xvi festevi - festival de teatro de vinhedo - Prefeitura de Vinhedo

21º FESTEVI - FESTIVAL DE TEATRO DE VINHEDO - 2015 REGULAMENTO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com o Decreto nº 1...
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21º FESTEVI - FESTIVAL DE TEATRO DE VINHEDO - 2015 REGULAMENTO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com o Decreto nº 175, de 23 de Agosto de 2011 por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promove o Festival de Teatro de Vinhedo – FESTEVI. 1.1 O Festival de Teatro de Vinhedo – FESTEVI ocorrerá no período de 29 de setembro a 16 de outubro de 2015 e tem como objetivos: a) Despertar e incentivar a arte teatral no município; b) Estimular a formação de grupos teatrais; c) Divulgar artistas locais; d) Incentivar a população a prestigiar a arte do teatro. 1.2 O FESTEVI visa: a) O movimento teatral através da formação de núcleos teatrais nas escolas públicas e municipais e em instituições e associações diversas do município; b) O estudo do teatro, de sua história, da dramaturgia e sua teoria; c) As importâncias sociais, educativas e culturais da arte de se fazer teatro. 1.3 O FESTEVI é realizado em duas categorias: Iniciante e Amador. 1.3.1 Como Iniciante deve-se entender o grupo que possui noções básicas de teatro, com pouca ou nenhuma experiência. São grupos que estarão pela primeira vez em um palco de teatro; 1.3.2 Como Amador deve-se entender o grupo teatral já constituído no município de Vinhedo, com alguma experiência em apresentações e sem registro profissional na DRT – Delegacia Regional do Trabalho. 1.3.2.1 O grupo deixará de ser considerado Amador e será considerado Profissional se todo o elenco possuir registro profissional ou graduação superior na área cênica, neste caso o grupo não poderá se inscrever.

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1.4 Cada grupo poderá inscrever apenas 1 (uma) peça, independente da categoria. As instituições de ensino poderão inscrever mais de uma peça na categoria Iniciante ou na categoria Amador, desde que os grupos sejam diferentes. 1.5 O FESTEVI será realizado no Teatro Municipal “Sylvia de Alencar Matheus”, conforme cronograma abaixo especificado: Inscrições: 10/08/2015 a 28/08/2015 Sorteio da ordem de apresentação: 01/09/2015 Apresentações teatrais: 29/09 a 16/10, às 20h Cerimônia de Premiação: 20 de outubro, terça-feira, às 20h 1.6 Fica determinado que os grupos inscritos na categoria Iniciante serão os primeiros a apresentar-se no Festival. Findadas as apresentações da categoria Iniciante, terão início as apresentações dos grupos da categoria Amador. 1.7 Será cobrado ingresso no valor de R$2,00 (dois reais) e os ingressos serão limitados a 507 (quinhentos e sete) lugares, capacidade total do teatro. Cada grupo terá direito a receber o valor arrecadado na bilheteria no dia de sua apresentação. 1.8 Os recursos técnicos oferecidos aos grupos são: a) Palco medindo: - 14,0 metros de boca de cena; - 9,5 metros de comprimento da cortina nobre ao fundo do palco; - 13,4 metros de comprimento do proscênio ao fundo do palco; - 5,0 metros de altura do piso ao regulador; - 15,0 metros de altura do piso ao urdimento; b) Equipamentos de som e iluminação já existentes no teatro, conforme Anexo I. 1.9 Os equipamentos extras e cenários necessários à realização das peças deverão ser fornecidos pela própria produção, exclusivamente no dia do evento, devendo ser retirados ao final de cada espetáculo. 1.9.1 Na montagem e desmontagem dos espetáculos, os equipamentos serão manuseados em conjunto com equipe técnica do teatro. 1.9.2 Ficam proibidos os efeitos pirotécnicos e uso de materiais como água, areia, etc. que possam danificar a estrutura do palco, sem a prévia autorização da Comissão Organizadora. 1.9.3 Todo e qualquer dano ao patrimônio do teatro será de responsabilidade do grupo.

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1.10 Serão aceitas inscrições somente de espetáculos no formato “palco italiano”. 1.11 Caso haja mais de 17 grupos inscritos, será realizada mais de uma apresentação no mesmo dia.

2. INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS 2.1 Os documentos para inscrição no FESTEVI (Anexo II – Ficha técnica, Sinopse e Elenco; Anexo III - Cadastro de Participantes, Anexo IV – Autorização para menores de idade, Anexo V – Autorização de uso de imagem) deverão ser retirados no período de 10/08/2015 a 28/08/2015 - no Centro Cultural “Engº Guerino Mário Pescarini”, na Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, em Vinhedo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min – ou solicitados através do email: [email protected] 2.2 As inscrições deverão ser feitas no mesmo local, horários e períodos acima especificados. 2.2.1 Os grupos teatrais deverão obedecer a uma proporção mínima de inscritos: 80% (oitenta por cento) de pessoas de Vinhedo, considerando toda a equipe, com o devido comprovante de residência, atividade profissional ou estudo no município, conforme determina o Decreto 175 de 23 de agosto de 2011. 2.3 Cada grupo teatral poderá apresentar uma única peça, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos. 2.4 A regularização legal necessária junto à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é de responsabilidade dos grupos teatrais participantes, sendo que tais exigências fazem parte do contrato do Teatro. 2.5 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os atores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização dos pais, conforme modelo (Anexo III). 2.6 Todos os trâmites para inscrição no FESTEVI serão efetuados pelo responsável do grupo teatral, de forma intransferível, inclusive sua presença por ocasião do sorteio da ordem das apresentações. 2.7 A organização do FESTEVI não se responsabilizará por problemas médicos e acidentes que possam ocorrer com os participantes durante os espetáculos e suas montagens. 2.8 A operação de som e iluminação será efetuada em conjunto com o técnico do teatro e os operadores do grupo teatral. A organização do FESTEVI não oferece equipes de contrarregra e camareiras. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

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2.9 Todas as normas e os procedimentos para uso da infraestrutura geral do teatro deverão ser rigorosamente obedecidos, sob a supervisão da Coordenação do Teatro juntamente com a Comissão Organizadora. 2.10 O responsável deverá encaminhar à organização do FESTEVI a lista com os nomes dos participantes dos grupos teatrais. 2.10.1 Não será permitida a presença de pessoas não identificadas nas áreas do palco, da sala técnica, dos bastidores e camarins. 2.10.2 Menores não poderão permanecer na Sala Técnica. 2.11 Serão automaticamente desclassificados do FESTEVI os grupos teatrais que não se apresentarem nas datas e horários preestabelecidos, conforme este REGULAMENTO. Os grupos deverão se apresentar sem atrasos. 2.12 As portas para a plateia serão abertas ao público 15 (quinze) minutos antes do início do espetáculo. Assim, o palco deverá ser liberado e todas as providências para a encenação da peça deverão se encerrar 30 (trinta) minutos antes do espetáculo ser iniciado. 2.13 Despesas de transporte, alimentação, assim como a produção de todo o material cenográfico e figurinos são de responsabilidade do grupo teatral. 2.14 A ordem das apresentações será dada através de sorteio, no dia 01/09/2015 no Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mário Pescarini”. É obrigatória a presença de um representante de cada grupo no sorteio. No caso de ausência, valerá a definição conforme os representantes presentes, não cabendo recursos para alteração. 2.15 Fica definido que o FESTEVI não possui TEMA, podendo os grupos escolher seus espetáculos de forma livre. 2.16 Os grupos participantes terão o Teatro à disposição para ensaio e montagem apenas no dia do espetáculo. 2.17 A desmontagem deverá ocorrer após o término do espetáculo, devendo ser retirado do teatro todo o material de cena pertencente ao grupo. 2.19 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por extravio de objetos no interior do Teatro. 2.20 Os grupos participantes poderão solicitar à Comissão Organizadora juntamente à Coordenação do Teatro Municipal uma visita técnica em data e horário a serem definidos.

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3. COMISSÃO JULGADORA 3.1 Uma Comissão Julgadora será convocada pela Comissão Organizadora do evento para analisar, pontuar, orientar e premiar os grupos participantes. 3.2 A Comissão Julgadora se reunirá para classificar e premiar individualmente as peças concorrentes após a apresentação do último espetáculo de cada categoria. 3.3 O resultado final do FESTEVI será anunciado em Cerimônia de Premiação no dia 20 de outubro de 2015, terça-feira, às 20h00min, no Teatro Municipal “Sylvia de Alencar Matheus”, quando serão convidados todos os participantes dos grupos concorrentes. 3.4 As peças apresentadas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, composta por 03 (três) jurados de reconhecida competência no campo das artes cênicas, contratados especificamente para o FESTEVI, e suas decisões serão definitivas e irrecorríveis. 3.5 Durante a avaliação, cada jurado terá à sua disposição uma ficha contendo o nome do grupo, da peça e do elenco, além de uma ficha técnica e sinopse do espetáculo. 3.6 Aos jurados caberá dar as notas para a definição das peças vencedoras, em cada categoria Iniciante e Amador, classificando-as em 1º, 2º e 3º lugares e escolher os melhores participantes nos quesitos: Ator, Atriz, Ator Coadjuvante, Atriz Coadjuvante, Cenário, Figurino, Trilha Sonora, Direção, Melhor Iluminação bem como Prêmios Especiais do Juri para destaques que julguem relevantes.

