uma das razões. Uma outra razão final de natureza política é que esse dispositivo elimina a possibilidade de entendimentos políticos entre os Partidos nos Estados da Federação. Os cargos de natureza Executiva ou Legislativa, acumulados em uma só pessoa, poderão inviabilizar os acordos e os entendimentos e facilitar que estes cargos possam ser exercidos por outras pessoas de outros partidos e assim nós exercitarmos a democracia de uma maneira mais ampla e até conciliatória. Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu fazia, pedindo que este artigo fosse rejeitado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, para o encaminhamento favorável, o Constituinte Israel Pinheiro Filho. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Manifesto-me favorável. – Mas, dentro de uma nova concepção do voto. Os nobres Constituintes Antônio Britto e Gerson Peres teriam razão na sua argumentação se fosse mantido o atual sistema eleitoral do voto em lista aberta. Realmente, haveria aí uma disputa, seria até uma invasão, e o candidato teria o direito de disputar um cargo no Executivo e outro cargo no Legislativo. Mas se admitimos – e espero que isso aconteça aqui hoje – ao voto misto proporcional e ao voto distrital, aí teremos uma concepção perfeita deste artigo, um entendimento muito claro. Porque aí, os candidatos de lista não são colocados na praça

pública, eles são indicados por uma Convenção regional do partido. Então, o grande líder popular que vai disputar, por exemplo, o Governo do Estado ou a Senatória, tem o direito – senatória não, porque é um cargo do Legislativo, teria que ser Governo do Estado Executivo, ele entraria na lista partidária – então não entraria em choque, não entraria em choque com seus companheiros de partido, não estaria exposto às críticas realmente ai bem enfocadas pelo nobre Constituinte Antônio Britto. E no caso do distrito, então, muito mais lógico, muito mais objetivo, porque se ele tem comando partidário em um distrito eleitoral, é muito justo, é muito razoável que possa manter o seu distrito, a sua liderança naquele Distrito e, ao mesmo tempo, possa, como expressão maior do partido, ser candidato ao cargo executivo que, no caso, seria Governador do Estado. Por essas razões, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, acho oportuno a manutenção do art. 5º do substitutivo do nobre Relator Prisco Viana. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Relator, para o encerramento do encaminhamento de votação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, adotamos este dispositivo por nos havermos convencidos das razões de sua justificativa, no relatório do nobre Deputado Francisco Rossi, na Subcomissão do Sistema Eleitoral. Examinando uma emenda a esse respeito, tivemos oportunidade de, dentro desta mesma linha, observar, sobretudo numa das reuniões da Subcomissão, de que se, por exemplo, tivéssemos este dispositivo, seguramente estaria aqui – e digo lá na justificativa do parecer da emenda – o Fernando Gabeira, jovem inteligente que aqui depôs com muita clareza sobre suas idéias e que se houvesse esse dispositivo, tendo perdido a eleição de Governador, no Rio de Janeiro, estaria, seguramente, dando uma importante contribuição aos trabalhos da nossa Constituinte. Mantenho-me. Sr. Presidente, favorável ao art. 5º O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Sr. Presidente, no encaminhamento de votação, o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, diz no § 5º do art. 27 que: "No encaminhamento de matéria destacada" e no caso aí se trata de um destaque inclusive para votar em separado, "poderão usar da palavra, por 5 minutos, dois Constituintes a favor, tendo preferência o autor do requerimento e dois contra! Aqui, em nenhum momento, fala em que o Relator irá encaminhar a votação. Mais ainda, no próprio Regimento da Comissão, diz o art. 19 exatamente isso, fazendo referência ao § 5º do art. 27. Eu, evidentemente, que não estou levantando esta questão de ordem por não querer ouvir o Líder Prisco Viana; o contrário. Agora, de qualquer forma, isso significa um descompasso. Eu até diria, há uma certa preferência no momento em que S. Ex.ª tem direito à palavra, porque vai defender algo que está sendo destacado, e destacado para ser suprimido, modi-

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ficado, substituído ou até mesmo rejeitado completamente. Teríamos aqui, evidentemente, a vantagem do relatório sobre os destaques. Parece-me que o encaminhamento deve ser feito por dois a favor e dois contra, podendo, inclusive, o Sr. Relator ser esse "um" a favor dos dois destaques. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª é um parlamentar experimentado, V. Ex.ª sabe que em todos os casos que já vivemos, nesta Casa, em que se faz encaminhamento de votação, a última palavra é sempre do Relator. Feito o encaminhamento, o Relator posteriormente fala, não no encaminhamento de cada um como estamos fazendo aqui, porque aqui estamos num processo completamente diferente de tudo aquilo que aprendemos e fizemos nesta Casa por muitos anos. O Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte é omisso em "n" partes. E aqui temos instruções da Mesa para fazer o encaminhamento de votação. Esta instrução da Mesa não se refere ao art. 27. Estamos dando como interpretação do geral do Regimento Comum a palavra ao Relator, porque cabe. Imagine se num caso assim, como V. Ex.ª diz que não está querendo cercear a palavra ao Relator, muito menos eu, querendo atribuir uma atitude manhosa de quem pede a palavra para ser a favor e, na hora, desenvolve um raciocínio contra, e vou ter que considerar que foi a favor e o Relator não fala. De maneira que me parece não seria um prejuízo a ninguém, nem esse descompasso, manter um prazo mínimo do Relator para dar uma palavra posteriormente até para esclarecimento geral do Plenário. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Evidentemente, que não vou fazer aqui um pingue-pongue com a Mesa. Mas eu queria apenas argumentar que, dessa forma, então, fica garantida, também, às Lideranças poderem encaminhar fora desses dois a favor ou dois contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A decisão foi dada. Se V. Ex.ª recorre, vou ao Plenário, senão vamos aqui ao colorário do teorema. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Claro. O que eu queria esclarecer é que esse encaminhamento que é dado ao Relator ter a última palavra é o encaminhamento da votação do substitutivo ou do projeto. Esta é a nossa praxe, é a prática da Casa. Agora, artigo por artigo, não cabe nos destaques esse encaminhamento do Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Bem. Entendo a questão de ordem levantada por V. Ex.ª, e dei a minha decisão. Se V. Ex.ª recorre, submeto ao Plenário e tentarei fazer uma votação simbólica. Posso fazê-la, porque não é uma questão constitucional. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Recorro. Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a decisão dada pela Presidência da Casa, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Mantida a decisão da Presidência. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, ainda relacionada a essa questão, peço a palavra pela ordem.

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Se a Comissão, conforme vontade da maioria, delibera a palavra ao Relator, o § 2° do Art. 27 diz o seguinte: "Poderão ainda encaminhar a votação os líderes partidários pelo prazo que variará de três a vinte minutos a ser concedido na proporção do número de Membros de cada bancada, na forma em que dispõe no inciso II, § 2° do Art. 34 deste Regimento." Estaria garantido, portanto, o encaminhamento dos líderes partidários e em algumas subcomissões, na votação passada, os líderes partidários puderam encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de ordem levantada pelo Constituinte José Genoíno. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – O Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte não estabelece, na parte referente ao mecanismo das Comissões e Subcomissões, a presença de lideranças partidárias. Isso se choca até com natureza do mecanismo de funcionamento de uma Comissão ou de uma Subcomissão, nela não existem líderes partidários, apenas Constituintes. Se assim fosse, os líderes de partidos que delas não fazem parte, teriam o mesmo direito daqueles que se julgam, aqui, líderes titulares. Conseqüentemente, não tem procedência nenhuma o levantamento desta questão, porque quando o Regimento Interno enfoca o problema do direito do líder para encaminhar a votação, ele se refere à Assembléia Nacional Constituinte. O Regimento é bem claro nesse ponto. Portanto, não cabe e não procede a questão de ordem levantada pelo Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Trata-se desta ou de outra questão? O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Refere-se a esta questão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se se refere à mesma questão, já falaram dois dos Srs. Constituintes, um a favor e o outro contra. Concedo a palavra a V. Ex.ª para encerrarmos a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Apenas para informar que se trata de matéria vencida. O Plenário já se pronunciou a respeito. Estamos ocupando o tempo com algo já decidido. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas cabe, aqui, uma explicação. O artigo citado pelo Constituinte José Genuíno está dentro do que o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte prevê para a Comissão de Sistematização, onde a palavra aos líderes está garantida dentro desse prazo. Essa informação que queria dar. O Constituinte Robson Marinho vai proceder à chamada, mas gostaria de esclarecer que o que está agora em pauta é uma proposta de destaque para votação em separado do art. 5° com o fim de suprimi-lo – isso foi também devida-

mente expressado pelo Constituinte Antônio Britto. Agora, para suprimir é preciso que seja maioria, de acordo com a matéria constitucional. São necessários trinta e dois (32) votos sim para suprimir. Aqueles que votarem pela manutenção do texto do art. 5° votarão não, porque estão votando contra o pedido de supressão. O voto sim é afirmativo em relação à supressão e o voto não é contrário. Feito o esclarecimento, solicito ao Constituinte Robson Marinho que proceda à chamada. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Inicialmente, chamarei os Constituintes titulares do PMDB. (Procede-se à votação.) RESPONDAM À CHAMADA E VOTAM 'SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antônio Britto – Antonio Pedroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Fausto Fernandes – Hélio Rosas – Iram Saraiva – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer – Mário Covas – Nelton Friedrich – Olavo Pires – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pucliesi – Ézio Ferreira – José Camargo – Maurício Campos – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Casar Maia – Moema São Thiago – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Ruy Nedel. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Israel Pinheiro Filho – José Melo – Prisco Viana – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiúza – Saulo Queiroz – Francisco Rossi – Agassiz Almeida – Rachid Saldanha Derzi. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – São 40 (quarenta) votos sim e 15 (quinze) não. Aprovada a rejeição. Por conseqüência, suprime-se o art. 5° do texto do substitutivo. Ficam prejudicadas as oito emendas apresentadas, porque todas são no sentido supressivo. Passamos ao pedido de destaque do § 3º do art. 6° Peço ao Relator que faça a leitura do mesmo, por favor. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – § 3° do art. 6º: "Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a atenção dos Srs. Constituintes, porque estamos em processo de votação. Está aberta a possibilidade do encaminhamento. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Pediria apenas um esclarecimento. Essa emenda é para ser votada em separado? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É um destaque, apresentado para ser votado em separado do substitutivo, o § 3° do art. 6° Pela manhã, quando o Relator fez a exposição, S. Ex.ª

mostrou que tinha colocado este parágrafo, atendendo a uma emenda que foi apresentada, se não estou equivocado. Seria a questão do primeiro, segundo mais votado. No segundo turno, ou na segunda rodada, ou na segunda volta, das eleições majoritárias, na hipótese de os dois primeiros desistirem. O que se está pedindo é a supressão, talvez porque será difícil os dois primeiros desistirem. Tem a palavra o Constituinte Arnaldo Martins para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: quando se coloca no art. 1° que considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, e isso não for alcançado, vamos para um segundo turno, é que desejamos que aquele que venha a ter um cargo no Executivo que tenha a maioria dos eleitores da localidade. Ao admitir-se, com a desistência que um terceiro colocado venha a assumir, a meu ver, é um contra-senso aos parágrafos 1º e 2º Não achamos conveniente suprimir esse § 3° O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Antônio Britto para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, mais do que para encaminhar, para tentar me esclarecer. Se bem entendi, esse é o § 3º do art. 6º O que trata esse artigo? Da eleição para Presidente da República em dois turnos. O que prevê o § 3°? Prevê que, havendo necessidade de um segundo turno e um dos dois candidatos mais votados. no primeiro turno, vier a desistir, o terceiro, o quarto e assim sucessivamente, passa a disputar com o outro a condição. O contrário seria supor que alguém, não tendo obtido maioria absoluta no primeiro turno e não cumprindo dessa forma o preceito constitucional, viesse a ser Presidente da República sem disputa, sem segundo turno e sem maioria absoluta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como se trata de um esclarecimento, a Mesa se sente na obrigação de fazer um adendo. O § 3°, colocado pelo Relator, em atenção à emenda apresentada, creio que pelo próprio Constituinte Arnaldo Martins, está intimamente ligado ao § 2°, que diz: "Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição dentro de 45 dias, depois de proclamado o resultado do primeiro. “Ao segundo escrutínio somente" – aí está o advérbio – "concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos." O que o proponente da emenda bem sucedida fez, foi admitir que o segundo, por exemplo, não se dispondo a participar da segunda volta ou do segundo turno, que um terceiro o fizesse. Admitiu até a hipótese de que o mais favorecido na eleição resolvesse renunciar. Há casos. Penso que estamos devidamente esclarecidos. O Sr. Relator gostaria de usar da palavra? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a matéria está suficientemente esclarecida.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passaremos à votação, usando a mesma sistemática de ainda há pouco. Os votos sim serão dados em favor da rejeição, em favor de suprimir o § 3° do art. 6° O SR CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, questão de ordem. Em face desse esclarecimento, se outro Constituinte não apresentou, pelo menos da minha parte eu retiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Desculpe, Ex.ª, penso que, agora, tenho que ir até o fim. Trata-se de um destaque para um parágrafo que resulta de uma emenda, que parece-me, de autoria de V. Ex.ª A emenda aprovada é pertinente ao substitutivo, não posso recebê-la, agora, como desistência. Temos que votá-la. Vamos proceder à votação. (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM 'SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Lélio de Souza – Rospide Netto. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM “NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Luís Soyer – Mário Covas – Nelton Friedrich – Olavo Pires – Osmir Lima – Prisco Viana –Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pucliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – José Camargo – Ricardo Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Casar Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Agassiz Almeida – Alfredo Campos – Paulo Ramos – Percival Muniz – Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nadel – Antonio-carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram NÃO, 53 e SIM, 2. Com isso está rejeitado o pedido de rejeição. Está mantido o texto atual. Agora, passamos ao requerimento de destaque de autoria do nobre Constituinte Robson Marinho, para votação em separado do § 4º do art. 6º Peço ao Relator que, por obséquio, oriente, pela leitura, os Srs. Constituintes. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – "Art. 6 – § 4º – Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado." É a vinculação da eleição do candidato a Vice-Presidente com a do candidato a Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Está em encaminhamento de votação.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Peço a palavra, Sr. Presidente, para encaminhar contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V, Exª O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: A história republicana brasileira já demonstra que, mesmo quando integrante da mesma chapa, a função do VicePresidente, sucedendo ao Presidente da República, já tem gerado ambientes de crise institucional de difícil solução. Lembro-me especialmente de 1961 e, agora mesmo, nos dias de hoje. Por essa razão – e nesses casos o Sr. Presidente foi eleito juntamente com o seu Vice – estaríamos agravando, desmesuradamente, os problemas institucionais do País, se separássemos as duas eleições. Por isso, encaminho no sentido da manutenção do § 4º do art. 6º, na forma como está redigido. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, solicito a retirada do destaque, tendo em vista que se referia ao substitutivo original, ao anteprojeto original do Relator. Nessas condições, muda a numeração e, portanto, solicito a retirada do destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Neste caso, creio que a Presidência pode acolher, porque se trata exatamente de um erro essencial, de um erro de numeração. Então, retirado. Passamos ao pedido de destaque, para votação em separado do art. 7º do substitutivo, para supressão. Art. 7º, § 7º O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, não existe, não há o § 7º do art. 7º O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O proponente é o nobre Constituinte Antoniocarlos Konder Reis. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – O requerimento de destaque é de minha autoria e quero pedir a V. Ex.ª que faça a retificação. Dado o exíguo prazo para a preparação de destaques, cometi um engano: trata-se de art. 6º, § 7º O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Art. 6º, § 7º V. Ex.ª está atendido. Art. 6°, § 7º, Relator, por obséquio. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – "Art. 6º, § 7º No caso de o Presidente eleito não assumir o cargo no prazo de 6 meses, contado da data fixada para a posse, far-se-á nova eleição, com observância do disposto neste artigo." O disposto neste artigo é a eleição em dois turnos: direta e secreta.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o nobre Constituinte Antoniocarlos Konder Reis. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, apresentei este pedido de destaque para supressão desse parágrafo, por duas razões: em primeiro lugar, porque entendo que essa matéria de investidura deve ser contemplada no capítulo correspondente ao Poder Executivo, matéria da Comissão n° 3, Subcomissão 2. O assunto, a questão que diz respeito à investidura do Presidente da República deve ser objeto de norma constitucional, que fica aquela que dispõe sobre a posse e o compromisso. E a norma sobre a posse e o compromisso deve figurar no capítulo do Poder Executivo. No caso do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o capítulo 2º da Comissão nº 3. Esta é uma razão de ordem técnica, mas há também uma razão de ordem jurídica, Sr. Presidente, que me animou a apresentar esse pedido de destaque para a supressão. A norma estabelece que, no caso de vaga, no caso de o Presidente da República eleito não assumir o cargo no prazo de 6 meses, ocorrerá nova eleição, verificada a hipótese de que, por motivo de força maior, o Presidente da República não possa assumir na data fixada, o País atravessará um período de interinidade, assumirá o seu substituto, o Presidente da Câmara ou o Presidente do Senado ou o Presidente do Supremo Tribunal, pelo espaço de 6 meses. E eu entendo como tecnicamente, a matéria deve ser colocada no capítulo do Poder Executivo, e tendo em vista esta apresentação, esta formulação que me parece anômala, porque se o Presidente da República, por motivo de força maior, não puder assumir, o prazo tem que ser de 10 dias, de 15 dias, como é da tradição do Direito Constitucional brasileiro, e no máximo 30 dias. Senão nós iríamos estabelecer e hipótese de uma interinidade que iria desgastar as instituições. Esta é a razão do destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Continua franqueada a palavra para o encaminhamento da votação. Concedo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana):– Sr. Presidente, ilustre e competente parlamentar, Constituinte Antoniocarlos Konder Reis, que já desempenhou missões das mais destacadas neste Congresso, foi o Relator Geral da Constituição de 67, sabe que o Relator, às vezes, tem que fazer composições políticas. Estou de pleno acordo com toda a argumentação de V. Ex.ª quanto ao ponto de vista técnico, quanto ao ponto de vista jurídico. Aceitei a emenda com todas essas cautelas, ressaltando que me parecia, do ponto de vista técnico, que ela caberia em outro capítulo. Portanto, declaro que não é uma questão fechada para o Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos proceder à votação. O voto "SIM" significa respaldo ao destaque, isto é, suprime-se o § 7º (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMDA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Brito – Antonio Peroza – Amando Martins – Asdrubal Bentes

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

– Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Fausto Fernandes – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Lélio de Sousa – Luiz Soyer – Mário Covas – Nelton Fridrich – Olavo Pires – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Horácio Ferraz – Jaime Santana – José Agripino – José Camargo – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Agassiz Almeida Alfredo Campos – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nedel. RESPONDE À CHAMADA E VOTA "NÃO" O SR. CONSTITUINTE: Prisco Viana. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O resultado foi: 54 votos Sim, e 1 voto Não. Está, mantido o destaque e, conseqüentemente, suprimido o § 7° do artigo 6º Eu solicito aos Srs. Constituintes que não assinaram o livro de presença que, por favor o façam, para facilitar à secretaria a identificação. Dou a explicação de que o documento que V. Ex.ª estão recebendo no momento é a última versão, revista e ampliada, do substitutivo do Relator, conforme a explicação de S. Ex.ª no início dos trabalhos. Portanto, esse documento substitui o anterior, ao qual faltava um artigo e um parágrafo, se não me engano. Passamos agora ao destaque que pede votação em separado do artigo 8° do substitutivo. Eu peço ao nobre Constituinte Antoniocarlos Konder Reis que, por obséquio, explique o que pretende com esse destaque, quando se refere apenas à expressão: "Para mandato de 4 anos". O SR CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. as Presidente, Sr e Srs. Constituintes. O substitutivo do nobre Relator estabelece, para o mandato do Presidente da República, a duração de 5 anos e para o mandato de Prefeito a duração de 4 anos. Eu entendo. Sr. Presidente, e aí vai em primeiro lugar um argumento de ordem técnica, que a duração de mandatos dos Prefeitos, que não é matéria eleitoral, é matéria de investidura, deve se considerada no capítulo que vai dispor sobre os municípios. Lá é que serão alinhadas as regras, as normas que disciplinam essa matéria, como também a duração dos mandatos dos vereadores, a posse etc. Ao lado dessa razão de ordem técnica, eu também entendo que se o mandato do Presidente da República tem a sua duração fixada em 5 anos no substitutivo, não encontro razões maiores para que a função executiva municipal tenha o mandato reduzido a 4 anos. Aí não se pode alegar a conveniência de uma coincidência, ou qualquer outra razão de ordem política, no meu modo de ver, que respaldasse essa proposta. Por isso é que eu suprimo do artigo 8º essa expressão: "com um mandato de 4 anos". É a justificativa. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Está a palavra franqueada para o encaminhamento da votação.

O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, para encaminhar. Eu gostaria de manifestar a concordância com a posição manifestada pelo nobre Constituinte Konder Reis, porque ela afirma o que é ponto de vista que parece deva ser discutido aqui. A forma qual a Assembléia Nacional Constituinte se organizou, na mesma medida em que propiciou uma ampla descentralização e maior democratização do seu processo interno, levou também a alguns choques, a algumas dúvidas e a alguns conflitos de competência entre as várias Comissões. No nosso caso específico isso parece muito claro, quando diz o Constituinte Konder Reis que a definição aqui, do tempo do mandato, não é a melhor forma de resolver a questão. Da mesma forma, em relação a outros mandatos, assim entendeu a Assembléia Nacional Constituinte, ao distribuir as emendas relativas a essa matéria a outra Comissão, que é a Comissão de n° 3, até porque, lá também, Sr. Presidente, se decide alguma coisa, sem a qual fica um pouco difícil definir-se duração de mandato. Lá define-se sistema de governo. Por isso, manifesto o meu apoiamento à iniciativa e à proposição do nobre Constituinte Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Srs. Constituintes, o voto SIM será apenas para suprimir a expressão: "para mandato de 4 anos". Então, dentro do texto do artigo, ficaria: "O Prefeito será eleito até 90 dias antes do tempo de mandato de seu antecessor"; onde está escrito "para mandato de 4 anos", quem votar SIM suprime essa expressão. Peço ao Relator que dê uma palavra. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, como o nobre Constituinte Konder Reis referiu-se à questão de ordem técnica, quero dizer a S. Ex.ª que também tinha minhas dúvidas. Entretanto, quando da apreciação da matéria, na Subcomissão do Sistema Eleitoral, levantada uma preliminar pelo nobre Constituinte Saldanha Derzi, que sustentava a incompetência desta Comissão para decidir sobre a questão de mandatos; pela quase unanimidade daquela Comissão, foi rejeitada a preliminar. E a Comissão aceitou tratar de mandatos. E nesta fase da votação já temos várias decisões sobre mandatos. Era este o esclarecimento que eu tinha dar ao nobre Constituinte Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à votação. (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antonio Britto – Antonio Peroza – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Fausto Fernandes –Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Lélio de Sousa – Luiz Soyer – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Evaldo Gonçalves – José Agripino – José Camargo – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Cesar Maia – Moema São Thiago – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Ruy Nedel – Antônio Carlos Konder Reis.

RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Arnaldo Martins – Daso Coimbra – Heráclito Fortes – Mário Covas – Olavo Pires – Prisco Viana – Robson Marinho – Etevaldo Nogueira – Horácio Ferraz – Jaime Santana – Maurício Campos – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Saulo Queiroz – Francisco Rossi – Alfredo Campos – Rachid Saldanha Derzi. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Votaram 35 "sim" e 17 "não". Fica suprimida a expressão "para mandato de 4 anos". Vamos prosseguir para o pedido de destaque ao art. 9º, para votação em separado. Concedo a palavra ao Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – "Art. 9º Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta." O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra, para encaminhamento de votação. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Entendemos, Sr. Presidente, que a punição de um homem público por ser guindado a um cargo de maior abrangência, não nos parece justo. Um bom Prefeito de um município, se o governador do Estado pretender aproveitá-lo, para um poder maior, mesmo para um poder menor, mas de maior abrangência em todo seu Estado, acredito que não deva ser desestimulado. Da mesma maneira, como um Governador que mostre competência na geografia do seu Estado, se porventura vier a ser aproveitado por seus dotes, por suas qualidades, por sua competência, aproveitado em um Ministério para mostrar esse trabalho e essa eficiência, em todo o território nacional, ele não deve ser punido. Além do mais, ao sair da prefeitura ou de um governo do Estado, ele não estará se demitindo, ele não estará se omitindo, não estará renunciando, ele estaria sendo guindado para ser mais útil a mais gente, dentro de nossa Nação ou de um setor da sociedade. Essa é a minha opinião. Pretendo ser rápido, acredito que temos plenas condições de rejeição deste artigo, em benefício da lei maior e da nossa Nação. O SR. PRESIDENTE (Asbrubal Bentes): – Franqueada a palavra aos Srs. Constituintes. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Uma eleição majoritária, seja para Prefeito, seja para Governador, carrega em si mesmo uma dose muito grande de responsabilidade. Há uma longa pregação política, há apresentação de programa, de plano de governo e isso não pode ser abandonado no meio do mandato, mesmo que o abandono signifique a elevação a um posto de maior abrangência, como disse o nobre Constituinte Ruy Nedel. Acho que o Prefeito ou o Governador que renuncia aos seus deveres, conquistados na praça pública, para alçar-se a uma outra posição, na verdade está privilegiando a sua própria carreira pessoal, em benefício da pregação de sua campanha. Por isso, acho que a manutenção do dispositivo, na forma como consta do substitutivo, é absolutamente importante, ela valoriza e dá importância e grandeza à eleição majoritária.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE LÉLIO SOUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a favor. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Tem a palavra o nobre Constituinte. O SR. CONSTITUINTE LÉLIO SOUZA: – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes. A rigor, por mais judiciosas que sejam as razões que lastreiam a fundamentação feita para manter esse dispositivo, não há como deixar de enxergar nele uma autêntica e inadmissível interdição; uma interdição política imposta constitucionalmente. Não me parece, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, que seja a Constituição o lugar próprio para estabelecer esta regra. No interesse da dinâmica política, no interesse da boa desenvoltura das ações políticoadministrativas, o melhor é entregar-se a decisão, sobre esta questão, a um forum próprio mais legítimo, que no caso dos Prefeitos será a Câmara dos Vereadores, e no caso do Governador, a Assembléia Legislativa. No momento em que ocorrer uma situação dessas, há de ser a comunidade, municipal ou estadual, pluripartidariamente representada na Câmara de Vereadores ou na Assembléia Legislativa, que poderá decidir da conveniência ou da inconveniência, da liberação por via do licenciamento, do Prefeito ou do Governador, para assumir um cargo de hierarquia maior. Isso poderá, num dado momento e em determinada conjuntura, atender muito mais às exigências do bom desempenho do serviço público, as exigências do aperfeiçoamento do próprio processo democrático, do que consagrar uma regra tão drástica, tão inflexível como essa, que, a rigor, consagra uma autêntica e inadmissível – volto a repetir – interdição de direitos políticos. Não me parece, portanto, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, que seja esse o local próprio para dirimirmos uma questão que na sua oportunidade há de ser decidida sob o império de razões e de circunstâncias que apenas ocorrerão no momento e no local em que esta decisão deva ser tomada e aí, então, o forum próprio ou será a Câmara de Vereadores ou será a Assembléia Legislativa que decidirá em nome dos interesses da comunidade. Voto, portanto, a favor do pedido de destaque para rejeição deste artigo. O SR. PRESIDENTE (Asdrúbal Gentes): – A palavra continua franqueada ao Constituinte que quiser manifestar-se contra o destaque. Se ninguém deseja fazer uso da palavra, concedo-a ao Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Devo esclarecer que o dispositivo ora destacado, o art. 9°, resulta do exame de diversas emendas que foram apresentadas aos anteprojetos, na fase preliminar dos trabalhos desta Comissão. Os autores dessas emendas conduziam o raciocínio mais para a hipótese, que se poderia verificar, de uma espécie de acumulação de cargos, acumulação de funções, acumulação de uma função, digamos, de Governador com uma de Ministro, ou de uma função ou cargo de Prefeito com uma função de Ministro ou Secretário de Estado. Fiquei muito atento ao argumento do Constituinte Lélio Souza, lamento não concordar com S. Ex.ª., porque estamos disciplinando a aquisição

do mandato pelo Prefeito no texto constitucional e é natural que se estamos disciplinando a aquisição do mandato, podemos disciplinar a perda do mandato. Portanto, mantenho a posição do substitutivo, em relação ao art. 9º O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Então, convido o Constituinte Heráclito Fortes para fazer a chamada, e a votação será procedida da mesma forma das anteriores, quem votar "sim", mantém o destaque; quem votar "não"... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, se V. Ex.ª permite, queria apenas ler o dispositivo para que todos tomassem conhecimento. "Art. 9º Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta". O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas um esclarecimento. Quero saber se quem vota "sim" mantém... O SR. PRESIDENTE (Asdrúbal Bentes): – Quem votar "sim" mantém o destaque; quem votar "não" mantém o dispositivo do substitutivo. (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Antonio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Telmo Kirst – Carlos Virgílio Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Alfredo Campos – Gerson Camata – José Freire – Jorge Viana – Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nedel – Aloysio Chaves – Francisco Benjamin – Geovani Borges. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Porosa – Carlos Benevides – Euclides Scalco – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Robson Marinho – Waldir Pugliesi – Jarbas Passarinho – Airton Cordeiro – Casar Maia – Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Votaram 38 NÃO e 18 SIM. Rejeitado o destaque e mantido o art. 9° do substitutivo. Vamos prosseguir com o pedido de destaque para o art. 12, da autoria da Constituinte Lídice da Mata. Peço ao nobre Relator para proceder à leitura do artigo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – "Art. 12. É livre a criação de Partidos políticos na sua organização e funcionamento. Serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios:"

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E aqui consulto o Sr. Presidente se a supressão diz respeito apenas ao caput do artigo. O SR. CONSTITUINTE LÉLIO SOUZA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE LÉLIO SOUZA: – Gostaria de solicitar a V. Ex.ª um esclarecimento. Como a próxima matéria a ser submetida à apreciação do Plenário diz respeito ao art. 12, pergunto e V. Ex.ª se não há antes um pedido de destaque em cima do art. 11. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não quanto a destaque para artigo do substitutivo. É provável que V. Ex.ª se refira à emenda destacada sobre esse artigo. No momento, o que estamos votando é, pela ordem de prioridade, o substitutivo, depois os destaques de artigos do substitutivo apresentados, portanto, posteriormente à apresentação do substitutivo pelo Relator e, posteriormente, as emendas, quando, provavelmente, estará incluída aquela à qual V. Ex.ª se refere. O SR. CONSTITUINTE LÉLIO SOUZA: – Muito obrigado a V. Ex.ª O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Bom, aqui na solicitação da nobre Constituinte Lídice da Mata está escrito: votação em separado do § 1º, do art. 12. O § 1º do art. 12 foi anunciado, aqui, pelo Relator. Então, o que S. Exª deseja, é suprimir... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não, Sr. Presidente, o Relator entendeu que se tratava do caput do art. 12. V. Ex.ª esclarece que é o § 1°. Vou fazer a leitura, Sr. Presidente. “ § 1º Somente terá direito a representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados o partido que obtiver o apoio, expresso em votos, de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% em cada um deles." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Solicito ao nobre Líder Mário Covas e às Lideranças dos Partidos, aqui presentes, que venham à Mesa. E o Constituinte Francisco Rossi, por favor. Fica suspensa a sessão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Reiniciada a reunião que foi interrompida para consulta aos representantes dos Partidos. Devo uma explicação ao Plenário. Estava sendo colocada em votação em separado apenas o § 1º do art. 12. O § 1º dizia: "Somente terá direito a representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados o Partido que obtiver o apoio expresso, em votos, de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% em cada um deles." Mas ocorre que o § 2º está intimamente ligado ao primeiro, porque diz: "Os eleitos por Partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior

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não perderão o mandato, cujo exercício será regulado por lei." Então, é claro que se eu submeter esta matéria e ela for vitoriosa, automaticamente prejudica o parágrafo seguinte, que é dependente. Em conseqüência, vamos votar em separado o § 1° e o § 2° do art. 12, para rejeição. Como me ausentei da Mesa por alguns momentos, pergunto se essa matéria já foi objeto de encaminhamento. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, está pronto para o encaminhamento o trabalho. Algum Constituinte deseja encaminhar? (Pausa.) Tem a palavra o Constituinte Mário Covas. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Obrigado. Devo uma satisfação à Casa, à Comissão e, sobretudo, ao meu companheiro Constituinte Prisco Viana, e também aos demais Partidos. Por solicitação, que me pareceu perfeitamente pertinente, dos pequenos partidos, para que o problema pudesse, inclusive, sofrer um exame mais profundo, a despeito de eu dever afirmar desde logo que um trabalho produzido pelo Constituinte Prisco Viana terá tido todo o exame possível mas, mais do que isso, devo dizer, Sr. Presidente, e o faço até com certo prazer, num instante em que sou apresentado como absolutamente intransigente, em todos os jornais que leio, por ser eu exatamente o autor da emenda que produziu este parágrafo, embora o tenha feito, originariamente, na Subcomissão, mas, tendo em vista o interesse dos pequenos Partidos e sem que isso signifique um compromisso futuro, a não ser o de um reexame mais profundo da matéria, nós, neste instante, concordamos em que os parágrafos sejam suprimidos e que, posteriormente através de duas emendas, se reinscrevam os dispositivos que foram aprovados nas subcomissões. No instante em que estamos afirmando isso, assumimos também o compromisso, porque a votação terá que ser feita em separado, de, com a supressão, votarmos, na mesma ocasião em que as emendas sejam votadas, favoravelmente à inclusão das emendas. Queremos deixar isso antecipadamente grifado. Mas também queremos afirmar que, tendo em vista um cenário e uma paisagem partidária decente, digna, com Partidos que, além do conteúdo doutrinário possam se apresentar perante a opinião pública, como, não apenas defendendo um programa, mas tendo uma vida democrática interna e um conjunto de atitudes perfeitamente sustentáveis, nós nos antecipamos no dizer e no afirmar que, inclusive com a concordância dos pequenos partidos, com a concordância do PFL, nós nos dispomos a, particularmente, contando, certamente, com o trabalho inestimável dos mesmos Relatores, seguramente, Sr. Presidente, e tentar, ao longo da caminhada, produzir um dispositivo a respeito da vida partidária que pode, sem eliminar ou pelo menos, possibilitando o crescimento dos Partidos de maneira geral, possam, igualmente, permitir uma vida partidária absolutamente desprovida de qualquer largo de desconfiança. De forma que, neste instante, eu declaro não apenas em meu nome, em nome do PMDB mas,

sobretudo como satisfação ao Relator, pelo fato de que fui eu próprio o apresentador da emenda que produziu esse resultado. Portanto, ao concordar com a retirada, isso em nada desabona o trabalho do Relator, na medida em que estamos abrindo mão de uma emenda que era da nossa própria lavra. O fato do Relator subscrevê-la, evidentemente que a enriqueceu, mas isto não significa que ela seja definitivamente abandonada e nem que qualquer critério definitivo esteja fixado. Então, somente que se adie para uma discussão posterior qual a melhor forma para a vida partidária. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra à nobre Constituinte Lídice da Mata, para encaminhar a votação. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, como autora do destaque, eu gostaria, inclusive, de ressaltar que os diversos companheiros que acompanharam a discussão na Subcomissão de Legislação Eleitoral sabem que me dediquei de forma específica ao item que trata dos Partidos políticos. Porque compreendo, Sr. Presidente, caros companheiros Constituintes, de que a questão da organização partidária e a forma da legislação eleitoral, a forma de como vamos organizar a eleição dos representantes do povo, definirá um maior ou menor grau, o tipo de democracia que nós seremos capaz de construir neste País. Quando falamos da necessidade da liberdade de organização partidária, não podemos entender isso apenas como uma colocação genérica, onde, logo após, se criem instrumentos pelo qual se cerceie a liberdade e o acesso dos partidos políticos, ao grande povo, à grande massa populacional do nosso País, à possibilidade de ingressar neste partido. Os companheiros sabem que fui contra, por exemplo, à questão que vai ser recolocada, da exigência de meio por cento de filiados aos partidos políticos para que pudéssemos concorrer às eleições municipais, porque acredito que esta é uma forma de fortalecimento artificial dos partidos políticos. O meu Partido não tem que ter a obrigação de se organizar e, portanto, de ter um inchamento artificial sem que isto resulte numa militância política objetiva, e que é a nossa forma de atuação partidária, porque assim o deseja a lei para se igualar aos diversos Partidos. No entanto, nós estamos abrindo a possibilidade de concordar e ingressar neste acordo geral, porque entendemos a necessidade de sentarmos à mesa todos os partidos que compõem esta Constituinte para decidirmos e para definirmos uma forma de organização partidária que seja capaz de abraçar, ou seja, de ir ao encontro do desejo popular que é ter a livre organização partidária neste País. Quando o povo decidiu ir às ruas para acabar com o regime militar anterior, decidiu que deveríamos mudar o bipartidarismo, decidiu que deveríamos construir uma nação capaz de assumir a liberdade de organização partidária como a liberdade de organização de todo o povo. As restrições que se fazem, aqui, à liberdade de organização partidária, por exemplo, com essa exigência de

meio por cento, levará, se nós formos somar e levar em consideração que nas últimas eleições tivemos quase que 40 partidos organizados no País, e se cada um desses 40 partidos tiverem que ter meio por cento para concorrer as eleições municipais, estaduais ou nacionais, nós teremos que exigir, Sr. Presidente, que cerca de 20% da população brasileira seja filiada a um partido político. E isto, na minha opinião, é um absurdo de se impor à população. A organização partidária deve ser um desejo livre daquele cidadão que desejar ingressar numa sigla partidária, desejar abraçar um programa político partidário. Nós temos defendido isto como defendemos a idéia do direito de pleitear, embora os partidos tenham o direito de vetar o ingresso do cidadão que considerem não tenha uma atuação prática, coadunante com o programa que defende. Portanto, Sr. Presidente, nós temos uma formulação e uma idéia global em relação a organização partidária, em nosso País, que parte do princípio de que nós não devemos ter medo da legenda de aluguel e que nós não devemos começar a utilizar a idéia de que os pequenos partidos são uma legenda de aluguel. Muito pelo contrário. Hoje, sim, são os grandes partidos, neste País, que são as verdadeiras legendas de aluguel para os oportunistas que, em última hora, mudam a sua posição política para sensibilizar o eleitorado com posições mais mudancistas. Portanto, este argumento nós não aceitamos. Nós estamos entrando no mérito da questão apenas para afirmar nossa posição, embora participemos de todo esse acordo feito aqui. Mas não podemos deixar de registrar a nossa posição, Sr. Presidente, lembrando, inclusive aos companheiros, que nós precisamos ter sensibilidade para o entendimento de que as minorias partidárias podem vir a se transformar, dependendo da opinião popular, em maioria. Nós tivemos, neste País, o maior Partido do Continente Sul-Americano, o PDS que, hoje, é o terceiro desta Constituinte. Hoje temos, também, um grande partido que, daqui há dois ou três meses, pode não ser o maior desta Constituinte ou de qualquer Congresso Nacional. Portanto, nós temos que levar em consideração e ter como principio fundamental de seleção da organização partidária, no País, a vontade popular e não a vontade das leis ou o acordo que possa existir entre algumas lideranças em determinado momento. Só ao povo deve caber o limite da organização partidária. Se o povo não quiser votar no PC do B, não quiser eleger os seus candidatos, ele o fará, ele não votará e, assim, daqui há algum tempo, poderá até se extinguir esse partido. Mas não pode, através de uma legislação, querer se impor à vontade do povo, querer se sobrepor à vontade popular e nós, portanto, precisamos entender quando discutimos a questão dos partidos políticos, quando discutimos a questão da forma de votação, neste País, que nós não estamos discutindo questões menores, nós estamos definindo e decidindo o tamanho da democracia no Brasil, e que nós estamos nos comportando a favor de um determinado tipo de democracia que pode ser a mais ampla ou votando a favor de uma democracia restritiva e limitada. É por isto, Sr. Presidente, que nós nos colocamos contra esse § 1° deste artigo, porque o consideramos excessivamente limitativo, num País, inclusive, que acaba de sair de 21 anos de ditadura

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) militar, onde o bipartidarismo era imposto ao povo, e onde, objetivamente, não existem fortes partidos, esta que é a verdade. Existem certos partidos que são fortes conjunturalmente, porque resultaram desse processo de mudança política no Brasil. Mas cabe, agora, estabelecida a democracia neste País, redefinirmos as regras partidárias e o povo saberá, sabiamente, se posicionar. Muito obrigada. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Constituinte Ricardo Fiúza para contraditar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente. Sr as e Srs. Constituintes. O assunto é extremamente polêmico, mas nós estamos diante de uma situação de fato, Sr. Presidente, estamos elaborando uma Constituição, estamos escrevendo o texto, e nada disto será perene ou exeqüível se nós não tivermos instituições políticas sólidas neste País. E, aí, nesta hipótese, se avulta como principal, a posição dos partidos políticos. O que nós estamos vendo, no Brasil, hoje, é um festival, realmente de legendas de aluguel para compor interesses imediatos de eleição, partidos que se reúnem. simplesmente, às vésperas das eleições e, neste quadro, nesta hipótese, a minha opinião é que nós devemos criar, realmente, algumas condições, algumas exigências para termos partidos nacionais sólidos, estáveis, com doutrina, alguns até com ideologia, partidos democráticos com idéias. Mas, aí, surge um problema, Sr. Presidente. Sinceramente, como admirador do brilho do Deputado Prisco Viana, não gosto da redação, porque embora S. Ex.ª crie a exigência de 3%, logo abaixo S. Ex.ª convalida a eleição. Acho, inclusive, o texto anterior bem melhor. Diminuir as exigências – 1%, etc. – era mais fácil e, ao mesmo tempo, o texto atual do substitutivo convalida a eleição do candidato, na hipótese do partido não vir a se consolidar. A minha posição é a de criar dificuldades à proliferação do partido. Surge, entretanto, um problema de consciência – todo mundo sabe que eu sou anticomunista – sou um homem da livre iniciativa, tenho a obrigação de tudo fazer para derrotar os comunistas no Brasil, mas tenho a obrigação igual, idêntica, de permitir que eles tenham os instrumentos democráticos para lutar comigo. Eu sou a favor, perfeitamente a favor da legalização dos partidos comunistas aos quais dedicarei a minha vida para derrotar, mas não posso permitir é que se misture no mesmo saco pessoas que defendem idéias e princípios, ideologias com as quais discordo – enfatizo – mas que pelos seus tamanhos sejam confundidos com Partidos de aproveitadores de legenda de aluguel. Nós temos que utilizar a nossa inteligência e a nossa criatividade para permitir que os partidos ideológicos sobrevivam, se consolidem como instrumentos da democracia, para quê eles trabalhem no leito normal de democracia, no canal normal, e não como grupo de pressão e atuando às escondidas. É um direito que assiste aos comunistas defenderem as suas idéias como é a minha obrigação destruir as suas idéias. Por esta forma, eu acho que nós temos que utilizar a nossa inteligência para permitir a sobrevivência dos partidos políticos e impedir – não sei qual é a forma – que apareçam as legendas

de aluguel, os descaramentos que estamos vendo às vésperas das eleições. Esta é a nossa posição, e a única sugestão que eu poderia fazer à Casa, neste momento, seria um pedido à Comissão, ao Sr. Presidente e ao Sr. Relator, para que deixássemos este destaque por último, para que possamos conversar durante todo esse período – de hoje para amanhã –; como é uma questão extremamente polêmica, para verificar se chegamos a uma forma que, certamente, não deverá ser a forma que permita essa atomização absurda e desmoralizante do processo partidário. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cabe-me dar uma explicação ao Deputado Ricardo Fiúza. Quando nós suspendemos a reunião por alguns minutos, pedindo ao Líder Mário Covas e aos demais líderes que viessem à Mesa, S. Ex as não chegaram até a Mesa, de saída, ficaram lá embaixo e lá mesmo conseguiram um acordo. Este acordo prevê, nobre Deputado, que. prejudicado o texto do substitutivo, se aprovado o destaque da nobre Constituinte Deputada Lídice da Mata, seja apreciada, em seguida, no momento oportuno, em seqüência não imediata, a emenda substitutiva, porque todas as emendas supressivas ficarão prejudicadas, todas as emendas modificativas ficarão prejudicadas, todas as emendas aditivas serão prejudicadas, não posso aditar o nada ao nada, mas eu posso substituir. E, então, há a possibilidade de receber duas emendas do Deputado Francisco Rossi, onde esse percentual se modifica – de 3% para 1%, e 0,5% de filiados em todo o território nacional para o partido nacional, 0,5% para o estadual e 0,5% para o municipal, respectivamente. Então, foi a explicação que faltou dar, provavelmente a partir do entendimento com os líderes e com V. Ex.as Quanto a postergar a matéria para deixála para o final, eu não posso porque não tenho nenhuma base regimental para isso. Concedo a palavra, para encaminhar a votação, ao nobre Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, eu gostaria de aditar aos esclarecimentos que V. Ex.ª acaba de fazer a esta Comissão exatamente o seguinte, em relação ao que acaba de declarar, aqui, o nobre Constituinte Ricardo Fiúza. Ao longo dos entendimentos que se manteve aqui, sempre se teve presente duas necessidades: de um lado, a de se estabelecer mecanismos pelos quais o ato de criação, de manutenção e de existência dos Partidos sejam detalhados, definidos, de modo a que não se tenha, no futuro, uma proliferação absolutamente indesejável de partidos e de legendas; e, de outro lado, a necessidade desse detalhamento não se dar de forma a suprimir a possibilidade e a existência de partidos que têm uma vida própria, têm uma ideologia própria e têm todo o espaço político; e a necessidade de terem esse espaço político. Mas fixadas essas duas premissas, no ponto de vista regimental, nós tínhamos pouco espaço, no sentido de que há aqui um dispositivo que se pretendia e se pretende suprimir, mas havia a necessidade, exatamente para ser fiel ao acordo, de se colocar algum dispositivo que estabelecesse alguma restrição e nesse sentido é que surgiram, oportunamente, as duas emendas de nº 558 e 559, do nobre Deputado Francisco Rossi.

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Concluo, aditando o seguinte: ao longo das conversas que mantivemos, deixamos muito claro – todos nós – que esse tema haverá de merecer novas e sucessivas negociações, e que apenas não podem, agora, chegar a uma outra fórmula porque estamos, neste momento, subordinados àquilo que, regimentalmente, exista para ser debatido e posto em votação. Nessa medida, apóio os termos do entendimento feito, rejeitando os dois parágrafos que estão em discussão e, numa outra etapa de votação, aprovando-se duas emendas do Deputado Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Então, eu estou entendendo que há um acordo, há um compromisso, há um acordo de cavalheiros, em que, embora rejeitada, necessariamente se aprovará a segunda. Porque está havendo um hiato de tempo, onde a confiança, que nunca faltou nos entendimentos nesta Casa, será mantida, porque nós estaremos mutilando, então, o texto do nobre Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Exatamente. O que eu não posso fazer é submeter imediatamente as emendas, como seqüência ao resultado que o Plenário der para este destaque. As emendas têm que ser votadas no seu momento oportuno. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, eu entendi, pelo que V. Ex.ª expôs no início da discussão, que a rejeição do § 1° implica na rejeição do § 2° Então, eu consulto a Presidência se a emenda do Deputado Francisco Rossi compreende, também, o restabelecimento das disposições do 2° Porque, se por um lado eu acho que não pode haver um pluripartidarismo efetivo, também estou de acordo que se diminuam as restrições para não inviabilizar os partidos ideológicos. Mas, se nós rejeitamos as duas, e a emenda só comportar o § 1º, aquele segundo dispositivo, que é um dispositivo de respeito à vontade do eleitor, ficará eliminado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A questão de ordem de V. Ex.ª é inteiramente pertinente, e é muito interessante que os Srs. Constituintes se detenham sobre ela. O que está levantado pelo nobre Constituinte: "§ 2° Os eleitos por partidos que não tenham satisfeitas as condições do parágrafo anterior, não perderão o mandato, cujo exercício será regulado por lei." Nas emendas oferecidas pela emenda aditiva, apresentada pelo Deputado Francisco Rossi, isso não consta. Consta apenas que só poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos que contarem com um mínimo de 0,5% de filiados em relação ao total de eleitores no País, no Estado ou no Município, respectiva-

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mente. E a outra, em que são considerados partidos de âmbito nacional e, como tal, gozando de privilégios. Quer dizer, define o que é parado nacional, mas não precata, não resguarda o problema que está colocado no § 2º, onde os eleitos por partidos, que não tenham satisfeitas as condições do parágrafo anterior, não perderão o mandato. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estou dando primeiro uma resposta à questão de ordem formulada. A questão de ordem formulada é mais um esclarecimento que foi feito para... O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de ordem levantada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O nobre Constituinte Deputado Saulo Queiróz solicitou a palavra anteriormente. Em seguida, darei a palavra a V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente, tenho comigo que há quase que uma posição consensual nesta Comissão, com vistas a se buscar um acordo, o que, aliás, já foi feito e que, presumo, a grande maioria cumprirá. Quanto à questão de ordem levantada, agora há pouco, apenas para informação e para que seja agregada ao próprio acordo, tenho uma proposição, tenho um destaque a uma emenda supressiva do § 2° do art. 12, com o que a questão ficaria superada. O SR. COSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Para contraditar. Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para contraditar a questão de ordem, tem a palavra o Constituinte Roberto Freire. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – São duas coisas distintas. O § 1º do art. 12, do Substitutivo do Relator, trata da questão da representação dos partidos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, ou seja, só terá representação e não se trata se é Partido nacional, se é Partido municipal ou é estadual, se tem registro definitivo, provisório ou deixa de ter. Refere-se apenas à representação – quer dizer, se Parlamentares eleitos irão representar o Partido. Caso não atinja o quociente aqui determinado de 3% do eleitorado, distribuído em 5 Estados, 2% em cada um deles, mesmo que eleja Deputado ou Senador, não terá representação no Senado ou na Câmara. Por isso, cabe o § 2°, que é a opção feita pelo Relator, de que mesmo não tendo essa representação, os mandatos serão garantidos, desde que seja feita a opção por qualquer outro partido que tenha representação. Essa é a sistemática. A emenda do Constituinte Francisco Rossi não trata de representação no Senado ou na Câmara. Trata apenas que esses Partidos serão considerados de âmbito nacional, para efeito de ter direito a programas de televisão e parece-me que... O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Acesso ao fundo partidário.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – ...acesso ao fundo partidário. Não é questão da representação. Apenas para esclarecer: por exemplo, o § 2° poderia voltar ao se aprovar a emenda do Constituinte Francisco Rossi. São coisas distintas. Porque a emenda não trata de representação e o § 2° trata da representação por outro partido, daqueles que, eleitos por um partido, não conseguirão, por não atingirem o quociente ou quorum assim exigido. Portanto, são coisas realmente distintas. Suprimindo-se o § 1°, suprime-se o 2°; aprovado o outro, cria-se apenas a perspectiva do partido ser considerado nacional. Agora, eu queria apenas aproveitar o ensejo, desde que fui parte também no acordo, embora não possa encaminhar, para dizer que este acordo não significa que nenhuma das partes, que nenhuma dos partidos, que nenhum das lideranças estão de acordo com a proposta que venha a ser aprovada. Apenas volta-se ao status quo para se continuar a discussão, a negociação, a articulação política para uma nova etapa na Comissão de Sistematização. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Pela ordem, Sr, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Constituinte Gerson Peres está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma modesta contribuição. Este § 1° e o § 2° não estão bem ajustados à realidade, porque quando o § 2° diz: "os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do § anterior” – que é o quorum desejado, imposto, quorum constitucional – "não perderão o mandato cujo exercício será regulado por lei". Deve perder o mandato por quê? Este cidadão tem a representatividade do partido ou dele mesmo? Se o partido deixou de existir, porque não alcançou a determinação constitucional, o mandato automaticamente está perdido, e perdido constitucionalmente. Ainda há um outro absurdo, que aqui me lembrou muito bem o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis, como é que uma lei vai regular o exercício desse mandato depois de estar eleito? É outro absurdo redacional: "...não perderá o mandato, cujo exercício será regulado por lei". Como é que a lei vai regular o meu mandato, o exercício do meu mandato? Então, esta é a consideração que eu faria para ver se poderíamos suprimir isto, pura e simplesmente. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dou a palavra ao Constituinte Tito Costa. Não há figura de réplica e tréplica, nobre Constituinte, pois V. Ex.ª já apresentou a questão de ordem e ela agora está sendo uma decorrência. Darei a palavra ao Constituinte Tito Costa e encerrarei, porque, em seguida, a Presidência dará a sua palavra final.

O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente. Srs. Constituintes. Ouvi aqui inúmeros argumentos de natureza política e não vou a eles me referir, porque já foram demais focalizados. Se bem entendi a colocação do Constituinte Mário Covas, ele propunha a retirada desses parágrafos para uma posterior consideração. Quero me deter numa consideração de natureza eminentemente técnica, porque dispositivo semelhante a este está hoje na nossa lei orgânica dos Partidos. Não me parece que deva ser um preceito de natureza constitucional, até porque a sua eventual alteração, ao longo da nossa vivência democrática, será mais fácil dentro do bojo de uma lei ordinária. Daí por que estou de pleno acordo com a retirada para que, ainda dentro das palavras do Constituinte Mário Covas, se cuide da matéria mais adiante, mas dentro da legislação ordinária e não no texto constitucional. É apenas uma achega que trago para a consideração dos meus colegas Constituintes. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Não posso concordar com a supressão e não posso concordar com o acordo, pois temos pessoalmente uma emenda substitutiva onde temos uma visão diferente, que é a idéia de não bloquear o crescimento partidário de forma alguma e essa nos parece que bloqueia drasticamente. No entanto, bloqueia o abuso de candidaturas, gera restrições quanto às candidaturas majoritárias a Prefeito, Governador ou Presidente da República para os Partidos que não tenham uma representatividade mínima para conquistar o direito a apresentar esses condidatos. É uma emenda substitutiva, eu não estava aqui, no início, quando falaram no eventual acordo, quero deixar claro aqui que não posso pactuar com esse acordo, porque tenho que fazer esta defesa. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou fazer uma proposta ao Plenário. É evidente que os Constituintes Mário Covas, Roberto Freire, Saulo Queiróz e Lídice da Mata, que estiveram participando do entendimento de há pouco, mesmo com urna emenda substitutiva, por parte do Constituinte Francisco Rossi, não se resolve a questão. E não se resolve, exatamente porque as matérias tratadas são distintas, como foi salientado pelo Constituinte Saulo Queiroz, ainda há pouco. No 1° §, que é o objeto da posição original da Constituinte Lídice da Mata, trata-se de representação, como salientou, ainda há pouco, também o Constituinte Roberto Freire. O 2° § diz que "os eleitos por partidos que não tenham satisfeito essas condições " – quer dizer, essa representação – "não perderão o mandato, cujo exercício será regulado por lei". Nas propostas substitutivas do Constituinte Francisco Rossi trata-se apenas de definir o que é Partido Nacional e o que é condição de elegibilidade de um candidato que pertença a determinado Partido. Se ele não satisfizer determinadas percentagens, não poderá ser candidato.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Então, sugiro o seguinte: que tomemos, como de início foi apresentado, para votação em separado, o pedido de destaque da Constituinte Lídice da Mata no § 1º o § 2º teria, como decorrência, se aprovado o destaque, uma modificação de redação; e onde está escrito "os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do § anterior porque ele deixaria de existir, escreveríamos "os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições de representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal". A partir daí, estaria garantido o mandato. Porque, do contrário, iríamos ter duas supressões ao invés de uma só. E se tivermos uma só, não sei como fazer a supressão de um e manter o parágrafo seguinte, que é inteiramente subordinado ao primeiro. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, a impressão que tenho é que se for suprimido o § 1º, o § 2º é, inclusive, desnecessário. Porque, se a lei não estabelecer explicitamente que perderá o mandato, não há necessidade de se colocar na lei esse dispositivo. Aqui não se cogita de subtrair ou não o mandato do Parlamentar. O que se fala é da representação do partido político. Então, me parece que e desnecessária inclusive a emenda proposta por V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Gostaria de ouvir o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, Sras e Srs. Constituintes, tenho, não de agora, mas de há muito tempo, no meu tempo de repórter político da imprensa do Rio de Janeiro, uma profunda admiração pelo nobre Constituinte Mário Covas, tenho respeito por S. Ex.ª, pela seriedade de sua vida pública, mas lamento a posição que S. Ex.ª adota, nesse instante. O dispositivo incluído como § 1º do art. 12 – e S. Ex.ª isso declarou – baseou-se, em grande parte, em emenda de sua autoria, que coincidia com uma idéia defendida pelo Relator, há muito tempo. Se esse dispositivo vier a ser rejeitado, não o lamentarei como Relator, porque aqui não estou defendendo causa pessoal, interesse pessoal ou obra pessoal; lamentarei profundamente como alguém, há mais de vinte anos dedicado à vida partidária, à montagem do sistema partidário brasileiro, ao aperfeiçoamento da prática partidária, convencido que estou que, sem um quadro partidário sólido, sem partidos verdadeiros, sem partidos com nitidez ideológica, doutrinária, programática, não teremos democracia forte. Se vamos favorecer a atomização do quadro partidário, se vamos, em lugar de consagrar o principio do pluripartidarismo, que já foi votado por este Plenário ao aceitar o substitutivo, favorecer ao multipartidarismo anárquico e caótico, estaremos, antes de tudo isso, condenando à fraqueza, à fragilidade, e quem sabe, à morte, o sistema democrático. O Sr. Constituinte Senador Mário Covas, Líder do meu partido, na sua proposta de emenda, quando pedia a modificação do art. 16 do então anteprojeto, dizia que a atuação dos

partidos deveria ser permanente e de âmbito nacional, principio consagrado no caput deste artigo, que estamos discutindo e votando. S. Ex.ª ao propor a regra que estamos discutindo e que reproduz rigorosamente a que consta na atual Constituição, para preservar o princípio que estava patrocinando, ia mais além, porque dizia: "Será cancelado o registro do partido que, em duas eleições gerais e consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleições gerais para a Câmara dos Deputados e distribuídos pelo menos em cinco Estados, com um mínimo de 5% do eleitorado de cada um deles." Aproveitamos parte da emenda, não fomos tão rigorosos quanto queria que fossemos o Constituinte Mário Covas. Preferimos, ao contrário, ser benevolentes, abrindo a oportunidade àqueles que, tendo adquirido nas umas o voto e não havendo logrado o seu partido, atingir os percentuais mínimos, pudessem preservar o seu mandato. Sr. Presidente, o Relator, como disse, não tem questões pessoais, defende idéias e princípios, e a idéia básica de toda essa minha longa atividade política, e a de fazer partidos e fortalecê-Ios como pressuposto principal da existência da democracia. Por isso é que também luto por partidos verdadeiros, por isso é que discordei quando o Líder da Minoria na Câmara dos Deputados, em reunião com Lideres de todos os partidos, que se instituísse para eleição proporcionai o sistema da coligação. E foi exatamente a coligação que nos levou a uma fraude eleitoral. Por que quantos votaram num partido, numa idéia, na idéia que o partido representava, para eleger outros partidos e outras idéias? O Partido Comunista do Brasil não elegeu um só representante em legenda própria, elegeu nas coligações. Então, estou de pleno acordo com a Constituinte Lídice da Mata. Precisamos trabalhar para os partidos verdadeiros, aqueles que possam ser reconhecidos com nitidez pelas idéias que apresentam e que corram, em nome de suas idéias, os riscos das eleições. Sr. Presidente, não devo me alongar. Os partidos estão se entendendo. Lamentarei amanhã se, em lugar de favorecermos a um quadro partidário estável, dermos aqui a nossa contribuição para a instabilidade partidária, que é a maior garantia da instabilidade política e democrática do País. Era o encaminhamento que eu gostaria de fazer, Sr. Presi dente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o nobre Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Serei breve, Sr. Presidente. Concordo plenamente que os partidos têm que ser verdadeiros, concordo plenamente com o que foi dito pelo nobre Relator, Mas entendo também que da forma como está aqui no § 1º, exigem-se tantas condições para se formar um partido que ele já teria que nascer grande, e o partido verdadeiro vem de baixo para cima, vem das bases E a nossa pra posta foi exaustivamente discutida, como também a proposta do Constituinte Mário Covas no âmbito da Subcomissão, e ali chegou-se a um consenso que sena válido. Porque essa proposta que estamos fazendo, na verdade, foi aprovada

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no âmbito de Subcomissão, tanto a questão do meio por cento para se disputar a eleição a nível nacional, a nível estadual e nível municipal, que também não é fácil, os partidos ideológicos pequenos sabem das dificuldades para se atingir esse número de filiados, como também a questão da representação de 1% dos votos conseguidos, como também na Câmara Federal, uma representação que também não é muito fácil de ser conseguida. Com relação ao parágrafo segundo, entendemos que no momento em que derrubamos o § 1º, perde o sentido o § 2º, porque estamos definindo apenas o que é o partido nacional, para efeito do acesso aos meios de comunicação e ao fundo partidário. Existe um acordo nesse sentido, entendo que foi pacífico esse acordo, agora só nos resta votar, suprimir o parágrafo primeiro e, data vertia, também o § 2º, Sr. Presidente, e logo em seguida aprovarmos as emendas que estamos aprovando, que foram aprovadas no âmbito da Subcomissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estamos voltando à mesma questão de ordem, indefinidamente. Eu gostaria que ganhássemos tempo. porque a Mesa já tem uma decisão. O Constituinte Jamil Haddad solicita a palavra pela ordem, eu a concederei, e, em seguida, não mais concederei a palavra, pela ordem, sobre a mesma matéria. Tem a palavra o nobre Constituinte Jamil Haddad, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JAMIL HADDAD: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Sabemos da tradição histórica dos Partido Comunista e do Partido Socialista Brasileiro. O Partido Socialista Brasileiro, neste ano, comemora 40 anos de existência, fundado por João Mangabeira, partido de tradição histórica, neste País, e que o Ato Institucional Nº 12, de 1965 castrou, como castrou anteriormente o Partido Comunista, em 1946, quando se implantou o novo Governo do General Dutra. O que acho, Sr. Presidente, é até elogiável a posição do líder do PMDB, a Constituinte, como podem os partidos que foram cassados e a que foi dada a oportunidade de aparecer no quadro político nacional, a partir de 1985, como poderiam eles preencher esses percentuais que estão sendo colocados, neste momento, no Plenário? É uma inocência. Há desejo dentro dessa proposta – quero deixar bem claro – de voltarmos ao bipartidarismo, o que foi defendido, inclusive, com todo o respeito, pelo nobre Relator. O nobre Relator. Constituinte Prisco Viana, apoiou o movimento – e era um direito que tinha – o movimento de 1964, apoiou o bipartidarismo, que acabou com os partidos que tinham conteúdo ideológico. Porque naquela época, tínhamos um PTB, tínhamos um PDS, o PSD, tínhamos uma UDN, tínhamos um Partido Socialista e tínhamos, na realidade, infelizmente, a cassação dos partidos comunistas, mas existiam os partidos ideológicos. Hoje o que se pretende, infelizmente, sou obrigado a dizer, é exterminar os partidos ideológicos, que só crescem lenta e progressivamente, porque nada têm a oferecer a não ser as suas idéias. Neste sentido, faço um apelo e me congratuo com a posição do nobre Líder Mário Covas, que entendeu o sentido real do que é uma democracia

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plena e abriu a negociação para um diálogo amplo com todas as Lideranças. Este o sentido que quero deixar bem claro, neste momento, sem retaliações, sem acusações a quem quer que seja. Mas, dentro de um princípio ético, político, programático que é o partido ideológico. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sr. Constituinte, de acordo com o entendimento que mantive com a Constituinte Lídice da Mata. S. Ex.ª volta ao pedido de destaque original. Votação em separado do § 1º do art. 12 do Substitutivo. Esse o que vamos votar. Caso esse destaque seja aprovado, com 32 votos "Sim," o § 2º ficará, evidentemente, em desconexão com o § 1º, mas caberá à redação final exatamente compatibilizado. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, para um esclarecimento, peço a V. Ex.ª a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Perdoe-me V. Ex.ª, estou querendo saber apenas como vamos votar. Na hipótese de nós aceitarmos a emenda supressiva, retirando o § 1º e a modificação do § 2º, entendi... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A modificação do § 2º fica por conta da redação final. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Os artigos 16 e 17 do relatório da Subcomissão ficam destacados como substitutivos e são inseridos no texto? Porque entendo que vamos colocar alguma coisa em substituição que vai ser retirado. Porque então não poderemos votar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O que existe aqui no momento é a possibilidade de se inserir as emendas substitutivas. Vamos substituir exatamente o texto derrubado. Já estão apresentadas pelo Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Seria exatamente como se nós tivéssemos retirando uma coisa e colocando outra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Exatamente. Constituinte Heráclito Fortes, por favor, proceda à votação. O Constituinte Nilson Gibson procederá à anotação dos votos "não." (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Perosa – Arnaldo Moraes – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Fausto Fernandes – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Lélio Sousa – Mário Covas – Nelton Friedrich – Olavo Pires – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Jaime Santana – José Agripino – José Camargo – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadia Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho –Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Moema São Thiago

– Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Paulo Ramos – Ruy Nedel – Cardoso Alves – Nilson Gibson – Alfredo Campos – Gerson Camata – Antôniocarlos Konder Reis. RESPONDE À CHAMADA E VOTA "NÃO" O SR. CONSTITUINTE: Prisco Viana. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "SIM" 52 e "NÃO" 1. Está apoiado o destaque e suprimido do art. 12 o § 1º. Passamos ao pedido de destaque para votação em separado do art. 12, § 2º, do Substitutivo. No que tange à expressão "cujo exercício será regulado em lei". É isso, Sr. Constituinte Antôniocarlos Konder Reis? O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, Sras e Srs. Constituintes. A matéria já foi objeto de comentário do nobre Sr. Constituinte Gerson Peres. Entendo, Sr. Presidente, que mantido ou não o § 2º, em razão da decisão desta Comissão, uma vez colocado o problema do § 2º, a expressão constante no Substitutivo "cujo exercício será regulado em lei" não corresponde às intenções do nobre Sr. Relator, no meu modo de ver. Porque o exercício do mandato de um representante do povo obedece às normas estabelecidas na Constituição e no Regimento Interno, como lei subsidiária. Não há como se distinguir o exercício do mandato de um representante, eleito por um partido que tenha alcançado aquela votação, e que assegure a representação partidária na Câmara dos Deputados e no Senado, e um partido que não tenha alcançado essa representação partidária, mas cujos eleitos pela sua legenda podem exercer o mandato em função dessa ressalva constitucional: "cujo exercido é regulado pela lei", estabelece uma diferenciação entre o exercício dos Deputados, cujos partidos tiveram assegurada a representação parlamentar, no Senado e na Câmara, e os partidos, que por não alcançarem aqueles pressupostos estabelecidos na Constituição e na lei, não possam ter a sua representação partidária. Entendo que a expressão não é apropriada às intenções do Sr. Relator. Por isso, peço a supressão. O exercício do mandato vai obedecer às mesmas normas que hão de vigorar para todos os representantes do povo. É a justificativa, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Queria levantar apenas uma hipótese, que foi aventada inclusive pela Presidência, de que esse § 2º se encontra totalmente prejudicado em função da supressão do § 1º. Porque, mesmo que venha a ser aprovada a proposta do Constituinte Francisco Rossi – e será aprovada – ela não trata da representação na Câmara nem no Senado. Então, realmente, isso daí não tem mais nada a ver com o projeto. É nitidamente vinculado, correlato ao § 1º que foi suprimido. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não é, infelizmente, o entendimento da Presidên-

cia. Entendemos, como falamos ainda há pouco, e é um § 2º, como se trata de matéria que não é igual àquela que está sendo regulada pelas emendas do Constituinte Francisco Rossi, caberia à Comissão de Redação, por exemplo, adaptá-lo a partir do momento em que o § 1º cai. Então, adapta-se na Comissão de Redação. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Não será nacional, mas tem parlamentares, tudo bem. Só para garantir o mandato. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma explicação ao nobre Sr. Constituinte Antôniocarlos Konder Reis. Sabe S. Ex.ª que o atual texto Constitucional, redigido em ambiente de acordo partidário indiscriminado, adotou a seguinte norma: os eleitos por partidos que não obtiverem os percentuais exigidos pelo parágrafo anterior, terão seus mandatos preservados, desde que optem, no prazo de 60 dias, por qualquer dos partidos remanescentes. V. Ex.ª não percebeu a distinção que existe entre o mandato adquirido por alguém, filiado a um partido que ganhou a condição de ter representação no Senado e na Câmara, com o mandato de quem pertence a um partido que não demonstrou representatividade popular para chegar ao Congresso Nacional. Por isso, é que ocorreunos preservar o mandato em respeito à manifestação popular e criar a possibilidade de a lei estabelecer as condições em que este deputado, de mandato diferente daquele outro, possa exercê-lo. Foi este o nosso entendimento, e faço este esclarecimento, com muito acanhamento, pelo respeito que tenho ao talento jurídico de V. Ex.ª, a experiência política de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passaremos à votação. Está-se tratando de eliminar do texto do art. 12, § 2º, a expressão: "cujo exercício será regulado em lei". Os votos "Sim" são favoráveis ao destaque, conseqüentemente, eliminam a expressão. Os votos "Não" mantêm o texto do substitutivo. (Procede-se à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antônio Britto. Antonio Peroza, Arnaldo Martins, Asdrubal Bentes, Edivaldo Motta, Euclides Scalco, Heráclito Fortes, Iram Saraiva, Israel Pinheiro Filho, José Tavares, Lélio de Souza, Nelton Friedrich, Olavo Pires, Osmir Lima, Prisco Viana, Roberto Brant, Robson Marinho, Ronaldo Cezar Coelho, Rospide Netto, Waldir Pugliesi, Etevaldo Nogueira, Evaldo Gonçalves, Ézio Ferreira, Horácio Ferraz, José Agripino, Ricardo Fiuza, Ricardo Izar, Sadie Hauache, Saulo Queiroz, Jarbas Passarinho, Telmo Kirst, Airton Cordeiro, Moema São Thiago, Francisco Rossi, Ottomar Pinto, José Genoino, Paulo Delgado, Lídice da Mata, Alfredo Campos, Nilson Gibson, Paulo Ramos, José Freire, Ruy Nedel. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado. Votaram Sim 43 Srs. Constituintes. Está, portanto, suprimida a expressão "cujo exercício será regulado em lei".

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Passemos, agora, ao pedido de destaque para a votação em separado do Art. 15. Proponentes: Constituintes Robson Marinho, Ruy Nedel... O SR. CONSTITUINTE ALFREDO CAMPOS: – Sr. Presidente, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Alfredo Campos, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE ALFREDO CAMPOS: – Sr. Presidente, parece-me que o art. 14 está automaticamente prejudicado, porque ele se refere ao §1º do art. 12. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. A Comissão de Redação para a redação final tratará disso. ...Antôniocarlos Konder Reis e Tito Costa. Está franqueada a palavra para encaminhamento de votação. Tem a palavra o nobre Constituinte Antôniocarlos Konder Reis. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – O destaque que apresentei, Sr. Presidente, é para o art. 16. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. Foi grampeado por equívoco no art. 15. Os proponentes, portanto, são os Constituintes Robson Marinho, Ruy Nedel e Tito Costa. Concedo a palavra ao Constituinte José Genoino, para encaminhamento da votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, considero um certo casuísmo. na elaboração do texto constitucional, tratarmos de uma maneira um tanto ou quanto sutil da questão do mandato dos prefeitos eleitos em 86, criando a figura do mandato-tampão. É óbvio que a questão da coincidência de mandatos é outra idéia que fortalece a opinião do Relator na defesa do art. 15. No entanto, Sr. Presidente, o próprio Relator, quando coloca um dispositivo que permite a reeleição dos prefeitos é exatamente porque considera que esse mandato-tampão de dois anos não tem um significado político maior. Vejam bem, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, os prefeitos eleitos para dois anos terão novamente eleição, e vamos ter, na verdade, a eleição para pré-candidatos. A administração nesses dois anos vai servir muito mais para ser um instrumento político, um instrumento de cabo eleitoral dessas administrações, tendo em vista a eleição seguinte e não a administração no período que está sendo defendido pelo nobre Sr. Relator. Considero importante a retirada do art. 15. É um certo casuísmo, como falei aqui, estabelecer esse mandato-tampão. Seria discutível e, aí sim, teríamos um argumento mais forte do ponto de vista político, se fosse o motivo essencial, a coincidência de mandatos, termos eleições para um período mais longo. Eu gostaria de discutir a questão da coincidência de eleições. Estou entre aqueles que acham importante que tenhamos um processo eleitoral não totalmente coincidente, que tenhamos eleições numa periodicidade menor do que a aqui apresentada pelo nobre Relator, na defesa do art. 15. Essa coincidência geral pode, numa situação política como a que estamos vivendo, isso faz parte, inclusive, da nossa história parti-

dária, da nossa história eleitoral, e desfigura o caráter essencial daquela eleição prioritária. Urna eleição para o Parlamento Nacional, quando coincide com eleições municipais, muitas vezes, fica desfigurada, porque o que passa a predominar é a eleição local, é a eleição regional, são os interesses específicos. Sou de opinião contrária a essa coincidência geral de eleições. Mas o argumento central é que com esse mandatotampão de dois anos – com esse argumento, faço um apelo aos membros desta Comissão para rejeitarmos o art. 15 –, na verdade, não estamos elegendo prefeitos para administrar as prefeituras por dois anos. Estamos elegendo prefeitos que transformarão esses dois anos em instrumentos eleitorais para as eleições seguintes, na medida em que eles podem ser reeleitos. Não podemos aprovar, na feitura da nova Carta constitucional, um dispositivo que possa dar margem a esse tipo de equívoco, a esse tipo de erro, principalmente porque temos exemplos de sobra de que, muitas vezes, o direito à reeleição, que podíamos até abordar como uma questão democrática, muitas vezes, na história concreta do Brasil, tem uma conotação de transformar as administrações em fisiologismos, em cabides de emprego, em instrumento poIítico-partidário, muito mais do que resolver os problemas essenciais da população que elegeu esse prefeito. Portanto, o meu encaminhamento é pela rejeição do art. 15. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Constituinte Francisco Rossi, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Entendemos que o sistema eleitoral é mais perfeito à medida em que ele possibilita ao eleitor a definição do seu voto. Não vejo como, numa coincidência de eleições, o eleitor possa ter essa oportunidade de definir bem o seu voto, no momento em que vários temas vão estar sendo discutidos no mesmo momento; temas de interesse municipal, temas de interesse estadual e temas, eventualmente até, de interesse nacional. Entendemos que a coincidência de eleição é altamente salutar para o processo democrático. Temos que falar algumas verdades, bem claramente. Há aqueles que têm – evidentemente não se trata do caso do nobre Relator, que conhecemos e admiramos, já de longa data –, mas sabemos que existem parlamentares que estiveram à busca dessa coincidência de mandatos e de eleições, para que pudessem, o vereador, o prefeito, o deputado estadual, ser os responsáveis pelas vitórias daqueles que muitas vezes têm chegado ao Congresso Nacional através desse processo. Basta que voltemos ao que aconteceu em 1982, quando da coincidência de todos os mandatos e de todas as eleições, muitos candidatos sequer foram às bases, e chegaram ao Congresso Nacional pelo poder, pela influência do poder econômico, pelo dinheiro que foi distribuído, pelo casuísmo, inclusive. Entendemos sumamente importante que suprimamos o art. 15 do substitutivo do nobre Relator, e restabeleçamos a nãocoincidência de mandatos, dando a oportunidade ao eleitor de votar bem, de definir claramente o seu voto, de discutir

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os temas em praça pública, para discutir com seus candidatos os temas de seu interesse particular, a nível municipal, os temas de interesse de um Estado e os temas de interesse nacional. Por outro lado, entendemos, com relação ao mandato-tampão, que tão logo o candidato seja eleito ele já estará se defrontando com a sua própria sucessão. Sabemos, e falo muito à vontade, porque fui prefeito municipal de uma cidade grande, que o prefeito municipal, no primeiro ano, se vê às voltas com uma infinidade de problemas. Ainda mais agora que estamos vivendo uma crise sem precedentes na história da economia nacional, fico imaginando os problemas que os prefeitos municipais vão enfrentar no primeiro ano da sua administração. Apesar da preocupação do nobre relator de resguardar o interesse desses prefeitos, dando-lhes a possibilidade de uma reeleição, não vemos como esses prefeitos poderão viabilizar suas próprias candidaturas num processo de reeleição, desgastados que estarão, logo no primeiro ano, e sem a mínima condição de restabelecer essa imagem, a nível de administração no segundo ano, quando esse prefeito já estará de saída, e quem sabe, até, sem a mínima condição de viabilizar sua própria candidatura, dentro do seu próprio partido. Entendemos que seria altamente salutar que nós, Constituintes desta Comissão, suprimíssemos o art. 15 do substitutivo do nobre Relator Prisco Viana. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tenho que dar prioridade a quem desejar fazer encaminhamento favorável, porque já houve dois encaminhamentos contrários. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FlUZA: – Sr. Presidente, para encaminhar favoravelmente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FlUZA: – Sr. Presidente, estamos aqui e gosto muito de usar a expressão, exercendo uma coisa chamada ciência política, que não é filosofia, é a ciência do concreto, porque vive numa realidade concreta. Por mais que queiramos ser filósofos, não nos devemos esquecer que a vida é um assunto local. Já dizia Shakespeare que o universo do cidadão se circunscreve ao seu horizonte. Em Pernambuco, nas eleições passadas, tivemos a abstenção de 45% nas eleições proporcionais, porque, como eu dizia, a vida é um assunto local e a pequena localidade entende os seus problemas, e se o seu universo é o seu horizonte, não se sentia motivada pela eleição proporcional. O apelo da eleição majoritária para Governador fez com que a abstenção fosse pequena, mas, nas eleições proporcionais, foi um verdadeiro desastre. Os homens que fazem política no corpo-a-corpo, não as grandes figuras nacionais, que se elegem apenas em cima do seu nome, das manchetes de jornal, mas aqueles que vão às bases, que conversam com os eleitores, que sabem os problemas das comunidades sabem que é fundamental voltar a coincidência das eleições, para que a comunidade tenha também a motivação do assunto local, quê é vital para a vida daquelas comunidades.

