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TERCEIRO RELATÓRIO NACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO AO MECANISMO DE REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS – 2017 ...
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TERCEIRO RELATÓRIO NACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO AO MECANISMO DE REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS – 2017 I.

METODOLOGIA E PROCESSO CONSULTIVO

1. O presente relatório avalia o cumprimento das recomendações dirigidas ao Brasil no âmbito do II Ciclo do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU). O relatório apresenta informações e dados disponíveis referentes ao período de 2012 a 20161. 2. Em 2012, o Brasil acolheu 169 recomendações, tendo manifestado apoio parcial a 2 dez e impossibilidade de aceitação de uma recomendação por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. As informações sobre a implementação das recomendações estão organizadas por temas, seguindo sempre que possível a mesma estrutura do Adendo apresentado pelo estado brasileiro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. As manifestações da sociedade civil, universidades, conselhos paritários e entes governamentais foram consideradas na elaboração deste relatório. A minuta do relatório foi submetida à consulta pública, por meio do sítio eletrônico da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), entre 21 de outubro e 20 de novembro de 2016. O processo de consulta à sociedade civil incluiu audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em 7 de dezembro de 2016. Após a audiência, a consulta pública foi reaberta no período de 8 a 19 de dezembro. II. ARCABOUÇO LEGAL E INSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (Recomendações 6, 25, 26, 27, 28, 41, 127*) 3. O monitoramento e avaliação do cumprimento das obrigações internacionais são objeto de atenção permanente do estado brasileiro. Em 2016, o Brasil foi eleito para integrar o Conselho de Direitos Humanos (CDH) no mandato de 2017 a 2019, renovando seu compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos, e com o fortalecimento do diálogo e da cooperação internacionais3. A execução do Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)4, vigente desde 2009, vem sendo acompanhada por um comitê interministerial e por um grupo de trabalho vinculado ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)5. Em 2013, lançou-se o Observatório do PNDH-36, levando ao público informações sobre a execução das ações do Programa. 4. Em 2014, a SEDH lançou o Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos7, o qual permite monitorar e mensurar a realização progressiva dos direitos humanos por meio de matriz de indicadores sociais. No mesmo ano, foi lançado o Observatório de Recomendações Internacionais sobre Direitos Humanos (ObservaDH)8 – plataforma online que agrupa recomendações dirigidas ao Brasil no âmbito das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 5. Cabe destacar algumas medidas oficiais adotadas para efetivação de direitos humanos: o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, cuja primeira edição foi publicada em 20139; o Sistema de Monitoramento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial10; o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos11; as iniciativas de cooperação para promoção da educação em direitos humanos no Poder Judiciário, celebradas entre MJC,

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SEDH e Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a criação de grupo de trabalho para elaborar versão preliminar de um plano de ação nacional de empresas e direitos humanos. a) Instituição Nacional de Direitos Humanos (Recomendações 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23) 6. Após 50 anos de existência, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi substituído pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), de acordo com a Lei nº 12.986/2014. O fortalecimento institucional desse órgão foi assegurado por meio da ampliação de suas atribuições12 e sua maior democratização, garantindo-se a participação paritária da sociedade civil e de representantes das instituições governamentais13. 7. Entre suas principais atividades, o CNDH acompanhou, em 2015, o julgamento dos acusados do assassinato do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, primeiro caso submetido ao deslocamento de competência estadual ao âmbito federal, em conformidade com a previsão constitucional para casos envolvendo graves violações de direitos humanos. 8. O CNDH realizou também missão ao local de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, a qual resultou em recomendações aos órgãos públicos para o cumprimento das condicionantes em conformidade com o Plano Básico Ambiental (PBA)14, o qual tem disposições relacionadas ao meio ambiente e ao respeito aos direitos humanos dos povos indígenas. Destaca-se, ainda, a missão à região da Bacia do Rio Doce, com o objetivo de garantir o cumprimento de ações reparadoras pela Samarco S/A aos afetados pelo rompimento da barragem da empresa. 9. O Conselho tem atuado, ainda, em outras questões importantes relativas aos seguintes temas: sistema socioeducativo; direitos de comunidades indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais; direito à cidade no contexto das Olimpíadas; e direitos da população em situação de rua; entre outras temáticas. Em abril de 2016, o CNDH e a SEDH realizaram a 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a qual reuniu mais de duas mil pessoas para discutir a construção de diretrizes para políticas públicas de direitos humanos. b) Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos (Recomendações 1, 2, 3*, 4, 5, 7, 8, 9* e 10*) 10. O Brasil é parte de 16 dos 18 principais tratados de direitos humanos15. Em 11 de maio de 2016, o Brasil promulgou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos Procedimentos de Comunicação, assinado em 2012, e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias estão em processo de consideração pelo Congresso Nacional16. 11. Em 2012, foi apresentado o VII Relatório Periódico ao Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW). O Brasil também submeteu, em 2015, os relatórios periódicos ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Comitê sobre os Direitos da Criança. 12. A assinatura do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) está sob consideração. 13. Conforme as disposições do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), legislação que tipifica o crime organizado foi promulgada em 2013 (Lei n˚ 12.850/2013). Existem outros dois projetos de lei em consideração pelo Congresso 2

Nacional17 para definir os crimes tratados no Estatuto de Roma e regular a cooperação judiciária com o TPI18. 14. A igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais é garantida pela Constituição Federal (texto incluído pela Emenda Constitucional n˚ 72/2013). Embora ainda não ratificada, a Convenção nº 189 da OIT é objeto de análise de Grupo de Trabalho Tripartite do Ministério do Trabalho. 15. A liberdade de associação, incluindo a liberdade sindical, tema da Convenção n˚ 87, da OIT, é garantida pelo artigo 8º da Constituição Federal, considerado o respeito ao princípio da unidade sindical19. c) Defensores de Direitos Humanos (Recomendações 31, 79*, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 141) 16. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH), regulada pelo Decreto nº 6.044/2007, e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) 20, regulado pelo Decreto nº 8.724/2016, têm como finalidade proteger qualquer pessoa sujeita à coerção ou ameaça em decorrência de sua atuação como defensor de direitos humanos. O PPDDH também tem como finalidade eliminar as causas de ameaça, articulando órgãos públicos com vistas à adoção de medidas de investigação, prevenção e combate contra as violações de direitos humanos e a impunidade. 17. O PPDDH é responsável por 349 casos incluídos no Programa, e outros 500 estão sob avaliação. O PPDDH possui convênios com cinco estados da Federação21, enquanto a equipe federal atende os demais. A maioria dos casos está relacionada ao direito à terra (114), aos povos indígenas (65), às comunidades quilombolas (60) e ao meio ambiente (35). Apesar dos esforços, ainda persistem desafios para a proteção de defensores de direitos humanos no Brasil, em especial quanto a profissionais de comunicação, lideranças rurais, indígenas, quilombolas e ambientalistas. Em 2015 e 2016, foram realizadas reuniões entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o MJC, a Ouvidoria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) sobre casos relacionados a povos indígenas em acompanhamento pelo PPDDH em Mato Grosso do Sul.22 18. Procedimentos de todos os Programas de Proteção (PPDDH, Provita e PPCAAM) demandam aperfeiçoamentos.Em 2016, por exemplo, foi decidido que os convênios relacionados à implementação de programas de proteção devem observar o Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal, a fim de evitar a descontinuidade da proteção oferecida aos beneficiários desses programas. III. CONQUISTAS E DESAFIOS PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL a) Redução da pobreza e promoção da igualdade social (Recomendações 29, 30, 32, 49, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 141, 142, 143, 144, 145, 150, 154) 19. Entre 2004 e 2014, 36 milhões de brasileiros saíram da situação de extrema pobreza23. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento para as famílias brasileiras de baixa renda de acesso às políticas públicas. Por meio dele, família de baixa renda beneficiam-se de iniciativas federais, estaduais e municipais. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para acessar os serviços providos pelo Programa Bolsa Família (PBF), o qual é uma política de transferência de renda condicionada que beneficia famílias de baixa renda24, assim como 3

os subsídios da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Benefício de Prestação Continuada25. Atualmente, existem aproximadamente 27 milhões de famílias inscritas. Em 2012, o Brasil inaugurou o Seminário Internacional Políticas Sociais para o Desenvolvimento26, o qual proporciona a delegações estrangeiras visão ampla das estratégias brasileiras para o desenvolvimento, como o Bolsa Família. 20. O investimento no programa Bolsa Família foi de R$ 28,5 bilhões em 2016. Em dezembro de 2016, o número de famílias atendidas alcançou 13,57 milhões, e, em julho de 2016, o valor médio nacional do benefício atingiu R$ 181,15 por família27. O pagamento dos benefícios está condicionado à presença dos filhos na escola. Em agosto e setembro de 2016, 95,25% dos 14,8 milhões de crianças e jovens beneficiados pelo Programa atenderam a escola de acordo com o mínimo de frequência exigido28. Em caso de baixa frequência, possíveis situações de vulnerabilidade são verificadas com o objetivo de oferecer serviços específicos para a resolução de qualquer problema enfrentado pela família em questão. 21. O Programa Minha Casa Minha Vida29, lançado em 2009 pelo Governo Federal brasileiro, entregou mais de 2,512 milhões de moradias até o ano de 201530, incluindo moradias acessíveis para atender a necessidade de pessoas com deficiência. Apenas no ano de 2016, foram investidos R$ 34,9 bilhões em famílias com renda mensal de até R$ 3.65031. No mesmo ano, foi também estabelecida prioridade para beneficiar famílias de baixa renda (renda mensal de até R$ 1.800,0032) nas quais existiam casos de microcefalia. 22. Dos 36 milhões de brasileiros que superaram a extrema pobreza, 22 milhões atingiram seu novo nível social após a criação do Plano Brasil Sem Miséria (BSM)33, em 2011. Os seguintes resultados alcançados até 2014 são destacados: mais de 1,75 milhão de pessoas de baixa renda matriculadas em cursos de qualificação profissional; cerca de 900 mil cisternas de consumo e de produção entregues; aumento de 33% no número de crianças do PBF matriculadas em creches, com ajuda do programa Ação Brasil Carinhoso34. Não obstante as medidas adotadas, persistem desafios relacionados à pobreza e às desigualdades socioeconômicas, especialmente no tocante às disparidades regionais e aos grupos em situação de vulnerabilidade, como população em áreas rurais e povos indígenas. 23. Em 2014, 72,6% da população ocupada com idade entre 16 e 59 anos estavam protegidas pela Previdência Social, representando 65,31 milhões de pessoas35. Entre 2008 e 2013, foi registrado um crescimento de 191,4% no número de trabalhadores autônomos inscritos no Plano Simplificado de Previdência Social. Em 2013, 2,2 milhões de pessoas estavam protegidas. O número de inscrições de donas de casa de baixa renda teve aumento de 322% entre 2011 e 2013. 24. O número de idosos e pessoas com deficiência que foram beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)36 foi de 3,2 milhões, em 2009, e alcançou 4,2 milhões, em 201537. Desde 2012, foram fortalecidas iniciativas de inclusão das pessoas em situação de pobreza no mercado de trabalho, como o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho)38 e o Programa BPC Trabalho, que tem como foco pessoas com deficiência entre 16 e 45 anos com vistas a possibilitarlhes o acesso a programas de aprendizagem e inclusão em postos de trabalho. O Programa BPC na Escola visa a superar as barreiras de acesso à educação para crianças e adolescentes com deficiência. O Programa possibilitou um aumento de 30 para 70% na inclusão desses grupos no sistema escolar. Por meio do Decreto nº 8.145/2013, houve redução de dez anos no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial de pessoas com deficiência. b)

Enfrentamento ao Trabalho Escravo (Recomendações 106, 107 e 119) 4

25. A OIT considera o Brasil um exemplo a ser seguido no combate às formas de escravidão moderna. Entre 2013 e 2016, o Ministério do Trabalho (MTb) resgatou mais de seis mil trabalhadores em condições análogas à de escravidão, por meio de 500 operações de fiscalização39, em todas as unidades federativas40. Existem 15 Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo, além da Comissão Municipal de São Paulo. 26. Medidas como o seguro-desemprego, o acesso a programas de transferência de renda, a promoção da alfabetização e iniciativas de treinamento têm sido tomadas em benefício das vítimas. Entre 2013 e 2016, o MTb atendeu mais de 4.735 trabalhadores, a partir do repasse de R$ 8,7 milhões em seguro-desemprego. Além disso, as indenizações pagas aos trabalhadores entre 2012 a 2015 somaram mais de R$ 25 milhões41. Em 2015, foi assinado termo de cooperação técnica entre CNJ, OIT, Tribunal Superior do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, MTb, SEDH, Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, objetivando a reinserção de trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravidão. 27. O Cadastro de Empregadores Infratores contava com 609 registros em julho de 2014, o qual representou um crescimento de 142,6% em relação a 2011. Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão da publicação da lista de infratores. Em maio de 2016, a decisão foi revogada. Entre janeiro de 2010 e novembro de 2015, foram instaurados 2.503 procedimentos extrajudiciais e 1.604 inquéritos policiais para investigar o crime de redução à condição análoga à de escravo. Durante o mesmo período, foram autuadas 706 ações penais e 10 execuções criminais42. 28. Entre 2012 e 2014, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)43 promoveu oficinas de formação para mais de mil juízes, procuradores e auditores do trabalho relacionadas à luta contra o crime de redução à condição análoga à de escravo, em conformidade com o artigo 149 do Código Penal. Além disso, em dezembro de 2016 foi firmado o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo entre Governo Federal, os Governos de 13 Estados e o Distrito Federal, fomentando a criação e o fortalecimento de mais comissões estaduais e de planos estaduais para a erradicação do trabalho escravo. 29. Cumpre ressaltar a aprovação da Emenda Constitucional nº 81, a qual possibilitou a expropriação de propriedades nas quais haja exploração de trabalho escravo. c) Promoção da Igualdade Pessoas com deficiência (Recomendações 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 55) 30. Em 2015, o Brasil aprovou a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI)44. Entre as inovações introduzidas por essa legislação, podem ser mencionadas: a criação de um benefício social de inclusão; a alteração do Código Civil quanto ao reconhecimento de capacidade jurídica; e o aprimoramento de normas de acessibilidade arquitetônica e comunicacional. 31. Outra política de referência é o Plano Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Plano Viver sem Limite, de 2011. 25 estados, o Distrito Federal e cerca de 1.480 municípios aderiram ao Plano. Os resultados do Plano estão disponíveis no portal Observatório Viver sem Limite45. 32. Por meio do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, de 2012, 32 mil seções eleitorais foram adaptadas às necessidades especiais de pessoas com deficiência, de acordo com dados de 2014. Em 2014, a propaganda eleitoral na TV passou a exibir, obrigatoriamente, legendas ocultas ou janelas de língua de sinais.

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33. Os princípios da Resolução nº 65/215 da Assembleia Geral da ONU são seguidos pelo Brasil em favor das pessoas com hanseníase. Entre 2007 e 2014, em conformidade com a Lei nº 11.520/2007, o Brasil concedeu a pessoas submetidas a isolamento e internação compulsórios mais de 8,8 mil pensões especiais vitalícias. 34. Apesar dos avanços na promoção dos direitos de pessoas com deficiência, comunicações apresentadas ao Disque-Direitos Humanos (Disque 100) demonstram que as denúncias ainda são recorrentes. Em 2015, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Ouvidoria Nacional), da SEDH, recebeu 9.656 denúncias. Pessoas idosas (Recomendações 32, 53 e 54) 35. O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo46 foi estabelecido, em 2013, com o objetivo de coordenar os esforços dos entes federados para a valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. 36. Outros mecanismos de proteção adotados são: Delegacia Especializada em Atendimento às Pessoas Idosas; e notificação compulsória à polícia por profissionais da saúde em casos envolvendo violência contra pessoas idosas. Em 2015, foram registradas 32.238 denúncias pelo serviço do Disque 100 relacionadas a violações contra pessoas idosas, o segundo maior número. 37. Importante mencionar os Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, os quais são parte das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, mantida pelo Ministério da Saúde (MS), e os programas Programa Farmácia Popular47 e Programa Melhor em Casa48. Igualmente, em 2015, o Brasil assinou a Convenção Interamericana de Direitos dos Idosos. População LGBT (Recomendações 24*, 97 e 140) 38. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável49. Com base na Resolução nº 175/2013 do CNJ, cartórios público de registro civil não podem recusar a celebração de casamentos civis homoafetivos ou negar a conversão em casamento de uniões estáveis. 39. A promoção dos direitos da população LGBT, porém, ainda demanda respostas legislativas e institucionais. A discriminação LBGTfóbica não é tipificada como crime no Brasil. Dados do IBGE, de 2014, demonstram que apenas 7,7% dos 5.570 municípios do Brasil mantêm políticas específicas relacionadas à população LGBT. 40. Importante subsídio para o desenvolvimento de políticas governamentais é o Relatório da Violência Homofóbica50. É uma iniciativa pioneira coordenada pela SEDH, a qual apresenta dados detalhados sobre o perfil das vítimas. A terceira edição do relatório foi publicada em 2016 com dados de 201351. Em 2017, a quarta edição do relatório será publicada com dados de 2014 e 2015. 41. O Relatório de 2016 indica um quadro constante de violação de direitos e de violência, tendo apresentado casos de homicídio e de latrocínio contra a população LGBT. É importante considerar que a subnotificação desses casos é uma realidade. O atual cenário de negligência e violência requer do Brasil a criação de normativas e políticas públicas focadas na repressão e prevenção da discriminação contra a população LGBT. 42. O Sistema Nacional de Promoção dos Direitos e Enfrentamento à Violência contra a População LGBT, de 2013, visa a permitir a articulação de políticas públicas52 nos três níveis da federação. Em 2014, foi estabelecido o Comitê Nacional de Políticas Públicas LGBT, fórum que reúne agentes dos níveis estadual e municipal com o objetivo de promover o Sistema Nacional. Em 2015, o Governo Federal criou o Comitê

