TEXTO DE DISCUSSÃO Nº 42
IRPF E DESIGUALDADE EM DEBATE NO BRASIL: O já revelado e o por revelar
José Roberto R. Afonso
Agosto de 2014
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IRPF E DESIGUALDADE EM DEBATE NO BRASIL: O já revelado e o por revelar1
Resumo O recurso às estatísticas de imposto de renda como fonte de análises sobre a concentração da renda e da riqueza voltou à agenda de debates com as pesquisas lideradas pelo francês Thomas Piketty em torno de vários países. Já se sabe que não foi possível aplicar a mesma investigação ao Brasil porque o fisco aqui não tem divulgado micro dados das declarações de imposto de renda, mas isso não ocorria no passado. De qualquer forma, os dados anuais consolidados das declarações de pessoas físicas (DIRPF), publicados pela Receita Federal (RFB), já permitem algumas observações, ainda que agregadas. Estes resultados evidenciam, dentre outros aspectos, um decréscimo no peso relativo dos rendimentos tributáveis (como salários) vis-à-vis os isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de capital e retiradas de lucros); um enorme contingente se declarando proprietários de empresas; e uma evolução de bens declarados com forte expansão dos investimentos financeiros nos últimos anos. Conclui-se que a questão da renda dos ricos e muito ricos carece de maior e melhor mensuração e discussão no Brasil e, para tanto, é crucial que a Receita divulgue dados do imposto de renda com maior detalhamento, como já fez no passado distante e como fazem suas congêneres latino-americanas. Pretende-se, assim, fomentar a divulgação de novas e mais detalhadas estatísticas que permitam ampliar o escopo dos estudos, não apenas sobre tributação, como também sobre a distribuição da renda e da riqueza no país.
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José Roberto R. Afonso é economista, doutor pela UNICAMP, pesquisador do FGV/IBRE. As opiniões expressas são exclusivamente do autor. Agradeço especialmente aos comentários de João Gruginski, Isaias Coelho, Lucilene Silva Prado, bem assim ao apoio de Ricardo Figueiró da Silveira, Fernando Gaiger, Marcos Lisboa, Luiz de Mello, Luiz Villela e e Dalmiro Moran. Já Kleber Castro, Rafael Lucas, Felipe de Azevedo e Bianca Fraga deram suporte às pesquisas. Elaborado com base em informações disponíveis até 30/7/2014.
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Introdução
O recurso às estatísticas tributárias, particularmente as declarações de imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), para apurar a real distribuição de renda e riqueza em economias avançadas e algumas emergentes, imprimiu uma característica singular às pesquisas lideradas pelo economista francês Thomas Piketty, 2 que culminaram na publicação de seu livro e novo best-seller mundial, Capital in the Twenty-First Century 3 (Vale alertar que ele não foi o pioneiro no uso de dados tributários para estudar distribuição de renda, como, aliás, o próprio autor reconhece no livro, mas ele teve o mérito de levar essa temática da academia para um debate mais amplo na sociedade).
Em diversas entrevistas à imprensa brasileira, Thomas Piketty e seu parceiro em pesquisas, o argentino Facundo Alvaredo, observaram que sempre pretenderam incluir o Brasil na pesquisa, tanto pela importância econômica do país como pela elevada concentração de renda que o caracteriza. Entretanto, esse desejo não se concretizou até agora por não terem tido acesso aos dados fiscais necessários,4 diferentemente do que conseguiram em outros países latino-americanos, como Argentina, Uruguai e Colômbia, e em outras economias emergentes, como Índia, África do Sul, Indonésia e até China.5 A pesquisa se valeu de estatísticas fiscais para construir séries históricas6 muito longas, de um século ou mais, para algumas
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Piketty mantém uma página de livre acesso na internet e dedicada ao seu livro, que contém materiais como apresentações, estatísticas e notas metodológicas – ver em: http://bit.ly/1mAtfGQ 3
Dentre outras opções disponíveis na internet, vale mencionar trechos do livro no Google Livros (http://bit.ly/1mQ6E9p), uma longa palestra (em 23/4/2014) do autor no You Tube (http://bit.ly/1lnln9O ) e uma apresentação do autor de março deste ano (http://bit.ly/1lnmoPh). 4
Dentre outras, Piketty comenta o assunto nas suas entrevistas para Folha de S.Paulo ( http://bit.ly/1jxfku7 ), Valor Econômico ( http://bit.ly/1oI5LAo ), Veja (http://bit.ly/1hG8CrV ), O Globo (http://glo.bo/1nx59ee) e GloboNews (http://bit.ly/1lnknm4 , entre outras), bem assim Alvaredo para a BBC ( http://bbc.in/1g5uvjc ) 5
Entre outros trabalhos dessa pesquisa disponíveis na internet, vale mencionar: The top 1 percent in international and historical perspective by Facundo Alvaredo, Anthony B. Atkinson, Thomas Piketty and Emmanuel Saez published by NBER (5/2013) - http://bit.ly/1lAnF4q; Recent trends in inequality and poverty in developing countries by Facundo Alvaredo and Leonardo Gasparini published by CEDLAS (11/2013) - http://bit.ly/RFOBoM; Cómo podemos utilizar lo que aprendemos del libro de Thomas Piketty sobre el capitalismo del siglo XXI? por Toussaint publicado no CADTM (2/2014) http://bit.ly/1iOzXSg 6
Piketty e equipe informam que a base de dados de suas pesquisas está disponível no portal The World Top Incomes Database: http://bit.ly/1u53DRu No mapa mundi que aparece na primeira página, o Brasil está classificado entre os países em “work in progress”. Na página respectivae, é informadoa que Facundo Alvaredo tenta dados desde 1930 para Brasil.
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economias avançadas, e outras mais curtas e nem sempre contínuas ou iguais, para as emergentes7.
Se para a mídia e o grande público a ausência de informações sobre o Brasil soa como algo estranho e uma novidade, ela vem sendo reclamada há muito tempo por pesquisadores brasileiros que estudam questões de desigualdade e, mais especificamente, de equidade tributária ou fiscal. Em particular, a restrição do acesso às declarações individuais do IRPF tem sido justificada, informalmente, pela possibilidade de a Receita Federal do Brasil (RFB) vir a ser acusada de quebra de sigilo fiscal, sem falar na questão do custo de processamento das declarações. Aliás, a necessidade de elaborar tabulações extras é usada como justificativa para negar pedidos de acesso à distribuição de renda por classes, requeridos com base na Lei de Acesso à Informação.
O resultado é que o Brasil está não apenas menos transparente do que outros países, inclusive vizinhos, com economias de menor porte e, sobretudo, com máquinas fazendárias nem tão modernizadas como regrediu indiscutível e fortemente nessa questão.
Se até nas economias avançadas Piketty e equipe resolveram recorrer às estatísticas fiscais para corrigir e completar a lacuna de informações sobre a distribuição de renda e de riqueza, que dizer de um país emergente, com um enorme contingente de indivíduos que atuam como empresas, em uma economia igualmente avançada e de dimensões continentais?
O objetivo deste trabalho, portanto, é investigar o que pode ser revelado com base nas poucas estatísticas disponíveis e oriundas das declarações de IPRF, bem assim fomentar a divulgação de novas e mais detalhadas estatísticas que permitam ampliar o escopo dos estudos, não apenas sobre tributação, como também sobre a distribuição da renda e da riqueza no país.
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Na base de dados já citada, o maior destaque é para identificar a participação na renda dos 0.001%, 0.1%, 0.5%, 1%, 5% e 10% mais ricos (top), por vezes apresenta as mesmas proporções depois de incluídos os ganhos de capital.
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Estatísticas Fiscais
Há pouco mais de duas décadas, quando não existiam microcomputadores, nem se sonhava com o que viria a ser a Internet e todas as declarações de imposto de renda eram entregues em papel e processadas quase mecanicamente, a Receita Federal publicava anuários com um grande detalhamento das informações extraídas do IRPF e também do IRPJ, fora o IPI.8
As publicações da Receita permitiam realizar estudos como o de Fernando Rezende, “O imposto sobre a renda e a justiça fiscal”, publicado pelo IPEA/INPES, em 1974.9 A sua análise tomou por base as declarações de 1970 e, entre outros aspectos, apresentou: a renda declarada segundo a natureza do rendimento; a carga tributária medida por região, e a mesma distribuída por classes de renda anual, depois por ocupação principal e por classes de rendimento, diferenciando incidência nominal de efetiva; participação dos rendimentos do trabalho assalariado no total de rendimentos por classes de renda; abatimentos da renda bruta, distribuídos por tipo e por classe de renda, e as deduções per capita.10 Chama-se a atenção que a maior parte da análise abordava a incidência do IRPF distribuída por 15 classes de renda.
Em meados dos anos oitenta, Luiz Villela ainda chegou a utilizar os relatórios anuais com declarações consolidadas em sua dissertação de mestrado, sob título “Gastos Tributários e Justiça Fiscal: O Caso do IRPF no Brasil”, e questionava aspectos da fiscalização desse imposto. Pouco depois a Receita deixou de publicar essa série detalhada.
Como se vê, se a RFB continuasse a publicar os dados que divulgava há quase meio século, seria possível continuar a realizar pesquisas com escopo muito próximo às de Piketty e equipe. Na linha em que eles trabalharam em outros países, é simplesmente impossível reproduzir a apuração de indicadores para o Brasil porque aqui se publica, ainda assim com alguma dificuldade e atraso, apenas uma consolidação bem agregada das declarações. É importante atentar que, para fins de 8
Essas publicações anuais e volumosas podem ser consultadas na biblioteca do Ministério da Fazenda, no Rio de Janeiro. 9
Uma imagem e extratos desse livro de 128 páginas estão disponíveis no Google Livros em: http://bit.ly/1lniPbO 10
Ver, respectivamente, as pags. 51, 52, 54, 63, 64, 71 e 72. O livro ainda continha um anexo estatístico com 14 tabelas detalhadas.
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comparação internacional, o mais importante não é o número de classes de renda, mas a opção por identificar proporções entre os extratos superiores e inferiores de renda.
Embora poucos conheçam, a RFB divulga atualmente uma consolidação anual das declarações do IRPF (a mais recente para 2011) e do IRPJ (a última para 2006) em seu portal na internet, na página denominada Estudos e Estatísticas, em: http://bit.ly/1iH1HrP. Ainda assim, essa publicação agregada só foi retomada recentemente, depois que tais dados foram requeridos com base na Lei de Acesso: de uma só vez, em outubro de 2012, foram publicadas as edições anuais dos Grandes Números DIRPF desde 2006 até 2011. A análise de corte histórico é prejudicada pela mudança na forma de apresentação dos dados: no formato mais recente, houve um importante avanço em abrir os bens e as deduções por principais itens, mas, por outro lado, se deixou de desagregar os rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte (como se fez na consolidação de 2003).
Depois que parou de editar os anuários com o detalhamento das declarações, a RFB chegou a divulgar alguns estudos especiais com análises minuciosas do IRPF e também da taxação dos salários,11 mas isso foi uma iniciativa isolada e que não se repetiu nos anos seguintes.
Além disso, já se completou mais de uma década desde que a RFB divulgou um estudo especial em que não apenas apresentava estatísticas, como também uma análise das principais características do imposto, inclusive com comparações internacionais, distribuição por faixas e simulações de eventuais correções da tabela – a saber: “Considerações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil”, Texto para Discussão 14, publicado em setembro de 2001.12 Infelizmente, o estudo analisa as declarações de 1999 e não teve sequência, ou seja, ficou desatualizado e nem serve para avaliações históricas, por não se dispor de avaliação igual ou assemelhada para algum ano mais recente. Posteriormente, em seminário realizado em junho de 2005, Jefferson Rodrigues apresentou uma análise detalhada do IRPF,13 tomando por base as declarações de 2003. Ele chegou a regionalizar muitos dos dados buscados por Piketty e equipe: detalhou entre as dez regiões fiscais da RFB a quantidade de declarações entre os 10% de menor renda e entre os 10% e o 11
Vide ”Carga Tributária sobre os Salários”, em outubro de1998 - em: http://bit.ly/1nx6EsW
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Disponível em: http://bit.ly/1nx5YUw
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Apresentação disponível em: http://bit.ly/1q8CJbF
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1% de maior renda (constatou que, na região de renda mais alta, a proporção de declarantes situados nos extratos mais altos era superior à dos declarantes de renda mais baixa , tanto que 58% dos 1% mais ricos estavam na região que inclui São Paulo, contra apenas 37% dos declarantes nessa região entre os 10% de menor renda). Depois, analisou o perfil do primeiro decil do IRPF, com 490 mil declarantes, que respondiam por 4% do total da renda tributável (R$ 13 mil/ano), apuraram menos de 0,1% do imposto devido e, assim, sua alíquota efetiva era de irrisórios 0,3%. No outro extremo, foi analisado o último decil e o último centil (49 mil e 4,9 mil declarantes, respectivamente). Os 10% mais ricos geraram 24% da renda tributável (R$ 117 mil/ano), apuraram 58% do imposto devido e suportaram alíquota efetiva de 23,1%. Para o 1% mais ricos, os mesmos indicadores foram de 2% (R$ 991 mil/ano), 5,7% e 26,9%. Os dados ainda foram abertos pelas dez regiões fiscais e, como já comentado, mostravam uma concentração regional crescente com a renda.
Sem oferta de dados primários, atualizados e detalhados, os estudos sobre IRPF no Brasil escasseiam na literatura econômica nacional. Dentre os poucos, vale destacar textos do IPEA sobre redistribuição da carga e elasticidade, de Piancastelli, Perobelli e Mello (publicado em 1996),14 e sobre seu potencial distributivo, de Soares e outros (publicado em 2009).15 Na incipiente literatura nacional sobre equidade fiscal (pois há mais publicações no exterior sobre o caso brasileiro do que no próprio país), obviamente o imposto de renda é tratado em meio aos tributos diretos, mas sem merecer uma avaliação específica.16
A matéria prima de estudos sobre desigualdade são as declarações, relacionadas em ordem decrescente de renda e de bens e, a partir das quais se extrai, por cortes, 14
Vide “Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - Redistribuição da Carga Tributária e Elasticidades”, Texto para Discussão 451, de Marcelo Piancastelli, Fernando S. Perobelli e Gisela Vaz de Mello, Brasília, IPEA, dezembro de 1996, em: http://bit.ly/1nx716K 15
Vide “O Potencial Distributivo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”, Texto para Discussão 1433, de Sergei Soares, Fernando Gaiger Silveira, Claudio Hamilton dos Santos, Fábio Monteiro Vaz e André Luis Souza, Rio de Janeiro, IPEA, novembro de 2009, disponível em: http://bit.ly/1nx7lCK 16
Porque é tão difícil uma reforma tributária no Brasil e ainda mais que seja ancorada no imposto de renda é a questão que se procura responder em outro trabalho deste autor: “A Economia Política da Reforma Tributária: o caso Brasileiro”, publicado no Wilson Center, em setembro de 2013 – ver em: http://bit.ly/1pLGV3Q Para o debate de equidade no Brasil, ver a extensa bibliografia ao final do referido trabalho. A seguir, na discussão sobre como o trabalho (mais qualificado e bem remunerado) passa a se organizar como capital (firmas individuais), serão utilizados argumentos e trechos apresentados no citado paper deste mesmo autor.