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Portanto, Sr. Presidente, dizer, demagogicamente, que o exercício democrático é uma eleição todo mês, é posar para a platéia. Na realidade, o que nós precisamos é de eleições conscientes. Portanto, estou absolutamente ao lado do Relator Prisco Viana. Apenas penso, Sr. Presidente, se haveria uma fórmula – e eu não sei se do ponto de vista regimental seria possível – de substituir parte do dispositivo. Insurjo-me, neste caso especifico, contra a reeleição. Por um princípio de abrir mão do fato reeleição, amanhã vamos inventar justificativas para a reeleição de governadores. E nós nos conhecemos, somos latinos, não estamos na Suécia, nem estamos na Escandinávia, sabemos que o Prefeito, no dia em que tomar posse, começará a tratar da sua reeleição. Este ponto acho extremamente perigoso. Proponho, Sr. Presidente, aos companheiros, que façamos a coincidência e o mandato-tampão, mas tiremos o dispositivo reeleição. Todavia, se regimentalmente isso for impossível, prefiro manter o dispositivo reeleição do que tirar a coincidência das eleições. Nós, parlamentares, temos que ter a coragem de dizer a verdade: nenhum de nós agüenta fazer eleição a cada 2 anos. Todo mundo sabe os custos das eleições, nem se posar de vestal, quando todo mundo sabe o transporte, a propaganda, que teremos de comparecer junto às nossas bases, com esforço físico e esforço financeiro. Isso é um contra -senso, isto é um desatino. Razão de sobra tem o Relator, quando faz a coincidência voltar. Apelo aos companheiros, àqueles que fazem política no dia-a-dia, que votem com o Relator, tirando o problema da reeleição. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação já houve dois Srs. Constituintes que encaminharam contrariamente, um a favor. Pergunto ao Constituinte Airton Cordeiro se vai fazê-lo a favor ou contra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, quero encaminhar contrariamente. Apelo ao espírito liberal de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Já percebi, tenho que esconder o Regimento e atender. Como interpretei que o último encaminhamento foi feito praticamente como uma explicação pessoal e não encaminhamento, dou a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero, em primeiro lugar, dizer que sou contrário ao estatuído nesse artigo, por uma questão de princípio. Fui eleito Vereador da cidade de Curitiba em 1976, e como Vereador de Curitiba me pronunciei contrariamente à prorrogação dos mandatos dos vereadores e dos prefeitos, eleitos naquele ano, numa iniciativa articulada no Congresso Nacional pelo então Presidente do PDS, Sr. José Sarney, e pelo Secretário-Geral do PDS, Deputado Prisco Viana. Não poderia, conseqüentemente, hoje, votar a favor da prorrogação de qualquer mandato. É uma questão de princípio, de foro íntimo. Por outro lado, estão embutidas algumas intenções neste artigo. Por exemplo: fazer com que os prefeitos e os vereadores sejam eleitos conjun-

tamente com os governadores estaduais, em 1990. E mais: que esses prefeitos e esses vereadores tenham, no meio do seu mandato, a eleição presidencial preconizada por alguns setores que defendem 5 anos de mandato para o atual Presidente da República. Mas quero trazer um argumento, e vou me valer do Relatório de S. Ex.ª o Sr. Relator, Constituinte Prisco Viana, que nos apresenta uma grande contradição. Esse artigo, na verdade, contempla 2 figuras: a prorrogação dos mandatos dos Prefeitos eleitos em 86, aliás, intenção já revelada na Subcomissão do Sistema Eleitoral e que foi derrubada pela maioria de votos, e, mais ainda, um mandato-tampão de dois anos para os prefeitos e para os vereadores eleitos em 88. Defendendo a prorrogação dos mandatos dos prefeitos eleitos em 86, justifica-a o Sr. Relator com a seguinte afirmativa: não é justo que seus mandatos sejam apenas de 2 anos. E como é que pode defender S. Ex.ª, um pouco depois, a eleição dos prefeitos e dos vereadores por 2 anos, os eleitos em 88, permiti ndo-se, então, a possibilidade da reeleição? A possibilidade da reeleição não é o fato concreto de que o prefeito e o vereador continuarão mais dois anos no exercício do seu mandato. Então, valho-me do argumento do Constituinte Prisco Viana, quando afirma que não é justo que os mandatos sejam de apenas 2 anos para justificar a prorrogação, para dizer que não é justo, nem humano, que, em época de tantas dificuldades, um País inteiro seja mobilizado para eleger prefeitos e vereadores em 88 para um mandato de 2 anos. Tenho a impressão não, tenho a convicção de que, aprovado esse dispositivo, estaremos desservindo o processo democrático que queremos institucionalizar, realmente, na vida nacional. E para concluir, Sr. Presidente, quero ir, em apoio à tese do Constituinte José Genoíno, e que foi levantada também em nossa Subcomissão do Sistema Eleitoral, pelo Constituinte Waldyr Pugliesi, de que é necessário ao País o estabelecimento de um calendário eleitoral, para que não haja a interferência de uma eleição municipal na eleição presidencial, na eleição estadual, na eleição municipal, porque aí está, hoje, o resultado de uma grande distorção eleitoral brasileira. Nós fomos eleitos, rebocados pela eleição majoritária dos governadores estaduais. Então, é necessário que se estabeleça a descoincidência, por saudável para a vida política nacional. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, o nobre Constituinte José Genoíno, na discussão desse dispositivo, trouxe a questão da coincidência dos mandatos. S. Ex.ª percebeu corretamente a intenção do Relator. Assim como há posições doutrinárias de defesa da descoincidência, é justo que existam posições doutrinárias a respeito da coincidência. Porque, quando S. Ex.ª fala em casuísmo, é de perguntar-se: há doutrina ou casuísmo, quando se combate um dispositivo, sob a alegação de que não é possível que os pequenos partidos não tenham sobrevivência, eles devem existir, o sistema democrático deve assegurar a representação da maioria, mas não

creio que devam existir por força do favorecimento de um dispositivo constitucional ou legal, mas em conseqüência da sua capacidade de organizar-se, de pregar as suas idéias, de conquistar adeptos, de ganhar eleições. O Nobre Constituinte Ricardo Fiúza trouxe à discussão aspectos de natureza prática e ousaria dizer que estão na cabeça de todos aqueles que têm assento aqui e que participam de eleições, mas que por razões outras assumem posições que não correspondem exatamente ao conhecimento da realidade, da política do interior do País. Mas aduzi no relatório também algumas considerações de natureza doutrinária para defender o princípio da coincidência. Parece-me que, no instante em que se estabelece o sistema coincidente, está-se estabelecendo também a possibilidade de uma relação de solidariedade entre o que se elege para o Executivo e aquele que se está elegendo para o Legislativo. As campanhas são comuns, os compromissos comuns. Amanhã, eleito Governador, o Deputado que se elegeu com ele, pregando aquelas idéias e assumindo aqueles compromissos, não haverão de exceder a sua reivindicação, criando, dessa forma, e sobretudo em momento de tantas dificuldades, problemas insolúveis para o Executivo. Há aí, na idéia da coincidência, também uma idéia de se buscar construir governos coesos, governos de maioria, governos de maioria sólida, governos de estabilidade política. É o que está embutido na idéia da coincidência. E ao nobre Constituinte Renato Cordeiro, tranqüilizo S. Ex.ª, não há qualquer objetivo escuso. Há 12 anos na oposição na Bahia, não consegui eleger senão o Prefeito de um pequeno município. Não é baseado nesta condição que faço a minha atividade política. Na oposição sim, esclareço, mesmo os adversários meus, na Bahia, sabem que em relação à situação política do Estado, há 12 anos, me opunha ao sistema que, agora, modestamente, com uma pequena contribuição, ajudei a decair. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Também não fiz essa afirmação. O SR. RELATOR (Prisco Viana) – Não me refiro a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço aos Srs Constituintes que se contenham e não dêem aparte, porque o aparte é anti -regimental e não disponho da taquigrafia para mandar dizer que não considere o aparte. Então, como num júri, tudo que me resta dizer, como Juiz é: Os jurados não tomarão conhecimento do aparte. Continua com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Aqueles que não me conhecem e há muitos que estão chegando agora, não sabem e os que estão aqui já há algum tempo sabem, que não tenho questões pessoais, não tenho problemas pessoais, defendo idéias com honestidade e clareza. Divirjo, concordo, esse é o exercício democrático. Portanto, acho que é conveniente o sistema da coincidência e foi porque fiz a opção pela coincidência, que propus o mandato de 2 anos para os próximos Prefeitos. E a prorrogação, Constituinte Renato Cordeiro, de 12 Prefeitos eleitos em 1986, no Estado de Mato Grosso do Sul. Aí por duas razões: para atingir em 1991 a coincidência

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) e também para ceder a uma coação sentimental exercida permanentemente, durante esses últimos dias, pelo nobre Constituinte Saldanha Derzi. Era a opinião que eu tinha a deixar aqui à consideração dos Srs. e das Sr as Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passemos à votação. (Procede-se a à votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antônio Britto – Antonio Perosa – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram Saraiva – José Melo – José Tavares – Lélio Sousa – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Horácio Ferraz – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Alfredo Campos – Ervin Bonkoski – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Ruy Nedel – Antôniocarlos Konder Reis. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Daso Coimbra – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – Prisco Viana – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Trinta e cinco (35) votam sim e onze (11) votam não. Aprovado o destaque. Rejeitada a matéria. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, pela ordem. Estou curioso para saber como vota o Constituinte Renato Cordeiro, mencionado pelo Relator Prisco Viana. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª me perdoe. Isso resulta da recente convivência que temos. Não foi uma ofensa a V. Ex.ª. Perdoe-me. Humildemente, peço perdão a V. Ex.ª. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passaremos ao pedido de destaque do Constituinte Tito Costa, para o art. 17 do substitutivo. Está em encaminhamento. (Pausa.) Não havendo quem encaminhe, passo à votação. Peço ao Constituinte Heráclito Fortes que proceda à chamada para votação. O art. 17 diz: "Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro, terminarão no dia 15 de março de 1991." Está sendo pedida a suspensão deste artigo. Peço desculpas, nobre Constituinte, se V. Ex.ª tiver a generosidade de atender, porque parece-me que V. Ex.ª não estava presente no momento em que coloquei para encaminhamento. Já passei à votação, mas declinei que o pedido de destaque era de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Obrigado, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O destaque não atingiu o quorum que deveria ser atingido, de trinta e dois votos (32) para ser aprovado. Conseqüentemente, considero rejeitado o destaque. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Peço a verificação de quorum , porque me parece que não o há para continuarmos a votação. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para um registro. Verifica-se claramente o desinteresse da esquerda em fazer uma Constituição séria para este País. Quando passou a hora do Carnaval, ausentaram-se, e tinham a obrigação moral de aqui estar, porque quem foi um acordo fica à disposição da outra parte para cumpri-lo na hora em que for cobrado. Saíram como sempre. É preciso que os anais da Constituinte registrem o desinteresse de escrever coisas sérias, o interesse que é menor do que está, aí, nas galerias e em outras comissões, tentando dar a impressão da onipresença. É lamentável que essa sessão seja interrompida. Não temos presentes representantes do PCB, PC do B, PT, todos esses P não sei do quê, da esquerda festiva e ideológica. Esses representantes só querem posar para a platéia. É preciso que os nossos bisnetos, tataranetos, quando lerem os anais desta Constituinte saibam disso. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, pela ordem. Não é para votar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço que seja respeitada a palavra concedida. Concedo-a ao Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, é para deixar claro também nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte, que não aceitamos essa maneira como se referiu o Constituinte Ricardo Fiuza a alguns partidos, e como ele citou. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Estou citando um fato. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Como S. Ex.ª citou o Partido dos Trabalhadores, quero falar em nome do Partido dos Trabalhadores. O Constituinte Ricardo Fiuza sabe muito bem que a saída das pessoas desta reunião de votação não significa o descumprimento de acordo, em primeiro lugar. Em segundo lugar, nem significa uma atitude de brincadeira e de irresponsabilidade, e muito menos, alguém que está saindo daqui é para ir posar em galerias ou em praças públicas. Não se trata disso. Colocamos para alguns companheiros de todos os partidos que existia uma situação de fato, inclusive fui à Mesa consultar a Presidência da Comissão Temática, em que situação S. Ex.ª poderia suspender a reunião e recomeçá-la em outro horário. É simplesmente uma suspensão da reunião num horário para ser retomada no outro. Tive, inclusive, a atitude pessoal de falar com o Constituinte Ricardo Fiuza, com todo o respeito, consultando-o S. Ex.ª sobre isso.

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O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA – Eu disse a V. Ex.ª que não iríamos suspender a reunião. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Constituinte Ricardo Fiuza, peço a V. Ex.ª que não interrompa a colocação do Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, me perdoe. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – V. Ex.ª disse que discordava da suspensão da reunião. Não foi uma atitude, sem antes colocar para todos os membros da Comissão. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Pode ter sido comunicada. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Os termos do acordo votado na questão do § 1º, que foi objeto de um acerto entre todos os partidos, será mantido pelos representantes pelo Partido dos Trabalhadores, nesta Comissão Temática. Esse o esclarecimento que deixamos claro, aqui, quando essa questão for votada na próxima reunião. Na convocação seguinte teremos oportunidade de demonstrar isso concretamente. Repelimos a maneira não respeitosa a que se referiu o Constituinte Ricardo Fiuza ao Partido dos Trabalhadores na sua colocação intempestiva. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – No momento em que acatei a sugestão de alguns companheiros, no sentido de deixar a reunião, para que os trabalhos fossem suspensos e recomeçados, amanhã, recebi a notícia de que V. Ex.ª teria inclusive um problema pessoal, de doença na família e que veria, talvez, com bons olhos, que a reunião fosse suspensa. Mas que, em homenagem às responsabilidades que cabem a V. Ex.ª, como Presidente dos trabalhos, não poderia de forma alguma tomar a iniciativa de suspendê-los, razão pela qual atendi à solicitação dos companheiros e me ausentei. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Fico altamente sensibilizado com o gesto de V. Ex.ª. Lastimo que a informação que chegou a V. Ex.ª não tenha sido precisa. De fato, é notório, vivo um problema pessoal de extrema gravidade. Não o utilizo para a minha vida pública. Assumo aquilo que devo assumir como responsabilidade, tanto que, hoje, me preparei para amanhecer neste prédio. Agradeço muito a explicação dada por V. Ex.ª. Considero rejeitado o pedido de destaque. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente queria apresentar a seguinte consideração: não foram registrados 32 (trinta e dois) votos que representam a metade mais um dos membros da Comissão. Não estaria prejudicada a votação por falta de quorum?

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Quando se inicia a votação, nobre Constituinte, é insuceptível de interrupção. A falta de quorum se caracteriza antes de um início de votação para impedir que a mesma se inicie. Isso se dá por iniciativa de um dos Srs. Constituintes, ou no caso ex-ofício pelo Presidente. Iniciada a votação, ela tem uma conclusão, que é exatamente aquela que os pretendentes, no caso, era um apenas, o Constituinte Tito Costa, que pretendia a rejeição. Não houve quorum qualificado para a sua rejeição. Em meu abono, diria que, baseado na experiência que tenho do Senado e automaticamente do seu Regimento, aqui temos Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, na sua ausência, o Regimento Comum, na sua omissão, o Regimento do Senado e na sua omissão o da Câmara dos Deputados. O Regimento do Senado diz no seu art. 341: "Nenhum Senador presente poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação" – no caso ela já havia iniciado – "e sendo a sua presença computada para efeito de quorum." Havia mais de 10 (dez) dos Srs. Constituintes ao fundo do plenário, aguardando o resultado. Se S. Ex.ª não sabiam que suas presenças, naquele momento, significava presença para quorum não serei eu a reformar o Regimento. A matéria está rejeitada. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, embora eu não concorde, porque o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte não prevè a figura da abstenção, porém, acato a decisão de V. Ex.ª e solicito, neste momento, urna verificação de presença. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço a compre ensão de V. Ex.ª, mas insisto em que o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte é resumido, cheio de omissões, diria até de algumas Comissões também. Em função disso, acredito que devemos nos precatar de tomar decisões que sejam baseadas exclusivamente no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, quando ele é omisso. Peço que seja feita a chamada e anotada a presença dos Srs. Constituintes. (Procede à chamada dos Srs. Constituintes.) RESPONDEM À CHAMADA OS SRS. CONSTITUINTES: Antônio de Barros – Antônio Britto – Arnaldo Martins – Asdrúbal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – José Melo – Prisco Viana – Raimundo Lyra – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Nilson Gibson – José Freire – Dionísio Hage – Furtado Leite – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte exige o quorum qualificado para aprovação ou rejeição das matérias constitucionais. Fal-

tam 2 (dois) votos para o quorum qualificado. Com 30 (trinta) presenças, não há quorum. Nos termos do Regimento do Senado, perdemos a oportunidade de discutir essa matéria, que iria entrar pela noite de hoje e resolvendo todos os nossos problemas. Consulto o Plenário. Os que estão a favor de retomar os trabalhos, às 9 horas e trinta minutos, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos da presente reunião, convocando outra para amanhã, dia 13, às 9 horas e 30 minutos. Está encerrada a reunião.

dente convocou os Senhores Membros para uma reunião, a realizar-se amanhã às nove horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, deu por encerrado os trabalhos, às vinte e duas horas e trinta minutos, cujo teor será publicado na integra, no Diário da Assembléia Nacional Constituinte. E, para constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente.

8ª Reunião, realizada em 13 de Junho de 1987

ANEXO À ATA DA 8ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE.

Aos treze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas, no Plenário do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, presentes os Senhores Constituintes: Jarbas Passarinho, Presidente; Horácio Ferraz, Euclides Scalco, Osmir Lima, José Genoíno, Hélio Rosas, Airton Cordeiro, Waldyr Pugliesi, Heráclito Fortes, Edivaldo Mota, Roberto Brant, Antônio Britto, Evaldo Gonçalves, Saulo Queiroz, Robson Marinho, Daso Coimbra, Tito Costa, José Tavares, Asdrubal Bentes, Sadia Hauache, José Camargo, Lidice da Mata, Telmo Kirst, Francisco Rossi, Etevaldo Nogueira, Nelton Friedrich, Ricardo Izar, Arnaldo Martins, Antero de Barros, Luiz Soyer, Paulo Delgado, Israel Pinheiro Filho, Prisco Viana, Rospide Neto, Iram Saraiva, Alércio Dias, Moema São Thiago, José Agripino, Ricardo Fiuza, Artenir Werner, Marco Maciel, Geovani Borges, Cesar Maia, Ezio Ferreira, Ottomar Pinto, Carlos Virgílio, Olavo Pires, Nilson Gibson, Domingos Leonelli, Paulo Ramos, Furtado Leite, Ruy Nadel, Antoniocarlos Konder Reis, José Freire, Geraldo Alkmin, Fernando Gasparian, Valter Pereira, Aloysio Chaves, Paulo Pimentel, Francisco Benjamin, Agassis Almeida, Assis Canuto, Dionísio Hage, Tadeu França, Jutahy Magalhães, Jorge Viana, Rachid Saldanha Derzi, Gerson Camata, José Ulisses de Oliveira, Cardoso Alves, Alfredo Campos, Geraldo Fleming e Pimenta da Veiga, havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente passou à votação dos destaques ao substitutivo, obtendo o resultado a seguir: art. 18 – rejeitado; art. 20 – rejeitado; art. 39, inciso V – rejeitado; art. 40, item IV – rejeitado; art. 43 – aprovado. Em seguida, passou-se à votação dos destaques às emendas, com o seguinte resultado: art. 1º – rejeitado; art. 2º – rejeitado; § 1º do art. 2º – rejeitado; art. 3º – rejeitado – art 4º – rejeitado; § 1º do art. 4º – rejeitado; § 2º do art. 4º – rejeitado, com declaração de voto dos Senhores Constituintes Paulo Delgado e Lídice da Mata; § 3º do art. 4º – prejudicado; art. 6º – rejeitado; § 1º do art. 6º – retirado; art. 7º – rejeitado; art. 12 – aprovado; art. 12, inciso l – rejeitado; emenda aditiva ao art. 12 – rejeitado; art. 8º – aprovado; art. 9º– rejeitado; art. 10 – rejeitado; art. 11 – aprovado; emenda supressiva ao art. 20 – rejeitada; emenda substitutiva aos arts. 20, 21 e 22. Sem o quorum necessário para continuar a votação, o Senhor Presi -

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo quorum legal, damos por iniciados os trabalhos de hoje nesta reunião. Ontem, a reunião se interrompeu por falta de quorum. Estávamos votando o destaque, solicitado pelo Deputado e Constituinte Tito Costa, para o art. 17, e saltamos, por isso, o art. 16, para o qual há um destaque pedido pelo nobre Sr. Deputado Antôniocarlos Konder Reis. É o objeto da primeira votação de hoje. S. Ex.ª pede que, de acordo com as normas regimentais, seja requerido destaque para a votação em separado do art . 16 do Substitutivo. Com a palavra o Sr. Relator, por obséquio. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, antes que V. Ex.ª inicie o encaminhamento da votação do requerimento de destaque, farei uma declaração, mais para efeito de registro nos Anais dos trabalhos desta Comissão. Todos que exercemos atividade política sabemos, pela experiência do nosso cotidiano, que mais forte do que o fato é a versão, nem por isso devemos deixar que as versões passem sem contestação. O jornal Correio Braziliense de hoje, na sua primeira página, publica, sob o título "Prefeitos não ficam até 1991", a seguinte notícia: "A proposta de prorrogação dos mandatos dos prefeitos das capitais até 1991, contida no Substitutivo do Deputado Prisco Viana, foi rejeitada ontem na Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, por 35 votos a 11." Nós, políticos, temos que evitar a primeira notícia. Jamais conseguiremos desfazer a primeira notícia. Ainda assim, quero dizer, para que conste dos Anais, que não se propôs a prorrogação dos mandatos de prefeitos de capitais no Substitutivo. Esta matéria não foi objeto de discussão e de votação na nossa reunião de ontem. Era o esclarecimento. Sr. Presidente. (Pausa.) Sr. Presidente, farei a leitura do art. 16: "Os mandatos dos atuais prefeitos, viceprefeitos e vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão em 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Deputado Antôniocarlos Konder Reis, para encaminhamento da votação.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. as Presidente, Sr. e Srs. Constituintes, apresentei este destaque tendo em vista os destaques apresentados aos arts. 15 e 17. Tendo em vista, também, o resultado da votação, quanto ao destaque do art. 15, retiro este destaque, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª será atendido. Conseqüentemente, o art. 16 permanece na íntegra no texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ANTONIO BRITTO: – Sr. Presidente, o nobre Constituinte Antôniocarlos Konder Reis, usando de um direito seu, retira o pedido de destaque. Em relação a este artigo, e por coerência com o que se disse em relação a outros dispositivos correlatos, devo consignar que esta Comissão não tem competência, não é o foro apropriado para definição de mandatos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aliás, se não me engano. S. Ex.ª ontem já fez declaração semelhante. Agora, temos aqui um pedido de destaque, de autoria do nobre Constituinte Osmir Lima, para o art. 18 O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 18. "O mandato atual do Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem a palavra o Constituinte Robson Marinho. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, o ilust re Relator, através do art. 18 proposto, das Disposições Trajetórias, estabelece que o mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. Quer dizer que o Sr. Relator está propondo, no texto, um mandato de 5 anos para o atual Presi dente da República, Sr. José Sarney. Começo o meu encaminhamento, Sr. Presidente, reforçando a posição do companheiro Constituinte Antônio Britto. A preliminar é exatamente no sentido de que esta Comissão, no nosso entendimento jurídico e no entendimento de sistematização da produção da nova Carta Constitucional, é de que esta Comissão não é competente para o estabelecimento de prazo de mandato, de duração de mandato. Esta competência é da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Tanto assi m, na fase inicial, todas as emendas encaminhadas à Mesa foram sempre remetidas à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Portanto, aqui, no âmbito desta Comissão, o Sr. Relator não deveria, porque impró prio inserir no seu Substitutivo a questão de prazo de duração de mandato do atual Presidente da República. Este é o nosso entendimento, Sr. Presidente, salvo melhor juízo, e com todo o respeito ao ilustre Relator, Constituinte Prisco Viana. Por outro lado, Sr. Presidente, não há por que, do ponto de vista político, falar-se em cinco anos de mandato para o atual Presidente da República. Temos dois parâmetros políticos a observar, evidentemente, sem estarmos adstritos a estes dois parâmetros a que me vou referir. O primeiro é o que está na atual Constituição, que está em

vigor, o mandato de seis anos para o Presidente da República. É o que está consagrado na Constituição vigente. O dado político relevante, de importância, efetivamente, para a sociedade, para os democratas e para os políticos que pretendem honrar os compromissos que assumem com a opinião pública, é o compromisso do Dr. Tancredo Neves, o compromisso do Sr. José Sarney e o compromisso escrito da Aliança Democrática, de que o mandato do atual Governo seria de quatro anos, porque o atual Governo seria, como está sendo, um Governo de transição de um regime para outro. Portanto, o compromisso político que o Dr. Tancredo Neves nos legou, que foi assumido e encampado pelo então VicePresidente e hoje Presidente José Sarney, o documento escrito pelo PMDB e pelo PFL, quando constituíram a Aliança Democrática, lá, estabelece claramente: o mandato de quatro anos para o atual Presidente da República. O Sr. Relator, por certo, fez a opção por cinco anos de mandato, como, aliás, já houvera feito a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, talvez pelo pronunciamento do Senhor Presidente da República, em cadeia de rádio e televisão, pronunciamento politicamente um desastre, no nosso modesto entendimento; primeiro, porque não cabe ao Presidente da República definir o seu próprio mandato. É competência da Assembléia Nacional Constituinte, e vamos decidir o mandato do atual Presidente da República, e não vai ser no âmbito desta Comissão, Sr. Presidente. Vai ser decidido no Plenário, na hora da votação em Plenário. Então, nós, os Constituintes, é que vamos definir o prazo de mandato do atual Presidente da República, e não o Presidente, num pronunciamento imperial, num pronunciamento impositivo, e, até certo ponto, agressivo, em relação à Constituinte e fora da sua competência. Portanto, Sr. Presidente, neste encaminhamento modesto que faço contra esta pretensão inserida no art. 18, Das Disposições Transitórias, do presente substitutivo, tem o sentido de reforçar a preliminar já levantada pelo Constituinte Antônio Britto, que esta Comissão não é competente para a fixação de prazo de mandato do atual Presidente da República. Sr. Presidente, apelo aos Srs. Constituintes, aos Srs. membros desta Comissão, no sentido da aprovação do destaque solicitado pelo Constituinte Osmir Lima, para que seja retirado, Das Disposições Transitórias, do substitutivo o art. 18, que pretende estabelecer o prazo do mandato do atual Presidente da República até 15 de março de 1990. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto se o encaminhamento solicitado aqui é favorável. Alguém está pedindo ... contrário. Darei a palavra de preferência ao autor do requerimento, porque são dois que falam contra e dois que falam a favor. Já falava a favor do destaque e contra o texto do substitutivo, o Deputado Osmir Lima. Com a palavra o Sr. Constituinte Saulo Queiróz. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente, a questão levantada pelo Constituinte Robson Marinho foi exaustivamente debatida na nossa Comissão, aliás, Comissão da qual fazia parte S. Ex.ª Lá, ficou definido, quase que de forma consensual. Não me recordo – confesso – se naquela oportunidade o Constituinte Robson Marinho elevou sua voz defendendo a

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tese de que a nossa Comissão não tinha competência para fixar o mandato de Presidente da República, ou qualquer outro tipo de mandato; se levantou a voz, deve ter sido voz única a defender essa tese. Portanto, Sr. Presidente, manifesto aqui, quase que em nome da Subcomissão à que pertenci nesta Comissão Temática, a tese endossada, em respeito à nossa decisão, pelo nosso digno Relator, que é pertinente, que há competência de esta Comissão abordar e definir este assunto. Em segundo lugar, entendo que há coerência na defesa de mandato de cinco anos ao Presidente José Sarney, proposta pelo Sr. Relator. A tese que defendíamos era a de que, por limitação, inclusive ética, não cabia à Constituinte diminuir, cassar a duração de mandato do Presidente de República, o fez o Relator em consonância com a vontade do próprio Presidente da República, que, publicamente, se declarou a favor de um mandato de cinco anos, que, publicamente, abdicou de um ano de mandato que lhe conferia a Constituição em vigor. Por isso, a nossa posição é contrária ao destaque pretendido pelo Constituinte Osmir Lima. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Peço a palavra para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem preferência o autor do requerimento, Constituinte Osmir Lima. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, aqui não vamos entrar propriamente no mérito da questão, de que o Senhor Presidente da República pediu cinco, seis anos ou mais para ele, bem como não vamos entrar no mérito da duração do mandato do atual Presidente. Entendemos que esta Comissão não é o foro competente para resolver esta matéria. O entendimento não é só do Constituinte Robson Marinho nem meu. Esse entendimento é da própria Assembléia Nacional Constituinte, e sua Mesa, invariavelmente, tem encaminhado todas as questões referentes a esta matéria para a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, para serem colocadas no capítulo correspondente. É o entendimento da própria Mesa da Assembléia Nacional Constituinte. É apenas isto que estamos questionando. Queremos, apenas, pura e simplesmente, a supressão deste artigo, para ser debatido na Comissão correspondente e, após, ser levado ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte, o foro final para definir esta questão. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Para encaminhar, Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O encaminhamento está praticamente encerrado, a menos que seja alguém que se disponha a fazer o segundo a favor do texto do substitutivo, ou seja, contra o destaque. V. Ex.ª falará contra o destaque? O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – É uma questão de ordem, para explicar minha posição. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, V. Ex.ª não está pedindo a palavra para encaminhar, está pedindo para uma questão de ordem.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, a colocação do prazo do mandato do Presidente da República é sempre mal colocada, não só nesta Comissão como também na Comissão em que sou Suplente, que tive a participação, a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. A questão não pode ser colocada dessa maneira. Primeiro, temos que definir, este é o meu ponto de vista, o sistema de Governo que vamos adotar. Se for parlamentarismo, fico com cinco, até seis anos. Menos de cinco no sistema parlamentar de Governo é loucura. No sistema presidencialista, que espero seja derrotado, só defendo quatro anos, porque não consigo entender que haja eleições descoincidentes entre os Deputados, Senadores e o Presidente da República. Já tive até o desprazer de perceber de acompanhar a eleição do nosso Presidente Getúlio Vargas, do Presidente Jânio Quadros, ou de encontrar um Congresso contrariamente agressivo, que levou este País para as crises. No sistema presidencialista de governo tem que haver uma coincidência de mandatos entre a eleição do Congresso e a base do Presidente da República. Logo, voto quatro, se o sistema for presidencialista; voto cinco, se for parlamentarista. Não tenho como votar agora, não posso abster-me, abstenção não é um voto consciente, não é uma definição de coragem. Então, Sr. Presidente, a votação é puramente política. Não tem nenhum sentido, nenhum fundamento constitucional lógico, é uma simples verificação de posições políticas neste Plenário, nesta Comissão. Sob este ângulo é que vou dar meu voto, porque poderia votar quatro anos num futuro, se for regime presidencialista. Agora voto cinco anos, para dar cobertura política ao Presidente da República, para ver se adquire força e suporte político para tirar este Brasil desta grande e gravíssima crise em que vivemos. Este é o meu voto. Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Sr. Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, fez o nobre Constituinte Saulo Queiróz registro do consenso havido, segundo expressão de S. Ex.ª, quando, na Subcomissão que tratava do, tema, discutiu-se exatamente o conteúdo deste art. 18. Não fui membro dessa Subcomissão, mas procurei, na medida do possível, e dentro da verdadeira maratona a que estamos, felizmente, submetidos, nas últimas semanas, procurei acompanhar exatamente algumas Subcomissões, e entre elas esta de que participa o nobre Constituinte Saulo Queiróz. Tanto quanto me lembro, não houve o consenso aludido pelo nobre Constituinte Saulo Queiróz. Aliás, houve uma votação, e essa votação apresentou o resultado, se não me falha a memória, de 11 votos a favor e 8 contra, o que mostrou, pela evidencia dos números, maioria sim, consenso não. Não é por isto que aqui se procura discutir a questão. Disse com muita clareza o Constituinte Israel Pinheiro da nossa dificuldade em definir um mandato para o sistema de Governo que não conhecemos.

Agora, Sr. Presidente, abusando da generosidade de V. Ex.ª e da Mesa, este, apesar de estabelecida a preliminar, não é o momento em que qualquer Constituinte possa deixar de explicitar, de forma muito clara, assumindo suas responsabilidades diante desta Casa, especialmente diante no futuro, deixar de explicitar a sua posição. Felizmente nesta Casa, nas ultimas horas, chegamos ao processo de definições, ao processo em que 559 Constituintes assumem diante do País compromissos que, espero, perdurem por 50, 100 anos. Por isso, Sr. Presidente, deixo, com muita clareza, a minha posição pessoal, no sentido de que este mandato, se for vencida a preliminar que estamos aqui levantando, deve ser e 4 anos. Terá o Senhor Presidente da minha parte ao menos, todo o apoio, o intransigente apoio, para que complete a obra da transição, democratize este País e sugere esta gravíssima crise que aí está, mas isto, na minha opinião, não passa por um. mandato de 5 anos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª não formulou questão de ordem. Não há deci são, conseqüentemente, a tomar. Peço cooperação dos Srs. Constituintes. Ou cumpriremos o nosso Regimento ou não chegaremos a bom termo. O encaminhamento é feito com duas pessoas a favor e duas pessoas contra. Estou vendo que, sob o pretexto de pedir questão de ordem, está-se repetindo, aqui, argumento a respeito do mérito, o que significa, portanto, uma violência contra a forma regimental de se processar a votação. Peço aos Srs. Constituintes se contenham dentro do Regimento, que é a única forma que temos de trabalhar pacificamente. Dou a palavra ao relator. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Pasarinho): – Pela ordem, pede a palavra o Senador Iram Saraiva. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Meu caro Presidente Jarbas Passarinho, realmente fico constrangido, mas por outro lado, à vontade porque, inclusive pude observar a condução dos trabalhos por parte de V. Ex.ª, e não discordo, pois, realmente, vários regimentos foram rasgados. Com base nessa tese, que, i nclusive, já a esposo, me permito abusar um pouco da boa vontade de V. Ex.ª e dos demais Constituintes, para levantar uma questão que não podemos deixar escapar. Se dois Srs. Constituintes que estão a favor não se posicionaram, temos que entender, nós que estamos fazendo o texto constitucional, temos que entender profundamente esse avanço do que venha a ser competência, do que venha ser jurisdição. Esta Comissão realmente não tem como discutir, debater, votar. Infelizmente, aparece no substitutivo, e, em aparecendo, não temos como deixar de apreciá-lo, embora a minha fala, realmente, é para que simplesmente extirpemos no substitutivo este artigo, porque falece de competência a Comissão. Em sendo assim, entendo, também, como colocou o Constituinte Antônio Britto que, entrando no mérito do mandato, sou do PMDB, e no momento oportuno, quando estivermos realmente debatendo esta questão, teremos que fixar um mandato de 4 anos, que é a transição.

Agradeço a V. Ex.ª a paciência. Queria apenas rasgar um pedacinho do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com relação a rasgar Regimento, nobre Senador Iram Saraiva, devo dizer que a minha palavra a este respeito, quando se levantou uma questão, aqui, de ordem, foi mostrar que estamos com o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte em claros momentos de omissão. Às omissões são tantas que, evidentemente, só nos resta, como respaldo para os nossos trabalhos, no momento em que há omissão do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, nos servimos do Regimento Comum, pela ordem exatamente, aqui, do Congresso; na sua falta, o Regimento do Senado; e na sua falta, o Regimento da Câmara. Se não tivermos o mínimo de Regimentos para acompanhar o trabalho, é evidente que agora, por exemplo, falarão 50 pessoas, se quiserem, e a maioria não vai, evidentemente, desejar isso. Então, ou manteremos dois falando a favor e dois contra, porque isso está numa parte do Regimento que não foi rasgada, ou, então, não teremos ordem. Dou a palavra ao relator, e considero encerrado o encaminhamento da votação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente Srª e Srs. Constituintes, a dúvida que assaltou o ilustre Sr. Constituinte António Britto também atingiu este relator. Tanto assim que, no relatório feito em relação aos anteprojetos, há um trecho em que declaro: "Entendeu a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos ser da sua competência tratar da questão dos mandatos eletivos para fixar-lhes a duração. Data venia – dizia eu, Relator da Comissão – de tal entendimento, achamos que a melhor técnica legislativa conduziria o assunto para a Comissão dos Poderes, à qual competiria fixar os mandatos quando estivesse examinando a composição, atribuições etc., no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo". Verificando, entretanto, que levantada a preliminar da incompetência na própria Subcomissão, foi a mesma rejeitada por larga maioria. Vamos deixar de lado as especialidades da técnica legislativa e enfrentar a questão, até porque, para dirimi-la o melhor, acima de nós, encontra -se a Comissão de Sistematização". Recebi da Subcomissão o anteprojeto, que, em cinco artigos, versa sobre mandatos. Estava obrigado a examinar a questão, contrariamente ao que alguns entendem, até porque o Regimento Interno da Constituinte, ao estabelecer a constituição das Comissões. não é explícito quanto à competência. Tanto isso é verdade que todas as Subcomissões trataram rigorosamente de quase todas as questões, como quase todas as Comissões estão tratando rigorosamente de todas as questões. A Comissão de Sistematização vai receber o mesmo assunto regulado em várias Comissões, pela falha do Regimento, que não definiu com clareza qual a competência de cada uma das Comissões. Feita esta explicação preliminar, Sr. Presidente, entrarei no mérito rapidamente. Primeiro, para declarar que acolhi a proposta da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos de 5 anos para o mandato do Senhor

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Presidente da República, por entender que, no caso, cabia ou caberia a descoincidência das eleições, pela própria natureza da eleição presidencial, uma eleição nacional que vai discutir questões de âmbito nacional, que não poderia misturar-se com as eleições municipais, que tem a sua temática localizada, influenciada e condicionada pelas questões de natureza local. Dizia eu, no relatório: "Seria temerário submeter a eleição do Presidente da República a decisões de política local, até mesmo questiúnculas e a querelas da política municipal." Fico hoje estarrecido ao ver que ilustres Srs. Constituintes, que ontem com bravura e riqueza de argumentos combateram a idéia da coincidência, aqui sustentam agora o mandato de 4 anos para o Senhor Presidente da República, o que equivale fazer coincidência a eleição do Presidente da República com a eleição dos Prefeitos e Vereadores. Em face destas colocações feitas puramente no plano doutrinário, sem nenhum interesse de natureza política ou pessoal, rigorosamente no plano da doutrina, sustento a manutenção do dispositivo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao Constituinte Heráclito Fortes que comece a chamada para a votação. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, ontem defendi a descoincidência das eleições e sinto que o meu argumento foi, evidentemente, tocado pelo ilustre relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não me referi a V. Ex.ª, nem me recordava do seu discurso. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Evidente que não. Quem assume os seus atos sabe no que é atingido. Direi, esclarecendo o Plenário: defendo a descoincidência das eleições, e, para fazer descoinci dir a eleição Presidencial em 88, tenho proposta à Constituinte de eleição no dia 1º de junho do próximo ano para Presidência, Vice-Presidência, Câmara Federal e Senado da República. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Apenas uma explicação desnecessária, mas não é pela abundância que se prejudica. Quem vota "sim," vota em favor destaque, pela supressão do art. 18; quem vota "não", vota, evidentemente, pela manutenção do texto do Substitutivo. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antonio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Euclides Scalco – Hélio Rosas – José Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Roberto Brant – Robson Marinho – Rospide Netto – Waldir Pusliesi – Artenir Wemer – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice de Mata – Domingos Leonelli – Fernando Gasparian – Geraldo Alckmin – Paulo Ramos – Percival Muniz – Antôniocarlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: – Daso Coimbra – Edivaldo Motta com declaração de voto – Heráclito Fortes

Israel Pinheiro Filho – José Melo – Luiz Soyer Prisco Viana – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Camargo – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – José Freire. Declaração de voto A minha tendência hoje é pela fixação do mandato atual e dos próximos Presidentes em 5 anos. Assim deveria votar em plenário. Estou votando pela supressão do art. 18 por considerar que esta não é a Comissão específica para tratar do assunto. – Hélio Rosas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – 27 Srs. Constituintes votaram "sim", 20 Srs. Constituintes votaram "não". Atingido o quorum Rejeitado o destaque. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, V. Ex.ª observe, este é que seria o momento de um Regimento Interno injust o ser rasgado, porque é um Regimento que está frustrando a vontade da maioria dos presentes. Quer o dizer, Relator tem o direito de inserir no texto essa proposta sem ser a Comissão competente, como admite o próprio Relator, e vem o Regimento Interno, este malfadado Regimento Interno, dizer que para retirar esse artigo há necessidade de maioria absoluta. Quer dizer, a maioria da Comissão... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª, nobre Constituinte Robson Marinho, que, dentro do Regimento, que V. Ex.ª qualificou de malfadado, e que é a única forma que temos de nos entender, não se pode falar contra o vencimento. V. Ex.ª cooperará comigo, evitando prosseguir. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Evidente que sim Sr. Presidente. O SR. PRESIDE NTE (Jarbas Passarinho): – Obrigado. Prejudica as emendas correspondentes. Há um destaque em seguida, de autoria do nobre Constituinte Arnaldo Martins, em relação ao art. 20 do atual Substitutivo. O destaque que é para supressão de palavras. Peço ao Relator leia o art. 20. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O art. 20 tem a seguinte redação. "O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o estado de defesa, quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingindas por calamidades naturais de grandes proporções..' É a redação do caput do artigo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação concedo a palavra ao Constituinte Arnaldo Martins. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, inicialmente, esse termo criado, ou seja, o Conselho Constitucional, vem, praticamente, chocar-se com o Conselho de Segurança Nacional.

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Sinceramente, ainda não entendemos o que fará um e o que fará outro. Então pedimos destaque para este "ouvido Conselho Constitucional", a fim de que, talvez regimentalmente riso se possa fazer uma troca mas que esse Conselho Constitucional seja revisto, para se chegar a uma conclusão do que funcionaria: seria um Conselho Constitucional ou Conselho de Segurança Nacional? Fiquei sem saber, e acredito que todos os Constituintes, o que faz um e o que faz o outro. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra – V. Ex.ª pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, tenho um destaque com emenda na Mesa, para a supressão de todo o art. 20 e seus parágrafos. Como se fica numa situação dessas? Está-se destacando a expressão "ouvido o Conselho de Segurança Nacional..." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não haverá conflito. A emenda de V. Ex.ª permanece válida e será analisada no momento oportuno. Aqui é apenas o destaque para a expressão. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Conselho Constitucional está definido no art. 21 com precisão. É integrado pelos, Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, pelo Ministro da Justiça etc. A substituição que foi feita, "ouvido o Conselho de Segurança Nacional" para "ouvido o Conselho Co nstitucional", reside justamente no fato bastante significantivo que, enquanto o Conselho de segurança Nacional é uma Secretaria, um órgão subalterno, um órgão de assessoramento e, por conseguinte, não seria formal, e até no mérito não seria justo ou indicado que o Presidente tivesse que, compulsoriamente, necessariamente, por mandamento constitucional, ouvir um órgão de assessoramento, então, a nível de Comissão Temática, foi feita esta alteração, inclusive, dentro do Capítulo Das Forças Armadas, estão presentes tento o Conselho Constituicional como o Conselho de Segurança Nacional. Não vejo por que a dúvida de interpretação quanto à colocação do "Conselho Constitucional" como um colegiado que deverá ser ouvido necessariamente pelo Presidente da República, integrado pelos Presidentes das Casas do Congresso, quando ele tiver que tomar decisão em matéria de relevante interesse público, como é o caso do estado de defesa. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Solicitaria aos Srs. Constituintes que, quando fizessem encaminhamento de votação ou levantassem questão de ordem, por obséquio, pusessem-se de pé, para que todo o Plenário pudesse ter a oportunidade de ver quem está falando. Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana ): – SR. Presidente, de certa forma, o nobre Constituinte Ottomar Pinto trouxe esclarecimentos suficientes a respeito das dúvidas suscitadas pelo dispositivo

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ora destacado pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins. O Anteprojeto da Subcomissão, ao disciplinar a questão relacionada com o Conselho Nacional de Segurança, nele fez integrar o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal. Entendemos, no exame da questão, está bem explicíto no relatório, que, sendo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, como os Presidentes da Câmara e do Senado, representantes de Poderes, não poderiam integrar um Conselho de assessoria dereta de outro chefe de Poder. Além disso, tanto o Presidente do Supremo Tribunal Federal, quanto os Presidentes da Câmara e do Senado poderiam, eventualmente, ser chamados a secidir sobre questões adotadas no Conselho de Segurança Nacional. O Presidente do Supremo, no âmbito do Judiciário, e os outros, ao Senado e da Câmara, no âmbito do Legislativo. Imaginamos, então, criar, em relação ao estado de defesa, o Conselho Constitucional como um órgão de consultoria política do Senhor Presidente da República para as questões ali definidas, e, se V. Ex.ª me permite, faria a leitura rápida da curta justificativa para a questão: “Dizendo respeito à medida do Estado de defesa, à autoridade do Presidente da República, como responsável maior pela ordem pública e pela paz social, cabe-lhe a decisão política de neutralizar a instabilidade correspondente. Seu problema é de autoridade e não de comando. Este existe na decisão pelo estado de sítio. Por isso, mando a previdência que recorra ele a um órgão consultivo, de caráter político, que não o condicione, como acontece com o órgão de assessoramento.” Portanto, o conselho Constitucional foi concebido como órgão consultivo de natureza política para as questões de ordem pública e paz social que tiver o Senhor Presidente da República de decidir. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao nobre Constituinte Heráclito Fortes proceda à chamada para votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Questão de ordem, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência). Sr. Presidente, vejamos bem a situação de camisa-de-força em que nos encontramos nesta votação de camisa-deforça. A supressão implica na aprovação de caput do art. 20. A não-supressão permanece como está, e nós temos uma posição contrária ao caput do art. 20, e há outra emenda sobre esta expressão “ouvido o Conselho Constitucional”, ficamos, repito, numa situação de camisa-de-força nesta votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Já está resguardado o papel que V. Ex.ª pretende exercer na hora da discussão da emenda. No momento, se eu tivesse bem enfronhado dentro do pensamento de V. Ex.ª, me reservaria para a hora da discussão da emenda, porque aí se discute o caput por inteiro, no momento é apenas uma expressão. Digamos que o resultado seja favorável à manutenção, a emenda de V. Ex.ª está integra, está mantida. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Tenho uma emenda específica sobre essa expressão, com outro sentido.

O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, o nosso destaque é tão-somente para a expressão “ouvido o Conselho Constitucional. Tãosomente para esta expressão. Também temos emenda para o Conselho de Segurança Nacional, dando uma nova constituição para o CSN, porque achamos que ficariam dois órgaos praticamente com atribuições semelhantes. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª já encaminhou. É um novo encaminhamento que V. Ex.ª está fazendo sob o título de questão de ordem. Não há questão de ordem a dar solução. Passo à votação, (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam “Não” os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antônio Britto – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Prisco Viana – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pucliesi – Alércio Dias – Étevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – José Camargo – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – César Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata. Respondem à chamada e votam “Sim” os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins – Iram Saraiva. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dois Srs. Constituintes votaram “sim”, 45 “não”. Rejeitado o destaque. Passemos ao destaque de autoria do nobre Constituinte Ruy Nedel, que pede a supressão do Inciso V do art. 39, “guardas municipais”. O SR. CONSTITUINTE ANTÓNIO BRITTO: – Sr. Presidente, um esclarecimento. (Assentimento da Presidência.) Eu havia apresentado um pedido de destaque que vinculava. Há aqui a situação: há a citação da existência da guarda municipal no art. 39 e o seu disciplinamento no art. 43. Então, eu havia entendido que, evidentemente, por uma questão de lógica, o pedido de destaque deveria referir-se a ambos: ao art. 39 e ao art. 43. Pergunto a V. Ex.ª se, pelo entendimento da Mesa, após a votação do art. 39, haverá a do art. 43 ou se vai considerar como, obviamente, tendo caído na hipótese de rejeição... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não há um equívoco de V. Ex.ª com relação ao número? O art. 43 é de município com mais de 100.000 habitantes. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – “Poderão organizar órgãos de vigilância”. Era o artigo que tratava da guarda municipal e que agora mudou de nome. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Faremos em dois momentos, em separado, e votação, sem prejuízo.

O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 39, inciso V – “Guardas Municipais”. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V Ex.ª tem a palavra, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, a discussão sobre as guardas municipais tem percorrido um caminho extremamente curioso nesta Assembléia Nacional Constituinte. Entendo as dificuldades do nobre Relator Prisco Viana, que recebeu a matéria da Subcomissão, deulhe um primeiro tratamento no seu primeiro Substitutivo, quando se definiu a possibilidade da existência das “guardas municipais” e se definia que elas poderiam cuidar apenas do patrimônio histórico municipal. Vem, agora, a nova versão do Substitutivo e reflete, e faço o exame do art. 43, porque, é evidente, é quem disciplina a criação que consta do art. 39. O que diz o art. 43? Diz: “Os Municípios com mais de 100 mil habitantes e os integrantes das regiões metropolitanas, e os que tenham interesse para o patrimônio histórico nacional, poderão organizar órgãos de vigilância subordinados aos prefeitos municipais, na forma que a lei dispuser." Entendo, Sr as e Srs. Constituintes, precisamos clarear a discussão sobre as guardas municipais. Ou entendemos – e seguramente o Constituinte Israel Pinheiro haverá de concordar – que as dificuldades existentes, a nível de segurança pública no País, recomendam a criação de sistema de segurança pública ou municipal, e a guarda municipal será um instrumento efetivo. ou entendemos o contrário, que poderiam criar conflito de competência, dificuldades políticas e poderiam ser desnecessários. Então, ou entendemos que há necessidade da guarda ou entendemos que não há. Como visivelmente não há condições de fazer convencer a ninguém que se possam criar guardas municipais em todos os municípios, se tem procurado, com habilidade e competência, doura essa pílula de formas variadas. No dispositivo anterior era interessante, apenas cuidaria do patrimônio municipal. Permita-me, Sr. Presidente, lembrar da minha pequena Santana do Livramento. O prédio da Prefeitura e o prédio do museu, os dois grandes próprios municipais, e uma guarda destinada a cuidar dos dois. O museu, o lado do cinema, e qualquer conflito na saída do cinema, não cabe à guarda municipal resolver, pois só cuida do prédio ao lado. Ora, não temos convicção, não é possível ter-se convicção, com bases nas experiências existentes, de que essas guardas municipais não se transformem em sérios problemas. Na maioria dos municípios é impossível do ponto de vista de recursos da prefeitura, e não tem funcionado. Assim, Sr. Presidente, entendo, e neste sentido apresentei emenda, o mais correto é a supressão desse instrumento. Se em determinado momento for possível ou necessário fazer, muito bem, haverá espaço legal, haverá espaço constitucional para que se crie. Não se pode, Sr. Presidente, neste momento, do ponto de vista administrativo e político, estimular, porque aqui não se diz que vai

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) criar em todas, mas aqui se abre caminho. Não se pode estimular que prolifere neste País, que já tem tantas dificuldades na área da segurança pública, prolifere, pelo estímulo da Constituinte, alguma coisa sobre a qual nenhum de nós tem convicção e, mais do que isso, onde há dezenas de exemplos desfavoráreis. Por isso, Sr. Presidente, procurando ser breve, faço o encaminhamento com profunda convicção. Não podemos estimular uma experiência neste sentido. Não podemos abrir a porta – inclusive nas regiões metropolitanas, como agora consta do segundo Substitutivo do nobre Relator Prisco Viana – para que se tenha a questão das guardas municipais. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra, para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Francisco Rossi, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, vou falar a favor da guarda municipal. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª falará a favor. Aqui falou um Constituinte contra a guarda municipal. Falará outro Constituinte a favor e, depois, darei a palavra a mais um em cada gênero. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Peço a palavra para falar contra a guarda municipal. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente. Srs. Constituintes... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço que cheguem a um acordo, porque não posso tirar aqui e estabelecer, o que já se fez no Regimento Interno, uma loteca. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, vou falar a favor. Estou com a palavra ou não? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª está com a palavra. Peço apenas que os Constituintes dêem atenção a V. Ex.ª que tanto merece. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, a grande realidade é que as guardas municipais estão aí e funcionam em muitos municípios, e funcionam bem. Inclusive não posso deixar de invocar minha condição de ex-prefeito de uma cidade que hoje tem quase um milhão de habitantes, senti, quando prefeito, a necessidade da criação das guardas municipais. Já naquela época sabíamos da existência de algumas guardas municipais que funcionavam de maneira extraordinária. Cito aqui um exemplo – talvez seja o melhor do País – da Guarda Municipal da cidade de Santo André. A Polícia Civil, a Policia Militar, por mais boa vontade, por mais que se desdobrem, não têm condições de dar, por exemplo, cobertura à frente de uma escola. Quando o prefeito tem condição de destacar um elemento e colocálo à frente de uma escola para cuidar da segurança das crianças, na travessia das avenidas, das ruas fronteiriças a esses estabelecimentos escolares, no resguardo do interesse do cidadão que, às vezes, está numa praça pública, a Polícia Militar não tem condições de estar presente em todas essas praças. Essas praças são propriedade das prefeituras, e as prefeituras têm condições de destacar um guarda municipal para cuidar da segurança do cidadão que ali vai em busca

de lazer. Teríamos inúmeros outros exemplos, sem falar nas viaturas que essas guardas municipais podem colocar circulando nas cidades, que coíbem, inibem a ação do marginal. Sr. Presidente, somos totalmente favoráveis às guardas municipais e o bom senso recomenda que esse dispositivo deve permanecer, bem como que a Constituição estimule, sim, a criação dessas guardas, que viriam em benefício da coletividade, sobretudo em benefício do interesse dos municípios. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A favor do destaque, portanto, contra as guardas; municipais, já falou o Constituinte António Britto. Agora mais um Constituinte terá a palavra neste sentido. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, eu queria falar a favor do destaque. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Havia pedido a palavra, mas a cedo ao meu nobre colega Paulo Ramos, porque é da área. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço a V. Ex.ª em nome da Mesa. V. Ex.ª tem a palavra. Deputado Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, é longa a história da segurança pública neste País, e, na busca do aperfeiçoamento, ainda enfrentamos um grave problema, a dicotomia das políticas. Temos hoje em todo o País polícias civis e militares, que nas unidades da Federação, onde ambas alcançaram um papel de grande projeção, há conflitos que ainda são insolúveis. Objetivando solucionar tais conflitos, embora compreenda que a realidade não vai permitir o alcance de um aperfeiçoamento maior, propus um sistema único de segurança pública no País com a unificação das polícias, inclusive preservando a autonomia dos Estados. Entretanto, voltando os olhos para um passado recente, somos forçados a dizer aqui que os guardas municipais, quando foram extintas, o foram em função de grandes conflitos que existiam nos diversos municípios com as polícias locais. A unificação do policiamento ostensivo se constitui num avanço em termos de segurança pública. Não podemos de forma alguma, como bem acentuou o Constituinte Antônio Britto, permitir e estimular que novas guardas sejam criadas, o que corresponderá a um sério retrocesso, na medida em que novos conflitos surgirão e se tornará difícil a população se encontrar segura diante de orgãos de segurança que se confrontam. Espero e peço a todos os Srs. Constituintes que compreendam o sentido maior da proposição, e apóiem a emenda supressiva do Deputado Constituinte Ruy Nedel. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª, que é a favor da guarda municipal, pediu antes a palavra, direito de prioridade, no tempo, ao Deputado Constituinte José Freire. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, dou o meu testemunho a esta Casa, porque o item V do art. 39 foi muito bem colocado. Só tenho uma pequena dúvida – agora dirijo-me ao Relator – com relação à subordinação dessa guarda civil. Essa guarda só e independente, é um perigo. Tive uma experiência, Sr. Presidente e Sr. Relator, como Secretário de Segurança Pública – a criação da guarda civil é inconstitucional, não tem amparo

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na Constituição vigente – concedi o funcionamento, em alguns municípios, à guarda municipal – e funcionou muito bem. Cito aqui o Município de Piracanjuba, cidade de 12 mil habitantes, em que o prefeito selecionou 21 guardas, pessoas da cidade, pessoas conhecidas, e escalou em cada quarteirão – quarteirão em que mora aquele guarda – e entregou-lhe uma bicicleta. Na cidade não ocorreu mais crime, foi devidamente policiada. Por isso, sou a favor. Poderia citar vários outros municípios onde funcionou bem a guarda municipal, e vimos aqui o testemunho do Deputado Constituinte Francisco Rossi, de uma cidade grande, e S. Ex.ª também se manifestou a favor, porque teve a sua experiência lá. Deve, no entanto, ficar subordinada a algum órgão, neste caso, a Polícia Militar, porque não podem ficar à vontade. Imaginem uma grande cidade com 200 guardas e subordinadas a quem? Ao prefeito? Ao Secretário da Administração? Não. Deve ficar subordinada ao Comandante da Políca Militar, para que tenha treinamento e uma orientação de disciplina e de comando. Do contrário, se soltarmos muitos guardas nessas cidades, podem constituir perigo. Por isso, sou a favor da inclusão como fez o Relator, pela manutenção da guarda civil. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Encerrado o encaminhamento, passo à votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Tavares, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, minha situação é bastante inusitada. Por isso, peço uma questão de ordem respeitosamente a V. Ex.ª A princípio sou a favor da guarda municipal, mas vou votar pela supressão desse artigo, conseqüentemente a favor do destaque, pela forma como está redigido. Lamento profundamente que o Deputado Constituinte Ricardo Fiuza e o nobre Relator Prisco Viana não tenham tido um melhor cuidado para analisar matéria desta importância. Coloca-nos, a todos nós, Constituintes, numa situação tão delicada que, às vezes, somos favoráveis à instituição de uma organização como essa, mas não podemos, pela forma como está redigida. Ouvi ainda, há pouco, dois Constituintes falarem, um deles ex-prefeito, o Constituinte Francisco Rossi, da cidade de Osasco, e o ex-Secretário de Segurança Pública. De alguma maneira tenho alguma vivência nessa área. Temos um Constituinte que foi prefeito de uma cidade onde exerci, há muitos anos, ainda aos 22 anos de idade, uma atividade na Segurança Pública, como delegado de carreira. Naquela oportunidade, extingui a guarda municipal que havia na sua cidade, porque ela roubava mais do que os ladrões. Acontece que em outra cidade mantive a guarda, porque ela me ajudava muito. Então, vejam meus colegas, é um depoimento real e concreto de quem já viveu essa situação na prática. E ao dizê-lo, aqui, faço-o com o respeito e o apreço que tenho pelo Constituinte Waldyr Pugliesi, que veio a ser prefeito depois. S. Ex.ª não era prefeito na época.

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Sr. Presidente, senti-me no dever de usar da palavra, até numa questão de ordem – não muito regimental – para deixar aqui registrada a minha experiência e a minha posição. Devemos dar aos municípios brasileiros a faculdade de criar suas guardas municipais. Não temos o dever de impor aos prefeitos a obrigatoriedade de criá-Ias, mas temos o dever – como bem disse aqui o Constituinte José Freire – de deixar na Constituição a faculdade às prefeituras, aos prefeitos, que, de acordo com as necessidades, em razão da segurança, que é real em muitos municípios deste País, de criarem mais um órgão auxiliar para dar segurança à população. Nos termos em que está redigido, com todo o respeito ao Constituinte Prisco Viana, com todo o respeito à ausência do Constituinte Ricardo Fiuza, é brincadeira de mau gosto e não podemos aceitar. Uma guarda municipal tem que ter a subordinação operacional a uma instituição que seja competente, aparelhada, definida, para realizar o serviço de segurança pública, sejam as forças policiais, a polícia militar ou seja a polícia civil, que defendo, inclusive, a subordinação delas. Portanto, Sr. Presidente, da forma como está, lamentavelmente, tenho que votar contra, ou seja, a favor do destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª não levantou questão de ordem; fez uma declaração de voto a priori. Com isto, prosseguiremos a tomada de votos. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes – Antero de Barros – Antonio Brito – Antonio Peroza – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Iram Saraiva – José Tavares – Lélio de Sousa – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Roberto Brant – Robson Marinho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Airton Cordeiro – Cesar Maia – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Israel Pinheiro Filho – Prisco Viana – Tito Costa – Ronaldo Cezar Coelho – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ezio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – José Camargo – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Marco Maciel – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Freire – Antônio carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado: Votaram "sim" 24 Sr s Constituintes, "não" 26 Sr s Constituintes. Não houve abstenção. Rejeitado o destaque. Passemos ao novo destaque, de autoria do nobre Constituinte Osmir Lima, que pede a supressão do item IV do art. 40 da seção V da Segurança Pública. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O caput do art. 40 é o seguinte: "A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a:

O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, peço a palavra, para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, Sr as e Sr s Constituintes, estou encaminhando a votação deste destaque porque há inclusive uma emenda de supressão do item IV do art. 40. Esta questão, Sr. Presidente, tem sido discutida, principalmente nesta Comissão e na da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No início dos nossos trabalhos na Subcomissão, a proposta inicial era no sentido de se manter textualmente o que prevê a atual Constituição: definir a censura como uma das tarefas constitucionais da Policia Federal. Em seguida, o Relator, o nobre Constituinte Ricardo Fiuza, estabeleceu, em parte, exercer a classificação, mas, em seguida S. Ex.ª estabeleceu a censura, quando fala do "controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei". Portanto, ao mesmo tempo em que fala da classificação, em seguida, estabelece o principio da censura. Quanto ao mérito, do que prescreve este item, consideramos que uma das exigências democráticas desta Assembléia Nacional Constituinte é que possamos aprovar, no texto constitucional, a abolição da censura, que tem causado, ao longo da nossa História mais recente, um estrago muito grande neste País. Outra questão, Sr. Presidente – e para essa chamo a atenção dos nobres Constituintes, Membros desta Comissão – diz respeito à competência. Se é um serviço classificatório, como entendemos, se deve existir um serviço indicativo, se deve existir um serviço normativo – e é que prevê uma das disposições do relatório da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher – e se a partir daí se estabelecem meios, mecanismos – dentro do princípio da indicação e da classificação do Poder Público, em relação a punir os abusos – a competência para tratar desta questão deve ser de outra função do Poder Público. É tarefa do Ministério da Cultura, e também pode ser tarefa do Ministério da Educação. A Polícia Federal trata de censura, de controle, de classificação que envolvem múltiplos aspectos, vários fatores relevantes, vários condicionamentos para se apreciar o que deve ser classificado, deve ser indicado, deve ser recomendado, etc., não deve ser atribuição da Polícia Federal. Para se manter essa atribuição, mesmo com a primeira parte atenuada, para a Polícia Federal, é uma maneira encoberta de se manter o princípio constitucional da censura sob responsabilidade da Policia Federal. Portanto. o meu argumento – e chamaria a atenção dos Sr s Constituintes – é de dois tipos. Primeiro, quanto ao mérito, que não cabe estabelecer na Constituição o princípio da censura. Está estabelecido aqui, quando fala "o controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei". Este controle é a censura; controle é proibir é impedir que determinado espetáculo e determinada publicação não seja de conhecimento do público. Contradiz-se, inclusive, com IV – exercer a classificação e controle a classificação e com a indicação. de diversões públicas, segundo dispuser a lei." Esta contradição que acaba como atri-

buição da Polícia Federal, prevalecendo o sentido da censura, da proibição, da punição, uma prática antidemocrática que marcou a história deste País nos últimos anos. Portanto, somos de opinião a favor de um serviço classificatório indicativo como atribuição do Ministério da Cultura e não da Polícia Federal. São várias as atribuições e tarefas da Polícia Federal, como está aqui no texto constitucional. É um resquício, é uma proposição de conteúdo antidemocrático permanecer o item.IV do art. 40. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, para encaminhar a votação, ao nobre Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Sr s Constituintes, este inciso IV. objeto de discussão, fala em "exercer a classificação e controle de diversões públicas". Não está escrita, peremptória e claramente se se trata de censura lato sensu. Trata-se apenas de classificação e controle de diversões públicas. Sabemos que a família brasileira repele a permissividade que existe nas diversões públicas, nos dias de hoje, neste País. Uma relação de nomes de filmes – não são os filmes propriamente ditos – entregue pelo Delegado Romeu Tuma à Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, trazia nomes, e muitos nomes, que não poderiam ser sequer lidos num ambiente respeitável. O mais ingênuo deles era "A Noite das Taras". O nobre Constituinte José Genoino aceita perfeitamente válida a censura classificatória. Continuamos a dizer que não se trata de censura lato senso. Esse artigo, esse inciso se restringe a diversões públicas. E vem aí a proposta do Constituinte José Genoino, uma proposta burocratizante, de dividir competências. S. Ex.ª, se insurge contra o controle. O que adianta classificação se não houver controle? Quem vai obedecer a uma classificação se não houver um órgão incumbido de controlar as decisões desse conselho classificatório? Onde fica o Conselho? Se no Ministério da Justiça, ao qual está vinculada a Polícia Federal? Se no Ministério da Cultura ou no da Educação? É um problema até de ordem infraconstitucional, creio eu. Quais os elementos, as figuras que irão definir os critérios éticos de classificação dessas diversões? Não se trata de livros nem de obras de arte, e sim de diversões. É a isto que se refere o texto constitucional. Poderão colocar lá "n" pintores, escritores, literatos, esse pessoal todo pode ficar sentado numa sala no Ministério da Justiça. É fundamental que se entenda, que tem que haver um controle, e o órgão, não se encontrará outro, no bojo deste Capítulo, que não seja um órgão policial, e, no caso, o mais indicado é a Polícia Federal, pela abrangência da sua jurisdição em todo o território nacional. Vou encerrar, Sr. Presidente, repisando, mais uma vez, para a intelectualização dos membros desta Comissão: não se insurge o Constituinte José Genoino contra a classificação em si própria, mas contra o controle, assunto da competência da polícia, e a classificação poderá caber em qualquer sala de qualquer repartição. Dividir significa diluir responsabilidades entre Ministérios diversos, e aí fica difícil a ação rápida e pronta como a

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) sociedade e a família brasileira exigem para combater e evitar a permissividade nas diversões públicas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Constituinte Antônio Britto, para falar a favor do destaque. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, Sr as e Srs Constituintes, na discussão deste assunto, em várias ocasiões, tem havido a tentativa, a meu juízo inútil, de distinguir, entre os Constituintes, aqueles que não têm nenhuma preocupação em relação à classificação de espetáculos de diversões públicas e os que com isso se preocupam. Esta divisão é falsa. Duvido que alguém – e fala quem profissionalmente tem-se dedicado, ao longo de sua vida, ao exercício do jornalismo e da comunicação, fala alguém que é pai –, duvido que alguém, aqui, não tenha preocupação com a necessidade que é permanente em qualquer país democrático, de que os espetáculos públicos, as diversões públicas não sofram alguma ação no sentido de classificação de exame prévio que indique a forma e o horário, o meio pelo qual será divulgado. Não me vou alongar, Sr. Presidente, reiterando condições de ordem teórica e conceitual, sobre a necessidade de que isso ocorra. Não se está discutindo, aqui, a necessidade de existir classificação dos espetáculos de diversões públicas. Passa-se a discutir a forma pela qual se dará. Em primeiro lugar, é preciso olhar para a realidade de hoje. A Polícia Federal não faz o controle dos espetáculos de diversões públicas porque esses espetáculos se realizam em mais de 4.200 municípios brasileiros. Salvo Estados como o de São Paulo, na maioria dos Estados – é verdade, sim, nobre Constituinte – isso é repassado, como no caso do Rio Grande do Sul, de Goiás, de Santa Catarina e de uma série de Estados, é repassado à Polícia Civil. Tanto é verdade, nobre Constituinte, que a Polícia Federal não tem agentes e não tem dispositivos na maioria absoluta dos municípios brasileiros. São assinados, nobre Constituinte, convênios com a Secretaria de Segurança, repassando à Polícia Civil. Então, não é a Polícia Federal que faz nem é a Polícia Federal que fará o controle do ato classificatório, bem como o cumprimento do ato classificatório. Vou mais além: a Polícia Federal não é mais – e nunca deveria ter sido – o órgão encarregado de realizar a classificação. A classificação é, hoje, uma tarefa que pertence, claramente, à comunidade, e assim tem ocorrido na maioria dos países. Através de seus mecanismos de representação, o Estado se agrega à comunidade, aos pedagogos, aos círculos de pais, às associações comunitárias, e daí tem nascido a classificação, uma classificação efetiva e eficiente. Por isso, se trata, aqui, de fazer uma leitura coletiva, uma leitura conjunta do que a Constituinte está propondo. Chamo a atenção das Sr as e dos Srs. Constituintes que, no capítulo que trata da competência da União, passou, por absoluta unanimidade, o dispositivo "compete á União, privativamente, realizar esta classificação e legislar sobre isso". Já na Comissão que trata da família, do menor, Iá onde estão centrados, não de forma exclusiva, mas de forma preponderante, os interesses de preservação do menor, da família e dos valores da sociedade brasileira, lá foi aprovada a criação

de um Conselho que tem a participação do Estado, porque o Estado, num segundo momento, haverá de determinar e haverá de exercer as atitudes que forem deliberadas por aquele colegiado. Manter nas mãos da Polícia Federal é, em primeiro lugar, fazer um acordo que a Polícia Federal não quer; em segundo lugar, acrescer uma tarefa à Polícia Federal, ela que tem aqui, corretamente, pelo Relatório do nobre Constituinte Prisco Viana, tantas outras atividades. É o encaminhamento que faço, no sentido de que permaneça a classificação como está lá, na competência da União, permaneça, assim, uma classificação que preserve valores neste País, mas que não se faça pelas mãos da Polícia Federal. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, para falar a favor do Substitutivo e contra os destaques, o nobre Constituinte Ricardo Izar. Com isto, encerramos a fase de encaminhamento de votação. O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Sr. Presidente, ouvi atentamente os Constituintes que me antecederam e senti que existe, e continua existindo um tabu. Todos têm receio de dizer a palavra "censura", e ela existe em todo o mundo, principalmente nos países mais desenvolvidos. Defendo o que o nosso Relator apresentou, e gostaria de saber quem irá fazer a classificação, a não ser a Polícia Federal. O nobre Constituinte Antônio Britto disse que seria a sociedade. Do jeito como está acontecendo, hoje, a essa sociedade – que seria a interessada nesses espetáculos – a baderna aumentará ainda muito mais, porque hoje não podemos deixar a nossa família assistir à televisão depois de determinada hora e, às vezes, a própria televisão anuncia os filmes pornográficos durante o dia, chamando a atenção das crianças para a noite. Fomos a favor, inclusive, de uma censura. O nosso Relator foi brando, e o Constituinte Ricardo Fiuza, mais brando ainda. Não deveríamos ter medo, e sim, a coragem de colocar a palavra "censura" no nosso texto constitucional, porque repito – todos – os países desenvolvidos e democratas têm esta palavra "censura" em suas Constituições ou nas leis. Não existe a palavra "censura", assim, na Albânia, não existe a palavra "censura" em Cuba, porque lá não existe nada, e é verdade. Votarei a favor do Relator, defendendo a família brasileira. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, nada mais há a acrescentar, em virtude da correção da sustentação que foi feita do dispositivo pelos Constituintes Ottomar Pinto e Ricardo Izar. Esta foi uma questão de difícil decisão e, continuará suscitando debates, a controvérsia se estenderá pela Comissão de Sistematização e pelo Plenário, e desta discussão, deste debate, esperamos encontrar a solução adequada, ao final. Neste momento, a que nos convence é a que está no substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à votação. (Procede-se á votação.) Respondem à chamada e votaram "sim" os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antônio de Britto – António Peroza – Edivaldo Motta

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– Euclides Scalco – Iram Saraiva – Israel Pinheiro – José Melo – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Robson Marinho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Airton Cordeiro – César Maia – Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos. Respondem à chamada e votaram "não" os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Heráclito Fortes – Prisco Viana – Tito Costa – Ronaldo Cézar Coelho – Rospide Netto – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – José Agripino – José Camargo – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Marco Maciel – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Francisco Rossi – Ottomar de Pinto – José Freire. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Está encerrada a votação. Vamos proclamar a apuração: Votaram "sim" 24 Sr. Constituintes; "não", 25. Está rejeitado o destaque. Passemos ao último destaque desta fase, mantida a redação como está, prejudicadas todas as emendas, que depois serão indicadas aos Srs. Constituintes, que visavam suprimir o art. 40. Quando entrarmos na nova fase, será explicitado. É o art. 40, apenas o inciso IV. Tratase de votação em separado, pedida pelo Deputado Ruy Nedel, em relação ao art. 43, aquele em que foi levantado, ainda há pouco, o problema pelo Constituinte Antônio Britto. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 43: "Os municípios com mais de 100 mil habitantes e os integrantes das regiões metropolitanas e os que tem interesse para o patrimônio histórico nacional, poderão organizar órgãos de vigilância, subordinados aos prefeitos municipais, na forma em que dispuser a lei estadual." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, o problema está ligado aos órgãos de vigilância subordinados aos prefeitos municipais. Concedo a palavra ao nobre Deputado Paulo Ramos, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Apenas para um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Peço a V. Ex.ª me esclareça e à Casa se o objeto de destaque solicitado pelo nobre Deputado Ruy Nedel é o total do artigo, o artigo na sua íntegra ou apenas uma expressão dele. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O pedido de destaque é para a supressão do artigo na íntegra, O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É apenas para esclarecer ao nobre Deputado Antônio Britto de que, com a decisão anterior, temos agora duas figuras – guardas municipais e vigilantes.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A identidade entre guarda municipal e vigilante pode-se dar até na prática, mas aqui, teoricamente. são duas entidades diferentes. Com a palavra o nobre Deputado Paulo Ramos, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, encaminho favoravelmente ao destaque. Verificamos em todo o Mundo que a polícia caminha para a unificação, e a nossa Assembléia Nacional Constituinte, embora, felizmente, ainda esteja numa fase intermediária, caminha para a pulverização dos órgãos de segurança, o que é profundamente lamentável. Teremos, então, nos diversos municípios, guardas municipais, e nos municípios com mais de 100 mil habitantes, a possibilidade, também, da criação de vigilantes. E lamentável, porque a infra-estrutura necessária para a criação de uma polícia é muito grande. Fico aqui a indagar nos nobres Constituintes onde serão formados os vigilantes. Andarão armados? Desarmados? Quais os critérios para a existência dessas guardas? Infelizmente, na Comissão que trata especificamente deste assunto, essa fase vai determinar um sério retrocesso na organização da segurança pública no País. Já que preservamos o dispositivo referente às guardas municipais, espero que pelo menos os nobres Constituintes meditem, tenham consciência e votem a favor do destaque apresentado pelo Constituinte Ruy Nedel. infelizmente para uma situação difícil, mas felizmente ainda estamos numa fase intermediária da Assembléia Nacional Constituinte, onde cada um poderá meditar a respeito e mudar o seu voto, desde que não vote com o proponente do destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem a palavra o nobre Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Embora nos tenhamos manifestado a favor do inciso V do art. 39, entendemos que o art. 43 não está bem redigido. Não está claro de que forma os órgãos de vigilância ou guardas municipais poderiam ser criados e a quem seriam subordinados. Somos favoráveis à supressão, porque fica como princípio a possibilidade da criação das guardas municipais no art. 39. Em outras palavras, entendemos que com a supressão do art. 43 fica resguardada aos municípios a possibilidade de criação das suas guardas e remeteríamos essa matéria à legislação ordinária. Portanto, é perfeitamente dispensável o art. 43. Os Constituintes que votarem pela guarda municipal no art. 39 poderão acompanhar o destaque e essa situação ficará perfeitamente resolvida. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Alguém deseja encaminhar favoravelmente ao substitutivo? O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, participamos da Subcomissão, presidida pelo Constituinte Edme Tavares, que tratou desta matéria. Como nos comprometemos com ela na Subcomissão e com o nosso Presidente e nosso Relator, teremos que ser coerentes com o que se discutiu e se decidiu anteriormente.

Segurança pública e informação são dois itens imprescindíveis que a sociedade brasileira reclama. Não se pode abrir mão deles. Temos o exemplo recente de um prefeito de uma grande capital brasileira, que conseguiu vencer as eleições porque colocou a segurança pública como uma das preocupações principais, se eleito fosse. E, se bem disse, melhor o fez: instituiu uma guarda municiai em São Paulo. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – E o crime aumentou naquela cidade. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Isto é sofisma. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – São números O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Podemos mentir com as estatísticas e sem elas também. Gostaria que V. Ex.ª me apresentasse as estatísticas. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITO: – Vou remeter a V. Ex.ª cópia dos números. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Perdão, Constituinte Antônio Britto. Está transgredindo o Regimento. Não há aparte no período de encaminhamento de votação. O SR. OTTOMAR PINTO: – Já estou com cabelos brancos de ouvir mentiras estatísticas. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Os meus cabelos também começam a branquear. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a cooperação dos Srs. Constituintes. Talvez porque o tempo já esteja passando e a irritação vai aumentando, mas vamos ter calma. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, nascemos no Nordeste e vivemos na Amazônia e no Nordeste. Não tivemos o privilégio, evidentemente, de nascer no Sul do País, onde existem diversões abundantes em todos os municípios. Voltamos ao tema anterior, apenas para fazer uma comentário rápido. Na nossa cidade no Vale do São Francisco, apesar de pequenina, havia os guardar municipais nos idos de 1950, que vigiavam à noite enquanto as famílias dormiam. No Rio de Janeiro, nas décadas de 50 e 60, as famílias se cotizavam, nas ruas e nos bairros, para manter uma guarda de vigilância noturna para defender a tranqüilidade do seu repouso durante o sono. Não há por que considerar que as prefeituras ou as câmaras municipais sejam minoritárias e incapazes de decidir sobre o que é melhor para os seus munícipes. Não há por que evitar se remeta aos legislativos municipais ou Estaduais a competência para definir sobre essa matéria criada pela Constituição. A Constituição define as guardas municipais para evitar que elas proliferem à revelia de qualquer ordenamento; que não seja o ordenamento puramente local, ao talante de quem quer que seja. Aqui é uma medida restritiva, que condiciona a criação dessas guardas a municípios com 100 mil habitantes, para evitar justamente o que o Relator da Subcomissão frisou, ou seja, que um prefeito de uma cidade pequena contrate pistoleiros, este bote um revólver na cintura para fazer vingança. Sr. Presidente, Srs. Constituintes, eliminar do texto constitucional as guardas municipais é querer decretar a minoridade permanente das prefeituras do interior brasileiro; é querer subtrair do povo do interior e das áreas metropolitanas, tam-

bém, o direito a uma vigilância mais acentuada. Este comentário de que a tendência moderna é no sentido da unificação ou da unidade policial, se isso vier a acontecer, será um procedimento até antidemocrático. Seriam criadas organizações fortes, sem disciplina e hierarquia militar; um bando, um ajuntamento enorme de indivíduos armados sem um critério diretor de consciência e de treinamento permanente. Somos a favor das guardas municipais, pois são indispensáveis, e a prova evidente é que elas existem. Quando a Constituição se preocupa com isso é para dar certo sentido diretor a essas instituições que não podemos subtrair ao povo brasileiro. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª deseja encaminhar a votação a favor? SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Não. desejo apenas um esclarecimento. Parece-me que já foram feitos todos a favor e contra. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não, há dois a favor do destaque e um contra. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, apenas para pedir um esclarecimento. O item V do art. 39 assegura a criação das guardas municipais, e o art. 43 propõe a criação genérica de órgãos de vigilância. Realmente, com a aprovação do art. 39, não resta dúvida quanto à desnecessidade do art. 43. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª vai encaminhar a favor do relatório? O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Contra o Relatório. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, desculpe-me V. Ex.ª, mas não é possível. Já falaram com a maior veemência e maior capacidade de convicção dois Companheiros de V. Ex.ª Com a palavra o nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, apenas esclareço ao Constituinte Francisco Rossi que, quanto à destinação, estruturação, composição e a subordinação desses órgãos de vigilância que poderão ser definidos como guardas ou como vigilantes, transfere-se a decisão da questão para a lei estadual e estabelecese a subordinação aos prefeitos. Esta foi uma das questões difíceis que enfrentamos. A dificuldade já decorria da nossa origem. No Nordeste, não temos intimidade com esta questão. Ela interessa, sobremodo, ao Centro e ao Sul do País. Cerca de meia centena de prefeitos, predominantemente de São Paulo, esteve em Brasília para discutir este assunto. Chegamos a um ponto de difícil definição, qual seja, a conceituação de guarda municipal. Há entendimentos variados a respeito. A fórmula adotada no Substitutivo é, de certo modo, política, para permitir que nas etapas posteriores a questão possa ser melhor esclarecida e definida. Foi esta a posição do Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Peço ao nobre Constituinte Heráclito Fortes que comece a chamada para a votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antonio Britto – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Lélio de Sousa – Luiz Soyer – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Paulo Pimentel – Alércio Dias – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira –Artenir Werner – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Cesar Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Furtado Leite. Respondem à chamada de votam "não" os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Heráclito Fortes – Prisco Viana – Etevaldo Nogueira – José Camargo – Ricardo Fiuza – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Ottomar de S. Pinto – Aloysio Chaves – Francisco Benjamin. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aprovado o destaque com 32 votos "sim" contra 16 votos "não". A Secretaria providenciará para ver as conseqüencias deste resultado sobre as emendas. Srs. Constituintes, terminamos a fase de prioridade de destaques sobre artigos do Substitutivo. Vamos entrar agora na floresta de 500 e tantas emendas. É verdade que já há um desmatamento razoável, a partir de algumas proposições já aqui rejeitadas. Vamos fazê-lo artigo por artigo, a partir do primeiro. São 64 artigos do Substitutivo. Vamo-nos permitir, através do trabalho de secretaria, condensar as emendas de mesma intenção, fazendo com que notemos aquela que seja mais abrangente. Se V. Ex.as estiverem de acordo, podemos prosseguir. (Pausa.) A mais abrangente é a proposta do nobre Constituinte Paulo Delgado, que propõe dar nova redação ao art. 1º. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Diz o art. 1º do Sistema Eleitoral: "O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Na redação do nobre Constituinte Paulo Delgado, ficaria assim: "O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e facultativo." Portanto, em vez de "voto obrigatório" é "voto facultativo". A proposta do nobre Constituinte ANTÔNIOCARLOS Konder Reis é apenas "sufrágio universal e o voto direto". S. Ex.ª propõe eliminar a expressão: "O alistamento é obrigatório e o voto facultativo". Os Srs. Constituintes que votarem a favor de emenda votam pelo voto facultativo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, permita uma intervenção, para um esclarecimento. Se vamos votar esta emenda ao art. 1º tratando do voto facultativo, indago de V. Ex.ª em que situação ficaremos, em face do § 1º do art. 2º do Substitutivo.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O meu entendimento é que, uma vez votado o art 1º com a redação do Constituinte Paulo Delgado, se for aprovado, automaticamente está prejudicado o § 1º do art. 2º porque diz: "o alistamento e o voto são obrigatórios", não seriam mais obrigatórios seriam facultativos. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, em relação à questão do alistamento eleitoral, proponho também uma emenda que dá nova redação ao § 1º do art 2º. Embora defenda o voto facultativo, defendo também que o alistamento obrigatório, para que o execício do voto possa efetivar-se no caso de os partidos políticos convencerem os eleitores potenciais a comparecer às urnas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Isto fica resguardado, porque o que vamos prejudicar é exatamente tudo aquilo que tenha sido frontalmente objeto de um conflito com a decisão. A partir do momento em que houver uma emenda de V. Ex.ª neste sentido, ela seria substitutiva. Então, a emenda substitutiva pode ter tramitação. Vamos passar ao encaminhamento de votação. Tem a palavra, de preferência, o autor do requerimento. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, esta discussão que foi levada à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos pelo meu Partido, o Partido dos Trabalhadores, e por companheiros Constituintes de outros Partidos, não está resolvida, segundo pensamos, na concepção política mais geral de todas as forças políticas e partidárias que atuam na sociedade brasileira. Existe, mesmo, a concepção segundo a qual a imaturidade, ou a insuficiente maturidade da sociedade brasileira, onde a plena cidadania não é ainda alcançada de maneira absoluta, leva à necessidade de se estabelecer normas coercitivas sobre o direito dos cidadãos. No nosso ponto de vista, no entanto, o que deve valer num sistema político e numa sociedade que se quer moderna, que se quer nova e que aponte, principalmente, para a iminência do século XXI, é que devemos definir sempre os direitos no seu sentido radical, ou seja, os direitos devem ser vistos como direitos de pleno exercício da liberdade dos cidadãos, para estes fazerem ou não uso deles. Esta, a razão pela qual entendemos que o voto deve ser visto como um direito de pleno execício, inspirado nesse princípio soberano da cidadania e da liberdade individual. Para nós do PT, e para outros companheiros de outros partidos que defende este princípio, há mesmo certa incoerência lógica em se defender e afirmar-se um direito pelo seu lado coercitivo, em se defender um direito pelo princípio de que ele deve ser imposto à sociedade. Segundo pensamos, há no atual momento, na sociedade brasileira, uma visão até certo ponto paternalista e uma visão até certo ponto protetora

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do conjunto dos cidadãos brasileiros, quando se procura dizer que o eleitor deste País precisa ser obrigado a votar, senão ele não comparece às urnas. Pensamos que a afirmação do princípio da facultabilidade do voto, mais a obrigatoriedade do princípio do alistamento, que iremos discutir a seguir, assegurariam a afirmação plena da cidadania e caberia aos partidos políticos, fortalecidos, o desafio de convencer os eleitores deste País, os cidadãos deste País, que, nos dias das eleições é fundamental que compareçam às urnas, para afirmar a sua opinião e dar o poder que é delegado, que é o poder de quem vota e não daquele que recebe o voto. Esta, a razão pela qual solicitamos aos Srs. Constituintes desta Comissão Temática acatem a emenda proposta pelo meu partido e que aqui temos o prazer de encaminhar. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a nobre Constituinte Lídice da Mata. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Solicito um esclarecimento a V. Ex.ª sobre a votação e, logo após, me inscreverei para encaminhar a votação, caso isto fique esclarecido. Em primeiro lugar, a formulação do relatório diz: "O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os deficientes físicos." A emenda do Companheiro Paulo Delgado prevê o voto facultativo e o alistamento obrigatório. Ora, essa discussão ocorreu na subcomissão da qual participei, junto com o Companheiro. Naquela ocasião e hoje, sou favorável ao voto e alistamento obrigatórios para todos, inclusive para os analfabetos. Então, sinto-me com dificuldade para votar uma questão em que, mantendo o relatório, voto a favor de algo com o que não concordo, que é o alistamento facultativo, a idéia do voto facultativo para o analfabeto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se bem entendi a colocação que V. Ex.ª faz, não há problema de conflito da sua posição no momento, vai haver logo depois. No momento, estamos votando apenas o art. 1º. Então, se transforma o voto em facultativo ou se mantém obrigatório. Quando tratarmos do art. 2º, aí, sim, V. Ex.ª terá sua razão. Vejamos se podemos visualizar o que pode acontecer. Digamos que a proposta do nobre Constituinte Paulo Delgado, como emenda, seja aprovada. Então, automaticamente iríamos discutir o § 1º do art 2º. Já o voto obrigatório aí estava perdido, mas o alistamento não, ainda poderia ser mantido. Seria apenas uma questão para a Comissão de Redação, na redação final. em vez de dizer: "O alistamento e o voto são obrigatórios", dizer: "O alistamento é obrigatório", mas esbarraria no segundo ponto que V. EX.ª levanta, com relação ao problema dos analfabetos. Este, então, sim, teria, no momento oportuno, da discussão.