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Interministerial de Combate à Homofobia. Além disso, há o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra LGBTs. 43. Por meio do Decreto nº 8.727/2016, o uso do nome social por transexuais em documentos oficiais da administração pública federal foi autorizado. Em 2016, foi comemorado53 os 15 anos do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT)54. Igualdade de gênero (Recomendações 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51 e 52) 44. O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 (PNPM)55 trata, dentre outros temas, da igualdade de gênero no mercado de trabalho, da autonomia econômica da mulher, com ênfase em políticas de erradicação da pobreza e na participação das mulheres no desenvolvimento do país. 45. A desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro tem sido reduzida nos últimos anos. Entre 2004 e 2014, o rendimento médio da população feminina ocupada teve aumento real de 61% e, pela primeira vez, ultrapassou o patamar de 70% da renda masculina56. Houve um progresso na participação feminina no mercado de trabalho, a qual alcançou 57,3% em 201457. Em 2015, as mulheres representaram 36,4% da taxa total de empreendedores58. Embora as mulheres dediquem menos tempo ao trabalho principal (35,5 horas semanais para as mulheres e 41,4 horas semanais para os homens), os afazeres domésticos representam 25,2 horas semanais para as mulheres e 11 horas para homens – uma jornada semanal total de 60,7 horas para as mulheres e 52,4 horas para os homens59. 46. A maioria de estudantes de graduação e pós-graduação é de mulheres, cuja a média de anos de estudo é superior à dos homens. Em 2014, as mulheres alcançaram a média de 8 anos de estudo, enquanto o resultado para os homens foi de 7,5 anos60. No mesmo ano, as mulheres representaram a maioria entre doutores brasileiros titulados no exterior (60% do total)61. O mesmo ocorre nos cursos profissionalizantes oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)62, nos quais as mulheres representaram 68% dos estudantes entre 2014 e 2015. 47. No meio rural, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)63 ampliou o limite de crédito para mulheres de R$ 50 mil para R$ 150 mil, em 2013. Por meio do Plano Safra da Agricultura Familiar, o crédito para as mulheres atingiu mais de 562 mil contratos durante o período 2014-201564. A participação das mulheres no Programa de Aquisição de Alimentos cresceu de 11,5%, em 2009, para aproximadamente 50%, em 2015. O Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural65 emitiu três milhões de documentos em 2015. 48. Outros importantes resultados em termos de políticas públicas para as mulheres são mencionados: a promoção de direitos trabalhistas igualitários para as empregadas domésticas por meio da Emenda Constitucional nº 72/201366; a ampliação do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça67; e a extensão de benefícios previdenciários (aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade) às donas de casa de baixa renda, mediante contribuição baseada no salário mínimo. O Observatório Brasil de Igualdade de Gênero68 e o Painel Observa Gênero69 são dedicados à sistematização de informações relacionadas à igualdade de gênero. 49. As eleições realizadas em 2014 indicaram que houve aumento da participação feminina (8.120 mulheres ou 31% das candidaturas) em comparação com as eleições de 2010 (5.056 candidatas ou 22,43% das candidaturas), conforme dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar da ação afirmativa inaugurada pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, modificada pela Lei nº 12.034/2009), que reserva 30% das 7

vagas para candidatas mulheres, persiste o desafio de ampliar o número de mulheres eleitas. Enfrentamento à violência contra mulheres (Recomendações 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 103, 116, 138 e 140) 50. A Lei nº 12.845/2013 regulou o atendimento obrigatório e integral a pessoas que sofreram violência sexual, e a Lei nº 13.104/2015l tipificou o feminicídio70 como crime hediondo. Normas e regulamentações71 foram introduzidas sobre diretrizes para profissionais de segurança pública e de saúde no atendimento às vítimas de violência sexual, e sobre critérios para a realização de coleta de vestígios de violência sexual. Além disso, dois documentos importantes foram publicados – Dossiê Feminicídio72 e Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios73. 51. O Programa Mulher, Viver sem Violência74, instituído em 2013, consiste em seis ações estratégicas para o enfrentamento à violência contra as mulheres: a criação da Casa da Mulher Brasileira; a criação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteiras secas; as unidades móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta; a ampliação de centrais de atendimento à mulher; a organização e humanização do atendimento oferecido às vítimas de violência sexual; e as campanhas continuadas de conscientização. 52. Registra-se ampliação da rede de atendimento à mulher em situação de violência75. Entre outras ações de prevenção, foram realizadas, no período de 2013 a 2015, campanhas de conscientização, como: a Campanha MERCOSUL Livre do Tráfico de Mulheres76; a Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte77; a Campanha do Programa Mulher, Viver sem Violência78; e a Campanha Eu Ligo79. Igualdade étnico-racial (Recomendações 31, 50, 51, 138 e 162) 53. Ações afirmativas são promovidas no Brasil com base no Estatuto da Igualdade Racial80. No âmbito federal, 20% das vagas no serviço público são reservadas para brasileiros negros81 e mais de três mil afrodescendentes ingressaram no serviço público por meio de cotas nos últimos dois anos82. Nas universidades e institutos federais, 50% das matrículas são reservadas a alunos oriundos da rede pública de ensino, com distribuição das vagas entre afrodescendentes e indígenas com base na proporção desses grupos na comunidade. O número de vagas ofertadas a afrodescendentes cresceu de 37,1 mil, em 2013, para 82,8 mil, em 201583. 54. O Programa Bolsa Permanência (PBP)84, instituído em 2013, concede auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior. 55. O Estatuto estabeleceu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)85, que opera com base na adesão voluntária dos estados e municípios. Até julho de 2016, 43 entidades de promoção da igualdade racial de todas as regiões haviam aderido ao Sistema, e outras 28 encontravam-se em processo de adesão. 56. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 2013-201586 objetiva o fomento da inclusão produtiva, garantia de direitos e proteção do patrimônio cultural e da tradição africana no Brasil. O Sistema de Monitoramento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial87, disponível online, oferece informações sobre a implementação do Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra88 e do Programa Brasil Quilombola. 57. Indicadores socioeconômicos revelam que as condições de vida da população negra melhoram nas últimas décadas, bem como o acesso a serviços e direitos. O progresso 8

entre afrodescendentes é maior em comparação a outros grupos. Não obstante, desafios persistem89. No caso das comunidades quilombolas, há o desafio adicional da defesa do direito à terra. d) Povos Indígenas (Recomendações 31, 50, 138, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 169) 58. No Brasil, vivem 817.963 indígenas90 de 305 etnias diferentes e falando 274 línguas91. 59. Existem 462 terras demarcadas no Brasil92 A maior parte das Terras Indígenas (TI) concentra-se na região da Amazônia. O desafio do Brasil é avançar na regularização das TIs no resto do país. 60. Há registros de 77 referências de povos indígenas em situação de isolamento voluntário, a maioria na região Norte do Brasil. A fim de garantir sua integridade, desenvolveu-se política baseada na não obrigatoriedade de contato e na proteção etnoambiental desses grupos e dos territórios que ocupam. Esse modelo reconhece a autonomia indígena93. 61. A Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI)94 objetiva a promoção de ações com foco na proteção e conservação das TIs, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e o pleno desenvolvimento físico e cultural dos povos indígenas.95 62. O Brasil promove os direitos sociais e de cidadania dos povos indígenas por meio da articulação interinstitucional, participação e diálogo social. O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI)96 é um órgão colegiado com um caráter consultivo. Instalado em abril de 2016, o CNPI é responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.97 63. A Convenção nº 169 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 2004. Em 2012, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para promover o diálogo com os povos e comunidades indígenas com vistas ao oferecimento de orientação no processo que levará à definição de regulamentação dos procedimentos e das modalidades de consulta livre, prévia e informada. Um consenso ainda não foi atingido. Diversos povos indígenas, com apoio de organizações da sociedade civil, têm aportado subsídios para o estabelecimento de princípios e procedimentos guia, por meio de protocolos próprios de consulta. O Brasil considera isso uma importante contribuição para melhor implementação de consultas livres, prévias e informadas, de boa fé e como um instrumento democrático de protagonismo indígena. 64. Os povos indígenas permanecem dentre os segmentos de maior vulnerabilidade na população brasileira quando considerados indicadores como renda, mortalidade infantil, desnutrição, saúde, escolarização e acesso a saneamento básico98. O Brasil está implementando ações para combater a insegurança alimentar e nutricional, o sub-registro civil de nascimento e a dificuldade de acesso à documentação básica e à seguridade social. A regularização da documentação civil está em desenvolvimento, especialmente em áreas de fronteira, assim como a realização de Consulta e Busca Ativa para a inclusão de povos indígenas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. 65. A política de educação formal para povos indígenas visa a promover o direito a um processo educacional com base no reconhecimento e na valorização da diversidade sociocultural e linguística, autonomia e protagonismo dos povos indígenas. Ações para a construção de escolas adequadas, capacitação e treinamento de professores, produção de materiais didáticos bilíngues adequados, alimentação escolar, delimitação de Territórios

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Etnoeducacionais e acesso ao ensino superior são elaboradas, executadas e avaliadas por meio da articulação entre órgãos públicos federais, estaduais e municipais99. 66. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas estabelece ações para a atenção integral à saúde indígena e a educação em saúde, observando as práticas de saúde tradicionais indígenas. Medidas de planejamento e coordenação das ações de saneamento e edificações de centros de saúde em área indígena foram tomadas em articulação com estados, municípios e sociedade civil, respeitando especificidades culturais e perfil epidemiológico de cada povo. Igualmente, foi considerada a necessidade de fortalecimento da participação e do controle social pelas comunidades100. e) Migrantes, Refugiados e Tráfico de Pessoas Enfrentamento ao tráfico de pessoas (Recomendações 98, 99, 100, 101 e 102) 67. O II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP)101 objetiva a prevenção e repressão do tráfico de pessoas, a responsabilização dos autores e a atenção às vítimas. Suas linhas operativas lidam com o marco regulatório, políticas públicas, capacitação, disseminação de informação e campanhas públicas. O II PNETP inclui doze ministérios e articula ações nos níveis federal, estaduais e municipais, considerando as políticas setoriais existentes e a natureza transversal do enfrentamento ao tráfico de pessoas. O documento de avaliação do II PNETP demonstrou progresso médio de 82% na implementação das suas atividades102. 68. A Lei nº 13.344/2016 dispõe sobre a prevenção e a repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, incluindo o tráfico de pessoas para exploração sexual, e medidas de atenção às vítimas. O texto incluiu no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, cuja pena é majorada se o crime for cometido contra crianças, adolescentes e idosos ou se a vítima for retirada do território brasileiro. A lei prevê, ainda, medidas intersetoriais de prevenção em áreas como saúde, educação, trabalho, justiça, turismo, cultura e direitos humanos. Migrantes e refugiados (Recomendação 170) 69. Em 2015, 28.670 solicitações de refúgio foram protocoladas no Brasil, um crescimento de 3.000% em relação a 2010, quando houve 966 pedidos registrados103. A maioria dos solicitantes vem da África, Ásia (incluindo o Oriente Médio) e do Caribe. Em abril de 2016, viviam no Brasil 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades104. 70. Em 2013, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) autorizou a emissão por autoridades consulares brasileiras de visto especial para pessoas afetadas pelo conflito na Síria. Em 2015, a medida foi prorrogada por dois anos adicionais e o Brasil firmou um acordo com o ACNUR para aprimorar o processo de concessão de vistos no Líbano, na Turquia e na Jordânia. 71. As políticas de integração de migrantes e refugiados no Brasil foram aperfeiçoadas, embora persistam desafios. Em 2014 e 2015, parcerias entre o governo federal e governos estaduais e municipais criaram centros de referência e de acolhimento de migrantes e refugiados em São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O governo federal também firmou convênios com organizações da sociedade civil de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal para prover apoio financeiro para a assistência a refugiados e solicitantes de refúgio. O Brasil, igualmente, implementou o Projeto Refugiado Empreendedor105 e cursos de português por meio do PRONATEC.

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72. O Projeto de Lei nº 2.516/15, atualmente em discussão no Congresso Nacional, será, se aprovado, a nova Lei das Migrações, substituindo o Estatuto do Estrangeiro de 1980. A lei incorporará a perspectiva de direitos humanos ao tema. 73. Em 2010, após o terremoto no Haiti, iniciou-se significativo fluxo migratório, alcançando, em 2015, o total de 72.406 haitianos admitidos no Brasil. Em 2012, foi criada uma categoria especial de proteção possibilitando às autoridades consulares brasileiras emitir vistos humanitários aos haitianos. Tal medida foi prorrogada até 2017. Desde então, foram emitidos 48.361 vistos e concedidas 51.124 autorizações de residência para haitianos106. f) Direito à Memória e à Verdade (Recomendações 124, 125 e 126) 74. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi criada para reconhecer formalmente pessoas desaparecidas e mortas em decorrência de atos praticados por agentes públicos entre 1961 e 1979. A CEMDP já apreciou 480 pedidos de reparação e reconhecimento, dos quais 362 foram deferidos. Atualmente, as ações da CEMDP visam à localização e identificação de desaparecidos políticos. Especial referência deve ser feita ao Grupo de Trabalho Perus (GTP), o qual é voltado à identificação de pessoas inumadas no cemitério Dom Bosco, em São Paulo, e ao Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), o qual é voltado à localização de restos mortais de desaparecidos políticos na região do Rio Araguaia. 75. A Comissão de Anistia107 tem por escopo conceder reparação econômica para vítimas de violações perpetradas durante a ditadura militar. Desde sua criação, a Comissão recebeu 74 mil requerimentos de reparação, dos quais 63,5 mil foram apreciados e 43 mil foram declarados como anistia política, com ou sem reparação econômica108. 76. A Comissão Nacional da Verdade (CNV)109 atuou entre 2012 e 2014110. No seu relatório final, foram reconhecidas as violações sistemáticas de direitos humanos perpetradas por agentes do Estado entre 1964 e 1985. A CNV reconheceu, também, 191 mortes políticas e 210 políticos desaparecidos, tendo localizado 33 corpos, atualizando o número total de vítimas fatais durante a ditadura para 434. Foram identificados como autores de violações 337 pessoas atuando em nome do Estado. 77. O relatório apresentou 29 recomendações, enfatizando a necessidade de reformas institucionais, medidas legais e de seguimento das ações da CNV. Essas recomendações destinam-se a garantir a continuidade das ações de investigação e de reparação, bem como medidas de não repetição. 78. A fim de garantir o direito das vítimas à justiça, dez ações penais foram iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em teses jurídicas afirmando que a Lei de Anistia111 e a prescrição não são aplicáveis a crimes de lesa-humanidade e que sequestro e ocultação de cadáver podem ser caracterizados como de caráter permanente. Observe-se que a aplicabilidade da Lei de Anistia está ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal. g) Liberdade de Expressão e Direito da Internet (Recomendação 130) 79. O Marco Civil brasileiro da Internet112 é uma referência, tanto pelo seu processo de elaboração – no qual a sociedade civil desempenhou importante papel113 – como por seu teor – princípios e regras para o uso da internet no país. As seguintes disposições devem ser ressaltadas: o artigo 8º, o qual estabelece a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão como condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet; e os artigos 3º e 9º, que garantem a neutralidade de rede no Brasil. 11

Adicionalmente, a Lei dos Crimes Cibernéticos114 foi publicada em 2012. Desafios remanescentes referem-se à aplicação dessa legislação e aos avanços em outras áreas relacionadas, como as discussões, no Congresso Nacional, sobre proteção de dados pessoais115 e direitos e garantias dos consumidores. h) Sistema Judicial e Acesso à Justiça (Recomendações 31, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118 e 121) 80. Em 2013, a Emenda Constitucional nº 74 concedeu à Defensoria Pública da União autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Em 2014, a Emenda Constitucional nº 80 estabeleceu prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para provisão de defensores públicos em todas as suas unidades jurisdicionais116. 81. O orçamento médio anual das Defensorias Públicas Estaduais foi de R$ 68 milhões, em 2009, para R$ 137 milhões, em 2014. R$ 102 milhões têm origem no Tesouro Federal. O orçamento anual da Defensoria Pública da União foi de R$ 96 milhões, em 2008, para R$ 365 milhões, em 2014. O número médio de defensores por unidade da federação foi de 190, em 2008, para 227 profissionais em 2014. Existem, contudo, disparidades regionais117. 82. Esforços para aprimorar o acesso à justiça também devem ser mencionados: a adoção da Lei nº 12.726/2012, a qual estabeleceu juizados itinerantes em áreas de menor concentração populacional ou para lidar com conflitos em áreas rurais118; a Lei nº 13.140/2015, a qual adotou a mediação como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; a assinatura, em 2013, do Protocolo para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência; o Programa Brasil Mais Seguro para dar celeridade a inquéritos e processos judiciais; a instalação nos tribunais dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos119; o Programa Justiça Plena, o qual permite o acesso pleno aos processos de interesse social120; o Programa Justiça Aberta121; e o Projeto de Diagnóstico e Fortalecimento da Justiça Estadual122. Desde 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza exclusivamente processos judiciais eletrônicos, diminuindo custos e tempo de tramitação123. Em 2014, a maioria das reclamações registradas na Ouvidoria do CNJ referia-se ao tempo de tramitação na Justiça brasileira124. 83. No ensejo de fortalecer a cultura dos direitos humanos no âmbito do sistema judicial, o governo federal e o CNJ lançaram, em 2016, o I Concurso Nacional de Pronunciamentos Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, cujas categorias consideraram as populações mais vulneráveis na sociedade. 84. Importante destacar, também, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e as ações de cooperação jurídica internacional nos campos de direito penas, direito civil e de recuperação de ativos, assim como a Lei nº 12.846/2013, a qual responsabiliza pessoas jurídicas nas esferas administrativa e civil por atos perpetrados contra a administração pública nacional ou estrangeira. 85. A Lei nº 12.694/2012 define uma série de medidas protetivas em favor de magistrados e promotores públicos. Atualmente, existem operadores do sistema de justiça sob proteção no contexto do PPDDH. i) Prevenção e Combate à Tortura (Recomendações 11, 12*, 13, 14, 15, 31, 59, 63, 64, 120, 122, 123) 86. Em 2013, o Brasil instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT)125. O Sistema é constituído por quatro órgãos: o Comitê Nacional de Prevenção 12