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as informações consolidadas sobre as rendas, as suas fontes e formas, as propriedades e as dívidas, as deduções e os demais pagamentos. Para tanto, é importante frisar que não se precisa, em hipótese alguma, identificar o contribuinte, de quem este recebeu rendimentos ou quais os bens que declarou.
Enquanto não se consegue a divulgação de uma estratificação das declarações do IRPF, é possível explorar muitos aspectos a partir da consolidação anual que foi divulgada pela RFB, sendo a última posição relativa às declarações entregues em 2011 e tendo como ano-base 2010.
Mais que isso, a proposta é investigar uma prática há muito conhecida no País entre os indivíduos de maior remuneração mas até hoje pouco estudada cientificamente: o trabalho exercido através de pessoa jurídica, que, geralmente, nem tem funcionários e se resume ao proprietário. A contratação da empresa individual no lugar do empregado, com carteira assinada, não é algo novo e nem se circunscreve ao Brasil, mas é possível que tenha assumido uma tal proporção que seja um fenômeno mais forte do que o verificado nas demais economias, avançadas ou emergentes.
Como envolve, por princípio, os trabalhadores mais qualificados e os de maior rendimento, a análise das firmas individuais se mescla com o conhecimento dos ricos e muitos ricos no Brasil e, por extensão, necessariamente deve ser considerado na distribuição individual ou familiar da renda e da riqueza. É certo que limitar essas análises ao universo de assalariados peca por deixar de fora os mais bem remunerados no setor privado. E há uma grande dúvida se pesquisas do tipo censitárias conseguem que os entrevistados informem adequada e suficientemente as rendas que recebem de outras fontes que não sejam os salários regulares.
Estrutura de Incidência
Antes de analisar a consolidação das declarações, cabem algumas ponderações sobre o IRPF.
A primeira questão é sobre a proporção dos brasileiros que estão sujeitos ao imposto de renda. Impressiona como é pequena essa parcela: três quartos escapam do IRPF porque ganham abaixo do limite de isenção, com base nos rendimentos
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apurados pela PNAD de 2012 – segundo informado gentilmente pelo economista Fernando Gaiger. Aliás, não custa mencionar que essa baixa proporção de pessoas submetidas ao IRPF significa que os dados de sua declaração, por si só, não são suficientes para se medir a distribuição de renda e de riqueza na sociedade brasileira, mas que devem ser cotejados com outras fontes de informação, sobretudo porque tais dados daquele imposto são cruciais para melhor mapear os mais ricos, mas falham na cobertura dos pobres (isentos do imposto).
Dentre os declarantes, há uma impressionante concentração em servidores públicos, ativos e inativos, tanto é que cerca da metade de todo o IR retido na fonte sobre o rendimento do trabalho em 2013 foi oriundo das administrações públicas (federais, estaduais e municipais), tomando por base dados setoriais da RFB e balanços dos outros governos. E isto sem contar o imposto retido por bancos e empresas estatais.
Ora, segundo divulgado recentemente por pesquisa de cadastro (CEMPRE) pelo IBGE, 17 as mesmas administrações respondiam, em 2011, por apenas 18,1% do total do pessoal ocupado. Ainda que os governos pagassem um salário médio (R$ 2.478) superior em 38% à média nacional (R$ 1.792), o fato de o peso dos governos na retenção de IR ser quase o triplo de sua proporção na geração de emprego é um indicador de que uma parcela expressiva das rendas mais elevadas do trabalho no setor privado está sendo apropriada por empresas, muitas individuais, em detrimento do salário que, como tal, está sujeito à retenção do imposto na fonte.
O mesmo fenômeno deve explicar a dispersão dos contribuintes do IRPF por faixa de renda, onde se situa um contingente relativamente muito pequeno submetido à alíquota marginal superior.
Não se encontrou no portal da RFB informação atualizada sobre tal distribuição e aqui se recorre ao que a própria Receita reportou ao Senado Federal, em audiência pública em 15/08/2011, com dados para 2010, conforme tabela compilada a seguir:
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Ver pesquisa de 2012 em: http://bit.ly/1u93cWn
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Base de Cálculo
Alíquota
Até 18799,341
0%
17.640.785
De 18.799,341 a 28.174,245
7,50%
2.280.439
De 28.174,245 a 37.566,078
15,00%
1.176.011
De 37.566,078 a 46.939,6026
22,50%
877.178
Acima de 46.939,6026
27,50%
2.083.076
Total
Nº de Declarantes
24.057.489
Fonte: DW-IRPF - 2010: (Número de declarantes).
Assim, em 2010, apenas 2,1 milhões contribuintes ou tão somente 8,7% do total de 24 milhões declarantes estavam sujeitos a mais alta alíquota do IRPF (27,5%), ou seja, com uma base de cálculo pouco superior a R$ 47 mil. Outros 4,3 milhões de contribuintes ou 18% do total estavam sujeitos às demais alíquotas (entre 7,5% e 22,5%). Somados, apenas 27% do total que entregou declarações, estiveram submetidos ao IR, e isso sem contar que boa parte da população sequer precisou apresentar declaração.
Em sua imensa maioria, 73% dos declarantes apresentaram base de cálculo inferior a R$ 18,8 mil e, como tal, se enquadraram na alíquota 0%. Logo, apenas 6,4 milhões pagaram imposto de renda em 2010. Por si só, um contingente muito pequeno. E a proporção ainda menor de pessoas sujeitas à alíquota mais alta do IRPF indica, de novo, que boa parte dos trabalhadores do setor privado com renda alta e até mesmo média acabam sendo contratados e pagos como pessoas jurídicas, e como tal não são submetidos à tabela progressiva do imposto de renda. Este e outros impostos e contribuições são cobrados apenas na pessoa jurídica e os rendimentos pagos por esta são isentos na declaração da pessoa física.
Por outro lado, a tributação de outros ganhos que não sejam os de trabalho, como os ganhos com juros sobre capital próprio e no mercado acionário, estão sujeitos em geral a alíquotas fixas ou mais reduzidas (de 15% no primeiro caso e de 15% a 22,5% no segundo).
A questão de renda dos ricos e muitos ricos, que tanto atraiu a atenção sobre as pesquisas de Piketty e equipe mundo afora, precisa ser bem discutida no Brasil. É
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fundamental que essa discussão não se limite
às
estatísticas do IRPF, mas que vá além, a começar pela verificação do que é ganho por outras formas que não os salários tradicionais e pela identificação do que é movimentado como empresas e, como tal, sujeito ao IRPJ. Voltaremos a essa discussão após examinar outros dados da consolidação do IRPF que, mais uma vez, reforçam a suspeita de que a transformação do trabalho em capital é um fenômeno muito extenso no Brasil.
Composição Recente dos Declarantes
A última declaração objeto de consolidação e divulgação pela RFB foi a entregue em 2011 e seus grandes números são retratados nas próximas figuras, que reproduzem o divulgado pelo órgão citado.
Grandes Números DIRPF 2011 - Ano Base 2010 Quantidade de Declarantes por Tipo de Formulário Nº de Declarantes........................................
24,31
100,0%
Formulário Completo.................................
10,77
44,3%
Formulário Simplificado.............................
13,54
55,7%
Quantidade de Declarantes por Sexo Total:
24,31
100,0%
Masculino......................................................
14,38
59,2%
Feminino.......................................................
9,92
40,8%
Não Informado/Inválido.................................
0,01
0,0%
Quantidade de Declarantes por Faixa de Idade (mil) Total: 24.306 100,0% Até 10 anos....................................
14
0,1%
10 a 20 anos...................................
253
1,0%
20 a 30 anos...................................
3.878
16,0%
30 a 40 anos...................................
5.712
23,5%
40 a 50 anos...................................
5.883
24,2%
50 a 60 anos...................................
4.672
19,2%
60 a 70 anos...................................
2.457
10,1%
70 a 80 anos...................................
1.026
4,2%
80 a 90 anos...................................
354
1,5%
90 a 100 anos.................................
54
0,2%
Acima de 100 anos.........................
4
0,0%
10
Do total de 24,3 milhões de declarações entregues, 44% recorreram ao formulário completo (em geral, os de maior renda e que podem fazer mais deduções), 59% são homens e 83% com idade entre 20 e 60 anos.
Interessam mais os dados relativos ao imposto apurado, conforme a próxima figura, e aí começam a surgir os traços mais marcantes do IRPF – para não dizer desconhecidos até de analistas.
Grandes Números DIRPF 2011 - Ano Base 2010 Quantidade de Declarantes por Situação Fiscal Nº de Declarantes........................................
24,31
100,0%
Com IR Devido..........................................
10,85
44,6%
Sem IR Devido..........................................
13,46
55,4%
R$ bilhões Tributáveis................................................. 860,89 Isentos e não-Tributáveis........................... 404,60 Sujeitos à Trib. Exclusiva/Definitiva............ 113,44 Totais........................................................ 1.378,92
62,4% 29,3% 8,2% 100,0%
Rendimentos
Cálculo do Imposto
R$ bilhões
Rendimentos Tributáveis............................
860,89 -211,79 661,70 71,60 97,32 10,92 -37,74
Deduções................................................... Base de Cáculo.......................................... IR Devido................................................... IR Pago...................................................... IR a Pagar.............................................. IR a Restituir.......................................... Deduções
100,0% -24,6% 76,9% 8,3% 11,3% 1,3% -4,4%
R$ bilhões
Contrib. Prev. Oficial..................................... Contrib. Prev. Privada e FAPI....................... Despesas com Dependentes........................ Despesas com Instrução.............................. Despesas Médicas....................................... Livro Caixa................................................... Pensão Alimentícia Judicial.......................... Desconto Padrão.......................................... Total das Deduções/Desc. Simplif................
36,57 8,83 25,00 14,48 43,97 11,10 8,78 63,06 211,79
17,3% 4,2% 11,8% 6,8% 20,8% 5,2% 4,1% 29,8% 100,0%
Apenas 10,8 milhões ou menos de 45% do total de declarantes apuraram imposto devido. Do total de R$ 1,4 trilhão de rendimentos informados, apenas R$ 861 bilhões, ou 62,4%, foram tributáveis e como tal levados à tabela progressiva. Dessa
11
parcela da renda, um quarto ou R$ 211 bilhões foi objeto de deduções, das quais perto de 30% corresponderam ao desconto-padrão (caso dos que usam formulário simplificado), 21% a despesas médicas e igual proporção a contribuições previdenciárias (oficiais mais complementares), 12% a dependentes e apenas 7% a instrução (estas duas últimas sujeitas a teto).
A apuração do IRPF é o mais emblemático. Efetuadas as deduções dos rendimentos tributáveis, a base de cálculo ficou reduzida a cerca de R$ 662 bilhões e dela resultou um imposto devido de apenas R$ 72 bilhões, ou seja, a alíquota efetiva média foi de 10,8% da base de cálculo e 8,3% dos rendimentos tributáveis. Por si só, as proporções já indicam uma baixa incidência do imposto de renda. Mas isso fica realçado pelo fato de que se retém na fonte e se recolhe via carnê leão muito mais do que se precisaria e/ou se deduz uma proporção demasiadamente elevada, de modo que o imposto pago em 2010 foi pouco superior a R$ 97,3 bilhões, ou seja, no agregado, recolheu-se ao longo do ano R$ 25 bilhões a mais do que seria devido. Esta conta, porém, precisa ser feita uma por uma das declarações. Naqueles casos em que foi apurado imposto a pagar, a sua soma resulta em R$ 11 bilhões ou irrisórios 1,3% do total de rendimentos tributáveis. Já no caso dos contribuintes com imposto a restituir, sua soma chegou a R$ 38 bilhões ou 4,4% dos mesmos rendimentos.
Por último, chama-se a atenção para um aspecto conceitual da alíquota efetiva, como bem alertado pelo tributarista Isaias Coelho: “o Brasil tem sistema de tributação dual, em que taxas flat são aplicadas sobre rendimentos e ganhos de capital. Dados das DIRPF permitem identificar o rendimento total (inclusive isentos e tributados exclusivamente na fonte) bem como o imposto total pago (no caso dos flat, por estimativa utilizando o valor informado de rendimentos e a alíquota correspondente) mas não é possível determinar a alíquota efetiva--a menos que apliquemos extração do componente monetário dos rendimentos financeiros para obter o rendimento real.”
Resta verificar se esse quadro geral e mais atualizado do IRPF, traçado com base nas declarações entregues em 2011, foi uma novidade ou se reproduziu o padrão histórico, ainda que recente, do imposto.
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Evolução das Rendas e dos Impostos
Corretamente, a RFB chamou de Grandes Números aquilo que publicou em seu portal, extraído da consolidação das declarações. As posições anuais permitem construir uma série de 1998 a 2010, tomados como ano base (as declarações se referem aos anos seguintes). Os valores históricos foram tabulados e apresentados no anexo estatístico. Já para fins de análise, esses números foram expressos em proporção do PIB e transformados em indicadores, como se verifica no quadro a seguir.
No período de treze anos, impressiona constatar que mais do que dobrou o número de declarantes do IPRF: de 11,6 milhões em 1998 para perto de 24 milhões em 2010, mas já tendo passado de 25,7 milhões em 2009. Nem é preciso dizer que a renda nacional não experimentou igual trajetória e essa expansão resulta de a tabela de rendimentos ter sido congelada por muitos anos e, depois, corrigida abaixo do reajuste médio dos salários, o que acabou por incorporar um número crescente de trabalhadores que antes estavam na faixa de isenção e passaram a integrar aquela que os obriga a apresentar declaração, ainda que em muitos ou na maioria dos casos fosse para receber posteriormente restituição.
