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C1MARA MUNICIPAl, DE FORTALEZA Gabinete Vereador JOAO ALFREDO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° OO2 8 / ? O 12 - Convoca plebiscito para consu...
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C1MARA MUNICIPAl,

DE FORTALEZA

Gabinete Vereador JOAO ALFREDO PROJETO

DE DECRETO

LEGISLATIVO



OO2 8 /

? O 12 -

Convoca plebiscito para consulta popular sobre a realização da ohra denomL.l1ada "Acquario Ceará" na cidade de FOItaleza.

Art. 1°. Fica conv.ocado Plebiscitô no Muridpic C,t Fortaleza, na forma dos artigos 5°. i4, 59, II e 258 da Lei Orgânica dõ Município e .t\rL A, inciso I, da Constituição Federal, com a finalidade de consulte..r os cidadãos e cidadãs, que deverão se, manifestar favorável ou contrariamente à implementação do empreendimerto "Acquario Ceará". . Art. 2°. O plebiscito realizar-se-á no dia 7 de out.lbro deste ,mo, qua..'1doda realização das eleicões municipais. § 1° - Caso, não seja possível no di.a previsto pelo caput, o plebisitJ ,acontecerá no prazo de 6 (seis) meses a contar da aprovação deste Decretei Legislativo. ' § 2° - A construção da obra ficará suspensa até a reg.1izaçãodo plebiscito. :.

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Art,3° O eleitorado será chamado a responder 'sim" ou "não': à questão t()nl1lJlada artigó 1°, qual seja: ','Você é a favor da construçã) do "Acquario Ceará"'?

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N.TERMOS P. DEFERIMENTO

Fortaleza

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de

abril de DE 2012

2012.D:,~PARTAMENTO

--tg~A-Vereador João Aifndo 'Ienes MeIo Partidó Socialismo e I.Jherdade - Psol

----------D-E-'PT-O-.l.~A,.'VO , RUA DR. THOl\iPS;ON' BULCÃO, 830, GABINETE O,j ENGo UJCIANO CAV4..LCANTE CEP.: 60.81C-460

FONE.: 853278-3148

. RECEBIDO FORTALEZA-CE

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete 'Vereador JOAO ALFREDO

Há poucos meses, passaram a ser noticiadas pelo Governo Estadual e pelá mídia local notícias sobre o início das obras do empreendimi;nto "Acquário Ceará". Essa é uma obra que gerá, já há alguns anos, polêmica no estadc e, principalmente, em nossa capital, local ~:mdeo governo pretende construí-Io. A polêmica dessa obra gira em tomo de dois principais aspectos: o financiamento e o impacto ambiental. Quanto ao financiamento, até o presente momento, a obra está orçadaem 270 milhões de reais; valor que 'será financiado por empréstimo a partir de um banco de fomento estadunindense, estando sujeita às oscilações do dólar aniericano. Destaque-se .que o valor inicialmente previsto era de 244 milhões e que IlF:SSa conta ainda falta acrescer o incó'gnito valor da compra, transporte e licenciamento de 3:3mil animais de 500 espécies diferentes, das quais 80% exóticas. Diante dessas.duvidosas e desequilibradas equações, não éde se admirar, apesar de gravé, que até hoje não tenl'i sido apresentada à sociedade, qualquer plano de negócios que demonstre tecnicamente a viabilidade financeira de um empreendimento desse porte. .

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Há ainda o gravíssimo fato de' não. ter sido realizada licitação' nem para a escolha da empresa que fará a obra nem para a empresa que fez o projeto arqui~etõnic~,fugindo ao que exige a lei n° 8.666/93. . Não há qualquer justificativa plausível para se.aià~tar a possibilidade de licitação posto que não existe apenas uma empresa capaz realizar essa obra. Quanto ao projeto arquitetõnico, é ainda mais estranho já que, como constata-se em matéria do Jornal O Povo de 25 de abri1 deste ano, esse é o primeiro projeto desse tipo feito pela empresa Irllagic!, escapando corripletamente,ao fator da notória especializáção. E mesmo assim, a notória especialização não é causa de inexigibilidade de licitação ou concurso, como pode-se observar pelos. seguintes trechos de dois acórdãos do Tribunal d;~Contas da União: . Para se configurar a hipótese Qe inexigibilidade de licitação, não basta que se esteja perante um dos serviços arrolados no art. 13 da Lei n08.666/J993, mas, tendo natureza singular, a singularidade neíe reconhecível seja necessária para ei

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, CÂMAR4.l\IUNICIPAL DE FORTALEZA GabiD.ete Vereador JOAO ALFREDO ' bom' atendimento do intere~se administrativo justificado. . Acórdão 933/2008 Plenário (Sumário)

posto em causa, devidamente

Segundo o Prof' Marçal: "A nat .rreza sipgu.lar se caracteriza como uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por todo e qualquerprofissiomil "especirJizado". . . Já quanto à questão da notória especialização, esse 'doutrinador ensina que: " ... a notória especialização não é urna causa da inexigibilidade de licitação, mas de seleção do profissional a ser contratado. Nos casos de singularidade de objeto, a Administração contratará terceiros por não dispor de recursos humanos para atender às próprias necessic'.acíes. A contratação far-se-á sem licitação pela ,impgssibilidade de critérios :>bjéivos de julgamento e Rela ausSn.:ia de disponibilidade dos profissionais capacitados em participar de certames seletivos. Ora, isso não autoriza a Administração a contratar quem bem ela entender. A ausência de critérios objetivos de julgamento não conduz à possibilidade de escolhas arbitrárias ou inacequadas à satisfação do interesse público. (...) Portanto, sob um ângulo objetivo, éntendemos que seria possível a Administração pio ceder licitação para escolha da melhor proposta para pr~stação do ~erviço em comento. . Acórdão 2684/2008 Plenário ('voto do Ministro Relator)