e Combate à Tortura (CNPCT)126; o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)127; o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN); e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O MNPCT é composto por 11 peritos autônomos e independentes, com um mandato de três anos. O CNPCT é o órgão para participação da sociedade civil na política de prevenção e combate à tortura128. Na esfera estadual, existem 18 comitês e dois mecanismos instalados129. 87. O MNPCT tem a competência legal de inspecionar locais de privação de liberdade, sem aviso prévio, a fim de avaliar protocolos e procedimentos. O Mecanismo produz relatórios com recomendações às autoridades. Desde o início das suas atividades, em 2015, o MNPCT inspecionou aproximadamente 50 unidades de privação de liberdade em 11 diferentes estados e no Distrito Federal. Os relatórios estão disponíveis no sítio eletrônico da SEDH130. Entre abril de 2015 e março de 2016, o MNPCT emitiu 813 recomendações, das quais 65% sobre o sistema prisional, 20% sobre o sistema socioeducativo e 15% sobre as unidades de saúde mental131. 88. Com base no Protocolo de Istambul, o CNJ regulamentou as audiências de custódia132. O Conselho reafirmou essas audiências como meio para a prevenção e combate à tortura e criou procedimentos mínimos que devem ser seguidos pelos juízes. 89. Os relatórios da visita de 2011 do Subcomitê sobre a Prevenção da Tortura (SPT) ao Brasil foram publicados em julho de 2012 e março de 2014, seguidos pelas respostas do governo, respectivamente em fevereiro de 2013 e março de 2014. Em 2015, o Brasil recebeu visitas do Relator Especial sobre a Tortura e do SPT. Apesar dos significativos progressos normativos e institucionais, persistem desafios em tornar efetivas as normativas e políticas existentes, assim como no enfrentamento à superlotação e às condições precárias de detenção. j) Segurança Pública e Execuções Extrajudiciais (Recomendações 31, 59, 61, 62*, 65, 101, 103, 110, 120, 122 e 123) 90. O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP)133 objetiva o armazenamento, padronização e tratamento das informações relacionadas a drogas, segurança pública, sistema prisional e justiça criminal produzidas por todos os entes da federação134. 91. Considerando a necessidade de reforçar diretrizes para a redução da letalidade policial causada pelo uso excessivo da força, a Lei nº 13.060/2014 promove o uso prioritário de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. O Executivo Federal também submeteu ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.124/2016, que trata da perícia forense e do inquérito nos casos em que o emprego da força policial resulta em morte ou lesão corporal. Uma resolução emitida em 2015 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece regras mínimas para a atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de mortes decorrentes do uso de força policial. O Ministério Público criou, em alguns estados, unidades especiais para apurações de ocorrências de violência e uso excessivo de força policial. 92. Na mesma linha, a Resolução nº 08/2012 do CDDPH (atual CNDH) recomenda a extinção dos termos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” nos registros policiais. A Resolução nº 06/2013 dispõe sobre a garantia dos direitos humanos e a não violência no contexto de reuniões públicas, bem como na execução de mandados judiciais visando à manutenção e reintegração. O governo federal promove o fortalecimento de órgãos de controle interno responsáveis pelo monitoramento das ações de agentes de segurança. O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia (FNOP), vinculado à SEDH, propõe medidas para aperfeiçoar o trabalho de operadores de segurança e defesa social 13

na promoção e proteção dos direitos humanos. Com esse fim, o Fórum desenvolve instrumentos de fiscalização e acompanhamento de denúncias; favorece a autonomia e a independência das ouvidorias das polícias estaduais; e estimula a criação de ouvidorias135. 93. O Programa Brasil Mais Seguro, instituído em 2012, visa à redução da criminalidade violenta, por meio da cooperação entre União e entes federados. O Programa busca o aprimoramento dos procedimentos investigativos; o fortalecimento do policiamento ostensivo; a aproximação entre população e estado; e a cooperação mais abrangente entre as instituições de segurança pública, o sistema prisional e o sistema de justiça criminal136. 94. O Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra prevê ações de prevenção para diminuir a vulnerabilidade de jovens negros entre 15 a 29 anos de idade frente às situações de violência física e simbólica. Prioridade é dada aos estados com os maiores índices de homicídio, assim como os 142 municípios que concentraram 70% dos homicídios registrados em 2010. 95. Apesar dos avanços observados, a redução de homicídios por arma de fogo, cujas maiores vítimas são jovens negros e pobres, permanece um desafio137. k) Sistema Prisional (Recomendações 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 110) 96. O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN)138, de 2016, indica que a população penitenciária brasileira chegou, em dezembro de 2014, a 622.202 pessoas. Dos presos, 40% são provisórios. O Brasil reconhece a necessidade de dar prioridade à garantia dos direitos dos presos, como previsto nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), as quais ainda não foram devidamente traduzidas em políticas públicas139. 97. Desde 2013, o DEPEN tem promovido políticas para incentivar alternativas penais ao encarceramento140. Em 2016, foi lançada a Política Nacional de Alternativas Penais141. As medidas alternativas podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva e no momento de execução da pena. A implementação dessas políticas públicas é fundamental para promover as mudanças positivas necessárias nas unidades prisionais brasileiras142. 98. O MS, em conjunto com o MJC, instituiu, em 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)143, com o objetivo de oferecer acesso universal e igualitário a serviços de saúde para pessoas privadas de liberdade. O Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicadas à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP)144 visa a adequar os modelos de atenção às singularidades e necessidades de cada caso. 99. De acordo com o INFOPEN 2016145, a superlotação no sistema prisional brasileiro resulta do crescimento, durante a última década, do número de presos provisórios e de prisões relacionadas ao tráfico de drogas. Considerando a taxa de ocupação de 161%, um aumento de 50% do número de vagas existentes seria necessário para a superação desse déficit146. Esse quadro não só afeta os direitos dos presos, mas também torna a implementação de políticas públicas mais complexa. 100. A implementação do Programa Audiências de Custódia147, feita com base nas Regras de Mandela, representa um importante avanço. O programa possibilitou a implantação dessas audiências em todos os estados, de modo a garantir que todo cidadão preso em flagrante seja apresentado rapidamente a um juiz, o qual irá analisar a necessidade da continuidade da prisão, assim como identificar possíveis sinais de tortura, maus-tratos e outras irregularidades. Prevista, igualmente, a criação de centrais de 14

monitoramento eletrônico, de centrais de serviços e assistência social e de câmaras de mediação penal148. 101. Dados do CNJ indicam que o Programa Audiências de Custódia resultou em uma redução de 50% no número de prisões preventivas149. Essa é uma iniciativa fundamental, especialmente em vista dos dados do Infopen 2016150 que apontam que a taxa de óbitos por 100 mil pessoas entre a população prisional no Brasil é de 95,23, mais que o triplo da taxa média da população brasileira (29,1). Esse número indica que existem falhas preocupantes no sistema prisional, tanto ligadas às condições estruturais, sanitárias e de saúde, como à violência física e à superlotação. 102. Elemento importante no sistema são as ouvidorias. A Ouvidoria Nacional do Sistema Penitenciário, estabelecida dentro da estrutura do DEPEN, recebeu, em 2013, uma média mensal de 2,1 mil comunicações. A maioria delas eram denúncias relacionadas à negligência, maus-tratos, tortura e tratamento degradante. 103. O DEPEN, também, está ampliando e aperfeiçoando a formação de agentes penitenciários federais e estaduais. O treinamento inclui módulos sobre direitos humanos, inteligência prisional, segurança nas prisões e gerenciamento de crises. Desde sua criação, em 2012, a Escola Nacional de Serviços Penais já ofereceu 40 mil vagas151. 104. Em 2016, o Sistema de Informações do DEPEN (SISDEPEN)152 foi incluído ao INFOPEN. O SISDEPEN é uma plataforma nacional informatizada para o acompanhamento de execuções penais, prisão cautelar e medidas de segurança. O Sistema permite a construção de perfis individualizados de pessoas privadas de liberdade. Tem por objetivo evitar o prolongamento indevido das penas de encarceramento. De acordo com o INFOPEN 2015, aproximadamente 60% dos presos provisórios estavam custodiados há mais de 90 dias à espera de julgamento. 105. Outro fator preocupante é o oferecimento de oportunidades de trabalho e estudo. A Lei de Execução Penal dispõe que os condenados em regime fechado ou semiaberto podem remir parte do tempo de detenção em contrapartida por atividades de trabalho ou estudo. Contudo, o INFOPEN 2016 indica que apenas 11% dos presos estão envolvidos em atividades formais de educação e 20%, em atividades laborterápicas. 106. O CNJ lançou, em 2012, a Cartilha da Mulher Presa153, com o objetivo de oferecer orientação à população carcerária feminina sobre seus direitos. Em 2014, DEPEN, SPM e secretarias estaduais instituíram a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE)154. A Política beneficiará mais de 37 mil mulheres presas155. Essas iniciativas são especialmente importantes considerando que, entre 2000 e 2014, houve um crescimento de 567% na população carcerária feminina, o qual é superior ao crescimento geral da população presa156. 107. Em conformidade com as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), o Brasil implementa políticas para a melhoria das condições da mulher no sistema criminal e penitenciário, bem como ações voltadas à gestação e à maternidade na prisão. A Lei nº 12.962/2014 assegura visitas periódicas de crianças e adolescentes aos pais privados de liberdade e garante que pais acautelados não serão destituídos do seu poder de família. A realidade atual indica a necessidade de avançar nessa área, já que, por exemplo, apenas 34% das prisões femininas e 6% das unidades mistas dispõem de celas adequadas para gestantes, e apenas 5% das unidades femininas contam com creches, enquanto nenhuma das unidades mistas oferecem esse serviço. l)

Crianças e Adolescentes (Recomendações 33, 98, 99, 103, 138 e 140) 15

108. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é marco legislativo para a proteção integral das crianças e adolescentes. O Relatório Comemorativo dos 25 anos do ECA157 (2016) destaca as conquistas na área, mas também reconhece desafios atuais. Exemplos são o nível da escolaridade dos jovens adolescentes e as altas taxas de homicídios de adolescentes, principalmente entre jovens negros do sexo masculino158. Conforme dados da Ouvidoria Nacional, violações contra crianças e adolescentes constituem a maioria159 dos casos recebidos pelo Disque 100. 109. A atuação do estado nessa temática é, igualmente, orientada pelo Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 2011. A Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente informa o funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD)160 e está incluída no Plano Plurianual 2016-2019161. 110. O governo brasileiro tem desenvolvido estratégias para articular diversos atores, como a Agenda de Convergência para Proteção Integral dos Direitos da Crianças e do Adolescente162, o Viva Jovem163, e a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes164. 111. A Agenda de Convergência tem inovado ao criar um aplicativo para smartphones chamado Proteja Brasil165, o qual possibilita pessoas a reportar denúncias online, e ao lançar a campanha Respeitar, Proteger e Garantir – Todos Juntos pelos Direitos das Crianças e Adolescentes166, a qual objetiva a conscientização sobre a necessidade de monitorar e denunciar quaisquer suspeitas de violação de direitos. 112. Novas leis foram implementadas, como: a Lei nº 13.010/2014, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; a Lei nº 12.978/2014, que estabelece que o favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente é crime hediondo; e a Lei nº 13.257/2016, a qual dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância. 113. Outras iniciativas importantes no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes são: a revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA)167, de 2013, e a contínua implementação do Programa de Ações Integradas e Referenciais (PAIR)168. Esforços para avançar a proteção ainda são fundamentais: nos primeiros meses de 2016, foram reportados 4.953 casos por meio do Disque 100169. 114. O ECA e a Lei nº 12.594/2012, a qual instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)170, constituem os parâmetros normativos para a execução de medidas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais. O Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público171, de 2015, destaca os atuais desafios desse sistema, como: a superlotação; a falta de estrutura para a formação educacional e profissional; as instalações abaixo do padrão; e a insuficiência no atendimento de saúde. Os desafios atuais incluem, portanto, a plena implementação das diretrizes do ECA e da Lei do SINASE, assim como de demais políticas públicas172. Trabalho infantil (Recomendações 104, 105 e 109) 115. Entre 1992 e 2015, o número de crianças e adolescentes trabalhando diminuiu de 5,4 milhões para 1,1 milhão, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), o qual representa queda de 80%. 116. A Carta de Constituição, coordenada pela SEDH, apresenta quatro eixos estratégicos de política, um deles voltado à erradicação do trabalho infantil173. 117. A partir de 2013, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)174 incorporou os benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)175, o qual objetiva acelerar as ações estabelecidas no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador176 e na Carta de 16

Constituição. O PETI visa a retirar menores de 16 anos do mercado de trabalho por meio de suporte financeiro a famílias de baixa renda e de oferta de orientação a partir de serviços177, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)178. 118. Em 2013, o Brasil sediou a III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, reafirmando seu compromisso de combater o trabalho infantil. Em 2014, o Brasil assinou a Declaração de Constituição da Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre do Trabalho Infantil179. Crianças em situação de rua (Recomendações 108 e 109) 119. Desde 2012, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) tem se articulado com a sociedade civil e tem encorajado a participação de crianças e adolescentes em situação de rua nas discussões. Essa coordenação tem como objetivo garantir, no âmbito da Política Nacional para a População em Situação de Rua180, atenção específica às crianças e adolescentes. 120. Os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS)181 e os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua acompanham crianças e adolescentes e oferecem orientação especializada e continuada a indivíduos e famílias cujos direitos podem ter sido violados. 121. Em 2016, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovaram a Resolução Conjunta nº 1182, a qual inclui orientações específicas para o atendimento, educação e serviços de saúde de crianças e adolescentes em situação de rua nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 122. Os Serviços de Acolhimento183 oferecem ações voltadas às crianças e adolescentes que estão sob medidas protetivas por determinação judicial, que sofreram violação de seus direitos, e que não recebem cuidado de suas famílias184. Registro Civil de Nascimento (Recomendações 128 e 129) 123. O governo brasileiro é comprometido em promover a todos o acesso ao registro civil185 com a iniciativa Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento186. 124. Nos últimos cinco anos, a média nacional de crianças sem registro caiu mais de 50%. A porcentagem de crianças que não foram registradas continuou a cair: estava em 20,9% em 2002, 12,2% em 2007, 6,6% em 2010, e apenas 1% em 2014, conforme dados do IBGE. 125. Essa conquista decorre da efetivação de políticas públicas específicas, como: a implantação de serviços de registro civil em clínicas de saúde e hospitais; a instituição de comitês estaduais e municipais para implementação de políticas de registro civil; a formalização do Sistema Nacional de Informação de Registro Civil (SIRC)187; as campanhas de sensibilização; e a expansão do registro civil de povos indígenas188. m)

Direito à Saúde (Recomendações 146, 147, 148, 149*, 151 e 152)

126. O Relatório Sistêmico de Fiscalização, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2014189, constatou que a superlotação das emergências hospitalares, a falta de profissionais de saúde e as deficiências estruturais são alguns dos problemas do sistema de saúde brasileiro. Em Relatório publicado em 2016190, o TCU relatou preocupação com o atraso em tratamentos de câncer e o aumento do número de pessoas buscando atendimento de saúde pública fora dos seus estados de origem. 127. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)191, em 2015, foi responsável por expandir a cobertura do atendimento de saúde no Brasil: mais pessoas agora têm acesso 17

ao programa Saúde da Família (SF) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em 2016, a Estratégia Saúde da Família estava presente em 5.481 municípios192. Além disso, 66,44% da população teve acesso aos serviços dos ACS. 128. No âmbito da Rede Cegonha (RC)193, a adesão alcança 248 regiões de saúde. Mais de 98% dos municípios brasileiros aderiram à Rede e vêm qualificando a atenção ao prénatal, ao nascimento e ao puerpério. Em 2016, foram habilitadas 1091 unidades neonatais: 209 Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, 709 Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e 173 Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINca). 129. Em 2012, o MS publicou o Protocolo para Utilização do Levonorgestrel na Anticoncepção Hormonal de Emergência194, um insumo estratégico na prevenção da gravidez indesejada e, consequentemente, do aborto inseguro. O Brasil tem avançado significativamente nessa área e, entre 1990 e 2013, o número de mortes ligadas ao parto e à gravidez foi reduzido em 43%195. 130. O Brasil é um dos 62 países que alcançaram a meta de redução estipulada nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio196 relacionados à mortalidade infantil. Entre 1990 e 2012, a taxa de mortalidade infantil caiu aproximadamente 70%, chegando a 14,6 mortes por 1.000 nascimentos197. 131. O enfrentamento à desnutrição infantil também é outro importante objetivo das políticas públicas brasileiras. Em 2014, foi lançada a estratégia NutriSUS198, com objetivo de aprimoramento da qualidade dos alimentos disponíveis às crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses mediante a adição de micronutrientes às refeições oferecidas em creches. A primeira fase de implantação do NutriSUS contemplou 1.717 municípios, 6.864 creches e 330.376 crianças199. 132. De 2003 a 2014, houve uma redução de 9% na taxa de contaminação por HIV no país200. Contudo, dados do Boletim Epidemiológico do MS, de 2016, demonstram que houve um crescimento da contaminação por HIV em grupos específicos: gestantes (2,7 por 1.000 em 2015) e jovens de 15 a 24 anos (entre 2006 e 2015, a taxa neste grupo de idade triplicou). Esse novo cenário reitera a importância da continuidade do combate à epidemia de HIV/AIDS, com a efetivação da Declaração de Paris e de programas como Viva Melhor Sabendo e Jovens Lideranças. n) Direito à Alimentação Adequada (Recomendações 147 e 153) 133. O Relatório de Insegurança Alimentar no Mundo, de 2014, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), revela que o Brasil reduziu de forma expressiva a fome, a desnutrição e a subalimentação. O Brasil deixou o Mapa da Fome e o Indicador de Prevalência de Subalimentação (POA) atingiu nível menor que o limite estatístico de 5%201. 134. A Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS – Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB)202 tem como objetivo a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável para crianças menores de dois anos de idade e o aprimorando das competências e habilidades dos profissionais de saúde da atenção básica. o) Direito à Educação (Recomendação 156*, 157, 158, 159, 160 e 161) 135. Em 2014, foi lançado o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE)203, com 20 metas que incluem, entre outras, a garantia à educação básica com qualidade e a redução das desigualdades. As metas para 2015 e 2016 ainda não foram alcançadas, fato que demonstra a necessidade de mais esforços do governo brasileiro. O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA)204, de 2015, demonstrou que quase 18