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A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Outra emenda que contemplasse isso. Então, me inscrevo para falar contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pediu a palavra para encaminhar a votação o Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, também gostaria de me inscrever para encaminhar contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas passarinho): – V. EX.ª falará a favor ou contra a emenda? O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Falarei a favor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, até para ser coerente com o ponto de vista que exaustivamente defendi na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos – e, mais ainda, a instituição do voto facultativo representa o início de todo um processo de reeducação política do povo brasileiro – valho-me sempre do exemplo recente da eleição do Paraná, em que os votos brancos para o Senado Federal foram superiores aos votos atribuídos ao senador mais votado do nosso estado, o exGovernador do Paraná. O voto facultativo representa a conciência do direito que o cidadão deve ter de que votar significa e representa para ele um instrumento democrático ao seu alcance para decidir e influir nas decisões do poder. A obrigatoriedade do voto tem levado os brasileiros ao exercício desse mesmo voto, em muitos casos, para não serem multados; em outros, para terem apenas, os seus títulos carimbados pela Justiça Eleitoral, sem que isso represente o cumprimento efetivo do papel cívico do voto. Ora, se estamos elaborando uma Constituição para buscar uma transformação social e política importante, por esta razão abomino todo e qualquer tipo de casuísmo. Parece-me que daríamos uma extraordinária contribuição ao processo político eleitoral do País se realmente implantássemos o voto facultativo na paisagem eleitoral brasileira. Por esta razão, defendo a proposta do Constituinte Paulo Delgado, porque também apresentei proposta semelhante na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Já é chegado o momento de o brasileiro saber o limite e a fronteira do exercício do seu direito, e votar é o direito mais sagrado que a democracia nos confere. Daríamos, realmente, uma contribuição extraordinária se aprovássemos, aqui, a implantação do voto facultativo. Vou além, a implantação do voto facultativo representa também o fortalecimento dos Partidos Políticos, porque vamos nos obrigar a ir buscar a militância partidária, para que tenhamos pessoas que, pensando como nós, venham a se engajar nas nossas lutas e nos nossos objetivos concientemente. Seria, também, uma forma extremamente louvável de eliminarmos a influência do poder econômico nas eleições. Quantas conciências foram mercantilizados no pleito recente, no País Inteiro? Quantos votaram levados pelas mãos, apenas para o cumprimento do seu dever de votar? Enquanto tivermos

o voto exercitado desta forma, Sr. Presidente, não teremos a consciência de votar plenamente sob o domínio de cidadão brasileiro. Estas são as razões fundamentais que me levam a apoiar o voto facultativo, inclusive, a pedir ao plenário que se manifeste favoravelmente. Tenham convicção de que se inicia pelo voto facultativo todo um processo de reeducação política do povo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra a nobre Constituinte Lídice da Mata, para encaminhar a votação contrariamente à emenda. Está inscrito, em segundo lugar, o Constituinte Robson Marinho, com o mesmo propósito. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Pela ordem, Sr. Presidente, (Assentimento da Presidência.) Entendi que a Constituinte Lídice da Mata havia levantado uma questão de ordem, com relação ao problema da votação deste artigo. Por isso que pedi também para me manifestar a respeito desta proposição, no caso votando, como vai votar a Constituinte Lídice da Mata, contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Talvez apenas porque, topograficamente, e só neste sentido, estou mais alto que V.Ex.ª, eu tenho visto que o pedido da Constituinte Lídice da Mata foi, primeiro, precedido de uma explicação, e segundo, desde logo, de uma inscrição. Então, estou seguindo a inscrição. O segundo que me pediu foi o Constituinte Robson Marinho. Não sei se V. Ex.ª está sendo prejudicado pelos livros do relator, porque vejo mal V. Ex.ª e não ouvi. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Embora não seja de direita, V.Ex.ª está mais para a esquerda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Topografia, para mim só na planimetria. Tem a palavra a Constituinte Lídice da Mata. A SRA, CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, esta, sem dúvida, é uma questão que traz à tona um grande debate. Houve, na subcomissão, a exposição de diversos segmentos de opinião da sociedade brasileira, inclusive com a participação de todos os Partidos Políticos com representação nesta Casa, e mais um, o Partido Verde, sobre a questão eleitoral e sobre esta questão do voto facultativo, voto obrigatório, voto aos dezoito anos, aos dezesseis etc. Portanto entendo ser, uma questão candente na sociedade brasileira, de discussão, de aprofundamento. Tenho respeito pela opinião dos companheiros do PT que aqui expuseram seus argumentos favoráveis ao voto facultativo. No entanto, defendo a idéia e a opinião de que o voto e o alistamento devem ser obrigatórios no nosso País, porque entendo que há necessidade de chamar se à participação política, cada dia mais, contingentes maiores da população brasileira. Esta, ainda, é a forma que permite fazer participar da luta política eleitoral os contingentes dos lugares mais distantes dos grandes centros e das grandes Capitais. Para nós do Nordeste, particularmente, que não vivemos a realidade dos grandes centros urbanos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Sul do País, sabemos das dificuldades que poderão ser acarre-

tadas para o povo, para a participação popular nas eleições, se o voto for facultativo. Sabemos das dificuldades e do poderio dos coronéis, do poder econômico, para impedir que a expressão popular seja a mais límpida possível numa eleição do porte que temos no nosso País. Esta não é uma posição paternalista. É uma posição que busca resguardar a participação das amplas massas populares do nosso País no processo eleitoral. Não aceito a idéia de que devemos apenas trabalhar com a militância partidária para trazer a possibilidade da participação e do voto. Devemos conquistar a maioria do nosso povo com as idéias. Para isso, a obrigatoriedade do voto permite a conscientização permanente dessa população que, inversamente ao que se fala. vem participando cada dia mais e com uma posição cada dia maior no sentido das mudanças no nosso País. Portanto, Sr. Presidente, defendo a idéia de que o voto obrigatório favorece o processo de democratização no nosso País. Não devemos copiar idéias de outras sociedades, a exemplo da dos Estados Unidos, que têm o voto facultativo e que nas suas eleições têm uma participação de 30, 35%, no máximo, da sua população, expressando. portanto, uma vontade absolutamente minoritária da sociedade americana, que se mantém, em sua maioria esmagadora, numa posição absolutamente omissa e silenciosa diante dos problemas nacionais com relação à eleição. Finalizando, chamo a atenção dos companheiros do PT para a necessidade de aprofundarem esta discussão conosco, com outros segmentos democráticos, no sentido de que possamos avançar para uma posição diferente quando da votação plenária, bem como convido os companheiros desta Comissão a trabalharem nesta idéia que, na minha opinião, fortalece a democracia no nosso País. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Constituinte Robson Marinho, perguntou a V. Ex.ª se abre mão da sua inscrição em favor do nobre Constituinte Ottomar Pinto. Se não abre, a palavra é de V Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, pedimos desculpas ao eminente companheiro Constituinte Ottomar Pinto, por fazer uso da palavra neste momento, por ordem de inscrição, exatamente com o intuito de contribuir nesta discussão, que já foi profundamente debatida quando da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da qual fizemos parte. O voto, se é um direito do cidadão, deve ser também um dever do mesmo, no exercício pleno de sua cidadania. Portanto, é também um dever, é também uma obrigação do cidadão participar através do voto. Respeitamos a posição do PT e dos seus Membros em favor do voto facultativo. mas não concordamos com ela. Até estranhamos porque entendo que com o voto facultavivo as camadas mais prejudicadas serão exatamente as camadas menos favorecidas, menos esclarecidas da população que, com a obrigatoriedade do voto, é chamada a uma maior participação. Os políticos e os partidos têm que manter com essa massa de desassistidos maior vínculo, uma preocupação permanente, principalmente nos grandes centros urbanos da Região Sul do País. Por isso, porque

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) aproximam os políticos e os partidos das camadas menos favorecidas econômica e socialmente da população, é que defendo a continuidade da obrigatoriedade do voto, conforme propõe o texto do substituitivo do Sr. Relator. Na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidária, por maioria de votos, entendeu-se pela manutenção da obrigatoriedade do voto. Respeito, portanto, a posição do companheiro Constituinte Paulo Delgado, mas divirjo, da mesma forma como divirjo da posição do eminente Constituinte do PDT, Airton Cordeiro, quando S. Ex.ª usa o argumento de que, no Paraná, os votos em branco foram superiores à votação alcançada pelos Senadores eleitos daquele Estado. Não foi apenas no Paraná, também não o foi para o Senado somente, mas para as Assembléias Legislativas e para a Câmara dos Deputados em todos os Estados do País. Na última eleição tivemos um alto número de votação em branco. Isso se deveu a outros fatores; deveu-se ao privilégio em favor das candidaturas majoritárias para os Governos dos Estados e pelo fator complicador da cédula eleitoral, patrocinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tanto que o índice do comparecimento foi altíssimo, mas o eleitor não querendo correr o risco de perder o seu voto para governador, que teve a preferência dos meios de comunicação, no horário gratuito no rádio e na televisão, fez o X votando para governador e, em grande parte, deixou de votar para o Senado, para as Assembléias Legislativas e para a Câmara dos Deputados. Isso por causa dessa priorização da comunicação em favor das eleições majoritárias de governadores e também de uma cédula complicada. Portanto, convido, a exemplo do que fez a Constituinte Lídice da Mata, todos os companheiros do PMDB, do PTB, do PFL, do PDS, do PDT, para mantermos a obrigatoriedade do voto, rejeitando a emenda proposta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento. (Assentimento do Sr. Presidente.) Tenho um pedido de destaque de uma emenda que apresentei referente ao § 1º do art. 2º do Substitutivo do Relator. O alistamento e o voto são facultativos. Pergunto: a votação desse pedido de destaque da emenda do Constituinte Paulo Delgado prejudica esse meu pedido de destaque? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Apenas em parte. Admitamos que seja aprovada a emenda, automaticamente o voto obrigatório desaparece sendo substituido pelo facultativo. Se, ao contrário, a emenda for rejeitada, permanece o voto obrigatório e a emenda de V. Ex.ª seria afetada em parte e, em seguida, discutida. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, sem dúvida, esta foi uma das questões mais palpitantes na discussão e no exame dos

problemas relacionados à fixação do sistema eleitoral no âmbito da Subcomissão. O voto obrigatório é característico, é próprio do sistema representativo, envolve uma questão muito importante, que é a do abstencionismo, do nível, de índice, do grau de abstenção nas eleições como forma de comprometer o nível de representatividade dos eleitos. Essa é uma questão de discussão permanente em todas as democracias. A todo instante, em instituições – em parlamentos dos mais importantes – essa discussão não tem nenhum aspecto de natureza casuística e envolve questões doutrinárias e filosóficas da maior profundidade. Em relação ao nível de abstenção, o constituinte Robson Marinho teve a oportunidade de se referir ao aspecto da última eleição, e não foram poucos os cientistas políticos que interpretaram o nível elevado de votos em branco e nulos como uma quebra da representatividade daqueles que estavam sendo eleitos para a Assembléia Nacional Constituinte. Estamos nos encaminhando para uma eleição direta à Presidência da República. Hoje, no Brasil, temos 70 milhões de eleitores. Foi citado pela Constituinte Lídice da Mata o nível de abstenção nos Estados Unidos. Durante a década de 70, a maior taxa foi de 45% de comparecimento. Admitamos que no Brasil compareçam 50%. Teremos, participando da eleição presidencial, 35 milhões de eleitores. Mesmo com o processo da maioria absoluta, poderemos chegar a uma situação de ter um Presidente da República, de uma Nação com 140 milhões de habitantes, sendo 70 milhões eleitores, eleito por apenas 20 milhões de eleitores. É evidente que um governante assim eleito tem bastante enfraquecida a sua força política, a sua representatividade política e popular. Se viéssemos a adotar no Brasil o voto facultativo estaríamos compromentendo, sem dúvida, a representatividade popular e política dos eleitos. Há um relatório que trata dessa questão ferida no âmbito do parlamento europeu. Um eleitor austríaco recorreu à Justiça eleitoral contra uma multa que lhe estava sendo imposta por não ter comparecido à eleição. Ali perdeu, indo ao nível do parlamento europeu. Lá o julgamento é muito importante. De perdeu a questão. Quando se discute a questão colocada em termos do voto função, do voto dever, a conclusão é a de que o voto é um dever da cidadania e deve ser exercitado por todo cidadão. Sr. Presidente, por essas razões, porque a matéria foi largamente tratada no relatório, sustento a posição de que devemos manter não apenas o alistamento, mas também o voto obrigatório, sobretudo neste momento em que estamos recomeçando a democracia brasileira. É necessário criar condições para que, através do aprendizado, chegue-se àquele objetivo maior que é o da qualificação do voto. Portanto, sou pela manutenção do substitutivo, conseqüentemente contra o destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passaremos à votação. Tem a palavra para a chamado o Constituinte Heráclito Fortes. Quem votar "sim", vota com a emenda e toma o voto facultativo; quem votar "não", mantém o texto do substitutivo e o voto continua sendo obrigatório. (Procede-se à votação.)

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Respondem à chamada e votam "Sim" os Srs. Constituintes: Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Horácio Ferraz – Airton Cordeiro – Francisco Rossi – José Genoino – Paulo Delgado – Francisco Benjamim – Antonio Carlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "Não" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – José Melo – Lélio de Sousa – Luiz Soyer – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Paulo Pimentel – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Geovane Borges – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Cesar Maia – Moema São Thiago – Ottomar de S. Pinto – Lídice da Mata – Agassiz Almeida – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire – Aloysio Chaves. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – São 11 votos "sim" e 42 "não". E está mantido o art. 1º; "O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto". O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RICARDO IZAR: – Sr. Presidente, respeitosamente gostaria de perguntar a V. Ex.ª quando iremos votar o acordo feito ontem pelas lideranças. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para o acordo feito ontem, a respeito dos partidos políticos, de caráter nacional. O artigo é bem mais distante do que aquele que estamos votando no momento. Nós o votaremos na ordem, escrupulosamente crescente, dos artigos. Passamos ao art. 2º. Peço ao Sr. Relator que proceda à leitura do mesmo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 2º caput: "São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Este é o caput do art. 2º. As emendas se concentram aqui, em dois campos: a primeira relativamente à idade de votação e a segunda, posteriormente, discutiremos a respeito do alistamento obrigatório. Votaremos, em primeiro lugar, o problema da idade. Há proposta para 16 anos; há proposta para 17 anos e há a proposição do substitutivo para 18 anos. A mais abrangente é a de 16 anos. Quem atinge 16 anos mais, automaticamente está abrangendo os 17 anos. Está aberta a inscrição para o encaminhamento de votação. (Pausa.) Estão inscritos os Constituintes Paulo Delgado, José Genoíno, Tito Costa e Iram Saraiva.

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Com a palavra o nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, apresentamos uma emenda que fixa a idade dos eleitores brasileiros em 16 anos. O nosso objetivo, o objetivo do meu partido e dos Srs. Constituintes de outros partidos, que apóiam a emenda nesse sentido é de não se virar as costas para mais de 1/4 da população deste País que hoje não tem a sua cidadania plenamente assegurada no que tange ao direito político fundamental, que é o direito de delegar poder para que os políticos possam representar os interesses coletivamente decididos e partilhados. A idade mínima eleitoral hoje na sociedade brasileira, é um contra-senso com a própria publicidade que se faz sobre a característica fundamental deste País, que é um País de jovens, onde a juventude está marginalizada do processo político por força de dispositivo constitucional e precisa ser incorporada. O argumento que encontramos na Subcomissão, e que pode aparecer aqui, na contradição desta proposta, é de um dos mais importantes membros do meu partido, do ex-Procurador da Justiça de São Paulo, Professor Hélio Bicudo. S. Ex.ª colocou-se na convenção do meu partido, contra inserção na Constituição do voto aos 16 anos, como idade plena de cidadania, porque poderá sub-repticiamente estar introduzindo também o princípio da responsabilidade penal e diminuindo a idade penal de 18 para 16 anos. Para antecipar argumentos que procurem nos contradizer, gostaríamos de dizer claramente aqui que hoje, embora o dispositivo constitucional ou o Código Penal Brasileiro assegure a responsabilidade penal aos 18 e 21 anos, não é o que, na realidade, ocorre neste País. A realidade penal, a punibilidade, a criminalização da juventude está aí ao arrepio da lei. Esse argumento não serve para justificar a contradição da defesa aos 16 anos. Entendemos que se fixar a idade aos 16 anos como o início do exercício pleno da cidadania e do direito político, a Comissão que cuidará da questão da responsabilidade penal, poderá fixar também a responsabilidade penal e criminal aos 16 anos. O mundo caminha cada vez mais para a antecipação da idade adulta. As sociedades são complexas, estão mais avançadas e têm que caminhar para a incorporação da juventude no processo político. Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes desta Comissão, pedimos que as V. Ex olhem generosamente para este País, olhem para mais de 1/4 da população excluída do direito pleno de cidadania e acatem a emenda, derrotando o substitutivo neste aspecto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Iram Saraiva como o signatário. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª pela ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, sou defensor da idade de 17 anos para eleitor. Entendo, diferentemente do nobre Constituinte Paulo Delgado, que a responsabilidade penal deve ser a mesma daquela a que o cidadão tem direito a votar. Por isso, entendo muito teme-

rosa abrir a possibilidade ao jovem de 16 anos. A meu ver, o mais sensato seria a idade de 17 anos, como também sou pela diminuição da maioridade civil de 21 para 20 anos. A minha intenção é o direito ao alistamento e ao voto obrigatório aos 17 anos. Gostaria de uma explicação de V. Ex..ª nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Pasarinho): – Darei solução à questão de ordem de V. Ex.ª. Conforme salientamos aqui procurávamos fazer o conflito entre o texto do substitutivo e a emenda mais abrangente, porque sendo a mais abrangente serve a todos. V. Ex.ª acabou de dizer que defende a tese de 17 anos, a emenda mais abrangente é a de 16 anos. Se no conflito de votos entre os 18 e 16 anos for mantido o de 18, automaticamente está prejudicado o ponto de vista de V. Ex.ª, que é o de 17 anos. Vamos fazer apenas uma votação entre a mais abrangente e o texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Iram Saraiva. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, inicio colocando um aspecto fundamental na defesa do voto aos 16 anos. Os próprios partidos preconizam, não apenas o meu, o PMDB, mas todos os que possuem as suas alas jovens, preconizam a militância política do jovem, atuando aberta e livremente desde a organicidade partidária. Este é um elemento a mais na permissividade do voto aos 16 anos porque, quando permitimos o alistamento de jovens em nossas seções, não lhes indagamos a idade, se 18 ou 16 anos. A verdade é que todos são militantes do partido. Sobre o aspecto biológico, sabemos que o legislador brasileiro fixou várias faixas etárias. No que diz respeito à punibilidade, no Brasil se consagrou 18 anos. Se analisarmos à luz da Biologia e do Direito, teremos que estender porque o próprio Código Civil Brasileiro dá a maioridade aos Jovens aos 21 anos. Clóvis Bevilacqua, o grande tratadista daquela época, autor do Código Civil, já entendia que a maioridade plena deveria ser aos 18 anos de idade. Portanto, naquela época, ele mesmo já a sustentava. Há também a colocação biológica. Durante o período da ditadura, a Lei Penal brasileira dava responsabilidade aos 18 anos. Na aplicação, nos processos, de crimes políticos, se puniam jovens de 16 anos, colocando-os nos cárceres, aplicando subsidiariamente o Código Penal Militar brasileiro que admite a punibilidade aos 16 anos de idade. Portanto, já consagrado no Direito brasileiro, seja na forma de exceção, o jovem já vem participando da vida brasileira. Quero sustentar a tese mais clara, que é a da participação do próprio jovem que alcançou o amadurecimento hoje. Se nos tempos idos, as informações chegavam aos jovens com mais dificuldade, hoje o jovem atingiu essa maioridade eleitoral pelas informações que tem, a própria informática à sua disposição. Inclusive podemos normar também as faixas etárias para as ocupações dos cargos. Não vejo por que deixar de permitir ao jovem de ser eleitor aos 16 anos. Já ouvi, hoje mesmo, colegas contraditando a posição do

voto aos 16 anos, dizendo que o jovem poderia chegar à cabine eleitoral e, irresponsavelmente, quebrá-la. Como ele seria punido? Há um equívoco nesta colocação. Hoje, o jovem aos 16 anos é relativamente incapaz, não é absolutamente incapaz. Portanto, a Lei Penal ressalta esse aspecto. Encerrando, Sr. Presidente, defendo o que, biologicamente como sempre nos socorremos para poder fixar as idades, o jovem já está preparado para o exercício do voto e também para a atividade política. Além do mais, os próprios políticos já utilizam os jovens para a pregação de seus programas, inclusive para as campanhas. Não há como negar-lhes o direito ao voto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Ottomar Pinto para encaminhar a votação, suponho que V. Ex..ª pediu a palavra para defender o voto aos 18 anos. Há também uma proposta do Constituinte Robson Marinho para o voto aos 18 anos. Pergunto a S. Ex..ª se deseja, também, encaminhá-la. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, o eminente Constituinte Tito Costa solicitou a inscrição. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – S. Ex..ª desistiu da palavra. O Constituinte Ottomar Pinto está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, realmente, o jovem de hoje é muito melhor informado do que aquele de há 30 anos. Isto é inequívoco, ninguém pode constestar. Posicionamo-nos contra a emenda, justamente por um aspecto aqui referido, o da responsabilidade penal do jovem de 16 anos. Se essas providências pudessem ser tomadas concomitantemente, se tivéssemos certeza de que ao estender ao jovem de 16 anos o direito de voto, também se reduziria a sua responsabilidade civil e penal, endossaríamos, sem qualquer constrangimento, essa posição, pois o jovem de hoje é realmente melhor informado do que aquele de 20, 30 anos atrás. Por outro lado, já que não é possível, no âmbito desta Comissão, a definição plena de todas essas condicionantes, invocamos aos Srs. Constituintes a experiência de nações que têm uma vivência democrática, parlamentar muito mais antiga do que a nossa. No caso a Inglaterra, os Estados Unidos, a França e outros países que não chegaram ao ponto de reduzir a idade do jovem eleitor. Compreendendo que existem argumentos ponderáveis de que, se posiciona a favor dos 16 anos, colocamo-nos em posição contrária à aprovação desta emenda, primeiro, pela impunibilidade, pela irresponsabilidade, criminal e por ser parcial e civilmente incapaz o jovem menor de 18 anos. Poderia ser utilizados como instrumentos para praticar uma série de ilícitos eleitorais e penais na certeza de que seriam impuníveis. Sem esta franquia isso já ocorre, quanto mais com essa liberalização plena. Segundo, porque o jovem aos 16 anos está mal saindo do I grau. É necessário que ele tenha uma certa escolaridade, que se dê a ele a oportunidade de, num determinado momento da sua vida, se dedicar à formação do seu patrimônio intelectual, científico. jurídico etc, alçando vôos e se envolvendo na militância partidária como bem lhe aprouver.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Reconhecendo o peso, a consistência das colocações feitas, nos posicionamos contrariamente a essa extensão ao jovem de 16 anos pelas razões que, repetidamente, aqui mencionamos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra o Constituinte Agassiz Almeida, para encaminhar contra a emenda. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente Srs. Constituintes, quero firmar, aqui, a minha posição. Sou um educador, um homem que conhece todo o processo pedagógico, principalmente da juventude nordestina. Fundei, há duas décadas passadas, a Universidade Campus II, em Campina Grande e conheço todo o processo pedagógico educacional, a nova juventude brasileira, todo o processo de informática desse imenso processo de absorção da juventude brasileira. Acredito hoje, partindo da concepção de Alceu Amoroso Lima, na sua obra "Tempo, Idade e Vida", que chegamos a um conceito da responsabilidade da juventude do mundo atual: partindo da concepção aristotélica de Alceu Amoroso Lima: "Ofereça ao jovem e ao homem como ser universal, a responsabilidade do seu ato, ato que ele vai formando, vai sedimentando a sua personalidade". Sr. Presidente, firmo a minha posição como educador na responsabilidade eleitoral aos 16 anos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – V. Ex.ª pediu para encaminhar contra a emenda e pelo que pude aquilatar encaminhou a seu favor. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente, gostaria de pedir as minhas escusas porque pensei que estava no time que jogava nos 16 anos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Recebemos a manifestação de V. Ex.ª como sendo pessoal e passamos a palavra ao eminente Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, poderíamos dizer que essa questão é antiga nos nossos debates. Na legislatura passada, por três vezes, tivemos que votar emenda constitucional reduzindo para 16 anos o direito de voto. Nas três oportunidades, isso foi recusado. A nossa posição coincide rigorosamente com aquela que nos transmitiu o Constituinte Paulo Delgado ser a do Dr. Hélio Bicudo nesta controvérsia que, segundo S. S.ª se trava dentro do Partido dos Trabalhadores. É a de que a idade deve corresponder exatamente àquela da responsabilidade criminal. Naturalmente o voto aos 16 anos irá incrementar extraordinariamente o Colégio Eleitoral. Não estamos convencidos disso, não concluimos por essa vantagem e, por isso, votamos contrariamente, inclusive, que muitos dos Srs. Constituintes, ao advogarem o alistamento eleitoral aos 16 anos, negaram o direito de elegibilidade. Há várias emendas nesse sentido, propondo o voto aos 16 anos, entretanto, negando que o cidadão possa ser eleito nessa idade. Fizemos uma longa pesquisa para tirar uma conclusão justa. Encontramos apenas uma nação na América Central, a Nicarágua, que permite ao cidadão votar aos 16 anos; na Alemanha, é aos 21 anos; na França, até recentemente, 21 anos hoje 18 anos. Não há como negar que são democracias.

O SR. AGASSIZ DE ALMEIDA: – Na Nicarágua, também. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não entramos na análise do regime da Nicarágua, não seria pertinente. Nações democráticas do porte da França e da Alemanha Federal, a França adotava 21 anos e hoje 18, e a Alemanha 21 anos. Mantemos o ponto de vista, primeiro, a Subcomissão não fixou a data do texto do seu anteprojeto. Devemos fixála, caso contrário a lei sendo Flexiva pode, quem sabe, fazer eleitores aos 12 anos. Se for considerado o tamanho do contingente de jovens, poderemos retroceder um pouco e chegar aos 12 anos. O necessário é fixar a idade e, fixando-a, estabelecer em 18 anos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Passaremos à votação. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, para votar devidamente esclarecido, consulto a V. Ex.ª se, depois desta votação, o Plenário vai se manifestar sobre a emenda que apresentei fixando a data para alistamento e direito ao voto aos 17 anos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Em seguida entrará a emenda de V. Ex.ª tornando o alistamento obrigatório, porque quanto ao voto já foi decidido. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – O voto já foi decidido, ou vamos votar agora a emenda? O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – O voto facultativo já foi decidido no art. 1º. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Não, o voto obrigatório. Trata-se da Emenda nº 252/4. Solicito a votação destacada da expressão "contém 17 anos ou mais". Desejo saber, se votada a emenda que estabelece como idade para o direito de votar aos 16 ou mais, se, em seguida, a minha emenda será objeto de votação. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vai depender da resposta de V. Ex.ª Primeiro vou decidir esta questão de ordem que, aliás, já está decidida pelo Presidente Jarbas Passarinho. S. Ex.ª decidiu que ia votar a mais abrangente. Portanto, decidido que permaneceria o voto aos 18 anos estariam prejudicadas as demais emendas com relação aos 17 anos. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Passa-se à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Iram Saraiva – José Melo – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Geovane Borges – José Agripino – Moema São Thiago – Francisco Rossi – José Genoino – Paulo

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Delgado – Lídice de Mata – Agassiz Almeida – Paulo Ramos – Antôniocarlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: António Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer – Prisco Vianna – Tito Costa – Roberto Brant Robson Marinho – Ronaldo Cézar Coelho – Paulo Pimentel – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Saulo Queiróz – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Ottomar Pinto – Nilson Gibson – José Freire – Aloysio Chaves – Francisco Benjamim. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vou proclamar o resultado: Votaram "não", 30 Srs. Constituintes; votaram "sim", 17 Srs. Constituintes. Não houve abstenção. Mantida a redação do substitutivo. Passaremos, então, à próxima emenda, de autoria do ilustre Constituinte Antôniocarlos Konder Reis, também para o § 1º do art. 2º que passaria a ter a seguinte redação: "O alistamento é obrigatório." O SR. RELATOR (Prisco Vianna): – O § 1º do art. 2º diz o seguinte: § 1º: "O alistamento e o voto são obrigatórios salvo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os deficientes físicos." O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, com a votação e aprovação do § 2º que tratava deste assunto, esta matéria não estaria já vencida? O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Não, porque decidimos quanto ao voto e a idade e não quanto ao alistamento. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Está bem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Estão abertas as inscrições para o encaminhamento da votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação a favor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra o nobre Constituinte Paulo Delgado para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, o objetivo da emenda do nobre Constituinte que fixa somente a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e não na forma do que apresenta o substitutivo, está dentro do espírito também de uma emenda apresentada por mim. Já afirmei numa emenda a obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Pelo que representa o alistamento eleitoral obrigatório, é uma forma de se assegurar o mapeamento político da cidadania deste País. Já o alistamento fa-

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cultativo significa, na verdade, um retrocesso, porque o registro do cidadão de um país é uma conquista das sociedades modernas que já têm mais de dois séculos e que ainda não atingiram a plenitude na sociedade brasileira. No entanto, o que é mais substantivo na emenda e condensa o § 2º do art. 1º é que não devemos ter nenhuma possibilidade de que sejam criados privilégios de quaisquer tipos para o não alistamento eleitoral. Os analfabetos precisam porque assim lutaram ao longo do tempo para terem direito à plena cidadania, sempre requereram o direito de se alistarem e votar. Essa conquista veio recentemente na legislação brasileira. Dar aos analfabetos a possibilidade de, hoje, não se alistarem, é um retrocesso. Da mesma maneira, os maiores de 70 anos, bem como os deficientes físicos, não podem ter um tratamento privilegiado. O que os deficientes físicos querem não é o privilégio de poderem ou não se alistar. O que todos os movimentos e entidades que cuidam da defesa dos deficientes físicos querem é, na verdade, que a lei crie condições que facilitem a eles o exercício dos direitos políticos e não que crie os privilégios ou concessões que eles não querem. Hoje é possível, na modernidade que podemos introduzir na legislação ordinária, criar condições de, com o exercício do alistamento eleitoral, bem como o exercício do voto, seja facilitado para aqueles que não tenham, por problemas da sua vida, a igualdade em relação a todos os cidadãos. Aquilo que é uma diferença que pode nos distinguir em relação à cultura, à instrução formal, as nossas condições de plena capacidade física, essas desigualdades que eventualmente podem existir não podem gerar diferenças e desigualdades de direitos e de acesso aos direitos políticos. Por isto, sou favorável à emenda, substituindo o parágrafo do Substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Como ninguém deseja encaminhar contrariamente a emenda, passo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, acredito que não há nada mais a acrescentar, além do que foi dito na justificativa do dispositivo. Mantenho, portanto, a minha posição, apenas esclarecendo ao nobre Constituinte Paulo Delgado que a legislação eleitoral vigente, isto é, o Código Eleitoral, já estabelece essa faculdade em relação aos maiores de 70 anos e aos deficientes físicos. Quanto aos analfabetos, considerando a peculiaridade de sua condição social, cultural e econômica, pareceu-nos que poderíamos deixar essa questão do alistamento como uma faculdade que pode ser exercida com toda liberdade, sem que isso represente qualquer tipo de discriminação, muito menos de privilégio. Sr. Presidente, a votação que se vai ferir daqui a pouco envolve os aspectos seguintes: o alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os deficientes físicos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – O Constituinte Heráclito Fortes irá proceder à votação. (Procede-se à votação.)

Respondem à chamada e votaram "sim" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antônio Britto – Lélio de Sousa – Nelton Friedrich – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – AntônioCarlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo César Coelho – Paulo Pimentel – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Aloysio Chaves – Francisco Benjamim. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vou proclamar o resultado. Votaram "sim" 10 e "não" 33. Rejeitada a emenda e mantida a redação do substitutivo. Por via de conseqüência, foram prejudicadas todas as emendas correlatas ou conexas. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Passo a Presidência ao Constituinte Jarbas Passarinho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passemos ao art. 3º. "Art. 3º Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." A emenda mais abrangente é de autoria do nobre Constituinte Antônio Britto, que manda suprimir o artigo. As outras emendas são intermediárias. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, o objetivo da emenda é retirar a expressão "exceto os conscritos". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O que está colocado aqui é "suprima-se o art 3º", assinado por V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Cometi um equívoco. O objetivo era suprimir a expressão "exceto os conscritos". O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, pela ordem. Neste caso, temos uma emenda que acrescenta um parágrafo ao art. 2º, suprimindo o atual § 1º, que afirma que os militares são alistáveis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Essa emenda está colocada justamente no art. 3º, que trata do alistamento dos militares. Estamos condensando a emenda de V. Ex.ª com as demais. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Neste caso, ela é mais abrangente, na medida em que há essa confusão com o destaque apresentado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se houvesse a supressão, a outra seria mais abrangente, porque suprimiria todo o texto do art. 3º A de V. Ex.ª suprime parte do texto. É o que estou

vendo agora, em face da explicação dada pelo Constituinte Prisco Viana. A de V. Ex.ª, Constituinte Paulo Delgado, parece a mais abrangente no caso, o confronto com o texto do substitutivo. Já foi lido o texto do substitutivo pelo relator: "Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante período de serviço militar obrigatório." Há várias outras emendas que também se referem a conscritos durante o período militar obrigatório. Não sei se essa linguaguem castrense está inteiramente indene a qualquer tipo de critica. O termo "conscrito" – o relatório explicará isso oportunamente – é, em regra, aquele recruta que está servindo, no momento, no serviço militar obrigatório, mas se se coloca todo o serviço militar obrigatório, coloca-se também, por exemplo, oficiais oriundos de CPOR, que, em determinado momento, têm que prestar o serviço militar. Aí, a expressão seria mais abrangente. No momento, vamos discutir entre duas formas: a de manter o texto como está no art. 3º ou de suprimir parte dele. Com a palavra o Constituinte José Genoino, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, não encontro razões maiores para manter a letra do art. 3º, considerando correta a afirmação de que os militares são alistáveis – e há, inclusive. uma posição de consenso na subcomissão sobre essa questão – porque é necessário fazer uma exceção àqueles que prestam o serviço militar. Repito um argumento que usei na subcomissão, aqui, na Comissão Temática. Aqueles que vão prestar o serviço militar e lhes é excluído o direito garantido na Constituição, o serviço militar passa a ser um castigo, porque tira um direito do cidadão; passa a ser uma punição, porque aquele que vai prestá-lo não se alista, não tem direito a voto. Aquele que está prestando o serviço militar passa a ser discriminado na sociedade. O jovem, prestando serviço militar, numa comunidade, com os demais jovens que não prestam serviço militar, na hora de eleição, os que prestam serviço militar não votam. É uma discriminação. Por que os que estão prestando serviço militar são considerados meio cidadãos? A cidadania – e a Constituição estabelece quanto e esse direito – deve ser geral e ampla para todos. Durante a prestação do serviço militar, essa cidadania não pode ser diminuída. A manutenção do art. 3º, nos termos em que está proposto pelo Substitutivo, estabelece uma discriminação inconcebível, do ponto de vista do direito à cidadania para todos como do ponto de vista de uma extensão democrática desse direito. Acho, inclusive, que a aprovação do substitutivo, nos termos em que está, prejudica a posição de muitos Constituintes que defendem o serviço militar obrigatório. Se há uma punição, se há uma discriminação durante o serviço militar, isso enfraquece a posição do serviço militar obrigatório, porque se cria um processo de discriminação em relação àqueles que o prestam. Por outro lado, para concluir este encaminhamento, não podemos concordar, de maneira nenhuma, com o ponto de vista de que os conscritos

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) não estariam preparados inteiramente, não estariam em condições plenas de exercerem a sua cidadania, porque, prestando serviço militar, seriam considerados cidadãos inferiores. Se o direito é estendido a todos não é esse fato que vai dar a esse cidadão uma inferioridade em relação aos que não o prestam. Isto, no meu entender, é um conceito de levar para o direito de cidadania para todos um conceito e um valor de natureza militar ao processar-se essa discriminação. Por isso, encaminho o meu voto no sentido da emenda apresentada pelo nobre Constituinte Paulo Delgado, ficando, assim: "Os militares são alistáveis". O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que me permita dar prioridade, a menos que dela abra mão, à Constituinte Lídice da Mata, que também é uma das signatárias de emenda semelhante e que havia pedido a palavra. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, cedo ao Constituinte Paulo Ramos a vez. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Constituinte Paulo Ramos, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente. Srs. Constituintes. concordo plenamente, em princípio, com a fundamentação feita pelo Constituinte José Genoino, mas acrescento, contraditando o que consta no parecer do Relator, quando afirma que o conscrito deve, ou normalmente permanece mobilizado, para prestar o serviço de segurança ou de socorro em qualquer situação em que o pleito está se desenvolvendo com alguma anormalidade. A bem da verdade, sabemos todos nós que a própria legislação eleitoral prevê a possibilidade do recolhimento do voto em diversas situações, inclusive o voto em separado. O conscrito, mesmo mobilizado, poderia votar no local mais próximo à unidade onde estivesse servindo. Acredito que o próprio Relator, ao consagrar o princípio de extensão do voto aos cabos e soldados, que era realmente uma cassação inadmissível nos nossos dias, poderia também transigir, permitindo a todos os militares, sem qualquer distinção, o direito de votar e de ser votado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Constituinte Ottomar Pinto, para encaminhar a favor do substitutivo, contra a emenda. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a colocação que se faz no art. 3º, procurando evitar que os conscritos exerçam a plenitude da sua cidadania, se justifica, entre outras razões, porque nem sempre – e a regra é que seja realmente o contrário – o quartel onde ele está servindo é o seu domicílio eleitoral. Isto já é um fator que faz com que a grande maioria dos conscritos não esteja disponível, sobretudo em eleições municipais, mas também nas eleições para Deputados estaduais e federais. Em segundo lugar, o conscrito, no quartel, sem ter ainda a formação militar indispensável, para

lhe dar um escudo protetor contra interferências, tanto de elementos da casema, que muitas vezes são candidatos, como de políticos não castrenses, que poderiam ir para lá influenciar os conscritos, para a militância ativa dentro dos quartéis, justamente porque não têm aquele escudo de consciência ainda formado, com relação à disciplina militar, isso traria inconvenientes sérios dentro dos quartéis, transformaria os alojamentos em verdadeiros comitês partidários, por jovens que não estão ainda suficientemente apetrechados de instrução e de orientação militar, para ficarem insensíveis a exacerbações de ânimos que normalmente ocorrem perto dos pleitos eleitorais. É uma salvaguarda que a instituição militar secular procura preservar, para evitar mal maior. De maneira que nos posicionamos a favor da manutenção do que está no substitutivo, porque entendemos que o que aqui se contém reflete uma experiência longamente vivida e amadurecida na vida militar e política brasileira. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR PRISCO VIANA: – Não tenho quase nada a acrescentar, Sr. Presidente. Apenas ao raciocínio do Constituinte Ottomar Pinto de que, sendo a atividade militar baseada na disciplina e na hierarquia, poderia esse contingente de iniciantes ser efetivamente influenciado pelos comandos, na hora de manifestar o seu voto. Estamos dando um grande avanço – o que foi assinalado pelo nobre Constituinte Paulo Ramos – concedendo o direito de voto aos cabos e aos soldados. A cautela que consta do dispositivo é procedente e eu a mantenho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passemos à votação. O "não" mantém a redação; o "sim" elimina a redação e ficaria apenas o seguinte: os militares são alistáveis, sem nenhuma restrição ao voto do conscrito no serviço militar obrigatório. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Antônio Britto – Antonio Peroza – Hélio Rosas – Iram Saraiva – José Tavares – Lélio de Sousa – Nelton Friedrich – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – José Agripino – Saulo Queiroz – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Agassiz Almeida. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Prisco Viana – Paulo Pimentel – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – José Freire – Aloysio Chaves – Francisco Benjamim – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Rejeitada a emenda. Emendas apresentadas ao art. 4º. Peço ao Sr. Relator para lê-las.

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O SR. RELATOR (Prisco Viana): – São os seguintes: "Art. 4º Lei complementar estabelecerá os casos de ineligibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I – O regime democrático; II – a probidade administrativa; III – a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV – a moralidade para o exercício do mandato." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aparentemente, pelo menos, a emenda substitutiva, mais abrangente, é de autoria do nobre Constituinte José Agripino. O caput permanece o mesmo, com uma diferença entre o verbo "proteger", utilizado no substitutivo, e o verbo "preservar", utilizado pelo Constituinte que o emenda. "Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) A inelegibilidade do titular efetivo ou interino do cargo ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade no território da jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consagüíneos ou afins até o terceiro grau, ou, por adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado ou Território, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício do cargo ou função da administração direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade da eleição." Naturalmente, à hora do encaminhamento da votação, dá-se preferência ao Constituinte José Agripino, para explicitar a sua justificação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ AGRIPINO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, levou-me a apresentar esta emenda a preocupação que tenho com o abuso do poder econômico e com o instituto da preclusão. Procuro justificar; na redação que procurei dar ao caput do artigo, há um acréscimo, que me permito ler: "Lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa." Isto consta do substitutivo do Relator. E eu acrescento:

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"...e o procedimento do candidato, a fim de preservar o regime democrático, a probidade administrativa,..." E quero justificar, fazendo algumas constatações. Se se preconiza na Constituição a inelegibilidade apenas do candidato, tomando em conta a sua vida pregressa e não o procedimento do candidato com que candidatura já registrada, pode ocorrer, por exemplo, o que aconteceu recentemente. Um candidato, proprietário de uma empresa, trocou o nome de sua empresa, a razão social, pelo seu próprio nome, para massificar o seu nome e a sua provável candidatura. Esse fato passou despercebido, ele teve registrada a sua candidatura, e, após o registro, a propaganda da empresa, não mais com a antiga razão social, mas com o novo nome, que era o seu próprio nome, continuou durante todo o período eleitoral, até o dia da eleição, num flagrante abuso de poder econômico e de concorrência desleal com os restantes candidatos. A inclusão, portanto, no texto de "tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato", na própria Constituição, faz com que o processo fique mais legítimo e as oportunidades sejam dadas por igual aos candidatos ricos ou não. Mais importante do que isso é o instituto da preclusão. Sabem os Srs. Constituintes que se algo não está incluído no texto constitucional, pode-se argüir a preclusão no futuro seguinte. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral estão lotados de recursos de pessoas que argüiram a inelegibilidade de esposas ou de parentes próximos, com consangüinidade muito próxima, que não foi verificada em tempo próprio. A candidatura foi registrada, ocorreu a eleição, ilegítima, contrariando lei complementar atualmente existente, o eleito foi empossado, contra, inclusive, o que preceitua a norma brasileira. Ora, se se incluem os dispositivos, conforme o Parágrafo único, alienas A, B, e C, se inclui no texto constitucional de forma clara quais são os impedimentos relativos a ocupantes, titulares ou interinos de cargo ou função que devam se ausentar das funções – e aqui sugiro o prazo de dezenove meses – cito claramente que a inelegibilidade se fará para parentes com grau de consangüinidade até terceiro grau, e sugiro, de forma clara, as formas de influência do poder econômico como texto constante da própria Constituição brasileira, para que isso, constando na própria Constituição, não dê àqueles que estejam sujeitos às finalidades da Constituição, arguam a preclusão como forma de ilegitimidade e legitimamente chegar aos postos aos quais concorreram e eventualmente foram eleitos. Estas são, portanto, minhas colocações, esta é a minha emenda. Com ela pretendo, fundamentalmente, colocando no texto constitucional o que aqui propus, proteger candidatos do abuso do poder econômico e do instituto da preclusão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, concedo a palavra ao Constituinte Tito Costa. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente, Srs. Congressistas, é louvável a preocupação do Constituinte José Agripino, no que tange a incluir - s e no texto constitucional esse elenco de inelegibilidades, fugindo à orientação

do Sr. Relator, que se fixou mais amplamente em alguns parâmetros, deixando, acredito eu, para a legislação ordinária, a Lei de Inelegibilidades, cuidar com mais amplitude do problema. Data vênia da emenda ora lida, esta é a melhor orientação, até porque, em termos de legislação ordinária, temos uma flexibilidade maior para aumentar ou diminuir restrições, no que diz com os casos de inelegibilidade. Quando S. Ex.ª fala da preclusão, parece, a princípio, uma preocupação louvável, porque se os casos de inelegibilidade estiverem cobertos pelo vigor da letra constitucional, poderão ser a qualquer tempo argüidos. No entanto, o processo eleitoral tem mostrado que a vigilância dos adversários é sempre muito grande e muito atenta, e raramente ocorrem casos em que a inelegibilidade passe despercebida do âmbito do pleito eleitoral. Com o devido respeito, encaminho no sentido de que se mantenha como está no relatório do Sr. Relator, deixando para a legislação ordinária os casos e a especificação dos casos de inelegibilidade. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, tenho uma dúvida e gostaria de ser esclarecido. Tenho também um pedido de destaque em relação ao § 1º do art. 4º Não vejo como isso possa ser votado, sem que tratemos especificamente do § 1º O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A dúvida é pertinente. Já verifiquei junto à Secretaria e terei que fazer duas votações diferentes. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, inicialmente esclareço que a orientação do Relator foi rigorosamente aquela a que se referiu o nobre Constituinte Tito Costa, velho companheiro desta Casa, especialista no Direito Eleitoral, e que tem dado grande contribuição para o aperfeiçoamento dessas leis, sobretudo com o seu conhecimento jurídico para sua interpretação. Entendemos que primeiro, neste momento de retomada da democracia o que devemos fazer é reduzir o campo das inelegibilidades. Ele foi extremamente alargado. Corremos o risco até de, às vezes, a continuar aquele processo, haver mais gente fora do que dentro do processo eleitoral. Estamos retornando à democracia, devemos reduzir ao mínimo essas inelegibilidades, preservando, contudo, esses princípios, sobretudo, aqueles relacionados à influência do poder econômico, do dinheiro e do uso da máquina administrativa no processo das eleições. Orientamo-nos na fixação dos princípios para que a lei complementar pudesse regulamentar com mais tempo, com melhor conhecimento da realidade prática da realização das eleições e da vida política do País. Quanto ao acréscimo que o nobre Constituinte José Agripino Maia faz ao caput do artigo para acrescentar "e o procedimento do candidato", data vênia de S. Ex.ª, entendo que, quando nos referimos, levando-se em conta a vida pregressa, já estamos considerando o procedimento até o instante do registro da candidatura, porque o dispositivo é para o registro da candidatura, é pré-requisito para o registro da candidatura. O que não impede que na legislação S. Ex.ª possa colocar esta outra questão. Porque a qualquer momento em

face do dispositivo constitucional, mesmo depois do candidato eleito se pode invocar a inelegibilidade. Quanto à questão da preclusão é preciso tratar dela com muito cuidado, porque às vezes o resultado eleitoral cria a intenção ou a ação de provocação de uma inelegibilidade. E no processo eleitoral, a preclusão é importante para que o que perde não invoque razões que não alegou no momento oportuno para anular, para desfazer o resultado das eleições. Sou, portanto, pela manutenção do dispositivo na forma como proposta no Substitutivo. Para concluir, quero louvar a preocupação do Constituinte José Agripino Maia com a lisura, com a moralidade, com a legitimidade do processo eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação. Para esclarecimento, os que votarem "sim" votarão com a proposta do Constituinte José Agripino Maia, que é mais ampla do que outras propostas, como da Constituinte Lídice da Mata e outras que aqui encontram. Significa, praticamente, desde logo, colocar aquilo que o Relator admitiu que deveria ficar para lei complementar, colocar desde logo na Constituição. O "sim" significaria isso: colocar na Constituição aquilo que o Relator admite que deve ficar fora da Constituição e preservado para a legislação secundária. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Euclides Scalco – Etevaldo Nogueira – Horácio Ferraz – José Agripino – Antônio Carlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Antonio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Paulo Pimentel – Ézio Ferreira – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi - Ottomar de S. Pinto – Paulo Delgado, com declaração de voto – Lídice da Mata, com declaração de voto – Agassiz Almeida – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire – Tadeu França – Aloysio Chaves – Dionísio Hage – Francisco Benjamim. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado. Votaram sim 5 Srs. Constituintes e não 38. A emenda foi rejeitada. Os Srs. Constituintes Paulo Delgado e Lídice da Mata enviaram à Mesa declaração de voto, que constará da ata dos nossos trabalhos. É a seguinte a declaração de voto encaminhada à Mesa. Declaração de Voto Em virtude do processo de votação, nossas emendas foram prejudicadas, o que nos obriga a votar com o relatório já que este tem conteúdo menos restritivo que a emenda do Senador José

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Agripino, considerada pelo presidente a mais abrangente sobre este artigo. Constituinte Paulo Delgado – PT. Constituinte Lídice da Mata – PC do B. O SR. PRESIDENTE (Jarbas P a s s a r i n h o ) : – Passamos a votação agora do destaque da emenda mais abrangente que é do Constituinte Francisco Rossi, de modo a suprimir o § 1º do art. 4º do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. (Consentimento da Presidência.) Fixado na lei o prazo mínimo, ou o prazo, enfim, mínimo e máximo de filiação, o militar que estiver vedado pelo art. 38 a alistar- se no serviço ativo, se sua intenção é candidatar- se, ele irá cuidar de regularizar administrativamente a sua situação, ou juridicamente, melhor dizendo, a sua situação, para poder adquirir a condição de elegibilidade. Creio que está esclarecido, pelo menos, do ponto de vista do meu entendimento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas P a s s a r i n h o ) : – Passamos à votação. Os que votarem "sim" – é desnecessário insistir – votam pela supressão do § 1º do art. 4º; os que votarem "não", mantém o texto do Relator. (Procede- se á votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antônio Britto – Antônio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro – José Melo – José Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Airton Cordeiro – César Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: – Daso Coimbra – Prisco Viana – Paulo Pimentel – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Saulo Queiróz – Sadie Hauache – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Aloysio Chaves – Francisco Benjamin – Antônio Carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado. Votaram "sim" – 29 Srs. Constituintes. Votaram "não" – 16 Srs. Constituintes. Não houve abstenção. Está rejeitada a emenda, e as que lhes são correlatas. Passemos ao § 2º do art. 4º O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Diz o § 2º: § 2º – São exigidos como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral, na Circunscrição por prazo mínimo de seis meses. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aqui se dá um fato interessante em relação à nossa sistemática de trabalho. Estamos sempre

colocando as emendas abrangentes versus texto do Constituinte Prisco Viana, como Relator. No momento, se dá o seguinte: as emendas estão circunscritas ao problema do prazo. Então, é o prazo de filiação e de domicílio também: "...são exigidos como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral, no prazo na Circunscrição por prazo mínimo de seis meses." É o que diz o relatório e o substitutivo. O Constituinte Israel Pinheiro propõe que sejam três anos. E o Constituinte Jaime Santana propõe nove meses, enquanto o Constituinte Saulo Queiroz propõe nove meses. Então, em relação ao prazo, aqui se dá o contrário: a mais abrangente seria três anos, mas alguém pode preferir menos, nove meses, mas não três anos. Então, no caso, colocaria em votação as emendas que estão entre nove meses e seis meses. Porque, mantido seis meses, prejudica naturalmente os três anos, e prejudica, automaticamente, os nove meses. Então, será esta a colocação. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, aí V. Ex.ª prejudica a minha emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Temos de partir de três anos para seis meses. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Perdão, nobre Constituinte, quem já não admite nove meses em lugar de seis, não admite a extensão do prazo. V. Ex.ª estende mais. V. Ex.ª ao invés de estender três meses estende três anos. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Mas se for aprovado nove meses, V. Ex.ª colocará...? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ah, se for aprovado nove meses, posso aprovar em relação a três anos! Concedo a palavra ao nobre Constituinte Saulo Queiróz. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: – Na verdade, a emenda para a qual pedimos destaque, não leva em conta apenas o problema de filiação partidária, mas parece-me que ela agrega na mesma emenda um outro parágrafo que busca a correção do § 1º; é algo que na minha opinião faltou no § 1º, porque no instante em que se determina que os militarei são elegíveis em determinada situação, mas que o art. 38, do mesmo trabalho, impede a filiação partidária do militar, me parece natural e desejável, como aliás já consignado na Constituição em vigor que se dispense o militar da filiação partidária, e que se exija dele, conforme propus, que.essa filiação partidária só se faça por ocasião do registro. Ressalto que a colocação anterior feita pelo relator, ela implica na verdade, em um risco de um militar que não me parece necessário. Por quê? Porque existiu uma convenção partidária. O militar vai à convenção como qualquer outro, se não aprovado, na convenção, ele, naturalmente não teria que fazer a filiação partidária. Aliás, também diga-se de passagem, o texto aprovado na

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subcomissão levava em conta essa particularidade,... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a Bancada do PMDB que dê atenção ao orador que está na tribuna. Para econômia de tempo, devo dizer a V. Ex.ª que a emenda de V. Ex.ª não e uma, são duas. É uma emenda aditiva e outra modificativa. O que estou pondo em votação é apenas a emenda modificativa. V. Ex.ª propõe o § 3º, então são dois aspectos. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Para defender a proposta que encaminhei, Sr. Presidente, onde proponho que se dilate para 270 dias, a exigência de filiação partidária e de domicilio eleitoral. A razão onde fundamentei a minha proposição, é exatamente porque os 6 meses preconizados pelo Sr. Relator, quase que se encontra com as convenções partidárias, e nossa história recente, ela é muito rica dos oportunismos políticos, das mudanças de partido às vésperas de convenções, de presumíveis candidatos, no instante em que eles chegam à realidade de que não lograrão. êxito nas convenções dos seus partidos. Um prazo um pouco mais dilatado dos 9 meses propostos, com certeza que eliminará a fuga, de partidos políticos, das possíveis candidatos atraídos por várias outras legendas, que hoje são ricas dentro do cenário político brasileiro. É apenas como forma de proteger os partidos políticos, que pretendi a mudança do que agora está em questão. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Israel Pinheiro Filho. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO FILHO: – Srs. e Sras. Constituintes, a grande preocupação, e eu tenho certeza não só da nossa Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, mas de todos os Constituintes, é com o problema da corrupção eleitoral, o abuso do poder econômico nas eleições. E como é que se processa esse abuso do poder econômico? Quase que exclusivamente de uma única maneira é que o cidadão desvinculado da vivência política ele se desloca para o Estado, ou mesmo dentro de um Estado como o nobre e ilustre Constituinte Saulo Queiroz teve a oportunidade de se manifestar, muda até de legenda, vai procurar uma legenda de listas abertas e se candidata a um cargo legislativo. Devemos criar um obstáculo. E qual é este obstáculo? É o domicilio eleitoral e filiação partidária pelo prazo que eu proponho de 3 anos. Não haverá a menor possibilidade da existência daquilo que eu chamo páraquedista político, aquele que se desloca, procura no mapa do Brasil, daquele Estado mais favorável à sua eleição. Então vai lá compra a sua eleição. Ora, se é exigido um domicílio eleitoral de 3 anos, e filiação partidária por 3 anos nós alcançaremos duas medidas da maior importância: fortaleceremos o partido político, como diz o Constituinte Saulo Queiróz, porque não há possibilidade de o candidato derrotado, numa convenção partidária pular, pular – repito – para um outro partido político, enfraquecendo toda a estrutura partidária. Se o prazo for de 3 anos, evidente que

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não há a menor possibilidade de isto acontecer. Mas o que eu acho mais importante que a filiação partidária, é o domicílio eleitoral, obrigando a todos os candidatos ou todos aqueles que tenham atividade política a adotá-lo. Por exemplo, estou há 30 anos na vida pública e nunca mudei de domicílio eleitoral; eu não preciso de três anos, podem me dar 20 anos que eu tenho o meu domicílio. O que eu não posso aceitar é aqueles que não estão na atividade política e se sentem com vontade de disputar a vida pública, e entram pelas portas dos fundos, a custa do dinheiro e da corrupção. E a melhor maneira, Srs. Constituintes, de se evitar que isto aconteça é estender o mais longo prazo possível de domicílio eleitoral, que impossibilita a um homem não político, não diria um homem que tenha recursos financeiros, que não tenha visão para anteceder, por 3 anos, aquele distrito, aquele Estado, aquela circunscrição, que facilitaria a sua disputa eleitoral, ou sua eleição para o mandato Parlamentar, ou até, eu acho muito mais difícil, um mandato executivo. É o apelo que faço, para que, seguindo a ilustre orientação, Sr. Presidente, possamos aprovar o domicilio de 9 meses, e para que possamos, depois votar um domicílio de 3 anos, que este sim, dá uma garantia porá evitar a corrupção e enfraquecimento, em conseqüência dos partidos políticos. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passemos à votação. Antes ouviremos uma declaração do relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu queria esclarecer que a idéia de se fixar um mínimo é exatamente para que a lei possa fixar um máximo, e aí poderia ser os 3 anos do Constituinte Israel Pinheiro poderia ser 10 anos, 7 anos ou 8 meses. Não foi uma opção por um prazo mínimo de 6 meses. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então são dois prazos mínimo que estão em confrontos. O prazo mínimo de 270 dias, ou seja, 9 meses, apresentado pelo Constituinte Saulo Queiroz, e apresentado pelo Constituinte Jaime Santana. O SR. CONSTITCIINTE ISRAEL PINHEIRO: – Retiro a minha emenda e o meu destaque, aliás, em virtude dos esclarecimentos do nobre ilustre relator. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, passemos à votação. Quem votar SIM vota por 9 meses, quem votar NÃO vota pelo texto do substitutivo com mínimo de 6 meses. O outro é um mínimo de 9 meses. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Israel Pinheiro Filho – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ezio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadia Hauache – Saulo Queiróz – Carlos Virgílio – Francisco Benjamin – Geovani Borges. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antônio Britto – Antonio Peroza – Asdrubal Bentas – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Heráclito Fortes – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Jarbas Passa-

rinho – Teimo Kirst – Airton Cordeiro – César Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoino – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire – Ruy Nedel – Aloysio Chaves – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – O resultado da votação é o seguinte: 12 (doze) "sim"; 30 (trinta) "não". Rejeitada a emenda, mantida a redação original. Passemos agora emenda do Constituinte Nelson Jobim, aditiva: "É proibida a reeleição para cargos de Poder Executivo." Ao mesmo artigo, § 3º, adita um parágrafo. (art. 4º). Para encaminhamento da votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Esta emenda é aditiva a que artigo? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Se o Presidente permitir, vou tentar esclarecer ao plenário e, de modo particular, ao nosso colega José Freire. Constituinte Nelson Jobim apresentou emenda acrescentando ao art. 4º do substitutivo um parágrafo de número 3º, dizendo: "É proibida a reeleição para cargos do Poder Executivo". O texto não permite nem autoriza. S. Exª, o Sr. Constituinte Nelson Jobim, quer proibir. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Parece-me.que emenda neste sentido já foi acatada pelo nobre Relator e faz parte do novo substitutivo. Pelo que entendo, está prejudicada a proposição do Constituinte Nelson Jobim, pois já está consignada no relatório a especificidade buscada pelo nobre Constituinte, ou seja, a proibição de reeleição de Presidente, Governador e. Prefeito Municipal. SR. ANTÔNIO BRITTO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra o Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – O nobre Constituinte Nelson Jobim havia encaminhado esta emenda em função do substitutivo anterior. O novo substitutivo, no seu art. 6°, § 6º diz: "Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República; dos Governadores e ViceGovernadores; dos Prefeitos e VicePrefeitos." O que me parece contemplar todos os cargos executivos, pelo menos os existentes até agora. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Passo a decidir a questão de ordem. Prejudicada a emenda aditiva em função da redação atual. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Quero esclarecer ao nobre Constituinte Antônio Britto que esta observação eu já havia feito à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vamos prosseguir, então, uma vez que foi prejudicada a emenda do Constituinte Nelson Jobim. Emenda de autoria do Constituinte Brandão Monteiro com a seguinte redação: – Dá nova redação ao art. 6º e seu § 4º Art. 6º – "O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição até 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato de seu antecessor". O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, parece-me que há uma deficiência de redação na emenda, porque o caput do art. 6º diz exatamente o seguinte: Art. 6º – "O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição até 90 (noventa) dias antes do término do mandato do seu antecessor". É evidente que a emenda pretende aumentar de 90 para 120 dias, mas se refere a um parágrafo que não trata deste assunto. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Mas ele dá nova redação também ao Caput, do artigo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Verifico que a emenda está correta. A alteração é no caput, porque havia ouvido equivocadamente o enunciado feito pelo Sr. Presidente. A emenda tem, portanto, cabimento para ser discutida. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Entendo que apresentei emenda a este artigo ao § 1º O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Gentes): – Nós estamos discutindo agora o caput, e a emenda é com relação ao § 1º que oportunamente será apreciado. Para encaminhamento de votação (Pausa.) Como ninguém se manifesta, passo a palavra ao eminente Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Mantenho-me na posição do parecer. Esta não é uma questão fundamental, mas nos orientamos no sentido de encurtar o prazo que vai da eleição à posse. pelos inconvenientes de natureza administrativa e, sobretudo, em relação a alguns cargos menores, de natureza orçamentária. Nos orientamos para reduzir o prazo entre a eleição e a posse a emenda está aumentando este prazo. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr. Presidente, uma questão de ordem. O R. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra o nobre Constituinte. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Na Comissão de Tributos. Orçamento e Finanças, de que eu tenho participado paralelamente, o Presidente introduziu um método que me parece interessante, Ele, antes de colocar em votação nominal, faz um teste de votação simbólica e pergunta ao Constituinte que apresentou a emenda se ele gostaria que houvesse a votação, nominal ou não. Acho que nós poderíamos introduzir esse método aqui, para a agilidade de nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Gentes): – Seria muito mais prático, porém, em se tratando de matéria constitucional. de acordo com o Regimento, art. 33, a votação deverá ser nominal.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MATA: – Sim, entendo, Sr. Presidente, mas quem apresentou a emenda pode decidir sobre retirar ou não a emenda, tendo em vista a votação simbólica. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Gentes): – Acho que, ao invés de economia processual, nós teríamos pelo contrário, um aumento da ordem processual. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Arnaldo Moraes – Asdrubal Bentes – Daso coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Teimo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Cesar Maria – Noema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson - Paulo Ramos – José Freire – Ruy Nedel –Aloysio Chaves – Dionisio Hage – Francisco Benjamim – Geovani Borges – Antóniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Rejeitado o destaque – 46 (quarenta e seis) votos não e uma abstenção. § 1º do art. 6º. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – § 1º Considerar-se-à eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. O SR. CONSTITUINTE HORACIO FERRAZ: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra, pela ordem, ao Sr. Constituinte. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Acredito que está havendo um lapso da assessoria, porque apresentei uma emenda sobre o caput e, inclusive, solicitei destaque para uma outra emenda modificativa ao caput do artigo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem cópia da emenda? O número, por favor. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Emenda nº 450/338/4. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem uma emenda aqui que diz: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos na forma desta Constituição até 90 (noventa) dias antes do termo do mandato do seu sucessor." O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Perfeitamente. Agora, na emenda, peço também a supressão do § 3º, porque o que eu pretendo é que ocorram disputas para Presidente e VicePresidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª na emenda propõe a supressão do § 3º O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – E a nova redação ao caput, para que possa ser

disputada a eleição pelo Presidente e pelo Vice-Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas esta matéria foi votada ontem, por isto é que foi encontrada prejudicada a emenda de V. Ex.ª. E no parágrafo 3º diz que: "Ocorrendo desistência entre dois candidatos mais votados, a substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Sr. Presidente, V. Ex.ª me permita, isto aí diz relação à eleição do Presidente. O que eu pretendo é que o Vice-Presidente também dispute a eleição, o Vice-Governador também dispute e o Vice-Prefeito também dispute. Não se pode eleger o Vice-Governador, o Vice-Presidente, e o Vice-Prefeito em decorrência da eleição do Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu pediria a V. Ex.ª que viesse à mesa, porque está havendo uma confusão ora quanto ao § 39 ora quanto ao § 4º da emenda, já que V. Ex.ª se referiu aqui, por escrito, ao § 3º. Eu pediria a V. Ex.ª que nos fizesse a gentileza de vir até a mesa. O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Pois não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Parágrafo 1º do art. 6º. "Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos." O Constituinte César Maia e o Constituinte Francisco Rossi apresentam emendas. O Constituinte César Maia faz uma declaração de intenção da emenda: "Adicionar exclusão dos votos em branco, além dos votos nulos, para cálculo da maioria absoluta." E o Constituinte Francisco Rossi o texto da emenda: "Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria de votos excluídos os nulos." E a Legislação atual já exclui os nulos, mas V. Ex.ª, naturalmente, Constituinte Francisco Rossi, gostaria de colocar isto expresso na Constituição. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – É porque no artigo não se faz referência. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É porque a legislação atual, naturalmente, satisfaz a quem faz o substitutivo. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Eu acho que valeria constar no texto constitucional... O SR, RELATOR (Prisco Viana): – O nulo não deve ser incluído em lugar nenhum porque é nulo, não deve ser objeto de computação, não deve ser referência. O branco é voto, ele é computado para efeito de quorum e a Legislação vai tratar desse assunto, é pertinente à legislação ordinária. Foi esta a nossa orientação, data venia do entendimento de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª retira a emenda? O SR. FRANCISCO ROSSI: – Eu retiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu pergunto ao Constituinte César Maia se também acompanha a retirada da emenda, porque o destaque de V. Ex.ª é ainda mais claro. V. Ex.ª diz "As vezes mais do que o voto em nulo, o voto

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em branco expressa a disposição do eleitor de não interferir no processo". O SR. CÉSAR MAIA: – Mas existe urna outra questão, que é uma questão de ordem aritmética. O voto em branco pode impedir que seja eleito o Presidente, o Governador, o Prefeito. Basta que os dois candidatos que vão para o segundo turno tenham uma diferença muito pequena, muito estreita, e, através do voto em branco, podese impedir a eleição dos dois candidatos, reiteradamente. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, eu gostaria, publicamente, de agradecer a importante colaboração que o Constituinte César Maia deu ao relator através de suas emendas, identificando várias deficiências do texto, decorrentes da pressa com que estamos elaborando este trabalho. Eu entendo diferentemente de V. Ex.ª, porque o voto em branco é uma manifestação de opinião, é um voto válido. Portanto, é um voto dado, isto é aceito em toda a jurisprudência eleitoral. E ele entra no cálculo do quorum , porque foi um voto, o eleitor compareceu, teve liberdade de votar em um ou outro candidato e preferiu votar em branco. É um voto, portanto é uma manifestação inequívoca da vontade e, pela jurisprudência, conhecida do Direito Eleitoral. É um voto computado para efeito de cálculo e V. Ex.ª pode se tranqüilizar a este respeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ele é computado para o candidato como uma maior soma de votos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não, para calcular se obteve ou não a maioria absoluta dos votos dados, não vai em direção a nenhum dos candidatos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, nós voltamos ao caso do Constituinte Horácio Ferraz. É o caput do artigo 6º que ainda há pouco votamos. "O Presidente da República será eleito, na forma desta Constituição, até 90 dias antes do termo do mandato do seu antecessor." Mas está agora combinada com uma alteração de redação: "O Presidente da República e o VicePresidente da República serão eleitos, na forma desta Constituição, até 90 dias antes do termo do mandato do seu antecessor." Concedo a palavra ao nobre Constituinte Horácio Ferraz para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o que eu pretendo é muito simples. Nós estamos fazendo uma Constituição e eu acredito que nós devemos dar aos eleitores opções maiores. Nós, que já acabamos com o voto vinculado, que queremos que o eleitor tenha liberdade de escolher, ele deverá também escolher não só o Presidente como seu Vice; ele deverá escolher, inclusive nós temos emendas posteriores, não só o seu Governador, mas o seu Vice, e a disposição que o Vice será eleito desde que o Presidente seja eleito. Eu acredito que ela castra o eleitor, que, muitas vezes, votando no Presidente, quer eleger aquele vice,

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Então, o que eu pretendo é somente isto, que o Vice também dispute e seja votado nas mesmas condições do Presidente. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo e palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Ontem nós votamos um destaque para suprimir o parágrafo 4º do artigo 6º. Essa supressão foi requerida exatamente para permitir que a eleição de Presidente e de Vice Presidente se fizessem separadamente, e o Plenário da Comissão deliberou por grande maioria manter o § 4º. De modo que eu entendo que está prejudicada a modificação do caput do art. 6º. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Creio que V. Ex.ª tem razão, justamente tinha sido anotado pela secretaria em relação à emenda do nobre Constituinte e, por isto, ela não apareceu, porque estava prejudicada em função do resultado da votação de ontem. Foi o que eu comecei a dizer quando nós nos voltamos para a votação seguinte. Então, peço ao Constituinte Horácio Ferraz que tenha a compreensão de que a sua emenda está realmente prejudicada. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Sr. Presidente, eu tenho que confessar que talvez tenha me retirado na hora, por isto é que eu estou insistindo, mas não há como discutir com V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não é bem comigo, é com o Plenário inteiro. São 64 artigos sobre os quais temos emendas. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Artigo 7º: "O Governador de Estado será eleito até 100 dias antes do término do mandato do seu antecessor, na forma dos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1° de janeiro do ano subseqüente." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Temos uma emenda do Constituinte Horácio Ferraz. "O Governador do Estado e o Vice Governador serão eleitos até 90 dias antes do término do mandato do seu antecessor, na forma dos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior, para mandato de 4 anos, e tomarão posse no dia 1º de janeiro." Parece-me que é exatamente uma coerência com a posição relacionada entre Presidente e Vice. É mantida a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhamento, V. Ex.ª deseja encaminhar? O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Sr. Presidente, realmente insisto no meu ponto de vista em relação ao Governador, é a mesma posição, pretendendo que o Vice Governador dispute eleição nos mesmos termos. E tem mais outro item, quando eu diminuo o prazo fixado pelo Relator em até 90 dias. Realmente, ao fixar a data em até 100 dias, a proposta do Sr. Relator não fixa a data exata da realização da eleição, ela será até 100 dias. Mas eu entendo que é o propósito de todos nós que haja coincidência de eleições. Então nós

estaremos dando um tratamento diferenciado a esta fixação exata da realização da eleição, ela será até 100 dias. Mas eu entendo que é o propósito de todos nós que haja coincidência de eleições. Então, nós estaremos dando um tratamento diferenciado a esta fixação. No artigo que trata do Presidente, o Sr. Relator diz "até 90 dias"; no artigo que trata do Governador, o Sr. Relator estabelece "até 100 dias", e no artigo que trata do Prefeito, o Sr. Relator fixa "até 90 dias". Realmente, isto está remetendo ao Tribunal Superior Eleitoral a fixação da data. Mas, se o Tribunal for levar em conta a intenção do legislador, ele deverá concluir que não haverá coincidência das eleições, porque, se o legislador quisesse coincidência das eleições, ele estabeleceria uma mesma data para todas as eleições: de Presidente, de Governador e de Prefeitos. Quando nós aprovarmos 100 dias para o Governador, 90 para Presidente e 90 para Prefeitos, eu acredito que estaremos dando uma demonstração de que não queremos a eleição no mesmo dia para todos esses casos. Então, a minha proposta é de que o Vice-Governador dispute a eleição com o Governador e que, estabelecendo uma data uniforme, o Tribunal Superior Eleitoral tome conhecimento de que a nossa proposta é de que as eleições sejam realizadas no mesmo dia. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, concedo a palavra ao Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr Presidente, Srs. Constituintes, nós nos posicionamos desfavoravelmente à emenda do Constituinte Horácio Ferraz. A experiência brasileira da época da eleição do Presidente Jânio Quadros mostrou os sérios inconvenientes das candidaturas separadas de Presidente e de Vice-Presidente. Muitos se lembram da famosa dobradinha JAN-JAN, João Goulart era candidato a Vice, na chapa com o presidente, e se articulou para a chapa com o outro Presidente. E, além do mais, com a eventualidade da eleição de Governador de um partido e Vice-Governador de outro. Além dos problemas e da dor de cabeça que o Governador normalmente tem na conciliação política na Assembléia nos problemas administrativos, ainda vai ter que resolver os problemas de conflitos que inevitavelmente ocorreram entre ele e o seu Vice. O Vice querendo solapar a sua administração, solapar os seus acordos políticos. Nós não vivemos no mundo dos arcanjos, nós vivemos no mundo de pessoas cheias de defeitos, cheias de suas ambições, de mau-caratismo. De maneira que a iniciativa, por mais louvável que seja, do Constituinte Horácio Ferraz, ela colide com a experiência amarga do nosso País em passado recente cujos resultados todos conheceram, os 20 e tantos anos de Governo autoritário, profligados tantas vezes nesta Casa. Por isso, nós desaconselhamos, não aprovamos e não acompanhamos o Constituinte Horácio Ferraz na sua proposta de eleição de Governador e Vice-Governador independentemente um do outro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Antônio Britto para encaminhar a votação.

O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar um esclarecimento preliminar: há algum pedido de destaque especificamente à questão dos 100 dias colocados aqui neste parágrafo? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há uma emenda do Constituinte Brandão Monteiro que fala em 120 dias. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Para baixo não tem nada? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, eu gostaria de dar um esclarecimento, sobretudo, ao Constituinte Horário Ferraz. Estou-me convencendo de que a questão não foi corretamente disciplinada na parte permanente da Constituição.A preocupação era de que fixássemos os 90 dias e nós iríamos alcançar o mandato dos atuais Governadores, que se encerra no dia 15 de março. E o Tribunal teria dificuldades em marcar a eleição, para que a posse se desse a 15 de março. Cem dias nós poderíamos ter essa eleição marcada até o dia 25 de novembro. De sorte que eu lamento que, regimentalmente, não possa ser feita uma modificação no artigo. Como vamos ter outras etapas, eu próprio me comprometo na Comissão de Sistematização, dar uma redação mais adequada que preserve os dois meses e meio do mandato dos atuais governadores e dê ao Tribunal flexibilidade para fixar, com competência tradicional sua, a data que permita decorrer todo este prazo entre a eleição e a posse. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "Sim" os Srs. Constituintes: Edivaldo Mota – Horácio Ferraz – Saulo Queiroz. Respondem à chamada e votam "Não" os Srs. Constituintes: Antônio Britto – Antônio Perosa – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Ricardo Fiuza – Sadie Hauache – Jarbas Passarinho – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire – Aloysio Chaves – Carlos Chiarelli – Francisco Benjamin – Geovani Borges – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "sim" 3 Srs. Constituintes e "não" 37. Mantido o texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Para verificar, eu fis uma emenda alterando o § 5º do artigo anterior, fixando o mandato do Presidente da República, não do atual, mas o de todos, em 4 anos. Gostaria que fosse verificado, por obséquio, na Mesa.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O número, por favor? O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Número 0085/7. Está na Emenda do § 4º, que eu tenho a impressão que o primeiro seria o § 4º do primeiro substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Do primeiro texto. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – É do primeiro texto. A emenda é a 85, § 4º , que no novo substitutivo é § 5º. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Houve um equívoco. Considerando prejudicada a emenda de V. Ex.ª, ela será posta em votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Apresentei também uma emenda no mesmo sentido e a informação que eu recebi da assessoria e até acabei concordando, é de que estaria prejudicada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há dois casos, aqui, separados, diferentes. Um, que caracteriza o mandato do atual Presidente da República, e o outro, que é em caso genérico. E este que o Constituinte Paulo Ramos apresentou uma emenda, ele é a favor de 4 anos para qualquer Presidente da República, e as outras propostas eram relacionadas com o Presidente atual. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, eu apresento, também, uma emenda neste sentido, a emenda de número 103, que dá nova redação ao § 4º do art. 6º. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo, então, a fazer o encaminhamento da votação das emendas, com relação ao § 5º do art. 6º, do substitutivo que foi depois, como eu disse, revisto. Então, diz; "É de 4 anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República". No substitutivo o prazo é de 5 anos o mandato do Presidente e do VicePresidente da República. Para encaminhar a votação, o Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Já foi exaustivamente discutida nesta Comissão a pertinência ou não do tema relativo ao mandato do Presidente da República. Entretanto, embora tenha conquistado a maioria de votos, não alcançou o quorum mínimo exigido pelo Regimento Interno, insisti que a minha emenda fosse votada nesta reunião. Entendo que o exercício do cargo de Presidente da República exige muito esforço do titular e considero razoável o período de 4 anos para tal exercício e o faço não simplesmente por admitir que o mandato do atual Presidente da República seja, também, de 4 anos, como um esforço para manifestar coerência. Entendo que o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, assim como todos os mandatos executivos por um periodo de 4 anos já permite a todo administrador, a todo aque-

le que se baseia em um programa partidário, a todo aquele que pretende cumprir os compromissos assumidos em praça pública, permite, como disse, dar nesse período uma demonstração de competência, uma demonstração de vínculo ao interesse público. Entendo que, independente de qualquer sistema de Governo o período de 4 anos, no meu modo de ver, é o mais cabível. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, para encaminhar a votação, o Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Na verdade. Sr. Presidente, não seria nem bem um encaminhamento. É que também esposo a idéia de que todos os executivos devam ter um mandato de 4 anos. Mas para mim fica evidente que, se for posta em votação essa emenda, ela será derrotada. Então, eu prefiro deixar um caminho aberto para uma discussão posterior, quando, então, nós voltaríamos ao assunto. E eu retiro a minha emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Concordo com a proposição do Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Também concordo e retiro a emenda de apreciação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em face de tantas retiradas, a vitória é do tempo. Há um requerimento. Eu gostaria de submetê-lo ao plenário do nobre Constituinte Israel Pinheiro. Ele pede preferência para a votação do art. 12, que corresponde ao acordo ontem feito pelas lideranças. Como se trata de matéria não constitucional eu pergunto e, por voto simbólico eu vou decidir. Os que estão de acordo em dar preferência à votação do art. 12, antes do art. 8º, 9º , 10 e 11, queiram permanecer sentados. Aprovado. Então, eu passaria à votação do art. 12, resultante de acordo com o pedido do Constituinte Israel Pinheiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – As emendas do Constituinte Francisco Rossi podem ser votadas em conjunto, porque uma é prolongamento da outra. A primeira diz ao art. 12 do substitutivo: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido." E a emenda substitutiva seguinte: "São considerados partidos de âmbito nacional e, como tal, gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados 1% dos votos apurados ou 1% das cadeiras na Câmara dos Deputados." Peço ao Constituinte Francisco Rossi que encaminhe a votação.