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CONSOLIDAÇÃO DO IRPF 1999 A 2011 - GRANDES CONTAS: EM % DO PIB E INDICADORES Declaração 2011 Ano Base 2010 Declarantes (milhões) 23,96 PIB Ano-base (R$ bi) 3.770 EM % do PIB Rendas Tributáveis 25,10% Isento 12,63% Trib.Exclusiva 3,84% Total 41,57% Cálculo Deduções 6,17% Base 19,38% IR Devido 2,15% IR Pago 5,38% A Pagar 0,29% A Restituir 3,54% PROPORÇÕES Base/RendaTotal 47% Tribut/Renda Total 60% Alíquota Média Efetiva Devido/Base 11,1% Devido/Tribut. 8,6% Devido/Total 5,2% Imposto Pago/Devido 250% A Restituir/Pago 66% Fonte primária: RFB. Elaboração própria.
2010 2009 24,31 3.239
2009 2008 25,77 3.032
2008 2007 25,23 2.661
2007 2006 24,04 2.369
2006 2005 22,77 2.147
2005 2004 19,56 1.941
2004 2003 18,34 1.700
2003 2002 15,96 1.478
2002 2001 15,23 1.302
2001 2000 13,91 1.179
2000 1999 12,53 1.065
1999 Média 1998 1998/2010 11,60 19,48 979 -
26,58% 12,49% 3,50% 42,57%
26,04% 12,92% 4,02% 42,99%
26,20% 12,41% 6,86% 45,47%
27,01% 10,81% 6,45% 44,27%
26,65% 10,97% 3,58% 41,20%
25,86% 9,25% 2,84% 37,95%
23,66% 9,10% 3,69% 36,45%
21,91% 9,55% 2,47% 33,93%
23,09% 7,72% 2,60% 33,42%
23,41% 8,01% 2,79% 34,21%
22,14% 7,48% 3,34% 32,67%
22,00% 7,05% 2,84% 31,89%
24,59% 10,03% 3,76% 38,35%
3,10% 5,58% 0,99% 9,68%
6,54% 20,43% 2,21% 3,00% 0,34% 1,17%
6,41% 19,82% 2,24% 2,39% 0,27% 0,46%
6,52% 19,76% 2,13% 3,29% 0,25% 1,44%
6,89% 20,34% 2,17% 3,39% 0,31% 2,22%
6,85% 20,11% 2,20% 2,20% 0,39% 0,39%
6,20% 19,66% 1,92% 2,13% 0,20% 0,42%
6,11% 17,55% 1,86% 2,11% 0,18% 0,43%
5,75% 16,16% 1,55% 1,78% 0,15% 0,38%
5,99% 17,10% 1,86% 2,14% 0,16% 0,44%
6,00% 17,41% 1,83% 2,11% 0,18% 0,45%
5,66% 16,48% 1,68% 1,90% 0,16% 0,38%
5,47% 16,40% 1,69% 1,88% 0,18% 0,35%
6,20% 18,51% 1,96% 2,59% 0,24% 0,93%
0,69% 2,98% 0,46% 3,50% 0,10% 3,19%
48% 62%
46% 61%
43% 58%
46% 61%
49% 65%
52% 68%
48% 65%
48% 65%
51% 69%
51% 68%
50% 68%
51% 69%
48% 64%
31% 32%
10,8% 8,3% 5,2%
11,3% 8,6% 5,2%
10,8% 8,1% 4,7%
10,7% 8,0% 4,9%
11,0% 8,3% 5,3%
9,8% 7,4% 5,1%
10,6% 7,8% 5,1%
9,6% 7,1% 4,6%
10,9% 8,0% 5,6%
10,5% 7,8% 5,4%
10,2% 7,6% 5,1%
10,3% 7,7% 5,3%
10,6% 8,0% 5,1%
0,8% 0,9% -0,1%
136% 39%
107% 19%
155% 44%
156% 66%
100% 18%
111% 20%
113% 21%
114% 21%
115% 21%
115% 22%
113% 20%
111% 18%
132% 36%
139% 47%
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Diferença 2010-98 12,36 -
No âmbito da formação das rendas, surge uma evidência que pode ser a mais forte para corroborar a hipótese de que foi crescente a transformação de trabalho em capital. O rendimento tributável cresceu num ritmo inferior aos outros dois grupos de rendimentos (isentos e exclusivamente na fonte), de modo que a parcela que mais cresceu na renda total foi aquela não submetida à tabela progressiva do imposto. O rendimento total saltou da casa de 32% para 42% do PIB entre os anos base de 1998 e 2010, por si só, um acréscimo de 10 pontos do produto pode ser considerado muito expressivo. Porém, menos de um terço desse incremento decorreu dos rendimentos tributáveis.
Os rendimentos isentos e não tributáveis tiveram um incremento de 5,6 pontos do produto ao longo dos treze anos analisados, tendo saltado de 7% para 12,6% do PIB – isto é, a proporção recebida por este grupo de renda em 2010 foi 80% superior à obtida em 1998 (contra apenas 14% no caso dos rendimentos tributáveis). Do crescimento da renda total declarada pelos indivíduos ao fisco nesse período, 60% decorreu desses ganhos isentos. Para conhecer o que compõe tais rendimentos, importa comentar que, na última vez que a RFB detalhou a consolidação dos formulários completos (em 2003), foram os seguintes os maiores itens: 29% de lucros e dividendos; 14% de transferências patrimoniais; 12% de parcelas isentas de aposentadoria e pensões; 6% de aviso prévio indenizado; apenas 4% de rendimentos da caderneta de poupança. Os maiores itens são claramente identificados com ganhos de capital. Por serem isentos, escaparam da tabela progressiva do IRPF, mas não significa que não pagaram outros impostos na sua origem – é o caso dos lucros retirados das empresas, que devem ter pago IRPJ e CSLL, além de outros impostos, antes de serem distribuídos aos acionistas, ou mesmo das doações que, em tese, deveriam pagar um imposto estadual sobre tais transações.
O terceiro bloco, de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, também experimentou crescimento, ainda que sua dimensão seja menor: passou de 2,8% para 3,8% do PIB entre 1998 e 2010, ou seja, aumentou essa dimensão em um terço, também mais rapidamente que as rendas submetidas a tabela. Na última vez que a RFB abriu este bloco de rendimentos (em 2003), eram bem concentrados:
15
48% de aplicações financeiras, 35% do décimo-terceiro salário e 6% de ganhos de capital na alienação de bens.
Um retrato final foi o decréscimo dos rendimentos tributáveis em relação ao total declarado no IPRF. Essa proporção foi de 70% entre 1998 e 2001, depois caiu para casa de 65% entre 2002 e 2005, até baixar para casa de 60% nos anos seguintes. Em2007, os rendimentos tributáveis alcançaram sua menor expressão:58% do total dos ganhos.
Não custa recordar que os rendimentos que escapam à tabela progressiva não são os auferidos pelos brasileiros mais pobres e que não precisam ou não entregam declaração de IRPF, seja porque estão na informalidade, seja porque percebem rendimentos tão baixos que estão desobrigados de entregar declarações. Na verdade, esses rendimentos, em princípio, são próprios de quem recebe renda por outras fontes que não os salários tradicionais, como trabalhadores com participação nos lucros das empresas, a retirada de lucros e dividendos das empresas dos declarantes e até as diferentes formas de ganhos financeiros, inclusive de cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou mesmo com operações diretas com ações, ouro e moedas estrangeiras.
Na declaração de 2003, último ano em que a RFB discriminou os rendimentos isentos, 300,4 mil contribuintes declararam receber lucros e dividendos. 18 Foi possível inferir que, na média, tal rendimento superou em larga escala o declarado a título de salários, como seria esperado.19 A brutal concentração de tais rendimentos foi demonstrada por Aloisio Almeida e Luis Wasilewski em apresentação sobre o IRPJ, realizada em seminário da RFB, quando apresentaram quadro decompondo em quatro faixas de renda os dividendos recebidos na declaração daquele mesmo ano: 2.159 contribuintes, ou 0,72% do total, receberam mais de R$ 1 milhão, tendo
18
Ver relatório da RFB, pags. 5 e 6, em: http://bit.ly/1q8vy3e Infelizmente nos anos seguintes, tal detalhamento deixou de ser publicado. 19
A essa observação se chegou depois de comparar duas informações do DIRPF de 2003. Contrastam: de um lado, que 3,8 milhões de contribuintes informaram ter recebido de décimo terceiro salário cerca de R$ 8,7 bilhões; de outro, apenas 300 mil declararam rendas de lucros e dividendos de R$ 20,8 bilhões. Em termos médios, no primeiro caso, os assalariados receberamR$ 2,2 mil, enquanto no segundo caso, um conjunto de acionistas recebeu R$ 5,8 mil/mês. Ou seja, as pessoas físicas que declararam ter sacado lucros e dividendos (como no caso das ditas empresas personalíssimas) em 2003 representavam menos de 2% do total que entregou declaração e, em princípio, ganhavam 2,6 vezes mais que os assalariados.
16
informado um montante de R$ 7,8 bilhões, respondendo por 35,7% do total declarado, e resultando em uma impressionante média de R$ 3,6 milhões por contribuinte. 20 Na faixa de lucros recebidos de R$ 100 mil ou mais, foram identificados 38,3 mil contribuintes, com renda de R$ 17 bilhões ou 76,8% do total, e média de R$ 442 mil por contribuinte. A título de comparação, no mesmo ano de 2003 foi declarado de décimo-terceiro salário um valor médio de R$ 2,2 mil e o total dos rendimentos tributáveis (antes das deduções) eram de R$ 34,2 mil. Como era de se esperar, verificou-se uma forte concentração dos lucros e dividendos e uma enorme distância dessa renda per capita em relação aos salários, com o agravante de que só foram considerados os salários sujeitos ao IRPF, os maiores pagos na economia, portanto.
Na média geral dos declarantes, os rendimentos tributáveis responderam por somente 47% do rendimento total declarado em 2010. Mas se fosse possível acesso às declarações individuais e elas fossem ordenadas de forma crescente pelo tamanho do rendimento total, seria de se esperar que quanto maior fosse essa renda global, menor seria o peso do rendimento tributável. Se essa hipótese fosse confirmada, a progressividade do IRPF no Brasil seria questionável ou mesmo ficaria comprometida.
Retomando a análise da evolução do IRPF, menciona-se que, entre 1998 e 2010, o volume de deduções aumentou apenas 0,7 ponto do PIB, tendo passado de 5,5% para 6,2% entre os dois anos citados, depois de ter chegado a 6,9% em 2006. Isto significa que os abatimentos cresceram em ritmo inferior ao da renda e seria interessante examinar posteriormente as razões. Com isso, a base de cálculo do IRPF subiu de 16,4% do PIB em 1998 para 19,4% em 2010, depois de chegar a 20,3% em 2006. De qualquer forma, é relevante comentar que, entre os treze anos citados, a base do imposto cresceu em apenas três pontos do produto, contra um incremento de 9,7 pontos da renda total – reforçando o traço já comentado de que parcela crescente de renda escapa ao IRPF (mas isso decorre muito pouco do aumento das deduções).
O imposto devido sempre foi relativamente baixo e embora tenha crescido marginalmente em quase todos os anos do período aqui analisado, o patamar subiu 20
Vide pag.28 da apresentação em: http://bit.ly/1q8wMvi
17
de 1.69% do PIB no ano-base de 1998 para apenas 2,15% em 2010, sendo que o mais alto foi de 2,24%, em 2008. Ao longo do período, o incremento do IR devido foi tão somente de 0,5 ponto do PIB, ou seja, menos de 5% do aumento na renda global declarada ao fisco foram convertidos em maior imposto devido – ou seja, quase todo aumento de rendimentos que os contribuintes contaram ao fisco não foram levadas à tabela progressiva do IRPF, ou porque eram rendimentos isentos ou tributados só na fonte, ou porque, tributáveis, o incremento foi descontado por maiores deduções.
Essa evolução tão diferenciada implica em baixa alíquota efetiva do IRPF: na média do período 1998 a 2010, o imposto devido foi 10,6% da base de cálculo, 8% dos rendimentos tributáveis e apenas 5,1% do rendimento total. Nos dois primeiros conceitos, foi crescente a tendência histórica – em relação à base de cálculo, ficou abaixo de 8% até 2004, saltou no ano seguinte e fechou com o recorde de 11,1% em 2010. Como os rendimentos totais foram crescentes, porém, puxados por aqueles não submetidos ao imposto, resulta que foi outra a trajetória da alíquota efetiva média geral: estável entre as pontas (de 5,3% em 1998 para 5,2% em 2010) mas com oscilações durante o período analisado (curiosamente, as proporções extremas foram no biênio 2001/2002, com 5,6% e 4,6%, respectivamente).
A conta final envolve a diferença entre imposto devido, pago e restituído. É curioso que, mesmo com base pouca dinâmica, reteve-se na fonte muito mais do que foi efetivamente devido. Em todos os anos, o volume pago superou o devido, salvo em 2005, quando houve uma curiosíssima e ímpar coincidência; mas, nos anos seguintes, abriu cada vez mais o diferencial até o recorde em 2010, quando disparou o declarado como pago (5,38% do PIB) e foi 2,5 vezes superior ao devido (2,15% do produto). Importa qualificar que este último resultado foi completamente descolado da série histórica, porque cresceu em demasia o volume pago (contra apenas 3% do PIB no ano anterior), sem que tenha sido observada evolução semelhante com o IR retido na fonte sobre o trabalho.
Por mais atípica que tenha sido essa diferença entre o imposto devido e o pago, ela produziu efeitos em termos do imposto a restituir: 3,5% do PIB apurado nas declarações entregues em 2011, recorde histórico na série analisada. Aliás, chama a atenção como muda clara e significativamente o padrão: nas declarações entregues
18
entre 1999 e 2005, o que se apurou como a restituir sempre se situou abaixo de 0,5% do PIB; saltou para 2,2% e 1,4% do PIB no biênio 2007/08, recuou para antigo patamar em 2009, mas disparou para 1,2% e 3,5% no biênio 2010/11. Nas declarações de 2011 e de 2007 se atingiu a maior marca, com a necessidade de restituir dois terços do que teria sido pago, contra pouco mais que um terço na média do período.
Por fim, o imposto a pagar (a ser recolhido em cotas únicas ou parcelado depois de entregue a declaração) foi de tão somente 0,24% do PIB na média de 1999 a 2011, repetindo-se a distinção em duas fases – até 0,2% do produto até 2005, e oscilando disso até 0,4% do produto nos anos seguintes.