4.1 DISPOSIÇÕES FINAIS E PREMIAÇÃO 4.1 Dentre os grupos inscritos, os vencedores dos 1°s, 2°s e 3°s lugares receberão troféu e os seguintes valores em dinheiro:

1° 2° 3°

CATEGORIA INICIANTE R$ 1.800,00 R$ 1.300,00 R$ 800,00

1° 2° 3°

CATEGORIA AMADOR R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00

4.2 Os grupos que obtiverem o primeiro lugar das categorias Iniciante e Amador serão convidados a realizar uma nova apresentação do espetáculo encenado, no Teatro Municipal “Sylvia de Alencar Matheus” ou em outro local, em datas a serem definidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo.

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4.4 O grupo teatral da categoria Amador que obtiver a primeira colocação no FESTEVI estará automaticamente classificado a participar da seleção que definirá os representantes municipais que irão participar do MAPA CULTURAL PAULISTA – evento da Secretaria de Estado da Cultura. 4.4.1 Havendo desistência do grupo que obteve a primeira colocação, este será substituído pelo que obteve a segunda colocação e assim sucessivamente. 4.5 Com a inscrição efetuada, o participante concorda com as normas deste REGULAMENTO bem como com a utilização de seu nome e imagem para divulgação do FESTEVI, sendo que a Secretaria de Cultura e Turismo poderá ainda utilizar os direitos cedidos para fins institucionais por prazo indeterminado, sem nenhum ônus. 4.6 Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Secretaria de Cultura e Turismo. Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de acordo com este REGULAMENTO, aceitando-o na sua totalidade, responsabilizando-me em dar conhecimento do mesmo a todos os participantes do meu grupo teatral.

________________________________________ ____ / ____ / ____ Assinatura do Responsável Data

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ANEXO I – Equipamentos de Áudio e Iluminação

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ANEXO II – Ficha de Inscrição (Contendo Ficha técnica, Sinopse e Elenco) FICHA TÉCNICA NOME DO GRUPO: NÚMERO DE COMPONENTES (INCLUINDO PARTE TÉCNICA): REPRESENTA ALGUMA ESCOLA? ( ) SIM - QUAL? ( ) NÃO CATEGORIA: (

) INICIANTE

(

) AMADOR

NOME DO ESPETÁCULO: GÊNERO: PÚBLICO:

DURAÇÃO: ( ) LIVRE ( ) ADULTO ( ) RECOMENDAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA: _______ ANOS (Caso adulto)

AUTOR DO TEXTO: DIRETOR: SONOPLASTA: ILUMINADOR: CENÓGRAFO: CONTRARREGRA: FIGURINISTA: RESPONSÁVEL PELO GRUPO: E-MAIL:

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TELEFONE: (

)

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OBRIGATÓRIO juntar foto do grupo, para fins de divulgação do FESTEVI, com a devida autorização de uso da imagem (Vide ANEXO V).

SINOPSE DA PEÇA

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ELENCO ATOR

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PERSONAGEM

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ANEXO III - Cadastro dos Participantes Anexar comprovante de residência, conforme especificado no item 2.2.1 deste regulamento. Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

Nome:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

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ANEXO IV – Autorização do Responsável para participação de menor no FESTEVI AUTORIZAÇÃO

Eu, ________________________________________________, RG _____________________, responsável pelo (a) menor___________________________________________________, RG _____________________, autorizo-o (a) a participar do 21° Festival de Teatro de Vinhedo - FESTEVI, a realizar-se entre os dias 29 de setembro e 16 de outubro de 2015. Vinhedo, ______ de __________________ de 2015. ____________________________________________ Assinatura do Responsável

ANEXO V – Autorização de uso de imagem

AUTORIZAÇÃO

Eu, ________________________________________________, RG _____________________, responsável pelo (a) menor___________________________________________________, RG _____________________, autorizo o uso de imagem dos participantes única e exclusivamente para divulgação do 21º Festival de Teatro de Vinhedo - FESTEVI, a realizar-se entre os dias 29/09 e 16/10 de 2015. Vinhedo, ____ de _____________________ de 2015. __________________________________________ Assinatura do Responsável

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