PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Recursos Humanos
EDITAL Nº 141/2017-DDH/SMRH
ABERTURA DE TESTE SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Teste Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos de nível superior: ADMINISTRAÇÃO
ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS
ARQUIVOLOGIA
ARTES VISUAIS
BIBLIOTECONOMIA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DESIGN GRAFICO
DIREITO
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ENFERMAGEM
FARMÁCIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
JORNALISMO
RELAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIADO EXECUTIVO
SERVIÇO SOCIAL
EDUCAÇÃO FÍSICA: Obs.: Inscrição por modalidade esportiva: Atletismo, basquete, futebol/futsal, ginástica artística, ginástica geral/funcional, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de campo, vôlei/vôlei de praia.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O teste seletivo será realizado sob a responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Humano – DDH, Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH, da Prefeitura do Município de Londrina, obedecidas às normas deste Edital.
1.2
Todos os editais e informações referentes ao presente Teste Seletivo serão publicadas no site oficial da Prefeitura, www.londrina.pr.gov.br.
1.3
Serão convocados estagiários aprovados neste teste seletivo de acordo com a conveniência dos órgãos do Município de Londrina, respeitada a ordem de classificação, durante a vigência do certame, que terá validade de 01 (um) 1
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ano contado da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da Administração. 1.4
Aos estagiários que forem convocados, será firmado Termo de Compromisso cuja duração máxima do estágio será de até 02 (dois) anos.
1.5
Aos candidatos participantes na qualidade de pessoa com deficiência ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade, se inscritos corretamente nesta condição no momento da inscrição. 1.5.1 São consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas condições dispostas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 1.5.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, e que aprovado no presente Teste Seletivo, será classificado juntamente com os demais candidatos, respeitado os critérios de classificação e aprovação nos termos deste Edital, sendo devidamente respeitada a proporção de vagas que trata este item para fins de convocação. 1.5.3 O candidato deficiente quando convocado para aceite de vaga deverá apresentar Laudo Médico que ateste sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID.
1.6
Os estagiários convocados estarão subordinados ao Programa de Estágio, criado pelo Decreto Municipal nº 327/2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1285/2010, e à Lei Federal nº 11.788/2008, não havendo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
1.7
Não será permitida a realização concomitante para mais de um curso de estágio remunerado pelo mesmo candidato, devendo o candidato se atentar na hora da inscrição para o curso que pretenda concorrer. 1.7.1 Para o curso de Educação Física, o candidato deverá optar por uma única modalidade esportiva a qual pretende concorrer.
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DA BOLSA ESTÁGIO
2.1
Será concedida bolsa estágio no valor de 1,00% do salário mínimo nacional vigente, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e ainda firmada no termo de compromisso de estágio.
2.2
A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outras, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, e não possuindo qualquer natureza salarial. 2
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2.3
A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração, correspondendo à seguinte média mensal de bolsa estágio: Carga horária mensal
Valor médio da Bolsa mensal
20 horas
R$ 749,60
25 horas
R$ 937,00
30 horas
R$ 1.124,40
2.4
A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.
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DAS INSCRIÇÕES
3.1
Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2
O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 25 de agosto de 2017 até às 13h do dia 4 de setembro de 2017, somente via internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 7,50.
3.3
O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 4 de setembro de 2017, nas casas lotéricas ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, durante o horário regular de atendimento, mediante a apresentação do boleto bancário impresso.
3.4
Terão direito a solicitar isenção da taxa de inscrição, os candidatos hipossuficientes, assim declarados, desde que solicitem pessoalmente o benefício na Diretoria de Desenvolvimento Humano–DDH, Avenida Duque de Caxias, 635, 2° piso do edifício sede da Prefeitura Municipal de Londrina, no período de 28 a 30/08/2017, devendo o candidato apresentar Declaração própria, onde declara que é hipossuficiente e que não exerce nenhuma atividade remunerada, bem como indicar o CAD único de registro junto ao órgão Assistencial Municipal.
3.5
Verificada a falsidade na Declaração que trata o subitem anterior, o candidato será imediatamente excluído do presente Teste Seletivo, bem como poderá ser responsabilizado criminalmente por falsa declaração.