Estrutura Recente da Renda Declarada
Os raros dados publicados pela Receita Federal (RFB) a partir das declarações anuais de IRPF dão boas pistas de mudanças em curso. Os últimos dados publicados, como já dito, referem-se ao declarado em 2011 e têm como ano-base 2010. A figura a seguir reproduz, nas suas primeiras colunas, exatamente as mesmas do documento da RFB, e os nossos cálculos a seguir informam, para o conjunto de ocupações ou grupo delas, o rendimento tributável médio, as alíquotas efetivas (apuradas pelas relações entre o imposto de devido e o mesmo rendimento tributável e, depois, pela base de cálculo) e, ainda, o peso relativo das deduções (em relação à renda citada).
Há uma discrepância entre as estatísticas globais inicialmente informadas pela RFB, e os somatórios das declarações abertas por ocupações. Quando foram detalhadas por tipos de ocupações, a soma do rendimento tributável ficou 9% abaixo da mesma informação nacional. Porém, curiosa ou contraditoriamente, ocorre o inverso com o número de declarantes: o dado global era de 23,96 milhões de declarações entregues, enquanto que a soma das classificadas por ocupação chega a 24,3 milhões. De qualquer forma, tais diferenças estatísticas não impedem de se avaliar os traços marcantes do IRPF e, neste caso, em torno das ocupações informadas.
19
No quadro de ocupações, a RFB consolidou 24,3 milhões de declarações de 2011 e chegou a cerca de: R$ 861 bilhões em rendimentos tributáveis; R$ 211 bilhões em deduções; R$ 662 bilhões de base de cálculo; e R$ 72 bilhões de imposto devido. Daí resultam indicadores médios muito interessantes: o rendimento tributável foi de apenas R$ 35,4 mil por declaração e deste foram abatidas deduções em parcela exata de um quarto; logo, a alíquota efetiva média do IRPF foi de apenas 10,8% em relação à base de cálculo e de 8,3% em relação ao total de renda submetida à tabela progressiva. Na média geral, como se vê, a alíquota efetiva ficou pouco acima da alíquota nominal (7,5%) mais baixa aplicada no país. Consolidação DIRPF 2011 - Ano Base 2010 Apuração do Imposto por Natureza de Ocupação Natureza da ocupação principal do declarante
Declarantes Qtde. Decl (mil)
Rend.Trib.
24.310
860,89
211,79
661,70
71,60
35,413
Empregado de empresa setor privado, exceto instit. financ................................. 5.721
229,02
55,43
176,04
18,53
Empregado de instituições financeiras públicas e privadas..................................665
40,63
8,97
31,71
4,59
Empregado ou contratado de organismo internac. ou de ONG............................ 40
1,39
0,31
1,09
6.426
271,04
64,71
Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego................................... 3.015
87,62
Proprietário de empr. ou firma indiv. ou empregador-titular.................................. 5.299
95,26
Capitalista que auferiu rendim. de capital, inclus. aluguéis...................................132
Global
em R$ bilhões Base de Deduções Cálculo
Imposto Devido
Rend./Decl. R$/média
Taxas Médias Dev/Trib
Ded/Trib
Dev/Base
8,3%
25%
10,8%
40,031
8,1%
24%
10,5%
61,098
11,3%
22%
14,5%
0,11
34,750
7,9%
22%
10,1%
208,84
23,23
42,179
8,6%
24%
11,1%
21,45
66,34
6,24
29,061
7,1%
24%
9,4%
19,52
76,19
5,16
17,977
5,4%
20%
6,8%
6,19
0,99
5,23
0,78
46,894
12,6%
16%
14,9%
8.446
189,07
41,96
147,76
12,18
22,386
6,4%
22%
8,2%
Membro ou servidor público da administração direta federal................................ 378
38,57
8,14
30,51
5,75
102,037
14,9%
21%
18,8%
Servidor público de autarquia ou fundação federal............................................... 403
26,30
6,53
19,86
2,82
65,261
10,7%
25%
14,2%
Empregado empr. púb. ou econ. mista fed., exc. inst. financ............................... 275
21,00
4,90
16,14
2,67
76,364
12,7%
23%
16,5%
Membro ou servidor público da admin. direta estadual e do DF........................... 1.108
57,82
17,16
43,14
5,30
52,184
9,2%
30%
12,3%
Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do DF...............................572
26,23
7,80
19,31
1,97
45,857
7,5%
30%
10,2%
Empregado empr. púb. ou ec. mista est. e DF, exc. inst. fin................................ 162
9,65
2,66
7,00
0,89
59,568
9,2%
28%
12,7%
Membro ou servidor público da administração direta municipal............................ 926
35,24
9,00
26,42
2,18
38,056
6,2%
26%
8,3%
Servidor público de autarquia ou fundação municipal..........................................340
12,56
3,23
9,38
0,73
36,941
5,8%
26%
7,8%
Empregado de empr. púb. ou soc. de economia mista municipal......................... 98
4,36
1,12
3,25
0,33
44,490
7,6%
26%
10,2%
580
23,84
8,21
15,76
1,13
41,103
4,7%
34%
7,2%
= TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO ATIVO
4.842
255,57
68,75
190,77
23,77
52,782
9,3%
27%
12,5%
= SERVIDORES DE GOVERNOS
4.307
220,56
60,07
164,38
19,88
51,210
9,0%
27%
12,1%
535
35,01
8,68
26,39
3,89
65,439
11,1%
25%
14,7%
Aposentado, militar res. ou refor., pens. prev., exc. cd. 62................................... 3.132
113,07
24,28
89,43
10,22
36,102
9,0%
21%
11,4%
Aposentado, militar refor. ou pens. prev. com moléstia grave..............................301
6,36
2,12
4,86
0,41
21,130
6,4%
33%
8,4%
Beneficiário de pensão alimentícia.......................................................................
108
2,82
0,57
2,26
0,14
26,111
5,0%
20%
6,2%
3.541
122,25
26,97
96,55
10,77
34,524
8,8%
22%
11,2%
19% 17% 43% 21%
3,8% 13,8% 9,1% 5,6%
= TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO
= CAPITALISTAS
Militar...................................................................................................................
= FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS ESTATAIS
= INATIVOS EM GERAL
Bolsista................................................................................................................
25 0,32 0,06 0,26 0,01 12,800 3,1% Espólio................................................................................................................. 137 1,47 0,25 1,23 0,17 10,730 11,6% Natureza da ocupação não especificada anteriormente....................................... 874 20,91 9,02 16,12 1,46 23,924 7,0% Inválido................................................................................................................ 20 0,24 0,05 0,18 0,01 12,000 4,2% Fonte primária: RFB. Calculos próprios para: grupamentos; renda tributável média; alíquotas efetivas (imposto devido em relação ao rendimentos tributáveis ou à base).
A mesma leitura desdobrada por ocupação ou por grupos delas revelam peculiaridades do imposto de renda, que provavelmente diferem em muito da situação no passado mais distante da mesma tributação.
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Na lista de declarantes por natureza de ocupação, chama a atenção que 5,3 milhões se identificaram como proprietários de empresas ou firmas individuais – por si só, o número já impressiona, e realça ainda mais quando se verifica equivale a 83% dos 6,7 milhões que se declararam empregados de empresas privadas e também de instituições financeiras.
Aliás, supera, e com larga folga, o número de pessoas jurídicas que declaram IRPJ no país. Segundo informado pela RFB ao Senado, em audiência já citada, era o seguinte o quantitativo de empresas em 2009 e a proporção do que arrecadaram no ano seguinte.
DISCRIMINAÇÃO
QTE. DE EMPR. DECLARANTES 2009
ARRECADAÇÃO - 2010 (*) % R$ mil
%
LUCRO REAL
144.986
3,63
410.357.691
86,41
LUCRO PRESUMIDO
914.442
22,87
54.770.558
11,53
2.938.695
73,50
9.768.402
2,06
3.998.123
100,00
474.896.651
100,00
SIMPLES (**) TOTAL
(*) Exclui a receita previdenciária. (**) Exclui a receita previdenciária e IRRF. Fonte: Lucro Real e Lucro Presumido: DW; Simples: Apuração especial.
Há ainda um contingente de pouco mais de 3 milhões que se declararam profissionais liberais ou autônomos sem vínculo empregatício e outros 132 mil ditos capitalistas que auferiram rendimento do capital. Somados, o contingente de empresários e autônomos supera a casa de 8,4 milhões de declarantes do IRPF, 31% a mais do que os 6,4 milhões de empregados do setor privado (contadas empresas, instituições financeiras e ONGs). Em que pese o fato de que os empregados de baixa renda não precisam declarar IR e também de que é computado apenas o setor privado e não o público, é emblemático que, no corte de renda sujeito ao imposto, os empresários superem os trabalhadores. É mais um indício a acrescentar para o fenômeno do trabalho que virou capital no Brasil.
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Embora o contingente empresarial supere o de empregados privados, em número de declarantes, quando a renda tributária é computada a situação se inverte e aqueles receberam apenas 70% do ganho dos trabalhadores. A mesma diferença aparece em valores per capita: R$ 22,4 mil contra R$ 42,1 mil, média da renda tributável por declarante.
Por que seriam os empresários e capitalistas tão menos remunerados que os trabalhadores?
É preciso atentar que em tais rendas, submetidas à tabela
progressiva, só contam os salários, além de pró-labore, serviços de autonomia e aluguéis, mas não entram os lucros e dividendos (enquadrados como rendimentos isentos). No caso de um proprietário de firma individual, ele só declara como renda tributável as suas retiradas a título de pró-labore, ou mesmo o que eventualmente receba como assalariado, no caso de empresas com outros sócios. Assim, pagará tanto menos imposto quanto menos sacar a título de pró-labore e salário e quanto mais receber como retiradas de lucros. O que é retirado a título de lucro, que pode constituir a maior parte de seus ganhos, não é contado como rendimento tributável – e não se consegue identificá-lo na consolidação divulgada pela RFB (que não discrimina
por
ocupação
os
rendimentos
isentos
e
aqueles
tributados
exclusivamente na fonte).
Portanto, não deve causar estranheza, mas reforça o fenômeno aqui destacado, o fato de que o rendimento tributável por declarante proprietário individual (apenas R$ 18 mil) é inferior ao dos autônomos (R$ 29 mil) e, ambos, bem abaixo dos empregados de empresas privadas (R$ 40 mil) e de bancos (R$ 61 mil). Essa escala de renda também explica a relação invertida quando consideradas as alíquotas efetivas –o contingente empresarial paga proporcionalmente bem menos IRPF que os trabalhadores privados.
No geral, as deduções reduzem em um quarto a renda tributável e, com isso, o imposto devido equivale a apenas 10,8% da base de cálculo e a tão somente 8,3% daquele rendimento. Quando se toma o conjunto de proprietários, autônomos e capitalistas, as alíquotas efetivas despencam para 8,2% e 6,4%, respectivamente. Se contados apenas os proprietários de firmas individuais, são ainda menores: 6,8% da base e 5,4% da renda tributária, as mais baixas entre todos os grupos de ocupações (salvo militares e pensionistas). Já no conjunto dos empregados do setor
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privado, o imposto devido representa 11,1% da base de cálculo e 8,6% da renda tributável; as mesmas alíquotas são ainda maiores no caso dos empregados de bancos, 14,5% e 11,3%. Não deixa de ser curioso que os proprietários de firmas individuais suportem uma alíquota efetiva média que é apenas dois terços daquela aplicada aos empregados de empresas privadas. Mais grave que isso, se fossem computados também os outros rendimentos (isentos e tributados só na fonte), o mais provável é que caísse ainda mais a taxa dos empregadores vis-à-vis a dos empregados. Essa leitura fere o senso comum, mas é o que se evidencia pelas estatísticas.
Os números da consolidação do IRPF do ano-base 2010 reforçam a tese anterior de que esse imposto deve alcançar proporcionalmente mais os servidores públicos e funcionários de empresas estatais. A renda tributável média por declarante foi de R$ 65,4 mil e R$ 51,1 mil, respectivamente, bem acima dos R$ 42 mil recebidos pelos empregados privados. Por conseguinte, as alíquotas efetivas também ficaram bem acima no setor público: a média dos servidores foi 12,1% da base e 9% da renda tributável e, ainda, no caso dos funcionários das estatais, saltou para 14,7% e 11,1%, respectivamente, equiparando-se à carga dos empregados de bancos.
Sem tanta diferença, outro contingente grande que ficou acima da média foi o dos aposentados e pensionistas -11,2% da base e 8,8% da renda.
Relacionadas todas as ocupações, poucas foram as que conseguiram ficar abaixo da alíquota efetiva média geral (8,3%), caso de: militares (4,7%), pensionistas (5,0%), proprietários de firmas individuais (5,4%), servidores municipais (5,2%) profissionais liberais e autônomos (7,1%) e empregados do terceiro setor (7,9%), entre os mais relevantes.
Curiosamente, os empregados do setor público (servidores e funcionários das estatais) e os de instituições financeiras estiveram na ponta dos declarantes do IRPF que suportaram a maior carga tributária, enquanto autônomos e proprietários de firmas individuais, além de militares, situaram-se na ponta de menor carga. Portanto, do universo de trabalhadores brasileiros, apenas uma parcela razoavelmente pequena precisa declara o IRPF e, depois deste apurado, se constata uma incidência efetiva em proporção muito reduzida no conjunto. Mas, decomposto os
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contribuintes e pagantes em diferentes cortes, ainda se verifica uma razoável dispersão de alíquotas e, ao que parece, levando o segmento de empresários a pagar menos imposto que o de trabalhadores. Evolução dos Bens Declarados
Na divulgação dos grandes números da DIRPF, uma das raras novidades recentes é que, a partir das declarações entregues em 2006, a RFB passou a publicar a consolidação dos valores declarados de bens, por tipo, bem assim dívidas. Os valores correntes são apresentados em anexo. A figura a seguir mostra a evolução em proporção do PIB dos bens, aqui agrupados em propriedades imobiliárias (agrupados imóveis urbanos, além de terra nua e veículos), em aplicações financeiras (ações e participações, cadernetas e investimentos), em disponibilidades (dinheiro em espécie e depósitos bancários) e demais bens. Como os valores estão expressos a preços de 31 de dezembro, foi considerado o valor do produto do anobase anterior àquele ano em que foi entregue a declaração.