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O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Essas duas emendas que estão sendo colocadas à apreciação dos nobres Constituinte, como resultado de um acordo havido ontem entre as lideranças de PMDB, na pessoa do ilustre Constituinte Mário Covas, Líder; do Vice-Líder Saulo Queiróz, do PFL; da Liderança do PC do B, na pessoa do Constituinte Roberto Freire, PCB, Lídice da Mata, do PDT, enfim, houve um consenso de que deveríamos adotar aqueles dois artigos aprovados no âmbito da subcomissão com a ressalva, inclusive, feita pelo Líder do PMDB de que isso não viria em prejuízo da nova discussão, numa outra instância. Porque entendemos que, da forma como está o § 1º, e o § 2º ficaria prejudicado, também, na supressão do § 1º, torna inviável a existência dos pequenos partidos. Dessa forma, tenho a impressão que é pacífica a votação dessas duas proposta de emenda, bem como, também a supressão dos parágrafos 1º e 2º, que é uma outra emenda, a de nº 561. Não teria nada mais a aduzir a meus argumentos, parque esse assunto foi exaustivamente discutido no dia de ontem. Era o encaminhamento que tinha a fazer. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Vamos apenas encaminhar a declaração de voto, reafirmando acordo feito pelos partidos pequenos. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. Vou tentar recapitular, para votarmos com absoluto conhecimento de causa. Ontem, por acordo de Lideranças e depois pela votação, praticamente, unânime do plenário, caiu o § 1º do art. 12. Não é isso Constituinte Francisco Rossi? Caiu o § 1º. Então o § 2º, que se relacionava com o § 1º ficou de ser corrigido na hora da redação final. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Exato. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, entraria como § 1º e, provavelmente, § 2º, as duas emendas de V. Ex.ª e os outros parágrafos seriam renumerados e o § 2º que passaria a § 3º ou § 4º e seria corrigido na redação. Certo? O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, peço a paciência do plenário para renovar aqui um argumento, já não mais discutido propriamente a questão. Vou votar em favor do acordo, mas devo reiterar a minha preocupação e, sobretudo, chamar a atenção do plenário para o fato de que no caput deste artigo estamos fixando os princípios que devem ser obedecidos na organização partidária. E um deles é a exigência do caráter nacional dos partidos. E por um dispositivo que se vai votar agora e certamente aprovar estabelece-se exatamente o seguinte: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que conta-

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rem o mínimo de 0,5% de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado ou Distrito Federal. Isto vai representar, se adotado desta forma, espero que os Líderes encontrem uma redação melhor, no momento em que tentamos avançar, vamos, em matéria de partidos, retroceder a antes de 1930, voltar o partido estadual e ao partido municipal. Gostaria de deixar esta palavra para que as Lideranças que estão conduzindo este processo de entendimento cheguem a um texto que compatibilize com a exigência de âmbito nacional e com este objetivo de evitar que retomemos aos partidos estaduais e municipais. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Permite V. Ex.ª um aparte, nobre Relator? O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Já concluí. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não há apartes no encaminhamento de votação. Nobre Constituinte, V. Ex.ª é um veterano. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Vou votar a favor, estou apenas fazendo uma observação. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Gostaria também de consignar meu ponto de vista. Se eu soubesse que o Relator fosse fazer esta exposição de motivos, também teria feito a minha. Apenas para deixar consignado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passaremos à votação. Estamos ávidos de votar. Vamos votar. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antônio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Prisco Viana – Tico Costa – Roberto Brant – Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ezio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo. Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Jarbas Passarinho – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – José Freire – Ruy Nedel – Paulo Pimentel – Francisco Benjamim – Antôniocarlos Konder Reis. Responde à chamada e vota "não" o Sr. Constituinte: Artenir Wemer. Abstem-se de votar o Sr. Constituinte: Aloysio Chaves. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vai ser feita a apuração. (Pausa.) Votaram "sim" 41 Srs. Constituintes, e "não", 1. Houve uma abstenção. Aprovadas as duas emendas. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. Permita-me anunciar aqui, ao lado do resultado, a recomendação à Secretaria. Conse-

qüentemente, as emendas de iniciativa do Constituinte Francisco Rossi, que foram objeto do acordo interpartidário, tomarão os §§ 1º e 2º do artigo 12. O parágrafo atual, o 2º, onde está escrito – "Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior", deve ter a sua redação modificada, que será: "os eleitos por partidos que não tenham satisfeito representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados não perderão o mandato, cujo exercício será regulado por lei". Será, então, o § 4º, e o § 5º será o § 3º que foi mantido, também. Tem a palavra, V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, é para fazer uma comunicação, especialmente, aos meus companheiros de Bancada. Desse momento em diante, não vou votando simplesmente por acordo de liderança, porque entendo que, se eu participar da reunião que gerou o acordo, tudo bem. Fora disso, posso até votar, mas, se houver uma coincidência com o meu ponto de vista. De agora em diante quero deixar claro esse posicionamento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tenho impressão que não haverá conflito na consciência de V. Ex.ª, porque foi o único caso de acordo. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Espero que seja esse. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra, pela ordem, o Constituinte Roberto Brant. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Na reunião de ontem, em relação ao § 2º, votamos uma emenda que suprimia a expressão final: "cujo exercício será regulado". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. Retifico a redação proposta, portanto, e agradeço a V. Ex.ª. Com a palavra ao Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Tínhamos uma emenda substitutiva para esse § do artigo 12, me parece que agora ficou prejudicado. Mas, ao mesmo tempo, adotamos, praticamente, a mesma redação para uma emenda já existente, a qual pedimos destaque no primeiro substitutivo, que não apresentava mais parágrafos. E ali temos aquela emenda aditiva, que nos foi garantido o direito de apresentar emenda, pedir destaque à emenda efetuada ao que havia naqueles dias 8 e 9, que era o período para apresentação de emendas, que não precisaria realizar nova emenda e se poderia pedir destaque. Quero deixar registrado que me julgo com direito para posterior votação deste destaque, então, da Emenda nº 4.008/1. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pediria que V. Ex.ª fizesse a gentileza de vir até a Mesa. Mas, de qualquer modo, ainda que prossigamos a votação, o direito de V. Ex.ª será assegurado. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, apresentei uma emenda e pedido de destaque para a emenda do inciso 1, do artigo 12. A Emenda nº 560.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas estamos prosseguindo a votação. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Pois não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a atenção do Constituinte Francisco Rossi que levantou a questão de suas emendas, aqui temos em mãos. Pela secretaria, a emenda supressiva de V. Ex.ª tem esse número aí que termina em 561/1. V. Ex.ª pede a supressão dos §§ 1º e 2º do art. 12 do substitutivo. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Já ficou prejudicada. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – A emenda a que estou me referindo é a de nº 560, inciso I, do art. 12, que diz: "É assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em partido político". Acrescento: "nos termos dos seus respectivos estatuto e programa". O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª poderia repetir, por gentileza? O inciso I, do art. 12, diz: "filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos". É para suprimir este dispositivo? O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Não. Eu acrescento: nos termos dos seus respectivos estatuto e programa. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É uma emenda aditiva. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto se o Plenário está devidamente instruído a respeito desta colocação do Constituinte Francisco Rossi, porque passaríamos imediatamente à votação dele. Quando votamos o art. 12, votamos o § 1º. No caso do Constituinte Francisco Rossi, antes do parágrafo inicial do art. 12, havia referência a inciso romano, e nesse inciso romano I, se escreve no substitutivo, quer dizer, aqueles princípios que devem ser observados na livre organização dos partidos. Inciso I – "filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos". O Constituinte acrescente: "nos termos dos seus respectivos estatuto e programa". Há uma proposta do Constituinte Ricardo Fiuza que quero submeter a V. Ex.as S.Ex.ª discutiu comigo a interpretação do Regimento e essa já foi uma questão de ordem resolvida anteriormente pelo Constituinte Asdrubal Bentes, na Presidência, de que a votação de matéria constitucional era nominal. Insiste-se na possibilidade de que se poderia tomar como nominal uma votação que, no meu entender, é mais simbólica do que nominal, mas que seria um pouco diferente da simbólica, na medida em que cada um que votasse em prejuízo, por exemplo, da aprovação, declinasse o seu nome. Então, poderemos fazer o primeiro teste agora, se V. Ex.as concordarem. Os que estiverem de acordo com a proposta de emenda do Constituinte Francisco Rossi... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Mas haveria que se fazer um encaminhamento, Sr. Presidente, inclusive para uma exposição breve de motivos, porque já me pergunto aqui por que esse acréscimo.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não posso suprimir de V. Ex.ª esse direito. Pensei que era tão claro e tão óbvio... O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Não é tão óbvio, porque se fosse tão óbvio o Relator teria posto. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Permite V. Ex.ª, rapidamente? V. Ex.ª quer acrescentar ao inciso I uma obrigação do filiado para com o programa e o estatuto. O inciso IV estabelece como condição para a existência dos partidos que eles sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas de cargos estaduais e municipais... e diz: "baseada na doutrina e no programa". É óbvio que quem vai se filiar ao partido está comprometido com a doutrina e o programa. Data venia de V. Ex.ª, a matéria está disciplinada no inciso IV desse art. 12. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, apresentei uma emenda, de nº 108, que é de caráter mais abrangente, em relação ao art. 12. O que haveria de ser ressalvado é o § 1º e o 2º do acordo. Em razão do caráter mais geral do que a emenda do Constituinte Francisco Rossi, penso que caberia a precedência na votação dessa minha emenda contra o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É que com a votação do acordo, ficamos aqui com o problema de intercorrências, o que me parece, agora, cada vez mais sério. Se V. Ex.ª volta ao caput do art. 12: "É livre a criação de partidos políticos. Seu funcionamento depende de prévio registro junto à Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Uma vez reconhecida a validade do seu registro, os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente." Então, estaremos introduzindo dados novos naquilo que foi objeto do acordo e da votação. Pensei que com o acordo feito naqueles termos, nós tivéssemos garantido aqui a prejudicialidade de medidas correlatas. Faria um apelo para que pudéssemos pensar nisso, até porque, não sendo esta a última instância da votação, ainda restando a Comissão de Sistematização, poderemos, um pouco mais adiante, fazer a adequação devida. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Gostaria somente de, aceitando os termos colocados pela Presidência, me resguardar de apresentar em outra ocasião a emenda, aceitando, por força do acordo, a proposta do Constituinte Francisco Rossi. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Com todo respeito ao nobre Relator, não entendo da forma como ele está entendendo, porque, no momento em que se transforma em princípio o direito de o cidadão pleitear ingresso em partido político, sem a ressalva de que esse direito tem

que ser nos termos dos respectivos estatuto e programa do partido, fica aberta a porta para que, eventualmente, um Nilton Cruz possa pleitear ingresso num partido de extrema esquerda. Em tese, isso pode acontecer e os Srs. Constituintes sabem. Então, insisto em que a minha proposta seja posta em votação porque, no meu entendimento, óbvia é essa forma de se ressalvar, pelos estudos e programas, o ingresso do cidadão no partido político. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Fica mantida a proposta de V. Ex.ª, até porque há casos notáveis de convenção. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Para encaminhar. Salvo melhor juízo do nosso Constituinte Francisco Rossi, dele discordo, porque tendo que está subentendido que a pessoa que se filiar a determinado partido é, evidentemente, porque já aceita os termos dos seus estatutos. No exemplo citado por ele, seria uma prova de que o Nilton Cruz teria se adaptado ao partido, e não o partido se adaptado a ele. De modo que, do jeito que está aqui, está bastante claro; por isso fiz esta intervenção. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem a palavra a Constituinte Lídice da Mata. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, vou tentar ser bastante breve. Acredito que, realmente, a forma apresentada pelo Constituinte Francisco Rossi atende melhor até a própria discussão ocorrida na Subcomissão em que o Constituinte foi Relator. Lá, com a participação dos diversos partidos, também entendíamos que, ao se colocar na Constituição o direito de cada cidadão pleitear o ingresso num partido político, deveríamos também achar uma fórmula de garantir a esses partidos a possibilidade também de negar esse ingresso àqueles que considerarem que não correspondem à sua prática política, ao seu comportamento político e às necessidades e compromissos partidários. De forma que, apesar de o Relator considerar que isto está implícito na sua formulação, não haveria problema algum, se está exatamente implícito, que explicitássemos um pouco mais e garantíssemos a todos essa segurança de estarmos votando numa questão que fique mais clara para o conjunto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, para encaminhar contrariamente ao Constituinte Francisco Rossi. (Assentimento da Presidência.) Gostaria de acrescentar o seguinte: além da obrigação de o filiado a qualquer partido subscrever o estatuto e o programa do partido, existe ainda, na lei, definições através das quais qualquer membro filiado ao partido pode impugnar a filiação. O processo de filiação passa por uma série

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de procedimentos que podem justamente fazer a triagem do eleitor que, eventualmente, queira filiar-se àquela sigla, cuja ideologia entra em roda de colisão com a ideologia daquela sigla. De modo que acho que a proposta do Constituinte Francisco Rossi é redundante, porque além de estar praticamente informada no inciso IV, a lei define procedimentos que coíbem a filiação a um partido de quem não queira sujeitar-se ao seu estatuto e ao seu programa, e os filiados podem coibir isso perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, empenhava-me mais por preservar uma boa técnica legislativa. Mas, enfim, o Plenário é livre para decidir. Quero apenas chamar a atenção para a nossa dramática realidade política. A filiação, hoje, é feita com o compromisso expresso no verso da ficha de acatamento ao programa e à doutrina. Quantos agem rigorosamente dentro desse compromisso? Quantos, recentemente e a todo instante, agiram e agem em cumprimento a esse dispositivo? Era só esta observação. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Estou preocupado com essas afirmações, porque o fato de se assinar nas costas da ficha não quer dizer que aquele filiando vai cumprir o programa do partido. Estamos cansados de ver dentro desta Casa, dentro do Congresso... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – V. Ex.ª não me entendeu. Estou na direção do seu raciocínio. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Entendi. Não podemos bancar hipócrita, dizer que todo aquele que assina a ficha vai respeitar o programa do partido. Para começar, 90% dos filiados a um partido não leram o seu programa. O problema é meramente pessoal, fisiológico, interesseiro em função das direções que ocorrem. Era incapaz de ficar sem dar esta minha opinião. Desculpe, Sr. Presidente, pela intempestividade. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Presidente não desculpa apenas a V. Ex.ª, desculpa a si próprio de estar obrigado a um silêncio obsequioso. senão teria que falar, também. De algum modo, não me parece que esse seja ilegível da honradez e da lealdade, a partir do momento que se diz nos termos dos respectivos estatuto e programa. Tanto ele pode assinar uma ficha onde se declara inteiramente acorde com o programa e a doutrina e não cumpre, como agora também dentro da lei. Isso me valeu apenas como uma informação para a votação. Os que votarem pela emenda do Constituinte Francisco Rossi estão desejosos de que se explicite no texto da Constituição, e assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em partido político, entretanto, "nos termos dos seus respectivos estatuto e programa". Este acréscimo "nos

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termos dos seus respectivos estatuto e programa não consta do substitutivo que o Relator propôs. Então, quem votar pela proposta do Constituinte Francisco Rossi vota pelo acréscimo; é uma emenda aditiva. Podemos passar à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Sr.s Constituintes: Antonio Britto – Arnaldo Martins – Daso Coimbra – Hélio Rosas – José Tavares – Nelton Friedrich – Roberto Brant – Waldir Pugliesi – Artenir Werner – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Paulo Ramos – Percival Muniz – Antôniocarlos Kondér Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Antero de Barros – Antonio Peroza –Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Euclides Scalco – Israel Pinheiro – Luiz Soyer – Prisco Viana – Tito Costa – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Seulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – Ruy Nedel – Paulo Pimentel – Francisco Benjamin – Geovani Borges. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Rejeitada a emenda: Votaram "sim" 18 Srs. Constituintes e "não" 29. Permanece a redação do substitutivo. Temos, agora, uma emenda do Constituinte Ruy Nedel, uma emenda aditiva. S. Ex.ª manda aditar ao art. 12 o seguinte texto: "Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus Municípios, se não tiverem Vereadores; em seus Estados, se não tiverem Deputados Estaduais; e na União, se não tiverem Deputados Federais." Vou repetir a emenda e depois, no encaminhamento de votação, o nobre Constituinte Ruy Nedel naturalmente dará explicações mais detalhadas. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, pediria a V. Ex.ª – até para facilitar o trabalho de V. Ex.ª, que, como estamos com as emendas com os números, que V. Ex.ª dissesse o número que facilitaria muito e pouparia o seu trabalho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Esta emenda está com o número inicial aqui de 40.008. Mas estou lendo devagar e releria, embora o trabalho da Secretaria tenha sido notável, porque fomos uma das poucas comissões que tivemos o conjunto de emendas impresso em tempo hábil... A emenda de S. Ex.ª diz: "Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus Municípios, se não tiverem Vereadores; em seus Estados, se não tiverem Deputados Estaduais; e na União, se não tiverem Deputados Federais."

Peço ao Sr. Constituinte Ruy Nedel que encaminhe a votação com a explicação a respeito. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Temos uma idéia pessoal bem clara de que é importante e necessária que os partidos sejam de âmbito nacional. Mas, também, temos uma idéia bem clara de que não é o tamanho do partido que o torna de abrangência nacional. Vemos por exemplo, os partidos ideológicos, eles têm a característica da nacionalidade pelas suas idéias e não pelo seu tamanho. Então, pessoalmente, a mim foi muito difícil entender um percentual mais ou menos rígido para forçar a extinção, inclusive, de muitos pequenos partidos de cunho ideológico. Havíamos solicitado, quando da apresentação do anteprojeto do substitutivo, aquela discussão do dia oito do corrente, quando foi questionada a possibilidade de apresentar emenda rejeitada naquele substitutivo, não seria necessário produzir uma nova emenda e haveria condição de apresentar o destaque. Agora, nós, para nos precavermos, havíamos pedido destaque daquela emenda então rejeitada e feito praticamente a mesma emenda, em substituição ao § 1º que apresentava esses percentuais que, há pouco, foram discutidos. Temos uma convicção muito clara e firme, também, de que precisamos defender o eleitor quanto à pletora de candidatos para cargo executivo. Temos a impressão de que se fizermos o que devemos fazer, permitindo a criação de inúmeros partidos pequenos, mas se, em contrapartida, deixarmos a todos eles lançando seus candidatos a Presidente da República ou a Governador do Estado ou a Prefeito de um Município vamos gerar, além de uma grande confusão no meio do eleitorado comum, vamos gerar uma confusão maior nos meios de comunicação, principalmente na questão da propaganda gratuita e vamos, também, aumentar ao extremo o quase desinteresse do eleitorado em ouvir propaganda eleitoral nos meios de comunicação, quando essas eleições ocorrerem, pela.gigantesca pletora de um número grande de candidatos a cargos do Poder Executivo. Esta emenda visa, também, impedir que o narcisismo individualista se jogue numa candidatura a Prefeito de uma Capital, a Prefeito de uma cidade importante, a Governador do Estado pela simples razão de aparecer aproveitando-se de um horário gratuito que tem outra finalidade. Parece-nos, também, que evita que o candidato simplesmente, na sua individualidade, garanta uma eleição seguinte proporcional, colocando-se como candidato majoritário no pleito. Exemplificando: no caso de uma Capital de Estado, o Partido Verde ou Verde Amarelo ou Verde Rosa ou Laranjado, o candidato se ilegível e, independente das idéias, mas simplesmente pelo espaço que passa a ter nos meios de comunicação, garante, no pleito seguinte, uma eleição ou a Vereador de Capital, ou a Deputado Estadual ou a Deputado Federal e, assim por diante. Parece-me que ela tem racionalidade e respeita especialmente o eleitor, além de evitar até a baderna eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar, o Constituinte Luiz Soyer, de Goiás. Posteriormente, o Sr. Constituinte Airton Cordeiro.

O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, se me permite o Constituinte Ruy Nedel, não discordando de seu ponto de vista, estou entendendo que o pluripartidarismo e tudo indica que, com a extinção da sublegenda, não teremos a possibilidade de ter tantos candidatos assim. Por outro lado, quanto mais candidatos, melhor a possibilidade da escolha. Por isso sou contra a idéia e a proposta de emenda do nobre Constituinte Ruy Nedel, por entender que aquele que conseguir chegar a ser candidato, parabéns para ele. Compete aos eleitores escolher. E se isso ensejar a possibilidade dele se candidatar a outro cargo, muito bem. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o espírito que presidiu a Subcomissão do Sistema Eleitoral foi no sentido de flexibilizar o mais possível a formação de partidos políticos no País. A Comissão Temática reforça aquele espírito da Subcomissão Eleitoral. Apesar de respeitar os argumentos do autor da emenda, eu tenho, para comigo, que ela é extremamente cerceadora, ela tolhe a liberdade do partido político de fazer as indicações para as eleições majoritárias. E o processo de crescimento do partido político requer, fundamentalmente, a participação nas eleições. Não há dúvida de que as eleições majoritárias têm o poder de fazer crescer o partido. Por essa razão, eu encaminho contrariamente, entendendo que é uma emenda cerceadora do direito interno dos partidos e por contrariar totalmente aquilo que estamos consagrando aqui em matéria partidária. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como se trata de emenda aditiva, não há texto do substitutivo para ser comparado. Vamos passar à votação. O Sr. Constituinte Robson Marinho, por favor, faça a chamada. Os que votarem "sim" apóiam a emenda do Constituinte Ruy Nedel. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Rospide Neto – Jarbas Passarinho Ruy Nedel – Walter Ferreira. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antônio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro – José Tavares – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiúza – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz – José Freire – Aloysio Chaves – Paulo Pimentel – Francisco Benjamin – Geovani Borges – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "sim" 4 Srs. Constituintes e "não" 41. Rejeitada a emenda. Passo à emende aditiva do Constituinte Israel Pinheiro. "Acrescente-se ao art. 12 o seguinte substitutivo; Art. 12. Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) qualquer eleição, sem que a lei que a instituía tenha pelo menos 1 ano de vigência. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Israel Pinheiro. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente e Srs. Constituintes, o objetivo dessa emenda é repetir o que aprovamos na Subcomissão de Organização Eleitoral e Partidos Políticos. Foi um debate muito extenso, mas houve quase uma unanimidade a favor desse ponto de vista, porque temos notado nesses últimos anos que há uma tendência muito grande, e no ano passado houve esse caso no Congresso Nacional, de se legislar casuisticamente em função de uma eleição que se aproxima e, sobretudo, em função de interesses partidários. Os grandes partidos, se interessados em alguma legislação específica para resolver um determinado tema de um problema que está acontecendo em algum Estado, apresentam uma legislação que, em geral, é votada nos últimos 6 ou 9 meses antes de ocorrer os pleitos de âmbito federal. A nossa emenda – não é minha, tive a tarefa de copiá-la da Subcomissão, da qual o Relator Francisco Rossi a colocou com muita habilidade, muita sabedoria – e que houve o apoio unânime de todos os membros da Subcomissão. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Apenas para justificar o parecer contrário na ocasião do exame da matéria. Decorreu da experiência da vida partidária. Creio que é uma limitação muito rigorosa que se faz, porque o processo eleitoral é extremamente dinâmico. Sei que a inspiração é proteger o processo eleitoral de providências legislativas caracterizadas como casuísticas. Mas o fato é que poderíamos estabelecer essa proibição no texto da lei ordinária, porque, de repente, nas proximidades da eleição, podemos nos deparar com situações que precisam ser consertadas e será muito difícil consertá-las com o quorum de 2/3 numa emenda constitucional. Foi essa a motivação do voto contrário. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço, então, votação simbólica para a minha emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª não poderia propor contra o Regimento. Mas vou interpretar que a colocação de V. Ex.ª me permite um teste. E esse teste será feito da seguinte maneira: peço a atenção dos Srs. Constituintes para a votação que vai se inovar. Os que votaram a favor da emenda do nobre Constituinte Israel Pinheiro queiram permanecer em pé, como verificação preliminar. Em pé os que votam a favor da emenda. Então, como é evidente que cada um tem seu próprio nome, a votação foi nominal. E tomaremos apenas a palavra de cada um que votou. Pela emenda, eu pediria que o escrutinador tomasse nota. O SR. CONSTITUINTE PERCIVAL MUNIZ: – Sr. Presidente, sobre o processo de votação. Acredito que esse processo, já que foi uma experiência por parte de V. Ex.ª, não seja colocado

já em prática nessa votação e que fique para a próxima, já que muitos não entenderam como seria o resultado. Então, gostaria que essa votação fosse dada pela forma de praxe e que ficasse a experiência para as próximas votações. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tentei instruir a votação de maneira a que ela se tornasse clara para todos que votaram. Mas disse que faria, preliminarmente, a tomada dos nomes. Há uma solicitação constantemente feita para ganharmos tempo, mas a votação é nominal. Chamo a atenção dos Srs. Constituintes para que seja pela lista de presença. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – A grande maioria teve exatamente compreensão dessa forma mais ligeira, e gostaria que V. Ex.ª reconsiderasse a decisão, inclusive eu proporia, Sr, Presidente, que em situações dessa natureza, visto que foi feito antes quase que uma prévia votação, que se abrisse a oportunidade àquele que defende a emenda e, na evidência de que ela será derrotada, que ele retire a emenda com o que nós não estaríamos, quem sabe, infringindo o Regimento. Eu perguntaria, inclusive, ao nobre Constituinte Israel Pinheiro se V. Ex.ª me permite, Sr. Presidente, se ele retiraria a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Esta sim, é uma solução. E tiramos uma lição, toda vez que nós queremos sair do texto regimental, nós podemos nos dar mal, porque basta haver uma voz discordante e nós seríamos obrigados a cumprir aquilo que já vinha cumprindo normalmente. Basta uma voz. Passaremos, agora, ao art. 8º. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, o art. 8º já foi objeto de deliberação. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Vamos, agora, voltar aos artigos anteriores. Tenho três emendas, aliás duas, que eu gostaria, de público. de retirar, tendo em vista o acordo que foi feito aqui em relação à concepção e às normas mínimas para estruturação dos Partidos políticos, sem prejuízo de apresentá-las numa nova fase dos trabalhos desta Constituinte, que são as Emendas de nº 109, que suprimiu os incisos 3º e 4º do art. 12, e a de nº 111, que suprime o art. 13. Foram encaminhadas e eu pediria a esta Presidência que, antes de nós voltarmos aos artigos anteriores, que fosse consignada essa decisão de retirar a emenda, o destaque de votação, mas sem prejuízo de reapresentálos numa outra fase. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª será atendido. Mas consulto o mesmo Constituinte Paulo Delgado e o Constituinte José Genoíno, porque estou aqui de posse de uma emenda ao substitutivo do Relator no art. 8º, mas nós votamos esse artigo na hora que fizemos destaque para artigo de substitutivo. Tanto que a expressão "quatro anos de mandato" foi eliminada, foi uma decisão tomada por nós.

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Conseqüentemente, foi mantido o texto, logo essa emenda apresentada com a qual o Constituinte Paulo Delgado disse que estaria comprometido a mantê-la, está prejudicada, no meu entender. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Para explicar, Sr. Presidente. A emenda, na verdade, visa suprimir, porque nós, evidentemente, não poderíamos prever o mecanismo da votação, no momento em que fizemos as emendas ao substitutivo, mas visa suprimir a última frase do art. 8º que afirma "quando se tratar de municípios de mais de 100 mil eleitores". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Percebi que era essa a intenção. Mas, como ele foi mantido quando discutimos o substitutivo, e o substitutivo tem preferência, será mantido o texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, acho que esse art. 8º foi votado como emenda supressiva, quando, na realidade, é uma emenda modificativa. Acredito que tenhamos cometido um equívoco de tê-lo considerado como emenda supressiva, quando na realidade foi modificativa, sujeita a outras modificações portanto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A interpretação da Presidência é a mesma da reunião de ontem. Estamos com uma emenda que é supressiva, manda suprimir texto, parte do texto. Naturalmente que V. Ex.ª, na hora que suprime parte do texto, modifica o conjunto. Então, quando V. Ex.ª declara modificativa é porque parte do texto permaneceu íntegro. E ela foi em seguida mantida numa votação global. Então esse texto está mantido. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Mas, Sr. Presidente, eu inclusive presenciei agora há pouco, em outra Comissão, várias emendas modificativas de um mesmo artigo. Então, submete primeiro a emenda com uma modificação qualquer solicitada; e, em seguida, a outra emenda, porque ela não é supressiva no seu total, na sua totalidade. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Exato, a emenda supressiva total não nos daria margem nenhuma à dúvida. Ela teria sido uma emenda que suprimiria o parágrafo inteiro ou o caput do artigo ou que fosse. Como a emenda, quando ela suprime trechos, expressões, ela automaticamente modificou o conjunto anterior. Mas, como o conjunto foi mantido, eu interpretei que a emenda seguinte modificativa estaria prejudicada. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – E diante dos nossos argumentos, V. Ex.ª não poderia interpretar de forma diferente, neste momento? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Continuo não interpretando, lastimando ter que discordar de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr. Presidente, permita-me obter um esclarecimento? (Assentimento da Presidência.)

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Ontem, quando votamos o substitutivo, aprovamos evidentemente a íntegra do substitutivo, ressalvados os destaques. Eu próprio havia pensado em apresentar uma emenda exatamente no sentido da supressão dessa expressão “quando se tratar de municípios com mais de 100 mil eleitores”. Naquela primeira rodada que fizemos ontem de votação, havia, pela forma como foi organizado o trabalho pela Mesa, havia apenas uma emenda que tratava de um assunto específico, que era a questão dos quatro anos. Eu raciocinei, na ocasião, de que nessa rodada que estamos realizando hoje é que viriam as outras, porque contrario sensu, Sr. Presidente, se poderia perguntar por que a emenda que trata das supressão do “Quando sé tratar...”. Art. 8º, apenas para concluir, Sr. Presidente, por que contrario sensu, caberia perguntar – ao menos é a pergunta que me ocorre – por que, então, ontem não houve a colocação em votação da emenda que trata da supressão da expressão “quando se tratar de municípios com mais de 100 mil habitantes”. É o esclarecimento que solicito a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – passo ao art. 10. Confesso que, diante da argumentação feita pelo Constituinte Osmar Lima e por V. Ex.ª, eu fico em dúvida, porque acho realmente que a partir do primeiro momento discutiu-se apenas se suprimia aquela parte ou não, ao passo que uma outra emenda depois é modificativa de uma outra parte da redação. De maneira que neste caso eu retifico a minha decisão e fico com a argumentação feita pelo Constituinte Osmir Lima e peço a S. Ex.ª que, neste caso, encaminhe à votação. Emenda do Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Agradeço a V. Ex.ª ter dado nova interpretação. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – E a prerrogativa que V. Ex.ª me dá eu transfiro ao Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Eu transfiro para o nobre Constituinte e falo em seguida. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – De transferência em transferência, nós já perdemos 40 segundos. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar essa Presidência pela forma como vem conduzindo os trabalhos desta nossa Comissão e que serve a Presidentes de outras Comissões, especialmente na Ordem Econômica que, por descumprirem o Regimento que regula a forma como se vota, se destaca e se atua, nessa fase dos trabalhos da Constituinte, tem provocado uma tensão desnecessária na discussão da questão econômica no País. O objetivo da nossa emenda, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, nós não vemos razão para que um dispositivo desse distinga municípios de mais ou menos eleitores. Ao nosso ver, o princípio que tem que ser consagrado no texto constitucional é o princípio da eleição em dois turnos, porque este princípio da eleição dos dois turnos

é o que assegura plenamente que nós não teremos no Poder Executivo, em nenhuma instância do Poder Executivo no Brasil, no plano federal, no plano regional ou no plano municipal, nós não teremos nunca possibilidade, desses municípios ou destas instâncias de poderem estar administradas por aqueles que não obtiverem a maioria dos votos, a maioria absoluta dos votos dos eleitores daqueles municípios, além de permitir que o jogo democrático se faça de maneira plena, porque no segundo turno as composições políticas, as alianças partidárias, permitirão a confluência de interesses e concepções discordantes numa determinada fase do processo, mas que podem se confluir numa segunda fase. Além do mais, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, penso que, ao distinguir o município de mais de 100 mil eleitores e os municípios de menos de 100 mil eleitores, nós podemos estar aqui, na verdade, incorporando ao texto constitucional uma visão de eleição no plano municipal, que naqueles casos onde existe maior organização dos movimentos sociais, dos movimentos partidários, e onde existe uma maior mobilização do eleitorado em torno de idéias mais avançadas e mais progressistas, ali se introduzem os dois turnos. Mas lá, onde ainda existe uma insuficiente discussão ou maturidade do processo político, ali as eleições se farão em único turno. Penso que esta dupla visão da eleição dos dois turnos macula o princípio, que, sim, deve ser preservado, que é o princípio da eleição dos dois turnos e não o princípio de adaptar os dois turnos a circunstâncias do poder local. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, o Constituinte Saulo Queiróz. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: – A favor, Sr. Presidente. A interpretação é de que o critério de 100 mil eleitores é subjetivo e nós não podemos trabalhar com nada subjetivo. Por que 100 e não 90, 110? E o detalhe, pode-se ter um município de 8 ou 10 mil habitantes, onde não haverá nenhuma dificuldade de se fazer o segundo turno, e municípios com 100 mil eleitores onde haverá. Por isso, a nossa posição é a favor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Só para um breve esclarecimento. Mais uma vez me convenço, e este convencimento já é muito antigo, de que é muito difícil elaborar uma legislação eleitoral. Todos nós raciocinamos quase sempre segundo nossas realidades regionais municipais e até existenciais. A ressalva levou em conta o conhecimento da realidade do interior do País, municípios pequenos seriam obrigados a repetir uma eleição majoritária, 30 dias depois. A preocupação com os encargos de uma segunda eleição é que levou o Relator a estabelecer um limite, considerando também que, a partir de 100 mil eleitores, você já tem um tipo de município em que o nível de politização é mais elevado e se pode aplicar este princípio que é, sem dúvida, uma evolução no processo eleitoral brasileiro. Foi com este objetivo que propusemos esta solução.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cabe, então uma explicação adicional, daí aquela interpretação inicial. Porque a redação da emenda dos Constituintes Paulo Delgado e José Genoino está feita na seguinte maneira: “O Prefeito será eleito até 90 dias antes do mandato do seu antecessor para mandato de 4 anos, aplicadas as regras do § 1º do art. 2º. Ora, este mandato de 4 anos foi daí extinto, não extinto o mandato, mas extinta a expressão. De maneira que o que vamos votar é uma proposta que elimina do art. 8º, a referência “quando se tratar de município de mais de 100 mil eleitores”. Os que acham que deve permanecer a restrição, portanto, “quando se tratar de município de mais de 100 mil eleitores”, votarão “não”. Os que acham que, ao contrário, esta restrição deve ser eliminada, votam com a emenda e votam “sim”. Está esclarecido? Então passamos à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam “sim” os Srs. Constituintes: – Antero de Barros – Antônio Britto –Antonio Peroza –Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Iram Saraiva – Israel Pinheiro – José Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Tito Costa – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – José Freire – Aloysio Chaves – Furtado Leite – Antônio Carlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam “não” os Srs. Constituintes: – Luiz Soyer – Prisco Viana – Robson Marinho – Jarbas Passarinho – Ottomar Pinto – Cardoso Alves – José Ulísses de Oliveira – Rachid Saldanha Derzi. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram “sim” 45, e “não” 8. Está aprovada a emenda. Passamos ao art. 9º, que tem a seguinte redação: “Art. 9º. Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função, na administração pública direta ou indireta.” Este é o caput do artigo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, o caput do artigo já foi mantido ontem. Hoje, há uma emenda aditiva nº, 162-4, de iniciativa do Constituinte Maurício Nasser, cujo destaque é pedido pelo Constituinte Paulo Ramos. Vou ler a emenda, porque nem todos os Srs. Constituintes dispõem do documento na mão, e depois poderá haver dúvidas como votar. Acrescente-se com o paragrafo único, do art. 9º: “Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de no mímino 5 anos de secessão da atividade técnicoprofissional ou em empresa estrangeira. Não poderá exercer ativi-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) dade técnico-profissional. “Acho que ai caberiam dois parágrafos, data venia – em empresa brasileira, sob pena de crime de responsabilidade, e quem não tenha deixado decorrer prazo mínimo de 5 anos, após sua participação na administração pública, direta e indireta.” São os dois prazos de saneamento. Para encaminhar a votação, tem a palavra o nobre Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o Constituinte Maurício Nasser faz a seguinte fundamentação para procurar dar curso à sua emenda: “Alia-se à moralidade administrativa à necessidade de defesa nacional. Com preocupante freqüência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras.” Ele faz as seguintes indagações: “Pagamento de favorecimento ilícito em detrimento da economia brasileira? Justo prêmio pelo tráfico de influência? São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-ão lacunas com este dispositivo constitucional: o decurso de 5 anos ensejará mudanças na máquina administrativa, de maneira que se tornarão menos visíveis a corrupção e o tráfico de influência. É o que se quer.” E eu acrescento o seguinte, Sr. Presidente e Srs. Constituintes: Ao longo dos últimos anos, verificamos que os interesses nacionais vão sendo rigorosamente comprometidos com a participação daqueles que exerceram, inclusive, cargos de Ministério. Temos hoje um ex-Ministro da Fazenda exercendo a função de VicePresidente no Banco que é o maior credor individual do Brasil, que é o Citybanc. Precisamos, efetivamente, criar medidas que preservem, inclusive, a moralidade das pessoas. Não quero, aqui, partir da premissa de que pelo simples fato de estar exercendo função num banco, que é o nosso principal credor, o titular seja colocado numa posição de suspeição. Acredito que tal medida preserve não só a administração pública, preserve não só os interesses nacionais, preserve também a reputação daqueles que a exercem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Encerrada a fase de encaminhamento, passo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, não vou entrar no mérito da questão aqui suscitada, mas apenas chamar a atenção do plenário, de que estas questões propostas não dizem respeito a eleições, a aquisição de mandatos públicos; dizem respeito a exercício de função pública por pessoa que tenha exercido atividade técnicoprofissional em empresas estrangeiras. Sinceramente, não vejo como o ponto de vista técnico-legislativa, da natureza da matéria, incluir esta emenda num texto que está tratando de sistema eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Presidência esclarece que recebeu a emenda por uma razão simples. Embora caiba inteira razão

ao Relator, a emenda não é impertinente, desde que ela possa ser classificada onde couber. Nós estamos discutindo o art. 9º, mas poderá a emenda subsistir onde couber. Neste sentido a Presidência acolheu a emenda e a submete a voto. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Com essa observação, de onde couber, Sr. Presidente, é uma sugestão à Assembléia Nacional Constituinte, e retiro a impugnação à emenda, mantendo, entretanto o ponto de vista de que no capítulo das eleições só devem constar matérias relativas ao processo e ao sistema eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, devidamente esclarecido o Plenário, a emenda aditiva que corresponde a dois parágrafos, onde couber, ou artigo independente, já foi defendida pelo seu proponente, e ninguém falou contra. Conseqüentemente, quem votar “sim”, vota pela emenda; quem votar “não” vota contra a emenda. Vamos proceder à votação. (Pausa.) O Constituinte Robson Marinho me chama a atenção para um fato; é que a nossa Comissão foi fertilizada por chegadas novas, e normalmente são suplentes que estão chegando para tomar parte, o que muito nos honra nos trabalhos desta Comissão. Nós não vamos ter oportunidade de caracterizar, pela ordem cronológica; e então proponho ao Plenário: primeiro, o titular que não tiver participado do encaminhamento da votação não teria o direito de substituir o suplente que estivesse presente até o encaminhamento da votação. Em segundo lugar, seriam chamados todos os titulares; na ausência numérica de titulares, digamos, três titulares, quatro titulares, seriam chamados quatro suplentes na ordem do envio da relação por parte dos Partidos. Se está de acordo, o Constituinte Robson Marinho pode prosseguir. O SR. CONSTITUINTE ANTERO DE BARROS: – Sr. Presidente. Para uma questão de ordem. Antes de se chamar o suplente, que se refizesse a chamada do titular. Quer dizer, se algum titular estivesse antes de começar a chamar o suplente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A chamada do titular está garantida, inclusive a segunda chamada no momento em que ele se ausenta temporariamente, mas participou do debate. A única coisa que nos parece que seria um pouco irreal, era nós chamarmos o titular para votar, e ele não tendo participado de nada do encaminhamento, ele não saberia, talvez, nem como votar, a menos que perguntasse a um companheiro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos proceder à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam “sim” s os Sr Constituintes: – Antero de Barros – Antonio Perosa – Carlos Benevides – Euclides Scalco – Luiz Soyer – Nelton Friedrich –Robson Marinho – Waldir Pugliesi – Jarbas Passarinho – Airton Cordeiro – César Maia – Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz.

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Respondem à chamada e votam “não” os Sr s Constituintes: – Antônio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cézar Coelho – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Artenir Werner – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Alfredo Campos – Gerson Camata – Jorge Viana – José Freire – Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nedel – Aloysio Chaves – Francisco Benjamin – Geovani Borges. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram “sim”, 18; “não”, 38. Rejeitada a emenda. Passamos ao art. 10: Art. 10. “Cada Estado e o Distrito Federal elegerão pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores com mandato de oito anos”. A emenda mais abrangente é uma emenda supressiva dos nobres Srs. Constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, que suprimem o artigo e o seu parágrafo único. O parágrafo único trata da: “Representação de cada Estado, e do Distrito Federal, que renovar-se-a de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços.” Vale dizer que a proposta de supressão elimina o Senado. Para encaminhar a votação, tem a palavra o Constituinte. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, o objetivo dessa emenda é trazer à apreciação desta Comissão Temática a concepção que o meu Partido, PT, tem o que deve ser hoje o sistema de composição dos poderes da União no que tange ao Poder Legislativo. Segundo nós pensamos, o Senado Federal, e essa é a proposta da emenda, representa a instituição, no Brasil, do sistema bicameral, e que tem, a nosso ver, uma tradição que é claramente inspirada nos sistemas monárquicos de Governo na Europa e na própria tradição imperial que tivemos na sociedade brasileira, no século passado. A competência que, hoje, o Senado tem é uma competência de Câmara revisora daquilo que vem da Câmara dos Deputados, e na tradição do sistema bicameral o Senado é sempre referido àquela concepção do poder bicameral onde existe a idéia da Câmara dos Lordes. Essa visão do poder revisor, a nosso ver, distorce o processo de decisão que brota das decisões da Câmara dos Deputados, e no caso da legislação brasileira o Senado é composto por representantes dos Estados mas que, no entanto, legislam de forma mais ampla do que o poder originário do seu voto. De tal forma, que não se legisla no Senado da República exclusivamente sobre matéria de competência dos Estados ou do Distrito Federal, mas se legisla também sobre matéria de caráter geral, e aí Sr. Presidente, Sr as e Srs.

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Constituintes, nós perguntamos: quando se decide na Câmara dos Deputados, por exemplo, sobre o instituto da jornada de quarenta horas, que atinge a todos os trabalhadores, quaisquer que sejam os Estados onde eles estejam habitando, não cabe ao Senado, pela própria competência que ele deveria ter, se nós tivéssemos um sistema bicameral claramente definido com a Câmara com um tipo de poder e o Senado com outro tipo de poder. E mais, Sr. Presidente, para lembrar a própria arquitetura desta Casa, não se construiu um prédio que procurasse esconder a vocação do tipo de poder que aqui se pratica, ressalvada a atuação de vários Senadores que por aqui se encontram e por aqui já passaram. Mas se a Câmara dos Deputados é o lugar do poder efervescente, o Senado tem sido o lugar do poder que se esfria; é como se tivéssemos na arquitetura do nosso Niemeyer, a Câmara como a xícara quente, e o Senado como aquilo que se derruba e impede que a lei tenha, na sua concepção, a idéia de pulsação do movimento popular e dos interesses dos trabalhadores que deve ter. Essa é a razão pela qual nós pedimos que se aceite a emenda, suprimindo o art. 10., no parágrafo único, implantando no País o sistema unicameral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Alguém deseja falar contra a emenda? Deputada Lídice da Mata deseja falar a favor da emenda? A palavra é de V. Ex.ª. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, a emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado se casa com a idéia de que também termos defendido de instituir no Brasil um sistema unicameral. Achamos não só, concordamos com todas as questões levantadas pelo companheiro, há poucos minutos, como inclusive na medida em que se discute a transformação do sistema de Governo no País, e se abre a perspectiva da adoção do sistema parlamentarista, vai ficando cada vez mais difícil a justificativa do Senado, vai ficando cada vez mais difícil o entendimento da existência de duas Câmaras que fazem quase que a mesma coisa. O próprio Relator da Subcomissão de Poder Executivo, quando na sua explicitação das tarefas do Senado, adotado o sistema parlamentarista, teve muitas dificuldades para, afinal, conseguir dar a esta Casa um sentido que pudesse ser de relevância que não fosse apenas o da Câmara revisora. Nesse sentido, Sr. Presidente, entendemos que não se trata da discussão pessoal sobre o destaque, o papel que os Senadores tiveram ou mesmo têm na vida nacional. Não se trata de negarmos a história de um Senador, como o Senador Teotônio Vilela, mas se trata, sim, de adequar o funcionamento e a existência do Legislativo brasileiro às necessidades legislativas que devem imperar no nosso País. Portanto, para finalizar, sabemos pelo enfrentamento desse debate, já na Subcomissão, das dificuldades que traz a emenda para a sua aprovação, mas esperamos que os companheiros da Comissão busquem entendê-la, não como uma posição radicalizada apenas dos setores mais da esquerda neste Congresso Constituinte, mas busquem entender na necessidade profunda de enfrentarmos a discussão constitu-

cional sem preconceitos, e sem idéias preconcebidas, dispostos a abrir-se diante dos argumentos, a abrir-se diante das necessidades de, realmente, conseguirmos formular uma Carta Constitucional que inove a vida política nacional, e nesse sentido que contribua para o seu avanço. Achamos, portanto, que devemos aprovar esta emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra, para encaminhar a votação, o Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente e Srs. Constituintes: Ouvimos os argumentos contrários à continuidade do Senado Federal, na paisagem institucional brasileira. O Senado existe, no Brasil, desde que a República foi proclamada, em 1889. Há 200 anos, quando os pais da nação americana estavam escrevendo a lei fundamental daquele país, os defensores da presença do Senado Federal na vida institucional americana foram questionados a respeito. Esse mesmo tipo de pergunta foi levantado: por que não o unicameralismo? E diz a história que essa pergunta teria sido Feita a George Washington, em sua casa, quando tomava café. O exemplo da xícara emborcada e da xícara não emborcada me fez lembrar desta história. A isso o presidente americano disse que estavam tomando café, que a Câmara dos Deputados era a xícara com café quente e que nós colocamos o café no pires para esfriar. Assim, a presença do Senado é imperiosa. Por outro lado, do ponto de vista pragmático, a representação dos Estados, no Senado, é igual; na Câmara, a representação é desproporcional. Ainda mais. Os Estados mais numerosos, com um contingente eleitoral maior, querem expandir o número de deputados de suas bancadas e, por outro lado, querem diminuir o número de representantes dos Estados do Norte e do Nordeste. Isso cria um desequilíbrio político terrível: o que se procura nesta Constituição evitar que ocorra. Daí por que o Senado nivela os Estados. Quaisquer injustiças, ou predomínios, ou rolo compressor de bancadas de blocos de Estados populosos do Sul do Brasil, em detrimento dos interesses legítimos também do Norte-Nordeste, já que somos uma união, no Senado essas distorções poderão ser corrigidas, visto que o Senado é uma instância revisora. Por isso, defendemos a presença do Senado. Não sei por que, agora, querem mudar tudo, no Brasil. Está certo que se façam inovações, que se dêem passos adiante, que se corrijam as distorções, as injustiças sociais. Tudo isso é importante. Mas fazer disso um modismo, mudar tudo, realmente é algo que fere a nossa maneira de ver, de encarar e de sentir o problema das instituições nacionais. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para pedir uma informação Há alguma emenda com relação à duração do mandato, alterando esse artigo com relação à duração do mandato? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há duas emendas coincidentes alterando para 4 anos apenas o mandato do Senado. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Obrigado. Realmente sou a favor da continuidade do

Senado, porém com a diminuição do mandato, resguardado os atuais. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o relator. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, não por querer frear nenhum ímpeto mudancista do meu partido, mas entendemos as dificuldades de essa emenda ter acolhimento nesta Comissão. Para que passemos a discussões mais substantivas no artigo seguinte, abrimos mão do destaque de votação do sistema unicameral. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho) – V. Ex.ª me tira o primeiro conflito de consciência, na hora de votar. Passamos, então, às propostas dos Constituintes Nelton Friedrich e Vilson Souza, porque são praticamente iguais. Leio: "O mandato dos Senadores. Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de 4 anos." A proposta do Deputado Vilson Souza diz o mesmo com o acréscimo de: "... salvo dissolução da Câmara respectiva", porque pressupõe – creio eu uma boa hipótese – um regime parlamentarista e não a outra hipótese ruim. Concedo a palavra ao relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a respeito desta emenda, emitimos um longo parecer que, de certa forma, reproduz conceitos ouvidos na subcomissão e escutados ainda há pouco, neste plenário. Não temos mais a acrescentar, senão dizer que não encontramos nenhuma razão para modificar a duração do mandato dos Senadores, que é de 8 anos. Ao longo da história do Senado tivemos algumas variações de duração dos mandatos dos Senadores, mas, o que agora esta estabelecido, mandato de 8 anos – acredito corresponde melhor à realidade do País. Por isso, sou pela manutenção no sistema e contra á emenda destacada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em votação. O SR. CONSTITUINTE ANTERO DE BARROS – Sr. Presidente, quero falar sobre o processo de votação. Gostaria de ter às mãos o Regimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mas, como não tive tempo de assim fazer, avoco a longa experiência legislativa de V. Ex.ª e faço a seguinte questão sobre o processo de votação: tanto o Regimento da Câmara como o Regimento do Senado – e o próprio Regimento da Assembléia Nacional Constituinte prevê, nos casos omissos, que se recorra a esses Regimentos – proíbem que pessoas com interesse na causa da matéria participem da votação. Considero que os Senadores têm interesse nesta matéria.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Assim, gostaria de levantar a questão de ordem, no sentido de que os Senadores não participassem desta votação, já que têm interesse, diretamente, na matéria a ser votada. O SR. CONSTITUINTE (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, para contraditar a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Faço o apelo renovado aos Srs. Constituintes que se levantem, por obséquio – e não é um esforço demasiado – para que não apenas eu possa ver, mas para que as pessoas que estão no plenário possam ver, quando se pede uma questão de ordem. Acho que não é excessivo. O SR. CONSTITUINTE (Ricardo Fiuza): – Sr. Presidente, acho que poderia aditar à proposta do nobre companheiro a sugestão de que todos nós nos retiremos e nos declaremos impedidos de votar, porque votamos todas as matérias de interesse dos nossos partidos, voto distrital, não-voto distrital, filiação partidária. Acho que os Deputados estão impedidos e proponho que acatemos, retirando-nos todos, deixando de votar a Constituição, porque nela estão interesses de todos nós reunidos. O SR. CONSTITUINTE (Rui Nedel): – Sr. Presidente, pela ordem. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte. O SR. CONSTITUINTE (Rui Nedel): – Sr. Presidente, parece elementar o que vamos argüir. Conversando com alguns colegas, aqui concluímos que, na verdade, existe a dúvida. Esta emenda, pelo que me parece, propõe a redução do mandato do Senador de 8 para 4 anos. O que se pergunta é sobre a questão do mandato dos atuais Senadores. Uns alegam que o mandato atual já está assegurado pela atual Constituição; outros, a questão da soberania da Assembléia Nacional Constituinte. Então, gostaria de ter uma informação da Mesa a este respeito. E creio que muitos não perguntam mas que quase todos querem saber. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – As emendas de que dispomos, Sr. Constituinte, não tratam da matéria que V. Ex.ª aditou à sua primeira intervenção. Quanto à primeira, sim, a ressalva não existe. Aqui, estamos votando, exclusivamente, a redução do mandato de Senadores para 4 anos, porque o dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de 4 anos também. De maneira que é uma redução do mandato dos Senadores de 8 para 4 anos. Naturalmente, o Constituinte Vilson Souza, prevendo a possibilidade de um regime parlamentarista, colocou: "salvo dissolução da Câmara respectiva", inclusive admitindo a possibilidade de dissolução do próprio Senado. Esta é a ressalva que existe aqui. Dou, agora, resposta à questão de ordem formulada pelo Constituinte Percival Muniz. Inclusive o pessoal do som solicita também que na ocasião em que fizerem a intervenção se ponham de pé, pois poderão localizar quem está falando, já que muitos Constituintes não declinam o nome. Assim, o pessoal do som, que já nos conhece, pode se localizar, a fim de que possa constar da taquigrafia.

Nobre colega, a experiência que tenho realmente na Casa já me fez viver alguns momentos de votações nesse sentido. O primeiro deles foi quando se votava a inclusão, através de uma emenda constitucional, de Senadores, por votação indireta. Naquela altura, presidia a Casa o nobre Senador Petrônio Portella, que deu resposta a uma questão de ordem, caracterizando que era puramente uma questão de foro íntimo de cada Congressista o fato de votar ou não a matéria. O Regimento do Senado, no seu art. 341, diz: "Nenhum Senador presente poderá excusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação, e sendo a sua presença computada para efeito de quorum ". Volta-se, então, àquilo que foi parte de uma decisão tomada pelo Senador Petrônio Portella; é uma questão de foro íntimo declarar se tem ou não interesse pessoal na questão. Atender a uma solicitação de V. Ex.ª, numa questão de ordem, impedindo desde logo os senadores de votar, parece-me uma violência que não deveria praticar, mas deixar a questão remetida à consciência de cada um. No meu caso, como participarei da votação e tenho direito a voto, declaro-me desde logo impedido. Obrigado. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO BENJAMIM: – Pela ordem. Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra, pela ordem, o Constituinte Francisco Benjamim. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO BENJAMIM: – Sr. Presidente, queria somente dizer que ficou bem claro que nos reunimos, aqui, como Constituintes e não como Deputados ou Senadores. Como Constituintes estamos examinando todos os aspectos que interessam à organização institucional do Brasil. Por isso, não há por que deixar que Deputados ou Senadores manifestem a sua posição, não como Senador e não como Deputado, mas sim como Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhamento de votação, concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, eu já havia declarado a respeito desse assunto e, para demonstrar a importância que lhe atribuí, porque envolvia a emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, uma idéia que vez por outra ressurge no País, dei um longo parecer, um estudo que me ocupou muito tempo. São várias páginas e S. Ex.ª, atento que é, deve tê-Ias lido. Não tenho mais nenhuma consideração a aduzir, até porque pressinto que o Plenário tende a acompanhar a opinião do Relator e rejeitar a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação. (Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Antônio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro –José Melo – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana

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– Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Artenir Werner – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – César Maia – Ottomar Pinto – Geraldo Alckmin – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz – Jorge Vianna – José Freire – José Ulisses de Oliveira – Ruy Nedel – Walter Pereira – Aloysio Chaves – Paulo Pimentel – Francisco Benjamin – Geovani Borges – Antôniocarlos Konder Reis. Abstêm-se de votar os Srs. Constituintes: José Agripino – Jarbas Passarinho – Alfredo Campos – Gerson Camata – Rachid Saldanha Derzi. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Rejeitadas as emendas com 45 votos "NÃO," 6 votos "SIM:" e 5 abstenções. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Antônio Britto. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr, Presidente, nós estamos completando, neste momento, 15 horas de votação, somando o tempo de ontem e o de hoje, e temos ainda, pela informação que eu recolhi junta à Secretaria da Mesa, um número expressivo de destaque. Por isso eu tomaria a liberdade, Sr. Presidente, de voltar a um assunto que já discutimos aqui, de sugerir a V. Ex.ª, não havendo contestação do Plenário, que se aplicasse o critério de, a cada votação de destaque fazer, em uma primeira etapa, uma avaliação, uma primária, um teste, que evidentemente não afaste o direito de cada Constituinte manter o pedido de destaque, e mantido o pedido de destaque, seguramente não nos afasta do cumprimento do dever regimental, declarar, nominalmente, o voto que pretendemos dar a cada matéria. Acredito que essa fórmula, Sr. Presidente, não fere o Regimento e ajuda no sentido de que nós possamos, com cuidado, com competência, resolver o nosso desafio, que é o desafio de votar, um por um, todos os destaques que foram mantidos: Neste sentido, apelo a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, tão-somente para dizer o seguinte: eu sou autor de dezenas de destaques e emendas apresentadas por Srs. Constituintes do meu Partido, que não têm assento aqui à Comissão. E entendo perfeitamente a colocação feita, aliás, conhecida como uma sugestão anterior, do Constituinte César Maia, e à revelia desses companheiros. Mas, desde que haja a consulta prévia ao Plenário, eu me quedo diante dos argumentos e concordo para a agilização dos nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cabe-me decidir a questão de ordem. Como há momento falamos, essa questão de ordem já foi deci-

115 dida pelo Constituinte Asdrubal Bentes, quando presidia a sessão em meu lugar, se não me engano, uma sugestão partida do Constituinte César Maia. O Regimento é muito claro, embora o Constituinte Ricardo Fiuza tenha tentado me convencer na interpretação do Regimento, é claro na votação nominal. Creio que, se nós não estivéssemos de acordo com essa proposta feita pelo Constituinte Antônio Brito, e que realmente é interessante, porque temos até a meia-noite na data de hoje, não importa a meia-noite, uma vez iniciado o processo de votação é insusceptível de ser interrompida, exceto por falta de quorum; nós ainda teremos que votar, em uma segunda reunião, pelo menos, a redação final: que implicará, desde logo, tomar também a manhã domingo, para esta atividade. Caso contrário, nós continuaremos e, se houver algum tipo de manobra de retirada, como a de ontem, iremos até segunda-feira, votando. Acho que talvez, se possa conciliar a solução dada pelo eminente colega Asdrubal Bentes, a quem eu pediria compreensão no caso de eu dar uma solução diferente da de S. Ex.ª. Desde que tivéssemos o seguinte cuidado, e aí proponho ao Constituinte António Britto, se nós tomássemos o que ele chamou por uma votação preliminar apenas, se ela fosse tão flagrantemente favorável a um "sim" ou "não," então o Relator, os escrutinadores tomariam nota apenas dos votos minoritários para caracterizar a posição, e se, entretanto, qualquer dos Srs. Constituintes, qualquer deles, achar de pedir verificação nominal, imediatamente eu concederei e passarei à votação nominal. Pergunto se isso soluciona a questão de ordem que V. Ex.ª levantou? O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Perfeito, Sr. Presidente, eu apenas acresceria que essa votação preliminar também, seguramente, em alguns casos, contribuiria para que o autor do pedido de destaque o mantivesse ou não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Só que, depois de contado, nós temos sido aqui, de algum modo, lenientes, nesse sentido, mas depois de iniciada a votação, a retirada da proposta não teria mais cabimento. Nós aceitamos ainda há pouco, mas isso, fere de algum modo, a norma regimental. Passemos agora ao artigo 11. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Que tem a seguinte Redação Sr. Presidente: "Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional na forma em que a lei estabelecer. Parágrafo único. Os vereadores dos Municípios de mais de um milhão de eleitores serão eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo, e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há várias emendas colocadas aqui sobre a mesa, mas elas estão divididas em duas naturezas; uma que sustenta o voto proporcional e outra, que sustenta o voto distrital.

ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Então, nós começaremos pela proposta Paulo Delgado e José Genoino, substitutiva às supressivas do artigo 11. Dá nova Redação ao caput do artigo 11, suprimindo o seu parágrafo único. "Art. 11. Os Deputados Federais, Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional na forma em que a lei estabelecer." O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Está sendo mantido o sistema de eleição proporcional. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O caput do artigo não teria sido alterado, mas está alterado; dá nova redação ao caput do artigo 11, suprimindo o seu parágrafo. Suprime o parágrafo e apenas mantêm o caput. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Está correta a formulação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, só que aqui, no caput, não entram os Vereadores. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Mas ele já está suprimido no parágrafo, está contemplando o .parágrafo no próprio caput do artigo. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Pela ordem, Sr, Presidente, para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Eu pediria a V. Ex.ª o número desta emenda e, se possível, toda vez que fosse votar nova emenda, declinar o número, para que possa encontrar aqui. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O nº é 107/1. Esforçar-me-ei por me lembrar do que V. Ex.ª recomenda. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Agradeço a V. Ex.ª a atenção. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Pela ordem, Sr, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Pela ordem, tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Por se tratar, inquestionavelmente de matéria extremamente relevante, talvez fosse o caso de se declinar os pedidos de destaque e quem os teria apresentado, como emendas no sentido de modificação de uma eleição distrital para uma eleição proporcional como no modelo atual. Eu aproveito a oportunidade, muito embora eu tenha retirado anteriormente o meu pedido de destaque, para lembrar que, conjuntamente com o Constituinte Jayme Santana, apresentei proposta no sentido de se manter o modelo de eleição proporcional para os cargos legislativos. Portanto, gostaria de ter o privilégio, também, de encaminhar favoravelmente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): Vou ler os autores de emendas.

Para ficarem favoráveis à votação proporcional, eleição pelo sistema proporcional, primeira emenda eu já disse, a segunda, Constituinte Ottomar Pinto, emenda número 416/0, e o Constituinte Roberto Freire; 249/3, do Constituinte Brandão Monteiro; 207/8, do Constituinte Carlos Cardinal; 147/1, do Constituinte Vilson Souza; 319/8, da Constituinte Lídice da Mata; 147/1, também do Constituinte Vilson Souza. Não entendo como ele pode ter nos dois, exceto se o parágrafo único tiver modificação de redação. Constituinte Brandão Monteiro também, apresentando a emenda de número 249/3, uma segunda do Constituinte Roberto Freire de número 416/0, e ainda uma do Constituinte Brandão Monteiro 249/3. Todas essas sustentam, em tese, a votação proporcional, e não a votação pelo sistema distrital. Pelo distrital, eu preferiria ler em seguida, porque, no caso de cair, eu, então, lerei as seguintes. E a situação, no momento, será entre uma votação, mantido o texto substitutivo, que é: "Votação distrital, Deputados Federais, Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional na forma em que a lei estabelecer, e os Vereadores dos Municípios de mais de um milhão de votos também pelo mesmo sistema estabelecido no caput do artigo; e os demais pelo sistema proporcional." Este é o substitutivo. Agora há variantes diversas que sugerem, no caso de uma derrubada do substitutivo, verificamos qual dentre elas é a mais abrangente. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Para encaminhar a votação, o Constituinte José Genoino tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes: Em primeiro lugar eu acho que esse é um dos assuntos da maior importância que esta Comissão terá que deliberar logo mais: a questão do voto proporcional, a questão do voto distrital. Em primeiro lugar, vamos entrar em uma questão conceitual. A eleição majoritária tem um processo próprio, específico, de medir a vontade da população; a eleição majoritária estabelece um referencial de uma vontade absoluta da população que, na maioria das vezes, não é ideológica, não é programática, no sentido profundo, não é de uma opção entre o espectro pluralista que existe da sociedade. A eleição majoritária para os cargos executivos, e é por isso que ela se adere e por isso que ela se ajusta, representa a vontade da população, da maioria da população, no sentido de uma escolha. A eleição proporcional tem uma diferença de essência: não mede a vontade da população por este referencial, a eleição proporcional é um espelho que reflete o pluralismo político e ideológico da sociedade. Confundir uma eleição com a outra cria um procedimento que vai contrariar a origem da representação parlamentar, que é refletir a multiplicidade de correntes de pensamentos que existem na sociedade.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) A outra questão, Sr. Presidente, a própria natureza da representação. O cargo executivo, veja bem, o cargo executivo é um cargo voltado para toda a população. A responsabilidade de um Prefeito, de um Governador, de um Presidente da República, diz respeito ao conjunto da população, do ponto de vista de uma administração em uma determinada situação em um determinado local. Já o voto proporcional se ajusta muito mais à multiplicidade de escolhas que a população terá que fazer. Por isso que o Parlamento, seja no plano municipal, no plano estadual e no plano nacional, reflete muito melhor, ele será um espelho muito mais fiel à vontade da população se o sistema proporcional é definido claramente. A outra questão, Sr. Presidente, e eu acho que esse argumento é muito importante ser levado em conta, e quem deu esse argumento foi em um dos discursos do ex-presidente Tancredo Neves. Falando contra o voto distrital, ele dizia que o voto distrital correria o risco de transformar o Parlamento nacional em uma representação apenas distrital. Porque o Parlamento nacional está vinculado à globalidade dos interesses nacionais, ao conjunto das teses, ao conjunto das propostas políticas ideológicas para o País, representado pelos vários partidos, na pessoa dos vários Parlamentares eleitos, tanto no plano municipal, estadual como no plano nacional. Se nós estabelecemos uma eleição majoritária, você nega esse caráter. E aí, Sr. Presidente, um outro argumento que esta Comissão deverá levar em conta, nós teríamos – através desse sistema distrital misto, nas condições do Brasil, na nossa realidade específica, que devemos levar em conta – a consagração, a legitimação do voto do curral, do voto local, do voto de cabresto, do clientelismo, do voto do poder local. As oligarquias locais teriam, com certeza, uma força incrível de decidir o processo eleitoral. O poder da máquina municipal, o poder da máquina estadual é uma força muito grande para decidir, pelo menos a metade das vagas destinadas ao distrital misto, que é o caso da proposta do nobre Sr. Relator. E veja bem, Sr. Presidente, que nessas condições, as posições ideológicas, e eu chamo a atenção de alguns companheiros com quem tenho discutido essa questão, os partidos ideológicos seriam tranqüilamente – para concluir, Sr. Presidente – prejudicados em uma eleição desse tipo. Porque o partido que tem tese ideológica, que coloca propostas para a sociedade, seria prejudicado em cada distrito, em cada local, porque você teria aí, nesses lugares, não o voto de opção política ideológica, mas teria o voto vinculado a determinados interesses locais. É por isso, Sr. Presidente, que chamo a atenção dos membros desta Comissão, para aprovarmos esta emenda, a Emenda n° 107, que estabelece, "os Deputados Federais, Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional, na forma em que a lei estabelecer." Entendo que essa é a melhor maneira de representação do Parlamento no plano Municipal, Estadual e Nacional. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Com a palavra para encaminhar, o Constituinte Israel Pinheiro Filho, que a solicitou, e. em seguida os Constituintes César Maia e Tico Costa.

O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PENHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes: Alguns membros desta Comissão indagaram durante os nossos trabalhos, a razão do meu grande interesse pela aprovação do voto distrital misto o voto proporcional com apuração distrital é uma correção que se deve fazer. E eu respondo sempre: tive a honra, ou prazer, talvez, de iniciar vida pública convivendo com uma grande geração de políticos. Eu chamaria o "grupo do PSD mineiro", que era encabeçado por Juscelino Kubitschek, Benedito Valadares, Tancredo Neves José Maria Alkimin, Gustavo Campanema, lsrael Pinheiro – meu pai – enfim, homens que construíram e ajudaram a construir muito do que esta Nação tem de bom nos dias de hoje. E, como filho de um deles, percebia e acompanhava sistemática da votação e sentia a precisão da organização de nosso saudoso Partidos Social Democrático. Havia uma distribuição, uma distribuição não de direito, mas de fato, pelo nosso grande chefe, em primeiro lugar Melo Viana, depois Benedito Valdares, que distribuía as regiões eleitorais de Minas Gerais e cada uma delas entregava a um desses Deputados, dentre os que acabei de citar. E o Partido funcionava como um todo, havia uma união, espírito de corpo entre os companheiros e correligionários de partido; o velho PSD mineiro criou escola nesta Casa: quando o PSD mineiro se unia e tomava uma posição, esta posição era, imediatamente, cooptada por diversas correntes de outros partidos, ou mesmo do PSD deste Brasil. Eu poderia, Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Constituintes, gastar meu tempo e ferir o Regimento apresentando os argumentos favoráveis ao voto misto, voto misto que procurou tirar as vantagens do voto proporcional – como bem citado pele ilustre Constituinte José Genoino – que permite a presença das minorias nas Casas Parlamentares, porque o voto misto adotado na Alemanha diz o seguinte: que a definição da representação partidária é pelo voto-legenda, isto é, o eleitor na hora em que comparece às urnas, dá dois votos: primeiro voto da legenda, em qualquer partido de sua preferência – atendendo às reivindicações aqui expostas pelo Constituinte José Genoino – e, por outro lado, o eleitor vota naqueles representante de seu distrito eleitoral, onde ele conhece muito bem aquele que o irá representar na Câmara, nas Assembléias Legislativas ou no Congresso Nacional. Vejam, Srs. Constituintes, a importância desse processo para dar organicidade, uma diretriz única no processo político brasileiro, porque hoje o que assistimos, infelizmente, é que as eleições de 1982 foram as mais difíceis para aqueles políticos que já conhecem muito bem, já lutam na vida pública há muitos anos, e para os novos, que aqui chegaram e perceberam que esse processo eleitoral existente no Brasil não pode continuar, porque levaremos a representação proporcional a um caos, como representação de homens possuidores de recursos financeiros. A nossa proposta, Sr. Presidente, visa sobretudo a fortificação partidária, porque queremos, como ,conseqüência da adoção do voto alemão misto proporcional, com apuração distrital, o quê? Em primeiro lugar, uma entidade partidária, uma ligação-elo extremamente amarrada entre os companheiros que irão conviver aqui no Congresso Na-

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cional; em segundo lugar, os homens que constarão das listas partidárias, as grandes lideranças estaduais poderão ajudar – comparecendo a comícios e participando no distrito – os seus correligionários, os seus correligionários partidários, que estão disputando o voto majoritário no distrito. E, para terminar, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, perdoem-me se estou alogando, já estou na vida pública desde 1957 e a primeira eleição que disputei faz 30 anos – nunca tive o prazer de ter, ao meu lado, no palanque, na minha campanha para Deputado Estadual ou para Deputado Federal um companheiro de Partido, porque nossa eleição é uma verdadeira guerra, é uma batalha contra os próprios companheiros e correligionários. Pelo contrário, a minha presença em um município vizinho, onde tenho um concorrente, é como quase uma agressão, é como uma violação de seus direitos, pois o companheiro acha que estou invadindo a sua área eleitoral. Eu quero ter um dia essa satisfação de poder comparecer a um palanque, defendendo a minha reeleição, tendo dez, quinze, vinte companheiros Deputados Federais ao meu lado, pedindo ao povo que ajude a eleger este Deputado que representa, com muito esforço, as tradições de Minas mas que deseja ver, sobretudo, unificado o sistema eleitoral brasileiro, porque o distrito eleitoral vai exigir – e já tivemos oportunidade de aqui debater – o domicílio eleitoral de três, quatro, cinco anos e, aí, evitaremos os pára-quedistas, os arrivistas de última hora, que utilizam a política não para a prática do bem comum, Sr. Presidente mas para a conquista dos favores pessoais. Este é meu último e grande apelo àquele que não está encerrando sua vida pública, mas espera ver hoje esses meus companheiros Constituintes, homens que honram este plenário, votando a favor, permitindo que a inteligência do político brasileiro encontre, através do sistema misto, na legislação ordinária, o caminho para o fortalecimento da instituição da Nova República e, sobretudo uma democracia que venha corresponder aos anseios de todos nós que estamos aqui, hoje, nesta Casa. Multo obrigado. O SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Cometi, há pouco, um equívoco porque esqueci na ordem de prioridade, a solicitação da palavra para encaminhar a votação, que me foi feita pelo Constituinte Saulo Queiroz. Apenas gostaria de perguntar a S. Ex.ª se vai falar a favor ou contra o substitutivo, para poder distribuir dois a favor e 2 contra. (O orador foi vivamente cumprimentado.) O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: – Vou falar, naturalmente, a favor, até porque apresentei emenda similar. O SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Então, é o segundo contra o substitutivo. Os demais inscritos que pretendem falar contra o substitutivo serão prejudicados e quem ficar a favor do substitutivo ainda tem uma inscrição disponível: O substitutivo é a favor do distrital e a emendas são a favor do proporcional. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: – Falo a favor do relatório do Relator. SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Agora o Constituinte Francisco Rossi pediu tam-

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bém e o Constituinte César Maia pediu antes. Então, é de S. Ex.ª a preferência. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: – Sr. Presidente, Senhores Constituintes: Sem dúvida, Sr. Presidente, que este País caminhou – e caminhou muito – nesses últimos anos, em direção à valorização da luta do embate político. Caminhou na direção à valorização das idéias. Caminhou – e caminhou muito – em direção da valorização dos programas políticos. Tenho a absoluta convicção, Sr. Presidente, de que o voto distrital retomarnos-á aos tempos do bipartidarismo. O voto distrital não será, sem dúvida, a melhor forma de o Deputado Federal se colocar aqui na discussão dos grandes temas nacionais. O voto distrital, Sr. Presidente, fará com que a Câmara Federal se resuma na discussão apenas dos temas regionais e, com toda a certeza, a partir daí, tirando o seu brilho, tirando inclusive, a sua concepção de representação nacional. Fico também, Sr. Presidente, com a tese defendida ontem, brilhantemente, por um companheiro de Partido, o Constituinte Ricardo Fiúza. Temos que debater, aqui, idéias e o debate de idéias transita, obrigatoriamente, pela valorização dos Partidos minoritários. Sem a presença dos Partidos minoritários, quero acreditar que o voto distrital reduzirá, se não eliminar, a possibilidade da presença, aqui, dos Partidos ideológicos e reduziremos a Câmara Federal a discussão dos temas meramente regionais, quando não dos temas meramente municipais. Perderemos, com isso, a grandeza da discussão dos temas ideológicos, capazes, estes sim, de sensibilizar toda a sociedade brasileira em torno da valorização e do papel indiscutivelmente importante que desempenha a Câmera Federal. Por isso, Sr. Presidente, a minha posição é a favor da manutenção do voto proporcional, até porque representa a tradição, a tradição verdadeira da representatividade da Câmara Federal, que foi diminuída, ao longo de vinte anos, com o bipartidarismo, ao qual não queremos, agora, retornar através da municipalização da representação na Câmara Federal Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (JARBAS PASSARINHO): – Concedo a palavra ao Constituinte César Maia. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Na verdade, nós hoje, aqui no Brasil, nos emprestamos a um sistema distrital misto espontâneo e distorcido. Os estudos recentes, que infelizmente ainda não se completaram, vão demonstrar que temos, no Brasil, um sistema distrital que, ao invés de distribuir as cadeiras na proporção de 50% e 50%, distribui, gravosamente, em quantidade maior os candidatos de curral. Temos um conjunto de candidatos de curral e outros candidatos de opinião pública que, de forma aproximada, terminam por transformar eleição proporcional em eleição distrital mista. E, mais ainda, os candidatos endinheirados, moradores dos bairros elegantes das Capitais, vão buscar voto exatamente no interior, formando currais através do poder econômico. Isso se pode ver expressamente nessa eleição: se pegar os grandes centros dos grandes Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, etc., vai-se verificar que o que tem acontecido é isso. O que esse dispositivo propõe é o princípio do voto distrital misto. Esse princípio,

depois, vai ser discutido em lei. Vamos discutir, mais tarde, se esse voto vai ser um voto uno ou se vai ser duplo; se vai ser um voto em lista – se for, no caso, um voto duplo – ou se vai ser um voto de preferência. Vamos discutir se esses distritos vão ser distritos uninominais ou se vão ser plurinominais; vamos discutir se as maiorias serão maiorias absolutas ou simples. Aqui apenas está colocado o princípio. Não vou repetir o que o nobre Constituinte Israel Pinheiro colocou a respeito da rivalidade partidária, que termina conosco disputando votos dentro do próprio partido, ao invés de disputarmos com o partido adversário. Colocaria outros elementos, por exemplo: o voto distrital, na parcela que se refere ao candidato do distrito, permite um controle muito mais próximo da população, permite terminar com essa distorção de que uma pessoa no Executivo precisa se desincompatibilizar para se candidatar ao Legislativo. Ele, entrando no voto de lista, como ocorre nos países europeus, tem permissão para continuar trabalhando para a votação maior de seu partido, ainda no Executivo, sem desfalcar este Poder. Ele reduz o custo da eleição, que também é muito importante. Então, são razões que nos parecem suficientes para que defendamos esse princípio e, depois, discutamos o pormenor que tipo de voto distrital misto vamos apoiar. Era isso, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, este é, sem dúvida, um dos temas mais apaixonantes dessa discussão que estamos tendo aqui. Acredito que o Brasil já chegou a um estágio de evolução política que deve seguir no sentido da adoção do sistema de eleição distrital e, conciliatoriamente, o distrital misto. Aqui foram levantados vários argumentos. Eu diria que o sistema majoritário, ao contrário do que sustentaram o Constituinte José Genoino e outros membros da Constituinte, favorece o debate de idéias, de doutrina, de programação. A opção, dentro do distrito, e que se vai fazer é em torno daquele que oferecer a melhor idéia, o melhor programa. Concordo que o voto distrital puro conduz, fatalmente, à bipolarização, do mesmo modo que, se, teoricamente, o voto proporcional favorece o pluralismo, ele acaba, quando exacerbado, como estamos tendo aqui, conduzindo também a uma espécie de bipolarização. Basta ver a relação de forças que há hoje, na Câmara dos Deputados. Basta verificar o tamanho, por exemplo, do meu partido em relação aos demais. Então, não se aplica rigorosamente este princípio de que o voto majoritário leva ao bipartidarismo, como não se aplica em relação ao proporcional, que leva ao pluralismo. Foi levantado, aqui, um aspecto extremamente importante: o voto majoritário favorece a unidade dos Partidos, favorece as maiorias estáveis, ele, enfim, fortalece o sistema partidário. O voto proporcional, como tem sido demonstrado em nosso País, enfraquece os partidos, sobretudo por esse aspecto que foi assinalado, da luta entre companheiros, e aqui me permitam citar um antigo deputado, que teve uma passagem brilhantíssima pelo Parlamento brasileiro e, hoje, honra o Estado de Minas Gerais e serve ao País no Supremo Tribunal Federal, que é o Ministro Oscar Correia.