metade dos estudantes brasileiros avaliados está abaixo do nível de aprendizagem considerado adequado em ciências, matemática e leitura. 136. Em 2016, foi divulgado o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)205206. Em 2015, o IDEB indicou que o Brasil superou a meta para os anos iniciais do Ensino Fundamental207. Contudo, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as metas nacionais do IDEB não foram alcançadas. 137. A renovação do Ensino Médio é uma das prioridades do governo brasileiro. Em setembro de 2016, foi proposta nova legislação208 para reestruturar e expandir o Ensino Médio. O texto está atualmente em discussão no Congresso Nacional. 138. O analfabetismo entre jovens e adultos no Brasil caiu de 12,4%, em 2001, para 8,0%, em 2015, conforme dados da PNAD. Na faixa de 15-19 anos, a PNAD 2015 registrou taxa de analfabetismo de 0,8%, muito inferior à média geral. O MEC presta assistência técnica e financeira para projetos de alfabetização desenvolvidos pelos estados e municípios que integram o programa Brasil Alfabetizado209. 139. Em relação ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA), entre 2008 e 2012, 6,7 milhões de jovens e adultos foram beneficiados pelo Brasil Alfabetizado. Conforme relatório da SECADI210, de 2014, o índice de analfabetismo recuou 2,2% na comparação com 2006. Em termos absolutos, porém, o número total de analfabetos nesse grupo caiu de 14,5 milhões para 13,2 milhões. Isso demonstra a importância do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)211, o qual atingiu mais de 300.000 jovens em áreas urbanas, entre 2012 e 2014, e 37.000 da zona rural, em 2014. É importante registrar a diferença entre a taxa de analfabetismo nas zonas rural e urbana. O índice nas cidades é de 6,3%, mas no campo alcança 20,1%. 140. Nos últimos anos, o número de crianças pré-escolares (4-5 anos de idade) matriculadas na educação básica cresceu 17%. Houve, igualmente, avanço constante, no mesmo período, no acesso à educação básica para crianças e jovens de 4 a 17 anos: de 89,5% para 93,6%, entre 2005 e 2014212. 141. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera)213, o qual apoia projetos de desenvolvimento para áreas de reforma agrária, garantiu educação formal a 164.000 pessoas, em quase duas décadas, pelo financiamento de 320 cursos em 880 municípios214. 142. O Brasil compromete-se com a educação em direitos humanos e tem promovido as seguintes políticas e programas públicos nessa área: o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH); apoio ao Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos; os Comitês de Educação em Direitos Humanos nos estados e municípios; os cursos de formação em Educação em Direitos Humanos para professores e profissionais da educação básica; o Prêmio Direitos Humanos e o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos; a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos215; e o Pacto Nacional Universitário. p) Meio Ambiente (Recomendação 155) 143. Entre 2004 e 2015, a taxa anual de desmatamento na área da Amazônia Legal reduziu em aproximadamente 78%, conforme dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). Esse é o resultado do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), lançado em 2004. 144. A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)216 estabeleceu a meta de redução do desmatamento na região da Amazônia de 80% em relação à média de desmatamento entre 1996 e 2005, e de 40% na região do Cerrado em relação ao período de 1999 a 2008. Em 2015, a redução do desmatamento na região da Amazônia foi de 19

aproximadamente 68%, enquanto no Cerrado dados mais recentes indicam uma redução próxima da meta. 145. O Brasil ratificou o Acordo de Paris em 2016 e está comprometido a reduzir as emissões de carbono em 37% até 2025 e em 43% até 2030217. Isso demonstra o firme compromisso do estado brasileiro com a questão ambiental. No plano nacional, persiste o desafio de efetivação de políticas públicas e normativas ambientais218. Um exemplo é o ocorrido na cidade de Mariana, Minas Gerais, em 2015. q) Grandes Obras e Grandes Eventos (Recomendações 56, 57 e 58) 146. Violações de direitos humanos podem ocorrer durante grandes obras de infraestrutura e grandes eventos esportivos. Em 2017, será criado um grupo de trabalho, com a participação da sociedade civil e do governo, com o objetivo de avaliar normas, políticas e práticas exitosas219 com vistas a elaborar um esboço de plano nacional de ação sobre empresas e direitos humanos. 147. A preparação e a realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e das Olimpíadas e Paralimpíadas Rio 2016 representaram importante desafio ao Brasil. O sucesso desses eventos deveu-se ao trabalho integrado do governo federal brasileiro com todas as cidades envolvidas. 148. Os investimentos em infraestrutura220 para a Copa 2014 alcançaram R$ 27,1 bilhões. De acordo com o Ministério dos Esportes221, 36 dos 44 projetos de mobilidade foram entregues nas cidades-sede. 149. Em conformidade com a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), todos os eventos esportivos de 2013 e 2014 foram alvo de campanha de promoção da igualdade racial intitulada Copa sem Racismo222. 150. As Olimpíadas e Paralimpíadas 2016 deixaram importante legado para a cidade do Rio de Janeiro223. As obras de infraestrutura224 revitalizaram a cidade (investimento total de R$ 30 bilhões). 151. O legado esportivo das Olimpíadas e Paralimpíadas 2016 é importante para a promoção dos direitos humanos. O governo brasileiro investiu mais de R$ 4 bilhões na expansão da infraestrutura esportiva do país e para criar a Rede Nacional de Treinamento, a qual visa à formação de novas gerações de atletas225. Parte do investimento foi destinada à implantação do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE)226, cujos 285 projetos beneficiam 263 municípios brasileiros.

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Anexo RPU do Brasil (2º Ciclo – 13ª Sessão) Lista temática de recomendações e avaliação de implementação: Recomendação

Posição

Direito ou área: 2.1. Recepção das normas internacionais 119.7. Considerar tornar-se Estado-membro e Apoiada ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias para proteger os direitos humanos destes trabalhadores migrantes (Filipinas); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9 119.8. Considerar ratificar a Convenção sobre a Apoiada Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias (Chile); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9 119.9. Assinar e ratificar o mais rápido possível o Apoiada / Protocolo Facultativo ao Comitê de Direitos Parcial Econômicos, Sociais e Culturais (Portugal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 11

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

2.1 Recepção das normas internacionais 23.2 Direito a condições de trabalho justas e favoráveis 34 Migrantes Pessoas afetadas: - trabalhadores migrantes

Em processo de implementação

Para. 10

2.1 Recepção das normas internacionais 34 Migrantes Pessoas afetadas: - trabalhadores migrantes 2.1 Recepção das normas internacionais 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 21 Direitos econômicos sociais e culturais – medidas gerais de implementação Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 10

Em processo de implementação

Para. 12

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 11: o Brasil manifesta apoio parcial à recomendação nº 119.9. O Estado brasileiro outorga grande importância à proteção desses direitos, haja vista o forte destaque a ações de política externa na sua promoção e sua correlação com o desenvolvimento. No entanto, a ratificação do Protocolo deverá ser precedida de debate mais aprofundado entre os diversos órgãos e conselhos nacionais responsáveis por discutir a formulação e o seguimento de políticas públicas com incidência no campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, na medida em que a adesão a ele acarreta obrigações cujas implicações precisam ser bem compreendidas pelos principais atores estatais e não estatais.

21

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.10. Ratificar as convenções da OIT no 189 e 87 em relação a, respectivamente, condições dignas de trabalho para mulheres e homens trabalhadores domésticos e a liberdade de associação e proteção do direito sindical (Chade); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 12

Apoiada/ Parcial

2.1 Recepção das normas internacionais 14.5 Liberdade de associação 23.2 Direito a condições de trabalho justas e favoráveis Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 14 – 15

Direito ou área: 3.3. Cooperação com outros mecanismos e instituições internacionais 119.41. Continuar a promover a cooperação e o Apoiada 3.3 Cooperação com outros diálogo ao enfrentar situações preocupantes no mecanismos e instituições Conselho de Direitos Humanos (Paquistão); internacionais Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & Pessoas afetadas: A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5 - geral Direito ou área: 4. Cooperação interestatal & ajuda ao desenvolvimento 119.29. Compartilhar com outros países as boas Apoiada 4 Cooperação interestatal & práticas e progressos alcançados (Guatemala); ajuda ao desenvolvimento Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & 37 Direito ao desenvolvimento A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 medidas gerais de implementação Pessoas afetadas: - geral

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 12: Recomendação nº 119.10 é apoiada parcialmente pelo Brasil. No caso da Convenção 189 da OIT, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu, em 2012, uma Comissão Tripartite sobre o Trabalho Doméstico, que tem como responsabilidade examinar o texto da Convenção e emitir pareceres sobre seu conteúdo e seu encaminhamento ao Congresso Nacional. Sobre o tema, é importante destacar que se encontra em tramitação, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 478, de 2010, que estende direitos aos trabalhadores domésticos. Quanto à Convenção nº 87, o Brasil reconhece o direito de liberdade de associação profissional ou sindical, conforme artigo 8º da Constituição Federal, observado o princípio da unicidade sindical, previsto no inciso II do artigo 8º. Totalmente implementada

Para. 2 – 3

Totalmente implementada

Para. 3 and 19

22

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.30. Compartilhar suas melhores práticas no âmbito da redução da pobreza e da promoção da igualdade social nos níveis bilateral e multilateral (Líbano); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 3 and 19

119.62. Que os outros governos estaduais considerem a implementação de programas semelhantes à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Rio de Janeiro (Austrália); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 18

Apoiada / Parcial

4 Cooperação interestatal & ajuda ao desenvolvimento 22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza 4 Cooperação interestatal & ajuda ao desenvolvimento 5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

-

-

5.1 Quadro constitucional e legislativo 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Direito ou área: 5.1. Quadro constitucional e legislativo 119.4. Alinhar totalmente a legislação nacional Apoiada com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) (Eslováquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 18: Brasil expressa apoio parcial à recomendação nº 119.62. O governo possui políticas públicas de redução da violência voltadas para a segurança da população, como Brasil mais Seguro e Crack, É Possível Vencer. A extensão de quaisquer ações, como as Unidades de Polícia Pacificadora, para outros estados, depende das especificidades de cada local e da aquiescência de cada ente, em decorrência do pacto federativo, previsto na Constituição Federal. Cabe destacar, ainda, que o modelo de polícia de proximidade, que constitui um dos componentes do programa de Unidades de Polícia Pacificadora do Estado do Rio de Janeiro, é incentivado pelo Governo brasileiro nos demais estados da federação no marco da Política Nacional de Segurança Pública. Para. 13

23

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.5. Alinhar totalmente a legislação nacional com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do TPI, incluindo incorporação de definição de crimes e os princípios gerais do Estatuto, bem como adotar as disposições que permitam a cooperação com o TPI (Eslovênia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9 119.24. Emendar a legislação para o reconhecimento legal de casais do mesmo sexo (Finlândia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 20

Apoiada

5.1 Quadro constitucional e legislativo 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 13

Apoiada / Parcial

5.1 Quadro constitucional e legislativo Pessoas afetadas: - Lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT)

Parcialmente implementada

Para. 38

119.39. Aprovar legislação para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (Espanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 20: O Brasil apoia parcialmente a recomendação No. 119.24. A união de pessoas do mesmo sexo já é juridicamente reconhecida no Brasil, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Totalmente implementada

Para. 30

119.86. Aprovar uma lei para confirmar o status oficial do programa nacional para a proteção dos defensores dos direitos humanos (Bélgica); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 16

119.115. Continuar a promover reformas no sistema judicial que incorporem a priorização do respeito aos direitos humanos (Chile); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 Direito ou área: 5.2. Instituições & políticas

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 79 – 84

5.1 Quadro constitucional e legislativo 31 Pessoas com deficiência Pessoas afetadas: - geral - pessoas com deficiência 5.1 Quadro constitucional e legislativo 36 Defensores de direitos humanos Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - geral 5.1 Quadro constitucional e legislativo Pessoas afetadas: - geral - judiciário

24

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.6. Estabelecer mecanismos para monitorar e avaliar o cumprimento das suas obrigações de direitos humanos (Costa Rica); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5 119.16. Reforçar os processos necessários para a criação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Moçambique); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.17. Encorajar e facilitar que instituições de direitos humanos relevantes sejam credenciadas pelo Comitê de Coordenação Internacional de Instituições Nacionais de Direitos Humanos em consonância com os Princípios de Paris, a fim de criar um espaço para o monitoramento independente dos direitos humanos, particularmente sobre atividades abusivas de policiais e militares (Namíbia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.18. Concluir o processo de aprovação do projeto de lei que cria uma instituição nacional de direitos humanos em conformidade com os Princípios de Paris (Peru); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.19. Dar um novo impulso para a criação de uma instituição nacional de direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris (Portugal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 3 – 4

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

25

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.20. Criar uma instituição nacional de direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris (Senegal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.21. Certificar que a criação de uma instituição nacional de direitos humanos esteja em conformidade com os Princípios de Paris (França); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.22. Acelerar os esforços para a criação de um Conselho Nacional de Direitos Humanos no Brasil, em conformidade com os Princípios de Paris, incluindo por meio da aprovação de um projeto de lei sobre a conversão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos, atualmente na agenda do Congresso Nacional (Indonésia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.23. Acelerar os esforços para estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos em conformidade com os Princípios de Paris (Malásia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 8 119.26. Continuar a preparar relatórios a fim de reforçar e promover a situação dos direitos humanos (Catar); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 6 – 9

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para.3 – 5

26

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.31. Dar atenção especial à obtenção de resultados ainda mais eficazes na implementação de políticas acerca das seguintes questões: a proteção dos direitos e promoção da situação socioeconômica dos povos indígenas e comunidades afrodescendentes quilombolas; acesso à justiça e combate à impunidade; execuções extrajudiciais, tortura na prisão; e proteção dos defensores dos direitos humanos (Cabo Verde); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 16 – 18 (Defensores de Direitos Humanos) Para. 30 – 66 (Promoção da Igualdade) Para. 58-66 (Povos Indígenas) Para. 79 – 84 (Sistema Judicial e Acesso à Justiça) Para. 85 – 88 (Prevenção e Combate à Tortura) Para. 89 – 94 (Segurança Pública e Execuções Extrajudiciais)

119.33. Continuar avançando na criação do Plano Nacional para a Infância e Adolescência (Colômbia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 108

119.35. Formular programas para a implementação efetiva do Plano Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nepal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral 12.3 Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 15.1 Administração da justiça & processo justo 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 22 Direito a um nível de vida adequado 32 Membros de minorias 33 Povos indígenas Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - indígenas - pessoas privadas de liberdade - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência 5.2 Instituições & políticas Geral 30.1 Crianças: definição; princípios gerais; proteção Pessoas afetadas: - geral - crianças 5.2 Instituições & políticas Geral 31 Pessoas com deficiência Pessoas afetadas: - pessoas com deficiência

Totalmente implementada

Para. 30 – 34

27

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.49. Continuar a priorizar políticas destinadas a promover a igualdade e reparar distorções e disparidades sociais (África do Sul); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 119.60. Trabalhar para acabar com o sistema separado da polícia militar através da implementação de medidas mais eficazes para vincular o financiamento estatal ao cumprimento das medidas destinadas a reduzir a incidência de execuções extrajudiciais pela polícia (Dinamarca); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 17 Comentários

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - geral 5.2 Instituições & políticas Geral 12.3 Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.75. Acompanhar de perto a eficácia do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e da lei sobre medidas cautelares, e revisá-los se necessário (Japão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.78. Priorizar a reforma do sistema prisional e garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos de todos os detentos (Itália); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Ressalva (não apoiada)

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 5.2 Instituições & políticas Geral 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 17: A Recomendação nº 60 não poderá contar com o apoio do Brasil, à luz da previsão constitucional quanto à existência de polícias civis e de polícias militares. Às polícias civis competem funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as infrações militares. As polícias militares têm a função de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, §§ 5° e 6° da Constituição Federal). Cabe assinalar que o Brasil vem adotando medidas de controle sobre a atuação dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio de ouvidorias e corregedorias, bem como por meio da formação permanente dos profissionais em direitos humanos e do incentivo ao uso diferenciado da força. Para. 96, 99, 100 Em processo de implementação

Para. 95 – 106 Em processo de implementação

28

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.83. Considerar a elaboração de uma política abrangente para resolver o problema das violações dos direitos humanos contra seus defensores fundamentada em estratégias para reforçar a independência do Poder Judiciário e aumentar a conscientização da população e das autoridades públicas sobre a importância do papel desses defensores (Timor-Leste); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13 119.103. Concentrar-se em desenvolver um sistema que permita a colaboração eficaz entre saúde, segurança social, educação e turismo com o objetivo de combater de forma adequada todas as formas de exploração sexual no país (Hungria); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral 36 Defensores de direitos humanos Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - judiciário

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 50 – 52, 67 – 68, 92, 111 and 112

119.110. Acelerar a melhoria da polícia, do Judiciário e do sistema prisional, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

5.2 Instituições & políticas Geral 12.7 Proibição da escravidão, tráfico 22.4 Direito à segurança social 24 Direito à saúde - Geral 25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - geral 5.2 Instituições & políticas Geral 12.6 Condições de detenção 15.1 Administração da justiça & processo justo Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

119.140. Continuar políticas favoráveis com iniciativas concretas dirigidas aos grupos mais vulneráveis, como mulheres, crianças e minorias (Vietnã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Para. 79 – 84 (Sistema Judicial e Acesso à Justiça) Para. 89 – 94 (Segurança Pública e Execuções Extrajudiciais) Para. 95 – 106 (Sistema Prisional) Para. 44 – 52 (Igualdade de gênero) Para. 38 – 43 (LGBT) Para. 107 – 121 (Crianças e Adolescentes)

5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - crianças - mulheres - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência Direito ou área: 6. Educação em Direitos Humanos e treinamento

Totalmente implementada

29

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.65. Revisar os programas de treinamento em direitos humanos para as forças de segurança, enfatizando o uso da força segundo os critérios de necessidade e proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais (Espanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.90. Fornecer treinamento sistemático para juízes, promotores e advogados sobre os direitos das mulheres e a violência contra as mulheres, inclusive sobre a implementação da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher (Canadá); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

6 Educação em direitos humanos, treinamento 12.3 Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 90, 91 and 102

Em processo de implementação

Para. 50-52

Totalmente implementada

Para. 141

Em processo de implementação

Para. 4 – 5

Apoiada

6 Educação em direitos humanos, treinamento 15.1 Administração da justiça & processo justo 29.1 Discriminação contra as mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição Pessoas afetadas: - geral - mulheres 119.161. Completar as diretrizes nacionais para a Apoiada 6 Educação em direitos humanos, educação no campo dos direitos humanos e treinamento prosseguir uma abordagem participativa em 7.1 Contexto, estatísticas, cooperação com a sociedade civil (Iraque); orçamento, disseminação, Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & sociedade civil A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 Pessoas afetadas: - geral Direito ou área: 7.1. Contexto, estatísticas, orçamento, cooperação com a sociedade civil 119.25. Assegurar que autoridades federais e Apoiada 7.1 Contexto, estatísticas, estaduais trabalhem mais eficientemente em orçamento, disseminação, conjunto para produzir estatísticas e relatórios sociedade civil periódicos sobre direitos humanos (Bélgica); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5 Direito ou área: 8. Não-discriminação

