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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PROGRAMA PERMANÊNCIA – MODALIDADE ACESSO ÀS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS EDITAL N° 02/2015/PROEX A Pró...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PROGRAMA PERMANÊNCIA – MODALIDADE ACESSO ÀS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

EDITAL N° 02/2015/PROEX

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal do Pará por intermédio da Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o Edital n° 01/2015/PROEX do Programa Permanência - Modalidade Acesso à s Línguas Estrangeiras, em acordo com o Programa Nacional de Assistência Estudantil ( PNAES), instituído pelo Decreto n°. 7.234/2010 do Ministério da Educação (MEC).

CAPÍTULO I - DOS FINS Art. 1º Tornar público a existência de vagas gratuitas em cursos livres de proficiência em línguas: alemã, francesa, espanhola e inglesa, para discentes da UFPA em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em parceria com Casa de Estudos Germânicos ( C E G ) , Faculdade de Letras Estrangeiras Modernas (FALEM) e Cursos Livres de Língua Estrangeira (CLLE) do Instituto de Letras e Comunicação (ICL) da UFPA.

Art. 2º R egulamentar o processo seletivo para seleção de candidatos novos e em renovação, cursando a primeira graduação, que desejam ampliar sua formação acadêmica desenvolvendo habilidades de leitura, compreensão e escrita em língua estrangeira moderna, com base nos critérios estabelecidos e documentação exigida pelo Edital 07/2014 – Programa Permanência – Modalidades Auxílio Permanência e Moradia vigente.

Art. 3º Ofertar vagas destinadas nos cursos de línguas estrangeiras somente para o 1ºNÍVEL, sendo garantido a concessão de auxílio financeiro para aquisição do material didático (livro).

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Discentes já vinculados a quaisquer dos cursos de línguas estrangeiras custeados com recursos da assistência estudantil, poderão solicitar RENOVAÇÃO DA VAGA, desde que atualizem seus dados no SIGAEST, apresentem documentação atualizada e tenha sido aprovado no curso no semestre anterior;

Art. 5 º À S N O V A S V A G A S ofertadas por este Edital, os discentes poderão candidatar-se, por ordem de prioridade: I I - os vinculados às modalidades do Programa Permanência, com EXCEÇÃO do Auxílio Estudante Estrangeiro e Bolsa de Apoio à Atividade Acadêmica I e II, além daqueles que recebem a bolsa do Programa Permanência do MEC (PBP); II - cotistas em geral; III - não cotistas.

Art. 6º Não serão atendidos por este Edital os discentes que: I - estejam cursando ou concluído curso de licenciatura ou curso livre de línguas estrangeiras na UFPA ou em outra instituição de ensino, sendo respeitado o limite de um curso de língua estrangeira por discente; II - no caso de RENOVAÇÃO DA V AG A , possua pendência junto à DAIE/PROEX, com: prestação de contas de viagens, Auxílio Kit Acadêmico e/ou material didático do próprio PROLINGUAS (apresentação da Nota Fiscal da compra do livro didático); III- tenha participado de algum dos cursos e abandonado em outras edições do PROLINGUAS; IV - tenha sido REPROVADO no 2º semestre/2014 ou DESISTENTE em outras edições da modalidade. § Único. Caso o discente selecionado seja de outros campi, toda a despesa com deslocamento para participar do curso livre ficará a cargo do próprio discente.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS Art. 7º O quantitativo de novas vagas ofertadas para cada modalidade de língua estrangeira são:



Modalidade

Nº de Vagas

01

Alemão

50

02

Espanhol

30

03

Francês

30

04

Inglês

150

TOTAL

260

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 8º A inscrição no processo seletivo do Programa Permanência - Modalidade Acesso às Línguas Estrangeiras se realizará mediante cadastro no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil

(SIGAEST), devendo o candidato solicitar o “Auxílio Curso de Língua Estrangeira – 1 º semestre 2015”, e posteriormente realizar o preenchimento COMPLETO do Questionário Socioeconômico referente ao auxílio solicitado, disponível no site da PROEX www.proex.ufpa.br/sigaest, a partir das 14h do dia 07 de janeiro de 2015 até as 17h do dia 16 de janeiro de 2015. § Único No caso de RENOVAÇÃO DE VAGA, os discentes deverão atualizar os dados no SIGAEST, completando sua inscrição com anexação da documentação exigida, via sistema on line.

Art. 9 º Será desclassificado do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta o Questionário Socioeconômico no SIGAEST.

CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS

Art. 1 0 O s novos candidatos e os em processo de renovação deverão apresentar os documentos solicitados no CAPÍTULO 10 do Edital nº 07/2014 – Programa Permanência – modalidades Auxílios Permanência e Moradia disponível no site http://proex.ufpa.br/PRINCIPAL/index.php/editais NO FORMATO DE IMAGEM JPEG.

Art. 11 Os documentos deverão ser escaneados e anexados no SIGAEST - www.proex.ufpa.br/sigaest, disponível no site da PROEX, no período de 07 a 16 de janeiro de 2015, no horário das 09h às 17h. § Único. Sob nenhuma hipótese, serão aceitos documentos entregues de modo presencial na

DAIE/PROEX, por e-mail ou via malote.

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 12 O processo seletivo será constituído pelas seguintes etapas: Nº. 01 02 03 07 08 09

ETAPAS Lançamento do edital Período de inscrição on line no SIGAEST Análise da inscrição e documentação Resultado Habilitação Início das aulas

PERÍODOS 07 de janeiro de 2015 07 a 16 de janeiro de 2015 19 a 30 de janeiro de 2015 Até o dia 03 de fevereiro de 03 a 13 de fevereiro de 2015 2015 21 de fevereiro de 2015

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO Art. 13 O discente selecionado será habilitado aos cursos de línguas estrangeiras: I - Acessando o site da FADESP http://cursos.fadesp.org.br/index.asp para efetuar matrícula no curso escolhido, devendo posteriormente imprimir a primeira via do boleto de pagamento; II - Comparecendo à DAIE/PROEX, no período 03 a 13 de fevereiro de 2015, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:30 às 17:30, munido da primeira via do boleto de pagamento emitido pelo site da FADESP; III – Recebendo duas vias de memorando da DAIE/PROEX direcionando-o à Coordenação do de Cursos Livres de Língua Estrangeira/CLLE do ILC da UFPA, para efetivação de sua matrícula; IV – Retornando à DAIE/PROEX para entregar a 2ª via do memorando, assinada pelo responsável do recebimento na coordenação do CLLE, após a matrícula no curso livre; V – A presentando junto ao setor de pagamento de auxílios e bolsas, a cópia e cartão original da conta corrente, caso já possua, para depósito do auxílio para a compra do livro didático; § 1º No caso de novos candidatos que estão ingressando pela primeira vez na modalidade, deverão obrigatoriamente, abrir conta corrente no Banco SANTANDER. (Encaixar memorando Léa) § 2º Não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta, fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros;

Art. 14 Em caso de desistência, o discente deverá cancelar sua matrícula junto a Coordenação de Cursos Livres de Línguas Estrangeiras/CLLE, logo em seguida, comunica à DAIE/PROEX.

CAPÍTULO VIII - DO COMPROMISSO

Art. 15 O discente participante da Modalidade Acesso a Cursos de Línguas Estrangeiras comprometerse-á em: I - cumprir com as atividades ao longo de seu curso livre de língua estrangeira, apresentando ao final, rendimento acadêmico n o m í n i m o R E G U L A R , para obtenção do direito à renovação da vaga no próximo semestre; II - após receber o valor para aquisição do livro didático, prestar conta obrigatoriamente, no prazo de 30 dias, à DAIE/PROEX, apresentando a cópia da Nota Fiscal da compra, para obtenção do direito à renovação da vaga no próximo semestre; III - n ão utilizar o recurso recebido com despesas outras em desacordo com o objetivo da modalidade, sob pena de ressarcimento aos cofres da UFPA, além de outras penalidades previstas em lei; IV - Informar à DAIE/PROEX, qualquer dificuldade na execução dos objetivos da modalidade. § Único. O discente em processo de renovação da vaga nos cursos de línguas estrangeiras, objeto deste Edital, deverá apresentar o rendimento mínimo REGULAR em um ou dois semestres de 2014, dependendo do tempo de vinculação aos cursos livres.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1 6 O pedido de inscrição à modalidade também será INDEFERIDA se: I - nas informações disponibilizada no SIGAEST e documentação apresentada forem detectadas incoerências; II - O discente selecionado não se habilitar no período divulgado, sendo sua vaga direcionada para aqueles classificados para o Cadastro de Reserva. Art. 17 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 18 Após a efetivação da inscrição não será permitido qualquer alteração no questionário socioeconômico. Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão apreciados pela DAIE/PROEX. Art. 20 Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX. Site da PROEX: www.proex.ufpa.br Telefone: 3201-7268 E-mail: [email protected].

Belém, 07 de janeiro de 2015.

Ana Clotildes Colares Gomes Pró-Reitora de Extensão, em exercício