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AVISO Nº 19/SI/2017 – SISTEMA DE INCENTIVOS QUALIFICAÇÃO DAS PME VALE INDÚSTRIA 4.0 Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Al...
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AVISO Nº 19/SI/2017 – SISTEMA DE INCENTIVOS QUALIFICAÇÃO DAS PME VALE INDÚSTRIA 4.0 Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Alípio Oliveira (Dr.) – [email protected] Teresa Costa (Dr.ª) – [email protected] Alcina Sousa (Dr.ª) – [email protected]

Prazo De 9 de agosto de 2017 a 29 de setembro de 2017 (19 horas) => Decisão final: 10/11/2017 Objetivos Disponibilizar às empresas portuguesas, através do Vale Indústria 4.0, a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que permitam às empresas a definição de um plano de ação conducente à digitalização dos processos, da interconectividade dos produtos e do ajustamento do modelo organizacional, de forma a anularem a barreira geográfica, utilizando as novas tecnologias. Esta iniciativa encontra-se alinhada com a estratégia definida na área da Indústria 4.0 do Programa Nacional de Reformas. Tipologias de Investimento “Qualificação e Internacionalização das PME” Tipologias de operações São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0. Enquadram-se nestas ações os seguintes serviços: a) Implementação de processos associados ao comércio eletrónico; b) Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0; c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas com as ações identificadas nos pontos anteriores e que se mostrem imprescindíveis à concretização da transformação digital do negócio da empresa. Área de aplicação Tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. Âmbito Setorial São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. Não sendo enquadráveis as atividades com CAE: - Financeiras e Seguros (divisão 64 a 66); - Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220); - Lotarias e outros jogos (divisão 92); Beneficiários São empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados. Critérios de elegibilidade e condições específicas de acesso - Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica, para efeitos de comprovação do estatuto PME, através do sítio do IAPMEI. - Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura. - Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. Informação retirada da legislação Portaria nº 57-A/2015 e Decreto-Lei nº 159/2014. Não dispensa a consulta da legislação.

Centro de Negócios Ideia Atlântico – Cx Correio nº 101 4719 – 005 BRAGA PORTUGAL

www.fortis.pt | [email protected]

Tel. 253 098 284 – Tlm. 917 258 968 -1-

AVISO Nº 19/SI/2017 – SISTEMA DE INCENTIVOS QUALIFICAÇÃO DAS PME VALE INDÚSTRIA 4.0 - Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME”, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação. - Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada. Incentivos Incentivo de forma não reembolsável. Incentivo máximo por projeto = 7.500€. Taxas de financiamento Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis = 75%.

Informação retirada da legislação Portaria nº 57-A/2015 e Decreto-Lei nº 159/2014. Não dispensa a consulta da legislação.

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