30

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.28. Encorajar iniciativas para promover a harmonia social e intercomunitária (Argélia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 5

119.50. Dar seguimento à recomendação da OIT de continuar os esforços para garantir a plena igualdade de oportunidades e de tratamento para as mulheres, afrodescendentes e indígenas (Turquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 44 – 49 (Igualdade de gênero) Para. 58 – 66 (Povos Indígenas) Para. 53 – 57 (Igualdade étnicoracial

119.53. Continuar seus esforços para erradicar todas as formas de discriminação contra idosos (Argentina); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.55. Enfrentar a discriminação e o preconceito contra a hanseníase em consonância com os Princípios e Diretrizes para a Eliminação da Discriminação contra as Pessoas Atingidas pela Hanseníase e seus Familiares e resoluções relevantes da Assembleia Geral (Japão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.97. Tomar medidas para solucionar crimes homo e transfóbicos, inclusive através da criação de um sistema de registro de tais crimes (Finlândia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

8 Igualdade & não discriminação 5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral 8 Igualdade & não discriminação 9 Discriminação racial 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - indígenas - mulheres - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - pessoas idosas

Totalmente implementada

Para. 35 – 37

Apoiada

8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 33

Apoiada

8 Igualdade & não discriminação 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - geral - Lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT)

Em processo de implementação

Para. 39 – 41

31

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.134. Continuar a implementar e fortalecer a inclusão social, a igualdade e práticas públicas não discriminatórias, como por exemplo o Brasil sem Miséria (Nicarágua); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24 (Redução da pobreza e promoção da igualdade social) Para. 30 – 57 (Promoção da Igualdade)

119.138. Continuar a enfrentar os motivos de queixa dos grupos vulneráveis e a capacitar esses grupos – particularmente mulheres, crianças, populações indígenas e pessoas afrodescendentes – reduzindo discrepâncias urbano-rurais e promovendo acesso igualitário a oportunidades para todos, especialmente acesso a saúde, educação, emprego, moradia e segurança social (Tailândia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 50 – 52 (Igualdade de gênero) Para. 53 – 57 (Igualdade étnicoracial) Para. 58 – 66 (Povos Indígenas) Para. 108 – 112 (Crianças e Adolescentes)

119.139. Fortalecer medidas de erradicação de pobreza, bem como reduzir lacunas de desenvolvimento socioeconômico entre regiões e grupos sociais (Vietnã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.144. Assegurar acesso igualitário a programas de redução de pobreza, particularmente às famílias indígenas (Egito); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

8 Igualdade & não discriminação 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.4 Direito à segurança social Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza 8 Igualdade & não discriminação 22.3 Direito à moradia adequada 22.4 Direito à segurança social 24 Direito à saúde - Geral 25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - crianças - indígenas - pessoas vivendo em áreas rurais - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência 8 Igualdade & não discriminação 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza 8 Igualdade & não discriminação 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza - indígenas

Em processo de implementação

Para. 19 – 24, 64

32

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.154. Tomar medidas efetivas para tratar o problema da desigualdade social e econômica, particularmente nas áreas da saúde, educação e emprego entre a população nas áreas urbana e rural (Malásia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 Direito ou área: 9. Discriminação racial 119.56. Levar em consideração as disposições da resolução A/HRC/RES/13/27 do Conselho de Direitos Humanos relativa ao esporte e ao racismo, ao preparar e organizar a Copa do Mundo 2014 de futebol e os Jogos Olímpicos de 2016, a fim de promover compreensão, tolerância, paz e fortalecer a esforços na luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata (Marrocos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 25 Direito ou área: 12.1. Direito à vida 119.59. Criar medidas de maior responsabilização para evitar a perda de vida (Namíbia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

8 Igualdade & não discriminação 23.1 Direito ao trabalho 24 Direito à saúde - Geral 25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em áreas rurais

Em processo de implementação

Para. 19 – 24, 130, 131, 140

Apoiada

9 Discriminação racial 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - geral - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência

Totalmente implementada

Para.145 – 150

12.1 Direito à vida 5.2 Instituições & políticas General Pessoas afetadas: - geral 119.70. Abordar a questão da alta taxa de Apoiada 12.1 Direito à vida homicídios nas prisões superlotadas do Brasil 12.6 Condições de detenção (Turquia); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 - pessoas privadas de liberdade Direito ou área: 12.3. Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias 119.61. Tomar medidas mais fortes, no âmbito do Apoiada 12.3 Execuções extrajudiciais, governo federal, para combater “esquadrões da sumárias ou arbitrárias morte” (República da Coreia); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 Direito ou área: 12.4. Pena de morte

Totalmente implementada

Para. 85 – 88 and 89 – 94

Apoiada

Para. 95 – 106 Em processo de implementação

Totalmente implementada

Para. 90 and 91

33

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.3. Considerar a retirada de reservas aos principais instrumentos internacionais de direitos humanos, em especial do Segundo Protocolo Facultativo ao ICCPR (Turquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 10

Apoiada / Parcial

12.4 Pena de morte 2.2 Reservas Pessoas afetadas: - geral

-

-

Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 3: A Recomendação nº 119.3 conta com o apoio parcial do Brasil. O Estado brasileiro ratificou praticamente a totalidade dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos. Quanto ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do qual o país é signatário, a previsão de reserva foi parte fundamental do consenso para a celebração do instrumento e está prevista no seu artigo 2(1). Direito ou área: 12.5. Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 119.11. Acelerar a implementação de um eficiente Apoiada 12.5 Proibição da tortura e da Totalmente implementada e autônomo Mecanismo Nacional de Prevenção, aplicação de penas ou conforme estipulado no Protocolo Facultativo da tratamentos cruéis, desumanos Convenção contra a Tortura (OP-CAT) e garantir ou degradantes que ele goze a independência, recursos e outras 5.2 Instituições & políticas condições necessárias para cumprir sua tarefa Geral (Suécia); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 - pessoas privadas de liberdade 119.12. Aprovar imediatamente o Projeto de Lei no Apoiada / 12.5 Proibição da tortura e da Totalmente implementada 2.442 com as alterações que garantem a Parcial aplicação de penas ou independência e autonomia dos membros do tratamentos cruéis, desumanos Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 16: O Mecanismo Nacional de Prevenção, em ou degradantes Brasil apoia parcialmente a recomendação nº 119.12. O conformidade com as obrigações do Brasil ao OP5.2 Instituições & políticas - Poder Executivo elaborou Projeto de Lei, que se CAT (Reino Unido); Geral encontra em análise pelo Parlamento brasileiro, que Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & garante independência e autonomia dos membros do Pessoas afetadas: A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 16 - geral Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à - pessoas privadas de liberdade Tortura, nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

Para. 85 and 86

Para. 85 and 86

34

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.13. Implementar rapidamente o proposto Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para responder às preocupações sobre o abuso nas prisões (Austrália); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 85 and 86

119.14. Aprovar o Projeto de Lei no 2.442, a fim de garantir a independência e autonomia dos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção, em conformidade com as obrigações brasileiras no âmbito do OP-CAT (Dinamarca); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 85 and 86

119.15. Solicitar ao Subcomitê sobre a Prevenção da Tortura a publicação do relatório da sua visita em setembro de 2011 (Suíça); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 88

119.63. Implementar novas medidas para combater e prevenir a tortura, bem como fortalecer os mecanismos existentes para a implementação das recomendações do Comitê das Nações Unidas Contra a Tortura e de outros organismos internacionais (Uzbequistão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 40 Procedimentos de acompanhamento de organismos de tratados Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 85 – 88

35

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.64. Continuar os esforços das autoridades para prevenir e combater a tortura, tanto no nível federal quanto no estadual (Indonésia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 85 – 88

Apoiada

12.6 Condições de detenção 13.3 Prisão e detenção arbitrárias Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Apoiada

12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - mulheres - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Direito ou área: 12.6. Condições de detenção 119.66. Certificar que prisioneiros e detidos tenham garantido o acesso a seus direitos e descrições de tratamento adequado, incluindo aqueles previstos nas Regras Mínimas e no Conjunto de Princípios para a Proteção de Detentos e garantir que eles tenham acesso a procedimentos eficazes para realização desses direitos (Holanda); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.67. Realizar mais esforços para melhorar as condições nos centros de detenção de acordo com padrões internacionais, incluindo especialmente a perspectiva de gênero na elaboração de políticas e programas destinados às mulheres (República da Coreia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

36

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.68. Tomar medidas para melhorar as condições das prisões, em especial para melhorar as condições dos presídios femininos, em conformidade com as normas internacionais, e assegurar a proteção dos direitos humanos de todos os detidos, incluindo as garantias do devido processo legal e de proteção contra o tratamento cruel e desumano (Eslovênia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

119.69. Reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de sua liberdade (Espanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.71. Reduzir a superlotação das prisões e períodos de detenção pré-julgamento, aplicando a lei de 2011 sobre medidas cautelares (Estados Unidos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.72. Tomar medidas para melhorar as condições das prisões (República Tcheca); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.73. Envidar mais esforços para melhorar as condições das prisões (Egito); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

12.6 Condições de detenção 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes 13.3 Prisão e detenção arbitrárias 15.1 Administração da justiça & processo justo 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - geral - mulheres - pessoas privadas de liberdade 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Apoiada

12.6 Condições de detenção 13.3 Prisão e detenção arbitrárias Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Apoiada

12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Apoiada

37

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.74. Adotar medidas eficazes para melhorar as condições das prisões (Hungria); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.76. Prestar mais atenção às necessidades especiais das mulheres presas, considerando a implementação das regras de Bangkok (Tailândia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 95 – 106

Totalmente implementada

Para. 105 and 106

119.77. Realizar mais esforços para melhorar a situação nos centros de detenção, especialmente nas prisões femininas (Grécia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade 12.6 Condições de detenção 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres - pessoas privadas de liberdade 12.6 Condições de detenção 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres - pessoas privadas de liberdade

Totalmente implementada

Para. 105 and 106

12.7 Proibição da escravidão, tráfico 4 Cooperação interestatal & ajuda ao desenvolvimento 29.1 Discriminação contra as mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 30.3 Crianças: proteção contra a exploração Pessoas afetadas: - geral - crianças - mulheres

Totalmente implementada

Para. 67 – 68, 111 and 112

Apoiada

Direito ou área: 12.7. Proibição da escravidão, tráfico 119.98. Fortalecer a cooperação nacional entre Apoiada atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças (Suécia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23

38

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.99. Adotar e implementar, em conformidade com legislações internacionais relevantes, uma lei nacional de combate ao tráfico de mulheres e crianças que processe e condene os traficantes, e tome medidas eficazes para prevenir o turismo sexual (Suíça); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23

Apoiada

Parcialmente implementada

Para. 67 – 68, 111 and 112

119.100. Intensificar os julgamentos de indivíduos que traficam pessoas e aumentar o financiamento para os serviços especializados, incluindo abrigos, para as vítimas do tráfico (Estados Unidos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23 119.101. Combater o tráfico de seres humanos, os esquadrões da morte, a violência e a exploração sexual (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 67 – 68

Totalmente implementada

Para. 67 – 68 (Enfrentamento ao tráfico de pessoas) Para. 90 and 91 (Segurança Pública e Execuções Extrajudiciais)

119.102. Aprovar legislação mais abrangente para combater o tráfico de pessoas (Iraque); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23

Apoiada

12.7 Proibição da escravidão, tráfico 5.1 Quadro constitucional e legislativo 5.2 Instituições & políticas Geral 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 29.1 Discriminação contra as mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição Pessoas afetadas: - geral - crianças - mulheres 12.7 Proibição da escravidão, tráfico 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral 12.7 Proibição da escravidão, tráfico 12.3 Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - geral 12.7 Proibição da escravidão, tráfico 5.1 Quadro constitucional e legislativo Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 67 – 68

Apoiada

39

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.106. Tomar medidas legislativas eficientes de proteção especial e mecanismos de integração para as vítimas de trabalho escravo (Irã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Parcialmente implementada

Para. 25 – 29

119.107. Dar maior importância às recomendações feitas pelo Comitê de Peritos da OIT no que diz respeito ao combate ao trabalho escravo (Iraque); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 119.119. Proteger o que prescreve o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, relativo ao processo penal do crime de escravidão (Paraguai); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

12.7 Proibição da escravidão, tráfico 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral 12.7 Proibição da escravidão, tráfico Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 25 – 29

12.7 Proibição da escravidão, tráfico 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 28

13.1 Liberdade e segurança geral 36 Defensores de direitos humanos Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - mídia

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

14.3 Liberdades de opinião e expressão 5.1 Quadro constitucional e legislativo Pessoas afetadas: - geral - mídia

Totalmente implementada

Para. 78

Apoiada

Direito ou área: 13.1. Liberdade & segurança – geral 119.89. Tomar todas as medidas necessárias para Apoiada garantir a integridade física de jornalistas e defensores dos direitos humanos (França); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13 Direito ou área: 14.3. Liberdades de opinião e expressão 119.130. Considerar a liberdade de expressão ao Apoiada elaborar a legislação sobre crimes cibernéticos (Estônia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5 Direito ou área: 15.1. Administração da justiça & processo justo

40

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.111. Continuar a implementação da política destinada a melhorar o sistema judicial, reformando os organismos de aplicação da lei e reduzindo a taxa de criminalidade e corrupção (Federação Russa); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 79 – 84

119.112. Facilitar o acesso à justiça através de medidas adicionais, que poderiam reduzir os obstáculos estruturais, como o custo e a morosidade dos procedimentos (Marrocos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.113. Reforçar o sistema Judiciário, através do combate à lentidão, bem como enfrentar a corrupção e o tratamento repressivo a adolescentes (Espanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

15.1 Administração da justiça & processo justo 5.2 Instituições & políticas Geral 5.3 Quadro político & boa governança 13.1 Liberdade e segurança geral 38.1 Direitos humanos, políticas de ajustamento estrutural/reforma econômica & dívida externa Pessoas afetadas: - geral - judiciário 15.1 Administração da justiça & processo justo 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 79 – 84

Em processo de implementação

Para. 79 – 84

119.114. Prosseguir os seus esforços para contribuir para a melhoria do sistema de justiça criminal no país (Azerbaijão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

15.1 Administração da justiça & processo justo 5.3 Quadro político & boa governança 30.4 Justiça juvenil Pessoas afetadas: - crianças - judiciário 15.1 Administração da justiça & processo justo Pessoas afetadas: - judiciário

Totalmente implementada

Para. 79 – 84

Apoiada

41

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.116. Continuar a desenvolver legislação que permita às mulheres exercer seus direitos à privacidade e à confidencialidade durante as investigações da polícia, e garantir o direito à presunção de inocência, devido processo legal e ampla defesa (Estônia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 50 – 52, 79 – 84

119.117. Aumentar o número total de defensores públicos e assegurar uma presença constante da Defensoria Pública em todas as instituições de detenção (Holanda); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Parcialmente implementada

Para. 79 – 80

119.118. Garantir a disponibilidade de defensores públicos em todos os locais de detenção a fim de reforçar as garantias do devido processo legal (Canadá); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

15.1 Administração da justiça & processo justo 5.1 Quadro constitucional e legislativo 14.6 Direito à vida privada, privacidade 22.4 Direito à segurança social Pessoas afetadas: - mulheres - judiciário 15.1 Administração da justiça & processo justo 5.2 Instituições & políticas Geral 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - geral - pessoas privadas de liberdade 15.1 Administração da justiça & processo justo 5.2 Instituições & políticas Geral 12.6 Condições de detenção Pessoas afetadas: - geral - pessoas privadas de liberdade

Em processo de implementação

Para. 79 – 80

16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 12.1 Direito à vida Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 85 – 87, 90 and 91

Direito ou área: 16. Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 119.120. Assegurar que todos os assassinatos pelos Apoiada agentes da lei sejam devidamente registrados e investigados a fundo e de forma independente (Eslováquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

42

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.121. Combater a impunidade em relação a crimes contra juízes, criando um sistema de proteção para juízes ameaçados (Estados Unidos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 84

119.122. Assegurar que todos os membros da polícia e funcionários de prisões que cometam violações de direitos humanos e abusos, como tortura e maus tratos, sejam devidamente responsabilizados (República Tcheca); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 85 – 87, 90 and 91

119.123. Combater efetivamente assassinatos arbitrários causados por policiais em serviço, particularmente criando uma estrutura firme de investigações imparciais (Alemanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 15 119.124. Continuar trabalhando em prol do fortalecimento do processo de busca pela verdade (Paraguai); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 26 119.125. Continuar esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de violações graves de direitos humanos, bem como para seus familiares e toda a sociedade brasileira, assegurando o funcionamento apropriado da Comissão da Verdade (Argentina); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 26

Apoiada

16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - geral - judiciário 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 12.5 Proibição da tortura e da aplicação de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes Pessoas afetadas: - geral 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade 12.3 Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias Pessoas afetadas: - geral 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Em processo de implementação

Para. 85 – 87, 90 and 91

Totalmente implementada

Para. 73 – 77

16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 73 –77

Apoiada

Apoiada

43

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

119.126. Assegurar que sejam disponibilizados Apoiada 16 Direito à tutela judicial recursos suficientes para a Comissão da Verdade, efetiva, impunidade criada em novembro de 2011, para que se possa Pessoas afetadas: reconhecer o direito das vítimas à justiça, - geral particularmente em caso de crimes imprescritíveis (França); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 26 Direito ou área: 17. Direitos relacionados ao nome, identidade, nacionalidade 119.128. Estudar a possibilidade de realizar Apoiada 17 Direitos relacionados ao campanhas de registro de meninas, meninos e nome, identidade, nacionalidade adolescentes no Norte e Nordeste do Brasil, com a Pessoas afetadas: cooperação do sistema universal de direitos - crianças humanos (Uruguai); - meninas Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24 119.129. Promover regularmente conscientização Apoiada 17 Direitos relacionados ao sobre registro de nascimento nos níveis nacional e nome, identidade, nacionalidade local, particularmente por meio da organização de Pessoas afetadas: campanhas públicas que destaquem a importância - crianças de registro de nascimento (Uruguai); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24 Direito ou área: 18. Direito à participação em assuntos públicos & direito ao voto 119.44. Intensificar os esforços para aumentar a Apoiada 18 Direito de participação em participação das mulheres nas atividades assuntos públicos e direito ao socioeconômicas (Nepal); voto Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & 29.1 Discriminação contra as A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 mulheres Pessoas afetadas: - mulheres

Avaliação do nível de implementação

Índice

Totalmente implementada

Para. 73 – 77

Totalmente implementada

Para. 122 – 124

Totalmente implementada

Para. 122 – 124

Totalmente implementada

Para. 44 – 49

44

Recomendação

Posição

119.46. Prosseguir os seus esforços para consolidar uma maior representação das mulheres nos cargos de decisão, tanto na administração pública quanto no setor privado (Peru); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Lista completa de temas

18 Direito de participação em assuntos públicos e direito ao voto 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 119.48. Considerar a possibilidade de implementar Apoiada 18 Direito de participação em políticas de ação afirmativa, a fim de alcançar uma assuntos públicos e direito ao maior representação das mulheres nos poderes voto Executivo, Legislativo e Judiciário (Equador); 29.1 Discriminação contra as Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & mulheres A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Pessoas afetadas: - mulheres Direito ou área: 19. Direitos relacionados ao casamento & família 119.27. Prosseguir com os esforços para fortalecer Apoiada 19 Direitos relacionados ao os direitos humanos, particularmente no âmbito da casamento & família família (Arábia Saudita); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5 119.127. Proteger a família natural e o casamento, Apoiada/ 19 Direitos relacionados ao formado por um marido e uma mulher, como célula Parcial casamento & família base da sociedade, tendo em vista que essa união 30.2 Crianças: meio ambiente permite as melhores condições para a criação dos familiar e cuidados alternativos filhos (Santa Sé); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 6

Avaliação do nível de implementação

Índice

Totalmente implementada

Para. 48 – 49

Em processo de implementação

Para. 44 – 49

Totalmente implementada

Para. 3 – 5, 20, 126

Parcialmente implementada

Para. 3 – 5, 20, 126

Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 6: o Brasil expressa apoio parcial à recomendação nº 119.127. A Constituição Federal prevê a proteção do Estado à família, base da sociedade. O Brasil possui políticas públicas voltadas para a proteção à família e para a garantia de condições para a criação dos filhos. Mas a institucionalidade brasileira reconhece como passíveis de proteção outros arranjos familiares, como a mulher que cria sozinha seus filhos.