Chama-se a atenção que, na maior parte dos casos, os bens são declarados em valores históricos de aquisição, em especial no caso dos imóveis e dos veículos automotores, o que significa que seria natural não acompanharem a evolução do PIB. Já investimentos e disponibilidades financeiras acabam tendo valores corrigidos. Não custa lembrar também que nem sempre os contribuintes são obrigados a declarar todos os bens que possuem e a verificação disso e dos valores certamente é mais frágil que no caso da renda e dos impostos. Estas são limitações importantes para análise.
A despeito da baixa cobertura e da falta oficial de valoração, os bens declarados apresentaram uma tendência expansionista: o somatório passou do equivalente a 110,4% do PIB na declaração entregue em 2006 para 118,4% em 2011, com um incremento de 8 pontos do produto – na média dos seis anos foram de 111% do PIB. Os itens divulgados pela RFB foram agrupados, por conta própria, e expressos na figura a seguir.
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CONSOLIDAÇÃO DO IRPF 2006 A 2011 - BENS DECLARADOS - EM % DO PIB Ano da Declaração
2011
2010
2009
2008
2007
2006
Média
Total
118,4%
115,3%
108,0%
106,0%
108,1%
110,4%
111,0%
8,0%
Apartamento Casa Terreno Prédio residencial Galpão Construção Prédio comercial Sala ou conjunto Outros bens imóveis Benfeitorias = Imóveis Urbanos Veículos automotores Terra Nua = Bens Fixos
14,1% 13,1% 5,9% 3,1% 1,7% 1,2% 1,0% 0,9% 0,7% 0,5% 42,1% 9,0% 4,3% 55,4%
13,9% 13,9% 7,9% 1,2% … 1,2% 1,0% 1,0% 0,8% 0,5% 41,5% 9,4% 4,6% 55,5%
13,2% 13,4% 5,2% 1,2% … 1,2% 0,9% 1,0% 0,8% 0,5% 37,4% 9,1% 4,6% 51,1%
13,2% 13,7% 5,0% 1,3% … 1,2% 1,1% 1,1% 1,2% 0,5% 38,4% 9,9% 4,9% 53,2%
13,2% 16,1% 5,0% 1,3% … 1,2% 0,9% 1,1% 0,9% 0,5% 40,2% 10,0% 5,0% 55,2%
13,0% 14,8% 4,9% 1,5% … 1,2% 0,9% 1,2% 1,6% 0,5% 39,6% 8,3% 5,8% 53,6%
13,5% 14,2% 5,7% 1,6% … 1,2% 1,0% 1,0% 1,0% 0,5% 39,9% 9,3% 4,9% 54,0%
1,1% -1,7% 0,9% 1,6% … 0,0% 0,1% -0,3% -0,9% 0,0% 2,5% 0,7% -1,5% 1,7%
Quotas de capital Ações Outras partic.societárias Fundos de ações = Particip.Acionárias
10,0% 7,9% 0,8% 1,2% 20,0%
12,2% 6,4% 0,8% 1,0% 20,4%
10,8% 6,3% 0,8% 0,8% 18,8%
11,1% 6,0% 0,8% 0,8% 18,7%
10,8% 5,7% 0,6% 0,5% 17,7%
13,0% 4,8% 0,6% 0,4% 18,9%
11,3% 6,2% 0,8% 0,8% 19,1%
-3,0% 3,1% 0,2% 0,7% 1,0%
4,8%
4,7%
4,0%
3,9%
4,4%
8,2%
5,0%
-3,4%
7,9% 4,0% 2,8% 2,4% 1,4% 0,8% 0,6% 0,4% 2,3% 4,2% 26,8% 51,5%
7,5% 1,7% 3,3% 2,4% 1,0% 0,7% 0,3% 0,4% 2,8% 4,0% 24,0% 49,1%
7,4% 1,5% 3,5% 2,2% 0,5% 0,5% 0,0% 0,4% 3,1% 3,5% 22,6% 45,4%
5,6% 1,5% 0,9% 1,9% 0,0% 0,5% 0,0% 0,5% 3,7% 4,4% 19,3% 41,9%
5,1% 3,5% 1,7% 1,8% 0,0% 0,4% 0,0% 0,5% 3,4% 3,9% 20,4% 42,4%
4,4% 1,1% 0,3% 1,6% 0,0% 0,3% 0,0% 0,3% 3,2% 3,3% 14,6% 41,7%
6,3% 2,2% 2,1% 2,1% 0,5% 0,5% 0,2% 0,4% 3,1% 3,9% 21,3% 45,3%
3,5% 2,8% 2,5% 0,8% 1,4% 0,4% 0,6% 0,1% -0,8% 0,9% 12,2% 9,8%
3,4% 3,3% 0,3% 7,0%
3,5% 1,3% 0,6% 5,4%
3,5% 1,2% 0,3% 5,0%
3,5% 1,4% 0,3% 5,3%
3,3% 1,4% 0,8% 5,5%
3,2% 6,8% 0,0% 9,9%
3,4% 2,5% 0,4% 6,3%
0,2% -3,5% 0,3% -2,9%
5,7%
4,9%
5,1%
5,4%
-0,6%
Caderneta de Poupança Aplicação de renda fixa Outras aplicações e inv. Outros créditos vinculados Crédito ref.empréstimo VGBL Outros fundos Ouro, ativo financeiro Crédito ref.alienação Fundo Inv.Financeiro Fundo quotas FIF = Aplicações Financeiras Investimentos Financ. Dinheiro em espécie - Nacl. Depósito bancário em País Din.em espécie - Estrangeiro = Disponibilidades
= Demais (por resíduo) 4,5% 5,4% 6,6% Fonte primária: RFB. Cálculo próprio para agrupamento dos bens.
2011-06
O maior grupo de bens é formado pelos imóveis e veículos que, apesar de reportados a valores correntes da data da aquisição, acabaram evoluindo de 53,6% para 55,4% do PIB entre 2006 e 2011 – e explicam apenas um quinto do aumento total dos bens declarados. É curioso observar que os maiores acréscimos foram observados nos bens constituídos por prédios residenciais, galpões, apartamentos e
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veículos, e decréscimos na proporção do produto foram registrados no caso da terra nua, casas e outros imóveis, que tendem a ter menor comercialização que os primeiros bens.
A expansão do total de bens declarados foi liderada pelo que se propõe aqui chamar de investimentos financeiros em geral, que saltaram de 41,7% para 51,5% do PIB, entre o declarado em 2006 e em 2011. Esse expressivo incremento de 9,8 pontos levou, inclusive, tal categoria a se aproximar do estoque de bens fixos. Era esperada essa melhor elevação dos ativos financeiros porque a maior parte deles é declarada com valor atualizado, e não a preços históricos, como no caso dos imóveis.
Vale decompor os investimentos em três grandes blocos. Um primeiro grupo se sugere compor as participações acionárias, tendo um crescimento mais lento de 18,9% para 20% do PIB no período analisado. Isso ocorre porque no item mais representativo de valor - as quotas de capital -, o montante declarado decresceu de 13% para 10% do PIB, o que não é de estranhar porque nesse caso são declaradas pelo valor de aquisição. Ainda que tais quotas não tenham crescido, é importante destacar a enorme dimensão que já assumem: o valor desses ativos só perde para o de apartamentos e casas, em ranking dos itens declarados em 2011. Em princípio, aí deve estar sendo declarada, dentre outros, a propriedade das empresas individuais ou a participação em pequenas empresas que são utilizadas para prestação de serviços, embora o mais comum é que tais empresas tenham um pequeno capital. Outro foi o desempenho do item ações (que deve compreender participações em empresas cotadas em bolsa) pois subiram de 4,9% para 7,9% do PIB entre 2006 e 2011.
Cadernetas de poupança foram um investimento decrescente e com reduzida expressão entre os que declaram IRPF, uma vez que a caderneta é a aplicação preferencial dos investidores de média e baixa renda, cuja grande maioria está dispensada de entregar a declaração anual. Mesmo que se declare o saldo corrigido, as cadernetas diminuíram de 8,2% para 4,8% do PIB, entre 2006 e 2011, um recuo de 3,4 pontos do produto, e chama a atenção como perdem para muitas outras formas de investimentos financeiros – o que faz sentido sendo a maioria dos declarantes de média a alta renda.
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O agrupamento que se propõe chamar de aplicações financeiras é o que teve crescimento mais espetacular nos seis anos analisados: salta de 14,6% para 26,8% do PIB, ou seja, um incremento de 12,2 pontos do produto. Os que mais contribuíram para tanto foram as aplicações de renda fixa, outros investimentos, créditos vinculados e VGBL, sendo que os clássicos fundos de investimentos foram os únicos a cair ao longo desse período. Marcados a valor de mercado, ao contrário da maioria dos outros bens, ainda assim cresceram mais que a inflação e o produto real da economia, beneficiados, de um lado, pelos juros reais elevados, mas, de outro, provavelmente refletindo novas e crescentes captações. É mais uma evidência em termos fiscais que conta a favor de uma expansão acentuada nos rendimentos de capital no País, ao menos daqueles auferidos entre as camadas de maior renda de sua população – e que contraria tendências observadas nas contas nacionais e nas pesquisas censitárias (como será discutido mais à frente).
As disponibilidades financeiras constituem outro grupo bastante volumoso de bens declarados em 2011: 7% do PIB. Curiosamente, aí foi declarado haver um volume de dinheiro em espécie um pouco maior do que todos os depósitos em bancos– aliás, este segmento experimentou uma queda forte ao longo do período analisado, porque foi declarado um volume elevado, de 6,8% do PIB em 2006, que caiu drasticamente nos anos seguintes e pode indicar algum problema de informação ou consolidação naquele ano.
Os outros bens, não classificados entre os grupos anteriores, não deixaram de ser importantes, mas recuaram um pouco ao longo do período: de 5,1% para 4,5% do PIB entre os seis anos analisados.
Enfim, a evolução e, sobretudo, a composição dos bens declarados ao IRPF oferecem uma fronteira nova para análise, na qual não devem ser descartadas as hipóteses de uma concentração da riqueza que gera ganhos de capital importantes aos contribuintes de maior rendimento. Se a RFB também permitisse discriminar os bens declarados em ordem crescente de rendimento dos contribuintes, é bem possível que se encontrasse uma correlação positiva entre a renda eo volume total de bens, inclusive depois de abatidas as dívidas, e proporcionalmente maiores investimentos financeiros do que imobiliários (embora não se possa descartar a hipótese de que os muito ricos preferem colocar seus imóveis em nome de suas
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empresas, inclusive para atenuar o imposto sobre alugueis e também para se proteger de eventuais penhoras pela justiça do trabalho). Alerta-se, porém, que são mais hipóteses do que evidências, ao contrário do que se viu na análise anterior sobre bens. As mudanças funcionais
É interessante comentar com mais detalhes esse fenômeno da transfiguração de trabalho em capital. Em uma analogia com o livro de Piketty, aqui se opta por tal qualificação para o processo que, originalmente, em teorias e análises da administração de empresas, foi identificado como terceirização ou outsourcing. No mundo dos negócios e até na economia do trabalho, não faltam estudos sobre esse processo, mas a literatura pela ótica das finanças públicas é algo escassa.
No que tange à tributação, à parte outros fatores, o processo tem por origem a busca de contratação de trabalho com menor encargo ou de sua prestação igualmente menos taxada. Essas duas situações, em palavras bem simples, podem levar a rumos diferentes na expansão desse fenômeno. Um caso é o do empregado que tenta atenuar ou fugir de alíquotas marginais muito altas do IRPF sobre seus rendimentos e, em tal situação, ele se torna o principal interessado em prestar serviço como firma individual. Outro caso é o do empregador que tenta escapar dos seus encargos como contratante, em especial de contribuir para a seguridade social e, neste caso, ele é que prefere contratar quem lhe preste serviço como uma empresa em lugar do mesmo profissional com carteira assinada.
Aparentemente, o mais comum no resto do mundo é o primeiro caso e, em especial, naqueles países que possuem uma alíquota marginal muito alta do IRPF – caso da maioria das economias avançadas e de alguns emergentes (como Chile). Como tal taxa (27,5%) é relativamente baixa no Brasil, inferior até à média internacional, e, ainda, o IRPF oferece um razoável espaço para deduções e nem mesmo leva todas as rendas à tabela progressiva, aqui tal fenômeno parece muito mais explicado pelo lado das contribuições previdenciárias, estas sim oneradas com taxas mais elevadas que as praticadas em outros países.
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Isto significa que, possivelmente no Brasil, mais do que no resto do mundo, o processo interessa mais ao empregador do que ao empregado, já que, para este existe um teto de contribuição previdenciária (R$ 4.390 a partir de 2014), enquanto que esse limite não se aplica à contribuição patronal, que alcança a folha como um todo e com alíquotas altas e superiores à de outros países.
É possível que, inicialmente, o processo se aproximasse ao da terceirização clássica, como no resto do mundo, ou seja, as corporações passam a contratar como empresas (as vezes até cooperativas), ao invés de trabalhadores assalariados, os serviços de segurança e limpeza. Essas modalidades e expandiu posteriormente aos serviços de contabilidade, advocacia, construção e decoração. Porém, o processo avançou para trabalhos individuais, profissões que não necessariamente exigem maiores habilidades técnicas e, o principal, sem que fossem as mais bem remuneradas. Tal prática pode ter começado com os executivos, mas chegou a jogadores de futebol, artistas, jornalistas, e também à contratação de profissionais aposentados e, no outro extremo, até para aqueles em início de carreira.
Portanto, a discussão sobre o tema deve passar tanto pela questão da contribuição previdenciária como do imposto de renda, e não apenas sobre a pessoa física, quanto também da jurídica.
Inicialmente, importa citar uma comparação internacional sobre as alíquotas devidas para a contribuição social sobre a folha salarial. Isto porque uma hipótese que precisa ser esclarecida é se esse fenômeno do trabalho que vira capital não está se tornando mais intenso no Brasil do que no resto do mundo. Ainda que antigas, mas válidas para disparar o processo, cabe mencionar as alíquotas aplicadas no continente americano em 2003, discriminadas na tabela a seguir, diferenciadas entre aquelas destinadas a custear benefícios previdenciários clássicos e o total, incluindo outros programas, como seguro-desemprego e assistência.
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A alíquota agregada de 37,65% sobre a folha salarial no Brasil fica em segundo lugar no ranking das América, atrás em poucos décimos da Colômbia. Mas, se forem consideradas apenas as alíquotas sobre folha destinadas a custear a aposentadoria, o Brasil dispara em primeiro lugar e apenas o Uruguai se aproximada dele. É mais marcante ainda a diferença para as médias verificadas no continente. A alíquota total foi de apenas 17,39 %. Ou seja, a taxação aplicada no País supera em mais de 20 pontos a média dos demais países. Desagregada por contribuintes, o maior
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diferencial brasileiro está nas alíquotas pagas pelos empregadores: a alíquota de 20% para aposentadoria ou a agregada em 30%, se incluídos outros programas, coloca o Brasil muito à frente das dezenas de outros países americanos.