Quanto ao aspecto ambiental, o Acquário Ceará provocará diversos impactos, que segundo o Estudo Prévio de Impacto Ambiental do emple';;ndimento serão: Alteração na pai.sagem; Interferência com a biota; Interferência na dinâmica eólica; Alteração no nível rreático; . Emissões de poeiras, gases e ruídos durante a fase de implantação; Geração de rejeitas líquidos e sólidos; Riscos de acident~s de trabalho; Impactos decorrentes ·dos transportes e .circulação de materiais e equipamentos diversos para frente de obras de desta para outros destinos; InterferêncIa no processo reprodutivo do;; algumas espécies de ambiente marinho devido à iluminósidade; Redução da ofert: l hídrica para o' lençol freático, pela impermeabilização de setores do terreno .. Acontec~ que, além desses impactos, existem omr,)s que ouJoram Ignorados pelo estudo ou foram parcamente analisados, como por exemplo" a relação do empreendimento com o trânsito de' veículos já saturado na região. .

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O mais grave, porém, é' que o Acquário pretende se localizar em 'local vizinho à Comunidade Poço da Draga, que é um Zona de Interesse Social do tipo 1. Apesar de esse

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador JOÃO ALFREDO empreendimento obviamente impactar essa comunidade, não foram divulgados ou mesmo . realizados estudos acerca desses impactos. Essa completa falta de informação já atinge de forma intensa os' moradores do Paço da " Draga, que vivem atualmente sob aégide do medo da desapropriação eremanejamento. Medo e incertezas que atingem a saúde física e mental àe diversas pessoas, que passam a apresentar problemas, chegando mesmo aprecis,IT de tratamentos com remédios., O discurso dos administradores é vago e contrad it,)rio. Em algumas entrevistas, o secretário àe turismo afirma que 'não acontecerão remoçõe:;; porém em outras matérias, afirma que haverá desapropriações, mas em nenhum mOlTItmo apresenta os estudos que mostram em 'luais áreas isso aconteçerá, mantendo o medo C:a população da tradicional comunidade do Poço da Draga. .

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Estranha e perturba ainda a falta de posicionauwnto do Poder Executivo Municipal, que diante dessas contradições cala-se, deixando a cargo apenas da população a defesa de seus interesses. '

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E realmente a população fO,rtalezense, por. todos esses motivos expostos, vem se organizando para exigirtranspar:ência e também para que sejá ouvida, diante de mais um empreendimento faraônico que surge por imposição do alto. Esse movimento vem crescendo e já aparece no protagonismo de dtnúncias em á'rgãos e instituições como o Ministério Público ou o Instituto do Patrimôru:) Histórico e j:\rtístico Nacional, onde apresentaram diversas contradiçges e· mesmo íàlhas no processo de licenciamento ambiental e no estudo de impacto ambiental, alérl das ilegalidades quanto à lic'itação. Na mídia, esses movimentos, juntamente com é. comunidade do Poço da Draga, vêm. aparecendo Como contraponto àvisão institucional oficial, apresentando um discurso que prega constatemente a falta d~ ,transpar.ência desse processo e a necessidade de os cidadãos serem ouvidos, pois tal obra não é c?ncenso. Dessa forma, é clara e patente. a divergênciL dessa política específica dos Governos Estadual e, por omissão, Municipal e entre a vontade de parte da população de nossa cidade, que,. inclusive, vem se mobilizando pa~a demonstrar 'essa discordância com o projeto "Acquário' Ceará" e para apontar outras forn1as, menos caras, não-agressivas às comunidades do entorno e à história locàl e de interesse verdadeiramente popular e cultural de' utilização daquele espaço público, além de exigir que essa enormequal1tia do erário público seja investido em reais prioridades: ,educação, saúde e cultura; setores estes que historicamente sofrem com a falta de recursos.

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CÂl\1ARA MUNICIPAl, DE FORTALEZA / Gabinete Vereador JOAO ALFREDO ,Nisso reside a principal justificativa da possibilid;:.de de plebiscito pelo poder municipal em relação ao empreendimento Acquário Ceará: é uma obra qúe gerará fortes impactos socioa.rnbientais em Fortaleza, especialmente para a histórica comunidade Poço da Draga, que por ser uma ZEIS, deve ser protegicta do podE:r do capital imobiliário especulativo, que é um dos principais efeitos negativos de empreendimentos desse porte e natureza_ Além disso, a sociedade já está' organizada, exigmdo ser ouvida diante dessas questões fundamentais de interesse coletivo Assim, baseando-se nos seguintes artigos da Lei Orgânica de nosso município, permitem a realÍzação dessa forma de democraci.a direta e participativa:

que

Art. 50 A iniciativa populm' :Je lei, o plebiscito, o referendo, o' orçamento participativo e o veto popular Eão formas de assegurar a efetiva participação do povo nas defInições das questões fundamentais de interesse coletivo. Parágrafo único. O veto popular não alcançará matérias que versem sobre tributos, organização administr:ttiva, servidores públicos e seu regim~ jurídico, funções ou empregos públicos, ':lumento de remuneração de pessoal, provimento de cargos, estabilidade e apC's