Direito ou área: 21. Direitos econômicos sociais e culturais – medidas gerais de implementação

45

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

119.155. Continuar a tomar as medidas necessárias Apoiada 21 Direitos econômicos sociais e para combater o desflorestamento contínuo, a fim culturais - medidas gerais de de assegurar o exercício efetivo de direitos implementação econômicos, sociais e culturais (Egito); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 Direito ou área: 22.1. Direito a um nível de vida adequado - general 119.58. Realizar todos os esforços para assegurar Apoiada 22.1 Direito a um nível de vida que a próxima Copa do Mundo e Olimpíadas adequado - geral tragam benefícios duradouros para os mais pobres Pessoas afetadas: e habitantes urbanos marginalizados (Ucrânia); - geral Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - pessoas vivendo em situação de A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 25 pobreza 119.131. Examinar a possibilidade de expandir a Apoiada 22.1 Direito a um nível de vida abrangência de aplicação e a população-alvo do adequado - geral Programa Bolsa Família, que visa a reduzir a 5.2 Instituições & políticas pobreza, e redobrar esforços para reduzir as Geral desigualdades sociais (Marrocos); 8 Igualdade & não discriminação Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & 22.5 Direitos humanos & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 pobreza extrema Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza 119.132. Continuar esforços para reduzir a pobreza Apoiada 22.1 Direito a um nível de vida e aumentar, se possível, os recursos necessários adequado - geral para programas vigentes, como o Bolsa Família 5.2 Instituições & políticas (Grécia); Geral Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & Pessoas afetadas: A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza

Avaliação do nível de implementação

Índice

Totalmente implementada

Para. 142 – 144

Em processo de implementação

Para. 145 – 150

Totalmente implementada

Para. 19 – 20

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

46

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.135. Continuar esforços para combater a pobreza e as disparidades sociais (Paquistão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.136. Dar seguimento a estratégias de combate à pobreza e às desigualdades sociais (Senegal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.141. Melhorar a luta contra a pobreza e o destino de indivíduos e comunidades que lutam por acesso à terra em zonas rurais, protegê-los contra expulsões, intimidações, ameaças e assassinatos (Bélgica); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 16 – 18, 19 – 24

119.143. Dar seguimento à estratégia de redução de pobreza e proteger os direitos dos grupos vulneráveis para atingir desenvolvimento econômico e social sustentável (China); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.3 Direito à moradia adequada 22.4 Direito à segurança social Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza - pessoas vivendo em áreas rurais 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

47

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.145. Continuar programas e medidas destinados à eliminação da pobreza, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico do país (Cuba); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.150. Manter o compromisso com a redução da pobreza (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

119.170. Continuar melhorando as condições de vida de migrantes e refugiados no Brasil (Santa Sé). Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 23

Apoiada

22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 37 Direito ao desenvolvimento medidas gerais de implementação Pessoas afetadas: - geral - pessoas vivendo em situação de pobreza 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza - mulheres 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral Pessoas afetadas: - refugiados e requerentes de asilo - migrantes

Totalmente implementada

Para 68 – 72

22.2 Direito à alimentação 24 Direito à saúde - Geral Pessoas afetadas: - crianças 22.2 Direito à alimentação Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 129, 130, 132 and 133

Totalmente implementada

Para. 132 and 133

Direito ou área: 22.2. Direito à alimentação 119.147. Reduzir índices de mortalidade e Apoiada desnutrição infantil (Chile); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 119.153. Continuar e fortalecer esforços na Apoiada proteção do direito à alimentação (Irã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 Direito ou área: 22.3. Direito à moradia adequada

48

Recomendação

Posição

119.57. Certificar que a reestruturação urbana antes Apoiada da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 seja devidamente regulamentada para evitar deslocamentos e despejos forçados, e que aos residentes de áreas afetadas sejam dadas informações completas e oportunas sobre as propostas que os afetam; engajar as comunidades em uma negociação genuína para explorar alternativas ao despejo, e, onde necessário, oferecer compensação ou moradia alternativa adequada próxima às comunidades existentes (Canadá); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 25 Direito ou área: 22.4. Direito à segurança social 119.133. Continuar a fortalecer a seguridade social Apoiada a fim de abranger todos os segmentos da sociedade (Nepal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 Direito ou área: 22.5. Direitos humanos & pobreza extrema 119.32. Continuar seu esforço para eliminar a Apoiada pobreza extrema e incluir nas suas políticas sociais aqueles que são mais vulneráveis, especialmente mulheres, crianças, afrodescendentes, indígenas, idosos e pessoas com deficiência (Equador); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

119.137. Continuar ações para a erradicação de pobreza extrema (Sri Lanka); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

22.3 Direito à moradia adequada 14.1 Liberdade de locomoção 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - geral

Parcialmente implementada

Para. 145 – 150

22.4 Direito à segurança social Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - geral - crianças - pessoas vivendo em situação de pobreza - pessoas idosas - mulheres - pessoas com deficiência 22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza

Totalmente implementada

Para. 19 – 24 (Redução da pobreza e promoção da igualdade social) Para. 35 – 37 (Pessoas idosas)

Totalmente implementada

Para. 19 – 24

49

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.142. Concentrar esforços nos setores mais pobres e vulneráveis da sociedade (Burkina Faso); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7

Apoiada

22.5 Direitos humanos & pobreza extrema Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza

Totalmente implementada

Para. 19 – 24 (Redução da pobreza e promoção da igualdade social) Para. 30 – 34 (Pessoas com deficiência)

Apoiada

23.1 Direito ao trabalho 9 Discriminação racial 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - indígenas - mulheres - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência 23.1 Direito ao trabalho Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 44-48 (Igualdade de gênero) Para. 53 – 57 (Igualdade étnicoracial)

Em processo de implementação

Para. 30 – 31, 44 – 48, 53 – 57

Em processo de implementação

Para. 35 – 37

Totalmente implementada

Para. 44 – 45

Direito ou área: 23.1. Direito ao trabalho 119.51. Continuar o combate às desigualdades no acesso ao emprego e nas condições de trabalho baseadas em gênero e raça, como foi observado pelo CESCR (Turquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

119.52. Adotar medidas eficazes no mercado de Apoiada trabalho estruturado de forma a acelerar a eliminação da segregação ocupacional (Honduras); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.54. Incentivar programas de oportunidades de Apoiada 23.1 Direito ao trabalho emprego para os idosos e fortalecer medidas para 8 Igualdade & não discriminação prevenir e punir a discriminação contra eles Pessoas afetadas: (México); - pessoas idosas Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Direito ou área: 23.2. Direito a condições de trabalho justas e favoráveis 119.43. Adotar o princípio de salário igual para Apoiada 23.2 Direito a condições de trabalho igual, independentemente de quaisquer trabalho justas e favoráveis diferenças (Iraque); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Direito ou área: 24. Direito à saúde

50

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.146. Continuar avançando no desenvolvimento e na implementação do Programa Rede Cegonha e do sistema nacional de registro, monitorando e acompanhando mulheres grávidas, a fim de prevenir a mortalidade materna, no contexto da política de assistência integral à saúde da mulher (Colômbia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 119.148. Continuar os esforços para garantir serviços de saúde gratuitos e de qualidade (Cuba); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27

Apoiada

24 Direito à saúde - Geral Pessoas afetadas: - geral

Totalmente implementada

Para. 126 – 128

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 125 – 131

119.149. Continuar o processo de expansão das possibilidades do acesso à terminação voluntária da gravidez, a fim de assegurar o reconhecimento pleno dos direitos reprodutivos e sexuais (França); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 28

Apoiada/ Parcial

24 Direito à saúde - Geral 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - geral 24 Direito à saúde - Geral 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - geral - mulheres

Ainda não implementada

-

119.151. Reduzir a morbidez e a mortalidade materna, infantil e neonatal, promovendo medidas efetivas de assistência durante a gravidez e no momento do nascimento (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 7 119.152 Melhorar os esforços nos serviços de saúde, especialmente para reduzir mortalidade infantil e o índice de HIV/AIDS (Irã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27

Apoiada

24 Direito à saúde - Geral Pessoas afetadas: - crianças - mulheres

Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 28: Sobre a recomendação nº 119.149, o Brasil manifesta seu apoio parcial. O Estado brasileiro possibilita o acesso a serviços de saúde nos casos de interrupção da gravidez permitidos pela legislação e por decisão do Supremo Tribunal Federal. Totalmente implementada

Para. 126 – 130

Apoiada

24 Direito à saúde - Geral Pessoas afetadas: pessoas vivendo HIV/AIDS - crianças - mulheres

Totalmente implementada

Para. 129 – 131

com

Direito ou área: 25. Direito à educação

51

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.156. Continuar com os programas de educação religiosa em escolas públicas (Namíbia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 29

Apoiada/ Parcial

25 Direito à educação - Geral 14.2 Liberdade de pensamento, consciência e religião Pessoas afetadas: - geral - crianças - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência

-

-

119.157. Implementar estratégias para a solução de problemas relativos à educação, principalmente no nível básico (Palestina); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 119.158. Tomar medidas apropriadas para combater o analfabetismo e garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à educação, especialmente para os pobres, os que vivem em áreas rurais ou minorias indígenas (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27

Apoiada

25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - geral - crianças

Comentários: A/HRC/21/11 afirma no para 29: O Brasil apoia parcialmente a recomendação nº 119.156, no entendimento de que a Constituição Federal e a Lei nº 9.394, de 1996, preveem o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, de matrícula facultativa, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Nesse sentido, o ensino religioso, no Brasil, não se configura como ensino da fé, nem confessional e nem interconfessional, em consonância com o caráter laico do Estado brasileiro. Em processo de implementação

Para. 134 – 141

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 134 – 141

119.159. Adotar medidas adicionais para o acesso à educação, a fim de contribuir para a superação da lacuna educacional entre populações negras e brancas (Honduras); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27

Apoiada

25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - pessoas vivendo em situação de pobreza - indígenas - pessoas vivendo em áreas rurais - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência 25 Direito à educação - Geral 9 Discriminação racial Pessoas afetadas: - geral - minorias/ grupos raciais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de ascendência

Em processo de implementação

Para. 134 – 141

52

Recomendação

Posição

119.160. Continuar as estratégias educacionais Apoiada para assegurar que todas as crianças estejam matriculadas na escola e que recebam uma educação básica de qualidade (Irã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 27 Direito ou área: 29.1. Discriminação contra as mulheres 119.2. Tomar mais medidas para a implementação Apoiada total das recomendações da CEDAW (Egito); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9 119.45. Prosseguir os seus esforços para garantir a Apoiada plena igualdade, oportunidades e tratamento para as mulheres e continuar a implementar planos nacionais de desenvolvimento (Palestina); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.47. Continuar a promover a igualdade de Apoiada gênero em todas as áreas (Catar); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Direito ou área: 29.2. Violência de gênero 119.91. Ampliar os seus esforços para implementar Apoiada integralmente a Lei Maria da Penha em relação aos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica (Portugal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.92. Continuar o combate à violência contra as mulheres (Senegal); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - geral - crianças

Totalmente implementada

Para. 134 – 141

29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres

Totalmente implementada

Para. 11, 44 – 52

Totalmente implementada

Para. 44 – 49

29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres

Totalmente implementada

Para. 44 – 49

29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres

Para. 50 – 52 Totalmente implementada

Para. 50 – 52 Totalmente implementada

53

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

119.93. Continuar seus esforços para implementar políticas para reforçar a proteção das mulheres contra a violência (Singapura); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

119.94. Tomar medidas eficazes para assegurar a igualdade de gênero e combater a violência contra as mulheres (Uzbequistão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

119.95. Tomar as medidas necessárias a fim de promover a igualdade de gênero e eliminar a violência doméstica e familiar no país (Azerbaijão); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

119.96. Tomar medidas legais e práticas para eliminar a violência e a discriminação contra as mulheres, em particular nas áreas rurais e remotas do Brasil (Irã); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres 29.2 Violência contra as mulheres, tráfico e exploração da prostituição 29.1 Discriminação contra as mulheres Pessoas afetadas: - mulheres do campo - mulheres

Direito ou área: 30.3. Crianças: proteção contra a exploração 119.104. Continuar com seus esforços para Apoiada erradicar o trabalho infantil, com foco especial nas crianças em situações de alta vulnerabilidade (Singapura); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24

30.3 Crianças: proteção contra a exploração 30.1 Crianças: definição; princípios gerais; proteção Pessoas afetadas: - crianças

Avaliação do nível de implementação

Índice Para. 50 – 52

Totalmente implementada

Para. 44 – 52 Totalmente implementada

Para. 44 – 52 Totalmente implementada

Para. 44 – 52 Totalmente implementada

Totalmente implementada

Para. 114 – 117

54

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.105. Intensificar os programas de combate ao trabalho infantil (Argélia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24 119.108. Reforçar as medidas relativas às muitas crianças que continuam a viver na rua, onde seguem vulneráveis ao abuso (Turquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 114 – 117

Totalmente implementada

Para.118 – 121

119.109. Melhorar a proteção das crianças por meio da luta contra o trabalho infantil, cuidando daquelas que vivem nas ruas e garantindo a sua educação (Santa Sé); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 24

Apoiada

30.3 Crianças: proteção contra a exploração Pessoas afetadas: - crianças 30.3 Crianças: proteção contra a exploração 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.3 Direito à moradia adequada Pessoas afetadas: - crianças em situação de rua 30.3 Crianças: proteção contra a exploração 22.1 Direito a um nível de vida adequado - geral 22.3 Direito à moradia adequada 25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - crianças em situação de rua - crianças

Totalmente implementada

Para. 114 – 117 (Trabalho infantil) Para. 118 – 121 (Crianças em situação de rua)

Apoiada

31 Pessoas com deficiência 18 Direito de participação em assuntos públicos e direito ao voto Pessoas afetadas: - pessoas com deficiência

Totalmente implementada

Para. 30 – 34

Apoiada

31 Pessoas com deficiência 5.2 Instituições & políticas Geral 8 Igualdade & não discriminação Pessoas afetadas: - pessoas com deficiência

Totalmente implementada

Para. 30 – 34

Direito ou área: 31. Pessoas com deficiência 119.34. Continuar com a implementação apropriada da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, em particular no que diz respeito ao exercício de seus direitos políticos (México); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.36. Prosseguir os seus esforços para implementar o plano nacional para os direitos humanos das pessoas com deficiência e aprofundar os esforços para eliminar a discriminação contra elas e integrá-las na sociedade (Palestina); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

55

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.37. Garantir a efetiva não discriminação das pessoas com deficiência, bem como o reconhecimento de todas as pessoas com deficiência como pessoas perante a lei (Eslováquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 119.38. Assegurar que as pessoas com deficiência em situação de abandono ou sem apoio familiar sejam capazes de viver na comunidade de forma não segregada, facilitando seu acesso a serviços como saúde, educação ou seguridade social (Eslováquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19

Apoiada

31 Pessoas com deficiência 8 Igualdade & não discriminação 15.2 Direito do reconhecimento do indivíduo perante a lei Pessoas afetadas: - pessoas com deficiência

Parcialmente implementada

Para. 30 – 34

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 30 – 34

119.40. Adotar medidas e salvaguardas para assegurar o exercício, em condições de igualdade, da capacidade jurídica e reconhecimento perante a lei das pessoas com deficiência (Costa Rica); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Direito ou área: 32. Membros de minorias 119.162. Fortalecer campanhas de conscientização sobre os direitos de populações indígenas e pessoas afrodescendentes, notadamente por meio da implementação das cláusulas das leis específicas adotadas nesse âmbito (Marrocos); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 19 Direito ou área: 33. Povos indígenas

Apoiada

31 Pessoas com deficiência 8 Igualdade & não discriminação 15.2 Direito do reconhecimento do indivíduo perante a lei 22.4 Direito à segurança social 24 Direito à saúde - Geral 25 Direito à educação - Geral Pessoas afetadas: - geral - pessoas com deficiência 31 Pessoas com deficiência 15.2 Direito do reconhecimento do indivíduo perante a lei Pessoas afetadas: - pessoas com deficiência

Totalmente implementada

Para. 30

32 Membros de minorias 8 Igualdade & não discriminação 33 Povos indígenas Pessoas afetadas: - indígenas

Parcialmente implementada

Para. 53 – 57 (Igualdade étnicoracial) Para. 58 – 66 (Povos Indígenas)

Apoiada

56

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

119.163. Continuar a estabelecer, em procedimentos administrativos, o direito de populações indígenas de serem consultados, de acordo com a Convenção 169 da OIT (Holanda); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21