3.6
A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, 3
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falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição. 3.7
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada por meio de edital no dia 11/09/2017, cabendo recurso contra as inscrições indeferidas no prazo de 02 (dois dias úteis), ou seja, dias 12 e 13 de setembro de 2017.
3.8
Os recursos contra as inscrições indeferidas deverão ser protocolados pessoalmente na Diretoria de Desenvolvimento Humano–DDH, Avenida Duque de Caxias, 635, 2° piso do edifício sede da Prefeitura Municipal de Londrina, devendo o candidato apresentar comprovantes que fundamentem seu recurso.
3.9
A homologação das inscrições será publicada no dia 15/09/2017, às 17h00, no site www.londrina.pr.gov.br.
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DA PROVA E DAS NOTAS
4.1
Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva Única, contendo 25 questões, com quatro alternativas cada, sendo uma única alternativa a verdadeira, conforme plano de prova abaixo esquematizado: Quantidade
Valor da
de questões
questão
Pontuação Total
Gramática/Interpretação de Texto
5
4,00
20,00
Informática básica
5
4,00
20,00
Raciocínio Lógico
5
4,00
20,00
Noções básicas de Administração Pública
5
4,00
20,00
Legislação do Estágio
5
4,00
20,00
Matéria
TOTAL 4.2
25 questões
100 pontos
O conteúdo programático do plano de prova abrangerá os seguintes conteúdos:
1. Gramática e interpretação de textos: 1.1 Compreensão e Interpretação de textos; 1.2. Coesão e Coerência; 1.3. Morfossintaxe; 2. Noções básicas de informática: 2.1 Windows 7 - Configurações da área de trabalho, ícones da área de trabalho, atalhos, menu iniciar, manipulação de janelas, resolução de vídeo, arquivos e pastas, Windows Explorer, a lixeira, compactação de arquivos, itens de hardware (impressoras, Internet, modem, drives de cd e dvd e pen-drive); 2.2. Excel 2013 4
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Planilhas, pastas de trabalho, edição de conteúdo de células, seleção de células, largura de colunas e altura de linhas, fórmulas simples para cálculos, formatação das células, área de transferência, opções de colagem, autopreenchimento, soma automática, inserção e remoção de linhas e colunas, impressão de planilhas. 2.3. Word 2013 - Formatação e configuração de páginas, impressão de documentos, criação de novos modelos de documentos, revisão ortográfica automática, faixa de opções; 3. Raciocínio lógico: 3.1 Resoluções de Problemas Envolvendo Raciocínio Lógico; 4. Princípios Gerais da Administração Pública: 4.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública; 4.2. Organização da Administração Pública: Administração Direta, Autarquias e Fundações; Centralização e Descentralização. 5. Legislação Específica: 5.1. Lei Federal n.º 11.788/2008 (Dispõe sobre Estágio de Estudantes); 5.2. Decreto Municipal n.º 1285/2010 (Regulamenta o Programa de estágio em âmbito Municipal).
4.3
Serão aprovados, os candidatos que obtiverem acertos igual ou superior a 13 (treze) questões, ou seja, pontuarem igual ou acima de 52 (cinquenta e dois) pontos, sendo estes classificados e ordenados por ordem decrescente de pontuação.
4.4
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do teste seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 52 (cinquenta e dois) pontos, sendo que para este candidato não haverá classificação no teste seletivo.
4.5
Em caso de empate no resultado, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
4.6
A nota final no teste seletivo será a soma algébrica das pontuações obtidas sobre as questões que obtiverem acerto.
4.7
O Resultado Final para o curso de Educação Física será ordenado em listas classificatórias por modalidade esportiva, bem como uma lista geral, contendo todos os candidatos do curso, independente da modalidade concorrida, classificada pelos critérios de aprovação e classificação contidos nos subitens anteriores.
5
DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1
A prova está prevista para o dia 24/09/2017, com início às 9 horas, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. As provas serão aplicadas na cidade de Londrina.
5.2
Os locais de realização das provas, bem como o Cartão de Inscrição, serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br a partir das 17h00 do dia 18/09/2017.