Ele lembra, a respeito desta luta que se trava, entre correligionários, no sistema proporcional: "O eleitorado – diz ele – é o mesmo cobiçado por todos os indicados na legenda partidária. Se a luta contra os adversários não preocupa, que os campos são mais ou menos delimitados, a luta entre os integrantes da mesma chapa é surda, desagradável, incômoda, mesmo quando não atinge os limites próximos da deslealdade. Os processos empregados costumam ser subreptícios, manhosos, fingidos e vão desde a alegação de que o candidato que se quer alijar está facilmente eleito e que não precisa mais de votos, até à alegação contrária de que está derrotado e que votar nele é perder tempo, é perder voto." Mas, para concluir, Sr, Presidente, aqui o Constituinte Saulo Queiroz falou da possibilidade de municipalização da representação nacional. Isso não ocorre porque, embora o Deputado eleito no distrito traga consigo o compromisso maior com a comunidade, com o distrito, com a sua região, nada disso impede que ele se projete aqui como um vulto nacional. Vou citar alguns exemplos. Winston Churchill, foi o grande herói da II Guerra Mundial, o grande líder britânico; Margareth Thatcher, agora, acaba de ganhar mais uma eleição de forma extraordinária, uma grande líder internacional; Harold Wilson, líder trabalhista inglês; Mitterrand e aqui contrariando também uma teoria levantada pelo Constituinte José Genoíno – os socialistas chegaram ao Governo da França, a esquerda chegou ao Governo da França através do sistema distrital e Conrad Adenauer, um dos grandes vultos da história recente do Mundo. Eram estas as palavras que queria deixar aqui, apressadamente, para dizer é necessário, agora, no sistema eleitoral, darmos um passo à frente, porque consolidar os partidos significa cimentar solidamente a base de nossa democracia. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à votação. O voto "sim" será favorável às emendas e, conseqüentemente, favorável à votação da eleição proporcional. O voto "não” sustenta o substitutivo com o voto distrital. (Procede-se á votação). Respondem à chamada e votam "sim" os Sr.s Constituintes: – Antero de Barros – Antonio Peroza – Edivaldo Motta – Heráclito Fortes – Nelton Friedrich – Ronaldo Cézar Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ricardo Izar – Saulo Queiroz – Carlos Virgílio – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado –Lídice da Mata – Paulo Ramos – Percival Muniz – Jorge Viana – Ruy Nedel – Furtado Leite – Geovani Borges. Respondem à chamada e votam "não" os Sr.s Constituintes: – Antonio Brito – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares – Luiz Soyer – Olavo Pires – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto Brant – Robson Marinho – Rospide Netto– Ézio Ferreira – José Agripino – Ricardo Fiuza – Sadia Hauache – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro – César Maia – Francisco Rossi – Ottomar de

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) S. Pinto – Alfredo Campos – Nilson Gibson – José Freire – José Ulisses de Oliveira – Rachid Saldanha Derzi – Walter Pereira – Paulo Pimentel – Francisco Benjamim – Antôniocarlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Independentemente do prejuízo que pode ter sido causado a alguns destaques, temos agora, em relação ao parágrafo único, do art. 11, propostas de destaques de emendas supressivas... O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– ... que favorecem... O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – V. Ex.ª poderia repetir o resultado da votação? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não: 36 votos "não" e 23 votos "sim". Peço a atenção dos Sr Constituintes, porque vamos passar à votação seguinte e, nesta, vou aplicar a sugestão do Constituinte Antônio Britto. Trata-se de suprimir o parágrafo único do art. 11, que o Sr. Relator lerá. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 11, parágrafo único: "Os Vereadores de municípios de mais de um milhão de eleitores serão eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos." O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr, Presidente, Sr Constituintes, encaminho a favor da supressão do parágrafo único do art. 11 e o faço na condição de quem votou pela manutenção do sistema distrital misto, na condição de alguém profundamente satisfeito com uma linha de coerência que esta Comissão tem adotado. Quem puder, apesar do cansaço, relembrar o que tem sido as votações, uma após outra, constatará que esta Comissão recusou, em todas as ocasiões, critérios, dispositivos que estabeleciam exceções, que estabeleciam fórmulas dentro de um critério diferente, fórmulas parciais para um determinado aspecto ou para uma determinada localidade, o que revela, claramente, a preocupação desta Comissão de dotar o País de sistemas, de instituições que, de alto a baixo, mantenham uma linha de coerência. O parágrafo único estabelece que apenas em cinco municípios brasileiros, municípios que têm mais de um milhão de eleitores, que nestes, e apenas nestes, haja a criação de uma figura que não haverá em nenhum outro lugar do País: o Vereador distrital. Em nome de quê? Por que a exceção? Não atino, Sr. Presidente, Sr Constituintes, com as razões para isso. Ao contrário, entendo que, além de ser uma exceção injustificável, há aí uma série de problemas. Por que um milhão de eleitores? Por que não um milhão e cem? Por que não oitocentos mil? Por que não setecentos mil? Por que um milhão? Há outro problema: por que

podemos privilegiar ou castigar a cidade de São Paulo, a cidade do Rio de Janeiro, e as outra cidades com mais de um milhão de habitantes? Por que discriminar entre as cidades? Por essas razões, acredito que, por coerência, e com tudo que foi decidido até agora nesta Comissão, a melhor conduta, a melhor posição votar pela rejeição, votar pela supressão deste parágrafo único. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Pela ordem, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência). É para um pedido de esclarecimento. Apresentei a emenda nº 557, propondo uma nova redação ao art. 11 e estou em dúvida se ainda votaremos o art. 11 ou não. Não entendo por que não foi considerada esta minha emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda de V. Ex.ª, de fato, estava como emenda substitutiva e demos preferência, inicialmente, à emenda supressiva, que era mais abrangente. O SR. CONSTIUINTE FRANCISCO ROSSI: – Achamos que a redação não é apropriada, porque estamos consagrando aqui um tema que não existe, que é o distrital misto. O que existe é o sistema eleitoral misto, que é o que proponho majoritário, proporcional. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Isso poderá ser considerado na hora da votação. Ao momento de fazermos a redação final, podemos conferir a emenda de V. Ex.ª, mas, no mérito seria manter ou não o substitutivo. Com a palavra o Constituinte Arnaldo Martins para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, Sr.as e Sr.s Constituintes, parece-nos que, principalmente, para município grandes, com grande eleitorado, é que se presta muito mais o voto distrital. Isso porque os Vereadores a serem eleitos, vão representar bairros e evitaremos, com isso, o abuso do poder econômico, aquele candidato que chega e se apossa de todos os bairros daquele município. Acreditamos, inclusive que com isso teremos Vereadores bem mais voltados para os interesses das suas comunidades, pois eles serão plenamente conhecidos por todos os eleitores. Assim como defendemos o voto distrital, no caso de Deputados Estaduais e Federais, por mais razão ele deve valer no caso de Vereadores. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, para encaminhar a votação, Constituinte Luiz Soyer. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, ratificando as razões apresentadas pelo Constituinte Antônio Britto, considerando que votei a favor da manutenção do texto do substitutivo com relação ao caput do art. 11 quero também justificar que discordo desse parágrafo único e sou pela sua supressão, fazendo minhas as palavras do nobre Constituinte Antônio Britto, porque realmente, não se pode ter uma exceção pare tão poucos municípios. Não se justifica essa exceção, salvo melhor juízo do nosso Relator Prisco Viana. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, para encaminhar.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, vou me valer da minha experiência como ex-Vereador da cidade de Curitiba. Confesso que, em primeiro lugar, para formar minha convicção e votar no art. 11, eu me vali de um estudo profundo, ouvi opiniões, porque as minhas dúvidas sempre renasciam, mas entendo que existe coerência na proposta do Sr. Relator, quando estabelece que: "Os Vereadores dos municípios com mais de um milhão de eleitores serão eleitos no estabelecido no caput do artigo." Em primeiro lugar, há que se considerar que um município com mais de um milhão de eleitores é um município com uma extensão territorial razoável para grande e, em segundo lugar, a representação política nesses municípios requer, como no caso do Estado, uma identidade do candidato com o eleitorado mais afim. Talvez eu não esteja aqui fazendo nenhuma defesa de postulação pessoal, porque, em Curitiba, sempre fui o candidato mais votado na área central da cidade. Mas entendo perfeitamente a aflição em que são colocadas as populações dos bairros que são assediados pelos caçadores de votos e que não têm nenhum tipo de afinidade com aquelas mesmas populações. Conseqüentemente, permito-me discordar do ilustre Constituinte Antônio Britto, para dizer que não se arranhará a lógica nem a coerência, votando-se pela manutenção do parágrafo único do art. 11. Ao contrário, teríamos o início do aprendizado do sistema eleitoral distrital já nos municípios com mais de um milhão de habitantes. O projeto, nesse particular, eu que tenho discordado tanto do Sr. Relator, parece-me que obedece o critério de coerência. Muito obrigado. O SR PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Apenas para um breve esclarecimento. O nobre Sr. Constituinte Airton Cordeiro colocou corretamente a questão e eu gostaria de dizer de modo especial ao Constituinte Antônio Britto, que esta proposta representa um desdobramento natural do próprio sistema que temos instalado. Hoje, já temos as capitais divididas em distritos, na medida em que temos a sua divisão em zonas eleitorais que funcionam, rigorosamente, como distritos eleitorais e os vereadores das capitais já se comportam dentro do sistema distrital, porque cada um deles está localizado em zonas eleitorais, que funcionam rigorosamente como distritos eleitorais. Os vereadores, nas capitais, já se comportam dentro do sistema distrital, porque cada um deles está localizado numa zona eleitoral; e os partidos sensíveis a essa realidade organizam diretórios distritais, exatamente para permitir a organização, ali, do partido, a mobilização, ali, do eleitorado. Portanto, acredito que essa proposta representa um passo a mais nesse processo. É uma evolução dentro de um processo que já está sendo praticado na realidade e também na lei. É esta a posição do Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou prosseguir com a votação nominal.

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(Procede-se à votação.) Respondem à chamada e votam "sim" os Srs. Constituintes: Antero de Barros; Antônio Britto; Arnaldo Martins; Asdrubal Bentes; Heráclito Fortes; Iram Saraiva; Israel Pinheiro Filho; Luiz Soyer; Olavo Pires; Osmir Lima; Tito Costa; Roberto Brant; Ronaldo Cezar Coelho; Alércio Dias; Etevaldo Nogueira; Ricardo Izar; Saulo Queiroz; Jarbas Passarinho; Moema São Thiago; José Genoíno; Paulo Delgado; Lídice da Mata; Alfredo Campos; Nilson Gibson; Paulo Ramos; Gerson Camata; José Ulísses de Oliveira; Rachid Saldanha Derzi; Walter Pereira; Aloysio Chaves; Francisco Benjamim; Geovani Borges; Antôniocarlos Konder Reis. Respondem à chamada e votam "não" os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins; Edivaldo Motta; Euclides Scalco; José Tavares; Nelton Friedrich; Prisco Viana; Robson Marinho; Ézio Ferreira; Horácio Ferraz; Ricardo Fiuza; Sadie Hauache; Marco Maciel; Telmo Kirst; Francisco Rossi; Ottomar de S. Pinto; Pimenta da Veiga. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado. Votaram "sim" 33 Srs. Constituintes e "não" 17. Aprovado o destaque, em conseqüência, é suprimido o parágrafo único do art. 11. Agrupei duas emendas uma do Constituinte Paulo Delgado e outra do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Peço a atenção dos Srs. Constituintes, porque é possível que, nesse passo, possamos fazer a primeira experiência com a votação, não estritamente nominal. São propostas que pretendem, tanto a do Constituinte Paulo Delgado, como a do Constituinte Ronaldo Coelho, inserir desde logo na Constituição o modus faciendi. O Deputado Paulo Delgado propõe que: "Nas eleições proporcionais, os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo, com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políticos." Como foi derrotado, a proposta está prejudicada. A proposta do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho diz: "Os Deputados federais, estaduais terão mandato de 4 anos e serão eleitos pelo voto proporcional, em distritos eleitorais.” – Contém dois parágrafos. As duas emendas estão prejudicadas. Passemos, na ordem dos destaques solicitados, ao art. 20, do capítulo do Estado de Defesa. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 20. O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1º O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3º do presente artigo. § 2º O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, poden-

do ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3º O estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4º Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determina pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultando ao preso requerer exame de corpo e delito a autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de; sua atuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedado a incomunicabilidade do preso. § 5º Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da Republica, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, o enviará ao Congresso Nacional que decidira por maioria absoluta. § 6º O Congresso Nacional, dentre de dez dias contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7º Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 8º Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9º Se o Congresso Nacional estiverem recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 10. Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nós temos emendas supressivas, que têm preferência na ordem de votação e temos emendas substitutivas e modificativas. As emendas supressivas são: Emenda nº 015-3 assinada pelo nobre Constituinte José Genoino, que manda suprimir toda a secção intitulada do estado de defesa, toda a secção, 1ª do capítulo do anteprojeto da Subcomissão. E a mais abrangente de todas; Emenda nº 464-0, do nobre Constituinte Mário Maia, cujo destaque foi pedido pelo nobre Constituinte Airton Cordeiro, suprime o art. 20 e seus parágrafos; e Emenda nº 298-1, da nobre Constituinte Lídice da Mata, com igual propósito de suprimir o art. 20 e seus parágrafos; o nobre Constituinte Airton Cordeiro pede destaque para uma emenda proposta pelo Constituinte Vivaldo Barbosa, de nº 005-9, que suprime o art. 20; e finalmente a Emenda nº 281-7, destaque

solicitado pelo Constituinte Paulo Ramos, proposta pelo Constituinte Agassiz Almeida, suprime o art, 20 e seus parágrafos. Portanto, a mais abrangente de todas é a do Constituinte José Genoino, que suprime toda a secção. Pela norma que temos adotado, esta é a emenda que vai se confrontar com o texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento da Presidência.) Só para esclarecer que essa emenda supressiva não é de autoria exclusiva do Constituinte José Genoino. Vários outros Constituintes também formularam o mesmo pedido. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Verifique todas as propostas, nobre Constituinte Paulo Ramos. Essa, a que estou me referindo, é assinada exclusivamente pelo Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – V. Ex.ª, ao concluir, acentuou que a emenda era do Constituinte José Genoino e outros. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A que suprime toda a secção é só do Constituinte José Genoino. Os outros estão suprimindo o art. 20 e seus parágrafos. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS : – Sr. Presidente, consulto a V. Ex.ª qual o tratamento que terá a Emenda nº 400.249/1, de minha autoria, para qual solicitei destaque e que abrange as duas secções: aquela que cuida do estado de defesa e a que cuida do estado de sítio. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como sabe bem V. Ex.ª, as emendas supressivas têm precedência sobre as emendas substitutivas. A emenda de V. Ex.ª é de natureza substitutiva. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem a palavra o nobre Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Esta emenda de supressão de toda a secção intitulada do estado de defesa é semelhante a várias emendas que foram apresentadas nesta Comissão, Sr. Presidente. E acho que tem uma questão aí, para a qual chamo a atenção dos Srs. Constituintes, que diz respeito à relação do Estado com a sociedade. A relação do Estado com a sociedade é contraditória, é uma relação de conflito permeada pela disputa política. Dos meios coercitivos do Estado, na história política de várias nações, o mais clássico é o estado de sítio. Ele é usado como medida extrema e é exatamente conceituado como medida extrema, porque a existência dos outros mecanismos de coerção do Estado é algo permanente, é algo presente em qualquer circunstância. Isso porque o Estado, na sua relação com a sociedade, comporta dois aspectos: um é o coercitivo e o outro é o da disputa política. Entendo que o substitutivo privilegia, dá uma importância muito grande ao elemento coercitivo, porque as condições para a decretação do estado de defesa são condições extremamente abrangentes, dependendo da subjetividade do Po-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) der Executivo, apenas ouvindo o Conselho Constitucional. Não é nem ouvindo o Congresso Nacional, não é nem estabelecendo um foro mais amplo para avaliar as circunstâncias em que o estado de defesa seria decretado. Chamo a atenção para esse detalhe, em relação ao problema interno, porque diz claramente aqui que "...o Estado de Defesa, quando for necessário para preservar ou prontamente restabelecer em locais determinados, irrestritos à ordem pública ou à paz social, ameaçado por grave e iminente instabilidade..." É um conceito que incorpora, no meu entendimento, o conteúdo do que são hoje, na Constituição em vigor, as medidas de emergência e o estado de emergência. Em seguida, o próprio estado de sítio já comporta uma abrangência, e uma gravidade maior para usar esse mecanismo coercitivo. Considero que, permanecendo o estado de defesa como um instrumento, que é extremamente amplo, e pode ser simples a sua decretação, até uma motivação complexa, teremos um poder de arbítrio, um poder autoritário nas mãos do Presidente da República, que poderá simplesmente ouvir o Conselho Constitucional. Talvez, caso seja derrotado o estado de defesa, e eu tenho uma emenda nesse sentido, que propõe a supressão. a substituição de "ouvido o Conselho Constitucional para ouvir o Congresso Nacional," não nos casos específicos determinados aqui, como para a guerra, ou ameaça de inimigo externo, ou agressão externa, porque, nesses casos, não podemos depender da convocação do Congresso Nacional, porque se exige medidas imediatas. Mas, no caso de avaliação de uma situação interna, é necessária uma instância maior do próprio poder civil para avaliar essa atribuição do Poder Executivo. Portanto, considero que a atribuição é muito arbitrária, é autoritária na pessoa do Poder Executivo, ouvindo apenas o Conselho Constitucional. Não há um sentido de amplitude para uma avaliação sobre o que determina o caput do art. 20. Portanto, da margem a uma subjetividade muito grande na decretação do estado de defesa. Estamos saindo de um período recente, em que a utilização de medidas arbitrárias, autoritárias, ficavam muito a critério da subjetividade da autoridade do Presidente da República. Portanto, proponho a supressão de toda a secção do estado de defesa. O SR. PRESIDENTE (Jarbas PassarInho): – Continua o encaminhamento da votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Paulo Delgado, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, a tradição constitucional brasileira, nos últimos anos, vem reforçando os mecanismos de suspeição permanente do Estado sobre a sociedade. Esses mecanismos de suspeição permanente vêm, na verdade, baseados numa concepção de democracia vigiada, que, nos últimos anos, cresceu no País, e que foi responsável pela incorporação, na nossa Constituição passada, outorgada e sucessivamente emendada e modificada, de tais mecanismos. A proposta que o Partido dos Trabalhadores

José Genoino, visa exatamente romper com essa tradição de democracia vigiada. Sabemos que cresce a cada dia a rigidez da estrutura do Estado nas suas relações com a sociedade. Acreditamos que essa complexidade, que hoje está presente na vida social, não pode configurar mecanismo: arbitrários no texto constitucional, que dão, como esse, o poder para que cinco homens públicos da mais alta responsabilidade, mas somente cinco, tenham poder de decidir sobre a ordem pública, a paz social, ou ameaça grave de iminente instabilidade institucional, ou até calamidades naturais de grandes proporções. Entendemos que o instituto do estado de sítio assegura a defesa do Estado, e que a introdução desse capítulo, ou dessa seção, o Estado de Defesa, é a manutenção do atual texto constitucional de forma transformada e, nesse aspecto, não assegura a regressão da ditadura, não assegura a regressão do Estado autoritário para uma sociedade mais democrática, porque mantém a suspeição sobre a sociedade, mantém a concepção de democracia vigiada que nós queremos romper e superar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA:– Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, é evidente que a Comissão não tem o mínimo de 32 membros para continuar a reunião de votação. Peço a V. Ex.ª que faça uma verificação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar ao Constituinte Ricardo Fiuza que S. Ex.ª, da mesma forma que fez ontem contra os companheiros do PMDB, verberasse contra os companheiros do seu partido e os chamasse igualmente de irresponsáveis. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Devo dizer a V. Ex.ª que as razões são completamente diversas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– Eu me remeto ao Regimento. O Regimento prevê que o pedido de verificação de quorum pode ser feito em qualquer fase, inclusive na votação. Estamos em pleno encaminhamento da votação. Não considero tão evidente a falta de quorum , e vou testar com a chamada dos Srs. Constituintes. (Procede- se à chamada.) O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Solicitaria a V. Ex.ª que, a chamada fosse encerrada, porque notoriamente há quorum . O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): Não posso interromper. O resultado da chamada provará que há quorum. Tenha V. Ex.ª paciência. (Continua a chamada nominal.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agora, podemos encerrar a chamada nominal, há quorum , a verificação está feita. (Prossegue a votação.) Para encaminhamento da votação, concedo a palavra ao Constituinte Luiz Soyer.

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O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a mim me parece que há um pouco, podemos dizer, de exagero nas afirmações do autor ou de um dos defensores da supressão pura e simples do Capítulo I da Seção I, referente ao estado de defesa. Em absoluto, não se pode comparar com o AI-5, onde era proibido até a apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário. Aqui também não se pode comparar, não se pode querer substituir o estado de defesa pelo estado de sítio, suprimindo o primeiro, porque a mim me parece que o estado de defesa está mais voltado para questões internas, localizadas, ao passo que o estado de sítio é mais abrangente e refere-se à defesa do Estado como um todo. Por outro lado, não é um instrumento colocado às mãos do Presidente da República e deixando a seu livre arbítrio o acionamento dessas medidas. Subordina-se à audiência do Conselho Constitucional, que é composto pelo Presidente do Senado, pelo Presidente da Câmara e por outras autoridades. Temos, também, antes de adotar esta medida, a audiência, podemos dizer, indireta do Congresso Nacional. Não se pode, também, dizer do aspecto ditatorial, como quer colocar o nobre autor e o seu outro defensor, porque aqui discrimina os limites e os locais dessa atuação, as condições. Inclusive prevê uma prestação de contas, que deverá ser feita ao Congresso Nacional; estipula que o Congresso Nacional, dentro de cinco dias, deverá estar recebendo essa medida e sobre ela pronunciando-se e prevê até o caso de em recesso o Congresso, ele ser convocado extraordinariamente para apreciar essa medida. Não se pode apreciar determinado texto da Constituição partindo-se do princípio de que o Presidente da República irá usurpar desses ilegível. Devemos partir do princípio de que o Presidente da República não será um ditador, mas será um homem eleito pela vontade popular. A supressão pura e simples deste capítulo creio ser um radicalismo e o radicalismo gera o fanatismo, e fanatismo é doença. Sou pela manutenção e pelo aprimoramento de alguns de seus textos, mas nunca pela supressão pura e simples, que creio ser um radicalismo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, pouco mais resta a acrescentar depois do quanto foi dito pelo Constituinte Luiz Soyer, como que dissecando toda a estrutura do estado de defesa. Apenas para dar um exemplo de mais fácil compreensão e justificador da gradação constitucional do estado de defesa e do estado de sítio, diríamos que o estado de defesa seriam medidas tomadas como se, por exemplo, um indivíduo sofresse uma entorse ou uma contusão. Seria o caso de se colocar uma tornozeleira ou se fazer uma imobilização parcial do membro. Quando se trata de fratura, que seria o caso do estado de sítio, houve o fato. O estado de defesa é na iminência de um fato, de uma calamidade ou de uma perturbação da ordem. É quando existe em conjunto emocional tendente à deflagração de um processo de conturbação grave.

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A diferença na gradação é justamente essa: são dois remédios para dois casos diferentes, estado de defesa é a contusão, é a tornozeleira. E estado de sítio é a fratura que requer a cirurgia, que requer o gesso, ou que requer medidas mais sérias a fim de debelar uma agressão mais grave ao organismo social, ao organismo nacional. Eram esses esclarecimentos que queria prestar, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, à guisa de complementação do que foi dito com muita sabedoria, com muita precisão, pelo Constituinte Luiz Soyer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Encerrado o encaminhamento de votação. Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, há pouca coisa a acrescentar, tão discutida tem sido esta matéria. Ao examiná-la e no parecer proferido, observamos que a proposta vinda da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança de autoria do nobre Constituinte Ricardo Fiuza estava inspirada rigorosamente em princípios democráticos que protegem as instituições fundamentais do regime com um mínimo de restrições dos direitos e liberdades individuais. O anteprojeto de fato, Sr. Presidente, coloca sob permanente e eficaz controle do Congresso Nacional e do Poder Judiciário as chamadas salvaguardas constitucionais. É interessante e importante dizer que essas salvaguardas são típicas dos regimes abertos, cujo funcionamento está sujeito a riscos, sendo, entretanto, absolutamente impensáveis em regimes autoritários. Basta ver que nações democráticas como a Espanha, como a França, como a Alemanha, adotam este mecanismo. O Constituinte Luiz Soyer observou com muita propriedade que há necessidade de fazer uma gradação dessas medidas, considerando que o estado de defesa visa restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade, enquanto o estado de sítio é uma providência muito mais enérgica, muito mais rigorosa, que visa a conter comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de estado de defesa. Durante o exame da proposta que veio da Subcomissão, tivemos oportunidade de fazer algumas alterações. A primeira delas foi submeter a adoção desta medida a uma consulta prévia do Sr. Presidente da República ao Conselho Constitucional que estamos criando, conselho este de natureza nitidamente política, conselho consultivo político, onde estarão presentes o Presidente da República, o Vice-Presidente, o Ministro dos Negócios Interiores ou da Justiça, um Ministro militar em sistema rotativo anual, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal. Gostaria de chamar a atenção para uma outra importante alteração em relação ao texto que veio da Subcomissão. É aquela que dá ao preso, que faculta ao preso, aquele que for preso durante o período de vigência do Estado de Defesa, requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. Esse é um mecanismo de defesa dos direitos humanos, é o mecanismo para evitar abusos, excessos tão próprios em situações anormais como a que se está prevendo neste dispositivo.

Sendo assim, Sr. Presidente, dou como justificado o substitutivo na forma como está concebido no art. 20 e seus parágrafos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, sobre o processo de votação, desejo um esclarecimento. A minha emenda é supressiva de toda a seção. Caso permaneça o texto do substitutivo, a existência de emendas modificativas em capítulos, em artigos e itens, essas emendas estão preservadas? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estão preservadas. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vai-se proceder à votação. (Procede-se à votação.) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, eu aceito, como quator do destaque, que V. Ex.ª faça a votação simbólica, nos termos do encaminhado pelo Constituinte Antônio Britto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): .– É que achei a matéria tão capaz de dividir o Plenário, porque, ainda há pouco, houve aquela tentativa de retirada, que julguei, por ser um assunto tão importante, temerário partir para uma votação simbólica, mas vou fazê-la. Peço, nesse sentido, que todos os Srs. Constituintes tomem assento nas cadeiras para que eu possa fazer a verificação. Primeiro, vou pedir que se levantem aqueles que estão a favor e depois vou pedir que se levantem aqueles que estão contra; e aí terei uma idéia, a partir da Mesa, do conjunto mais expressivo. A votação é preliminar e suscetível de ser modificada, a partir de verificação nominal. Os que votam a favor da supressão de toda a Seção I do Capítulo I, proposta pelo Constituinte José Genoino e outros Constituintes, queiram pôr-se de pé. (Pausa.) É evidente que a proposta está rejeitada. Rejeitada a proposta de supressão, passamos ao exame das emendas substitutivas e modificativas. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Luiz Soyer, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Apenas para um esclarecimento. Parece-me que V. Ex.ª teria que tomar os nomes da pessoas que votaram contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª lembrou bem. Três Srs. Constituintes se levantaram; Constituinte Paulo Delgado, Constituinte José Genoíno e Constituinte Lídice. da Mata. Obrigado a V. Ex.ª. Na seqüência regimental, as propostas substitutivas têm preferência sobre as propostas modificativas aditivas.

Neste caso, a primeira proposta substitutiva em nossa mão é de iniciativa do nobre senhor Constituinte Antonio Carlos Konder Reis. A emenda é a de nº 249-1, longa. Peço que o nobre Constituinte Konder Reis refira-se, na sua emenda, apenas ao art. 20 que é o que está sob votação. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, a emenda que tive a oportunidade de apresentar substitui as duas secções do parecendo Sr. Relator relativas ao estado de defesa e ao estado de Sitio. Não sei se há oportunidade de ser votada agora, uma vez que existem emendas substitutivas apenas à secção do estado de defesa. É a consulta que faço a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu, no momento, estou colocando em votação apenas o art. 20, que está integrando o Estado de Defesa. O SR. CONSTITUINTE ANTÓNIO CARLOS KONDER REIS: – A minha emenda substitui as secções relativas ao Estado de Defesa e ao Estado de Sitio. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda relativa ao Estado de Sítio tem que aguardar a votação do art. 22. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Obrigado a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, V. Ex.ª poderia repetir o número desta emenda? Eu não consigo encontrar a 249-1. O Sr. Presidente mencionou que o número da emenda é 249-1. Eu procurei e não consegui encontrar. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A emenda é da fase anterior feita ao anteprojeto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Continua o encaminhamento de votação. O Constituinte Antônio Carlos Konder Reis deseja encaminhar? O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: -- A votação desta emenda é antes das emendas substitutivas ao art. 20, ainda que esta seja substitutiva aos arts. 20, 21 e 22? E a consulta que eu dirijo a V. Ex.ª. Se esta emenda porventura for aprovada, ela substitui os arts. 20, 21 e 22. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aqui, faz referência aos arts. 20 e 22. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – O art. 21 é decorrência, Sr. Presidente, é o que se refere ao Conselho Constitucional. Uma vez aprovada a emenda, ela abrange os 3 artigos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu peço a V. Ex.ª que encaminhe a votação. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Pois não. Sr. Presidente, quem examinou, como certamente o fizeram os nobres Srs. Constituintes, os dispositivos constantes nas secções I e II do Capítulo da Defesa do Estado, que se referem ao Estado de Defesa e ao Estado de Direito, verificou que o Sr. Relator, Constituinte Ricardo Fiuza, buscou recobrir o conceito e os mecanismos cons-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) tantes desses dois institutos com todas as salva-guardas possíveis. Quero iniciar o encaminhamento da votação da minha emenda fazendo este registro. O nobre Sr. Relator, Constituinte Prisco Viana, acolheu em grande parte a formulação do Relator da Subcomissão, Constituinte Ricardo Fiuza, e até ampliou as salvaguardas. Ele buscou enriquecer os mecanismos que vão comandar a operação dos dois institutos, seja o Estado de Defesa, seja o Estado de Sítio, com medidas ainda mais cautelares do que aquelas estabelecidas pelo Relator da Subcomissão. Essa atitude do Relator da Subcomissão, que foi como que fortalecida, consagrada, pelo Relator da Comissão, provocou um curiosíssimo resultado, que deve ser objeto da atenção dos Srs. e das Sr, Constituintes. É que, se nós verificarmos da leitura das duas secções, com a diferença dos conceitos, os mecanismos que foram estabelecidos são quase que absolutamente coincidentes. Vou dar alguns exemplos. Quanto ao conceito, que consta do caput do art. 20 e do caput do art. 22. a diferença é que o Estado de Defesa deve ser utilizado quando de grave ameaça de comoção interna e na hipótese de calamidade: e o Estado de Sítio quando também na ameaça de grave desordem interna e no caso de guerra. Então, os conceitos diferem, ainda que não difiram muito. No caso dos mecanismos, no entanto, Sr. Presidente. Sr e Srs. Constituintes, as coincidências são evidentes. Prazo; tanto os §§ 1° e 2º do art 20, no que toca ao Estado de Defesa quanto os §§ do art. 22, no que toca ao Estado de Sítio, estabelecem prazo determinado. No caso do Estado de Defesa, o prazo inicial é fixado em 30 dias; no caso do Estado de Sítio há uma referência expressa a prazo determinado. Os mecanismos de prorrogação também obedecem aos mesmos critérios. No que toca às restrições das garantias constitucionais, a diferença é muito pequena. O § 39 do art. 20 refere-se ao Estado de Defesa e nele há expressa referência à restrição às garantias de direito de reunião, associação, sigilo da correspondência, comunicação telegráfica e à faculdade de ocupação e uso temporário de bens públicos e privados. No caso do Estado de Sítio, diz o art. 23 e seguintes, que o decreto indicará as restrições às garantias constitucionais, que poderão ser suspensas, e logo em seguida enumera quais as garantias que podem ser suspensas. Apenas há o acréscimo das garantias referentes à comunicação em rádio, televisão e imprensa. Ainda no que se refere à vigência, no que toca ao Estado de Defesa, diz o substitutivo: "De 24 horas após a decretação, o Poder Executivo tem que encaminhar o decreto à consideração do Congresso." E também a mesma norma é estabelecida no que toca ao Estado de Sítio. "Logo após publicado – é a expressão do substitutivo – deverá o Poder Executivo encaminhar ao Congresso o decreto respectivo para que o Congresso o aprove ou rejeite por maioria absoluta." Sr. Presidente, quanto à reforma constitucional – e ai eu pediria a atenção do nobre Sr. Relator

– o substitutivo estabelece que não pode ocorrer tal reforma na vigência do Estado de Defesa, que é um instituto preambular relativamente ao Estado de Sítio, mas o substitutivo silência quanto à reforma constitucional no que se refere ao Estado de Sítio. Às observações que faço, Sr. Presidente, eu pediria a tolerância de V. Ex.ª, porque essa é uma emenda que altera substancialmente o substitutivo. Eu cuido menos de considerar o êxito da iniciativa do que a justificativa que quero dar para poder firmar uma posição. Esse resultado que procurei mostrar com as observações que fiz, cortejando as duas redações, é conseqüência do envelhecimento desses dois institutos. São institutos superados. Basta, Sr. Presidente, que façamos um retrospecto da sua alteração na história da República. As grandes crises da chamada Primeira República ou República Velha foram resultado de decretação do Estado de Sitio. É farta a literatura nesse sentido e as observações de Rui Barbosa ai estão para testemunhar. O instituto do Estado de Sitio, durante o Governo de Artur Bernardes, foi o grau de responsável pela crise que depois desaguou na Revolução de 1930. O mesmo se poderá dizer se examinar, se observar a história da chamada República Nova, que não deve ser confundida com a Nova República, aquela que vigorou de 1930 até a eleição do Presidente Tancredo Neves. No Governo do Presidente João Goulart, o Presidente da República encaminhou ao Congresso um decreto de Estado de Sítio e teve que retirá-lo em razão do clima que se criou na Comissão de Justiça. A retirada foi promovida pelo líder do Governo: e foi em razão da retirada da mensagem do Presidente João Goulart que a crise política se agravou. Em dezembro, em Nova Iorque, Sr. Presidente, eu ouvi do Presidente do Senado, que fora àquela cidade para representar o Governo no sepultamento do Presidente Kennedy, que o Congresso seria convocado imediatamente após o encerramento da sessão legislativa, pois que o Presidente da República manifestara o propósito de encaminhar nova mensagem solicitando o Estado de Sítio, e assim aconteceu. A crise se agravou. No Brasil, toda vez que o Governo utilizou esse instituto, que pelo nome já se vê que é um instituto superado, hoje com o avanço dos meios de comunicação, com o avanço tecnológico em todos os setores, não há mais sítios e portanto não pode haver mais Estado de Sítio. Outras medidas, outros mecanismos deverão ser utilizados para manutenção da ordem e, acima de tudo, para manutenção de paz interna. Tive o cuidado, Sr. Presidente, de fazer um levantamento de várias Constituições, a da Bulgária, promulgada em 71, a da Hungria, em 75, a da Polônia. em 83, a da Romênia, em 75, a da Tchecoslováquia, em 78, a da República Federal da Alemanha, em 83, a da Argentina, que é uma Constituição de 1853, mas com inúmeras emendas, a do Chile, em 81, a da Espanha, em 78, a da França, em 58, a da GuinéBissau, em 84, a do Japão em 46, a do Peru de 79, a de Portugal, em 76, a da União Soviética, em 77, e também examinei a Constituição dos Estados Unidos da América, que vai completar dois séculos. Poucas dessas constituições acolhem dispositivos em-

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plos, discriminados no que toca a esses mecanismos que preservam a ordem e a paz. Por isso, Sr. Presidente, esta é a hora de mudar, de buscar um mecanismo ágil e capaz; não mecanismos que provocam ou agravam as crises como o Estado de Defesa e Estado de Sítio, onde a responsabilidade não pode jamais ser identificada no que toca à sua execução. No Estado de Defesa é nomeado um executor, no Estado de Sítio, não. O Presidente da República não assume diretamente a responsabilidade sobre as medidas restritivas quanto às garantias e aos direitos individuais ou coletivos. A forma, Sr. Presidente, digo eu, naturalmente submetendo a proposta ao exame e à consideração dos Srs. e das Sr Constituintes, é adotar a regra constante da Constituição francesa, com as adaptações necessárias à realidade brasileira. A minha emenda, Sr. Presidente, substitui todos aqueles elencos ricos, ilustrados, culto de regras, salvaguardas, ressalvas, por um texto simples, que dá ao Presidente da República a responsabilidade de se investir de poderes excepcionais sempre que em xeque, em perigo o funcionamento das instituições, a ordem interna e a paz social. E dou ao Congresso Nacional o direito, e não raro, na prática, o dever de suspender esses poderes excepcionais quando a representação popular julgar que eles são desnecessários ou excessivos na sua aplicação. Mantido o estado... O SR. PREDIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Deputado, peço a V. Ex.ª que interrompa por um momento. Se não fosse eu submetido aqui tragicamente pelo império do Regimento, ouviria V. Ex.ª, embevecido o resto da noite. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Obrigado a V. Ex.ª O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas estou sendo objeto de observações, advertências, a respeito do tempo que V. Ex.ª já dispôs, que já corresponde ao triplo do tempo normal. Lastimo profundamente que o tempo, neste caso, seja inimigo meu e de V. Ex.ª O SR. CONSTTUINTE (Antônio Carlos Konder Reis): – Vou concluir. Confio, Sr Presidente, que outros Srs. Constituintes e Sras. Constituintes não usem do seu tempo para encaminhar a votação, e por isso não haja maior prejuízo para os nossos trabalhos. Vou concluir, Sr. Presidente. Estado de Sitio, Estado de Defesa são Institutos superados. Eles não se adaptam mais à ordem social, à ordem política. O Constituinte Ricardo Fiuza fez um esforço notável para atualizá-los. O Relator Prisco Viana aprimorou o trabalho do Constituinte Ricardo Fiuza, mas, se permanecerem na Constituição esses dois institutos, com o conselho Constitucional, com o referendum do Congresso Nacional para o Estado de Sítio, com consulta ao Congresso Nacional para o Estado de Defesa, com a enumeração das prerrogativas que podem ou não sersuspensas, tudo isso e mais do que possa imaginar não mudará o quadro. Toda vez que o Governo decretar o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio estará dando uma demonstração de fraqueza, estará agravando a crise, não resolverá o problema. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como os Srs. Constituintes haverão de ter notado, eu dei preferência a essa emenda substitutiva do

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nobre Deputado Konder Reis, porque é a mais abrangente de todas; ela extrapola, inclusive, o artigo que está sob votação, o art. 20. Como é uma matéria que está implicada, está articulada, e não poderia ser pela Mesa desmembrada, nós ouvimos S. Ex.ª. Na verdade, se essa emenda substitutiva for aprovada, ela prejudicará a redação atual dos arts. 20, 21 e 22. Passo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, como sempre muito brilhante o nobre Constituinte Antônio carlos Konder Reis, possuidor de uma grande cultura, sobretudo cultura jurídica especializada. S. Ex.ª, não nos convenceu. Entendemos que a concepção adotada pelo Constituinte Ricardo Fiuza, com os acréscimos liberalizantes que foram aduzidos na etapa seguinte, dá a esse mecanismo a forma mais correta, no nosso modo de ver. Basta notar que, na emenda, na proposta do nobre Constituinte Antonio carlos Konder Reis, S. Ex.ª diz que o Poder Legislativo, no caso o Congresso Nacional, só poderá decidir sobre as medidas que o Presidente da República adota, investindo de poderes excepcionais, ele só, com um quorum de 2/3. Será difícil se obter um quorum dessa natureza para rejeitar a medida do Presidente. Para concluir, eu gostaria de tranqüilizar S. Ex.ª. Também em relação ao Estado de Sitio não se está permitindo que a Constituição seja emendada. É que a matéria foi tratada no § 2º do art. 52, do substitutivo. Era o que eu tinha a declarar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passamos à votação. Peço a atenção e a paciência dos Srs. Constituintes. O voto "Sim" significará desde logo a derrogação dos arts. 20, 21, e 22, substituídos pela redução do proponente, que é

o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis. S. Ex.ª elimina o Estado de Defesa, elimina o Estado de Sítio e apresenta uma nova forma para que isso seja feito pelo Presidente da República, que se investe dessa autoridade. Vou ler a emenda, porque ela não está à disposição de V. Ex.ªs; uma vez que é uma emenda ao anteprojeto. Eu gostaria, se possível, de ser acompanhado pelos Constituintes em relação ao substitutivo em mão. "Substituam-se os arts. 2º e 3º do anteprojeto pelo seguinte: Artigo: Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade do seu território, a execução dos seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma grave e imediata, o funcionamento dos poderes públicos constitucionais for interrompido e a ordem interna comprometida por motivo de subversão ou corrupção, o Presidente da República, ouvido o Conselho da República, investir-se-á de poderes excepcionais próprios às circunstâncias e tomará as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos ea paz social. § 1º O ato do Presidente da República que formalizar os poderes excepcionais estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. § 2º O Presidente, ao baixar o ato a que se refere no parágrafo anterior, informará aos

Poderes Legislativo e Judiciário sobre as medidas adotadas (não submete enfoca.) § 3º O Poder Legislativo, pelo voto de 2/3 dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, poderá, por decreto legislativo, suspender a vigência dos poderes excepcionais que terão sido informados pelo Presidente da República." Essa a sustância fundamental da emenda do Constituinte Antônio Carlos Konder Reis. Passo a votação. Os Srs. Constituintes que votam a favor – e vou tomar a votação nominal – do Deputado Constituinte Antônio Carlos Konder Reis, votem Sim; os Srs. Constituintes que votam contra a emenda votem Não. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou proclamar o resultado. Votaram "Sim" 7 Srs. Constituintes e "Não" 23. O quorum, necessário são 32 votos. O art. 339 do Regimento do Senado declara: "A votação não se interrompe, senão por falta de quorum, pelo término da reunião e para apreciação de matéria prevista no art. 371, a." Como não há quorum, ica a questão inconclusa e será apresentada nova votação a partir de amanhã, às 9:30 da manhã. Está encerrada a reunião. (Encerra-se a reunião às 10 horas e 30 minutos.)

COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES 9ª Reunião, realizada em 14 de junho de 1987 Aos quatorze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas e quinze minutos, Plenário do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da ilegível Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições presentes os Senhores Constituintes: Jarbas Passarinho, Presidente; José Genoíno, Israel Pinheiro Filho, ilegível Scalco, Antônio Britto, Waldir Pugliesi, Artenir ilegível, José Tavares, Ezio Ferreira, Antero de Barros, Sau ilegível, Roberto Brant, Heráclito Fortes, Lídice da Ma ilegível Viana, Relator, Arnaldo Martins, Asdrubal ilegível Marinho, Telmo Kirst, Airton Cordeiro, Osmir a, Luiz Soyer, Ronaldo Cezar Coelho, José Agripino, ilegível Nogueira, Alércio Dias, Ricardo Izar, Edivaldo ilegível, Francisco Rossi, Tito Costa, Antonio Peroza, Iram ilegível, Moema São Thiago, Ricardo Fiuza, Ottomar Pin-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) to, Horácio Ferraz, Paulo Delgado, José Melo, Nelson Friedrich, Carlos Virgílio, Olavo Pires, Mário Covas, Jayme. Santana, Marco Maciel, Nilson Gibson, Paulo Ramos, Walter Pereira, Saldanha Derzi, José Freire, Jorge Viana, Aloysio Chaves, Paulo Pimentel, Geovani Borges, Geraldo Fleming, Tadeu França, Ruy Nadel, Antonio Carlos Konder Reis, Domingos Leonelli, Cardoso Alves, Dionisio Hage, Geraldo Alkmin, Furtado Leite, Gerson Camata, Lisâneas Maciel, Carlos Chirelli e Percival Muniz, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Havendo número regimental, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da reunião anterior, dispensando a sua leitura. Iniciando os trabalhos o Sr. Presidente comunicou que o Senhor Constituinte Antonio Carlos Konder Reis solicito u a retirada da sua proposta que estava sendo votada ontem. Continuando, o Senhor Presidente Jarbas Passarinho, convidou os Senhores Constituintes Heráclito Fortes e Nilson Gibson para funcionarem como escrutinadores, e passou à votação, obtendo-se o resultado a seguir, sobre as Emendas de nº: 399/398 – rejeitada. 082 – rejeitada. 350.3 – rejeitada. 192.6 – rejeitada. 299.0 – rejeitada. 394.5 – rejeitada. 346.6 – rejeitada. 029.3 – aprovada. 088.1 – rejeitada. 477.9 – rejeitada. 325.0 – rejeitada. 348. – suprimindo expressão "iniciativa do Presidente da República". Aprovada. Requerimento de preferência para Emenda de nº 068.7 – aprovado. Rejeitada a Emenda 349.0 – rejeitada Emenda. ao § 2º do art. 35 – rejeitada. 331.7 – rejeitada, 330.6 – rejeitada. 327.6 – rejeitada. Emenda ao art. 39, inciso IV – aprovada. 027.7 – rejeitada. 256.6 – retirada. 119.5 retirada. 334.1 – rejeitada. Emenda ao § 2º do art. 41 – rejeitada, 026.9 – rejeitada. 097.1 – rejeitada. § 1º do art. 41 – rejeitada. 114.4 – rejeitada. Emendas de parecer contrário à do Relator – rejeitada. Foram prejudicadas as Emendas de nos: 533.6, 251.2, 146.4, 351.9, 191. 8, 246.9, 318.0, 272.5, 329.2, 246.6, 329.2, 360.8, 111.7, 314.4, 179.1, 282.5, 313.9, 339.2, 300.7, 270.I, 214.1, 478.7, 312.8, 476.1, 143.8, 042.1, 310.1, 484.4 e 252.3. O Sr. Presidente convocou os Srs. Membros para uma reunião a realizar-se às dezenove horas, na Sala de Reuniões da Comissão de Constituição e Justiça. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, encerrou os trabalhos, às dezoito horas e quarenta minutos, cujo teor será publicado, na íntegra, no Diário da Assembléia Nacional Constituinte. E, para constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que. Lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente. ANEXO A ATA DA 9ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. PRESIDENTE. Presidente: Constituinte Jarbas Passarinho Relator: Constituinte Prisco Viana O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo número regimental, declaro abertos os nossos trabalhos da reunião da Comissão da Organização Eleitoral. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da reunião anterior. O Sr. Secretário procede à leitura da ata, que é aprovada sem debates. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nós estávamos cumprindo o Regimento naquilo que tange à Comissão de Sistematização, onde podem falar, durante cinco

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minutos, quatro parlamentares, dois a favor e dois contra, no encaminhamento de votação. Quanto à Comissão o Regimento é omisso, e como temos o dia de hoje para completar nossos trabalhos, porque realmente, à meia-noite de hoje, está assinado este prazo para nós – amanhã já é dia de entrar com o projeto final na Comissão de Sistematização – assim sugiro que modifiquemos o princípio, em vez de quatro pessoas, possa haver apenas duas pessoas encaminhando, uma a favor e outra contra. E em vez de cinco minutos, teremos três minutos para cada um. Peço a contribuição e a colaboração dos Srs. Constituintes, porque, se tocar a campanhia, naturalmente, é para indicar que o prazo já foi vencido. esta a proposta que faço. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr, Presidente, entendo que a proposta é muito interessante, para que possamos ganhar velocidade nos trabalhos, até porque em relação, praticamente, a todas as matérias, os membros da Comissão têm posição firmada, têm opinião pronta. Assim, acredito que com isso ganharemos realmente maior velocidade nos trabalhos. Apenas me permitiria sugerir que fosse respeitada a preferência no encaminhamento ao autor da proposta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Também diria mais o seguinte: quando se tratar de defesa do substitutivo, prefiro que a palavra seja dada ao Sr. Relator. Então, um fala contra e o Relator fala a favor, e com isso eliminamos uma etapa. Então, isso decidido, vamos reiniciar o trabalho a partir da votação de ontem. Ontem, concluímos uma votação e não houve quorum, conseqüentemente a matéria ficou inconclusa e deveria ser votada hoje, mas o nobre Sr. Constituinte Antônio Carlos Konder Reis solicitou a retirada da sua proposta que estava sendo votada ontem Passo ao art. 20, às Emendas 399/A e 398/8, de autoria do nobre Sr. Constituinte José Genoino. Peço que o Sr. Relator leia o art. 20. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 20. "O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado da Defesa quando fo r necessário reservar, ou prontamente restabelecer, em tocais determinados ou restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçada por graves e iminentes instabilidades institucionais ou atingida por calamidades naturais de grandes proporções". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Proponho ao nobre Constituinte José Genoino, já que as emendas não estão Inteiramente à mão, que em vez de ouvido o Conselho Constitucional seja "autorizado pelo congresso Nacional", Modifica, portanto, isso. E na emenda seguinte, que estamos votando junto, diz: "Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo considerados nulos para todos os fins de direitos os atos praticados durante a sua vigência". Então, aí está o fundamento da proposta. Concedo a palavra para encaminhar ao nobre Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr, Presidente, como é claro no substitutivo do relator, o Estado de Defesa se fundamenta nas necessidades de estabelecer medidas coercitivas em relação ao problema Interno, diferentemente, do Estado de Sitio que se coloca em situações gravissimas, que certamente o tempo e a flexibilidade para se ouvir o Congresso Nacional poderia prejudicar a eficácia da decretação do Estado de Sitio. No caso de Estado de Defesa, uma vez que ele seja man-

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tido, como foi deliberado, trata-se de atenuar o seu potencial de arbítrio, possibilitando ao Congresso Nacional uma discussão mais ampla da avaliação das possibilidades e das necessidades. Quero, neste breve encaminhamento, dizer que estou respaldado num editorial sobre esta questão, muito bem feito, pela Folha de S. Paulo. Este editorial diz que é necessário, inclusive, substituir a palavra ad referendum por autorização, porque a autorização do Congresso Nacional, para a questão interna, passaria a ser uma necessidade de avaliação mais ampla, de uma avaliação que eliminaria a subjetividade do arbítrio por parte do Presidente da República e a possibilidade de que esta avaliação pelo Congresso Nacional não prejudicasse a execução das medidas coercitivas para aqueles que defendem o Estado de Defesa para as necessidades internas. Este é o encaminhamento, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, para encaminhar favoravelmente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, já evoluímos bastante, as discussões que se travaram na Subcomissão esclareceram para os nossos companheiros, que eram membros daquela Comissão, que o Estado de Defesa, da forma proposta e, inclusive, proposta pelo Relator Constituinte Prisco Viana, é um instrumento absolutamente democrático. Ele está submetido ao controle do Congresso Nacional, está revestido de toda a segurança necessária ao instrumento moderno, mas discordamos, data vênia, da subcomissão do decreto do Estado de Defesa, antes da consulta prévia ao Congresso, por uma razão muito simples – obviamente, do ponto de vista mecânico, e em face da característica, a medida não poderia – a demora dos debates, naturais, e a análise mais profunda – o Congresso neste caso. As responsabilidades do executor e do Presidente da República estão extremamente definidas. Dessa forma, Sr. Presidente, coloca-se de u ma forma simpática uma maneira de anular o Estado de Defesa. porque se for com consulta prévia, obviamente, o mecanismo perde a razão de ser pela sua característica de urgência para situações emergenciais. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Relator Prisco Viana. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu me dou por satisfeito pela sustentação feita pelo Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Solicito ao nobre Constituinte Heráclito Fortes para fazer a chamada nominal para a votação. (Procede-se à chamada.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros Nelton Friedrich – Waldir Pugliesi – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Geovani Borges. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Antonio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telma Kirst –

Airton Cordeiro – Ottomar de S. Pinto – Cardoso Alves – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Jorge Vianna – José Freire – Rachid Saldanha Derzi – Walter Pereira – Aloysio Chaves – Paulo Pimentel – Antônio Carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "NÃO" 35 Srs. Constituintes, e votaram "SIM" 7. Rejeitadas as emendas e prejudicadas as emendas que estavam correlatas com ela. Passamos ao art. 22. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, tenho uma emenda que modifica o caput do art. 20 gostaria que fosse apreciada, já que não tem qualquer pertinência com a emenda que foi apreciada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Foi mantido o caput, conseqüentemente prejudica a emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Tenho uma emenda que modifica o caput de uma forma bem atenuada que não tem qualquer pertinência com a modificação feita ou proposta pelo Constituinte José Genoino. A emenda é a de número 82. Por favor, gostaria que V. Ex.ª desse uma ajuda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em seguida temos uma emenda apresentada pelo Constituinte Paulo Ram os ao art. 20. Emenda n° 82-2, que diz o seguinte: "O Presidente da "República poderá decretar, ouvido Conselho Constitucional, o Estado de Defesa quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingida por calamidades naturais de grandes proporções, por solicitações dos Governos estaduais, que se sintam incapazes de superar o evento, com as forças de que dispõem, ou pela contestação que os membros, sem força suficiente, se recusam a fazê-los". Então, as inovações estão ai claras. A primeira é que poderá decretar – já modificou o que era imperativo. Há a inovação relativa aos Governos estaduais. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, se não foi votado o Conselho Constitucional, a matéria está prejudicada, porque está se pressupondo que é uma emenda em cima de uma coisa inexistente ainda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não. Trata-se do caput do art. 20. V. Exª está equivocado. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Mas S. Exª submete ao Conselho Constitucional... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O caput é o mesmo: ouvido o Conselho Constitucional, que é a mesma coisa. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Ouvido o Conselho que não existe. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas nós acabamos de votar is so, nobre Constituinte. Peço ao nobre Constituinte Paulo Ramos que, ao encaminhar, faça brevemente também a explicação da modificação, para ficar mais claro para a votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Esclareço a todos que a emenda não propõe, praticamente, nenhuma modificação substancial no texto, apenas analisando os argumentos do relator e concordando com todos eles, na

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) medida em que afirma no parecer que o Estado de Defesa seria uma medida preliminar e mais atenuada do que o Estado de Sítio, com a finalidade específica de dotar o Estado de um mecanismo eficiente para fazer face a graves perturbações da ordem, que não se excedessem de determinados limites. Acolhendo, entendendo coma pertinentes tais argumentos, assumi a preocupação que considero mais detalhada, porque assumi uma preocupação específica com a imagem das Forças Armadas. Todos nós sabemos, ao longo dos últimos anos, especialmente em razão do envolvimento muito constante das Forças Armadas em questões internas, que a sua imagem junto à sociedade ficou um pouco desgastada. Então, com o objetivo exato de preservar a medida proposta no parecer no substitutivo do relator, e com o objetivo, também, de preservar um pouco mais a imagem das Forças Armadas, acresci ao dispositivo a parte final que passo a ler. "Art. 13. O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções." Até aqui o texto está rigorosamente igual ao texto constante do substitutivo. Eu acrescento: "por solicitação dos Governos estaduais que se sintam incapazes de superar o evento com as forças de que dispõem ou pela constatação de que, mesmo sem forças suficientes, se recusa a fazê-lo". Veja bem, Sr. Presidente e Srs. Constituintes: aqueles que são vinculados à área da segurança sabem que as forças policiais estaduais são consideradas a primeira linha de defesa. Na medida em que os membros desta Comissão acolherem a inclusão, estarão reconhecendo aos Governos estaduais a sua autonomia para agir com as forças de que dispõem, e ao mesmo tempo, preservando a imagem das Forças Armadas, sem tirar do Presidente da República todas as possibilidades de decretar o Estado de Defe sa, desde que julgue conveniente. É esta a minha explicação. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente naturalmente que o Plenário é soberano para decidir, mas com todo o respeito que tenho para com o Constituinte Paulo Ramos, o mecanismo que S. Ex.ª introduz poderá, eventualmente ser uma fonte geradora entre o Presidente da República e o Governo estadual. Acredito que esta deve ser uma atribuição facultativa do Senhor Presidente da República a despeito da ressalva feita ao final dessa medida, de que a intervenção do Governo federal só se faria se os Governos estaduais se recusassem. Do ponto de vista político, pareceme que se está criando aqui um elemento favorecedor de conflito político entre o Presidente da República e o Governo do Estado. Por esta razão, não me animo em oferecer parecer favorável ao aproveitamento da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço aos Srs. Constituintes que tomem assento nas suas cadeiras. Vou fazer o experimento de natureza simbólica nominal. Os Srs. Constituintes que estiverem a favor da emenda do Constituinte Paulo Ramos ficarão de pé. Os Srs. Constituintes que estiverem contra permanecerão sentados. (Pausa.) Passamos à votação nominal. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Uma questão de ordem. Gostaria, Sr. Presidente, de solicitar aos membros desta Constituinte que fizessem o obséquio de ler o texto para que pudessem se posicionar. A Emenda é a de nº 82, que é um tema delicado, e tenho certeza abso

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luta que, lido com cuidado, os Srs. Constituintes irão verificar que o texto em nada altera, ao contrário, não cria conflitos, evita conflitos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos proceder à chamada nominal. (Procede-se à votação.) O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, pela ordem. Como é matéria que diz respeito à votação, pediria ao Constituinte Paulo Ramos que me esclarecesse sobre a redação da sua emenda aditiva. Porque, na publicação, diz que: "Por solicitação dos Governos estaduais, que se sentem incapazes de superar o evento com as forças de que dispõem, ou pela constatação de que mesmo sem força", ou mesmo com força? O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – No caso para ficar preciso, dentro do espírito que pretendo, seria "com ou sem forças", porque o Governo para se julgar impotente, e reconhecidamente impotente não faz, e com capacidade também não faz. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Era um esclarecimento inevitável, Sr. Presidente, para que se vote a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. Peço apenas mais uma vez aos Srs. Constituintes que declinem o nome, porque o serviço de som tem dificuldades. Prossiga a votação, Sr. Constituinte. (Procede-se à votação) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Euclides Scalco – Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Airton Cordeiro – Cesar Maia. – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – José Freire – Walter Pereira – Antônio Carlos Konder Reis. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Botta – Heráclito Fortes – Prisco Viana – Tito Costa – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Fiuza – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Ottomar de S. Pinto – Cardoso Alves – Nilson Gibson – Rachid Saldanha Derzi – Aloysio Chaves – Paulo Pimentel – Dionísio Hage – Geovani Borges. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "sim" 21 Srs. Constituintes. Votaram "não" 26 Srs. Constituintes. Rejeitada a emenda. Peço aos Srs escrutinadores o obséquio de reproduzir a votação anterior, onde foi rejeitada a proposta do Constituinte José Genoino. Fica facultado ao autor da emenda, ou quem que a sustente, acompanhar a votação, para evitar qualquer tipo de questão de ordem como a de há pouco, por questão de erro do escrutinador. Passamos ao art. 22. Há a Emenda n° 350-3, substitutiva, do Constituinte Iram Saraiva. Ela é uma substituição de praticamente toda a seção 2, correspondente ao Estado

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de Sítio. Não havendo que a encaminhe, concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, o nobre Constituinte Iram Saraiva apresenta uma emenda que substitui toda a seção referente ao Estado de Sitio. A alteração principal é aquela que diz respeito ao caput do art. 22: como proposto no substitutivo, o Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio ad referendum do Congresso. O nobre Constituinte propõe uma outra redação. "O Congresso Nacional poderá, decretar o Estado de Sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República". Esta é a diferença fundamental: o Congresso pode decretar, ele próprio, por iniciativa de um dos seus membros, ou por proposição do Presidente da República. No fundo não altera, porque o Presidente decreta ad referendum do Congresso, mas é obrigado a submeter a decisão ao Congresso. De sorte que o meu voto é para que se mantenha a redação que está no substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Faço a verificação preliminar. Os Srs. Constituintes que estiverem a favor da emenda do Constituinte Iram Saraiva por favor fiquem em pé. (Pausa.) Nesse caso é evidente que está rejeitada a emenda. Há emenda do Constituinte Fernando Henrique Cardoso, com solicitação de destaque pelo Constituinte Paulo Ramos, Emenda nº 192-6. Vou lê-la: "O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio depois de autorizado pelo Congresso Nacional." A diferença é esta em vez de ad referendum, é depois de autorizado. Com a palavra o Constituinte Paula Ramos para encaminhá-la. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: ao longo dos últimos anos, ao Congresso Nacional não tem cabido a participação nas decisões mais graves deste País, não só em conseqüência de um regime autoritário que concentrou todos os poderes nas mãos do Executivo. privando o Legislativo inclusive das mais elem entares prerrogativas como, também por ter sido um regime autoritário que se baseava muito mais na força, já que tinha sustentação clara dos setores militares – que, ao nosso ver, indevidamente se envolveram na atividade política. Ao propor a emenda dando uma nova redação ao artigo relativo ao Estado de Sítio, pretendeu o proponente, em face de decisão tão grave, permitir que a decisão não fosse simplesmente uma decisão isolada do Presidente da República. Possibilita a emenda ao Presidente da República ter a sua responsabilidade repartida com o colégio representante do povo. Assim, acredito que, em sendo aprovada a emenda, teremos a oportunidade não apenas de fortalecer o Poder Legislativo, mas teremos a oportunidade de promover o equilíbrio e a unidade entre os poderes em redação à matéria do tamanha gravidade. Não podemos de forma alguma deixar ao crivo exclusivo do Presidente da República a decretação do Estado de Sítio, é preciso que o Congresso Nacional seja previamente ouvido. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Senhor Presidente, peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra para encaminhar, nobre Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Senhor Presidente, Srs. Constituintes, a tradição constitucional brasileira sempre atribuiu a iniciativa da decretação do Estado de Sítio ao Presidente da República ad referendum do Congresso Nacional e, evidentemente, podemos

até nos reportar a diversos casos na História, mas vamos nos reportar a um, o da invasão da Polônia pela Alemanhã. Então, as forças hostis ao Brasil, por exemplo, .entram no Território Nacional subitamente e é preciso convocar um Congresso, que está em recesso, mandar a passagem para Deputado para reunir, e há, esta série de dificuldades para o País, então, e mobilizar e partir para rechaçar o avanço do adversário. Então, isto me parece, não digo nem lírico, mas lúdico, e não se coaduna com a defesa de uma nação do porte e da responsabilidade da Nação brasileira. É um assunto muito sério. Evidentemente que a audiência do Congresso Nacional imperiosa, mas ela não pode ser prévia naqueles casos de urgência em que uma mobilização a uma resposta pronta se faça necessária, para evitar mal maior, para evitar que mais vidas sejam ceifadas e que o patrimônio nacional seja destruído por um detalhe de ordem institucional injustificável. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, no interesse da brevidade da sus tentação e considerando suficiente a sustentação do nobre Constituinte Ottomar Pinto, dispenso-me de qualquer outro comentário. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço que tomem assento os Srs. Constituintes. Os que estiverem de acordo com a proposta do Constituinte Fernando Henrique Cardoso, defendida pelo Constituinte Paulo Ramos, por favor queiram ficar em pé. (Pausa.) Votaram "SIM" 16 Srs. Constituintes. Creio que em relação à aprovação da matéria, que exige 32 votos, está rejeitada a matéria. Emenda da Sra. Constituinte Lídice da Mata, também ao art. 22, que é praticamente condicionada ao regime parlamentarista, em que S. Ex.ª diz: "O Congresso Nacional poderá aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio de iniciativa do Presidente da República o u do Primeiro-Ministro nos casos de comoção grave, guerra ou agressão armada estrangeira". Concedo à palavra a Constituinte Lídice da Mata pare encaminhar a votação. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – É exatamente, Sr. Presidente, por defender a idéia do estabelecimento do regime parlamentarista no Brasil e entender que deveríamos buscar contemplar nos diversos relatórios, e que essa idéia deve predominar em relação à estrutura e organização dos poderes na Nação, é que acrescentei esta expressão "do Prim eiro-Ministro" para que pudesse se casar com a idéia geral do parlamentarismo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª há de compreender ou provavelmente concordar comigo que esta matéria ficaria na dependência da decisão da forma de governo. Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a colocação da nobre Constituinte Lídice da Mata é possivelmente correta em relação ao próprio art. 22, não fosse situação que S. Ex.ª prevê, de que o sistema de governo seja outro. Não temos como votar em função de um sistema de governo, porque não estamos sobre ele decidindo aqui, portanto, não tenho como sugerir ou recomendar a aprovação desta emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se a Sra. Constituinte concorda comigo, preferiria que a matéria

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ficasse então destacada, para ser encaminhada à Comissão de Sistematização, no caso de mudança de forma de governo de presidencialista para parlamentarista. Temos a Emenda nº 346-2. de autoria do nobre Constituinte Nelton Friedrich, referente ao art 22, do anteprojeto. "O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação fundamenta da do Presidente da República, nos casos de comoção intestina grave ou de guerra ou agressão." A rigor podemos considerar esta proposta já prejudicada pela posição anterior, e concorda com isso o Constituinte Nelton Friedrich. Passamos ao art. 23: "O Estado de Sítio indicará a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas." Há, apenas uma proposta aqui do Constituinte Vivaldo Barbosa que considero prejudicada, porque já foi votada e mantido o decreto coma está no caput do artigo. Há emendas propostas ao art. 24, inclusive uma do Constituinte Nelton Friedrich, que está prejudicada, pela votação anterior. Aqui S. Ex. a diz: "No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecida a hipótese do inciso do art. 2º" O parágrafo único do art. 24, do substitutivo, também prevê a hipótese que está sendo considerada pelo Constituinte Nelton Friedrich, por isso já consta: "Art. 25. Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I do art. 22, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I – obrigação de permanência em localidade determinada; II – detenção obrigatória em edifícios não destinados a réus e detentos de crimes comuns; III – restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à preservação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV – suspensão da garantia de liberdade de reunião; V – busca e apreensão em domicílio; VI – intervenção nas de serviços públicos; VII – requisição de bens." "Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por sua Mesa." Temos dois tipos de emendas aqui, uma repetida aliás, da Constituinte Lídice da Mata, Emenda nº 299 – o que manda suprimir os incisos III e VII. "III – restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei."

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VII – requisição de bens. A Sra. Constituinte proponente da emenda propõe a supressão desses dois incisos. Concedo a V. Ex.ª a palavra para encaminhar, A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, mesmo entendendo se tratar o Estado de Sítio um estado coercitivo sobre a sociedade, achamos que devemos deixar numa situação mais ampla as restrições a serem permitidas. A inviolabilidade de correspondência pela importância que tem, o sigilo das comunicações, a prestação a informações e a liberdade de imprensa deveriam ser, no nosso entendimento, mesmo no Estado de Sítio, um direito do cidadão. Portanto, além disso, a requisição de bens como uma atitude a mais coercitiva possível, achamos que mesmo no Estado de Sítio não deveria constar de forma explícita na Constituição. Neste sentido, encaminhamos, já na fase anterior a este relatório, emenda neste sentido e voltamos a reafirmar aqui a nossa posição. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, pare encaminhar. (Assentimento do Presidente.) Sr. Presidente, Srs. Constituintes, no estado de guerra, quando a nação está em beligerância com outros países é necessário, por exemplo, que haja a requisição de navios privados, particulares, aviões das empresas privadas para transportar militares ou equipamentos ou material bélico para o teatro de operações ou para a linha de contato. Então, é incompreensível que estando o País em guerra, não possa o Poder Público requisitar bens necessários à defesa da integridade territorial do País. É querer entregar o povo brasileiro à sanha dos seus inimigos. Não consigo, sinceramente, data vênia da Constituinte Lidice da Mata, por quem tenho muito respeito e muita admiração, não consigo entender uma forma de defender essa imobilidade, este ajoujamento do Estado, esta auto -limitação do Estado na defesa da sua integridade territorial a do bem -estar do seu povo. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Uma questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra para a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – A Constituinte Lídice da Mata, na sua emenda supressiva, pretende a eliminação de dois incisos do artigo. Perguntaria ao Sr. Presidente se não seria possível a votação em separado das duas supressões, visto que me inclino a votar favoravelmente à retirada do inciso III; presumo que possa ser a posição de algumas pessoas e desfavoravelmente ao inciso VII. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Isso já havia me ocorrido. Agradeço-lhe a lembrança, porque acho que são dois incisos que podem levar exatamente a esta posição do Constituinte concordar com um e não concordar com o outro. Faremos a votação separadamente. Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, examinamos com o respeito que merecem todas as propostas da Constituinte Lídice da Mata, e com muita atenção a sua emenda. Gostaria de chamar a atenção de S. Ex. a para algumas alterações que foram feitas no texto do substitutivo que está sendo examinado em relação àquele que foi proposto ao nível das subcomissões. Por exemplo, no Estado de Defesa: § 3º O Estado de defesa autoriza, nos termos e limites da lei – que acrescentamos – a restri-

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ção ao direito de reunião e associação do sigilo de correspondência de comunicações telegráficas e telefônicas. A mesma posição viemos a adotar no inciso III, restrições objetivas, para que estas restrições a serem feitas neste campo da inviolabilidade da correspondência, do sigilo das comunicações, da prestação de informações, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão sejam aquelas restrições que previamente estejam em lei, isto é, o Presidente só poderá restringir em relação àquelas restrições que compõem o ordenamento jurídico em relação à questão. Portanto, Sr. Presidente, não tenho por que modificar a posição do substitutivo por considerar que essas alterações feitas na redação do texto anterior garantem que não se fará restrições fora do ordenamento jurídico. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à votação. Questão de ordem levantada pela Constituinte Lídice da Mata. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, levando em consideração a ponderação do Constituinte Saulo Queiroz e apesar de, se não me engano, a questão da requisição de bens não constar nem hoje na Constituição, eu abriria mão, feita uma consulta aqui aos companheiros, por saber tratar-se de uma posição minoritária, para que votássemos apenas o inciso III. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): O Constituinte Saulo Queiroz tomou conhecimento. Então, a proposição fica apenas supressiva do inciso III: "Restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informações a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei." Vamos passar à votação simbólica preliminar. Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a proposta que favorece a emenda, como tem sido tradicional, ficam de pé; tomo a votação posterior, também pedindo que fiquem de pé aqueles que ficarem contrários. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, se V. Ex.a permite, quero fazer apenas uma observação: se está preparando a votação para suprimir medidas constantes do inciso III do art. 22, que se refere ao Estado de Sítio, quero lembrar ao Plenário que em relação as mesmas medidas restritivas, já o Plenário as aprovou no § 3º do art. 20, em relação ao Estado de Defesa. Para uma medida prévia, mais branda, já se adotou a medida que se está querendo extinguir no Estado de Sítio. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Pela ordem, Sr. Presidente. (Assentimento do Presidente.) – Como autor de emenda que propunha a substituição do Estado de Defesa e do Estado de Sítio – emenda que foi votada ontem – desejo chamar a atenção do Plenário para o seguinte: a emenda da Constituinte Lídice da Mata exclui do Estado de Sítio, medidas restritivas que estão previstas e já aprovadas no Estado de Defesa. Então, o Estado de Defesa, que é uma medida mais suave, vai permitir a restrição do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica. E pela emenda essas medidas não poderão ser adotadas no Estado de Sítio. Esta é a razão por que vou votar contrariamente à emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento do Presidente.) – Naturalmente convém esclarecer aos Srs. Constituintes que a elaboração da nova Constituição não se esgota na nossa Comissão Temática e qualquer aspecto que seja contraditório será resolvido na Comissão de Sistematização e depois no, Plenário. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao Sr. Constituinte Airton Cordeiro. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, salvo interpretação equivocada de minha parte, há uma diferença, que considero fundamental, entre o § 3° do art. 20, quando tratamos do Estado de Defesa e o inciso III do art. 25, cuja supressão é proposta pela Constituinte Lídice da Mata. No art. 20, § 3°, não se cogita da restrição à liberdade de imprensa, enquanto que no inciso III do art. 25 há uma clara restrição à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Então, parece-me que só por esta razão se justifica plenamente a supressão do inciso III do art. 25. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – As palavras proferidas ainda há pouco pelo Constituinte Paulo Ramos e pelo Constituinte Airton Cordeiro, dirigem -se, naturalmente, a do último, à elucidação feita pelo Relator e a do Constituinte Paulo Ramos à elucidação feita pelo Constituinte Konder Reis. Acho que os Srs. Constituintes estão devidamente instruídos. Vamos à votação. (Procede-se à votação.) O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento do Presidente.) – Apenas para comunicar ao Plenário que assume a posição de titular o Constituinte Lysâneas Maciel, substituindo o Constituinte César Maia, do PDT. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Espero que S. Ex. a tenha lido informado suficientemente do que estamos votando. (Continua o processo de votação.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): Votaram "NÃO" 31 Srs. Constituintes e votaram "SIM" 29. Rejeitada a matéria. Emenda n° 394-5, de autoria do nobre Constituinte José Genoino. Ela manda suprimir no parágrafo único do art. 25 a expressão final "desde que liberadas por suas Mesas". Tem a palavra, para encaminhar, o Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, coerente com a votação do item III do art.25, acho importante retirar do parágrafo único "desde que liberadas por suas respectivas Mesas", porque parece-me que isso significa uma restrição à liberdade do papel do Parlamentar de se pronunciar na tribuna sobre fatos que pode, na condição de Parlamentar, na condição de membro do Congresso Nacional, avaliar o Estado de Sítio. Temos inúmeros exemplos na história do mundo, na história de vários países e há casos concretos em que a crítica – chamo a atenção dos Srs. membros desta Comissão – a uma opinião divergente, a uma medida como o Estado de Sítio não coloca em risco a própria medida, porque não é uma ação, não é um movimento prático, é uma opinião política, porque o Parlamentar deve ter toda autonomia e toda liberdade de expressar-se, sem restrição das Mesas das respectivas Casas. Por isso que mantenho a emenda supressiva, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr. Presidente, para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex. a para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr. Presidente, o argumento do nobre companheiro José Genoino é completamente distorcido. Estamos aqui valorizando a instituição. Parlamentares com alguma vivência, com experi-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ência na Casa, sabem que a composição das Mesas, normalmente obedece o critério da proporcionalidade, sabem que essa composição é ampla e sabem que a Câmara é o forum competente para evitar, muitas vezes, como já tivemos oportunidade de verificar nesta Casa, que um pronunciamento açodado, que uma matéria mal colocada, possa até vir em prejuízo daquele Parlamentar. Isso inclusive já existe, porque as Mesas hoje, tanto do Senado como da Câmara, podem ou não determinar a inserção ou a retirada de qualquer matéria. A medida é altamente salutar, altamente democrática. Esta é a nossa Casa, este é o nosso forum e o dispositivo deve ser mantido. Não a restrição nem à critica, porque a Mesa nunca censurou crítica de quem quer que seja. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Antes de passar à votação ou a verificação preliminar, quero pedir a atenção dos Srs. Constituintes, porque o livro de presença indica 53 assinaturas e estamos tomando 60 votos. Portanto, há 7 Srs. Constituintes que não assinaram o livro e peço que façam o obséquio de assinar para evitar amanhã qualquer tipo de impressão equivocada a respeito do número de votos. Peço aos Srs. Constituintes que tomem seus assentos para fazermos a verificação preliminar. Os Srs. Constituintes que forem a favor da emenda supressiva do Constituinte José Genoino fiquem de pé. (Pausa.) Rejeitada a matéria. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Temos agora emendas oferecidas ao art. 27. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – "Art. 27. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio, todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos mem bros, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador, cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio após sua aprovação." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda do nobre Constituinte Iram Saraiva a de nº 346-5, e em sentido semelhante à emenda da Constituinte Lídice da Mata, Emenda nº 297. Permito-me ler a emenda oferecida pelo Constituinte Iram Saraiva, porque é mais restritiva do que a da Constituinte. A emenda diz o seguinte: Dê-se ao art. 27 a seguinte redação: "As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão na vigência do Estado de Sítio." Tem a palavra pare encaminhar a votação o Constituinte Iram Saraiva. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Sr. Presidente, não preciso me delongar. A própria Casa deve entender que a imunidade parlamentar, colocada pelo Ilustre Relator, é considerada improcedente porque automaticamente estamos colocando como matéria constitucional, quando caberia ao próprio Regimento Interno do Congresso Nacional. Com relação ao abuso do mandato, entendo que seria, pertinente em outra Subcomissão, em outro capítulo da Constituição. Penso que a imunidade deve ser inatingível, do contrário, estaremos abrindo frestas para que as punições continuem acontecendo, o que não a concebível com as características de imunidade parlamentar.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto ao Constituinte Iram Saraiva, na previsão de uma possível votação da emenda de V. Ex. a, se concordaria que a redação ficasse exatamente a mesma do inicio do art. 27: "As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." V. Ex.a pôs "na vigência". O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Exato. É só manter a imunidade e suprimir o resto, porque, na realidade, entendemos que até seria de matéria regimental de competência do Poder Legislativo e não matéria constitucional. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Senhor Presidente, o art. 27 não tem o menor sentido restritivo, ele vem assegurar de forma enfática a imunidade parlamentar no Estado de Sítio, onde se pressupõe que haja uma grave comoção ou ameaça externa. E aliás não inova, Sr. Presidente, porque a imunidade parlamentar, mesmo hoje, é suscetível da sua suspensão. Vo tamos, sempre aqui, contra as solicitações do Supremo Tribunal Federal para processar Deputados e Senadores. Ocorre-me, por exemplo, o exemplo do Constituinte João Cunha, que já neguei "n" vezes – até uma vez, em tom de brincadeira, pedi que fizéssemos logo peio prazo de 4 antes para o Constituinte João Cunha não ser processado. É lógico que esse dispositivo já existe. Agora, se a Casa não tem a coragem de se autogerir, se a sociedade civil, se o poder político civil não tem coragem de ser o forum competente dos seus membros, estaremos ensejando a incursão – mormente numa hora de estado de sítio, quando os ânimos estão exacerbados – de outros poderes ou do poder da força para suspender mandatos parlamentares. E o dispositivo é extremamente democrático quando exige dois terços, Sr. Presidente. Além do mais, apenas para atos praticados fora do recinto do Congresso. A Casa, a instituição, não pode correr o risco de um gesto tresloucado que não tenha sentido político, um ato de terrorismo, um ato de agressão em q ue a Casa toda seja envolvida, porque à Casa foi negado o direito constitucional de ter a sua própria lei, de ter o seu próprio dispositivo. Portanto, erram aqueles, Sr. Presidente, que tentam dizer que nisto há a suspensão da imunidade parlamentar, isso assegura a imunidade parlamentar. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Senhor Presidente, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE (Lysâneas Maciel): – Senhor Presidente, estão na ordem do dia dois encaminhamentos, pergunto a V. Ex. a se posso falar pela matéria. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.a não estava aqui no inicio da abertura dos trabalhos, nós combinamos, exatamente, que seriam apenas um a favor e um contra, mas se V. Ex. a tem alguma questão de ordem para formular, tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE – (Lysâneas Maciel): – Formulo, então, como questão de ordem, Sr. Presidente, no sentido de que isso talvez não beneficie em nada o problema de maior esclarecimento para a votação. Pergunto a V. Ex. a se ainda é oportuno – dentro do espírito democrático com que V. Ex.a vem presidindo estas reuniões – para aqueles que o quiserem, fazer uso da atribuição em tão, boa hora estabelecida. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nobre Constituinte, rendo-me ao desejo do Plenário, e o desejo deste foi exatamente o de que, para agilização dos nossos trabalhos, nos limitássemos a duas pessoas. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Então, vou fazer uma questão de ordem, Sr. Presidente. A questão

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de ordem é a seguinte: matéria de imunidade parlamentar é de extrema delicadeza. Pergunto a V. Ex.ª se esse retrocesso consubstanciado na emenda Fiuza e reiterado na emenda Prisco Viana, se isso... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª refere-se ao substitutivo? O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Exatamente. A essência da matéria é a restrição parlamentar. V. Ex.ª sabe que essa noção antiquada de que o parlamentar só exerce as suas funções dentro do recinto do parlamento é uma noção remanescente do autoritarismo, porque o parlamentar, que tem uma ligação verdadeira com o povo naturalmente, não pode ficar restrito a sua atividade na área parlamentar. Então, pergunto a V. Ex.ª: Como isso é matéria que sempre teve um respeito muito grande das Constituições brasileiras, a não ser da última Constituição, outorgada pelos Srs. Ministros militares, se isso não significaria uma violação tão profunda, que justificasse um reexame mais completo por parte desta Assembléia Nacional Constituinte, ao encaminhar o assunto à Comissão de Sistematização? Tem ocorrido várias coisas, Sr. Presidente, em várias Comissões, mas isso aqui não é apenas a votação de um dispositivo, como expus a V. Ex.ª outro dia. A rigor, está se procurando, dentro de uma maioria, ganhar sistematicamente, não apenas na Comissão de Sistematização, estão sendo vitoriosos vários dispositivos, Sr. Presidente, sem atentarmos para aquelas coisas que vão se chocar com outros dispositivos de outras declarações da Constituição, no que tange, sobretudo, à imunidade parlamentar e ao avanço da instituição democrática. Isso vai entrar em choque profundo com outras disposições que vão ser aprovadas. É claro que isso vai ser trabalho da Comissão de Sistematização. Mas pergunto a V. Ex.ª já que estamos tendo conhecimento de outros dispositivos, não seria conveniente um reexame deste, mas de uma maneira mais ampla? Trata-se de imunidade parlamentar, que é uma peça fundamental para o exercício, para o avanço da democracia. Será que vamos buscar este dispositivo nas águas estagnadas da ditadura? Ou vamos, na proposta de transição democrática, na corrente de transição democrática, buscar uma água mais cristalina e mais pura, para estabelecermos os direitos e prerrogativas dos parlamentares? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Paco a V. Ex.ª que conclua. Darei solução à questão de ordem de V. Ex.ª muito simplesmente. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, desejo dar um esclarecimento em relação à questão de ordem lançada pelo nobre Constituinte Lysâneas Maciel. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Ouvi, com toda a atenção, Sr. Presidente, a questão de ordem levantada pelo Constituinte Lysâneas Maciel, e creio que tenho o dever de lembrar à Casa, de que este dispositivo não foi inserido na Constituição de 67, nem na Constituição de 69. Este dispositivo consta da Constituição de 1946, art. 203. Diz ele: "As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio, todavia poderão ser suspensas mediante os votos de 2/3 dos membros da Câmara e do Senado, a determinados Deputados e Senadores, cuja liberdade se torne manifestamente incompatível com a defesa da Nação, com a segurança das instituições políticas e sociais".