A enorme distância entre o Brasil e o resto do mundo em torno das alíquotas não se repetiu quando considerada a arrecadação efetiva da contribuição em proporção do PIB. Isto é explicado pelo fato de que o peso dos salários é relativamente mais baixo na geração da renda brasileira do que em outras economias, sobretudo as avançadas. 21 Assim, a produtividade das contribuições depende da aplicação de alíquotas muito elevadas sobre uma base de cálculo reduzida, deprimida tanto pelas perdas salariais reais, quanto pelo fato de que cada vez é menor a proporção dos empregados de maior salário entre os que contribuem para o regime geral da previdência 22 – o que remete à discussão da principal hipótese levantada neste trabalho.
A opção tributária pelo trabalho prestado por empresa ao realizado por profissional com carteira assinada não implica isenção. Sobre as vendas da empresa incidem vários tributos federais, como o imposto de renda (IRPJ) e as contribuições sociais a COFINS, PIS e CSLL. Como prestador de serviço, o profissional ainda está sujeito ao imposto municipal – o ISS. O mais comum é que tais negócios sejam enquadrados em regimes especiais, basicamente no do lucro presumido e, em alguns casos, até no simplificado para microempresas (o SIMPLES), ou seja, a incidência tributária conjunta se torna uma proporção do faturamento bruto. É possível dizer que tal prática até foi estimulada, indiretamente, quando foi aumentado o limite de enquadramento no regime do lucro presumido (de R$ 48 para 78 milhões) e ainda quando se admitiu que os serviços pudessem
optar pelo
21
Segundo divulgado pelo IPEA para 2006, os salários e encargos sociais respondiam por 36,1% do PIB nacional, quando a mesma proporção era de 64,4% na Zona do Euro (variando de 60,4% em Portugal até 74,8% na Suécia). 22
Em 2006, apenas 44,7% dos 97,5 milhões que formavam a população economicamente ativa no Brasil eram contribuintes para institutos de previdência em qualquer trabalho. Enquanto os que ganhavam mais de 10 salários mínimos respondiam por 30% da folha em 1988, nem chegam perto de 10% em 2004, o que evidencia a radical mudança na distribuição dos empregados por faixa de salário que no pós-Constituinte ao se comparar a distribuição dos empregados em 1988 com a dos contribuintes em 2009: enquanto disparou os integrantes da faixa até 3 salários (de 21% para 81,4% do total), despencaram nas faixas de maior renda, sobretudo com salário superior a 10 mínimos (o peso relativo caiu de 31,5% para 7,7%), e mesmo no segmento entre 5 e 10 salários (de 30% para 5,7% do total, no mesmo período).
31
Simples. De qualquer forma, importa atentar que duas das contribuições, COFINS e CSLL, são vinculadas à seguridade social e, como tal, sua receita pode custear a previdência social, mas nem de longe as proporções se aproximam.
No caso específico dos maiores executivos é importante qualificar que se existem outras modalidades além da abertura de empresas para a percepção de seus rendimentos, sem submetê-los à tabela progressiva do IRPF. Como alertado por um tributarista:
“Há
um
fenômeno
muito
relevante
nas
grandes
empresas,
especialmente aquelas que abriram capital nos últimos 10 anos: os programas de Stock Option que transferiram muita riqueza aos seus gestores (gerentes, diretores e vice-presidentes). Essa riqueza não foi tributada pelo IRRF de 27,5% e muito menos pela previdência social porque a lei assim não a tributa. O imposto pago foi o IR de ganho de capital de 15% quando esses executivos exerceram suas opções e venderam as ações no mercado com ganho.” Na mesma direção, ainda que em dimensão menor, é sabido o caso de “... empresas iniciantes que dão ações restritas aos executivos - para que se sintam como donos e performem a empresa - que poderão vender lá na frente se metas forem atingidas. É um modelo muito comum usado pelos investidores, especialmente os fundos de private equity nas empresas investidas. É um modelo muito comum em operações de M&A. Mais um fenômeno que transforma salário em capital”.
Enfim, da terceirização de serviços para a transformação generalizada de trabalho em capital, esse é um fenômeno da economia e da sociedade moderna. Mas, é preciso verificar a hipótese desse fenômeno ter avançado mais no Brasil, o que demanda acesso a mais estatísticas oficiais, em especial as tributárias e não apenas da DIRPF, como também as da DIRPJ – a missão quase impossível seria reclassificar dentre as PJ aquelas que, na prática, constituem PF.
Pode ter se tornado um fenômeno que assumiu uma intensidade no Brasil superior à dos outros países, do mesmo modo que nossa carga tributária – a global e em particular sobre o trabalho - supera a daqueles, ou seja, porque não se move apenas
32
pela clássica terceirização23 e nem apenas por tentar driblar a alíquota marginal do IRPF. Outro aspecto tem a ver com a lógica geral do imposto de renda brasileiro, que difere do aplicado em outros países, como alertado por Isaias Coelho: “nos Estados Unidos, IRPJ é corporate income tax: só alcança as corporations, sobretudo as grandes empresas. Todas as sociedades são transparentes, isto é, os lucros apurados são tributados apenas nas DIRPF dos sócios. Igualmente as firmas individuais são tributadas pelo IRPF. É algo histórico deles (Theodore Roosevelt queria apanhar apenas os robber barons, antes de existir o IRPF). O mesmo sistema foi adotado na maioria dos países da OCDE. O sistema que trata a PJ não corporation como contribuinte, como temos no Brasil, existe também em alguns países da América Latina. Por isso é complicado comparar a arrecadação de IRPF no Brasil com outros países.”
Cada vez mais trabalhadores de maior renda no setor privado são contratados como empresas, geralmente individuais, e não como assalariados, com carteira assinada. Nem se trata de opção, em geral é imposição: empregadores preferem contratar serviços de uma empresa a um assalariado para reduzir de imediato os encargos, fora os eventuais riscos de natureza trabalhista. O maior diferencial envolve a previdência, porque o empregador deixa de contribuir (20%) sobre o valor integral da folha quando contrata com carteira de trabalho ou autônomo (ao contrário do empregado, que paga só até um teto, hoje em R$ 4,4 mil).
Do Debate Fiscal ao Social
O fenômeno da transformação de trabalho em capital no Brasil parece ser minimizado, ou até mesmo ignorado, nos debates sobre as relações trabalhistas e, mais ainda, sobre a distribuição da renda e da riqueza.
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A título de comparação com um vizinho, vale reproduzir as palavras do economista argentino Dalmiro Moran: “El problema del outsourcing es una práctica medianamente común en Argentina, sobre todo en empresas grandes. Las implicancias desde la perspectiva tributaria se relacionan con el tratamiento efectivo del IVA y el Impuesto sobre la Renta para los contribuyentes contratados bajo esta modalidad, y esto lleva a analizar los regímenes simplificados como el SIMPLES o Monotributo, los cuales han venido incrementando fuertemente su alcance en los años recientes.”
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Ao final de 2004, a RFB tentou combater a diferença de tributação entre a pessoa física e a jurídica através da edição de uma medida provisória (n. 232/2004)24 que aumentava a carga tributária federal sobre a prestação de serviços e, ainda, a sua retenção na fonte no caso de pagamentos entre empresas. Houve uma enorme resistência, liderada por entidades mais organizadas da sociedade, e a medida acabou como uma das raras em que o governo foi obrigado a retirar de pauta no Congresso Nacional.
O fato de que profissionais até de média remuneração e com qualificações que nem precisam ser as mais exigentes tornaram-se pessoas jurídicas e, como tal, deixaram de integrar o mercado de trabalho, ou se ainda o integram, percebem como salário apenas uma pequena parcela de sua renda, parece não despertar muito interesse entre os especialistas brasileiros que estudam a concentração de renda. Por exemplo, Ricardo Paes e Barros comentou: “A remuneração dos trabalhadores brasileiros de baixíssima escolaridade tem crescido gigantescamente, enquanto a dos trabalhadores de alta qualificação tem crescido muito pouco. Isso está acontecendo porque eu estou aumentando a oferta de trabalhadores qualificados, mas - como não há um grande avanço tecnológico no país - a demanda por eles não está aumentando tanto assim.”25 Parece que no caso dos mais qualificados a fonte estatística que ele toma por base para sua análise não lhe fornece informações suficientes, até porque a fonte que melhor capta tal situação, os dados fiscais nos computadores da RFB, não estão disponíveis para acesso público.
Não é de se estranhar que os analistas que ignorem essa forma peculiar (através de suas empresas) de perceber renda e acumular riqueza pelos muitos ricos, pelos ricos e até mesmo pela classe média mais qualificada, defendem que “... taxar os mais ricos não é essencial para reduzir desigualdade hoje...” – como nas palavras de Ricardo Paes e Barros. Essa tese é consistente e coerente com o diagnóstico que traçam em que se estuda a distribuição de renda e riqueza ignorando a que passa pelas firmas individuais. Certo é, porém, que com acesso aos dados fiscais, na linha das pesquisas de Piketty, seria possível ampliar e traçar um diagnóstico mais realista.
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MP n. 232, de 30/12/2004 – ver em: http://bit.ly/1nNSnIC Ver entrevista de Ricardo Paes e Barros à BBC em 27/5/2014 sobre o livro de Piketty, disponível em: http://bbc.in/1p936g3 25
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Isto tudo sem contar que, em geral, a tributação brasileira tende a ser muito regressiva, porque usa e abusa dos tributos indiretos. Por força disso, quanto mais pobre o indivíduo, maior sua propensão a consumir e, assim, maior tende a ser a incidência relativa do tributo sobre a renda familiar. Não faltam estudos que mostram que a tributação no Brasil chega a aumentar a concentração de renda, numa situação radicalmente inversa à observada nos países que mais privilegiam o chamado estado do bem estar social. Isto significa que os benefícios dos gastos públicos com programas de transferência de renda deveriam ser mensurados levando-se em conta a forma como eles são financiados.
Questão que fica próxima a esse debate respeita à defesa de que os problemas com a qualidade das informações nas respostas de pesquisas censitárias ocorrem no Brasil como também no resto do mundo e, portanto, isso não seria razão para se deixar de usar essa ferramenta de análise. Sergei Soares, por exemplo, argumenta: “Comparações no tempo entre pesquisas domiciliares idênticas mostram que a desigualdade aumenta em quase todo o mundo, mas cai no Brasil. Ou seja, o mesmo instrumento revela tendências distintas entre o que ocorre no Brasil e na maior parte dos países”.26 Essa tese é obviamente consistente, desde que a renda que de alguma forma escapa à cobertura das pesquisas domiciliares igualmente não fosse capturada nos outros países. Porém, é possível que tal frustração aqui supere a do exterior e, se isso acontecer, aquela leitura fica parcial ou insuficiente, pela extensão desse fenômeno de pessoa física que vira jurídica. Ou seja, não se trata de deficiência do IBGE, que sempre primou por aplicar corretamente as pesquisas segundo os padrões técnicos recomendados mundialmente e sempre teve sua reputação técnica reconhecida, inclusive internacionalmente.
É preciso aprofundar a pesquisa e complementar as informações recorrendo, entre outras, às estatísticas tributárias individualizadas dos contribuintes (aliás, neste caso, também de firmas individuais). Lembrar e chamar a atenção para esse caminho pode ser a maior lição a extrair das pesquisas de Piketty e equipe – sem tirar o mérito de suas leituras e suas proposições. As estatísticas fiscais, dentre outras governamentais, são cruciais para se mapear o que há de renda e de riqueza sendo gerada e sendo gestada fora do reportado pelas pesquisas censitárias 26
Vide artigo “Um país mais igualitário, sim”, assinado por Sergei Soares, na coluna Tendências/Debates, na Folha de S.Paulo, edição de 15/6/2014 – em: http://bit.ly/1uysMnI
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tradicionais, seguindo a linha de um fenômeno nos mais modernos mercados de trabalho, economias e sociedades.
As análises sobre a queda global da desigualdade apontam, não apenas uma menor desigualdade no caso das rendas de trabalho, como também que as rendas de capital estariam perdendo tamanho e ficando menos concentradas. Conforme evidenciado por Sergei Soares: “sabemos pelas contas nacionais que os salários como porcentagem do PIB estão aumentando... Se em 2004 a massa salarial era equivalente a 39,3% do PIB, em 2009... tinha subido para 43,6%. Como o rendimento do capital está de fato diminuindo como porcentagem do PIB... a pesquisa que mede um pouco melhor os rendimentos do capital (ainda imperfeita, mas melhor que a Pnad), a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) aponta uma queda na concentração dos rendimentos de capital... de 2003 para 2008 foi de 4,0 pontos de Gini – quase idêntica à queda de 3,7 pontos medida pela Pnad no mesmo período.” Os poucos dados disponibilizados pela RFB e consolidados deixam dúvidas – talvez até menos importe se mudou a distribuição de um rendimento que era extremamente concentrado como a dos dividendos, e mais vale questionar como não podem ter crescido e muito as rendas de capital nas pesquisas econômicas ou censitárias se, ao que tudo indica, dispararam e lideraram as rendas declaradas ao imposto de renda.
Os grandes números consolidados das declarações de IRPF (vide seções anteriores deste estudo) mostram que, no mesmo período de cinco anos, os rendimentos tributáveis cresceram tão somente 0,72 pontos do PIB, enquanto aqueles tributados na fonte (dominado por ganhos financeiros) aumentaram em 0,66 pontos e, o principal, os rendimentos isentos (que incluem lucros retirados das empresas) em 3,24 pontos do produto. No caso dos bens declarados ao IRPF, ainda que a RFB só desagregue a partir do ano-base de 2006, os investimentos financeiros cresceram 8,1 pontos do PIB em apenas três anos (até 2009), ou 15 pontos em cinco anos (até 2011). Ou seja, do que foi declarado ao imposto de renda, as rendas que incluem as de capital cresceram 5,4 vezes mais em apenas cinco anos que aquelas baseadas nos salários, e ainda os bens na forma de investimentos financeiros aumentaram em 2,2 vezes mais em outros cinco anos. A menos que a RFB tenha falhado na consolidação das declarações, ou que os contribuintes do IRPF tenham errado no seu preenchimento, pode-se dizer que é, no mínimo, estranho que rendas de capital
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avancem tanto no declarado ao fisco, mas recuem na renda nacional (isto sem contar a política recorrente de juros reais positivos e altos há décadas aplicada no Brasil). Já sobre a concentração das rendas de capital, de fato, não se dispõe de qualquer evidência mais atualizada, porém, há que se indagar como seria possível reverter uma concentração em que menos de 1% dos que receberam dividendos representavam 36% do montante, ou que menos de 13% dos declarantes absorviam 76% desse rendimento?