Apoiada

119.164. Assegurar os direitos de populações indígenas, particularmente o direito a terras, territórios e recursos tradicionais, e o direito de serem consultados (Noruega); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21 119.165. Concluir processos de demarcação de terras pendentes, particularmente relacionados aos Guarani Kaiowá (Noruega); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21

Apoiada

119.166. Continuar promovendo debates internos visando a melhorar a regulamentação de processos de consulta a populações indígenas em assuntos que os afetem diretamente (Peru); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21

Apoiada

33 Povos indígenas 18 Direito de participação em assuntos públicos e direito ao voto 26 Direito à proteção da propriedade; crédito financeiro Pessoas afetadas: - geral - indígenas 33 Povos indígenas 26 Direito à proteção da propriedade; crédito financeiro Pessoas afetadas: - geral - indígenas 33 Povos indígenas 26 Direito à proteção da propriedade; crédito financeiro Pessoas afetadas: - geral - indígenas 33 Povos indígenas 18 Direito de participação em assuntos públicos e direito ao voto Pessoas afetadas: - geral - indígenas

Apoiada

Avaliação do nível de implementação

Índice Para.63

Em processo de implementação

Para. 58 – 66 Em processo de implementação

Para. 58 – 59 Em processo de implementação

Para. 58 - 66 Totalmente implementada

57

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.167. Assegurar que populações indígenas possam defender seus direitos constitucionais a terras ancestrais, sem discriminação, e que o consentimento prévio e informado dessas populações seja buscado em casos de projetos que possam afetar seus direitos (Eslováquia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21

Apoiada *

33 Povos indígenas 18 Direito de participação em assuntos públicos e direito ao voto 26 Direito à proteção da propriedade; crédito financeiro Pessoas afetadas: - geral - indígenas

Em processo de implementação

Para. 58 - 66

119.168. Dar maior atenção, em todos os níveis Apoiada administrativos, aos direitos de populações indígenas, particularmente para garantir seu direito à terra (Polônia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21 119.169. Assegurar às populações indígenas Apoiada processos de consulta apropriados, além de plena participação em toda medida legislativa ou administrativa que os afete (Alemanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 21 Direito ou área: 36. Defensores de direitos humanos

33 Povos indígenas 26 Direito à proteção da propriedade; crédito financeiro Pessoas afetadas: - geral - indígenas 33 Povos indígenas Pessoas afetadas: - geral - indígenas

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 22: Quanto à recomendação nº 119.167, cabe assinalar que a Constituição Federal prevê que as comunidades indígenas sejam ouvidas e que o Congresso Nacional emita autorização nos casos de aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas. Além disso, a Convenção nº 169 da OIT, internalizada pelo Brasil em 2004, prevê consulta prévia aos povos indígenas. O Estado brasileiro já atua, portanto, em consonância com a recomendação. Para. 58 – 66 Em processo de implementação

Para. 58 – 66 Em processo de implementação

58

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.79. Adotar uma política de tomada de decisão pública e expressa para instituir investigação federal e ação penal em todos os casos envolvendo violência contra defensores de direitos humanos (Holanda); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 14

Apoiada / Parcial

36 Defensores de direitos humanos 5.2 Instituições & políticas Geral 16 Direito à tutela judicial efetiva, impunidade Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - geral

Parcialmente implementada

Para. 16 – 18

119.80. Aprovar legislação, sem atraso indevido, para confirmar o status oficial do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, e dar prioridade à sua ampla implementação (Noruega); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13 119.81. Garantir que o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos seja implementado em todos os estados da nação (Espanha); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13

Apoiada

36 Defensores de direitos humanos 5.1 Quadro constitucional e legislativo Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos

Comentários: A/HRC/21/11/Add.1 afirma no para 14: O Brasil apoia parcialmente a recomendação No. 119.79. Em 2004, a Constituição Federal foi alterada para permitir, ao procurador-geral da República, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (art. 109, § 5°, da Constituição Federal), em causas relativas a graves violações de direitos humanos. Totalmente implementada

Para. 16

Apoiada

Totalmente implementada

Para. 16 – 18

119.82. Assegurar a proteção dos defensores dos direitos humanos, nomeadamente os líderes de comunidades indígenas que lutam por seus direitos (Suíça); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13

Apoiada

36 Defensores de direitos humanos 5.2 Instituições & políticas Geral Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - geral 36 Defensores de direitos humanos 13 Direito à liberdade e segurança Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - indígenas

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

59

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.84. Assegurar a existência de salvaguardas adequadas para garantir a proteção dos defensores dos direitos humanos, incluindo aqueles que trabalham dentro das comunidades indígenas (Reino Unido); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13 119.85. Aumentar o financiamento para providenciar proteção adequada aos defensores dos direitos humanos (Austrália); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13

Apoiada

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

119.87. Respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e protegê-los em sua luta diária (Polônia); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13

Apoiada

36 Defensores de direitos humanos 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - indigenous 36 Defensores de direitos humanos 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos - geral 36 Defensores de direitos humanos 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos 36 Defensores de direitos humanos 13.1 Liberdade e segurança geral Pessoas afetadas: - defensores de direitos humanos

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

Em processo de implementação

Para. 16 – 18

Totalmente implementada

Para.10 – 15

Apoiada

119.88. Intensificar os esforços para a segurança Apoiada dos defensores dos direitos humanos e reforçar a cooperação com todas as partes interessadas, em particular, os estados e policiais militares (República Tcheca); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 13 Direito ou área: 37. Direito ao desenvolvimento – medidas gerais de implementação 119.1. Continuar com a implementação das Apoiada 37 Direito ao desenvolvimento recomendações relacionadas à ratificação de medidas gerais de instrumentos internacionais de direitos humanos implementação (Burkina Faso); Pessoas afetadas: Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & - geral A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 9 Direito ou área: 42. Acompanhamento da RPU

60

Recomendação

Posição

Lista completa de temas

Avaliação do nível de implementação

Índice

119.42. Informar o Conselho sobre os resultados alcançados e as lições aprendidas em seu relatório preliminar da RPU sobre o plano Viver sem Limite (Hungria); Fonte da posição: A/HRC/21/11 - Para. 119 & A/HRC/21/11/Add.1 - Para. 5

Apoiada

42 Acompanhamento da RPU

Totalmente implementada

Para. 31

Pessoas afetadas: - geral

61

1

Uma matriz temática de recomendações está anexada a este documento. As recomendações 3, 9, 10, 12, 24, 62, 79, 127, 149 e 156 foram apoiadas parcialmente pelo Brasil. Ao longo do Relatório, as recomendações aceitas parcialmente são aquelas realçadas com o símbolo de asterisco (*). Além disso, importante ressaltar que, em 2012, o Brasil não apoiou a recomendação 60 e manifestou cumprimento em relação à recomendação 167. 3 Carta datada de 22 de março de 2016 do Representante Permanente do Brasil nas Nações Unidas destinada ao Presidente da Assembleia Geral (A/71/78). 4 Aprovado pelo Decreto nº 7.037/2009, modificado pelo Decreto nº 7.177/2010, o PNDH-3 tem força de lei. http://www.sdh.gov.br/assuntos/direitopara-todos/programas/pdfs/programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3. Acesso em 8 de setembro de 2016. 5 Vide Seção II, item ‘a’ deste Relatório. 6 http://www.pndh3.sdh.gov.br. Acesso em 15 de agosto de 2016. 7 http://snidh.sdh.gov.br. Acesso em 17 de agosto de 2016. 8 http://www.observadh.sdh.gov.br. Acesso em 17 de agosto de 2016. 9 http://www.spm.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/publicacoes/2015/livro-raseam_completo.pdf. Acesso em 15 de agosto de 2016. 10 http://monitoramento.seppir.gov.br. Acesso em 15 de agosto de 2016. 11 O Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos, iniciativa do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), e do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECADI), foi celebrado em novembro de 2016, Até dezembro de 2016, 17 instituições haviam aderido ao Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura de Paz e Direitos Humanos: Fundo de População das Nações Unidas; Organização de Estados Ibero-americanos; Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais; Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras; Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; Associação Nacional das Universidades Particulares; Associação Nacional dos Centros Universitários; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias; Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior; Comitê Brasileiro das Organizações Representativas de Pessoas com Deficiência; Federação Nacional das Associações Pestalozzi; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Estadual de Goiás; Universidade Cidade de São Paulo; Universidade de Santo Amaro; Faculdade de Tecnologia Jardim; e Grupo Dignidade. 12 No âmbito do Conselho Nacional de Direitos Humanos, foram criadas Comissões Permanentes referentes a: i) Direitos da População em Situação de Rua; ii) Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade; iii) Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; iv) Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais; v) Direito à Cidade; vi) Direito Humano à Alimentação Adequada; vii) Direitos Humanos e Segurança Pública; viii) Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais envolvidos em Conflitos Fundiários. Também foi criado um Grupo de Trabalho sobre as Populações Afetadas pelo Rompimento das Barragens da Mineradora Samarco na Bacia do Rio Doce. 13 Resolução nº 1992154, de 3 de março de 1992, da Comissão de Direitos Humanos da ONU. 14 Para mais detalhes sobre o PBA, acesse: http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento. 15 http://indicators.ohchr.org/. Acesso em 12 de setembro de 2016. 16 Em relação aos direitos de migrantes, é importante destacar que o Brasil é parte de instrumentos regionais como o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Plano para Facilitar a Circulação de Trabalhadores do MERCOSUL. 17 PL n˚ 301/2007 e PL n˚ 4.038/2008. 18 Dois projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional – PL n˚ 301/2007 e PL n˚ 4.038/2008 –aprimoram a tipificação de crimes tratados no Estatuto de Roma e normatizam a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional. Para mais detalhes, acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=343615 e http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=410747. 19 O artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal determina que é proibido criar mais de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. 20 http://www.sdh.gov.br/assuntos/combates-as-violacoes/programas/copy_of_ppddh-programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos. Acesso em 16 de setembro de 2016. 21 Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Maranhão. 22 As demandas envolvem questões afetas à demarcação das terras indígenas e ações conjuntas para minimizar violações; ações destinadas a garantir a segurança da integridade física de lideranças e demais integrantes das comunidades indígenas; instalação de câmeras e equipamentos de segurança na Aldeia Mãe Terra e Aldeia Moreira; ações destinadas a minimizar vulnerabilidades sociais e falta de acesso à saúde e escolarização, assim como ações que incidam positivamente na demarcação das terras indígenas e mediação de conflitos. 23 O Brasil cumpriu a meta "A" do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 1 (reduzir, até 2015, a pobreza extrema à metade do nível de 1990), antes do prazo e em nível superior ao estipulado. Ao reduzir a pobreza extrema a menos de um sétimo do nível de 1990 (de 25,5% para 3,5% em 2012), o Brasil foi um dos países que mais contribuíram para o alcance global da referida meta. 24 http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/como-funciona/como-funciona. Acesso em 29 de setembro de 2016. 25 http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 26 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) inaugurou o Seminário Internacional Políticas Sociais para o Desenvolvimento. O seminário foi realizado fora do Brasil pela primeira vez em 2015, na Expo Milão. 27 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/07/bolsa-familia-comeca-a-ser-pago-com-reajuste-de-12-5. Acesso em 20 de outubro de 2016. 28 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/10/governo-verifica-frequencia-escolar-de-14-milhoes-de-alunos-do-bolsa-familia. Acesso em 20 de outubro de 2016. 29 http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/minha-casa-minha-vida. Acesso em 29 de setembro de 2016. 30 http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2015/05/minha-casa-minha-vida-atinge-3-857-milhoes-de-moradias. Acesso em 20 de outubro de 2016. 31 Fonte Ministério das Cidades (http://www.cidades.gov.br). 32 http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2016/07/entenda-o-que-mudou-no-minha-casa-minha-vida. Acessado em 20 Outubro de 2016. 33 http://mds.gov.br/assuntos/brasil-sem-miseria. Acesso em 29 de setembro de 2016. 34 http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/cadernodegraficosbsm-35anos.pdf. Acesso em 09 de setembro de 2016. 35 http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2013/05/Informe_Novembro_2015_Web.pdf. Acesso em 29 de setembro de 2016. 36 O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 37 http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/boletim_BPC_2015.pdf 2

62

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho), o qual tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Assistência Social ao trabalho por meio da articulação de políticas públicas, de mobilização, sensibilização e encaminhamento para oportunidades de inclusão produtiva, com acompanhamento e apoio das equipes do programa e dos serviços. 39 http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=3848. Acesso em 30 de setembro de 2016. 40 http://trabalho.gov.br/fiscalizacao-combate-trabalho-escravo/resultados-das-operacoes-de-fiscalizacao-para-erradicacao-do-trabalho-escravo. Acesso em 30 de setembro de 2016. 41 http://trabalho.gov.br/fiscalizacao-combate-trabalho-escravo/resultados-das-operacoes-de-fiscalizacao-para-erradicacao-do-trabalho-escravo. Acesso em 30 de setembro de 2016. 42 http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/comissoes-e-grupos-de-trabalho/escravidao-contemporanea-migrado-1/notas-tecnicasplanos-e-oficinas/Nota%20Tecnica%20no%202-2015.pdf. Acesso em 6 de outubro de 2016. 43 Criada por Decreto em 31 de julho de 2003, a CONATRAE tem como objetivo coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Também compete à Comissão acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e avaliar a proposição de estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no país. 44 A Lei destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 45 http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-com-deficiencia/observatorio. Acesso em 12 de setembro de 2016. 46 O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo foi instituído pelo Decreto nº 8.114/2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8114.htm 47 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular. Acesso em 20 de setembro de 2016. 48 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/melhor-em-casa. Acesso em 20 de setembro de 2016. 49 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931. Acesso em 20 de setembro de 2016. 50 http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos. Acesso em 20 de setembro de 2016. 51 http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos/Relatorio2013.pdf. Acesso em 20 de setembro de 2016. 52 Um exemplo é o repasse de recursos aos estados e municípios para a construção de Centros de Referência LGBT para o combate a violência e atendimentos psicológicos e jurídicos às vítimas. 53 O aniversário foi comemorado durante o I Seminário Nacional de Controle Social e Políticas LGBT. 54 http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/setembro/seminario-nacional-de-controle-social-e-politicas-publicas-lgbt-comemora-15-anos-de-atuacao-deatuacao-do-conselho. Acesso em 7 de outubro de 2016. 55 http://www.spm.gov.br/assuntos/pnpm/publicacoes/pnpm-2013-2015-em-22ago13.pdf 56 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160309_nt_24_mulher_trabalho_marco_2016.pdf. Acesso em 7 de outubro de 2016. 57 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160309_nt_24_mulher_trabalho_marco_2016.pdf. Acesso em 7 de outubro de 2016. 58 http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/4ee07253fa008eb297c4585b988b0a43/$File/7216.pdf. http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/cd949ce3599faa1e095bea15e2ac8ba5/$File/5861.pdf. Acesso em 6 de outubro de 2016. 59 De acordo com Painel Observa Gênero, a partir de dados da PNAD 2014. http://painelobservagenero.mmirjdh.gov.br/dashboard.html#/layout/tema2 60 http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40. Acesso em 4 de outubro de 2016. 61 http://www.brasil.gov.br/educacao/2016/03/mulheres-sao-maioria-entre-brasileiros-com-doutorado-no-exterior. Acesso em 7 de outubro de 2016. 62 http://portal.mec.gov.br/pronatec. Acesso em 20 de setembro de 2016. 63 http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-creditorural/sobre-o-programa. Acesso em 4 de outubro de 2016. 64 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/07/contratos-da-agricultura-familiar-crescem-9,4. Acesso em 4 de outubro de 2016. 65 http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/05/conheca-o-programa-nacional-de-documentacao-da-trabalhadora-rural/image_view_fullscreen. Acesso em 4 de outubro de 2016. 66 Em 2014, havia cerca de 6,4 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 92% são mulheres, das quais 65% são mulheres negras. Conforme dados da PNAD 2014. 67 124 mil empresas participam do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, além de empresas públicas. O Programa mantém um diálogo direto com empresas de médio e grande porte, públicas e privadas, abrangendo nichos tradicionalmente masculinos, como os setores elétrico, financeiro e petroquímico, com o objetivo de desenvolver novas concepções nas áreas de gestão de pessoas e na cultura organizacional das empresas, criando um novo paradigma nas relações de trabalho, baseado na igualdade de gênero e raça e no enfrentamento a todas as formas de discriminação. Veja: http://www.spm.gov.br/assuntos/mulher-e-trabalho/programa-pro-equidade-de-genero-e-raca. Acesso em 4 de outubro de 2016. 68 O Observatório Brasil de Igualdade de Gênero trabalha com 10 áreas temáticas: autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; mulheres em espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; valorização da diversidade e enfrentamento às múltiplas formas de desigualdade; comunicação e cultura; esporte; e uso do tempo. http://www.observatoriodegenero.gov.br 69 O Painel Observa Gênero apresenta diagnóstico e acompanhamento de sete eixos temáticos relevantes para as políticas para as mulheres (estrutura demográfica, autonomia econômica, saúde, educação, violência, poder e decisão, mecanismos institucionais), com possíveis recortes de gênero, raça, área urbana e rural. http://painelobservagenero.mmirjdh.gov.br/index.html 70 Quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões gênero, consideradas como tais quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher. 71 A Portaria Interministerial nº 228/2016 e a Portaria GM nº 1662/2015. 72 http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossies/feminicidio/ Em parceria com a Campanha Compromisso e Atitude, a plataforma digital reúne informações, legislações, dados e estatísticas, além da avaliação de especialistas, para aprofundar o debate sobre o feminicídio e a necessária desconstrução das discriminações de gênero e raça que estão por trás de milhares de crimes contra a vida. 73 http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Diretrizes-Nacionais-Feminicidio.pdf O documento é fruto do processo de adaptação do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero – Femicídio/Feminicídio (ONU, 2014) à realidade social, cultural, política e jurídica do Brasil, realizado com a colaboração de um Grupo de Trabalho Interinstitucional composto por dez profissionais – delegadas de polícia, peritos criminais, promotoras de justiça, defensoras públicas e juízas. 74 http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/programa-mulher-viver-sem-violencia. Acesso em 20 de setembro de 2016. 75 O número de unidades especializadas na prestação de serviços para essa situação cresceu de 332 em 2003 para 1.055 em 2015, incluindo: (i) 502 delegacias de atendimento à mulher; (ii) 45 defensorias da mulher; (iii) 95 promotorias especializadas; (iv) 238 centros de referência de atendimento à mulher; (v) 80 casas-abrigo; e (vi) 103 juizados especializados de violência doméstica. Essa rede detém 762 serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual, conforme dados de 2016 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 76 http://www.mercosur.int/innovaportal/v/6958/9/innova.front/mercosul-livre-do-trafico-de-mulheres. Acesso em 7 de outubro de 2016. 77 http://www.compromissoeatitude.org.br/. Acesso em 7 de outubro de 2016. 63 38