O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr. Presidente, permite-me um aparte? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª vai me permitir, primeiro, porque não há aparte em encaminhamento. Segundo, a formulação da questão de ordem de V. Ex.ª foi uma forma inteligente de ladear a impossibilidade de encaminhar, mas já o fez. E a questão de ordem não existe como questão de ordem e a solução seria dada exatamente no sentido de que a Constituinte é soberana e livre para tratar das matérias a partir do momento em que ela faz uma nova Constituição. De modo que eu não posso cercear nem o substitutivo nem a emenda apresentada. Vou passar à votação. Vou tomar a votação simbólica preliminar, e pelo meu feeling, acho que vamos à votação nominal. Os que estão de acordo com a emenda do Constituinte Iram Saraiva, exceto ele, por favor ponhamse de pé. (Pausa.) 19 votos. Está rejeitada a matéria. O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr. Presidente, permita-me, então, uma nova questão de ordem. É permitida a verificação? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É permitida. O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Vou justificar. Esta matéria, Sr. Presidente, é da maior importância. A História, um dia, vai nos julgar. E eu preferia que a História registrasse, ato por ato, naquilo que compreende a restrição da liberdade. Peço a verificação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª será atendido. Passo à verificação nominal. O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento do Presidente.) Acho que se tomando o nome dos que votaram a favor da emenda, como é praxe, já está esclarecido os que votaram contra considerando a relação dos presentes. Penso que é a ocupação de um tempo desnecessariamente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem razão, mas disse ontem, aqui, que se uma só voz se levantasse para pedir verificação, eu concederia verificação. O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr. Presidente, pela ordem. (Assentimento do Presidente.) Sr. Presidente, estou sendo informado, agora, de que houve um acordo de Lideranças para acelerar o processo, e que estão sendo registrados os votos pela Mesa – isso é que é fundamental – de todos aqueles que votaram contra as imunidades parlamentares, de todos aqueles que votaram a favor. V. Ex.ª confirmando isso, eu dispenso a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Veja V. Ex.ª que eu teria razão de perguntar quando V. Ex.ª ingressou no plenário, se estava bem informado. O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – V. Ex.ª tem toda a razão, mas quero dizer que eu estava redigindo, na qualidade de Relator, o Relatório final da Comissão de que participei, que foi aprovado integralmente também dentro de um consenso de grandeza, e sem qualquer problema para o bom trabalho da Constituinte. É esta a razão da minha demora. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, está mantida a rejeição da matéria com 19 votos "SIM". Agora vamos ao art. 30. O SR. RELATOR (Prisco Viana): –

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) "Art. 30 Todos os atos praticados, com a inobservância deste Capítulo e das normas dele conseqüente, estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Emenda Aditiva nº 29-3 apresentada pelo nobre Constituinte José Genoíno. Pede para incluir, no final, o seguinte artigo, na seção Estado de Sítio: "A declaração do Estado de Defesa e de Sítio, em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião". A emenda é precedida do nº 400 que corresponde ao anteprojeto, não é do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, gostaria de solicitar que, no encaminhamento da votação, aquele que encaminhasse contra falasse primeiro, já que o Relator rotineiramente fala contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. É claro, o Relator defende sempre o seu ponto de vista. Está certo. V. Ex.ª quer tirar partido daquele velho princípio do júri que o advogado de defesa fala no final. Então, darei a palavra a um Sr. Constituinte que deseja fazer a defesa do substitutivo. Na sua ausência fala o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a emenda do nobre Constituinte José Genoíno refere-se à redação do anteprojeto. S. Ex.ª tinha razão naquela época. E nós buscamos, com a nova redação dada ao art. 30, contemplar aquela advertência que se continha na emenda. O texto do anteprojeto admitia a possibilidade da Justiça não tomar conhecimento. Nós, então, estabelecemos que todos os atos praticados com a inobservância deste Capítulo, tudo o que fosse feito contrariamente ao que se tivesse estabelecido neste Capítulo, permaneceria sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário. Creio que foi uma alteração importante, feita rigorosamente na direção daquela advertência oportuna feita pelo Constituinte José Genoíno. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto ao nobre Constituinte José Genoíno se satisfaz sua explicação, porque a informação é de que o art. 30, com a nova redação, contempla a hipótese de V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – A nova redação do nobre Relator, é esta: "Todos os atos praticados, com a inobservância deste Capítulo e das normas dele conseqüentes, estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário". Sr. Presidente, é verdade o que o Relator afirma, num aspecto. Agora, num outro sentido mais abrangente – por isso que a minha emenda aditiva não se choca com o artigo – ela diz claramente, que a declaração dos Estados de Defesa ou de Sítio – portanto, estou fazendo no final das duas seções – em nenhum caso, pode atingir o direito à vida, à integridade e à identidade pessoais e a não retroatividade da lei criminal e o direito de defesa, isto sim, e a liberdade de consciência e religião. Acredito que são valores universais inerentes à dignidade da pessoa humana. Não está se referindo a uma ação. Não está se referindo a um movimento de contestação do Estado de Sítio ou do Estado de Defesa. Esta emenda é, inclusive, semelhante à emenda apresentada pelo nobre Constituinte César Maia na fase da Subcomissão. Considero que as condições que estão já determinadas do Estado de Defesa, nas condições em que está, aqui o Estado de Sítio – inclusive mantendo todos aqueles itens do art. 25, em relação à requisição de bens, liberdade de reunião, de manifestação, liberdade de imprensa – tudo aquilo é restrição entendo que nós devemos garantir alguns valores universais inerentes à pessoa

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humana, que devem ser preservados. O Estado de Sítio, que é uma medida coercitiva, não pode estar acima desses valores. Como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio são instrumentos coercitivos do Estado, acho importante colocar esse limite com uma emenda aditiva, para estabelecer valores universais. Repito, não estou me referindo ao direito de reunião, à ação política, a movimento contra o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio. Estou me referindo a direitos universais inerentes à pessoa humana. Por isso, mantenho a emenda aditiva. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, apenas para uma explicação complementar. A preocupação do nobre Constituinte José Genoíno tem todo o cabimento. Todos nós estamos obrigados, acima de quaisquer convicções, a lutar pela prevalência dos direitos humanos. Foi com esse sentimento que eu incluí na redação do § 4º do art. 26, relativo a Estado de Defesa, que é facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. E, ainda, estabelecemos a obrigatoriedade da comunicação pela autoridade, que executa a prisão, de uma declaração sobre o estado físico e mental do detido no momento de sua autuação, exatamente para evitar que, em situações dessa natureza, sejam praticados abusos. No anteprojeto, o dispositivo em questão estava assim redigido: "Os atos praticados com inobservância deste capítulo permitirão ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer do mérito do pedido." Nós entendemos que esta expressão "que não poderá escusar-se de conhecer do mérito" admitia poder escusar-se. Daí, estabelecemos que todos os atos ficarão sob jurisdição permanente do Poder Judiciário. Quero declarar que foi com esta orientação que cheguei a esta redação. Mas, declaro, também, que aceito esta redação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Diante da colocação do nobre relator, inverterei o processo de verificação preliminar. Os que estejam contra a emenda do Constituinte José Genoíno ponham-se de pé. (Pausa) Está aprovada a emenda contra 6 votos. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE CARDOSO ALVES: – Sr. Presidente, peço a atenção do relator na redação final acho que não fica bem na Constituição dizer que nós mantemos um princípio universal de Direito Penal. A Constituição brasileira reconhece o princípio universal de Direito Penal. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não entendi. Pediria a V. Ex.ª que explique isso. O SR. CONSTITUINTE CARDOSO ALVES: – Nós estamos mantendo, com a emenda, um princípio universal de Direito Penal. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Entendo que, ao redigir o dispositivo, contemple as idéias... O SR. CONSTITUINTE CARDOSO ALVES: – Extraía, pelo menos, a parte pacífica universalmente relativa à irretroatividade da lei penal. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Correto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Atenção para a redação do vencido, com observação feita e anuência do nobre Constituinte José Genoíno. Vejamos agora a segurança nacional, arts. 31 e 32. Com a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Da Segurança Nacional. "Art. 31. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presi-

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dente da República nos assuntos relacionados à segurança nacional." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda selecionada para ser apresentada como conflito direto com o texto do substitutivo é assinada pelo nobre Constituinte Paulo Ramos. Emenda nº 088-1, supressiva, que sugere seja suprimida a Seção III por inteiro que trata do Conselho de Segurança Nacional. As outras emendas que aqui se encontram são derivadas desta. De maneira que vamos votar em bloco as emendas relativamente a este conflito entre o texto do substitutivo e a proposta de supressão pura e simples de toda a Seção III. O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Senhor Presidente, apresentei uma emenda relativa à questão da segurança nacional. Não sei qual é o critério da Mesa para a seleção dos assuntos. Pedi até destaque para ela ontem. Nesta emenda, tenho a impressão que trato também da segurança nacional de uma forma mais abrangente e que procura eliminar esse dualismo entre segurança nacional e o Estado brasileiro, para romper esse fosso que existe, segurança nacional e democracia. Tenho a impressão, Sr. Presidente que, se não for apreciada dentro dos critérios da Mesa, que pelo menos me fosse deferido o tempo para defendê-la. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Senhor Constituinte, V. Ex.ª sabe, como veterano da Casa, que as emendas supressivas têm preferência na votação. Por isso é que selecionamos as supressivas. Mas, já está sendo examinada e buscada a de V. Ex.ª Primeiro, votaremos as supressivas. Algum Constituinte deseja defender o texto do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Senhor Presidente, Srs. Constituintes, desde a Constituição de 1934 que a figura do Conselho de Segurança Nacional sempre apareceu como uma estrutura dentro do Poder Executivo, uma estrutura importante, um órgão de assessoramento ao Presidente da República em assuntos relacionados com a segurança nacional. Evidentemente, na Constituição em vigor, o Conselho de Segurança Nacional dilatou a sua abrangência e envolveu diversos aspectos, objecionáveis muitos deles. O Relator, ao delimitar a competê ncia e definir o Conselho de Segurança Nacional, procurou restringir tudo o que havia de autoritário, tudo o que havia de controverso na Constituição em vigor. Não se pode negar ao Presidente da República a existência de um órgão destinado a assessorá-lo nessa matéria, que é da maior relevância e um assunto de alto grau de especialização e que requer grupos de técnicos permanentemente debruçados sobre a apreciação dos fenômenos nacionais nessa da segurança nacional, da defesa nacional. O Relator teve, além do mais, a cautela e o sentido democrático de remeter à lei ordinária a competência para regular a organização e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional. Nós, simplesmente, somos contrários à supressão dessa instituição, dessa entidade de assessoramento ao Presidente da República, porque compreendemos e sentimos a validade da sua existência, a necessidade do seu funcionamento. Não há por que negar à Presidência da República a colaboração de um órgão de assessoramento, de um órgão informativo, de um órgão de estudos, como o Conselho de Segurança Nacional, que tem presença garantida desde a Constituição de 34 e cuja presença foi respeitada na mais liberal das Constituições que este País conheceu, que foi a Constituição de 1946. Por isso, eu concito os Srs. Constituintes a apoiarem e prestigiarem o substitutivo do Relator, no que tange à Seção III da Segurança Nacional, mantendo-a integralmente.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar contra, o Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, ao longo do que caracterizou o regime autoritário, regime estabelecido a partir de 1964, a expressão segurança nacional assumiu grandes proporções, em detrimento da expressão soberania nacional. Sabemos todos nós que o regime instalado a partir de 1964, dentre outras falhas com a nossa Pátria, comprometeu, de forma quase que definitiva, a soberania nacional. Mas, a minha preocupação, com a supressão do Conselho de Segurança Nacional, da nossa Constituição, se vincula ou se prende à necessidade de se compatibilizar o próprio texto que sai desta Comissão Temática. Verificamos que, para os Estados de Defesa, o Presidente da República consulta o Conselho Constitucional, para o Estado de Sítio, o Presidente da República consulta o Conselho Constitucional. Não vejo razão, portanto, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, para a existência de mais conselhos, até porque o Presidente da República, em qualquer decisão que tem de tomar, sendo decisão pessoal, Sua Excelência dispõe da possibilidade de se consultar qualquer setor da nossa a sociedade. Então, a existência de um Conselho de Segurança Nacional se faz totalmente desnecessária à luz do que já existe no texto elaborado pelo próprio Relator, que cria o Conselho Constitucional. Portanto, faz-se necessário, para compatibilizar o texto, a supressão do Conselho de Segurança Nacional. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, há que estabelecer a diferença de situações em relação ao Conselho Constitucional e ao Conselho de Segurança Nacional. O Conselho Constitucional, ficou aqui demonstrado, será um conselho de consultoria política, para consulta do Senhor Presidente da República em assuntos relacionados com a ordem interna, enquanto o Conselho de Segurança Nacional é um órgão de as sessoria direta do Senhor Presidente da República, para deliberar sobre matérias relacionadas com a segurança nacional. A invocação do texto anterior é muito importante. Foi oportuna essa invocação pelo Sr. Constituinte Paulo Ramos, porque a vamos verificar que, na redação dada no substitutivo, já a partir do anteprojeto da Subcomissão, se procurou transferir toda a competência de definir as atribuições do Conselho de Segurança Nacional, diferentemente do que está na atual Constituição, para o Congresso Nacional. Buscouse tirar aquilo que aqui se disse muito, a ideologia da segurança nacional, já pela eliminação do art. 86 da atual Constituição, que diz: "Toda pessoa natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional..." Então, o que é que se deliberou a respeito? Primeiro, que o Presidente da República não pode deixar de dispor de um conselho desta natureza para a sua assessoria direta; segundo, que a lei a ser votada pelo Congresso é que irá definir toda a política do Conselho de Segurança Nacional, toda a sua competência. No anteprojeto da Subcomissão, havia se colocado, como membros natos do Conselho de Segurança Nacional, o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Retiramos, por entender que, sendo um órgão de assessoria direta do Presidente da República, portanto de um Chefe de Poder, do Chefe do Poder Executivo, não poderiam os chefes de outros poderes ir assessorar o Chefe do Poder Executivo. E até porque, tanto quanto em relação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, terá ele que decidir, no Judiciário, sobre questões que foram deliberadas no Conselho de Segurança, como os Presidentes da Câmara e do Senado terão que se pronunciar sobre matérias ali decididas. Excluímos a participação do Presidente do Supremo e dos Presidentes do Senado e da Câmara desse Conselho. Daí,

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) entendemos que se deve manter, nessa redação, sobretudo porque a definição do que vai ser, do que vai fazer, do que vai deliberar o Conselho de Segurança Nacional, a política de segurança nacional haverá de ser estabelecida pelo Congresso, em lei que votará na época oportuna. Era a sustentação que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à verificação preliminar. Na verificação preliminar, os Srs. Constituintes que estão de acordo com a proposta de supressão do item da secção correspondente à Segurança Nacional queiram permanecer de pé. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Pela ordem. (Assentimento do Presidente.) Sr. Presidente, tendo em vista uma certa desarmonia do Plenário, fica difícil essa verificação. Eu gostaria que fosse feita a verificação nominal. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos proceder à verificação nominal. (Procede-se à chamada.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Perosa – Arnaldo Martins – Euclides Scalco – Francisco Sales – Hélio Rosas – José Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Airton Cordeiro – Lisâneas Maciel – Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Walter Pereira – José Freire. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Asdrubal Bentes – José Melo – Luiz Soyer – Prisco Viana – Tito Costa – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Cardoso Alves – Geraldo Alckimin – Jorge Viana – Rachid Saldanha Derzi – Aloysio Chaves – Paulo Pimentel – Carlos Chiarelli – Furtado Leite – Antônio Carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vinte e cinco Srs. Constituintes votaram SIM, e vinte sete Srs. Constituintes votaram NÃO. Com vinte e cinco votos SIM, a emenda foi rejeitada. Conseqüentemente, estão prejudicadas todas as demais que são conexas. Agora, há uma emenda aditiva de autoria do nobre Constituinte Lysâneas Maciel. O número é ligado ao anteprojeto. A emenda nº 477/9, de S. Ex.ª foi apresentada ao anteprojeto. Eu vou ler a emenda para conhecimento dos Srs. Constituintes. É uma emenda que conceitua a segurança nacional. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr. Presidente, por favor, qual é o número da emenda? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Emenda ao anteprojeto nº 477/9. Não é emenda substitutiva. Por isso que vou lê-la. Propõe o nobre Constituinte Lysâneas Maciel o seguinte texto: "A segurança nacional é destinada a defender a soberania e a dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma so-

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ciedade, na qual, o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos." Tem a palavra para encaminhar a votação o autor da emenda. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, nós estamos registrando, nos últimos anos, neste País, que o fosso entre as Forças Armadas e o povo, que o fosso entre o conceito de segurança nacional e liberdade democrática, ao invés de diminuir, tem sido aprofundado, tem sido mais acentuado. Sr. Presidente, esse conceito de segurança nacional, que todos conhecem a sua origem, nasceu na Alemanha. Depois, foi aperfeiçoado e implantado aqui no Brasil, através da Escola Superior de Guerra. Deu ênfase a três aspectos principais. O primeiro deles é o estado de guerra permanente. O segundo é a questão da geopolítica. E o terceiro é o privilegiado destaque à capacitação militar. Esta nossa conceituação é para dar uma grandeza maior ao conceito de segurança nacional. Veja V. Ex.ª que é claro que nenhum governo pode dispensar a responsabilidade de prover um adequado razoável nível de defesa da sociedade e do Estado. Em um mundo imperfeito como o nosso, isso, infelizmente, é necessário. Mas é necessário compreender também que o conceito de segurança é muito mais que a força militar e o seu fortalecimento. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários e sigilosos, para a área militar, já não mais garantem segurança nacional. Essa, aliás, é a opinião do Chefe do Estado da Secretaria de Defesa dos Estados Unidos. Esses gastos excessivos, reduzindo os recursos a serem aplicados em outros setores essenciais, sobretudo na área social, estimulam uma corrida armamentista e uma ocupação do próprio Território pelos militares, que, a falta de guerra externa, normalmente podem interferir nas questões internas. Isso em nada ajuda a real segurança do País. Mas, ao contrário, a coloca em risco. Essas observações, também, são oriundas do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas norte-americanas. Em recente encontro entre as duas superpotências, eles verificaram que, cada vez que eles aumentam os seus gastos militares, a segurança interna começa a ser prejudicada, uma vez que assuntos essenciais começam a ser jogados para um segundo plano. E devo dizer, Sr. Presidente, que as duas nações que mais gastam no mundo, que é a União Soviética e os Estados Unidos, na questão do atendimento dos menores, uma está colocada em trigésimo sétimo lugar e a outra está colocada em décimo sétimo lugar. Eles já chegaram à conclusão de que segurança nacional não é apenas capacitação militar, mas é algo muito mais profundo, que se refere à eliminação das tensões internas, através de maior justiça social. E muitos se esquecem de que o mais importante, em matéria de segurança, é a garantia mesmo das liberdades civis. Devo lembrar a este nobre Plenário que somente um submarino nuclear, da capacidade do Trident norte-americano, a verba que se gasta com esse submarino – nós estamos pensando num submarino nuclear – seria suficiente para atender a 16 milhões de crianças brasileiras em idade escolar. É claro que, se a Argentina compra um submarino, o Brasil compra um submarino de cá. Se a Argentina constrói Atucha I, nós construímos "Atucha II". É claro que as verbas destinadas às áreas sociais: escola, educação, saneam ento básico, saúde, sofrem um prejuízo muito grande. Nunca se definiu, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, a segurança nacional. É um conceito ambíguo, que tem uma origem muito ruim, que foi a Alemanha nazista. É um conceito muito difícil de ser aceito modernamente. O que quero, com isso, Sr. Presidente, é uma definição de

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que as Forças Armadas, os órgãos destinados à segurança nacional comecem a romper este fosso, nessa interpretação de que segurança nacional não é apenas capacitação militar, mas eliminação das tensões internas, melhor distribuição de verbas, como eu acabo de acentuar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que o açodamento, com que têm sido conduzidos os trabalhos da Constituinte, levam a um Parlamentar do brilho do Constituinte Lysâneas Maciel a cometer um equívoco terrível. Nós, no relatório da Subcomissão, procuramos esvaziar completamente essa doutrina de segurança nacional. Dizemos, inclusive, que esse termo foi tão estigmatizado pelas deturpações sofridas num passado recente que seria melhor dizer, como nós tínhamos dito, que segurança nacional é, acima de tudo, a garantia da liberdade, sem a qual, não se pode pensar em estado democrático. O objetivo, Sr. Presidente, era esvaziar essa malfadada doutrina de segurança nacional, que foi transformada em ideologia. Lamentavelmente, no que pese sempre as excelentes intenções do Constituinte Lysâneas Maciel, S. Ex.ª comete um terrível e perigoso equívoco. Na sua emenda, S. Ex.ª diz "garantir a liberdade e a justiça social, eliminar as tensões internas". Está pior do que o conceito da ESG. Eliminar as tensões internas é colocar o Exército na rua, quando houver uma manifestação, por exemplo, do PT, em São Paulo, pela greve na General Motors. V. Ex.ª abriu um precedente terrível, V. Ex.ª, nesse caso, naturalmente com a melhor das intenções, mas, como V. Ex.ª trabalha em todas as Comissões e é brilhante, deu um escorrego. Se nós aprovarmos isso, nós estamos votando uma doutrina de segurança nacional pior do que a doutrina do Estado autoritário. Eu sou totalmente contra esta conceituação. Eu estou sugerindo simplesmente que não seja levada em consideração. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A palavra com o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, a emenda é uma tentativa de conceituação do que seja segurança nacional. A posição do Relator está expressa neste substitutivo e foi sustentada com os argumentos do relatório. Confesso que acho que a questão deve ser entregue ao Plenário, na sua liberdade de definir. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos fazer a verificação preliminar. Os que estiverem de acordo com a emenda ponham-se de pé. (Palmas.) Dezoito votos "sim". A emenda foi rejeitada. Passamos à Emenda nº 325/0, de autoria do nobre Constituinte Arnaldo Martins. Há uma emenda ao art. 32. Dou a palavra a S. Ex.ª, para encaminhá-la. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, em face da existência do Conselho Constitucional, praticamente esvaziando o Conselho de Segurança Nacional, no de que principal ele teria que opinar, que seria o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, não vejo mais razão de apresentar esta emenda, que altera a constituição do Conselho de Segurança Nacional. Então, eu gostaria de retirar essa emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. V. Ex.ª será atendido. Emendas apresentadas ao art. 33. Peço ao Relator que leia o artigo, por favor. O SR. RELATOR (Prisco Viana).

"Art. 33. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – As emendas apresentadas são de autoria do Constituinte Paulo Ramos, do Constituinte Nelton Friedrich e do Constituinte Lysâneas Maciel. São todas introduzindo a figura do Ministério da Defesa e subordinando a esse Ministério as Forças Armadas. De maneira que, na alteração, ficaria exatamente isso: "As Forças Armadas subordinadas ao Ministério da Defesa e integradas pela Marinha, pelo Exército" e assim por diante. Então, pergunto se o Constituinte Fiuza deseja encaminhar. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Desejo encaminhar contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dou preferência agora para encaminhar contra. V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, estamos sempre, nesse período de necessidade de mudança, tendo uma verdadeira fobia ao que esteja estabelecido, mesmo que, de antemão, estejamos convencidos de que está certo. O Ministério da Defesa foi um assunto exaustivamente debatido. Levantaram vários companheiros questões de toda ordem, inclusive questões econômicas. Procuramos analisar a doutrina constitucional comparada e verificamos que, no caso do Brasil, o Ministério da Defesa nos parece absolutamente inadequado. Por quê? Em primeiro lugar, nós não podemos desconhecer o papel histórico das Forças Armadas, entremeadas na sociedade brasileira. Em segundo lugar, Sr. Presidente, porque, este é o meu ponto de vista, o meu argumento principal, nós estamos enfeixando, na mão de um só Ministro, um excesso de poderes. O Ministro da Defesa seria, necessariamente, um superministro a comandar todas as três Forças: Exército, Aeronáutica e Marinha. Nós teríamos a posição dos atuais Ministros dessas Armas, dessas Forças, reduzida a de simples comandantes das suas Forças, às quais Sr. Presidente, eles deveriam, exclusivamente, lealdade. Repito o argumento: o que hoje seria Ministro da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica seria comandante da sua Força simplesmente, com lealdade exclusiva a esta Força, fortalecendo o esprit de corps. Caso oposto no atual sistema, os Ministros militares são políticos, o seu cargo é um cargo político. Devem obediência e lealdade ao Presidente da República e não às suas Forças. Poderia, Sr. Presidente, ser invocado o argumento de que seria mais econômico. Seria a forma de consolidar as ações, a estratégia. Para isso, é que existe o EMFA, o Estado-Maior das Forças Armadas. Disseram, por exemplo, que o acidente – e esse argumento vai ser contraditado, mas foi levantado na Comissão – o desastre da Argentina foi por falta do Ministério da Defesa, o que é um equívoco. Lá, existe o Ministério da Defesa. Nos Estados Unidos, a corrente hoje é para se acabar com o Ministério da Defesa. Um Pentágono que vira uma casta, com um superministro que não deve, não tem como ter os outros ministros a lhe ponderar. No momento de uma crise global, Sr. Presidente, o Presidente da República ouvirá três ministros militares, porque aqui se fala num número imenso de ministérios militares. É uma distorção para confundir. Só temos três

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ministérios militares. Os outros são ocupados por militares. Pode ser, como foi V. Ex.ª, um brilhante Ministro da Educação e era militar. Como foi o General Rubem Ludwig Ministro da Educação e era militar e, nem por isso, o Ministério da Educação era um ministério militar. A criação do Ministério da Defesa empolga uma parcela de desinformados que alimentam esperança, numa atitude revanchista, que pode ser até inconsciente e involuntária, de ter um civil comandando as três Armas. Concluirei, Sr. Presidente. A única razão que eles encontram é imaginar que o Ministro da Defesa será um civil, como pode ser um militar e será um só homem, um super-ministro, comandando três forças. É absolutamente inadequado ao estágio sócioeconômico brasileiro. Nós temos que dividir essas opiniões. O Presidente da República, num caso qualquer, tem que ouvir o Ministro do Exército, que pode ser favorável, o da Marinha, que pode ser desfavorável; o da Aeronáutica, que pode ser desfavorável. Nós teremos a opinião de três ministros que devem lealdade ao Presidente da República. Será um grande risco para esse País enfeixar tantos poderes na mão de um ministro, um grande risco e será um grave erro. Eu apelo aos companheiros que mantenham a redação do ilustre relator. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Constituinte Ottomar Pinto, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – O Ministério da Defesa, Sr. Presidente, não sei até que ponto seria – e, aí, vai a razão da minha questão de ordem – seria uma presença constitucional, haja vista que a Constituição não fala de nenhum Ministério que hoje aqui existe. Nós sabemos perfeitamente que, no âmbito das Forças Armadas, existe uma instituição que faz essa coordenação pretendida pelo Ministério da Defesa, objeto da emenda do Constituinte Lysâneas Maciel. Seria o Estado-Maior das Forças Armadas. É claro, Sr. Presidente, que os Ministros são representantes do Governo junto às forças singulares, no caso dos ministros militares. Como bem referiu o Constituinte Ricardo Fiuza, na medida em que nós tivermos diferentes ministros militares, nós estaremos com a presença do Governo nas diferentes forças singulares. Então, haverá laços de lealdade mais estreitos, vínculos mais fortes, entre os homens que comandam as forças singulares e a liderança política do País, no caso, o Sr. Presidente da República. Então, a minha questão de ordem, Sr. Presidente, se reporta justamente a esse aspecto, a meu ver, sem precedentes na tradição constitucional brasileira. Não há, nas Constituições brasileiras, a figura de nenhum ministério especificamente, nomeadamente. Não entendo por que – vai a minha pergunta a V. Ex.ª – se tenta ou se insiste na presença de um Ministério da Defesa, consolidando e coordenando as Forças Armadas em superabundância com outro órgão que já existe, técnico, especializado, o Estado-Maior das Forças Armadas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª não levantou nenhuma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Levantei, Sr. Presidente.

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Eu pergunto se o Ministério, especificadamente, nomeadamente, é presença constitucional, porque, até onde eu conheço, nenhuma Constituição brasileira faz referência específica a qualquer ministério. Daí por que a minha pergunta: seria válido infringir uma tradição de quase 100 anos, colocando um Ministério da Defesa, um único aliás, privilegiando... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que não dialogue com a Mesa. V. Ex.ª não formuIou questão de ordem; V. Ex.ª encaminhou praticamente uma votação. Peço o obséquio aos Srs. Constituintes não usarem esse tipo de truque, porque, do contrário, nós vamos ter realmente o nosso trabalho prejudicado. Tem a palavra um dos três signatários. Agora eu não sei qual dos três – era bom que se pusessem de acordo – Constituintes Lysâneas Maciel, Paulo Reinos e Nelton Friedrich. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr. Presidente, não obstante esses votos, eu queria dizer que eu não trato apenas do Ministério da Defesa: eu trato de orçamento, portanto, eu tenho direito de falar também. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, eu fico perplexo, para não dizer agoniado, como ficou o nobre Constituinte Ricardo Piuza, em função do acordo feito com as Lideranças, em função das contradições que se verificam nesta Casa a cada momento de votação. Procura, inclusive, o Constituinte Ricardo Fiuza adjetivar de desinformados aqueles que propõem a criação do Ministério da Defesa, afirmando, por exemplo, que na Argentina, com o desastre das Malvinas, a Argentina dispunha de Ministério da Defesa. Não dispunha. De qualquer forma, ao longo das votações nesta Comissão, foi alicerçada a tese de que a politização deveria ficar distante dos quartéis. Esta tese prevaleceu inclusive para o cerceamento de votos aos conscritos, para a participação, como candidato dos militares, que tivessem menos de 10 anos de caserna. Aqueles que tivessem mais de 10 anos iriam para a reserva compulsoriamente e aqueles que tivessem menos de 10 anos deveriam pedir baixa, em função da condição de candidato. Toda esta argumentação foi fundamentada, foi utilizada em função do distanciamento da política dos quartéis, isto é, a política deve ficar distante dos quartéis, em função da especificidade da destinação das Forças Armadas. Entretanto, o nobre Constituinte Ricardo Fiuza diz que os ministros militares são ministros políticos que devem mais lealdade ao Presidente da República do que às respectivas Forças. Entretanto, os ministros militares hoje acumulam a função d.e ministros militares e comandantes das respectivas Forças. Como distanciar a política dos quartéis, se os ministros são simultaneamente ministros e comandantes das respectivas Forças? Infelizmente, constatamos ai uma grave contradição. O correto, então, seria a existência dos ministros e dos comandantes das respectivas Forças, distanciados dos ministérios. Por outro lado, o Constituinte Ottomar Pinto, quando tratava do estado de sítio, mencionou que, numa situação de agressão, é que seria necessária, inclusive, a requisição de bens, falando da requisição de navios, da requisição de empresas para transporte etc. Ai, é que se caracteriza a essência do Ministério da Defesa, porque, numa situação de agressão, numa situação de guerra, todo o esforço nacional deve ser requisitado para fazer face à agressão.

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Somente com a criação de um ministério com poderes amplos, seria possível atender às exigências de uma guerra. Hoje, temos a presença de um ministério de 21 ministros, 6 ministros militares e sabemos que a presença acentuada de ministros militares é uma decorrência do regime autoritário, adjetivados por alguns, inclusive por mim, de ditadura militar. Ditadura militar que prevaleceu neste País, contra a vontade do povo e em detrimento da soberania nacional. Precisamos compreender que a Nação hoje espera a construção de um modelo de Constituição que sirva de caminho para alcançarmos a democracia. Alcançar a democracia no Pais significa, hoje, o distanciamento dos militares do poder, porque os militares, aqueles que ocuparam o poder, em detrimento da vontade daqueles que permaneceram na caserna, porque sabemos hoje, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, que os ministros militares não falam em nome das Forças que representam; os ministros militares não falam em nome da tropa, porque não têm legitimidade para tal. Precisamos compreender que a sociedade, como um todo, há de rejeitar qualquer Constituição que preserve a presença maciça dos militares nas decisões políticas, Precisamos compreender, porque, se não compreendermos agora, a Constituição será letra morta, porque rejeitada será pela sociedade. Pretender a criação do Ministério da Defesa não significa fobia aos militares, ao contrário, significa compreender a real destinação dos militares e colocá-los em consonância com o restante da sociedade. Não é verdade que aqueles que se posicionam contra o Ministério da Defesa defendem os militares, ao contrário, prestam um desserviço aos militares e prestam um desserviço à Pátria. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –V. Ex.a tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: –É tão-somente um esclarecimento: é que a Argentina tinha um Ministério da Defesa, tão-somente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Essa questão de ordem deve ser remetida ao Presidente do Senado da Argentina. (Risos.) Há umas proposta mais abrangente. Mas, parte dela, o Constituinte Lysâneas Maciel, se refere já ao art. 34. Eu pediria a V. Ex.a que aguardasse uma oportunidade. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Perfeitamente, Ex.a O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Primeiro discutiríamos só o problema do Ministério da Defesa. Peço aos Srs. Constituintes que estão de acordo com a criação do Ministério da Defesa e, portanto, a subordinação das Forças Armadas ao Ministério da Defesa, que se ponham em pé. (Pausa.) O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, eu pergunto se o nobre Constituinte é desta Comissão? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É sim, o Constituinte Percival Muniz é desta Comissão. É que S. Ex. a não nos tinha dado a honra de vir às primeiras reuniões. V. Ex.a pode estar certo de que é membro da Comissão. (Pausa.)

Quatorze votos favoráveis. Está rejeitada a proposta. Temos, agora, ainda em relação ao art. 33, uma proposta de emenda substitutiva ao parágrafo único. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O parágrafo único tem a seguinte redação: “Lei complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.” O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): Propõe o nobre Constituinte Iram Saraiva, com a sua Emenda nº 348-1, a seguinte redação: Esta é uma emenda do substitutivo. Quando for do anteprojeto, eu farei referência específica. Fica melhor, porque esta é mais geral. “Lei complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.” Esta é do Constituinte Iram Saraiva, que encaminha a votação. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Sr. Presidente, na realidade, se em funcionamento o Poder Legislativo, eu não vejo por que delongar muito, porque o que nós queremos aí é simplesmente que o Poder Legislativo também tenha a competência na elaboração da lei; não apenas o Poder Executivo. Eu acho que não precisa sustentar mais do que isso. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª á admitiria, então, a alternativa de, em vez de uma emenda de redação, de se fazer uma supressão, quando se diz: “lei complementar de iniciativa do Presidente da República”, retirar-se-ia “de iniciativa do Presidente da República”, porque ao Legislativo cabe fazer a lei. Isso como sugestão, mas ouço o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu gostaria de observar que não consideramos a emenda do nobre Constituinte, porque o texto assegura a participação do Legislativo, não só na apreciação do projeto do Executivo, como na substituição ou como na rejeição do projeto. A fórmula sugerida pelo Presidente Passarinho também me parece aceitável, mas eu quero deixar clara a orientação que seguimos quando do exame da emenda, porque o texto não exclui a participação do Legislativo na votação da lei. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Não, não é votação só. Eu não queria debater e fazer ping-pong. O SR. CONSTITUINTE (Não identificado): – A sugestão do Presidente é de melhor técnica. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu acolho a sugestão do Presidente, eu já disse. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Então, a emenda permanece com esta redação. O texto fica como parágrafo único: “Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.” Aceito que foi pelo Relator a proposta de emenda do Constituinte Iram Saraiva, pergunto se a Casa aceita por manifestação tácita. (Pausa.) Então, está aprovada a supressão. Emenda do nobre Constituinte José Genoino, ainda a respeito do mesmo artigo.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Art. 33, parágrafo único. Eu pergunto ao Constituinte se ela permanece, porque ficaria para o 34. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Eu a retiro, Sr. Presidente, é a mesma. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 34: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há várias emendas apresentadas ao art. 34. Mas há um requerimento do nobre Constituinte Roberto Brant, pedindo, nos termos regimentais, preferência para a votação da emenda de iniciativa de S. Ex.ª, a Emenda nº 068-7. Como se trata de um requerimento, eu submeto ao Plenário. Os Srs. Constituintes que aprovam o requerimento de preferência... O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria de, antes de externar o meu voto, ter conhecimento do texto da proposta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se V. Ex.ª tiver ai à mão o documento; é a Emenda nº 068-7, eu darei tempo para que seja localizada. Então, sendo de conhecimento de todos os Srs. Constituintes a emenda, eu passo à votação. Os Srs. Constituintes que estejam de acordo em dar preferência para votação desta emenda, em confronto com o texto constitucional, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A emenda do nobre Constituinte está redigida nos seguintes termos: "Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência, da integridade do Pais, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes-em-chefe." Pergunto se o nobre Constituinte Roberto Brant deseja encaminhar já, ou se prefere que alguém fale antes, contra. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Eu prefiro que alguém fale antes. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, este tem sido, digamos, o ponto central de todos os artigos que se sucedem. Aqui, nós temos um respeito exagerado ou citamos a Comissão dos Notáveis como se fora ela um repositório da verdade universal. Quando discordamos, falam o nome do Professor Afonso Arinos, a quem eu me curvo com todo respeito, mas não credito a S. Ex.ª o dom da infalibilidade. Por definição, Sr. Presidente, Forças Armadas são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Foi discutido, Sr. Presidente, basicamente, um ponto fundamental, ao qual eu não me referirei, agora, porque o nobre Constituinte Roberto Brant, que, aliás, é sempre

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alvo do meu respeito, da minha estima e da minha consideração, manteve que é o papel constitucional na defesa também, e manteve a expressão "da lei e da ordem". S. Ex.ª tem uma compreensão democrática e realista ao contrário de alguns utópicos, S. Ex.ª é pragmático e realista. Mas, desde que concorda com o papel constitucional que nós sabemos que as Forças Armadas são uma parte do Executivo, que as Forças Armadas estão sob autoridade suprema do Presidente da República, como nós poderíamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, aceitar, nessa emenda, a expressão "por iniciativa expressa destes". O que é que significa isto? Significa que todos os três Poderes, tanto o Legislativo, quanto o Judiciário, quanto o Executivo, têm a iniciativa sobre as Forças Armadas. Obviamente, seria uma inovação, no meu entendimento, me perdoe S. Ex.ª, esdrúxula de permitir três comandos para um determinado organismo. Imaginese uma situação de fato, onde o Legislativo ou o Judiciário, Supremo, determinam que as Forças Armadas vão garantir a eleição na Paraíba e em Pernambuco, como foi convocado pelo PMDB, O Judiciário, então vai e diz, "eu tenho os mesmos poderes e as Forças Armadas não vão à Paraíba." O Presidente da República diz, "as Forças Armadas irão à Paraíba". Finalmente, a quem as Forças Armadas deveriam obediência? Aos Três Poderes, concomitantemente? Isso é uma coisa extremamente, do ponto de vista processual, absurda. O que nós temos que ter, Sr. Presidente, é um Legislativo forte e um Judiciário forte, a fiscalizar os atos do Executivo. O Senhor Presidente da República tem que se ater às normas, à Constituição e às leis. E a nós, Legislativo, compete fiscalizar essa obediência e a execução das leis e não querer o Judiciário e o Legislativo ter funções de Executivo. Isso é um absurdo. É intromissão. Mecanicamente, impossível, se por acaso nós fizéssemos um dispositivo, onde o Judiciário ou o Executivo pudessem interferi na Mesa da Câmara, nós estaríamos imediatamente todos nos levantando e dizendo que isso era um absurdo, era intromissão indevida. Como é que nós vamos, então, determinar que o Poder Legislativo e o Judiciário tenham o mesmo comando sobre as Forças Armadas que o Presidente da República tem. É extremamente absurdo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu, na votação anterior, pedi ao Constituinte Lysâneas Maciel que aguardasse o art. 34, porque S. Ex.ª, na sua emenda anterior, extrapolava do 33 para o 34 e um dos artigos propostos por S. Ex.ª, diz: "As Forças Armadas destinam-se defesa externa do País." Eu dou a palavra a S. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, mais uma vez, aqui, eu quero deixar claro que até defendo a participação dos militares no processo político do País. Notem bem que não é essa interferência exacerbada, não é o golpe militar que eu defendo, mas eu defendo o cidadão militar, como o cidadão civil, no direito de participar da vida do País. Então, eu chamo atenção dos Srs. Constituintes, porque eu aqui defendo que se dedica à função externa,

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porque quase 2/3 das Forças Armadas, no Brasil, pelo seu armamento, pelo seu adestramento, pela sua formação, se destinam às questões internas e 1/3 apenas à defesa externa. Em que isso é ruim? É por isso que eu sugiro aqui vários dispositivos, entre os quais, esse que V. Ex.ª acabou de citar, mas também um mínimo, um percentual mínimo no orçamento nacional, a fim de que as Forças Armadas tenham remuneração digna e própria de que o Exército Brasileiro, a Marinha Brasileira e a Aeronáutica Brasileira sejam corretamente adestrados para a defesa nacional. Então, Sr. Presidente, o período de transição do autoritarismo para a democracia, ora em curso, e a consolidação do regime democrático pressupõem que medidas sejam tomadas para, neutralizar os fatores que têm conduzido as Forças Armadas ao papel de árbitro de crises e à tutela da sociedade civil. Houve nesses últimos tempos, cinco intervenções militares e, de um modo geral, – não vamos analisar agora, o tempo é curto – mas sempre contra os poderes constituídos e contra a lei e a ordem, a despeito da invocação da questão da ordem interna que estaria sendo ameaçada. Esse objetivo, Sr. Presidente, será alcançado quando todos os segmentos sociais, particularmente os militares, se compenetrarem de que os conflitos naturais que existem no País deverão ser resolvidos exclusivamente através dos recursos oferecidos pelas franquias democráticas e o ordenamento jurídico, sem interferências estranhas, indesejáveis ao cenário político. Esses conflitos que têm, as tensões da sociedade brasileira podem ser resolvidas, não através de golpes militares, mas através de uma participação inclusive dos cidadãos militares. A busca de soluções escudadas na instrumentação das Forças Armadas não tem apresentado êxito. Isso é o que é mais grave. Depois de 22 anos da utilização dessa força, vamos dizer assim, para evitar discussões, que o resultado no momento é simplesmente melancólico. Vamos usar o meu eufemismo para não nos aprofundar. Então, a busca de soluções estudadas na instrumentação das Forças Armadas não tem apresentado resultados válidos permanentes. Ao revés, tem resultado em foco de exacerbação, geradores de novas crises, comprometendo as instituições militares, com interesses de minorias e degradando-se às suas nobilitantes missões constitucionais. Sr. Presidente, nós passamos, agora, de repente, num período em que houve até aluguel de estrelas, para atender a interesse multinacionais Pergunto: isso é defender as Forças Armadas? Então, Sr. Presidente, o afastamento das Forças Armadas do processo político interno exigirá a reformulação de toda a legislação militar, a partir da Constituição Federal, por força de assegurar aos militares, note bem Sr. Presidente, o direito de, como cidadãos, participarem da vida política do País e, por conseqüência, as Forças Armadas virem a ser constituídas de militares que reflitam correntes de pensamentos da sociedade civil. Eles, como cidadãos militares, são também integrantes da sociedade civil. De outro lado, há que se proceder a uma revisão do papel das Forças Armadas na vida nacional, com vistas a dificultar essas Intervenções indevidas. Agora, Sr. Presidente, não julgamos que, somente com as mudanças das atribuições das Forças Armadas ou com aumento das limitações dessa ou daquela organização, podemos impedir o golpe militar. O objetivo é dificultá-lo

e a consolidação do regime democrático vai exigir uma redução dos gastos militares, a fim da melhoria do padrão de vida dos próprios militares. Notem bem: eu defendo o Exército a Marinha e a Aeronáutica com orçamentos adequados, com pessoal bem pago, a fim de cumprirem integralmente as suas missões. Eu defendo a presença do cidadão militar na vida política do País. Sr. Presidente, infelizmente, esta matéria é hoje constitucional. Talvez, não devêssemos ter esta tradição de criar Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Forças Armadas. Em outros países, não há nem necessidade de fazer menção ao papel das Forças Armadas, como a França, como os próprios Estados Unidos... pois, já está definido. Mas, aqui, no Brasil, criouse esse tipo de posicionamento. Estão querendo criar as Forças Armadas como organismo apartado, como organismo de tutela, como organismo de arbítrio e, às vezes, de intervenção. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que conclua. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Então, vou concluir, Sr. Presidente. A penetração dos militares nos diversos aparelhos do Estado Brasileiro foi implantada de forma única, não existindo, no mundo, um caso similar ao nosso. Por isso mesmo, o processo de desmilitarização deve ser também feito de forma única. Daí, a forma constitucional que estou sugerindo aqui. Esse foi o resultado de um estudo sobre o papel das Forças Armadas, um estudo feito pelo Coronel Cabanhare, Professor Castilho, na Universidade Unicamp. Então, veja V. Ex.ª: defendo a participação do cidadão militar na vida política, não apenas como um direito, até mesmo como um dever. Defendo, Sr. Presidente, orçamentos adequados para as Forças Armadas. Defendo toda essa integração, Sr. Presidente, mas, a rigor, não pode haver mais esta dicotomia entre Forças Armadas e sociedade civil. Isso é que nós defendemos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra a Constituinte Lídice da Mata. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, um gostaria de ter a palavra, pela ordem, para esclarecer a este Plenário e a V. Ex.ª o processo que se deu em torno da emenda do Constituinte Roberto Brant. Temos emenda sobre a matéria, tanto eu, quanto o Constituinte José Genoíno. No entanto, exatamente, porque fizemos um processo de discussão, visando unificar posições que pudessem simplificar o processo, não só de votação, mas de conquistas efetivas nesse relatório, do nosso ponto de vista, consideramos que poderíamos abrir mão de posições diferentes da posição do Deputado Constituinte Roberto Brant, mas que significasse objetivamente a possibilidade de apoiá-la, para viabilizar, quem sabe, a modificação do texto. No entanto, Sr. Presidente, gostaríamos de deixar clara uma questão. Foi citada a emenda do Constituinte Roberto Brant, como uma emenda pragmática, e as outras emendas, que defendem posições diferentes, como uma emenda idealista. No meu entendimento, Sr. Presidente, esta posição visa ridicularizar e menosprezar emendas que tenham uma atitude, uma postura, uma concepção diferente da aqui expressa, como a minha, que entendo que este tema seria polêmico por si mesmo, na sociedade brasileira. Porém, mais polêmico, no momento em que saímos de 21 anos de um governo militar; que efetivamente conquistamos a possibilidade do Governo civil e

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) que ao povo, à sociedade brasileira hoje cabe analisar esse período de governo militar e tirar conclusões sobre isto. Isso, portanto, não nos obriga, muito pelo contrário, nos coloca a obrigação, no dever de termos posições diferenciadas, de termos refletido e chegado a posições e a conclusões diferenciadas sobre como se devem organizar as Forças Armadas, de agora por diante. Nós, aqueles que acreditamos que às Forças Armadas cabe apenas a defesa das fronteiras nacionais, que queremos dar às Forças Armadas, na nossa opinião, um papel mais relevante e maior do que o que tem hoje, que é, efetivamente, de assumir, diante da Nação, a defesa da soberania nacional de forma determinada, entendemos que não podemos ter as nossas emendas e a nossa proposição ridicularizada ou menosprezada; que ela deve ter o respeito e ser considerada em pé de igualdade com outras proposições políticas. Por isso mesmo, eu gostaria de antes mesmo de votar na proposição da qual não concordo integralmente, que é a posição do companheiro Roberto Brant, apresentar, inclusive, uma declaração de voto, deixando claro, nesta Comissão, a nossa disposição de negociação, a nossa disposição de busca de unidade política, para melhor andamento do trabalho realizado, mas também a nossa condição de repudiar todas aquelas tentativas que sejam a de menosprezar as nossas posições, que, mesmo sendo minoritárias nessa Comissão, devem ser respeitadas, porque expressam a opinião de segmentos respeitáveis da sociedade brasileira. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Pela ordem, Sr. Presidente. Eu tenho uma emenda ao art. 34 que especifica: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria." Esta emenda ao art. 34, eu a estou retirando, Sr. Presidente. Não a considero uma utopia e, para fundamentar esta emenda, tenho aqui em mãos 18 Constituições de países capitalistas. Em todas essas Constituições, fica claro que o papel das Forças Armadas é o de defesa da pátria. Estou retirando a emenda, para facilitar a votação da Comissão Temática. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço a V. Ex.ª O Plenário ouviu as explicações dadas pela Constituinte Lídice da Mata e pelo Constituinte José Genoíno. Concedo a palavra ao Constituinte Roberto Brant. O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Considerações de duas ordens me motivaram a propor ao Plenário desta Comissão a emenda, sobre a qual, neste momento, se delibera. A primeira consideração é de ordem formal, é a preocupação de dar-se ao texto constitucional o máximo de precisão e de clareza possíveis. A primeira parte do texto do relatório disse: "Cabe às Forças Armadas a defesa da Pátria." A Pátria, Srs. Constituintes, não é um conceito existente no universo jurídico. A Pátria, no máximo, é uma expressão de substância literária que cerca todas as interpretações e a todos os propósitos. Dar à instituição militar a responsabilidade de defender a Pátria, in genese, sem precisar o que seja propriamente este conceito abstrato, seria abrir as portas às Forças Armadas para interferir em todos os planos da vida nacional. Portanto, com o objetivo único e exclusivo de atribuir ao texto constitucio-

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nal a precisão e a clareza que são indispensáveis, substituo essa parte por: "Compete ás Forças Armadas defender a soberania, a independência e a integridade na Nação contra o inimigo externo." A independência contra as outras nações que existem no universo, a soberania significa assegurar ao Estado a supremacia das suas decisões no âmbito do seu território e a integridade territorial sobre ela não precisamos nos estender mais. Quanto à consideração de ordem substancial, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, considero que esse é um dos temas centrais desse processo constituinte. Nós temos de remontar às inspirações populares, sociais e políticas que levaram à convocação desta Assembléia Nacional Constituinte. Foi a vontade do povo em afirmar a soberania e a supremacia do poder civil, a hegemonia dos poderes constitucionais, sobre todos e quaisquer poderes. Por isso, consciente e acorde com a tradição política e constitucional do País, a emenda preserva a possibilidade de as Forças Armadas intervirem no âmbito interno, para salva-guardar a lei e a ordem. Mas não podem fazê-lo, nos termos da emenda, por iniciativa própria. As Forças Armadas, a partir da aprovação desta emenda, não terão autonomia suficiente para isso; precisam da convocação dos poderes constitucionais, do poder civil, que não se resume ao Poder Executivo; estende-se também ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário. Esta não é uma emenda pragmática, nem é uma emenda de compromisso. Eu creio que ela espelha uma determinada realidade institucional, um determinado momento do progresso e da evolução política e cultural do País. Sr. Presidente, Srs. Constituintes, em respeito às inspirações que motivaram a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, não poderíamos reproduzir, no novo texto constitucional, uma disposição que serviu aos militares que impuseram à Nação a Carta de 67 e a Emenda de 69. Se aquele dispositivo serviu aos militares, naquele momento, em que eles acreditavam que a instituição militar tinha o direito e o dever de tutelar todos os aspectos da vida civil do País, não é possível que agora, nós que fomos buscar na praça pública, a legitimação para escrever o novo texto constitucional, venhamos aqui a repeti-lo ipsis literis. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, o de que se trata aqui agora é se nós queremos ou não a afirmação do poder civil. (Palmas.) A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra à Constituinte. A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA MATA: – Sr. Presidente, apenas levando em consideração inclusive o comportamento que já tomamos anteriormente e a importância desta votação, eu gostaria de requerer a V. Ex.ª que fosse feita a votação nominal. Muito obrigada. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, tenho a impressão de que a preferência deveria ter sido requerida, antes que houvéssemos deliberado sobre o art. 33, aquele que submete as Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República, porque, no instante em que o nobre Constituinte Roberto Brant condiciona a participação das Forças Armadas à manutenção da lei e da ordem e à garantia dos poderes constitucionais, por iniciativa expressa deste, produz aquela contradição a que se referi ao nobre Constituinte Ricardo Fiuza; Forças Armadas sob o comando supremo do Presidente da Repú-

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blica, tendo que obedecer a determinações de outros poderes. Concordo, portanto, com o entendimento manifestado por S. Ex.ª Esta, Sr. Presidente, terá sido, nesta fase preliminar da Constituição, das questões mais estudadas, mais discutidas pela sua relevância. A minha impressão, Sr. Presidente, é de que todas as emendas oferecidas representaram o senso de responsabilidade de seus autores, o interesse em aprofundar o estudo sobre esta matéria e encontrar a melhor solução, a solução que corresponda ao interesse do País, à estabilidade política, à estabilidade social. A opção inicial do anteprojeto foi pela manutenção da tradição da destinação das Forças Armadas, que nós acolhemos por assim também entender. Aqui, fez-se referência a eminentes juristas de entendimento contrário. Por mera coincidência, ainda hoje, pela manhã, consultando alguns apontamentos, deparei-me com um comentário que me pareceu muito adequado para a sustentação deste ponto de vista, que é, igualmente, de um eminente constitucionalista, um homem que, inclusive, já honrou esta Casa, que é o professor Manoel Ferreira Gonçalves, de São Paulo. Diz S. Ex.ª, e diz nos comentários a Constituição Brasileira, no Capítulo da Lei e da Ordem, uma publicação feita pela Editora Saraiva, em 1986: "A Constituição estabelece o estado de direito que tem, como um de seus pilares, a supremacia da lei. Compete às Forças Armadas assegurar o respeito à lei." E, como a lei define a ordem, por via de conseqüência a manutenção da ordem. O comentário do professor Manoel Ferreira Gonçalves: "Esse preceito autoriza claramente que as Forças Armadas sejam empregadas no âmbito interno, não só para garantir os poderes constituídos, quando ameaçados, como também restabelecer a ordem, ainda quando não houver ameaça para os poderes constituídos." Permite, portanto, que as Forças Armadas sejam usadas em função de polícia se necessário. Tenho a impressão, Sr. Presidente, de que tão discutida foi a matéria, tão extensos foram os relatórios, tão livre foi o debate, que a este Relator nada mais cabe acrescentar, senão, pedir ao Plenário que sustente o dispositivo como redigido no projeto de substitutivo apresentado à consideração e decisão desta assembléia. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. Para poder orientar meu voto, eu gostaria de consultar o nobre Relator se S. Ex.ª estabelece distinção entre poderes constituídos e os poderes estabelecidos na Constituição. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Vou ler, para V. Ex.ª, o texto que estamos propondo, para o qual, pedimos apoio do Plenário. "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Eu tenho uma pergunta que desejaria fazer ao Constituinte Roberto Brant também para orientação do meu voto. S. Ex.ª propõe, no seu texto, que as Forças Armadas prestem garantias aos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem."

Os poderes constitucionais, portanto, teriam a possibilidade de tomar a iniciativa de requerer as Forças Armadas para garanti-los. Eu perguntaria a V. Ex.ª. Estes poderes constituídos, V. Ex.ª imagina, no caso dos poderes constitucionais, os três Poderes da República? O SR. CONSTITUINTE ROBERTO BRANT: – Exatamente. O Judiciário, o Congresso Nacional e o Poder Executivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estamos em condições de votar. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Antoniocarlos Konder Reis. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, eu me sinto no dever de prestar um esclarecimento ao Plenário, ainda pela ordem. O nobre Constituinte Roberto Brant afirmou expressamente que o texto do substitutivo repete o que contêm as Constituições de 67 e 69. Eu devo esclarecer ao Plenário que o texto do substitutivo repete, ipsis litteris, o que contém o texto da Constituição de 1946. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao nobre Constituinte Heráclito Fortes que inicie a chamada. (Proceda-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto ao Constituinte Roberto Brant se deseja acompanhar junto ao escrutinador. (Continua a votação.) RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Perosa – Euclides Scalco – Iram Saraiva – José Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Roberto Brant – Robson Marinho – Waldir Pugliesi – Aírton Cordeiro – Lysâneas Maciel – Moema São Thiago – José Genoino, com declaração de voto – Paulo Delgado, com declaração de voto – Lídice da Mata, com declaração de voto – Paulo Ramos – Walter Pereira – Percival Muniz – Geovani Borges. RESPONDEM A CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Asdrubal Bentes – Heráclito Fortes – Olavo Pires – Prisco Viana – Tito Costa – Ronaldo Cézar Coelho – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiúza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Cardoso Alves – Genebaldo Correia – Nilson Gibson – Geraldo Fleming – Jorge Viana – Rachid Saldanha Derzi – Aloysio Chaves – Carlos Chiarelli – Dionísio Hage – Furtado Leite. DECLARAÇÃO DE VOTO Votamos favoravelmente à Emenda nº 450.068-7, do Constituinte Roberto Brant, porque representa um avanço em relação ao substitutivo. No entanto, discordamos que as Forças Armadas assumam as tarefas constitucionais de Defesa Interna. Temos emendas nesse sentido, e nos reservamos para reapresentá-las noutra fase do processo de elaboração da Constituição. Portanto, votamos favoráveis à emenda, mantendo nossas emendas sobre o

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) mesmo assunto. – José Genoino Neto – Lídice da Mata – Paulo Delgado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – 21 votos "SIM" e 30 votos "NÃO". Está mantido o texto do substitutivo. As emendas correspondentes à emenda do nobre Constituinte Roberto Brant estão prejudicadas. (Pausa.) Passamos ao art. 35. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O art. 35 tem a seguinte redação: "O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistar-se, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir." São só dois parágrafos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – A primeira emenda é do Constituinte Iram Saraiva, dando nova redação ao art. 35 do substitutivo: "O serviço militar é facultativo." A outra emenda é do Constituinte Israel Pinheiro: "O serviço militar só será obrigatório por necessidade do Estado." Aberta para encaminhamento. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Peço a palavra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao Constituinte Iram Saraiva. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Minha preocupação, ai, é exatamente salvar o que me deu, como fundamento, o Empa – Estado-Maior das Forças Armadas, que, quando, brilhantemente, mandou oficiais militares das três Armas debaterem com os Constituintes, na Subcomissão de Defesa do Estado. O Empa nos esclareceu, numericamente, que, de todos os brasileiros que se inscrevem no serviço militar, apenas 9% são acolhidos. Isso, aí, é realmente um número irrisório e a minha preocupação, quando apresento emenda substitutiva, é que, facultando, não estaremos tirando o direito do cidadão de servir à Pátria, estamos esclarecendo que, hoje, a própria classe política sofre muito. Ainda esta semana tive de recorrer a alguns oficiais do Exército brasileiro, para que um jovem fosse dispensado, por ser portador de moléstia que, quando do exame, não havia sido detectada e, graças ao representante das Forças Armadas no Senado, nós fomos acolhidos. Ele me revelou que inúmeros casos vêm acontecendo no Brasil com relação a isso. E quem é o político brasileiro que não recebe todos os dias, desde o Vereador a todos os homens do Legislativo e também do Executivo, pedidos de dispensa das Forças Armadas? Outro aspecto que me sensibilizou também foram os números trazidos pelo Emfa, da importância paga, até o mês de maio ora em curso, ao engajado, aliás, ao soldado, ao recruta – 700 e poucos cruzados, o que equivale dizer que é uma sub-remuneração. Prego, embora tenha sentido também contestação contrária, que a remuneração dada ao brasileiro não pode ser menor de que o salário mínimo e, ao mesmo tempo, o próprio Emfa

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prova que um policial militar de São Paulo recebia, no mesmo mês de maio, a importância de 6 mil cruzados. Por essa razão, Sr. Presidente, entendo que sobram os argumentos, para que a permissibilidade se optar ou não em servir às Forças Armadas seja concedida por esta Comissão. E entendo também que há um instituto, já com aproximadamente 250, também número do Emfa, de organismos funcionando, no Brasil, dos tiros-de-guerra, que podem funcionar nos períodos matutinos ou noturnos, que não impediriam jovens de freqüentar às escolas, de trabalhar e, automaticamente, estariam prestando um serviço à Pátria. Como há essa possibilidade de servir a tiro-de-guerra, apresentei emenda, que não tira, absolutamente, o direito de o cidadão prestar serviço à Pátria; prestaria serviço do tiro-deguerra e automaticamente, estaria se formando. Eu permitiria também – ainda abusando um pouco do tempo dos Srs. Constituintes – com base nos mesmos argumentos, pois o Emfa nos informou que, para preparo. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Qual é o número da emenda de V. Ex.ª, Constituinte Iram Saraiva? O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Eu recorreria à Mesa para informar o número. O SR. CONSTITUINTE HERÁCLITO FORTES: – 349-0. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Sr. Presidente, apenas para encerrar, o Emfa também esclarece que, para se formar um soldado, necessitaria entre 3 a 5 anos. Chamo a atenção desta Comissão para mais esse número: de 3 a 5 anos para se formar, no mínimo, um militar. No entanto, em 12 meses, o serviço militar obrigatório apenas ensinaria alguma coisa que poderia ser substituída pelo tiro-de-guerra. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, para se pronunciar contrário à emenda. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, Sras, e Srs. Constituintes com atenção, ouvi o Constituinte Iram Saraiva defender as razões de sua emenda, que é tornar facultativo o serviço militar. Por um instante, voltei ao passado e ao tempo em que prestei o serviço militar obrigatório, como soldado. Trago aqui e queria registrar as minhas convicções do notável benefício que constitui, para um jovem em formação, o serviço militar, a função de integração na sociedade, com diferentes níveis sociais, como eu freqüentei, no meu quartel, onde estavam servindo, por 11 meses diferentes jovens, de diferentes origens sociais. Eu gostaria de salientar a importância, que não podemos desconhecer, na formação dos nossos princípios e das nossas convicções de cidadania, que permite, ao invés de um exército profissional, termos uma massa de jovens num processo verdadeiro de educação que, no interior e nas fronteiras, chega a ser de educação básica, na maneira de alimentação, educação de princípios de higiene, inclusive que o serviço militar dá a todos os jovens conscritos. É a minha convicção e não queria que o antigo soldado do Forte Copacabana, com a honra de ser Constituinte, na minha primeira intervenção, nesta reunião de votação, deixasse de registrar a minha convicção a favor da permanência do serviço militar obrigatório, como sendo do maior interesse para toda a sociedade, para todos os jovens, numa verdadeira aula de civismo que não devemos negar às futuras gerações. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA: – Peço a palavra, Sr. Presidente, não para polemizar, apenas para

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levantar uma questão de ordem: lamentavelmente, não pude servir às Forças Armadas, pois, meu caro Constituinte Roberto Brant, só 9% são aproveitados; V. Ex.ª foi um privilegiado. Então, eu queria que esse privilégio fosse estendido a todos os brasileiros, mas já que não há possibilidade, que acontecesse o tiro-de-guerra e o mesmo serviço seria prestado. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, além das considerações contidas no parecer à emenda do nobre Constituinte Iram Saraiva, eu reforçaria a observação muito oportuna feita aqui pelo nobre Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Realmente, acabar com a obrigatoriedade nos levaria a profissionalização. A que custos? É preciso considerar isto e também é preciso considerarmos a necessidade de termos reservas preparadas para as eventualidades das missões que são destinadas às Forças Armadas. Por esta razão é que chegamos a esta conclusão, lamentando não ter optado pela sugestão dos tiros-de-guerra que não podem, pelas próprias condições em que são recrutados e treinados, adquirir a qualificação que adquirem aqueles que são forçados a servir ao Exército na condição de conscritos. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Eu solicitaria aos Srs. Constituintes que tomassem os seus assentos para que pudéssemos fazer a verificação simbólica. (Pausa.) Os Constituintes que estiverem a favor da emenda do Constituinte Iram Saraiva queiram levantar-se. (Pausa.) Mantido o texto do substitutivo, é rejeitada a emenda e todas a ela correlatas. Emenda ao § 2º, do art. 35. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O parágrafo tem a seguinte redação: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir." O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Alguém deseja usar da palavra para encaminhamento favorável? (Pausa.) Ninguém se manifestando, passo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não tenho considerações a aduzir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Em votação, pelo mesmo processo. Quem estiver favorável à emenda queira levantarse. (Pausa.) Rejeitada por unanimidade; fica prejudicada a outra. Passaremos, então, ao art. 36. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A redação é a seguinte: "As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." Emenda nº 331-7 de autoria da ilustre Constituinte Lídice da Mata. Emenda supressiva. Se alguém desejar fazer encaminhamento favorável, tem a palavra. Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Genoíno.

O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Em primeiro lugar, acho que essa questão, não é que eu seja contra o mérito, acho que não cabe, no texto constitucional estabelecer as patentes, com a prerrogativa de direitos e deveres, quer dizer, no texto constitucional colocar isso. Então, quer dizer, não é quanto ao mérito, mas é quanto à oportunidade de colocar no texto constitucional. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto para se manifestar contrário à emenda. O SR CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Simplesmente, para esclarecer que não é modismo a presença desse artigo que se chama tutela da patente. Ele é muito importante para quem é militar. Existem, no País, milhões de famílias de militares, da ativa e da reserva, que dependem da presença de um mandamento constitucional como esse, para que não venham, depois, a sofrer delongas, ir para a justiça a fim de fazer valer as suas prerrogativas do posto ou da graduação. De modo que, quem não teve vivência, no âmbito militar, talvez menospreze ou considere esse assunto irrelevante. Mas, a Comissão de Sistematização, como aqui foi referido anteriormente, irá manter nessa posição ou colocar em outro lugar, a exemplo do que ocorre no capítulo dos Servidores Públicos, onde existe uma série de dispositivos que estavam, inclusive, inseridos nesse Capítulo e que foram transferidos para o relativo aos servidores civis e militares. De maneira, que Sr. Presidente, Srs. Constituintes, para mais de 1 milhão de militares da ativa e da reserva, esses itens que se chamam Tutela da Patente são extremamente significativos; dizem muito para segurança desses homens e para a segurança dessas famílias. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Apenas para esclarecer que, com referência à redação dada, no anteprojeto, sobre o art. 15, fizemos uma alteração para que as patentes, em relação aos integrantes das Forças Policiais e dos Corpos de Bombeiros, tivessem caráter nacional. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Paulo Ramos, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, para fazer registrar uma observância, já que ainda na ocasião própria, nesta Assembléia Nacional Constituinte, voltarei à questão. É que houve uma preocupação do nobre Relator de prestigiar simplesmente as patentes, mas as Forças Armadas não se compõem só de oficiais. O ideal seria que, além das patentes, as graduações também fossem igualmente asseguradas. Como fiz uma emenda a respeito e voltarei a tratar do assunto na ocasião apropriada, aproveito para fazer este registro; tenho, inclusive, um destaque nesse sentido que deverá ser apreciado. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Estamos analisando a emenda supressiva. Depois, as que têm prebres Constituintes que tomem seus assentos, para a veriferência sobre as modificativas. Volto a solicitar aos noficação simbólica da votação. Os que estiverem a favor da emenda da nobre Constituinte Lídice da Mata queiram levantar-se. (Pausa.) 5 votos favoráveis. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Pela ordem, Sr. Presidente. Eu solicitaria que a condução dos trabalhos fossem mais esclarecedoras. E está-se votando sem se saber o quê! O SR. CONSTITUINTE OLAVO PIRES: – Pela ordem, Sr. Presidente.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Olavo Pires. O SR. CONSTITUINTE OLAVO PIRES: – Sr. Presidente, solicitaria que a condição dos trabalhos fosse mais esclarecedora. Está-se votando coisa aqui sem saber. O SR PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Creio que V. Ex.ª não prestou atenção ao enunciado, quando dissemos que era uma emenda supressiva ao art. 36. O SR. CONSTITUINTE OLAVO PIRES: – Prestei atenção sim. Acontece é que se vota aqui emenda, sem saber o número dela e sem ter noção de que emenda é. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – A pedido dos Constituintes Arnaldo Martins e Ottomar Pinto declinamos o número da emenda 331-7. O SR. CONSTITUINTE OLAVO PIRES: – Solicito a V. Ex.ª que, a partir de agora, esclareça aos Constituintes a emenda que está sendo votada, pelo menos o número dela. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – A Mesa recebe o pedido de esclarecimento de V. Ex.ª e fará tudo para atendê-lo, doravante. Tem a palavra o nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Quando um constituinte comunicar à Mesa que não está esclarecido sobre certas questões, não generalize para todo o Plenário desta Comissão, que não é o caso de todos nós, Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes) – Agradecido pela informação. Passaremos, então, à emenda substitutiva de autoria do nobre Constituinte Arnaldo Martins, de nº 330-6, que tem a seguinte redação: "As patentes e as graduações com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais e gaduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único. As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e graduados das forças policiais e corpos de bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Tem a palavra o nobre Constituinte Osmir Lima, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento. Anteriormente, foi submetida à votação uma emenda supressiva do art. 36, e, conforme entendimento anterior, a emenda supressiva garante a aprovação do substitutivo. Por que agora, depois da emenda supressiva, estamos fazendo uma emenda modificativa? É a questão de ordem que gostaria de submeter a V. Ex.ª O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – A Mesa passa a decidir. Tem razão V. Ex.ª de não ser atendida ou acatada a emenda supressiva, e mantido o texto originário com o que, conseqüentemente, fica prejudicada a Emenda do nobre Constituinte Arnaldo Martins. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Não, Sr. Presidente. Era aquele texto anterior. O anterior foi

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mantido, porque pediram a supressão. Agora, estamos fazendo uma emenda modificativa; então, seria o caso de V. Ex.ª ter feito a votação da minha, anteriormente. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes) – Ocorre que não poderia fazê-lo, porque a supressiva tem preferência regimental. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – A supressiva, no caso... O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vamos decidir democraticamente. Creio que é pensamento e consenso do Plenário discutir a emenda de V. Ex.ª Vamos passar a discuti-la. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Se me permite, não só democraticamente, mas regimentalmente, para dar continuidade à forma como vêm sendo encaminhados os trabalhos, na proporção em que vota-se primeiro a medida mais abrangente, e depois aquelas que, de alguma forma, a alteram. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Passaremos à discussão da emenda que já foi anunciada e que tem o nº 330-6. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, peço a palavra para discutir. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: Encontramos o seguinte texto: "As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, forças policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." Julgamos que este artigo é altamente discriminatórios, porque só da os direitos à oficialidade. Por que os sargentos, ao irem para a reserva, também não têm o mesmo direito? Quer dizer que um sargento, ao passar para a reserva, passa a perder aquela sua graduação, deixa de ser sargento? Achamos que as Forças Armadas não se compõem tão-somente de oficiais, ela se compõem, também, de seus graduados, ou seja, sargentos, cabos, etc. A nossa emenda é a seguinte: "As patentes e as graduações, com as prerogavas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único. As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das forças policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." A nossa emenda é tão-somente sobre os direitos e deveres inerentes aos oficiais, que também sejam para todos os integrantes das Forças Armadas e das forças auxiliares, ou seja, aos graduados. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Com a palavra o ilustre Relatar. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A redação proposta, inicialmente, era a que mais se ajustava à situação ou à distinção da condição de oficiais, daquela dos graduados, que envolve um aspecto também de estabilidade na carreira. Naturalmente que o Plenário é livre e sobe-

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rano para decidir sobre esta questão. Há, entretanto, na emenda que é feita pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, um parágrafo: "As patentes e as graduações são extensivas ao oficiais e aos graduados das forças policiais, dos Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." Quanto à abrangência das patentes, quanto à sua projeção fora dos Estados, creio que está atendida na redação que foi proposta. As patentes das forças policiais e Corpos de Bombeiros não serão respeitadas ou válidas apenas na jurisdição em que servem, mas pela redação, no âmbito nacional, nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, terminando, portanto, com aquela discriminação que causava muita reclamação e justo protesto de parte dos detentores das patentes. Sr. Presidente, o Plenário é que deve decidir sobre a questão tão bem exposta pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Volto a solicitar aos nobres Constituintes que tomem assento, para que possamos proceder à verificação simbólica dos votos. Os nobres Constituintes que concordam com a Emenda do ilustre Constituinte Arnaldo Martins, queiram levantar-se. (Pausa.) Indago ao autor da emenda se deseja que se faça pelo processo nominal, dada a dificuldade. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS :– Gostaria, Sr. Presidente, que se fizesse a verificação pelo processo nominal. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes): – Vamos proceder à chamada. (Procede-se à chamada.) RESPONDEM Á CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antera de Barros – Antônio Britto – Antônio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Heráclito Fortes – José Tavares – Nelton Friedrich – Olavo Pires – Tito Costa – Robson Marinho– Ronaldo Cezar Coelho - Waldir Pugliesi – Ricardo Izar – Airton Cordeiro– Moema São Thiago – José Genoíno – Paulo Delgado – Lidice da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos – Walter Pereira – Aloysio Chaves– Antônio Carlos Konder Reis. RESPONDEM A CHAMADA E VOTAM "NAO" OS SRS. CONSTITUINTES: Prisco Viana – Alércìo Dias – Etevaido Nogueira – Ézio Ferreira– Horácio Ferraz– José Agripino – Ricardo Fiúza – Sadia Hauache– Teimo Kirst – Carlos Virgílio– Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – Cardoso Alves– Geraldo Fieming – Gerson Camata – Jorge Via-na– Dionisio Hage – Francisco Benjamin Geuvani Borges. O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentas): – Vai-se apurar o resultado. Votaram "SIM" 27 e "NAO" 19. Mantido, portanto, o texto original e rejeitada a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho); – Passamos à emenda apresentada ao art. 37. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O art. 37 tem a seguinte redação: "Não caberá habeas corpus em relação à punições disciplinares militares."

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– A emenda do nobre Constituinte Arnaldo Martins tem o n.° 327-6, referida ao anteprojeto. Não é o substitutivo, é o anteprojeto. S. Ex.a apresenta uma emenda substitutiva com a seguinte redação: "Não caberão recursos à justiça comum às punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares." o Para encaminhar a votação, concedo a palavra ao Constituinte Arnaldo Martins. O SR. CONSTITUINTE ARNALDO MARTINS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes: A nossa emenda é mais abrangente e diz que "não caberá habeas corpus, "somente no caso de habeas corpus. Colocamos que "não caberão recursos à justiça comum nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares", isto porque nos próprios regulamentos militares, o militar teria condições de utilizar a parte administrativa já prevista em seus regulamentos: De maneira que, nos casos de punições, não houvesse interferência de Justiça Militar, logicamente, nos casos de transgressões disciplinares militares. É claro que não estamos entrando em caso de crime, e, sim, nas transgressões disciplinares, e que existem, dentro das Forças Armadas e das forças auxiliares, os regulamentos próprios para que aqueles que se julgarem injustiçados possam recorrer. SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO:– Sr. Presidente, eu gostaria de saber se essa emenda é aditiva, se ela mantém o instituto do habeas corpus nas transgressões disciplinares e se amplia e cerceia? SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ela foi oferecida ao anteprojeto, nobre Constituinte Ottomar Pinto, e não estou com o texto do anteprojeto em mãos, mas, oferecido ao anteprojeto, ela tinha caráter substitutivo, mas, pelo que está informando o Relator, com referência ao texto do substitutivo, ela é aditiva. SR. RELATOR (Prisco Viana): – Trata-se de situações diferentes, Sr. Presidente. Uma é a transgressão; outra é o habeas corpus, definido como uma restrição do direito de ir e vir. De sorte que acolho a emenda como aditiva, como parágrafo único o art. 37, se S. Ex.a concordar. SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se não houver ,objeção os que são contrários... O SR: CONSTITUINTE CARDOSO ALVES:– Sr. Presidente, essa emenda visa suprimir do exame do Poder Judiciário? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – As punições aplicadas por transgressões militares. O SR. CONSTITUINTE CARLOS ALVES: – Eu não vejo o porquê; é uma emenda antidemocrática. Acho que todos os atos administrativos devem estar sujeitos ao exame do Poder Judiciário. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, peço aos que são contrários à emenda, considerando que está de pé o Constituinte Cardoso Alves, que fiquem de pé os que são contrários à emenda. (Pausa.) O SR. RELATOR (Prisco Viana):– Em homenagem ao autor e, em função da declaração anterior, mantenhome sentado. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – São 5 votos a favor da emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, vê V. Ex.a que o destaque foi aprovado.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): Estamos votando a emenda. Volto a explicar, talvez, porque não estejamos todos muito atentos uns aos outros. O artigo diz: "Não caberão recursos à justiça comum nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares. Aí, nessa oportunidade, o nobre Constituinte Cardoso Alves fez uma interpelação à Mesa, tendo sido respondida. S. Ex.a perguntou se isso significava excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer punição por transgressão militar. Respondi sim. esse o objetivo da emenda, é excluir da apreciação do Poder Judiciário. De modo que, quem estava contra a emenda estava a favor de manter o Poder Judiciário como o Poder competente para analisar as punições disciplinares. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: È que o nobre Constituinte Cardoso Alves sempre interfere para esclarecer, e, nessa oportunidade, infelizmente, no objetivo de contribuir e de firmar uma posição com a qual nós concordamos, fez surgir o tumulto. (Pausa.) Mas eu estou elogiando, Excelência. (Risos.) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): V. Ex.a tem a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Tenho uma emenda supressiva ao art. 37, nos termos do substitutivo. Estou retirando o destaque, mas mantenho o meu ponto de vista, e represento essa emenda noutra fase do processo, que é suprimir o art. 37. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – S. Ex. a disse que retirou, mas mantém em outra fase do processo. Emendas ao art. 39. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Leio o art. 39: "Art. 39. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e cio patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Policia Federal; II – Forças Policiais; III – Corpos de Bombeiros; IV – Policias Judiciárias; V – Guardas Municipais. Art. 40. A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a." O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): V. Ex.as hão de estar lembrados que ontem já votamos, aqui, o problema das vigilâncias. De maneira que uma parte das emendas está prejudicada quando volta ao problema da vigilância, mas há duas emendas que devem ser consideradas: Uma, do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, que pede a modificação da terminologia ao invés de chamar Polícia Judiciária passa a se chamar Policia Civil; e outra do Constituinte Iram Saraiva, que mantém Policia Judiciária. mas acrescentada de técnicas especializadas. Então, são duas emendas que temos que ver, separadamente. Em primeiro lugar, se a emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho vingar, automaticamente, a outra emenda estará prejudicada. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO:– Sr. Presidente, peco a palavra.