Uma hipótese forte para esse descompasso envolve novamente a mudança que pode estar ocorrendo no mercado de trabalho, onde oque se passa na base da pirâmide está sendo corretamente considerado, ao contrário do que ocorre no topo. Por certo, vários fatores explicam o aumento do peso dos salários nas contas nacionais, caso da formalização (sobretudo via Simples), aumento das vagas, redução do desemprego, forte incremento do salário-mínimo real e reajustes salariais acima da inflação. Bem sabemos que a cobertura do IRPF não é universal e que só um quarto das pessoas ativas deve declará-lo, mas, se esse instrumento não alcança todos os salários pagos na economia, deve cobrir uma parcela expressiva ou predominante das rendas mais elevadas. Mas os dados do IRPF são indispensáveis para confirmar se está ocorrendo uma mudança do meio para o alto da pirâmide de rendimentos, em que uma parcela crescente das pessoas mais bem remuneradas estão se valendo de empresas, geralmente individuais. No lugar de salários tradicionais, recebem pró-labore, dividendos e retirada dos lucros – isto para não falar que entre os que permaneceram como assalariados de maior renda também
devem
ser
crescentes
as
participações
nos
lucros,
tributados
exclusivamente na fonte e não levados para a tabela progressiva.
A Revelar e A Reavaliar
Se a RFB voltar a divulgar estatísticas do IRPF com a mesma abertura que usava em suas publicações há meio século, ou melhor ainda, se fizesse como suas congêneres latino-americanas ou mesmo das economias mais liberais do mundo, que franqueiam o acesso aos micro dados das declarações, suprimida qualquer identificação do contribuintes, de suas fontes pagadoras e de seus pagamentos, ou ainda, se simplesmente tomasse conhecimento das metodologias mais utilizadas por
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pesquisadores, em especial no exterior, e ela mesmo rodasse a base de dados e publicasse os resultados (que significaria uma discriminação maior do que a publicada no passado), seria possível revelar dados cruciais para um melhor conhecimento da economia e da sociedade brasileira. Há muito por revelar e por melhor se estudar, em especial sobre a distribuição da renda e da riqueza.
Curiosamente, é mais fácil preservar o sigilo fiscal no Brasil do que na maioria dos outros países, quando são publicados dados extraídos das declarações do imposto de renda (seja de pessoas físicas, seja de jurídicas) e agrupados por quartis, decis, centis e percentis. A razão é a enorme dimensão do imposto de renda no Brasil, por abranger um universo de quase três dezenas de milhões de pessoas físicas e quase cinco milhões de pessoas jurídicas. Por mais paradoxal que seja, reunir e divulgar informações por grupos muito pequenos de contribuintes e sem permitir sua identificação torna-se uma tarefa mais fácil no Brasil do que em outros países com menores contingentes de contribuintes, inclusive a maioria das economias avançadas.
No caso do IRPF, foram entregues 26,883 milhões de declarações dentro do prazo em 2014.27 Isso significa que, se ordenadas de forma decrescente, digamos que pelo rendimento total, o grupo de 10% mais ricos é formado por cerca de 2,7 milhões de declarações e o 1% mais rico, por 269 mil declarações. Em um corte ainda mais específico, para se chegar aos muitos ricos, que chega a ser investigado por Piketty, o grupo do 0,1% mais rico é formado por perto de 27 mil declarações, ou o grupo do 0,01% mais rico compreende 2.688 declarações. Mesmo selecionando uma fração muito pequena do universo de declarantes do IRPF, este é tão grande no Brasil que, por si só, torna impossível sequer suspeitar quem se enquadra entre os 0,01% mais ricos da população, pois compreende cerca de 2,7 mil indivíduos.
27
Vide: http://bit.ly/1u50HEt
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Outro fator decisivo e favorável à divulgação completa e tempestiva das informações respeita ao avançado grau de informatização do processo de declaração. Atualmente, 100% delas são preenchidas em meio eletrônico, usando um programa gratuitamente cedido pelo fisco, que já testa a consistência de informações e, o principal, todas são enviadas pela internet (não se aceita nem mais a entrega de disquetes). A título de comparação, nos EUA ainda não se alcançou o mesmo índice de 100%, embora muito se tenha avançado nos últimos anos, e por vezes os programas não são disponibilizados ao contribuinte, que precisa comprá-los no mercado. Em que pese esse processo menos sofisticado do que o brasileiro, o seu fisco, Internal Revenue Service (IRS), oferece na internet uma página que permite extrair inúmeras estatísticas tributárias, conforme o interesse do pesquisador (ver: http://1.usa.gov/1s6vvZE), inclusive para o IR dos indivíduos, além de publicar um anuário (DataBook) extremamente detalhado e atualizado de suas atividades (dados para 2013 já disponíveis em http://1.usa.gov/1lnkOgg). A mesma situação deve se repetir com as administrações fazendárias de outros países. A RFB é reconhecida internacionalmente como uma das mais modernas e ágeis – como também são, aliás, muitas administrações fazendárias estaduais e municipais. O Brasil é pioneiro em experiências exitosas como são exemplos o recurso à internet para declaração de imposto, a emissão de nota fiscal eletrônica e a adoção de sistemas digitais de informações fiscais e, em breve, também previdenciárias e trabalhistas. Isto significa que não faltam condições tecnológicas para divulgar os chamados meta dados ou para processar informações extraídas das declarações de IRPF e, também, IRPJ.
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No campo da política e da diplomacia, não custa registrar também que o Brasil foi não apenas um dos primeiros países a aderir, como lidera, ao lado dos Estados Unidos, da iniciativa internacional de Governo Aberto – Open Government Partnership, lançada em 2011.28 É uma óbvia e inegável contradição que o País não consiga disponibilizar dados que apura com declarações de imposto de renda entregues integralmente em meio eletrônico, ao contrário de muitos outros países que nem possuem uma máquina fazendária tão moderna e sofisticada quanto a brasileira e onde os ideais liberais não impedem essas mesmas máquinas de disponibilizarem dados sem menor risco de quebra de sigilo fiscal.
O melhor conhecimento da estrutura de geração de renda e de sua distribuição e a da riqueza são elementos cruciais para aperfeiçoar o desenho da tão reclamada reforma tributária para o País.
A transformação de trabalho em capital é uma questão decisiva e obrigatória para atualizar a pauta da reforma tributária. Por certo, não há nem como sonhar com as propostas levantadas por Piketty para ampliar a tributação sobre a renda e o patrimônio em uma economia emergente e com tanta concentração de renda, riqueza e poder como a brasileira. Mas isso não significa que se deva ignorar o assunto. No mínimo, é preciso conhecer mais profundamente a situação tributária, econômica e até social no Brasil.
O Brasil é, reconhecidamente, um dos países com maior concentração de renda e riqueza e a necessidade de correção dessa distorção parece, felizmente, ganhar a cada dia mais adesões. Está claro, por outro lado, que não há como
adotar
soluções salvadoras no curto e no médio prazos. Nesse cenário, resta ao menos debater qual a melhor forma de conviver com tal fenômeno e tentar enfrentá-lo gradualmente. Não seria aumentando a alíquota marginal do IRPF, nem criando um imposto global sobre o patrimônio, ou muito menos aplicando um imposto de 80% sobre a herança que se avançará no Brasil. Também não faz sentido manter o atual sistema tributário nacional, em que a política para tributação dos salários está dissociada da incidente sobre rendas, e, pior ainda, distinguir mercadorias e serviços para fins de taxação. Muito menos adianta tratar os descumprimentos como se
28
Ver: http://bit.ly/1s6wGIG
40
fossem caso de polícia e não caso de política, que exige repensar a melhor forma de organizar e estruturar o trabalho no país, inclusive o mais qualificado.
É um erro crasso acreditar que basta ampliar os empregos de menor qualificação e baixa renda, girando em torno do salário-mínimo, sob o argumento de que o sistema de proteção social brasileiro está baseado nos princípios de solidariedade e subsídios cruzados. Os mais ricos devem contribuir proporcionalmente mais que os mais pobres. Porém, não se presta atenção ou se prefere ignorar os alertas sobre os problemas que já apareceram. O estado pré-falimentar em que se encontra o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) pode ser uma prévia do que eventualmente possa vir a acontecer com o regime geral de previdência social (RGPS) no futuro. A abrangência do FAT e do RGPS é muito próxima – trabalhadores com carteira assinada e dos quais tendem a escapar cada vez mais aqueles de maior rendimento, convertidos em firmas individuais.
29
Isso debilita um preceito básico da
forma como a previdência social foi estruturada no país, em que há um subsídio cruzado, dos contribuintes de maior renda em favor daqueles de menor, e da mesma foram que, com uma cobertura cada vez mais concentrada na base da pirâmide de trabalhadores, a pressão desproporcionalmente maior por maiores benefícios do seguro-desemprego no presente antecipa o efeito que pode virar a ocorrer por maiores aposentadorias e pensões no futuro.
Há um descompasso que deveria muito preocupar a estratégia de seguridade social no País, mas o debate sobre esse problema ainda não aconteceu. Ao mesmo tempo em que o país logrou um grande sucesso ao formalizar e incluir rapidamente e em número expressivo os trabalhadores de baixa renda para dentro da pirâmide,
30
no
29
Em 2009, o contingente de 45,3 milhões de contribuintes empregados era dois terços superior ao que existia em 2000 (incremento absoluto de 18 milhões), mas, ao desdobrar por faixa de renda, se verifica que só aumentou o número de contribuintes com renda até 3 salários mínimos (com expressivas variações de +175% dos que ganhavam até 1 salário e +163% entre 1 e 2 salário mínimo) e caíram em termos absolutos das rendas superiores – em uma proporção direta, quanto maior a renda, maior o decréscimo relativo (variação de -58% dos contribuintes com renda acima de 40 salários mínimos, 54% entre 30 e 40 salários ou -43% entre 20 e 30 salários).Ver anuário estatístico da previdência em http://bit.ly/fpvqul. Outro problema respeita ao encolhimento relativo da base. A massa salarial também se revela diminuta em proporção do PIB com base nas estatísticas da previdência social de 2009: o somatório do valor das remunerações dos contribuintes empregados e das pessoas físicas equivalia, respectivamente, a 17,9% e 20,4% do PIB, dimensões relativamente reduzidas para o tamanho da economia brasileira. 30
É o caso típico das contratações por microempresas, que abrangem basicamente trabalhadores que ganham um salario-mínimo. Segundo o Anuário da Previdência Social, entre 2000 e 2009, o total de vínculos com o regime geral da previdência aumentou 75% (ou 9,4 milhões), sendo que a mesma
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seu topo perdeu os de maior salário e qualificação que atuam no setor privado. E esse movimento ocorreu de forma tão ou mais acentuada e, o mais grave, sem que tivesse sido percebido. Cada vez mais pessoas físicas viram jurídicas e saem da pirâmide. Será que um dia voltarão? No topo da pirâmide, aparentemente, restaram basicamente servidores públicos e funcionários de empresas estatais e das maiores empresas privadas, sobretudo as multinacionais (mais por cultura do que por custo, por não ser a prática tão generalizada no exterior).
Para taxar os ricos e muito ricos que agora se tornaram empresas, e não mais assalariados bem remunerados, é preciso repensar outros tributos. Pode até ser que a melhor forma de taxar esse segmento seja via regimes especiais de presunção de lucro, faturamento e valor adicionado, ou através dos regimes simplificados para micro e pequenas empresas. Calibrar melhor as alíquotas pode ser a melhor opção. A tributação sobre o patrimônio precisa ser valorizada e nem é preciso ousar com imposto sobre grandes fortunas, pois mal se consegue taxar a propriedade ou suas transferências pelos caminhos mais tradicionais – ou seja, é impensável que o ITR continue sendo um tributo insignificante em um país de tais dimensões, é inaceitável que o IPTU arrecade menos que o IPVA em mais de 90% das cidades e até mesmo menos que o ITBI em mais de 40%, e o imposto sobre herança e doação ainda têm um enorme espaço fiscal. Diante da ampla predominância da tributação indireta no País e considerando que este quadro permanecerá inalterado por um bom tempo, tributar o consumo de forma mais seletiva pode ter o efeito mais importante para melhorar a equidade fiscal.
Conclusões
Há exatamente quatro décadas, Fernando Rezende publicou um livro no IPEA em que analisava detalhadamente o imposto de renda no Brasil e discutia efeitos sobre a justiça social. Apesar de todos os avanços com informática e informação desde então, mesmo com 100% das declarações hoje entregues através da internet, simplesmente não se pode hoje em dia sequer atualizar as mesmas figuras daquela
variação foi de 93% no caso dos optantes do Simples, contra 69% nos não optantes. Em 2009, quase um quarto dos vínculos já era com esse regime especial de tributação.
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análise, pois deixaram de ser publicadas estatísticas do IRPF com abertura semelhante. Esse cenário pode começar a mudar, porque a RFB prometeu divulgar “até meados de julho de 2014 no sítio” novas e mais detalhadas “informações constantes das Declarações do IRPF dos anos de 2006 a 2012” - essa foi a resposta dada a requerimento apresentado com base na Lei de Acesso às Informações.31 Até início de agosto a divulgação não tinha sido realizada. Se o for, essa iniciativa pode ser um avanço, embora ainda não se saiba se chegará a descer aos detalhes de apresentar em pequenos blocos as declarações. Ora, como bem coloca João Gruginski, os bancos de dados construídos por órgãos públicos e, portanto, pagos com recursos da sociedade (contribuintes) devem servir não só aos interesses específicos dos órgãos gestores da matéria, mas também aos interesses da sociedade (com respeito aos sigilos necessários), representada, no caso, por instituições ou pessoas físicas que tenham interesse de proceder a estudos sobre a matéria. Alguns profissionais e parlamentares também já vêm defendendo na mídia e em projetos legislativos maior transparência tributária. 32
A esperança é que, inspirado pelo enorme sucesso do livro de Piketty, o Brasil se disponha a melhor conhecer os nossos muitos ricos, que devem concentrar proporcionalmente mais renda e riqueza que seus congêneres norte-americanos e europeus. Como já foi dito, para replicar a mesma pesquisa, a RFB, das mais bem informatizadas no mundo, poderia finalmente disponibilizar dados individualizados do IRPF, obviamente sem quebrar o sigilo, como fazem os fiscos dos países mais liberais do mundo. Isto permitiria aferir a verdadeira distribuição da renda, ao invés de, simplesmente, contar salários e benefícios e aceitar respostas a inquéritos domiciliares, que raramente informam com precisão os ganhos com juros, aluguéis e, principalmente, lucros (quando se sabe, por vezes não se conta). Já os bens são informados apenas no IRPF.