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http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/programa-mulher-viver-sem-violencia. Acesso em 7 de outubro de 2016 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/05/campanha-eu-ligo-e-aplicativo-clique-180-incentivam-denuncias. Acesso em 7 de outubro de 2016. 80 Lei nº 12.288/2010. 81 Lei nº 12.990/2014. 82 http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/estatuto-da-igualdade-racial-completa-seis-anos-precisamos-avancar-mais-1. Acesso em 20 de outubro de 2016. 83 http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/estatuto-da-igualdade-racial-completa-seis-anos-precisamos-avancar-mais-1. Acesso em 20 de outubro de 2016. 84 http://permanencia.mec.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de 2016. 85 Regulamentado pelo Decreto nº 8.136/2013. 86 http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/arquivos-pdf/plano-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais-dematriz-africana.pdf/view. Acesso em 20 de setembro de 2016. 87 Lançado em 2013. 88 Plano Juventude Viva. 89 http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/pub-pesquisas/situacao-social-da-populacao-negra-por-estado-seppir-e-ipea. Acesso em 26 de dezembro de 2016. 90 502.783 indígenas vivem na zona rural e 315.180 vivem nas áreas urbanas. 91 http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/quem-sao?. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 92 Existem 426 terras indígenas tradicionalmente ocupadas e 36 reservas indígenas. De acordo com: http://www.funai.gov.br/index.php/nossasacoes/demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 93 Há 12 frentes de proteção etnoambientais (FPEs) para assistir na definição geográfica e monitoramento de referências de povos indígenas isolados, na fiscalização e proteção das terras que ocupam (cerca de 15 milhões de hectares na Amazônia) e no acompanhamento das políticas voltadas a esses povos. 94 Decreto nº 7.747/2012. 95 As principais ações do Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI) são: elaboração e implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PGTAs); promoção da participação indígena e do controle social nas políticas socioambientais; articulação com órgãos ambientais federais, estaduais e municipais para gestão das TIs; formação de gestores indígenas e não indígenas; apoio à implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais; e apoio a projetos de conservação e recuperação ambiental em TIs, principalmente, à gestão de resíduos sólidos, recuperação de áreas degradadas e manejo ambiental. 96 Instituído pelo Decreto n.º 8.593/2015. 97 O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) é composto por 15 membros com direito a voto representando o Poder Executivo; 28 membros representando povos e organizações indígenas, dos quais 13 com direito a voto; e dois membros com direito a voto representando entidades indigenistas. 98 http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/95/cd_2010_indigenas_universo.pdf. Acesso em 26 de dezembro de 2016. 99 A realização da II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena Está prevista para novembro de 2017 com o objetivo de construir propostas para consolidação da Política Nacional de Educação Escolar Indígena; reafirmar o direito a uma educação escolar indígena específica, diferenciada e bilíngue/multilíngue; e ampliar o diálogo para a construção de regime de colaboração específico para educação escolar indígena, fortalecendo o protagonismo dos povos indígenas.Veja: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3928-iiconeei. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 100 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/conheca-a-secretaria-sesai. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 101 http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/ii-plano-nacional-1.pdf. Acesso em 21 de setembro de 2016. 102 http://www.justica.gov.br/noticias/secretario-nacional-de-justica-avalia-acoes-do-ii-plano-nacional-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas. Acesso em 7 de outubro de 2016. 103 http://www.justica.gov.br/noticias/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-. Acesso em 4 de outubro de 2016. 104 Os principais grupos são da Síria (2.298), da Angola (1.420), da Colômbia (1.100), da República Democrática do Congo (968) e da Palestina (376). 105 http://www.justica.gov.br/noticias/projeto-refugiado-empreendedor-tem. Acesso em 4 de outubro de 2016. 106 http://obmigra.mte.gov.br/index.php/relatorio-anual/itemlist/category/74-2016. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 107 Lei nº 10.559/2002. 108 http://www.justica.gov.br/noticias/comissao-de-anistia-agiliza-analise-de-processos-e-divulga-lista-de-beneficiados. Acesso em 22 de setembro de 2016 109 A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi instituída pela Lei Federal nº 12.528/2011. A Lei está disponível no: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm. 110 Incluindo contra camponeses e povos indígenas. http://www.cnv.gov.br/. Acesso em 4 de outubro de 2016. 111 Lei nº 6.683/1979. 112 Lei nº 12.965/2014.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 15 de agosto de 2016. 113 http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/a-importancia-do-marco-civil-e-seu-historico/. Acesso em 20 de setembro de 2016. 114 Lei nº 12.737/2012. 115 O Projeto de Lei nº 5.276/2016 sobre dados pessoais, discutido dentro da iniciativa Pensando o Direito, do MJC, está disponível no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2084378. 116 http://www.ipea.gov.br/sites/images/downloads/mapa_defensoria_publica_no_brasil_19_03_paginas_separadas.pdf. Acesso em 11 de setembro de 2016. 117 https://www.anadep.org.br/wtksite/downloads/iv-diagnostico-da-defensoria-publica-no-brasil.pdf. Acesso em 2 de setembro de 2016. 118 http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/150928_relatorio_democratizacao_do_acesso.pdf. Acesso em 31 de agosto de 2016. 119 Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 120 http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-plena. Acesso em 31 de agosto de 2016. 121 http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-aberta. Acesso em 31 de agosto de 2016. 122 http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/projeto-de-diagnostico-e-fortalecimento-da-justica-estadual. http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-plena/relatorio_justicaplena.pdf. Acesso em 31 de agosto de 2016. 123 http://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/processo-judicial-eletronico-pje. Acesso em 31 de agosto de 2016. 124 http://cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf. Acesso em 26 de dezembro de 2016. 125 Lei nº 12.847, regulamentada pelo Decreto nº 8.154. http://www.sdh.gov.br/assuntos/prevencao-e-combate-a-tortura/sistema-nacional-deprevencao-e-combate-a-tortura. Acesso em 16 de agosto de 2016. 126 http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura/representantes/composicao. Acesso em 16 de agosto de 2016. 127 http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/sistema-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-snpct/mecanismo/mecanismo-nacional-deprevencao-e-combate-a-tortura-mnpct. Acesso em 16 de agosto de 2016. 64 79

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Em dezembro de 2016, o Presidente da República designou 11 representantes do governo federal e 12 representantes da sociedade civil para o mandato 2016-2018 do Comitê Nacional. http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/dezembro/presidencia-nomeia-novos-membros-do-comite-nacional-deprevencao-e-combate-a-tortura-cnpct. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 129 Comitês: (1) Acre, (2) Rondônia, (3) Pará, (4) Goiás, (5) Piauí, (6) Ceará, (7) Rio Grande do Norte, (8) Paraíba, (9) Pernambuco, (10) Alagoas, (11) Bahia, (12) Maranhão, (13) Espírito Santo, (14) Rio de Janeiro, (15) Paraná, (16) Rio Grande do Sul, (17) Minas Gerais e (18) Sergipe. Mecanismos: Rio de Janeiro e Pernambuco. Os estados da Paraíba, Alagoas, Espírito Santo, Sergipe e Maranhão criaram mecanismos, os quais ainda não foram implementados. O Estado de Rondônia criou os cargos e deve começar seu processo de seleção em breve. 130 http://www.sdh.gov.br/assuntos/prevencao-e-combate-a-tortura/sistema-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura/mecanismo-nacional-deprevencao-e-combate-a-tortura. Acesso em 16 de agosto de 2016. 131 http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/tortura/relatorios-mnpc/relatorio-anual-2015-2016. Acesso em 28 de dezembro de 2016. 132 Resolução nº 213/2015http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059. Acesso em 17 de agosto de 2016. 133 Lei nº 12.681/2012. http://www.sinesp.gov.br. Acesso em 15 de agosto de 2016. 134 A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJC) é responsável pela compilação de dados desde 2004. 135 Estão representadas no FNOP Ouvidorias de Segurança Pública ou Defesa Social de 21 dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/forum-nacional-de-ouvidores-de-policia-fnop. Acesso em 17 de agosto de 2016. 136 http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/programas-1/brasil-mais-seguro. Acesso em 15 de agosto de 2016. 137 http://flacso.org.br/files/2016/08/Mapa2016_armas_web.pdf. Acesso em 29 de dezembro de 2016. 138 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf/@@download/file. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 139 http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 140 Alternativas penais consistindo em restrição de direitos, como a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, podem ser aplicadas em substituição à pena de prisão. Outras alternativas penais são as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa. 141 http://www.justica.gov.br/noticias/ministerio-da-justica-institui-politica-nacional-de-alternativas-penais. Acesso em 17 de agosto de 2016. 142 http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulga-primeiro-diagnostico-nacional-sobre-monitoracao-eletronica-depessoas/RelatrioMonitoraoEletrnica.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 143 http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnaisp.php. Acesso em 17 de agosto de 2016. 144 O Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicadas à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, presente em 24 dos 27 estados da federação, foi instituído pela Portaria GM/MS nº 94/2014. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0094_14_01_2014.html. 145 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf/@@download/file. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 146 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/relatorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 147 http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059. Acesso em 19 de setembro de 2016. 148 O Projeto de Lei nº 554/ 2011, atualmente em tramitação no Senado, versa sobre a audiência de custódia e altera o §1º do artigo 306 do Decreto-Lei nº 3.689 de 1941, um dispositivo do Código de Processo Penal Brasileiro. HTTPS://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias//materia/102115.Acesso em 6 de outubro de 2016. 149 http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/09/0a99a0ab0eb26b96fdeaf529f0dec09b.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 150 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf/@@download/file. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 151 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/escola-nacional-de-servicos-penais. Acesso em 15 de agosto de 2016. 152 http://www.sisdepen.justica.gov.br. Acesso em 15 de agosto de 2016. 153 http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_mulher_presa_1_portugues_4.pdf. Acesso em 7 de outubro de 2016. 154 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/mulheres-1/anexos-projeto-mulheres/doc-basilar-politica-nacional-versaofinal.pdf. Acesso em 7 de outubro de 2016. 155 http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/relatorio-info. Acesso em 22 de setembro de 2016. 156 https://www.justica.gov.br/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 157 http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2016/pdfs/relatorio-avaliativo-eca. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 158 O Relatório Avaliativo ECA 25 Anos relata que existe defasagem significativa entre o grau de escolaridade e a idade no caso dos jovens adolescentes brasileiros. Conforme dados de 2013, aproximadamente um terço de jovens de 15 a 17 anos de idade finalizou o ensino fundamental e menos de 2% deles finalizou o ensino médio. Aproximadamente 93% de jovens de 12 a 14 anos de idade completaram parcialmente o ensino fundamental e menos de 4% terminaram o ensino fundamental. O Relatório indica, igualmente, dados do Mapa da Violência 2013, o qual reporta que os homicídios são a principal causa de morte de adolescentes, principalmente, de jovens negros do sexo masculino, residentes de periferias e áreas metropolitanas de centros urbanos. 159 De acordo com o relatório anual na Ouvidoria Nacional, em 2015, foram mais de 80.000 denúncias. 160 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/fortalecimento-de-conselhos/garantia-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente. Acesso em 22 de setembro de 2016. 161 http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual. 162 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/agenda-de-convergencia. Acesso em 22 de setembro de 2016. 163 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/03/ministerio-disponibiliza-edital-para-programa-viva-jovem. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 164 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/carta-de-estrategias. Acesso em 22 de setembro de 2016. 165 http://www.protejabrasil.com.br/br/. Acesso em 22 de setembro de 2016. 166 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/campanha-respe. Acesso em 22 de setembro de 2016. 167 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/enfrentamento-a-violencia-sexual/metas-do-programa-nacional-deenfrentamento-da-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-pnevsca. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 168 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/enfrentamento-a-violencia-sexual/programa-de-acoes-integradas-ereferenciais-de-enfrentamento-a-violencia-sexual-infanto-juvenil-no-territorio-brasileiro-pair. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 169 http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/maio/disque-100-recebe-quase-cinco-mil-denuncias-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-nosprimeiros-quatro-meses-de-2016. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 170 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-1. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 171 http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Um_Olhar_mais_Atento_02.07_WEB-completo-ok-1_1.pdf. Acesso em 21 de dezembro de 2016. 65

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Um exemplo de política é a Política Nacional de Atenção à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI). Mais detalhes aqui: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_adolescentes_conflito_com_lei.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 173 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/carta-de-estrategias. Acesso em 22 de setembro de 2016. 174 http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. 175 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/04/sistema-unico-de-assistencia-social-completa-10-anos. Acesso em 26 de setembro de 2016. 176 http://trabalho.gov.br/fiscalizacao-combate-trabalho-infantil/comissao-nacional-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-conaeti/plano-nacional-deprevencao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil-e-protecao-do-adolescente-trabalhador.Acesso em 26 de setembro de 2016. 177 Serviços como este estão atualmente sendo oferecido em 4.917 municípios brasileiros. 178 http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servicos-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos. Acesso em 26 de setembro de 2016. 179 http://www.iniciativa2025alc.org/sites/default/files/pictures/DM-pt.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2016. 180 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm. 181 http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento. Acesso em 26 de setembro de 2016. 182 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2016&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=80. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 183 http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/unidades-de-acolhimento/servicos-de-acolhimento-para-criancasadolescentes-e-jovens.Acesso em 26 de setembro de 2016. 184 Além dos Serviços de Acolhimento, crianças e adolescentes em situação de rua contam, ainda, com a Proteção Social Básica do SUAS. 185 O Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e ampliação do acesso à Documentação foi instituído pelo Decreto nº 6.289/2007. 186 http://www.sdh.gov.br/assuntos/direito-para-todos/programas/promocao-. Acesso em 26 de setembro de 2016. 187 http://www.sirc.gov.br/. Acesso em 23 de dezembro de 2016. 188 Resolução Conjunta CNJ nº 3/2012. 189 http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F50156BDC27F4942F6&inline=1. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 190 http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F50156BDC27F4942F6&inline=1. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 191 http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnab.php. Acesso em 13 de setembro de 2016. 192 http://dab.saude.gov.br/portaldab/historico_cobertura_sf.php. Acesso em 23 de setembro de 2016. 193 ://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_redecegonha.php.Acesso em 23 de setembro de 2016. 194 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_utilizacao_levonorgestrel.pdf. Acesso em 7 de outubro de 2016. 195 http://www.brasil.gov.br/saude/2014/05/oms-brasil-reduz-mortalidade-materna-em-43-de-1990-a-2013. Acesso em 4 de agosto de 2016. 196 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/09/onu-brasil-cumpre-meta-de-reducao-da-mortalidade-infantil. Acesso em 4 de agosto de 2016. 197 Essa taxa está próxima do nível aceito pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 10 mortes por 1.000 nascimentos. 198 http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php?conteudo=nutrisus. Acesso em 13 de setembro de 2016. 199 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/relatorios-de-gestao. Acesso em 28 de julho de 2016. 200 http://www.aids.gov.br/publicacao/2015/boletim-epidemiologico-aids-e-dst-2015. Acesso em 6 de outubro de 2016. 201 http://www.fao.org/hunger/en/. Acesso em 27 de setembro de 2016. 202 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_nacional_promocao_aleitamento_materno.pdf. Acesso em 28 de julho de 2016. 203 http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf. http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 204 http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/resultados/2015/pisa2015_completo_final_baixa.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 205 O IDEB é um indicador que agrega o fluxo escolar e as médias de desempenho em provas. 206 http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/o-que-e-o-ideb. Acesso em 7 de outubro de 2016. 207 http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultadoBrasil.seam?cid=1500787. Acesso em 7 de outubro de 2016. 208 http://www.brasil.gov.br/educacao/2016/09/estrutura-curricular-e-a-base-do-novo-ensino-medio-reforca-secretario-de-educacao. Acesso em 7 de outubro de 2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv746.htm. 209 http://portal.mec.gov.br/programa-brasil-alfabetizado. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 210 : http://unesdoc.unesco.org/images/0024/002446/244673POR.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 211 http://www.fnde.gov.br/bolsas-e-auxilios/bolsas-e-auxilios-programas/bolsas-auxilios-projovem. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 212 http://www.todospelaeducacao.org.br/sala-de-imprensa/releases/32460/brasil-tem-936-das-criancas-e-jovens-de-4-a-17-anos-na-escola Acesso em 22 de dezembro de 2016. 213 http://www.incra.gov.br/educacao_pronera. Acesso em 7 de outubro de 2016. 214 http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/reforma-agraria/projetos-e-programas/pronera/manual_pronera_-_18.01.16.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 215 http://www.sdh.gov.br/assuntos/direito-para-todos/programas/educa. Acesso em 20 de julho de 2016. 216 http://www.mma.gov.br/clima/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 217 http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2016/09/brasil-ratifica-acordo-de-paris-nesta-segunda-12. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 218 No campo legislativo, merece destaque o lançamento da plataforma de Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). O Cadastro permite um traçado detalhado das áreas degradas no país e auxilia o processo correspondente de recuperação ambiental. A Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) estabelece novas regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, em respeito às regras da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas. 219 O grupo de trabalho considerará os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, as recomendações ao Brasil do Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos após a visita ao Brasil em 2015, bem como as demais normativas internacionais, como as Convenções da OIT e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 220 A infraestrutura compreende estádios, aeroportos, mobilidade urbana, segurança, telecomunicações e turismo. 221 http://www.brasil.gov.br/esporte/2015/06/copa-das-copas-deixa-legado-historico-para-o-pais. Acesso em 6 de outubro de 2016. 222 http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/06/dilma-convida-pessoas-a-se-engajarem-na-copa-sem-racismo. Acesso em 22 de dezembro de 2016. 223 http://www.brasil.gov.br/esporte/2016/06/integracao-urbana-e-um-dos-maiores-legados-da-rio-2016. Acesso em 7 de outubro de 2016. 224 A infraestrutura refere-se às obras de mobilidade, acessibilidade, urbanização e saneamento. 225 http://www.brasil2016.gov.br/pt-br/pais-sede/investimentos-federais. Acesso em 6 de outubro de 2016. 226 http://www.esporte.gov.br/index.php/cie. Acesso em 6 de outubro de 2016. 66