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): O Constituinte Airton Cordeiro está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr.Presidente, tenho uma emenda apresentada, também, art. 39. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mandarei verificar. O CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – deseja encaminhar. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr, Presidente, Sras. e Srs. Constituintes: A emenda que apresento ao art, 39, é no sentido de se mudar a denominação de Polícia Judiciária para Policia civil, e tem dois aspectos: um menor, de simples denominação, e outro de aspecto maior, que entendo deva ser discutido e que engloba toda a Seção V da Segurança ,a Pública. A questão maior, e por ela começo, é que nós deveríamos consagrar, neste texto, um repúdio ao empequenecimento da Polícia Civil de nosso País. A Polícia Civil deve ter a exclusividade da repressão criminal, entendido ai, repressão criminal tecnicamente, como todos os tatos pós-crime; a repressão, nos termos da lei e do Código de Processo Penal comum, a instrução criminal deve ser exclusiva, como bem entendeu o Constituinte Ricardo Fiuza, Relator da Comissão, e que defenderá, por certo, mais tarde, que à polícia civil deve ser, com exclusividade,deferida a função de repressão criminal, de instrução do processo. Chamar a polícia civil, :ou fazer retornar ao texto de 1987 o que foi sepultado em 1946, chamar a polícia militar de força policial, que só vigorou na Constituição de 1937, na Polaca, o que sempre foi polícia militar, organizada militarmente de força auxiliar das Forças Armadas. Não chamar a polícia civil ou chamá-la de polícia judiciária é uma restrição, é um erro técnico, porquanto a competência de polícia judiciária é parte da competência da polícia civil. A polícia civil cabe dar atestado de vida, de pobreza, de fazer a identidade civil, controlar veículos, enfim, uma série de atividades que estão além da competência da polícia judiciária. A preocupação que devemos ter em toda esta reunião, na afirmação da sociedade civil, é que à policia civil deve caber com exclusividade o processo, não, equívoca e eventualmente, à policia militar, que se rege pelo Código de Processo Penal Militar e que, necessariamente, um oficial tem que dirigi-lo. O Código de Processo Penal comum, a função delegada de policia judiciária é exclusiva de um civil, de um delegado, na policia civil; portanto, os meus comentários vão além tão-somente da simples denominação, que acho inadequada de força policial o que deveríamos chamá-la, como sempre chamamos no Brasil, de polícia miIilitar. Mas aqui está em discussão a questão de empequenecer a policia civil, chamando parte de sua competência, de polícia judiciária. Temos que chamar a polícia civil de polícia civil. Temos,que prestigiá-la, dando-lhe a exclusividade na organização do processo. A exclusividade a civis, a delegados de polícia, como reza o Código de Processo. Esse é o meu entendimento. Encaminho, portanto,a favor da emenda e faço um apelo, especialmente aos meus companheiros à minha esquerda, que entendam e que não votemos por divisões menores ou de natureza ideológica. Está aqui uma questão eminentemente técnica. Ê inadequado, é um erro se chamar, ou se limitar, ou

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se restringir a denominação da Policia Civil, e mais do que isso, é uma questão política a exclusividade do que votaremos depois. A policia civil é um importante elemento de afirmação da sociedade civil. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Tem a palavra o Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr, Presidente, como Relator da Subcomissão, devo dizer aos companheiros que não participaram dela que esse foi o assunto mais exaustivamente debatido. Nunca, em toda minha vida parlamentar, que já vai para o quinto mandato, nunca vi um lobby tão organizado, no melhor sentido da palavra. Na realidade, os Interesses eram extremamente conflitantes. Esse texto foi resultado de encontros entre todos os interessados. Eu recebi em minha residência todos os lados, e entendo que devo voltar depois para discutir as atribuições. Sr. Presidente, eu queria, até, um esclarecimento: Pelo que entendo, estou encaminhando só o que toca ao nome das Instituições. Um dos principais Conflitos, ou motivos geradores de conflitos, na realidade, era a dicotomia perversa que gera o nome civil-militar. Não adianta ter ilusões, nós sabemos que em quase todos os Estados do Brasil existe uma animosidade entre polícia civi l e policia militar. Por esta razão, tentamos tirar mas zonas cinzentas de competência e mudar o nome de forças policiais para polícia judiciária, porque isso é um ponto fundamental. Inclusive, essa estória de polícia militar foi restaurada no processo autoritário, o que gerou uma série de distorções. Eu estava entendendo, Sr. Presidente – e até me causa certa estranheza –, que as pessoas interessadas, que discutiram esse assunto comigo, praticamente de forma unânime – eu digo os grupos, tanto da polícia civil, como militar – chegaram a um acordo na denominação e agora estejam querendo mudar. É extremamente fundamental, à polícia judiciária estão descritas todas as suas funções. Qualquer mudança no texto do relatório do Constituinte Prisco Viana significa. sem nenhuma dúvida, um desequilíbrio nas funções, Todavia, teremos outra emenda a respeito do inquérito, mas esta, se for o caso, Sr. Presidente, discutiremos agora ou depois. A única dúvida suscitada foi quanto à. exclusividade. Não posso concordar com a exclusividade da repressão; ninguém tem essa exclusividade, porque se nós concordarmos com a exclusividade da repressão a policia militar não pode ir para as ruas reprimir o tumulto, o crime. Não existe isso, Vamos criar uma zona de conflito. Quanto à exclusividade do Inquérito, que no Brasil a polícia judiciária substitui o desejável juízo de instrução, por questões práticas e objetivas, porque nós não conseguiríamos fazer Juizado de Instrução neste Pais, por isso, desde que não implique nos inquéritos policiais militares, mas que seja só na legislação ordinária, eu concordo em dar essa exclusividade à policia civil. Se isso não ficar muito bem claro gerará, por parte da polícia militar, uma inviabilidade completa, porque o policial militar não quer ser julgado num crime comum. Por exemplo: ele atira num marginal, ele não quer ser julgado pelo Inquérito feito na polícia civil. Tirar a denominação será, mais uma vez, restaurar zonas de conflitos. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, só para um esclarecimento.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, a questão de inquérito que o Constituinte Ricardo Fiuza mencionou... O SR, PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Espero que não haja debates porque, em primeiro lugar, depende do aparte e a réplica induz à tréplica... O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Não vai haver debate. É uma questão técnica relevante. Repressão criminal, é mo se entende comumente, está levando à confusão. Repressão criminal são todos os atos do processo. Eles são próprios de policia judiciária. É do Código de Processo Penal. Repressão criminal não é o policiamento ostensivo fardado, não é a repressão antes do crime. É uma linguagem técnica. Repressão criminal são todos os atos de inquérito de processo previsto no Código de Processo Penal, e ela tem que ser exclusiva da policia civil, no Direito Penal comum, como está no art, 42 do nobre Relator. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Relator. O SR, RELATOR (Prisco Viana): – A discussão adquiriu une caráter abrangente sobre toda a reunião. Mas, na verdade, a emenda é restrita a uma questão de trocar o termo policia judiciária por policia civil. Acho que o dispositivo, como foi colocado – e aqui explicado pelo Constituinte Ricardo Fiuza –, resultou de uma tentativa de conciliar as diversas tendências. Realmente, é uma questão complicada porque nem as policias se entenderam, nem se conseguiu, no âmbito das Subcomissões, o entendimento. Esse entendimento haverá de ser feito, forçosamente, durante a votação da matéria, daqui a pouco. Acho, no entanto, que se nós vamos aceitar retornar à denominação de polícia civil teríamos que aceitar, também, o retorno à denominação de polícia militar, e como a emenda não trata desta questão, tecnicamente, eu veio um complicador; por tanto eu não dou acolhimento à emenda. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, apenas para contribuir com a mesa, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho tem, na realidade, duas emendas, e os pedidos de destaques são de minha autoria. S. Ex.a ao fazer o encaminhamento, o fez das duas emendas de sua autoria; mas, na realidade, o que vamos votar é uma emenda do constituinte Cezar Coelho que pretende, simplesmente, no inciso IV, do art. 39, mudar a "polida judiciária para policia civil", Evidentemente, se esta Comissão acolher a emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, que altera a denominação, votarei favoravelmente a ela, porque não vejo sentido nem razão com todo respeito ao Relator e ao ex-Relator da Subcomissão, para se mudar o nome. Primeiro, policia Judiciária não é como disse o autor da emenda, um termo abrangente, é restritivo. E, segundo, por-que a policia civil não quer que mude o seu nome. E vamos nós, aqui, mudar? Não vejo sentido. Sentido. Se esta Comissão acolher a emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho e manter a denominação consagrada de policia. civil, nós vamos alterar na seqüência todas as denominações policiais judiciárias, e a primeira aparece no art. 42, que não é motivo de análise agora, para cuja emenda já me inscrevo para encaminhála, Sr. Presidente.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– Faço uma pergunta ao Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Pergunto se S. Ex.a, diante das explicações dadas, especialmente das ponderações do Relator, admite que na sua emenda proposta, também mudaria a terminologia para polícia militar? O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, seria repudiar a Constituição de 37 e colocar, como em todos os textos constitucionais, policia militar. Concordo, inteiramente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– Seria, nobre Relator, esse o adendo que eu faria. O SR. RELATOR (Prisco Viana):– Não vejo como, regimentalmente, se possa decidir essa questão. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Se a Comissão decidir, evidentemente que é soberana e, tollitur quaestio, como diziam os latinos, mas com toda honestidade, não há como alterarmos a expressão forças policiais, porque a emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho não pretende alterá-la. É o entendimento de S. Ex. a, com o qual também concordo. Agora, se a Comissão quiser, eu voto favorável, evidentemente, e acho que prevalece. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Daí a minha pergunta, como já fizemos :em outros casos aqui, em que nos dirigimos ao autor da emenda e ele concordou. Assim, para evitar uma situação esdrúxula, que seria mudar a denominação de uma e não da outra, e como o Relator colocou isso como um empecilho, é que .eu fiz a pergunta. O Constituinte tem autorização para poder acrescentar à emenda dele num outro sentido. Se o fez, já consolidou. Pergunto aos Srs. Constituintes se estão de acordo com a emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, isto é, passar a chamar em vez de forças policiais, policias militares, em vez de policias judiciárias, polícias civis, os que estiverem de acordo queiram ficar de pé. Os que estiverem sentados são contra. (Pausa.) Pela amostragem do Plenário, está rejeitada a emenda, pois contei 25 votos. O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: – Sr. Presidente, requeiro verificação. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, eu requeiro que seja feita a votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Jarbas passarinho): – Ambos os Srs. Constituintes serão atendidos. Quem votar "Sim", vota em favor da emenda, mudando a denominação. Quem permanecer com o substitutivo, vota "Não". O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, tive a oportunidade de esclarecer que em virtude da proposta do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, de modificar, ao mesmo tempo, a denominação de policia judiciária para polícia civil, e de forças policiais para polícia militar, eu votaria pela aprovação desta solução. Não gostaria de ficar com a emenda como foi proposta, porque ela modificava apenas um dos aspectos da questão. (Procede-se à chamada.) RESPONDEM A CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Perosa – Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Iram Saraiva – José Tavares – Lélio Souza – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa –

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Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Airton Cordeiro – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson – José Freire – Jorge Viana – Percival Muniz – Geovani Borges – Antôniocarlos Konder Reis. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NAO" OS SRS. CONSTITUINTES: Arnaldo Martins – Olavo Pires – Ricardo Fiúza – Ricardo Izar – Sadia Hauache – Telmo Kirst – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Paulo Ramos – Walter Pereira – Dionísio Hage. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vaise fazer a apuração do resultado. Votaram "SIM" 33 Srs. Constituintes e "NÃO" 11. Aprovada a emenda. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS:– Para que eu possa formular a questão de ordem, antes desejo solicitar à Mesa que me informe o inteiro teor do que foi votado agora. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Foi votado o seguinte: a emenda inicial do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, que depois S. Ex.ª concordou, anuiu, em acrescentar a ela mais. outro texto, dizia: "Substitua-se a expressão polícia judiciária por policia civil, no inciso IV, do art. 39 do substitutivo. E por polícia militar o que se denomina forças policiais no inciso II." Então, o que era força policial passa à polícia militar o que era policia judiciária passa à polícia civil. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, a emenda que originou a modificação do nome de policia militar para forças policiais é da minha autoria e, atrás dessa emenda, existe uma posição que tem lastro, por razões que demandariam grande tempo para serem expostas aqui. Eu quero dizer a V. Ex.a que, nessas últimas cinco horas em que estive na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças eu não me cansei de elogiar a maneira como V. Ex.ª vem, serenamente, com firmeza, d.e forma liberal, com grande respeito ao Regimento, conduzindo os trabalhos desta Comissão. Acredito que, no universo desta Assembléia Nacional Constituinte, a posição que V. Ex.ª tem tomado, como Presidente numa Comissão Temática, devia servir de exemplo para todos os outros que conduzem as Comissões Temáticas. No entanto, permito-me discordar neste momento, não existia nenhuma emenda modificando o nome das forças policiais para polícia militar. Se houvesse, nós, que fomos o autor, teríamos que passar para as argumentações, passar para as discussões e passar para o trabalho de convencimento, pela grande inconveniência que nós achamos – do retorno ao nome de policia militar. Pretende-se que as forças policiais sejam voltadas às tarefas também civis, não só militares, e os argumentos do Relator da Subcomissão são de que essa dicotomia serve para acirrar os ânimos entre as duas polícias e para criar, uma imagem errada do que devem ser as duas policias. Esse argumento, para mim, também é poderosíssimo.

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Como não constava de emenda nenhuma, não se pôde fazer o trabalho de convencimento nem debater ma o assunto. Quando cheguei aqui – pois eu estava tratando de interesse do meu Estado, convocado pelo me Governador, na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças – no momento em que cheguei aqui fui tomado de surpresa com uma modificação que não foi prevista, que não foi regimentalmente proposta pe: autor, que contraria uma proposta minha que foi debatida, foi acordada entre todos e aceita na Subcomissão. Então, regimentalmente, solicito a V. Ex.a que considere como inclusa na proposta do autor da emenda, a parte que toca às forças policiais, porque estaria assim contrariando o Regimento, contrariando o bom senso cerceando o direito de alguém que trabalhou, para prevalecer um ponto de vista, e este só prevaleceu com acordo e o convencimento de todos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar. O SR PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, para contraditar, ao nobre Constituinte José Tavares. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, parece-me que se trata de matéria vencida, foi Plenário que decidiu. E V. Ex.a se recorda muito bem de que este Constituinte se levantou, na oportunidade, e submeteu à decisão do Plenário. Primeiro, não foi a deci são da Mesa, foi o Plenário que decidiu. Matéria vencida Segundo, o Constituinte Hélio Rosas estava envolvido com a outra Comissão e, em conseqüência disso, 'não péla acompanhar todo o trabalho, da manhã de hoje até agora Evidentemente, ao chegar aqui. E constatando a análise de apreciação de um determinado texto, S. Ex.ª se surpreendeu, naturalmente. Claro, só quem não está aqui surpreende com o que acontece nesta reunião, ou numa reunião de uma Comissão Temática. Portanto, por uma questão até de justiça a V. Ex.ª quero dizer que a decisão foi do Plenário, livre e soberana O que ele decidiu está decidido! O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Cabem solucionar a questão de ordem levantada por V. Ex.a O SR. CONSTITUINTE JOSE FREIRE: – Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª decidir a questão de ordem levantada pelo Constituinte Hélio Rosas, eu queria juntar a minha palavra a de S. Ex.a Porque, na verdade, parece-me que houve uma grande confusão na condução do encaminhamento da votação da emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. V. Ex.ª mesmo é testemunha e veio em meu socorro, quando nós não sabíamos o que estávamos votando, realmente. Porque o Relator foi muito condescendente Quando o Constituinte que apresentou a emenda, que acaba de ser votada, pediu uma coisa, o Relator a concedeu e ainda deu mais do que foi pedido, Na verdade, não existe nos impressos desta reunião nenhuma emenda solicitando, requerendo ou pedindo a extinção das forças policiais, não existe. Então, o Relator, que tem sido duramente firme no seu ponto de vista, contrariamente ao pensamento de uma parcela da maioria que às vezes quer modificar alguma coisa, o nosso querido Relator Prisco Viana tem sempre mantido o seu ponto de vista, até redação sequer não tem sido aprovada. E agora, para surpresa desta Comissão, para surpresa de todos nós, e creio que para V. Ex.a também, deu o que lhe foi pedido.mais o que não lhe foi pedido. Quero deixar aqui, também, a minha irresignação, o meu protesto, o meu inconformismo da maneira ataba-

Lhoada com que foi colocada em votação. E todos nós, ou pelo menos parte deste Plenário, votamos confusos. O nobre Relator, a meu ver, estava sendo condescendente demais.É a observação que eu gostaria de fazer av. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A questão de ordem que foi levantada já foi contraditada, o Presidente está em condições de solucioná-la e assume,naturalmente, a responsabilidade por fazê-lo. Concedo a palavra antes ao nobre Relator. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – a Sr Presidente, peço a palavra pela ordem, só para fazer uma observação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, se de alguma forma poderia alterar a decisão de V. Ex.ª, e colocá-la em consonância, talvez, com a possibilidade do Plenário se manifestar, se poderia V. Ex.ª submeter à votação exclusiva da troca do nome de "força policial" para "polícia militar", troca exclusiva! É uma sugestão que dou a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É uma a, segunda questão de ordem. Concedo a palavra ao Relator e, em seguida, cumprirei com o meu dever. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Devo um esclarecimento ao nobre Constituinte José Freire, por quem nutro se uma grande admiração e um grande respeito. Eu tive a ria oportunidade de advertir o Plenário sobre as dificuldades que, na época, dizia, eram de natureza técnica e regimental, para operar a mudança dos nomes a essa altura.E a Impressão que me ficou é a de que o Plenário entendeu que, havendo a manifestação expressa do autor da emenda, concordando com a mudança da denominação das duas polícias, poderia a matéria ser votada. Preliminarmente, levantei a dificuldade que a mim parecia impedimento de ordem regimental – e sobre esse aspecto tenho concordância com o Constituinte Hélio Rosas. Mas, a mim ficou a impressão de que o Plenário aceitou que ainda era possível o autor da emenda aduzir mudança de denominação, também, das forças policiais. Mas, o Presidente vai resolver a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Resolvo a questão de ordem que foi proposta pelo Constituinte. Hélio Rosas. Mas, antes, quero me dirigir ao Constituinte José Freire, por quem nutro, também, um grande respeito. Acho que S. Ex.a não foi muito feliz, quando disse que nós colocamos a votação de forma atabalhoada. Naturalmente, S. Ex.a estava – como eu percebi – absorvido na leitura que fazia e quando foi chamado a votar, disse que votava não, porque votava com o Relator. O Relator, muito antes que S Ex.a, tinha votado sim. Então, o que aconteceu é que o Constituinte Freire não prestou atenção ao voto do Relator. E, como está acompanhado do voto do Relator, sentiu-se, neste momento, desamparado. Relativamente ao Relator, este não concedeu além do que foi pedido. Absolutamente. A exemplo de várias outras ocasiões, aqui, no Plenário, nós consultamos os ilustres Constituintes se aceitavam modificar a redação – lembro-me de um caso da Constituinte Lídice da Mata – se aceitavam fazer modificação do próprio Constituinte

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Iram Saraiva, e com a concordância do Plenário, pois que não houve nenhum protesto. Em relação ao Constituinte Hélio Rosas, devo dizer que estando S. Ex.ª ausente no momento em que se fazia encaminhamento da votação, naturalmente não tem culpa do fato de ter havido uma modificação de rumo no nosso encaminhamento de votação. S. Ex.ª cumpria um outro dever também altamente responsável. Acontece que percebi, pelo encaminhamento da votação, feito pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, que haveria grande possibilidade;de aprovação da emenda de S. Ex.ª A partir do momento em que percebi isso, verifiquei que nós poderemos ficar numa situação pior, ficaria a emenda pior do que o soneto. Ficaria assim: Inciso I – polícia Federal; Inciso II – forças policiais; Inciso III – corpos de :bombeiros; Inciso IV – polícia civil. Em completa desarticulação e desarmonia com forças policiais, ou se fazia por uma homogeneidade – e foi esse o argumento do Relator, S Ex.ª não poderia concordar em votar a polícia civil, porque teria no caso, não digo por antinomia, mas, ao menos, por correlação, polícia militar como necessidade também de denominação terminológica. Então, consultei o Constituinte Cezar Coelho, se acrescentava na emenda não apenas policia judiciária, para mudar para polícia civil, mas também forças policiais para mudar para polícia militar. E o Plenário aceito u. Então não violentei ninguém. O Plenário aceitou e, aceitando o Plenário, passamos à votação. Na hora da votação, sim, houve dúvidas. Então, eu estou dando a minha solução. Foram 33 votos "SIM' e aprovaram a emenda. Eu pergunto ao Plenário: os Srs. Constituintes que votaram "SIM" e, portanto, deram respaldo à emenda, com força constitucional. Se houver menos 2 que votaram "SIM", e consideram que votaram por equívoco, induzidos pelo mal trabalho da Mesa, eu recomponho a votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Eu já confessei, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex a votou "SIM"? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Já confessei, Sr. Presidente. E gostaria de aproveitar a oportunidade, para dizer que é possível a um constituinte retirar sua emenda, mas eu não sei se regimentalmente é permitido a um constituinte acrescentar itens, parágrafos, artigos, emendas ...Isso eu não sei se pode. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não; mas V. Ex.ª não protestou em nenhum momento. Como houve aqui a mesma coisa... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Mas, o Regimento permite... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu só quero saber se algum voto dado em favor da emenda foi dado por equívoco, por indução; se há erro produzido pela Mesa? Um voto é o de V. Ex.ª, então os 33 votos ficariam reduzidos a 32 votos favoráveis. Gastaria de manifestação apenas nesse sentido; se há algum voto que foi dado "SIM", e que se iludiu, por indução do trabalho da Mesa? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Eu não diria indução do trabalho da Mesa...

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O problema de V. Ex.ª já está resolvido, nobre Constituinte. O voto de V. Ex a já está recomputado. é dado como "NÃO"; ficam 32 votos favoráveis Constituinte Geovani Borges, V, Ex.ª votou duas vezes. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. A SRA. CONSTITUINTE MOEMA SÃO THIAGO : – Sr. Presidente, peço a palavra peia ordem. O SR CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Isso não é possível, Sr. Presidente! V. Ex.ª há de concordar que não é possível. Houve uma votação, os Constituintes expressaram livremente o seu desejo, a sua manifestação de vontade, foi confirmado o resultado e V. Ex.ª, inclusive, deferiu o resultado. Não é possível que estejamos a assistir isso a qui. Eu voto e depois mudo o meu voto? Não é possível! Realmente, não é possível, para o bom andamento dos trabalhos, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra. pela ordem, à nobre Constituinte Moema São Thiago. A SRA. CONSTITUINTE MOEMA SÃO THIAGO : – Sr. Presidente, acho que todo o Plenário viu e reconheceu que não houve indução da parte da Mesa. Agora, acho que na segunda parte que V. Ex.ª colocou, houve indução para que os Constituintes revissem os seus votos. Então, eu g ostaria que não fosse permitida uma recontagem na base da que a indução foi a posteriori. É um precedente perigoso, porque aí não teríamos mais nenhum parâmetro para dar uma boa continuidade aos trabalhos. O SR CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Eu acho que é urna desconsideração com V. Ex.ª achar que houve indução na segunda colocação. Porque o voto do Constituinte, a manifestação dele foi espontânea, antes da decisão de V. Ex.ª, e a manifestação do outro Constituinte, que pediu autorização para retificar, foi pedida antes se podia ou não retificar. Essa foi a razão da minha questão de ordem. Fora esses dois companheiros eu ouvi aqui vários Constituintes dizerem que tinham votado equivocadamente. E quando um constituinte foi votar, três outros que estavam perto disseram: "É assim, dessa maneira..." E o Constituinte não teve tempo nem de raciocinar porque realmente foi isso que aconteceu, inclusive eu estava perto e ouvi. O SR. CONSTITUINTE GEOVANI BORGES: – Sr. Presidente. peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Geovani Borges. O SR. CONSTITUINTE GEOVANI BORGES: – Antes de V. Ex.ª tomar essa decisão, no momento em que votei equivocadamente, eu pedi se seria possível retificar a minha posição. Mas fui informado que não era possível. O SR, PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não entendi. V. Ex.ª antes de votar, pediu para retificar? O SR. CONSTITUINTE GEOVANI BORGES: – Não, no momento em que votei equivocadamente eu perguntei se havia possibilidade de pedir retificação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu vi V. Ex.ª votar duas vezes, sim. V. Ex.ª repetiu o voto!

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Eu dou meu testemunho, Sr. Presidente. S. Ex.ª fez consulta pretendendo mudar o voto. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte José Tavares. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – S. Ex.ª não falou com V. Ex.ª, Sr. Presidente, apenas consultou ali com alguns colegas em torno. O SR. CONSTITUINTE VALTER PEREIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acho que não vou mais aceitar questão de ordem sobre o assunto. Eu estava fazendo consulta, perguntando sobre votações tomadas. Lastimo que haja votos tomados que, em seguida, sejam modificados. Disse ao Constituinte Hélio Rosas que eu não podia, de acordo com o Regimento, receber votos modificados, posteriormente, ao voto seguinte enunciado. Este é o critério do Regimento, não permite nem que o voto seja retificado, senão no momento exato em que foi dado. De maneira que, baseado nessas condições , eu mantenho a minha decisão. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE VALTER PEREIRA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Valter Pereira. O SR. CONSTITUINTE VALTER PEREIRA: – Sr. Presidente, na condição de suplente desta Comissão, tenho comparecido a poucas reuniões. Mas, pelo meu pouco comparecimento, eu quero dar o meu testemunho. Não vi, até o presente momento, um só Presidente de Comissão que tivesse mostrado tão bom senso como V. Ex.ª na condução dos trabalhos. (Muito bem!) E quero dizer o seguinte, Sr. Presidente: V. Ex.ª inova quando sugere o aprimoramento de determinados textos no momento da votação. Submete a proposta à apreciação do autor e, ao mesmo tempo, à anuência do Plenário para, então, ser votada a matéria. Portanto, a decisão de V. Ex.ª é louvável, a prática que V. Ex.ª tem adotado só contribui para o aprimoramento do processo legislativo, e nós queremos aplaudir a decisão, desejando que prossiga o nosso trabalho dentro dessa norma, porque é assim que nós vamos aprimorar o trabalho que está sendo desenvolvido nesta Comissão; ao contrário de outras comissões. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte José Freire. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, a questã o de ordem ou o registro feito pelo Constituinte que nos antecedeu não é nenhuma novidade para este Plenário, que está acostumado, durante muitos dias e noites e madrugadas à dentro, a ver a lhaneza de trato de V. Ex.ª, para com os integrantes desta Comissão e o cumprimento estrito do Regimento, da lei. Isso não é surpresa para ninguém. As palavras do nobre Constituinte Valter Pereira eu as endosso, também.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Eu só queria ver, Sr. Presidente, que é um autêntico democrata, e ninguém tem dúvida disto, como também democrata é o nosso Relator, dada a confusão – vamos admitir que não tenha partido da Mesa ou que tenha vindo dos integrantes desta Comissão – a interpretação da decisão que me pareceu, de certa forma, ambígua, não com relação a V. Ex.ª mas com relação ao nosso querido Prisco Viana, porque a emenda referia-se a um artigo e S. Ex.ª aduziu a um outro item e, conseqüentemente, mudou-se a denominação de policia judiciária para policia civil, o que afetou por indução, por inclusão do Relator, a policia militar. Então, aqui foi levantada, Sr. Presidente, a voz do Constituinte José Tavares, que disse alto e bom som: a polícia civil não quer que mude o seu nome para policia judiciária. Digo aqui a V. Ex.ª e ao Relator, e com muita propriedade: eu não sou delegado de polícia e não sou, também, coronel da polícia militar. Mas, tive a honra de comparecer ao III Congresso das Policias Militares do Brasil, em Belo Horizonte, onde proferi uma conferência, e lá ouvi de todos os comandantes das polícias militares do Brasil, e recebi depois um ofício de todas as policias militares do Brasil, através dos seus comandantes, pedindo que não mudassem o seu nome, do jeito que estava proposto a qui, com os trabalhos em andamento nas Comissões Temáticas da Casa. Por isso, Sr. Presidente, da mesma forma que não querem que mude o nome da polícia civil, também não querem que mude o nome da polícia militar. Por isso, concluo, dada a confusão, pergunta ndo a V. Ex.ª: eu quero recorrer da decisão da Mesa para o Plenário, que eu acho é soberano V. Ex.ª já decidiu manter. Então, recorro, se for permitido pelo Regimento, da decisão de V. Ex.ª para o Plenário, que eu considero soberano. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Antes de V. Ex ª decidir, porque tem relação com a questão de ordem levantada pelo nobre Constituinte, eu queria, aduzir também, o seguinte: antes do pronunciamento feito pelo Constituinte Valter Pereira, eu também já havia tido a oportunidade de elogiar V. Ex.ª e afirmar o que eu fiz em toda esta Casa, de que se n ós tivéssemos na Presidência de todas as Comissões Temáticas pessoas do bom senso de V. Ex.ª. o resultado hoje seria outro, porque V. Ex.ª tem sido exemplar na direção dos nossos trabalhos. Entretanto, também endosso o pedido de recurso, mas desejava que V. Ex.ª fizesse esse recurso de oficio, mesmo porque V. Ex.ª tomou a decisão de que se tivessem sido dois Constituintes, induzidos em erro, V. Ex.ª reformularia a votação. Esta foi a primeira decisão de V. Ex.ª E existiam mais do que dois constituintes. Apelo ao espírito democrático e liberal de V. Ex.ª, que foi a marca registrada de todo o período em que está dirigindo esta Comissão, para não permitir que uma emenda que contraria a vontade de uma grande parcela daqueles que estão envolvidos no problema, uma emenda que contraria interesses, e que foi colocada de última hora de forma anti-regimental prevaleça contra a von-

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) tade da maioria e com votos que foram dados por descuido, por engano, por equivoco. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Senhor Presidente, peço a palavra para contestar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, para contestar a questão de ordem levantada pelo Constituinte José Freire, ao nobre Constituinte Paulo Delgado. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Senhor Presidente, na ocasião em que V. Ex.ª estava ausente e presidia esta reunião o Constituinte Asdrubal Bentes, eu já levantava a questão que não era possível argumentar quando a dúvida era privada, particular, de cada Constituinte aqui, generalizando a dúvida para todo o Plenário desta Comissão. Eu gostaria de contestar a questão de ordem, que pede recurso, a fim de que a votação volte a ser feita, no sentido de que se alguns constituintes, obrigados pela decisão dos seus partidos, cobrem várias Comissões, são suplentes aqui eventualmente, e se tornam titulares, eles podem, daqui a pouco, se transformar em suplentes ausentes, voltando a ser titulares eventuais. Se há esse grau de fluidez, da presença dos titulares nesta Comissão, isto não ocorre comigo, com os representantes do meu partido e com vários outros constituintes de outros partidos aqui, Aceitar a questão de ordem, em apreço ao argumento dos dois constituintes que a levantaram, seria punir aqueles que estão acompanhando os trabalhos o tempo todo, e que votaram com absoluta clareza. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço atenção dos Srs. Constituintes, porque vou decidir a questão de ordem levantada pelo Constituinte José Freire. S. Ex.ª levantou uma questão de ordem insurgindo-se contra a decisão de questão de ordem proferida pelo Presidente da Comissão. E, de acordo com o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte e dos Regimentos de ambas as Casas, toda questão de ordem não é resolvida de maneira soberana. Num trabalho comum do Senado, eu teria tomado a iniciativa de eu próprio recorrer da minha decisão para a Comissão de Constituição e Justiça e com isso, então, não haveria interrupção dos trabalhos, Não o fiz aqui até porque não temos a espécie. Diante dessa colocação, sou obrigado, pelo Regimento Interno, a submeter ao Plenário a minha decisão e vou fazê-lo através de votação nominal. Vou pedir ao Constituinte Osmir Lima que faça a chamada nominal. Vou tocar a campainha para chamar os Constituintes que estão lá fora e que participaram da votação. (O Presidente faz acionar as campainhas.) O SR. CONSTITUINTE OLAVO PIRES: – Sr. Presidente, peço-lhe que nos esclareça o que vai ser votado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou esclarecer. Peço a atenção dos Srs. Constituintes e vou recapitular em homenagem aos que me perguntaram o que vamos votar: Foi feita a votação de uma emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, para substituir o nome de policia judiciária por polícia civil. Na ocasião, no encaminhamento foi sugerido, para evitar uma questão levantada pelo Relator, que no caso de se aprovar policia civil que se aprovasse também o nome de polícia militar, e isso foi colocado ao critério do subscritor da emenda que concordou com ela e o Plenário não se pronunciou contra. Feita a votação, foi aprovada a emenda com 33 votos contra um número bem menor de votos contrários a ela, mas houve constituintes que se consideraram iludidos

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na hora de votar, iludidos na forma pela qual a matéria foi colocada e houve protesto. A esse protesto, então, eu tomei a iniciativa de perguntar aos Constituintes que votaram a favor da emenda se votaram equivocadamente e com isso perguntei se eles mudavam os seus votos. Dois o fizeram, o que ainda dava margem de vitória à emenda. Então dei a minha decisão, mantendo o resultado da votação. O Constituinte José Freire pediu a palavra e recorreu da decisão. Era uma questão de ordem, eu mantive a decisão e S. Ex.ª recorreu pedindo que fosse submetida ao Plenário. Esta é a razão pela qual estamos submetendo ao Plenário se ele aprova a minha decisão ou não; se não aprovar minha decisão, naturalmente, tenho que reformar a posição que adotei. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma observação, se V. Ex.ª permite. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Só gostaria, antes de dar a palavra a V. Ex.ª, de dizer o seguinte: não seria interessante que nós, por esta questão, que estamos nos entendendo tão bem até agora, cheguemos ao impasse. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, eu havia pedido a palavra, antes do relator, e esta é uma questão bem pequena. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A palavra é de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Sr. Presidente, como eu me manifestei contra a matéria e alguns companheiros aqui, gentilmente, seguem a minha posição, e por convicção também, devo dizer a V. Ex.ª, e pedir aos companheiros que me acompanham que mantenham a decisão de V. Ex.ª mesmo discordando quanto ao mérito da matéria, pela forma serena, e muito justa com que V. Ex.ª conduziu a questão, porque o plenário é soberano, foi consultado e ele concordou. Eu me julgo um derrotado satisfeito com a decisão de V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, o que eu gostaria de obs ervar é o seguinte. A mim me parece que não vamos discutir nada de mérito neste recurso, mas vamos decidir sobre uma interpretação regimental. Creio que foi o que suscitou o nobre Constituinte Hélio Rosas e, em seguida, o nobre Constituinte José Freire. Qu ando se discutia a matéria, tanto o Constituinte Hélio Rosas quanto o Constituinte José Freire, tive a oportunidade de levantar as minhas dúvidas quanto à factibilidade da sugestão em face da letra do Regimento. A mim me parece, que o que iremos decidir agora é se regimentalmente poderia ser incluída a alteração também da denominação das policias militares. Então, a minha idéia é de que não está em discussão a votação quanto à emenda, mas quanto à inclusão na emenda, da mudança também da denominação de forças policiais para polícia militar. Não sei se é correto o meu entendimento. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Não é correto, Sr. Presidente. O que está em julgamento é a decisão do Presidente, se julgou de forma correta ou não. Nós julgamos que foi correta. A matéria não interessa mais, a matéria está prejudicada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou submeter à votação a minha decisão. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Antes de V. Ex.ª se submeter à decisão do plenário, eu queria, por uma questão d e absoluto respeito à pessoa do cidadão que preside esta Comissão; desistir do recurso, Sr. Presidente.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

(Palmas.) Vou desistir e quero dizer que vou recorrer, vou emendar essa decisão. Sou membro efetivo da Comissão de Sistematização. Vou ter "n" oportunidades de voltar a colocar aquilo que o relator inicial e atual, porque quando o Constituinte Afonso Arinos, presidindo a comissão dos intelectuais, fazia o boneco dos notáveis da Constituição, quando a imprensa do País anunciou a extinção das policias militares, fui o primeiro Parlamentar a ocupar a tribuna, e ocupei-a em nome do meu Partido como líder do PMD B, por delegação do PMDB, para protestar, veementemente, contra a extinção das policias militares, porque entendo que quase 300 mil homens não podem, de uma hora para outra, ser jogados para fora, com a experiência, com a capacidade de trabalho e com a necessidade que esta Nação tem de mais segurança. Por isso vou desistir, me permita V, Ex.ª que eu desista, mas vou ter menos oportunidade de apresentar emendas neste sentido. Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço muito a V. Ex.ª o gesto e acho que, justamente, V. Ex.ª aduziu um argumento muito importante. Nós estamos jogando aqui, nesta Constituinte, em quatro etapas sucessivas e repetitivas; então, este não é o estágio final e poderemos, portanto, a qualquer momento, corrigir um equivoco. E este poderá ser corrigido num universo maior do que aquele no qual nós estamos no momento votando. Muito obrigado a V. Ex.ª. Passo à emenda aditiva de iniciativa do Constituinte Airton Cordeiro. S. Ex.ª apresenta uma Emenda de nº 247/7, e propõe que se inclua como inciso III, do art. 39, a expressão "polícia rodoviária federal", renumerando os demais incisos. Concedo a palavra a S. Ex.ª para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, eu serei breve, porque não há nenhum Constituinte que não conheça o trabalho executado pela Polícia Rodoviária Federal. O Constituinte José Tavares observa que é um trabalho de péssima qualidade; eu confesso que não posso fazer este tipo de avaliação, porque não sou especialis ta na matéria. Mas, parece-me que se esta comissão criou, inclusive, as guardas municipais, entregando um poder, a meu ver, extremamente perigoso nas mãos dos prefeitos, alguns até inabilitados para a gestão de uma guarda, então parece-me extremamente importante que se preserve uma instituição que aí está e cuja qualidade de serviço poderá ser melhorada pelo aperfeiçoamento e pela boa gerência de suas atribuições, parece-me que seria razoável a inclusão da Polícia Rodoviária Federal como um órgão de segurança nesse art. 39. Era o que eu queria dizer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Tavares, para contraditar. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, estou tomando a palavra para encaminhar a emenda do Constituinte Airton Cordeiro para dizer, exatamente, o seguinte: A Polícia Rodoviária Federal, do jeito que ela está, não tem nem razão de ser, melhor a sua extinção; por isso mesmo que na Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, apresentei uma emenda que transferia para as policias rodoviárias estaduais as atribuições da Policia Rodoviária Federal. E por quê? Porque as rodovias federais, que não são muitas, passam pelos Estados e o serviço de policiamento rodoviário estadual, pelo menos nos Estados que eu conheço, são serviços satisfatórios. Aliás, há um estudo no Ministério da Justiça para alterar, inclusive, o funcionamento da atual Policia

Rodoviária Federal porque ela é inoperante, ineficiente. O estudo é no sentido de transferi-la para o Denatran. Contudo acho que o mais razoável, o mais racional é transferir os seus serviços para as polícias rodoviárias dos Estados que já são equipadas, preparadas para esta tarefa e que já vem funcionando a contendo. Não sei por que mantermos uma policia rodoviária, que repito, é a minha visão, não sei se é a visão dos meus colegas, que deixa muito a desejar? Eu, que tenho viajado pelas estradas do Brasil, de Brasília ao Paraná, e passo por rodovias federais, posso dar o testemunho da inoperância, da ineficiência da Policia Rodoviária Federal. Ela não tem sequer poder de polícia, aliás, ela não é nem policia rodoviária, ela é patrulha rodoviária. O termo policia rodoviária, que o nobre Constituinte Airton Cordeiro usa, é um termo até indevido, porque ela não tem poder de polícia, ela só tem as funções de patrulhamento de rodovia. Ela não pode, por exemplo, fazer busca num ônibus para saber se este ônibus está transportando algum material ilícito, drogas, objetos ilícitos e ainda regido pela CLT, pelo que me diz aqui o Constituinte Paulo Ramos. Então, Sr. Presidente, nobres Constituintes, estou encaminhando esta matéria, exatamente, para formular um apelo aos meus colegas para que no art. 41, quando tratarmos das policias militares, se possa aprová-lo na sua inteireza, porque ele já dá às polícias militares a competência do policiamento nas rodovias estaduais, ou seja, com o art. 41, que vem logo adiante, Constituinte Airton Cordeiro, nós estaríamos dando solução para um problema que V. Ex.ª tem razão, um problema que nos preocupa, porque é uma instituição que, infelizmente, não sei quais as razões, não vem funcionando a contento. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Eu cedo às razões de um especialista na matéria, que é o Constituinte José Tavares e retiro minha emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar ao art. 40. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Leio o art. 40: "A Policia Federal, instituída por lei, como órgão permanente, é destinada a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo dispuser em lei; II – prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III – exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IV – exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei; V – exercer a policia judiciária da União. Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas, através de lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal."

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A proposta do nobre Constituinte José Genoino, com a Emenda de nº 27/7, manda suprimir a seguinte passagem: "contra a ordem política e social", no item I. No item I como foi lido diz: "apurar infrações penais contra a ordem política e social". É para suprimir a expressão "contra a ordem política e social". Concedo a palavra ao Constituinte Paulo Delgado, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes: O objetivo desta emenda apresentada pelo Constituinte José Genoino que é uma tradução de uma emenda que nos temos presente, num dos Capítulos do projeto de Constituição que o Partido dos Trabalhadores apresentou a esta Assembléia Nacional Constituinte, visa, fundamentalmente, contribuir de alguma forma para diminuir a excitação repressiva que estamos vendo na definição da ordem pública, da ordem social e na competência do organismos policial para cuidar da ordem pública. Entendemos que não se deve atribuir à Policia Federal qualquer papel de policia política. Deve caber à Policia Federal, exclusivamente, a segurança pública, colaborando com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de infrações criminais, nos casos que envolvam atividades criminosas em âmbito interestadual e em âmbito internacional. Fixar nesse item I a competência da Polícia Federal contra a ordem pública e social é, a nosso ver, ampliar de tal forma a competência desse organismo policial, contribuindo para manter-se na legislação e, por conseqüência, na prática da sociedade brasileira, essa excitação repressiva. Entendemos que a função de policia política não cace e não deve caber à Policia Federal. São as razões pelas quais encaminhamos esta emenda que propõe a supressão da expressão no item I do art. 40 e para a qual nós pedimos o apoio desta Comissão Temática. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto, para encaminhar a votação, O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, no nosso entendimento, o inciso I do art. 40, objeto da emenda, diz respeito, entre outras atribuições em que se envolverá a Policia Federal, no problema, por exemplo, aos crimes contra a economia popular, aos crimes contra a ecologia; então, uma série de outros ilícitos que a Policia Federal, inclusive, em convênio com as policias estaduais, age mais como órgão normativo, controlador e coordenador dessas atividades, é que envolve tudo isso pela sua maior contigüidade com o Ministério da Justiça, por sua maior proximidade com os outros órgãos da Administração Pública Federal e por esses delitos muitas vezes ocorrerem em áreas interestaduais; por tudo isso, entendemos que cabe perfeitamente a presença ou o envolvimento da Policia Federal como órgão de política administrativa, na esfera federal, nesses crimes contra a ordem política e social. Não vejo porque não existir um organismo incumbido de vigilância, investigação ou repressão desses ilícitos de âmbito nacional, Somos favoráveis ao que contém o substitutivo do Sr. Relator e pedimos aos Constituintes o apoiamento ao que nele se contém. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à verificação preliminar da votação.

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Os Srs. Constituintes que são favoráveis à emenda apresentada pelo Constituinte José Genoino queiram levantar-se. Votaram "SIM" 11 Srs. Constituintes. Está rejeitada a emenda. Passa-se à emenda de autoria do nobre Constituinte Ricardo Fiuza. Propõe S. Ex.ª que se suprima a expressão "e de minas" no item III do art. 40. A emenda tem o nº 2566. Como se verificou, no item III, está escrito "exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas". O proponente deseja que seja retirada a expressão "e de minas". Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ricardo Fiuza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Senhor Presidente, na realidade, a supressão é formal, porque a minha motivação é que a competência em combater o contrabando, os caminhos de ouro, pedras preciosas, exercido portanto, à polícia de minas, está contida já no item I, art. 40, do mesmo substitutivo, quando se refere à "apuração de infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União". As jazidas no subsolo são bens da União que tem relevante interesse que as riquezas permaneçam no País; portanto, peço a supressão da expressão pela redundância. O SR. RELATOR: (Prisco Viana): – Sr. Presidente, data venia do Constituinte Ricardo Fiuza cuja inteligência eu aplaudo sempre, não concordo com o argumento. A inclusão é nossa, justamente para suprir uma deficiência que existe nas áreas de mineração; por falta de definição, quando ocorrem conflitos e invasões e outras situações, em áreas de mineração, a polícia estadual não intervém ou porque não tem competência definida ou porque existem razões de ordem política regional ou local. É apenas para atribuir a um aparelho policial federal isento em relação a situações estaduais, a missão de dar garantia aos trabalhos de mineração quando neces sário. Considerando, sobretudo, primeiro, que o subsolo é propriedade da União; segundo, que a exploração mineral é feita mediante concessão federal. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIUZA: – Senhor Presidente, se eu puder retirar a emenda, está retirada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O autor da emenda a retira de moto -próprio. (Palmas.) Passa-se à Emenda nº 119-5, de iniciativa do Constituinte Nilson Gibson. (Pausa.) S. Ex.ª também retira a emenda, O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 41: "As forças policiais, agora polícias militares, e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública com base na hierarquia, disciplina e investidura militares. Exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. São forças auxiliares e de reserva do Exército, de reserva deste, para fins de mobilização. § 1º As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas forças policiais."

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)

Agora, polícias militares. “§ 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento, e perícia de incêndios; § 3º Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais.” Agora, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Queria sugerir a V. Ex.ª, como esses dois artigos se seguem, os relacionados com a polícia militar, forças policiais, e com a policia civil e são assuntos que não são ideológicos, são doutrinários ou envolvem aspectos de conhecimento até profissional, e há muita controvérsia em torno deles, que V. Ex.ª fizesse prevalecer o Regimento Interno no sentido de que dois Constituintes favoráveis encaminhassem a votação e dois desfavoráveis também. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu lastimo, mas não fugirei mais de nenhuma determinação que o Plenário tenha tomado. É a única forma de nós termos um rumo só. Nós começamos a ceder, e eu lastimo ter ainda agora tentado melhorar a posição da emenda do Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, porque criou um problema de grupo, pela primeira vez entre nós. Tivesse eu ficado calado, ficaria o termo “polícia civil” e “forças públicas” e pouco isso alteraria a posição da Presidência; no entanto, já foi de algum modo atingida pelo que aconteceu. Não vou ficar numa ida e numa volta, numa marcha e numa contramarcha. De modo que, indefiro a questão de ordem de V. Ex.ª (Pausa.) Há uma Emenda nº 334-1 da nobre Constituinte Lídice da Mata. S. Ex.ª propõe suprimir, no art. 41, as expressões: “Investiduras militares” e que são forças militares da reserva do Exército, nas funções constitucionais de ..." mantendo os seus parágrafos. Então, verifica-se, pela intenção da Constituinte Lídice da Mata, que S. Ex.ª aceita que: “as forças policiais, polícias militares ou Corpos de Bombeiros sejam instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investiduras militares: exerçam o poder de polícia da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal” e não concorda que sejam forças auxiliares e de reserva do Exército, para fins de mobilização. (Pausa.) Na ausência de S Ex.ª há quem encaminhe a votação? Constituinte Paulo Delgado? O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sim. Há uma emenda nº 26, do Constituinte José Genoíno. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Que se segue a esta. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Semelhante. Por isso, prefiro encaminhar a do Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Constituinte Ottomar Pinto, deseja usar da palavra?

O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, defendemos a manutenção do que contém o Relatório, porque, sendo a segurança pública uma espécie do gênero segurança nacional, nos momentos em que, como preceitua o caput deste artigo, houver necessidade de mobilização, é necessário que todas aquelas forças – incluídas as forças militares, as polícias militares – sejam colocadas sob um comando unificado, a fim de que as instituições armadas possam bem cumprir a sua tarefa. Não seria justo, que por exemplo, no caso de invasão do território nacional, apenas o Exército, a Marinha e a Aeronáutica se envolvessem nas operações de defesa e ficassem os 300 mil homens efetivos das forças policiais ou das polícias militares, com treinamento militar, sem participação nenhuma nos acontecimentos do teatro de operações. Defendemos, por conseguinte, a preservação do que aqui se contém. É inclusive tradição constitucional brasileira e observado em todos os países do mundo. Não sei de exceções a essa regra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Para sustentação, mais por um aspecto prático do que doutrinário, Sr. Presidente. Se as forças policiais, agora polícias militares, não fossem consideradas reservas do Exército, teríamos, como acentuou o Constituinte Ottomar Pinto, uma conseqüência imediata: teríamos que aumentar os efetivos das Forças Armadas. A que custo, é o que se perguntava. Creio que a solução encontrada para a redação do art. 41 é a solução mais correta. Foi a que adotou a Subcomissão, o Sr. Relator Ricardo Fiuza, e que nos pareceu rigorosamente correta. Por isso, mantemos a redação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, permite-me apenas um questionamento para esclarecer o meu voto? V. Ex.ª vai colocar em votação o art. 41 e seus parágrafos ou apenas o caput e parágrafo por parágrafo? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – No momento, pela emenda, coloco apenas o caput, porque a emenda mantém os parágrafos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda é apenas uma modificação parcial do caput. (Pausa.) Procedo, em seguida, à avaliação preliminar dos votos. Os Srs. Constituintes que estão apoiando a emenda da Constituinte Lídice da Mata, que faz restrição a algumas expressões do caput, queiram por favor, levantar-se. (Pausa.) VOTARAM “SIM”, 2 SRS. CONSTITUINTES. Está rejeitada a emenda. Há ainda uma emenda supressiva, de iniciativa do Constituinte Stélio Dias, que suprime do § 2º do art. 41 a expressão “e perícias de incêndio”. O § 2º diz: “Aos Corpos de Bombeiros compete as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca e salvamento e perícias de incêndio.” O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem!

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Em relação ao caput, tenho uma emenda modificativa. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Primeiro, pela ordem; o voto é supressivo, por isso que ainda não cheguei lá. Para encaminhar a votação, tem a palavra o Constituinte José Tavares. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Cons tituintes, muito obrigado pela referência, Sr. Presidente. Na Subcomissão de Defesa do Estado, apresentei uma emenda supressiva que retirava essa expressão “perícias de incêndio”. E vou dizer o porquê, Sr. Presidente. Primeiro, porque entendo que este é um assunto de processo penal que não deveria fazer parte do texto da Constituição. É um assunto já regulado pelo Código de Processo Penal que está em vigor. Segundo, se colocarmos na Constituição da República essa expressão, subentende-se que as perícias em assuntos relacionados com incêndio seriam realizadas pelos Corpos de Bombeiros. E sabemos que essa instituição, que é um exemplo de instituição neste País, existe em poucas cidades brasileiras. Indiscutivelmente, ela é que tem qualificação para realizar essa perícia, afinal de contas é a sua especialidade. Mas, e na maioria dos Municípios deste País, onde não existem Corpos de Bombeiros e que, evidentemente, não estão imunes a um acidente, como o de um incêndio, por exemplo. Como é que ficaria? Quem é que faria essa perícia? Neste caso, há o Instituto de Polícia Técnica: nomeiase o Delegado e dois peritos, nos termos do Código de Processo Penal, e eles realizam a perícia. Não sei, Sr. Presidente, se estamos aqui para legislar de maneira utópica ou se estamos a legislar de maneira realista. Acho, Sr. Presidente, que nas cidades onde existem instituições de corpos de bombeiros, não há por que não se buscar neles o devido assessoramento técnico para a elucidação de um incêndio. São eles que dominam isso. Parece-me, pelas razões aqui colocadas por mim, de maneira rápida, que; primeiro, não é assunto de Constituição; segundo, se aprovarmos o texto, será um texto que, na maioria dos municípios do País, não será cumprido. O SR. CONSTITUINTE (Paulo Ramos): – Sr. Presidente, para encaminhar, por favor. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Foi pedida, antes de V. Ex.ª, a palavra pelo Constituinte Tito Costa. Tem S. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, estou de pleno acordo com o Constituinte José Tavares, quando se refere a que a Constituição, o Texto Constitucional, está descendo a detalhes, não só aqui, mas na maioria das Comissões. Vamos fazer uma Constituição quilométrica e prevalecer este critério. Sob esse aspecto, estou inteiramente de acordo com S. Ex.ª. Discordo, quando S. Ex.ª analisa a expressão “perícias de incêndio” como se fosse uma atribuição exclusivamente elucidativa de fatos já ocorridos. E dou este testemunho como prefeito que fui de uma grande cidade, São Bernardo do Campo, que, ajuda, até com alimentação, o Corpo de Bombeiros, com viaturas etc., e que, muitas vezes, se socorreu dessa corporação para fazer perícias, preventivas, quanto à segurança dos seus prédios.

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Então, já que estamos, pelo menos nesta fase da elaboração da Constituição, descendo a detalhes, que se mantenha essa expressão, porque os corpos de bombeiros muito ajudam às prefeituras, sobretudo aquelas que os ajudam, como acabei de me referir. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Para encaminhar, por favor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A palavra está com o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, no exame dessa questão, a principal objeção que nos foi apresentada foi a da falta de especialização dos Corpos de Bombeiros para a execução da perícia. Demo-nos ao trabalho de buscar a elucidação e esse respeito. E fomos verificar que, aqui no Distrito Federal, já há como que uma escola de bombeiros, que são treinados para fazer essas perícias. Há uma estatística bastante favorável: mais de 1.000 perícias feitas, quase todas elas com seus laudos e suas conclusões aceitas pela Justiça. Gostaria de observar também, e peço a atenção do nobre Constituinte José Tavares, que não se está dando exclusividade aos bombeiros para execução da perícia. Hoje, se os Corpos de Bombeiros receberem essa competência, estará limitada a pouco mais de 2% dos municípios brasileiros e, no restante, continuarão as perícias a serem feitas pela polícia civil. Outra observação que gostaria de fazer é que, do ponto de vista técnico, o que os especialistas nos disseram para sustentar este dispositivo, é que a perícia é a conclusão de todo um processo que começa, como disse o Constituinte que nos antecedeu, inicia até com o exame prévio das condições de prevenção de incêndios nos edifícios, nas instalações. Portanto, não temos porque mudar a nossa posição e ressaltar que têm cabimento as objeções do excessivo detalhamento que se está fazendo no texto constitucional, mas, se já decidiu anteriormente, ontem, senão me engano, a Comissão, de elevar ao status constitucional os Corpos de Bombeiros, nada impede que aqui se dê este disciplinamento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos passar à avaliação preliminar da votação. Os Srs. Constituintes que estão a favor da emenda supressiva, apresentada pelo Constituinte Stélio Dias, que suprime a expressão “e perícias de incêndio”, do § 2º do art. 41, queiram, por obséquio, levantar-se (Pausa.) Está rejeitada a emenda. Temos para exame a Emenda nº 26-9, de iniciativa do Constituinte José Genoíno. É modificativa. Modifica a redação do art. 41. É 26-9 porque é um anteprojeto. Diz o seguinte: “As forças policiais estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a segurança pública e colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração das infrações criminais, são órgãos de caráter civil, sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir a forma de força pública fardada, organizada com base na hierarquia e na disciplina.” Esta emenda está articulada com a emenda oferecida pelo Constituinte Paulo Ramos, emenda essa ao substitutivo, 91-1, que declara:

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“As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, comandadas por oficiais do último posto das respectivas corporações, organizado pela lei com base na hierarquia e disciplina, exercendo o poder de polícia, de manutenção da ordem pública e prevenção criminal, inclusive nas rodovias e ferrovias federais. São forças auxiliares de reserva do Exército nas funções constitucionais deste e, enquanto instituições destinadas à preservação da ordem pública, permanecem sob a autoridade dos governadores dos Estados -membros, Territórios e Dis trito Federal.” Concedo a palavra ao Constituinte Paulo Ramos, em primeiro lugar, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. e Sras. Constituintes, a única expressão que fiz incluir como emenda do que consta no substitutivo foi a preservação de: “comandadas por oficiais do último posto das respectivas corporações”. Esta é a inclusão que faço e aproveito para invocar, para fazer aguçar a memória dos Srs. e Sras. Constituintes, de que expressão idêntica foi acolhida pelo nobre Sr. Relator e por esta Comissão Temática no sentido de incluir, também, no que concerne à polícia civil, que sejam dirigidas também por delegados no último degrau da carreira. Estamos assistindo nesta Comissão Temática a um aparente conflito, a um confronto entre as polícias. Já tive oportunidade de frisar aqui, e reitero, que defendo a unificação das polícias. Mas, como não tem sido possível o encaminhamento por esse lado, não tendo sido possível que pudéssemos iniciar a construção de um modelo mais avançado de polícia no Brasil, já que a dicotomia cria confrontos e o confronto foi verificado nesta sessão, em função do simples nome, e não é o rótulo que determina o conteúdo, de qualquer maneira, es pero que esta Comissão Temática compreenda a importância de se preservar, no comando das corporações policiais militares, oficiais do último posto da própria carreira, dos próprios quadros, tanto na polícia militar quanto no corpo de bombeiros, porque é um a medida que, certamente, dará às respectivas corporações um posicionamento mais adequado. Era só isso. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, quanto à primeira emenda a que V. Ex.ª se referiu, de autoria do nobre Constituinte... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A do Constituinte José Genoíno vou votar em seguida. Gostaria de ficar com a do Constituinte Paulo Ramos. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Quero esclarecer aquilo que parece uma contradição. Quando se determinou, se propôs, que se vai votar daqui a pouco, que as polícias civis sejam comandadas por delegados de carreira, considerou-se que não são forças auxiliares do Exército. Sendo forças auxiliares do Exército esse dispositivo criará, evidentemente, uma grande dificuldade constitucional, no instante em que as polícias militares passarem à condição de forças auxiliares do Exército. Creio que hoje, dentro da retomada do quadro de normalidade em que estamos vivendo, normalidade democrática, são poucas as polícias militares que ainda têm comandantes fora de sua corporação. E acredito que em todos os casos, por solicitação dos próprios governadores. Citaria o exemplo de Pernambuco, que é bem próximo. Lembro-me bem que foi o Governador de Pernambuco, pelo menos foi o que os jornais publicaram, que solicitou que o comando fosse entregue a um oficial do Exército.

Portanto, esta é a posição do Relator que, livremente, o Plenário irá decidir. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agora, por questão de economia de tempo, vamos desarticular as duas emendas, porque não podemos englobá-las numa só votação. Então, a primeira votação será feita em relação à emenda do Constituinte Paulo Ramos, que preserva para os oficiais do último posto da Polícia Militar o seu comando privativo. Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a emenda do Constituinte Paulo Ramos queiram permanecer de pé. (Pausa.) Está rejeitada a emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que espere um momento, por favor. (Pausa.) Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PAULO DELGADO: – Considerando que o objeto de discussão da emenda que será apreciada a seguir, do Constituinte José Genoíno, do meu Partido, tem como princípio fundamental, uma determinada concepção de competência para as Forças Armadas vistas no seu caráter geral e que já no art. 34, anteriormente, a emenda do Constituinte Roberto Brant foi rejeitada e considerando que a emenda do Constituinte Paulo Ramos também é rejeitada e que a emenda proposta pelo Constituinte José Genoíno, em nome do Partido dos Trabalhadores, é emenda que volta à discussão sobre o mesmo tema, em relação à necessidade, a nosso ver, de desmilitarização do papel da polícia, dando a ela uma função somente de polícia submetida aos governos dos Estados e com um papel muito específico de autonomia e especialização nas funções de prevenção e de controle ao crime, nós retiramos a emenda do Constituinte José Genoíno para que os trabalhos possam andar mais rapidamente, reservando-nos o direito de apresentá -la em fase subseqüente. Muito obrigado! O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Obrigado a V. Ex.ª. Concedo a palavra ao Constituinte Hélio Rosas que pediu a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, inicialmente, eu quero informar que não estive presente na parte da manhã, mas como tenho consciência da responsabilidade de todos nós nos trabalhos das Comissões Temáticas, ontem, procurei um suplente desta Comissão, do meu Partido e pedi a ele que estivesse aqui na parte da manhã, em meu lugar, porque eu teria que estar, a pedido do Governador do meu Estado, na Comissão Tributária, onde sou suplente, inclusive pedi a S. Ex.ª por escrito o compromisso de estar presente aqui. Quero lembrar que há momentos a proposta do Constituinte Paulo Ramos tinha a maioria absoluta dos Constituintes presentes neste Plenário, mas não pôde nem ser apreciada, porque mais da metade dos integrantes desta Comissão não estão aqui presentes; então, quero deixar aqui registrado o meu protesto contra esta falta de consideração por uma missão que é de alta relevância para os interesses da Nação e que a ausência de Colegas Constituintes está impedindo que se tomem decisões aqui de acordo com a vontade da maioria, daqueles que realmente têm responsabilidade e o demanstram com sua presença aqui no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu acolho a manifestação de V. Ex.ª e apenas perguntaria para ficar muito claro para a Taquigrafia, quando V. Ex.ª diz que fez a solicitação ao suplente, se S. Ex.ª compareceu?

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Compareceu. Esteve aqui na parte da manhã. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Constituinte José Freire não se encontra. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, só quero dizer a V. Ex.as que, como eu não estava presente aqui, não posso saber se S. Ex.ª esteve presente durante todo o trabalho, que S. Ex.ª veio aqui, compareceu a esta tribuna, compareceu; de toda maneira, pela veemência do protesto que coloquei, é evidente que os conceitos que emiti sobre todos os que estão ausentes, seriam aplicados a S. Ex.ª de forma dupla. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A minha pergunta, Constituinte Hélio Rosas há de concordar, era essencial, porque pela forma veemente com que protestou, fiquei em dúvida se o protesto se estendia também à ausência do suplente do compromisso assumido por ele por escrito; mas pela forma que o Constituinte respondeu, tão cautelosamente, sim, tive minhas conclusões. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Mas é possível fazer uma verificação de presença, não, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Temos aqui a proposta 97.1, do Constituinte Farabulini Júnior, uma emenda aditiva: “Ao art. 41 acrescentar: “Não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército.” Na ausência de S. Ex.ª pergunto se há alguém que deseja encaminhá-la. (Pausa.) Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Tavares. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, quero encaminhar de maneira muito rápida e pedir a compreensão de meus colegas, que são testemunhas de que falei muito pouco desde o início desta Comissão há dois dias, exatamente para tentar falar no momento em que entendi que de alguma maneira poderia deixar algum tipo de colaboração, para dizer que sou favorável e vou dizer porquê. Creio que mesmo não sendo, talvez, Sr. Presidente, um assunto de Constituição – e aí invoco a experiência do Constituinte Tito Costa – temos que, neste momento, tomar determinadas cautelas. Recentemente, a imprensa brasileira denunciou uma série de escândalos de supersalários de marajás, etc. e dentre estes escândalos, envolvendo pessoas, cargos importantes, havia também, pela imprensa, a notícia de que a Polícia Militar do Estado de São Paulo tinha em sua corporação alguns oficiais em último posto, ganhando supersalários de mais de 300 mil cruzados por mês. Para evitar que isto venha a acontecer, para evitar que isto continue a ocorrer, se verdadeiro, porque a imprensa noticiou e eu não li nenhum desmentido que me convencesse, nós então vamos fixar um limite salarial para os policiais graduados da polícia militar. A Emenda do Constituinte Farabulini Júnior é aditiva e diz o seguinte: “Não podendo os seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército.” Acho um parâmetro razoável, porque o Exército, em tese, ganha mais. Então, a partir do instante em que fixarmos na Constituição este parâmetro, este limite, vamos impedir, já que não temos como controlar, estes abu-

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sos de supermarajás em determinadas corporações da Polícia Militar, como, repito, foi noticiado pela imprensa nacional, que estaria ocorrendo na Polícia Militar do Estado de São Paulo. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Sr. Presidente peço a palavra para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Constituinte Paulo Ramos pediu a palavra. O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIROZ: – Vou falar apenas cinco segundos, Sr. Presidente. A emenda estabelece um teto e não um piso. Por uma questão de justiça, ela seria perfeita, se estabelecesse relações iguais do salário, mas apenas o teto e não o piso, parece-me que ela é injusta. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o nobre Constituinte Saulo Queiroz que, aliás, ontem, tive a oportunidade de ter meu nome confundido, Saulo Ramos, mas é Paulo Ramos. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ainda bem que o lapso não é só da Mesa. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – É Saulo e Paulo. São as mesmas pessoas. De qualquer forma, a observação que eu faria seria exatamente idêntica e eu lamento profundamente que o nosso querido Constituinte José Tavares tenha, com tanta veemência, se preocupado com uma exceção. Ao que tenho conhecimento, o fato ocorrido em São Paulo decorre da própria legislação daquele Estado que envolve não só os servidores da Polícia Militar, mas os servidores civis do Estado, independente da sua condição de policiais ou não. Sabemos que o Brasil é um País extremamente caracterizado pela injustiça social, onde o salário mínimo não permite sequer que o trabalhador, isoladamente, sobreviva; então, arguir aqui o estabelecimento de um limite máximo, para uma categoria profissional se nos apresenta como uma discriminação, na medida em que, em contrapartida, não existe também estabelecimento do limite mínimo, além do que a matéria é totalmente estranha à Constituição. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, o parecer dado à emenda baseou-se na conclusão do Constituinte Paulo Ramos. A matéria não é constitucional. Não estamos fixando salário para nenhuma categoria profissional por não ser matéria de natureza constitucional. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tomarei a impressão preliminar dos votantes. Os Srs. Constituintes que estiverem a favor da emenda queiram levantar-se. (Pausa.) Rejeitada a emenda, com um voto favorável. Desejo consultar o Constituinte José Freire. V. Ex.ª apresentou uma emenda que na verdade seria substitutiva; como tal estaria prejudicada. De uma parte, o texto do caput do art. 41; e a emenda de V. Ex.ª é ao anteprojeto, que já está referendado pelo voto, já foi mantido pelo voto; mas na emenda V. Ex.ª chama a atenção, inclusive, em maiúsculas para uma expressão “mediante ações preventivas e repressivas”. Parece que é o centro do pensamento de V. Ex.ª. Então eu pergunto, arriscando-me a arrumar alguma sarna para me coçar, se aceita que a emenda de V. Ex.ª, para não ser prejudicada, seja considerada uma emenda aditiva e se adite, então, a expressão “mediante ações preventivas e repressivas”.

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O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Isso para mim não altera se ela é supressiva ou aditiva. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas para mim altera. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Para V. Ex.ª altera. Agora, para mim, o mais importante é a expressão “mediante ações preventivas e repressivas”. No art. 20 do anteprojeto, art. 41, neste projeto, porque ficou um acordo de cavalheiros que nós não apresentaríamos mais outras emendas, requereríamos destaque. Não foi isso que foi acertado? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço, então, a V. Ex.ª que encaminhe. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, o nosso objetivo foi de alterar aqui, apenas esta expressão. Deixamos toda a emenda como está redigida pelo Sr. Relator da Subcomissão e do atual Sr. Relator que diz: “As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investiduras militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública,” e aqui vem a minha emenda, acrescento: “mediante ações preventivas e repressivas” inclusive nas rodovias, ferrovias federais, forças auxiliares, reservas de excesso, etc. A justificativa, Sr. Presidente, é que o anteprojeto, o conteúdo do relatório da Subcomissão fixou a destinação reservada às forças públicas, porque prefiro assim, as forças públicas – e pretendo emendar na Comissão competente – dos Estados, membros, Territórios e Distrito Federal. Porém, deixou de instrumentalizar o trabalho a ser desempenhado por essas mesmas forças, dando aos seus integrantes os fundamentos legais para o exercício das suas funções. A emenda proposta tem por objetivo criar o instituto do estrito cumprimento do dever legal, embasamento jurídico indispensável ao exercício da função policial. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao Constituinte José Tavares, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, se acolhêssemos a emenda do nobre Constituinte José Freire, parece-me que o § 1º do art. 41, então, deveria deixar de existir. Como eu tenho a nítida impressão, como diz V. Ex.ª, o meu feeling, diz que este parágrafo será mantido, então, evidentemente, não há razão de acolhermos a emenda de autoria do Constituinte José Freire. Por esta razão é que eu me coloco contrário a ela. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo a tomar os votos dos Srs. constituintes. Os Srs. constituintes que estiverem a favor da emenda do Constituinte José Freire queiram levantar-se. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – O Constituinte José Tavares, ao encaminhar, parece-me que tentou fazer uma confusão como foi com relação ao item IV, porque... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, pelo que vejo o Constituinte José Freire está, realmente, desatento, porque depois que falo é que S. Ex.ª resolve descobrir que tentei fazer alguma coisa. Se for para estar aqui, Sr. Presidente, para fazer algo que não

é possível, permitido, evidentemente, eu me retiro e deixo S. Ex.ª à vontade. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, o que estou pedindo é a inclusão de uma expressão, e no § 1º do art. 41 não diz absolutamente nada do que o Constituinte José Tavares acabou de dizer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O constituinte encaminhou. O que eu peço atenção dos Srs. constituintes é para o seguinte: o encaminhamento é feito da maneira pela qual o constituinte deseja fazê-lo, mas, lembro-me de uma expressão – permitam-me uma ligeira digressão – um dos livros mais admiráveis que já li na minha vida que é o Diário de um Pároco de Aldeia, de Georges Bernanos, em que ele diz em um determinado momento, aparece uma imprecação do personagem contra Deus: “Oh! meu Deus, por que só me deste a palavra, frágil instrumento para explanar meu pensamento? – Então a palavra é um “frágil instrumento” que pode levarnos à confusões desta ordem; mas a emenda está rejeitada. Temos, ainda, em relação ao mesmo artigo, o § 3º, uma proposição do nobre Constituinte Paulo Ramos, a emenda 092.0. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O § 3º diz o seguinte: “Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios, sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.” O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A emenda do constituinte acrescenta: “bem como outras atividades relativas à defesa civil.” Não é assim, Constituinte Paulo Ramos? O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Temo que não. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pelo que estou lendo aqui e pelo que leu o relator, V. Ex.ª escreve: “Os municípios poderão criar serviços de voluntários para prevenção e combate a incêndios, sob supervisão, controle e organização dos corpos de Bombeiros.” V. Ex.ª colocou uma intercalada: “bem como outras atividades relativas à defesa civil.” É o que eu tenho como emenda em mãos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Qual é o número da emenda, por favor? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – E 092. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o meu objetivo é estabelecer uma vedação a que os Municípios possam criar corpos de bombeiros profissionalizados, porque, sabemos todos nós, que a atividade de bombeiro é uma atividade que exige um padrão de especialização muito grande. Então, as prefeituras municipais não teriam possibilidades de criar corpos de bombeiros. O que propus é que, sob a supervisão do corpo de bombeiros, as prefeituras municipais tenham corpos de voluntários e aí, sim, participando, inclusive, não só da prevenção, da repressão e do combate ao incêndio, como também de outras medidas de defesa civil. Tenho a impressão que da forma como apresentei o destaque, da forma como apresentei a emenda, melhor ficará para que

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) o Corpo de Bombeiros tenha a sua atuação respaldada com a participação da comunidade, mas não através de corpos de bombeiros municipais e profissionalizados, p orque falta aos Municípios condições de preparar os seus corpos de bombeiros. O SR. CONSTITUINTE TELMO KIRTS: – Sr. Presidente, para encaminhar a favor do relatório (assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o dispositivo introduzido no substitutivo pelo Sr. Relator é sábio, considerando-se que 95% dos municípios brasileiros não possuem corpos de bombeiros. O Brasil, com seu imenso território, 130 milhões de habitantes, tem aproximadamente 250 corpos de bombeiros. Para se ter uma idéia, a Alemanha, com área mais ou menos equivalente á do meu Estado, Rio Grande do Sul, possui 4 mil e 200 corpos de bombeiros. Então, a adoção do sistema de corpos de bombeiros comunitários – e me parece ser esse o espírito da lei – utilizado na quase totalidade dos países do mundo, possibilitou estender esses benefícios aos pequenos e médios municípios brasileiros. O dispositivo me parece inteligente, Sr. Presidente, porque permite a organização civil dos serviços, supletivamente aos Corpos de Bombeiros militares, através das prefeituras municipais, regulamentando e implantando o funcionamento dos corpos de bombeiros comunitários, cujo pessoal será adestrado e terá a orientação técnica dos corpos de bombeiros militares. Parece-me ser esse o espírito do dispositivo, que será regulado posteriormente por lei complementar. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, só para prestar um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não! O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Quando o nobre Constituinte faz uma referência ao número de Corpos de Bombeiros existentes em outros países, é preciso que seja dito que esses corpos de bombeiros são voluntários. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, acho que essa questão deve ser decidida livremente pelo Plenário. O Constituinte Telmo Kirst conduziu bem a justificativa, interpretou bem o entendimento do Relator, de sorte que mantenho-me na posição expressa do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tomarei os votos preliminares. (Pausa.) Os Srs. Constituintes que estejam a favor da emenda proposta pelo Constituinte Paulo Ramos, queiram, por obséquio, levantar-se. (Pausa.) Há 22 votos favoráveis. A emenda está rejeitada. Passamos á emenda oferecida ao art. 42. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. 42: “As polícias judiciárias, agora polícia civil, são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder á apuração de ilícitos penais, á repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia aberta aos bacharéis em Direito, por meio d e concurso público de provas e títulos.”

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O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A proposta da emenda, que tem o número 114.4, suprime a expressão “repressão criminal”. Onde está escrito “apuração de ilícitos penais, á repressão criminal e auxiliar á função jurisdicional”, propõe eliminar a expressão “á repressão criminal”. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Peço a palavra para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar á votação, o Sr. Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Qual a autoria? Quem requereu o destaque? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – De autoria do Constituinte Ivo Mainardi. Ele pediu a emenda que está mantida pela decisão da Mesa da Constituinte, todas as emendas apresentadas anteriormente... O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSA: – Qual é o número dela, por favor, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Já dei o número, é 114.4. É uma emenda supressiva. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, para encaminhar contra. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, contra a emenda do constituinte Ivo Mainardi, “repressão criminal”; entenda-se, por favor, tecnicamente, como todas as providências de inquérito exclusivas da policia civil. Em termos do Código de Processo Penal, é competência exclusiva da polícia judiciária, portanto, não faz qualquer sentido se tirar da polícia civil a sua competência maior que é a competência de polícia judiciária. Repressão criminal pode ser mal entendido; pode ser entendida como qualquer atividade antes do crime. São todas as atividades previstas em lei, após o crime. É competência da polícia judiciária, é competência da polícia civil, pelo que, encaminho contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Sr. Constituinte Hélio Rosas para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, Srs. constituintes, tenho posição frontalmente contra a exposta pelo Constituinte que me antecedeu e que emitiu a sua opinião no momento. Entretanto, há uma outra emenda, de minha autoria, aliás, apresentada por mim, que modifica apenas o termo e manifesto -me contrário á posição de S. Ex.ª, a favor do destaque e me reservo o direito de manifestar, na integridade, a minha opinião sobre o assunto, na hora da apreciação da emenda de minha autoria. A menos que fosse possível apreciar as duas ao mesmo tempo. É a Emenda nº 170.5. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – De autoria de V. Ex.ª? O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – De autoria do Constituinte Adhemar de Barros Filho e apresentada por mim. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu preferia, Constituinte Hélio Rosas, que V. Ex.ª a encaminhasse na ocasião oportuna. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Mas é o mesmo assunto. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É, mas eu vou ter que submeter a outra. Não estou com ela em mãos e é por isso a minha dificuldade.

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O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – É a 170.5. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não houve destaque? Informa a Secretaria que não foi feito o pedido de destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª pediu destaque? O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Foi feito o pedido de destaque junto à Secretária mesma, 170.5. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Certo. Está sendo considerado, já. Todos temos os documentos em mãos? O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – A emenda, pura e simplesmente, mantém a expressão, mas nos seguintes termos: "atuar na repressão criminal". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Bom, seria apenas uma questão de adaptar a redação. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então, V. Ex.ª, por favor, pode encaminhar. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, na realidade, consideramos essa expressão "repressão criminal" como excessiva, desnecessária e até estranha ao art. 42, que trata das polícias judiciárias. A repressão criminal é inerente à atividade policial, está implícita no poder de polícia. Para todos aqueles, sem distinção, que estão profissionalmente envolvidos na tarefa de combate à criminalidade, na tarefa de manutenção da segurança, para todos que estão envolvidos, a repressão criminal não é apenas um direito que precisa ser expresso na Constituição, muito mais do que isso, é uma obrigação indeclinável. Como imaginar-se, Srs. Constituintes, que integrantes das polícias militares ou integrantes das forças policiais ou da polícia judiciária pudessem, ante um fato criminoso, só porque na Constituição não está expressa essa ordem de comando, cruzar os braços e passivamente deixarem que o crime prossiga, ocorra, sem nenhuma repressão. Para nós, cidadãos comuns, isso é um dever moral, mas para os integrantes de qualquer força policial, isso é uma obrigação indeclinável. Se assim não fosse, por que o outro braço importantíssimo da segurança, que são as forças policiais e que para mim, não tenho dúvida disso, várias manobras feitas visam tirar a força desse braço importantíssimo da nossa segurança se não fosse assim, por que, no capítulo das forças policiais, não existe essa repressão? Então, as forças policiais não podem agir ante o crime? Não temos dúvida, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, que a permanência dessa expressão no capítulo da polícia judiciária só vai permitir que aumente o conflito de competência. Esse aumento do conflito de competência é algo que não interessa àqueles que estão preocupados em que no futuro – que há de ser o mais próximo possível, mas que a cada momento estou vendo que se distancia – no futuro, haja a unificação das duas polícias. O trabalho feito pela Subcomissão e encampado pela Comissão Temática é um trabalho de grande valor. Procurou-se delimitar qual é a competência exata das polícias militares, das forças policiais. Ela vai até o momento do fato criminoso e do combate ao crime. Logo em seguida, vem uma tarefa importantíssima, que é a tarefa da investigação criminal, uma tarefa que tem muito caminho a ser percorrido, porque, com o avanço tecnológico do mundo, há que se fazer uma polícia científica, que preserve a segurança e que dê garantia de

real justiça. Nesse trabalho das duas comissões foi valorizada, sobremaneira, a posição das polícias civis, que passaram a ser, o que nunca ocorreu antes, entidades permanentes previstas na nossa Constituição. Apenas ressalvo a existência dessa expressão que, repito, é uma expressão que vai aumentar o conflito de competência entre as duas polícias, o que vai fazer com que cada vez se distancie mais a possibilidade de termos uma polícia unificada, uma polícia que no momenta em que este ja em caso uma das fases que cabe á polícia militar, a polícia civil atue auxiliando, cooperando sob as ordens da polícia militar. E na outra fase aconteça o inverso. Isso é o que desejamos, é isso que atende aos superiores interesses da nossa população, é isso que vai possibilitar que tenhamos, no futuro, mais segurança. Portanto, para mostrarmos que o objetivo único é evitar esse conflito de competência, concordamos que a expressão ficasse aqui, no capítulo da polícia judiciária, enquanto não está no capítulo da polícia militar, e colocar-mos apenas a expressão "atuar na repressão criminal". O que para nós é uma redundância, porque todas as polícias tem que atuar. Mas evitará que seja, maldosamente, com fins incontestáveis, usada essa expressão, para aum entar o conflito de competência. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, posso encaminhar só para um esclarecimento? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço mil desculpas a V. Ex.ª, mas não temos a réplica. Justamente temos o encaminhamento, o outro encaminhamento feito e passamos ao Relator. A não ser que fosse uma questão de explicação elucidativa, mas se for contencioso... O SR. CONSTITUINTE RONALDO CEZAR COELHO: – Prometo não polemizar, prometo, sem qualquer emoção. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Permito-me explicar também. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É, aí S. Ex.ª vai explicar também... O SR. CONSTITUINTE RONALDO CESAR COELHO: – É porque, Sr. Presidente, eu encaminhei para a primeira emenda e V. Ex.ª coloca as duas emendas. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nisso V. Ex.ª tem razão. Eu lhe Concedo a palavra. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CESAR COELHO: – Sr. Presidente, sem polemizar, é uma questão técnica. Quando diz "a repressão criminal", está falando aqui no te xto, o texto do Sr. Relator é perfeito, "a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum". Não há qualquer conflito. Direito penal especial é matéria da polícia militar, é matéria das Forças Armadas. Portanto, não implica nenhum conflito com IPM e com inquéritos específicos amparados em direito penal especial, mas em direito penal comum, que é o que está escrito na frase. Não podemos tirar "a repressão criminal", direito penal comum. É da delegacia de polícia, é da polícia civil. Repressão criminal representa o inquérito. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, só para dar uma explicação já que a coisa, às vezes, passionaliza. É preciso que haja o entendimento e concordo com a explicação dada por ambos. Em bora aparentemente estejam se antagonizando, não estão. Reprimir, em termos jurídicos, significa processar. Reprimir é sinônimo de processar, porque, às vezes, alguns, movidos por um espírito de defesa da categoria, e eu sou oriundo da polícia militar, entendem, equivocadamente, que estão defendendo a categoria. Reprimir significa processar. O

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nome completo da polícia, agora, da polícia civil, a polícia judiciária, repressiva, criminal ou de investigação. Não posso, de forma alguma, me calar, na medida em que conheço, sou profissional da área, e não poderia ficar calado sob pena de incorrer no risco, diante de alguns companheiros que estão aqui presentes, de me calar e não estar defendendo aquilo que os companheiros entendem como interesses próprios. É só essa explicação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agradeço a V. Ex.ª a elucidação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, serei bem rápido. É apenas para fazer minhas as palavras do colega Paulo Ramos. E dizer mais, toda a vida entendi a polícia militar atuando na repressão e a polícia civil atuando depois do crime. Isso é um negócio comezinho, todo mundo sabe disso. Aqui parece que estão tentando inverter a ordem, colocar as coisas tudo diferente. De forma que a polícia militar é para repressão e a polícia civil ou a polícia judiciária, como queira, é a para atuar depois do crime. Depois do crime tem muito trabalho para eles fazerem, para investigar e descobrir, detectar o crime. Era isso apenas que queria colocar. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ouçamos o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, esta foi a questão mais difícil para o Relator. O que acaBamos de assistir aqui confirma as dificuldades que enfrentamos, chegamos a promover dois dias de reuniões entre as lideranças da polícia militar e da polícia civil de todos os Estados. Eles se reuniram, discutiram, produziram cerca de cinco textos alternativos para esse dispositivo, que não chegaram sequer a ser formalizados porque sempre havia uma dificuldade para definir onde termina a competência de uma força e começa a de outra. Sobre essa questão da repressão criminal, há uma abundante doutrina que se aplica aos dois lados. Doutrina que ampara o raciocínio daqueles que estão pela supressão e doutrina que ampara o raciocínio dos que querem manter a expressão. De sorte que o Relator entrega ao Plenário na sua liberdade e independência para decidir a esse respeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Primeiro nós votaremos... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Aliás, devo dizer, não entrega, a decisão é sempre do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Primeiro, nós votaremos a emenda supressiva. Em seguida, faríamos referência à emenda que me parece modificativa do Constituinte Adhemar de Barros, sustentada aqui pelo Sr. Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. (Assentimento da presidência.) Pediria que reprisasse o numero desta emenda que está sendo colocada agora. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A supressiva que vamos votar agora é a de nº 114.4, que manda suprimir a expressão "repressão criminal". Pelo que vimos aqui ainda há pouco, foi elucidado pelo Constituinte Paulo Ramos, parece que até o debate, nem era exatamente um debate conflitante em relação apenas a expressão "à repressão criminal" ou então "atuar na repressão criminal", que seria uma variante de redação. Portanto, de saída, submeto a votação da emenda supressiva.

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O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Permite V. Ex.ª apenas uma informação? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – V. Ex.ª tem aí em mãos uma emenda de autoria do Constituinte Ronaldo Cesar Coelho, em que este Parlamentar requereu destaque. Consulto a V. Ex.ª em que momento ela será analisada? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em seguida, como substitutivo. Estava até dobrada e pronta para o encaminhamento. Os Srs. Constituintes que estão de acordo em eliminar a expressão "repressão criminal", portanto, a favor da emenda do Constituinte Ivo Mainardi queiram levantarse. (Pausa.) Votaram Sim 16 Srs. Constituintes. Está rejeitada emenda. Votaremos em seguida, já que o encaminhamento foi feito, a diferença de redação. No texto temos a expressão "polícia judiciária", que agora é polícia civil; são instituições permanentes organizadas por lei, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, destinadas á "repressão criminal", segundo o texto da Emenda Adhemar de Barros sustentada pelo Constituinte Hélio Rosas, substituiríamos isso com a redação própria por "atuar na repressão criminal". S. Ex.ª ao fazer a justificativa declara que a polícia judiciária é um dos órgãos do Estado que atua na repressão criminal, e não o único destinado a tal mister. Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a proposta do Constituinte Adhemar de Barros, sustentada pelo Constituinte Hélio Rosas, que queiram levantar-se. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram sim 23 Srs. Constituintes. Está rejeitada a nova redação. Agora apreciaremos a emenda que foi apresentada como modificativa, mas alterada para substitutiva do Constituinte José Tavares, Emenda nº 76.8. Volta-se ao caput do art. 42... Constituinte José Tavares, tenho uma dúvida sobre a autoria. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CESAR COELHO: – Ela é minha. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – A autoria desta emenda é do Constituinte Ronaldo César Coelho, apenas requeri o destaque. Aliás, para deixar bem Claro, Sr. Presidente, só pedi dois destaques durante todo o trabalho desta Comissão, este e aquele que alterou de polícia judiciária para polícia civil, somente esses dois. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É. Aqui, realmente, o pedido de destaque vem assinado por V. Ex.ª e não está colocado aqui em cima de quem é a emenda, quem é o autor. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – A Emenda é do Constituinte Ronaldo César Coelho. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Aqui não está. O SR. CONSTITUINTE RONALDO CESAR COELHO: – A minha assinatura é clara. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mas como sou dos velhos tempos do paleógrafo, V. Ex.ª terá razão de considerá-la clara. E é uma emenda que substituiu a redação do art. 42. Na verdade esta matéria está vencida.