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A RFB respondeu em 11/6/2014 que o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD) estaria providenciando a divulgação completa de dados, em resposta ao requerimento apresentado pela FGV/IBRE, e-processo 13355.722237/2014-81 – neles se solicitava dados atualizados sobre as deduções do IRPF por faixa de alíquota, como antes já publicado pelo mesmo órgão. O mesmo se passou também com o e-processo 13355.722235/2014-91, que pedia a decomposição dos rendimentos isentos e também dos sujeitos à tributação exclusiva na DIRPF. 32 É o caso, por exemplo, de inciativa do deputado Claudio Puty, tomando por base proposta do economista Nelson Barbosa.
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Se nos países mais ricos foi preciso recorrer ao fisco para calcular mais corretamente quanto ganham e possuem os muito ricos, o que dizer do Brasil, onde até a classe média participa dessa crescente e inevitável transfiguração de trabalho em capital?
Mais do que um deleite acadêmico de melhor calcular a desigualdade, é imperioso refazer contas, esquecer a retórica oficial e repensar as políticas públicas, das tributárias às sociais, caso se pretenda realmente tornar a nossa sociedade mais justa. Neste sentido, pode-se concluir com a resposta muito feliz de Thomas Piketty na entrevista já citada ao Valor, quando questionado sobre o "buraco negro" sobre informações de repartição de riqueza:
É verdade que, no caso do Brasil, há muita dificuldade para se ter dados sobre a renda. Uma lição disso é que o imposto é também um instrumento de transparência democrática. Quando você não tem mais imposto progressivo, ou mal administrado, perde a fonte de informação e limita a capacidade da sociedade de conhecer a si mesma. E isso alimenta os fantasmas. Conhecer bem os altos rendimentos ou patrimônios não é para cortar cabeças, mas sim para tentar soluções pacíficas, racionais. Porque, no fundo, mesmo nos países mais desiguais, não é suficiente taxar mais os altos patrimônios, fazer os ricos pagarem, para resolver o problema.
ANEXOS ESTATÍSTICOS
GRANDES NÚMEROS DA CONSOLIDAÇÃO DO DIRPF Declaração Ano Base
2011 2010
2010 2009
2009 2008
2008 2007
2007 2006
2006 2005
2005 2004
2004 2003
2003 2002
2002 2001
Declarantes (milhões)
23,96
24,31
25,77
25,23
24,04
22,77
19,56
18,34
15,96
15,23
Em R$ Bilhões Correntes Rendas Tributáveis 946,24 Isento 476,14 Trib.Exclusiva 144,72 Total 1.567,11 Cálculo Deduções 232,50 Base 730,75 IR Devido 81,11 IR Pago 202,85 A Pagar 10,79 A Restituir 133,49
2001 2000 13,91
2000 1999
1999 1998
12,53
11,6
860,89 404,60 113,44 1.378,92
789,73 391,69 122,03 1.303,45
697,33 330,36 182,54 1.210,23
640,06 256,22 152,78 1.049,06
572,25 235,48 76,93 884,66
502,03 179,66 55,14 736,83
402,16 154,69 62,78 619,63
323,77 141,15 36,47 501,40
300,72 100,54 33,92 435,19
276,15 94,47 32,94 403,56
235,78 79,62 35,52 347,92
215,41 69,01 27,86 312,28
211,79 661,70 71,60 97,32 10,92 37,74
194,49 601,09 67,80 72,50 8,29 14,09
173,47 525,93 56,67 87,66 6,70 38,32
163,34 481,92 51,51 80,39 7,31 52,68
147,19 431,83 47,29 47,31 8,34 8,30
120,42 381,61 37,23 41,31 3,86 8,11
103,79 298,37 31,54 35,79 3,13 7,37
84,96 238,80 22,94 26,25 2,28 5,59
77,99 222,72 24,19 27,90 2,09 5,79
70,82 205,33 21,64 24,88 2,11 5,37
60,28 175,50 17,90 20,20 1,71 4,00
53,59 160,59 16,57 18,44 1,79 3,40
44
BENS DECLARADOS EM VALORES HISTÓRICOS NA CONSOLIDAÇÃO DO DIRPF Em R$ Bilhões Correntes Declaração 2011 2010 2009 2008 Ano-Base 2010 2009 2008 2007
2007 2006
2006 2005
Total
4.464,0
3.734,5
3.275,1
2.821,8
2.561,2
2.371,3
Apartamento
530,7
451,4
400,9
352,1
313,7
279,7
Casa
493,1
450,0
405,7
365,4
380,8
317,3
Terreno
221,6
257,2
156,3
133,9
118,0
105,8
Prédio residencial
31,7
116,0
39,0
35,9
33,6
30,7
Galpão
62,8
-
-
-
-
-
Construção
46,4
40,4
36,3
33,1
29,0
26,2
Prédio comercial
36,2
32,4
28,6
28,4
21,3
18,8
Sala ou conjunto
34,7
31,6
29,9
29,4
25,9
25,3
Outros bens imóveis
27,6
26,0
24,9
31,9
22,0
35,0
Benfeitorias
18,6
16,3
14,8
13,3
11,7
10,0
1.587,5
1.344,2
1.133,3
1.021,0
953,0
849,9
Veículos automotores
= Imóveis Urbanos
337,7
304,6
275,4
262,2
235,9
177,7
Terra Nua
161,6
149,5
140,7
131,5
119,6
124,0
2.086,8
1.798,3
1.549,4
1.414,7
1.308,4
1.151,5
Quotas de capital
378,4
396,5
327,0
295,4
256,9
279,7
Ações
298,0
206,6
190,5
160,0
135,6
102,8
31,5 44,4
25,9 33,2
25,6 25,6
20,3 21,2
14,8 12,1
13,8 9,7
= Particip.Acionárias
752,4
662,2
568,6
496,9
419,3
406,0
Caderneta de Poupança
179,1
151,0
122,2
105,1
103,8
175,8
Aplicação de renda fixa
298,2
242,7
223,9
150,2
121,7
95,1
Outras aplicações e inv.
149,0
45,6
40,9
83,9
24,7
Outros créditos vinculados
106,8
54,5 106,0
= Bens Fixos
Outras partic.societárias Fundos de ações
104,8
24,2
41,0
6,3
65,7
51,8
42,2
35,4
52,6
76,6 33,3
29,6
22,0
15,6
Crédito ref.empréstimo
91,2
VGBL Outros fundos Ouro, ativo financeiro
23,8
9,3
-
Crédito ref.alienação
14,0
12,8
14,3
11,7
6,9
Fundo Inv.Financeiro
87,9 158,3
12,4 90,8
94,2 107,6
99,1 118,0
79,9 92,1
67,7 70,7
Fundo quotas FIF
128,6
15,0
14,3 -
-
-
9,9
7,5
-
-
= Aplicações Financeiras
1.011,3
776,2
685,1
512,8
482,4
314,2
Investimentos Financ.
1.942,8
1.589,4
1.375,9
1.114,8
1.005,5
896,0
127,0 124,5
113,7 40,6
105,2 35,2
94,4 37,1
79,2 33,3
68,3 145,0
Dinheiro em espécie - Nacl. Depósito bancário em País Din.em espécie - Estrangeiro
13,1
19,1
10,6
8,7
18,0
= Disponibilidades
264,6
173,3
151,0
140,2
130,4
213,3
-
= Outros bens
169,8
173,5
198,8
152,1
116,9
110,4
Fonte primária: RFB. Cálculo próprio para agrupamento dos bens.
45
Consolidação DIRPF 2011 - Ano Base 2010 Pagamentos e Doações
R$ Bilhão
Valor % do total % Acumul Tipo de Pagamento / Doação Valor Desp. instrução no Brasil................................................. 29,47 22 22 Planos de saúde no Brasil................................................ 26,31 19 41 Doações em espécie........................................................ 16,86 12 54 Outros.............................................................................. 12,32 9 63 Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil....................... 8,75 6 69 Contribuições a Entid. de Previd. Complementar............. 8,6 6 76 Pensão al. judicial paga residente Brasil.......................... 8,21 6 82 Médicos, dentistas e etc no Brasil.................................... 6,59 5 87 Doações em bens e direitos............................................. 6,5 5 91 FAPI - F. de Aposentadoria Programada Individual.......... 2,31 2 93 Aluguéis de imóveis......................................................... 2,13 2 95 Advogados (honor. rel. ações judiciais trabalh.)............... 1,5 1 96 Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.................... 1,27 1 97 Desp. instrução no exterior............................................... 1,09 1 98 Advogados (honor. rel. ações judic., exc. Trabalh.).......... 0,86 1 98 Pensão al. - sep./div. escritura púb. paga Brasil............... 0,72 1 99 Demais Pagamentos/Doações......................................... 1,69 1 100
46
Consolidação DIRPF 2011 - Ano Base 2010 Bens e Direitos R$ Bilhão Tipo do Bem/Direito Valor TOTAL 3.734,48 Apartamento....................................................................................... 451,42 Casa................................................................................................... 449,96 Quotas ou quinhões de capital............................................................ 396,47 Veículo automotor terrestre: caminhão,automóvel, moto, etc.............. 304,57 Terreno / Fração................................................................................. 257,2 Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)..................................... 242,69 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).......................... 206,58 Caderneta de poupança...................................................................... 151,01 Terra nua............................................................................................ 149,45 Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento................. 128,62 Dinheiro em espécie - Moeda nacional............................................... 113,66 Outros créditos e poupança vinculados............................................... 106,03 Outras informações de outros bens e direitos..................................... 101,69 Fundo de investimento financeiro - FIF............................................... 90,83 Crédito decorrente de empréstimo...................................................... 76,6 Outras aplicações e investimentos...................................................... 54,46 Depósito bancário em conta corrente no país..................................... 40,6 Construção......................................................................................... 40,4 Prédio residencial................................................................................ 39,02 VGBL - Vida gerador de benefício livre............................................... 33,29 Fundo ações, incl. carteira livre e fundo invest. exterior...................... 33,22 Prédio comercial................................................................................. 32,4 Sala ou conjunto................................................................................. 31,58 Outros bens imóveis........................................................................... 25,99 Outras participações societárias......................................................... 25,93 Outros fundos..................................................................................... 21,98 Dinheiro em espécie - Moeda estrangeira........................................... 19,05 Benfeitorias......................................................................................... 16,26 Crédito decorrente de alienação......................................................... 12,41 Ouro, ativo financeiro.......................................................................... 9,29 Loja..................................................................................................... 8,44 Depósito bancário em conta corrente no exterior................................ 7,19 Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade, etc................... 6,52 Demais Bens/Direitos.......................................................................... 49,72
% do Total
% Acumul.
12 12 11 8 7 6 6 4 4 3 3 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1
12 24 35 43 50 56 62 66 70 73 76 79 82 84 86 88 89 90 91 92 93 94 95 95 96 97 97 97 98 98 98 98 99 100
Dívidas e Ônus Tipo da Dívida TOTAL Estabelecimento bancário comercial................................ Outras pessoas jurídicas.................................................. Pessoas físicas................................................................ Soc. de crédito, financiamento e investimento................. Outros Empréstimos contraídos no exterior.................................
R$ Bilhão % do Total % Acumul.
Valor 332,16 165,68 58,27 49,47 42,15 13,91 2,68
50 18 15 13 4 1
50 67 82 95 99 100
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Referências Bibliográficas AFONSO, José Roberto R. A Economia Política da Reforma Tributária: o caso Brasileiro. Wilson Center, Setembro/ 2013. Disponível em: http://bit.ly/1pLGV3Q ALMEIDA, Aloísio F.; Wasilewski, Luis Fernando. Tributação da Pessoa Jurídica. In.: 2º Seminário de Política Tributária (Apresentação). Brasília – Junho 2005. Disponível em: . ALVAREDO, Facundo. Atkinson, Anthony B.; Piketty, & Thomas; Saez, Emmanuel. 2013. "The Top 1 Percent in International and Historical Perspective," Journal of Economic Perspectives, American Economic Association, vol. 27(3), pages 3-20, Summer. ALVAREDO, Facundo; Gasparini, Leonardo. Recent Trends in Inequality and Poverty in Developing Countries. Texto para Discussão 151, ISSN 1853-0168, Noviembre, 2013 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA (SRF/MF). Considerações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. Texto para Discussão 14, Set/2001. Disponível em: . PIANCASTELLI, Marcelo; PEROBELLI, Fernando S.; MELLO, Gisela Vaz. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - Redistribuição da Carga Tributária e Elasticidades. Texto para Discussão 451 Brasília, IPEA, dezembro de 1996. Disponível em: . PIKETTY, Thomas. Capital in the 21st century. Harvard University Press, 669p, 2014 RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRF/MF). Estudos e Estatísticas. Disponível em: . Acesso em: 01/07/2014 REZENDE, Fernando Antônio. O imposto sobre a renda e a justiça fiscal. 114 p. IPEA/INPES, 1974. RODRIGUES, Jefferson José. O Imposto de Renda das Pessoas Físicas. In.: 2º Seminário de Política Tributária (Apresentação). Brasília – Junho 2005. Disponível em: . SOARES, Sergei ; SILVEIRA, Fernando Gaiger ; SANTOS, Claudio Hamilton; VAZ, Fábio Monteiro; SOUZA, André Luis. O Potencial Distributivo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Texto para Discussão 1433, Rio de Janeiro, IPEA, novembro de 2009. Disponível em: . SOARES, Sergei. Um país mais igualitário, sim. Folha de S.Paulo. ed. 15/6/2014 – Disponível em: TOUSSAINT, Eric. Cómo podemos utilizar lo que aprendemos del libro de Thomas Piketty sobre el capitalismo del siglo XXI?. (Disponível em: . Acesso em 01/07/2014.
48
Rio de Janeiro www.fgv.br/ibre
Rua Barão de Itambi, 60 22231-000 - Rio de Janeiro – RJ
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