5.3
Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva 5
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responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão. 5.4
A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 5.1, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação com foto.
5.5
Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h20min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
5.6
Serão considerados documentos de identificação com foto: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.
5.7
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), juntamente com qualquer dos documentos que identifique o candidato.
5.8
Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do local predeterminados em edital, seja qual for o motivo alegado. A ausência do candidato, bem como a não identificação correta do mesmo implicará na sua eliminação do Teste seletivo.
5.9
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
5.10 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto no subitem anterior, será excluído do Teste seletivo. 5.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.12 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.
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5.13 Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a pontuação do candidato. 5.14 Os três últimos candidatos a terminarem a Prova Objetiva, em cada uma das salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, a ata de encerramento de aplicação da prova naquela sala. 5.15 O Gabarito Preliminar da prova objetiva será disponibilizado na internet, no dia seguinte ao da realização da prova, a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. 6
DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1
Nos termos do Decreto Municipal nº 1285/2010, são condições para ser estagiário curricular não obrigatório nesta municipalidade:
6.1.1 Estar o estudante regularmente matriculado em curso de graduação em Instituição de Ensino conveniada com esta municipalidade (lista atualizada das Instituições conveniadas pode ser conferida no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, “área do estágio”). 6.1.2 Não ter o estudante, já realizado estágio curricular não obrigatório nesta municipalidade, pelo mesmo curso de graduação, por período superior à 1 (um) ano e 6 (seis) meses; 6.1.3 Não tiver o estudante, previsão de conclusão do curso previsto para período inferior a 6 (seis) meses, ou estiver com o curso concluso, quando da sua convocação para aceite de vaga. 6.1.4 Não ser servidor público municipal de Londrina. 7
DOS RECURSOS
7.1
O candidato que desejar interpor recurso contra a publicação da inscrição indeferida ou contra o gabarito provisório poderá fazê-lo pelo período de 2 (dois) dias úteis contados de suas respectivas publicações, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano– DDH, Avenida Duque de Caxias, 635, 2° piso do edifício sede da Prefeitura Municipal de Londrina, devendo o candidato apresentar comprovantes que fundamentem seu recurso.
7.2
O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, por erro de publicação ou caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório. 7
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7.3
Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura, bem como não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1.
8
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
8.1
Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste seletivo Público será homologado pela Secretária Municipal de Recursos Humanos e o resultado e classificação final publicados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.
8.2
A aprovação no Teste seletivo não gera direito à convocação e esta se dará mediante conveniência da Administração Pública, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação dos requisitos para o Estágio constantes neste Edital e conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/2010.
8.3
As convocações se darão por meio de edital e envio de e-mail, conforme indicado pelo candidato no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.
8.4
A Prefeitura não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (email) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção, sendo de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (email) atualizado para viabilizar os contatos necessários.
8.5
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a inabilitação do candidato para o teste seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
8.6
O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as) do curso o qual estiver inscrito, sendo este benefício garantido uma única vez por candidato.
8.7
A convocação dos candidatos inscritos pelo curso de Educação Física ocorrerá por modalidade esportiva, até que cesse a lista de candidatos classificados para a respectiva modalidade. 8.7.1 Não havendo mais candidatos aprovados na modalidade esportiva em que a vaga for ofertada, poderá ser convocado o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, para oferta da vaga. 8.7.2 O candidato convocado pela lista geral que não efetuar o aceite da vaga desta será desclassificado ou reclassificado, permanecendo em lista de espera na modalidade a qual se inscreveu e obteve aprovação. 8
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o teste seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
9.3
O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da prova. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Teste seletivo.
9.4
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à participação, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação dos editais no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do teste seletivo.
9.5
A Prefeitura do Município de Londrina não fornece ou disponibiliza, bem como não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Teste seletivo.
9.6
O Teste seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
9.7
Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos aprovados em Teste Seletivo anterior, edital nº 121/2016, que se encontra no prazo final de validade.
9.8
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Londrina.
Londrina, 21 de agosto de 2017.
Margareth Socorro de Oliveira Secretária Municipal de Recursos Humanos
Lucas Rigo Vercelhese de Almeida Diretor de Desenvolvimento Humano
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