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O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Pois é, mas questionei V. Ex.ª em que hora ela seria inserida, porque queria defendê-la. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois V. Ex.ª poderá defendê-la junto com o autor da emenda. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Havia consultado o autor, ele me disse que poderia fazê -lo. Aliás, não sei se V. Ex.ª se recorda que por ocasião da minha primeira intervenção assegurei o direito de encaminhar esta emenda. O SR. PRESIDENTE: – Tem V. Ex.ª a palavra, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, gostaria de dizer a esta Comissão de que esse texto, do art. 42, não é um texto redigido por mim, não é um texto que eu defenderia, até porque é o texto para as polícias civis por mim defendido foi outro, mas, lamentavelmente, rodou na Subcomissão e na Comissão, então, resta-me o possível. Vivemos num País do possível. Aquilo que se idealiza é uma coisa, aquilo que se sonha é uma coisa, aquilo que se consegue é outra coisa. O possível é outra coisa. O real é outra coisa. Então, dentro de possível, o que restou foi esta redação que o Constituinte Prisco Viana deu ao art. 42. A partir do momento que alguém tenta torná-lo menos ruim, evidentemente que tem a minha simpatia. E é o que estou fazendo. Estou apoiando a Emenda do Constituinte Ronaldo César Coelho porque ela me parece menos ruim. E por quê? Pelo seguinte: quando se aprovou aqui a exclusividade do policiamento ostensivo às polícias militares gostaria de pedir a atenção dos meus colegas, porque acho iso muito sério. Multo sério! Aprovou-se exclusividade de policiamento ostensivo as polícias militares. O que isto significa? Que a polícia civil em momento algum poderá praticar atos de policiamento ostensivo. E ela o faz diariamente, diariamente – é bom que se deixe claro. Sou contra qualquer exclusividade. A partir do momento em que você dá exclusividade a uma instituição que vem deixando a desejar as instituições de segurança no País e as estatísticas demonstram isso, a nossa sociedade não tem segurança. E não é só por falta ou por inoperância das nossas polícias. O problema da insegurança é uma causa muito maior mas toda vez que alguém precisa da polícia – via de regra não a tem da forma como gostaria, e é só precisar para saber se estou dizendo a verdade ou não, esta é a grande verdade. E nós deveríamos ter o cuidado de não estar privilegiando esta ou aquela corporação. Mas, a partir do momento em que, inadvertidamente, para mim, se aprova aqui o exclusivismo do policiamento ostensivo a uma corporação, evidentemente o mínimo que se pode esperar é aprovar o exclusivis mo da investigação criminal, do inquérito policial, a outra instituição, porque senão fica um tratamento para uma, e outro tratamento para outra. Enquanto que temos que buscar a somatória das duas instituições em benefício da segurança pública. Quero dizer aqui também que defendo a unificação das polícias, mas isso é o ideal para o País – não é Possível! Tanto que, eu não dei entrada em emenda nesse sentido, já se fez confusão com o meu comportamento aqui a respeito de policia civil e policia militar. Em momento algum eu apresentei emenda que quisesse extinguir a polícia militar, porque se eu quisesse, já que conscientemente defendo a unificação das polícias, eu teria feito simplesmente, adotando a Emenda Afonso Arinos defendendo-a aqui. Não o fiz, por quê? Porque sou um homem do possível, sonho e tenho meus ideais mas, infelizmente, nem sempre, podemos conquistá -los. Por isso mesmo, Sr. Presidente, e nobres colegas Constituintes, é que eu entendo que a exclusividade dada ao policiamento osten-

sivo, às forças policiais ou policias militares, no meu entendimento, é um equivoco. E por isso mesmo, já que se cometeu um equivoco, vamos então tentar repará-lo dando à policia civil também a exclusividade da investigação criminal; da repressão criminal, que é o inquérito policial; da aplicação e do cumprimento do direito penal comum; do serviço administrativo de polícia que existe, e em grande quantidade, e que esta emenda defende. A Emenda Ronaldo César Coelho pretende incluir duas expressões no art. 42 – e eu pediria a atenção dos meus colegas para facilitar o entendimento da votação. O que pretende o Constituinte Ronaldo César Coelho? Pretende incluir a expressão "com exclusividade a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de policia judiciária – e ali ele entra – e administrativo". Então, na realidade, o que pretende S. Ex.ª é incluir a expressão "exclusividade" de policiamento de atuação na apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, e, além de polícia judiciária, as funções de polícia administrativa. Por que isso, Sr. Presidente? Porque a polícia civil tem muito a ver com a função administrativa – por exemplo, a expedição de um alvará de licença para a realização de um baile, a expedição de um alvará de licença para o funcionamento de parque de diversão, a expedição de um alvará de licença para um cinema, a expedição de atestados de idoneidade moral, de antecedentes criminais, passaporte, são todos estes aspectos administrativos, apesar de que o passaporte é da polícia federal, mas eu estou citando como exemplo de uma função administrativa. Não podemos tirar de forma evidentemente, a competência administrativa da polícia civil. Quero, ao concluir, dizer que este texto não me agrada; este texto é o menos ruim, e por isso mesmo estou com ele evidentemente incluindo as expressões "com exclusividade e administrativa" contemplada pela Emenda Ronaldo Cesar Coelho. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Pela ordem, Sr. Presidente, para falar contra o destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra, para falar contra o destaque, ao nobre Constituinte Hélio Rosas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a ostensividade do policiamento preventivo, atribuída às forças policiais é uma decorrência natural do que ocorre na prática e na realidade essa exclusividade vem em muitos casos em favor dos interesses de preservação da vida dos integrantes da polícia civil. Já houve casos em que, um assalto a banco, quando, no momento chegou a policia militar fardada, armada, neste momento chegaram dois integrantes da polícia civil, sem farda, também armados, e sujeitos – nesse caso felizmente, foi possível evitar unia catástrofe – sujeitos a serem confundidos com bandidos porque estavam em trajes civis e também armados. O problema dos ilícitos penais – da apuração dos ilícitos penais – é, sem margem de dúvidas, de responsabilidade das polícias judiciárias – isso não existe dúvida nenhuma, em momento algum vai ser contestado. A inclusão dessa exclusividade aqui tem também urna segunda intenção que – pretendo trazer aqui a plenário. Pretende-se, com a inclusão desta expressão, evitar a existência dos IPM; e eu defendo os IPM como algo importantíssimo na área da segurança e para a existência

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) das polícias militares com as características com que hoje se apresenta, na defesa da sociedade. Sabemos que a área da segurança aé muito sensível, onde a transgressão, onde a corrupção, muitas vezes, é levada pela tentação. O Constituinte José Tavares, que é um brilhante ex-delegado, que atuou toda sua existência na luta sem trégua contra a corrupção, sabe disso, então, o fato de que existem IPM nas polícias militares é que permite uma agilização na punição e depuração dos seus quadros. São julgados em São Paulo e em Minas Gerais 10.400 processos e há um índice de decisões condenatórias, em São Paulo, em 1985, nos dados que eu tenho de 87%. É essa agilização da ação punitiva, da ação depuradora permitida pelos IPM que permite que as polícias militares mantenham o razoável – e em muitos casos elevados padrões morais, que tem permitido enfrentar as árduas tarefas que pesam sobre os ombros de todos aqueles que estão afetos à função nobre de defender a nossa sociedade. Reafirmo que a intenção dessa exclusividade é única e exclusivamente para evitar que ocorram esses IPM, que precisam ocorrer, para manter as polícias militares com os altos padrões morais que detém hoje. Então, manifesto minha opinião contra o pedido de destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo a tomar a votação preliminar. Estamos votando a Emenda nº 076-8, e é uma emenda que tomamos como aditiva onde: "as polícias civis são instituições permanentes organizadas por lei, dirigidas por delegado de policia de carreira destinada e ressalvada a competência da União a proceder com exclusividade – e aí vem uma das modificações – a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária e administrativa nos limites de suas circunscrições sob a autoridade dos Governadores de Estados, Territórios e Distrito Federal." A emenda é do nobre Constituinte Ronaldo Cesar Coelho, com destaque solicitado pelo nobre Constituinte José Tavares. Os Srs. Constituintes que estão a favor da emenda... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pois não! O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – O Sr. Relator, salvo engano, não se manifestou. Gostaríamos de ver a manifestação do Sr. Relator inclusive para se ver se S. Ex.ª aduz alguns dados elucidativos – eu não sei se... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu perguntei ao Sr. Relator, mas S. Ex.ª preferiu não se manifestar neste momento. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Mas em face da provocação eu direi rapidamente que, na declaração anterior eu disse que havia esgotado a minha possibilidade de alterar o texto, não conciliei e o plenário deve decidir. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Volto a solicitar aos Srs. Constituintes que estiverem de acordo com a emenda substitutiva do Constituinte Ronaldo Cesar Coelho, que queiram levantar-se. Os que estiverem de acordo com a emenda, por favor, queiram levantar-se. (Pausa.) Rejeitada. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr. Presidente, sendo evidente a falta de quorum, acho que não

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há nem sentido desta reunião continuar. Gostaria, então, que V. Ex.ª cumprisse o Regimento. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estou informado, nobre Constituinte, de que há vários Constituintes que estão no café. Éramos vinte e oito aqui presentes, com quatro deles seremos trinta e dois. Então posso acionar a campainha pedindo que os Constituintes venham ao Plenário. Senão vamos encerrar outra vez a reunião por falta de quorum. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Sr. Presidente, pediria a V. Ex.ª que tivesse um pouco de tolerância antes de decidir a questão de ordem levantada pelo Constituinte José Tavares, porque tenho conhecimento também de que vários dos Parlamentares que estão votando encontram -se aqui nos gabinetes, nas cabines devassadas de telefone, no café e não seria agradável interrompermos esta votação para poder voltar amanhã, mais tarde. Não é possível! O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não temos amanhã. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – E o prazo termina amanhã. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Temos hoje até meia-noite. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Pediria que fosse acionada a campainha, Sr. Presidente, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu farei, mas já temos número no plenário. Peço aos funcionários e assessores, por obséquio, que chamem os Srs. constituintes que se encontram no café. Pergunto ao Constituinte Ottomar Pinto se mantém a sua emenda. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Polícia Civil? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É Polícia Judiciária. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Eu a retiro Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto ao Constituinte Hélio Rosas... já está prejudicada. Vamos passar ao outro artigo. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE AIRTON CORDEIRO: – Para levar ao conhecimento de V. Ex.ª que a fim de que os trabalhos possam ser agilizados, retiro todos os destaques de minha autoria. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. Atenção à assessoria para a declaração do Constituinte Airton Cordeiro. Todos os destaques solicitados por S. Ex.ª estão retirados. Sobre a mesa, requerimento de inversão da ordem dos trabalhos, a fim de que o art. 48... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª iniciar a leitura do requerimento, quero informar a V. Ex.ª o seguinte: tenho dois destaques; um para suprimir o item "planejar e promover a Seguran-

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ça Nacional" e tenho outro que diz respeito à responsabilidade da União para legislar sobre a organização efetiva de material bélico, instrução especifica, etc. Esses dois destaques mantenho essas emendas e vou reapresentá -las em fase subseqüente da elaboração da Constituição. Retiro os dois destaques, mantendo as emendas com direito de representá-las, porque certamente não irão passar nesse quorum com que hoje estamos fazendo a votação. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou ler o requerimento que está sobre a mesa: "Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos a fim de que o art. 48 seja apreciado antes dos demais." Praticamente, chegamos a ele na mesma ocasião. Assinado Constituinte... essa assinatura não sei qual é, mas suponho ser a do Constituinte Euclides Scalco. Submeto ao Plenário o requerimento. Os Srs. constituintes que estejam de acordo permaneçam sentados. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o requerimento passo à apreciação do art. 48. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art. nº 48 – "Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território Nacional compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo Único. O Supremo Tribunal Federal compõese por 16 Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentro os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade de notável saber jurídico e reputação ilibada." O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Apenas para uma informação. (Assentimento da Presidência). É claro que não vou me colocar aqui contra a votação destes artigos, porque a Comissão e a Subcomissão sobre ele já se manifestaram. Mas como suplente da Comissão de Organização dos Poderes do Estado e lá estive ontem até às 3 horas da manhã esta matéria foi apreciada também lá no substitutivo do Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, "competência do Supremo Tribunal Federal, sua organização e sua divisão em Câmaras e Subcâmaras etc". Não tenho condição de saber o que vamos votar e para quê vamos votar? Queria que V. Ex.ª então nos informasse a respeito. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Bem, é pertinente à nossa Comissão a matéria que está sob votação. E o Constituinte Nelton Friedrich pediu preferência para a sua emenda que é a de nº 547. Na ocasião do encaminhamento V. Ex.ª será devidamente informado. Emenda nº 547.6, do Constituinte Nelton Friedrich. Peço a S. Ex.ª que encaminhe a votação. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, por gentileza se houvesse quem encaminhasse contrariamente, poderia ter a gentileza de depois fazer uso... O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não. Dou preferência a V. Ex.ª para falar a favor.

Pergunto se algum dos Srs. constituintes deseja falar contrariamente a emenda. (Pausa.) Pelo visto não há voluntário. V. Ex.ª, fala a favor da emenda. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. constituintes: Não há dúvida de que este assunto é polêmico, mas também apresenta alguns acenos de viabilização na medida em que: duas Comissões Temáticas já trataram do assunto, e uma terceira superficial ou parcialmente também. Tribunal Constitucional, nesta Comissão Temática, tem razão de ser basicamente porque estamos tratando de um capítulo que pela primeira vez estaria inserido numa Constituição neste País que é da garantia da Constituição. E por isso, início fazendo uma rápida reflexão sobre o que realmente queremos desta nossa Constituição em elaboração. Se desejamos efetivamente elaborar uma nova ordem política, econômica e social o fundamental é que possamos não ter uma Constituição que venha a se transformar numa mera listagem de intenções num rol de promessas, como, a rigor, tem acontecido. Por outro lado, há um sentimento nacional e sei que todos os constituintes devem ter recebido, sentido esse sentimento, de que a Constituição deve ser para valer em nosso País. A não eficácia da Constituição é algo que assusta e está permeada na presença, na consciência dos brasileiros. Por esta razão, nós entendemos fundamental, Sr. Presidente, que tenhamos mecanismos rigorosos, céleres da aplicabilidade da Constituição. Que haja o controle, a fiscalização, a guarda da nova Constituição. Para que nós tenhamos esses instrumentos céleres, rigorosos, é imprescindível a existência do tribunal constitucional. É muito importante, nesta reflexão, dizer que não é mais um tribunal que desejamos dotar o nosso País; trata-se efetivamente de uma corte voltada às questões de natureza exclusivamente constitucional. Portanto, não se busca apenas mais um tribunal. E o tribunal constitucional, sem dúvida, tem, pela sua natureza, pela sua constituição, uma característica totalmente diferenciada, porque é um organismo político jurisdicional. Não se trata, portanto, de um tribunal com as características meramente jurisdicionais, mas de um tribunal político, jurisdicional, e isso se verifica exatamente na sua finalidade, na sua composição. Um tribunal constitucional, como nós estamos propondo, que a Subcomissão aprovou, praticamente por unanimidade, define claramente os seus poderes, trata exclusivamente das questões das matérias dos crimes constitucionais. Tem caracterís ticas próprias porque não há a vitaliciedade e, ao mesmo tempo, os juízes desse tribunal constitucional não terão direito à recondução. Fundamentalmente, pretende-se juízes comprometidos com a Constituição. Por esta razão, nós também insistimos neste ponto de que, para o tribunal ser composto, o juiz tenha, além da capacidade jurídica, do seu conhecimento científico, uma continuada prática democrática e elevado respeito aos direitos humanos. Por outro lado, Sr. Presidente, os juízes compromissados com a Constituição são juízes que, portanto, se comprometem com essa sua característica político-jurisdicional, enquanto normalmente, em nosso País, os juízes vêm de uma formação na própria Faculdade de Direito, de muito mais tratar do Direito Privado. Talvez 90% da atividade que forma o nosso advogado, o futuro juiz, tem essa característica do Direito Privado. No entanto, quando se trata de um tribunal constitucional, esse juiz tem muito mais que ter essa condição de constitucionalista, de juiz comprometido com e sta sua força político-jurisdicional. Não se pretende a extinção do Supremo Tribunal. Muda-se

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) o Supremo Tribunal apenas para o Superior Tribunal, não se tiram as suas demais funções, não se esgotam, portanto, os trabalhos, as finalidades e a histó ria do que hoje faz o Supremo Tribunal Federal. Apenas as questões da constitucionalidade passam para esse tribunal, e ele vem sendo tratado daí no capítulo de garantias da Constituição e não no Poder Judiciário, embora ele faça parte do ápice da pirâmide organizacional do Poder Judiciário. Além do mais, há, hoje, um entendimento que cresce neste País; a Ordem dos Advogados do Brasil, no seu congresso realizado no ano passado, aprovou a proposta de que este País deva ter um tribunal constitucional. As associações de magistrados vêm se manifestando neste sentido, como aconteceu no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em todas as suas publicações sobre a Constituinte, faz referência à necessidade de um tribunal constitucional. As plenárias próparticipação popular, todas recomendam este organismo. A nossa subcomissão aprovou quase por unanimidade; recebemos dezenas e dezenas de sugestões de Constituintes Senadores e Deputados, tais como os Senadores Leite Chaves, Gerson Camata, Guilherme Palmeira, os Deputados como Israel Pinheiro Filho, Arnaldo Martins, Lúcio Alcântara, Adilson Souza, Orlando Pacheco, José Camargo, Evaldo Gonçalves e tantos outros, assim como o ex-Deputado João Gilberto. O Líder do PMDB, Mário Covas, apresentou uma sugestão muito bem elaborada sobre o tribunal constitucional. Sr. Presidente, acho que é fundamental refletir que nós não podemos, nesta Constituição, fazer mais uma vez este rol de intenções, e o exemplo é a Constituição de 46, que no seu art. 157, inciso IV, previa que a participação é obrigatória e direta nos lucros das empresas, por parte dos seus trabalhadores. Esta lei nunca foi regulamentada e se esgotou com a Constituição de 67 e os atropelos evidentes do golpe de 64. O que dizer, por exemplo, da ausência de decisões dos nossos próprios tribunais sobre a desnacionalização na exploração do nosso subsolo, que está na Constituição? O que dizer da ausência dos nossos tribunais, na questão constitucional, sobre a capacidade e competência do Congresso Nacional sobre as operações internacionais, que devem ser autorizadas pelo Congresso? E, no entanto, nossos tribunais, pelas suas características e finalidades, acabaram não tratando dessas questões. As próprias decisões do Conselho Monetário Nacional nunca foram questionadas. Por isso, eu quero, rapidamente, trazer aqui um argumento contra aqueles que dizem que nós queremos copiar um modismo de experiências européias. Sr. Presidente, existem dois grandes sistemas de controle aos crimes constitucionais, à inconstitucionalidade: o americano e o europeu. Mas o americano se desenvolveu num ambiente social e ideológico homogêneo e isso ninguém fala. Quando a Suprema Corte norte-americana foi instituída já se caracterizava uma nação com capacidade e condições sócio-ideológicas identificadas, aproximadas, homogêneas. A justiça constitucional nos Estados Unidos passou a ser uma orientação muito mais técnica; por isso, lá se criou o sistema chamado difuso. Enquanto no sistema europeu se desenvolveu o controle, a constitucionalidade em cima de uma sociedade díspar de interesses e ideologias diferenciadas. No Brasil, nós passamos a vigorar como se tivéssemos um ambiente sócio-ideológico homogêneo, porque copiamos dos Estados Unidos o que temos hoje, haja vista a Constituição da primeira República. Mas nós não temos essa condição, essa característica de identidade, de identificação, de homogeneidade sócio-ideológica. Além do mais, a própria experiência européia passa por três grandes fases: a primeira, a partir, principalmente, dos ataques às Constituições, com uma característica meramente política, século XVIII; fomos para a segunda fase

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da presença do pensamento liberal, em que o poder moderador era praticamente o Imperador, mas ele não entrava e não resolvia os conflitos constitucionais. E avançamos, Sr. Presidente, para o período do primeiro pós -guerra com um novo constitucionalismo para experiência hoje extraordinariamente defendida e inserida em todas as modernas Constituições. Faço aqui um desafio: apresentemme as 10 mais modernas e importantes constituições da atualidade, para ver se na maioria delas não tem o tribunal constitucional. É o desafio que deixo aqui. Além do mais, essas profundas mudanças acontecidas no novo constitucionalismo, passaram a estabelecer mecanismos eficazes de guarda da constituição. E o sistema brasileiro, ao buscar nos Estados Unidos, só não trouxe para cá o que a Suprema Corte tem nos Estados Unidos, que um dos maiores estudiosos, o mestre Crown colocava claramente que nos Estados Unidos não há Constituição, é a Suprema Corte que faz a Constituição, tem sete artigos e a nossa atual tem 217; tem 26 emendas a Constituição americana, mas, a cada geração a Constituição é feita por uma suprema corte. Lá não há, praticamente, uma Constituição. Nós queremos que a nossa experiência seja americana, sem as condições sociais, ideológicas e até as condições da suprema corte que lá existe. Quero ir para o final, Sr. Presidente, dizendo que o Brasil, infelizmente, ficou nas limitações. Temos hoje um sistema basicamente difuso, de inspiração americana, com tendência para o concentrado. Mas é preciso dizer que, acima de tudo, nós temos que respeitar, na nossa opinião, as inovações. Se pegarmos um campo de observação, vamos ver que em Portugal, Espanha, Grécia, Alemanha, Itália, até em outros regimes como a Tchecoslováquia, se estabeleceram tribunais constitucionais. Na América Latina, vem crescendo esse pensamento, porque já estamos com tribunais constitucionais na nova constituição peruana, no Panamá e, inclusive, recentemente, na Guatemala. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que conclua, porque, dada a relevância da matéria, já lhe dei o dobro do tempo. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Agradeço muito e estou grato pela posição compreensiva do Sr. Presidente, o que muito nos anima. Realmente, pelo número inclusive de propostas e de emendas é que nós agradecemos essa compreensão. Se há novos rumos na América Latina, e organismo especial com função de jurisdição constitucional, é exatamente para que possamos ter uma Constituição para valer. Não que eu seja utópico ou não seja realista, de entender que o tribunal constitucional resolverá toda a aplicabilidade da Constituição, mas é um grande e novo instrumento rigorosamente necessário para que a Constituição tenha aplicabilidade. Quanto a sua característica de tribunal político jurisdicional, hoje, os melhores intérpretes do novo constitucionalismo, como, por exemplo, Ferdinan La Salle, dizem claramente que os problemas constitucionais não são apenas problemas de Direito, mas rigorosamente do próprio poder da sua obra, o que é uma Constituição. Outro grande pensador espanhol diz que debaixo de cada litígio constitucional se esconde uma questão política susceptível de converter-se num problema de poder. Portanto, um tribunal constitucional é um tribunal político jurisdicional. Os juizes, especialmente escolhidos, e a nossa proposta busca exatamente a força moderadora, o ponto de equilíbrio, quatro indicados pelo Conselho da Magistratura, quatro indicados pelo Poder Executivo, quatro indicados pelo Senado, dois pela Câmara, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois indicados pelo Ministério Público. Nesta composição equilibrada, nós teríamos um tribunal para exatamente ser o guardião da Constituição,

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para evitar esse absurdo de uma Constituição como a de 46 que prevê um princípio que até hoje não foi regulamentado. E ai há a inconstitucionalidade por omissão, em que o tribunal constitucional seria acionado para que, na inércia do poder, viesse o princípio constitucional a ser respeitado. E quando falo em inércia do poder, Sr, Presidente, acho que os exemplos são claros, o exemplo dos exemplos são fundamentais, porque a inércia do poder pode ser inclusive do Legislativo, quando não regulamenta um princípio constitucional. Mas a inércia do poder também pode ser do Executivo, como é, mas também pode ser até do Poder Judiciário. Eu pergunto: como pode o Supremo Tribunal Federal agir contra o próprio Supremo Tribunal Federal, se ele vier a ferir a Constituição? Por isso um poder moderador, se eu pudesse usar extremamente esse termo. Um poder, chamado tribunal constitucional, com essa composição, sem direito à vitaliciedade, sem direito à recondução, de composição equilibrada, de vocação político-jurisdicional, mas, acima de tudo, para ser o guardião da Constituição. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr. Presidente, começo por aplaudir o brilho da sustentação do autor da emenda destacada. A matéria diz respeito à garantia da Constituição. S. Ex. a, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão, propôs a criação de um tribunal constitucional. Ao examinar a matéria, e examinando-a com responsabilidade, buscando apoio na doutrina conhecida e na experiência conhecida de tribunais constitucionais, chegou o Relator à conclusão de que as garantias da Constituição, o fiel cumprimento da Constituição não só poderiam, como deveriam continuar confiados ao Supremo Tribunal Federal que, ao longo de sua existência quase secular, ou próxima de ser secular, tem desempenhado esta função com toda correção. Foi bom que aqui declarasse o nobre Constituinte Nelton Friedrich que também reconhece o tribunal constitucional como uma corte de natureza política. Nós tivemos oportunidade de assinalar isto no relatório que oferecemos à versão final do substitutivo, invocando o depoimento de Manoel Garcia Pelatio e Alonso, Presidente do Tribunal Constitucional da Espanha, segundo quem, longe de conduzir a uma judicialização da política, o tribunal constitucional conduz a uma politização da função jurisdicional. São dois aspectos: primeiro, o reconhecimento que fazemos de que o Supremo Tribunal Federal tem se desempenhado a contento dessa missão e, segundo, a advertência que fazemos para não se cometer essa atribuição a um tribunal de natureza, de caráter, de composição política. Não creio que haja mais a acrescentar, senão dizer que, no substitutivo, acolhemos várias sugestões de atribuições de competências que seriam dadas ao tribunal constitucional, exatamente para suprir deficiências que foram apontadas no voto do ilustre Deputado Nelton Friedrich. Por isso, nós quebramos a exclusividade do Procurador-Geral da República para as ações de representação de inconstitucionalidade, facultando que possam fazê -lo agora, sendo parte legítima para isso, em tese, o Procurador-Geral da República, o Governador do Estado, às Mesas da Câmara e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, entidades associativas de âmbito nacional criadas ou reconhecidas por lei. Ainda a ação de Inconstitucionalidade por omissão, facultando ao Procurador-Geral da República, às entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei, os tribunais superiores, 1/3 de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e aqueles que, diretamente, sofrer violação de direito por inércia do

Poder Público e, por último, o Governador de Estado. A posição assumida por nós no substitutivo está amplamente justificada nos documentos que, ao longo desses trabalhos, foram oferecidos à consideração da Comissão. Não queremos tomar mais tempo dos Srs. Constituintes. Trata -se de uma matéria que, a nosso ver, está bem regulamentada, sem deixar de aproveitar aquelas idéias novas, que foram trazidas no competente estudo do Sr. Deputado Nelton Friedrtch. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dada a relevância da matéria, vou fazer a chamada nominal para votação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. Eu gastaria de saber se a emenda por mim apresentada, de igual sentido, está incluída nesta que está nas mãos de V. Ex. a O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Nós demos preferência à emenda do Deputado Nelton Friedrich, mas todas as emendas referentes ao tribunal constitucional estão sendo votadas agora, em conjunto, a partir do momento que analisamos a emenda. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Sr. Presidente, levantei uma questão de ordem e V. Ex. a prometeu que a responderia. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Exatamente, Sr. Constituinte, mas, se não estou equivocado, na hora em que o Constituinte Nelton Friedrich fazia o encaminhamento da votação, e eu dei a S. Ex. a o triplo de tempo comum, se não me engano V. Ex. a se retirou do plenário. Era exatamente o momento de V. Ex. a ficar informado a respeito das razões do tribunal. Mas eu poderia dizer a V. Ex. a, depois da explicação dada pelo Relator, que se trata de uma matéria que, através da emenda, inclui o tribunal constitucional. Matéria que não foi acolhida pelo Relator, que ficou com a posição de sustentar a atual estrutura dos poderes. O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA: – Peço a V. Ex.a licença para me explicar, pois me retirei do plenário por absoluta necessidade, mas logo voltei, sendo certo que já tenho opinião formada a respeito do tribunal constitucional. Já escrevi artigo sobre isso e sou fundamentalmente contrário à sua criação. Por isso, como conheço bem a matéria, permiti -me retirar-me por alguns instantes. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Queria acrescentar uma informação, de que a. matéria foi examinada na Comissão dos Poderes, do capítulo do Poder Judiciário, e ali a proposta de criação de um tribunal constitucional foi recusada. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Eu gostaria de, talvez, trazer uma informação em cima até da última opinião expressada pelo ilustre Relator, para não ficar uma informação pela metade. A Comissão do Poder Judiciário aprovou uma Câmara constitucional. Eu gostaria, contraditando a questão de ordem levantada pelo ilustre, Constituinte de que, realmente, o tribunal constitucional entra como garantias à Constituição e não no Poder Judiciário. Ele é estruturado no Capítulo Garantias da Constituição e organizado no sistema Judiciário. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Agradeço a V. Ex. a e esclareço que foi aprovada a criação de uma câmara constitucional para funcionar no Supremo Tribunal Federal. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Quero informar também que a Comissão de Sorenia aprovou um tribunal de garantias constitucionais.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE: – Eu estou meio cansado mas estou atento, estou preocupado de não levantar uma questão de ordem e depois sentar-me. Se entendi bem, V. Ex. a vai colocar em votação todos os destaques? O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como é matéria comum, que vai ser completada com o texto do substitutivo, toda a matéria correspondente a tribunal constitucional está sendo votada agora, para a criação do tribunal constitucional ou não. Nós demos preferência à emenda do Deputado Nelton Friedrich. Em votação. (Procede-se à votação.) RESPONDEM A CHAMADA E VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES: Antero de Barros – Antonio Britto – Antonio Perosa – Euclides Scalco – Hélio Rosas – José Tavares – Luiz Soyer – Mário Covas – Nelton Friedrich – Osmir Lima – Robson Marinho – Ronaldo Cézar Coelho – Waldir Pugliesi – Etevaldo Nogueira – José Agripino – Airton Cordeiro – Lysãneas Maciel – Moema São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata – Domingos Leonelli – Geraldo Alckmin – Percival Muniz – Geraldo Fleming – Ruy Nedel – Tadeu França – Walter Pereira. RESPONDEM À CHAMADA E VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES: Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Prisco Viana – Tito Costa – Alércio Dias – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Jaime Santana – Ricardo Fiuza – Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho – Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Nilson Gibson – José Freire – Geovani Borges – Antônio Carlos Konder Reis. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Votaram "sim" 28 Srs. Constituintes e "não" 20 Srs. Constituintes. A matéria está rejeitada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há duas emendas com o mesmo objetivo, mas acho a do nobre Constituinte Nelton Friedrich mais abrangente, assim como a do Constituinte Geraldo Campos que está subscrita pelo Deputado Paulo Ramos, com pedido de destaque. Vou dar preferência à do nobre Constituinte Nelton Friedrich. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que diante do resultado já verificado seria insistir no já decidido, uma vez que obtivemos 28 votos favoráveis e apenas 20 votos contrários. Além do mais, essa proposta que apresentei foi apenas um encaminhamento, pois é da Ordem dos Advogados do Brasil, que me veio às mãos através do Presidente do seu Conselho, que fez um longo depoimento na nossa subcomissão. Ao mesmo tempo, o pedido que tenho da própria Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tomo a liberdade de registrar nos Anais, fez o seguinte comunicado: "A comissão de acompanhamento à Constituinte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, tomando conhecimento da proposta da Subcomissão Garantias da Constituição de criar um tribunal constitucional, vem apoiar com ênfase a feliz idéia. Poderá significar um instrumento de grande valia para aplicação da nossa Carta Magna e, ao mesmo tempo, mais um meio para garantia dos direitos humanos. Esperamos muito que a proposta possa ser bem acolhida nas próximas etapas do processo constituinte. Saudações pela equipe.

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Padre José Emane Pinheiro, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil." Quero registrar também que á outra proposta, para a qual fizemos apenas o pedido de destaque, teve o apoiamento da Universidade de Brasília, que diz no seu texto: "Honrados agradecemos a deferência de nos ter remetido a proposta do anteprojeto elaborado pela Subcomissão. Colhemos a oportunidade para manifestar, em nome do corpo técnico e administrativo do Centro de Estudos e Acompanhamento da Constituinte, CEAC, UnB, os cumprimentos pelo excelente trabalho realizado num dos temas mais importantes para a futura ordem constitucional brasileira. As avaliações feitas, a nível científico, do trabalho, feitos pelo nosso centro, destacou-o como ótimo, dentro da nova visão constitucional do mundo civilizado e democrático. Atenciosamente, Diretor do CEAC, Unb, João Gilberto Lucas Coelho." Faço questão de registrar nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte, embora não tenha em mãos os outros telegramas que recebemos de enti dades e autoridades neste assunto, enaltecendo a quase unanimidade com que a subcomissão tratou e decidiu pelo tribunal constitucional. Apenas faço esse registro e peço a dispensa porque esse assunto acaba de ser manifestado. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra pela ordem, ao nobre Constituinte Euclides Scalco. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Sr. Presidente, proponho que V. Ex.ª coloque à apreciação do Plenário, que se retirem todos os destaques que estão sobre a Mesa e que se vote o restante da matéria em globo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – No caso, eu submeteria a Plenário a proposta de V. Ex.ª, para retirada dos destaques e a votação da matéria em globo e o parecer contrário; então, votaria em globo as emendas com parecer contrário. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, apenas queria manifestar, como uma questão de ordem, a concordância, diante dos resultados que vêm se obtendo nestes últimos momentos, mais até para registrar o desejo de que, como na nossa subcomissão outros assuntos foram até aprovados com a unanimidade, como por exemplo a questão da reforma e emendas, porque esta Assembléia Nacional Constituinte aprovou o Regimento Interno, e neste Regimento Interno, pela primeira vez na história constitucionalista deste País, criou-se uma comissão especial, e aí está a importância do assunto, chamada Subcomissão de Garantias, Reforma e Emendas. Em outras palavras, deixou implícito o voto dos Constituintes, de que deseja um capitulo com destaque sobre a inviolabilidade da. Constituição e ai também o Relator derrubou propostas aprovadas pela subcomissão, no sentido dos chamados crimes violentos contra Constituição. E esses crimes violento s contra a Constituição, que inclusive nós prevemos inafiançabilidade, e que a prescrição só começa a ocorrer restabelecida a ordem constitucional, ao mesmo tempo quando se prevê que os crimes violentos contra a Constituição, de imediato tem como sanção a perda da função, seja civil seja militar, e que modernas constituições contemplam isso. Quando também essa mesma subcomissão, por determinação da Assembléia Nacional Constituinte, inseriu nos seus trabalhos

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uma definição clara do que é reforma, outra definição clara do que é emenda, e, só para que os Srs. Constituintes tenham uma idéia, e é importante registrar nesta hora, de que a emenda à Constituição, segundo a tradição constitucionalista deste País, não da ao Presidente da República esse direito, a não ser, e especialmente, a partir da Constituição de 67 e da emenda de 69, evidentemente com os atos institucionais e outras coisas mais. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Se V. Ex.ª me permite, V. Ex.ª se referiu à matéria de fato e eu queria dar a resposta. Remeto V. Ex.ª, com sua permissão, ao artigo 62 do substitutivo: "São Imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. Constitui crimes de responsabilidades, puníveis com perda de mandato efetivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministro de Estado e dirigentes de órgãos públicos, de entidades de administração indireta, que impliquem em inobservância de normas constitucionais." O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Agradeço e concluo, apenas com uma referência sobre a intervenção do ilustre Relator, que a imprescritibilidade é um princípio que tem de ter um ponto de início e nós estamos colocando apenas que são imprescritíveis os crimes, restabelecida a ordem constitucional. Senão nos vamos deixar a imprescritibilidade quase ad eterno. Quero concluir dizendo que também, com referência ao referendo popular, trata-se de matéria fundamental para um País que quer a democracia direta e a representativa. Aliás, hoje, sentimento e vontade desta Nação, que mais e mais deseja participar e ninguém se compromete com aquilo de que não participa. Por isso, esses assuntos nós voltaremos a encaminhar na Comissão de Sistematização, inclusive com mais vigor e detalhamento. Agradeço e estou de acordo com a manifestação do ilustre Constituinte Euclides Scalco. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não havendo manifestações a respeito da matéria, considero todos os destaques retirados e passo à apreciação do Plenário as emendas com parecer contrário. O SR. CONSTITUINTE CUNHA BUENO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a a palavra, pela, ordem V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE CUNHA BUENO: – Embora eu não pertença a esta Comissão, estou preso a Comissão da Ordem Social, tenho acompanhado de perto os trabalhos desta Comissão, pois tinha alguns itens que teria o máximo interesse de ver discutidos. Solicitei ao nobre colega, membro efetivo desta Comissão, que assinasse os destaques para poder ver as matérias discutidas. Entretanto, como os destaques foram todos prejudicados pela sua retirada, não podia deixar de fazer um registro da nossa contrariedade pela presença da cláusula pétrea novamente no anteprojeto que vai a Comissão de Sistematização. Há 96 anos ela tem defendido a República, quando entendemos que deveria defender, na Constituição, a unidade nacional e não o sistema de governo. Portanto, queremos deixar o nosso protesto, e agradecemos a V. Ex.ª a oportunidade que nos dá para este registro. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O protesto de V. Ex.ª será devidamente levado em consideração. Apenas explico que antes da proposta do Deputado Eucli-

des Scalco, o Deputado a que V. Ex.ª pediu que requeresse destaque retiro o destaque. Passo a votação das emendas com parecer contrário à do relator. Quem defende as emendas em bloco queira permanecer sentado. (Pausa.) Rejeitado. Quero chamar a atenção dos Srs. constituintes para que, a partir de agora, encerrando os nossos trabalhos, encerra-se a primeira face, mas temos ainda a necessidade da presença de V. Ex. as para uma sessão em seguida, para apreciação da redação final. Estou certo de que haverá escrupulosa observância por parte da redação final de tudo que foi aqui decidido. De qualquer maneira, será necessário que votemos a redação final. Permito-me marcar essa reunião para dentro de uma hora. São 17 horas e 37 minutos no relógio do Senado. Faremos a reunião às 19 horas. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Peço a V. Ex.ª. que determine a Secretaria que já abra o livro de presença, para que possamos assiná-lo. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª será atendido. Está encerrada a reunião. (Levanta-se a reunião às 18:00 horas e 40 minutos.) ANEXO DECLARAÇÕES DE VOTO DOS SRS. CONSTITUINTES HÉLIO ROSAS, JOSÉ GENOINO, LIDICE DA MATA, MOEMA SÃO THIAGO E PAULO DELGADO. DECLARAÇÃO DE VOTO Confesso não ter tido, ainda, oportunidade de estudar convenientemente o assunto, de forma a ter condições de decidir com absoluta convicção. Como repito a matéria de fundamental relevância e Como existirão outras faces à frente que nos permitira apresentar emendas e votar o mesmo assunto, irei estudar mais profundamente o problema dos sistemas eleitorais e me reservo o direito de rever a posição que hoje assumo. Pelo exposto, em homenagem ao relator Deputado Prisco Viana, votarei com as disposições do Substitutivo. – Hélio Rosas, 13-6-87. DECLARAÇÃO DE VOTO Por força de acordo entre as lideranças partidárias, votamos a favor dos destaques do Constituinte Francisco Rossi. No entanto, reafirmamos nossa posição programática contrária ás restrições nele contidas. Consideramos que a liberdade de organização partidária no Brasil não deve sofrer nenhuma restrição. Sob o argumento de se im pedir a proliferação de partidos, os dispositivos contidos nos destaques – criam dificuldades inaceitáveis para a existência e o funcionamento pleno dos partidos políticos. Essas normas restritivas contrariam, ainda, o principio do pluralismo partidário que deve nortear o processo de elaboração da Constituição. Assim, reafirmamos nossa disposição de persistir lutando na Comissão de Sistematização e no plenário pela eliminação dessas restrições, bem como de buscar, através do entendimento entre as lideranças, uma fórmula de consenso sobre a matéria, que garanta a plena liberdade de organização partidária no

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país. Afinal, cabe ao povo julgar os partidos políticos através ANEXO A ATA DA 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO DA do seu voto. Essa é que deve ser a norma democrática. – ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA Lidice da Mata – PC do B – Jose Genoino – PT – Moema DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE São Thiago – PDT – Paulo Delgado – PT. 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR. PRESIDENTE. DECLARAÇÃO DE VOTO Presidente: Constituinte Jarbas Passarinho Votamos contra o destaque porque o seu autor quer Relator: Constituinte Prisco Viana substituir a expressão "ouvido o Conselho Constitucional" por "ouvido o Conselho de Segurança Nacional", conforme o O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Está encaminhamento do autor do referido destaque, portanto aberta a reunião. piorando ainda mais o artigo. Tem a palavra o Sr. Relator, para ler o substitutivo da Somos pela supressão do artigo e seus parágrafos e Comissão. vamos votar conforme emendas já destacadas. Manter a O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O anteprojeto tem seção "do Estado de Defesa" é uma proposição autoritária. – 46 artigos. José Genoino Neto – Moema São Thiago – Lidice da Mata. TITULO I 10.ª Reunião, realizada em 14 de junho de 1987 Da Organização Eleitoral e Partidária Aos quatorze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às vinte horas e vinte minutos, na CAPITULO I Sala de Reuniões da Comissão de Justiça, reuniu-se a Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, Do Sistema Eleitoral presentes os Srs. Constituintes: Heráclito Fortes, José Tavares, José Genoino, Arnaldo Martins, Airton Cordeiro, Hélio Rosas, Art. 1º O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto. Moema São Thiago, Osmir Lima, Waldyr Pugliesi, Asdrubal Art. 2º São eleitores os brasileiros que, à data da Bentes, Sadie Hauache, Horacio Ferraz, Etevaldo Nogueira, eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da Alércio Dias, Luiz Soyer, Jose Agripino, Ezío Ferreira, Ricardo lei. Fiuza, Edivaldo Nogueira, Valter Pereira, Saulo Queiroz, Marco § 1º O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para Maciel, Euclides Scalco, Ottomar Pinto, Nelton Friedrich, Jarbas os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes Passarinho, Presidente, Prisco Viana, Relator, Francisco Rossi, físicos. Paulo Delgado, Nilson Gibson, Antônio Carlos Konder Reis, Paulo § 2º Não podem alistar-se eleitores os que não Ramos, Ruy Nedel e Rachid Saldanha Derzi. Havendo número saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam regimental, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos declarou abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata da políticos. reunião anterior, dispensando a sua leitura. Iniciando, o Sr. § 3º São elegíveis os alistáveis, na forma desta Presidente concedeu a palavra ao Sr. Constituinte Prisco Viana, Constituição e da lei. para ler o Substitutivo da Comissão. Usaram da palavra, em Art. 3º Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, seguida, os Srs, Constituintes Francisco Rossi, Ottomar Pinto, durante o período de serviço militar obrigatório. Luiz Soyer, Ruy Nedel, Antonio Carlos Konder Reis e Asdrubal Art. 4º Lei complementar estabelecerá os casos Bentes, para cumprimentar o Sr. Presidente Jarbas Passarinho de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando pela forma como conduziu todos os trabalhos da Comissão, com em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de muita eficiência, inteligência e brilho, que redundou em sucesso, proteger: que teve repercussão no âmbito da Assembléia Nacional I – o regime democrático; Constituinte. Ao Sr. Relator, Constituinte Prisco Viana, que soube II – a probidade administrativa; ser generoso nas explicações e conciso nas contestações. O seu III – a normalidade e legitimidade das eleições, contra a Relatório foi, sem dúvida nenhuma, um exemplo. Ao Sr. influência do poder econômico ou o abuso do exercício de Constituinte Asdrubal Bentes, Vice-Presidente, pela firmeza e função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou lucidez em que substituiu o nosso Presidente. E os indireta; agradecimentos aos funcionários que compuseram o corpo de IV – a moralidade pare o exercício do mandato. apoio da Comissão, pois foram todos dedicados, pacientes e § 1º São elegíveis os militares alistáveis de mais de competentes, levando bem alto o nome dos servidores do Poder dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados Legislativo, mais especificamente do Senado Federal. pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse Finalizando, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho, caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade agradeceu em seu nome e do Sr. Constituinte Prisco Viana, as quando diplomados. Os de menos de dez anos só palavras de todos os companheiros e considera que todos estão são elegíveis caso se afastem espontâneamente da de parabéns e felizes pelo trabalho executado. Antes de encerrar, atividade. o Sr. Presidente solicitou que de pé guardassem um minuto de § 2º São exigidos, como condição de elegibilidade, a silêncio em homenagem à memória do Constituinte Fábio filiação a partido político e o domicilio eleitoral na Lucena, cujo corpo encontrava-se neste Senado. Nada mais circunscrição, por prazo mínimo de sete meses. havendo a tratar, o Sr. Presidente, Constituinte Jarbas Art. 5º O Presidente da República será eleito na forma Passarinho, encerrou os trabalhos, às vinte e uma horas e desta Constituição, até noventa dias antes do termo do quarenta e dois minutos, cujo teor será publicado, na integra no mandato de seu antecessor. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. E, para constar, eu, § 1º Considerar-se-à eleito o candidato que obtiver Sônia de Andrade Peixoto, Secretária da Comissão, lavrei a maioria absoluta de votos. presente Ata que lida e aprovada, será assinada pelo Sr. § 2º Se nenhum candidato alcançar essa maioria, Presidente. – Jarbas Passarinho. renovar-se-à a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois

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de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. § 4º Considerar-se-á eleito o candidato a VicePresidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 5º É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da Republica. § 6º Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e ViceGovernadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 7º Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. Art. 6º O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 7º O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1º e 2º do artigo 5º. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. 8º Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Art. 9º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único. A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e d ois terços. Art. 10. Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. CAPÍTULO II Dos Partidos Políticos Art. 11. É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I – filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II – proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III – aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV – exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos ór-

gãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1º Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2º São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. 3º Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. 4º Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. Art. 12. A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. TÍTULO II Da Defesa do Estado CAPÍTULO I Do Estado de Defesa Art. 13. O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem publica ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1º O decreto que instituir o Estado de Defesa determinara o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3º do presente artigo. § 2º O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, as persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3º O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondência; de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e cursos decorrentes. § 4º Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz com petente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação, à prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo poder judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) § 5º Decretado o estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte a quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6º 0 Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7º Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo de validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 8º Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 10. Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. Art. 14. O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria Política para assuntos referentes à ordem pública e a paz social, é presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice-Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Ministro da Justiça e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. CAPÍTULO II Do Estado de Sítio Art. 15. O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de defesa. II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê -lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. 16. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Art. 17. A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas deste capítulo. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

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Art. 18. Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 15, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I – obrigação de permanência em localidade determinada; II – detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III – restrições objetivas a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV – suspensão da garantia de liberdade de reunião; V – busca e apreensão em domicílio; VI – intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII – requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas Art. 19. O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 20. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recanto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Art. 21. Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. 22. O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos I e II – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Art. 23. Todos as atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele conseqüentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário, inclusive os que venham a atingir o direito à vida, a integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e a religião. CAPÍTULO III Da Segurança Nacional Art. 24. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 25. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros nato s ou eventuais.

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) CAPÍTULO IV Das Forças Armadas

Art. 26. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Art. 27. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes Chefes. Art. 28. O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º As Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 29. Às patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. 30. Não caberá "habeas corpus", em relação a punições disciplinares militares. Art. 31. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos.

V – exercer a Polícia Judiciária da União. Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos a prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. Art. 34. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1º As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. § 2º Aos Corpos de Bombeiros compete as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Art. 35. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de concurso público de provas e títulos. TÍTULO III

CAPÍTULO V Das garantias da Constituição Da Segurança Pública CAPÍTULO I Art. 32. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Polícia Federal; II – Polícias Militares; III – Corpos de Bombeiros; IV – Polícias Civis; V – Guardas Municipais. Art. 33. A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente é destinada a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II – prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III – exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IV – exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei;

Da inviolabilidade da Constituição Art. 36. Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal compõem -se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 37. Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I – por solicitação do Presidente da República e do Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II – declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) III – declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV – processar e julgar originariamente: a) os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) outras matérias de natureza constitucional; V – julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. Art. 38. São partes legítimas para propor: I – a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Procurador-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) direção nacional de Partido Político. II – a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 39. Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma e l gal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão.

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III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa. § 2º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. 41. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. Art. 42. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. TÍTULO IV Disposições Transitórias Art. 43. Os mandatos dos atuais Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. Art. 44. Os mandatos dos Governadores e dos ViceGovernadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia quinze de março de 1991. Art. 45. O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1990. Art. 46. As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinqüenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados. SUGESTÃO À COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

Incluam-se onde couber: Art. Incluem-se entre os bens da União: I – as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II – os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III – as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em CAPÍTULO II águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; Da Emenda à Constituição IV – a plataforma continental; V – o mar territorial; Art. 40. A Constituição poderá ser emendada VI – as terras banhadas pelo mar territorial e pelas mediante proposta: águas interiores; I – da Câmara dos Deputados ou do Senado VII – as terras ocupadas pelos silvícolas; Federal, por voto favorável de um terço de seus VIII – os que atualmente lhe pertencem. membros; § 1º As praias banhadas pelo mar territorial e águas II – do Presidente da República; interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo

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por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da Nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. § 3º É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. Art. Compete à União: I – declarar a guerra e fazer a paz; II – decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III – organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV – organizar e manter a Polícia Federal; V – planejar e promover a Segurança Nacional; VI – conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII – autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII – explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) a navegação aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território. IX – legislar sobre: a) direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) mobilização nacional; d) jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluvi ais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) o regime dos portos; h) a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) proteção do meio ambiente; j) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; I) as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância; m) prevenção e proteção contra incêndio e pânico.

X – manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI – organizar o sistema nacional de defesa civil. Art. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. Art. Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. Art. O Congresso Nacional, no prazo máximo, que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem constitucional democrática. Art. Para garantir o cumprimento da Constituição além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I – mandado de segurança coletivo; II – iniciativa popular; III – Defensor do Povo. Art. O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Art. O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único. O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. Art. São atribuições do Defensor do Povo: I – velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II – promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias;

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) III — criticar e censurar atos da Administração pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV – promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo único. A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. Art. A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando á aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. Art. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. Art. Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. Art. Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Feita a leitura, está franqueada a palavra a quem dela quiser fazer uso. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, pela ordem. Quero consignar o meu inconformismo pela redação dada ao art. 10: "Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer." É uma redação incorreta, no nosso entendimento, porque o sistema distrital a majoritário e não misto. A redação ficaria melhor assim: "Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema misto, voto majoritário e proporcional." Assim redigido, ficaria muito claro que o Deputado Federal e Estadual eleito pelo voto majoritário só poderia ser pelo sistema distrital. Cumprimento o Presidente Jarbas Passarinho pela forma como conduziu todos os trabalhos na Comissão Temática e a última sessão que redundou em sucesso, que

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teve repercussão no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte. Era unânime o comentário, hoje, de que temos, nesta Comissão, um Presidente que soube conduzir com muita inteligência e brilho todos os trabalhos. Cumprimento também o Relator Prisco Viana, que acolheu, quase na íntegra, a proposta que teve origem na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e que também teve acolhido o seu relatório, quase que na íntegra, resultado de um trabalho inteligente e que expressa o pensamento de um homem fiel a seus princípios e que acredita naquilo que faz. Por isso mesmo, merece a mesa admiração e o nosso respeito. Cumprimento também todos os funcionários que prestaram serviços competentes à Comissão e que durante todo o tempo em que esta funcionou, se esforçaram e conseguiram assessorar e servir da melhor maneira possível a todos os membros da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Muito obrigado. Com a palavra o Constituinte Ruy Nedel. O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: – Sr. Presidente, não só em meu nome pessoal, mas em nome do meu partido, o PMDB, parabenizo a Mesa, especialmente o digno Presidente e o não menos digno Relator. Quero fazer, em parte, uma confissão: a impressão do velho batalhador, no microcosmo do município e da microrregião, sem jamais aceitar ser candidato sequer a vereador, mas sempre batalhando, nos momentos em que era muito difícil deixar uma mensagem, e que somente fui forçado a ser candidato quando da fragmentação do MDB no meu Estado o Rio Grande do Sul, porque o PDT havia assumido as direções executivas dos diretórios municipais da minha microrregião, quero confessar que não tinha a melhor das imagens sobre os ilustres Presidente e Relator desta Comissão. E digo mais: dentro da animosidade que o gigantismo que Brasília representa a um humilde trabalhador lá na ponta da linha social, eu, como médico, posso ter poucos méritos na minha vida, mas um desses méritos foi procurar sempre a verdade, procurar acertar. Tenho para mim muitos versos que me normalizam. Um deles também diz: "Não faz mal que amanheça devagar; o que importa é termos enxutos os olhos e a intenção de madrugar". Lembro-me que, sofrendo as agruras lá da ponta de linha, na base, fui descredenciado por atender indigentes nas rondas da noite morta de madrugada, la no meu rincão. E o que foi mais doloroso é que fui descredenciado quando era o único médico que ainda atendia gratuitamente aos sábados, domingos e ao longo das madrugadas, esses coitados dos pacientes. E fui descredenciado pouco antes do então Ministro Jarbas Passarinho assumir. Aquele descredenciamento não foi nada mais nada menos do que um ato arbitrário, porque no microcosmo de poucos municípios e todos pequenos, eu fiz 32 mil votos e deixei em 8 municípios o PDT sem nenhum Vereador, sendo que no meu municípios o PDT era o partido de maior número de filiados no município. Dentro daquela situação, sentindo a pressão de um poder, de um regime que estava com os dias contados, lá na ponta de linha continua a pressão, às vezes pior, pelo desespero de elementos que se tem locupletado não tendo feito a sua carreira dentro da dignidade e independência das idéias, mas tendo-se locupletado, havia uma intenção bem clara: esmagar. E, assim, eu fui descredenciado por ter feito uma entrevista. E o meu clamor na época chegou até Brasília e um Ministro tinha arrumado as malas e saído, e outro Ministro, que ocupa a Presidência desta nossa Comissão,

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estava ainda sem ter aberto as malas na chegada do Ministério. E, neste meio tempo, veio um telex, encaminhamos ao poder competente para a devida discussão e análise. Isto me doeu porque o poder competente, nesse momento, não era lá na ponta, o poder competente era na ponta maior, no centro. Era a visão que tínhamos ali e evidentemente que esses sofrimentos deixam marcas, deixam também, não digo presunções, mas deixam opiniões sobre determinadas pessoas. E eu não gostei, digo com toda a sinceridade, não gostei no início de ser presidido pelo insigne Presidente, pelo insigne Relator. Como é gostoso, para quem tem a alma limpa, quem procura o caminho da verdade, como é gostoso, mesmo já na maturidade da vida, sentir que o que se pensou de mal deve ser jogado no lixo, no fosso ou na cloaca, porque esses homens tem grandes méritos, são de grande valor e a divergência de idéias não pode ser um motivo para desmerecer. E eu voltei no tempo e me lembrava do meu companheiro Paulo Brossard e entendia o relacionamento humano num Congresso ou num Senado tumultuado, onde, divergindo na discussão do momento político, eram grandes amigos e de mútua admiração. E quero deixar aqui, dentro da singeleza das minhas palavras, mas tirando lá do fundo do coração e tendo a vaidade de falar em nome do PMDB, quero deixar registrado aqui que a Mesa toda, mas principalmente o nobre Constituinte Jarbas Passarinho Senador Constituinte e o nobre companheiro Deputado Constituinte Prisco Viana engrandeceram não só esta Comissão, mas toda a Assembléia Nacional Constituinte e lastimo imensamente que muitas outras Comissões não tenham aproveitado alguns momentos para aprender um pouquinho da magnificência de V. Ex.as Meu muito obrigado e meus parabéns. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ottomar Pinto. O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, ao encerrar-se a reunião desta Comissão Temática, nós não poderíamos sair daqui sem deixar consignado, também, o nosso reconhecimento e o nosso testemunho pela forma eficiente com que foram conduzidos os trabalhos. Quem conhece o Constituinte Jarbas Passarinho, como nós conhecemos, há muitos anos, sabe que ele por onde passa, onde atua, deixa, entre aqueles que tiveram o privilégio de com ele conviver, mesmo por raros instantes, por poucos instantes, deixa marcas de admiração, de respeito, porque, pela sua inteligência, pelo seu modo de ser, pela forma sistemática com que se conduz, ele sempre deixa, naqueles que são por ele dirigidos, a impressão da liberdade, da cordialidade e da bonomia, que tem sido o traço freqüente das reuniões em que o Constituinte Passarinho pontifica como coordenador ou como dirigente. Não me surpreendeu mais esse desempenho extraordinário desse ilustre brasileiro, porque, simplesmente veio confirmar, mais uma vez, aquela impressão que, ao longo de nossa vida, temos tido do comportamento prodigioso do Constituinte Passarinho. O nosso Relator, também quero consignar a minha admiração porque o Constituinte Prisco Viana aproveitou no seu relatório praticamente tudo que veio das Subcomissões. E ele teve esse prodígio de habilidade de conseguir conciliar um rol imenso de emendas, uma Integração, uma harmonização, uma sistematização de grande número dessas emendas com tudo aquilo que veio para cá como

fruto, como produto do trabalho intelectual dos membros das Subcomissões. E o que é importante, somente não apareceu no corpo, na essência do seu relatório aquilo que realmente não era o caso de ser consignado, ser incluído no seu relatório ou no seu substitutivo. E, além do mais, demonstrou sobejamente que estudou em profundidade os temas objeto dessa Comissão. Tanto isso é verdadeiro que as colocações do Relator, ao defender as posições democráticas, liberais, as suas posições em perfeita sintonia com a realidade brasileira, com a cultura brasileira e com os ideais do povo brasileiro, ele defendeu de forma inteligente, inobjetável, tudo aquilo que colocou no seu substitutivo. Então, eu queria dar o testemunho de que realmente fiquei muito bem impressionado e sensibilizado com o trabalho e com a seriedade com que o nosso Relator se houve na feitura do seu substitutivo. Por final, ao nosso companheiro Asdrubal Bentes, que, nas diversas vezes em que substituiu o nosso Presidente, mostrou também que estava em perfeita sintonia com o Constituinte Jarbas Passarinho, em perfeita harmonia, afinando com ele na forma de conduzir os trabalhos. Aos funcionários da Casa também queremos dar o testemunho do nosso reconhecimento e o nosso agradecimento pela jovialidade, pela eficiência, pela condescendência e pela tolerância com que sempre procuraram atender aos nossos pleitos, às nossas demandas, satisfazendo aos insistentes pedidos que lhes fazíamos, sempre com compreensão, com um sorriso nos lábios, sem demonstrar cans aço e sem demonstrar que estavam sentindo ou verificando qualquer eiva de impertinência nas nossas constantes solicitações. Meus agradecimentos. Saio desta Comissão, ao vê -la terminar, realmente satisfeito com a Constituinte, satisfeito com aqueles que nos dirigiram e aqueles que nos auxiliaram ao longo dos dias em que trabalhamos juntos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Luiz Soyer. O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: – Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, colegas Constituintes, tenho para mim que não há crise que resista à força do trabalho. Penso, também, que a injustiça se caracteriza, não pelo fato de deixar de fazer algo para alguém, mas de deixar de fazer para alguém e fazer o mesmo para outrem . Tenho também que felicidade é a consciência do dever cumprido. Ao participar desta Comissão, notamos a força do Trabalho que foi uma constante por parte de todos os dirigentes da Mesa, do Sr. Relator, de todos os servidores e, por que não dizer, de todos nos daquela Comissão. Notamos, então, a presença do trabalho. A Justiça nós a vimos ser distribuída pelos Constituintes Jarbas Passarinho, Asdrubal Bentes, pelo nosso Relator Prisco Viana, quando procuraram comportar-se de maneira exemplar, não exagerando e nem faltando com qualquer posição em direção a esta ou aquela pessoa, em direção a este ou aquele pensamento. E a felicidade nós alcançamos porque conseguimos terminar o nosso trabalho. Cumprimento a todos e digo da minha alegria em participar desta Comissão. Que Deus nos acompanhe até o fim da nossa jornada. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Konder Reis.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr. Presidente, eu desejo inicialmente pedir ao nobre Sr. Relator que me permita sugerir uma verificação sobre o destino da emenda do Constituinte José Genoino. Foi apresentada, se a memória não me falha, ao último artigo do capítulo relativo ao Estado de Sítio. Ele ampliou as salvaguardas, no que toca ao direito à integridade, à vida, e apesar de eu não ter o texto da redação final, parece-me que, por omissão natural, perfeitamente explicável, não foi considerada no substitutivo. O SR RELATOR (Prisco Viana): – Data venia de V. Ex.ª, foi aproveitada e eu vou ler a redação como ficou. Está no art. 23. "Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele conseqüentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário..." E aqui entra a parte que resultou do acatamento da emenda do Constituinte José Genoino. "...inclusive em relação aos que venham (aos atos) a atingir o direito á vida, à integridade, à identidade pessoais, à liberdade de consciência e religião." Devo dizer a V. Ex.ª que esta redação foi por mim feita imediatamente após a votação e submetida à apreciação do Constituinte José Genoíno, com a qual concordou. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Perfeito. Eu não estava bem lembrado dos termos, por isso fiz a indagação. A segunda é quanto ao artigo que dispõe sobre as eleições para Prefeitos e eu fiz um destaque retirando a expressão "por quatro anos" e apesar de eu ter buscado prestar toda a atenção... O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não, essa saiu. Foi excluída do texto. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – E, finalmente, em atenção à observação do Constituinte Francisco Rossi, no que toca à redação que foi dada ao artigo e que disciplina o sistema de eleição para Deputados, eu entendo que a redação dada pelo Relator coincide exatamente com a emenda que foi apresentada, ainda na Subcomissão. Eu creio que o voto precisa de uma especificação, Constituinte Francisco Rossi, porque existem outros tipos de voto majoritário. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Nós entendemos que no momento em que referência é feita à eleição do Deputado Estadual e Federal, sendo pelo sistema misto, o voto majoritário está implícito, está mais do que implícito, claro, só pode ser num distrito. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – E é assim que está. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Não, não está. A redação não é esta. Aliás, essa redação consta da atual Constituição e mereceu severas críticas, inclusive por parte de filólogos que, por certo, voltarão a criticar a forma como está redigido. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – V. Ex.ª me permite. Eu gostaria que V. Ex.ª lesse, porque este é um assunto sobre o qual eu tive ocasião de trocar algumas impressões com o nobre Relator porque – sem interromper V. Ex.ª – no anteprojeto, relatado por V. Ex.ª, havia apenas referência ao voto majoritário. O voto majoritário pode ou não ser o distrital. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sim, mas constava no nosso projeto a referência ao distrito, se

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não me engano num artigo que sucedia a este, não estou bem lembrado, a esta altura já estamos um pouco cansados, mas me parece que havia uma referencia ao voto distrital. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Não, V. Ex.ª até disciplinava em parte a composição dos distritos. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Fazia referência, remetendo a legislação complementar a composição dos distritos. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Agora, como isso foi suprimido eu acho que a redação dada pelo Sr. Relator é a única que permite não se fazer a confusão entre o voto distrital, que é majoritário, mas tem as suas características, e o voto majoritário que pode ser em toda circunscrição eleitoral. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Eu concordo com V. Ex.ª no momento em que faz referência à forma da eleição do Deputado Federal e do Deputado Estadual pelo sistema eleitoral misto. Porque nós havíamos feito apenas referência: "o sistema eleitoral é misto, majoritário e proporcional." Eu concordo que a redação inicialmente se ficasse apenas no sistema eleitoral misto ficaria mais perfeita. Eu concordo, plenamente. Agora, da forma como está, vai merecer críticas novamente. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Se se colocar misto pode ser majoritário... O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Que é o distrital. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Não, não. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Mas o Deputado Federal ou Estadual. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – majoritário sim, mas... O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Mas a referência é só sobre o Deputado Estadual e Federal. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sim, mas o majoritário não tem uma só espécie, no caso o majoritário é gênero; distrital é espécie. Era necessária a redação, no meu modo de ver, porque o voto majoritário é gênero; distrital é espécie. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Não fora assim e poderíamos ter o voto majoritário em todo o Estado para Deputado. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Em todo o Estado, a eleição seria majoritária para Deputado Federal, seriam eleitos os mais votados. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Eu não consigo entender um voto distrital misto; majoritário proporcional. Eu entendo que o voto distrital é só majoritário. Essa foi uma discussão antiga, eu participei quando se teve que mudar a Constituição para acrescentar ou para definir o que queria dizer o caput do art. 148 da Constituição, com a redação da época de que "eleição poderia ser pelo sistema proporcional, total ou parcial" eu participei das discussões de formulação da emenda Constitucional e chegamos à conclusão, depois de longa discussão, de que tínhamos que definir como voto distrital misto, majoritário e proporcional.

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E acho, salvo melhor entendimento, e vamos ter oportunidade porque a matéria está indo para a Comissão de Sistematização, vamos continuar discutindo o assunto. Até este instante eu estou com o raciocínio do nobre Constituinte Konder Reis que embora aberto há de modificar o meu entendimento. O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Eu apenas queria lembrar que a Comissão dos notáveis Afonso Arinos adotou sendo implícita a questão do voto distrital, fazendo referência só ao sistema eleitoral misto, majoritário, proporcional. Está no anteprojeto. O SR. CONSTITUINTE ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Nesse caso, o voto misto majoritário ou proporcional admite a eleição majoritária em toda a circunscrição. Mas, Sr. Presidente, eu pedi esse esclarecimento, antes e acima de tudo, para dar o meu testemunho da atenção com que ouvi a redação final. Quero concluir essa ligeira intervenção, cumprimentando aqueles que conduziram os nossos trabalhos. Nobre Sr. Vice-Presidente, meus cumprimentos a V. Ex.ª que aqui sempre se houve com firmeza e lucidez ás horas em que substituiu o nosso Presidente. Nosso Relator, que soube ser generoso nas explicações e conciso nas contestações, chegando, assim, a um resultado altamente significativo para o trabalho de elaboração da Constituição. O seu relatório foi, sem dúvida nenhuma, um exemplo. Soube colher tudo aquilo que era possível colher do relatório das Subcomissões e deu uma grandeza àquelas decisões que se traduziram na síntese que soube elaborar. Creio que para esta fase dos nossos trabalhos, o esforço, a dedicação, a inteligência do Sr. Relator se constituem numa contribuição da maior valia para o trabalho que vamos continuar realizando até, se Deus quiser, a promulgação da nova Constituição do Brasil. Finalmente, Sr. Presidente, em meu nome pessoal, e seguindo as pegadas do Constituinte Ruy Nedel sem uma consulta prévia aos meus companheiros que também participaram da Comissão, como os nobres Srs. Constituintes Telmo Kirst, Artenir Werner, quero dirigir a V. Ex.ª como seu liderado uma palavra que traduza o nosso orgulho. Peço licença aos companheiros para falar como participante da Bancada do Partido Democrático Social, uma bancada pequena em número, mas que, em razão do desempenho de V. Ex.ª, já marcou a sua presença na Assembléia Nacional Constituinte. E isto para nós é motivo de orgulho, de estímulo e de confiança. Quero também dirigir uma palavra muito sincera de agradecimento aos funcionários que compuseram o corpo que nos deu apoio logístico. Foram todos dedicados, pacientes e competentes, levando bem alto o nome do corpo de servidores do Poder Legislativo. Creio que não vou cometer um erro se disser do Senado Federal. Senado em que eu, durante 12 anos, vivi com toda a intensidade da minha inteligência e do meu coração. Quero, também, cumprimentar todos os nossos companheiros. Em primeiro lugar os Relatores das Subcomissões, os Presidentes dessas mesmas Subcomissões e todos quantos nesses três dias deram uma alta demonstração de espírito público. E é, sem dúvida nenhuma, o espírito público dos Srs. Constituintes o penhor seguro do êxito do nosso trabalho. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o nobre Constituinte Horácio Ferraz. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Inicialmente, eu quero prestar aqui um esclarecimento, pelo menos a minha interpretação, em relação ao art. 11 que fala do sistema distrital. Eu participei da Subcomissão e lá discutimos e votamos a proposta do Constituinte Rossi. Na Subcomissão a redação era exatamente: o sistema eleitoral e misto, distrital e proporcional; ou majoritário e proporcional. O sistema eleitoral é misto, majoritário e proporcional. Então, na Subcomissão, votei favoravelmente esta redação. Na Comissão Eleitoral, na Comissão Temática, a nova redação que foi dada eu entendi que se estava dizendo que o sistema era distrital e o voto majoritário e proporcional. E isso, pelo que li, nos aproxima muito do sistema utilizado na Coréia do Sul, onde os distritos são binominais e se elege um Deputado pelo voto majoritário e se elege o outro Deputado pelo voto proporcional, no mesmo distrito. Então, eu reformulei a minha posição, porque acho que aqui então nos liquidamos todos os pequenos partidos e só os grandes partidos terão qualquer possibilidade. Porque, logicamente, o partido que elege um candidato pelo sistema majoritário provavelmente, com quase toda a segurança, elegerá o segundo pelo sistema proporcional. Então, aquela opção que havia de se eleger pelo menos uma parte pelo sistema proporcional usual no Brasil desapareceria e os pequenos partidos não teriam nenhuma chance. Mas, infelizmente ou felizmente, foi mantida a redação do Relator, que eu acredito talvez tenha sido exatamente essa a intenção dele. Em segundo lugar, em meu nome pessoal... O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Permite, nobre Constituinte, um aparte? O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Pois não. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Somente pela oportunidade, eu queria frisar e tenho certeza que também não foi a intenção do nobre Relator, que os partidos pequenos ficassem prejudicados com essa proposta e também eu entendo que apesar do entendimento de V. Ex.ª o que vai realmente disciplinar essa matéria será a legislação complementar. Mas queria deixar aqui bem clara a minha posição que, no momento que nós propusemos o sistema do voto distrital, foi no sentido de resguardar não só o interesse dos grandes partidos, mas também, sobretudo, dos pequenos que terão oportunidade, através dessa representação, através do voto proporcional. Apenas para que não haja qualquer dúvida a esse respeito, porque, de repente, pode ser entendida essa nossa posição – eu tenho certeza que também foi a do nobre Relator Prisco Viana – como uma tentativa de inibir a formação de pequenos partidos ou que essas representações dos pequenos partidos não possam nunca se consumar. O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO FERRAZ: – Em segundo lugar, Sr. Presidente, em meu nome pessoal, por delegação expressa do Senador Constituinte Marco Maciel, e eu também posso acrescentar, sem sombra de dúvida,

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) do meu partido, Partido da Frente Liberal, eu realmente não teria mais o que acrescentar ao que já foi dito pelos nossos outros colegas. Quero dizer apenas que nós endossamos todas as palavras que foram dirigidas ao nosso Presidente, ao relator, ao Vice-Relator, aos membros auxiliares e a todos nós, porque realmente, para mim que aqui estou há pouco, é com orgulho que vou dizer que participei da Comissão de Organização Eleitoral Partidária e Garantias da Constituição sob a Presidência do Constituinte Jarbas Passarinho e tendo como relator o Constituinte Prisco Viana. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Asdrubal Bentes. O SR. CONSTITUINTE ASDRUBAL BENTES: – As minhas palavras são antes de mais nada, um desabafo e um testemunho. Desabafo, em primeiro lugar. Por ocasião da escolha dos membros das várias Comissões Temáticas, fui escolhido, por eleição direta e secreta, por meus pares na bancada, para representar os meus pares na Comissão da Ordem Econômica. Advogado militante durante mais de 20 anos, no centro mais agitado dos problemas fundiários do País, o sul do Pará, mais tarde homem público, como Presidente de um órgão, abominado por muitos, mas que tem um saldo positivo e que a história haverá de reconhecer o Getat – Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins, senti que iria ser sacado abruptamente desta Comissão, simplesmente porque não compactuo, não compactuei e nem compactuarei com radicalismos, partam de onde possam partir. Senti, então, que a minha resistência não seria suficiente para permanecer naquela Comissão onde realmente eu tinha uma contribuição muito grande a oferecer, pela vivência dos problemas agrários e fundiários no meu Estado e no meu País. Daí surgiu a possibilidade de integrar esta Comissão na condição de Vice-Presidente, e quando soube que a Presidência estaria entregue ao nosso amigo de muitas décadas, nosso orientador durante a juventude, quando ainda cursávamos o Curso Científico em Belém do Pará e ele ainda era Superintendente Regional da Petrobrás, e vale aqui o testemunho de um fato que marcou a minha vida, homem público que ao deixar um órgão como a Superintendência Regional da Petrobrás não tinha sequer um carro particular e que recebeu o seu primeiro carro particular, naquela época, como presente dos funcionários da Petrobrás, este homem p assou a ser para mim um exemplo que deveria seguir de honestidade, de dedicação, de seriedade, de probidade e de honradez. Divergimos depois, politicamente, mas os laços de amizade pessoal nunca foram afetados em qualquer instante. Posteriormente, na campanha passada, tivemos a alegria inaudível de ter Jarbas Passarinho ao nosso lado já que fizemos a coligação o PMDB e o PDS no Estado do Pará. E assim tivemos a honra de trazermos para esta constituinte um nome, um homem que dignifica o Pará nesta Casa. Este o meu primeiro desabafo e o meu testemunho da vida pública de Jarbas Passarinho que conheci, ainda não como político, mas como dirigente de um órgão como a Petrobrás, e que venho acompanhando desde a minha juventude, até hoje quando beiro meio século de idade.

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Para mim, não foi surpresa alguma a maneira como o nosso Presidente conduziu os trabalhos, foi apenas a reafirmação do seu passado no presente e que tenho a certeza continuará no seu futuro e serviu, também, para mim de lição e mais uma vez de paradigma, porque todas as vezes que o Vice, que normalmente é aquele que não tem vez, nem voz, mas que algumas vezes eu tive a oportunidade de possuí-la, mercê da magnanimidade do nosso Presidente, eu procurei fazer da orientação que ele imprimia aos trabalhos a minha orientação para que houvesse uma perfeita consonância, um perfeito entendimento, e nós pudéssemos conduzir, como acredito que conduzimos, ao bom termo, os trabalhos da nossa Comissão. De maneira que eu quero, nesta oportunidade, agradecer ao nosso Presidente pelas oportunidades que me concedeu de honrosamente sucedê-lo na direção dos trabalhos e agradecer, também, aos companheiros constituintes que souberam entender que na Mesa havia pessoas que se conduziam como magistrados. Aos nossos queridos funcionários, que apenas durante 72 horas tivemos o prazer de conviver, queremos dizer que esta convivência ficará marcada em nossa mente e em nossos corações, pela lhaneza de trato, pela dedicação, pelo empenho, enfim pelo trabalho com que eles dignificaram a nossa Comissão. Sr. Presidente, Sr. Relator, um outro testemunho que queria deixar. Ao chegar a esta Casa, ainda inexperiente, como continuo, uma das primeiras pessoas que procurei para me abeberar da sua sabedoria, da sua experiência, por uma feliz coincidência veio a ser o Relator da nossa Comissão, Constituinte Prisco Viana. E ali obtive lições a respeito do funcionamento da Casa, e até mesmo lições de vida parlamentar. De maneira que, neste momento, agradeço ao nosso Presidente, ao nosso Relator p or terem nos ajudado até hoje aqui nesta Casa, aos nossos companheiros pela maneira com que nos entendemos e aos funcionários o nosso agradecimento, repito, por tudo que fizeram para o bom desempenho dos nossos trabalhos nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Srs. Constituintes, incumbe-me o Constituinte Prisco Viana de falar em nosso nome, dele e no meu, o que é uma honra e uma preocupação. Uma honra por S. Ex.ª deferir a mim esse encargo e uma preocupação pela dúvida de merecê-lo. Deus me submete a uma provação bastante pesada no momento e talvez, ao mesmo tempo, tenha-me dado a oportunidade de um lenitivo nessas circunstâncias, quando fui eu encarregado por meu partido de ser o Presidente de uma Comissão que lhe era oferecida pelo partido majoritário, e que foi esta Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Quando o Líder Mário Covas disse-me que o desejo do PMDB era de que fosse Relator da Comissão o Constituinte Prisco Viana eu exultei. Porque, em primeiro lugar, já somos conhecidos e amigos há muitos anos, militamos juntos e praza aos céus que militamos juntos no futuro. Conheço a capacidade de organização, a dedicação, o devotamento, a seriedade com que Prisco Viana se dedica ás tarefas que lhes são cometidas. E tinha a convicção inabalável de que o nosso Relator faria o que exatamente fez, aquilo que mereceu de V. Ex. as e posso acrescentar do representante do PT, que, antes de se retirar pediu-me também que comunicasse esse mesmo sentimento que aqui foi expresso á unanimidade, tinha, repito, essa convicção inabalável de que o nobre Constituinte Prisco Viana traria para nós um relatório e um parecer sensatos, fiéis ao pensamento da maioria.

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E tanto esse relatório e esse parecer foram fieis ao pensamento da maioria, que como salientou muito bem o Constituinte Francisco Rossi, ele foi alterado em mínimas partes, foi apoiado maciçamente pelos membros da Comissão. Foi, portanto, para mim uma divisão de tarefa muito fácil, meu caro Constituinte Prisco Viana, na hora em que eu sentia que a minha Presidência se aliviava na medida em que a de V. Ex.ª se avolumava. E aqui estivemos juntos com o Constituinte Asdrubal Bentes, um velho amigo, um velho companheiro, que em todos os instantes participou conosco da direção da Mesa, mesmo quando não lhe coube dirigir, quando eu dirigia, mas que volta e meia me assessorava, ora do Constituinte Prisco Viana, ora do Constituinte Asdrubal Bentes para as decisões que tomei. Devo acrescentar esse agradecimento, também, na pessoa do Constituinte Nilson Gibson, àqueles companheiros que tiveram uma tarefa também importante, porque dela resultava uma possibilidade de dúvida, que era exatamente o escrutinador, ao declarar os votos dados e quantificá-los. O Constituinte Gibson, o Constituinte Heráclito Fortes, o Constituinte Robson Marinho, o Constituinte Osmir Lima, o Constituinte Airton Cardoso, o Constituinte José Tavares, que em maior ou menor tempo ocuparamse desta tarefa, de tal modo que, quando eu proporcionei aos autores de emendas, a possibilidade de se sentarem juntos aos escrutinadores, para acompanhar o trabalho, todos declinaram desta oferta que fiz. Não há vitória pessoal, ninguém a conquista individualmente. Lembro-me que quando aprendi português, se é que aprendi, nos tempos em que Carlos Eduardo Pereira era o mestre, em que Carneiro Ribeiro era o supermestre com Rui Barbosa, dava-se uma possibilidade dupla de fazer uma concordância quando o sujeito era acompanhado de um aditivo, mas ele era preponderante em relação ao aditivo. Então se dizia: "Napoleão, com os seus soldados, venceu a batalha" ou "Napoleão, com os seus soldados, venceram a batalha". Eu sempre escrevi: "Napoleão, com os seus soldados, venceram a batalha". Não há, no meu entender, nada que se faça individualmente, mesmo através dos grandes líderes do mundo. Em torno deles há sempre alguém, há sempre muita gente que prepara essa vitória. E nós tivemos aqui duas forças que se combinaram para que o êxito fosse aquele que agora se conclama, que se proclama. Um partiu exatamente dos membros da Comissão, a forma pela qual se conduziram. Nós não tivemos, mercê de Deus, nenhuma ocasião em que lastimássemos ver a perda da compostura de qualquer dos nossos companheiros. Os debates puderam ser até acalorados, veementes, mas absolutamente dentro da técnica parlamentar e da polidez parlamentar. Isso facilitou muito a nossa tarefa de dirigentes da Mesa.

E a outra tarefa que foi altamente facilitada foi pelos nossos assessores, pelos nossos coordenadores, pelos nossos companheiros que são os funcionários da Casa, postos à nossa disposição, Funcionou tudo como uma máquina lubrificada. E talvez a única vantagem, o único mérito que tenha tido o Presidente, na ocasião, é que percebendo que era uma tarefa difícil, lembrou-se de uns velhos versos que diz assim: "Faça como o velho marinheiro que, durante o nevoeiro, leva o barco devagar". E foi assim que começamos devagar e terminamos acelerado, terminamos com um entendimento comum. Sou profundamente grato às palavras de todos os companheiros. É evidente que a oração do Constituinte Ruy Nedel me comoveu profundamente, também. Eu não sou de fazer frases de efeito quando elas não tocam o meu coração, como não sei fugir da frase feita quando somente ela exprime aquilo que eu sinto. E realmente V. Ex.ª, dando o testemunho que deu, fez com que eu, em determinado momento, tivesse o meu coração confrangido, pela beleza do seu gesto, pela altitude que aqui se elevou no momento em que teve a grandeza de fazer a sua reformulação de conceito. Ao meu querido mestre Constituinte Konder Reis, que me presidiu no Senado, sempre com extraordinário desempenho, agradeço as palavras em nome do nosso partido, nosso pequeno partido, que se esforça por sobreviver e que se esforça por manter também uma posição nesse conjunto partidário nacional. Ao PTB, na palavra do meu querido amigo Francisco Rossi, meu não menos querido amigo Ottomar Pinto, o meu agradecimento, e ao Constituinte Horácio Ferraz, por delegação de nosso Ministro, que nos deu a honra de participar agora, exatamente na reunião final, iludido que ele foi por uma informação indevida que recebeu no dia de hoje, o Ministro Marco Maciel também nos comove na hora em que sussurra o Constituinte Horácio Ferraz que fala em nome do PFL. Eu considero que estamos todos nós de parabéns, estamos todos nós felizes pelo trabalho executado e por isso é que eu dizia, ainda há pouco, que a frase feita ela não me repugna quando exprime aquilo que nós mais sentimos no momento. Acho que podemos dizer "missão cumprida". A nossa missão foi cumprida. E peço, ao encerrar esses trabalhos, que de pé guardemos 1 minuto de silêncio em homenagem à memória do Constituinte Fábio Lucena, cujo corpo se encontra neste Senado. Nada mais havendo a tratar, vou encerar os trabalhos desta Comissão. Está encerrada a reunião. Muito obrigado. (Levanta-se a sessão às 21 horas e 42 minutos.)